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Praça Arnoldo de Souza, nº 38, Centro Histórico, São José/SC - CEP: 88.103-005 - Fone: (48) 3029-1321 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2018 PROCESSO N.º 115/2018 A Câmara Municipal de São José/SC, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público que está instaurando procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, através do presente instrumento e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram, com fulcro no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e na Lei Complementar nº 123/2006, e na Resolução n.º 417, de 31 de outubro de 2014 da Câmara Municipal de São José, sendo o critério de julgamento das propostas o MENOR PREÇO GLOBAL. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: Dia: 19/10/2018 Hora: até às 14h:00m Local: Setor de Protocolo da Câmara Municipal de São José Endereço: Praça Arnoldo de Souza, nº 38, Centro Histórico, São José/SC, Telefone: (48) 3029-1321 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES, INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E ABERTURA DAS PROPOSTAS, LANCES VERBAIS E HABILITAÇÃO: Dia: 19/10/2018 Hora: a partir das 14h:00min Local: Plenário ou sala de Reuniões da Câmara Municipal de São José Endereço: Praça Arnoldo de Souza, nº 38, Centro Histórico, São José/SC, Telefone: (48) 3029 1380 Portal Eletrônico www.cmsj.sc.gov.br – E-mail: [email protected] Formalização de consultas e retirada do Edital: Praça Arnoldo de Souza, nº 38, Centro Histórico, São José/SC, no setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal, no horário das 13h00min às 19h00min. No caso de não haver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esse Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Câmara Municipal, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento para o exercício 2018: Unidade Projeto/Atividade Elementos de Despesa 10.01 2.001 3.3.90.39 1 - DO OBJETO 1.1 - A LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SOLUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, FOTOCÓPIAS E DIGITALIZAÇÃO, MEDIANTE A CESSÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS OU USADOS, COMPREENDENDO O TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, O FORNECIMENTO DE PEÇAS, SUPRIMENTOS, COMPONENTES E PAPEL A4, SOLUÇÃO DE GESTÃO E CONTABILIZAÇÃO DE IMPRESSÃO, CAPACITAÇÃO NO USO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO E NA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2018 PROCESSO N.º 115/2018

A Câmara Municipal de São José/SC, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público

que está instaurando procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, através do presente instrumento e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram, com fulcro no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e na Lei Complementar nº 123/2006, e na Resolução n.º 417, de 31 de outubro de 2014 da Câmara Municipal de São José, sendo o critério de julgamento das propostas o MENOR PREÇO GLOBAL.

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO:

Dia: 19/10/2018 Hora: até às 14h:00m

Local: Setor de Protocolo da Câmara Municipal de São José

Endereço: Praça Arnoldo de Souza, nº 38, Centro Histórico, São José/SC, Telefone: (48) 3029-1321 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES, INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E ABERTURA DAS PROPOSTAS, LANCES VERBAIS E HABILITAÇÃO: Dia: 19/10/2018 Hora: a partir das 14h:00min

Local: Plenário ou sala de Reuniões da Câmara Municipal de São José

Endereço: Praça Arnoldo de Souza, nº 38, Centro Histórico, São José/SC, Telefone: (48) 3029 1380 Portal Eletrônico www.cmsj.sc.gov.br – E-mail: [email protected]

Formalização de consultas e retirada do Edital: Praça Arnoldo de Souza, nº 38, Centro Histórico,

São José/SC, no setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal, no horário das 13h00min às 19h00min.

No caso de não haver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esse Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Câmara Municipal, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro.

O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do

Orçamento para o exercício 2018:

Unidade Projeto/Atividade Elementos de Despesa

10.01 2.001 3.3.90.39 4.

1 - DO OBJETO

1.1 - A LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SOLUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, FOTOCÓPIAS E DIGITALIZAÇÃO, MEDIANTE A CESSÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS OU USADOS, COMPREENDENDO O TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, O FORNECIMENTO DE PEÇAS, SUPRIMENTOS, COMPONENTES E PAPEL A4, SOLUÇÃO DE GESTÃO E CONTABILIZAÇÃO DE IMPRESSÃO, CAPACITAÇÃO NO USO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO E NA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

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2 - DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, mediante protocolo no setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal de São José/SC; 2.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 2.3 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, deverá ser designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 2.4 - A entrega dos pedidos referidos no subitem 2.1, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar desta licitação empresas regularmente estabelecidas no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus anexos; 3.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 - Declarados inidôneos por ato da Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93; 3.2.2 - Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 3.2.3 - Reunidos sob forma de consórcio; 3.2.4 - Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Câmara Municipal de São José, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93; 3.2.5 - Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.2.6 - Tenham funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico; 3.2.7 – Estejam impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 7º da Lei do Pregão n.º 10.520/2002. 3.3 - A participação na licitação implica automaticamente a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e legislação aplicável.

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4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO 4.1 - Coordenar o processo licitatório e a equipe de apoio; 4.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; 4.3 - Credenciar os licitantes, conduzir a sessão pública e advertir os licitantes quando necessário; 4.4 - Receber os envelopes de Proposta e Habilitação dos interessados; 4.5 - Desclassificar as propostas de preços indicando o motivo; 4.6 - Verificar a conformidade e aceitabilidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 4.7 - Dirigir a etapa de lances e responder às questões formuladas pelos fornecedores relativas ao certame; 4.8 - Verificar e julgar as condições de habilitação; 4.9 - Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 4.10 - Indicar o vencedor do certame; 4.11 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 4.12 – Estabelecer intervalos mínimos de valores e de tempo para lances. 4.13 – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 4.14 - Encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação e à contratação; 4.15 - Caberá a equipe de apoio, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. 5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5.1 - Os interessados deverão entregar, até a data e horário indicados neste instrumento convocatório para recebimento da documentação e das propostas, 02 (dois) envelopes fechados e numerados, em cuja parte externa deverá constar:

- Envelope nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL - Câmara Municipal de São José - Licitação - Pregão Presencial n.º 16/2018 - Nome e CNPJ da empresa licitante - Data e hora da abertura

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- Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO - Câmara Municipal de São José - Licitação - Pregão Presencial n.º 16/2018 - Nome e CNPJ da empresa licitante - Data e hora da abertura

5.2 - No caso de participação de empresa filial, deverá esta se apresentar com seu CNPJ próprio; 5.3 - O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial e o nº 02 a documentação necessária à habilitação; 5.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar junto ao credenciamento, fora dos envelopes, cópia e original, ou cópia autenticada da certidão simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura; 5.4.1. Para fazer jus às prerrogativas que lhes são deferidas pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar declaração, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, fora dos envelopes, confirmando essa condição, conforme modelo constante do Anexo VI (art. 11 do Decreto Federal 6.204/2007). 5.4.2. Será interpretada como renúncia ao direito de preferência a falta de cumprimento dos requisitos descritos nos itens anteriores. 5.4.3. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no item 15 deste Edital. 5.4.4 – Para certificação da documentação, se preciso for, poderá o pregoeiro proceder à conferência junto aos portais eletrônicos dos órgãos competentes. 5.5 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.

