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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2015 Travessa Antônio Baena, 1113, Marco. e-mail: [email protected] Fone: (91) 4008-5611/ Fax: (91) 4008-5666 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE A Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM torna público por meio de seu Pregoeiro, designado através da Portaria nº 225, de 17 de novembro de 2014, que fará realizar licitação, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços – do tipo Menor Preço de item, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto 7.892/13, alterado pelo Decreto nº 8.250/2014; pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007; pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014; pela IN/MDICE nº 103, de 30/04/2007, IN/SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, IN SLTI/MPOG nº 02/2008, Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, Instrução Normativa Nº 02, de 11 de Outubro de 2010. subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos que o integram, e em conformidade com a autorização contida no Processo n° 59004/000417/2014-99. 1 – DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços pelo prazo de 12 meses para futura contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, conforme especificações e quantitativos contidos no Edital e seus anexos. 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. Constituem anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante como se transcritos estivessem: Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Modelo de Proposta e Descrição dos Materiais Anexo III: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental Anexo IV: Ata de Registro de Preços Anexo V: Cláusulas Essenciais 2 – DA ABERTURA 2.1. A abertura da sessão publica ocorrerá por meio de sistema eletrônico, conforme indicado a seguir: LOCAL: www.comprasnet.gov.br DATA: 11/03/2015 HORÁRIO: 9:00h (hora de Brasília)

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2015 Travessa Antônio Baena, 1113, Marco. e-mail: [email protected]

Fone: (91) 4008-5611/ Fax: (91) 4008-5666

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM torna público por meio de seu Pregoeiro, designado através da Portaria nº 225, de 17 de novembro de 2014, que fará realizar licitação, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços – do tipo Menor Preço de item, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto 7.892/13, alterado pelo Decreto nº 8.250/2014; pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007; pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014; pela IN/MDICE nº 103, de 30/04/2007, IN/SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, IN SLTI/MPOG nº 02/2008, Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, Instrução Normativa Nº 02, de 11 de Outubro de 2010. subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos que o integram, e em conformidade com a autorização contida no Processo n° 59004/000417/2014-99. 1 – DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços pelo prazo de 12 meses para futura contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, conforme especificações e quantitativos contidos no Edital e seus anexos. 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

Constituem anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante como se transcritos estivessem:

• Anexo I: Termo de Referência • Anexo II: Modelo de Proposta e Descrição dos Materiais • Anexo III: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental • Anexo IV: Ata de Registro de Preços • Anexo V: Cláusulas Essenciais

2 – DA ABERTURA 2.1. A abertura da sessão publica ocorrerá por meio de sistema eletrônico, conforme indicado a seguir: LOCAL: www.comprasnet.gov.br DATA: 11/03/2015 HORÁRIO: 9:00h (hora de Brasília)

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3. DA DESPESA

3.1 A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 46.115,93 (quarenta e seis mil, cento e quinze reais e noventa e três centavos).

4.DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1. O órgão gerenciador será a SUDAM e órgãos participantes: Batalhão de Infantaria de Selva e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.

4.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, alterado pelo Decreto 8.250/2014 e na Lei nº 8.666/93.

4.2.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

4.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

4.3.5 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

5. – DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar do Pregão, exclusivamente, os interessados que: 5.1.1 -Sejam MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que atendam os requisitos do art. 3º, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, conforme art. 6º, do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, fazendo-se necessária a manifestação de cumprimento pleno dos requisitos legais de classificação como ME ou EPP. 5.1.2. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; 5.1.3. Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.

5.2. Não será admitida a participação de empresas:

5.2.1. Concordatárias ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, dissolução ou

em liquidação, bem como de falência sob concurso de credores;

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5.2.2. Que estejam impedidas de licitar ou contratar com a União ou declaradas suspensas do direito de

licitar e contratar com a SUDAM, ou que tenham sido declaradas inidôneas nos termos da Lei 8.666/93 e do Dec. Nº 5.450/05;

5.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

5.2.4. Empresas das quais participem, direta ou indiretamente, dirigentes ou servidores da SUDAM.

5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

6.1. O licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do sítio www.comprasnet.gov.br . O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.

6.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SUDAM, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados junto ao Órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização deste Pregão Eletrônico.

7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

7.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 7.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 7.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected].

9. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÕES 9.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços, bem como o envio das declarações de inexistência de fato superveniente, de que a empresa não emprega menor e declaração de elaboração

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independente de proposta, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até o horário limite de início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que tem o pleno conhecimento dos termos do Edital; que cumpre todos os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 9.3. As licitantes deverão mencionar eventuais pendências na sua situação de regularidade, enfatizando que as mesmas serão oportunamente saneadas. 9.4. Nos preços propostos deverão estar computados todos os custos necessários à contratação objeto deste Edital, incluindo todos os impostos, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. O preço deverá ser indicado, selecionando o item e colocando o seu valor total. 9.5. A proposta deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, bem como conter as especificações do objeto de forma clara, inclusive a marca e fabricante, explicitando que as especificações do objeto contidas na proposta estão vinculadas ao fornecedor registrado. 9.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional para a SUDAM. 9.8. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.10. No momento da elaboração e envio de proposta, o fornecedor também enviará as Declarações a que se refere o item 9.1 deste Edital, na forma virtual, as quais somente serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do pregoeiro, não havendo mais a necessidade do envio desses documentos por meio de fax ou outra forma determinada no edital.

10. DA PROPOSTA

10.1. A proposta de Preços deverá:

a) Atender, integralmente, ao Edital e aos Anexos que o compõem; b) Conter indicação da Razão Social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço

eletrônico (e-mail);

c) Conter expressamente que, nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão Eletrônico, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

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d) Conter prazo de validade, de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura e apresentação. No caso de omissão do referido prazo de forma expressa, será considerado o prazo de 60 dias corridos;

e) Constar preços, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos arábicos e por extenso,

prevalecendo este último em caso de divergência; f) Constar descrição clara e inequívoca do objeto do certame; g) Ser composta com base nos anexos que são parte integrante deste Edital, sobretudo o anexo II

o qual determinará o preço unitário para cada item e o preço final de sua proposta, ressaltando que os anexos são exemplificativos e o preenchimento correto das Planilhas é de total responsabilidade da licitante.

10.2. A licitante poderá inserir em sua proposta o número do banco, agência e conta corrente, para a qual, deverá ser emitida a ordem bancária.

10.3. Após a abertura da sessão em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere ao preço, condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos.

11. DA ABERTURA DA SESSÃO

11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

11.2.A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA 12.1. O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se o objeto cotado está adequado às especificações contidas neste Edital, classificando assim as propostas que participarão da fase de lances.

12.2. O Pregoeiro desclassificará as propostas em desacordo com as especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material, bem como aquelas que sejam omissas, apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

12.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

12.4. A proposta contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

12.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances. 13. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

13.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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13.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

13.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras previstas neste edital.

13.3. As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por elas ofertados e registrados pelo sistema.

13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor, sendo que a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema eletrônico. 13.5. No caso de empate o critério utilizado será aquele previsto na Lei nº 8.666/93, art. 3º, § 2º, assegurando-se a preferência sucessiva aos bens: a) produzidos no país; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Persistindo o empate, será feito sorteio em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

13.6. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante que fez o lance. 13.7. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será inicializado a critério do Pregoeiro.

13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

14. DA DESCONEXÃO

14.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, os mesmos continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

14.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação do certame.

15 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 15.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 15.2. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Contenham vícios ou ilegalidades;

b) Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; c) Apresentarem preços finais excessivos em relação ao estimado para a contratação, estabelecido pelo

órgão ou entidade contratante no instrumento convocatório;

d) Apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis, assim entendidos aqueles que comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;

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e) Não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço; f) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços correntes de

mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referir a material e instalação de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

15.2.1. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre outros, os procedimentos elencados nos incisos I a XIII do § 3º do Art. 29 da IN/MPO 02/2008, no que couber.

15.2.2.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 15.2.3.Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o

mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta.

15.3 O critério de aceitabilidade do preço terá como parâmetro o valor estimado especificado no Termo de Referência, que deverá ser observado pelo licitante, sob pena de desclassificação de sua proposta.

15.4. Na proposta deverão constar preços atualizados, em conformidade com o último lance ofertado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.

15.5. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital; 15.5.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 15.6. A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em 1º lugar, para que se obtenha uma proposta melhor, observado o critério de julgamento, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores participantes, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. 15.7. O Pregoeiro, então, fará a convocação via comprasnet de envio da documentação completa relativa à proposta da licitante de melhor lance, a fim de proceder ao exame quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, sua exeqüibilidade, bem como todos os demais requisitos inerentes à fase de aceitação das propostas. 15.8. Após o exame anterior e antecedendo a habilitação, a licitante detentor do melhor lance deverá imediatamente encaminhar via comprasnet, mediante convocação do pregoeiro via chat, a documentação pertinente ao certame, que não esteja contemplada no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos. Os documentos constantes do SICAF serão verificados mediante consulta “ON LINE”.

15.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar de cada de item quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para aquisição e sua exeqüibilidade, e verificará a habilitação da(s) licitante(s) conforme disposições deste Edital. 15.10. Em até 3 (três) dias úteis, contados do encaminhamento via comprasnet, conforme subitem 15.8 deste Edital, o licitante deverá encaminhar os originais da documentação de habilitação, bem como da proposta, devidamente assinada pelo representante legal, com os valores correspondentes ao último lance ofertado.

15.11. Em sendo considerado habilitado, o licitante de menor lance será declarado vencedor.

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15.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste Pregão Eletrônico, constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo dos demais meios de publicidade existentes. 15.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro Oficial examinará a proposta de lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, se for o caso, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta e/ou lance que atenda ao edital, podendo negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 15.14. Cumpridas todas as exigências editalícias relativas à aceitação da proposta de melhor lance, o pregoeiro fará a aceitação da proposta vencedora via comprasnet.

16. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

16.1. Poderá ser exigido do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRA, a ser encaminhada ao Pregoeiro, na sede da Contratante, localizada na Travessa Antônio Baena nº 1113, Bairro do Marco, CEP: 66093-020, Belém/Pará. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.

16.2. A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será feita através de aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item.

16.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

16.3.1. Especificações técnicas exigidas no termo de referência;

16.3.2. Qualidade e durabilidade dos componentes, acessórios e do bem proposto.

16.4. Itens objeto de amostra: item 7, item 8, item 36, item 37, item 39, item 40, item 42 e item 48.

16.5. Na hipótese de paralisação dos serviços de Correios e Telégrafos, o licitante deverá dentro do prazo assinalado no item 16.2, providenciar o envio das AMOSTRAS por qualquer outro meio.

16.6. O licitante que não atender aos prazos estabelecidos nos itens 16.2 e 16.5 será considerado desclassificado, ocasião em que será convocado o próximo licitante na ordem de classificação.

16.7. A amostra será analisada por representante da Unidade Técnica requisitante, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado.

16.8. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.

16.9. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.

16.10. As amostras recusadas deverão ser retiradas pelo licitante no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, no endereço especificado no item 16.1, após recebimento de notificação, presumir-se-á seu desinteresse em relação à mesma, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio da SUDAM.

16.11. A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

17 – DA HABILITAÇÃO 17.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em 1º lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de

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participação, especificamente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou sua futura contratação mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF; b) Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS

(www.portaldatrasparencia.gov.br/CEIS); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade

Administrativa (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

17.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8429/92.

17.3. O licitante detentor de melhor lance, deverá imediatamente encaminhar, via comprasnet ou via Fax, à SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – SUDAM, e aos cuidados do Pregoeiro Oficial, para fins de habilitação, os seguintes documentos, com posterior envio do original no prazo máximo de até 03 (três) úteis, após ser declarada vencedora, observado o disposto no item 16.11 deste Edital:

17.3.1. Documentação relativa:

I - À habilitação jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício; e

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

II - À qualificação Técnica:

a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

III - À qualificação econômico-financeira:

a) A licitante terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo Sistema, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Circulante LC = ----------------------------------------------------------------

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Passivo Circulante b) Caso algum dos índices de liquidez geral, liquidez corrente ou solvência geral,

informados no SICAF, forem inferiores ou igual a 1, será solicitada a comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor do estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial ou demonstrações do último exercício social,;

c) As sociedades constituídas há menos de 1 (um) ano poderão participar da licitação apresentando o balanço do período de sua existência, para comprovação do valor estabelecido no parágrafo anterior; d) A licitante terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo Sistema, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das fórmulas mencionadas no subitem 14.2.1, inciso III, alínea “a”;

IV – À Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, sendo que a prova de regularidade para com a Fazenda Federal será atendida pela apresentação dos seguintes documentos:

c.1) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ou documento equivalente que comprove a regularidade; e c.2) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou documento equivalente que comprove a regularidade.

c.3) Certificado de Quitação de Tributos Federais c.4) Certidão da Dívida Ativa da União

d) Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452,de 1º de maio de 1943 e instituída de acordo com a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;

d.1) A referida certidão será expedida através de consulta ao sitio www.tst.jus.br/certidao, para comprovar a inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho da licitante/fornecedora, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação.

Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III e IV (exceto a alínea “d”) poderá ser substituída pelo registro cadastral e habilitação parcial no SICAF ou, em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo referido Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral. 17.3.2. Os documentos exigidos para habilitação parcial que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via comprasnet, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro pelo sistema eletrônico. 17.3.3. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, ainda:

a) Documento que comprove ser o licitante optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), se for o caso, na forma da legislação específica.

b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;

d) Declaração de Menor

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e) Certidão Negativa de Falência e Concordata, ou de Execução Patrimonial, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade;

17.3.3.1. As declarações constantes no subitem 17.3.3, letras “b”,”c” e “d”, devem ser

encaminhadas no momento da elaboração e envio de proposta pelo Sistema, na forma prevista neste Edital.

17.4. A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços.

17.4.1. Tais empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, por ocasião da participação em certames licitatórios, mesmo que esta apresente alguma restrição;

17.4.2. Em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 147/14, que alterou o § 1º do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;

17.4.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.

17.5. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da SUDAM mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial. 17.6. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital. 17.7. Em conformidade com a IN nº 1, de 26/03/2014 ,que altera IN nº 3 de 16/12/2011, fica estabelecido o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.

17.7.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 17.8. Em sendo considerado habilitado, o licitante de menor lance será declarado vencedor. 18 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 18.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

b) Conter indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

18.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

a) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

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19 – DO RECURSO. 19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar suas intenções de recorrer no prazo mínimo de 30 minutos, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurados vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

19.2. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios; 19.3. Ao entrar na fase de habilitação, a partir da habilitação do fornecedor no primeiro lote, o sistema informará automaticamente aos fornecedores a abertura do prazo de intenção de recurso, ou seja, a cada lote habilitado os fornecedores poderão manifestar, via sistema, suas intenções de recorrer. Quando o pregoeiro habilitar o último lote, o sistema disponibilizará, de forma automática, uma tela onde deverá ser informado o prazo final para o registro de intenções de recurso, que não poderá ser inferior a 20 minutos e superior a 72 horas. A contagem do prazo atribuído pelo pregoeiro será realizada pelo sistema, findo o qual, o registro de intenções de recurso será encerrado automaticamente. 19.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer durante a sessão, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

19.5. Os recursos serão recebidos, examinados e decididos pelo Pregoeiro e, quando mantida a sua decisão, encaminhado à autoridade competente para deliberação.

19.6. Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 19.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

20. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

20.1.Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

20.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.

20.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.

20.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

20.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.

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20.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.

20.7. Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, a SUDAM poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.

21. DA VIGÊNCIA DA ATA

21.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 22. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA

22.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7892/13, alterado pelo Decreto nº 8.250/14, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.

22.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.

23. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

23.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de cláusulas essenciais; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13.

23.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

23.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

23.4. Previamente à formalização de cada contratação, A Sudam realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

23.5. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 10 dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos ou apresentar as certidões ou documentos válidos..

23.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

23.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

23.8. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

24. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

24.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de cláusulas essenciais.

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25. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

25.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 100 (cem) dias contados a partir da publicação do extrato do contrato no DOU.

26. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

26.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

26.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

27. DA GARANTIA DOS MATERIAIS

27.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual, conforme item 6 do Termo de Referência parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição.

28- DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

28.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. 28.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório, observado o contraditório e ampla defesa. 28.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 28.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

28.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

28.3.2.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

29 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 29.1. A solicitação da Empresa para seu cancelamento de seu registro deverá ser formulada com antecedência de (30) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceite as razões do pedido e de acordo com o Decreto nº 7.892/13, alterado pelo Decreto nº 8.250/2014. 29.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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29.2.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

29.2.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo único: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à

revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

29.3. O registro do fornecedor será cancelado quando:

29.3.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

29.3.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

29.3.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

29.3.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único: O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do

caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

29.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

29.4.1 por razão de interesse público; ou 29.4.2 a pedido do fornecedor.

29.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a SUDAM fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de Registro. 29.6. A solicitação da Empresa para o cancelamento de seu registro deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceite as razões do pedido. 30- DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS 30.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência; b) Quando não restarem fornecedores registrados.

31 – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

31.1. Celebrado um contrato, os preços nele consignados serão fixos e irreajustáveis;

31.2. Os valores constantes da ata de registro de preços admitem revisão na forma disciplinada no Decreto nº 7.892/13.

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32 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 32.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência em seus itens 7 e 9. 33- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:

33.1. Obrigações Gerais:

33.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto do contrato, nos termos da legislação vigente e exigências contratuais, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram este Contrato;

33.1.2. Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;

33.1.3. Repor, no prazo máximo de 05(cinco) dias, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos;

33.1.4. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante, relativamente ao objeto do contrato;

33.1.5. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato;

33.1.6. Adotar imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;

33.1.7. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei nº: 8.666/93.

33.2. Obrigações operacionais:

33.2.1. Fornecer o objeto do contrato atendendo plena e satisfatoriamente o especificado no Termo de Referência;

33.2.2. As empresas vencedoras deverão efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

33.2.3. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo a substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem, alterações observadas em até 10 (dez) dias da entrega;

33.2.4. Assumir inteira responsabilidade do fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação da Contratante, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;

33.2.5. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência.

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34 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

34.1. Comunicar a Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;

34.2. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais;

34.3. Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela contratada;

34.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

34.5. A Contratante realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

35. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

35.1. A SUDAM efetuará o pagamento por meio de Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o registro de recebimento da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada pela unidade competente. 35.2. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 35.3. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido pela CONTRATANTE deverá ser atualizado monetariamente, obedecendo a seguinte disposição da legislação: 35.3.1. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

35.3.2. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 35.4. O pagamento será creditado em conta-corrente da contratada através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nº da conta-corrente respectiva. 35.5. Previamente a cada pagamento a Administração consultar o SICAF, cabendo à contratante a verificação mediante consulta on-line, imprimindo e juntando aos autos seu resultado, conforme estabelece o Art. 3º, §1º da IN Nº 02/10-SLTI/MPOG, a fim de verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada.

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35.6. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. 35.7. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento. 35.8. Se a contratada for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal/fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção tratada no item abaixo.

1. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas normas expedidas pelos Órgãos fiscais e fazendários, na forma das normas pertinentes.

2. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

35.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

35.9.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

35.9.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

35.9.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

35.9.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

36. DAS SANÇÕES

36.1. Consoante o disposto na Lei nº 10.520/02, a contratada que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará:

a) impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e;

b) será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais;

36.2. A contratada, ainda, ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, a serem aplicadas pela autoridade competente, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos eventualmente causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

36.3. Caso a contratada não entregue os bens e materiais no prazo e demais condições avençadas, estará sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia de atraso, o objeto

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contratado poderá, a critério da Administração, não mais ser aceito, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste Instrumento.

36.4. Uma vez iniciada a execução do contrato, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar a aplicação de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, limitada sua aplicação até o máximo de 10% (dez por cento) de atraso. Após o 10º dia, o objeto poderá, a critério da Administração, não mais ser aceito, configurando-se a inexecução do contrato.

36.5. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação na ocorrência de inexecução total do contrato. No caso de inexecução parcial do objeto contratado, a multa será aplicada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

36.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial nas hipóteses previstas nos parágrafos segundo e terceiro desta Cláusula, após a concessão de contraditório e ampla defesa. No caso de não recolhimento do valor da multa, a importância será descontada dos pagamentos a que fizer jus a contratada ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º, do art. 86 e § 1º do art. 87, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

37. DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE

37.1. Consoante art. 5º da IN SLTI/MPOG Nº 01/2010

37.1.1. Os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

37.1.2. Deverão ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

37.1.3. Os bens deverão ser preferencialmente, acondicionados em embalagem que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

37.1.4. Os bens deverão ser livres de substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

37.1.5. A comprovação do disposto nos itens acima poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital; e

37.1.6. Selecionada a proposta, antes da assinatura da Ata, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, a SUDAM poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante. 38. AS CONSIDERAÇÕES FINAIS 38.1. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar esta Licitação por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de

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ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, e, devidamente fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

38.2. As licitantes deverão ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao OBJETO desta Licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços e/ou valores extras. 38.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 38.4. Não havendo expediente na SUDAM no dia marcado para a habilitação e/ou abertura das propostas, essas ocorrerão na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 38.5. Não serão considerados motivos de desclassificação e/ou inabilitação, simples omissões ou irregularidades formais na proposta e/ou documentos, desde que sejam irrelevantes para o processamento da Licitação e não firam o direito das demais licitantes.

38.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 38.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração da SUDAM poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que redundaram na desclassificação.

38.8. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de nova documentação. 38.9. O presente Edital e seus anexos poderão ser lidos ou obtidos, integralmente no sítio www.comprasnet.gov.br 38.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 38.11 A contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na forma deste Instrumento legal. 38.12. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, até três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital.

Belém, de fevereiro de 2015

ESTER FIGUEIREDO Pregoeira

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2015

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

REGISTRO DE PREÇOS – MATERIAL DE EXPEDIENTE

1. OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de material de expediente, conforme as especificações e condições deste Termo de Referência, para uso da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do edital e do Comprasnet, prevalecerão as do edital.

2. FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado conforme as disposições da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do pregão Eletrônico; e subsidiariamente, nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. Os materiais especificados neste Termo de Referência são de uso regular da SUDAM em Belém e são indispensáveis ao desenvolvimento satisfatório de suas atividades, principalmente por serem materiais consumidos diariamente.

3.2. As quantidades foram baseadas no consumo interno ocorrido durante o ano de 2013, conforme informações obtidas através do sistema GESPRO.

3.3.A exigência de apresentação de amostras para determinados itens deve-se a necessidade de aquisição de materiais com boa qualidade. Essa exigência não restringe a competitividade, restringe somente a oferta de materiais de má qualidade, visto que materiais de outras marcas poderão ser oferecidos, desde que sejam aprovados previamente.

4. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

4.1. Consoante art. 5º da IN SLTI/MPOG Nº 01/2010

4.1.1. Os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

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4.1.2. Deverão ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

4.1.3. Os bens deverão ser preferencialmente, acondicionados em embalagem que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

4.1.4. Os bens deverão ser livres de substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

4.1.5. A comprovação do disposto nos itens acima poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital; e

4.1.6. Selecionada a proposta, antes da assinatura da Ata, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, a SUDAM poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante.

5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

5.1. Poderá ser exigido do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRA, a ser encaminhada ao Pregoeiro, na sede da Contratante, localizada na Travessa Antônio Baena nº 1113, Bairro do Marco, CEP.: 66093-020, Belém/Pará. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.

5.2. A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será feita através de aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item.

5.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

5.3.1. Especificações técnicas exigidas no termo de referência;

5.3.2. Qualidade e durabilidade dos componentes, acessórios e do bem proposto.

5.4. Itens objeto de amostra: item 7, item 8, item 36, item 37, item 39, item 40, item 42 e item 48.

5.5. Na hipótese de paralisação dos serviços de Correios e Telégrafos, o licitante deverá dentro do prazo assinalado no item 5.2, providenciar o envio das AMOSTRAS por qualquer outro meio.

5.6. O licitante que não atender aos prazos estabelecidos nos itens 5.2 e 5.5 será considerado desclassificado, ocasião em que será convocado o próximo licitante na ordem de classificação.

5.7. A amostra será analisada por representante da Unidade Técnica requisitante, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado.

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5.8. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.

5.9. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.

5.10. As amostras recusadas deverão ser retiradas pelo licitante no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, no endereço especificado no item 5.1, após recebimento de notificação, presumir-se-á seu desinteresse em relação à mesma, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio da SUDAM.

5.11. A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

6. GARANTIAS DOS MATERIAIS

6.1. O prazo mínimo de validade/garantia dos materiais é de 12 (doze) meses, a partir do recebimento pela Contratante, ou o oferecido pelo fabricante, se maior.

6.1.1. A garantia consiste nas obrigações previstas na lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, além daquelas previstas no Edital.

6.2. Durante o período de validade/garantia os materiais que apresentarem defeito ou funcionamento irregular deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias.

6.3. Em caso de danos ou vícios ocultos, impossíveis de serem observados pela Contratante, os materiais serão devolvidos e deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias. A contagem do prazo de validade/garantia reiniciará a partir do recebimento desses materiais.

7. FORNECIMENTO E ENTREGA

7.1. O Prazo de entrega dos materiais deverá ser de no máximo 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho.

7.2. Somente admitir-se-á prorrogação de prazo quando verificada a ocorrência de pelo menos uma das hipóteses previstas no § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93, devendo ser adotado o procedimento previsto no § 2º do citado dispositivo legal, mediante solicitação da contratada, aprovada pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia;

7.3. A Nota de Empenho poderá ser enviada por e-mail com confirmação de recebimento, entregue pessoalmente por servidor qualificado do Órgão ou recebido por representante da empresa junto ao Órgão;

7.4. Fornecer os materiais cotados incluindo todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão Eletrônico, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

7.5. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Travessa Antônio Baena nº 1113, Bairro do Marco, CEP.: 66093-020, Belém/Pará

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8. NORMAS

6.1. Na execução do objeto contratado deverá ser observado, pela empresa vencedora, o que estabelecem:

a) As normas e regulamentações do ÓRGÃO;

b) As Especificações dos produtos;

c) As Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes;

d) Demais condições e/ou exigências contidas no Edital e seus Anexos.

9. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

9.1 O recebimento dos materiais ocorrerá da seguinte forma:

a) Provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados da entrega dos materiais no Almoxarifado da SUDAM para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações constantes no Anexo II do Edital;

b) Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo Almoxarifado da SUDAM, contados a partir do prazo estabelecido na letra anterior, onde após a verificação da qualidade do material, será procedido o atesto da Nota Fiscal/Fatura;

c) Caso insatisfatórias as verificações, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, consignando as desconformidades. Nesta hipótese, todo o item será rejeitado.

d) Caberá à Contratada sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

e) O recebimento dos materiais não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades verificadas posteriormente.

f) Os materiais recusados deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias a partir da notificação, quando será realizado, novamente, todo o procedimento de recebimento.

g) Os custos da substituição dos materiais recusados correrão exclusivamente às expensas da Contratada.

c) Todos os materiais adquiridos deverão ser recebidos pelo Serviço de Almoxarifado, por meio da servidora Nádia Cristina Cristo do Rosário, no Edifício da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – SUDAM – Tv. Antônio Baena, 1113, Bloco E, bairro do Marco – Belém-PA, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 14:30 às 17:30 horas;

d) Deverá ser verificada a equivalência dos materiais entregues, com as especificações contidas no Edital confrontada, também, com a proposta de preços apresentada pela empresa vencedora. Não será aceito material divergente quanto à marca, modelo, ou especificação diversa da informada na Proposta de Preços da empresa vencedora;

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e) Por ocasião do recebimento será verificada a observância das demais condições previstas neste Termo de Referência.

10. CONDIÇÕES GERAIS

10.1. Embalagem

a) Todo o material deverá ser entregue em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes por rodovias não pavimentadas e/ou marítima ou aérea; b) As embalagens deverão ser adequadas para armazenagem por período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega na SUDAM; c) O Serviço de Almoxarifado verificará, ao chegarem os materiais, a etiqueta com as especificações dos produtos, o conteúdo das embalagens, as condições de manuseio e armazenamento e as condições e integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento, etc.);

10.2. Transporte:

A empresa vencedora será responsável pelo transporte dos produtos desde o local da embalagem até a sua entrega.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:

11.1. Obrigações Gerais:

11.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto do contrato, nos termos da legislação vigente e exigências contratuais, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram este Contrato;

11.1.2. Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;

11.1.3. Repor, no prazo máximo de 05(cinco) dias, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos;

11.1.4. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante, relativamente ao objeto do contrato;

11.1.5. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato;

11.1.6. Adotar imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;

11.1.7. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei nº: 8.666/93.

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11.2. Obrigações operacionais:

11.2.1. Fornecer o objeto do contrato atendendo plena e satisfatoriamente o especificado neste Termo de Referência;

11.2.2. As empresas vencedoras deverão efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referente a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

11.2.3. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo a substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem, alterações observadas em até 10 (dez) dias da entrega;

11.2.4. Assumir inteira responsabilidade do fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação da Contratante, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;

11.2.5. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Comunicar a Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;

12.2. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais;

12.3. Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela contratada;

12.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

12.5. A Contratante realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

13. MEDIDAS ACAUTELADORAS

13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras.

14. DAS SANÇÕES

14.1. Consoante o disposto na Lei nº 10.520/02, a contratada que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará:

a) impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e;

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b) será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais;

14.2. A contratada, ainda, ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, a serem aplicadas pela autoridade competente, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos eventualmente causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

14.3. Caso a contratada não entregue os bens e materiais no prazo e demais condições avençadas, estará sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia de atraso, o objeto contratado poderá, a critério da Administração, não mais ser aceito, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste Instrumento.

14.4. Uma vez iniciada a execução do contrato, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar a aplicação de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, limitada sua aplicação até o máximo de 10% (dez por cento) de atraso. Após o 10º dia, o objeto poderá, a critério da Administração, não mais ser aceito, configurando-se a inexecução do contrato.

14.5. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação na ocorrência de inexecução total do contrato. No caso de inexecução parcial do objeto contratado, a multa será aplicada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

14.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial nas hipóteses previstas nos parágrafos segundo e terceiro desta Cláusula, após a concessão de contraditório e ampla defesa. No caso de não recolhimento do valor da multa, a importância será descontada dos pagamentos a que fizer jus a contratada ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º, do art. 86 e § 1º do art. 87, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

15. DA VIGÊNCIA

15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

16. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. O valor total estimado dos materiais é de R$ 46.115,93 (quarenta e seis mil, cento e quinze reais e noventa e três centavos), composto conforme abaixo:

Nºde Ordem

Especificação

Unidade (a)

Quantidade (b)

PreçoUnitário(c)

PreçoTotal (d= b x c)

Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx

16.2. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA-SUDAM efetuará o pagamento por meio de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após o Aceite Definitivo e registro de recebimento da Nota Fiscal correspondente.

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17. DA PROPOSTA COMERCIAL

17.1 Nos valores da proposta deverão estar compreendidos, além do lucro e encargos sociais, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa vencedora que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.

17.2. DADOS DO PROPONENTE:

Nome: _________________________________________________

Razão Social:____________________________________________

Endereço completo:_________________________________________

Telefone:__________________________________________________

Fax:______________________________________________________

Validade da Proposta: (60 dias corridos)

Nádia Cristina Cristo do Rosário

Gestor do Contrato

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Anexo II

(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS DE CONSUMO

ITEM QT. UNID DISCRIMINAÇÃO QT TOTAL

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1

SUDAM Órgão Gerenciador

(UASG 533013)

BATALHÂO DE INFANTARIA DA

SELVA (UASG 160161)

INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ / CAMPOS

CASTANHAL (UASG 158308)

Unid.

Bloco para recado, post-it, papel, cor variada, largura 76mm, comprimento 76mm, auto-adesivo, bloco com 100 folhas

160

80

80 -

2 120 100 - Unid. Bloco para recado, post-it, papel, cor variada, largura 38mm, comprimento 50mm, auto-adesivo, bloco com 100 folhas

220

3 40 40 - Unid. Cadeado, latão maçiço, haste em aço inox, cor amarela, altura do corpo 30mm, largura 30mm, haste 30mm, nº30

80

4 40 40 - Unid. Cadeado, latão maçiço, haste em aço inox, cor amarela, altura do corpo+haste=62mm, largura 40mm, nº40

80

5 20 20 - Unid.

Cadeado, latão maçiço, haste em aço inox, cor amarela, altura do corpo+haste=80mm, largura 50mm, nº50

40

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6 20 20

Unid. Caneta hidrográfica, plástica com ponta de feltro, escrita fina, cor azul, aplicação CD/DVD

40

07 800 800

Unid.

Caneta esferográfica, material acrílico transparente, ponta de níquel, tipo de escrita média, cor da tinta azul, características adicionais: grip emborrachado macio e clip para fixação

1600

08 500 500

Unid. Caneta esferográfica, material acrílico transparente, ponta de níquel, tipo de escrita média, cor da tinta preta, características adicionais: grip emborrachado macio e clip para fixação

1000

09 80 80

Unid. Caneta marca texto, material plástico, fluorescente, cor laranja

160

10 80 80

Unid. Caneta marca texto, material plástico, fluorescente, cor amarela

160

11 80 80

Unid.

Caneta marca texto, material plástico, fluorescente, cor verde

160

12 10 10

Unid. Carregador bateria portátil, velocidade carga rápida, tensão 110/220v, capacidade 2 pilhas tipo AA e AAA

20

13 30 30

cx Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 1/0, em metal, formato paralelo, caixa com 100 unidades

60

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14 60 60

cx Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 3/0, material metal, formato paralelo, caixa com 50 unidades

120

15 30 30

cx

Clipe cromado, tamanho 1, material metal, formato trançado, caixa com 12 unidades

60

16 15 15 cx Clipe cromado, tamanho 2, material metal, formato trançado, caixa com 50 unidades

30

17 50 50

Unid.

Cola PVA, peso 40g, secagem rápida, atóxica, tipo líquida, aplicação papel e madeira

100

18 50 50 Unid.

Cola branca, aplicação papel, atóxica, tipo bastão

100

19 30 30 Lt. Cola a base dágua, cor branca, aplicação papel e madeira, tipo líquida, embalagem de 1 litro

60

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20 800 800 Unid. Copo de vidro, tipo taça, capacidade 200ml, diâmetro da boca 65mm, altura 110mm, incolor, uso água/suco/refrigerante, superfície lisa, parede fina

1600

21 800 800 Ct. Copo descartável, material polipropileno, capacidade 50ml para café, não tóxico, norma ABNT NBR 14865, cor branco, pacote com 100 copos

1600

22 800 800 250 Ct. Copo descartável, material polipropileno, capacidade 200ml para água, não tóxico, peso mínimo 3,2g, norma ABNT NBR 14865, cor branco, pacote com 100 copos

1850

23 100 100 Unid. Disco Compacto, regravável DVD-RW, monoface, capacidade rom 4,7 Gb, suporte de gravação 1x - 4x, duração 120 min, gravável e regravável

200

24 200 200 Unid. Disco Compacto, gravável DVD-R, capacidade rom 4,7 Gb, velocidade 16x

400

25 600 600 Unid. Disco Compacto, capacidade CD ROM 700 mb, tempo de duração 80min, CD-R, não regravável, velocidade gravação 48x, embalagem retangular plástico-acrílico

1200

26 300 300 Unid. Envelope material papel alcalino, gramatura 90 g/m2, tipo ofício, comprimento 229mm, cor branca, sem timbre, largura 114m

600

27 500 500 Unid. Envelope, papel kraft, 360 x 260mm, 90 g/m2, saco comum, sem impressão

1000

28 300 300 Unid. Envelope, papel kraft, gramatura 80g/m2, 250mmx176mm, cor parda

600

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29 2000 2000 Unid. Envelope plástico, material polietileno alta transparência, comprimento 316mm, largura 240mm, cor branca, sem furo.

4000

30 20 20 Unid. Estilete, tipo largo, corpo plástico, comprimento 150mm, lâmina 16x100mm

40

31 20 20 Cx Etiqueta adesiva, material papel, cor branca, largura 50,80mm, comprimento 101,60mm, caixa com 100 folhas

40

32 40 40 Unid. Fita adesiva crepe, monoface, largura 32mm, comprimento 50m, cor branca, multiuso

80

33 40 40 Unid. Fita adesiva crepe, monoface, largura 50mm, comprimento 50m, cor branca, multiuso

80

34 40 40 Unid. Fita adesiva, polipropileno, monoface, largura 12mm, comprimento 50m, multiuso, transparente.

80

35 20 20 Unid. Fita adesiva, celofane transparente, monoface, largura 18mm, comprimento 50m, incolor, aplicação multiuso.

40

36 50 50 20 Unid. Garrafa térmica, material plástico, capacidade 1L, formato ciliíndrico, características adicionais tampa rosqueada, serve sem destampar, corpo canelado

120

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37 70 70 Unid. Grampeador, material metal, tipo mesa, capacidade 25 folhas, tamanho grampo 26/6, característica adicional base de borracha

140

38 100 100 Cx. Grampo para grampeador, material metal, tratamento niquelado, tamanho 26/6, caixa com 1000 unidades

200

39 50 50 Unid. Lapiseira, material metal, diâmetro da carga 0,9mm

100

40 800 800 Unid. Lápis preto, corpo em madeira, diâmetro carga 2mm, dureza carga 2b, características adicionais com borracha apagadora, material carga grafite

1600

41 5 5 Cx. Luva para procedimento não cirúrgico, material latex natural íntegro e uniforme, tamanho médio, lubrificada com pó, caixa com 100 unidades

10

42 20 20 Cx. Mina grafite, grafite, diâmetro 0,90mm, comprimento 100m, dureza 2b

40

43 500 500 Unid. Pasta arquivo, material plástico, Tipo L, largura 230mm, altura 335mm, transparente, cores variadas.

1000

44 400 400 500 Resma Papel A4, Reciclado, cor branca, comprimento 297mm, largura 210mm, aplicação impressora laser e jato de tinta, gramatura 75g/m2, cor branca

1300

45 1000 1000 500 Resma Papel A4, material alcalino, comprimento297mm, largura 210mm, aplicação impressora jato de tinta

2500

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46 300 300 Unid. Pasta arquivo, material papelão prensado, cor verde, tipo simples com abas e elástico, largura 230mm, altura 360mm, lombada estreita

600

47 40 40 Cx Percevejo, material galvanizado, tratamento superficial pintado, tamanho 9mm, características adicionais cores variadas, caixa com 50 unidades

80

48 20 20 Unid. Perfurador de papel, material aço, tipo médio, tratamento superficial pintado, capacidade de perfuração 30 folhas, funcionamento manual, 2 furos.

40

49 300 300 Unid. Pilha, tamanho pequena, modelo AAA, tipo alcalina, tensão 1,5V, não recarregável

600

50 40 40 Unid. Pilha recarregável, composição NIMH, modelo AAA, tensão 1,2 V, capacidade corrente 2.300 MAH

80

51 20 20 Unid. Pincel para quadro branco magnético, material plástico, ponta de feltro, tipo carga descartável, cor azul

40

52 20 20 Unid. Pincel para quadro branco magnético, material plástico, ponta de feltro, tipo carga descartável, cor preto

40

53 20 20 Unid. Pincel para quadro branco magnético, material plástico, ponta de feltro, tipo de carga descartável, cor vermelho

40

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54 20 20 Unid. Pincel para quadro branco magnético, material plástico, ponta de feltro, tipo carga descartável, cor verde

40

55 100 50 Unid. Porta-caneta, material acrílico, largura 230mm, altura 100mm, aplicação escritório, com 3 divisões

150

56 30 30 Unid. Tesoura, material aço inox, comprimento 17 cm, cabo anatômico

60

57 50

50 Unid.

Régua comum, material plástico cristal, comprimento 30cm, graduação

centímetro/milímetro, material flexível, cor incolor, transmitância transparente

100

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Pregão Eletrônico nº 03/2015 Processo nº 59004/00417/2014-99

Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponentes do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2015, instaurado pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, de que atendemos aos critérios de sustentabilidade ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, nos casos em que a referida instrução se aplica ao objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

___________________,_______ de _________ de 2015

______________________________________________ Assinatura do responsável pela empresa

Nome do responsável pela empresa

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ANEXO IV

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2015

PROCESSO Nº 59004/00417/2014/99

VALIDADE: 12 (doze) meses A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – SUDAM, Autarquia Federal criada pela Lei Complementar nº 124, de 03 de janeiro de 2007 e regulamentada pelo Decreto n.º 8.275, de 27 de junho de 2014, com sede na Tv. Antonio Baena, nº1113, CEP 66093-082 na Cidade de Belém, Bairro do Marco, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 09.203.665.0001-77, neste ato representada por sua Diretora de Administração MERYAN GOMES FLEXA, nomeada para o exercício do cargo de Diretora de Administração desta Superintendência por meio do Decreto Presidencial s/nº, de 20 de agosto de 2013, publicado no DOU de 21/08/2013, Seção 2, e portarias/SUDAM nº 89 e 90, ambas de 04/09/2013, publicado no DOU, SEÇÃO 2, pág. 37, de 05/09/2013, inscrita no CPF/MF sob o nº 080.634.432-68, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXXX/2015, publicada no DOU de XX/XX/2015, processo administrativo nº 59004/00417/2014-99, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/13, de 23 de janeiro de 2013 e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de material de consumo, especificados nos itens de 1 a 57 do anexo II do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.1. São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar seus serviços com preço igual ao do(s) vencedor(es) da licitação: ITEM Nº ___ PREÇO UNITÁRIO: R$ ________,______ 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLASSIF. DADOS DO FORNECEDOR QUANTIDADE 2º 3º 4º 5º

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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será a SUDAM. 2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93. 2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 2.7. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

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4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.7.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.8. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.9.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.10.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.11. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.12. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da União, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.

4.14. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.15. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 4.16. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.5.1. Por razões de interesse público; 5.5.2. A pedido do fornecedor. 5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13.

6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 dias úteis, (a) efetuar a retirada do instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, A Sudam realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Compromissária, quando contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Compromissária quando contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 100 (cem) dias contados a partir da publicação do extrato do contrato no DOU.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE 9.1.As obrigações da contratada e da contratante são aquelas previstas, respectivamente, nos itens 11 e 12 do Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item 9 do Termo de Referência, Anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item 16 do Termo de Referência e do item 35 do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do item 14 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

13.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto nº 3.722/01, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

13.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belém-pa,xxx de xxx de 2015

_________________________________

PREGOEIRO

_________________________________ Representante da Empresa

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ANEXO V

CLÁUSULAS ESSENCIAIS Nº XX/2014

PROCESSO N.º CUP 59004/000417/2014-99 CONTRATADA: EMPENHO N.º 1.Objeto: Aquisição de material de expediente para o setor de Almoxarifado da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, em conformidade com as regras estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante e inseparável dessas Cláusulas Essenciais, nas seguintes especificações e quantidades:

ITEM QUANT. UNID. DISCRIMINAÇÃO PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

2. Prazo de Vigência: Será de 100 (cem) meses contados da data de publicação no Diário Oficial da União.

3. Local de Entrega: Será nas dependências do contratante, conforme subitem 7.5 do Termo de Referência parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. 4. Prazo de Entrega: O prazo para entrega dos materiais será de acordo com o previsto no subitem 7 do Termo de Referência parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. 5. Recebimento dos Materiais: Será conforme com o previsto no item 9 do Termo de Referência parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. 6. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após o aceite definitivo e registro de recebimento da Nota Fiscal correspondente. 7. Valor Global do Contrato: O valor global do contrato será de R$ XXXXXXXXXX (XXXXX) fixo e irreajustável, tendo sido para tal fim emitida a Nota de Empenho nº.................... 8. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da SUDAM, no exercício de 2015, na seguinte dotação orçamentária: Fonte: XXXX, Elemento de Despesa: 33.90.XXXX, Programa de Trabalho: 5320X 041222111 2000 – Administração da Unidade 0001 –Administração da Unidade – Nacional. 9. Penalidades: Em caso de inadimplência quanto às obrigações estabelecidas pela Lei N.º 8.666/93 e suas alterações, segundo prescreve o seu Art. 77, serão aplicadas à Empresa contratada as sanções previstas no art. 87 e Incisos do citado diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, observado o disposto no item 33 do edital pregão eletrônico nº 03/2015 e seus anexos. 10. Rescisão: Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 78 e Incisos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão prevista no Art. 77 da mesma Lei.

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11 Legislação Aplicável: Este instrumento reger-se-á com base na Lei N.º 8.666/93 e suas alterações, e na Instrução Normativa Nº 02/10-SLTI/MPOG, ou qualquer outro instrumento legal que vierem a lhes substituir. 12. Das Obrigações da Contratada e da Contratante: Será de acordo com os itens 11e 12 do Termo de Referência. 13. Da Fiscalização: Caberá ao Gestor do contrato ou servidor designado o acompanhamento e fiscalização do contrato em espécie nos termos previstos na Lei das Licitações Públicas em vigor, observado o disposto no Termo de Referência anexo ao Edital. 14. Da Alteração: A contratação poderá ser alterada mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. Nº 65 da Lei nº 8.666/93; 16. Vinculação ao Instrumento Convocatório: Fica a contratada através do presente instrumento, vinculada à sua proposta adjudicatória para todos os efeitos e ao edital do Pregão Eletrônico nº 03/2015, e seus anexos, como se aqui transcritos estivessem.

17. Foro: Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da cidade de Belém/PA, para dirimir qualquer pendência oriunda deste instrumento desde que não possa ser resolvido administrativamente.

18. Obriga-se a contratada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na forma deste Instrumento legal. 19. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação pertinente aplicável à espécie, cabendo à CLC e a COGAF dirimi-los.

Belém (PA), de de 2015

____________________________________ CNPJ nº