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1/35 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 1 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 1.1 A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, CNPJ nº 83.843.912/0001-52; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55, – todas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, para realização do certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma de REGISTRO DE PREÇO, cujo objeto está definido abaixo, no qual será regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e do SESI, respectivamente, e suas alterações introduzidas pela Resolução nº 473/2011 – DOU. Seção III, de 11 de Maio de 2011, e ainda às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2 A Comissão de Licitação receberá e procederá a abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS, na Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubi – Florianópolis/SC, às 14:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2012. 1.3 No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta licitação, com respeito a: 1.3.1 Credenciamento dos participantes; 1.3.2 recebimento dos envelopes, “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”; 1.3.3 abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes; 1.3.4 rodadas de negociações; 1.3.5 abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”; 1.3.6 devolução dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” não abertos no certame; 1.3.7 divulgação das licitantes, CLASSIFICADAS, DESCLASSIFICADAS e ADJUDICADAS. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO SISTEMA FIESC, tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo as conveniências do SISTEMA FIESC, promover as compras dos licitantes vencedores do pregão presencial.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012

1 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 1.1 A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, CNPJ nº 83.843.912/0001-52; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55, – todas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, para realização do certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma de REGISTRO DE PREÇO, cujo objeto está definido abaixo, no qual será regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e do SESI, respectivamente, e suas alterações introduzidas pela Resolução nº 473/2011 – DOU. Seção III, de 11 de Maio de 2011, e ainda às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1.2 A Comissão de Licitação receberá e procederá a abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS, na Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubi – Florianópolis/SC, às 14:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2012.

1.3 No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta licitação, com respeito a:

1.3.1 Credenciamento dos participantes; 1.3.2 recebimento dos envelopes, “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”; 1.3.3 abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes; 1.3.4 rodadas de negociações; 1.3.5 abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”; 1.3.6 devolução dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” não abertos no

certame; 1.3.7 divulgação das licitantes, CLASSIFICADAS, DESCLASSIFICADAS e

ADJUDICADAS.

2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO SISTEMA FIESC, tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo as conveniências do SISTEMA FIESC, promover as compras dos licitantes vencedores do pregão presencial.

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2.2. O SISTEMA FIESC não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. 2.3. A vigência de registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da ata de registro de preço, podendo ser prorrogada no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. 2.4. Será permitido aos outros licitantes, participantes do processo, desde que aceita as mesmas condições do fornecedor, firmar registro de preço para o mesmo objeto, através da assinatura do respectivo instrumento convocatório – ANEXO II. 2.5. O critério de preferência para aquisição dos produtos obedecerá a mesma ordem de menor preço ofertado na última rodada de lances, salvo se o licitante preferencial deixar de atender as exigências quanto aos prazos de entrega, qualidade, e demais exigências constantes do presente edital. 2.6. O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:

a) descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado; b) não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao

praticado no mercado; c) justificadamente, não for mais do interesse das entidades participantes;

2.7. Os preços praticados serão avaliados a cada semestre, através de pesquisa de mercado nos seguintes termos:

a) solicitação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos entre empresas do mesmo ramo;

b) o preço médio de mercado será determinado pela aritmética simples, com base nos orçamentos obtidos.

3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1. O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando o Registro de Preços de Produção de Vídeo, conforme descrição dos itens constante do Anexo VI deste Edital que está composto dos seguintes elementos: 3.1.1. Edital de licitação; 3.1.2. Relação das Unidades do Sistema FIESC – Locais de Entrega – Anexo I; 3.1.3. Minuta da Ata de Registro de Preço – ANEXO II; 3.1.4. Modelo da Ordem de Fornecimento – ANEXO III; 3.1.5. Declaração Especial – ANEXO IV; 3.1.6. Carta de Credenciamento – ANEXO V; 3.1.7. Descrição dos itens - ANEXO VI.

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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade

pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital

4.1.1 O Edital e seus Anexos, bem como suas retificações, estarão disponíveis no

FIESC no site www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorrerem.

4.1.2 É condição essencial para a participação no certame que o licitante se faça representar pessoalmente e, ainda, que seu representante comprove os poderes para agir, seja por meio do ato constitutivo, tratando-se de sócio-gerente, seja através de procuração, tratando-se de representante nomeado para tanto, como estabelece o item 5 – “Do Credenciamento”, no presente edital.

4.2. Não poderá participar da presente licitação a empresa que: 4.2.1. vencedora em licitação anterior, esteja em atraso na entrega, total ou parcial,

do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquela que, adjudicada nos últimos dois anos, não tenha cumprido o contrato, independente de qualquer modalidade de aquisição ou de qualquer outra penalidade que lhe tenha sido aplicada pelo Sistema FIESC;

4.2.2. que tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do

Sistema FIESC; 4.2.3. que seja constituída através de grupo de consórcio, ou esteja sob decretação

de falência, dissolução ou liquidação.

5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro pessoalmente ou por meio de um representante devidamente munido de documento que habilite a interessada em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 5.2 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos, que deverão vir acompanhados da Carta de Credenciamento de acordo com o modelo do Anexo V: 5.2.1 No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante:

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a) cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade; b) documento de constituição da empresa – cópia autenticada - de acordo com as exigências legais, pertinentes ao ramo de atividade (contrato social, registro comercial, atos constitutivo, decreto de autorização, etc.).

5.2.2 No caso do representante não ser sócio-gerente ou diretor da licitante:

a) procuração que comprove a outorga de poderes de representação, autenticada e com firma reconhecida;

b) cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação;

c) cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgado 5.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5.4 A empresa não credenciada ficará impedida de participar do procedimento licitatório.

6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL

6.1. As empresas proponentes deverão apresentar os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, em envelopes distintos e lacrados, com nome da proponente e que deverão conter externamente a indicação do seu conteúdo, do seguinte modo:

ENVELOPE I SISTEMA FIESC Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 02/201 2 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 15/02/2012 PROPONENTE: ____________________________ FONE/FAX: _______________________________ PESSOA P/ CONTATO: _____________________

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ENVELOPE II

SISTEMA FIESC Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES Pregão Presencial para registro de preços Nº 21/200 9 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 15 / 02/201212 PROPONENTE: ____________________________ FONE/FAX: _______________________________

PESSOA P/ CONTATO: _____________________ 6.2. A entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, ocorrerão na sessão de abertura do certame, no horário e local determinados no item 1.2 do presente edital.

7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. As licitantes deverão juntar ao envelope nº 02 os documentos solicitados a seguir, observando-se que os mesmos devem estar vigentes. Aqueles nos quais a validade não estiver expressa pelos órgãos emitentes, deverão ser apresentados com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da emissão. 7.2. As empresas proponentes deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos e declarações: 7.2.1. Documentos relativos à Regularidade Fiscal: a) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),

por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de Negativa sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional Sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.previdenciasocial.gov.br;

b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br;

c) Prova de Regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de

Débito expedida pela Secretária da Receita Federal, sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá ser obtida junto ao site www.receita.fazenda.gov.br;

d) Prova de Regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa

expedida pela Unidade Federativa da sede do fornecedor;

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e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa

expedida pelo município sede do fornecedor.

7.2.2. Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. 7.2.3. Documentos relativos à Regularidade Técnica: a) Declaração especial (conforme modelo Anexo IV); b) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito

publico ou privado, que comprove a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto desta licitação;

c) Certificado de Registro da Empresa junto a Agência Nacional do Cinema – ANCINE. 7.2.4. Documentos relativo à regularidade Econômica e Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurídica.

7.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:

a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 7.4. Os documentos supracitados. Que não tiverem prazo de validade explicito, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão; 7.5. Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitadas neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo. 7.6. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação o pregoeiro poderá, desde que esteja disponível no site do órgão a informação que supra a omissão, proceder a consulta através da internet para verificação da regularidade do proponente. 7.7. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem no todo ou em parte às condições aqui estabelecidas ou, ainda, apresentem quaisquer tipos de vícios, erros de conteúdo ou forma, ou sejam omissas, vagas ou que contenham vantagens não

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previstas no ato convocatório ou ainda, deixarem de apresentar qualquer documento sem a devida autenticação (exceto os emitidos via internet), bem como, quando exigível, com prazo de validade expirado.

8. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.1. As propostas devem ser apresentadas em papel timbrado da licitante, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam prejudicar o julgamento das mesmas, por parte do Colegiado Julgador, devendo conter: 8.2. As especificações dos serviços/materiais a serem fornecidos, de acordo com o ANEXO VI, definindo a marca e demais dados técnicos necessários para a perfeita identificação dos mesmos, a fim de proporcionar o julgamento do item. 8.3. Declarar que os serviços e materiais a serem fornecidos atenderão às especificações do Edital. 8.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato, número da conta corrente, agência bancária e banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação. 8.5. Para fins do Registro de Preços, o prazo de validade da proposta é de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 8.6. Deverá ser apresentado um único preço para cada um dos itens do ANEXO VI, sendo expressamente vedado a apresentação de preços distintos para o mesmo item. O preço dever ser único independente do local de entrega. 8.7. Não serão aceitas propostas distintas da mesma empresa ou do mesmo grupo empresarial e, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no mesmo processo, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas, ainda que para itens distintos. 8.8 As propostas deverão ser apresentadas com preços em moeda nacional e irreajustável, incluindo todas as despesas, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, do contrato de compra, sem direito a reembolso. 8.9 No caso de divergência entre preços unitários e totais, será considerado o primeiro e entre expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o último. 8.10 Falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim.

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8.11 É de inteira responsabilidade do proponente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, o que será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta. 8.12 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, no raio de até 50km da sede da empresa licitante e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 8.12.1 No caso da execução de serviços em locais com distância superior a 50km da sede da licitante, as Entidades participantes irão reembolsar as despesas com transporte, alimentação (almoço e jantar) e hospedagem, conforme discriminado abaixo: a) Transporte – será reembolsado o valor de R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos) por quilômetro rodado acima dos 50km da sede da licitante; b) Alimentação – será reembolsado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por refeição (almoço e janta); c) Hospedagem – serão reembolsadas as despesas com hospedagem da equipe, sendo considerado como padrão de conforto Hotéis até 3 (três) estrelas. 8.12.2 Todas as despesas identificadas no item 8.12.1 serão reembolsadas, mediante apresentação de Nota Fiscal, juntamente com os comprovantes das referidas despesas e serão pagas conforme o item 16 do Edital. 8.13 Para elaboração da proposta as proponentes deverão considerar:

8.13.1 Os pedidos serão encaminhados, através do documento denominado “ORDEM DE FORNECIMENTO”.

8.13.2 Que os produtos deverão ser entregues nas unidades, conforme endereços descritos nas Ordens de Fornecimento.

8.13.3 Que o prazo de entrega, para atendimento das Ordens de Fornecimento deverá ser no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento.

9. DOS PROCEDIMENTOS 9.1. Os envelopes I e II serão recebidos pelo Pregoeiro, no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste edital, não sendo permitido o ingresso de licitantes retardatários após o início da abertura dos envelopes, salvo como ouvintes.

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9.2. Na reunião de abertura, todos os documentos serão rubricados em todas as suas folhas pelo pregoeiro. 9.3. Os trabalhos na fase De classificação das propostas serão conduzidos da seguinte forma: 9.3.1 As propostas serão classificadas de acordo com o critério de menor preço por

item, conforme estabelecido neste edital; 9.3.2 Realizada a classificação das propostas escritas pelo Pregoeiro, serão

identificadas as propostas que participarão da fase de lances verbais, conforme previsto neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro a postergação dos lances, face a eventuais registros e desclassificação de uma ou mais proponentes.

9.4. A fase de lances verbais obedecerá as seguintes etapas:

9.4.1 O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da proposta de maior lance a fazer o seu lance, e em seguida as demais classificadas na ordem decrescente de preço;

9.4.2 Os lances serão oferecidos para redução do valor unitário do item;

9.4.3 Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta (maior lance verbal), e assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha em definitivo, a proposta de menor preço;

9.4.4 Só serão considerados os lances inferiores ao menor preço obtido, ficando ainda facultado ao pregoeiro, em função da morosidade da sessão por lances irrisórios, a fixação de lances mínimos;

9.4.5 A licitante que não apresentar lance em uma rodada (se abstiver), não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra;

9.4.6 A licitante poderá ainda registrar a sua intenção de “parar” em definitivo da fase de lances verbais, quando não mais participará das rodadas subseqüentes. Na intenção de parar poderá a licitante registrar seu último preço, quando somente neste caso, lhe será facultado dar um lance que não seja inferior ao menor lance ali registrado;

9.4.7 Não havendo lances verbais na primeira rodada instaurada pelo pregoeiro, será considerada classificada a proposta escrita dos preços para esta fase.

9.5. As licitantes durante os lances verbais poderão com anuência do pregoeiro, sair momentaneamente da sala, consultar através de celulares a sua sede, sendo que para tais situações ficará facultado ao pregoeiro a fixação de prazos.

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9.6. Da sessão lavrar-se-á ata, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e pelas licitantes presentes.

9.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e/ou PROPOSTA, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final do presente pregão, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros meramente formais.

9.7.1. Serão corrigidos, automaticamente pelo Pregoeiro, quaisquer erros operacionais, mantidas as quantidades e preços unitários propostos.

9.8. É facultado ao Pregoeiro, suspender a sessão quando necessário.

10. DO JULGAMENTO 10.1. Ao pregoeiro, além do recebimento e exame dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos, e a decisão quanto a possíveis dúvidas ou omissões acerca do presente instrumento. 10.2. A classificação das propostas serão realizadas pelo tipo "menor preço por item". 10.3. O julgamento das propostas escritas, que antecede o lance verbal, será iniciado imediatamente após a abertura dos envelopes, procedendo-se a desclassificação das propostas que: 10.3.1 não atenderem às especificações constantes do edital; 10.3.2 apresentarem preços que exceda à 15% (quinze por cento) da proposta de

menor preço. 10.4. Quando não forem classificadas, no mínimo 03(três) propostas na forma definida no item 10.3.2, serão classificadas, desde que atendam as demais condições definidas no edital, a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes. 10.5. A classificação de apenas 01(uma) ou 02 (duas) propostas escritas, não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 10.6. No entendimento de que os preços apresentados estejam manifestamente muito acima do estimado, o Pregoeiro poderá declarar desclassificadas as propostas escritas e/ou verbais. 10.7. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova

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documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação. 10.8. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar as licitantes informações adicionais sobre as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação, no prazo estabelecido, poderá implicar desclassificação da licitante. 10.9. Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente. 10.10. No caso de empate, a decisão observará a ordem estabelecida por sorteio realizado pelo Pregoeiro. 10.11. Serão desclassificadas as propostas, cujos valores, estejam acima do limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, conforme o critério de aceitabilidade de preços fixados neste Edital. 10.12. Não serão aceitos, pelo pregoeiro, quaisquer documentos que sejam encaminhados após a abertura, salvo diligências efetuadas pelo próprio pregoeiro e ou equipe técnica, por ele designada, com vistas a complementar os autos licitatórios.

10.13. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido no presente instrumento convocatório, e classificadas segundo a ordem dos valores propostos, após aferição dos preços, inclusive com a eliminação daquelas em que o total proposto configure-se como aviltado e manifestamente inexeqüível, será declarada como mais vantajosa para as entidades participantes a proposta de menor preço, aqui considerado “Menor Preço Por Item”.

11. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 11.1. Para fins de julgamento, após o resultado dos lances verbais, o pregoeiro desclassificará as propostas que apresentarem preços excessivos ou inexeqüíveis, aplicando o seguinte critério de aceitabilidade de preços:

11.1.1. inexeqüíveis, sejam inferiores ao custo de produção, acrescidos dos encargos

legais, quando a licitante será convocada para demonstrar a exeqüibilidade do preço ofertado, e, se não comprovado, será desclassificada;

11.1.2. preços manifestamente excessivos, quando ultrapassarem em 15 % o valor

médio dos valores apresentados para cada um dos itens; 11.1.3 quando os preços ultrapassarem os valores orçamentários previstos pelo o Sistema FIESC.

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12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas) antes da data prevista para a abertura.

12.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será divulgada nova data para a realização do certame.

12.2. Ao final do julgamento da cada item a licitante deverá manifestar a intenção de recorrer consignando em ata os motivos, a falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 12.3. Os recursos das decisões do Pregoeiro serão apresentados por escrito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da lavratura da ata, e dirigidos a Autoridade Competente, por intermédio do Pregoeiro, o qual protocolará o recebimento da peça recursal. 12.4. Os recursos, terão efeito suspensivo somente contra a decisão que declarou a licitante vencedora. 12.5. Os eventuais recursos interpostos serão julgados em estrita conformidade com os prazos estabelecidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e do SESI. 12.6. Os recursos devem ser protocolados no Serviço de Protocolo do o Sistema FIESC, instalado no andar Térreo do Edifício Sede do Sistema FIESC, nos seguintes horários: 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas.

13. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 13.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados num prazo inferior a 06 (seis) meses. Após este período, poderão sofrer atualização, observados os seguintes critérios: 13.1.1. Os preços registrados, que estão sujeitos a sucessivas alterações influenciadas

pelo mercado, poderão se atualizados nos termos e prazos fixados neste edital. Essa atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, conforme estabelecido no item 2.7 deste edital, devendo manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de fechamento contratual;

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13.1.2. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes;

13.1.3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar

a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a FIESC – Comissão Central de Licitações do Sistema FIESC especificando o novo preço, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;

13.1.4. A solicitação de atualização de preço pelo beneficiário do registro, permitirá

que o pregoeiro convoque na ordem de classificação as empresas remanescentes, para aceitarem o fornecimento no mesmo preço registrado pela 1ª classificada;

13.1.5. Independentemente da solicitação de que trata o item 13.1.4, o pregoeiro

poderá a qualquer momento convocar as licitantes a reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir data da ata de reunião convoca pelo pregoeiro;

13.1.6. A revisão dos preços sempre se dará na forma e prazo descritos no item 2.7 do

edital;

13.1.7. Não será respondida nenhuma solicitação de atualização de preço em caráter informal.

14. DA CONTRATAÇÃO 14.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do registro de preços, a serem firmadas entre as Entidades participantes e o fornecedor serão formalizadas através de um instrumento contratual simplificado, denominado Ordem de Fornecimento, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 14.2. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 14.3. Os fornecedores remanescentes poderão solicitar o seu credenciamento, a qualquer momento, durante a vigência da ata de registro de preço, desde que comprovado a sua habilitação através da apresentação dos documentos solicitados no item 7 deste edital, observadas a demais condições deste edital e o preço registrado.

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14.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, as Entidades Participantes poderão comprar de mais de um fornecedor registrado, seguindo a ordem de classificação, desde que razões de interesse do Sistema FIESC justifiquem, e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Sistema FIESC, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 14.5. A licitante que der causa injustificada para à rescisão do contrato responderá por perdas e danos.

15. DOS PRAZOS , MULTAS E PENALIDADES 15.1. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações, decorrentes do registro de preços no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da convocação expedida pelo Sistema FIESC, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sistema FIESC. 15.2. Os materiais deverão ser entregues, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. 15.3. O prazo de entrega estabelecido neste edital poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sistema FIESC. 15.4. A empresa contratada estará sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia que exceder o prazo estipulado para a entrega dos produtos. 15.5. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do presente fornecimento, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Sistema FIESC pelo infrator:

a) Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; b) Multas; c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Sistema FIESC, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema FIESC; e) A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato; f) A inexecução total ou parcial do objeto licitado ensejará a aplicação de multa fixada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global adjudicado.

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16. DOS PAGAMENTOS E FATURAMENTO 16.1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a Assessoria de Imprensa (IMP), após cada pedido de prestação de serviços, as respectivas notas fiscais/faturas, devidamente faturadas para cada uma das entidades contratantes, acompanhada do relatório dos serviços prestados a que o pagamento se referir. 16.2 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com as solicitações das Entidades participantes, com prazo de pagamento de 10 (dez) dias úteis e conforme cronograma e critérios de pagamento de cada uma das CONTRATANTES. 16.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. 16.4 - O pagamento será feito mediante crédito bancário em conta corrente em nome da CONTRATADA. 16.5 - Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no orçamento geral das entidades que compõem o SISTEMA FIESC.

17. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

17.1. A CONTRATADA deverá entregar os bens nos locais determinados na Ordem de Fornecimento, podendo ser qualquer uma das Unidades do Sistema FIESC descrita no ANEXO I. 17.2. Caso o produto entregue, não corresponda ao exigido pelo Edital, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. As despesas, decorrentes da devolução de mercadorias, que não atenderem o solicitado e a qualidade exigida ou, apresentarem defeitos, serão por conta da licitante. 17.3. Os produtos deverão ser embalados, individualmente, lacrados, e acondicionadas em caixas de papelão, devidamente protegidas contra possíveis avarias e, com etiqueta de identificação. 17.4. As entregas deverão ser realizadas em horário comercial. 17.5. O fornecedor deverá atender os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 18.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: I – pelo Sistema FIESC, quando:

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a) o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o instrumento contratual decorrente do registro de preços; c) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; d) por outras razões de interesse do Sistema FIESC, devidamente fundamentadas, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e do SESI. II - pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 18.2. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais constantes do registro de preços.

19. DAS CONDIÇÕES GERAIS 19.1. É facultado ao Sistema FIESC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou ainda, solicitar esclarecimentos adicionais, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

19.2. Devidamente justificada, a presente licitação poderá ser cancelada, transferida, aumentada ou reduzida em suas quantidades, a critério exclusivo do Sistema FIESC, conforme previsto no Regulamento de Licitação e Contratos do SENAI e do SESI.

19.3. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e de seus anexos.

19.4. A existência de preços registrados não obriga o Sistema FIESC a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba a licitante direito à indenização de qualquer espécie. 19.5. Fica facultado ao Sistema FIESC a utilização de outros meios para aquisição dos materiais licitados, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 19.6. Para dirimir eventuais dúvidas, manter contato com a Comissão Central de Licitação no endereço citado do preâmbulo, pelo fax (048) 32314318, pelo telefone nº (048) 32314274, ou e-mail: [email protected], mas somente serão aceitas até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura do mesmo. 19.7. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Florianópolis.

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19.8. O Edital e seus Anexos, bem como suas retificações estarão disponíveis no site da FIESC, www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorrerem. 19.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão Central de Licitação. Florianópolis, 06 de janeiro de 2012.

Fernando Pisani de Linhares Presidente da Comissão Central de Licitação

Rafael Medeiros de Azevedo Membro da Comissão Central de Licitação

Marcelo Dorigatti Membro da Comissão Central de Licitação

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ANEXO I

ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO SISTEMA FIESC

UNIDADE ENDEREÇO FIESC CNPJ: 83.873.877/0001-14 SESI/DR/SC CNPJ: 03.777.341/0001-66 SENAI/DR/SC CNPJ: 03.774.688/0001-55

Rod. Admar Gonzaga, 2765 - Itacorubi 88034-001 – Florianópolis - SC PABX: (048) 3231-4100 FAX: (048) 3231-4211 / 3231-4169 / 32314318

IEL/SC CNPJ: 83.843.912/0001-52 Rod. Admar Gonzaga, 2675 - Itacorubi 88034-001 – Florianópolis - SC PABX: (048) 3231-4100

SENAI – BRUSQUE

CNPJ: 03.774.688/0016-31 Av. 1º de Maio, 670 - Centro 88350-000 - Brusque Fone: (47) 3251-8900 Fax: (47) 3251-8901

SENAI – BALNEÁRIO CAMBORIU

Rua: Angelina, 555 Bairro dos Municípios 88330-000 Balneário Camboriú- SC Fone/Fax: (47) 3363-7735 / 263-1776

SENAI – CAÇADOR

CNPJ: 03.774.688/0006-60 Rua Henriqueta Tedesco, 192 - Berger 89500-000 – Caçador / SC Fone / Fax: (49) 3561-1300

SENAI – CAPIVARI DE BAIXO

CNPJ: 03.774.688/0013-99 Rua Cel. Arnaldo São Thiago, s/n 88745-000 - Capivari de Baixo Fone / Fax: (48) 3623-1022 / 1566

SENAI – CEEL

Av. Campeche, 2480 – Campeche 88063-100 – Florianópolis / SC Fone / Fax: (48) 3237-4040

SENAI- CONCÓRDIA

CNPJ: 03.774.688/0007-40 Rua 29 de Julho, 1786 - Vila Itaíba 89700-000 - Concórdia / SC Fone / Fax: (49) 3441-4400 / 3441-4409

SENAI – INDAIAL

Rua: Alvin Rauh Júnior, 378 Bairro das Nações 89130-000 – Indaial – SC Fone / Fax: (47) 3281-6400 / 3333-4687

SENAI – ITAJAI

CNPJ: 03.774.688/0009-02 Rua Henrique Vigarani, 163–Barra do Rio 88305-555 – Itajaí / SC Fone / Fax: (47) 3341-2900/ 3341-2903

SENAI-LAGES

CNPJ: 03.774.688/0017-12 Rua Archilau Batista do Amaral, 745 - Bairro Universitário 88511-095 - Lages Fone / Fax: (49) 3221-3800

SENAI – LUZERNA

CNPJ: 03.774.688/0010-46 Rua Frei João, 400 89609-000 - Luzerna Fone / Fax: (49) 3551-4800/ 3551-4803

SENAI – MAFRA

Rua Tenente Ary Rauen, 1162 89300-000 - Mafra Fone: (47) 3641-5959 Fax: (47) 3641-5901

SENAI – RIO DO SUL

CNPJ: 03.774.688/0020-18 Estrada da Madeira, 3000 - Barragem 89160-000 - Rio do Sul / SC Fone / Fax: (47) 3531-2400

SENAI – SÃO JOÃO BATISTA Rua: Egídio Manoel Cordeiro, 400

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88240-000 – São João Batista Fone / Fax: (48) 3265-0050

SENAI-SÃO JOSÉ

CNPJ: 03.774.688/0004-06 BR 101 - Km 211 – Área Industrial 88104-800 – São José / SC Fone / Fax: (48) 3381-9200

SENAI – SÃO LOURENÇO DO OESTE

Rua Prefeito Germano Etges, s/n CEP: 89990-000- São Lourenço D’Oeste Fone / Fax: (49) 3344-1635

SENAI – SÃO MIGUEL DO OESTE

CNPJ: 03.774.688/0011-27 Rua Barão do Rio Branco, 220 CEP-89900-000 São Miguel Do Oeste Fone: (49) 3631-1900 / 3631-1911 Fax: (49)3631-1915

SENAI – TAIÓ

Rua José Schwetzer, S/N Bairro do Seminário 89190-000 – Taió-SC Fone / Fax: (47) 3562-2377 / 3562-0356

SENAI-TIJUCAS

CNPJ: 03.774.688/0005-89 BR 101, Km 163 88200-000 - Tijucas Fone / Fax: (48) 3263-8600/ 3263-8602

SENAI-TIMBÓ

CNPJ: 03.774.688/0022-80 Rua Tiroleses, 108 – Bairro das Capitais 89120-000 - Timbó Fone / Fax: (47) 3382-2697 / 0782

SENAI-TUBARÃO

CNPJ: 03.774.688/0012-08 Rua Marcolino Martins Cabral, 184 Centro 88701-030 - Tubarão Fone / Fax: (48) 3621-5600/ 3621-5601

SENAI – VIDEIRA

CNPJ: 03.774.688/0008-21 Rua Josefina Henn, 85 - São Cristóvão 89560-000 - Videira Fone / Fax: (49) 3551-3500

SENAI XANXERÊ

CNPJ: 03.774.688/0027-94 Rua Francisco Brites de Miranda, 399 89820-000 - Xanxerê Fone / Fax: (49) 3441-8100/ 3441-8105

SENAI – BLUMENAU

CNPJ: 03.774.688/0021-07 Rua São Paulo, 1147- Victor Konder 89012 -001 - Blumenau Fone/Fax: (47) 3321-9600 / 3321-9601

SENAI –CHAPECÓ

CNPJ: 03.774.688/0024-41 Rua Frei Bruno, 201 – Jd. América 89808-400 – Chapecó Fone / Fax: (49) 3321-7300

SENAI – CRICIÚMA

CNPJ: 03.774.688/0025-22 Rua General Lauro Sodré, 300 - Bairro Comerciário 88802-330 - Criciúma (Cx. P. 3247) Fone: (48) 3431-7100 Fax: (48) 3433-0052

SENAI – FLORIANÓPOLIS – CTAI

CNPJ: 03.774.688/0002-36 Rodovia SC 401, 3730 - Saco Grande 88032-005 - Florianópolis Fone: (48) 3239-5800 / Fax: 239- 5802

SENAI-JOINVILLE

CNPJ: 03.774.688/0014-70 Rua Arno Waldemar Döhler,957 Bairro Santo Antônio 89219-510 – Joinville Fone: (47) 341-7700 Fax: (47) 3441-7740

SENAI-JARAGUÁ DO SUL

CNPJ: 03.774.688/0019-84 Rua Isidoro Pedri, 263 - Rio Molha 89259-590 - Jaraguá do Sul

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Fone / Fax: (47) 3372-9500/ 3372-9503 SENAI- SÃO BENTO DO SUL

CNPJ: 03.774.688/0026-03 Rua Hans Dieter Schmidt, 879 Vila Centenário 89290-000 - São Bento do Sul Fone / Fax: (47) 3631-1600 / 3631-1610

UNIDADES SESI

CIDADE TIPO END. Blumenau UOS Clinica Rua: Angelo Dias,72 Blumenau UOS Garcia Sesi Escola Rua: Amazonas ,4441 Blumenau UOS CE Rua: Itajaí, 3434 Blumenau FM 546 Rua: Angelo Dias , 72 - 89010-020 Blumenau FM 548 Rua Amazonas, 4441 - 89022-001 Blumenau FM 549 Rua: Benjamin Constant, 500 - 89037-501 Blumenau FM 550 Rua: Francisco Wahldieck 1001 - Sala 02 - 89056-000 Blumenau FM 551 Rua: XV de Novembro, 1344 - 89010-002 Blumenau FM 554 Rua: 2 de Setembro 3020 - 89052-001 Blumenau FM 596 Rua Amazonas, 455 - Bairro: Garcia - 89020-001 Blumenau FM 597 Rua Dr Pedro Zimmermann 6005 -89068-001 Blumenau SA 413 Posthaus Rua Werner Duwe, 202 - Badenfurt - 89070-700 Blumenau SA 890 Altemburg Rodovia 470 Km 61 - 89072-000 Blumenau SA 439 Altona Rua Engº Paul Werner, 925 - 89030-900 Blumenau SA 815 Bunge Rodovia Jorge Lacerda, km 20, s/nº 89110-000 Blumenau FM 533 Rua: C. Aristiliano Ramos , 494 - 89110-000 Blumenau FM 564 Rua: Prefeito Frederico Hardt, 205 Sala 01 - 88130-000 Itajai SA 889 Procave Av Delfin de Padua Peixoto 350 Praia Brava Itajai Blumenau SA 410 Netzsch Rua Hermann Weege, 2383 - Pomerode - 89107-000

Blumenau Supermercado Rua: Hermann Weege Blumenau Supermercado Rua: Venezuela Brusque UOS Clinica Rua: Pedro Werner 180 Brusque UOS Escola Av. Dom Joaquim, 588 Brusque UOS CE Rod. Antônio Heil KM 23 Brusque FM 521 Av. Cons. Carlos Renaux , 65 - Loja 1- 88359-000 Brusque FM 504 Av. Dom Joaquim,588 - 88359-280 Brusque SA 407 ZM Rua Cerâmica Reis, 800 - 88355-370 Brusque SA 414 Irmãos Zen Rua Guilherme Steffen, 65 - São Luiz -Brusque -88355-100

Brusque SA 419 Irmãos Fischer Rod. Antônio Heil, KM 23 - 88352-502 Caçador UOS CE Rod. SC 451 Perimetral KM 5, 610 Caçador FM 515 Av. Barão do Rio Branco , 767 - 89500-000 Caçador SA 478 - Madecal Rod. SC 302 Km 4,5 89500-00 São Bento do Sul FM 531 Rua: Francisco De Paula Pereira, 507 - 89460-000 Concórdia SA 807 Rua Sen. Atílio Fontana, 3600 - Centro - Concordia - 89700-000 Chapecó SA 808 Sadia Chapecó Rua Sen. Atílio Fontana, 3600 E - Chapeco

- 89809-901

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Chapecó UOS Rua: Oswaldo Cruz, 295 Chapecó FM 517 Av. Getúlio Vargas , 157 - 89802-001 Caçador FM 914 Rua Prudente de Morais 80 - 89400-000 Chapecó FM 532 Rua: Almirante Tamandaré , 654 - Calçadão - 89900-000

Chapecó FM 570 Av. Brasil, 139 - Centro - 89820-000 Concórdia UOS CE Rua: 29 de Julho, 1590 Concórdia FM 510 R. do Comércio , 383 - 89700-000 Concórdia FM 587 Rua Marechal Deodoro, 969 - Centro - 89700-000 Criciúma FM 577 Rua: Getúlio Vargas, 227 - 88900-000 Criciúma FM 569 Rua: Polidoro Santiago , 460 - 88845-000 Criciúma FM 506 R. Conselheiro João Zanette, 50 - Centro - 88801-050 Criciúma UOS Rua: General Lauro Sodré, 250 Criciúma FM 513 R. Mal. Deodoro, 234 - 88801-110 Criciúma FM 576 Rua: Coronel Pedro Benedete, 310 Sala 02 - 88801-250 Criciúma FM 582 Av. Dos Imigrantes, 1680 SL 03 - 88817-600 Criciúma UOS Criciuma Rua: Marechal Deodoro, 1503 Itajai FM 523 Av. Coronel Marcos Konder 496 - 88301-300 Jaraguá do Sul UOS Escola Rua: Leodato Ribeiro, 85 Bairro: Ilha da Figueira

Jaraguá do Sul UOS Escola Rua: Marisol, n 190 - Vila Lalau Jaraguá do Sul UOS Escola Rua: Maximino Beber Bairro: Três Rios do Norte Jaraguá do Sul UOS Escola Rua: Leopoldo Blese - Tifablese - Estrada Nova

Jaraguá do Sul UOS Escola Rua Catarina Marangoni -55 Jaraguá do Sul UOS Jaragua Rua: Walter Marquardt, 835 Jaraguá do Sul UOS Escola Rua Cândido Anastácio Tomaselli - Vieira Jaraguá do Sul UOS Escola Rua: 477, Luciano Zapella, Bairro Rau Jaraguá do Sul FM 511 R. Mal. Deodoro da Fonseca , 635 - 89251-700 Jaraguá do Sul SA 432 Menegotti Rua Francisco de Paula, 4850 - 89254-710 Jaraguá do Sul Supermercado Av: Barão do Rio Branco Joaçaba FM 518 Rua: Getúlio Vargas, 229 - 89600-000 Joinville UOS Escola Rua: Papa João XXIII, 1623 Joinville UOS Escola Princesa Mafalda, 612 - Bairro: Floresta Joinville UOS Joinville Rua: Ministro Calógeras, 157 Joinville FM 557 Rua: Albano Schmidt , 2295, 89205-301 Joinville FM 559 Av. Getúlio Vargas , 968 - 89202-002 Joinville FM 560 Est. D. Francisca , 6920 - 89219-600 Joinville FM 562 Rua: Rui Barbosa , 1020 - 89219-100 Joinville FM 563 Rua: João Colin , 1636 - 89210-795 Joinville FM 574 Rua: Olavo Bilac, 208 - 89239-100 Joinville FM 586 Rua XV de Novembro, 6901- 89237-000 Joinville FM 592 Rua Iririú, 3605 - Sala Térreo - 89224-000 Joinville FM 599 Rua: Dr João Colin, 222 sala 1- 89201-300 Joinville SA 823 Bungue Rua Urussanga, n° 85 centro - 89202-400 Joinville SA 440 Uniplast Rua Dona Francisca, 7650 - 89239-270 Joinville SA 444 Schulz Rua Ruy Barbosa, 800 - 89219-100 Joinville SA 446 Catarinense Rua João Colin, n° 1053 América - 89204-000 Joinville SA 447 Meister Rua Duque de Caxias, 528 - Centro - 89201-460

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Joinville SA 801 Minâcora Rua Dona Francisca, 14.795 - Pirabeiraba - 89239-270

Joinville SA 816 FIEP Curitiba Av. Comendador Franco, 1341 – Jardim Botânico - 80215-090

Joinville SA 457 Lepper II Rua Colon, 1510 - 89216-400 Joinville SA 459 Dicave Gartner Rod. BR 101, KM 56,9 - 89216-501 Lages FM 545 Av. Tancredo Neves, 481 - Correia Pinto - 88535-000 Lages UOS Lages Rua: Campo Salles, 1588 Lages FM 527 Rua: Marechal Deodoro, 287 - 88501-000 Lages FM 528 Av. Luis de Camões, 311 - Coral - 88523-000 Lages FM 578 Rua: Aristiliano Ramos, 30 Lages UOS Escola Rua: Veginio, s/n Otacilio Costa Lages FM 520 Rua: Bahia , 29 - 88540-000 Criciúma FM 530 Rua: Aristiliano Ramos, 72 - 88870-000 São Bento do Sul FM 536 Rua: Felipe Schimidt, 08 - 89300-000 Caçador UOS Porto Uniao Rua: Joaquim Nabuco, 244 Rio do Sul FM 534 Rua: Tiradentes, 489 – Gal. Tiradentes - 89140-000 Rio do Sul Supermercado Rua: XV de Novembro, 204 Rio do Sul UOS Rio do Sul Rua: Wenceslau Borini, 2690 Rio do Sul FM 529 Av. Aristiliano Ramos , 210 - 89160-000 Rio do Sul FM 579 Av. Gov. Ivo Silveira, 555 - Canta Galo - 89160-000 Rio do Sul UOS Escola Rua: 7 de Setembro São Bento do Sul UOS Rua Afonso Jung n. 200 São Bento do Sul FM 540 Rua: Jorge Zipperer, 44 - centro 89295-000 São Bento do Sul UOS Rua: Benjamin Constant, 99 São Bento do Sul UOS CE Rua: Tereza Conrad, 687 São Bento do Sul FM 512 R. Visconde de Taunay, 16 – Centro - 89280-171 São Bento do Sul FM 568 Rua: Antônio Kaesemodel, 2539 - Oxford - 89290-

000 São Bento do Sul FM 505 Rua Visconde de Taunay, 273 - 89280-172 São Bento do Sul SA 473 Tuper Rod. BR 280, 955 - Oxford - 89290-000 São Bento do Sul SA 479 Artefama Rod. BR 280,566 - Oxford - 89290-000 São Bento do Sul SA 490 Rudnick Rua Leopoldo Rudnick, 250 - 89290-000 São José FM 591 Rua Lúcio Born, nº 12 - Centro - 88160-000 São José FM 538 Rua: Saldanha Marinho , 374 - 88010-450 São José FM 543 Av. Madre Benvenuta, n 1168 salas 14, 15 e 16 - 88035-000

São José FM 544 Praça Santos Dumont, nº 44 - 88036-002 São José FM 555 Av. Othon Gama D’Eça , 900 - 88015-240 São José FM 561 Rua Leoberto Leal, 400 - 88117-000 São José FM 575 Rua: General Liberato Bittencourt, 1773 - 88070-800 São José FM 581 Rua Engenheiro Max de Souza, 1048 - 88080-000 Florianópolis SA 425 FIESC Rod. Admar Gonzaga, 2765 - Itacorubi - 88034-001 São José UOS CE Rua: Farroupilha São José FM 519 Av. Pres. Kennedy ,698 – Loja 11 - 88101-001 São José UOS Arquivo Rua: Farroupilha São José UOS São jose Rua: Farroupilha

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São José SA 424 São José Rua Arnoldo S. de Souza, Área Ind. KM 210 -88104-800

São José FM 526 Av. Bayer Filho , s/n - 88200-000 São José FM 584 Av. Mauro Ramos, 1099 – Loja 01- 88020-302 São José FM 593 Praça Xv de Novembro, 151 - 88010-920 Criciúma FM 542 Av. Marcolino Martins Cabral, nº 830 - 88701-001 Criciúma FM 588 Rua Marcolino Martins Cabral, nº 1744 - 88705-000 Criciúma UOS Tubarão Rua Marcolino Martins Cabral, nº 1744 - 88705-000 Caçador FM 522 Rua Irmãos Rudeck, 169 - 89580-000 Caçador Supermercado Rua Rene Frey Videira UOS CE Rua Ricardo Brandalise, 255 Videira FM 516 Rua: Saul Brandalise, 96 centro - 89560-000 São José FM 902 Avenida Pedra Banca 25 - 88132-152 São José FM 903 Rua Conselheiro Mafra 301 - 88010-100 Blumenau FM 905 Av Getúlio Vargas, 222 centro - 89120-000 São José FM 906 Terra Firme Rua Domingos Andre Zanini, 277 - 88117-907 Rio do sul SA 838 Royal Cic lo Estrada Blumenau, 5564 Bairro Bela Aliança - 89160-000

Blumenau SA 840 Haco R. Henrique Conrad 595 - 89095-300 Chapecó SA 842 Diplomata R. Andre Lunardi, Centro – Xaxim - 89825-000 São Bento do Sul SA 471 Sede Rua Tereza Conrad, 78 Oxford - SBS - 89290-000 Florianópolis FM 909 Av. das Nações, nº 192 - Canasvieiras - Florianópolis -

88054-010 Blumenau SA 853 Conteminas R. Progresso, 150 - 89026-900 Rio do sul SA 844 Zanela R. Adolfo Kolping, nº 300 - Canta Galo - Rio do Sul - 89160-000 Criciúma SA 848 Tramonto Estrada Geral Nova Roma, s/nº - Morro Grande -

88925-000 Criciúma SA 849 MDS R. José Espileri, nº 1785 - Caravaggio - Nova Veneza - 88865-000 São Bento do Sul SA 846 Fuck Av. Senador Ivo D'aquino, nº 1013 - Canoinhas -

89460-000 São Bento do Sul SA 851 Moveis James R. Padre Henrique Muller, nº 534 - Centro São Bento do Sul - 89290-000 Caçador SA 852 Videplast Rod. SC 303, Km 3,9 Bairro Industrial II - 899560-

000 Chapecó SA 855 Sadia BR 282, km 491 Faxinal dos Guedes -SC - 89694-000 Brusque SA 832 S Ancris Rua Gregorio Diegoli 90 - centro - Brusque - 88355-230

Joinville SA 829 CIC Rua Senador Accioly Filho, n° 250 CIC - Curitiba - Pr - 81310-000

Itajai SA 863 Weg R: Rosa Orsi Dalcoquio, nº 100 - 88311- 720 Lages SA 866 GTS Rod. Alcides Baccin - Margem BR 282 Km 03, nº 3000 - 88506-404

São Bento do Sul SA 868 Avita Rod. BR 116 Km 23,50, S/n 89460-000 Concórdia SA 869 Celulose Irani Rod. Br 153 Km 47, S/n - 89675-000 Concórdia SA 870 Plascon Rod. Br 153 Km 96, nº 870 89700-00

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Lages SA 871 Minusa R: Soli Reis, S/n - Area Industrial - 88517-900 Jaraguá do Sul SA 874 Tritec Jaragua R: Pastor Alberto Schneider, nº1777 - 89260-300

São José SA 875 Catarinense Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, nº 111 - 88070-120

Lages SA 876 Gateados Rod. SC 458 Km 159 - Int. Guaramirim Gateados - 88580-000

Blumenau SA 879 Circulos R: Nereu Ramos, nº 360 - 89110-000 Criciúma SA 881 Ibrap Rod. SC 445, Km 20 - São Pedro - Urussanga/SC - 88840-000

Joinville SA 882 Tupy R. Albano Schmidt, 3400 - Boa Vista - Joinville/SC - 89227-901

São José SA 883 C-Park Rod. SC 407, Km 4 - Sertão do Maruí –SãoJosé/SC - 88122-001 Rio do Sul SA 885 National Stach R. Adolfo Konder, 725 - Centro - Trombudo

Central/SC - 89176-000 Concórdia UOS Clinica Rua Dr. Maruri, nº 614 Chapecó UOS Chapeco Avenida Getúlio Vargas, 160 Blumenau UOS Escola Alameda Barão do Rio Branco, 521 Itajai UOS Itajai Av: Coronel Marcos Konder 496 Joinville FM 556 Rua: Ministro Calógeras, 157 - 89202-207 Campos Novos FM 598 Rua Coronel Farrapo, 473 - 89620-000 Itajai FM 900 Av. Brasil, 1433 SL 21 - 88330-048 São José FM 904 Av Barão do Rio Branco, 390 centro - 88130-100 São Bento do Sul SA 472 Weihermann Rua Carlos Presisler, 180 - lencol - 89290-

000 São Bento do Sul SA 474 Buddemeyer Rua João Hoffmann, 142 S.B.S. - 89290-000

São Bento do Sul SA 475 Rudnick 5 Rua Cruzeiro, 819 - Cruzeiro - 89286-275 São Bento do Sul SA 477 Rudnick 2 Rod. SC 301, 7077 - Bela Aliança - 89284,050

Joinville SA 822 Bungue Rod. Olivio Nobrega, n° 6500, São Francisco doSul - 89240-000

Jaraguá do Sul UOS Escola Rua: 385 R. João Bachman - Ilha da Figueira II Jaraguá do Sul UOS Escola Rua: 206 Joao Carlos Stein, Jaragua Esquerdo Joinville UOS Escola Rua: Sofia noack Pereira, 528 São Bento do Sul UOS Av. 15 de Novembro, s/n° São Bento do Sul UOS 217 Rua Felipe Schmidt 1129 Xanxerê UOS 233 - Xanxerê Rua Antônio Vitório Giordani, 250, Centro - Xanxerê

Brusque EJA Av. Carlos Gracher, 69, salas 08, 09, 10, 14 e 04 - Cnetro - brusque São Miguel UOS 229 - SMO Rua XV de Novembro, 420 Centro - São Miguel do

Oeste Criciúma UOS Escola Rua Vereador José Antônio Amorim, s/n° Criciúma SA 894 Haco Rodovia Antônio Datos, s/nº 88816-350 Criciúma UOS 216 Rua Aristiliano Ramos, 275

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Criciúma SESI Escola Orleans Rua João Feldmann, s/nº Criciúma Casa Escola S. Ludgero Rua irmã Teofaná, 537 São José SA 893 DVA Rodovia Br 101 - Barreiros - São José - 88110-971 São Bento do Sul UOS 205 Rua Marechal Floriano, 900 São Bento do Sul UOS 257 Rua João PauloII, 68 Joinville Sesi educação inclusiva Prof. Ana Maria Harger, 71 Rio do sul Sesi Educação Jovens e Ad. Rua Pe. Eduardo, 244 Pinhalzinho Uos Pinhalzinho Av, Brasilia, 625 Itajai GCE-237 Av. Min. Victor Konder, 200 Itajai Sinduscon Balneario Rua 3000, n° 505 Criciúma SA 897 Vipel Rua José Alves dos Santos Passos, 5005 - 88708-700 São Bento do Sul SA 895 Gruber Estrada Fundão, 1720 - 89285-320 São Bento do Sul SA 896 Ecoflex Estrada Francisco Zoellmer, 323 Jaraguá do Sul FM 915 UOS Jgua Rua Walter Marquardt, 835 - 89259-565 Joaçaba FM 916 Vargem Bonita Rua Cae Cerejeira, S/N - 89675-000 Florianópolis UOS CEEL Av Campeche Florianópolis SEDE - PREVISC Rod. Admar Gonzaga, 2765 - Itacorubi Florianópolis SEDE - DR Rod. Admar Gonzaga, 2765 - Itacorubi

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ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aos ........ dias do mês de .................. de 200...., presentes de um lado a FIESC – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARIN A, entidade sindical de segundo grau, CNPJ 83.873.877/0001-14, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Glauco José Côrte; o SESI – Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Santa Catarina , entidade criada nos termos do Decreto Lei n.º 9403, de 25 de junho de 1946, CNPJ 03.777.341/0001-66, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Hermes Tomedi; o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem INDUSTRIAL – Departamento Regional de Santa Catarina , entidade privada de formação profissional, sem fins lucrativos, CNPJ 03.774.688/0001-55, representado neste ato por seu Diretor Regional, Sr. Sérgio Roberto Arruda; o IEL/SC – INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA , associação civil sem fins econômicos, CNPJ 83.843.912/0001-52, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Natalino Uggioni, e de outro a empresa [nome da empresa], representada pelo [representante legal da empresa], com sede na [endereço completo], CGC ...., simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo............, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços de Produção de Vídeo, consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital e as seguintes disposições: 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente Ata é o registro dos preços de Produção de Vídeo, para fornecimento ao Sistema FIESC, conforme descrição, marcas e preços descritos nas propostas apresentadas no processo de licitação Pregão Presencial nº 002/2012, parte integrante desta Ata. 1.2. A existência de preços registrados não obriga as Entidades Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital. 2. DO PREÇO. 2.1. O proponente, beneficiário do preço registrado, compromete-se a fornecer o(s)

item(ns) especificado(s) abaixo, nas condições aqui descritas: ITEM PRODUTO MARCA(s) PREÇO em R$

2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e

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ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 3. DO REAJUSTE. 3.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital. 4. DOS PRAZOS. 4.1. O prazo para entrega das mercadorias será de até 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata. 5. DOS PAGAMENTOS. 5.1. O pagamento de cada compra será efetuado conforme prazo estipulado no Edital e após o recebimento do material, mediante crédito ao FORNECEDOR no Banco C/C: 6. DA CONTRATAÇÃO. 6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no registro de preços, a serem firmadas entre o SENAI/SC e o FORNECEDOR, serão formalizadas através de um instrumento contratual denominado Ordem de Fornecimento, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 6.2. A parte que der causa injustificada à rescisão de contrato responderá por perdas e danos. DO FORO Fica eleito o foro de Florianópolis/SC, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. Florianópolis, de ............ de ........... FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS

DO ESTADO DE SC CONTRATANTE

INSTITUTO EUVALDO LODI DE SC CONTRATANTE

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SESI – Serviço Social da

Indústria/SC CONTRATANTE

SENAI – Serviço Nacional de

Aprendizagem INDUSTRIAL/SC CONTRATANTE

CONTRATADA

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ANEXO III MODELO DA ORDEM DE FORNECIMENTO

ORDEM DE

FORNECIMENTO CONTRATO Nº:

DATA:

Fornecedor: Representante: CNPJ/MF: IE: Endereço:

Fone/Fax: E-mail:

Local de Entrega: Responsável CNPJ/MF: IE: Isento Endereço:

Fone/Fax: E-mail:

Valor Total (R$ ):

Item Especificação do Material ou Serviço

Unid. Quant. Custo

unitário (R$)

Custo Total (R$)

OBS.: O fornecimento das mercadorias ou serviços serão de acordo com as

cláusulas contratuais pactuadas. Assinatura: Nome:

RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO

Assinatura: Nome:

DIRETOR

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO ESPECIAL

Ao Sistema FIESC Prezados Senhores, A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO PRESENCIAL nº ____/______:

a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;

b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;

c) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração

Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;

d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou

empregados das entidades participante desta licitação;

e) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;

f) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital.

Atenciosamente ____________________ assinatura do representante legal

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ANEXO V

CARTA DE CREDENCIAMENTO

OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na

.............................................................. (endereço completo), neste ato

representada pelo Sr(a) ..........................................., brasileiro(a), portador do

RG n.º ...............................

OUTORGADO: ........................................., brasileiro (a),

........................................(cargo), CPF/MF sob o n.º .............................., RG

....................................

PODERES: Representar a Outorgante no Processo de Licitação

..............................(Tipo) n.º ......./2012 da FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS

DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, SERVIÇO SOCIAL DA

INDÚSTRIA– SESI-DR/SC, o SERVIÇO NACIONAL DE APREND IZAGEM

INDUSTRIAL - SENAI/SC, e o INSTITUTO EUVALDO LODI D E SANTA

CATARINA – IEL/SC, dispondo de amplos poderes de representação para

examinar e visar documentos, propostas, assinar atas e demais documentos,

concordar, discordar, proceder impugnações, interpor recursos e renunciar a

recursos.

.............................................(Cidade), ...... de ................. de .........

______________________________________

Representante da Outorgante

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ANEXO VI PREGÃO no 002/2012.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

A. GENERALIDADES I. Os serviços abaixo descritos poderão ser executados em qualquer uma das Unidades do Sistema FIESC, relacionadas no ANEXO I, conforme demanda solicitada através de Ordem de Fornecimento.

II. A contratada se obriga a executar os serviços e entregar os materiais rigorosamente de acordo com as Especificações Técnicas Mínimas. III. As quantidades descritas no ANEXO VI, correspondem a uma estimativa de consumo, para o período de 12 (doze) meses. B. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I. Entregar os serviços e materiais no Sistema FIESC em perfeitas condições.

II. Cumprir fielmente esta norma, de forma que os materiais relacionados sejam entregues com esmero e perfeição.

III. Substituir os materiais, objeto deste edital, que apresentarem qualquer tipo de defeito ou que estiverem fora das especificações contidas na proposta de preços.

C. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o Contrato.

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D. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS I. Os materiais ofertados deverão atender no mínimo as seguintes especificações:

ITEM

UN.

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO

1 HORAS 1500 Produção de vídeo padrão I A produtora deverá fornecer os seguintes serviços: a) Gravação: a.1) equipe: Câmera Man, Assistente, Produtor, Maquiador, Diretor de Cena e Diretor de Fotografia; a.2) equipamentos: unidades de gravação de alta definição – HD 1920x1080 profissional - padrão broadcast (no mínimo 02 unidades), lente grande angular, tripés (02 unidades), baterias de longa duração, microfones de lapela sem fio UHF (mínimo 02), microfones do tipo “bola” sem fio UHF (mínimo 02), microfones tipo “bola” com fio (mínimo 02), canoplas com a logomarca do programa (mínimo duas), cartões de 08GB e 32GB para gravação (mínimo quatro), teleprompter, teleprompter portátil para externa, travelling com no mínimo 5 metros de reta e uma curva, grua com braço de no mínimo 6,5 metros de lança, Stadycam com capacidade para até 10 quilos, kit de iluminação para produção externa, filtros de correção de luz, luz kino flo 3600W (mínimo 03), fresnel de 650W (mínimo 02), fresnel de 350W (mínimo 02), fresnel de 1000W (mínimo 04), Fresnel de 2000W (mínimo 02). Todos os equipamentos de iluminação deverão ter bandô, porta gelatina, cubo, tripé, prolongas e acessórios. b) Estrutura: b.1) edição em estações não lineares (mínimo 02) equipadas com softwares profissionais de edição (arquivos em AVI e/ou MPEG e/ou WMV e/ou Flash Vídeo, conforme solicitado pelo contratante); b.2) estúdio de gravação de vídeo com fundo infinito para recorte de croma e capacidade para dois cenários fixos, com tamanho mínimo de 100 m2, acústica antirruído externo e refrigeração de ar; b.3) estúdio para gravação de áudio;

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b.3) camarim. c) locução off; d) estação não linear para animação de vídeos com 3D Max; e) apresentador; f) finalizador. A contratada deverá fornecer profissionais capacitados, para o desenvolvimento dos serviços. A contratada deverá disponibilizar, em até 03 (três) dias úteis após a captação de imagens, o conteúdo editado por meio de FTP em três formatos definidos pela contratante (MP4, OGG e WEBM). Além disso, o mesmo material deverá ser entregue em mídia física (DVD) mensalmente, sempre até o terceiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nos formatos definidos pela contratante.

2 HORAS 3600 Produção de vídeo padrão II A produtora deverá fornecer os seguintes serviços: a) Gravação a.1) equipe: Câmera Man, Assistente, Produtor e Diretor; a.2) equipamentos: unidade de gravação de alta definição – HD 1920x1080 profissional - padrão broadcast, lente grande angular, tripé, baterias de longa duração, microfone de lapela sem fio UHF, microfone do tipo “bola” sem fio UHF, microfone tipo “bola” com fio, canoplas com a logomarca do programa (mínimo duas), cartões de 08GB e 32GB para gravação (mínimo 02), teleprompter portátil para externa, mala de luz com 02 abertos de 1000W com bandô, dois sun guns de 1000W com bandô, porta gelatina e cubo, 02 fresneis de 650W com bandô, porta gelatina e cubo, tripés, prolongas e acessórios. b) Estrutura:

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b.1) edição em estações não lineares (mínimo 02) equipadas com softwares profissionais de edição (arquivos em AVI e/ou MPEG e/ou WMV e/ou Flash Vídeo, conforme solicitado pelo contratante); b.2) estúdio de gravação de vídeo com fundo infinito para recorte de croma e capacidade para dois cenários fixos, com tamanho mínimo de 100 m2, acústica antirruído externo e refrigeração de ar; b.3) estúdio para gravação de áudio; b.3) camarim. c) locução off; d) estação não linear para animação de vídeos com 3D Max; e) apresentador; f) finalizador. A contratada deverá fornecer profissionais capacitados, para o desenvolvimento dos serviços. A contratada deverá disponibilizar, em até 03 (três) dias úteis após a captação de imagens, o conteúdo editado por meio de FTP em três formatos definidos pela contratante (MP4, OGG e WEBM). Além disso, o mesmo material deverá ser entregue em mídia física (DVD) mensalmente, sempre até o terceiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nos formatos definidos pela contratante.