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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP n. º: 007/2009 - NLIC/SEDUC – Processo n. º: 207.718/2009-SIIG) 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. º: 007/2009 - NLIC/SEDUC O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria n. º 009/2009- GS/SEDUC, de 06.03.2009 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, destinado à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL : Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Lei Complementar n. º 123/2006: LEGISLAÇÃO ESTADUAL : Decreto n° 1.093/2004, Decreto n° 2.069/2006 , Lei n. º 6.474/2002, Decreto n. º 877/2008, Instrução Normativa n. º 018/2008-SEFA, Decreto n º 878/2008, Decreto n. º 1.173/2008, Emenda Constitucional n. º 042/2008 e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata. Anexo I: Termo de Referência / Pauta de Gêneros Alimentícios Anexo II: Relação das Escolas Anexo III: Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados Anexo IV: Modelo do Logotipo da SEDUC Anexo V: Modelo de Guia de Entrega de Gêneros Alimentícios Anexo VI: Declaração de Empregabilidade de Deficiente (De acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará - EC n. º 0042/2008, publicada em 11.06.2008.) Anexo VII: Minuta da Ata de Registro de Preços ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO D.O.E. ATÉ ÀS 15:00h do dia 11/05/2009 no sítio: www.comprasnet.gov.br DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/05/2009 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15:00h. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIROS), para suprir as necessidades de Alimentação Escolar de 304.962 (Trezentos e quatro mil, novecentos e sessenta e dois) alunos, de acordo com o Censo Escolar 2008, referentes aos programas de Executados pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus anexos. .

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SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico SRP n. º: 007/2009 - NLIC/SEDUC – Processo n. º: 207.718/2009-SIIG)

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O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO – SEDUC e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria n. º 009/2009-GS/SEDUC, de 06.03.2009 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, destinado à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:

• LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Lei Complementar n. º 123/2006:

• LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 1.093/2004, Decreto n° 2.069/2006, Lei n. º

6.474/2002, Decreto n. º 877/2008, Instrução Normativa n. º 018/2008-SEFA, Decreto n º 878/2008, Decreto n. º 1.173/2008, Emenda Constitucional n. º 042/2008 e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.

Anexo I: Termo de Referência / Pauta de Gêneros Alimentícios Anexo II: Relação das Escolas Anexo III: Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados Anexo IV: Modelo do Logotipo da SEDUC Anexo V: Modelo de Guia de Entrega de Gêneros Alimentícios Anexo VI: Declaração de Empregabilidade de Deficiente (De acordo com o disposto no art. 28, §6º da

Constituição do Estado do Pará - EC n. º 0042/2008, publicada em 11.06.2008.) Anexo VII: Minuta da Ata de Registro de Preços ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO D.O.E. ATÉ ÀS 15:00h do dia 11/05/2009 no sítio: www.comprasnet.gov.br DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/05/2009 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15:00h. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.

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1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIROS), para suprir as necessidades de Alimentação Escolar de 304.962 (Trezentos e quatro mil, novecentos e sessenta e dois) alunos, de acordo com o Censo Escolar 2008, referentes aos programas de Executados pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus anexos. .

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2. DO VALOR 2.1. O valor global estimado da pr esen te l i c i t ação é de R$ 2 .434 .704 ,21 (Dois mi lhões, quat rocentos e t r inta e quatro mi l , se tecentos e quatro reais e vin te e um centavos).

3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma da - Ata de Registro de Preços - Anexo VII e nas condições previstas neste Edital. 3.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, VIA INTERNET, através do endereço [email protected] no horário de 08 as 12 h e de 14 as 17 h. 4.1.1. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas). 4.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

5. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a) em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, VIA INTERNET, através do endereço [email protected], cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o questionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.2. Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível disponível no portal www.comprasnet.gov.br, para ciência de todos os interessados.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam cadastrados ou efetuem o cadastro e habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 6.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas.

6.3. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: 6.3.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

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6.3.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório. 6.3.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988. 6.3.4. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei.

6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.5. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 6.6. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:

a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento

de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal;

d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por

cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub-contratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;

g) Cooperativas.

7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sitio: http://www.comprasnet.gov.br. 7.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

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7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, à Secretaria de Estado de Educação ou qualquer outro Órgão participante ou aderente, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

8. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRASNET 8.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, proposta de preços COM VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM A SER COTADO e os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com o Termo de Referência – Anexo I e as ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 8.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo (a) Pregoeiro (a). 8.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital prevalecerão às últimas. 8.5. A PROPOSTA DE PREÇOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVERÁ CONTER:

a) Especificações dos Gêneros Alimentícios de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os itens ofertados, incluindo especificação de marca, procedência, prazo de garantia e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as especificações cotadas;

b) Os Gêneros Alimentícios deverão ser devidamente especificados/detalhados no campo

denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET, não se admitindo a expressão “CONFORME EDITAL”

c) Preço unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado,

expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do presente Edital;

8.6. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 8.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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8.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 8.9. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.

9. DA ABERTURA DA SESSÃO

9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o (a) pregoeiro (a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a divulgação das propostas de preços recebidas que deverão estar em perfeita conformidade e consonância com as especificações constantes no presente Edital e seus Anexos. 9.2. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 9.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.5. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo (a) Pregoeiro (a).

10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances desclassificando/recusando motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, capazes de dificultar seu julgamento, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.4. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:

a) Não atenda aos termos deste EDITAL e seus Anexos b) Não especificar/detalhar devidamente o produto a ser ofertado no campo denominado

“DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET e/ou disponibilizar anexo que comprove a especificação, não se admitindo a expressão “CONFORME EDITAL”.

c) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados, para

cumprimento dos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e com as disponibilidades orçamentárias da SEDUC.

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10.4. Constatada a existência de proposta (s) manifestamente inexeqüível (eis), esta (s) será (ão) desclassificada (s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a conseqüente exclusão do (s) respectivo (s) LICITANTE (s) da etapa de lances. 10.4.1. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo LICITANTE.

11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

11.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o ITEM 08 do presente edital, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.2. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 11.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem decrescente de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances. 11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.6. Lances considerados inexeqüíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas. 11.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.8. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 11.9. A desistência em apresentar lance implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 11.10. NÃO PODERÁ HAVER DESISTÊNCIA DOS LANCES OFERTADOS, SUJEITANDO-SE A PROPONENTE DESISTENTE ÀS PENALIDADES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 11.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.12. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

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11.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) pregoeiro (a) aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br.

12. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO 12.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, podendo ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico, contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

12.1.1. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada item.

12.1.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.

12.1.3. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos gêneros alimentícios e a especificação técnica prevista. 12.1.4. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, poderá não ser aceito e adjudicado. 12.2. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando os preços por elas ofertados forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar n. º 123/2006). 12.2.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão. 12.2.2. O disposto no item 12.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar n. º 123/2006). 12.2.3. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.2.3, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 12.2.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

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b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; c) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 12.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 12.3. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.

12.4. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor do objeto do certame.

12.5. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (ns).

12.5.1. Definido o licitante titular do lance vencedor, conforme o disposto no item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá, ainda, negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor. 12.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

13. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS VIA EMAIL E/OU FAX. 13.1. As propostas de preços das empresas vencedoras deverão ser enviadas, de forma imediata, em no máximo 01 (uma) hora, devidamente assinadas e escaneadas, para o e-mail [email protected] ou disponibilizadas como anexo no próprio sistema ou ainda para os Faxs n. ºs (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179, com o preço atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para substanciarem as decisões na fase de aceitação. 13.1.1. A não observância ao prazo estipulado no item 13.1, poderá ensejar, a critério do (a) Pregoeiro (a), a recusa da proposta da licitante. 13.2. A PROPOSTA DE PREÇOS ENVIADA VIA EMAIL E/OU FAX DEVERÁ CONTER:

a) Número do Pregão, data e horário de abertura;

b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;

c) Endereço completo do depósito onde ficarão armazenados os gêneros alimentícios adjudicados;

d) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura;

e) Especificações dos gêneros alimentícios de forma clara, descrevendo detalhadamente as

características técnicas de todos os itens ofertados, incluindo especificação de marca, procedência, prazo de validade e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as especificações cotadas;

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e) Preço unitário e total de cada item, de acordo com os lances ofertados, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do presente Edital;

f) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e

indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;

g) Declaração de que a entrega dos gêneros alimentícios será porta a porta das Escolas da Rede

Estadual de Ensino nos municípios de Belém, Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara, mediante a entrega de cronograma expedido pela CAE;

h) Declaração de garantia de que gêneros alimentícios serão substituídos, sem ônus para o Estado, caso

não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.

i) Prazo de entrega dos gêneros alimentícios será em até 10 (dez) dias corridos, contados de recebimento da nota de emprenho e/ou documento equivalente, conforme cronograma expedido pela CAE / SALE / SEDUC.

13.3. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 13.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 13.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).

14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

14.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observadas, a quantidade, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de definidos no Edital.

14.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.

14.3. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Secretaria de Estado de Educação e nem firam os direitos dos demais Licitantes. 14.4. A exemplo no disposto no item 10.2 o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

15. DO ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO ACESSÓRIA 15.1. A licitante detentora do menor lance para cada item e, sob pena de ter sua proposta recusada deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, encaminhar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, encaminhar, a título de amostras, 01 (uma) amostra, contendo nesta, 03 (três) unidades de cada Gênero Alimentício ofertado, em embalagem original, igual as que serão entregues por ocasião do fornecimento (inclusive com as logomarcas constantes do Anexo IV), devidamente etiquetadas e listadas na ordem dos itens constantes do Termo de Referência - Anexo I, obedecendo às

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orientações do Regulamento Técnico para Rotulagem e Alimentos Embalados (RDC n. º 259, de 20.09.2002) - Anexo III. 15.2. As amostras deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará CEP: 66.820.000 A/C Coordenadoria de Assistência ao Estudante – CAE Referente: Pregão Eletrônico SRP n. º: 007/2009 - NLIC/SEDUC

15.3. As amostras apresentadas não serão devolvidas, pois serão submetidas à análise nutricional quanto ao atendimento às expectativas de qualidade, rendimento, composição, forma de apresentação e outros fatores considerados relevantes.

16. DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS E DO RESULTADO 16.1. O resultado da análise das amostras estará disposição dos interessados em até 02 (dois) dias úteis contados do dia imediatamente posterior ao recebimento das mesmas pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. 16.2. Caso as amostras apresentadas sejam reprovadas, na análise a qual será submetida, a licitante será eliminada do certame licitatório e solicitado ao segundo colocado, em ordem de classificação, o envio de suas respectivas amostras. 16.3. A APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS AMOSTRAS É CRITÉRIO CONDICIONANTE À ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DA LICITANTE.

17. DA HABILITAÇÃO 17.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto n. º 5.450/2005, nos documentos por ele abrangidos. 17.2. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no subitem 17.1, o (a) Pregoeiro (a) assinalará o prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via Fax nº. (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179 ou escaneadas, por meio eletrônico através do email: [email protected] . 17.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação (Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006). 17.4. Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado no subitem acima, sob pena de inabilitação.

17.5. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e

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emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 17.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

17.6. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA: 17.6.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA; 17.6.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA; 17.6.3. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

17.6.4. Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC n. º 42/2008 publicada em 11.06.2008) – MODELO - ANEXO VI. 17.6.5. Declaração de que não possui em seu quadro pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência. Administração ou tomada de decisões (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93). 17.6.6. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante. 17.6.7. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação; 17.6.7.1. Para fins de atendimento ao disposto no subitem 17.6.6, entenda-se por compatível a comprovação de fornecimento de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) das quantidades para cada item licitado; 17.6.7.2. A Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica de que trata o subitem 17.6.6. 17.6.8. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 01 (uma) hora, contadas a partir de sua solicitação no Sistema Eletrônico, através do Fac-símile n. º (0xx91) 3201-5093 / 3201-5179, ou,

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quando possível escanear, através do e-mail: [email protected], desde que conste assinatura nos mesmos. 17.9. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora. 17.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 17.11. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.

18. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL

18.1. O (s) licitante (s) vencedor (es), uma vez convocado (s) deverá (ão) encaminhar à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, bem como O ORIGINAL DA PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará CEP: 66.820.000 A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico SRP n. º: 007/2009 – NLIC/SEDUC

18.2. A não observância ao prazo estipulado no item 16.1, poderá ensejar, a critério do (a) Pregoeiro (a) / Administração, a recusa da proposta da licitante.

19. DOS RECURSOS

19.1. Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões. 19.1.1. Constatada pelo (a) Pregoeiro (a) a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PRÓPRIO SISTEMA COMPRASNET, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 19.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados. 19.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 19.4. A decisão do (a) pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.

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19.5. O (s) recurso (s) porventura interposto (s), contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à Secretaria de Estado de Educação por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo (s) à Autoridade Superior, devidamente informado (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 19.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.7. Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 19.8. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.

20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

20.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre que não houver recurso. 20.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a). 20.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a). 20.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

21. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para os itens e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os objetos pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 21.2. A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC convocará formalmente os fornecedores, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora. 21.3. O prazo previsto no item 21.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado de Educação. 21.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93 examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.

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21.5. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.

22. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93 e no Decreto n. º 1.093/04 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. 22.3. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação estadual.

23. DO FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

23.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 23.2. A Contratada será responsável pelo armazenamento dos Gêneros Alimentícios, e o depósito onde ficarão os mesmos, deverá ser licenciado pela Vigilância Sanitária na instância competente 23.3. A entrega dos gêneros alimentícios será porta a porta nas Escolas de Rede Estadual de Ensino dos Municípios de Belém, Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara. 23.4. A entrega de gêneros alimentícios nas unidades escolares deverá ser feita mediante a emissão de Guia de Entrega de Gêneros Alimentícios, conforme modelo Anexo V; 23.5. O horário de entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual de Ensino dos Municípios de Belém, Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara, deverá ser de SEGUNDA A QUINTA-FEIRA (excetuando-se as sextas-feiras e vésperas de feriados), no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas. 23.6. A distribuição deverá ser realizada nos horários determinados, não podendo ocorrer atrasos ou falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma previamente entregue pela CAE/SALE/SEDUC, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela CAE/SALE/SEDUC. 23.7. A distribuição dos Gêneros Alimentícios deverá ser efetuada de forma estratégica, integrada e harmônica, de modo a atingir níveis de qualidade e segurança adequados, evitando assim faltas ou atrasos na entrega dos mesmos. 23.8. A distribuição dos Gêneros Alimentícios PERECÍVEIS deverá ser realizada, impreterivelmente, de acordo com cronograma previamente entregue pela CAE/SALE/SEDUC, nos horários determinados, devendo esta entrega ser efetuada de segunda à quinta-feira, excetuando-se a entrega nas sextas-feiras e em vésperas de feriados. 23.9. O Prazo de entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme cronograma expedido pela CAE/SALE/SEDUC

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23.10. A entrega dos Gêneros Alimentícios das Escolas dos Municípios de: Abaetetuba, Alenquer, Anajás, Aurora do Pará, Barcarena, Bom Jesus do Tocantins, Bragança, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Curionópolis, Curralinho, Curuça, Faro, Igarapé-Açú, Inhagapi, Irituia, Itupiranga, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Magalhães Barata, Ourém, Ponta de Pedras, Primavera, Quatipuru, Rio Maria, Salinopolis, Santa Cruz do Arari, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santarém, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Terra Alta, Tracuateua e Vigia será efetuado no Depósito da Contratante conforme abaixo:

Secretaria de Estado de Educação – SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém (Pa) CEP: 66.820-000 Coordenadoria de Assistência ao Estudante

Telefones de Contato: (91) 3201-5187/3201-5038. 23.11. As embalagens primárias e secundárias dos Gêneros Alimentícios deverão ser entregues com logotipo da Merenda Escolar da SEDUC, impresso em etiqueta auto-destrutiva e/ou litografada, sendo sua utilização 30% do espaço da embalagem, conforme modelo do Anexo IV. 23.12. No ato da entrega, quando houver necessidade de fracionamento da embalagem original, conforme cronograma entregue pela CAE/SALE/SEDUC, os alimentos deverão ser acondicionados em sacos de polietileno transparente incolor e atóxico, cujo fornecimento é de responsabilidade da empresa. 23.13. Os Gêneros Alimentícios PERECÍVEIS devem estar acondicionados em caixas plásticas limpas e higienizadas, para o transporte até as Unidades Escolares. 23.14. As embalagens de modo geral devem ser secas, livres de qualquer matéria estranha, ser resistente e conferir proteção ao produto. Os papéis envoltórios, selos de propaganda comercial, rótulos e/ou etiquetas devem ser inócuos, inodoros e as tintas e colas devem ser atóxicas.

a) Não é permitido, nas embalagens, emendas ou remendos que ocasionem modificação do espaço interno original. b) Não é permitido o reaproveitamento de embalagem que tenha sido utilizada para acondicionamento de defensivos agrícolas, fertilizantes, rações ou similares. c) Nenhum componente da embalagem (matéria prima e acessórios) poderá conter resíduos prejudiciais ao produto acondicionado e/ou à saúde humana.

d) Os materiais utilizados nas embalagens devem estar em conformidade com as Normas e Recomendações de Saúde e Higiene e que sejam capazes de proteger os produtos embalados.

23.15. Constatado qualquer irregularidade, quanto à qualidade, quantidade, peso, no ato da entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas ser repostas no prazo de 48horas e de acordo com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos gêneros. 23.16. Com base nos prazos de validade informados na pauta, quando da entrega porta a porta dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, os mesmos deverão ter no máximo 30 (trinta) dias de fabricação. 23.17. Quando da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas Estaduais e nas Escolas em Regime de Convênio, a qualidade dos mesmos deverá ser garantida pela empresa fabricante, conforme determina o

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Código de Defesa do Consumidor e Legislação Sanitária em vigor no País, através da emissão de Certificado de Garantia de Qualidade e Fornecimento, considerando o prazo de validade estabelecido. 23.18. Todo o produto deteriorado, ainda que, com data de validade vigente, deverá ser trocado pelo fornecedor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem adição de qualquer ônus para esta Secretaria de Estado de Educação. 23.19. Os fornecedores dos Gêneros Alimentícios que entregarem em quilogramas, deverão possuir no veículo uma balança, com certificação do INMETRO, para ser confirmado o peso estipulado em nota de entrega, em presença do responsável pelo recebimento do mesmo na Unidade Escolar. 23.20. As entregas dos Gêneros Alimentícios deverão ocorrer por pessoal devidamente uniformizado, com jaleco e protetor de cabelo (boné ou touca capilar), portanto crachá de identificação, uma vez que, os mesmos, adentram a área de manipulação de alimentos nas unidades de ensino. 23.21. No caso da empresa vencedora terceirizar o serviço de transporte dos gêneros alimentícios, a mesma deverá apresentar alvará sanitário da empresa contratada; 23.22. A entrega dos Gêneros Alimentícios, que necessitam de refrigeração, deverá ser efetuada em caminhão baú refrigerado, de acordo com as normas do Decreto n. º 31.455 de 20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de 10/03/99. Os produtos devem ser mantidos, durante o transporte, às suas respectivas temperaturas. 23.23. Após a fabricação, havendo qualquer tipo de terceirização relativo aos gêneros alimentícios, a contratada deverá atender as normas da Lei do Ministério da Agricultura. 23.24. Serão recebidos, apenas e exclusivamente, Gêneros Alimentícios condizentes com as amostras apresentadas; 23.25. O saldo remanescente, bem como a entrega dos gêneros alimentícios para os municípios do interior do Estado, deverá ser realizada em depósito próprio da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC ou depósito indicado pela CAE / SALE / SEDUC.

24. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 24.1. Compete a Coordenação de Assistência ao Estudante/CAE, ao Conselho Estadual de Alimentação/CAE e a 1ª RPS/SESPA/Laboratório Central (LACEN) ou Laboratório de Instituição Federal, proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização da entrega dos Gêneros Alimentícios, para o que farão designação específica de representantes responsáveis, na forma da Lei 8.666/93. 24.2. Serão recebidos, apenas e exclusivamente, Gêneros Alimentícios condizentes com as amostras apresentadas. 24.3. Durante a vigência do contrato, poderá a contratante, sem prévia comunicação colher amostras para análises, através de laboratório credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal.

25. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 25.1. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei n. º 8.666/93. 25.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

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25.3. A supressão dos objetos registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. º 8.666/93.

26. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

26.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 26.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

26.3. Considerando que é comum e constante a oscilação de preços dos produtos objetos da presente licitação e considerando que em determinados períodos a majoração de tais produtos é compensada com a razoável redução de preços em outros, fica estabelecido que somente serão aceitos pedidos de reajuste de preços, cujo produto a ser reajustado tenha sofrido aumento real e superior a 15% (quinze por cento) à época da contratação 26.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Estado de Educação para alteração, por aditamento, do preço registrado na Ata. 26.5. Não serão aceitos pedidos de reajuste de preço antes do período de 06 (seis) meses da data de início da vigência contratual.

27. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE

27.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 27.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 27.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação, sem justificativa aceitável; 27.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 27.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 27.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria de Estado de Educação; 27.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 27.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa fornecedora comprovar:

a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.

b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos

preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do serviço.

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c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.

27.5. Por iniciativa da Secretaria de Estado de Educação, quando:

a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.

b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os

pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços. c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no

Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de Fornecimento no prazo

estabelecido; e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos

incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93. f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa

fornecedora se recusar a reduzi-lo; 27.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria de Estado de Educação fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.

28. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS 28.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração: 28.1.1. Automaticamente:

a) Por decurso de prazo de vigência.

b) Quando não restarem fornecedores registrados. c) Pela Secretaria de Estado de Educação, quando caracterizado o interesse público.

29. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 29.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC conforme abaixo:

� Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 – Projeto Atividade: 6.225 – Produto: 2227 - Natureza da Despesa: 3390.30 – Fonte: 0106001671.

� Funcional Programática: 16.101.12.366.1255 – Projeto Atividade: 6.215 – Produto: 2227 - Natureza

da Despesa: 3390.30 – Fonte: 0152002029.

� Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 – Projeto Atividade: 6.225 – Produto: 2227 - Natureza da Despesa: 3390.30 – Fonte: 0101.

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� Funcional Programática: 16.101.12.366.1255 – Projeto Atividade: 6.215 – Produto: 2227 - Natureza da Despesa: 3390.30 – Fonte: 0101.

30. DO EMPENHO

30.1. Os fornecedores dos gêneros inc lu ídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 30.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 30.1.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 30.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 30.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a licitante adjudicatária: 30.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 30.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 30.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento; 30.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento; 30.3.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento; 30.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 30.4. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 30.5. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.

31. DO PAGAMENTO

31.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de

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Estado de Fazenda – SEFA. 31.2. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, após efetiva entrega dos gêneros alimentícios, mediante apresentação da Nota de Empenho original e Nota Fiscal devidamente datada e atestada pelo setor competente, sem qualquer reajuste. As notas de entrega nas Escolas da Rede Estadual deverão ser entregues na CAE/SALE/SEDUC devidamente assinadas e carimbadas pelo recebedor, com carimbo da Escola. 31.3. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 31.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria de estado de Educação – SEDUC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 31.5. Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente da licitante adjudicatária em instituição bancária, após o recebimento da (s) nota (s) fiscal (is). 31.6. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei n. º: 9.317/96 e sua sucessora, Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006. 31.7. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento. 31.8. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela SEDUC, a seu critério, até a regularização do assunto. 31.9. A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei. 31.10. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

32. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 32.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado de Educação poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções: 32.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração; 32.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho de gêneros alimentícios não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;

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32.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos gêneros alimentícios não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria de Estado de Educação. 32.2. Ficará impedida de licitar e de empenhar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 32.2.1. Recusar a Nota de Empenho da Despesa; 32.2.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; 32.2.3. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 32.2.4. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado; 32.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 32.2.6. Cometer fraude fiscal. 32.3. As sanções previstas nos subitens 32.1.1 e 32.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 32.1.2 e 32.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 32.4. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa. 32.5. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente. 32.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

33. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 33.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

33.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.

33.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.

33.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 34.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei. 34.1.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa no recebimento pelo órgão ou entidade.

34.2. Caso a Licitante se recuse em aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou tiverem seus objetos reprovados na análise técnica, feita pelo NEL/SEDUC, a Secretaria de Estado de Educação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.

35. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

35.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 35.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 35.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 35.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 35.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão. 35.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 35.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das devidas disposições legislativas. 35.8. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 35.9. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria. 35.9.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem 32.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 35.10. O horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Educação é de 08 as 12 h e 14 às 17 h. 35.11. É vedada a subcontratação para o fornecimento objeto desta licitação.

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35.12. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório. 35.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao (a) Pregoeiro (a) por e-mail: [email protected]. 35.14. Maiores informações pelo telefone (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179. 35.15. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do COMPRASNET – www.comprasnet.gov.br, site - www.seduc.pa.gov.br e do COMPRASPARÁ - www.compraspara.pa.gov.br. 35.16. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília - DF. 35.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho. 35.18. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Comum do Estado do Pará. 35.19. A EMPRESA FORNECEDORA deverá, durante a vigência da Ata, manter sua situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

Belém, 27 de abril de 2009.

Ione Maria de Oliveira Moura

Pregoeira/NLIC/SEDUC

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO: 1.1. Para dar continuidade ao processo de fornecimento de Alimentação Escolar, o presente Termo de

Referência tem por objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios a fim de suprir as necessidades de Alimentação Escolar de 304.962 alunos, de acordo com o Censo Escolar 2008, referente à:

�PNAE: 229 escolas em Belém, 90 escolas em Ananindeua, 14 escolas em Benevides, 06 escolas em Santa Bárbara, 14 escolas em Abaetetuba, 03 escolas em Santa Izabel do Pará, 01 escolas em Santa Cruz do Arari e 20 escolas em São Caetano de Odivelas. �12 creches em Belém. �PEJA: 143 escolas em Belém, 55 escolas em Ananindeua, 04 escolas em Santa Bárbara, 08 escolas em Benevides, 06 em Abaetetuba, 04 em Alenquer, 01 em Anajás, 03 em Aurora do Pará, 03 em Barcarena, 02 escolas em Bom Jesus do Tocantins, 17 em Bragança, 01 em Bujaru, 02 em Cachoeira do Arari, 02 em Cachoeira do Piriá, 11 em Capanema, 03 em Capitão Poço, 07 em Castanhal, 04 em Colares, 02 em Conceição do Araguaia, 02 em Concórdia do Pará, 01 em Curionópolis, 01 em Curralinho, 05 em Curuça, 01 em Faro, 05 em Igarapé-Açú, 01 em Inhagapi, 09 em Irituia, 01 em Itupiranga, 01 em Juruti, 02 em Limoeiro do Ajuru, 05 em Magalhães Barata, 03 em Ourém, 02 em Ponta de Pedras, 01 em Primavera, 02 em Quatipuru, 02 em Rio Maria, 03 em Salinopolis, 01 em Santa Cruz do Arari, 01 em Santa Maria das Barreiras, 06 em Santa Maria do Pará, 18 em Santarém, 02 em São Caetano de Odivelas, 02 em São Domingos do Araguaia, 02 em São Domingos do Capim, 01 em São Sebastião da Boa Vista, 01 em Soure, 02 em Terra Alta, 01 em Tracuateua e 05 em Vigia. �MOVA: 2. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO: 2.1. Com o objetivo de atender ao que estabelecem as normas para a execução do Programa Nacional de

Alimentação Escolar, que tem sua fundamentação legal nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e a Medida Provisória nº 455 de 28 de Janeiro de 2009, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educandos, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde. Considerando a universalidade do atendimento escolar gratuita, para atender as necessidades nutricionais dos alunos e à formação de hábitos alimentares saudáveis, durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar, através de cardápio diversificado e regionalizado.

3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO: 3.1. Os Gêneros a serem adquiridos constam da pauta em anexo I para 200 dias letivos confeccionada

pelos Nutricionistas da CAE/SEDUC, contendo gêneros alimentícios na seguinte elaboração: alimentos horti-frutigranjeiros “in natura”.

3.2. Nesta pauta estão especificados as unidades de medida de cada gênero, quantidade programada para

cada gênero, tipo de embalagem primária e secundária e a validade para cada produto.

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PAUTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER 304.962 ALUNOS DO PNAE, PEJA, PNAC/BELÉM E PNAE E PEJA/INTERIOR

Nº de orde

m

NOME DO ALIMENTO Unidade de medida

Quantidade Programada

Embalagem Secundária / Embalagem Primária Validade dos Produtos

01 BANANA PRATA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – TAMANHO PEQUENO.

Unidade 1.829.772 EMBALAGEM PLÁSTICA TIPO BASQUETA / BANANA AMADURECIDA EM PENCA

Não SUPERIOR a 05 dias

02 BATATA INGLESA ESCOVADA LISA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – TAM. GRANDE

Kg 18.298 SACA APROPRIADA ATÉ 30Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA DE 500g.

Não SUPERIOR a 10 dias

03 CEBOLA TIPO EXTRA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO.

Kg 41.475 SACA APROPRIADA ATÉ 30Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA DE 500g.

Não SUPERIOR a 10 dias

04 CENOURA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – TAMANHO GRANDE.

Kg 30.496 BASQUETA PLÁSTICA APROPRIADA ATÉ 20Kg/ EMBALAGEM APROPRIADA DE 500g.

Não SUPERIOR a 10 dias

05 COENTRO IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTO P/ CONSUMO – MINIMAMENTE PROCESSADO.

Kg 18.908 EMBALAGEM DE ISOPOR ATÉ 10Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM 01

(um) MAÇO DE 300g.

Não SUPERIOR a 05 dias

06 COUVE MANTEIGA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – MINIMAMENTE PROCESSADO

Kg 30.496 EMBALAGEM DE ISOPOR ATÉ 10Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM 01

(um) MAÇO DE 300g.

Não SUPERIOR a 05 dias

07 FEIJÃO VERDE IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTO P/ CONSUMO – MINIMAMENTE PROCESSADO.

Kg 12.198 EMBALAGEM DE ISOPOR ATÉ 10Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM 01

(um) MAÇO DE 300g.

Não SUPERIOR a 05 dias

08 JAMBÚ IN NATURA FOLHAS ÍNTEGRAS DE 1ª QUALIDADE APTO P/ CONSUMO.

Kg 12.198 EMBALAGEM DE ISOPOR ATÉ 10Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM 01

(um) MAÇO DE 300g.

Não SUPERIOR a 05 dias

09 JERIMUM IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTO P/ CONSUMO – PESO MÉDIO DE 500g.

Kg 24.397 BASQUETA PLÁSTICA APROPRIADA ATÉ 20Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA DE

Não SUPERIOR a 10 dias

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500g.

10 MACAXEIRA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – TAMANHO GRANDE.

Kg 6.099 SACA APROPRIADA ATÉ 30Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA DE 500g.

Não SUPERIOR a 10 dias

11 MAÇÃ NACIONAL IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – TAMANHO PEQUENO.

Unidade 1.219.848 CAIXA DE PAPELÃO ATÉ 10Kg. / EMBALAGEM INDIVIDUAL APROPRIADA.

Não SUPERIOR a 05 dias

12 MAXIXE IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – MINIMAMENTE PROCESSADO.

Kg 6.099 EMBALAGEM DE ISOPOR ATÉ 10Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM 01

(um) MAÇO DE 300g.

Não SUPERIOR a 05 dias

13 OVO DE GALINHA TIPO MÉDIO EXTRA DE 1ª QUALIDADE

Unidade 304.962 CAIXA DE PAPELÃO COM 360 UNIDADES / EMBALAGEM INDIVIDUAL APROPRIADA – FORMA APROPRIADA COM 30 UNIDADES.

Não SUPERIOR a 20 dias

14 REPOLHO BRANCO IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTO P/ CONSUMO – PESO MÉDIO DE 500g.

Kg 24.397 BASQUETA PLÁSTICA APROPRIADA ATÉ 20Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA DE

500g.

Não SUPERIOR a 10 dias

15 SALSA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – MINIMAMENTE PROCESSADA.

Kg 1.220 EMBALAGEM DE ISOPOR ATÉ 10Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM 01

(um) MAÇO DE 300g.

Não SUPERIOR a 05 dias

16 TANGERINA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – TAMANHO PEQUENO.

Unidade 609.624 BASQUETA PLÁSTICA APROPRIADA COM ATÉ 200 UNIDADES / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM ATÉ 10 UNIDADES.

Não SUPERIOR a 05 dias

� A contratada será responsável pelo armazenamento dos Gêneros Alimentícios, e o depósito onde ficarão os mesmos, deverá ser licenciado pela Vigilância Sanitária na instância competente.

� Durante a vigência do contrato, poderá a contratante, sem prévia comunicação colher amostras para análises, através de laboratório credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal.

� Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso, no ato da entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas serem repostas no prazo de 48horas e de acordo com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos gêneros.

� O Prazo de entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser realizado em até 10 (dez) dias seguidos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme cronograma expedido pela CAE/SALE/SEDUC.

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� Com base nos prazos de validade informados na pauta, quando da entrega porta a porta dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, os mesmos deverão ter no máximo 30 dias de fabricação;

� As embalagens primárias e secundárias dos Gêneros Alimentícios deverão ser entregues com o logotipo da SEDUC, conforme modelo em anexo. � Os Gêneros Alimentícios devem apresentar as características do cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidos e bem formados, limpos, frescos,

íntegros e firmes, livres de danos físicos e mecânicos, pragas e doenças, sem manchas e em perfeitas condições de maturação e conservação adequadas para o consumo mediato e imediato. Isentos de corpos estranhos aparentes a superfície externa, terra, bolor ou mucosidade, umidade externa anormal (cosmentos), aroma e sabor estranho, estando livres de resíduos e fertilizantes.

� Os folhosos deverão ser de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. � Para o ítem 13, deverá ser fresco, íntegro, sem manchas e/ou sujidades, tamanho uniforme apresentando casca lisa, íntegra, pouco porosa, resistente, com

calcificação uniforme e formato característico.

Belém(Pa), 26 de Fevereiro de 2009.

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ANEXO II

RELAÇÃO DE ESCOLAS

DEMONSTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES POR UNIDADE SEDUC NA ESCOLA 2008 GESTOR: MARIA HELENA DE ALMEIDA LIMA - 9633-1484 UNIDADE 01: EEEIF RUY PARANATINGA BARATA - TELEFONE: 3257-5711 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEIF RUY PARANATINGA BARATA VAL DE CANS AV. DOS TUCANOS - CDP 3257-1131 2 EEEFM PROFº RENATO PINHEIRO CONDURU VAL DE CANS CONJ. PROVIDENCIA, RUA 22, QD. 75 3257-0404 3 EEEIF JONATHAS PONTES ATHIAS VAL DE CANS CONJ. PROVIDENCIA, AV. NORTE, RUA 22, QD. 75 3257-4223 4 EEEIFM PROFº ANTONIO GOMES MOREIRA JUNIOR VAL DE CANS CONJ. CDP, WE 07 3257-4555

5 ANEXO O REVOAR DAS ANDORINHAS anexo 2 VAL DE CANS CONJUNTO CDP 3257-5420 - Tel. Público

6 CRECHE CANTO DO IRAPURU anexo 1 VAL DE CANS CONJUNTO CDP S/Telefone 7 EEEFM D. PEDRO I VAL DE CANS AV. TRANSAMAZONICA - CONJ. MAREX 3257-1093 8 EEEIF ALMIRANTE RENATO GUILLOBEL VAL DE CANS ROD. ARTHUR BERNADES - BASE NAVAL 3257-2152 9 EEEIF PRES. CASTELO BRANCO VAL DE CANS RUA SÃO PAULO - CONJ. MAREX 3257-0661 10 EEEIF PROFº ESTHER BANDEIRA GOMES SACRAMENTA RUA CLAUDIO BORDALLO 3257-4107 11 EEEFM EUNICE WEAVER PRATINHA RUA CAPRICORNIO - BASE AEREA CIABA 3258-2544

12 EEEF SANTA LUZIA DE MARILAC ICOARACI/PRATINHA ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS.IRMÃ ZENOBIA, 09

3258-5655 - Tel. Público

13 EEEF PAULO FONTELES DE LIMA ICOARACI/PRATINHA ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS. SÃO JOSÉ, S/Nº 3258-1269 14 ERC IF CLUBE DE MÃES SAGRADA FAMÍLIA PRATINHA I ROD. ARTHUR BERNARDES, 224 3258-2158

15 ERC I F COMUNITÁRIA ESTRADA NOVA PRATINHA II ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS. JHON ENGELHARD S/Nº

3258-5473 - Tel. Público

16 ERC E I F NSRA DE FATIMA I VAL DE CANS ROD. ARTHUR BERNARDES, 60 3257-5447 - Tel. Público

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17 ERC CENTRO COMUNITARIA MIRAMAR VAL DE CANS PASS MIRAMAR, 145 - BARREIROS

18 ERC CENTRO COMUNITÁRIA UMARIZAL TELEGRAFO PASS. UMARIZAL, 33 3254-2836 - Tel. Público

19 EEEF. PRATINHA II ICOARACI/PRATINHA ROD. ARTHUR BERNARDES, 225 3258-3722 GESTOR: DENISE DO SOCORRO MARQUES ESTEVES - 9632-8184 UNIDADE 02: EEEFM JOSÉ ALVES MAIA - TELEFONE: 3277-2704 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEFM JOSÉ ALVES MAIA TELEGRAFO AV. SENADOR LEMOS, 1800 3276-6313 / 3276-6591 2 EEEF AUGUSTO MONTENEGRO TELEGRAFO TV. MAGNO DE ARAUJO, 36 3276-1857 3 EEEFM VERA SIMPLICIO TELEGRAFO RUA DO UMA, S/N 3226-1562 4 ERC EF CENTRO SOCIAL AUXILIUM PEDREIRA PASS. MARIA AUXILIADORA, 2563 3244-2683

5 ERC EF SALESIANA DO TRABALHO PEDREIRA AV. PEDRO MIRANDA, 2403 (ENTRE ALFERES C. E PIRAJÁ) 3226-5404

6 ERC EF CENTRO EDUC. E TÉCNICO APARECIDA PEDREIRA AV. PEDRO MIRANDA, 1566 (ENTRE B. DO TRIUNFO E ANGUSTURA) 3276-1963

7 EEEFM WALDEMAR RIBEIRO UMARIZAL TV. ROMUALDO DE SEIXAS, 599 3246-5067 - Tel. Público

8 ERC EIF PAULA FRASSINETI UMARIZAL RUA MUNICIPALIDADE, 1180 32234525 /3121748 tel público

9 EEEIFM STA LUZIA SACRAMENTA TV. PEREBEBUI 3244-2717 10 EEEF MÁRIO CARNEIRO DE MIRANDA SACRAMENTA AV.SENADOR LEMOS 31820033 11 EEEF PROFª DONATILA SANTANA LOPES PEDREIRA TV. MAURITI, 1797 3226-1562

12 EEEIF PROFª EMILIANA SARMENTO FERREIRA SACRAMENTA AV. DR. FREITAS, 1472 3244-3079 - Tel. Público

13 EEEF PROFª ROSALINA ALVARES SILVA CRUZ SACRAMENTA AV.SENADOR LEMOS, S.N° 32541997 14 ERC EIF INST S. VICENTE DE PAULO TELEGRAFO RUA MUNICIPALIDADE, 1568 3241-4057 15 EEEIFM PROF ACY DE JESUS BARROS PEREIRA SACRAMENTA PASS. MUCAJA 3254-1005 16 ERC EF BOCA DO ACRE TELEGRAFO PASS. BOCA DO ACRE, 585 3233-2485

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17 EEE GRAZIELA MOURA RIBEIRO PEDREIRA TV. ALFERES COSTA, 100 (ENTRE SEM. LEMOS E RUA NOVA) 3244-2683

18 CRECHE SALOMÃO SERRUYA PEDREIRA TRAV.MAURITI,2275 19 ERC FUNDAÇÃO CURRO VELHO TELÉGRAFO RUA DE BELÉM , 367 20 ERC STO AFONSO TELEGRAFO ROD. ARTHUR BERNADES, 459 3233-2797 21 ERC EF PE MARCOS TELEGRAFO PASS. PE. MARCOS, 177 3233-1411

GESTOR: ALCIR DO SOCORRO PACHECO DA SILVA - 9632-7184 UNIDADE 03: EEEM PAES DE CARVALHO - TELEFONE: 3264-0669 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEF RUI BARBOSA CID.VELHA TV. JOAQUIM TAVORA, 408 3182-0029 / 3242-6938 2 EEEF CALDEIRA CASTELO BRANCO CID.VELHA TRAV. DE BREVES 3182-0001 3 EEEF GENERAL GURJAO CID.VELHA RUA TRIUNVIRATO 3224-3681 / 3182-0005 4 EEEF JOSÉ VERISSIMO BATISTA CAMPOS RUA PRESIDENTE PERNANBUCO, 575 3182-0009 5 EEEFM DAVID SALOMÃO MUFARREJ ARSENAL AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ 3223-8994 6 UEES -JOSE ALVARES DE AZEVEDO BATISTA CAMPOS RUA PRESIDENTE PERNAMBUCO, 487 3230-2900 7 EEEFM TIRADENTES I BATISTA CAMPOS RUA DOS MUNDURUCUS, 1560 3241-3741 8 EEEFM S. PROFº CAMILO SALGADO JURUNAS AV. ROBERTO CAMELIER, 823 3272-9732 9 EEEF PROFª MARLUCE PACHECO FERREIRA JURUNAS TV. BOM JARDIM 3272-4072 10 EEEFM ARTUR PORTO JURUNAS AV. FERNANDO GUILHON, 450 3272-9923 11 EEEFM PE BENEDITO CHAVES JURUNAS RUA DOS MUNDURUCUS, 760 3223-4552

12 EEEF PLACIDIA CARDOSO JURUNAS RUA DOS TAMOIOS, 602 3182-0006 / 3224-3093 - Tel. Público

13 ERC BENEDITO CHAVES MENDES SEARA JURUNAS TV. HONORATO JOSE DOS SANTOS, 1263 NÃO TEM 14 ERC EIF A M VILA NOVA P MOURA CARVALHO JURUNAS RUA DOS TAMOIOS, VILA NOVA, 56 NÃO TEM 15 ERC EIF SAO PIO X JURUNAS RUA TIMBIRAS, 1060 3272-4364 16 ERC REPÚBLICA DO PEQUENO VENDEDOR BATISTA CAMPOS

GESTOR: JOSÉ MESSIANO TRINDADE RAMOS - 9632-9484

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UNIDADE 04: EE MÁRIO CHERMONT - TELEFONE: 359-9338 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEF DR. MARIO CHERMONT CREMAÇÃO AV. ALCINDO CACELA, 2565 3182-0021 2 EEEFM AMILCAR TUPIASSU CREMAÇÃO RUA. ENGENHEIRO FERNANDO GUILHON, S/N 3182-0032

3 EEEF PROFº JOÃO RENATO FRANCO CREMAÇÃO RUA DOS PARIQUES, S/N (ENTRE 9 DE JANEIRO E A. CACELA) 3249-8960 / 3249-5051

4 EEEF STELIO MAROJA CREMAÇÃO TV. 09 DE JANEIRO, 2603 3259-0852 / 3249-4307 5 EEEFM RUTH ROSITA DE NAZARÉ GONSALEZ CREMAÇÃO RUA PAES DE SOUZA, COM TRAVESSA 14 DE ABRIL 3229-4878 / 3249-2211

6 EEEFM EDGAR PINHEIRO PORTO CONDOR TV. 09 DE JANEIRO, S/N [PRÓXIMO A BERNARDO SAYÃO] 3229-4457

7 ERC EEEIF MONSENHOR AZEVEDO CONDOR AV. ALCINDO CACELA, 4195 3249-5027 - Tel. Público

8 EEEF PROFª CELINA ANGLADA GUAMÁ RUA LIBERATO DE CASTRO, 256 3229-3332 / 3249-3863 9 EEEIF MONTE SERRAT GUAMÁ PASS. MONTE SERRAT, 308 3249-1919

10 EEEF AMAZONAS DE FIGUEIREDO BATISTA CAMPOS RUA DOS TIMBIRAS , 1564 3182-0010/32121946 tel.público

11 EEEF ANTONIA PAES DA SILVA CONDOR TRAV.PE EUTIQUIO 2700 32729562 /32723373 12 EEEF MARIA LUISA VELLA ALVES JURUNAS AV.ENG. FERNANDO GUILHON PASS.JACÓ 3272-5925 13 EEEF NORMA MORY CREMAÇÃO RUA TIMBIRAS /PASS BATISTA 3222-1112 /3230-0157 14 EEEF VEREADOR GONÇALO DUARTE JURUNAS AV.ENG FERNANDO GUILHON , 151 32725904 15 ERC EDUC. JESUS DE NAZARÉ CREMAÇÃO RUA LAURA MALCHER ,241 3272-5604

16 ERC ALZIRA TEIXEIRA DE SOUZA CONDOR TRAV TUPINAMBÁS ,2218 3272-0287 /3272-5728 tel público

17 EEEIF PROFª MARIA LUIZA GUAMÁ RUA PAES DE SOUZA 3249-3716 18 EE FREI DANIEL GUAMÁ RUA LIBERATO DE CASTRO, 573 3182-0017

19 ERC SANTA HELENA GUAMÁ PASS. SÃO CRISTOVÃO, 64 3249-5355 - Tel. Público

20 ERC HUMBERTO DE CAMPOS GUAMÁ RUA PAULO CICERO, 220 3229-0070 21 EEEIF 14 DE ABRIL GUAMÁ TV 14 DE ABRIL, 54 3249-2391 - Tel.

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SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico SRP n. º: 007/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 207.718/2009-SIIG)

32

Público

GESTOR: BALBINA DE ABREU RODRIGUES SILVA - 9633-1584 UNIDADE 05: EEEFM DEODORO DE MENDONÇA - TELEFONE: 3223-8970 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEFM DEODORO DE MENDONÇA NAZARÉ AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1600 3242-6974 2 EEEFM ULYSSES GUIMARÃES NAZARÉ AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1670 3246-8619 3 EE ANEXO BARÃO DO RIO BRANCO ( OFIR LOIOLA) NAZARÉ AV. GENERALISSIMO DEODORO Nº 1464 4008-7434 4 EEEIF BARÃO DO RIO BRANCO NAZARÉ AV. GENERALISSIMO DEODORO, 1464 3223-5596 5 EEEIF PINTO MARQUES NAZARÉ AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 861 3222-7624 6 EEEF VILHENA ALVES SÃO BRAZ AV. MAGALHÃES BARATA, 698 3229-5581

7 EEEF BENJAMIM CONSTANT REDUTO TV. BENJAMIM CONSTANT, 779 [ESQ. COM MANOEL BARATA] 3222-9848 / 3182-0008

8 CEROM - CENTRO DE EDUCAÇÃO I RONALDO MIRANDA REDUTO - DEES TV. RUI BARBOSA (ENTRE BOAVENTURA E TIRADENTES) 3222-5320

9 CIEES - CENTRO INTEGRADO EDUCAÇÃO ESPECIAL REDUTO - DEES AV.MAG. BARATA/ALM PAULO MARANHÃO,85 3241-1171 entre 14 de março-alc.cacela

10 EEEFM DR.FREITAS UMARIZAL AV. GENERALISSIMO DEODORO, 220 3222-9586 11 ERC INSTITUTO FELIPE SMALDONE DEEES UMARIZAL TV. 14 DE MARÇO, 854 3222-9630 12 ERC APAE - BELÉM DEEES UMARIZAL AV. GENERALISSIMO DEODORO, 413 3241-2955 / 3241-1644 13 EEEF JUSTO CHERMONT PEDREIRA TRAV. DA VILETA , 916 3182-0019 /32334413 14 EEEF RODRIGUES PINAGÉS PEDREIRA TRAV. DO CHACO , 1055 3228-2215

15 EEEFM MAROJA NETO PEDREIRA AV.PEDRO MIRANDA,444(ENTRE CHACO E CURUZÚ) 3233-1691

16 ERC EEF SOSSEGO DA MAMÃE PEDREIRA TRAV CURUZÚ, 756 3246-5067 - tel. Público

GESTOR: MARIA DE FÁTIMA SANTANA DA SILVA - 9633-3584 UNIDADE 06: EEEFM MÉRIO BARBOSA - TELEFONE: 3274-2742

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(Pregão Eletrônico SRP n. º: 007/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 207.718/2009-SIIG)

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MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEFM MARIO BARBOSA TERRA FIRME AV. TANCREDO NEVES (ANTIGA PERIMETRAL) 3274-1510

2 ERC EF FONTE VIVA TERRA FIRME RUA LIBERDADE, 171 3274-1627 - Tel. Público

3 ERC EF VIRGILIO LIBONATI TERRA FIRME AV. TANCREDO NEVES (DENTRO DA UFRA, ANTIGA FCAP) 3210-5128

4 EEEIFM BRIG. FONTENELLE TERRA FIRME RUA SÃO DOMINGOS, 511 3274-1234 5 EEEF MATEUS DO CARMO TERRA FIRME PASS. SÃO JOÃO, 128 3274-0154 6 ERC EF ASS. MOR DO BAIRRO TERRA FIRME TERRA FIRME RUA GABRIEL PIMENTA, 118 3253-3366 7 EEEF AUGUSTO OLIMPIO CANUDOS AV. CEARÁ, 595 3274-1397 8 EEEFM ACÁCIO FELÍCIO SOBRAL CANUDOS RUA JUVENAL CORDEIRO 3274-6412 9 EEEFM DR.CELSO MALCHER CANUDOS RUA CELSO MALCHER, 920 3253-8297 10 ERC EIF SOLAR DO ACALANTO CANUDOS RUA DAMIIN, AL. DINA COELHO, 206 3274-0949 / 3274-8773 11 SABER -SERVIÇO DE ATEND B. EM REABILITAÇÃO /CEES MARCO TRAV.PIRAJÁ,2769entre 1º de dezembro e perimetral 3277-0044 12 EEEF DOMINGOS ACATAUASSÚ NUNES MARCO TRAV.MAURITI, 174 3266-2996

GESTOR: NAILZA CORDEIRO LOPES - 9601-1784 UNIDADE 07: EEEM AUGUSTO MEIRA - TELEFONE: 3259-9300 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEM AUGUSTO MEIRA SÃO BRAZ AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1600 3242-6974 2 EEEF DR. ANIBAL DUARTE SÃO BRAZ AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1670 3246-8619 3 ERC LAR DE MARIA SÃO BRAZ AV. GENERALISSIMO DEODORO Nº 1464 4008-7434 4 EEEF PAULO MARANHÃO GUAMÁ AV. GENERALISSIMO DEODORO, 1464 3223-5596 5 EEEF SANTOS DUMONT GUAMÁ AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 861 3222-7624 6 ERC EIF BENTO XV GUAMÁ AV. MAGALHÃES BARATA, 698 3229-5581

7 EE XV DE OUTUBRO GUAMÁ TV. BENJAMIM CONSTANT, 779 [ESQ. COM MANOEL BARATA] 3222-9848 / 3182-0008

8 ERC BARÃO DO IGARAPÉ MIRI GUAMÁ TV. RUI BARBOSA (ENTRE BOAVENTURA E 3222-5320

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TIRADENTES)

9 ERC MADRE ZARIFE SALES GUAMÁ AV.MAG. BARATA/ALM PAULO MARANHÃO,85 3241-1171 entre 14 de março-alc.cacela

10 ERC ROSA GATORNO GUAMÁ AV. GENERALISSIMO DEODORO, 220 3222-9586 11 ERC CENTRO COMUNITÁRIO BIRA BARBOSA GUAMÁ TV. 14 DE MARÇO, 854 3222-9630 12 EEEF JOSÉ BONIFÁCIO GUAMÁ AV. GENERALISSIMO DEODORO, 413 3241-2955 / 3241-1644 13 CRECHE MOVIMENTO PROMOÇÃO DA MULHER GUAMÁ RUA EZERIEL MONICO DE MATOS S/Nº 14 ERC N SRA DAS GRAÇAS GUAMÁ TV. CASTELO BRANCO, 1597 3249-5251

GESTOR: MARIA DAS GRAÇAS VALENTE DA CRUZ - 9633-0284 UNIDADE 08: EEEFM PROF TEMISTOCLES ARAÚJO - TELEFONE: 3238-0800 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEF PROF TEMISTOCLES DE ARAUJO MARAMBAIA CONJ. COHAB, RUA WE 2, GLEBA I , S/N° 3243-1211 2 EEEF DR. CARLOS GUIMARAES MARAMBAIA CONJ. COHAB, QD. K, GLEBA I 3231-6337

3 EEEFM DUQUE DE CAXIAS MARAMBAIA RUA RAUL SOARES , ESQ. COM A RUA DA MARINHA 3243-7100 / 3243-0932 -Tel. Público

4 EEEF PROF HILDA VIEIRA MARAMBAIA CJ. MEDICE I, TV. MARAPANIM 3231-8288 5 EEEF VIRGINIA ALVES DA CUNHA MARAMBAIA AV. DALVA, 400 3243-3615 6 EEEIF ALMIRANTE TAMANDARE MARAMBAIA CONJ. COHAB, RUA WE 2, GLEBA I 3243-0817 7 EEEIF PROFª LEONOR NOGUEIRA MARAMBAIA CONJ. MEDICE II, RUA CAFEZAL 3231-6400 8 EEEF PRINCESA ISABEL (ANANINDEUA) ATALAIA PASS. SANTA INES, 925 3235-0386 9 EEEF PROF EUGENIA CAVALLEIRO DE MACEDO (ANANIN) ATALAIA PASS. SÃO BENEDITO, 59 3235-6296 10 EEEF SÃO VICENTE (ANANINDEUA) ATALAIA PASS. BRASILIA, 44 3245-7944

11 ERC EF PROF MARIDALVA PANTOJA (ANANINDEUA) CASTANHEIRA RUA STA ODILIA, 452 3231-7109 - Tel. Público

12 EEEEF CABANAGEM CASTANHEIRA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, 380 3243-1866 13 EEEF JADERLANDIA (ANANINDEUA) ATALAIA CONJ. JADERLANDIA I, RUA G, QD. 11, 108 3235-1691

14 ERC CLUBE DE MAES NSA SRA APARECIDA S.FRANCISCO (ANANIN) UNA RUA D.QD 30 A(ESQ.COM A PRINCIPAL) UNA 32453053 -T publico

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15 EEEF PRES. COSTA E SILVA SOUZA AV.ALMIRANTE BARROSO, S/N° 3243-3575 16 EEEFM JARBAS PASSARINHO (SOUSA) SOUZA CONJ. COSTA E SILVA, AV. C, S/N° 3243-4026

GESTOR: LENIRA TEIXEIRA MOURA - 9626-5784 UNIDADE 09: EEEFM VISCONDE DE SOUZA FRANCO - TELEFONE: 3246-4635 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEF MANOEL DE JESUS MORAES MARCO TV. LOMAS VALENTINA, PASS.HORTINHA S/N° 3276-1392

2 EEEF PAULINO DE BRITO MARCO AV. ALMIRANTE BARROSO, 589 3182-0016 (NÃO FUNCIONA)

3 ERC EF CORAÇÃO DE JESUS MARCO AV.ALMIRANTE BARROSO, 2508 3276-9638

4 ERC SANTO AGOSTINHO MARCO TV. BARÃO DO TRIUNFO, PASS. N. SRA DAS GRAÇAS, 174

3266-6091 (Tel. Público)

5 EEEFM MAL CORDEIRO DE FARIAS SOUZA AV.ALMIRANTE BARROSO, 3109 3276-3587 6 EEEF PROFª ANESIA SOUZA AV.ALMIRANTE BARROSO, 2226 3276-1819 7 ERC CASA DA CRIANÇA SANTA INÊS SOUZA AV. JOSÉ BONIFÁCIO, 2191 3249-9421 8 ERC PREVENTORIO STA TEREZINHA SOUZA RUA BARÃO DE MAMORÉ, S/Nº 3249-6460 9 UEES- PROF ASTERIO DE CAMPOS DEES / SOUZA BARÃO DE IGARAPE MIRIM, 422 3249-7742

10 UEES- YOLANDA MARTINS E SILVA DEES / MARCO RUA AUGUSTO CORREA, 876 3249-0863 - Tel. Público

11 ERC. LOURENÇO FILHO ( FUNDAÇÃO PESTALOZZI ) DEES / SOUZA RUA 20 DE FEVEREIRO, 88 3269-1098 - Tel. Público

12 EEEF RUTH PASSARINHO CURIÓ TV. 14 DE ABRIL, 54 3229-4131 13 ANEXO DO RUTH PASSARINHO CURIÓ TV. CASTELO BRANCO, 1597 3249-5251 14 EEEFM LAURO SODRÉ MARCO TRAV.PIRAJÁ(entre Duque e Visconde0 3276-6313 15 EEEF JARBAS PASSARINHO (MARCO) MARCO AV.25 DE SETEMBRO , 2309 3226-5404 16 EEEFM DOM PEDRO II MARCO TRAV,LOMAS VALENTINA,2140 3276-1857

GESTOR: ORIOSVALDO CORDEIRO SOARES - 9626-3284 UNIDADE 10: EEEFM PADRE FRANCISCO BERTON - TELEFONE: 3278-7034

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MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEFM PROFª MARIA LUIZA C. REGO BENGUI RUA LAMEIRA BITTENCOURT, S/N 3279-6454

2 EEEF MARILDA NUNES BENGUI AV. FERREIRA FILHO 3279-6707 - Tel. Público

3 EEEIF WALDOMIRO RODRIGUES OLIVEIRA BENGUI RUA SÃO BENTO, 02 3285-7540 4 ERC ASSOC CRISTA DO BENGUI BENGUI RUA SÃO PEDRO, 50 3279-6284 5 ERC EFM CIDADE DE EMAUS BENGUI RUA SÃO CLEMENT, 89 3279-2522 6 ERC EF NSRA DO PERPETUO SOCORRO BENGUI RUA OLAVO NUNES, 74 3285-1977

7 ERC EIF C. C. SÃO CLEMENTE BENGUI RUA DA PRATINHA, S/N 3285-7793 - Tel. Público

8 ERC EIF EDUC JUVENTUDE SADIA /PARQUE VERDE BENGUI ROD.AUGUSTO MONT.PASS.HÉLIO PINHEIRO,65 3288-7365 9 ERC STA BARBARA BENGUI AL. SANTA ISABEL, 05 3238-5397 10 ERC IF CENTRO EDC MORANGUINHO BENGUI RUA BENFICA, 413 3279-6224

11 EEEF ALDEBARO KLAUTAU TAPANÃ CONJ. CORDEIRO DE FARIAS, AL 06 3248-2729 / 3248-4333 - Tel. Público

12 EEEIF AMERICO SOUZA DE OLIVEIRA TAPANÃ AL 07 DE SETEMBRO, JD. BELA VISTA 3248-6977 13 EE ANEXO I, AMERICO SOUZA DE OLIVEIRA TAPANÃ RUA DA YAMADA 3248-2007 14 EEEF ESTER MOUTA TAPANÃ RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA 3248-2260 15 ERC EI C. EDUC CULTURA SÃO JERONIMO TAPANÃ TAPANÃ, RUA ALM. TAMANDARÉ, 38 3248-2296 16 EEEF NSRA DE GUADALUPE TAPANÃ ESTRADA DO TAPANÃ 3248-2634 17 EEEF PROFª CLAUDINE G. LIMA E SILVA TAPANÃ RUA NOVA OLINDA, EST DO TAPANÃ, 01 3248-6700 18 EEEIF SUB OF EDVALDO BRANDÃO DE JESUS TAPANÃ TV. BOLONHA, CONJ. TAPAJOS 3248-2697

19 EEEF CANARINHO TAPANÃ ROD AUG. MONTENEGRO CONJ RESID. CANARINHO RUA 13 DE AGOSTO 43 3268 2285

20 EEEFM PE FRANCISCO BERTON TAPANÃ RUA INDEPENDENCIA, PARQUE UNIÃO, 01 3267-0664

21 EEEF MARCIO AYRES TAPANA ROD DO TAPANA ENFRETE AO CEMITERIO DA PREFEITURA 3248 1577

22 ERC NOSSA SENHORA DO CARMO TAPANÃ RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO 3258-1770 (Alugado)

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23 ERC SÃO FRANCISCO DE ASSIS TAPANÃ RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 2084 3248-1475

GESTOR: MARCIA JANETE REGO DA SILVA - 9626-4784 UNIDADE 11: EEEFM RAIMUNDO VIANA - TELEFONE: 3279-4136 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEFM WALDEMAR HENRIQUE - CAIC BENGUI AV. MANGUEIRÃO, ROD.TRANSMANG, S/N 3279-4333 2 EEEF RAINHA DOS CORAÇÕES BENGUI R.D MANOEL Q. 106, 129, ROD AUG MONTENEGRO 32689737 3 ERC EIF ASSC. MOR DO JAR. RESID JADERLAR BENGUI RUA CHICO MENDES, 61 3279-4498

4 EEEF PEDRO CARNEIRO JADERLÂNDIA ROD. AUG. MONTENEGRO, CONJ. PARKLANDIA, AL CRAVO 3248-2243

5 EEEF PROFª SANTANA MARQUES MARAMBAIA CONJ.PANORMA XXI, QD 25 3279-0077 / 3279-0001 6 EEEF PANOROMA XXI MARAMBAIA PASS.SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 A 3279-0572

7 ERC EF CARLOS DRUMONT DE ANDRADE MARAMBAIA R.S PULO QD 72, Nº 28, CONJ. PANOROMA XXI 3248-7570 - Tel. Público

8 ERC EF PROFº PEDRO CELESTINO DO E. SANTO MARAMBAIA R.TENENTE BEZERRA, QD 29, CJ. CARMELANDIA NÃO TEM 9 ERC EIF PE ORIONE UNA AV. TRANSCOQUEIRO, RUA 10 DE MAIO , 01 3285-0606 10 EE PALMIRA GABRIEL ICOARACI ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, KM1 - TENONÉ 3227-0750

11 EEEF FÉ EM DEUS ICOARACI PASS FÉ EM DEUS, ROD.AUGUSTO MONTENEGRO KM 11 3227-0003

12 EEEFM MARIA GABRIELA RAMOS OLIVEIRA ICOARACI CONJ.MAGUARI, AL 26 3248-8876 13 EEEFM PROFª RUTH DOS SANTOS ALMEIDA ICOARACI CONJ.MAGUARI, AV.PRINCIPAL, AL 16 3248-7099

14 EEEF PROFª ODETE MARVÃO ICOARACI ROD.AUG. MONTENEGRO, PASS.OSCARINA DARC, 31 3227-5977

15 EEEF TENONÉ ICOARACI CONJ.TENONE, WE 02 (ENTRE SN 09 E SN 10) 3288-0207 16 EEEIF 15 DE NOVEMBRO ICOARACI ROD.AUGUSTO MONTENEGRO KM 10 3248-0333 17 ERC EIF CLUBE MÃES STA RITA DE CASSIA ICOARACI CONJ.MAGUARI, AL.13, 250 3248-4206 18 ERC MARIA ESTELITA BARBOSA DA SILVA ICOARACI CONJ.MAGUARI, AL. 27 3248-4335 19 CENTRO COMUNITÁRIO SOL NASCENTE PASSAGEM SOL NASCENTE, S/Nº S/Telefone

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20 UTEES-COEES ICOARACI ICOARACI TRAV ITABORAI S/Telefone 21 ERC EIF PE JOSE GRISMONT ICOARACI RUA BOM JESUS, 10 - AGUAS NEGRAS 3227-0819

GESTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA DA ROCHA - 9633-3284 UNIDADE 12: EEEFM AVERTANO ROCHA - TELEFONE: 3227-6077 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEFM AVERTANO ROCHA ICOARACI TV. ITABORAI 3227-0203 2 EEEF FERNANDA S. OLIVEIRA ICOARACI TRAV. BERREDOS - PARACURI 3227-0300 3 EEEF VEREADOR MANOEL MATOS COSTA ICOARACI JUVENCIO SARMENTO - PARACURI 3227-6766

4 EEEIFM PROFª MARTA DA CONCEIÇÃO ICOARACI ILHAS DE CUTIJUBA 3617-1330 - Tel. Público

5 EEEF CEL SARMENTO ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 580 3227-1597 6 EEEFM PROFº JORGE LOPES RAPOSO ICOARACI TV. BERREDOS, 329 3247-1317 7 EEEF TEODORA BENTES ICOARACI RUA PE. JULIO MARIA, 1090 3227-0252

8 EEEF PARACURI II ( ANEXO DO TEODORA BENTES ) ICOARACI CONJ, PARACURI II, TV. 6, S/N 3297-4795 - Tel. Público

9 ERC EFM FELIZ LUZITANIA ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 1003 3297-0275 / 3247-3564 - Tel. Público

10 ERC EF SÃO JOÃO BATISTA ICOARACI PRAÇA PAES DE CARVALHO, 55 3247-0485 - Tel. Público

11 ANEXO PROFª HELENA ANTIPOFF ICOARACI RUA PE JULIO MARIA, 1796 3247-6281

12 EEEF ANEXO PEDRA BRANCA ICOARACI /COTIJUBA ILHAS DE CUTIJUBA 3617-1330 - Tel. Público

13 EEEF ANEXO SANTO ANTONIO ICOARACI /COTIJUBA ILHAS DE CUTIJUBA 3617-1330 - Tel. Público

14 EEEF ANEXO TIRADENTES ICOARACI /COTIJUBA ILHAS DE CUTIJUBA 3617-1330 - Tel. Público

15 EEEF ANEXO URUBUOCA ICOARACI /COTIJUBA ILHAS DE CUTIJUBA 3617-1330 - Tel. Público

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16 EEEIF SÃO PEDRO ICOARACI/PARACURI RUA JAPANA - PARACURI I 3227-4066 GESTOR: AUGUSTO CÉSAR CAMPOS MIRANDA - 9632-5884 UNIDADE 13: EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE - TELEFONE: 3247-6802 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE ICOARACI AV. CONTORNO SUL, CONJ. COHAB 3227-1108 2 EEEF 08 DE MAIO ICOARACI RUA 08 DE MAIO, PASS. SANTA MARIA, 430 NÃO TEM TELEFONE

3 EEEF CRUZEIRO DO SUL ICOARACI ESTRADA VELHA DO OUTEIRO, 154 3297-4789 - Tel. Público

4 EEEFM IZABEL DOS SANTOS DIAS ICOARACI RUA 08 DE MAIO - CIGANA 3247-2245

5 EEEF PROFº PORANGA JUCA ICOARACI CONJ. COHAB, CONTORNO NORTE 3227-3156 -Tel. Público

6 EEEF YOLANDA LEDUC PERALTA ICOARACI 1º RUA DA CAMPINA, CIGANA 3227-3079 -Tel. Público 7 ERC EEIF NSRA DA CONCEIÇÃO ICOARACI PASS. TANCREDO NEVES, AGULHA NÃO TEM TELEFONE 8 ERC.EF DR. RODOLFO TOURINHO ICOARACI RUA DO OUTEIRO, ESTRADA VELHA DO OUTEIRO NÃO TEM TELEFONE

9 ERC NSRA DE FATIMA II ICOARACI RUA 08 DE AMIO, 83 - AGULHA 3227-7602 - Tel. Público

10 EEEFM DO OUTEIRO OUTEIRO RUA MANOEL BARATA, 28 3267-1140 11 EEEF BRASILIA OUTEIRO RUA ROSA MARIA, 30 3267-1077

12 EEEF FRANKLIN DE MENEZES OUTEIRO RUA MANOEL BARATA, 28 3267-1790 - Tel. Público

13 EEEF GENY GABRIEL AMARAL OUTEIRO AV. PAULO COSTA, 29 - LOT. SITUAÇÃO 3267-1336 14 EEEIF COLONIA DE FIDELIS OUTEIRO RUA NOVA DE FIDELIS - OUTEIRO 3203-2020 15 ERC JOÃO PILATOS OUTEIRO ILHA JOÃO PILATOS - OUTEIRO NÃO TEM TELEFONE

GESTOR: CARLOS AUGUSTO MACHADO MOUSINHO - 9626-4884 UNIDADE 14: EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ - TELEFONE: 3255-1591 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA

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(Pregão Eletrônico SRP n. º: 007/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 207.718/2009-SIIG)

40

1 EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ ANANINDEUA(CENTRO) BR 316, KM 08 - CENTRO 3255- 1888

2 EE ARMANDO FAJARDO ANANINDEUA(CENTRO) PRAÇA RAIMUNDO VERA CRUZ, 240 - CENTRO

3255-2093 - Tel. Público

3 EEEF JOÃO ALVES ANDRADE ANANINDEUA(CENTRO) RUA A, VILA ESPERANÇA 3286-8710 - Tel.

Público

4 EEEF JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA ANANINDEUA(CENTRO) RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA - CENTRO 3255-2455 - Tel.

Público

5 EEEF IZABEL AMAZONAS ANANINDEUA/D INDUST. RUA RIO DE JANEIRO, PROXIMO AO FINAL DA LINHA 3255-0283

6 EEEF MAGUARI ANANINDEUA/MAGUARI ESTRADA DO MAGUARI, 240

3255-4128 - Tel. Público

7 ERC. CENTRO EDUCACIONAL JESUS DE NAZARÉ ANANINDEUA/J ABOLIÇÃO RUA JULIA CORDEIRO, 160 - AGUAS LINDAS 3255-7215 - Tel.

Público

8 ERC EEF CLUBE DE MÃES JARDIM J. BARBALHO ANANINDEUA/AURÁ ESTRADA DO AURA, QD 08, 12 - AURA 3255-0195 - Tel. Público

9 ERC EF CENTRO COMUNITÁRIO PRINCESA ISABEL ANANINDEUA/J ABOLIÇÃO RUA PRINCESA ISABEL, S/N - CENTRO 3286-6106 - Tel.

Público 10 ERC EF COMUNITÁRIA ANANIN ANANINDEUA/AURÁ RUA 02, QD. 15 - AURÁ 3286-3406 -Tel. Público

11 ERC EIF GONÇALVES DIAS ANANINDEUA/A LINDAS

R. FERNANDO GUINHON, Q. 07, 43 - AGUAS BRANCAS NÃO TEM

12 EEEFM ANTÔNIO TEIXEIRA GUEIROS ANANINDEUA/D INDUST.

AV. ZACARIAS DE ASSUNÇÃO, DISTRITO INDUSTRIAL 3255- 4888

13 ANEXO ANTÔNIO TEIXEIRA GUEIROS - FUNCAP ANANINDEUA BR.316, KM 08, PASS.CAVALCANTE, S/N NÃO TEM TELEFONE

14 ERC EIF CENTRO COMUNITÁRIO ESPÍRITO SANTO I ANANINDEUA 1º RUA RURAL, 45 - DISTRITO INDUSTRIAL 3255-5942 - Tel. Público

15 ERC EIF CENTRO EDUC SÃO GERALDO ANANINDEUA CONJ. GERALDO PALMEIRA, Q. 39, 15 - DIST. INDUSTRIAL 3255-3645

16 ERC EIF CENTRO EDUC. FLAVIANO GOMES ANANINDEUA 4º RUA RURAL, HELIOLÂNDIA 3255-0292 17 EEEFM BENEDITO CELSO PÁDUA COSTA D.INDUSTRIAL 18 ERC EEIF CENTRO COM. VILA ESPERANÇA ANANIDEUA/GUANAB BR.316, KM 08, VILA ESPERANÇA, 44 A 3255- 1343 - Tel.

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41

ARA Público GESTOR: MONICA CRISTINA BARBOSA GIL LIMA - 9633-2094 UNIDADE 15: EEEFM PROF ANTONIO GONDIN LINS - TELEFONE: 3263-8188 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA

1 EEEF DR.GASPAR VIANA ANANIDEUA/MAGUARI AV. PRINCIPAL, GUAJARA I 3263- 6060

2 EEEF GELMIREZ MELO E SILVA ANANIDEUA/COQUEIRO CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 69 263- 8533

3 EEEF PROFº JOSÉ ASSIS RIBEIRO ANANIDEUA/COQUEIRO CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 80 3263- 8537 / 3263-

1963 4 ANEXO MARIA APARECIDA CARDOSO MAIA ANANIDEUA CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 80 3263-0847

5 EEEF PROFº ONEIDE DE SOUZA TAVARES ANANIDEUA/COQUEIRO CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 68, 991 3263-5006

6 EEEF ROSA MISTICA ANANIDEUA/COQUEIRO CIDADE NOVA VI, WE 84, 1142 3295-2287

7 EEEFM DEP. ARMANDO CORRÊA ANANIDEUA CONJ. GUAJARA, WE 55 3263-9723 8 EEF LUCY CORRÊA DE ARAÚJO ANANIDEUA CONJ. CIDADE NOVA VI, SN 23 3263-0534

9 ERC D. ALBERTO RAMOS ANANIDEUA/COQUEIRO CIDADE NOVA VI, WE 762 3263- 1095

10 ERC EF ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CRISTO REI ANANIDEUA/ÍCUI GUAJARÁ RUA PADRE JOZEMO, 02

3275-6600 - Tel. Público

11 ERC EF EDUCANDÁRIO ANTÔNIO SAMPAIO ANANIDEUA/ÍCUI GUAJARÁ RUA R. MENDONÇA - AREA DO ICUI GUAJARA 3287-7363 - Tel.

Público

12 EEEF FRANCISCO PAULO MENDES ANANIDEUA/ÍCUI GUAJARÁ CONJ. UIRAPURU, ICUI GUAJARA 3287-8379

13 ERC EF CELINA DEL TETO ANANIDEUA/ÍCUI GUAJARÁ ESTRADA DO ICUI GUAJARA, 1223 3273-2455 - Tel.

Público 14 EEEFM PARAENSE ANANIDEUA CONJ. GUAJARA I, WE 63 NÃO TEM 15 EEEIF ELAINE ISMAELINO DE FREITAS ANANINDEUA/PAAR CONJ. PAAR, QD. 124 3273- 6047

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42

16 ERC BRANCA DE NEVE ANANINDEUA/MAGUARI CONJ. PAAR, AL. CAMETÁ, QD. 110, CS. 15 3273-5253

17 EEEF DOM ALBERTO GAUDÊNCIO RAMOS ANANINDEUA/PAAR CONJ. PAAR, AV. RIO AMAZONAS, QD. 13 3273- 5400 18 EE PROFª REGINA COELI DE SOUSA SILVA ANANINDEUA CONJ PAAR AV. SOLIMÕES QD 119 19 EE MANOEL SARTUNINO FAVACHO ANANINDEUA PAAR RUA RIO SOLIMOES

GESTOR: MARIA FILOMENA DOS SANTOS CORREA - 9633-4094 UNIDADE 16: EEEFM JOAQUIM VIANA - TELEFONE: 3237-4040 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO NATURA

1 EEEFM JOAQUIM VIANA ANANIDEUA/COQUEIRO ROD. TRANSCOQUEIRO 3235- 5646

2 EEEF JOSE VALENTE RIBEIRO COQUEIRO RUA BENJAMIN ESQUINA C. DAMASCO 3 EEEFM PROFª NAGIB COELHO MATNI (BELEM) ANANIDEUA RUA ARIRI BOLONHA, AV. CENTRAL, QD. 25 3288-4700 4 ERC IF NAIR RODRIGUES DE CALDAS BRITO ZALUTH ANANIDEUA ROD. DO 40 HORAS, JARDIM NOVA VIDA 3273- 1858

5 EEEIF JOÃO CARLOS BATISTA ANANIDEUA/COQUEIRO ROD. DO 40 HORAS, RUA SANTA LUZIA NÃO TEM

6 EEEFM CONSUELO COELHO E SOUZA ANANIDEUA CONJ. ANTONIO QUEIROZ, RUA GEN. OZORIO 3287-1619 - Tel. Público

7 EEEIF ARIRI ANANIDEUA ROD. MARIO COVAS, PASS MONTE SINAI, 50 3248-6844

8 ERC CENTRO EDUCACIONAL AMAZÔNIA ANANIDEUA/CABANAGEM RUA DA JIBOIA BRANCA, TV. RIO TEJO 3234-4966 - 3235 -

5078

9 ERC EIFM CRISTO REDENTOR ANANIDEUA/CABANAGEM R. DOS COMERCIARIOS, 108, ROD. DO COQUEIRO 3235- 6576

10 EEEIF D. HELENA GUILHON (BELEM) ANANIDEUA CONJ. SATELITE, WE 05 3248- 0743 11 ERC EIF BENVINDA BITTENCOURT CABANAGEM RUA VITÓRIA RÉGIA, QD. 136 NÃO TEM 12 ERC EFM MINISTRO ALCIDES CARNEIRO COQUEIRO ROD. MARIO COVAS, JARD. AMERICA, RUA BOLIVIA 3235- 5444

13 ERC EF PEDRO MARQUES DE MESQUITA (BELEM) MARAMBAIA CONJ.JARDIM SIDERAL, RUA SIDERAL 3268-3081 - Tel. Público

14 ERC EF ALEXANDRE NICOMEDES DA CUNHA J.SIDERAL RUA FÉ EM DEUS, QD. 187, 14 3248-4123 - Tel.

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Público 15 ERC EEI JARDIM SIDERAL (BELEM) J.SIDERAL PASS. SÃO FRANCISCO, 124 SEM TELEFONE 16 ERC EEF ALMT. JOÃO FARIA DE LIMA (BELEM) J.SIDERAL RUA DAS ANDORINHAS 3248-3322 17 EEEFM PROF DILMA S CATTETE (BELEM) COQUEIRO CONJ. PEDRO TEIXEIRA, RUA 02

18 EEEIF ELCIONE BARBALHO COQUEIRO 1a RUA DA COSANPA, PROX.AO CONJ SATELITE 3248-7275 - Tel. Público

19 ERC CENTRO EDUC.CÔNEGO B.CAMPOS (BELÉM) ANANINDEUA/COQUEIRO PASS.CÔNEGO B.CAMPOS/ AV BRASIL 32484291

20 ERC GAL HENRIQUE GURJÃO (BELEM) COQUEIRO RUA PETENCOSTAL, 43 3248-9605 TOTAL

GESTOR: JOSÉ MARIA LIMA PESSOA UNIDADE 17: EEEFM ZULIMA VERGOLINO DIAS - TELEFONE: 3237-4040 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEFM PROFª ZULIMA VERGOLINO DIAS ANANINDEUA/COQUEIRO CONJ. CIDADE NOVA II, WE 02, S/N 3235- 6572

2 EEEF NEDAULINO VIANA DA SILVEIRA ANANINDEUA/COQUEIRO CONJ. CIDADE NOVA IV, WE 28, 101 (ENTRE SN 3 e SN 17) 3263- 3232

3 EEEFM PROFª MARIA ARAÚJO FIGUEIREDO ANANINDEUA/COQUEIRO CONJ. CIDADE NOVA V, WE 18, S/N 3273- 4161

4 ERC CENTRO COMUNITÁRIO MACHADO DE ASSIS ANANINDEUA/COQUEIRO PASSAGEM STA MARTA - COQUEIRO, 57 3245-0639 - Tel. Público

5 ERC CENTRO EDUC. 15 DE OUTUBRO ANANINDEUA/COQUEIRO CONJ. CIDADE NOVA II, SN 1 , 152 3237-0039 - Tel. Público

6 EEEF ROMULO MAIORANA ANANINDEUA/COQUEIRO CONJ. CIDADE NOVA 08, WE 48 3263- 5322 /3263-5035

7 EEEF ICUÍ LARANJEIRAS ANANINDEUA/ÍCUI GUAJARÁ RUA 21 DE ABRIL, ICUÍ LARANJEIRA 3273- 2240

8 EEEF MARIA DE NAZARÉ MARQUES RIOS ANANINDEUA/ÍCUI GUAJARÁ RUA SÃO PEDRO, QD. 06 - ICUÍ GUAJARA II 3273- 2197

9 EEEIFM AGOSTINHO MONTEIRO ANANINDEUA/COQUEIRO CONJ. CIDADE NOVA II, WE 16, S/N 3273-0092 10 ERC EIF PROFª CÂNDIDO HORACIO EVELIN ANANINDEUA EST. DA PROVIDÊNCIA, 59 - CONJ. CIDADE. NOVA 3287-8252 - Tel.

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VIII Público

11 EEEF ANEXO PE. PIETRO GEROSA ANANINDEUA/PAAR CONJ. PAAR, AV. RIO AMAZONAS, QD. 13 3287-7363 - Tel. Público

12 EEEF COMANDANTE LAURINDO CÂNDIDO AZEITONA ANANINDEUA/PAAR CONJ. PAAR, TV. RIO MADEIRA, QD. 163 3273-5685 13 EEEF GREGORIO DE ALMEIDA BRITO ANANINDEUA/PAAR AV. RIO SOLIMÕES, QD. 119 3273- 5217 14 EEEIF RUI BARATA ANANINDEUA AV. RIO XINGU, QD. 116, CONJ. PAAR 3273- 5197

15 ERC CENTRO COM. CÔNEGO BATISTA CAMPOS ANANINDEUA/CURUÇAMBÁ RUA MANOEL ROSAS, S/N - CURUÇAMBÁ

3255-8665 - Tel. Público

16 ERC EIF CENTRO EDUC. CINDERELA ANANINDEUA/CURUÇAMBÁ CONJ. PAAR, AL. - IPIXUNA, Q. 29, 15 3273- 5164

GESTOR: ISIS DO SOCORRO DA ROCHA GOMES UNIDADE 18: EEEF ANTONIO BEZERRA FALCÃO - TELEFONE: 3234-1827 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEF ANTONIO BEZERRA FALCÃO ANANIDEUA/PAAR RUA DO CAIXAPARAH, S/N 3235- 0808 2 ERC EIF CENTRO EDUC CLODOMIR BEGOT II ANANIDEUA/PAAR RUA OSVALDO CRUZ, S/N, AGUAS LINDAS 3245- 9639 3 EEEIF BOM JARDIM ANANIDEUA/PAAR RUA OSVALDO CRUZ, S/N, AGUAS LINDAS 3235- 5231

4 ERC EIFM PRINCIPE DA PAZ ANANINDEUA/MAGUARÍ RUA PRINCIPAL DO CURUÇAMBÁ 3273- 4982

5 EEEF ENEIDA DE MORAES ANANIDEUA/PAAR R- COLETORA LESTE, S/N, JÚLIA SEFFER 3265- 0456 6 EEEF NOVAS AGUAS LINDAS ANANIDEUA/A.LINDAS AV. MARANHÃO, Nº 47 3245- 3070

7 EEE NAIR ZALUTH ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA 14, 26 3265- 3303 - Tel. Público

8 EEEFM EROTILDES FROTA AGUIAR ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA. ONZE, S/N 3265- 0277 9 EEEIF JULIA SEFFER ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA 10, S/N 3265- 0465 10 EEEFM RAINHA DA PAZ ANANIDEUA/A.LINDAS RUA BELÉM, S/N, ÁGUAS LINDAS 3234-6639

11 ERC INSTITUTO BOM PASTOR ANANIDEUA/GUANABARA BR. 316, KM-04 - GUANABARA 3237- 0012

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12 EEEF RAMIRO OLAVO RIBEIRO DE CASTRO ANANIDEUA/GUANABARA PASS. SÃO JOSÉ, 574 - GUANABARA 3235- 5370

13 ERC EF JOÃO XXIII ANANIDEUA/GUANABARA BR- 316, KM 07, S/N - GUANABARA

3255- 2059 - Tel. Público

14 EEEF OSCARINA PENALBER GUANABARA 1º DE MAIO, S/N 3235- 3814 15 EEEIF MARIA ENCARNAÇÃO DE ARAÚJO GUANABARA RUA - LIBERDADE, S/N 3235- 1165 16 EE PTE TANCREDO NEVES GUANABARA RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N 3235- 6969

17 ANEXO DA EE PTE TANCREDO NEVES GUANABARA RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N 3235- 6969

18 ERC EF EUCLIDES DA CUNHA GUANABARA RUA- EUCLIDES DA CUNHA, S/N 3250- 7264

19 EE RENASCER CASTANHEIRA ALAMEDA MOÇA BONITA, 29 - GUANABARA 3245- 6641

GESTOR: MAURO BRAGA DOS SANTOS - 9632-6094 UNIDADE 19: EEEF DR PÁDUA DA COSTA - TELEFONE: 3776-1142 MUNICÍPIO: SANTA BARBARA / MOSQUEIRO Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA

1 EEEF GENIPAUBA STA BARBARA RUA PRINCIPAL DE GENIPAUBA 3621-3121 - Tel. Público

2 EE DR.PÁDUA COSTA (SEDE) STª BÁRBARA RUA MANOEL RAMOS 3 EE CÔLONIA CHICANO STª BÁRBARA 4 EEE SANTA BÁRBARA STA BARBARA RUA FERNANDO FERRARI, S/Nº 3776-1222 5 ERC EIF SÉRGIO JOSÉ MACHADO STA BARBARA ROD. AUGUSTO MEIRA FILHO, KM-14 3776-1500

6 ERC EIF SÃO PAULO DAS PEDRINHAS STA BARBARA VILA SÃO PAULO DAS PEDRINHAS 3656-3121 - Tel. Público

7 EEEFM ANEXO PROFº HONORATO FILGUEIRAS MOSQUEIRO AV. BEIRA MAR BAIA DO SOL 37731699 7 EEEFM HONORATO FILGUEIRAS MOSQUEIRO TV SIQUEIRA MENDES 3771 -1799 8 EEEF CARANANDUBA MOSQUEIRO RUA MAGALHÃES BARATA, 206 3772 - 3933

9 EEEF INGLES DE SOUZA MOSQUEIRO RUA TENENTE, COR. JOSÉ DO O, 218 - VILA 3771 - 3446 - Tel. Público

10 EEEFM PROFª ABERLADO L. CONDURU MOSQUEIRO RUA LALOR MOTA - CARANANDUBA 3772 - 2247

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11 EEEIF PROFº BRUNO DE MENEZES MOSQUEIRO AV. BEIRA MAR 3771 - 2437 12 EEEIF PROFª LUIZA DE BARROS PIRES MOSQUEIRO ROD. AUGUSTO MEIRA FILHO KM 22 NÃO TEM

GESTOR: DAVID SANTOS DE SOUZA - 9622-1194 UNIDADE 20: NTE BR 316 KM 17 EM FRENTE À CEPLAC - TELEFONE: 3292-2353 MUNICÍPIO: BENEVIDES Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EE PRESIDENTE DUTRA ANANIDEUA RUA SÃO JOÃO, 362 - PATO MACHO 3255-4077 2 EEEIF JOÃO BATISTA DE M. CARVALHO MURINIM AV. JOSE R. DOS SANTOS 3456-8101

3 EEEFM DE MURINIM MURINIM AV. MARTINHO MONTEIRO, 1053 3456-9339 - Tel. Público

4 EEEF LEÃO IRINEU HAUSSLER DELGADO MURINIM RUA DIONISIO BENTES 3456- 8608 5 ANEXO LEÃO IRINEU HAUSSLER DELGADO MURINIM RUA DIONISIO BENTES 3456- 8608 6 EEEFM PROFª ANA TELES MURINIM AV. DAS NOÇÕES UNIDAS, 3724-1572 7 EEEF CENECISTA FRANÇOISE PAUL BEGOT BENEVIDES AV. PAULO BEGOT, 80 - CENTRO 3724-4996 8 EEEFM DR. OTÁVIO MEIRA BENEVIDES AV PAULO BEGOT 3724- 1198 9 EEEF PROFª DEUSARINA N.DE SOUZA BENEVIDES RUA VISCONDE DE MARACAJU 3724-1435 10 EEEIF DA 3º TRAVESSA BENEVIDES BR. 316, LOC 3º TRAVESSA NÃO TEM 11 EEEIF DE CANUTAMA BENEVIDES RUA BRAS DE AGUIAR 3224-4877 12 ERC JOSIMO TAVARES MURINIM ESTRADA DO ITAQUARA 13 ERC EIF ALICE FANJAS BENEVIDES RUA MIRANDA MATEUS 3724-1884 14 ERC EIF STA MARIA BERTILLA BENEVIDES RUA BRAS DE AGUIAR 3724-4822

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ANEXO III

REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS

A embalagem primária é aquela que está em contato direto com o alimento e a secundária é aquela em que estão acondicionadas as embalagens primárias.

As embalagens primárias e secundárias devem ser adequadas à natureza do alimento, às condições de armazenamento e de transporte. Devem ainda ser compatíveis com o prazo de validade.

É de responsabilidade do fornecedor a utilização de embalagens adequadas à natureza e tipo do alimento;

Na inspeção, as embalagens primárias e secundárias que apresentam defeitos que comprometam a qualidade e conservação dos alimentos, deverão ser substituídas por embalagem adequada;

A embalagem primária deve conter rótulo com o número do registro do órgão competente, aposto ou impresso na própria embalagem, ou em alças presas à mesma. Não podem ser utilizadas etiquetas com informações diferentes que as impressas no rótulo do alimento, conforme legislação vigente;

O rotulo deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:

•Nome completo do alimento e tipo; •Marca; •Lista de Ingredientes; •Data da fabricação e vencimento ou data de validade, anotados no formato próprio da língua portuguesa (dia, mês e ano); •Nome e endereço do fabricante ou embalador; •Peso ou volume líquido, ou peso líquido drenado, com respectivas unidades de medida; •Declaração da presença de glúten na formulação, quando for o caso; •Sigla e nº registro em vigência no órgão competente; •Nome ou Razão Social e endereço do importador, nos casos de alimentos importados; •Identificação do lote; •Instruções sobre o preparo e uso do alimento quando necessário. •Conter a expressão “contém ou não contém glúten”

OBS: Para fins de análise visual na licitação, a ausência de qualquer informação acima é considerada defeito crítico e o produto será desclassificado.

O número de registro no Ministério da Saúde é formado por um conjunto de 12

dígitos assim distribuídos:

•Os cincos primeiros dígitos identificam a empresa detentora do registro do produto; •Os quatros dígitos subseqüentes, do sexto ao nono, identificam a caracterização do produto; •Os dois dígitos seguintes, do décimo ao décimo primeiro completam a caracterização do produto; •O dígito final é de controle de toda numeração; •Os nove primeiros dígitos são de impressão obrigatória no rótulo e deverão estar precedidos •da sigla MS, os demais dígitos são de impressão facultativa.

Os rótulos de produtos de origem animal devem apresentar obrigatoriamente;

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•O número do SIF que identifica a empresa e a equipe de isenção federal; •O número que indica o registro do rótulo no Ministério da Agricultura, este número é seqüencial e é seguido pelo número do SIF.

Os rótulos dos alimentos através de uma formulação pré-definida devem conter

obrigatoriamente:

•Instruções para o preparo; •Rendimento após preparo, expresso em número de porções prontas e indicando o peso ou volume líquido de cada porção; •Composição centesimal.

O rótulo da embalagem secundária deve apresentar as seguintes informações mínimas:

•Nome completo do alimento e tipo; •Marca; •Peso ou volume bruto das respectivas unidades; •Número de unidades contidas. •Validade do Produto.

A ausência de qualquer uma das mesmas é considerada defeito tolerável na inspeção de

rotina. Para fins de licitação, não é considerado o rótulo da embalagem secundária. Os rótulos das embalagens primárias e secundárias dos produtos deverão conter

obrigatoriamente a logomarca da SEDUC, conforme Anexo IV. Referências:

•Decreto-Lei nº 986 de 21/10/69 – DINAL/MS •RISPOA-MA, Brasília, 1980 •Portaria nº 63/84 – SNVS de 27/12/84 •Lei nº 8.078, de 11/09/90 •Lei nº 8.543, de 23/12/93 •Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002

Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003

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ANEXO IV

MODELO DO LOGOTIPO DA SEDUC

DISPOSIÇÃO DA LOGOMARCA NAS EMBALAGENS

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ANEXO V MODELO DE GUIA DE ENTREGA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Secretaria de Estado de Educação

Secretaria Adjunta de Logística Escolar Coordenadoria de Assistência ao Estudante

GUIA DE ENTREGA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS GUIA Nº ________ Nome da Escola Endereço Bairro Município

Carimbo da Escola

Gênero Marca Unid. (apresentação)

Peso Unit. (apresentação)

Quant. Total (apresentação)

Peso Liq. Total Lote Data de Validade

Identificação da Empresa Responsável: Nome: Responsável: End.: Inscrição Estadual: CNPJ: Telefone: Celular: e-mail:

Autorizo: Data: ____/____/____

Recebi os alimentos constantes desta guia, pôr cuja guarda, conservação, preparo e distribuição da Merenda Escolar, de acordo com as Normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Resolução FNDE n. º 32 de 10 de Agosto de 2006, me responsabilizo. Identificação do Recebedor: Nome: Cargo ou Função: RG: Assinatura: (com carimbo) Data: ____/____/____

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES

REF: PREGÃO XX/200X – NLIC/SEDUC/PA A empresa ____________, inscrita no CNPJ:___________, por intermédio de seu representante legal o Sr.

_____________, portador da carteira de identidade n. º__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/20081, publicada em 11.06.2008)

1 FONTE: www.alepa.pa.gov.br, menu: BANCO DE LEIS.

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ANEXO VII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Governo do Estado do Pará

Secretaria de Estado de Educação Núcleo de Contratos e Convênios

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 007/2009-NLIC/SEDUC SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO nº 207718/2009 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: _______/___________/__________. HORÁRIO: ___________________ (HORÁRIO DE BRASÍLIA) ENDEREÇO ELETRÔNICO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia ________ de _______________________ de 2009, registra-se o preço das empresas em conformidade com a licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da sede da Secretaria de Estado de Educação, conforme descrito nos quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico nº 007/2009 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas e as cláusulas do contrato constantes no processo administrativo nº 207718/2009, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. Empresa vencedora:

CNPJ: Endereço: Telefone: Fax: E-mail:

nº de ordem

Especificação dos Gêneros Und/Qtd Embalagem secundária/

Embalagem primária Validade dos

gêneros

valor unit.

valor global

01 BANANA PRATA

IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – TAMANHO PEQUENO.

1.829.772 und.

EMBALAGEM PLÁSTICA TIPO BASQUETA /

BANANA AMADURECIDA EM PENCA

Não SUPERIOR a 05 dias

02 BATATA INGLESA ESCOVADA LISA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/

18.298 kg SACA APROPRIADA ATÉ 30Kg / EMBALAGEM

PLÁSTICA APROPRIADA DE 500g.

Não SUPERIOR a 10 dias

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CONSUMO – TAM. GRANDE

03 CEBOLA TIPO EXTRA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO.

41.475 kg SACA APROPRIADA ATÉ 30Kg / EMBALAGEM

PLÁSTICA APROPRIADA DE 500g.

Não SUPERIOR a 10 dias

04 CENOURA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – TAMANHO GRANDE.

30.496 kg BASQUETA PLÁSTICA APROPRIADA ATÉ 20Kg/

EMBALAGEM APROPRIADA DE 500g.

Não SUPERIOR a 10 dias

05 COENTRO IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTO P/ CONSUMO – MINIMAMENTE PROCESSADO.

18.908 kg EMBALAGEM DE ISOPOR ATÉ 10Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM 01 (um) MAÇO DE

300g.

Não SUPERIOR a 05 dias

06 COUVE MANTEIGA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – MINIMAMENTE PROCESSADO

30.496 kg EMBALAGEM DE ISOPOR ATÉ 10Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM 01 (um) MAÇO DE

300g.

Não SUPERIOR a 05 dias

07 FEIJÃO VERDE IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTO P/ CONSUMO – MINIMAMENTE PROCESSADO.

12.198 kg EMBALAGEM DE ISOPOR ATÉ 10Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM 01 (um) MAÇO DE

300g.

Não SUPERIOR a 05 dias

08 JAMBÚ IN NATURA FOLHAS ÍNTEGRAS DE 1ª QUALIDADE APTO P/ CONSUMO.

12.198 kg EMBALAGEM DE ISOPOR ATÉ 10Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM 01 (um) MAÇO DE

300g.

Não SUPERIOR a 05 dias

09 JERIMUM IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTO P/ CONSUMO – PESO MÉDIO DE 500g.

24.397 kg BASQUETA PLÁSTICA APROPRIADA ATÉ 20Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA DE 500g.

Não SUPERIOR a 10 dias

10 MACAXEIRA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE

6.099 kg SACA APROPRIADA ATÉ 30Kg / EMBALAGEM

PLÁSTICA APROPRIADA

Não SUPERIOR a 10 dias

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APTA P/ CONSUMO – TAMANHO GRANDE.

DE 500g.

11 MAÇÃ NACIONAL IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – TAMANHO PEQUENO.

1.219.848und.

CAIXA DE PAPELÃO ATÉ 10Kg. / EMBALAGEM

INDIVIDUAL APROPRIADA.

Não SUPERIOR a 05 dias

12 MAXIXE IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – MINIMAMENTE PROCESSADO.

6.099 kg EMBALAGEM DE ISOPOR ATÉ 10Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM 01 (um) MAÇO DE

300g.

Não SUPERIOR a 05 dias

13 OVO DE GALINHA TIPO MÉDIO EXTRA DE 1ª QUALIDADE

304.962 und.

CAIXA DE PAPELÃO COM 360 UNIDADES /

EMBALAGEM INDIVIDUAL APROPRIADA – FORMA APROPRIADA COM 30

UNIDADES.

Não SUPERIOR a 20 dias

14 REPOLHO BRANCO IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTO P/ CONSUMO – PESO MÉDIO DE 500g.

24.397 kg BASQUETA PLÁSTICA APROPRIADA ATÉ 20Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA DE 500g.

Não SUPERIOR a 10 dias

15 SALSA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – MINIMAMENTE PROCESSADA.

1.220 kg EMBALAGEM DE ISOPOR ATÉ 10Kg / EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA COM 01 (um) MAÇO DE

300g.

Não SUPERIOR a 05 dias

16 TANGERINA IN NATURA DE 1ª QUALIDADE APTA P/ CONSUMO – TAMANHO PEQUENO.

609.624 und.

BASQUETA PLÁSTICA APROPRIADA COM ATÉ

200 UNIDADES / EMBALAGEM PLÁSTICA

APROPRIADA COM ATÉ 10 UNIDADES.

Não SUPERIOR a 05 dias

VALOR GLOBAL ..............................................................................................................................................................

.

OBSERVAÇÕES:

31. A CONTRATADA será responsável pelo armazenamento dos gêneros alimentícios e o depósito onde ficarão os mesmos, deverá ser licenciado pela Vigilância Sanitária da Instância competente.

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32. Durante a vigência do contrato, poderá a CONTRATANTE sem prévia comunicação, colher amostras para análises, através de laboratório credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal.

33. Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso e embalagem, no ato da entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas serem repostas no prazo de 48 horas e de acordo com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos gêneros.

34. O Prazo de entrega dos gêneros alimentícios deverá ser realizado em até 10 (dez) dias seguidos, contados do recebimento da Nota de Empenho, conforme cronograma expedido pela CAE/SALE/SEDUC.

35. Com base nos prazos de validades informados na pauta, quando da entrega porta a porta dos gêneros alimentícios nas escolas da rede estadual, os mesmos deverão ter no máximo 30 (trinta) dias de fabricação.

36. As embalagens primárias e secundárias dos Gêneros Alimentícios deverão ser entregues com logotipo da SEDUC.

37. Os gêneros alimentícios devem as características do cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidos e bem formados, limpos, frescos, íntegros e firmes, livres de danos físicos e mecânicos, pragas e doenças, sem manchas e em perfeitas condições de maturação e conservação adequadas para o consumo mediato e imediato. Isentos de corpos estranhos aparentes à superfície externa, terra, bolor ou mucosidade, umidade externa anormal (cosmentos), aroma e sabor estranhos, estando livres de resíduos e fertilizantes.

38. Os folhosos deverão ser de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas.

39. Para o ítem 13, deverá ser fresco, íntegro, sem manchas e/ou sujidades, tamanho uniforme apresentando casca lisa, íntegra, pouco porosa, resistente, com calcificação uniforme e formato característico.

1.DO OBJETO 1.1.Para dar continuidade ao processo de fornecimento de Alimentação Escolar, o presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios a fim de suprir as necessidades de Alimentação Escolar de 304.962 alunos, de acordo com o Censo Escolar 2008, referente à:

»PNAE: 229 escolas em Belém, 90 escolas em Ananindeua, 14 escolas em Benevides, 06 escolas em Santa Bárbara, 14 escolas em Abaetetuba, 03 escolas em Santa Izabel do Pará, 01 escola em Santa Cruz do Arari e 20 escolas em São Caetano de Odivelas.

»12 creches em Belém.

»PEJA: 143 escolas em Belém, 55 escolas em Ananindeua, 04 escolas em Santa Bárbara, 08 escolas em Benevides, 06 em Abaetetuba, 04 em Alenquer, 01 em Anajás, 03 em Aurora do Pará, 03 em Barcarena, 02 escolas em Bom Jesus do Tocantins, 17 em Bragança, 01 em Bujaru, 02 em Cachoeira do Arari, 02 em Cachoeira do Piriá, 11 em Capanema, 03 em Capitão Poço, 07 em Castanhal, 04 em Colares, 02 em Conceição do Araguaia, 02 em Concórdia do Pará, 01 em Curionópolis, 01 em Curralinho, 05 em Curuçá, 01 em Faro, 05 em Igarapé-Açú, 01 em Inhagapi, 09 em Irituia, 01 em Itupiranga, 01 em Juruti, 02 em Limoeiro do Ajuru, 05 em Magalhães Barata, 03 em Ourém, 02 em Ponta de Pedras, 01 em Primavera, 02 em Quatipuru, 02 em Rio Maria, 03 em Salinopolis, 01 em Santa Cruz do Arari, 01 em Santa Maria das Barreiras, 06 em Santa Maria do Pará, 18 em Santarém, 02 em São Caetano de Odivelas, 02 em São Domingos do Araguaia, 02 em São Domingos do Capim, 01 em São Sebastião da Boa Vista, 01 em Soure, 02 em Terra Alta, 01 em Tracuateua e 05 em Vigia.

»MOVA:

2.DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO: 2.1.Com o objetivo de atender ao que estabelecem as normas para a execução do Programa Nacional de

Alimentação Escolar, que tem sua fundamentação legal nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, na Lei

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Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e a Medida Provisória nº 455 de 28 de Janeiro de 2009, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educandos, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde. Considerando a universalidade do atendimento escolar gratuita, para atender as necessidades nutricionais dos alunos e à formação de hábitos alimentares saudáveis, durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar, através de cardápio diversificado e regionalizado.

3.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO: 3.1.Os Gêneros a serem adquiridos constam da pauta em anexo para 200 dias letivos confeccionada pelos Nutricionistas da CAE/SEDUC, contendo gêneros alimentícios na seguinte elaboração : alimentos horti-frutigranjeiros “in natura”. 3.2.Nesta pauta estão especificadas as unidades de medida de cada gênero, quantidade programada para cada gênero, tipo de embalagem primária e secundária e a validade para cada produto.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços dos itens dela constante, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto estadual nº 1093/2004. 2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA 2.1.Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

2.1.1.Edital de Pregão Eletrônico n° 007009-NLIC/SEDUC 2.1.2.Termo de Referência. I -Proposta de Preços.

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. 3.2. A detentora da Ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização. 3.3. À Administração, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, observando, porém, o prazo limite de vigência de 24 (vinte e quatro) meses. 4.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1.Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços têm caráter orientativo (preço máximo). 4.2. Os preços registrados, a especificação do material, o quantitativo, as marcas, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes das propostas anexas desta Ata. 4.3.Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93. 4.4. O preço a ser pago pela Administração pelo(s) objeto(s) compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da Ata de Registro de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas,

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previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à detentora. 5.CLÁUSULA QUINTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1.O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC. 6.CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. Durante a sua vigência, a presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração federal, estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação, e desde que comprovada a vantagem. 6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 6.3. As aquisições adicionais não poderão exceder por Órgão, ou Entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços. 6.4. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços, deverão observar, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 7.CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. O local de entrega, pelo licitante vencedor, será a Coordenadoria de Recursos Materiais da Secretaria de Estado de Educação do Pará/SEDUC, localizada na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, s/n, bairro Icoaraci, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas de segunda à quinta-feira. 7.2. Os prazos para entrega estão previstos no Edital e seus anexos, que constituem parte integrante desta Ata. 8.CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. A Secretaria de Estado de Educação do Pará/SEDUC efetuará o pagamento devido pelos produtos às adjudicatárias os valores, fixos e irreajustáveis, devidos pelos produtos efetivamente entregues, até 30 (trinta) dias após o recebimento do material e atesto da nota fiscal e contábil, acompanhadas das certidões de regularidades do FGTS, CND, Tributos Federais. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pelo contrato, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega do material. Nenhum pagamento será efetuado a contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, conforme as disposições constantes no Decreto 877/2008 e Instrução Normativa 018/2008-SEFA. 9. CLÁUSULA NONA -DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 9.1.Os produtos serão entregues nos locais Indicados pela Contratante, e constantes do TERMO DE ENTREGA, assinado pelas partes, contendo o cronograma de entregas. 9.2.A recusa dos produtos por divergência com a proposta apresentada e/ou Contrato, defeito ou irregularidade na documentação fiscal não acarretará a suspensão do prazo de entrega, ficando a contratada obrigada à substituição ou reparação no prazo que lhe for estabelecido. 9.3.Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos. 9.4.Compete a CRM - Coordenadoria de Recursos Materiais, proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização da entrega dos materiais, para o que farão designação específica de representantes responsáveis, na forma da Lei nº 8.666/93. 10. CLÁUSULA DÉCIMA -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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10.1.O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata/Contrato, contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 10.2.Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades: 10.2.1.Advertência por escrito, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante

contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração; 10.2.2.Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho de produtos não entregues, recolhida no prazo máximo 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 10.2.3.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria de estado de Educação; 10.2.4.Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa;

10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

10.3.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.4.As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.4 e 10.2.5, poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos subitens 10.2.2 e 10.2.3. 11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1.A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993, quando: 11.1.1.Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de

fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Contratante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 11.1.2.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Secretaria de Estado de Educação do Pará/SEDUC:

a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante

requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:

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(Pregão Eletrônico SRP n. º: 007/2009 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 207.718/2009-SIIG)

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11.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

11.1.3.2.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.1.4.Não havendo êxito nas negociações, a Contratante irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1.O fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 12.1.1.A pedido, quando: 12.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de

casos fortuitos ou de força maior. 12.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

12.1.2.Por iniciativa da Contratante, quando:

12.1.2.1. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.1.2.2.O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.

12.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 12.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.5. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 12.1.2.7.O fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTRATO 13.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o licitante que tenha firmado a Ata de Registro de Preços e a Secretaria de Estado de Educação -SEDUC, com a emissão da respectiva Nota de Empenho. 13.2. Após a regular convocação por parte da secretaria de Estado de Educação, a(s) adjudicatária(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Contratante. 13.3. O não atendimento no prazo previsto no subitem 13.2 ou a recusa em assinar o Contrato pela(s) adjudicatária(s) implicará na perda do direito a contratação e na aplicação das sanções previstas no Edital e seus anexos. 14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 14.1. No fornecimento dos materiais deverá ser observado o disposto no Edital de Pregão nº 007/2009, e seus anexos. 15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE

15.1.O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.o 8.666/1993.

16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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16.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.o 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.o 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto n.o 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1. O Foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Justiça Comum de Belém/Pa. 17.2. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias.

Belém (Pa), _____ de _____________________de 2009. Secretaria de Estado de Educação CONTRATANTE

Participantes: 1 – .................................................. _________________________________________________ 2 – ................................... _________________________________________________________ TESTEMUNHAS: NOME: ________________________________ NOME: _______________________________ RG: _____________________________ RG: ______________________________ CPF: ___________________________ CPF: _____________________________