6 - DO CREDENCIAMENTO

6.1 - Os interessados em efetuar lances verbais deverão se credenciar junto ao Pregoeiro no início da sessão, através de 01 (um) representante legal, devidamente munido de documento de identificação, e de procuração com outorga de poderes para praticar os atos relativos a licitação ou da Carta de Credenciamento, que confere poderes específicos para a presente licitação (ANEXO IV). 6.1.1 - O credenciamento far-se-á por meio de procuração particular ou por Carta de Credenciamento, as quais devem estar com firma reconhecida, ou de procuração pública, com poderes necessários para formulação de propostas, ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, em nome da representada. 6.1.2 - Em sendo o representante sócio administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo ato constitutivo, no qual estejam expressos seus

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poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do documento de identificação; 6.2 - Deverão acompanhar o credenciamento, fora dos envelopes; 6 . 2 . 1 - U ma via da última alteração do Contrato Social, que ficará retido para fins de habilitação, devidamente registrado no órgão competente, estando preferencialmente consolidada; 6.2.2 - Declaração de que a proponente atende plenamente todos os requisitos previstos no edital, não havendo quaisquer fatos impeditivos para a habilitação (ANEXO V). Se a licitante não tiver trazido a declaração citada o Pregoeiro autorizará que a mesma seja feita na própria sessão. 6.2.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado. 6.2.4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante; 6.2.3 - Poderá haver a substituição do representante, desde que haja o credenciamento do novo representante na forma prevista nos itens 6.1, 6.1.1 e 6.2. 6.2.4 - Todos os documentos deverão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples mediante apresentação do original. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar junto ao credenciamento, fora dos envelopes, cópia e original, ou cópia autenticada da certidão simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura; 6.3.1 - Para fazer jus às prerrogativas que lhes são deferidas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, fora dos envelopes, confirmando essa condição, conforme modelo constante do Anexo VI. 6.3.2 - Será interpretada como renúncia ao direito de preferência a falta de cumprimento dos requisitos descritos nos itens anteriores. 6.3.3 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no item 15 deste Edital.

7 - DA PROPOSTA COMERCIAL

7.1 - A proposta comercial (envelope nº 01) deverá conter: 7.1.1 - A Proposta de Preços apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória: a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

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b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa; c) Descrição completa do objeto da presente licitação, com indicação da unidade e quantidade cotada, em conformidade com as especificações do ANEXOS I e II deste Edital; d) Preço unitário de cada item e o valor global, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; f) A plena aceitação das condições do Edital e seus anexos; 7.2 - A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado o estipulado neste edital, 60 (sessenta) dias; 7.3 - Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e rubricadas, que não contenham emendas ou rasuras; 7.4 - Em caso de divergência entre o preço unitário e total de cada item, será considerado o menor preço; 7.5 – Poderá(ão) ser desclassificada(s) proposta(s) que referende(m) preços unitários ou totais acima dos preços estimados previstos neste edital. 7.6 - No caso de omissões puramente formais em Propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles previstos neste Edital.

8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

8.1 - Na data, horário e local indicados neste edital, o Pregoeiro fará o recebimento e efetuará a abertura das propostas comerciais.

9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO

9.1 - A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e local indicados neste edital, onde o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, adotará os seguintes procedimentos: a) Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação; b) Classificará a proposta de menor preço global dentre aquelas regularizadas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

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c) Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão formulados individualmente e sequencialmente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais; d) Ordenará as propostas em ordem crescente de preços e verificará a conformidade da proposta de menor preço global com as demais exigências constantes deste Edital, depois de encerrada a etapa competitiva; e) Declarará o vencedor da licitação se constatadas as condições exigidas neste edital. Se a proposta de menor preço global não atender as condições fixadas neste edital, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste edital; 9.2 - Caso não se realizem lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas; neste caso ficará a critério do pregoeiro e da equipe de apoio adjudicar a empresa pelo preço cotado, tendo como base o orçamento; 9.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes neste Edital; 9.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos; 9.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas; 9.6 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor; 9.7 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte; 9.8 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata; 9.9 - Serão desclassificadas as propostas com valores acima do limite máximo estimado para cada lote; 9.10 - Poderão ser desclassificadas propostas cujos preços unitários estejam acima do preço máximo estimado na licitação, salvo se a proposta em seu todo representar vantajosidade para a Administração pelo menor preço entre os licitantes. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

9.11 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, proceder-se-á da seguinte forma:

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a) A Microempresa(ME) ou a Empresa de Pequeno Porte(EPP), melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; b) Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa e empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, deste subitem, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de Microempresa(ME) ou a Empresa de Pequeno Porte(EPP); 9.12 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame; 9.13 - Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra aos representantes das licitantes presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas; 9.14 - Não havendo quem pretenda recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame em favor da licitante vencedora; 9.15 - Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da abertura das propostas, para entregar, na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de São José, a via escrita de sua respectiva proposta definitiva de preços, devidamente assinada pelo representante legal; 9.16 - Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal; 9.17 - Caso entenda necessário proceder o exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento; 9.18 - Da reunião lavrar-se-á ata(s) circunstanciada(s), em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata; 9.19 - Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados; 9.20 - O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada ao Pregoeiro no prazo 08 (oito) dias úteis, contados da data da lavratura da respectiva Ata;

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9.21 - O Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências, inclusive, através de consultas em sites oficiais para certificação da documentação, em que a autenticação seja possível ou obrigatória por essa via de recurso, destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgar necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento; 9.22 - Nas fases de julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; 9.23 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente; 9.24 - Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos; 9.25 - Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão; 10 - DA HABILITAÇÃO

Os documentos necessários à habilitação apresentados pela empresa vencedora deverão estar válidos na data limite fixada para o prazo de abertura das propostas, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial. 10.1 - REGULARIDADE FISCAL: 10.1.1 - Prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante; 10.1.2 - Certidão Negativa de Débitos do FGTS; 10.1.3 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; 10.1.4 - Os documentos obtidos via Internet estarão sujeitos a confirmação da sua autenticidade na página dos rgãos responsáveis pela emissão. 10.2 - Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas

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ou positivas com efeito de negative, conforme previsto no art.43, § 1º, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. 10.2.1 - A declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 10.2.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, conforme previsto no art.43, § 2º, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. 10.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 10.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005. 10.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 10.3.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da junta onde tem sede a matriz. 10.3.2 – DECLARAÇÃO CONFORME ANEXO VI DO EDITAL. 10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 10.4.1 - Apresentar no mínimo duas (02) comprovações de aptição para dempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante e da Contratada, características dos serviços realizados, período de realização, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado. 10.4.1.1 - O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do signatário, ser(em) apresentado(s) em papel timbrado da empresa ou órgão declarante, claramente identificada a razão social e o CNPJ do licitante; 10.4.3 - A Câmara Municipal de São José reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. 10.5 - Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 10.6 - Os documentos que não apresentem prazo de validade, conceder-se-á prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua emissão. 11 - DOS RECURSOS

11.1 - Das decisões do pregoeiro caberá recurso, desde que haja manifestação da intenção de recorrer feita durante a sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no

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prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente; 11.2 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS

12.1 - Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado. 12.2 - Homologado o resultado da Licitação, far-se-á a Convocação do licitante vencedor será procedida por meio de notificação, via correio com Aviso de Recebimento, via fax ou e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair do direito à contratação; 12.3 - Caso a Licitante vencedora não atenda à convocação para assinar o contrato, é facultado à Administração convocar remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a Licitação; 12.4 - No ato de assinatura do contrato, se o licitante vencedor não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação das propostas, sem prejuízo das sanções cabíveis; 12.5 - A Contratada deverá iniciar as atividades (instalação dos equipamentos e software) em até 05 (cinco) dias após o recebimento da solicitação/autorização de serviço, conforme o cronograma de instalação procedido pela Diretoria de Aministração, que levará em conta os locais constantes nos DESENHOS TÉCNICOS DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ – ANEXO III. 12.5.1. Os equipamentos e a solução de gestão, na totalidade das quantidades e especificações previstas no edital e indicada pela licitante em sua proposta comercial, deverão estar concluídos em até 15 dias do início das atividades, referido no item 12.5. 12.5.2. Mediante justificativa consubstancial apresentada pela Contratada, devidamente acatada pela Diretoria de Administração, outro prazo poderá ser concedido, objetivando melhor atender as necessidades e interesse da Câmara Municipal de São José. 12.6 - Durante a vigência contratual o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta; 12.7 - O contrato observará a minuta do ANEXO VIII, podendo ser alterado nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e legislação correlata. 12.8 - Será celebrado o contrato com prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei de Licitações n.º 8.666/1993. 12.9 - Na hipótese de inadimplemento contratual ou rescisão, a Administração poderá convocar as demais Licitantes para, na ordem de sua classificação e observadas as condições de habilitação celebrarem o contrato.

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13 – DA GARANTIA PRESTADA PELA CONTRATADA

12.10 - Demais informações estão contidas no Termo de referência, que é parte integrante deste edital e do contrato.

13.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE.

13.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento). 13.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 13.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 13.4.2. Prejuízos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 13.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 13.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 13.6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação. 13.7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal. 13.8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE. 13.9. A garantia será considerada extinta: 13.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 13.9.2. Após o prazo estabelecido no item 14.6, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 13.9.3. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.

13.10. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

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13.11. Havendo revisão de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993. 13.12. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE. 14 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO E/OU AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS

14.1 - O Proponente vencedor deverá retirar a nota de empenho e/ou autorização de fornecimento/serviços juntamente com a Ata, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Câmara Municipal de São José; 14.2 - Fica designado como local de retirada da nota de empenho e/ou autorização de fornecimento e do Contrato a Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; 14.3 - O prazo concedido para retirada da nota de empenho e/ou autorização de fornecimento, juntamente com a Ata, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; 14.4 - Nos termos do § 2º, do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não retirar a nota de empenho, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Legislação citada. 15 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ALTERÇÕES

15.1 - Após o decurso anual, segundo a Lei do Plano Real n.º 10.192/2001 e a Lei n.º 8.666/1993, os valores unitários poderão ser reajustados com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M/FVG. 15.2 – Para reestabelecer as condições que as partes pacturam inicialmente (proposta vencedora), relativas aos encargos assumidos e a retribuição da administração, para a justa remuneração da Contratada, e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os valores dos serviços contratados poderão ser revistos, observando as disposições contidas no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e Resolução CMSJ n.º 417, de 31 de outubro de 2014, desde que devimanete comprovado pela interessada. 15.3 – O contrato poderá sofrer alterações quantitativas e qualitativas, de acréscimos e/ou supressões limitadas aos percentuais e condições estabelecidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 16 - DO PAGAMENTO

16.1 - O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia do recebimento definitivo dos serviços acompanhado com a respectiva Nota Fiscal, emitida no mínimo em

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02 (duas) vias, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitante; 16.2 - O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária; 16.3 - Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2006, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos; 16.4 - Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária. 16.5 - Glosada a nota fiscal no todo ou em parte, o gestor/fiscal do contrato notificará a Contratada acerca dos fatos, para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias úteis. As motivações apresentadas sujeitar-se-ão à análise da Diretoria de Administração, sem prejuízo, em casos reiterados, de serem aplicadas as sanções contratualmente previstas, considerando os transtornos e prejuízos causados à Câmara Municipal de São José. 17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar a Ata/Contrato (se houver) ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais; 17.2 - Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a Câmara Municipal poderá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções, garantida a prévia defesa: a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução dos serviços; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo. 17.3 - As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente; 17.4 - Se a licitante vencedora não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; 17.5 - O não comparecimento injustificado da licitante vencedora para retirar a nota de empenho dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida

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com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas neste item e na legislação pertinente; 17.6 - Quando a licitante vencedora motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Câmara Municipal; 17.7 - Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificados, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização; 18.2 - A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; 18.3 - Da sessão pública para realização do pregão será lavrada ATA circunstanciada, que registrará os fatos ocorridos durante a sessão, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e a intenção de interposição de recursos; 18.4 - Toda documentação exigida deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada por Cartório; ou cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais, para ser autenticada pelo Pregoeiro ou por Membros da Equipe de Apoio, durante a sessão pública de licitação; 18.4.1 - Em sessão pública, durante a conferência dos documentos que componham o envelope n.º 2 no curso da fase de habilitação, após aberto o envelope, poderá o Pregoeiro e a Equipe de Apoio proceder a autenticação necessária dos documentos mediante a apresentação das vias originais pelo representante da empresa. 18.5 - A documentação apresentada será idônea se o seu prazo de validade se estender, pelo menos, até a data limite fixada para o recebimento das propostas; 18.6 - As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro até 24 (vinte e quatro) horas anteriores a data designada para recebimento dos envelopes; 18.7 - Os envelopes de habilitação das empresas que participarem do certame e, porventura, não se sagrem vencedoras serão devolvidos após a assinatura do CONTRATO pela empresa vencedora, ficando disponíveis na Diretoria Administrativa da CMSJ até 05 (cinco) dias úteis após a referida assinatura, hermeticamente lacrados. Não demonstrado interesse em retirar o envelope de habilitação no prazo estipulado, este será inutilizado; 18.8. A cópia deste instrumento convocatório poderá ser obtida no Portal Eletrônico da Câmara no endereço http://www.cmsj.sc.gov.br/editais ou na Coordenadoria de Licitações e Contratações da Câmara Municipal de São José, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h:00m às 19h:00m.

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18.9 – Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para a entrega dos envelopes, mediante correspondência devidamente protocolada dirigida ao Pregoeiro, para que proceda os esclarecimentos necessários. 18.10. A Câmara Municipal de São José poderá emitir Nota de Esclarecimento para sanar eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no Portal Eletrônico da Câmara no endereço http://www.cmsj.sc.gov.br/publicacoes. 19 - SÃO ANEXOS DESTE EDITAL

Anexo I: QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS; Anexo II: TERMO DE REFERÊNCIA; Anexo III: DESENHOS TÉCNICOS DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ; Anexo IV: CARTA DE CREDENCIAMENTO; Anexo V: MODELO DE DECLARAÇÃO; Anexo VI: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; Anexo VII: MODELO DE PROPOSTA; Anexo VIII: MINUTA DO CONTRATO.

São José, Santa Catarina, 04 de outubro de 2018.

_____________________________ ADRIANA ISOLETE DE SOUZA

Diretora de Administração

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ANEXO – I QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 115/2018 1.1 - A LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SOLUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, FOTOCÓPIAS E DIGITALIZAÇÃO, MEDIANTE A CESSÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS OU USADOS, COMPREENDENDO O TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, O FORNECIMENTO DE PEÇAS, SUPRIMENTOS, COMPONENTES E PAPEL A4, SOLUÇÃO DE GESTÃO E CONTABILIZAÇÃO DE IMPRESSÃO, CAPACITAÇÃO NO USO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO E NA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

VALOR TOTAL DO ITEM MÁXIMO ESTIMADO

VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO

1 FOTOCÓPIA E IMPRESSÃO PRETAS E BRANCAS

345.108

R$ 0,205

R$ 70.747,14

R$ 120.596,94

2

FOTOCÓPIA E IMPRESSÃO COLORIDAS

76.692

R$ 0,65

R$ 49.849,80

3 DIGITALIZAÇÃO - R$ 0,00 R$ 0,00

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ANEXO – II TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 115/2018 1. A LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SOLUÇÃO DOS

SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, FOTOCÓPIAS E DIGITALIZAÇÃO, MEDIANTE A CESSÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS OU USADOS, COMPREENDENDO O TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, O FORNECIMENTO DE PEÇAS, SUPRIMENTOS, COMPONENTES E PAPEL A4, SOLUÇÃO DE GESTÃO E CONTABILIZAÇÃO DE IMPRESSÃO, CAPACITAÇÃO NO USO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO E NA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

2. OBJETIVO: O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos

necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar contratação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação dos custos, a definição dos métodos e o prazo de execução.

3. JUSTIFICATIVA: O fornecimento da solução de impressão, incluindo a prestação de serviços de

manutenção preventiva e corretiva, o fornecimento de peças e suprimentos, com fornecimento de papel A4, é essencial para o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de São José. Objetiva a adoção de um modelo consciente, econômico, sustentável e eficaz, capaz de atender a demanda de impressão, cópia e digitalização, inclusive com fornecimento de papel. Essa modalidade de serviço apresenta beneficios e objetivos, relativos a economia de recursos financeiros e de pessoal; controle de recursos de impressão, cópias e digitalização e insumos por setor ou departamento; distribuição adequada das estações de impressão; suprir a demanada com serviços de qualidade, equipamentos modernos e adequados com agilidade, segurança e confiabilidade; diminuir tempo das solicitações de serviços, reparos e manutenção; logística de suprimentos de papel, buscando atendendimento eficiente e otimizando aos serviços de impressão, cópias e digitalização.

4. DESCRIÇÃO GERAIS DOS SERVIÇOS:

4.1 Correrão por conta da contratada quaisquer providências relativas à execução dos serviços, entrega dos

equipamentos, componentes e insumos, transporte, manuseio, bem como responsabilidades tributárias, previdenciárias e administrativas;

4.2 Deve-se observar os horários de execução dos serviços de manutenção das 7 horas às 19 horas, horário

de regular funcionamento da Casa, compreendendo funcionamento interno e de atendimento ao público, de segunda-feira à sexta-feira, salvo se outro horário ou dia da semana também for convencionado, mediante prévio agendamento para melhor atender as necessidades da Câmara Municipal de São José;

4.3 Os prazos estabelecidos neste Termo de Referência poderão ser prorrogados mediante justificativa

apresentada pela fornecedora contratada, devidamente aceita pela Diretoria de Administração, e/ou no interesse da Câmara Municipal de São José, mediante cientificação antecipada à contratada;

4.4. Os materiais empregados e os serviços executados devem observar a legislação técnica pertinente,

inclusive aqueles que se sujeitam à aprovação de qualidade, os quais devem apresentar identificação da sua conformidade;

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4.5 A CONTRATADA garantirá a qualidade e funcionalidade dos serviços e materiais empregados, obrigando-se a substituir imediatamente aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração, sem qualquer custo adicional aos valores contratados;

4.6 O papel folha A4, bem como os suprimentos necessários ao uso continuado, que serão fornecidos como

principais insumos, poderão ser armazenados em local próprio na Câmara Municipal de São José, a ser indicado pela Diretoria de Administração, nas quantidades previamente acordadas com a CONTRATANTE por ocasião da assinatura do contrato;

4.7 A prestação dos serviços e o acondicionamento dos equipamentos serão realizados no prédio sede da

Câmara Municipal de São José – CMSJ, situada na Praça Arnoldo de Souza, n.º 38, Centro Histórico, São José/SC, telefone (48) 3029 1321;

4.8 Os profissionais da CONTRATADA não poderão realizar nenhum atendimento dentro das dependências

da Câmara sem o acompanhamento de um servidor público da Casa, previamente designado; 4.9 A alocação, disponibilização e instalação, nas dependências da Câmara, das multifuncionais e

impressoras, as quais não precisam ser de primeiro uso, mas que ofereçam a função de cópia, impressão e digitalização;

4.10 Gestão de páginas impressas e copiadas, através da disponibilização de software para gerenciamento

devidamente legalizado, da CONTRATADA, possibilitando contabilização, emissão de relatórios com registro de páginas impressas e copiadas por centro de custo e/ou usuário, incluindo nome dos arquivos impressos, se possível. O software para gerenciamento deverá ser fornecido pela CONTRATADA, instalado e configurado em servidor destinado à instalação de softwares e equipamentos de impressão indicado pela CONTRATANTE;

4.11 Para todos os efeitos de contabilização e pagamento consideram-se as fotocópias como páginas

impressas; 4.12 Gestão de Suporte, atendendo aos chamados de suporte aos equipamentos e ao software no prazo

máximo de 24 horas, inclusive para a troca de equipamentos defeituosos e reposição de suprimentos, inclusive papel folha A4;

4.13 Atendimentos em todos os equipamentos originados desta contratação que vierem a apresentar

problemas técnicos, bem como efetuar a troca de suprimentos, monitoramento do funcionamento, revisões técnicas periódicias e confecção de relatórios gerenciais, podendo, se for o caso, substituir os equipamentos com problema por outros de equivalente ou superior capacidade e configuração;

4.14 Após a implantação da solução, a CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de manutenção

preventiva e reposição de suprimentos consumíveis, a fim de manter a qualidade do serviço de impressão no melhor nível possível;

4.15 A CONTRATADA deverá efetuar o monitoramento e gerenciamento proativo no parque de equipamentos

instalados, visando à prestação dos serviços técnicos de manutenção preventiva e reposição de suprimentos através de ferramentas específicas de gerenciamento, cujo objetivo é a manutenção da disponibilidade dos equipamentos e redução dos chamados reativos e que dependam de algum tipo de ação do usuário;

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4.16 Os componentes necessários à instalação e funcionamento devem ser fornecidos juntamente com cada equipamento por parte da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;

4.17 Os equipamentos devem ser fornecidos com todos os drivers necessários, compatíveis ao seu perfeito

funcionamento em todas as suas funcionalidades; 4.18 Quando solicitado pela CONTRATANTE para realização de instalação, desinstalação, remanejamento, e

realocação de equipamentos durante a vigência contratual, a CONTRADADA deverá executar os serviços no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a solicitação, exceto se em situação de manutenção, caso em que deverá ser prontamente substituído;

4.19 Os serviços devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções. 4.20 A CONTRATADA deverá promover a instrução e o treinamento do(s) servidor(res) indicado(s) pela

CONTRATANTE a fim de realizar a operação do software de gerenciamento e contabilização de impressão, bem como a operação correta dos equipamentos, no período entre a assinatura do contrato e o encerramento da implantação da solução. Posteriormente, quando da introdução de equipamentos e/ou softwares atualizados e diferentes na solução, e quando da requisição da CONTRATANTE.

4.21 As características e descrições dos serviços e dos equipamentos apresentados neste Termo de

Referência visam demonstrar as funcionalidades e serviços minimamente desejados. A CONTRATADA poderá definir equipamentos com características e descrições superiores às mínimas estabelecidas, abrangendo também a prestação dos serviços, visando ao melhor atendimento, desde que previamente comunicadas a CONTRANTE, estando em comum acordo.

4.22 Todas as despesas envolvidas para a execução da presente contratação correrão por conta da

CONTRATADA, inclusive as despesas com transporte, seguro, embalagem, as de envio e retorno de profissionais técnicos para execução dos serviços, retirada e devolução dos equipamentos para realização da assistência técnica dentro ou fora das dependências da CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.

4.22 Após o término do contrato, a CONTRATADA deverá, em 5 (cinco) dias, recolher todos os equipamentos

utilizados durante a prestação de serviços decorrente do contrato. 5 ALOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: 5.1 Nos equipamentos a serem alocados na prestação dos serviços deverão estar ativas e configuradas todas

as funcionalidades disponibilizadas pelo fabricante. 5.2 Os equipamentos deverão funcionar em rede, permitindo que o usuário de uma determinada unidade

possa, a qualquer momento, no caso de defeito ou paralisação da sua unidade servidora, redirecionar as suas impressões para uma segunda unidade mais próxima.

5.3. Todas as multifuncionais e impressoras, para efeito de auditoria, deverão possuir recurso de contabilização

de volumes impressos e copiados pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios.

5.4 Os equipamentos deverão ser disponibilizados em cada unidade e local definido pela CONTRATANTE

(DESENHOS TÉCNICOS DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ – ANEXO - III), e caso sejam necessários transformadores e/ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, esses deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.

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5.5 A desembalagem e instalação dos equipamentos e componentes devem ser realizadas pela CONTRATADA. A verificação quanto ao estado dos equipamentos após o transporte e eventuais danos ocorridos será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser reparados por esta, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE.

5.6 A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços e seu acompanhamento diário no tocante

a sua qualidade, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções. 5.7 Os equipamentos serão recusados se entregues com as espeficações técnicas inferiores contidas na

proposta apresentada pela licitante vencedora, considerando as especificações técnicas mínimas contidas no documento, devendo proceder a substituição em 01 (um) dia útil após cientificada.

5.8 Para alocar as 02 (duas) Multifucionais Policromáticas A4 a CONTRATADA fornecerá um módulo

apropriado (móvel, suporte, etc.); 6 REPOSIÇÃO DE SUPRIMENTOS E CONSUMÍVEIS 6.1 Após a implantação da solução, a CONTRATADA deverá realizar de forma contínua e sem interrupções

todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos e reposição de papel, estabelecendo um nível de estoque suficiente para garantir os níveis de serviços acordados.

6.2 A CONTRATADA poderá monitorar, via software de gerenciamento da solução, os níveis dos tonalizadores

de todos os equipamentos alocados. Os suprimentos vazios ou descartados devem ser retirados das dependências da CONTRATANTE logo após serem substituídos, e devem ser destinados ao correto descarte.

6.3 Realizar o descarte apropriado de quaisquer peças e consumíves que possam promover dano ambiental e

o encaminhamento dos materiais descartados para reciclagem de forma responsável e ambientalmente correta, conforme estabelece a política de logística reversa constante na Lei Federal n.º 12.305/2010.

7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

7.1 Visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e prolongar a vida útil dos mesmos,

a CONTRATADA deverá realizar periodicamente o serviço de manutenção preventiva, mediante prévio agendamento com a CONTRATANTE. Esse serviço é composto de limpeza externa do equipamento, limpeza interna, limpeza do caminho do papel, do rolo de coleta, da área do cartucho, bandeja para papel, recipiente de resíduos, etc.

7.2 A CONTRATADA também deverá prestar serviço contínuo de manutenção corretiva, reinstalação de

equipamentos e substituição de equipamentos após detecção e comunicação de problema por parte da CONTRATANTE.

7.3 A requisição de serviço deverá ser comunicada pela fiscal do contrato, por intermédio de abertura de

chamados de Suporte Técnico na central de atendimento da CONTRATADA. 7.3.3. A CONTRATANTE irá considerar o serviço efetivamente concluído, quando o fiscal do contrato receber a

confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. 7.4 Casos que não envolvam complexidade técnica poderão ser resolvidos pelos usuários, mediante

orientações prestadas pela CONTRATADA;

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7.5 As peças, materiais descartados e quaisquer resquícios da realização das manutenções devem ser devidamente retirados das dependências da CONTRATANTE.

7.6 Os serviços de manutenção deverão ser prestados através de pessoal do quadro técnico da

CONTRATADA, no local onde os equipamentos estão instalados e durante o horário de funcionamento interno e externo da CONTRATANTE. As manutenções devem ser realizadas de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus ocupantes ou usuários. Os ambientes devem ser mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança após a conclusão dos serviços. Deve ser efetuada limpeza geral no ambiente, caso o mesmo tenha sido afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA.

8 MEDIÇÃO DE CONSUMO E FATURAMENTO 8.1 O faturamento será baseado nas informações coletadas através do software de contabilização de

impressão, nos termos deste edital, e confrontado com a leitura realizada diretamente nos equipamentos.

8.2 Em caso de divergência entre a contabilização por software e a leitura realizada no equipamento prevalecerá esta última para efeito de pagamento.

8.3 Serão desconsideradas, para efeito de faturamento, as impressões que se demonstrarem defeituosas,

sem culpa da CONTRATANTE, caso em que a impressão será arquivada para juntada ao relatório mensal do faturamento;

8.4 Para efeito do disposto no item 8.3, serão consideradas defeituosas as impressões: embaçadas, escuras,

foscas, desbotadas ou muito claras; com sombreamento ou fundo cinza; com texto com linhas ou listras verticais ou horizontais – que evidentemente comprometam a leitura e a compreensão do conteúdo da impressão;

8.5 Mensalmente serão confrontados os valores pagos no mês anterior, a título de volume total mensal

contratado, com o volume de serviços efetivamente produzidos; 9 VERIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte

técnico atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número do Protocolo de Atendimento, bem como a identificação dos equipamentos que apresentaram defeito, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes. O Relatório de Atendimento Técnico deverá ser rubricado pelo fiscal designado para acompanhar a execução do serviço.

9.1.1 No Relatório de Atendimento Técnico deverão estar registradas minimamente as seguintes informações:

horário da chegada e saída na empresa, tipo de procedimento a ser realizado e/ou realizado, identificação do equipamento sujeito ao procedimento, registro do número de chamado, nome e assinatura do técnico responsável. As informações constantes nos meios de registros (papel ou documento eletrônico) serão confrontadas com as informações de abertura e registros de chamados, relatórios e notas de prestação de serviço da CONTRATADA.

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9.4 O início e cumprimento das fases de implantação da solução de impressão serão atestadas na seguinte forma:

9.4.1 a) durante a implantação da solução será conferida a instalação e o perfeito funcionamento dos

equipamentos e softwares, verificando a inexistência de defeitos aparentes e incorreto funcionamento, o confrontamento com as especificações mínimas estabelecidas no edital e na proposta, bem como a conferência e geração de relatório presencial da contabilização de impressão inicial zerada de cada equipamento recebido.

b) no prazo máximo de 02 (dois) dias após concluída a implantação, a CONTRATANTE procederá a

completa conferência nos serviços e aferição de qualidade, verificando o atendimento aos critérios e requisitos avaliativos previstos nesse Termo de Referência; somente será considerada concluída após aprovação e emissão do Termo de Aceite Definitivo, pelo fiscal, de total atendimento à fase de implantação da solução contratada.

9.5 Durante a fase de implantação os equipamentos instalados serão disponilizados para uso da

CONTRATANTE, sendo assegurado o pagamento relativo às impressões e fotocópias realizadas no período, contabilizadas em meio físico ou pelo software de contabilização de impressão, desde que atestada a contagem zerada do equipamento, nos termos do item 9.4.1.

10 MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA

10.1 Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, durante o horário de expediente da repartição, com

fornecimento de todo o material de consumo e peças de substituição – toner, cilindro, revelador, kit limpeza, fusor (fixador de toner), dentre outros que se fizerem necessários – a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso e; limpar, regular, ajustar e lubrificar a máquina e realizar testes em condições normais de uso de todas as partes vitais da mesma, caso seja necessário; substituir e consertar todas as peças que apresentarem defeito e desgaste pelo uso normal do equipamento; refazer o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito ou que estiver fora das especificações contidas na proposta de preços.

10.1 O equipamento que apresentar defeito que não puder receber a manutenção no local deverá ser

substituído imediatamente por outro idêntico e ou superior enquanto durar a manutenção; 10.2 Os insumos deverão ser compatíveis com os equipamentos de modo a garantir a plena funcionalidade

dos equipamentos e qualidade nas impressões e fotocópias. 10.3 A empresa contratada deverá fornecer e gerenciar todo e qualquer material de consumo necessário ao

funcionamento dos equipamentos locados sem ônus de espécie alguma para a Câmara Municipal de São José.

10.4 A empresa contratada responsabilizar-se-á pela aquisição, transporte, envio, e troca de todo e qualquer

equipamento e material de consumo utilizado durante a execução do objeto deste termo de referência. 10.6 O fornecimento de material de consumo deverá ser compatível com o consumo médio mensal de cada

equipamento, visando não ocorrer desabastecimento. 10.7 Todos os materiais tanto de consumo quanto equipamentos deverão ser recolhidos pela empresa

contratada, proibida qualquer outra forma de destinação pela Câmara Municipal de São José. 10.8 Fornecer papel folha A-4, branco, conforme demanda mensal da Câmara Municipal de São José.

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11 ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:

As características apresentadas visam demonstrar as funcionalidades mínimas desejadas. A CONTRATADA poderá definir características superiores às mínimas estabelecidas, visando ao melhor atendimento global:

MULTIFUNCIONAL COLORIDA A4 (POLICROMÁTICAS)

Quantidade de equipamentos 2

Funções Impressão, Digitalização, Cópia. Com função de rede.

Tipo de impressão Frente, Frente e verso (duplex)

Tecnologia de impressão Laser/LED a cores e monocromática

Senha para cópias No mínimo para 100 usuários

Tamanho do papel A5 até ofício

Redução/ampliação Com sistema de zoom de, pelo menos, 25% a 400%

Velocidade de impressão Mínimo 40 ppm (tamanho A4) em preto/cores

Resolução de impressão Mínimo 600 x 600 dpi

Processador Mínimo 600 MHz

Duplex automático Impressão, cópia/digitalização

Capacidade de entrada de papel Bandeja para, no mínimo, 500 folhas. Deve incluir também bandeja de alimentação manual.

Tipos de mídia Papel comum, timbrado, papel colorido, papel reciclado, bond, etiquetas e envelopes

Gramatura da mídia Mínimo até 150g/m²

Velocidade de cópia Mínimo 33 cpm (tamanho A4)

Resolução de cópia Mínimo 600 x 600 dpi

Velocidade de digitalização Mínimo 30 ipm (preta/cores

Resolução de digitalização Mínimo 600 x 600 dpi

Tipo do scanner Digitalização por ADF (Alimentador Automático de Documento)

Memória Mínimo 512Mb

Disco rígido Mínimo 160Gb

Interfaces padrão Mínimo: Padrão Ethernet, USB

Sistemas operacionais Windows: 10 Home, 10 Pro, 10 Education, 10 Enterprise, 8.1, 8, 7.

Funções de segurança Impressão segura / confidencial / impressão armazenada e bloqueada, protegida por senha; determinação de cotas/limites de conta

IMPRESSORAS COLORIDAS (POLICROMÁTICAS)

Quantidade de equipamentos 2

Funções Impressão. Com função de rede.

Tecnologia de impressão Laser ou LED a cores e monocromática

Tipo de impressão Frente, Frente e verso (duplex)

Tamanho do papel A5 até ofício

Velocidade de impressão Mínimo 25 ppm (preto/cores)

Resolução de impressão Mínimo 600 x 600 dpi

Capacidade de impressão Frente e verso (duplex)

Capacidade de entrada de papel Bandeja para, no mínimo, 250 folhas. Deve incluir também bandeja de alimentação manual.

Tipos de mídia Papel comum, timbrado, papel colorido, papel reciclado, bond, etiquetas e envelopes

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Gramatura da mídia Mínimo até 150g/m²

Memória Mínimo 256Mb

Interfaces padrão Mínimo: Padrão Ethernet, USB

Sistemas operacionais Windows: 10 Home, 10 Pro, 10 Education, 10 Enterprise, 8.1, 8, 7.

Processador Mínimo 600 mhz

MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA

Quantidade de equipamentos 29

Funções Impressão, Digitalização, Cópia. Com função de rede.

Tecnologia de impressão Laser ou LED monocromático

Duplex automático Impressão, cópia/digitalização

Tamanho do papel A5 até ofício

Velocidade de impressão Mínimo 33 ppm

Resolução de impressão Mínimo 600 x 600 dpi

Capacidade de impressão Frente e verso

Duplex automático Impressão, cópia/digitalização

Capacidade de entrada de papel Bandeja para, no mínimo, 250 folhas

Processador Mínimo 600 mhz

Resolução de cópia Mínimo 600 x 600 dpi

Velocidade de digitalização Mínimo 25 ipm

Resolução de digitalização Mínimo 600 x 600 dpi

Tipos de mídia Papel comum, timbrado, papel colorido, papel reciclado, bond, etiquetas e envelopes

Gramatura da mídia Mínimo até 150g/m²

Memória Mínimo 256Mb

Interfaces padrão Mínimo: Padrão Ethernet, USB

Sistemas operacionais Windows: 10 Home, 10 Pro, 10 Education, 10 Enterprise, 8.1, 8, 7.

12 ESPECIFICAÇÕES DO SOFTWARE: Software de gerenciamento e contabilização de páginas impressas para atendimento de todas as impressoras/multifuncionais instaladas na rede de informática da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ: Requisitos Mínimos: 12.1 Informações coletadas das impressões, cópias e digitalizações e enviá-las ao servidor Web; Servidor Web para processar os dados enviados pelo aplicativo desktop, que poderá estar instalado em

computadores clientes ou servidores locais de impressão, e inserir as informações em banco de dados do tipo OpenSource, gratuito ou licenciado;

12.2 O sistema Web deverá ficar responsável pela gerência e apresentação das informações relacionadas a contabilização e leitura física, cadastros e integração com o Active Directory;

12.3 O sistema Web deverá estar instalado em um servidor local nas dependências da CMSJ; 12.4 O aplicativo desktop deverá possuir atualização automática, para correção e implementação; 12.5 Os relatórios deverão permitir exportação em formatos XLS, PDF, XML e CSV; 12.6 O sistema deverá possuir sistema de controle de acesso por perfil. Podendo limitar o acesso por

funcionalidade ou nível hierárquico. 12.7 O software deverá permitir coleta de dados de todos os fabricantes e modelos de equipamentos

instalados na CMSJ, e ainda arquitetura aberta para leitura de novos modelos e marcas que venham a

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______________________________ _____________________________ MARCELO ALESSANDRO MACNAGAN ADRIANA ISOLETE DE SOUZA Analista de Tecnologia da Informação Diretora de Administração Responsável Técnico

ser instalados; 12.8 Compatibilidade do módulio client: Sistema operacional Windows 7 e/ou superior 12.8 Relatórios: O sistema deve possibilitar a busca de informações pelos seguintes filtros de pesquisa: 12.8.1 por Data/Hora; 12.8.2 por Filial ou Setor; 12.8.3 por Impressora; 12.8.4 por Usuário; 12.8.5 por Centro de Custo; 12.8.6 por Áreas Compartilhadas; 12.9 Todos os relatórios devem possuir as seguintes informações: 12.9.1 Totalização de valor das impressões; 12.9.2 Diferenciação de impressões mono e color; 12.9.3 Total de jobs e impressões; 12.10 Relatórios por usuários; 12.10.1 Deverão exibir o tipo de impressão, jobs, valor da impressão, total impresso, custo da impressão, percentual e nome dos arquivos impressos e aplicativos utilizados. 12.11 Dashboard customizável contendo as seguintes funcionalidades: 12.11.1 TOP usuários consumidores por dia/semana/mês/ano e desde o início das coletas através de filtro; 12.11.2 TOP setores consumidores por dia/semana/mês/ano e desde o início das coletas através de filtro; 12.11.3 TOP filiais consumidores por dia/semana/mês/ano e desde o início das coletas através de filtro; 12.11.4 TOP impressoras consumidoras por dia/semana/mês/ano e desde o início das coletas através de filtro; 12.12 Cadastros: 12.12.1 Possibilitar os seguintes cadastros: 12.12.2 Cadastro de Filial; 12.12.3 Cadastro de Setor e Áreas Compartilhadas; 12.12.4 Cadastro de Impressoras; 12.12.5 Cadastro de Valores de impressão Mono/Color; 12.12.6 Cadastro de usuários provindos de integração com o AD (Active Directory); 12.12.7 Cadastro de Centro de Custos de acordo com os setores; 12.12.8 Cadastro de Informações do AD (Customizáveis através da administração); 12.12.9 Cadastro de Preferências; 12.13 Áreas compartilhadas: 12.13.1 Possibilitar cadastrar usuários em áreas compartilhadas, para que o mesmo participe de outro centro de custo por um determinado período. 12.14 Gestão do Sotware: 12.14.1 Com relação à gestão do software de gerenciamento de contabilização de impressão, a CONTRATADA deve possuir apenas acessos de consulta ou acesso para suporte/manutenção, não havendo a possibilidade, por esta, de manipular os dados relativos à contabilização de impressão.

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ANEXO – III

DESENHOS TÉCNICOS DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

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ANEXO – IV

CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 115/2018

OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na .............................................................. (endereço completo), neste ato representada pelo Sr(a) ..........................................., brasileiro(a), portador do RG n.º ...............................

OUTORGADO: ........................................., brasileiro (a), ........................................(cargo), CPF/MF sob o n.º .............................., RG ....................................

PODERES: Representar a Outorgante no Processo de Licitação Pregão Presencial n.º 16/2018 da CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, dispondo de amplos poderes de representação para examinar e visar documentos, propostas, assinar atas e demais documentos, concordar, discordar, proceder impugnações, interpor recursos e renunciar a recursos.

.............................................(Cidade), ...... de ................. de 20 .

Representante da Outorgante

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Praça Arnoldo de Souza, nº 38, Centro Histórico, São José/SC - CEP: 88.103-005 - Fone: (48) 3029-1321 29

ANEXO – V MODELO DE DECLARAÇÃO

(NOME DO LICITANTE/EMPRESA), CNPJ-MF ou CPF nº..............................., sediada

(ENDEREÇO COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei, que:

Que tem conhecimento dos atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira previstos no inciso IV do art. 5º da Lei Anticorrupção n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013, especialmente, quanto aos atos relativos às licitações e contratos;

Que não foi declarada inidônea para licitar com a administração pública, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei nº 8666/93 e suas alterações, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório;

Que conhece e aceita o teor completo do Edital, e que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;

Que não está impedida de transacionar com a administração pública em qualquer de suas esferas;

Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;

Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;

Que em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos);

Que tem Pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos;

Que se vencedora fornecerá os produtos e executará os serviços pelo preço proposto nos prazos estabelecidos;

Que sob as penas do art. 299 do código Penal, terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos e serviços licitados, realizando a entrega e a execução nos prazos e condições previstos no edital;

Que não possuí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666/93).

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

..............................................., ......... de ................... de ......

Assinatura/NOME/N.º DO REGISTRO GERAL

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA

E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 115/2018

(nome/razão social), inscrita no CNPJ n°_ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ,

portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA,

para todos os fins e efeitos legais, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Local/Data.

Assinatura do responsável (carimbo da empresa)

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ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 115/2018 À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DADOS DA LICITANTE Razão Social/Nome: Endereço: CNPJ/CPF/MF: Fone: ( ) E-mail: Banco: Agência/dígito: Conta/dígito: Representante:

EQUIPAMENTOS

ITEM TIPO DE EQUIPAMENTO

QUANTIDADE FABRICANTE/MARCA MODELO OBSERVAÇÃO

I MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA – A4

2

II IMPRESSORA POLICROMÁTICA

2

III MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA

29

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL DO ITEM

VALOR GLOBAL

1 FOTOCÓPIA E IMPRESSÃO PRETAS

E BRANCAS

345.108

2

FOTOCÓPIA E IMPRESSÃO COLORIDAS

76.692

3 DIGITALIZAÇÃO - - -

1 Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e

indiretos que forem exigidos para prestação do fornecimento do objeto licitado, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições

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devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o fornecimento, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas;

2 Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com

as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;

3 Os serviços ofertados obedecem às condições do Edital do Pregão Presencial n.º 16/2018,

responsabilizando-se a licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade das informações e compatibilidade integral com o edital;

4 O serviço inclui o fornecimento de máquinas multifuncionais que realizam impressões, cópias e digitalização

de documentos e seus acessórios, suprimentos insumos/consumíveis (toner, cilindro), assistência técnica/manutenção (com fornecimento de peças e componentes), inclusive papel, software de gerenciamento de impressões/cópias efetivamente realizadas bem como quaisquer outros elementos necessários à prestação dos serviços para Câmara Municipal de São José;

5 O propenente deverá acostar o portifólio básico ou documento equivalente, referente aos equipamentos

indicados na proposta, de modo a comprovar o atendimento às especificações constantes no Termo de Referência (Anexo II) e as características gerais so software de gestão (nome, versão, fabricante, etc.).

6 Também a proponente deverá indicar as características do papel fornecido. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias (mínimo de 60 dias, a contar da data presovista para a entrega dos envelopes)

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ANEXO – VIII

MINUTA DO CONTRATO

Processo Administrativo n.º 115/2018 Pregão Presencial n.º 16/2018

EMENTA: MINUTA DO CONTRATO _____ DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO, FOTOCÓPIAS E DIGITALIZAÇÃO, MEDIANTE A CESSÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS, COMPREENDENDO SUPRIMENTOS E INSUMOS, E MANUTENÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ E A EMPRESA ______________________________.

CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 83.708.248/0001-39, com sede na Praça Arnoldo de Souza, nº 38, Centro, São José/SC, neste ato representada pelo Presidente o senhor Orvino Coelho de Ávila. CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.° ______________, com sede na , neste ato representada legalmente pelo(a) Sr.(a) __________ portador da Carteira de Identidade n.° , e registrado no Cadastro de Pessoas Físicas sob n° ___. Firmam o presente Contrato, o qual vincula-se aos termos do Pregão Presencial n.º 16/2018 e seus anexos, Proposta Vencedora, em conformidade as disposições contidas na Lei nº 10.520/02, com a Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento A SOLUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, FOTOCÓPIAS E DIGITALIZAÇÃO, MEDIANTE A CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, COMPREENDENDO O TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, O FORNECIMENTO DE PEÇAS, SUPRIMENTOS, COMPONENTES E PAPEL A4, SOLUÇÃO DE GESTÃO E CONTABILIZAÇÃO DE IMPRESSÃO, CAPACITAÇÃO NO USO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO E NA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS

1.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato. 1.3. Compreende o fornecimento de equipamentos novos ou usados devidamente instalados, configurados e em

funcionamento, de acordo com as especificações constantes e forma de execução do objeto, detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo do Edital, parte integrante deste Contrato.

1.4. A execução do objeto contratado se dará nas dependências do CONTRATANTE, no edifício sede, situado na

Praça Arnoldo de Souza, n.º 38, Centro, São José, Santa Catarina, CEP 88.103-0005.

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1.5. A contratação compreenderá o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, peças, componentes,

papel folha A4 e equipamentos necessários e adequados ao fornecimento e à execução dos serviços descritos no Termo de Referência e demais Anexos do Edital, partes integrantes deste instrumento.

1.6. Quantidade de equipamentos:

ITEM TIPO DE EQUIPAMENTO

QUANTIDADE FABRICANTE/MARCA MODELO

I MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA – A4

2

II IMPRESSORA POLICROMÁTICA

2

III MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA

29

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2 . 1 . O valor global do presente Contrato, corresponde a: R$ _____(___), de acordo com a Proposta da CONTRATADA, que corresponde à somatória dos itens, conforme tabela a seguir:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

DO ITEM

1 FOTOCÓPIA E IMPRESSÃO PRETAS E

BRANCAS

345.108

2

FOTOCÓPIA E IMPRESSÃO COLORIDAS

76.692

2.2. Após o decurso anual, segundo a Lei do Plano Real n.º 10.192/2001 e a Lei n.º 8.666/1993, os valores poderão ser reajustados com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M/FVG. 2.3. Os preços poderão sofrer alterações, inclusive sobre reequilíbrio econômico-financeiro obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e na Resolução n.º 417, de 31 de outubro de 2014 da Câmara Municipal de São José 2.4. O Contratado deve exercitar expressa e tempestivamente o seu direito de ver reajustado o valor contratual, sob pena de preclusão do direito.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS

3.1. O prazo de vigência do objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

3.2. Os prazos poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.

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CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 4.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas do presente contrato correrá à conta do Orçamento para o exercício 2018, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade Projeto/Atividade Elemento de Despesa

1.001

2.1

3.3.90.39

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A Câmara Municipal de São José cientificará a Contratada para assinar em até 05 dias a Autorização de Serviço. I. Se a contratada se recusar a assinar a Autorização de Serviço no prazo acima estabelecido e não promover justificativa por escrito, e esta recusa for aceita pela autoridade competente, será convocada outra Licitante, observada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, registrar o preço e assinar o Contrato, respeitados as condições, os preços e os prazos do primeiro classificado. II. Nesse caso, sujeita-se o fornecedor primário à penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades constantes da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

6.1. A Contratada deverá iniciar os serviços relacionados no Quadro de Quantidades e Custos e compreendidos no Termo de Referência, no prédio da sede da Câmara Municipal de São José/SC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após assinar a Autorização de Serviço. I. São de responsabilidade da Contratada o transporte e descarga dos equipamentos e materiais que serão empregados nos serviços; II. Qualidade dos serviços; III. Demais previsões estão contidas no Termo de Referência, parte integrante deste contrato. 6.2. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: I – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias corridos da comunicação, pela executante, da conclusão dos serviços contratados. Essa comunicação poderá ser realizada por simples registro no Relatório Diário da Execução do Serviço. Neste termo constarão, como anexos, os seguintes elementos, necessários para consecução do recebimento definitivo: 1) Relação dos serviços de correções e complementações necessárias. II – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório.

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CLAUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO

7.1. Vinculam-se e fazem parte deste instrumento todas as regras e condições estabelecidadas na Proposta Comercial da CONTRATADA, ao Edital e respectivos anexos no Processo n.º 115/2018 - Pregão Presencial nº 16/2018, a Lei do Pregão n.º 10.520/2002, Lei de Licitações e Contratos n.º 8666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006, e na Resolução n.º 417, de 31 de outubro de 2014 da Câmara Municipal de São José. 7.2. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido instrumento convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Constituem obrigações: I. DA CONTRATANTE: a. Cumprir todas as obrigações assumidas através do respectivo Edital e deste contrato; b. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo; c. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato, por servidor designado, alertando a contratada sobre falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade da empresa; d. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência; e. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato, devendo esses estarem devidamente uniformizados e identificados; f. Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços; g. Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços. h. Proceder ao recebimento do objeto contratado dentro do prazo estabelecido. Proceder ao recebimento do objeto contratado dentro do prazo estabelecido. i. Efetuar o pagamento na forma estabelecido neste Contrato. j. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993. k.

II. DA CONTRATADA:

a. Cumprir integralmente as exigências prevista no edital, seus anexos e neste contrato; b. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei

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8.666/1993, assumindo-as integralmente.

c. Cumprir o prazo de entrega e execução dos serviços após a solicitação formal; d. Manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; e. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato; f. Aceitar, nas mesmas condições deste Contrato, os acréscimos que se façam necessários nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia por parte da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ; g. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e civis, decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. h. Instruir seu Preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados. i. Atender prontamente as solicitações do CONTRATANTE previstas do Edital e Anexos. j. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. k. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual. l. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993. m. Designar um profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com a Contratante, com autonomia para tomar decisões que impactem no desenvolvimento efetivo dos serviços. n. Realizar capacitação à equipe interna da Contratante responsável pelo objeto, que propicie o conhecimento da metodologia e da ferramenta utilizada para desenvolver o projeto, conforme cronograma que será estabeçecido pela Diretoria de Administração, o. Capacitar o servidor desginado para atuar no mapeamento dos processos e revisar todos os produtos e insumos entregues. p. Comunicar ao fiscal do contrato qualquer empecilho à execução, a tempo de serem tomadas as medidas cabíveis para não atrasar a execução do contrato. q. Ceder à Contratante o uso dos equipamentos postos a utilização, como parte do objeto. r. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

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s. Recolher todos os equipamentos utilizados durante a prestação de serviços decorrente do contrato em até 05 (cinco) dias após o encerramento da vigência contratual, sendo desnecessário prévio aviso. t. Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los,divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento quaisquer terceiros.

CLÁUSULA NONA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, a qual indicará um responsável pelo recebimento e atesto acerca da regularidade da prestação dos serviços e ações quanto aos documentos de cobrança. 9.2. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito à CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência, bem como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 9.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 9.4. O gestor procederá a emissão de relatórios perídicos, atestando a regularidade dos serviços, bem como quaisquer ocorrências acerca da execução do objeto, os quais servirão de parâmetro para aferição da prestação dos serviços e decorrentes pagamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO

10.1 A Câmara Municipal de São José pagará ao fornecedor o valor unitário registrado, multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Autorização de Serviços e da Nota de Empenho, de acordo com o que for executado, observando o Cronograma Físico-Financeiro. I. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores. II. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia de recebimento definitivo dos serviços, com a respectiva Nota Fiscal, emitida em no mínimo 02 (duas) vias, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal da Contratada. III. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária. IV. Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no anexo único dos protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2006, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos. V. Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.

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VI. Para o devido pagamento deverão ser observadas as previsões e especificações contidas no Quadro de Quantidades e Custas – Anexo I e Termo Referência – Anexo II. VII - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede. VIII - Caso haja multa a CONTRATANTE pode reduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. IX - Nos casos de eventuais atrasos e pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio de aplicação da seguinte formula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:

I = i I = 6/100 I = 0,00016438 365 365 I. Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

X. No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. XI. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e seus Anexos ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. XII. Os serviços serão recebidos definitivamente mediante emissão aceite definitivo, desde que estejam em conformidade com as especificações exigidas, momento em que se iniciará a contagem do prazo para o devido pagamento.

XIII. Caso os serviços se apresentem em desconformidade com as condições editalícias e com as especificações técnicas, o gestor/fiscal do contrato relatará à unidade competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor do relativo ao que foi recusado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A Contratada que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, deixar de cumprir parcial ou totalmente as cláusulas contratuais, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou atrasar a entrega do material, além dos casos não previstos e passíveis de punição, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de São José pelo prazo de até 05 (cinco) anos. I. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderá ser aplicada à Contratada multa administrativa graduável conforme gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei n.º 10.520/2000 e no art. 87 da Lei n° 8.666/93, que poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa. II. No caso de imposição das sanções administrativas fica garantida a ampla defesa e o direito ao contraditório.

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II. A Contratada terá registrado em seu Certificado de Registro Cadastral a penalidade aplicada pelo Município. III. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO 12.1. Fica vedado ao fornecedor transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas através deste Contrato.

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME JURÍDICO E DAS ALTERAÇÕES 13.1. Este Contrato, regido pelo regime jurídico de direito público, poderá ser alterado com base no art. 58 da Lei n.º 8.666/1993, e nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia de 5% (cinco) por cento do valor total do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE. 14.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 14.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 14.4.2. Prejuízos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 14.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 14.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 14.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 14.6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação. 14.7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal. 14.8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE. 14.9. A garantia será considerada extinta: 14.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 14.9.2. Após o prazo estabelecido no item 14.6, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 14.9.3. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

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mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.

14.10. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.11. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993. 14.12. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 15.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. I. A rescisão deste contrato pode ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quando ao inciso XVII; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. II. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o extrado do presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São José/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de quaisquer medidas judiciais, pertinente a presente Ata.

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.3. Os equipamentos e materiais empregados nesses serviços poderão justificadamente, e se aceitos pela Administração, serem subtituidos por outros equivalentes ou superiores e terão seus custos cobertos pela CONTRATADA como despesas normais da cobertura de risco.

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18.4. A execução dos serviços gerará relatórios descritivos, os quais serão examinados por fiscal(is) contratatual designado(s) para este fim.

18.5. As rotinas se constituem de verificações que produzirão diagnósticos, inclusive, para proceder-se à imediata correção das anomalias encontradas.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

São José, Santa Catarina, _____________ 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ FORNECEDOR(A) Orvino Coelho de Avila Representante

Presidente Procurador/cargo

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME: CPF: CPF: RG: RG: