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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR CAPES PROCESSO nº 23038.017062/2008-94 PREGÃO ELETRÔNICO nº 20/2008 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. º 20/2008 PROCESSO Nº. 23038.017062/2008-94 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL Data: 09/07/2008. Horário de abertura: 09:30 horas. Endereço: http://www.comprasnet.gov.br A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 92, de 19/09/2007, em conformidade com os termos do Processo nº 23038.017062/2008-94, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global. Esta licitação será regida pelas disposições contidas na Lei n. º 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450/2005 e, demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e, ainda, pelo estabelecido no presente edital e seus anexos. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. As cópias, do edital e seus anexos, podem ser obtidas na EMI Bloco “L”, 2º Andar, sala 222 do Anexo II da CAPES - MEC, Brasília-DF, no horário de 8h às 12h ou de 14h às 17:30h, podendo também ser retirado no site: www.comprasnet.gov.br . 1 - DO OBJETO 1.1 – Contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de cursos de atualização e formação continuada nos aplicativos da suíte de escritório Microsoft Office, Pregão20/2008_ Treinamento em Informática _ Edital.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCOORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL

SUPERIORCAPES

PROCESSO nº 23038.017062/2008-94PREGÃO ELETRÔNICO nº 20/2008

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. º 20/2008PROCESSO Nº. 23038.017062/2008-94TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALData: 09/07/2008.Horário de abertura: 09:30 horas.Endereço: http://www.comprasnet.gov.br

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 92, de 19/09/2007, em conformidade com os termos do Processo nº 23038.017062/2008-94, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global. Esta licitação será regida pelas disposições contidas na Lei n. º 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450/2005 e, demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e, ainda, pelo estabelecido no presente edital e seus anexos.

Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

As cópias, do edital e seus anexos, podem ser obtidas na EMI Bloco “L”, 2º Andar, sala 222 do Anexo II da CAPES - MEC, Brasília-DF, no horário de 8h às 12h ou de 14h às 17:30h, podendo também ser retirado no site: www.comprasnet.gov.br.

1 - DO OBJETO

1.1 – Contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de cursos de atualização e formação continuada nos aplicativos da suíte de escritório Microsoft Office, destinados aos servidores do quadro efetivo da CAPES, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.

2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.

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2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

2.2.2 - Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.

2.2.3 - Que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

2.2.4 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição.

2.2.5 - Estrangeiras que não funcionem no País.

2.2.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. (§ 1º, Art. 3º do Decreto 3.697, no site (http:// www.comprasnet.gov.br ).

3.2 - O Credenciamento do Licitante, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.(§ 6º, Art. 3º do Decreto 3.697).

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3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CAPES, promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.(§ 5º, Art.3º do Decreto 3.697).

4 – DA FORMULAÇÃO E DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (http:// www.comprasnet.gov.br ), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. (inciso III, Art. 13 Decreto 5.450).

4.2 - Incumbirá, ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV, Art. 13 Decreto 5.450).

4.3 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, a partir da data da liberação do Edital no COMPRASNET até às 09h30min do dia 09/07/2008, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Art.21, § 1º, Art. 13, inciso II e Art.17, § 5º, Decreto nº 5.450/05).

4.3.1. Durante esse período, o fornecedor poderá incluir ou excluir proposta.

4.4 - Como requisito para participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no (§2º, Art. 21 Decreto 5.450).

4.5 - A planilha discriminativa de preços de que trata o Anexo II deste edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico apresentando a planilha para o objeto do certame.

4.6 - A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhada do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), contendo os seguintes dados:

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4.6.1 - Preços unitário e total, conforme Planilha Discriminativa de Preços – Anexo II, para todos os itens, em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

4.6.2 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão.

4.6.3 - Especificação e características detalhadas dos materiais e serviços cotados e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem os materiais e serviços;

4.6.4 - Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão;

4.6.5 – Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.

5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 4.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº. 20/08, com a divulgação das propostas de preços recebidas conforme Edital e de acordo com o Decreto nº. 3.697, publicado no D.O. de 22 de dezembro de 2000.

6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

6.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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6.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será encerrada a recepção de lances.

6.7 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

6.7.1 - a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

6.7.2 - o Sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido.

6.7.3 - não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.7.4 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

6.8 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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6.9 - Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

6.10 - Considerando o estabelecido no Decreto nº. 6.204 de 05/09/2007 e os procedimentos adotados pelos usuários do Governo - SIASG e Comprasnet, foi adotado o critério por edital, portanto será concedido benefício.

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 - O Senhor Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

7.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante melhor colocado imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

7.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.3.1 - Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.4 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.4.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

8 - DA HABILITAÇÃO

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8.1 - A Habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, devendo, ainda, apresentar:

8.1.1 – Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou atividades compatíveis em características com o objeto desta licitação;

8.1.1.1 – Todas as assinaturas deverão estar devidamente identificadas.

8.1.1.2 – O (s) atestado (s) deverá (ão) ter data de expedição não superior a 12 (doze) meses contados a partir da data de abertura da Licitação em questão, independente da data de fornecimento do serviço.

8.1.2 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida pelo Cartório de Distribuição do município da sede da empresa licitante, emitida com data não superior a 30 (Trinta) dias da data da abertura das propostas;

8.1.3 - Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um, analisada automaticamente pelo SICAF;

8.1.3.1 - A empresa licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05/95, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.

8.1.4 - Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.

8.2 - - A proposta vencedora, ajustada ao lance dado, será imediatamente encaminhada ao Pregoeiro pelo sistema Comprasnet, através da opção Acesso Seguro > Login e Senha > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Enviar Anexo/ Planilha Atualizada, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos contados a partir da convocação.

8.3 - Os documentos exigidos para habilitação, devem ser enviados através do Fax nº. (061) 2104-8930, no prazo máximo de 1 (uma) hora contada a partir da convocação no sistema Comprasnet, sendo os originais ou cópias autenticadas

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por meio de cartório competente, apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis contados da Sessão, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 11.

8.4 - A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

9.1.1 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais.

9.1.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.

9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.1.4 – Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail [email protected].

9.1.5 – Os pedidos de impugnação também deverão ser enviados por meio eletrônico para o e-mail supracitado e ainda protocolados no serviço de Protocolo desta Fundação no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo II Sala 210, Brasília – DF.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Havendo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.

10.2 - Durante o juízo de admissibilidade, o pregoeiro analisará as intenções de recurso, decidindo pela sua aceitação ou recusa.

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10.3 - Ao final da Sessão Pública, o pregoeiro informará os prazos legais para registro da razão do recurso para aquele licitante com intenção de recurso aceita e para os demais licitantes registrarem a contra-razão;

10.3.1 - O encaminhamento do registro de recurso, bem como da contra-razão de recurso, são possíveis somente por meio eletrônico (Comprasnet), conforme estabelece o Art. 26.º do Decreto n.º 5.450/2005.

10.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 – Se o Licitante vencedor recusar-se a executar o objeto licitado injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente à penalidade seguinte, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:

11.1.1 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

11.1.2 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

11.2 – Caso haja atraso na execução do serviço, a licitante se submeterá às seguintes penalidades:

I – advertência;

II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor do serviço, por dia de atraso na execução, até o 30º (trigésimo) dia;

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III - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor total do serviço, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;

IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução dos serviços, o que ensejará a imediata rescisão do contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93

11.3 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e seus Anexos e demais cominações legais.

12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 – - As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta dos recursos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no PTRES 003124, Elemento de Despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fontes 0100.

12 - DO PAGAMENTO

12.1 - O pagamento será parcelado, mediante execução do serviço solicitado, acompanhado de Fatura (Nota Fiscal) discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência de quantidade e qualidade pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas.

12.2 - O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, através de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome e número do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o 10º (décimo) dia após a entrega dos serviço, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;

12.3 - Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;

12.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CAPES em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja

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superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;

13 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

13.1 – O fornecimento do serviço será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado para este fim, representando a CAPES. O representante anotará em seu registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do produto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. A licitante vencedora poderá manter preposto, aceito pela Administração da CAPES, durante o período de fornecimento dos serviços, para representá-la sempre que for necessário.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Fica assegurado a CAPES o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

14.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

14.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.4 – Será lavrada ata do trabalho desenvolvido em ato público do pregão eletrônico, e será assinada pelo Pregoeiro, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.

14.5 – A licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Empenho.

14.6 - É facultado à licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.

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14.7 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

14.8 – A licitação não implica proposta de contrato por parte da CAPES. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a CAPES tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

14.9 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.

14.10 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CAPES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

14.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

14.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CAPES.

14.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

14.14 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

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14.15 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Decreto nº. 3.697/00, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, e subsidiariamente, às normas da IN 05 – MARE, de 21/07/95, publicada no D.O.U de 19/04/96, das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02, Decreto nº. 5.450/2005 e, demais condições previstas neste Edital.

14.16 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília - DF, de de 2008.

VILSON ALVES DOS SANTOSPregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

Contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de cursos de atualização e formação continuada nos aplicativos da suíte de escritório Microsoft Office, abaixo relacionados, destinados aos servidores do quadro efetivo da CAPES.

1.1. Versões do aplicativo:

1.1.1. Microsoft Office 2000 e 2003 (compreendendo Word; Excel; Power Point e Outlook)

2. OBJETIVOS:

2.1. OBJETIVO GERAL

Contratação de empresa especializada na realização de cursos de atualização e formação continuada nos aplicativos da suíte de escritório Microsoft Office destinados aos servidores do quadro efetivo da CAPES, na perspectiva de desenvolver competências afetas aos processos de trabalho e o atendimento das necessidades institucionais.

2.2. OBJETIVO ESPECÍFICO

Atendimento ao Programa de Capacitação do Servidor Público, instituído pelo Decreto nº. 5707, de 23/02/2006, e ao estabelecido no Plano Anual de Capacitação de Recursos Humanos constante do Programa Institucional de Desenvolvimento de Recursos Humanos - PIDRH, aprovado pela Portaria CAPES nº 034. de 12 de março de 2008, oferecendo aos participantes formação e qualificação profissionais, visando à aquisição de conhecimentos e a melhoria das ações relacionadas a atuação dos servidores.

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3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

No início da década de 90, a CAPES, pioneira no processo de informatização das rotinas de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, substituiu totalmente as máquinas de datilografia por computadores, promovendo o treinamento, em tempo recorde, de todos os seus servidores, de forma a capacitá-los na utilização dessa nova ferramenta de trabalho. Passados, menos de 20 anos, tecnologias surgiram e tornaram-se obsoletas, sendo substituídas por outras mais modernas. Nesse contexto, também, a CAPES passou por grandes transformações, um grande número dos servidores de seu Quadro de Pessoal aposentou nesse período, os concursos realizados não foram suficientes para repor essa força de trabalho, foram incluídos trabalhadores terceirizados, caminhamos, agora, para a inserção, a partir de julho, de 140 novos servidores, oriundos de certame público realizado em junho. Portanto, essa conjunção de fatores torna premente a execução da capacitação no objeto deste Projeto Básico de forma sistemática. A estrutura da oferta desses cursos, inclusive, facilitará o afastamento do servidor na medida em que não acarretará grande prejuízo de suas atividades, além de concentrar seu treinamento em ferramentas específicas nas quais precisa se aperfeiçoar/atualizar.

4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. Poderão participar Empresas legalmente constituídas que satisfaçam as condições estabelecidas no presente Termo de Referência, cujo objetivo social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto, e desde que não esteja sob o regime de falência, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público.

4.2. Deverá a empresa licitante apresentar declaração de total concordância com as condições dispostas neste Termo de referência e no Edital.

5. PÚBLICO ALVO

Servidores do quadro efetivo da CAPES.

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5.1 ESTIMATIVA DO NÚMERO DE PARTICIPANTES POR NÍVEL E CURSO

ESPECIFICAÇÃO NIVEL PERÍODO DE REALIZAÇÃO *

QUANT. ALUNOS

Word Básico/Intermediário Junho/2008 15

Excel Básico/Intermediário Julho/2008 15

Power Point e Outlook Básico/Intermediário Agosto/2008 15

Word Básico/Intermediário Setembro/2008 15

Excel Básico/Intermediário Outubro/2008 15

Power Point e Outlook Básico/Intermediário Novembro/2008 15

Word Básico/Intermediário Dezembro/2008 15

Excel Básico/Intermediário Janeiro/2009 15

Power Point e Outlook Básico/Intermediário Fevereiro/2009 15

*OBS: Período de realização sujeito a alterações.

6. REFERÊNCIA LEGAL:

6.1. LEI Nº 8.112/90, art. 102, inciso IV;

6.2. DECRETO Nº 5.707, de 23/02/2006;

6.3. LEI Nº 8.666/93, art. 13, inciso VI;

6.4. PORTARIA CAPES nº. 34/2008.

7. EXECUÇÃO:

7.1. LOCAL

Esplanada dos Ministérios, Bloco “L” - Ministério da Educação - Laboratório de Informática – Subsolo Anexo II.

7.2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO

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As atividades deverão ter início logo após a assinatura do Contrato, seguindo o cronograma estabelecido no item 7.3.

7.2.1 A carga horária semanal para cada curso será de 4 h/aula x 5 dias por semana.

7.3. DURAÇÃO

Total de horas/aula, por nível ou curso, na forma estabelecida no quadro a seguir:

ESPECIFICAÇÃO NIVEL CARGA HORÁRIA TOTAL

Word Básico/Intermediário 20 horasExcel Básico/Intermediário 20 horas

PowerPoint e Outlook Básico Intermediário 20 horas

7.4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

7.4.1 Word

Introdução

Modos de exibição

Salvado e abrindo documentos

Menu formatar

Formatar fonte

Menu: Arquivo e editar

Marcadores e numeração

Lista personalizada

Quebra de página e linha

Quebras de Seção

Colunas

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Cabeçalho e rodapé

Capitular

Ortografia e gramática

Bordas e sombreamento

Pincel

Tabulação

Tabelas

Estilos

Autotexto

Figuras

Autocorreção

Mala direta

Inserindo objetos

Estilos

Galeria de Estilo

Modelos

Auto formatação

Macros

Colar Vínculos

Dicionário de sinônimos

Idioma

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Estatísticas sobre o documento

Documento mestre

Comentários

Indicadores

Legendas

Notas de Rodapé e de Fim

Inserindo campos

Localizar arquivos

Formulário

Protegendo um documento

Importando documentos

Exportando documentos

Numeração de títulos

Resumo informativo

Índice Remissivo

Índice Analítico

Índice de Ilustrações

7.4.2 Excel

Introdução

Seleção de células

Mover e copiar conteúdo de célula

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Autopreenchimento e Autoconclusão

Renomeando a planilha

Formatação

Visualizar impressão

Definir área de impressão

Configurar página

Classificar dados

Gráficos

Funções e Fórmulas

Formatação Condicional

Colar função

Fixar célula

Atingir Meta

Subtotais

Auto tópicos

Gráfico como objeto em planilha

Autofiltro

Personalizar modo de exibição da planilha

Inserir comentário

Formulário/banco de dados

Atingir Meta

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Solver

Cenários

Proteções

Formulários com controles

Tabela Dinâmica

Criando Funções

Criando Macros

7.4.3 PowerPoint

Introdução

Objetos

Conhecendo mais sobre os objetos

Wordart

Figuras

Modos de exibição

Configurando a apresentação

Transição de slides

Intervalos

Animação

Introdução

Esquemas de Animação

Gráfico

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Diagramas

Modelos de design

Slide mestre

Esquema de cores

Hyperlink

Cabeçalho e rodapé

Configurar página

Assistente para viagem

Apresentação do PowerPoint

7.4.4 Outlook XP 2003

Introdução

Conhecendo o Microsoft Outlook

Outlook hoje

Configurando uma conta de e-mail

As pastas de mensagens

Trabalhando mensagens

Recurso Calendário

Recurso Contatos

Recurso Tarefas

Recurso Anotações

Itens excluídos

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Criando Pastas Particulares

Trabalhando com Pastas Públicas

Criando Regras e Alertas

8. RECURSOS NECESSÁRIOS

8.1. HUMANOS

01 professor por turma

8.2. MATERIAL DE CONSUMO FORNECIDO PELA CONTRATADA

Apostilas

Pastas

CD-ROM

8.3 CERTIFICADOS

Serão conferidos certificados de conclusão do programa de ensino, emitidos pela escola contratada, aos alunos que obtiverem a freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do curso.

9. CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS:

9.1. NÚMERO DE ALUNOS, POR TURMA:

15 alunos

10. OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S):

10.1. Desempenhar o serviço no prazo estabelecido pela contratante.

10.2. Iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.

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10.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.

10.4. Comunicar à CAPES toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.

10.5. Elaborar a lista de freqüência dos servidores/alunos.

10.6. Os instrutores/professores que forem ministrar treinamento para os servidores do Órgão deverão possuir no mínimo curso de graduação ou qualificação correlata, bem como experiência comprovada na docência do curso a ser ministrado.

10.7. Fornecer ao servidor/aluno, no início de cada curso, o material de consumo estabelecido no item 8.2.

10.8. Emitir, no final de cada curso, para fins de pagamento, Nota Fiscal e a freqüência do aluno, devidamente rubricado, para verificação de participação dos servidores/alunos.

10.9. Conferir aos alunos aprovados, na forma prevista no item 8.3., certificados de conclusão do(s) programa(s) de ensino a que estiver(em) vinculado(s).

10.10. Elaborar a folha de freqüência dos servidores/alunos.

10.11. Manter a regularidade junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”,cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

11.1. Levantar junto às Chefias imediatas, dos nomes dos servidores interessados em participar do(s) curso(s), que deverá (ão) ser objeto de avaliação e de consentimento dessas chefias.

11.2. Estabelecer contatos com as instituições interessadas em ministrar o curso, verificação de suas competências, dos currículos de professores e regularidade junto ao SICAF.

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11.3. Verificar a possibilidade, por conveniência das chefias, do afastamento do servidor nos horários e dias estabelecidos para as aulas.

11.4. Fiscalizar os serviços contratados, devendo para tanto nomear um fiscal de contrato que se responsabilizará pelo acompanhamento dos serviços, conferência e atesto das faturas e cumprimento das demais exigências previstas neste documento.

11.5. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes.

11.6. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no desenvolvimento das atividades previstas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

12. DA VIGÊNCIA:

O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

13. ACOMPANHAMENTO:

13.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato a ser firmado serão feitos por intermédio de um representante especialmente designado pela CAPES, nos termo do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

13.2. Todos os serviços de que trata o presente Termo de referência serão atestados pela fiscalização da Contratante, desde que executados segundo especificações constantes do Edital e seus anexos e demais condições estabelecidas no Contrato a ser assinado entre as partes.

14. AVALIAÇÃO:

14.1. Dos professores

Será realizada mediante aplicação, pela contratada, de questionários junto aos alunos, que deverão ser encaminhados posteriormente à CAPES, abordando os seguintes aspectos:

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14.1.1. Desempenho do professor;

14.1.2. Satisfação do servidor com os métodos aplicados;

14.1.3. Interesse mútuo demonstrado;

14.1.4. Agilidade na solução dos problemas detectados;

14.2. Da instituição contratada:

Será realizada mediante aplicação, pela CAPES, de questionários, junto aos alunos, abordando os seguintes aspectos:

14.2.1. Análise dos conteúdos aplicados;

14.2.2. Satisfação do servidor.

15. DO VALOR ESTIMADO

15.1 - O valor para a presente licitação está estimado em R$ 30.795,00 (trinta mil e setecentos e noventa cinco reais).

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ANEXO II

PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOSESPECIFICAÇÃO

NIVEL PERÍODO DE REALIZAÇÃO

CARGA HORÁRIA TOTAL

QUANT. ALUNOS

PREÇO UNIT. ALUNO

PREÇO TOTAL

Word

Básico/Intermediário

jun/08 20 15 R$196,67 R$ 2.950,00

Excel Básico/Intermediário

jul/08 20 15 R$ 210,00

R$ 3.150,00

PowerPoint e Outlook

Básico/Intermediário

ago/08 20 15 R$ 277,67

R$ 4.165,00

Word

Básico/Intermediário

set/08 20 15 R$ 196,67

R$ 2.950,00

Excel Básico/Intermediário

out/08 20 15 R$ 210,00

R$ 3.150,00

PowerPoint e Outlook

Básico/Intermediário

nov/08 20 15 R$ 277,67

R$ 4.165,00

Word

Básico/Intermediário

dez/08 20 15 R$ 196,67

R$ 2.950,00

Excel Básico/Intermediário

jan/09 20 15 R$ 210,00

R$ 3.150,00

PowerPoint e Outlook

Básico/Intermediário

fev/09 20 15 R$ 277,67

R$ 4.165,00

TOTAL R$ 30.795,00

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO/CAPES N. º XX/2008

PROCESSO Nº 23038.017062/2008-94

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENAÇÂO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR-CAPES E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, fundação pública, instituída por força do art. 1º do Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992, com base na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, alterada pela Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ/MF sob o nº 00.889.834/0001-08, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I e II, segundo andar do Ministério da Educação em Brasília-DF, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora de Gestão Profª. DENISE DE MENEZES NEDDERMEYER, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 327.689, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o nº 151.373.841-00, residente em Brasília/DF, nomeada pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº. 495, de 19 de maio de 2004 publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2004, apostilada pela Portaria do Gabinete do Ministro nº. 120 de 22 de janeiro de 2008 publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2008, no uso da competência delegada pelo Presidente da CAPES, conforme Portaria, nº. 18 de 15 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2008, e atribuições contidas no Decreto n.º 6.316, de 20 de dezembro de 2007, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxx, xxxxxxxxx, Carteira de Identidade n° x.xxx.xxx – SSP/DF, CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, celebram o presente CONTRATO, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2008, que integra o Processo nº, 23038.017062/2008-94 sob a forma de execução indireta, no regime de “Empreitada por global”, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/02, Decretos nºs 2.271, de 07/07/97, 3.555, de

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08/08/2000, com as redações alteradas pelos Decretos nºs 3.693 de 20/12/2000 e 3.784 de 06/04/2001, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de cursos de atualização e formação continuada nos aplicativos da suíte de escritório Microsoft Office, abaixo relacionados, destinados aos servidores do quadro efetivo da CAPES.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 20/2008, seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes no Processo nº 23038.017062/2008-94.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Levantar junto às Chefias imediatas, dos nomes dos servidores interessados em participar do(s) curso(s), que deverá(ão) ser objeto de avaliação e de consentimento dessas chefias.

Estabelecer contatos com as instituições interessadas em ministrar o curso, verificação de suas competências, dos currículos de professores e regularidade junto ao SICAF.

Verificar a possibilidade, por conveniência das chefias, do afastamento do servidor nos horários e dias estabelecidos para as aulas.

Fiscalizar os serviços contratados, devendo para tanto nomear um fiscal de contrato que se responsabilizará pelo acompanhamento dos serviços, conferência e atesto das faturas e cumprimento das demais exigências previstas neste documento.

Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes.

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Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no desenvolvimento das atividades previstas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Desempenhar o serviço no prazo estabelecido pela contratante.

Iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.

Comunicar à CAPES toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.

Elaborar a lista de freqüência dos servidores/alunos.

Os instrutores/professores que forem ministrar treinamento para os servidores do Órgão deverão possuir no mínimo curso de graduação ou qualificação correlata, bem como experiência comprovada na docência do curso a ser ministrado.

Fornecer ao servidor/aluno, no início de cada curso, o material de consumo estabelecido no item 8.2.

Emitir, no final de cada curso, para fins de pagamento, Nota Fiscal e a freqüência do aluno, devidamente rubricado, para verificação de participação dos servidores/alunos.

Conferir aos alunos aprovados, na forma prevista no item 8.3., certificados de conclusão do(s) programa(s) de ensino a que estiver (em) vinculado(s).

Elaborar a folha de freqüência dos servidores/alunos.

Manter a regularidade junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”,cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, até o 10º (décimo) dia subseqüente ao da prestação dos serviços, através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor responsável pelo contrato.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, motivada por erro ou incorreções, o prazo previsto no caput desta Cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de pagamento, a Nota/Fiscal deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, em nome do CONTRATANTE, CNPJ nº 00.889.834/0001-08 e dela deverá constar, além da quantidade e descrição dos serviços efetivamente prestados, o nome e número do Banco, número da Agência e número da conta corrente, bem como a declaração de opção pelo Imposto Simplificado, quando optante, ou a declaração dos percentuais dos impostos a serem retidos na fonte, quando não optante;

SUBCLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que eventualmente lhe tenha sido aplicada.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A Contratante pagará à Contratada somente os serviços efetivamente concluídos, de acordo com os valores cotados na proposta, que serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta.

SUBCLAUSULA SEXTA - Será procedida consulta “on line” junto ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado à contratada, para verificação de sua situação relativa às condições de habilitação exigidas na licitação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

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SUBCLAUSULA SÉTIMA - Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n. º 9.430, de 27/12/96, Lei n. º 9.718, de 27/11/98 e IN/CONJUNTA n. º 23, de 02/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas que não apresentarem cópia da Declaração de Opção do Simples Nacional ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF n. º 75, de 26/12/96.

SUBCLAUSULA OITAVA - Caso seja constatada pendência quando da consulta ao SICAF, a contratada será notificada para regularização. Caso tal irregularidade perdure por mais de 30 dias, o contrato estará sujeito à rescisão unitaleral.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO

O valor global deste Contrato está estimado em R$ , (......),correndo as despesas à conta dos recursos da CAPES, no PTRES 003124, Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fontes 0100.

Os preços serão distribuídos da seguinte forma:

INCLUIR TABELA COM RESUMO DOS PREÇOS CONFORME ANEXO II

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei n. º 8.666/93:

a) Advertência;

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b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor da parcela não executada do contrato, por atraso na execução dos serviços, até o 15º dia.

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução dos serviços, o que ensejará a imediata rescisão do contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

d) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a CAPES, por até 05 (cinco) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida mediante ressarcimento à Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela contratante.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela Administração a Contratada responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

SUBCLÁUSULA QUARTA As sanções impostas somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, devidamente demonstradas e justificativas por escrito, com fundamento em fatos reais comprováveis, a critério da autoridade competente da CAPES e formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato pela Administração.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

O fornecimento do serviço será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado para este fim, representando a CAPES. O representante anotará em seu registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do produto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do

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representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. A licitante vencedora poderá manter preposto, aceito pela Administração da CAPES, durante o período de fornecimento dos serviços, para representá-la sempre que for necessário.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

São motivos para a rescisão do presente Contrato:

a) o descumprimento das cláusulas e condições contratuais ou o cumprimento irregular das mesmas;

b) o atraso injustificado na execução dos serviços pactuados ou a sua paralisação, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

c) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas em registro próprio;

d) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente Contrato;

e) a supressão, por parte da Administração, dos serviços objeto deste instrumento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;

f) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

g) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à

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CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

h) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para a execução dos serviços, nos prazos contratuais;

i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos “a” à “d” e “h” desta Cláusula;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial nos termos da legislação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, assegurado ao contraditório e a ampla defesa.

SUBCLÁUSULA QUARTA - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 8.883/94;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o Foro da cidade de Brasília - DF, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas vias administrativas.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, cujo extrato fica registrado na Coordenação de Serviços Administrativo da CAPES, de acordo com o art. 60 da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pela CAPES, pela CONTRATADA e pelas TESTEMUNHAS abaixo nomeadas.

Brasília, DF, ____de ____________________ de 2008.

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE

NÍVEL SUPERIOR

Denise de Menezes NeddermeyerDiretora de Gestão

EMPRESA CONTRATADA

Nome do Representante LegalCargo

1ª TESTEMUNHACPF:RG:

2ª TESTEMUNHACPF:RG:

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