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ESTADO DO MARANHÃO AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL AGERP COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO CSL 1 AGERP/MA Proc. nº 104108/2016 Fls. _________ Rubrica _____________ PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016-CSL/AGERP/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104108/2016-AGERP/MA A AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL AGERP/MA, por meio de sua Pregoeira, Portaria nº 044 de 24 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial do dia 02 de março de 2016, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO, de interesse da AGERP em vista do que consta do Processo Administrativo n.º 104108/2016-AGERP, conforme o descrito neste Edital e seus Anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, por demais legislações aplicadas à matéria e ainda pelas condições deste Edital. A sessão pública do Pregão terá início às 15h00min, de 20 de julho de 2016, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos serem entregues na Comissão Setorial de Licitação-CSL, no Auditório da AGERP, situada na Rua Granja Barreto, s/n, Viaduto do Café, Bairro Outeiro da Cruz, São Luís/MA, na data e horário acima mencionado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de equipamentos/material permanente (processamento de dados; software de aplicação; áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e equipamentos diversos e mobiliário em geral), com o objetivo de implementar um núcleo de pesquisa em geoprocessamento visando a modelagem de um banco de dados aplicável a Agência Estadual de Pesquisa e Extensão Rural do Maranhão (AGERP/MA) para serem utilizados por técnicos da AGERP/MA, para o apoio as atividades de ATER, visando atender a demanda Convênio de Cooperação Técnica e Financeira SAIC Nº 10200.13/0188-5, SICONV Nº 776808/2012, celebrado entre a EMBRAPA e a AGERP Meta nº 1 Implantação de um núcleo de geoprocessamento, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 1.2. Qualquer divergência entre o Termo de Referência (Anexo I) e o Edital, prevalecerá o Edital. 1.3. Após pesquisa de mercado foram apurados os seguintes valores:

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ESTADO DO MARANHÃO

AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL – AGERP COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL

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AGERP/MA Proc. nº 104108/2016 Fls. _________ Rubrica _____________

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016-CSL/AGERP/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104108/2016-AGERP/MA

A AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL – AGERP/MA, por meio de sua Pregoeira, Portaria nº 044 de 24 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial do dia 02 de março de 2016, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO, de interesse da AGERP em vista do que consta do Processo Administrativo n.º 104108/2016-AGERP, conforme o descrito neste Edital e seus Anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, por demais legislações aplicadas à matéria e ainda pelas condições deste Edital.

A sessão pública do Pregão terá início às 15h00min, de 20 de julho de 2016, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos serem entregues na Comissão Setorial de Licitação-CSL, no Auditório da AGERP, situada na Rua Granja Barreto, s/n, Viaduto do Café, Bairro Outeiro da Cruz, São Luís/MA, na data e horário acima mencionado.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO

1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de equipamentos/material permanente (processamento de dados; software de aplicação; áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e equipamentos diversos e mobiliário em geral), com o objetivo de implementar um núcleo de pesquisa em geoprocessamento visando a modelagem de um banco de dados aplicável a Agência Estadual de Pesquisa e Extensão Rural do Maranhão (AGERP/MA) para serem utilizados por técnicos da AGERP/MA, para o apoio as atividades de ATER, visando atender a demanda Convênio de Cooperação Técnica e Financeira – SAIC Nº 10200.13/0188-5, SICONV Nº 776808/2012, celebrado entre a EMBRAPA e a AGERP – Meta nº 1 – Implantação de um núcleo de geoprocessamento, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

1.2. Qualquer divergência entre o Termo de Referência (Anexo I) e o Edital, prevalecerá o Edital.

1.3. Após pesquisa de mercado foram apurados os seguintes valores:

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Item Descrição do Produto Unid. Quant. Valor Unit. (R$)

Valor. Total (R$)

1 Nobreak Und 1,0 5.027,00 5.027,00

2 Estabilizador Und 10,00 850,00 8.500,00

3 Tablet Android Und 25,00 2.506,67 62.666,67

4 Plotter Und 1,00 5.200,00 5.200,00

5 Notebook Und 11,00 3.493,67 38.430,33

6 Impressora à Laser Und 1,00 3.641,33 3.618,39

7 Computador Und 10,00 3.500,00 35.000,00

8 Scanner de Mesa Und 1,00 5.000,00 5.000,00

9 Switch Und 1,0 795,00 795,00

10 Impressora Multifuncional Laser Colorida Und 1,0 5.976,33 5.976,33

11 Impressora Multifuncional Monocromática Laser

Und 2,0 3.431,67 6.863,33

12 Software para Serviços de Cartografia Und 4,0 61.999,33 61.999,33

13 Câmera Digital Profissional Und 1,0 3.166,67 3.166,67

14 TV LCD, 40” Und 1,0 2.500,00 2.500,00

15 Projetor Multimídia Und 1,0 3.429,00 3.429,00

16 Aparelho de ar condicionado, Split, 12.000BTU/h

Und 1,0 1.883,33 1.883,33

17 GPS de Navegação Und 10,00 1.443,33 14.433,33

18 Cadeira, tipo executiva, giratória. Und 10,00 583,00 5.830,00

19 Mesa, tipo secretária, para computador, MDF

Und 10,00 585,00 5.850,00

20 Armário estante, alto, 2 portas, com quadro para pasta suspensa.

Und 4,0 375,33 1.501,33

TOTAL GLOBAL DOS ITENS 277.693,00

1.3.1. Diante da pesquisa o valor estimado da licitação é de R$ 277.693,00 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais), auferido pela média de preços coletada na pesquisa de mercado, constante nos autos do processo.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.

2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:

a) que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

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b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão;

e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;

f) impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;

g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.

2.3. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COOPERATIVA.

2.3.1. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras:

2.3.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

2.3.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

2.3.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte;

2.3.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

2.3.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

2.3.4. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;

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2.3.5. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma;

2.3.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

2.3.5.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou microempreendedor individual, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

2.3.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

2.3.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

2.3.6.1. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

2.3.6.2. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

2.3.6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem exercer o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração, conforme modelo do Anexo IV, juntamente com a Certidão Específica do seu enquadramento, emitida nos termos do art. 8° da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC n° 103, de 30 de abril de 2007, pelo órgão de Registro competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social das empresas pertencentes a esta categoria empresarial, a ser entregue junto com o credenciamento.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n°s 01 e 02:

a) Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

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b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por quem o ato de constituição atribuir função de Administração.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada.

3.2. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.

3.2.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.3. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.4. O credenciamento de que trata o item 3.1, deverá ser entregue separado dos envelopes de “propostas” e “documentação de habilitação” e acompanhados da declaração, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, Anexo III.

3.5- A não apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação acarretará o impedimento do licitante participar do PREGÃO, conforme exigência do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002 podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III deste Edital.

3.6. É obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer.

3.7. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei, é necessário, no ato do credenciamento do licitante a apresentação de Certidão Específica expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio.

3.8. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar autenticados e fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação.

3.9. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação – CSL/AGERP/MA, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelopes, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.10. É restrita a participação na licitação apenas aos licitantes ou representantes legais credenciados, sendo vedada ao não credenciado, a entrega dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação.

3.11. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital.

3.12. O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de recurso meramente protelatório serão motivos para apuração e punição, em regular processo, garantida a ampla defesa e do contraditório.

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3.13. Os documentos de credenciamento serão conferidos pela Pregoeira, a cada sessão pública realizada.

3.14. Encerrada a fase do credenciamento, será declarada pela Pregoeira a abertura da sessão, momento em que serão recebidos os envelopes da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação dos credenciados, não sendo a partir deste momento permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatários.

3.15. Os envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, em envelopes separados, devidamente lacrados e identificados na parte externa na forma definida neste Edital.

3.16. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01-PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº XXX/2016-CSL/AGERP/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE ENVELOPE Nº 02-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº XXX/2016-CSL/AGERP/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações e em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.

4.3. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para prática dos demais atos do certame, conforme item 03 deste Edital.

4.4. A critério da Pregoeira esta poderá solicitar, inicialmente, apenas a entrega dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, ficando a entrega do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO para ocasião posterior e apenas para os licitantes declarados vencedores dos lances. As propostas de preços serão conferidas e rubricadas.

4.5. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.

4.6. Certidões obtidas pela internet não necessitam de autenticação.

4.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos

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4.8. A PROPOSTA DE PREÇOS assim como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, são documentos licitatórios e após abertos os envelopes serão juntados aos autos do Processo Licitatório, não podendo dele ser retirados.

4.5. Os documentos de habilitação exigidos neste Pregão deverão ser legíveis e poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação - CSL/AGERP/MA, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelopes, mediante a apresentação do documento original, ou ainda por publicação em órgão de Imprensa Oficial.

4.5.1. Somente serão aceitas cópias legíveis.

4.5.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, sendo também apresentada com cópia em CD-ROM, com o seguinte conteúdo:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, Agência e Conta Corrente para fins de pagamento. O CNPJ registrado na PROPOSTA deverá ser o mesmo da Nota Fiscal emitida por ocasião do pagamento do objeto contratado.

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF e Carteira de Identidade-CI e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com a indicação da unidade e quantidade, marca e modelo;

c.1) O licitante deverá apresentar catálogo, ficha técnica, prospecto ou manual, em português, relativos ao material, com descrição detalhada da marca, modelo, características, referência, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação;

c.2). Caso no catálogo constem diversos modelos, o licitante deverá identificar e destacar o modelo que estará concorrendo na licitação.

d) Preço do objeto, com valores unitário e total, e valor total da PROPOSTA, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, inclusos todas as despesas que resultem no custo do fornecimento do produto, tais como impostos, taxas, transportes, seguros e quaisquer outras despesas, que incidirem na compra do produto.

e) Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contado a partir da data de sua apresentação;

f) Prazo de Entrega: não superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente;

g) Local de Entrega: Sede da AGERP, localizada na Rua Granja Barreto, s/nº, Viaduto do Café, Bairro Outeiro da Cruz, CEP 65.040-620 – São Luís/MA;

h) Prazo de Garantia: A garantia será prestada em conformidade com o ITEM 12 do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital, sendo que o prazo será contado a partir do recebimento definitivo do equipamento/material permanente sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional pelo fabricante;

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i) Indicação de Assistência Técnica Autorizada, com apresentação de endereço e telefone para contato.

i.1) A CONTRATADA deve prestar assistência no mercado do Estado do Maranhão e/ou no território nacional, autorizada pelo fabricante do objeto ofertado. Caso não possua assistência técnica no Estado do Maranhão a CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes do deslocamento para assistência técnica em território nacional.

j) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento com Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, somente para efeito do disposto nos artigos 43 da Lei Complementar nº 123/2006;

5.2. A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.3. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

5.3.1. A inadimplência do licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.

5.3.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo o licitante vencedor fornecer os materiais sem ônus adicionais.

5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

5.5. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.

5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado.

5.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.

5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.11. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira.

5.12. A Pregoeira poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário.

5.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pela Pregoeira.

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5.14. O Termo de Referência, ANEXO I, é parte integrante deste Edital, na ausência ou falta de dados referentes às especificações dos serviços, no Edital prevalece o que está contido no citado documento.

5.15. Dúvidas ou divergências entre Termo de Referência e Edital prevalecerá o Termo de Referência.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. Serão proclamados, pela Pregoeira, os licitantes que apresentarem as propostas de menor preço global do KIT, e todas aquelas apresentadas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas, dispostas em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem.

6.2. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, a Pregoeira selecionará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o art. 4º, IX da Lei nº 10.520/2002.

6.3. Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores serão dados à oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, para a escolha das propostas de menor valor.

6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital, inclusive a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado por ela, para efeito de ordenação das propostas.

6.5. O empate entre duas ou mais propostas de preço, será resolvido por sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.

6.6. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior à da primeira colocada, visando o desempate.

6.7. Aplica-se o disposto no item 8.6, item somente no caso de a proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.

6.8. Após a fase de lance, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO, POR ITEM.

6.9. A Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

6.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências editalícias. Caso contrário a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.

6.11. Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá ser entregue na Comissão Setorial de Licitação-CSL, localizada na Rua Granja Barreto, s/nº, Viaduto do Café, Bairro Outeiro do Cruz, CEP: 65.040-620 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 19h, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contado da data da lavratura da Ata.

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6.11.1. A não apresentação da nova proposta no prazo determinado no item 8.11 e ainda na hipótese da inadequação da nova proposta, implicará na desclassificação do licitante e decadência do direito à contratação, cabendo a Pregoeira, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, convocar os licitantes remanescente na ordem de classificação dos lances para dar continuidade ao Pregão, podendo inclusive reabrir a fase de lances.

6.12. Serão desclassificadas aquelas propostas que:

6.12.1. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;

6.12.2. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento;

6.12.3. Contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade por meio de documentação, tendo que comprovar que os custos dos produtos são coerentes com os praticados no mercado.

6.13. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço global.

6.14. Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope Documentação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitatórias.

6.15. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus anexos.

6.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.

6.17. A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias a análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos Representantes dos proponentes presentes.

6.19. O tempo máximo concedido para lance será de 2 minutos.

6.20. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas nos termos do art. 48, § 3º da Lei 8.666/1993.

6.21. A sessão será suspensa por tempo necessário para análise das propostas pela Equipe de Apoio.

7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação que deverá ser entregue em 01 (uma) via, no ENVELOPE Nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo a documentação comprobatória no que se refere à:

7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante a:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União, assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros conforme

Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante a:

d.1) Certidão Negativa de Débito;

d.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a:

e.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais;

e.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos do ISS e TLVF;

e.3) Alvará de Localização e Funcionamento.

f) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

7.1.3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA dos licitantes deverá ser comprovada através de:

a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece bens compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.

7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA dos licitantes deverá ser comprovada através de:

7.1.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço;

7.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;

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7.1.4.3- Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço social e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) publicados em Diário Oficial ou;

b) publicados em jornal de grande circulação ou;

c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;

d) por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;

7.1.4.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado na forma da lei que comprove Capital Social Integralizado de no mínimo 10% do valor estimado da contratação, desde que a comprovação do seu ingresso no Simples Nacional conste dos Documentos de Habilitação.

7.1.4.5. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

7.1.5. OUTROS DOCUMENTOS:

a. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do ANEXO IV;

b. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão-JUCEMA, de acordo com o artigo 1º, do Decreto Estadual nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão;

7.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação-CCL, por meio do Cadastro de Fornecedores, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 7.1.1. e “a” e “b” do item 7.1.2.

7.3. O licitante é obrigado a apresentar o Certificado de Registro Cadastral-CRC acompanhado da Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, conforme o modelo do Anexo V deste Edital. (Artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993).

7.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Membro da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.

7.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, com exceção da:

7.6. Da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;

7.7. Da Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial) e da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

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7.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

7.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas;

8.2. A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento contra o presente Edital deverá ser encaminhado à Pregoeira por escrito, e será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 18, §1º e 2º do Decreto n.º 24.629/2008, devendo ser entregue diretamente na sala da Comissão Setorial de Licitação-CSL, localizada na Rua Granja Barreto, s/nº, Viaduto do Café, Outeiro da Cruz. CEP: 65.040-620 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 19h.

8.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame quando:

a) extrapolado o prazo de resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento;

b) o edital for corrigido e a correção implicar em alteração da proposta;

8.4. Ocorrendo impugnação, o órgão responsável pela licitação deverá responder em 02 (dois) dias úteis, os pedidos de informações ou esclarecimentos sobre o objeto impugnado;

8.5. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;

8.6. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao edital.

9. DOS RECURSOS DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Obedecerá ao procedimento estabelecido no art. XV a XVllI, do Decreto nº 24.629/2008;

9.2. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer;

9.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

9.4. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de;

a) julgamento das propostas;

b) habilitação ou inabilitação da licitante;

9.5. Cientes dos demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

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9.6. Serão admitidos somente os memoriais relativos aos recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata do pregão e desde que protocolado perante o setor de protocolo da AGERP/MA, dentro dos prazos previstos no Decreto 24.629/2008;

9.7. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior;

9.7.1. Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso à autoridade superior, que promoverá a decisão definitiva antes da homologação do procedimento;

9.7.2. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/MA, poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a (s) licitante (s) vencedora (s).

9.8. O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

10. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a AGERP/MA convocará a empresa adjudicatária para que em até 5 (cinco) dias úteis, contatados de sua convocação, assine o contrato conforme minuta constante no Anexo VII, na forma e condições deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93. 10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.3. Caso o licitante vencedor decaia do direito à contratação ou não compareça para assinar o contrato ou retirara o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, a autoridade competente providenciará a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo – se a ampla defesa e o contraditório, facultado ainda à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, desde que o preço da proposta seja compatível com o praticado no mercado, ou revogar a licitação. 10.4. Os licitantes serão notificados de a retomada da sessão, no prazo de 2 (dois) dias úteis da sua realização. 10.5. No caso do pregão, a pregoeira poderá retomar, inclusive, a fase de lances e as subsequentes, até a nova adjudicação. 10.6. Aplicam-se às regras do item 10.3 e 10.4: a) Caso não seja possível firmar o contrato com o licitante vencedor por motivo superveniente; b). Caso o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente; c) Caso ocorra a inexecução total do contrato formalizado, não expirado o prazo de validade das propostas; 10.4. A Contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de materiais que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.5. No ato da assinatura do contrato: a) a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito junto a CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº 21.178, de 26/04/05;

b) A adjudicatária deverá apresentar certificado de regularidade, expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão, que comprove que não utiliza em seu processo produtivo ou de seus fornecedores diretos, mão de obra baseada na condição análoga de trabalho escravo, nos termos da Lei Estadual nº 9.752 de 10 de janeiro de 2013.

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10.6.Constam na minuta do Contrato (ANEXO VI) as condições e a forma de fornecimento dos materiais, tais como fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo o mesmo, parte deste Edital.

10.7. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

10.8. Após o prazo inicial, o contrato poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, instruído em processo específico, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) O Convênio Federal de Cooperação Técnica e Financeira nº 10200.13/0188-5 inscrito no SICONV sob o nº 776808/2012, firmado entre a EMBRAPA e a AGERP ainda esteja vigente;

b) A CONTRATADA não tenha sofrido punição de natureza pecuniária por mais de 3 (três) vezes na AGERP/MA, a cada período de vigência do contrato;

c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

d) A CONTRATADA concorde com a prorrogação. 11. PRAZO E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO OBJETO 11.1. Os prazos e as condições para o fornecimento do objeto da licitação serão realizados em conformidade com o Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.

12. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, através de depósito bancário, na conta corrente indicada pela Contratada, por meio de ordem bancária, emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, de forma integral, após o recebimento e conferência do objeto por comissão ou representante da AGERP designado, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

12.2. Na oportunidade do pagamento, a CONTRATADA deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Administração de Serviços para Estados e Municípios-SIAGEM e no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios-SIAFEM.

12.3. Havendo erro na nota fiscal/ fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.

12.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.

13. DA GARANTIA

13.1. Os prazos de garantia serão realizados em conformidade com o que consta no ITEM 12 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Se a adjudicatária não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às seguintes penalidades:

14.2. No caso de atraso injustificado do objeto deste Pregão, a Administração poderá aplicar as seguintes multas:

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a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega, até o limite de 10% (dez por cento);

b) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na substituição do bem reprovado no recebimento provisório, até o limite de 10% (dez por cento).

14.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência. (Artigo 87, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993);

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. (Artigo 87, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993);

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. (Artigo 87, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993);

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993).

14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. (Artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993).

14.5. Caberá ao Fiscal do Contrato ou, não tendo sido esse designado, ao Presidente da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/MA propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. (Artigo 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993).

14.6. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e, será descredenciado no Sistema Integrado de Administração de Serviços para Estados e Municípios-SIAGEM, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais (Artigo 14, “caput” e parágrafo único do Decreto 3.555/2000).

14.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/MA.

14.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/MA ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

14.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.

14.10. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

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15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/MA, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária: UO: 61202; Programa: 0581 – Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agricultura Familiar; Ação: 4450-Gestão do Programa; P.I.: GESTAOPRO; Fontes Detalhadas: 0611223456 – Convênios com Órgãos Federais e 5301223456-Contrapartida de Convênios; Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00;

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

16.2. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/MA, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

16.3. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá:

16.3.1. Revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.3.2. Anular a licitação por motivo de ilegalidade de atos essenciais, devendo ser garantido aos interessados o contraditório e ampla defesa, no prazo disposto no ato de anulação.

16.3.3. Sanar erros ou falhas, no julgamento da habilitação de das propostas, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, sempre mediante despacho fundamentado, devidamente registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

16.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão, em nenhum caso será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

16.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.

16.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

16.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.

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16.10. A abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, pelos Membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes dos licitantes presentes.

16.11. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.

16.11.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pela Pregoeira e pelos representantes legais dos licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

16.12. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

16.13. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação-CSL, até 10 (dez) dias úteis, após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pela Pregoeira.

16.14. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação-CSL, localizada na Rua Granja Barreto, S/Nº, Viaduto do Café, Outeiro da Cruz, São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário 13h às 18h, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente mediante a entrega de CD ou pen drive, e também disponível, nos sites da CCL: www.ccl.ma.gov.br e AGERP: www.agerp.ma.gov.br.

16.15. Ao adquirir o edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.

16.16. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassados somente aos adquirentes que procederem de acordo com o subitem anterior. 15.19. O não fornecimento de dados pelo adquirente exime a Comissão Setorial de Licitação-CSL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

16.17. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Carta Credencial; Anexo III – Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; Anexo IV - Declaração de Micro e Pequena Empresa Anexo V – Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo VI – Declaração de Cumprimento do Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988; Anexo VII – Minuta do Contrato Administrativo Anexo VIII – Modelo de Solicitação de Pagamento

São Luís (MA), XX de XXXXXXX de 2016.

Ana Lourdes Costa Souza Pregoeira Oficial

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES “NOBREAK, TABLET’S, ESTABILIZADORES,

PLOTTER, NOTEBOOK’S, IMPRESSORAS, COMPUTADORES, SCANNER, SWITCH,

SOFTWARE PARA SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, CÂMERA DIGITAL, PROJETOR

MULTIMÍDIA, TV LCD, GPS, MESAS, CADEIRAS, ARMÁRIOS E AR CONDICIONADO”.

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações, no que couber.

1. DO OBJETO

A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos/material permanente (nobreak, tablet’s, estabilizador, plotter, notebooks, impressoras, computadores, scanner, switch e software para serviços de cartografia, câmera digital, projetor multimídia, TV LCD, GPS, mesas, cadeiras, armários e ar condicionado), com assistência técnica, durante o período de garantia, acompanhados dos seus respectivos acessórios, conforme especificações técnicas contidas nesse termo de referência, com o objetivo de implementar um núcleo de pesquisa em geoprocessamento visando a modelagem de um banco de dados aplicável a Agência Estadual de Pesquisa e Extensão Rural do Maranhão (AGERP/MA), esperando-se com isto, compreender todos os dados disponíveis em um único local, com o intuito de facilitar a pesquisa para subsidiar a Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER e a Agricultura Familiar nas regiões de trabalho e Sede (Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Codó, Caxias, Chapadinha, Imperatriz, Itapecuru, São Luís, São João dos Patos, Santa Inês, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Timon, Viana, Zé Doca e Sede) da AGERP/MA abrangendo os 217 municípios do Estado do Maranhão.

2. DA JUSTIFICATIVA

A Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/MA, entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de agricultura, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, cuja missão institucional é prestar serviços de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores Familiares em todo o Estado, representa um avanço institucional no sentido do planejamento e execução de políticas sustentáveis de apoio à agricultura familiar. Para tanto, é importante que a AGERP/MA atue articulando os diversos instrumentos de política pública existentes, tanto em nível federal quanto estadual e municipal, integrando as ações de desenvolvimento agrário, social e de inovação e inserção tecnológica já desenvolvida e/ou com potencial para implantação, de modo a universalizar a oferta de alternativas de geração de renda para as famílias envolvidas, por meio de execução dos serviços de Pesquisa e ATER.

O Maranhão é um Estado carente em geração de conhecimento em tecnologias e inovações geoespaciais para a agropecuária, e a implantação de um núcleo em geoprocessamento favorecerá na solução dessa demanda.

A aquisição de material permanente tem o escopo de atender as necessidades de um

núcleo de pesquisa contendo banco de dados geográfico estadual e regional, georreferenciados a partir de um Sistema de Informação Geográfica – SIG, permitindo aplicação em agricultura, florestas, gestão ambiental e servir de suporte para o planejamento da AGERP na gestão territorial e regional, e dos serviços de ATER no Maranhão.

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3. QUANTIFICAÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR ESTIMADO E DISTRIBUIÇÃO DOS

EQUIPAMENTOS

ITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTDE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

1 Nobreak, 1,2KVA 01 Und 5.027,00 5.027,00

2 Estabilizador, potencia nominal (VA/W: 1000/1000) 10 Und 850,00 8.500,00

3 Tablet Android, 4.3, tela 10.1 25 Und 2.506,67 62.666,67

4 Plotter com tecnologia de jato de tinta policromática

01 Und 5.200,00 5.200,00

5 Notebook, 8 Gigabytes, do tipo DDR3 11 Und 3.493,67 38.430,33

6 Impressora à laser, velocidade de até 15 PPM

01 Und 3.641,33 3.641,33

7 Computador – estação de trabalho básica com SO Windows 7 Profissional ou Superior

10 Und 3.500,00 35.000,00

8 Scanner de mesa A3 01 Und 5.000,00 5.000,00

9 Switch (Roteador sem fio) 01 Und 795,00 795,00

10 Impressora Multifuncional laser colorida, com impressão em rede e duplex

01 Und 5.976,33 5.976,33

11 Impressora multifuncional monocromática laser

02 Und 3.431,67 6.863,33

SOFWARES DE APLICAÇÃO

12 Softwares para serviços de cartografia 01 Und 61.999,33 61.999,33

EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO

13 Camera digital profissional 01 Und 3.166,67 3.166,67

14 TV LCD, 40” 01 Und 2.500,00 2.500,00

15 Projetor multimídia, resolução XGA – 1024X768

01 Und 3.429,00 3.429,00

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS

16 Aparelho de ar condicionado, tipo Split, 12.000 BTU/h

01 Und 1.883,33 1.883,33

17 GPS de Navegação 10 Und 1.443,33 14.433,33

MOBILIÁRIO EM GERAL

18 Cadeira, tipo executiva, giratória, sem braços 10 Und 583,00 5.830,00

19 Mesa, tipo secretária, para computador, MDF 10 Und 585,00 5.850,00

20 Armário estante, alto, 2 portas, com quadro para pasta suspensa

4 Und 375,33 1.501,33

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4. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

ITEM 1: NOBREAK

Regional Quantidade UNIDADE

AGERP SEDE 01 unidade

TOTAL DE NOBREAK 01

ITEM 2: ESTABILIZADOR

Regional Quantidade UNIDADE

AGERP SEDE 10 unidade

TOTAL DE ESTABILIZADOR 10

ITEM 3: TABLET ANDROID

Regional Quantidade UNIDADE

AGERP SEDE 25 unidade

TOTAL DE TABLETS 25

ITEM 4: PLOTTER

Regional Quantidade UNIDADE

AGERP SEDE 01 unidade

TOTAL DE PLOTTER 01

ITEM 5: NOTEBOOK

Regional Quantidade UNIDADE

AGERP SEDE 11 unidade

TOTAL DE NOTEBOOK 11

ITEM 6: IMPRESSORA A LASER

Regional Quantidade UNIDADE

AGERP SEDE 01 unidade

TOTAL DE IMPRESSORA 01

ITEM 7: COMPUTADOR

Regional Quantidade UNIDADE

AGERP SEDE 10 unidade

TOTAL DE COMPUTADOR 10

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ITEM 8: SCANNER

Regional Quantidade UNIDADE

AGERP SEDE 01 unidade

TOTAL DE SCANNER 01

ITEM 9: SWITCH (ROTEADOR)

Regional Quantidade UNIDADE

AGERP SEDE 01 unidade

TOTAL DE SWITCH 01

ITEM 10: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA

Regional Quantidade UNIDADE

AGERP SEDE 01 unidade

TOTAL DE IMPRESSORA 01

ITEM 11: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA LASER

Regional Quantidade UNIDADE

AGERP SEDE 03 unidade

TOTAL DE IMPRESSORA 03

ITEM 12: SOFTWARE PARA SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA

Regional Quantidade UNIDADE

AGERP SEDE 01 unidade

TOTAL DE SOFTWARE 01

ITEM 13: CÂMERA DIGITAL PROFISSIONAL

Regional Quantidade

AGERP/SEDE 01

TOTAL DE CÂMERA DIGITAL PROFISSIONAL 01

ITEM 14:TV LCD

Regional Quantidade

AGERP/SEDE 01

TOTAL DE TV LCD 01

ITEM 15: PROJETOR MULTIMÍDIA

Regional Quantidade

AGERP/SEDE 01

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TOTAL DE PROJETOR MULTIMÍDIA 01

ITEM 16: AR CONDICIONADO

Regional Quantidade

AGERP/SEDE 01

TOTAL AR CONDICIONADO 01

ITEM 17: GPS DE NAVEGAÇÃO

Regional Quantidade

AGERP/SEDE 10

TOTAL DE GPS DE NAVEGAÇÃO 10

ITEM 18: CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS (PARA COMPUTADORES)

Regional Quantidade

AGERP/SEDE 10

TOTAL CADEIRAS 10

ITEM 19: MESAS SECRETÁRIAS (PARA COMPUTADORES)

Regional Quantidade

AGERP/SEDE 10

TOTAL 10

ITEM 20: ARMÁRIOS ESTANTES

Regional Quantidade

AGERP/SEDE 04

TOTAL 04

5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA

5.1 ITEM 01 – NOBREAK – Potência De Saída: 1,2 Kva

Características:

1. Potência de saída: 1,2 kVA;

2. Tensão de entrada: 115V/220V (bivolt automático);

3. Tensão de saída: 115V;

4. Regulação de saída: +/- 5% em bateria +6/-10% para operação rede;

5. Frequência de rede: 60Hz +/- 6,5%;

6. Frequência de saída: 60Hz +/- 1%;

7. 4 (quatro) tomadas de saída ou mais;

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8. Ter autonomia de 30 minutos (para configuração, típica, de um microcomputador com fonte de 400Watts, um monitor de 14 ou 15 polegadas e uma impressora jato de tinta);

9. Deverá vir acompanhado de cabo de força;

10. Deverá vir acompanhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em português);

11. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação:

a. Contra sub/sobre tensão de rede com retorno e desligamento automático; b. Contra sobrecarga e curto circuito (inversor); c. Contra surtos de tensão entre fase e neutro; d. Contra descarga total das baterias;

12. Filtro de linha interno;

13. Deverá permitir a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga;

14. Deverá permitir a recarga automática das baterias (mesmo com o nobreak desligado);

15. Alarme audiovisual para queda de rede elétrica (modo bateria) e final do tempo de autonomia;

16. Garantia de 1 (um) ano ON SITE. Obs.: O Nobreak deverá ser entregue com bateria suficiente/adequada para suportar o tempo de autonomia constante em item acima.

5.2. ITEM 02 – ESTABILIZADOR

Características:

1. Potência nominal (VA/W): 1000 / 1000;

2. Tensão nominal entrada (V): 115/127/220;

3. Faixa de tensão de entrada (V): 92 – 150 / 172 – 264;

4. Tensão nominal de saída (V): 115;

5. Variação admissível na saída: + - 6%;

6. Frequência nominal (Hz): 60;

7. Seleção de tensão de entrada: Automático;

8. Microprocessador;

9. Proteção eletrônica contra sobrecarga com desligamento na saída;

10. Proteção contra sobre carregamento na entrada (fusível);

11. Proteção contra sobreaquecimento;

12. Proteção contra sub tensão e sobre tensão com desligamento na saída;

13. Proteção contra surto de tensão;

14. Com filtro de linha;

15. Número de tomadas de saída: 8 (NBR 14136);

16. Proteção contra choques elétricos – Classe 1;

17. Indicador do estado da rede.

5.3. ITEM 03 – TABLET

Características:

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1. Tablet Android 4.3 tela 10.1''

2. Câmara 8 MP, Conexão Móvel 4G,Wireless (WiFi),Conexão USB, Processador Quad Core 2.3 GHz, Memória Interna 32 GB, Memória RAM 3 GB, Padrão da bateria 8220 mAh e Localização A-GPS,GLONASS.

3. Sistema Operacional: Android 4.2.2 ou mais atual;

5.4. ITEM 04 – PLOTTER

Características:

1. Plotter com tecnologia de jato de tinta policromática;

2. Possibilidade de impressão de linhas e imagens;

3. Resolução de impressão: Até 2.400 x 1.200 dpi otimizados com entrada de 1.200 x 1.200 dpi, com o recurso de otimização para papel fotográfico selecionado;

4. Precisão das linhas +/- 0.1%;

5. Largura mínima garantida da linha: 0,06 mm (0,0024 pol.) (ISO/IEC 13660:2001(E))

6. Largura mínima da linha 0,02 mm (0,0008 pol.) (HP-GL/2 ativo);

7. Cores dos cartuchos de tinta: Ciano, Cinza, Magenta, Preto fosco, Preto fotográfico, Amarelo;

8. Tipos de tinta: Tinta com corantes (C, M, Y, G, pK) e pigmentos (mK);

9. Volume do cartucho de tinta:

10. 300 ml (preto fosco);

11. 130 ml (ciano, cinza, magenta, preto fosco, preto fotográfico, amarelo);

12. 69 ml (ciano, cinza, magenta, preto fotográfico, amarelo).

13. Desenhos de linha: 28 s/página em A1/D, 103 impressões em A1/D por hora com modo de economia legado;

14. Memória RAM mínima de 64 MB expansível a pelo menos 128 MB;

15. Largura máxima de impressão de 107 cm (42 polegadas);

16. Alimentação por folha solta e rolo de papel com cortador automático;

17. Interface USB, Ethernet;

18. Compatível com Windows XP/7/8/8.1, devendo acompanhar todos os drivers de instalação;

19. Drivers incluídos: HP-GL/2, HP-RTL para Windows® (otimizados para AutoCAD 2000 e superior); driver HP PCL 3 GUI para Mac OS X; drivers PostScript® Windows, Linux e Mac

20. Fonte de alimentação conforme necessidade do órgão solicitante (127 ou 240 V), sendo aceito conversor de voltagem;

21. Suporte de impressora e bandeja de mídia;

22. Deve vir acompanhado de cabos de alimentação e conexão com o microcomputador;

23. Deve vir acompanhado dos respectivos manuais de instalação e operação escritos em Inglês ou Português do Brasil, em CD ou impressos em papel;

24. Garantia on-site de 3 anos.

5.5. ITEM 05 – NOTEBOOK

PLACA PRINCIPAL E PROCESSADOR

1.Total compatibilidade os padrões IEEE 802.1P, 802.3, 802.3AB, 802.3u e 802.3x;

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2. Ofereça suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE

802.11b/g/n, integrada internamente ao equipamento, não sendo aceito customização com

dispositivos USB, PCMCIA ou similares, com o selo Wi-fi Certified;

3. A placa principal deve possuir um mínimo de 2 (dois) slots para memória RAM, permitindo

a instalação de 8 (oito) Gigabytes, do tipo DDR3;

4. Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura;

5. Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, integrado à placa principal;

6. Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados;

7. Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade);

8. Tecnologia implementada que controle o nível de desempenho do processador automaticamente, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem a cada segundo de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento;

9. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado.

BIOS

1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play;

2. Suporte a qualquer data superior ao ano 2000;

3. Lançada ou atualizada em 2012;

4. Com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS.

5. Sempre que o equipamento for inicializado é mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;

6. Possui campo editável, para inserir informações como o número do ativo fixo como o número de patrimônio do equipamento.

PROCESSADOR

1. Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops;

2. O processador deve possuir 04 (quatro núcleos), núcleos reais de processamento ou

superior;

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3. Processador 1.8GHz com Turbo Boost até 3.00 GHz;

4. Memória Cache do processador 4MB (L3)

5. Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia;

6. Arquitetura 64 bits;

7. Controladora de memória embutida;

8. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);

9. Compatível com SMBIOS (System Management Bios), tecnologia que fornece informações completas e dinâmicas da configuração do equipamento acessado por sistemas de gerenciamento em rede, possibilitando o inventário de hardware de cada equipamento remotamente.

INTERFACES

1. Placa de Som High Definition Audio;

2. Bluetooth® standard Ver. 4.0;

3. Webcam Integrado Webcam;

4. Leitor de cartões Memory Stick Duo, SD memory card, Memory Stick PRO-HG, MagicGate, SDHC, SDXC;

5. Microfone Integrado;

6. (1) USB 3.0 + (1) USB 3.0 PowerShare;

7. HDMI;

MEMÓRIA RAM

1. Memória 8 GB, Dual Channel DDR3, 1600MHz (1x2Gb + 1x4Gb);

2. Com possibilidade de expansão para 8 Gb (oito gigabytes), com a utilização da tecnologia Dual Channel.

UNIDADE DE DISCO RÍGIDO

1. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de 1024 GB.

ADAPTADOR / DISPLAY DE VÍDEO

1. Placa de vídeo dedicada 2GB.

ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

1. A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 220 Volts (+-10% 50-60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook;

2. O cabo de alimentação oferece plug para o Novo padrão de tomadas do Brasil, especificado pela NBR 14136;

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3. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com quatro células, no mínimo, e autonomia (tempo de descarga) de até 6 horas (seis horas);

4. Possuir travas e ou conexões que permitam a remoção da bateria.

TECLADO

1. Padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua portuguesa;

INTERFACE DE REDE ETHERNET/FAST ETHERNET/GIGABIT ETHERNET

1. Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao hardware.

INTERFACE DE REDE WIRELESS

1. Rede wireless 802.11b/g/n;

2. A interface deverá seguir o padrão Wi-fi Certified e ser integrada ao hardware;

3. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares.

GABINETE

1. Botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador;

2. Com display ou leds acoplados ao notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo;

3. O notebook ou o disco rígido devem apresentar tecnologia redutora de danos ao disco rígido. Essa tecnologia pode ser apresentada no interior do próprio disco rígido, ou como sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no notebook;

4. Com maleta de couro sintético ou nylon, que atenda as especificações para transporte do notebook e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal;

CERTIFICAÇÕES

1. Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida pelo INMETRO;

2. Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma UL 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.

PESO

1. O notebook deve pesar, 2,2 kg. Este peso inclui o equipamento, sua bateria.

SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO

1. Licença para cada equipamento, com todos os recursos, sendo eles na forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 8.1 Professional;

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2. Documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português;

3. Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com certificação de conformidade com as especificações Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0, ou superior, por meio de drivers nativos e fornecidos pelo fabricante.

COMPATIBILIDADE

1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado;

2. O notebook, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento, deverá ser compatível com os seguintes sistemas operacionais: Windows 8.1.

OUTROS REQUISITOS

1. O notebook deve apresentar gradações neutras das cores preta, prata ou branca, e manter o mesmo padrão de cor;

2. Apresentar prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;

3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha;

4. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. Deverá ser apresentada declaração do fabricante, junto com a Documentação Técnica.

GARANTIA

1. A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante;

2. A garantia das baterias será de, no mínimo, 12 (doze) meses;

3. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Anexo IV Relação das Cidades Centros de Atendimento. ou atendimento balcão, nas cidades que tenha Assistência Técnica, em caso de deslocamento do equipamento do seu ponto de origem;

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4. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 01 (um) dia útil, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado.

5. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes.

5.6. ITEM 06 - IMPRESSORA LASER

Características:

1) Função de impressão

a) Impressão padrão Laser b) Velocidade de impressão de até 25 PPM c) Resolução de impressão em preto de 600 DPI d) Possibilidade de impressão em rede e) Memória 64MB compartilhada f) PDL: PCL 6, PCL 5, postscript nível 3.

2) Função de copiadora

a) Acionada diretamente via painel sem a necessidade do computador b) Tamanho do original máximo A3 c) Tamanho das cópias máximo A3 e mínimo A5 d) Capacidade de bandeja de saída de 250 folhas e) Alimentador automático de papel para 50 folhas com capacidade para frente e verso f) 2 bandejas para papel para 500 folhas cada g) 1 bandeja de alimentação manual com capacidade para 100 folhas h) Velocidade de cópia de até 25 PPM (A4 em escala de 100% a 600 DPI) i) Resolução de cópia de 600 DPI j) Possibilitar redução e ampliação na cópia na faixa de 25 a 400 %

3) Função de Scanner

a) Escaneamento em cores ou em preto e branco b) Resolução óptica 600 x 600 DPI c) Software de tratamento de imagens e reconhecimento de leitura (OCR) com suporte ao Português do Brasil

4) Conjunto comum

a) Interface de comunicação com o micro padrão USB e rede padrão Ethernet 10/100Base; b) Compatibilidade com sistemas operacionais Windows 2005, Windows 7, 8 ou superior; c) Pronto para trabalhar em rede Standard (Ethernet incorporada); d) Cabos de alimentação e conexão com o microcomputador; e) Deve vir acompanhado dos respectivos manuais de instalação e operação escritos em Português do Brasil, em CD ou impressos em papel. f) Garantia de 3 três anos on-site

5.7. ITEM 07 – COMPUTADORES

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Estação De Trabalho Básica Com SO Windows 7 Professional ou Superior.

PLACA PRINCIPAL

1. Placa principal com arquitetura ATX, micro ATX ou BTX, barramento PCI; 2. Deve ser de fabricação própria, não sendo de livre comercialização no mercado, sendo que o modelo e fabricante está serigrafado na PCB (Printed Circuit Board) em processo industrial, cientes de que não são permitidas etiquetas ou adesivos ou quaisquer alterações na mesma; 3. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots para memória do tipo DDR3-DIMM ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 4 (quatro) Gigabytes; 4. Deve possuir no mínimo 03 slots, sendo, 1 PCI, 1 PCI-E x1 e 1 PCI-E x16. Após totalmente configurado, o equipamento deverá possuir pelo menos um slot do tipo PCI livre; 5. Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia para monitor, placa mãe e disco rígido; 6. Possui suporte para processadores de núcleo duplo e quádruplo ou superior; 7. Possui a tecnologia de segurança Trusted Platform Module (TPM) versão 1.2, integrado à placa mãe. 8. Compatível com Energy Star EPA e com recursos DMI (Desktop Management Interface).

BIOS

1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento exclusivamente para a placa principal ofertada, comprovado por meio de cópia da tela do programa “msinfo32.exe” do Microsoft Windows 7, demonstrando a marca e o modelo do microcomputador ofertado;

2. Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto;

3. Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;

4. Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial, Paralela e USB;

5. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;

6. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.

7. Suporta tecnologias de integração à rede como PXE, configuração e controle remotos.

INTERFACES

1. Uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ehternet, autosense, fullduplex e plug-and-play, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan instalada e em funcionamento;

2. Interface de rede sem fio Wireless, 1x1, 802.11bgn;

4. Uma interface controladora de vídeo gráfica no padrão PCI Express com, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) Mbytes de memória dedicada, que suporte à resolução de, no mínimo, 1280 x 1024 com profundidade de cores de 32 bits com taxa de atualização mínima de 75 Hz e padrão plug-and-play, compatível com API DirectX 9.0c e OpenGL 1.4 ou superiores;

5. Interface tipo Serial ATA – 300 ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido;

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6. Interface tipo ULTRA DMA 100, Serial ATA – 150 ou superior, que permita gerenciar a unidade leitora de mídia óptica especificada;

7. Uma interface de som estéreo 24 bits ou superior, com conectores para line-in, mic-in e line-out, acompanhada de duas caixas acústicas amplificadas ou, alternativamente, duas caixas acústicas internas ao gabinete e/ou monitor,

8. Quatro interfaces USB 3.0 (2 frontal, 2 traseiras) e Seis USB 2.0 (2 frontal, 4 traseiras) e Duas USB 2.0 Interna;

9. Possuir, no mínimo, 1 (uma) saída com conector tipo DB-15 e 1 (uma) saída com conector DVI para monitor SVGA;

10. Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550 ou superior, com conector DB-9;

11. Possuir 1 (uma) interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe;

12. Possuir 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe;

PROCESSADOR

1. Possui quatro núcleos de processamento ou mais; 2. O processador proposto deverá possuir instruções do padrão SSE4.1 e SSE4.2 AVX 2.0; 3. Ser projetado para efetuar computação simultânea de 32 bits e 64 bits; 4. O cooler do processador é fabricado pelo fornecedor do processador. 5. Possui frequência de relógio de 2.8 GHz ou mais e possui memória cache total de 6 MB (seis Megabytes).

MEMÓRIA RAM

1. Memória RAM no mínimo, 4GB, Dual Channel DDR3, 1600MHz (1x4Gb); 2. No mínimo 4 slots de memória, permitindo expansão para até 16-GB.

UNIDADES DE DISCO RÍGIDO

1. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 1 TBytes, SATA;

2. Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM;

3. Memória cache buffer de, no mínimo, 32 Mbytes.

LEITOR UNIVERSAL

1. Uma unidade interna de leitor de dispositivos digitais, como SmartMedia/xD,CompactFlash 1 & 2, SD/MMC+/miniSD e MS PRO/MS PRO DUO.

UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA

1. Uma unidade de DVD-RW interna, compatível com os padrões DVD+R, DVD+RW, DVD+R Double Layer, DVD-R Dual Layer, DVD-R, DVD-RW, CD-R, CD-RW, DVD-R/-RW/-ROM, DVD+R/+RW/+R Double Layer, DVDR Dual Layer, CD-ROM/CD-R, CD-RW, e que seja compatível com o sistema operacional instalado;

2. Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência, na parte frontal da unidade.

MONITOR DE VÍDEO

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1. Monitor Tela 100% plana de LCD 17" (46,99 cm), padrão SVGA, com as seguintes especificações:

a. Brilho: 250 cd/m2. b. Contraste: 1000 para 1 (típica). c. Pixel Pitch: 0,300 mm. d. Suporte de Cores: 16,7 milhões de cores. e. Tempo de Resposta: 5 ms (típico) ou menos. f. Resolução: 1366 x 768 a 60 Hz. g. Frequência Horizontal: 31,5 ~ 80 Khz. h. Frequência Vertical: 56 ~ 75 Hz. i. Conectores de Entrada: 15 Pin D-Sub, DVI. j. Taxa de proporção: Widescreen (16:9). k. Tipo de painel: TN - Nemático torcido. l. Ângulo de visão: (160° vertical/170° horizontal). m. Cor Preta; n. Conformidade e padrões: TCO 5.0, ENERGY STAR 5.0, EPEAT Silver, Redução de halogênio. o. Economia de Energia: EPA Energy Star. p. O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical, posicionamento horizontal, tamanho, distorção da almofada (pincushion), trapezoide. O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática. q. EMC: CE, FCC. r. Segurança: UL, TUV. s. Certificação do Underwriters Laboratories (UL) ou equivalente emitido pelo INMETRO. t. Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA.

GABINETE

1. Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos).

2. Gabinete do tipo Micro torre no padrão ATX com índice de ruído de acordo com as normas ISO 9296. Apresentamos comprovação;

3. Possui 02 (duas) baias de 3,5 polegadas internas;

4. Possui 02 (duas) baias externas de 5,25 polegadas na horizontal;

5. O gabinete é totalmente “tool less”, ou seja, não utiliza nenhum tipo de ferramenta para abertura do gabinete ou manipulação (inserção, remoção e fixação) de seus componentes internos. Por exemplo: colocação/fixação e remoção de disco rígido, unidade óptica, placas de expansão tipo PCI e leitor de cartões;

6. Possui alto-falante interno ao gabinete, de alta precisão, com saída para fones de ouvido e entrada para microfone no painel frontal, não sendo aceitas caixas de som externas;

7. Cor Preta;

8. A fonte deve aceitar tensões de 100 a 240 VCA, 50 a 60 Hz (PFC, nPFC, EPA);

9. O cabo de força está de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136;

10. A fonte deve ter tecnologia PFC – fator de correção de potência ativo;

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11. Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;

12. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power on) na parte frontal do gabinete;

13. Possuir sistema antifurto manual ou automático que impeça o acesso aos componentes internos.

TECLADO

1. Teclado com 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.

2. Padrão ABNT II;

3. Conector tipo USB;

4. Teclado do mesmo fabricante do gabinete;

5. Cor Preta;

6. Com ajuste de inclinação. MOUSE

1. Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra;

2. Resolução de 800 dpi ou superior;

3. Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico.

SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO

1. Licença em OEM para cada equipamento, com todos os recursos, com garantia de atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o Windows 7 Professional ou superior;

2. Deve oferecer mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português;

3. Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração das mesmas;

4. Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0 ou superior;

5. As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo SNMP e/ou DMI, devem ser oferecidas:

a. Monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots PCI, rede e outros periféricos;

b. Monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete);

c. Monitoramento de temperatura do processador e do sistema;

d. Monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador;

e. Monitoramento e gerenciamento de velocidade do processador.

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COMPATIBILIDADE

1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado; 2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado; 3. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro; 4. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento, com exceção do software de gerenciamento, deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 Professional, Windows 8.1 e Linux Kernel 3.12.4 ou superior;

OUTROS REQUISITOS

1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ter gradações neutras das cores branca, preta ou bege e manter o mesmo padrão de cor;

2. Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, Unidade Ótica, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que de forma inequívoca, identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;

3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e, ou homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha;

4. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. Deverá ser apresentada declaração do fabricante, junto com a Documentação Técnica;

5. O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta.

GARANTIA

1. A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia

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adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante;

2. O atendimento será em horário comercial, das 9:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Anexo Centros de Atendimento;

3. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 01 (um) dia útil, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;

4. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes.

5.8. ITEM 08 – SCANNER DE MESA A3

1. Base plana, alimentador automático de documentos; 2. Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão 200 folhas; 3. Tamanho da mídia (ADF): Carta; ofício; executivo; cheque EUA; A3; A4; A5; A6; papel longo de até 864 mm (34 pol.); 4. Resolução de digitalização hardware: Até 600 x 600 dpi, óptica: até 600 ppp; 5. Definições de dpi de resolução de saída: 75, 100, 150, 200, 240, 300, 400, 500, 600; 6. Digitalização ADF duplex; 7. Tamanho máximo do scanner (ADF): 300 x 864 mm; 11.7 x 34 pol.; 8. Gramatura da mídia (ADF): 49 a 120 g/m²; 9. Formatos dos arquivos digitalizados: PDF, TIFF G3, G4, LZW, JPEG), DOC, RTF, WPD, XLS, TXT, XML, XPS, HTML, OPF, JPG, BMP, PNG; 10. Sistemas operacionais compatíveis: Windows 8 (32 bits, 64 bits), Windows 7 (32 bits, 64 bits), Windows Vista (32 bits, 64 bits), Windows XP (32 bits, 64 bits); 11. Conectividade padrão: Hi-Speed USB 2.0, Ethernet 10/100/1000.

5.9. ITEM 09 – SWITCH (ROTEADOR SEM FIO)

RECURSOS DO HARDWARE

1. Interface: 2. 4 portas LAN 10/100Mbps; 3. 1 porta WAN 10/100Mbps. 4. Botão: 5. Botão QSS; 6. Botão Reset. 7. Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b; 8. Antena: Duas (2) antenas onidirecionais fixas de 5dBi. RECURSOS WIRELESS

1. Frequência: 2,4 a 2,4835 GHz; 2. Taxa do Sinal: 3. 11n: Até 300Mbps (dinâmico); 4. 11g: Até 54Mbps (dinâmico);

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5. 11b: Até 11Mbps (dinâmico). 6. Funções Wireless: Ativa/desativa rádio wireless, bridge WDS, WMM, Estatísticas; 7. Segurança Wireless: 64/128/152-bit WEP / WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK; 8. Wireless: WEP / WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2- 64/128/152 bits.

RECURSOS DO SOFTWARE

1. Tipo de WAN: 2. IP Dinâmico; 3. IP Estático; 4. PPPoE; 5. PPTP/L2TP; 6. BigPond. 7. DHCP: Servidor, Cliente, Lista de clientes DHCP, Reserva de Endereços; 8. Qualidade do Serviço: WMM, Controle de largura de banda; 9. Controle de Acesso: 10. Controle parental, Local Controle de Gerenciamento, Lista de Hosts; 11. Programação de Acesso; 12. Gerenciamento de Regras. 13. Requisitos do Sistema: Microsoft® Windows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7, MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux; 14. Certificação: CE, FCC, RoHS.

5.10. ITEM 10 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA

Características:

1. Multifuncional Laser colorida com impressão em rede e duplex; 2. Impressão, cópia, digitalização e fax num único equipamento; 3. Alta resolução e velocidade de cópia de até 25 ppm, e proporciona flexibilidade de conexão com suas interações Ethernet e USB; 4. Tecnologia de Impressão laser colorido de passagem única; 5. LCD Visor sim 5 linhas 22 caracteres em preto (ppm) 25 ppm; 6. Velocidade Máxima em color (ppm) 25 ppm; 7. Resolução (máxima) em dpi 2400 x 600 dpi; 8. Tempo de impressão da Primeira página inferior a 16 segundos; 9. Memória Padrão: no mínimo 128 MB; 10. Memória ocional Expansível até 384 MB; 11. Emulação PCL 6, BR – Script 3, Duplex sim; 12. Interfaces Ethernet; 13. USB 2.0; 14. Volume máximo de ciclo mensal 40.000 páginas; 15. Capacidade da bandeja de papel 250 folhas; 16. Capacidade da bandeja adicional 500 folhas; 17. Capacidade de saída de papel 150 folhas; 18. Tamanhos do papel carta, A4, B5 (ISSO/JIS), A5, A5 ( Borda longa), B6 (ISO), Executivo, ofício e Fólio; 19. Tipos de papel: Envelope, envelope fino, envelope espesso, etiquetas, papel fino, papel espesso, papel reciclado, papel Bond ou papel comum, Etiqueta; 20. Gramatura de papel: 60 a 105 g/m² na bandeja1 e duplex 60 a 163 g/m² na MP 64 a 90

g/m² na ADF

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5.11. ITEM 11 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA LASER

Características:

1. Multifuncional Monocromática laser de Alta Performance ideal para o dia-a-dia para empresas com maiores volumes de impressão; 2. Multifuncional impressora laser monocromática para empresas de médio porte e pequenos grupos de trabalho; 3. Alta velocidade com impressão e cópia de até 42ppm, além de digitalização a cores de alta qualidade e fax de alto desempenho; 4. Saída de baixo custo através de um alto-rendimento de até 12.000 páginas; 5. Display touchscreen a cores com conexão Web Conexão e uma grande capacidade para armazenar 550 folhas de papel; 6. Capacidade avançada de duplex para impressão frente e verso automática e passagem única, frente e verso a cópia / digitalização / fax; 7. Compartilhamento de impressão com outros usuários em através de rede Ethernet ou rede sem fio 802.11b/g/n Wi-fi; 8. Geral Tecnologia de Impressão Laser / Monocromática visor LCD Sim (Touch); 9. Velocidade Máxima em preto (ppm)42ppm; 10. Velocidade Máxima em Color (ppm)N/A; 11. Resolução (máxima) em dpi 1200 x 1200 dpi; 12. Tempo de Impressão da Primeira Página menor que 8,5 segundos; 13. Velocidade do Processador 400Mhz; 14. Memória Padrão no mínimo 128MB; 15. Memória Opcional 384 MB; 16. Emulação PCL6 / BR-Script3 / IBM Proprinter.

5.12. ITEM 12 – SOFTWARE PARA SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA

Características:

1. Criação de mapas usando assistentes simples e com uma grande quantidade de elementos de mapas;

2. Padrões pré-definidos para a rápida criação de mapas;

3. Criação de mapas interativos através de arquivos, base de dados e fontes online, além da conexão entre dados não espaciais e locais específicos;

4. Utilização de ferramentas de identificação, buscas, medidas, hiperlink e janelas de ampliação, entre outras ferramentas que possibilitam uma melhor análise dos dados;

5. Criação e gerenciamento de dados geográficos, tabulares e metadados;

6. Conexão com GPS para criação de dados vetoriais;

7. Criação de mapas usando dados nos formatos: shapefile, geodatabase,

8. DWG, DXF, DGN, IMG, JPEG, TIF, WMS (OGC), ArcGIS Online e outros;

9. Download e upload de mapas na web;

10. Geração de relatórios e gráficos dinâmicos;

11. Geração de pirâmides para aprimorar a visualização de imagens;

12. Busca por dados espaciais, mapas e ferramentas de forma local (disco/rede) ou pela Internet, através do nome do arquivo ou metadados;

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13. Gerenciamento de dados espaciais, mapas e workspace diretamente;

14. Permite desfazer ou refazer mudanças realizadas na base de dados, monitorar o crescimento de sua base e avaliar as possibilidades de melhorias da mesma.

15. Criação de “geodatabase”, base de dados multiusuários e “feature dataset”, sobre Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos (Oracle, SQL Server, DB2, Informix e PostgreSQL).

16. Permite que múltiplos usuários modifiquem simultaneamente o mesmo dado sem que um interfira nos dados do outro, sem que os dados fiquem indisponíveis ou que sejam criadas múltiplas cópias de seus dados (edição multiusuário, versionamento e sincronismo).

17. A ferramenta para conversão de CAD para geodatabase automatiza procedimentos de conversão, incluindo a importação de anotação CAD e fusão de nomes, tipos e atributos idênticos nas feições.

18. Permite criar geodatabases por conversão de outros formatos, incluindo CAD ou pela importação de esquemas pré-definidos em ferramentas CASE.

19. Criação e armazenamento de mosaicos de imagens no geodatabase.

20. Cria e gerencia dados raster em um geodatabase multiusuário.

21. Cria feições dinamicamente a partir de geocode.

22. Os campos de atributos das feições permitem anexar arquivos de diversos formatos (jpg, pdf, doc, xls).

23. Armazenar representações múltiplas de feições GIS num banco de dados geográfico para uso em vários produtos de mapeamento.

24. Suporte a leitura e escrita direta em Oracle Spatial GeoRaster e geodatabase raster para personal geodatabase (access), file geodatabase e geodatabase multiusuário (Oracle, SQL Server, PostgreSQL, DB2 e Informix).

25. Permite criar geodatabases (Personal e File).

26. Simplifica o gerenciamento de réplicas (one-way), usando o archiving ao invés do versionamento para acompanhar as mudanças.

Análises Espaciais e Temporais

1. Construir modelos de geoprocessamento para descobrir relações, analisar e integrar dados espaciais.

2. Localizar eventos sobre uma feição com base em uma referência linear e analisar estes eventos com relação a outras feições espaciais.

3. Efetuar manipulação avançada de feições e processamentos.

4. Criação e gestão de dados com base no tempo, permitindo análises temporais, com visualização e animação dos conjuntos de dados espaciais.

5. Armazena resumos de histórico dos seus dados em diferentes visualizações de camadas de mapas que representem cenários de suposição sem afetar as camadas sobre as quais eles são construídos.

6. Interpretação e processamento de imagens com ferramentas de PDI, a exemplo de split raster e pirâmide e estatística recursiva.

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7. Uso de iteradores para Modelagem de processos através do Model builder (ex. Collect Values, Get Field Value).

8. Análises usando lógica Fuzzy (Fuzzy Overlay e Fuzzy Reclassify).

Relacionamento entre feições

1. Apresenta modelos de conectividade para redes lineares com geométricas.

2. O relacionamento entre as feições permite alterar a posição ou atributo de um ponto de interesse e todos os que se relacionam com ele são atualizados automaticamente.

3. Preserva a integridade dos dados e mantêm a qualidade da informação ao localizar e corrigir erros automaticamente de acordo com regras e comportamentos pré-definidos em seu banco de dados para atender as regras de negócio.

4. Configuração e manutenção de relacionamentos espaciais entre feições utilizando-se regras topológicas e processos de validação.

5. Uso de regras topológicas.

6. Manipulação de dados

7. Manipulação avançada dos dados geográficos, visando à automatização dos fluxos de trabalho de edições com ferramentas de edição avançadas COGO, construção de ferramentas, além da detecção de conflitos e resolução dos mesmos.

8. Criação automática de dados espaciais a partir da digitalização de mapas em papel.

9. Criar regras que dinamicamente manipulem a geometria e a simbologia de uma feição (regras de representação)

10. Realiza efeitos geométricos sobre ponto, linha e polígono.

11. Rotinas de gerenciamento de dados podem ser executadas também a partir de scripts e modelos, permitindo ao usuário automatizar processos de criação e manutenção de seus dados.

12. Vetorização semiautomática e automática.

13. Definição de processos de controle de qualidade.

14. Cria e edita camada do tipo anotação associada a feição num geodatabase.

15. Método compacto de cache facilitando a criação e gestão de grandes mapas.

Representação

1. Elaborar mapas cartográficos usando sofisticadas técnicas de acabamento, incluindo regras para posicionamento automático e resolução de conflitos gráficos entre os elementos de mapa (linhas, polígonos, pontos e textos).

2. Aplicação de textos e etiquetas para mapas de alta qualidade, como “atlas”.

3. Permite generalização dos dados, para apresentação em escalas reduzidas.

4. Usar marcador de edição para editar características de um símbolo ponto.

5. Edita representação completa ou parte de uma ou mais representações.

6. Acrescentar, apagar ou mover vértices de símbolos.

7. Modifica efeito geométrico de símbolo: largura da linha, tamanho do traço.

8. Redimensiona símbolo pelo redimensionamento de sua caixa delimitadora.

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9. Redimensiona uma feição e seus efeitos geométricos simultaneamente utilizando proporção.

10. Topologia: Gerenciamento de topologia de geodatabase, na criação, alteração e exclusão de features.

11. Administração das regras sobre as geometrias: overlap, gaps, intersect e self-intersect e covered; e ações como Split, merge, snap, trim e extend.

12. Manutenção de regras e topologias em geoprocessamento: adição, deleção, exclusão, validação e ajuste de tolerância.

Análise geoestatística: um pacote completo para pré-processamento de Dados espaciais, análises geoestatísticas, interpolação e pós-processamento.

Análise espacial: o usuário pode derivar novas informações a partir de dados existentes, analisar relacionamentos espaciais e construir modelos espaciais integrando funções essenciais do ArcGIS Desktop e ferramentas do ArcGIS Spatial Analyst. Indicar a melhor localização para uma nova fabrica, construir e analisar superfícies para identificar feições.

5.13. ITEM 13: CAMERA DIGITAL PROFISSIONAL

Características:

1. Visor LCD de 3.0 polegadas

2. Flash integrado,

3. Zoom óptico mínimo de 4x com estabilizador de imagem

4. Foto panorâmica,

5. Resolução de 16,1 megapixels

6. Cartão de memória de 2 GB,

7. Bateria recarregavel de íon de lítio,

8. Cabo de áudio/vídeo,

9. Cabo USB,

10. Carregador de bateria,

11. Capa protetora,

12. Manual em português,

13. Garantia mínima de 12 meses.

5.14. ITEM 14: TV LCD

Características:

1. Tipo de TV LED

2. Tamanho da Tela 40"

3. Resolução Full HD

4. Grava Programas Não

5. Idiomas do Menu Português, Inglês e Espanhol

6. Timer On/Off Sim

7. Sleeptimer Sim

8. Bloqueio de Canais Sim

9. PIP (Picture in Picture) Sim

10. Conversor Digital Integrado Sim

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11. Progressive Scan Sim

12. Som Estéreo Sim

13. SAP Sim

14. Closed Caption Sim

15. Dolby Digital Sim

16. Wi-Fi Wi-Fi integrado

17. Conexões HDMI Sim

18. Conexões USB Sim

19. Conexões para PC sim

20. Garantia do Fornecedor 12 meses

5.15. ITEM 15 - PROJETOR MULTIMÍDIA

Características:

1. Resolução: XGA - 1024X768 (Real);

2. Tecnologia: LCD ou DLP;

3. Conexões:

4. Saída de áudio;

5. Vídeo Componente;

6. HDMI;

7. Vídeo Composto;

8. S-Vídeo;

9. D-Sub in (15 in x 2) compartilhado vídeo por componentes/ D-Sub out / Vídeo Composto

(RCA x 1) / S-Vídeo (mini Din 4 pin x 1) / Áudio in-out (Mini Jack) / USB (Mini B x 1) / Alto

falante (2W x 1) / RS232 (DB-9pin

10. Compatibilidade Computador em SVGA, VGA, XGA, Macintosh;

11. Sistema de Cor: NTSC, PAL, PAL-M, SECAM;

12. Luminosidade:

13. Padrão: 2.700 ANSI-lúmens ou Superior;

14. Tipo de lâmpada: UHP (190W (.0 E20.9 IC.);

15. Imagem;

16. Ajustes de imagem;

17. Congela a imagem;

18. Closed caption;

19. Contraste 13.000:1.

20. Correção trapézio: Digital;

21. Lente de Projeção com zoom e foco ajustáveis manual ou motorizado;

22. Tamanho da imagem: 40 a 300”;

23. Tecnologia:

24. Pronto para HDTV (480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p);

25. Conversor de leitura;

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26. Sinal de busca automática;

27. Multimídia (1 alto falante de 2W ou superior);

28. Seleção automática de fontes.

29. Formato de exibição: Nativo: 4:3 (5 modos selecionáveis);

30. Métodos de projeção Frontal, Teto, Mesa;

31. Lente:

32. Tipo de Lente: F2.57-2.65 f=21-23.1 mm;

33. Zoom: 1.1.

34. Controle do Projetor com teclado das funções embutidas (Liga / Desliga / Computador / Vídeo / Key stone / Menu). Controle com mouse remoto sem fio;

35. Lâmpadas:

36. Vida útil: 4500/6000/6500 horas (Modo Normal/Eco/Smart Eco);

37. Potencia: 190W.

38. Garantia da lâmpada de 90 dias;

39. Fonte Alimentação: Bivolt;

40. Menu de idiomas em Espanhol, Inglês, Português;

41. Acessórios: todos os cabos, maleta, controle remoto, manuais;

42. Funções de Controle Remoto: Freeze, Tecla para corte de imagem (Black/Blank),

Keystone;

43. Garantia do produto de 3 anos;

44. Garantia dos acessórios de 1 ano.

5.16. ITEM 16 – AR CONDICIONADO

Características

1. Aparelho de Ar Condicionado, tipo SPLIT, modelo parede, com capacidade de 12.000 BTU/h, baixo nível de ruído, na cor branca, tensão de 220V, monofásico, com filtro lavável, com função sleep (repouso), com três velocidades, com função desumidificação, timer e swing , com selo PROCEL classificação “A”, com controle remoto sem fio e com visor de cristal líquido, que utilize o gás R-410A, garantia mínima de 3 anos, tanto para a evaporadora como para a condensadora.

5.17. ITEM 17 - GPS DE NAVEGAÇÃO

Características:

1. Aparelho GPS com display colorido;

2. Pontos identificados com até 6 caracteres e símbolo;

3. 20 rotas reversíveis com até 50 pontos, identificados com até 6 caracteres;

4. 3000 pontos de trilha;

5. Cálculo de área;

6. Computador de viagem;

7. Velocidade atual, velocidade média, tempo de viagem e odômetro;

8. Capacidade de memória mínima de 24 MB;

9. Datum: mais de 100 datas incluindo datum do usuário;

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10. Formato de posição: IAT/IONG, UTM, MGRS entre outras 12 canais independentes e

paralelos para calcular e atualizar posição;

11. Taxa de atualização da posição: 1 segundo;

12. Precisão: menor que 15 metros (95%);

13. DGPS: 3-5 metros (95%);

14. Velocidade: 0,05 M/S Bússola eletrônica: precisão +/- 22º (calibração automática);

15. Altímetro barométrico;

16. Precisão: + 3m (calibração automática ou manual);

17. 100% a prova d’água;

18. Alimentação 2 baterias tamanho AA com autonomia para 12 horas; Manual de operação;

19. Guia rápido;

20. Pulseira;

21. Software;

22. Cabo para transmissão de dados para PC.

5.18. ITEM 18 – CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS

a) Características:

1. Cadeira giratória ergonômica espaldar médio com braço 2. Altura do encosto: 43 cm 3. Largura do encosto: 48 cm 4. Profundidade do assento: 48 cm ; 5. Largura do assento: 48cm 6. Diâmetro da base: 64cm 7. Regulagem de altura da superfície assento deve atingir mínimo 43 cm e máximo 55 cm.

b) Características:

1. Assento e encosto com carenagem protetora na cor preta, auto extinguível; estrutura interna em lâminas de madeira compensada coladas e moldadas anatomicamente a quente, separados e interligados por braço de aço reforçado; mecanismo basculante de inclinação no encosto com travamento em um mínimo de 4 posições, de modo a permitir a escrita, o assento deverá inclinar-se de 10 a 15º para frente; regulagem de inclinação do encosto entre -5º a 15º no mínimo; bordas do assento e do encosto devem ser arredondadas; altura do encosto regulável, no mínimo em 5 posições.

2. Estofamento Espuma de poliuretano injetado, moldada anatomicamente, com espessura mínima de 5 cm para assento e encosto; densidade controlada do assento e do encosto será de 55kg/mm, sendo admitida uma variação de 5% para mais ou para menos.

3. Revestimento tecido antialérgico que permita transpiração, em poliéster liso.

4. Apoia-braços em T Alma de aço revestida com poliurtano integral texturizado, isento de CFC, sem emendas na parte superior; acabamento em pintura eletrostática em epóxi pó na cor preta fosca com pré- tratamento antiferruginoso (fosfatizado); mecanismo de regulagem de altura e travamento com no mínimo de 5 posições, não podendo ser de aparafusar; altura mínima da extremidade superior do apoia-braços em relação à face superior do assento deve ser de 20 cm e máxima de 25 cm O comprimento mínimo do apoia-braços deve ser de 20 cm e largura mínima de 8 cm.

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5. Base giratória tubo central com mola amortecedora, inclusive na posição mais baixa, para evitar impactos bruscos na base da coluna; mecanismo a gás de regulagem de altura do assento com acionamento por alavanca situada sob o assento; proteção total para todos os mecanismos por blindagem telescópica; a base das cadeiras terá cinco pés de aço, com espessura de chapa de 1,9 mm, pintura eletrostática em epóxi pó na cor preta fosca com pré-tratamento antiferruginosos (fosfatizado); utilização de soldagem pelo processo tipo MIG na união das partes de aço; rodízios duplos de nylon orientáveis de duplo giro com pino central em aço. Cor tecido: Azul

5.19. ITEM 19 – MESA SECRETÁRIA PARA COMPUTADOR

Características:

1. Medindo no mínimo: 1,20m x 0,60m x 0,75m (LxAxP), com gaveteiro (duas gavetas) fixas de 0,35mm.

2. Confeccionado em MDF com revestimento em laminado melamínico padrão madeirado MARFIM MORANO OU SIMILAR, tampo de 18mm de espessura, bordas em ABS refilado 2 mm colado a quente, no mesmo padrão do tampo, saias com no mínimo 0,35m de altura.

3. Teclado retrátil confeccionado em MDF de 18mm de espessura com corrediças metálicas deslizantes medindo no mínimo: 0,70 m x 0,40 m (LxP).

4. Montagem de painéis com uso de sistema pinos e tambor em zamak, tipo minifix ou montafix.

5. Estrutura: base em chapa de aço estampado, com calhas para passa cabos em plástico na cor preta em aço com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi na cor preta com secagem em estufa, ponteiras de acabamento injetadas em polietileno e formas arredondadas.

6. Sapatas niveladoras.

7. Estrutura: base com pés em “L” e sapatas niveladoras.

5.20. ITEM 20: ARMÁRIO ESTANTE

Características:

1. Armário Estante alto 2 portas com quadro para pasta suspensa, medindo 0,90 x 2,00 x 0,45 m com fechadura; 2. Cor marfim morano.

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA:

6.1. Os equipamentos deverão ser entregues conforme descrito abaixo:

A entrega dos equipamentos deverá ser feita de uma única vez, ou seja, com item completo, na Sede da AGERP/MA – Rua Granja Barreto s/n, Viaduto do Café – Bairro Outeiro da Cruz, CEP 65.040-620, São Luís – MA, no horário das 13h00min às 19h00min de segunda a sexta feira, nos dias uteis. As entregas deverão obrigatoriamente ser avisadas com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) horas pelo telefone (98)32499877 ou (98)88440702.

6.2. A entrega dos Equipamentos/Material Permanente deverá ser feita em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser,

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excepcionalmente, prorrogado, desde que a Contratada formalize o pedido, por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado os ditames da Lei que rege a matéria;

6.3. Todos os materiais solicitados deverão:

I. Ser fornecidos em embalagens originais e lacrados

II. Ter garantia mínima de 12(doze) meses contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.

III. Ter necessariamente, a mesma marca especificada na proposta.

6.4. Os fornecedores deverão ser responsáveis pela autenticidade do material;

6.4.1 A AGERP/MA, a qualquer momento poderá encaminhar o material fornecido ao fabricante/representante, para comprovação de autenticidade.

7. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS MATERIAIS:

7.1. AGERP/MA efetuará o recebimento do material observando os seguintes procedimentos:

I. Recebimento Provisório: Os materiais serão recebidos provisoriamente, mediante recibo assinado pela contratada, para efeito de posterior verificação de conformidade e quantidade dos mesmos com a especificação constantes no Edital.

II. Recebimento definitivo: Os materiais serão considerados recebidos definitivamente, em 15 (quinze) dias, após a verificação da sua quantidade e de sua adequação às especificações.

III – A Contratada deverá substituir os equipamentos reprovados no recebimento provisório no prazo de até 10(dez) dias consecutivos, contados a partir da Notificação, arcando com todos os custos decorrentes. Caso este prazo não seja observado, será considerada inexecução contratual, com a expressa ressalva de que a substituição dos equipamentos não exime a Contratada da aplicação de penalidades por atraso no fornecimento.

7.2. O termo de recebimento definitivo dos materiais é condição indispensável para o pagamento.

8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1. Para a gestão e fiscalização do contrato será designado um servidor da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, designado em Portaria que será o responsável pelo acompanhamento, recebimento e fiscalização dos equipamentos e por representar AGERP/MA perante a contratada, bem como, a emissão do Termo de Recebimento Provisório e do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante a CONTRATANTE, com as seguintes atribuições.

8.1.1. A fiscalização deverá ser informada por escrito quaisquer irregularidades apresentadas durante a execução do contrato, seja no ato da entrega dos equipamentos que por ventura estejam em desacordo com o contratado, ou no cumprimento do serviço de assistência técnica, durante o período da garantia.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

9.1. Dentre outras atribuições previstas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato, são obrigações da Contratante:

a) emitir a Ordem de Fornecimento;

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b) acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos objeto deste Termo de Referência;

c) proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar a entrega do objeto;

d) rejeitar o equipamento fornecido em desacordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;

e) notificar a Contratada para a substituição de produtos reprovados no recebimento provisório;

f) notificar a Contratada para a substituição de produtos que apresentarem vícios redibitórios após a assinatura do ateste que formalizar o recebimento definitivo;

g) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;

h) efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;

i) aplicar as sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações legais assumidas pela Contratada.

10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

10.1. Dentre outras atribuições previstas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato, são obrigações da Contratada:

a) observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato e cumprir as exigências técnicas e fiscais estabelecidas pela Administração;

b) fornecer os equipamentos no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e em sua Proposta de Preços, observados as respectivas quantidades, qualidade e preços;

c) fornecer equipamentos novos de primeiro uso, em suas embalagens originais de fabrica, quando houver, devidamente lacradas, juntamente com toda a documentação exigida nesse Termo de Referência;

d) transportar os equipamentos de forma a mantê-los incólumes;

e) entregar os equipamentos na sede da AGERP/MA, localizada na Rua Granja Barreto, s/nº, Viaduto do Café, Bairro Outeiro da Cruz, CEP 65.040-620, São Luís – MA, no horário das 13h00 as 19h00, de segunda a sexta, nos dias úteis;

f) substituir os equipamentos reprovados no recebimento provisório por estarem em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou com a Proposta de Preços, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado do recebimento da respectiva Notificação;

g) substituir o equipamento defeituoso que não tenha sido devolvido pela Assistência Técnica Autorizada no período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem qualquer ônus para a Administração, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contado do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração;

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h) observar o prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses para os equipamentos, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;

i) responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos equipamentos (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que os torne impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam;

j) prestar atendimento com vistas a assegurar a assistência técnica decorrente da garantia legal para vícios redibitórios, durante o prazo de garantia do fabricante para os equipamentos, sem ônus para a Contratante, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opera em nome do fabricante;

k) resentar, no ato da assinatura do Contrato Administrativo, Relação da Assistência Técnica Autorizada para os equipamentos, informando os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail;

l) disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de 8h00 às 18h00, podendo ser acionada mediante chamado técnico da Contratante através de fac-símile, e-mail ou telefone;

m) arcar com as despesas de deslocamento para assistência técnica, durante o prazo de garantia, ainda que o fabricante não disponha de Oficina Autorizada no Estado do Maranhão;

n) identificar seu pessoal nos atendimentos de entrega dos equipamentos;

o) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do local onde serão entregues os equipamentos;

p) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;

q) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à execução do Contrato, como única e exclusiva empregadora;

r) observar o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do chamado técnico da Contratante, para realizar os serviços de assistência técnica aos bens, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar os bens em perfeito estado de uso ou funcionamento;

s) não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto deste Termo de Referência;

t) indicar seus dados e endereço, telefone, fax e e-mail, mantendo-os atualizados junto a AGERP/MA durante toda a vigência do Contrato;

u) designar 01 (um) empregado como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da Contratada, zelando pelo fiel cumprimento de suas obrigações;

v) comunicar à Contratante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência;

w) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou do dolo na execução do Contrato, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento pela Contratante;

x) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do Contrato, inclusive quanto ao frete e descarregamento do(s) produto(s);

y) organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas;

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z) responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;

aa) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

11 - DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

a). Todos os componentes como: teclado, mouse, monitor, devem ser do mesmo fabricante;

b). O microcomputador, monitor, teclado e mouse, assim como, impressora e o estabilizador devem permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, depois de montado e embalado, e submetido às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento, sendo expressamente proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação das placas e conectores.

11.1. DOCUMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Acompanha documentação em português, em papel ou CD-ROM;

As especificações deste item são comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

11.2. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - No ato da assinatura da AF(autorização de fornecimento), o contratante se obriga a:

Será entregue certificação comprovando que o modelo do microcomputador está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;

O microcomputador estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos;

O modelo de microcomputador deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente;

O modelo do microcomputador ofertado deve estar registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold comprovando que o microcomputador atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;

O modelo de microcomputador deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico;

Os microcomputadores a ser entregues com recursos de economia de energia habilitado, tais como: retenção energética, otimização das políticas energéticas, programação da alimentação e desativação de dispositivos.

12 - DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - A garantia dos equipamentos (nobreak, tablets, estabilizadores, plotter, notebooks, impressoras, computadores, scanner, switch e softwares) será contada a partir do Recebimento Definitivo do item, devendo neste período, ocorrer a assistência técnica por conta da Contratada, conforme CONDIÇÕES abaixo: 12.1 NOBREAK

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a) Garantia de funcionamento será pelo período de 36(trinta e seis) meses contados a partir do recebimento definitivo do equipamento sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional pelo fabricante;

b) O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24(vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada irá substituí-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do fim do prazo acima definido, ou seja, a partir do terceiro dia de paralisação do equipamento, respeitando as características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.

12.2. ESTABILIZADOR

a) Garantia de funcionamento será pelo período de 12(doze) meses contados a partir do recebimento definitivo do equipamento sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional pelo fabricante;

b) O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24(vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada irá substituí-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do fim do prazo acima definido, ou seja, a partir do terceiro dia de paralisação do equipamento, respeitando as características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.

12.3 TABLET ANDROID

a) Garantia de funcionamento será pelo período de 12(doze) meses contados a partir do recebimento definitivo do equipamento sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional pelo fabricante;

b) O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24(vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada irá substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis a partir do fim do prazo acima definido, ou seja, a partir do terceiro dia de paralisação do equipamento, respeitando as características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.

12.4. PLOTTER

a) Garantia de funcionamento será pelo período de 36(trinta e seis) meses contados a partir do recebimento definitivo do equipamento sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional pelo fabricante;

b) O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24(vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada irá substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis a partir do fim

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do prazo acima definido, ou seja, a partir do terceiro dia de paralisação do equipamento, respeitando as características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.

12.5 NOTEBOOK

a) O equipamento deverá constar catalogo para o sistema operacional Windows 8. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento HCL da Microsoft emitido especificamente para o modelo ofertado, ser obtida dentro do grupo “Systems”, no site http://winqual.microsoft.com/hcl/ (Não serão aceitas declarações em nenhuma hipótese).

b) O equipamento proposto possui garantia de 12(doze) meses para a bateria e 36(trinta e seis) meses para as demais peças, sendo ambas “on-site” do fabricante, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local;

c) O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24(vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis a partir do fim do prazo acima definido, ou seja, a partir do terceiro dia de paralisação do equipamento, respeitando as características e capacidades iguais ou superiores ao substituído;

d) Todos os drivers para o sistema operacional Microsoft Windows 8 estar disponíveis na Internet.

12.6 IMPRESSORAS

a) O equipamento ofertado (impressora e acessórios) deve pertencer à linha atual de produção de um mesmo fabricante, com comprovação na entrega da proposta técnica; b) Garantia de funcionamento será pelo período de 36(trinta e seis) meses contados a partir do recebimento definitivo do equipamento sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional pelo fabricante;

c) O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24(vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada irá substituí-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do fim do prazo acima definido, ou seja, a partir do terceiro dia de paralisação do equipamento, respeitando as características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.

12.7. COMPUTADOR

a) O equipamento (microcomputador, mouse, gabinete, CPU e teclado) ofertado deverá pertencer à linha atual de produção de um mesmo fabricante e deve ter sua comprovação na proposta técnica;

b) As informações sobre o equipamento devem constar no Microsoft Windows Catálogo para o sistema operacional Windows 7. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento HCL da Microsoft emitido especificamente para o modelo ofertado, ser obtida dentro do grupo “Systems”, no site http://winqual.microsoft.com/hcl/ (Não serão aceitas declarações em nenhuma hipótese).

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c) O equipamento proposto possui garantia de 36(trinta e seis) meses, com atendimento técnico “on-site” do fabricante (no local), para reposição de peças e outros ajustes que se fizerem necessários, enquadrados no serviço de garantia, sendo de responsabilidade da contratada a mão de obra e atendimento no local por parte do fabricante ou através de suas assistências técnicas conveniadas ao fabricante.

d) O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico durante período de garantia será de 24(vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado por escrito para a contratada e através do site do fabricante.

e) O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, devendo a Contratada substitui-lo no prazo, máximo, de 07 (sete) dias úteis a partir do fim do prazo acima definido, ou seja, a partir do terceiro dia de paralisação do equipamento, respeitando as características e capacidades iguais ou superiores ao substituído;

f) Todos os drivers para o sistema operacional Microsoft Windows 7 estão disponíveis na Internet.

12.8 SCANNER

a) Garantia de funcionamento será pelo período de 12(doze) meses contados a partir do recebimento definitivo do equipamento sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional pelo fabricante;

b) O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24(vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada irá substituí-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do fim do prazo acima definido, ou seja, a partir do terceiro dia de paralisação do equipamento, respeitando as características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.

12.9 SWITCH a) Garantia de funcionamento será pelo período de 12(doze) meses contados a partir do recebimento definitivo do equipamento sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional pelo fabricante;

b) O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24(vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada irá substituí-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do fim do prazo acima definido, ou seja, a partir do terceiro dia de paralisação do equipamento, respeitando as características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.

13. GPS DE NAVEGAÇÃO, CAMERA DIGITAL, TV LCD, AR CONDICIONADO, CADEIRA

EXECUTIVA, MESAS, TIPO SECRETÁRIA E ARMÁRIO ESTANTE.

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a) A empresa contratada para o fornecimento do bem prestará garantia de no mínimo 12(doze) meses para os equipamentos e de 06(seis) meses para os acessórios e assistência técnica corretiva grátis com o tempo mínimo de 12(doze) meses.

b) Remoção dos defeitos apresentados pelos equipamentos, inclusive quanto aos seus componentes;

c) Solução de problemas e esclarecimentos de dúvidas de utilização;

d) Substituição de peças, ajustes nos materiais, reinstalação de componentes disponibilizados pelo fabricante e outras correções necessárias. As peças de reposição devem ser novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

e) A Contratada responderá solidariamente com os fornecedores dos equipamentos (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que tornem os equipamentos irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam.

f) Caso fique comprovado vicio redibitório que torne os equipamentos impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, dentro do prazo de garantia, a Contratada deverá repará-los ou substitui-los, no todo ou em parte e as suas expensas, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração.

g) A garantia não será prestada nos casos excepcionais em que ficar comprovado e devidamente atestado pela Administração que a falha/defeito na peça/acessório dos equipamentos decorreu de mau uso, instalação inadequada, quebra por esforço mecânico, caso fortuito, força maior ou qualquer outra causa que não seja originada por defeito de fabricação ou que não tenha relação direta com materiais defeituosos ou com a mão-de-obra prestada.

h) Durante o prazo de garantia, a Contratada prestará atendimento com vistas à assistência técnica dos equipamentos, sem ônus para a Administração, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do fabricante. i) A Contratada deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato Administrativo, Relação da Assistência Técnica Autorizada para os equipamentos, informando os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail.

j) A Contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias uteis, no horário de 8:00h às 18:00h, podendo ser acionada mediante chamado técnico da AGERP, através de fac-símile, e-mail ou telefone.

k) Caso o bem não tenha sido devolvido no período de 30 (trinta) dias consecutivos, a Contratada deverá substituir os equipamentos defeituosos, sem qualquer ônus para a Administração, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação.

14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa

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ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará sujeito às penalidades e sanções contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.

15 - VALOR ESTIMADO

15.1. Após pesquisa de mercado foram apurados os seguintes valores:

Item Descrição do Produto Unid. Quant. Valor Unit. (R$)

Valor. Total (R$)

1 NOBREAK, 1,2KVA Und 1,0 5.027,00 5.027,00

2 ESTABILIZADOR Und 10,00 850,00 8.500,00

3 TABLET ANDROID Und 25,00 2.506,67 62.666,67

4 PLOTTER Und 1,00 5.200,00 5.200,00

5 NOTEBOOK, 8 Gigabytes, do tipo DDR3 Und 11,00 3.493,67 38.430,33

6 IMPRESSORA À LASER Und 1,00 3.641,33 3.641,33

7 COMPUTADOR Und 10,00 3.500,00 35.000,00

8 SCANNER DE MESA A3 Und 1,00 5.000,00 5.000,00

9 SWITCH Und 1,0 795,00 795,00

10 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA

Und 1,0 5.976,33 5.976,33

11 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA LASER

Und 2,0 3.431,67 6.863,33

12 SOFTWARE PARA SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA

Und 1,0 61.999,33 61.999,33

13 CAMERA DIGITAL PROFISSIONAL Und 1,0 3.166,67 3.166,67

14 TV LCD, 40” Und 1,0 2.500,00 2.500,00

15 PROJETOR MULTIMÍDIA Und 1,0 3.429,00 3.429,00

16 APARELHO DE AR CONDICIONADO, SPLIT, 12.000BTU/h

Und 1,0 1.883,33 1.883,33

17 GPS DE NAVEGAÇÃO Und 10,00 1.443,33 14.433,33

18 CADEIRA, TIPO EXECUTIVA, GIRATÓRIA.

Und 10,00 583,00 5.830,00

19 MESA. TIPO SECRETÁRIA, PARA COMPUTADOR, MDF

Und 10,00 585,00 5.850,00

20 ARMÁRIO ESTANTE, ALTO, 2 PORTAS, COM QUADRO PARA PASTA SUSPENSA

Und 4,0 375,33 1.501,33

TOTAL GLOBAL DOS ITENS 277.693,00

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15.2. Desta forma, o valor global máximo estimado para a aquisição do objeto a ser licitado é de R$ 277.693,00 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais).

16 - VIGÊNCIA CONTRATUAL

O Contrato terá a duração de 90(noventa) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento sem prejuízo do prazo de garantia.

17- DA PROPOSTA:

17.1 A proposta deverá ser apresentada com todas as especificações referente à prestação do serviço e especificações referente aos equipamentos.

17.2 O presente objeto será do TIPO MENOR PREÇO, POR ITEM. 17.3 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada em 01(uma) via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo de apresentação obrigatória:

a) Número do pregão, razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);

b) Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF, RG e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do (s) ITEM (NS) ofertados, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, com a indicação da quantidade, fabricante, marca/modelo;

c.1) A licitante deverá apresentar catálogo, ficha técnica, prospecto ou manual, em português, relativos ao produto, com descrição detalhada da marca, modelo, características, referência, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação;

c.2) Caso no catálogo constem diversos modelos, a licitante deverá identificar e destacar o modelo que estará concorrendo na licitação.

d) Preço unitário e total de cada ITEM ofertado e o valor total da Proposta em algarismo e por extenso, em Real (R$), com o máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes e essenciais para o fornecimento do objeto;

e) Prazo de entrega dos equipamentos: até 30(trinta) dias consecutivos, contado a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento;

f) Prazo de garantia dos equipamentos: mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir do Recebimento Definitivo;

g) Prazo de vigência do Contrato: 90 (noventa) dias, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o período da garantia;

h) Prazo de validade da Proposta de Preços: não inferior a 60(sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;

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i) Local de entrega: sede da AGERP, localizada na Rua Granja Barreto, s/nº, Viaduto do Café, Bairro Outeiro da Cruz, São Luís/MA, CEP 65.04-620, no horário das 13h00 as 19h00 de segunda a sexta-feira, em dias uteis;

k) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento com Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, somente para efeito do disposto nos artigos 43 da Lei Complementar nº 123/2006;

l) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido na Lei.

18. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

18.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata (recuperação judicial ou extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60(sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.

19 - DO PAGAMENTO

19.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, conforme entrega de produtos, observado o prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da emissão do Relatório de Aprovação de Produto e ateste da respectiva nota fiscal/fatura, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada.

19.2 A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, devendo a Contratada anexar os seguintes documentos:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND/INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidões Negativa de Débitos Fiscais e de Inscrição na Dívida Ativa, emitidas pela Fazenda Estadual;

e) Certidões Negativa de Débitos Fiscais e de Inscrição na Dívida Ativa, emitidas pela Fazenda Municipal;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

g) Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução dos serviços, com as respectivas datas de admissão;

h) Declaração Formal da Contratada de que está cumprindo integralmente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste Contrato, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/1993;

i) Declaração Individual firmada por cada membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades cabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido;

j) Comprovante dos pagamentos de seus salários referentes ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas;

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k) Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e FGTS dos trabalhadores da obra;

l) Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do profissional.

19.3 A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato.

19.4 O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada

19.5. Havendo erro na Nota Fiscal, contestação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras;

19.6. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA

Eu, JÚLIO CÉSAR MENDONÇA CORRÊA, após a aprovação deste instrumento, no exercício da função de Gestor da Área e autorizador de despesas para essas atividades, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67 e dos incisos I e II do art. 167 da CRFB/1988, bem como do inciso III do § 2º e do § 9º do art. 7º, do art. 14 e do art. 39, todos da Lei 8.666/93; declaro que há dotação orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, para o corrente exercício, conforme objeto, valor estimado e rubricas orçamentárias.

A despesa decorrente do objeto deste Termo de Referência correrá por conta da seguinte dotação orçamentaria:

Unidade Orçamentária: 150203

Fonte de Recursos: 0211000000 aguardando detalhamento

Programa: 0558 – Desenvolvimento da Agricultura Familiar

Ação: 4450 - Gestão do Programa

Plano Interno: GESTAOPRO

Natureza da Despesa: 449000

21 – DA UNIDADE ADMINISTRATIVA COORDENADORA

Coordenação de Pesquisa Agropecuária

22 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

23 - FISCAL DO CONTRATO

Servidor da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento nomeado por Portaria da AGERP/MA

24 - APROVAÇÃO MOTIVADA DO TERMO DE REFERÊNCIA

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Atender às prerrogativas do convênio (SICONV N° 797480/2013), conforme Art. 37, § 6° da portaria interministerial n°507/2011.

São Luís - MA, 12 de maio de 2016.

____________________________________________ Responsável pela elaboração do Termo de Referência

David Márcio Rosendo Gonçalves Assessor Técnico AGERP/MA

SETOR REQUISITANTE.

Sr. Diretor solicito a aquisição do objeto

constantes do Termo de Referência

elaborado nos termos da Lei nº 8.666/93 e

normas correlatas.

__________________________________

Ronald Alvarez Lazo

Coordenadora de Pesquisa Agropecuária

AGERP/MA

CHEFE IMEDIATO.

Atesto que as especificações dos serviços

constantes do presente Termo atendem as

necessidades da AGERP. Manifesto-me

pela aprovação.

_________________________________

Sayd Rodrigues Zaidan Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento

AGERP/MA

APROVAÇÃO.

Considerando as informações prestadas pela

Coordenadora de Pesquisa Agroindustrial,

APROVO o Termo de Referência, determinando,

outrossim, a plena observância de todas as

disposições da Lei nº 8.666/93 e normas correlatas.

_________________________________

Júlio César Mendonça Corrêa

Presidente

AGERP/MA

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A N E X O II

CARTA CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE

São Luís, ______/______/______

À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL.

Prezados Senhores,

A Empresa__________________________,CNPJ nº

____________________, por seu representante legal abaixo assinado, credencia o

Sr._______________________Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº

______________________, para representá-la perante essa Comissão Setorial de

Licitação da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do

Maranhão – AGERP, bem como, outorgamos poderes necessários e suficientes para

atuar em todas as fases do PREGÃO PRESENCIAL nº ___/2016-CSL/AGERP,

inclusive com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços, desistir de

recursos, interpor e assinar em nome da empresa subscrita e praticar os demais atos

pertinentes ao certame que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)

OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.

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A N E X O III

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

(Nome da Empresa) _______________________, CNPJ N°.

_______________________, estabelecida____________________________ (endereço

completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação para o presente processo licitatório.

Local e data

.................................................................... (Representante legal)

OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa ( denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº é microempresa ou

empresa de pequeno, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006, cujos os termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a

exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do nº 00/2016-CSL/AGERP/MA,

realizado pela Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão –

AGERP/MA.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATO IMPEDITIVO DA LICITAÇÃO

À: Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP

PREGÃO Nº XXXX/2016 – CSL/AGERP

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º

________________, sediada na ____________________ (endereço completo), por seu

representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei

Federal nº 8.666/1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a

participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou

concordata.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º, CF/88

Ref.: (identificação da licitação)

A empresa (razão social do licitante) com endereço na ______, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº_____, por intermédio de seu representante legal infra-assinado,

Sr.(a)_______________portador(a) da cédula de identidade Nº _________e do CPF Nº

_____________ sob pena de submeter-se à aplicação das sanções definidas na Lei nº

10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de

1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

( ) Não emprega menor de dezesseis anos.

(...) Não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

São Luís (MA), ...... de .................... de ............

.....................................................................................................

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)

(n.º da identidade do declarante)

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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

Processo Administrativo nº xxxxxxxx/2016.

Pregão Presencial nº XXXX/2016

Contrato nº ______ /2016

CONTRATO DE FORNECIMENTO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO E A EMPRESA ______________________________, NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2016 – AGERP/MA.

O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/MA, órgão da Administração Indireta, inscrito no CNPJ sob o n° 08.593.102/0001-70, com sede na Rua Granja Barreto, s/n, Outeiro da Cruz, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no, neste ato representada pelo Presidente, Júlio César Mendonça Corrêa, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ____________________ e do CPF nº ____________________, e a empresa ________________________, pessoa jurídica de personalidade privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° _______________________, sediada na ___________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, _______________________, portador da C.I. n.º _____________________ e do C.P.F nº ______________________, residente e domiciliado na ______________________, , têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, decorrente de licitação na modalidade Pregão Presencial nº _____/2016 – CSL/AGERP, conforme consta do Processo Administrativo n° XXXXXX/2016 – AGERP/MA, da proposta de preços da Contratada e das Notas de Empenho n° ___________________________, submetendo-se as partes aos preceitos instituídos pela Lei Federal n° 10.520, de 17/07/02, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Estadual n° 24.629/08 e, subsidiariamente, à Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, ao Edital de Licitação e seus Anexos de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de equipamentos/material permanente (processamento de dados; software de aplicação; áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e equipamentos diversos e mobiliário em geral), com o objetivo de implementar um núcleo de pesquisa em geoprocessamento visando a modelagem de um banco de dados aplicável a Agência Estadual de Pesquisa e Extensão Rural do Maranhão (AGERP/MA) para serem utilizados por técnicos da AGERP/MA, para o apoio as atividades de ATER, visando

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atender a demanda Convênio de Cooperação Técnica e Financeira – SAIC Nº 10200.13/0188-5, SICONV Nº 776808/2012, celebrado entre a EMBRAPA e a AGERP – Meta nº 1 – Implantação de um núcleo de geoprocessamento, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor global do presente Contrato é de R$ ........... (.....................), conforme quadro abaixo:

Item Descrição do Produto Unid. Quant. Valor Unit. (R$)

Valor. Total (R$)

VALOR TOTAL DO (S) ITEM (NS)

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO – O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos seguintes documentos, independentemente de transcrição, Edital do Pregão Presencial nº XXX/2016–CSL/AGERP/MA, Termo de

Referência, Proposta de Preços apresentada pela Contratada e o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira – SAIC Nº 10200.13/0188-5, SICONV Nº 776808/2012, celebrado entre a EMBRAPA e a AGERP – Meta nº 1 – Implantação de um núcleo de geoprocessamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA – O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo período de 90 (noventa), condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial da União-DOU ou no Diário Oficial do Estado-DOE, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o período de garantia, ressalvado que os defeitos porventura, ocorridos no veículo fornecidos no prazo da garantia, a CONTRATADA, fará a substituição das peças sem ônus para CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO – O cumprimento das obrigações da empresa contratada será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos por uma Comissão composta de 03 (três) servidores: 01(um) Diretoria de Pesquisa, 01(um) Coordenação de Informática e 01(um) Supervisão Administrativo-Financeira, designados em Portaria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Comissão será responsável pela emissão do Termo de Recebimento Provisório e do Termo de Recebimento Definitivo, podendo, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como, propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios na execução do objeto do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deverá informar, por escrito, quaisquer irregularidades apresentadas durante a execução do Contrato seja no ato da entrega dos equipamentos que por ventura estejam em desacordo com o contratado, ou no cumprimento do serviço de assistência técnica, durante o período da garantia.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das imediatas medidas saneadoras.

PARÁGRAFO QUARTO – As exigências e a atuação da fiscalização pela Contratante em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne à execução do objeto contratado.

PARÁGRAFO QUINTO – Na ocorrência de qualquer circunstância que desaprove o recebimento definitivo do objeto do contrato, com o fornecimento do objeto, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades, não podendo o Contratado, em nenhuma hipótese, interromper a prestação dos serviços eventualmente pendentes, sendo que durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa do contratado, não incidirá sobre a AGERP/MA qualquer ônus, inclusive financeiro.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

I - A CONTRATANTE obriga-se a:

a) emitir a Ordem de Fornecimento;

b) acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos/material permanente objeto deste Termo de Referência;

c) proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar a entrega do objeto;

d) rejeitar o equipamento/material permanente fornecido em desacordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;

e) notificar a Contratada para a substituição de produtos reprovados no recebimento provisório;

f) notificar a Contratada para a substituição de produtos que apresentarem vícios redibitórios após a assinatura do ateste que formalizar o recebimento definitivo;

g) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;

h) efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;

i) aplicar as sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações legais assumidas pela Contratada.

II - A CONTRATADA obriga-se a:

a) observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato e cumprir as exigências técnicas e fiscais estabelecidas pela Administração;

b) fornecer os equipamentos/material permanente no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e em sua Proposta de Preços, observados as respectivas quantidades, qualidade e preços;

c) fornecer equipamentos/material permanente novos de primeiro uso, em suas embalagens originais de fábrica, quando houver, devidamente lacradas, juntamente com toda a documentação exigida nesse Termo de Referência;

d) transportar os equipamentos/material permanente de forma a mantê-los incólumes;

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e) entregar os equipamentos/material permanente na sede da AGERP/MA, localizada na Rua Granja Barreto, s/nº, Viaduto do Café, Bairro Outeiro da Cruz, CEP 65.040-620, São Luís – MA, no horário das 13h00 as 19h00, de segunda a sexta, nos dias úteis;

f) substituir os equipamentos/material permanente reprovados no recebimento provisório por estarem em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou com a Proposta de Preços, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado do recebimento da respectiva Notificação; g) substituir o equipamento/material permanente defeituoso que não tenha sido devolvido pela Assistência Técnica Autorizada no período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem qualquer ônus para a Administração, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contado do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração;

h) observar o prazo de garantia mínima, descrito no ITEM 12 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital para os equipamentos/material permanente, sendo este contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;

i) responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos equipamentos/material permanente (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que os torne impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam;

j) prestar atendimento com vistas a assegurar a assistência técnica decorrente da garantia legal para vícios redibitórios, durante o prazo de garantia do fabricante para os equipamentos/material permanente, sem ônus para a Contratante, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opera em nome do fabricante;

k) apresentar, no ato da assinatura do Contrato Administrativo, Relação da Assistência Técnica Autorizada para os equipamentos, informando os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail;

l) disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de 8h00 às 18h00, podendo ser acionada mediante chamado técnico da Contratante através de fac-símile, e-mail ou telefone;

m) arcar com as despesas de deslocamento para assistência técnica, durante o prazo de garantia, ainda que o fabricante não disponha de Oficina Autorizada no Estado do Maranhão;

n) identificar seu pessoal nos atendimentos de entrega dos equipamentos;

o) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do local onde serão entregues os equipamentos;

p) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;

q) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à execução do Contrato, como única e exclusiva empregadora;

r) observar o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do chamado técnico da Contratante, para realizar os serviços de assistência técnica aos bens, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar os bens em perfeito estado de uso ou funcionamento;

s) não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto deste Termo de Referência;

t) indicar seus dados e endereço, telefone, fax e e-mail, mantendo-os atualizados junto a AGERP/MA durante toda a vigência do Contrato;

u) designar 01 (um) empregado como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da Contratada, zelando pelo fiel cumprimento de suas obrigações;

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v) comunicar à Contratante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência;

w) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou do dolo na execução do Contrato, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento pela Contratante;

x) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do Contrato, inclusive quanto ao frete e descarregamento do(s) produto(s);

y) organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas;

z) responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;

aa) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

CLÁUSULA SÉTIMA– DAS COMUNICAÇÕES - Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE EXECUÇÃO - A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os equipamentos/material permanente, observando o prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A AGERP rejeitará, os equipamentos de informática que estiverem em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições deste Edital, da proposta de preços e do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os equipamentos/material permanente deverão ser entregues na sede da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – AGERP/MA, situada à Rua Granja Barreto, s/n, Viaduto do Café, Outeiro da Cruz – São Luís – MA, CEP: 65.040-620, no prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo ser, excepcionalmente, prorrogado, desde que a Contratada formalize o pedido, por escrito, e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, em conformidade com a legislação vigente.

CLÁUSULA NONA – DA SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO – Diante da comprovação do vicio redibitório que torne os equipamentos/material permanente impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, dentro do prazo de garantia, a Contratada deverá repará-los ou substitui-los, no todo ou em parte e as suas expensas, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração.

PARAGRAFO ÙNICO - Caso o bem não tenha sido devolvido no período de 30 (trinta) dias consecutivos, a Contratada deverá substituir os equipamentos/material permanente defeituosos, sem qualquer ônus para a Administração, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA – A Garantia será prestada de acordo com o ITEM 12 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

Quanto a garantia e assistência técnica a contratada deverá observar o seguinte:

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a) a Contratada deverá assegurar/viabilizar a garantia legal por defeito de fabricação nos equipamentos/material permanente, em responsabilidade solidária com o fabricante, mediante atendimento aos chamados técnicos e assistência técnica em concessionária, oficinas autorizadas.

b) a Contratada para o fornecimento do bem prestará garantia e assistência técnica de acordo com o ITEM 12 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e ainda se o prazo de garantia concedida pelo fabricante for maior do que a ofertada pela licitante, sobre esta prevalecerá.

c) a Contratada se responsabilizará pelos encargos provenientes da garantia e assistência técnica, tais como troca de peças, assistência técnica no conserto e substituição dos bens no caso de apresentação de defeito sistemático de fabricação.

d) aplicam-se, no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto a oferta de reposição do produto ou de peças, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.

e) os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante.

f) o prazo para realizar os serviços de assistência técnica aos bens, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar os bens em perfeito estado de uso ou funcionamento, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação da Administração.

g) os serviços de assistência técnica serão executados nas oficinas credenciadas pelo fabricante em qualquer local do território nacional.

h) a garantia deverá ser total, sem ressalvas em relação aos acessórios instalados pela empresa, com cobertura dos seguintes quesitos:

h.1) remoção dos defeitos apresentados pelos equipamentos/material permanente, inclusive quanto aos seus componentes;

h.2) solução de problemas e esclarecimentos de dúvidas de utilização;

h.3) substituição de peças, ajustes nos materiais, reinstalação de componentes disponibilizados pelo fabricante e outras correções necessárias. As peças de reposição devem ser novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

i) a Contratada responderá solidariamente com os fornecedores do objeto (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que tornem os bens impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam.

j) caso fique comprovado vício redibitório que torne o objeto impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, dentro do prazo de garantia, a Contratada deverá substituí-los ou repará-los, no todo ou em parte, a critério da Administração, observando o prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, arcando com todos os custos decorrentes.

k) a garantia não será prestada nos casos excepcionais em que ficar comprovado e devidamente atestado pela Administração que a falha/defeito na peça/acessório dos equipamentos decorreu de mau uso, instalação inadequada, quebra por esforço mecânico, caso fortuito, força maior ou qualquer outra causa que não seja originada por defeito de fabricação ou que não tenha relação direta com materiais defeituosos ou com a mão-de-obra prestada.

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l) durante o prazo de garantia, a Contratada prestará atendimento com vistas à assistência técnica dos equipamentos, sem ônus para a Administração, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do fabricante.

m) o prazo da garantia independe do prazo de vigência deste Contrato.

n) a Contratada deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato Administrativo, Relação da Assistência Técnica Autorizada para o objeto, informando os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail.

o) a Contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de 8 às 18 horas, podendo ser acionada mediante chamado técnico da AGERP, através de fac-símile, e-mail ou telefone.

p) caso o bem não tenha sido devolvido no período de 30 (trinta) dias consecutivos, a Contratada deverá substituir o bem defeituoso, sem qualquer ônus para a Administração, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores do objeto, ora contratado (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que torne os materiais irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem, aplicando-se as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado, após a entrega de todos os equipamentos/material permanente, em moeda corrente nacional em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminativa, acompanhada do CRF do FGTS, CND do INSS e da Fazenda Federal, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Contrato e no Edital do Pregão Presencial nº ____/2016 CSL/AGERP e seus Anexos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar, através de solicitação de pagamento, a Nota Fiscal discriminativa em 02(duas) vias, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos junto ao FGTS, INSS e Receita Federal, e, se empresa maranhense, do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP), caso o valor da Nota seja igual ou superior a R$1.000,00 (mil reais).

PARÁGRAFO SEGUNDO – A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas e solicitação de pagamento, deverá ser entregue na Divisão Administrativa para juntada ao processo de contratação e procedimento de pagamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, FGTS e Fazenda Federal, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.

PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, mediante depósito no Banco nº .............., conta corrente nº .............., Agência nº ..............

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO – Os percentuais de desconto fixados para a aquisição do objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: UO: 61202; Programa: 0581 – Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agricultura Familiar; Ação: 4450-Gestão do Programa; P.I.: GESTAOPRO; Fontes Detalhadas: 0611223456 – Convênios com Órgãos Federais e 5301223456-Contrapartida de Convênios; Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além das multas indicadas no parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções:

PARÁGRAFO SEGUNDO – Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:

a) multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total do evento (Curso ou Seminário), em caso de atraso no início da execução após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento);

b) multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total do evento (Curso ou Seminário), em caso de atraso na conclusão dos serviços, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento).

PARÁGRAFO QUARTO – Além da multa aludida no item anterior, a AGERP poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções à Contratada, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO QUINTO – As sanções previstas nas alíneas “a ‟, “c ‟e “d ‟poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b ‟.

PARÁGRAFO SEXTO – Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela AGERP, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

PARÁGRAFO SÉTIMO – A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:

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a) fornecer o objeto em desconformidade com o especificado e aceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o objeto recusado pela Contratante;

c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

PARÁGRAFO OITAVO – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela AGERP.

PARÁGRAFO NONO – O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.

PARÁGRAFO DEZ – A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO DOZE – Caberá ao Fiscal do Contrato a proposição quanto à aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

PARÁGRAFO TREZE – Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Estado, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.

PARÁGRAFO QUATORZE – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUINZE - Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobrados diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.

PARÁGRAFO DEZESSEIS – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS – A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO – A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir unilateralmente o contrato, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, conforme o artigo 79, inciso I, com as consequências relacionadas no artigo 80, todos da Lei n. 8666/93, reconhecendo, desde já, a CONTRATADA os direitos da Administração e poderá ainda:

a) ser rescindido por acordo entre as Partes ou judicialmente, nos termos do artigo 79, II e III da Lei 8.666/93, respeitando o direito de defesa.

b) a inexecução, por parte da CONTRATADA, total ou parcial do presente instrumento enseja a sua rescisão com as devidas consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento pertinentes.

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c) o inadimplemento das obrigações injustificado é cláusula rescisória do presente instrumento.

d) a denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

e) a rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS - Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos observado o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes à espécie.

CLAÚSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL – As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por termos aditivos, numerados em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente elaborado bem como, o reconhecimento pela contratada dos direitos da Administração, prevista na legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO - Este Contrato entrará em vigor após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão, cabendo à CONTRATANTE mandar providenciar esta publicação no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também as subscrevem.

São Luís (MA), _____ de ___________ de _______.

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CONTRATANTE ---------------------------------------

CONTRATADA TESTEMUNHAS: _____________________________ ______________________________ CPF: CPF: C.I: C.I:

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A N E X O VIII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

São Luís (MA), ....... de .................. de 2016. A Sua Senhoria a Senhora, Supervisora Administrativa e Financeira da Agerp/MA. Referente ao Processo nº XXXX/2016.

Encaminhamos a Vossa Senhoria, nota fiscal nº ..............., no valor total de R$

...................... (......................................................) para que seja providenciado pagamento

conforme documentos anexos e informações abaixo:

EMPRESA: .....................................................................

IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO/ITEM: .......................

OBJETO: .........................................................................

Nº DA NOTA DE EMPENHO: .........................................

Nº DO CONTRATO (SE HOUVER): ...............................

Apresentamos em anexo as CND de INSS, FGTS e Fazenda Federal no prazo de validade.

Atenciosamente,

..................................................................................................

NOME (LEGÍVEL) DO REPRESENTANTE DA EMPRESA