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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171 PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E PINTURA DA PARTE EXTERNA DO PRÉDIO DA AGFLO 1. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviço de recuperação e pintura da parte externa da Agência do BRDE de Florianópolis/SC, conforme as características descritas abaixo. 2. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Avenida Hercílio Luz, n° 617, bairro Centro, Florianópolis/SC. 3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO A SER PRESTADO: Deverá ser reparada toda e qualquer trinca, fissura ou rachadura existente nas paredes externas - incluindo dois fossos de ventilação e muros - bem como deverá ser realizado tratamento e restauração de todas as estruturas de alumínio e ferro, inclusive das janelas do edifício, de acordo com as seguintes especificações técnicas: 3.1. As paredes do prédio, fossos de ventilações e muros deverão ser lavados com uso de cloro concentrado aplicado com trincha e a limpeza com lava jato para remover a sujeira e partículas de tinta solta; 3.2. Restauração das fissuras/trincas/rachaduras das paredes externas de alvenaria; 3.2.1. As paredes com fissuras superiores a 0,05 mm deverão ser abertas em forma de “V” e no local injetado resina acrílica, de boa elasticidade, aderência e impermeabilidade; 3.2.2. As com fissuras ou trincas inferiores a 0,05 mm deverão receber duas camadas espessas de impermeabilizante de boa elasticidade; 3.2.3. Nas rachaduras mais profundas e alongadas deverá ser removido o reboco numa largura média de 10 cm e profundidade de 01 cm, para colocação de tela de nylon com emulsão de impermeabilizante a base de poliuretano. Após deverá a área tratada ser rebocada com aditivo de expansor na argamassa; 3.3. Deverá ser feito tratamento e impermeabilização externa da caixa d’agua e das calhas existentes no prédio; 3.4. Tratamento e impermeabilização das paredes de alvenaria e aberturas localizadas no 13º pavimento do prédio; 3.5. Substituição das grades de proteção existentes na parte superior da caixa d’agua; 3.6. Substituição dos rufos existentes no telhado do prédio por chapas de fibra de vidro;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E PINTURA DA PARTE EXTERNA DO PRÉDIO DA AGFLO

1. OBJETO:

Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviço de recuperação e pintura da parte externa da Agência do BRDE de Florianópolis/SC, conforme as características descritas abaixo.

2. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

Avenida Hercílio Luz, n° 617, bairro Centro, Florianópolis/SC.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO A SER PRESTADO:

Deverá ser reparada toda e qualquer trinca, fissura ou rachadura existente nas paredes externas - incluindo dois fossos de ventilação e muros - bem como deverá ser realizado tratamento e restauração de todas as estruturas de alumínio e ferro, inclusive das janelas do edifício, de acordo com as seguintes especificações técnicas:

3.1. As paredes do prédio, fossos de ventilações e muros deverão ser lavados com uso de cloro concentrado aplicado com trincha e a limpeza com lava jato para remover a sujeira e partículas de tinta solta;

3.2. Restauração das fissuras/trincas/rachaduras das paredes externas de alvenaria;

3.2.1. As paredes com fissuras superiores a 0,05 mm deverão ser abertas em forma de “V” e no local injetado resina acrílica, de boa elasticidade, aderência e impermeabilidade;

3.2.2. As com fissuras ou trincas inferiores a 0,05 mm deverão receber duas camadas espessas de impermeabilizante de boa elasticidade;

3.2.3. Nas rachaduras mais profundas e alongadas deverá ser removido o reboco numa largura média de 10 cm e profundidade de 01 cm, para colocação de tela de nylon com emulsão de impermeabilizante a base de poliuretano. Após deverá a área tratada ser rebocada com aditivo de expansor na argamassa;

3.3. Deverá ser feito tratamento e impermeabilização externa da caixa d’agua e das calhas existentes no prédio;

3.4. Tratamento e impermeabilização das paredes de alvenaria e aberturas localizadas no 13º pavimento do prédio;

3.5. Substituição das grades de proteção existentes na parte superior da caixa d’agua;

3.6. Substituição dos rufos existentes no telhado do prédio por chapas de fibra de vidro;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 2 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

3.7. Tratamento das fissuras/trincas/rachaduras das paredes, marquise e todas as estruturas de concreto armado que sejam identificados o comprometimento do cobrimento e/ou da estrutura. O referido tratamento envolve a retirada do material comprometido bem como o tratamento da ferragem e a consequente substituição do concreto, bem como execução do serviço de impermeabilização;

3.8. Tratamento das juntas de dilatação nos dois poços de luz e nas laterais dos prédios extremantes;

3.9. Aplicação de uma demão de selador em todas as paredes de alvenaria;

3.10. Aplicação de três demãos de tinta em todas as paredes de alvenaria;

3.11. Substituição de todas as telhas de amianto e cumeeiras;

3.12. Recuperação/restauração, tratamento, remoção de ferrugem, limpeza e pintura do telhado de alumínio e platibanda existente na estrutura metálica. A tinta a ser utilizada deverá ser com revestimento acrílico emborrachado à base de água, para aplicação a frio, formando sobre as superfícies uma membrana impermeável, com característica elástica e flexível, resistente às intempéries e maresias. Deve possuir uma grande elasticidade, flexibilidade e aplicada 03 (três) de mãos na cor branca que reflete os raios solares.

3.13. Retirada total do silicone existente, para posterior aplicação de silicone novo, nas estruturas de alumínio e janelas do prédio. Antes da nova aplicação deverá ser feita limpeza com querosene ou similar;

3.14. Substituição de 05 (cinco) vidros quebrados (espessura 6 mm), na parte frontal do prédio, juntamente com o fornecimento e instalação de películas prata espelhada com nível de transparência de 20%;

3.15. Antes da primeira demão de tinta deverá ser aplicado selador acrílico na cor branca, conforme orientação do fabricante. Após o período de cura, aplicar 03 (três) demãos de tinta especificada no item 4.1.1. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis;

3.16. Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50 x 1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da CONTRATANTE;

3.17. Ao término do serviço, imediatamente, deverão ser limpos todos os ambientes que ocasionalmente estiverem com manchas e salpicos de tinta, dando-se especial atenção à perfeita execução desta limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

3.18. Todo material, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela empresa contratada, não sendo permitida por hipótese alguma a utilização de equipamentos e/ ou utensílios desta Contratante. Estão inclusos neste item os equipamentos de acesso (andaimes, jaús, etc), bem como os equipamentos de segurança das equipes de trabalho;

4. DESCRIÇÃO DO MATERIAL A SER FORNECIDO:

4.1. As tintas a serem fornecidas pela CONTRATADA devem apresentar alto poder de cobertura e possuírem proteção antifúngica;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 3 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

4.1.1. A tinta deverá ser emborrachada, ou seja, acrílica elástica de alta performance, resistência e durabilidade, que é indicada para pinturas internas e externas, capaz de acompanhar a dilatação e a retração de paredes em alvenaria ou concreto, causadas pela mudança de temperatura, nas cores padrão do BRDE, verde escuro e verde claro, da marca SUVINIL ou similar. Para definição do tom das cores a serem aplicadas, serão realizados testes in loco para aprovação do BRDE;

4.2. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pela CONTRATADA.

5. EXIGÊNCIAS QUANTO À QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE EXECUTORA DO SERVIÇO:

5.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com data de validade igual ou posterior à data de abertura da sessão pública da licitação, onde conste área de atuação compatível com a execução dos serviços especificados neste Termo de Referência, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante.

6. VISITA TÉCNICA:

6.1. A licitante deverá realizar visita técnica ao local onde serão executados os serviços descritos neste Termo, com o objetivo de inteirar-se das condições, localização e particularidades do objeto;

6.2. A visita técnica é obrigatória e deverá ser agendada previamente pelo telefone (48) 3221-8138, no horário das 12h30min às 18h30min, de segunda a sexta-feira, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de início da sessão pública referida no item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste edital;

7. NORMAS:

Serão obedecidas as normas regulamentadoras expedidas pelos órgãos governamentais competentes e normas da ABNT vigentes atinentes aos assuntos, nos termos da Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962, no que couber, especialmente as seguintes:

•••• NBR- 7678/1983 – Segurança na execução de obras e serviços de construção (NB252) NR – 1 – Disposições gerais (Normas Governamentais)

•••• NR – 18 – Obras de Construção, demolição e reparos (norma governamental)

•••• NR – 6 – Equipamentos de Proteção individual

8. PROJETOS, LICENÇAS E TAXAS:

8.1. Será encargo da contratada o pagamento de todas as licenças, taxas, franquias e impostos que se fizerem necessárias à execução dos serviços;

8.2. A contratada se obriga a providenciar todas as licenças e projetos necessários a execução dos serviços, quando necessário, como Licença da Prefeitura, CREA, Ministério do Trabalho, INSS;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 4 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

8.3. A contratada se obriga a fornecer a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica - do responsável técnico pela empresa, com habilitação para responder pelos serviços a serem executados;

9. CRONOGRAMA FÍSICO

9.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer um cronograma físico para execução dos serviços, o qual deverá ser acordado entre as partes, respeitado o prazo final limite.

9.1.1. A área solicitante deverá emitir um Termo de Aceite do cronograma proposto pela CONTRATADA a fim de dar início ao prazo de contagem para execução do objeto.

9.2. Na elaboração do custo dos serviços deverão ser previstos expedientes durante o final de semana, tendo em vista que serviços que causem incômodos aos usuários, não poderão ser executados em dias úteis da semana.

9.3. O cronograma em tela deverá ser enviado pela CONTRATADA em até 10 dias após a assinatura do contrato ou emissão da Ordem de Fornecimento.

9.4. O prazo máximo para execução do objeto desta licitação é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do aceite do cronograma pelo BRDE.

10. HORÁRIO DE TRABALHO

10.1. Os trabalhos serão executados, de segunda à sexta-feira no horário das 8h às 17h. Exceções poderão ser admitidas mediante autorização prévia da fiscalização e/ou que não causem transtornos aos usuários.

11. GARANTIA TÉCNICA E ACEITAÇÃO

11.1. Em analogia ao art. 618 do Código Civil de 2002, a Contratada prestará garantia dos serviços executados, bem como, dos materiais utilizados, pelo prazo de 02 (dois) anos contados a partir da data do Termo de Aceitação Definitiva, que será emitido em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão dos serviços, conforme legislação vigente.

11.2. A Contratada se obriga a reparar, durante o período de garantia e sem ônus para o BRDE, qualquer defeito de execução, ficando novo prazo de garantia estabelecido a partir da reparação, nas mesmas bases do item anterior.

11.3. Os reparos porventura necessários a serem executados pela CONTRATADA, durante o período de garantia, deverão ter prévia autorização expressa da CONTRATANTE.

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ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171

ANEXO II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:

1.1. Documentação relativa à habilitação jurídica:

a) Contrato Social em vigor (inicial e última alteração), ou última consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na forma da Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante;

b) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo III do Edital.

1.2. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPEND), emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Previdenciárias, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em plena validade;

b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, em plena validade;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, em plena validade.

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, em plena validade, que poderá ser obtida através do site http://www.tst.jus.br/certidao.

1.3. Documentação relativa à qualificação técnica:

a) Atestado(s) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento e/ou a prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, informando valor e eventuais ocorrências, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação;

b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com data de validade igual ou posterior à data de abertura da sessão pública da licitação, onde conste área de atuação compatível com a execução dos serviços especificados no Anexo I - Termo de Referência, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante;

1.4. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata e/ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do balanço em diário oficial ou jornal de grande circulação da sede da empresa licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas e demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do livro diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do

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ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial. Demonstrações contábeis elaboradas via escrituração contábil digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão ser apresentadas com autenticação da Junta Comercial;

b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;

c) Índices de Liquidez Geral (LG), de Liquidez Corrente (LC) e de Solvência Geral (SG) ≥ 1,0 (maior ou igual a um);

c.1) Os índices deverão ser apurados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social e apresentados de acordo com as seguintes fórmulas:

SG = ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

c.2) As empresas que apresentarem quaisquer dos índices calculados na alínea anterior menor do que 1,0 (um), deverão comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido de valor não inferior a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

c.3) O Capital Social ou Patrimônio Líquido deverão ser comprovados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor;

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93)

.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº.........................................................., no intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..............., portador (a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NOMEADO. NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO

ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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ANEXO IV – MODELO DE PROC. CREDENCIAMENTO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171

ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ...................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ....................................................................................... e CPF sob nº ......................................., para participar da licitação instaurada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive formular propostas verbais.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO

ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei nº 10.520/02, que a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº .............................., sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO

ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA

(anexar certidão expedida pela Junta Comercial)

Para efeitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171, declaramos que a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº .............................., está enquadrada como:

( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual de até 3.600.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

( ) MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Aquela que não se incluem no regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar n.º 123/2006 face às vedações constantes no § 4º do seu Artigo 3º.

Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo BRDE, ou Pregoeiro designado, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

Por ser a presente declaração à manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO

ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171

ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

1. DADOS DO PROPONENTE:

1.1. Razão Social; 1.2. CNPJ; 1.3. Endereço; 1.4. Telefones; 1.5. E-mail; 1.6. Contatos; 1.7. Dados bancários para pagamento.

2. PROPOSTA DE PREÇOS:

2.1. O valor total para a contratação de serviço de recuperação e pintura da parte externa da Agência do BRDE em Florianópolis/SC, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171 é de R$ 0,00 (valor por extenso);

2.2. (observações adicionais sobre a proposta de preço)

3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:

3.1. Informar o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

4. DECLARAÇÕES:

4.1. Declaro que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive seguros de transporte, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento integral do objeto deste Edital;

4.2. Declaro que a oferta atende às exigências e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital;

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO

ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171

ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Observação: Dependendo da natureza jurídica do licitante vencedor, as cláusulas da presente minuta poderão sofrer adequações não substanciais em seus termos e expressões.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PINTURA DA PARTE EXTERNA DA AGÊNCIA DO BRDE EM FLORIANÓPOLIS/SC, que entre si celebram o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE e de outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), na forma abaixo:

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato devidamente representado por seus Procuradores no final identificados e assinados,

e

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO DA EMPRESA) inscrita no CNPJ sob nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato devidamente representada por (qualificação) NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n° e CPF nº , no final assinado, tendo em vista a vinculação ao PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171, têm entre si ajustado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviço de recuperação e pintura da parte externa da Agência do BRDE em Florianópolis/SC, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência;

CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO

Deverá ser reparada toda e qualquer trinca, fissura ou rachadura existente nas paredes externas - incluindo dois fossos de ventilação e muros - bem como deverá ser realizado tratamento e restauração de todas as estruturas de alumínio e ferro, inclusive das janelas do edifício, de acordo com as seguintes especificações técnicas:

Parágrafo Primeiro: As paredes do prédio, fossos de ventilações e muros deverão ser lavados com uso de cloro concentrado aplicado com trincha e a limpeza com lava jato para remover a sujeira e partículas de tinta solta;

Parágrafo Segundo: Restauração das fissuras/trincas/rachaduras das paredes externas de alvenaria;

Parágrafo Terceiro: As paredes com fissuras superiores a 0,05 mm deverão ser abertas em forma de “V” e no local injetado resina acrílica, de boa elasticidade, aderência e impermeabilidade;

Parágrafo Quarto: As com fissuras ou trincas inferiores a 0,05 mm deverão receber duas camadas espessas de impermeabilizante de boa elasticidade;

Parágrafo Quinto: Nas rachaduras mais profundas e alongadas deverá ser removido o reboco numa largura média de 10 cm e profundidade de 01 cm, para colocação de tela de nylon com emulsão de impermeabilizante a base de poliuretano. Após deverá a área tratada ser rebocada com aditivo de expansor na argamassa;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 2 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

Parágrafo Sexto: Deverá ser feito tratamento e impermeabilização externa da caixa d’agua e das calhas existentes no prédio;

Parágrafo Sétimo: Tratamento e impermeabilização das paredes de alvenaria e aberturas localizadas no 13º pavimento do prédio;

Parágrafo Oitavo: Substituição das grades de proteção existentes na parte superior da caixa d’agua;

Parágrafo Nono: Substituição dos rufos existentes no telhado do prédio por chapas de fibra de vidro;

Parágrafo Décimo: Tratamento das fissuras/trincas/rachaduras das paredes, marquise e todas as estruturas de concreto armado que sejam identificados o comprometimento do cobrimento e/ou da estrutura. O referido tratamento envolve a retirada do material comprometido bem como o tratamento da ferragem e a consequente substituição do concreto, bem como execução do serviço de impermeabilização;

Parágrafo Décimo primeiro: Tratamento das juntas de dilatação nos dois poços de luz e nas laterais dos prédios extremantes;

Parágrafo Décimo segundo: Aplicação de uma demão de selador em todas as paredes de alvenaria;

Parágrafo Décimo terceiro: Aplicação de três demãos de tinta em todas as paredes de alvenaria;

Parágrafo Décimo quarto: Substituição de todas as telhas de amianto e cumeeiras;

Parágrafo Décimo quinto: Recuperação/restauração, tratamento, remoção de ferrugem, limpeza e pintura do telhado de alumínio e platibanda existente na estrutura metálica. A tinta a ser utilizada deverá ser com revestimento acrílico emborrachado à base de água, para aplicação a frio, formando sobre as superfícies uma membrana impermeável, com característica elástica e flexível, resistente às intempéries e maresias. Deve possuir uma grande elasticidade, flexibilidade e aplicada 03 (três) de mãos na cor branca que reflete os raios solares.

Parágrafo Décimo sexto: Retirada total do silicone existente, para posterior aplicação de silicone novo, nas estruturas de alumínio e janelas do prédio. Antes da nova aplicação deverá ser feita limpeza com querosene ou similar;

Parágrafo Décimo sétimo: Substituição de 05 (cinco) vidros quebrados (espessura 6 mm), na parte frontal do prédio, juntamente com o fornecimento e instalação de películas prata espelhada com nível de transparência de 20%;

Parágrafo Décimo oitavo: Antes da primeira demão de tinta deverá ser aplicado selador acrílico na cor branca, conforme orientação do fabricante. Após o período de cura, aplicar 03 (três) demãos de tinta conforme especificação do item 4.1.1, do Anexo I – Termo de Referência. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis;

Parágrafo Décimo nono: Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50 x 1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação do BRDE;

Parágrafo Vigésimo: Ao término do serviço, imediatamente, deverão ser limpos todos os ambientes que ocasionalmente estiverem com manchas e salpicos de tinta, dando-se especial atenção à perfeita execução desta limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

Parágrafo Vigésimo primeiro: Todo material, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela empresa contratada, não sendo permitida

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 3 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

por hipótese alguma a utilização de equipamentos e/ ou utensílios do BRDE. Estão inclusos neste item os equipamentos de acesso (andaimes, jaús, etc), bem como os equipamentos de segurança das equipes de trabalho;

Juntamente com o serviço que será prestado deverá ser entregue o seguinte material:

Parágrafo Vigésimo segundo: As tintas a serem fornecidas pela CONTRATADA devem apresentar alto poder de cobertura e possuírem proteção antifúngica;

I ) A tinta deverá ser emborrachada, ou seja, acrílica elástica de alta performance, resistência e durabilidade, que é indicada para pinturas internas e externas, capaz de acompanhar a dilatação e a retração de paredes em alvenaria ou concreto, causadas pela mudança de temperatura, nas cores padrão do BRDE, verde escuro e verde claro, da marca SUVINIL ou similar. Para definição do tom das cores a serem aplicadas, serão realizados testes in loco para aprovação do BRDE;

Parágrafo Vigésimo terceiro: Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO

O prazo do presente contrato será de 06 (seis) meses, iniciando-se em , tendo seu término previsto para , podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.

O prazo para execução do objeto deste contrato é de 90 (noventa) dias contados a partir do aceite do cronograma pelo BRDE.

CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O BRDE pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste contrato, o valor (global) de R$ 0,00 (valor por extenso).

Parágrafo Primeiro: No valor ajustado no caput desta cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato.

Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação dos respectivos documentos legais de cobrança, os quais deverão ser encaminhados ao BRDE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de vencimento.

Parágrafo Terceiro: Caso o vencimento do documento de cobrança recaia em dia em que não haja expediente bancário o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte;

Parágrafo Quarto: Na hipótese de o BRDE, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida na presente Cláusula, o valor da fatura/nota fiscal será devidamente corrigido com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro-rata-die";

Parágrafo Quinto: Os pagamentos estão condicionados à comprovação pelo BRDE das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas neste contrato, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:

I ) Observar, durante a execução e/ou fornecimento do objeto do presente contrato, todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 4 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

II ) Manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei no. 8.666/93;

III ) Levar, imediatamente, ao conhecimento do BRDE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

IV ) Garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações recebidas, salvo nas hipóteses previstas em lei;

V ) Reparar todos os danos e prejuízos que comprovadamente sejam de sua responsabilidade, durante a execução deste contrato, não restando excluída ou reduzida a responsabilidade de acompanhamento ou fiscalização por parte do BRDE;

VI ) Fornecer aos seus empregados todas as ferramentas, equipamentos, EPI’s e acessórios necessários à execução dos serviços, inclusive andaimes, plataformas e escadas, se for o caso;

VII ) Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução dos serviços;

VIII ) Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;

IX ) Responder, por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores do BRDE ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;

X ) Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens do BRDE ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;

XI ) Entregar o objeto contratado dentro dos prazos e pelo preço constante em sua proposta de preços e de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência;

XII ) Atender prontamente quaisquer exigências do BRDE e seus representantes inerentes ao objeto do contrato;

XIII ) Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução dos serviços/objeto contratado;

XIV ) Cumprir as prescrições referentes às leis trabalhistas, de Previdência Social e de seguro de acidentes do trabalho, em especial à NR-18, NR-35 e/ou outras normas de proteção que regulamentam os trabalhos descritos, conforme especificações técnicas estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência;

CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO BRDE

São obrigações do BRDE, além de outras especificadas neste contrato, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:

I ) Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste contrato;

II ) Fiscalizar a execução do presente contrato, avaliando a execução e/ou o fornecimento do objeto e atestando o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

III ) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A fiscalização do presente contrato será efetuada através de gestor designado pelo BRDE, sendo este o responsável por todas as orientações repassadas à CONTRATADA.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 5 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

Parágrafo Primeiro: O gestor do contrato poderá ser substituído pelo BRDE a qualquer tempo, bastando apenas à comunicação por escrito da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: Para a fiscalização deste contrato o BRDE designa o Chefe do Setor de Serviços Gerais da Agência de Florianópolis.

CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I ) por ato unilateral do BRDE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, por escrito, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato;

II ) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BRDE, com antecedência de 30 (trinta) dias; e

III ) por via judicial, nos termos da legislação;

Parágrafo Primeiro: Rescindido o Contrato nos termos de qualquer dos Incisos I a XI ou XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, atualizado segundo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), considerando dívida líquida e certa, e autoriza o BRDE a aplicar o disposto no artigo 80, Incisos I a IV, da Lei n.º 8.666/93, no que couber;

Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

CLÁUSULA 10ª - DAS COMUNICAÇÕES

Todas as comunicações, relativas ao presente contrato, serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, fax ou e-mail, mediante comprovação de recebimento, nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento.

CLÁUSULA 11ª - DAS PENALIDADES

Em caso de inexecução parcial, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa na forma prevista no Parágrafo Único desta Cláusula; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BRDE

por prazo de até a 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar na administração pública estadual; e) rescisão do contrato nas hipóteses permitidas legalmente ; f) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao

BRDE.

Parágrafo Único: multa diária de 0,5 % (zero vírgula cinco porcento) calculada sobre o valor total do Contrato, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Na hipótese de persistência, poderá o BRDE, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados;

CLÁUSULA 12ª - DA RENUNCIA DE DIREITOS

A abstenção, por parte do BRDE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste contrato e/ou da lei, não implicará renúncia destes mesmos direitos e

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 6 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do BRDE, sem gerar precedente invocável.

Parágrafo Único: os pagamentos efetuados pelo BRDE não implicarão verificação, reconhecimento ou aceitação dos serviços prestados a cada evento, que, quando reclamados, deverão ser refeitos de forma satisfatória.

CLÁUSULA 13ª - DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO

Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o Edital de Licitação, os seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA, no que couber.

CLÁUSULA 14ª - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):

Rubrica 12.1 – Imóveis de Uso – Código Contábil 8.1.7.21.00.03-8;

CLÁUSULA 15ª - DA DOCUMENTAÇÃO

A CONTRATADA apresentou a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND nº 000, emitida pela Secretaria da Receita Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código 000, emitida pela Secretaria da Receita Federal em dd/mm/aaaa, válida até dd/mm/aaaa; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF nº 000, emitido pela Caixa Econômica Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nº 000, emitida pela Justiça do Trabalho em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa.

CLÁUSULA 16ª - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre / RS para dirimir toda e qualquer dúvida relativa ao presente Contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais especial que seja.

E assim, perfeitamente justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

Porto Alegre, dd de mmmm de aaaa.

BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE

CONTRATADA

Testemunhas:

___________________________________ Nome: CPF nº.:

___________________________________ Nome: CPF nº.:

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ANEXO IX – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/171

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/171

ANEXO IX – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO