PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de...

33
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 1ª VIJ-DF torna público que ÀS 14:00 HORAS DO DIA 16 de DEZEMBRO de 2011 , ou na hipótese de não haver expediente nesta data, no primeiro dia útil seguinte, na Sala de Licitações da 1ª VIJ-DF, sito no SGAN, Quadra 909, Lotes D/E, Brasília-DF, será realizada licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço, sob a forma de fornecimento parcelado, regida pelas disposições contidas na Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993; republicada em 6 de julho de 1994, na Instrução Normativa N. 5, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, de 21 de julho de 1995; na Lei N. 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto N. 3.555, de 8 de agosto de 2000, e alterações posteriores, na Lei Complementar N. 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas condições e exigências constantes do presente Edital. 1. O OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o fornecimento de água mineral durante o exercício de 2012 , conforme quantitativo e condições constantes no presente edital e seus anexos. 2. DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 2.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato do credenciamento, identificar- se junto ao pregoeiro exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente. 2.1.1. - Por credencial entende-se a habilitação do representante mediante: a) procuração pública; ou b) procuração particular acompanhada de documento comprobatório de capacidade do outorgante em relação à empresa; ou c) documento comprobatório de capacidade para representar a empresa, no caso de titular. 2.2 - A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento: 2.2.1. - declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002, de 17 de julho de 2002. 2.2.2. - documento comprobatório da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo IV). 2.3 - O documento de credenciamento e a declaração mencionada no subitem anterior deverão ser entregues separadamente dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e de PROPOSTA. P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc �� 1

Transcript of PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de...

Page 1: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

PREGÃO N. 025/2011

P.A. N. 00.252/2011

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 1ª VIJ-DF torna público que ÀS 14:00 HORAS DO DIA 16 de DEZEMBRO de 2011, ou na hipótese de não haver expediente nesta data, no primeiro dia útil seguinte, na Sala de Licitações da 1ª VIJ-DF, sito no SGAN, Quadra 909, Lotes D/E, Brasília-DF, será realizada licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço, sob a forma de fornecimento parcelado, regida pelas disposições contidas na Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993; republicada em 6 de julho de 1994, na Instrução Normativa N. 5, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, de 21 de julho de 1995; na Lei N. 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto N. 3.555, de 8 de agosto de 2000, e alterações posteriores, na Lei Complementar N. 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas condições e exigências constantes do presente Edital.

1. O OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o fornecimento de água mineral durante o exercício de 2012, conforme quantitativo e condições constantes no presente edital e seus anexos.

2. DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

2.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato do credenciamento, identificar-se junto ao pregoeiro exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.

2.1.1. - Por credencial entende-se a habilitação do representante mediante:

a) procuração pública; ou

b) procuração particular acompanhada de documento comprobatório de capacidade do outorgante em relação à empresa; ou

c) documento comprobatório de capacidade para representar a empresa, no caso de titular.

2.2 - A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento:

2.2.1. - declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002, de 17 de julho de 2002.

2.2.2. - documento comprobatório da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo IV).

2.3 - O documento de credenciamento e a declaração mencionada no subitem anterior deverão ser entregues separadamente dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e de PROPOSTA.

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 1

Page 2: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

2.4 - O credenciamento será realizado pelo Pregoeiro, após a abertura da sessão.

2.5 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, ficará impedido para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.

2.5.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

2.6 - O Pregoeiro fará consulta prévia dos licitantes no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, conforme Art. 6º da Lei N. 10.522/2002.

3 - DA PARTICIPAÇÃO

3.1. - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.

3.2. - A licitante interessada em participar deste Pregão deverá:

a) Estar cadastrada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF; OU

b) Apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC do TJDFT ou de outro Órgão da Administração; OU

c) Apresentar os documentos elencados nos subitens 6.4.1 e 6.4.2.

3.2.1. Caso a licitante não esteja cadastrada no SICAF, poderá realizar tal procedimento no TJDFT.

3.3. Não poderão participar desta licitação:

a) empresas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com a 1ª VIJ-DF, durante o prazo da sanção aplicada;

b) empresas que, por qualquer motivo, estejam inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

c) empresas impedidas de licitar e contratar com a União durante o prazo da sanção aplicada;

d) empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão ou cisão ou incorporação;

e) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;

f) empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação.

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 2

Page 3: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

g) sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

h) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

4.1 - No dia, na hora e no local designados neste Edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, o pregoeiro declarará aberta a sessão, realizará o credenciamento dos representantes legais das licitantes, conforme item 2 deste Edital, e receberá em envelopes, distintos e lacrados, as propostas e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste Pregão e o seu conteúdo: DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTA.

4.2 - Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, não mais serão admitidos, em hipótese alguma, novos proponentes.

5. DA PROPOSTA

5.1 - A proposta de preços deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser digitada e impressa por meio eletrônico, em papel com a identificação da empresa, em apenas uma via, escrita em português, sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvadas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, acondicionada em envelope fechado, devendo conter em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

1ªVARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERALPREGÃO N. 025/2011NOME e CNPJ DA EMPRESAPROPOSTA

b) Especificar de forma clara o produto oferecido, com indicação expressa de marca, obedecidas às especificações contidas neste Edital;

c) Consignar os preços unitários e o preço total dos itens, em Real;

d) Consignar prazo de entrega dos produtos obrigatoriamente todas as terças e sextas-feiras, das 13:00 às 17:00 horas ou no primeiro dia útil seguinte, caso o dia de entrega ocorra em feriados;

e) Fazer constar as demais condições de fornecimento previstas neste edital.

f) Fazer constar o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias;

g) Ser entregue no local, na hora e no dia designados no preâmbulo deste Edital.

5.2 – Da aceitabilidade de proposta - sob pena de desclassificação:

a) Os quantitativos mínimos a serem cotados pelos licitantes interessados em

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 3

Page 4: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

participar do presente certame são os descritos no Anexo I;

b) A 1ª VIJ/DF adotará os valores descritos no Anexo I como limites máximos para a aquisição.

c) Nos preços cotados deverão estar incluídas despesas relativas a entrega, impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos e deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.

5.3 - Em caso de divergência entre os preços unitários e total, prevalecerão os primeiros, e entre o valor em algarismos e o expresso por extenso, será levado em conta este último se houver. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta.

5.4 - Os preços apresentados na proposta somente poderão sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais.

5.5 - A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente ou, ainda, que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada pelo Pregoeiro.

5.6 - Não havendo prazo expresso de validade da proposta, esta será válida por 60 (sessenta) dias.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 - As licitantes poderão optar por prestar suas informações através do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores. Neste caso o Pregoeiro verificará a regularidade da licitante perante a Receita Federal, a Dívida Ativa da União, o INSS e o FGTS, por meio de consulta “on line”, na data de recebimento dos envelopes de documentação e propostas.

6.2 - No caso de inabilitação por conta de irregularidade constatada quando da consulta no SICAF, a licitante deverá comprovar, mediante a apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE N. 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar.

6.3 - A licitante poderá, alternativamente, apresentar:

6.3.1 - Certificado de Registro Cadastral – CRC, em plena validade, expedido em conformidade com a Lei N. 8.666/93, por qualquer Órgão da Administração. Caso não estejam especificados no CRC, deverão ser apresentados, cumulativamente, a Certidão Negativa de Débito – CND do INSS, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da PGFN.

6.4 - A licitante poderá, ainda, alternativamente, apresentar:

6.4.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 4

Page 5: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou,

III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,

IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.4.2 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda (CNPJ).

II – Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante o seguinte documento:

a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

III – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

6.5 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte somente terão a obrigação de apresentar a comprovação de regularidade fiscal (item 6.4.2) para efeito de assinatura do contrato, observando o subitem 6.6 do Edital, conforme disposto no art. 42 da Lei Complementar N. 123/2006.

6.6 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como condição para participação no certame, devem apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição, conforme disposto no artigo 43 da Lei Complementar N. 123/2006.

6.6.1. - Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do momento em que foi declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis, a pedido da licitante e a critério da Administração, para a regularização da documentação, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Complementar N. 123/2006.

6.6.2. - Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declarada vencedora do certame, não providencie a regularização no prazo previsto no subitem anterior, ocorrerá a decadência do direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93, ou seja, será caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Complementar N. 123/2006.

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 5

Page 6: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

6.7. - Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá as peças e acessórios, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo nos documentos apresentados, com exceção da CND, relativa ao INSS, e do CRF, relativo ao FGTS, desde que comprove que o recolhimento é centralizado.

6.8 - Todas as licitantes deverão apresentar também os seguintes documentos:

a) Declaração, mediante documento firmado pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);

b) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da matriz da pessoa jurídica, em plena validade;

c) Um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica emitidos por entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada, lavrado(s) e assinado(s) por servidor/funcionário competente do respectivo órgão ou empresa, que comprovem ter a licitante fornecido material compatível com o objeto da licitação.

6.9 - As Certidões apresentadas que não tiverem prazo de validade expresso serão consideradas válidas pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão.

6.10 -Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei N. 8.666/93:

a) em original;

b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado, por cartório competente ou pela Seção de Compras, Contratos e Licitações – SCCL da 1ª VIJ-DF.

c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.

6.11 - A documentação para habilitação na presente licitação deverá ser entregue no dia, na hora, e no local da abertura do Pregão, conforme designados no preâmbulo deste Edital, inserida em envelope fechado, separado do que contenha a proposta, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERALPREGÃO N. 025/2011NOME e CNPJ DA EMPRESA

DOCUMENTAÇÃO

6.12 - A licitante que tiver algum fato superveniente impeditivo a sua habilitação neste certame deverá declará-lo nos termos do art. 32, § 2º da Lei N. 8666/93.

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 6

Page 7: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

7 - DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO.

7.1 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas.

7.2 - Poderão ser corrigidos pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.

7.3 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta”, com poderes para esse fim.

7.4 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser suprida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.

7.5 - Será declarada classificada pelo pregoeiro a proposta da empresa licitante que ofertar o menor preço por item e que atender às exigências constantes deste edital, bem como as propostas com preços até 10% superiores àquele.

7.6 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes quanto à oferta de preços, até o limite de 3 (três).

7.7 - Às empresas classificadas e ordenadas conforme os subitens 7.5 e 7.6 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de seus representantes, que deverão fazer lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos

7.8 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do representante da proposta classificada de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor.

7.9 - Para efeito de ordenação das propostas, a desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

7.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances ou quando não se realizarem lances verbais. As propostas serão ordenadas exclusivamente de acordo com o critério de menor preço por item.

7.11 - Após o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, de acordo com o definido neste Edital, e decididirá justificadamente a respeito.

7.11.1. - Será assegurada a preferência de contratação em favor das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte quando houver a ocorrência de empate ficto entre a empresa detentora do menor preço e a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, conforme disposto no Artigo 44 da Lei Complementar N. 123/2006.

7.11.2. - Para efeito do disposto no subitem anterior, entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superior ao melhor preço.

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 7

Page 8: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

7.11.3. - Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes procedimentos, conforme disposto no artigo 45 da Lei Complementar N. 123/2006:

a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada não ofereça proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.11.3.1 - A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão (LC 123/2006, art. 45, §3º).

7.11.3.2 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 7.11.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (LC 123/2006, art. 45, §1º).

7.12 - O disposto no subitem 7.11 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 45, §2º).

7.13 -Sendo aceitável a oferta, proceder-se-á a análise da habilitação.

7.14 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) do objeto deste certame.

7.15 - Caso a oferta não seja aceitável ou caso a licitante desatenda às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e verificará a sua aceitabilidade. Proceder-se-à, então, a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

7.16 - Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.13 e 7.14, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor preço.

7.17.- Da Sessão Pública será lavrada Ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes presentes, os preços e lances oferecidos, o desenvolvimento dos trabalhos, e as ocorrências que interessarem ao julgamento das propostas e dos documentos. A ata da reunião será assinada pelo pregoeiro, pela sua equipe de apoio e por todos os participantes presentes.

7.18.- Após a apresentação da proposta não cabe desistência. Também não serão aceitos pedidos de reconsideração de preços oferecidos.

7.19 - Caso não haja tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para a abertura dos envelopes de "Documentação" na mesma sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 8

Page 9: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo pregoeiro.

7.20 - Para a interrupção dos trabalhos de que trata o subitem anterior, o pregoeiro convocará os licitantes, por amostragem, para rubricarem as propostas que ficarão sob sua guarda até nova reunião.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE HOMOLOGAÇÃO

8.1 - O julgamento das propostas levará em consideração o menor preço unitário por item, observados todos os critérios estabelecidos neste Edital.

8.2 - Quando todas as empresas tiverem suas propostas desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas de suas irregularidades, conforme prevê o artigo 48, parágrafo 3º, da Lei Nº 8.666/93.

8.3 - Havendo duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições, proceder-se-á conforme o disposto no parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei Nº 8.666/93.

8.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

8.5 - Homologado o resultado do julgamento da licitação pela autoridade competente da 1ª VIJ-DF, as obrigações e despesas daí decorrentes constarão do contrato a ser assinado com a empresa vencedora.

9. DO AUMENTO

9.1 - No interesse da 1ª VIJ-DF, o objeto deste ato convocatório poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, parágrafos primeiro e segundo, inciso II, da Lei N. 8.666/93.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 - Fornecer o objeto do presente contrato, obrigatoriamente às terças e sextas-feiras e excepcionalmente em 48 horas após a solicitação do executor, podendo esta solicitação ser aumentada ou diminuída semanalmente ou a qualquer tempo, nos limites estabelecidos no Artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93;

10.2 - Fornecer a água mineral natural, da marca ofertada em sua proposta, durante toda a vigência do contrato, obedecendo as condições e características estipuladas neste projeto básico.

10.3 - Entregar o produto no endereço relacionado neste projeto Básico, na quantidade e horário previamente combinado com o responsável designado pela Administração;

10.4 - Descarregar os quantitativos de água mineral natural potável no local indicado pela CONTRATANTE, de forma ordenada, a fim de facilitar a conferência;

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 9

Page 10: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

10.5 - Garantir que, quando da entrega, o produto esteja dentro do prazo de validade.

10.6 - Garantir que as datas de fabricação do garrafão e da tampa não sejam superiores a 3 (três) anos, com vigências dentro do prazo de consumo, conforme Portaria/ DNPM/ 387/2008;

10.7 - Garantir que todos os garrafões possuam o rótulo contendo a marca do produto, informações acerca das características físico-químicas, natureza da água segundo a respectiva classificação, identificação da fonte, prazo de validade do produto e data de envase;

10.8 - Garantir o correto manuseio do produto no local de armazenamento, bem como durante o transporte, até o seu destino final, nas dependências da Administração;

10.9 - Substituir no prazo de 24 horas e sem ônus adicionais os produtos que se apresentarem com embalagens danificadas, sem rótulo, violadas, com vazamento do produto ou incompletas, inclusive os danificados quando do descarregamento nas dependências da Administração;

10.10 - Apresentar os garrafões hermeticamente lacrados, com água no limite do gargalo, estando ciente que os garrafões com vazamento pelo gargalo ou com volume de água abaixo do limite não serão aceitos, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas;

10.11 - Na ocorrência de fato superveniente que acarretem alterações nas qualidades físico-químico-bacteriológicas da marca ofertada no presente contrato, que impossibilitem o consumo do produto, desde que devidamente comprovadas por meio de laudos, a empresa deverá garantir o abastecimento por meio da substituição da marca ofertada por outra de qualidade igual ou superior, com a anuência prévia da Administração, cujas características físico-químico-bacteriológicas deverão ser comprovadas, também, por meio de laudos, sem acarretar ônus à Administração;

10.12 Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, laudos da qualidade da água emitidos por laboratório especializado e credenciado, constando a análise físico-química, os resultados dos exames microbiológicos e bacteriológicos, previstos no parágrafo único do Artigo 27 do Decreto Lei nº 7.841/45 – Código de Águas Minerais – combinado com a Lei nº 6.726/79, que comprovem o atendimento aos padrões legais pertinentes, estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM – do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ministério das Minas e Energia, a pedido da CONTRATANTE, cujos custos ficarão às expensas da CONTRATADA;

10.13 - Sempre que julgar necessário a CONTRATANTE poderá solicitar, por conta própria, análises físico-químicas, microbiológicas e bacteriológicas da água, a serem realizados em laboratório de livre escolha, sendo as despesas totalmente custeadas pela CONTRATADA;

10.14 - Responsabilizar-se por eventuais danos ocorridos nos garrafões, no interior ou fora do espaço da 1ª VIJ/DF, conseqüentes de manipulação dos funcionários da CONTRATADA;

10.15 - Permitir a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, visitas à fonte de onde provêm as águas minerais fornecidas;

10.16 - Não será permitida a CONTRATADA substituir as marcas dos produtos fornecidos sem autorização ou solicitação da CONTRATANTE, salvo se os mesmos vierem a P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 10

Page 11: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

apresentar impropriedade para o consumo devidamente comprovada através de laudos técnicos;

10.17 - Realizar a primeira entrega em até 5 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato e as subseqüentes em até 2 (dois) dias após a solicitação da Administração;

10.18 - Caso a CONTRATADA não cumpra o estabelecido, a CONTRATANTE procederá a aquisição do produto, objeto do contrato, diretamente de outros fornecedores e às expensas da CONTRATADA, descontando as despesas da fatura seguinte, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/02.

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1.- A despesa com a execução do objeto da presente Licitação correrá por conta do Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1.- Homologado o resultado da Licitação, a licitante vencedora deverá comparecer à 1ª VIJ-DF para assinatura do contrato em até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação. No caso de comparecimento do titular da empresa, ele deverá apresentar documento comprobatório de capacidade para representar a empresa, e documento que informe o cargo que lá ocupa. Em caso de comparecimento de outrem que represente a empresa, deverão ser apresentadas cópias da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e a procuração com poderes para a assinatura do Termo.

12.2. - O contrato será firmado no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a homologação da licitação.

12.3. - O contrato a ser firmado vigorará por um ano, a partir da data de sua publicação.

12.4. - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante deverá anexar à proposta as informações: nome, cargo, nº da Cédula de Identidade e nº do CPF do responsável pela assinatura do contrato.

12.4.1.- A ausência destas informações não implicará a desclassificação da proposta.

13. - DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO

13.1.- A contratada disponibilizará para o contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a Nota Fiscal correspondente aos fornecimentos executados.

13.2.- O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data final do adimplemento, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá ser apresentada preferencialmente em 2 (duas) vias, contendo o nº do Banco, da Agência e da conta corrente.

13.3.- À 1ª VIJ-DF fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega o fornecimento não estiver de acordo com as especificações estipuladas.

13.4.- O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetivado após a verificação da

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 11

Page 12: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

regularidade da CONTRATADA junto à Seguridade Social – CND, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF e à Fazenda Federal, além do cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.

13.5.- A 1ª VIJ-DF poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante, nos termos deste Edital.

13.6.- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela 1ª VIJ-DF entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento mediante a aplicação da fórmula:

EM = I x N x VP

Em que:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = Percentual da taxa anual = 6%

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) ⇒ I = (6/100) ⇒ I = 0,00016438365 365

13.7. – A 1ª VIJ-DF, no uso de suas atribuições, fará as retenções, conforme o caso, sobre os pagamentos realizados, nos termos da legislação vigente.

14. - DO REAJUSTE

14.1 - Não haverá reajuste de preços consoante o disposto nas Leis N. 9.069/95 e 10.192/01.

15. - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

15.1 - A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, e sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da contratação, a 1ª VIJ-DF poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I. advertência;

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 12

Page 13: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

II. multa;

III. - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 1ª VIJ-DF, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Ocorrendo um dos fatos descritos no subitem anterior, a 1ª VIJ-DF poderá convocar os fornecedores remanescentes para fazê-lo, na ordem de classificação.

15.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no subitem 15.1. e 15.2, I, III e IV.

15.5 - Ficam fixados, a título de multa, os percentuais por atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida e pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, nos seguintes termos:

15.5.1 - No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega de mercadoria ou de prestação de serviços, será aplicada multa de mora a incidir sobre o valor total do contrato ou parcela em atraso, conforme o caso, no percentual de:

a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso;

b) 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o 60º (sexagésimo) dia de atraso, podendo, após este prazo, a critério da Administração, ocorrer a rescisão do contrato.

15.5.2 - No caso de descumprimento das obrigações contratuais, excetuadas as situações previstas no subitem anterior, será aplicada multa compensatória no percentual de:

a) 15% (quinze por cento) a ser aplicada sobre o valor da mercadoria não entregue ou parcela não executada, nos casos de inexecução parcial do contrato;

b) 20% (vinte por cento), a ser aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total.

15.6 - As sanções previstas no subitem 15.5 poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as previstas no subitem 15.1 e do 15.2(I,III e IV), conforme art. 87 da Lei N. 8.666/93.

15.7 - O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.

15.8 - Ficam dispensadas da cobrança, as penalidades de multa que, calculadas na forma estabelecida do subitem 15.5, apresentem valor inferior a R$ 150,00 (cento e

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 13

Page 14: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

cinqüenta reais), conforme artigo 5º da Portaria TJDFT GPR N. 911/2006, sendo o fato registrado no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE.

15.8.1 - No caso de reincidência da irregularidade de que trata este subitem, a contratada ficará sujeita à aplicação cumulativa da penalidade de advertência.

15.9 - A penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

16.1 - Em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório de Pregão, desde que a peça documental contestatória esteja devidamente objetivada e fundamentada.

16.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

16.1.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

16.1.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

16.2 - Dos atos do Pregoeiro ou da autoridade competente cabem:

16.2.1 - Recurso, conforme o subitem 16.4, nos casos de:

a) julgamento das propostas;

b) habilitação ou inabilitação do licitante.

16.2.2 - Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) anulação ou revogação da licitação;

b) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

c) rescisão unilateral do contrato pela Administração;

d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.

16.2.3 - Representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

16.2.4 - Pedido de reconsideração de decisão do Excelentíssimo Desembargador Presidente do TJDFT, na hipótese do item 15.2, IV, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, observado o disposto no § 3º do art. 87 da Lei Nº 8.666/93.

16.3 - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 14

Page 15: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

pelos interessados ou representantes dos respectivos proponentes, devidamente habilitados.

16.4 - Os recursos estipulados no item 16.2.1, alíneas "a" e "b", serão interpostos no final da sessão, por qualquer licitante, imediata e motivadamente, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para juntar os memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

16.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão recebidas, ensejando penalidades para os devidos responsáveis.

16.6 - A intimação dos atos referidos no item 16.2.2, alíneas "a" e "c", será feita mediante publicação no Diário Oficial da União.

16.7 - Os recursos previstos no item 16.2.1 não terão efeito suspensivo.

16.8 - Os recursos ou impugnações deverão ser protocolados na Diretoria Geral Administrativa - DGA da 1ª VIJ-DF.

16.9 - O recurso será dirigido à Senhora Diretora-Geral Administrativa da 1ª VIJ-DF, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

16.10 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

17. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1.- A critério da 1ª VIJ-DF e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, ter as quantidades do seu objeto diminuídas, aumentadas ou anuladas, sem que, por quaisquer desses motivos, possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações, ressalvado o disposto nos parágrafos do artigo 49 da Lei N. 8.666/93.

17.2 - Após realizada a consulta, conforme item 2.6, o licitante vencedor do certame que possuir registro no CADIN será cientificado pelo Pregoeiro, com registro em ata, para proceder à regularização/suspensão no referido Cadastro até o momento da assinatura do contrato, consoante disposto no artigo 7° da Lei 10.522/2002. O descumprimento da determinação importará no impedimento de contratar com a 1ª VIJ/DF.

17.3 - O pregoeiro zelará pelo ambiente no local da realização do pregão, podendo fazer retirar, inclusive com perda do direito de fazer lance, os licitantes que adotarem comportamento incompatível com o decoro da 1ª VIJ-DF e, uma vez advertidos, insistirem na conduta, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 93 da Lei N. 8.666/93.

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 15

Page 16: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

17.4 - É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro desta 1ª VIJ-DF, para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Pregão, nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei N. 8.666/93.

17.5 - As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas após homologadas pela autoridade competente da 1ª VIJ-DF.

17.6 - Conforme dispõe o Código de Processo Civil, em seu Artigo 157, qualquer documento redigido em língua estrangeira, juntado ao processo, deverá estar acompanhado de tradução firmada por tradutor juramentado.

17.7- Constituem anexos deste Edital dele fazendo parte integrante:

a)Anexo I - Especificação do Material;

b)Anexo II – Modelo de Procuração;

c)Anexo III - Modelo de Declaração;

d)Anexo IV - Modelo de Declaração da LC 123/2006; e

e)Anexo V - Minuta do Contrato.

17.8 - As normas que disciplinam esta modalidade de licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

17.9 - Os envelopes “Documentação” ficarão à disposição das licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.

17.10 - O mero desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão, sem prejuízo dos princípios basilares da Administração Pública.

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 16

Page 17: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 17

Page 18: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, na forma da legislação aplicável à espécie, convida Vossa Senhoria a apresentar cotação para o fornecimento dos materiais abaixo especificados, mediante as condições estabelecidas:

Processo: 00.252/2011

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Número: 025/2011

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2012

Abertura: 16/12/2011

Horário: 14 HORAS

Local: SALA DE LICITAÇÕES DA 1ª VIJ-DF

Interessado: SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO – SAP

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. Quant.Preço

Unitário Estimado

Preço Total

1

Água mineral natural, sem gás – Garrafão de 20 litros - água mineral ou potável de mesa, sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, com lacre de segurança inviolável e envasada mecanicamente.

Unidade 3.000 5,25

2

Água mineral ou potável de mesa, sem gás, de fonte natural, em caixas com 12 garrafas tipo PET, de 500 ml cada, descartáveis, com lacre de segurança.

Caixa 270 12,95

VALOR TOTAL – R$

Condições Gerais

a) Água mineral natural, assim definida pela Resolução RDC nº 274/05, da ANVISA; Não-adicionada

de gás carbônico (“sem gás”);

b) As características microbiológicas da água mineral natural ofertada deverão atender às

determinações da Resolução RDC nº 275/05, da ANVISA;

c) Os garrafões deverão apresentar no rótulo a classificação da água aprovada pelo Departamento

Nacional de Produção Mineral Portaria nº 470 de 24 de novembro de 1999 – DNPM, por meio do

Laboratório de Análises Minerais – LAMIN/CPRN, contendo as características físico-químicas, marca

nome da fonte, prazo de validade do produto e data de envase;

d) Não serão aceitas águas minerais potáveis de mesa ou águas minerais purificadas, adicionadas

de soluções salinas artificiais, uma vez que não preenchem os requisitos legais para se

enquadrarem na classificação de minerais .

ANEXO II

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 18

Page 19: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

MODELO DE PROCURAÇÃO

A empresa _____________________________________________, por meio de seu

representante legal o(a) Sr.(a).________________________________, Carteira de

Identidade Nº. ___________________________ e CPF Nº.

___________________________, nomeia seu(sua) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a)

__________________________________________, com poderes para praticar todos os

atos referentes ao Pregão Presencial N. 025/2011, inclusive ofertar lances.

Brasília, ________/________/2011.

_______________________________

Assinatura

ANEXO III

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 19

Page 20: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa

_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,

cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, Inciso VII da

Lei Nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002.

Brasília, ________/________/2011.

_________________________________

Assinatura

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA LC 123/2006

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 20

Page 21: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa

_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,

cumpre os requisitos de habilitação, conforme os artigos 42 e 43 da Lei Complementar

123/2006, atendendo ao disposto no artigo 4º, Inciso VII da Lei N. 10.520/2002, de 17 de

julho de 2002.

Brasília, ________/________/2011.

___________________________________________________

Assinatura

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 21

Page 22: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO N. __/2012, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Pelo presente instrumento de contrato, a 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ N. 00.531.954/0002-01, situada no SGAN, Quadra 909, Lotes D/E, Brasília/DF, e em seqüência denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Dr. RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, e, de outro lado , a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida no XXXXXXXXXXXXXXX, telefone: XXXX XXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade N. XXXXXXXXX e do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Instrumento, em conformidade com o decidido no Pregão Presencial N. 025/2011 (P.A. N. 00.252/2011), com base na Lei 8.666/93, na Lei 10.520/02 e na Proposta da CONTRATADA, que fará parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Instrumento tem por objeto o fornecimento de água mineral, durante o exercício de 2012, conforme relação abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UN QTDEVALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

Água mineral natural, sem gás – Garrafão de 20 litros - água mineral ou potável de mesa, sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, com lacre de segurança inviolável e envasada mecanicamente.

UN 3.000

02

Água mineral ou potável de mesa, sem gás, de fonte natural, em caixas com 12 garrafas tipo PET, de 500 ml cada, descartáveis, com lacre de segurança.

UN 270

TOTAL: R$P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 22

Page 23: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

PARÁGRAFO ÚNICO – As quantidades descritas nesta cláusula foram estimadas em função de possível necessidade, não implicando na obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL – Lei N. 8.666/93 e Lei N. 10.520/02.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – O fornecimento do material referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como às obrigações assumidas na Carta-Proposta fornecida pela CONTRATADA, em __/__/2011, e dirigida à CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A CONTRATADA obriga-se a:

I - tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento, responsabilizando-se pelo pagamento de tributos e despesas inerentes ao produto fornecido;

II – iniciar o fornecimento após solicitação formal da CONTRATANTE.

III – não transferir a outrem, por qualquer forma, os deveres decorrentes deste Contrato.

IV – substituir os vasilhames da água potável de mesa que apresentarem rachaduras, trincas, sujeira interna e/ou externa, impregnadas e/ou com mau cheiro.

V – caso, eventualmente, a água apresentada seja considerada imprópria para o consumo humano, a CONTRATADA deverá substituir imediatamente a marca da água potável por outra previamente aceita pelo fiscalizador.

VI – manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.

VII - Fornecer o objeto do presente contrato, obrigatoriamente às terças e sextas-feiras e excepcionalmente em 48 horas após a solicitação do executor, podendo esta solicitação ser aumentada ou diminuída semanalmente ou a qualquer tempo, nos limites estabelecidos no Artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93;

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 23

Page 24: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

VIII - Fornecer a água mineral natural, da marca ofertada em sua proposta, durante toda a vigência do contrato, obedecendo às condições e características estipuladas neste contrato.

IX - Entregar o produto no endereço relacionado neste contrato, na quantidade e horário previamente combinado com o responsável designado pela Administração;

X - Descarregar os quantitativos de água mineral natural potável no local indicado pela CONTRATANTE, de forma ordenada, a fim de facilitar a conferência;

XI - Garantir que, quando da entrega, o produto esteja dentro do prazo de validade.

XII - Garantir que as datas de fabricação do garrafão e da tampa não sejam superiores a 3 (três) anos, com vigências dentro do prazo de consumo, conforme Portaria/ DNPM/ 387/2008;

XIII - Garantir que todos os garrafões possuam o rótulo contendo a marca do produto, informações acerca das características físico-químicas, natureza da água segundo a respectiva classificação, identificação da fonte, prazo de validade do produto e data de envase;

XIV - Garantir o correto manuseio do produto no local de armazenamento, bem como durante o transporte, até o seu destino final, nas dependências da Administração;

XV - Substituir no prazo de 24 horas e sem ônus adicionais os produtos que se apresentarem com embalagens danificadas, sem rótulo, violadas, com vazamento do produto ou incompletas, inclusive os danificados quando do descarregamento nas dependências da Administração;

XVI - Apresentar os garrafões hermeticamente lacrados, com água no limite do gargalo, estando ciente que os garrafões com vazamento pelo gargalo ou com volume de água abaixo do limite não serão aceitos, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas;

XVII - Na ocorrência de fato superveniente que acarretem alterações nas qualidades físico-químico-bacteriológicas da marca ofertada no presente contrato, que impossibilitem o consumo do produto, desde que devidamente comprovadas por meio de laudos, a empresa deverá garantir o abastecimento por meio da substituição da marca ofertada por outra de qualidade igual ou superior, com a anuência prévia da Administração, cujas características físico-químico-bacteriológicas deverão ser comprovadas, também, por meio de laudos, sem acarretar ônus à Administração;

XVIII - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, laudos da qualidade da água emitidos por

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 24

Page 25: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

laboratório especializado e credenciado, constando a análise físico-química, os resultados dos exames microbiológicos e bacteriológicos, previstos no parágrafo único do Artigo 27 do Decreto Lei nº 7.841/45 – Código de Águas Minerais – combinado com a Lei nº 6.726/79, que comprovem o atendimento aos padrões legais pertinentes, estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM – do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ministério das Minas e Energia, a pedido da CONTRATANTE, cujos custos ficarão às expensas da CONTRATADA;

IX - Sempre que julgar necessário a CONTRATANTE poderá solicitar, por conta própria, análises físico-químicas, microbiológicas e bacteriológicas da água, a serem realizados em laboratório de livre escolha, sendo as despesas totalmente custeadas pela CONTRATADA;

XX - Responsabilizar-se por eventuais danos ocorridos nos garrafões, no interior ou fora do espaço da 1ª VIJ-DF, conseqüentes de manipulação dos funcionários da CONTRATADA;

XXI - Permitir a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, visitas à fonte de onde provêm as águas minerais fornecidas;

XXII - Não será permitida a CONTRATADA substituir as marcas dos produtos fornecidos sem autorização ou solicitação da CONTRATANTE, salvo se os mesmos vierem a apresentar impropriedade para o consumo devidamente comprovada através de laudos técnicos;

XXIII - Realizar a primeira entrega em até 5 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato e as subseqüentes em até 2 (dois) dias após a solicitação da Administração;

XXIV - Caso a CONTRATADA não cumpra o estabelecido, a CONTRATANTE procederá a aquisição do produto, objeto do contrato, diretamente de outros fornecedores e às expensas da CONTRATADA, descontando as despesas da fatura seguinte, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/02.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO - A CONTRATADA deverá fazer a entrega do objeto do presente contrato obrigatoriamente às terças e sextas-feiras, de 13h as 17h, ou no primeiro dia útil seguinte, caso o dia de entrega ocorra em feriados, na SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO – SAP, localizada no SGAN, Quadra 909, Blocos D/E, Brasília/DF.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa com a execução do presente Instrumento correrá, neste exercício, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União à

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 25

Page 26: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

CONTRATANTE, no Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo, PT: 02061056742340053.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os créditos devidos à CONTRATADA ficam garantidos pela Nota de Empenho N. XXXXNEXXXXXX, de __/__/2012, no valor de R$ ___,___(xxxxxxxxxxxxxx) à conta da Dotação Orçamentária especificada nesta Cláusula, para atender às despesas inerentes a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR - O valor do presente Instrumento fica estimado em R$ _____,__ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO – A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a Nota Fiscal correspondente aos serviços executados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data final do adimplemento, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, contendo o número do Banco, da Agência e o número da conta-corrente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato do fornecimento, este não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetivado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto à Seguridade Social – CND, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF e à Fazenda Federal, além do cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação.

PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Em que:

EM = Encargos Moratórios;P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 26

Page 27: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = Percentual da taxa anual = 6%

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) ⇒ I = (6/100) ⇒ I = 0,00016438 365 365

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE – Não haverá reajuste de preços consoante ao disposto nas Leis 9.069/95 e 10.192/01.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente Instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.

I – a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;

II – junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;

III – a CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para acertar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas na Imprensa Nacional.

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 27

Page 28: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGP/DI, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, "pró rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de inexistirem pagamentos a serem efetuados, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA para que recolha, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do comunicado, a quantia paga indevidamente, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchida e impressa no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), com os seguintes campos:Unidade Favorecida:Código 100009Gestão 00001Recolhimento:Código 98815-4Contribuinte:CPF/CNPJNomeValor do Documento

PARÁGRAFO TERCEIRO - Efetuado o recolhimento de que trata o Parágrafo anterior, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE o respectivo comprovante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso o índice estabelecido no "caput" desta Cláusula não possa mais servir aos fins a que se propõe, ficam, desde já, acertadas as partes em adotar o índice oficial indicado para substituí-lo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUMENTO - O fornecimento objeto deste Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mediante autorização e assinatura de Termo Aditivo, conforme o disposto no art. 65, parágrafos primeiro e segundo, inciso II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração irá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I – Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com o P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 28

Page 29: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais.

II – Advertência;

III - Multa;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. Não sendo este suficiente, o valor restante poderá ser cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Inexistindo pagamentos a serem efetuados, a CONTRATANTE, após apurar a quantia correspondente à multa aplicada, notificará à CONTRATADA para que recolha a favor da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor em moeda corrente, na forma mencionada no Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Primeira.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Efetuado o recolhimento de que trata o Parágrafo anterior, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE cópia autenticada do respectivo comprovante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

PARÁGRAFO QUARTO - O disposto nos Parágrafos anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades legais a que esteja sujeita a CONTRATADA, inclusive a rescisão contratual.

PARÁGRAFO QUINTO - Ficam fixados, a título de multa, os percentuais e procedimentos por atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida e pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, nos seguintes termos:

I - No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega de mercadoria ou de prestação de serviços, será aplicada multa de mora a incidir sobre o valor total do Contrato ou parcela em atraso, conforme o caso, no percentual de:

a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso;

b) 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, a

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 29

Page 30: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o 60º (sexagésimo) dia de atraso, podendo, após este prazo, a critério da Administração, ocorrer a rescisão do contrato.

II - No caso de descumprimento das obrigações contratuais, excetuadas as situações previstas no inciso anterior, será aplicada multa compensatória no percentual de:

a)15% (quinze por cento) a ser aplicada sobre o valor da mercadoria não entregue ou parcela não executada, nos casos de inexecução parcial do contrato.

b) 20% (vinte por cento), a ser aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total.

PARÁGRAFO SEXTO - As sanções previstas no Parágrafo Quinto poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as previstas no Caput desta Cláusula, incisos I, II e IV, conforme art. 87 da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO SÉTIMO – É assegurado à CONTRATADA o direito à defesa prévia, que deverá ser formulada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da pretensão do CONTRATANTE em aplicar a pena.

PARAGRAFO OITAVO - As penalidades previstas nesta Cláusula poderão ser objeto de recurso. O recurso da CONTRATADA será formulado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação da aplicação da pena.

PARÁGRAFO NONO – Ficam dispensadas da cobrança, as penalidades de multa que, calculadas na forma estabelecida nesta Cláusula, apresentem valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), sendo o fato registrado no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO – No caso de reincidência da irregularidade que ensejou a multa na forma do Parágrafo Nono, será aplicada a penalidade prevista nesta Cláusula, ficando a CONTRATADA sujeita, inclusive, à aplicação cumulativa da penalidade de advertência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO - O presente Instrumento será executado sob o acompanhamento da SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO - SAP, a qual se incumbirá de receber e atestar as faturas referentes ao fornecimento, observar o fiel cumprimento do presente Contrato, bem como anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões e providências que ultrapassem a competência do órgão fiscalizador deverão ser solicitadas a seus P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 30

Page 31: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO - O presente Instrumento poderá ser rescindido:

I - Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei N. 8.666/93;

II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;

III - Judicialmente, nos termos da lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA - O presente Instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura até 31/12/2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES - O presente Instrumento poderá ser alterado, em conformidade com o art. 65 da Lei N. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS - Este Contrato regula-se pela Lei N. 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, a sua custa, a publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União, conforme a legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO - Fica eleito pelas partes, com renúncia a qualquer outro, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão contratual, art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes abaixo.

Brasília-DF, ___ de _________ de 2012.

-

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 31

Page 32: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

Pela CONTRATANTE: _____________________________________________ RENATO RODOVALHO SCUSSEL

Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

Pela CONTRATADA: ______________________________________________

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo : 00.252/2011

Modalidade : PREGÃO PRESENCIAL

Número : 025/2011

Interessado : Seção de Almoxarifado e Patrimônio - SAP

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada para fornecimento de água

mineral durante o exercício de 2012, conforme quantidades e

especificações constantes do Edital e seus anexos.

ESTIMATIVA DE CUSTOS:

O valor estimado do presente processo é de R$ 19.246,50

(dezenove mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta

centavos), conforme mapa estimativo à fl. 16, do PA N.

00.252/2011.

DA ENTREGA

1. Os materiais deverão ser entregues na Seção de Almoxarifado

e Patrimônio - SAP da 1ª VIJ-DF, no horário das 13 às 17

horas, obrigatoriamente todas terças e sextas-feiras ou no

primeiro dia útil seguinte, caso o dia de entrega ocorra em

feriados.

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 32

Page 33: PREGÃO N. 025/2011 P.A. N. 00.252/2011 ÀS · declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de ... mediante a apresentação do formulário de ... Negativa de

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

2. Todo o material constante na Nota de Empenho deverá ser

entregue conforme solicitação. As quantidades são estimadas

em função de possível necessidade, não implicando obrigação

de serem solicitadas em sua totalidade.

3. Considerando que os vasilhames que serão utilizados para o

presente contrato são de propriedade da 1ª VIJ-DF e,

também, as Portarias 387/08 e 358/09, ambas do DNPM, a

substituição dos referidos recipientes, deverá dar-se por

outros de mesma data de fabricação e estado de conservação

daqueles recolhidos pela firma fornecedora do produto, haja

vista terem validade de 3 (três) anos.

4. Os vasilhames da água potável de mesa que apresentarem

rachaduras, trincas, sujeira interna e/ou externa

impregnadas e/ou com mau cheiro deverão ser substituídos;

5. Caso, eventualmente, a água apresentada seja considerada

imprópria para o consumo humano, a empresa deverá

substituir imediatamente a marca da água potável por outra

previamente aceita pelo fiscalizador.

P.A. N. 252/2011 - 025-11 - gua mineral4229070411615573571.doc�� 33