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Página 1 de 29 PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO SESC/ARRJ Nº 17/2015 - PROCESSO Nº 51.355/2015 O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para REGISTRO DE PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus Anexos. A reunião para o recebimento das propostas comerciais e dos documentos de habilitação será realizada às 10 (dez) horas do dia 29/01/2016, no SESC/ARRJ, sito na Rua Marques de Abrantes, 99, 3º andar, Flamengo, CEP. 22.230-060, Rio de Janeiro, RJ. 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Presencial tem por objeto o Registro de Preço para a contratação de empresa para LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA AS UNIDADES E SEDE DO SESC RIO, conforme instrumento convocatório e seus Anexos, com fornecimento futuro e eventual, em quantidades compreendidas entre mínimas e máximas, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que: a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ. b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC. c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas. 2.3 Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação os documentos exigidos para habilitação e proposta comercial, em dois envelopes distintos, a saber: a) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ Nº 17/2015 PROCESSO Nº 51.355/2015 PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome da licitante por extenso e endereço. ENVELOPE 1: PROPOSTA COMERCIAL Pregão Presencial 17/2015 Processo nº 51.355/2015 Objeto:

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PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO

SESC/ARRJ Nº 17/2015 - PROCESSO Nº 51.355/2015

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização

de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para

REGISTRO DE PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do

Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento

convocatório e de seus Anexos.

A reunião para o recebimento das propostas comerciais e dos documentos de habilitação será

realizada às 10 (dez) horas do dia 29/01/2016, no SESC/ARRJ, sito na Rua Marques de

Abrantes, 99, 3º andar, Flamengo, CEP. 22.230-060, Rio de Janeiro, RJ.

1 OBJETO

1.1 O presente Pregão Presencial tem por objeto o Registro de Preço para a contratação de

empresa para LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA AS UNIDADES E SEDE DO SESC RIO,

conforme instrumento convocatório e seus Anexos, com fornecimento futuro e eventual, em

quantidades compreendidas entre mínimas e máximas, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado por igual período.

2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições

estabelecidas neste edital e seus anexos.

2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:

a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ.

b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC.

c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas.

2.3 Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão Permanente de

Licitação os documentos exigidos para habilitação e proposta comercial, em dois envelopes distintos,

a saber:

a) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ Nº

17/2015 – PROCESSO Nº 51.355/2015 – PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião,

nome da licitante por extenso e endereço.

ENVELOPE 1: PROPOSTA COMERCIAL

Pregão Presencial 17/2015

Processo nº 51.355/2015

Objeto:

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Razão Social da Proponente:

E-mail:

Telefones:

Data e hora da Sessão: às 10 horas, de xx/xx/2015

b) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ Nº

17/2015 – PROCESSO Nº 51.355/2015 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da

reunião, nome da licitante por extenso e endereço.

ENVELOPE 2: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Pregão Presencial 17/2015

Processo nº 51.355/2015

Objeto:

Razão Social da Proponente:

E-mail:

Telefones:

Data e hora da Sessão: às 10 horas, de xx/xx/2015

2.3.1 A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos

envelopes poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, acarretar a eliminação da empresa.

2.4 O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (ANEXO III),

quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer fase

de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo

ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade.

2.4.1 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa,

sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.

3 PROPOSTA COMERCIAL

ENVELOPE 1: PROPOSTA COMERCIAL

Pregão Presencial 17/2015

Processo nº 51.355/2015

Objeto:

Razão Social da Proponente:

Email:

Telefones:

Data e hora da Sessão: às 10 horas, de xx/xx/2015

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3.1 Deverá ater-se a este Edital e seus anexos.

3.2 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo,

obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos,

impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que

sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. Os preços

apresentados serão fixos e irreajustáveis.

3.3 Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta

corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos produtos e/ou prestação do serviço

apresentados por meio do documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de

crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.

3.4 Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total, prevalecerá o

valor unitário.

3.5 Havendo discordância entre o valor da proposta em algarismo e o valor por extenso,

prevalecerá o que equivale ao valor por extenso.

3.6 Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes,

etc.) e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta.

3.7 A proposta deverá conter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.

Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 90 (noventa) dias.

3.7.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada,

adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver

manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão

Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

3.8 Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a indicação de

marca e modelo propostos.

3.9 Quando for o caso, a comprovação das especificações técnicas do objeto cotado poderá ser

feita por meio da apresentação de certificados, manuais técnicos, folderes, catálogos, folhetos

técnicos e fotografias do produto e/ou serviço cotado ou demais literaturas editadas pelo fabricante,

apenas pela empresa arrematante, que no caso de literatura estrangeira deverá ser apresentada

devidamente traduzida.

3.10 Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua

entrega.

4 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Pregão Presencial com Registro de Preço 17/2015

Processo nº 51.355/2015

Objeto:

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Razão Social da Proponente:

E-mail:

Telefones:

Data e hora da Sessão: às 10 horas, de xx/xx/2015

4.1 As licitantes deverão anexar os seguintes documentos, sob pena de serem inabilitadas:

4.2 Habilitação Jurídica:

4.2.1 Cópia dos Atos Constitutivos: Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última alteração

contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil

de Pessoas Jurídicas - RCPJ e, no caso de Estatuto Social, os documentos comprobatórios do

mandato de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.

4.2.2 Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa, sendo que o CPF

poderá ser comprovado caso o número de registro conste do Documento de Identidade.

4.3 Qualificação Técnica

4.3.1 Comprovar, através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica, ter a

empresa fornecido material em qualidade e quantidade compatíveis com as exigidas neste Edital.

Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada

que foi atendida e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação.

4.3.1.1 Do Atestado de Capacidade Técnica deverá constar carimbo com CNPJ da emitente e

assinatura de seu(s) representante(s) legal(ais).

4.3.2 Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das

empresas licitantes.

4.4 Qualificação Econômico-Financeira

4.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos (conforme a Lei nº

11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

4.5 Regularidade Fiscal

4.5.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas

do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).

4.5.2 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes Estadual ou

Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com objeto contratual.

4.5.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos

negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, publicada no último

dia 03/10/2014.

4.5.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS

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a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela

Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso.

b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela

Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso.

4.5.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISS:

a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela

Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso.

4.5.6 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela

Caixa Econômica Federal.

Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma ordem

acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro dos respectivos prazos de

validade.

4.6 Considerações Gerais Sobre Documentos

4.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu

representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade.

4.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do

CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome

da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela

própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

4.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da

respectiva tradução para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado.

4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na

página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.

4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A

validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso em

relação ao prazo de validade dos documentos apresentados, considerar-se-á o prazo de validade de 90

(noventa) dias, a contar da data da emissão.

5 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

5.1 REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES – Os

envelopes distintos e lacrados, contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação serão

recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 10 (dez) horas do dia 29/01/2016, no

SESC/ARRJ, sito na Rua Marques de Abrantes, 99, 3º andar, Flamengo, CEP. 22.230-060, Rio de

Janeiro, RJ, seguido dos seguintes procedimentos:

a) Credenciamento (Anexo III) e recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e

“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.

b) Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, sendo as propostas comerciais

analisadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes.

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c) Classificação das Propostas.

c.1) Abertos os envelopes a Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas comerciais,

desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste Edital e seus

anexos.

c.2) Também serão desclassificadas, a critério da Comissão Permanente de Licitação, as propostas que

excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço.

c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior,

serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no Edital, a de menor preço e

as duas melhores propostas de preço subsequentes.

c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase

de lances verbais.

c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não integrarem a

lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do

certame.

d) Fase de lances verbais.

d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão Permanente de Licitação, terá

inicio a fase de apresentação de lances verbais.

d.2) O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço

classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço.

d.3) Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento,

estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não

haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço.

d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.

d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova

rodada, caso ocorra.

d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço

classificadas para esta fase.

d.7) O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem

crescente de preço.

e) Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.

e.1) A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura e a verificação da documentação

relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.

e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no Edital, a

Comissão Permanente de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance

e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que

atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo Edital.

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e.3) Declaração do licitante vencedor pela Comissão Permanente de Licitação.

e.4) Oportunidade aos demais licitantes para se manifestarem sobre o interesse em aderir ao menor

preço de todos os itens dos lotes, para fins de inclusão no Termo de Registro de Preço.

e.5) Encerramento da reunião, após a rubrica das propostas e documentos de habilitação pelos

presentes, bem como leitura, aprovação e assinatura da ata por todos os participantes da reunião.

5.2 Após, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e posterior

Convocação do Licitante Vencedor e dos que aderiram ao menor preço, para assinatura do

TERMO DE REGISTRO DE PREÇO.

5.3 Caso a Licitante não compareça para a assinatura do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO ou

se recuse a tal injustificadamente, decairá de todos os direitos ali constantes, sendo a empresa

penalizada conforme subitem 12.1.

5.4 No caso do item anterior poderá o SESC/ARRJ convocar o primeiro que aderiu ao menor preço

para assinatura do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO no prazo estipulado.

5.5 As contratações para fornecimento do produto ou serviço serão realizadas através de

Autorização de Fornecimento (Anexo VI), em quantidades e periodicidades que atenderão às

necessidades do SESC/ARRJ, sendo regidas pelo Termo de Registro de Preço (Anexo V).

5.6 Na hipótese prevista na letra “e.4” do Subitem 5.1, deverá ser realizada a análise dos

documentos de habilitação, inferindo-se a abertura dos envelopes dos licitantes que manifestaram

intenção de aderir ao menor preço.

5.7 A qualquer momento, o SESC/ARRJ poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba

qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade

financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na

documentação ou na proposta.

6 JULGAMENTO

6.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas as

demais condições deste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, que é obrigatória a cotação de

todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha apresentado proposta.

6.2 Os lances apresentados, conforme subitem 5.1, deverão referir-se ao valor global da proposta,

incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da quantidade constante em cada item do

lote.

7 TERMO DE REGISTRO DE PREÇO

7.1 O excerto do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO será publicado no “site” do SESC/ARRJ.

7.2 A qualquer tempo, no período de validade de 12 (doze) meses, os preços registrados poderão

ser revistos, em face de eventuais reduções de preços praticados no mercado para o mesmo

produto/serviço, cabendo ao SESC/ARRJ, convocar a empresa com preço registrado para a negociação

do novo valor menor.

7.2.1 A cada necessidade, em face da oscilação do preço, será realizada pesquisa para verificar o

preço praticado no mercado, naquele momento, o qual será utilizado como parâmetro, admitindo-se

uma variação para maior ou para menor, de até 10% (dez por cento) em relação ao preço cotado.

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7.3 Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido e o SESC/ARRJ

convocará os demais fornecedores classificados visando igual oportunidade de negociação.

7.4 Quando o preço de mercado para a prestação do serviço tornar-se superior aos preços

registrados e o fornecedor, mediante comprovação, não puder cumprir com o compromisso, o

SESC/ARRJ poderá:

7.4.1 Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a

veracidade dos motivos, comprovantes apresentados e se a comunicação aconteceu antes da

solicitação para prestação dos serviços.

7.4.2 Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação.

7.5 Não havendo êxito nas negociações, o SESC/ARRJ deverá proceder ao cancelamento do

Termo de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais

vantajosa.

7.6 Fica vedada a prestação dos serviços a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis,

face à oferta de mercado no momento da necessidade do SESC/ARRJ, devendo para tanto os preços

registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal.

8 CANCELAMENTO DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO

8.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

8.1.1 Descumprir as condições do Termo de Registro de Preço configurando inadimplemento

parcial ou total das obrigações;

8.1.2 Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado;

8.1.3 Justificadamente, não for mais do interesse do SESC/ARRJ.

8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente.

8.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou

de força maior, devidamente comprovado, desde que comunicado em até 30 (trinta) dias da ocorrência

do fato superveniente.

8.4 Será considerado como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento do

Registro de Preço que não atenda aos requisitos do item anterior.

9 DO PREÇO

9.1 Os preços serão firmes e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, entretanto,

poderá ser assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do TERMO DE REGISTRO

DE PREÇO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, devidamente comprovados pela empresa e

aprovados pelo SESC/ARRJ, mediante emissão de Termo Aditivo.

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9.1.1 Os preços dos produtos objetos da presente licitação poderão ser realinhados, mediante acordo

com o Fornecedor vencedor e o SESC/ARRJ, com base no índice constante da Revista Conjuntura

Econômica da FGV (Fundação Getúlio Vargas), a ser indicada no Anexo I, caso venha a acumular no

período compreendido entre a data de abertura da proposta comercial e o prazo de validade da

proposta vencedora de 12 (doze) meses, percentual superior a 5% (cinco por cento).

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A vigência do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO poderá ser prorrogada por, no máximo,

um novo período de até 12 (doze) meses desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o

preço registrado ainda se mantém vantajoso para o SESC/ARRJ.

10.2 Para a possível prorrogação do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO, bem como a

manutenção dos preços, por um novo período de até 12 (doze) meses, o SESC/ARRJ deverá,

comunicar formalmente a empresa com preço registrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,

podendo a empresa, no mesmo prazo, manifestar sua desistência de tal prorrogação.

10.3 A prorrogação do TERMO DO REGISTRO DE PREÇO, para um novo período de até 12

(doze) meses, implica obrigatoriamente na apresentação prévia, pela empresa com preço registrado, de

documentos atualizados que comprovem sua REGULARIDADE FISCAL.

11 FORNECIMENTO DO SERVIÇO

11.1 Quando o SESC/ARRJ requisitar o serviço licitado, dentro do prazo de validade de 12 (doze)

meses do Registro de Preço, a empresa com o preço registrado (Anexo V), receberá a Autorização de

Fornecimento (Anexo VI), para fornecimento do produto e/ou serviço em até 10 (dez) dias corridos.

Caso não aceite, a Empresa decairá do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas

em lei e das descritas neste Edital.

11.2 O SESC/ARRJ não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do produto e/ou serviço,

ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.

11.3 Os quantitativos totais expressos nos itens constantes do Anexo I são estimados e representam

as previsões do SESC/ARRJ para as aquisições no prazo de 12 (doze) meses, portanto não concretiza e

não firma o consumo nesse período.

11.4 A entrega dos produtos e/ou serviços deverá ser feita em local e quantidades, previamente

informados, conforme estabelecido no Anexo VI, que deverá ser emitido no período de validade do

Registro de Preço.

11.5 Os produtos e/ou serviços utilizados na execução do objeto deverão atender às exigências

mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle

de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a Empresa Fornecedora Registrada,

principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do

Consumidor).

11.6 Os produtos recusados serão devolvidos às empresas fornecedoras, que deverão fazer a

substituição no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento do produto, sem nenhum

ônus para o SESC/ARRJ.

11.7 Não serão admitidos produtos e/ou serviços diversos dos especificados no Edital/Termo de

Registro de Preço/Autorização de Fornecimento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

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11.8 Não serão admitidos mobiliários que na data da entrega, apresentem quaisquer sinais de má

conservação.

11.9 As entregas deverão respeitar os preços constantes no Termo de Registro de Preço, sendo

rejeitadas as entregas em desacordo com o mesmo.

11.10 O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s)

objeto(s) desta Licitação.

11.11 É facultado ao SESC/ARRJ, quando o convocado não efetuar a entrega dos produtos ou

efetuar a realização dos serviços no prazo e condições estabelecidas, convocar a(s) Licitante(s)

remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições

propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a Licitação, independentemente das cominações que à

empresa faltosa serão impostas.

11.12 Decorrido o prazo de validade de 12 (doze) meses das propostas, sem convocação para a

contratação, ficam as Licitantes classificadas com preços registrados liberadas dos

compromissos assumidos.

12 PENALIDADES

12.1 A recusa do licitante vencedor em assinar o Termo de Registro de Preço, no prazo

estabelecido pelo SESC/ARRJ, a partir da convocação (Subitem 5.3), dará ao SESC/ARRJ o direito de

homologar esta licitação ao primeiro que aderiu ao menor preço e suspender o licitante em até 02

(dois) anos, do direito de licitar e contratar com o SESC/ARRJ.

12.2 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições de fornecimento, considerando-se

também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega do produto, pendência da

documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição do produto

irregular, dará ao SESC/ARRJ o direito de revogar a Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da

aplicação das penalidades abaixo previstas:

a) Advertência

b) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;

c) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;

d) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do

valor global da Autorização de Fornecimento;

e) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto e/ou da documentação

necessária para liberação do pagamento;

f) Cancelamento do Termo de Registro de Preço, assegurado o direito ao contraditório e a ampla

defesa.

12.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do

SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e

quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto.

12.3 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.

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12.4 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser

cumulativas.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do site www.sescrio.org.br.

13.2 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo

com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por discordância.

13.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e

propostas.

13.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em manter o caráter

competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas

apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para

verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais

dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.

13.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta,

durante a realização da sessão pública do Pregão.

13.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto

em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do

SESC/ARRJ.

13.7 O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou

prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou terceiros, em

decorrência da execução indevida do objeto da licitação.

13.8 Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de

interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de

Logística e Contratos do SESC/ARRJ, pelo correio eletrônico [email protected], até as 10 (dez)

horas do dia 27/01/2016 antes da data de entrega dos envelopes com as propostas e documentos de

habilitação, conforme Subitem 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos

fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de proposta e

documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.

13.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de

documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a

veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos

apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na

incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame.

13.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento,

solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e

documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a

critério da Comissão Permanente de Licitação, implicar na desclassificação do licitante.

13.10.1 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, efetuar visita às

instalações do licitante vencedor e dos que aderirem ao menor preço, para confirmar as reais condições

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para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, a

critério da Comissão Permanente de Licitação, o licitante poderá ser desclassificado.

13.11 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à

própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de

imediato, oralmente ou por escrito, na mesma Sessão Pública em que vier a ser proferida.

13.12 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de

reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a Sessão Pública.

13.13 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não

caberá recurso.

13.14 Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Gerência

de Logística e Contratos do SESC/ARRJ, por escrito, por meio da Comissão Permanente de Licitação,

no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão.

13.15 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, o

SESC/ARRJ marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto no Subitem 13.1.

13.16 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima.

13.17 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.

13.18 O SESC/ARRJ se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular, suspender ou tornar sem

efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar licitantes, caso tenha

conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa,

inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas, sem que caibam

quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.

13.19 É parte integrante deste Edital:

Anexo I – Proposta de Preços

Anexo II – Especificações Técnicas

Anexo III – Modelo de Credenciamento

Anexo IV – Condições Gerais para a Contratação

Anexo V – Minuta do Termo do Registro de Preço

Anexo VI – Modelo de Autorização de Fornecimento

Rio de Janeiro,18 de janeiro de 2015.

Kleiton Antunes

Gerente de Logística e Contratos do SESC/ARRJ

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ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2015

1/2

PROPOSTA DE PREÇOS

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01 Mesas retangulares medindo 120cm(L) X 75cm(P) X

75cm(A); 200 R$ R$

02 Mesas retangulares medindo 140cm(L) X75cm(P) X

75cm(A); 30 R$ R$

03 Gaveteiros volantes com 4 (quatro) gavetas medindo

39cm(L) X49cm(P) X66cm(A); 200 R$ R$

04 Painéis suspensos frontais medindo 115cm(L)X

51cm(A); 100 R$ R$

05 Painéis suspensos frontais medindo 135cm(L)X51cm(A); 10 R$ R$

06 Armários baixos (AB) com 1 (uma) prateleira interna

medindo 80cm (L)X50cm(P) X75cm(A); 60 R$ R$

07 Armários altos (AA) com 3 (três) prateleiras internas

medindo 80cm (L)X50cm(P)X 160cm(A); 60 R$ R$

08 Cadeiras giratórias estofadas com espaldar médio,

ergonômicas com braços; 229 R$ R$

09 Cadeiras fixas com braços, estofadas com espaldar

médio; 24 R$ R$

10 Mesa retangular de reunião medindo 220cm(L)

X90cm(P) X75cm(A); 04 R$ R$

11 Mesinha retangular de apoio medindo 80cm(L)X

60cm(P) X75cm(A); 04 R$ R$

12 Mesa de reunião redonda com diâmetro de 120cm; 08 R$ R$

13 Eletro calhas (a serem fixadas sob os tampos) – para

passagem de cabos; 200 R$ R$

VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO(MOBILIÁRIO) R$

VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA(montagem, transporte e desmontagem R$

VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE (mobiliário + mão de obra) R$

Valor Total Global do Lote Por Extenso:__________________________________

Notas:

1) Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de julgamento o

menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações básicas apresentadas.

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2) Detalhamento de Descrição de Itens: As descrições apresentadas neste processo de compra

são básicas, consequentemente detalhes técnicos (marca, modelo, capacidade, etc.) deverão ser

apresentados pelos fornecedores em suas propostas.

3) O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) ofertado(s) não poderá(ão) ter mais que duas casas

decimais. Caso ocorra, a proposta deverá ser adequada para que os referidos valores fiquem com, no

máximo, duas casas decimais.

___________________________________________

(carimbo e assinatura do representante legal)

OBSERVAÇÃO: A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa

licitante, estar devidamente assinada, constando a razão social, CNPJ, endereço completo, e-mail e

contatos telefônicos.

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ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE P´REÇO Nº 17/2015

1/2

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1 ESPECIFICAÇÕES

1.1 MESA RETA

Mesa reta autoportante com tampo de 25mm em MDP, acabamento em laminado melamínico

texturizado na cor cinza argila, com 2 furos (passa fio acabamento em plástico) para passagem de

cabos. Arestas retas com acabamento em fita de borda com espessura mínima de 2,5mm. Estrutura

metálica lateral acabamento em pintura eletrostática na cor cinza grafite composta de perfil superior

tubular medindo no mínimo 40x20x500mm com espessura mínima de 2mm e furos para fixação do

tampo; Dupla coluna tubular vertical medindo 30x45mm cada, espessura mínima de 2mm com bucha

roscada e minifix para fixação das saias, rebaixos para encaixe (tipo gancho de saque por elevação)

das tampas de fechamento interno e externo medindo no mínimo 655x138mm, com vinco central e

abertura circular inferior e superior em ambos os lados para passagem de cabos; Base (pé) inteiriça(o)

sem soldas aparentes medindo 65x26x570mm com ponta circular, chanfro e sapatas niveladoras.Todas

as partes metálicas deverão ter tratamento anti-ferruginoso e pintura eletroestática epóxi pó.

1.2 ELETROCALHA HORIZONTAL PARA FIAÇÃO

Calha horizontal tipo “J” para organização de cabos em chapa de aço com pintura eletroestática na cor

cinza grafite com furos para fixação no tampo e na saia medindo 60x60x700mm com espessura

mínima de 1,5mm, com furo central para passagem de fios,6 furos para instalação de tomadas e 6

furos para RJ. Fixação sob o tampo da mesa.

- 52 (cinquenta e duas) eletrocalhas.

1.3 BIOMBO DE MESA RETO

Biombo reto (divisor de mesa) com espessura mínima de 25mm em MDP, acabamento em laminado

melamínico na cor cinza argila com arestas retas e fita de borda com espessura mínima de 2,5mm.

Fixação no tampo da mesa através de suporte 90° em nylon / plástico ABS tipo mão-francesa.

1.4 GAVETEIRO VOLANTE

Gaveteiro volante com 4 (quatro) gavetas, puxador lateral, tampo e base 25mm com arestas retas e fita

de borda com espessura mínima de 2,5mm, laterais e fundo 18mm em MDP, acabamento em laminado

melamínico texturizado na cor cinza argila, rodas médias com duplo rodízio. Gavetas internas em aço

com pintura eletrostática na cor cinza grafite com corrediças metálicas e fechadura com chave

escamoteável.

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1.5 ARMÁRIO BAIXO (AB)

Armário baixo em MDP com tampo de 25mm de espessura, com arestas retas e acabamento em fita de

borda com espessura mínima de 2,5mm, 2 portas com dobradiças retas de 270º, acabamento em

laminado melamínico texturizado na cor cinza argila, puxadores tipo ponteira cilíndrica acabamento

cromado e fechadura de lingueta acionamento vertical/horizontal acabamento cromado com chave

escamoteável, com 1 prateleira interna removível. Base metálica tubular de 4 lados contínua medindo

no mínimo 50x20mm, espessura mínima 1,2mm, com tratamento anti-ferruginoso e pintura

eletroestática epóxi pó, com sapatas niveladoras.

1.6 ARMÁRIO ALTO (AA)

Armário alto em MDP com tampo de 25mm, com arestas retas com fita de borda com espessura

mínima de 2,5mm, 2 portas com dobradiças retas de 270º, acabamento em laminado melamínico

texturizado na cor cinza argila, puxadores tipo ponteira cilíndrica acabamento cromado e fechadura de

lingueta acionamento vertical/horizontal acabamento cromado com chave escamoteável com 4

prateleiras internas removíveis. Base metálica tubular de 4 lados contínua medindo no mínimo

50x20mm, espessura mínima 1,2mm, com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletroestática epóxi

pó, com sapatas niveladoras.

1.7 MESA DE REUNIÃO TAMPO REDONDO

Mesa de reunião redonda com tampo de 25mm MDP, acabamento em laminado melamínico

texturizado na cor cinza argila e arestas retas com fita de borda com espessura mínima de 2,5mm.

Estrutura metálica na cor cinza grafite composta de coluna vertical cilíndrica com 10cm de diâmetro e

4 bases (pés) inteiriças(os) sem soldas aparentes medindo no mínimo 65x26x380mm de ponta circular

com chanfro e sapatas niveladoras.

1.8 MESA DE REUNIÃO TAMPO RETANGULAR

Mesa de reunião tampo retangular com espessura de 25mm em MDP, acabamento em laminado

melamínico texturizado na cor cinza argila e arestas retas com fita de borda com espessura mínima de

2,5mm. No tampo deve conter 2 (dois) furos com acabamento em plástico – para passagem de cabos.

Estrutura metálica na cor cinza grafite composta de perfil superior tubular medindo no mínimo

40x20x500mm com espessura mínima de 2mm e furos para fixação do tampo; Dupla coluna tubular

vertical medindo 30x45mm cada com espessura mínima de 2mm com bucha roscada e minifix para

fixação da saia dupla, rebaixos para encaixe (tipo gancho de saque por elevação) das tampas de

fechamento interno e externo medindo no mínimo 655x138mm, com vinco central e abertura circular

inferior e superior em ambos os lados para passagem de cabos; Base (pé) inteiriça(o) sem soldas

aparentes medindo no mínimo 65x26x680mm com ponta circular, chanfro e sapatas niveladoras.

1.9 CADEIRAS GIRATÓRIAS

Encosto: com estrutura em polipropileno injetado estrutural ou madeira compensada multi-lâminas

com no mínimo 10mm de espessura. Espuma injetada em poliuretano flexível com densidade mínima

de 45 kg/m3 e espessura mínima de 40mm e com apoio para o dorso lombar. Capa de proteção e

acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do

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PVC nas bordas. Suporte do encosto com regulagem de altura automática (sem botões) com curso

mínimo de 65mm com no mínimo 10 estágios, fabricado em chapa de aço estampada com

acabamento em polipropileno.

Dimensões do encosto: Largura mínima de 430mm. Extensão vertical mínima de 460mm.

Assento: com estrutura em polipropileno injetado estrutural ou madeira compensada multi-lâminas

com no mínimo 10mm de espessura. Espuma injetada em poliuretano flexível com densidade mínima

de 50 kg/m3 e espessura mínima de 40mm. Capa de proteção e acabamento injetada sob o assento em

polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do PVC nas bordas.

Dimensões do assento: Profundidade mínima de 460mm. Largura mínima de 490mm.

Mecanismo: encosto com inclinação regulável com +13° para frente e -19° para trás, podendo ser

bloqueado em qualquer posição e também ser utilizado com livre flutuação. O travamento é através de

alavanca posicionada embaixo do assento.

Coluna: deverá possuir regulagem da altura do assento através de cartuchos de ar comprimido (gás)

com variação mínima do curso em 90mm, sendo utilizado a coluna classe 4 que deverá estar em

conformidade com a norma DIN 4550. Capa telescópica, injetada em polipropileno texturizado na cor

preto.

Revestimento: as almofadas do assento e do encosto deverão ser revestidas em couro ecológico na cor

preta com gramatura mínima de 450g/m2.

Base: com 5 patas, fabricada em aço tubular. Acabamento em pintura eletrostática em epóxi. Capa

protetora em polipropileno injetado texturizado. Rodízios duplos injetadas em nylon 6 com diâmetro

de 11mm.

Pintura: Todas as partes metálicas são com acabamento em pintura eletrostática em epóxi pó cor

preto com pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado).

Braços: apoia-braços em poliuretano pré-polimero integral skin texturizado. Suporte do apóia-braço

regulável injetado em termoplástico composto texturizado e alma de aço estrutural. Possui regulagem

vertical através de botão com no mínimo 7 estágios e curso mínimo de 55mm.

Dimensões do apóia braços: comprimento mínimo de 240mm e largura mínima de 70mm. 1.10 CADEIRAS FIXAS

Assento Interno em resina de engenharia termoplástica injetada. Espuma em poliuretano flexível com

densidade de 50 a 55 kg/m3 e espessura média de 40mm. Profundidade mínima de 450 mm e largura

mínima de 480mm. Acabamento em similicouro na cor preta com gramatura mínima de 450g/m2.

Encosto semi tapeçado Baixo Interno em resina de engenharia termoplástica injetada. Possuindo ainda revestimento aplicado

somente na parte frontal do encosto através de interno plástico e espuma laminada. Altura mínima de

350mm e largura mínima de 510mm somente encosto e mínima 570mm de braço a braço.

Acabamento em similicouro na cor preta com gramatura mínima de 450g/m2.

Características: Estrutura fixa contínua. Base fixa contínua em tubo de aço curvado. Acabamento em

pintura eletrostática em epóxi na cor preta. Apóia-braços incorporados à própria estrutura em

polipropileno injetado na parte superior

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2015

1/ 1

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Prezados Senhores,

Pela presente, outorgamos ao Sr. ________________________________, profissão

____________, endereço __________________________________, carteira de

identidade nº ________________, expedida em / / , inscrito no CPF/MF sob nº

________________, poderes para representar nossa empresa, inscrita no CNPJ/MF sob

nº _________ / ______- ___, Inscrição Estadual nº ________________, na licitação

acima referida, podendo praticar todos os atos necessários, inclusive prestar

esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quanto à desistência de

interposição de recursos.

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de ______.

_________________________________________

(carimbo e assinatura do representante legal)

Telefones: ____________________________________________________________

E-mails: ______________________________________________________________

Site: ________________________________________________________________

Observação:

- Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar

devidamente assinada por seu representante legal e ser entregue separadamente dos

envelopes, no momento do credenciamento.

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2015

1/2

CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO

1 LOCAIS DE ENTREGA E QUANTIDADE DO PRODUTO

1.1 Os mobiliários locados serão entregues no endereço abaixo, conforme quantidade estabelecida

na Autorização de Fornecimento, sendo que as despesas com transportes, materiais, mão de obra

especializada ou não, equipamentos e ferramentas deverão estar incluídos no preço registrado.

Unidade Operacional Endereço CNPJ

SESC Rio Branco Av. Rio Branco, 245 – 25º e 32º andar – Centro

– Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.009-040 03.621.867/0030-97

SESC Sede - Flamengo Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio

de Janeiro/RJ – Cep: 22.230-060 03.621.867/0001-52

1.2 A prestação dos serviços implica, necessariamente, no fornecimento por parte do licitante

vencedor de todo o material de apoio necessário para o cumprimento do objeto do contrato.

1.3 Durante a vigência do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, outros locais de prestação dos

serviços poderão ser indicados, de acordo com as necessidades do SESC/ARRJ.

2 SUBCONTRATAÇÃO

2.1 O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para execução do(s)

objeto(s) desta Licitação.

3 DO FATURAMENTO

3.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta)

dias, contados do término do período faturado dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal,

devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o serviço foi executado de acordo com o

contratado.

Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a

quinta feira estabelecida no item anterior.

3.2 Cada pagamento mencionado no item 3.1, fica condicionado à apresentação por parte da

CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade.

3.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato

de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência,

apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2015

2/2

3.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o

número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar

em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

3.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal,

implicará no não pagamento da fatura correspondente.

3.6 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do

depósito como comprovante de pagamento.

3.7 É vedado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros.

3.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de

pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o

SESC/ARRJ.

3.9 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado

conforme legislação vigente.

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ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2015

1/8

MINUTA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO – SESC/ARRJ, com sede na Rua Marquês de Abrantes, nº 99, Flamengo, Rio de

Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 03.621.867/0001-52, neste ato representado pelo

XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX,

expedida pelo XXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante

denominado SESC/ARRJ, em face do Pregão Eletrônico com Registro de Preço nº XXXX/XXXX,

RESOLVE Registrar o Preço da empresa: XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX,

inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXX,

portador da carteira de identidade nº XXXXX, expedida pelo XXXXX, CPF nº XXXXX, doravante

denominada CONTRATADA, para fornecimento de XXXXXXXXXXXXXXXXX, sujeitando-se as

partes às determinações da RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho

Nacional do Serviço Social do Comércio, devendo ser observadas as bases e os fornecimentos ora

indicados.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente a contratação de empresa para fornecimento de LOCAÇÃO DE

MOBILIÁRIO PARA AS UNIDADES E SEDE DO SESC/ARRJ. (Conforme o Anexo I –

Proposta de Preço e Anexo II - Especificação Técnica)

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 O presente Termo de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de

sua assinatura, renovável, a critério do SESC/ARRJ, por acordo entre as partes, por igual período ou

fração, mediante termo aditivo, desde que a proposta continue se mostrando mais vantajosa.

2.2 Durante o prazo de validade deste Termo de Registro de Preço, o SESC/ARRJ não está

obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros

sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade esse procedimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO

3.1 O presente Termo de Registro de Preço poderá ser objeto de adesão por outro departamento da

entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o

SESC/ARRJ.

3.2 A gerência do Termo de Registro de Preço ficará a cargo do SESC/ARRJ.

3.3 A utilização deste Termo de Registro de Preço fica condicionada aos seguintes pressupostos:

a) Declaração expressa manifestando o interesse em aderir ao registro de preço, através da qual

também deverá declarar conhecimento do objeto, dos quantitativos previstos no instrumento

convocatório, do fornecedor, das condições em que tiver sido registrado o preço e do prazo de

vigência do registro;

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b) As aquisições não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no

instrumento convocatório;

c) O pedido de adesão e a contratação com o fornecedor deverão ser realizados durante a

vigência do registro de preço;

d) O fornecimento deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá

comprometer a capacidade operacional do fornecedor, bem como as obrigações assumidas com o

SESC/ARRJ e interessados anteriores;

e) Autorização expressa do SESC/ARRJ;

f) Anuência expressa do fornecedor.

CLÁUSULA QUARTA - LOCAIS DE ENTREGA E QUANTIDADE DO PRODUTO

4.1 Os produtos serão entregues nos endereços abaixo, conforme quantidade estabelecida na

Autorização de Fornecimento, sendo que o custo de transporte e entrega deverão estar incluídos no

preço registrado:

Unidade Operacional Endereço CNPJ Inscrição

Municipal

Região Metropolitana

SESC Rio Branco Av. Rio Branco, 245 – 25º e 32º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.009-040

03.621.867/0030-97 6005128

SESC Sede - Flamengo Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ –

Cep: 22.230-060

03.621.867/0001-52 ?

4.2 Durante a vigência do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, outros locais de entrega poderão ser

indicados, de acordo com as necessidades do SESC/ARRJ.

CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1 O SESC/ARRJ adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração do

presente Termo.

CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO

6.1. Em caso de defeito de fabricação ou avaria no transporte a CONTRATADA deverá, em no

máximo 72 (setenta e duas) horas, providenciar a substituição do produto defeituoso/avariado por

outro, de característica idêntica e em perfeita condição de uso, assumindo, inclusive, quaisquer custos

pela troca.

CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO

7.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta)

dias, contados da conclusão da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal,

devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o fornecimento foi executado de acordo

com o contratado.

Parágrafo Único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após

a quinta feira estabelecida no item anterior.

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7.2 Cada pagamento mencionado no item 7.1, fica condicionado à apresentação por parte da

CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade. As certidões

mencionadas são:

Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos;

Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos,

relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, publicada no dia 03/10/2014;

Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não

Contribuinte, se for o caso;

Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos,

emitida pela Procuradoria Geral do Estado;

Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não

Contribuinte, se for o caso;

Certidão de Regularidade do FGTS;

7.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato

de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência,

apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.

7.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o

número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar

em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

7.5 A falta da atestação, pelo setor competente do SESC/ARRJ, no verso da Nota Fiscal, implicará

no não pagamento da fatura correspondente.

7.6 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do

depósito como comprovante de pagamento.

7.7 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor

de terceiros.

7.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de

pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o

SESC/ARRJ.

7.9 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado

conforme legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA – REGISTRO DO MENOR PREÇO

- LOTE Nº 1:

Menor preço registrado: XXXXXX

Fornecedor autor do menor preço registrado: XXXXXX

Fornecedores que aderiram e vão praticar o menor preço registrado: XXXXXX

CLÁUSULA NONA – FORNECIMENTO

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9.1 Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SESC/ARRJ, será emitido e

enviado à CONTRATADA a Autorização de Fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas

neste Termo de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento.

9.2 As entregas serão parceladas e deverão ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, a contar do

recebimento do Pedido de Compra emitido pelo SESC/ARRJ.

9.3 Para fins de definição do fornecimento, proceder-se-á da seguinte forma:

a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que atenderão às

necessidades do SESC/ARRJ;

b) Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e de primeiro uso, com selo final

do fabricante.

c) Não serão admitidos produtos diversos dos especificados no Edital/Termo de Registro de

Preço/Pedido de Compra, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

d) Não serão admitidos produtos com data de validade vencida, de modo que na data de entrega,

os produtos deverão estar com validade de, pelo menos, 2/3 da vida útil.

e) As entregas deverão respeitar os preços constantes deste Termo de Registro de Preço, sendo

rejeitadas as entregas em desacordo com o mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de todas aquelas já previstas no Edital de

Licitação:

10.1.1 Manter estrutura administrativa operacional que garanta a ininterrupta execução dos serviços e

o pleno cumprimento das obrigações.

10.1.2 Assegurar a devida assistência técnica dos produtos em uma das lojas da rede autorizada e

credenciada pelo fabricante ou por ele autorizado, sediada no Estado do Rio de Janeiro, com aval da

fábrica, indicando o endereço, telefone e pessoa de contato.

10.1.3 Responsabilizar-se pelos custos de envio e devolução do produto para os serviços de garantia e

suporte técnico, caso a empresa não possua representante credenciado sediado no Estado do Rio de

Janeiro.

10.1.4 Disponibilizar um preposto que, no ato da entrega do objeto contratado, responda por si, para

acompanhar a conferência dos materiais nos quesitos modelos, quantidades e integridade, sendo sua a

responsabilidade pelo transporte apropriado dos materiais;

10.1.5 Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos assumindo a responsabilidade pelos

encargos fiscais e comerciais.

10.1.6 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais

causarem a terceiro(s) ou ao SESC/ARRJ.

10.1.7 Realizar o pagamento das contribuições do FGTS e do INSS, seguro contra acidentes, assim

como de todos os tributos federais, estaduais, municipais, devidos em decorrência da execução dos

serviços, objeto do presente Instrumento.

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10.1.8 Adotar providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente

de trabalho em ocorrência da espécie, em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho do

serviço ora contratado ou em conexão com ele, ainda que o acidente ocorra nas dependências do

SESC/ARRJ.

10.1.9 Manter atualizados os dados de endereço e telefone informados na fase de habilitação do

processo licitatório.

10.1.10 Prover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade do fornecimento,

inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

10.1.11 Atender satisfatoriamente todas as requisições feitas feito SESC/ARRJ, não podendo alegar

falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado.

10.1.12 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos,

taxas, encargos sociais, reclamações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente

instrumento.

10.1.13 Comunicar imediatamente ao SESC/ARRJ, por escrito, qualquer fato extraordinário ou

anormal que ocorra durante a entrega dos produtos, para adoção de medidas cabíveis, bem como

detalhar todo tipo de acidente, eventualmente, venha a ocorrer.

10.1.14 Apresentar sempre que solicitado os documentos que comprovem a procedência dos produtos

fornecidos.

10.1.15 Facilitar o acompanhamento e controle dos serviços contratados.

10.1.16 Não utilizar, exceto mediante prévia anuência do SESC/ARRJ, qualquer nome, marca,

logotipo, símbolo ou imagem de propriedade do SESC/ARRJ, seja para fins de publicidade própria ou

não, sob pena de responder judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO SESC/ARRJ

11.1 Constituem obrigações do SESC/ARRJ:

11.1.1 Receber os materiais ora contratados, desde que estejam de acordo com as especificações

constantes do Edital/Termo de Registro de Preço/Autorização de Fornecimento.

11.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora ajustadas.

11.1.3 Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal

identificado para tal fim.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO

12.1 O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s)

objeto(s) deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES

13.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições de fornecimento, considerando-se

também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega do produto, pendência da

documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição do produto

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com defeito, dará ao SESC/ARRJ o direito de revogar a Autorização de Fornecimento, sem prejuízo

da aplicação das penalidades abaixo previstas:

a) Advertência

b) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;

c) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;

d) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do

valor global da Autorização de Fornecimento;

e) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto (mercadoria ou

serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento;

f) Cancelamento do Termo de Registro de Preços, assegurado o direito ao contraditório e a

ampla defesa.

13.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do

SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e

quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto (mercadoria ou serviço).

13.2 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser

cumulativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

14.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba à

CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer cláusula e/ou

condição deste instrumento, principalmente se houver descumprimento do prazo acordado para

entrega dos produtos (mercadoria ou serviço) objeto do presente instrumento, incluindo nessa hipótese

a eventual falha na substituição, no prazo avençado, dos que apresentem danos decorrentes do

transporte e/ou fabricação.

14.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou notificação

judicial ou extrajudicial:

a) Falência, Processo Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;

b) Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito por parte do

SESC/ARRJ;

c) Interrupção da entrega, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito

ao SESC/ARRJ;

d) Reiteradas reclamações por parte do SESC/ARRJ, da prestação dos serviços ora contratados;

e) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega; e

f) Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento.

14.3 No caso de rescisão será devido à CONTRATADA, somente o valor equivalente aos produtos

entregues em perfeitas condições de uso, desde que aprovados pelo SESC/ARRJ e que ainda não

tenham sido pagos.

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14.4 Não poderá a CONTRATADA desistir da avença, salvo por motivo justo, decorrente de fato

superveniente e aceito pelo SESC/ARRJ.

14.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o SESC/ARRJ

rescindir a avença, unilateralmente, sem prejuízo das outras penalidades previstas, ficando a

CONTRATADA obrigada a indenizar o SESC/ARRJ por todos os prejuízos que este vier a sofrer em

decorrências da rescisão por inadimplemento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO

15.1 O gerenciamento e a fiscalização do Termo de Registro de Preço/Autorização de Fornecimento

caberão ao SESC/ARRJ, através da designação de um de seus colaboradores, o qual determinará o que

for necessário para regularizar faltas ou defeitos.

15.2 A CONTRATADA aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a

serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos, soluções e comunicações de que o SESC/ARRJ necessitar e que forem julgados

necessários a execução do objeto.

15.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e

exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações

próximas e remotas perante o SESC/ARRJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

irregularidades decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do

SESC/ARRJ ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades

previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas

atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido

na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não tendo o

SESC/ARRJ qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários.

16.2 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações

compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência que

dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer

informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do SESC/ARRJ.

16.3 O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro modo

tangível ou intangível, incluindo descobertas, ideias, conceitos, Know-how, técnicas, design,

especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas, programas de computador,

discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações Institucionais, nomes de clientes e/ou

parceiros e outras informações técnicas, financeiras e comerciais;

16.4 A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou

prejuízos que, a qualquer título, venham a causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou terceiros, em

decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento contratual.

16.5 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de

transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta

de preços da CONTRATADA e demais documentos do processo licitatório.

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16.6 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este

Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Se durante a vigência do Termo de Registro de Preço houver oscilação do preço praticado no

mercado, comprovado através de pesquisa, deverá haver realinhamento, mediante manifestação das

partes.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1 Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ competente para dirimir quaisquer questões

decorrentes da utilização do presente TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, com exclusão de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem ajustadas e compromissadas, as partes assinam o presente TERMO DE REGISTRO DE

PREÇO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para um só

efeito legal.

Rio de Janeiro – RJ, ____ de ___________ de _______.

___________________________________________________________

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ARRJ

___________________________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

________________________ ______________________

NOME: NOME:

CPF: CPF:

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ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2015

1/1

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO