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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 383/2009 EDITAL DE LICITAÇÃO O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do Departamento de Administração de Materiais – DEAM, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência , torna público que promoverá licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , visando a aquisição de 07 (sete) locomotivas para transporte de cargas, para a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – FERROESTE, sociedade de economia mista por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.544.042/0001-22, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes através de leasing operacional, nos termos do Anexo I – Especificações Técnicas. O preço máximo para a aquisição das sete locomotivas, em Valor Presente (VP), é de R$ 25.907.537,74 (vinte e cinco milhões, novecentos e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos). O preço será pago em 120 parcelas mensais e corrigido a cada 12 meses pela TJLP. Mais informações ou esclarecimentos sobre este Pregão poderão ser obtidos sempre por escrito, através do fax (041) 3313-6413, ou através do endereço eletrônico [email protected] aos cuidados da Pregoeira. A FERROESTE disponibilizará aos interessados todas as informações necessárias para o estudo de viabilidade técnica e financeira das obrigações assumidas em virtude do contrato de leasing, correndo por conta dos interessados o custo com eventual estudo prévio (due dilligence). A presente licitação será processada e julgada com fundamento nas disposições da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Constituição do Estado do Paraná, Artigo 27, Inciso XXI, Decreto Estadual n.º 6.252, de 22 de março de 2006, Decreto Estadual n.º 6.715 e Lei Estadual n.º 15.608/2007, bem como, pelas normas contidas nesse Edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação específica do objeto licitado, como as leis que regulamentam o arrendamento mercantil (Leasing) . ? DA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL 1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, no dia 08/12/2009, às 14h00, no Palácio das Araucárias, situado à Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº, andar térreo, Centro Cívico, Curitiba - PR. 1.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. A contagem será em dias consecutivos, salvo quando expressamente disposto em contrário.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 383/2009

EDITAL DE LICITAÇÃO

O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do Departamento de Administraçãode Materiais – DEAM, da Secretaria de Estado da Administração e daPrevidência, torna público que promoverá licitação na modalidade de PregãoPresencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , visando a aquisição de 07 (sete)locomotivas para transporte de cargas, para a Estrada de Ferro ParanáOeste S.A. – FERROESTE, sociedade de economia mista por ações, inscrita noCNPJ/MF sob o nº 80.544.042/0001-22, vinculada à Secretaria de Estado dosTransportes através de leasing operacional, nos termos do Anexo I –Especificações Técnicas.

O preço máximo para a aquisição das sete locomotivas, em Valor Presente (VP), éde R$ 25.907.537,74 (vinte e cinco milhões, novecentos e sete mil,quinhentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos). O preço serápago em 120 parcelas mensais e corrigido a cada 12 meses pela TJLP.

Mais informações ou esclarecimentos sobre este Pregão poderão ser obtidossempre por escrito, através do fax (041) 3313-6413, ou através do endereçoeletrônico [email protected] aos cuidados da Pregoeira. A FERROESTEdisponibilizará aos interessados todas as informações necessárias para o estudode viabilidade técnica e financeira das obrigações assumidas em virtude docontrato de leasing, correndo por conta dos interessados o custo com eventualestudo prévio (due dilligence).

A presente licitação será processada e julgada com fundamento nas disposiçõesda Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Constituição do Estado doParaná, Artigo 27, Inciso XXI, Decreto Estadual n.º 6.252, de 22 de março de2006, Decreto Estadual n.º 6.715 e Lei Estadual n.º 15.608/2007, bem como, pelasnormas contidas nesse Edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante,aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lein.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação específica do objetolicitado, como as leis que regulamentam o arrendamento mercantil (Leasing) .

? DA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL

1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, no dia08/12/2009, às 14h00, no Palácio das Araucárias, situado à Rua Jacy Loureiro deCampos, s/nº, andar térreo, Centro Cívico, Curitiba - PR.

1.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos nesteEdital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia dovencimento. A contagem será em dias consecutivos, salvoquando expressamente disposto em contrário.

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1.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fatosuperveniente que impeça a real ização da l ici tação na datamarcada, todas as datas constantes deste Edital serãotransferidas, automaticamente, para o primeiro dia út i l , ou deexpediente normal, subseqüente ao ora f ixado.

1.4. O PREGOEIRO comunicará por escrito às empresas que retirarem o Editalqualquer esclarecimento ou alteração que venha a ocorrer no instrumentoconvocatório e/ou em seus Anexos.

2. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

2.1. O presente contrato tem por objeto o arrendamento mercantil de 07 (sete)locomotivas para transporte de carga, na modalidade leasing operacional,para pagamento em 120 parcelas mensais e com pagamento do Valor ResidualGarantido – VRG diluído nas parcelas durante o mesmo período.

2.1.1. Compreende, ainda, a prestação dos seguintes serviços:

? a) manutenção corretiva das locomotivas e equipamentosdurante o período de garantia, nos prazos estipulados noitem 13.2 deste Edital, incluindo fornecimento de peçasnecessárias ao perfeito funcionamento das máquinas;

? b) manutenção preventiva, durante o período de garant ia,realizada na periodicidade definida pelo fabricantes doequipamento e incluindo fornecimento de peças necessáriasao perfeito funcionamento das máquinas, oportunidade emque a CONTRATADA atestará que as manutenções pelaFERROESTE estão sendo realizadas adequadamente;

? c) treinamento dos engenheiros, da equipe operacional e demanutenção de locomotivas da FERROESTE (maquinistas emecânicos) para correta uti l ização, operação e manutençãodas máquinas, a ser ministrado nas instalações daCONTRATANTE em Cascavel e Guarapuava, em línguaportuguesa, ou com tradução simultânea neste idioma.

? 2.2. As sete locomotivas deverão ser entregues no Terminal da FERROESTE emGuarapuava – PR, localizado na BR/277 Km 352+400m, Jardim das Américas,nos seguintes prazos: 3 Locomotivas em 120 (cento e vinte) dias; 4 Locomotivasem 150 (cento e cinqüenta) dias, livres e desembaraçadas de qualquer ônus,tributos e taxas.

3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data f ixada para aberturada sessão pública, qualquer pessoa interessada poderá

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solicitar esclarecimentos, providências ou mesmo impugnar opresente ato convocatório, cabendo ao Pregoeiro informar edecidir sobre o pedido em até 24 horas antes do início doPregão.

? 3.2. A impugnação deverá ser apresentada de conformidade com oart igo 41, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõese art igo 72 da Lei Estadual nº 15.608/07.

3.3. Caso seja julgada procedente a impugnação ao ato convocatório, o Editalserá relançado e com isso reaberto o prazo que antecede a realização docertame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

3.4. A FERROESTE disponibilizará aos interessados para consulta documentaçãonecessária para estudo de viabilidade técnica e econômica da operação.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas de direito público eprivado, constituídas individualmente ou em consórcio, nacionais ou estrangeirasem funcionamento no Brasil, que atuem no ramo de comercialização dos bens aserem fornecidos e que comprovem a capacidade de atender o objeto destalicitação. Para efeito deste Edital enquadram-se como empresas estrangeiras emfuncionamento no Brasil aquelas aqui estabelecidas, nas condições indicadas naLei Federal nº 8.666/93, Art. 28, inc. V.

4.2. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO

4.2.1. É permitida a participação neste certame de empresas em consórcio, sendovedado que uma empresa participe na composição de mais de um consórcio, ouque participe de um consórcio e, concomitante, concorra individualmente nestePregão.

4.2.2. As empresas deverão apresentar compromisso público ou particular deconstituição em consórcio, subscrito pelos consorciados.

4.2.3. No compromisso de constituição de consórcio deverá haver indicaçãoexpressa da empresa líder.

4.2.4. Cada empresa consorciada deverá apresentar, individualmente, todos osdocumentos exigidos na fase de habilitação, elencados no Item 8 deste Edital.

4.2.5. Para efeito de comprovação do item 8.1.2, relativo a capacitação técnica,será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito do

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item 8.1.3 de qualificação econômico financeiro, será admitido o somatório dosvalores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação noconsórcio.

4.2.6. No que toca a qualificação econômica financeira, será exigido dos licitantesparticipantes em consórcio um acréscimo de 30% dos valores exigidos doslicitantes individuais, salvo se o consórcio for composto exclusivamente por microou pequenas empresas.

4.2.7. As empresas integrantes do consórcio são responsáveis solidárias por todosos atos praticados em consórcio, tanto durante o certame quanto na execução docontrato.

4.2.8. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração docontrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromissomencionado no item 4.2.2.

4.3. Não será admit ida a part icipação de interessados que seencontrem sob as seguintes condições:

a) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária paraparticiparem de licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbitoEstadual, motivada pelas hipóteses previstas na Legislação vigente quedisciplina o procedimento administrativo para penalização às infraçõescometidas;

b) Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão daAdministração Pública, direta ou indireta, nas hipóteses do art. 87, IV daLei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e do Capítulo V – Seção II da Lei15.608/2007;

c) Que estejam em dissolução, liquidação, concordata, processo defalência ou recuperação judicial, nos termos da nova Lei de Falências (Leinº 11.101/05, art. 52, II);

d) Que mantenham na sociedade ou sob qualquer forma de participaçãoservidor(es) ou dirigente(s) que esteja(m) ligado(s) a qualquer um dosórgãos envolvidos no processo em análise. Considera-se participaçãoindireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,econômica, financeira ou trabalhista;

e) Estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualqueresfera da Administração, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social– INSS e FGTS.

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5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Para cada empresa que participar da presente licitação será permitidocredenciar 01 (um) representante legal, que será o único investido nos poderes deintervir em seu nome.

5.2. Aberta a sessão, o representante deverá se apresentar para credenciamentocom o Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente munido de documento com fotoe, ainda, a via original da Carta de Credenciamento assinada pelo(s)representante(s) legal(is) da licitante, com firma(s) reconhecida(s), nos termos deseu ato constitutivo (contrato social ou estatuto). A cópia autenticada do atoconstitutivo também deverá ser entregue ao Pregoeiro neste momento paraconferência, sendo devolvida finda a etapa de credenciamento.

5.2.1. Caso o representante seja o único sócio administrador da licitante, poderáser dispensada a CARTA DE CREDENCIAMENTO, devendo apresentar apenas oato constitutivo da sociedade que comprove esta condição.

5.3. A CARTA DE CREDENCIAMENTO deverá constar expressamente ospoderes outorgados ao representante da licitante para praticar os atos pertinentesao certame em seu nome, tais como: ofertar lances, interpor e desistir de recursos,assinar atas e notificações, enfim, praticar todos os atos durante o Pregão.

5.4. A não apresentação, incorreção da CARTA DE CREDENCIAMENTO, ouausência de representante, não importará na desclassificação da sua proposta nopresente certame. Contudo, ficará a licitante impedida de apresentar lancesverbais, bem como de fazer qualquer manifestação em nome da mesma nasessão do Pregão.

6. DOS DOCUMENTOS

6.1. Concluída a fase de credenciamento serão entregues ao Pregoeiro osenvelopes contendo dois conjuntos de documentos, quais sejam: “PROPOSTA DEPREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.

6.2. Os documentos a serem apresentados devem ser originais ou cópiasautenticadas por Tabelião de Notas. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderãoautenticar até 10 fotocópias por licitante, desde que no ato seja exibido o original.6.2.1. Havendo alguma dúvida por parte do Pregoeiro sobre a documentação dalicitante, este receberá condicionalmente o documento e, se julgar necessário,diligenciará no sentido de comprovar a sua autenticidade e veracidade dainformação e/ou do documento apresentado.

6.3. Os documentos deverão ser do domicílio ou sede da licitante e devem estardentro de seus prazos de validade, ficando estabelecido que os documentos quenão mencionarem prazo algum serão considerados válidos por 90 (noventa) diasda data da sua emissão, salvo disposição contrária de lei a respeito.

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6.4. Cada um dos dois envelopes deverão ser lacrados e rubricados pelo licitanteno fecho, identificado em sua partes externa com as seguintes informações:

ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOSESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTEEDITAL DO PREGÃO Nº ___/2009RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTECNPJ/MF

ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTEEDITAL DO PREGÃO Nº ___/2009RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

CNPJ/MF

6.5. Os envelopes encaminhados pelo Correio deverão chegar as mãos doPregoeiro até a data e horário de início deste Pregão, indicada no preâmbulo doEdital, sendo do licitante sua a inteira responsabilidade pelo atendimento a estaexigência.

6.6. Não serão aceitos documentos nas seguintes condições:

a) apresentados por meio de fac simile, fitas, discos magnéticos ou filmes,admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como formade ilustração das propostas;

b) com prazo de validade expirado, incompleto ou contrário a qualquer dispositivodeste Edital e seus Anexos;

c) fotocópias não autenticadas sem o original para conferência;

d) protocolo de pedido ou de entrega em substituição a documentos exigidos nopresente Edital.

6.7. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas de Preço eDocumentos de Habilitação após a abertura da Sessão Pública deste PregãoPresencial.

6.8. Todos os documentos elaborados pelos proponentes deverão serapresentados em papel timbrado da empresa proponente e rubricadas todas assuas folhas.

6.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dosrequisitos do Edital e da sua habi l i tação, sujeitará o licitanteàs sanções previstas em lei e neste Edital.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A Proposta de Preços deverá observar as seguintes orientações:

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a) ser impressa em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa,salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, escrita com clareza, sememendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada erubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.

a.1) No caso de ser assinada por mandatário, será necessário juntar procuraçãocom firma reconhecida, onde conste poderes específicos para apresentar propostacomercial neste Pregão, dar lances, propor e desistir da interposição de recursos.

b) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax eendereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como nome, estado civil, profissão,inscrição no CPF/MF, número da Carteira de Identidade, domicílio e cargo nalicitante, representante indicado de que trata o item 6 deste Edital;

c) ter validade não inferior a 12 (doze) meses corridos, a contar da data de suaapresentação.

d) declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos oscustos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital eseus Anexos;

e) constar oferta firme e precisa, sem alternativas de índices ou valores ouqualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

f) considerar incluso no preço todos os tributos, custos e despesas diretos ouindiretos, inclusive despesas bancárias com abertura de crédito e eventual duedilligence, não sendo considerados pleitos de acréscimos a este ou qualquer título,devendo os serviços serem fornecidos à ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTES.A. – FERROESTE, sem ônus adicionais.

g) Conter o valor mensal das parcelas do contrato de leasing, neste já incluído oValor Residual Garantido (VRG) diluído durante a contratualidade à taxa de 10%(dez por cento).

h) constar da proposta o valor presente (VP), taxa de juro (i), valor futuro (VF),consoante valores máximos fixados no edital, bem como o prazo do contrato dearrendamento mercantil (leasing operacional) com duração de 132 meses,mediante o pagamento de 120 parcelas mensais, com a primeira a vencer 12meses contados da assinatura do contrato.

7.2.a Serão classificadas as propostas que ofereçam Valor Futuro (VF) igual oumenor a R$ 77.441.505,80 (setenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e ummil, quinhentos e cinco reais e oitenta centavos), que resulte de 120 parcelasmensais, com taxa de juros anual igual ou menor a 11% (onze por cento), desdeque o Valor Presente (VP) não ultrapasse o valor da licitação.

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7.2.b Será declarada vencedora a proposta que ofereça o menor Valor Futuro(VF), desde que igual ou menor a R$ 77.441.505,80 (setenta e sete milhões,quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta centavos),resultado de 120 parcelas mensais, com taxa de juros anual igual ou menor a 11%(onze por cento) e Valor Presente (VP) que não ultrapasse o valor da licitação.

7.2.c O Valor Futuro (VP) será apurado pela seguinte fórmula:

VF= PMT. (1+i) n - 1 i

Onde:PMT - valor das parcelasn - prazo de parcelamento igual a 120 (cento e vinte) mesesi – taxa de juros anual igual ou menor que 11% (onze por cento)VP - valor presente igual ou menor a R$ 25.907.537,74 (vinte e cinco milhões,novecentos e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e quatrocentavos), observada a seguinte fórmula:

VP=PMT. (1+i) n - 1 (1+i) n . i

7.3. Serão desclassif icadas as propostas que não atenderemàs exigências do presente Edital e seus Anexos, sejamomissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazesde dif icultar o julgamento.

7.4. A apresentação da proposta implicará na plenaaceitação, por parte do l ici tante, das condições estabelecidasneste Edital e seus Anexos.

7.5. Havendo divergência entre os preços unitários e os totais, e entre os valoresexpressos em algarismos e por extenso, serão considerados sempre os de menorvalor.

8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. Para a habilitação o proponente deverá apresentar no envelope nº 2 -“Documentos de Habilitação” os documentos abaixo descritos:

8.1.1. Relativos à habilitação jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual ou limitada.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso,devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de

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sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seusadministradores.

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada deprova da diretoria em exercício.

d) Decreto de autorização, tratando-se de empresa estrangeira em funcionamentono país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir.

e) Declaração, assinada pelo representante legal da licitante, de que se encontradesimpedida de participar da licitação, obrigando-se a declarar, sob aspenalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo dahabilitação, conforme artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 84, § 2º, daLei Estadual nº 15.608/07 e modelo constante do Anexo VII deste Edital.

f) Declaração de que não possui em seus quadros funcionais menores de 18(dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiza partir de 14 (quatorze) anos, conforme a Lei Federal nº 9.854/99 e modeloconstante no Anexo VIII deste Edital.

g) no caso de empresas constituídas em consórcio, deverá ser apresentado ocompromisso público ou particular de constituição de consórcio, devendo olicitante observar as demais regras contidas no item 4.2. deste Edital.

8.1.2. Relativos à capacidade técnica:

a) Apresentação de 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica, quecomprovem que a licitante forneceu anteriormente locomotivas similares àsexigidas neste Pregão;

b) Apresentar 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica que a licitante prestouos serviços de manutenção preventiva e manutenção corretiva em locomotivas;

c) Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica que comprove que alicitante executou serviços de rebitolagem que mantiveram a integridade do eixo;

d) Apresentar declaração em que indique as instalações físicas, o aparelhamentotécnico e pessoal técnico especializado para a realização do objeto desta licitação,inclusive indicando a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica quese responsabilizará pelos serviços, nos termos do Anexo IX - Declaração deQualificação Técnica.

e) Juntar declaração de que dispõe das sete locomotivas para transporte decargas, e que as mesmas estão aptas para a realização da Primeira Vistoria daEquipe Técnica da FERROESTE que inclui o teste de via carregada, a serrealizada durante a fase de habilitação, nos termos do Anexo II deste Edital. A

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proponente deverá informar o local (endereço) onde as locomotivas se encontrampara a realização vistoria, sendo inspecionado os itens contantes do Laudo dePrimeira Vistoria previsto no item 11.2. deste Edital, observando o modelo doAnexo X.

f) Apresentar certificado expedido pela AAR (Association of American Railroads)pelo qual se atesta a qualidade no setor ferroviário.? ? 8.1.2.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica poderá(ão) ser

expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,nacional ou estrangeira, impresso em papel t imbrado, datado,assinado e com firma reconhecida , devendo conter, ainda, o nome,o cargo e assinatura do responsável pela informação.

8.1.2.2. Empresas participantes em consórcio poderão apresentar atestadosindividuais, destacando o bem fornecido e/ou especificando o serviço prestado,que ao final se somarão para verificar o atendimento a este quesito.

8.1.2.3. Não será aceito nenhum atestado com ressalva técnica.

8.1.2.4. Os atestados de capacidade técnica emitidos por empresas estrangeirasdeverão ser entregues juntamente com a tradução para língua portuguesa,realizada por tradutor juramentado.

8.1.3. Relativos à qualificação econômico-financeira:

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (demonstrações do resultado edemonstração dos prejuízos acumulados) do último exercício social, quecomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiaisquando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação daproposta, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, ou seja, abertura eencerramento e as notas explicativas, devidamente registradas.

b) Os parâmetros de Capacidade Financeira, Índice de Liquidez Corrente (ILC) eÍndice de Liquidez Geral (ILG), deverão ser maiores ou igual a 1,00 (um). O Graude Endividamento máximo é de 0,5 do Patrimônio Líquido.

i) Índice de Liquidez Corrente (ILC);

ILC = AC = 1.00 PC

ii) Índice de Liquidez Geral (ILG);

ILG = AC+ RLP = 1.00 PC + ELP

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iii) Grau de Endividamento

GE = Exigível Total < 0,5 Patrimônio Liquido

onde:ILC = Índice de Liquidez CorrenteILG = Índice de Liquidez GeralAC = Ativo CirculanteRLP = Realizável à Longo PrazoPC = Passivo Circulante

ELP = Exigível à Longo Prazo

GE = Grau de Endividamento

c) Apresentação de certidão negativa de falência, concordata ou recuperaçãojudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execuçãopatrimonial no caso de pessoa física, expedida no domicílio desta, dentro do prazode validade.

d) Comprovação de Capital Social integralizado mínimo de 10% (dez por cento)sobre o valor estimado da contratação. Esta comprovação poderá ser através daapresentação do Certificado de Registro de Habilitação fornecido pelo Cadastro deLicitantes do Estado – CLE da Secretaria de Estado da Administração e daPrevidência do Paraná ou por balanço patrimonial e demonstrações contábeis doúltimo exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registradona Junta Comercial ou Certificado simplificado da Junta Comercial que aponteaquele capital mínimo.

e) Relação de compromissos assumidos pelo proponente que importemdiminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira,calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade derotação.

8.1.4. Relativos à regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,através de Certidão de Regularidade de Tributos Federais, Estaduais e Municipais,respectivamente, relativos ao domicílio ou sede do licitante.

c) Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo Instituto Nacional do SeguroSocial - INSS (CND) fornecida pelo MPAS-INSS.

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal.

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8.2. Sob pena de INABILITAÇÃO todos os documentos apresentados parahabilitação deverão conter:

a) Nome do licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo;

b) quando for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

c) quando for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

d) quando a licitante for matriz e a prestadora dos serviços, for a filial, osdocumentos deverão estar em nome da matriz e da filial simultaneamente;

e) serão dispensados da filial aqueles documentos que forem emitidos somenteem nome da matriz.

9. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantesdas licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberáos envelopes de Propostas de Preços e Documentos de Habilitação, registrandoem ata a presença dos proponentes.

9.2. Declarada a abertura da sessão, em nenhuma hipótese serão admitidosnovos proponentes.

9.3. Serão abertos inicialmente os envelopes contendo a Proposta de Preços,sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro e pelosproponentes. As Propostas serão analisadas com base na legislação e oestabelecido neste Edital e seus Anexos.

9.4. O Pregoeiro poderá interromper, temporariamente, a sessão pública, pararealizar diligência ou tomar providência necessária visando o bom andamentodos trabalhos.

9.5. Serão proclamados pelo Pregoeiro o proponente que apresentar a propostade menor preço e aqueles que ofertarem valores até 10% (dez por cento)superiores à melhor proposta ou as propostas constantes das 03 (três) melhoresofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº10.520/2002.

9.6. Aos proponentes proclamados será dada oportunidadepara nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos,de valores distintos e decrescentes. Somente serão admitidoslances verbais abaixo do menor valor anteriormenteregistrado.

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9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados,sujeitando-se o proponente desistente às penalidadesconstantes deste Edital.

9.8. Havendo apenas uma proposta, e desde que atenda atodas as condições do edital, e estando seu preço compatívelcom os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo o pregoeiro negociar visando obter o melhor preço.

9.9. Encerrada a etapa competit iva e ordenadas aspropostas, o Pregoeiro examinará a aceitabi l idade daprimeira oferta classif icada quanto ao objeto e valor,decidindo motivadamente a respeito.

9.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, oPregoeiro dará início a fase de habi l i tação com a aberturados envelopes contendo a documentação dos trêsproponentes de melhor oferta, confirmando suas condiçõesde habi l i tação.

? 9.10.1. Neste momento a sessão será suspensa para real ização daPrimeira Vistoria nas locomotivas, exigência prevista no item8.1.2 alínea 'e', a ser realizada pela Equipe Técnica daFERROESTE no local onde as máquinas se encontrarem. APrimeira Vistoria obedecerá as prescrições contidas no i tem 11.2.

9.11. Constatado o atendimento pleno às exigênciasfixadas no edital quanto a habilitação o licitante serádeclarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desteEdital e seus Anexos, nos termos do item 7.2.

9.12. Se a oferta não for aceita ou se o proponente nãoatender às exigências quanto aos documentos de habil i tação,o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem declassif icação, até a apuração da proposta que atenda a todasas exigências, sendo o respectivo proponente declaradovencedor.

9.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qualserão registradas as ocorrências relevantes e que, ao f inal,deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro el icitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar aassinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado estedirei to.

9.14. quando todas as propostas escritas foremdesclassif icadas o Pregoeiro poderá suspender o Pregão eestabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas;

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? 9.15. Declarado o vencedor, ao f inal da sessão, qualquer l icitantepoderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer dadecisão do pregoeiro, nos termos do i tem 10.

? 9.16. Para a contratação o l icitante vencedor deverá encaminharno prazo de até um dia úti l após o encerramento da sessão, novaplani lha de preços com os valores readequados ao que foi ofertadono lance verbal;

? 9.17. Verif icando-se, no curso da análise, o descumprimento derequisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a propostaserá desclassif icada.

9.18. Em caso de divergência entre informações contidas emdocumentação impressa em sessão e na proposta específ ica,prevalecerá a da proposta.

9.19. Não será considerada qualquer oferta de vantagem nãoprevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

9.20. Serão juntadas ao processo de l ic i tação as cópias dasmensagens por fax e eletrônicas trocadas entre os l icitantese o Pregoeiro.

10. DOS RECURSOS

? 10.1. Declarado o vencedor, ao f inal da sessão, qualquer l icitantepoderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer dadecisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suasrazões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata emotivada implicará na decadência do direito ao recurso, econseqüentemente, a adjudicação do objeto da l ici tação aolicitante vencedor pelo pregoeiro.

? 10.2. Manifestada a intenção de recorrer na Sessão do PregãoPresencial, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para aapresentação das razões de recurso, f icando os demais l icitantesdesde logo intimados para apresentarem contra razões, sequiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeirodia út i l subseqüente ao do término do prazo do recorrente;

10.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursosà autoridade superior da FERROESTE serão realizados peloPregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis. A autoridadesuperior terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir orecurso;

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10.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeitosuspensivo.

10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6. O si lêncio do l ici tante ou do representante indicado, naoportunidade própria, implica na decadência do direito derecorrer.

?

11. DO RECEBIMENTO DAS LOCOMOTIVAS

? 11.1. O fornecimento dos bens objeto deste contrato está sujeito avistorias, testes e inspeções por parte da CONTRATANTE e seusrepresentantes autorizados, durante o curso da execução, desde aassinatura deste contrato.

? 11.1.1. A entrega das sete locomotivas será dividida em duasetapas. A primeira entrega corresponde um lote de 3 locomotivas,no prazo de 120 dias contados da assinatura do contrato. Asegunda entrega corresponde a um lote de 4 locomotivas em 150dias, contados também da assinatura do contrato. Para cada loteserá observado o procedimento abaixo.

? 11.1.2. Todas as despesas decorrentes das inspeções e vistoriasprevistas nesta cláusula correrão por conta da FERROESTE,exceto aquelas que resultarem de rejeição de equipamentos ouserviços e t iverem que, em razão disso, ser refeitas.

? 11.1.3. A FERROESTE poderá realizar, às suas próprias expensas,outros testes, ensaios, inspeções ou vistorias adicionais e nãoprevistos nesta cláusula, sempre quando permitido por normastécnicas e que as condições de realização sejam acordadas entreas PARTES.

? 11.1.4. Na hipótese de ser necessária a repetição de qualquerinspeção, total ou parcial, resultante de rejeição do material,componente ou equipamento da locomotiva, e se houverimpossibi l idade de realização destes novos ensaios nos diasprogramados, ou se por qualquer outra razão imputada àLICITANTE e/ou CONTRATANTE aquela inspeção vier a serprolongada, esta f icará responsável por todas as despesascorrelatas, sem prejuízo das penalidades previstas nesteinstrumento.

? ? 11.2. PRIMEIRA VISTORIA? 11.2.1. Para f ins de comprovação da capacidade técnica do

arrematante, a FERROESTE realizará a Primeira Vistoria nas setemáquinas, como condição de habil i tação da proponente, antesmesmo da assinatura do contrato. Esta visita dar-se-á no local

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onde as máquinas se encontrarem e os i tens avaliados sãoaqueles contantes do Anexo II deste Edital.

? 11.2.2. Nesta oportunidade será confirmado se todas as setemáquinas estão em condições de operação (RUNNINGCONDITIONS 1), através da verif icação dos i tens constantes doLaudo de Primeira Vistoria . Também será realizado o testedenominado TESTE DE VIA CARREGADA 2, cujo resultado é parteintegrante da Primeira Vistoria. Para viabi l izar este teste aslocomotivas deverão estar posicionadas em l inha férrea.

? 11.2.3. Atendidas as exigências constantes do Laudo de PrimeiraVistoria, dar-se-á prosseguimento ao certame.

? 11.2.4. Estando quaisquer das sete locomotivas sem condições deoperação, a proponente será declarada inabil i tada, sofrendo aspenalidades previstas em Edital pela expedição de declaraçãofalsa.

? ? 11.3. Primeiro Recebimento Provisório? 11.3.1. Com o objet ivo de faci l i tar o Recebimento Provisório Final,

a CONTRATADA requisitará à CONTRATANTE um recebimentodenominado Primeiro Recebimento Provisório , cujos i tensinspecionados constam do Anexo III, quando estime que já tenhadado cumprimento adequado aos serviços contemplados noContrato.

? 11.3.2. Através deste pedido, a CONTRATANTE poderá real izarum exame prel iminar das máquinas, incluindo os testes que julguenecessários. Este recebimento provisório observará, dentre outras,se a CONTRATADA cumpriu as seguintes exigências:

? a) Adaptou a estrutura e a parte elétrica para receber os truquesde três eixos, por exemplo: alongamento da estrutura, redução dotanque de combustível, o que for necessário, comreposicionamento dos conjuntos de aparelhos de choque etração/engates para a nova bitola, com altura de 750mm (comtolerância de 5mm) e mais ou menos 15mm, dos dutos de ar e osmotores de tração novos para a configuração CC.

? b) Executou a revisão padrão intermediária para garantia daDISPONIBILIDADE DE 90% 3 da frota. A revisão deverá constar,dentre outros, os seguintes i tens: motor diesel, com troca dosconjuntos de força, dos mancais principais e dos de bielas; revisãodas bombas água e de lubrif icante, dos injetores, do governador,

1 . É a locomotiva em boas condições de operação, funcionamento e rodagem.2 . Consiste no teste em que a locomotiva percorre uma distância de 40km, a velocidade mínima de 40Km/h (25 mph) por 20 minutos e 56 km/h (35 mph) por 10 minutos, consecutivamente, tracionando uma cargaou comboio no seu limite máximo de capacidade, em uma via em nível. Este teste é devidamente monitoradoe documentado.3 Disponibilidade de uma máquina ou equipamento representa a porcentagem que se pode dispor dela,ou seja, a porcentagem que efetivamente pode ser utilizada. Numa frota de 100 máquinas, a disponibilidadede 90% seria a certeza de contar com 90 máquinas rodando.

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do turbo, do escape, dos intercoolers, do compressor, dosventi ladores dos radiadores e do freio dinâmico, do alternador, dogerador auxil iar, dos contatores, do control ler, dos radiadores.

? 11.3.3 A FERROESTE entregará um “Termo de RecebimentoProvisório” indicando que a CONTRATADA atendeu as exigênciascontidas no Anexo III. Se houver reparos, consertos, modificaçõese/ou qualquer outra condição que a CONTRATANTE considereincompleta nos serviços contratados, a FERROESTE apontará asnão conformidades e dará um prazo para realização dos ajustesnecessários, repetindo a inspeção, nos termos do i tem 11.1.4.

? 11.3.4. A entrega do “Termo de Recebimento Provisório ”constituirá o Primeiro Recebimento Provisório, mas em nenhumcaso consti tuirá aceitação oficial da conclusão do contrato porparte da CONTRATANTE.

? 11.3.5. O recebimento provisório consistirá na inspeção dos itensconstantes do Anexo II I . Além dos i tens de inspeção, aFERROESTE se reserva o direito de realizar novamente os testesde via carregada dos equipamentos.

? ? 11.4. Recebimento Provisório Final Integral? 11.4.1. O Recebimento Provisório Final Integral ocorrerá quando a

CONTRATADA haja terminado a adaptação das locomotivas, àinteira satisfação da CONTRATANTE, e os equipamentos seencontrarem em condições de uso, não apresentando riscos desofrer ou causar danos ou interferências.

? 11.4.2. No ato do Recebimento Provisório Final Integral, paracerti f icação das condições operacionais dos equipamentos, testesde carga e funcionamento, serão aval iados os seguintes i tens:

? a) potência de saída do motor (hp) testada e documentada;? b) velocidades do motor e operação do governador;? c) conjuntos de disposit ivos de segurança do motor diesel;? d) ef iciência dos sistemas de resfr iamento e lubri f icação;? e) operação de acionadores mecânicos;? f) operação do regulador de carga;? g) operação dos circuitos de excitação do gerador;? h) teste de funcionamento de todos os sub-sistemas e

componentes, incluindo o microprocessador;? i) documentação da performance.? 11.4.3. As eventuais imperfeições que a CONTRATANTE observe

no Termo de Recebimento Provisório Final Integral deverão sersanadas pela CONTRATADA em um prazo a ser definido pelaFERROESTE através do gestor do contrato, observado o i tem11.1.4.

? 11.4.4. Se a CONTRATADA se negar a sanar, corr igir ou repararas observações formuladas pela CONTRATANTE, dentro do prazofixado por ela, a esta f icará facultado realizar retençõesdiretamente dos créditos da CONTRATADA e/ou executar as

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garantias que estejam em seu poder, até o montante que baste àperfeita execução ou perfeito reparo dos equipamentos e serviços.A CONTRATADA não será lícito nesta hipótese formularreclamação pelo preço pago pelos serviços e equipamentosreparados, os quais a CONTRATANTE poderá efetuar inclusive pormeios próprios.

? 11.4.5. Do laudo de Recebimento Final Integral, contido no AnexoIV deste Contrato, será incluído relatório técnico do teste f inal edo teste de via carregada.

? 11.5. RECEBIMENTO DEFINITIVO? 11.5.1. Depois de transcorr ido o prazo de 30 dias de operação,

contados do Recebimento Provisório Final, ou de 10.000 km detrecho percorrido, o que ocorrer depois, e tendo a CONTRATADAexecutado todas as adaptações que tenham sido necessáriasefetuar, proceder-se-á o Recebimento Definitivo dasLocomotivas, nos termos do Anexo V deste Contrato. Desterecebimento dar-se-á testemunho em um Termo de RecebimentoFinal, no qual assinarão um representante autorizado daCONTRATADA e do Gestor de Projeto da CONTRATANTE.

? 11.5.2. O Recebimento Definit ivo conterá um resumo histórico detodas as etapas anteriores, com todos os laudos e providênciastomadas pela CONTRATADA, e passará fazer parte integrantedesse contrato.

? 11.5.3. A data do recebimento definit ivo será o marco para inícioda contagem do prazo de garantia das máquinas, bem como para opagamento previsto na cláusula décima segunda.

12. DO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS

12.1. O pagamento do valor do contrato do leasing operacional dar-se-á em 120parcelas mensais, no prazo de 10 anos. As parcelas serão corrigidas a cada 12meses contados do primeiro pagamento, pela TJLP ou outro índice que venha asubstituí-lo.

12.2. A primeira parcela do leasing e do VRG será paga 12 (doze) meses após aassinatura do contrato. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia dosmeses e anos subseqüentes.

12.3. A CONTRATADA deverá protocolar dois boletos de cobrança, sendo umcorrespondente ao valor da parcela do leasing e outro relativo a parcela diluída doValor Residual Garantido – VRG. Os boletos devem ser protocolados sempre emconjunto, em até 7 (sete) dias antes da data do vencimento.

12.4. Caso este procedimento não seja realizado no prazo, a FERROESTEsomente estará obrigada a efetuar os pagamentos após 10 (dez) dias dofornecimento dos referidos documentos.

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12.5. Os pagamentos devidos e não efetuados em conformidade com os termosdo CONTRATO estarão sujeitos a juros moratórios de 0,5% (meio por cento) aomês “pro rata tempore”, até a data do pagamento efetivo pela CONTRATANTE ecorreção pelo índice geral de preços de mercado – IGPM (Índice Geral de Preçosdo Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

? 13. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA? 13.1. Disponibi l izar as sete locomotivas em condições de operação

(RUNNING CONDITIONS ) por ocasião da primeira vistoria, no localde origem.

? 13.1.1. Dar plenas condições de trabalho ao(s) representante(s) daFERROESTE, faci l i tando o acesso ao local dos serviços em todasas suas fases, fornecendo-lhe as informações e documentossolicitados quando relativos a prestação dos serviços objeto destecontrato.

? 13.1.2. Fornecer as máquinas prontas para operação no local enos prazos fixados na cláusula terceira, observando rigorosamenteas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS constantes do Anexo I egarantindo a disponibi l idade de 90% das máquinas.

? 13.2. P restar serviços de manutenção corretiva pelo período de 12meses, contados individualmente do recebimento definit ivo decada locomotiva, através de profissionais treinados, capacitados eespecial izados nas máquinas a serem fornecidas, incluindofornecimento de peças necessárias ao perfeito funcionamento dasmáquinas.

? 13.2.1. Prestar serviços de manutenção preventiva no prazo degarantia das locomotivas e equipamentos na periodicidade definidapelo fabricante, e em não havendo previsão do fabricante, emperiodicidade mínima mensal. Nesta oportunidade a CONTRATADAcerti f icará se as manutenções realizadas pela equipe daFERROESTE estão de acordo com as ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS das máquinas e com o treinamento real izado.

? 13.3. Realizar treinamento de engenheiros e pessoal de operaçãoe maquinistas da CONTRATANTE, em carga horária não inferior a100 horas, nas instalações e na l inha da FERROESTE localizadaem Cascavel e Guarapuava, arcando com todos os custosreferentes a mobil ização de sua equipe, tais como remuneração,encargos trabalhistas e previdenciários, diárias de viagens,estadia, al imentação, deslocamento, material didático, e os demaisnecessários a perfeita execução do treinamento. O treinamentodeverá iniciar-se no prazo máximo de 15 dias, contados daexpedição da Ordem de Serviço pela FERROESTE.

? 13.4. Responsabil izar-se e arcar com os custos de todas as etapasda logíst ica, desde a retirada das locomotivas do local de origematé a entrega das mesmas no Terminal da Ferroeste emGuarapuava, tais como: fretes, seguros de transporte, segurança,armazenagem, despesas de carga, descarga, instalação,

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funcionamento, remoção, impostos, taxas, despacho aduaneiro,remuneração dos profissionais envolvidos, contribuição social,l icenças, alvarás, enfim, tudo o que for necessário até a entregadas locomotivas no Terminal de Guarapuava em perfeitascondições de funcionamento.

? 13.5.Fornecer CERTIFICADOS DE GARANTIA nos seguintestermos:

? a) 12 (doze) meses garantia total das locomotivas, contados dadata do recebimento definit ivo de cada uma delas, incluindo todosos sistemas e peças, exceto aquelas descri tas no i tem 7.5.b.

? b) 24 (vinte e quatro) meses para os motores de tração novos,gerador e eixo virabrequim, contados da data do recebimentodefinit ivo.

c) 12 (doze) meses para a prestação de serviços de manutenção corretiva,contados do aceite de cada serviço, observado o disposto na cláusula 10.2.1.,utilizando apenas peças novas e homologadas pelo fabricante.

d) 120 (cento e vinte) meses para os serviços de solda na estrutura, contados daaceitação dos serviços.

13.6. Fornecer licença de uso de software de gerenciamento das rotinas e dosprocessos de manutenção das máquinas, bem como de quaisquer outrosprogramas necessários a adequação da operação.

13.7. Fornecer catálogos de peças, cópia dos diagramas elétricos, físicos eesquemáticos, manuais elétricos e eletrônicos e, ainda, dos diagramaspneumáticos de cada uma das locomotivas, em versão digital e impressa, emlíngua portuguesa, ou traduzido para a língua portuguesa quando redigido emoutro idioma.

13.7.1. Fornecer um Manual de Manutenção para cada locomotiva, redigido emlíngua portuguesa, contendo as manutenções corretivas e preventivas. ? ? 13.8. Arcar com os custos decorrentes de quebra das locomotivas

no período de garantia, no caso dos serviços serem real izadospela FERROESTE em razão da necessidade de desimpedimento dalinha para restabelecimento dos serviços de transporte.

? 13.9. Fornecer, durante o período de garantia a CONTRATADA, aspeças para manutenção corretiva e preventiva. Findo o período degarantia, assegurar durante a vigência deste contrato ofornecimento das peças homologadas pelo fabricante, necessáriasà manutenção preventiva e corretiva das locomotivas. Essagarantia de disponibi l idade não obriga a FERROESTE a comprarpeças da CONTRATADA sempre que puder obter cotação menorno mercado, ou sempre que seja devido instaurar processolicitatório em razão do valor.

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? 13.10. Fazer-se representar por profissional habil i tado, comconhecimento técnico nas locomotivas objeto deste contrato, oqual deverá atuar como gestor do contrato, nos termos da cláusulasexta, coordenando e supervisionando a execução dos serviços deremanufatura e manutenção corretiva, podendo a mesma incorrerem infração por indicar profissionais inabil i tados e/ou imperitostecnicamente .

? 13.11. Manter o GESTOR DO CONTRATO informado sobre oprocesso de produção e remanufatura, inclusive com nome dosresponsáveis, das empresas envolvidas e seus respectivosendereços, bem como sobre todo o processo do transportemult imodal, desde o local de origem até a chegada ao destino f inaldas locomotivas no Terminal da FERROESTE em Guarapuava.

? 13.12. Acompanhar o representante da CONTRATANTE em todasas vistorias descritas na cláusula décima primeira.

? 13.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substi tuir, às suasexpensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que severif icarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoou de materiais empregados, de acordo com o inciso I do Art. 120da Lei Estadual n° 15.608/07.

? 13.14. Responsabil izar-se pelos serviços de terceiros, inclusivecom todos os custos da correção de qualquer serviço feito emdesacordo com as especif icações técnicas e/ou orientações daCONTRATANTE.

? 13.15. Responsabil izar-se pela carga, descarga, transporte earmazenagem dos materiais e equipamentos necessários aosserviços de manutenção corretiva, quando estes ocorrerem fora daoficina da FERROESTE.

? 13.16. Não divulgar, por qualquer meio, dados e informaçõesreferentes a atividade e tecnologia da CONTRATANTE, que tenhasabido em decorrência da sua atuação na prestação do serviço,salvo nos casos em que lhe for expressamente permitida adivulgação.

? 13.17. A CONTRATADA reconhece e declara que todos osdesenhos, representações, especif icações, programas deinformática, cronogramas e quaisquer outros documentosrelacionados com os serviços ora contratados, elaborados pelaCONTRATADA, seus funcionários, consultores e contratados, sãode propriedade da CONTRATANTE e deverão estar emconformidade com todas as especif icações exigidas pela lei local.

? 13.18. Fornecer relatórios semanais sobre o andamento dosserviços prestados, em conformidade com o Plano e CronogramaSemanal de Trabalho apresentado, além de proporcionar oacompanhamento em tempo real (on l ine) desde onde os serviçosestiverem sendo realizados, sempre que isso for solicitado pelaCONTRATANTE.

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? 13.19. Informar imediatamente à CONTRATANTE sobre qualquerfato relevante que possa interferir negativamente em qualquer dasfases da prestação dos serviços e do Plano de Trabalho, sejamfatos l igados à entrega, aos serviços, aos equipamentos e/oumateriais, às empresas subcontratadas.

? 13.20. Manter a CONTRATANTE atualizada sobre os seus dadoscadastrais e de suas subcontratadas, repassando ao gestor asseguintes informações: endereços das sedes e f i l iais, telefones decontato, correios eletrônicos, composição acionária e societáriadas empresas l igadas a prestação dos serviços, gerentesvinculados ao objeto do contrato, informando ao gestor do contratoqualquer alteração nesses quadros.

? 13.21. Responder pelos e indenizar os danos causadosdiretamente à FERROESTE ou a terceiros, decorrentes de suaculpa ou dolo na execução do contrato, seja por si, por seusprepostos ou empresas subcontratadas.

? 13.22. Manter atual izado o Cadastro de Licitantes do Estado –CLE, bem como estar em dia quanto a sua Regularidade Fiscal deacordo com o Art. 75 da Lei Estadual n° 15.608/07 até o f inalcumprimento do contrato decorrente deste certame licitatório.

? 13.23. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimose as supressões que se f izerem necessárias nos serviços a seremprestados, até o l imite de 25% do valor do contrato.

? 13.24. Isentar a CONTRATANTE de quaisquer responsabil idadespor irregularidade ou danos cometidos contra terceiros, mesmoque de forma subsidiária.

? 13.25. Substi tuir, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias,mediante solicitação da CONTRATANTE, qualquer profissional desua equipe ou da equipe de subcontratadas.

? 13.26. Submeter a aprovação da FERROESTE todos os serviçosconcluídos, e de acordo com os ANEXOS deste contrato.

? 13.27. Não promover ou permit ir que seja promovida a paral isaçãodos serviços, por qualquer razão ou período que seja, sem aprévia e expressa autorização da CONTRATANTE, por escr i to eassinada por representante autorizado.

? 13.28. Observar todas as leis, portarias, normas e regulamentosmunicipais, estaduais e federais, no que se refere a regularprestação dos serviços e fornecimento de bens.

? 13.29. Manter em dia o pagamento de todas as obrigaçõestrabalhistas, tr ibutárias e previdenciárias, fornecendo oscomprovantes sempre que sol icitado pela FERROESTE.

? 13.30. Com relação a truques e rebitolagem:? a) Na hipótese das locomotivas não haverem sido originalmente

construídas para bitola estreita (1,0m), as mesmas deverão haversido necessariamente construídas originalmente para bitolastandard (1,435m) ou larga (1,60m) e rebitoladas para estreita (1,0m).

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? b) Na hipótese de rebitolagem para 1,0 m, a mesma deverá serrealizada mantendo a integridade dos truques originais, de modo apermit ir o retorno à bitola original de 1,435m ou 1,60m.

? 13.31. Submeter a efet iva aprovação da CONTRATANTE qualquersubcontratação que realize para execução do objeto destecontrato, responsabil izando-se pela perfeita execução de todoserviço subcontratado.

? 13.32. Fornecer as ferramentas e demais equipamentosnecessários à manutenção preventiva das locomotivas, porocasião do recebimento provisório integral da primeira locomotiva,na hipótese de incompatibi l idade das mesmas com as instalaçõese ferramentas da oficina localizada no Terminal da Ferroeste, emGuarapuava.

? 13.33. Submeter a prévia anuência da FERROESTE a cessão totalou parcial do objeto deste contrato.

13.34. Assegurar à FERROESTE a substituição dos bens arrendados por outrosda mesma natureza, desde que previamente comunicado à CONTRATADA.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA FERROESTE

? 14.1. Efetuar o pagamento das parcelas do leasing de acordo comas condições de preço e prazo estabelecidos no contrato e naproposta de preços vencedora da CONTRATADA.

? 14.2. Executar f ielmente o contrato, de acordo com as cláusulasavençadas e as leis vigentes.

? 14.3. Promover, por intermédio do seu gestor de contrato, oacompanhamento e f iscal ização dos serviços contratados, sobtodos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhasdetectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos queexijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.

? 14.4. Credenciar os funcionários e prepostos da CONTRATADA edas subcontratadas, garantindo-lhes o acesso aos locais e duranteo período necessário à prestação dos serviços.

? 14.5. Dar plenas condições de trabalho à CONTRATADA e assubcontratadas.

? 14.6. Decidir, dentro dos prazos estabelecidos em comum acordo,os assuntos cujas decisões forem solicitadas pela CONTRATADA.

? 14.7. Notif icar por escrito a CONTRATADA para correção dosdefeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços,f ixando prazo compatível para tal f im.

? 14.8. Supervisionar, periodicamente, os serviços prestados pelaCONTRATADA de forma a orientar e verif icar se os serviços estãode acordo com as instruções e especif icações técnicas integrantesdo presente CONTRATO .

? 14.9. Auxil iar no que estiver ao seu alcance para o cumprimentodo cronograma e Plano de Trabalho apresentado.

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? 14.10. Observar a conformidade das especif icações técnicaspreviamente estabelecida pelos fabricantes dos equipamentosnovos, abstendo-se de promover alterações.

? 14.11. Guardar, manter e conservar os bens arrendados, tomandoos mesmos cuidados que tomaria se as máquinas lhepertencessem, mantendo-as em condições ótimas defuncionamento.

? 14.12. Uti l izar as máquinas apenas na sua atividade f im.? 14.13. Responsabil izar-se pela manutenção preventiva dos

equipamentos, exceto aquelas previstas na cláusula 13.2.1 que éde responsabil idade da CONTRATADA, obedecendo as prescriçõescontidas nos manuais, catálogos e demais especif icações técnicasfornecidas pelos fabricantes.

? 14.14. Fornecer local para treinamento do seu pessoal –maquinistas e mecânicos – com as instalações e equipamentosmínimos para o aproveitamento do curso.

? 14.15. Pedir autorização à CONTRATADA quando houvernecessidade de implementar modif icações nas característ icas dasmáquinas, que alterem as Especif icações Técnicas contidas noAnexo I.

? 14.16. A FERROESTE poderá realizar benfeitorias nas máquinas,que aumentem a uti l idade e a funcionalidade dos equipamentos, eno caso do não exercício da opção de compra, terá direito aindenização por estas benfeitorias, desde que comprove mediantedocumento f iscal o investimento no bem da CONTRATADA.

? 14.17. A FERROESTE poderá permit ir que a CONTRATADA realizevistorias nas máquinas arrendadas durante o período contratual,sempre às suas expensas, para tanto deverá agendar dia e horárioatravés dos gestores do contrato.

? 14.18. A FERROESTE deverá manter seguro das máquinas objetodeste contrato de leasing durante a contratualidade, e comunicar aCONTRATADA a ocorrência de qualquer sinistro.

? 14.19. A FERROESTE deverá comunicar à CONTRATADA qualquersinistro que ocorra envolvendo as locomotivas, tais como roubo,furto, destruição total ou parcial dos bens objetos do presenteleasing.

? 14.20. Na hipótese de não adquir ir as locomotivas ao f inal docontrato, após a resti tuição dos valores pagos a tí tulo de VRG,devolvê-las à contratada, colocando-as à disposição para retiradano Terminal de Guarapuava, em condições de operação (runningcondit ion).

15. DO CONTRATO

15.1. A proponente vencedora será convocada para assinar o contrato, devendocomparecer à sede da FERROESTE, na Avenida Iguaçu 420, 7o. Andar, Curitiba– PR, no prazo de até 5 (cinco) dias contado da data da convocação.

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15.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementosapresentados pela l icitante vencedora que tenham servido debase à presente l ici tação, bem como as condiçõesestabelecidas neste Edital e Anexos.

? 15.3. Para a assinatura do Contrato, a l icitante vencedora deveráapresentar uma garantia de 10% (dez por cento) sobre ocontrato , podendo optar por carta de f iança bancária, segurogarantia ou caução , cuja validade não será inferior a 36 meses,contados da assinatura do contrato.

? 15.3.1. Justi f ica-se a garantia bancária de 10% do valor docontrato em virtude de tratar-se de uma contratação de grandevulto, cuja aquisição representa um marco na história daFERROESTE, e que em decorrência desta compra assumirátambém obrigações de grande vulto com terceiros, usuários dosistema de transporte ferroviário de cargas, com vistas aocumprimento do princípio da continuidade do serviço público.

? 15.4. O objeto do contrato poderá ser objeto de cessão total ouparcial mediante aceitação expressa da FERROESTE, e desde quea cessionária atenda integralmente as exigências deste Edital e osdisposit ivos contemplados na legislação pert inente.

15.5. O contrato entra em vigor na data da assinatura e terá vigência de 132meses.

15.6. Para a assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora deverá se fazerrepresentar por sócio ou acionista que tenha poderes de administração, consoanteContrato ou outro instrumento adequado, ou mediante procurador com poderesespeciais.

16. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

16.1. A execução do Contrato será acompanhada, controlada e fiscalizada peloGESTOR DO CONTRATO e pelos representantes que a Contratante vier a indicar,devendo a empresa prestar todas as informações que forem solicitadas erelacionem-se com o objeto do Contrato, bem como franquear o acesso à linha deprodução e/ou remanufatura das locomotivas no local onde os serviços estiveremsendo executados.

16.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui enem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, porquaisquer irregularidades.

16.3. A Contratante, através do órgão competente, reserva-se ao direito de rejeitar,no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com asespecificações técnicas e as constantes neste Edital.

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17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. DAS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELASLICITANTES

17.1.1. A l ici tante estará sujeita às penalidades previstasneste Edital se:

a) f izer declaração falsa quanto ao atendimento dosrequisitos de habi l i tação;

b) convocada dentro do prazo de val idade de sua proposta,deixar de entregar documento exigido no Edital;

c) entregar documento falso;

d) não mantiver a sua proposta e/ou convocada nãocomparecer para assinar o contrato;

e) comportar-se de modo inidôneo.

17.1.2. As condutas previstas no subitem 17.1.1. submeter-se-ão às seguintes penalidades:

a) Multa sobre o valor total do contrato, por infr ingência, nosseguintes percentuais:

(i) De 0,1% no caso da alínea f do subitem 17.1.1;(ii) De 1% nos casos das alíneas b e e do subitem 17.1.1;(iii) De 10% no caso das alíneas a, c e d do subitem 17.1.1;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com a FERROESTE pelo prazo de até 2 (dois) anos quando praticadasas condutas previstas nas alíneas c e d do subitem 17.1.1,c) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública Estadual Direta e Indireta pelo prazo de até 5 (cinco) anos enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição, após regular processoadministrativo, onde fique garantido o direito de defesa e o do contraditório.17.2. O procedimento administrativo destinado à apuração do ato faltoso, eaplicação da sanção correspondente, será autônomo e obedecerá, quanto aosprazos e forma, o disposto nos artigos 161 e 162 da Lei Estadual nº 15.608/2007.17.3. As sanções previstas nas alíneas b e c do subitem 17.1.2. poderão seraplicadas juntamente com a alínea a do Item 17.1.1, respeitada a defesa prévia dointeressado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.17.4. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada dagarantia do contrato. Se a multa for de valor superior ao valor da garantiaprestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual

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será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FERROESTE, ouainda, se for o caso, cobrada judicialmente.17.5. Se para o pagamento da multa estipulada for utilizado no todo ou em parte ovalor da garantia, a mesma deverá ser recomposta integralmente pela contratada,nos valores iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.17.6. Os prazos citados serão contados a partir do recebimento da notificaçãoenviada pela FERROESTE à Contratada.

18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPara dar cumprimento à legislação pertinente ao assunto, informamos que

os recursos para a execução do objeto do presente contrato são oriundos derecursos próprios da FERROESTE, de receitas operacionais estimadasresultantes do transporte ferroviário.

19. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO PREGOEIRO

O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintesatribuições e competências nos termos do art. 48 da lei n.º 15.608/2007, a saber:

I – Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

II – Receber, examinar e decidir as impugnações ao Edital;

III – Iniciar a sessão pública do pregão;

IV – Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dosinteressados;

V – Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidadequando às condições de habilitação;

VI – Receber os envelopes da proposta de preço e dos documentos dehabilitação;

VII – Proceder a abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame eà classificação dos proponentes;

VIII – Conduzir a etapa competitiva dos lances;

IX – Proceder a classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

X – Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

XI – Proceder a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes queapresentaram as 3 (três) melhores propostas e verificar a regularidade dadocumentação apresentada a fim de declarar o licitante vencedor;

XII – Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XIII – Adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de menor preçoaceitável, desde que não tenha havido recurso;

XIV – Receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida asua decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação;

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XV – Elaborar, juntamente com a equipe de apoio, a ata da sessão do pregão;

XVI – Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a suaconclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase dalicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar ainstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informaçãoque deveria constar no ato da sessão pública.

20.2. Fica assegurado à FERROESTE, o direito de, no interesse daAdministração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, apresente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislaçãovigente.

20.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparaçãoe apresentação de suas propostas, e a ESTRADA DE FERROPARANÁ OESTE S.A – FERROESTE não será, em nenhumcaso, responsável por esses custos, independentemente dacondução ou do resultado do processo l icitatório.

20.4. Os proponentes são responsáveis pela f idelidade elegit imidade das informações e dos documentos apresentadosem qualquer fase da l ic i tação.

20.5. Após apresentação da proposta, não caberádesistência, salvo por motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pelo Pregoeiro.

20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fatosuperveniente que impeça a real ização do certame na datamarcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia úti l subseqüente, no mesmo horário e localanteriormente estabelecidos, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital eseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dovencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias deexpediente na FERROESTE – ESTRADA DE FERRO PARANÁOESTE S.A

20.8. O desatendimento de exigências formais nãoessenciais, não importará no afastamento do l icitante, desdeque sejam possíveis a aferição da sua quali f icação e a exatacompreensão da sua proposta, durante a realização dasessão pública de pregão .

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20.9. As normas que discipl inam este pregão serão sempreinterpretadas em favor da ampliação da disputa entre osinteressados, sem comprometimento da segurança do futurocontrato.

20.10. A homologação do resultado desta l ici tação nãoimplicará em direi to à aquisição do objeto l ic i tado.

20.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demaisdisposições constantes na Lei Federal nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, publ icada no DOU de 18/07/2002, e da LeiEstadual nº 15.608 de 2007.

20.12. O foro para dirimir questões relativas ao presenteEdital, será o de Curit iba, Paraná, com exclusão de qualqueroutro.

21. DOS ANEXOS

Integram este Edital os seguintes documentos anexos:

ANEXO I – Especificações Técnicas das Locomotivas;

ANEXO II – Laudo de Primeira Vistoria;

ANEXO III – Termo de Primeiro Recebimento Provisório;

ANEXO IV – Termo de Recebimento Provisório Final Integral;

ANEXO V – Termo de Recebimento Definitivo;

ANEXO VI – Minuta de Contrato;

ANEXO VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;

ANEXO VIII - Modelo de Declaração de não utilização de mão-de-obra demenores;

ANEXO IX – Modelo de DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, para finsde atendimento ao item 8.1.2. 'd'.

ANEXO X - Modelo de Declaração de Disponibilidade das Locomotivas paraPrimeira Vistoria, para fins de atendimento ao item 8.1.2. 'e'.

Curitiba, 25 de novembro de 2009.

Pregoeira

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Motor diesel com potência de 3.000 HP – ou mais;

– Alternador;

– Motor de tração para bitola métrica novo;

– Força de tração superior a 30.000kgf, com velocidade mínima contínua inferiora 18 km/h;

– Peso/eixo de 20 toneladas, sendo aceitável até 22 toneladas e rodas AAR –A40;

– Sistema de freio WABCO tipo 26L;

– Freio dinâmico, preferencialmente o de faixa estendida;

– Equipamento MU para tração múltipla e tomadas pneumáticas;

– Tacógrafo em km/h e dispositivo de homem morto;

– Altura máxima de 4,70 metros;

– Largura máxima de 3,20 metros;

– Equipada com microprocessador e gravador de eventos e sistema de alertaintegrados;

– Independente do sistema de monitoramento que mostrem velocidade e posiçãona malha, deverá ser instalado o GPS (Global Position System);

– Tanque de combustível de no mínimo 9.000 litros;

– As locomotivas deverão ser classificadas ou reclassificadas como CC eadaptadas para operar em bitola métrica;

– Com relação a truques e rebitolagem: a) Na hipótese das locomotivas nãohaverem sido originalmente construídas para bitola estreita (1,0m), as mesmasdeverão haver sido necessariamente construídas originalmente para bitolastandard (1,435m) ou larga (1,60m) e rebitoladas para estreita (1,0 m); b) Nahipótese de rebitolagem para 1,0 m, a mesma deverá ser realizada mantendo aintegridade dos truques originais, de modo a permitir o retorno à bitola original de1,435m ou 1,60m.

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– Possuir tecnologia para redução de emissão de poluentes (CERTIFICADO TIER0+);

– O fornecedor deve garantir que todas as peças e componentes dosequipamentos fornecidos sejam homologadas e estejam em conformidade com asespecificações do fabricante original do equipamento;

? Inspeção/testes prévios, para aprovação do lote ofertado, onde seencontrarem, conforme documentos elaborados para tal. Para que estestestes possam ser executados, as locomotivas deverão estar na condição“Running conditions”.

A CONTRATADA deverá:

– Adaptar a estrutura e a elétrica para receber os truques de três eixos com oalongamento da estrutura, redução do tanque de combustível, o que fornecessário, com reposicionamento dos conjuntos de aparelhos de choque etração/engates para a nova bitola, com altura de 750mm -0 +15mm e dos dutos dear motores de tração para a configuração CC;

– Executar revisão padrão intermediária para garantia dadisponibilidade/confiabilidade da frota em 90%. Aí estarão incluídos a revisão domotor diesel, com troca dos conjuntos de força, dos mancais principais e dos debielas, da revisão das bombas água e de lubrificante, dos injetores, dogovernador, do turbo, do escape, dos intercoolers, do compressor, dosventiladores dos radiadores e do freio dinâmico, do alternador, do gerador auxiliar,dos contatores, do controller, dos radiadores, enfim da locomotiva, para garantiruma performance adequada a 4 anos de operação.

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ANEXO VI

? MINUTA DE CONTRATO?

? CONTRATO DE ARRENDAMENTOMERCANTIL DO TIPO LEASINGOPERACIONAL QUE ENTRE SI FIRMAM AESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE -FERROESTE E _______________.

? ?

? ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE ,pessoa jurídica de direito privado, integrante da AdministraçãoPública Indireta do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob on.º XXX, com sede na Avenida Iguaçu, 420 – 7º andar, nestacapital, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente,Samuel Gomes dos Santos, e por seu Diretor de Produção LinoAntonio Gomes dos Santos, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE ou FERROESTE , e de outro lado a empresaXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ... . . . . . . . , com sede na.... . . . . . . . . , neste ato representada por ........., doravantedenominada simplesmente CONTRATADA, e quando juntastambém denominadas PARTES ,

? ? Considerando? ( i ) Que a FERROESTE é uma sociedade de economia mista,

integrante da Administração Pública Indireta do Estado do Paraná,vinculada a Secretaria de Estado dos Transportes, que detém aconcessão federal do serviço público de transporte ferroviário eque opera hoje no trecho Cascavel – Guarapuava;

? (i i) Que a FERROESTE necessita investir na aquisição delocomotivas próprias para realizar o objeto social e atingir asmetas estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná, inclusiveno que toca ao Plano de Expansão da ferrovia, que contempla aconstrução de 1.275 km de ferrovia;

? (i i i ) Que a FERROESTE é uma empresa do Estado do Paraná, quecompete no mercado de logíst ica com a iniciat iva privada, enecessita, portanto, estar equiparada em grau de eficiência ecompetit ividade com suas concorrentes;

? (iv) Que a CONTRATADA é uma empresa (ou é um consórcioformado pelas seguintes empresas) (.. .)

? (v) Que a presente aquisição é feita com objetivo de darcontinuidade ao serviço público de transporte ferroviário de

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cargas, conforme os critérios, especif icações e necessidadesdescritos no Anexo I – Especif icações Técnicas, parte integrantedeste Contrato,

? acordam em celebrar o presente contrato, que será regido pelapelas condições constantes do Edital de Pregão n.º . . . . . /2009 eseus anexos, bem como pela legislação apontada na CláusulaDécima Sexta e pelas condições seguintes:

? ? CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES? Para efeito de interpretação deste contrato, os termos abaixo

deverão ser interpretados da seguinte forma:CONTRATANTE: neste contrato é a FERROESTE, concessionária federal deserviço público de transporte ferroviário, integrante da Administração PúblicaIndireta do Estado do Paraná.

CONTRATADA: É A SOCIEDADE EMPRESÁRIA, OU CONSÓRCIO DEEMPRESAS, QUE assinou contrato com a FERROESTE, em virtude de sagrar-sevencedor DO CERTAME LICITATÓRIO PROMOVIDO pela Administração, parafornecimento dos serviços e bens objeto deste contrato.

CRONOGRAMA DE TRABALHO: São as etapas de um projeto ou plano deprodução devidamente estruturado de forma ordenada com o seus respectivosprazos de execução, especificados em dias, semanas e meses.

DISPONIBILIDADE DE 90%: a disponibilidade de uma máquina ou equipamentorepresenta a porcentagem que se pode dispor dela, ou seja, a porcentagem queefetivamente pode ser utilizada. Nesse caso, se tivermos uma frota de 100locomotivas, uma disponibilidade de 90% significa que efetivamente podemoscontar com 90 locomotivas em operação.

ESTRUTURA DA LOCOMOTIVA: tratam-se de duas estruturas chamadaslongarinas formadas por perfis i, e que se situam na parte inferior da locomotiva, eservem de suporte para todos os componentes mecânicos, motores e eixos damáquina.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: são os requisitos, características e dadostécnicos, referentes a peças ou serviços, apresentados em unidades específicas,que permitem a exata definição e identificação do equipamento ou serviço a serprestado.

ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO: É uma sequência de atividadescompreendendo as divisões e subdivisões de um serviço a ser realizado, demaneira detalhada, permitindo o acompanhamento do processo com um todo.

FABRICANTE ORIGINAL DO EQUIPAMENTO: significa que a locomotiva, bemcomo todas as suas peças e componentes, foram obrigatoriamente fabricadas ouhomologadas pelo detentor da marca original do equipamento.

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GESTOR DO CONTRATO: É a pessoa nomeada por cada parte, que servirá comoelo de ligação entre elas. Tem como competência o gerenciamento do contratocomo um todo, de acordo com as cláusulas pré-determinadas, cuidando para queo mesmo seja cumprido em todos os seus termos, tomando as providênciasnecessárias para seu estrito cumprimento e atendimento das necessidades dasPARTES.

MANUTENÇÃO CORRETIVA: são todos os serviços necessários a corrigireventuais avarias ocorridas durante o prazo de garantia, de responsabilidade daCONTRATADA.

MANUTENÇÃO PREVENTIVA: são as inspeções e os serviços a serem realizadosem componentes ou partes da locomotiva em periodicidade previamente definidoem cronograma, ou em função da quilometragem percorrida pelo equipamento, deacordo com as especificações técnicas do fabricante. Seu objetivo é prevenir aocorrência de avarias nas máquinas. Durante o período de garantia a manutençãopreventiva será realizada pela CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADAsupervisionará em periodicidade mensal os trabalhos da equipe da FERROESTE.

ORDEM DE SERVIÇO: documento que formaliza a autorização para realização deserviços pela CONTRATADA, conforme cronograma de trabalho, e também noscasos de manutenção corretiva durante o período de garantia, devendo serexpedido pelo gestor de contrato da CONTRATANTE e dirigida ao gestor decontrato da CONTRATADA.

PEÇAS HOMOLOGADAS: significa que o OEM homologou ou atestou (que estãode acordo com as especificações do OEM necessárias ao bom funcionamento.Ou seja, são peças que foram testadas, atestadas e que mostraram-se estardentro das especificações técnicas para utilização normal.

? PLANO DE TRABALHO: É o planejamento que antecede arealização de um projeto, contendo obrigatoriamente a descriçãodo objeto a ser executado; as metas a serem atingidas quanti tat ivae quali tat ivamente; as etapas ou fases de execução do objeto, comprevisão de início e f im; entre outras especif icidades que cadacaso exigir.

REBITOLAGEM: alteração da bitola ou distância entre as rodas de umalocomotiva ou trem. Neste contrato passando de qualquer bitola para bitolamétrica.

RUNNING CONDITIONS: é a locomotiva em boas condições de operação,funcionamento e rodagem.

SERVIÇOS: neste contrato significa em alguns momentos o próprio contrato deleasing; também significa as atividades de inspeção, vistorias, manutençãocorretiva e preventiva nas locomotivas; e ainda, remanufatura em qualquer etapa

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do processo de produção do equipamento; treinamento de pessoal; enfim, toda equalquer atividade neste contrato que envolve utilização de pessoal, máquinase/ou equipamentos da CONTRATADA e que possa ser avaliado, mensurado efiscalizado pela FERROESTE.

SUBCONTRATADA: É a terceira empresa para qual a CONTRATADA, medianteprévia autorização da FERROESTE, transfere parcela de sua obrigação previstaneste pacto, sob sua inteira responsabilidade, sem, contudo, transferir o vínculocontratual e as obrigações dele decorrentes.

TERMO DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS: É um documento emitido pelaFERROESTE ao término de um serviço executado pela CONTRATADA,declarando que os serviços realizados estão de acordo com as especificaçõestécnicas e demais exigências estipulada em contrato.

TERMO DE VISTORIA: Documento expedido pela FERROESTE que indica que alocomotiva foi vistoriada, e que atende as especificações técnicas previamentedefinidas, estando em condições de ser liberada para a etapa subsequente doprocesso.

TESTE DE VIA CARREGADA: consiste no teste em que a locomotiva percorreuma distância de 40km, a uma velocidade mínima de 40km/h (25 mph), durante 20minutos e 56 km/h (35mph) por 10 minutos, consecutivamente, tracionando umacarga ou comboio no seu limite máximo de capacidade, em uma via em nível. Esteteste é devidamente monitorado e documentado.

TREINAMENTO: é a atividade que envolve a transmissão das informação econhecimento necessários, de maneira didática, visando proporcionarconhecimento adequado para a correta utilização, operação, manutenção corretivae preventiva das locomotivas, e atividades afins, ministrado por pessoaltecnicamente qualificado da CONTRATADA, em língua portuguesa ou comtradução simultânea, sendo fornecido material didático e certificado para todos oscolaboradores (mecânicos, maquinistas e engenheiros) indicados pelaFERROESTE.

Atividade que demanda a presença de um professor ou instrutor e participante(s),onde um conhecimento específico, técnico ou não, é explanado de forma concisaou detalhada, conforme o objetivo do treinamento, havendo a possibilidade darealização de testes, avaliações de desempenho do treinamento ao término doconteúdo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o arrendamento mercantil de 07 (sete)locomotivas para transporte de cargas, na modalidade leasing operacional,para pagamento em 120 parcelas mensais, e com pagamento do Valor ResidualGarantido – VRG diluído neste mesmo período.

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1.1.1. Compreende, ainda, a prestação dos seguintes serviços:

? a) manutenção corretiva das locomotivas e equipamentos ,durante o período de garantia, nos prazos estipulados nacláusula décima, incluindo fornecimento de peçasnecessárias ao perfeito funcionamento das máquinas;

? b) manutenção preventiva , durante o período de garant ia,realizada na periodicidade definida pelo fabricantes doequipamento, oportunidade em que a CONTRATADA atestaráque as manutenções pela FERROESTE estão sendorealizadas adequadamente;

? c) treinamento dos engenheiros, da equipe operacional e demanutenção de locomotivas da FERROESTE (maquinistas emecânicos), nas instalações da CONTRATANTE em Cascavele Guarapuava. Todos os treinamentos deverão estarconcluídos por ocasião da entrega definit iva das locomotivas.

? 1.2. O arrendamento das locomotivas compreenderá aobservância das Especif icações Técnicas descritas no AnexoI.

? ? CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS? As despesas decorrentes deste Instrumento correrão por conta de

receitas operacionais estimadas resultantes do transporteferroviário de cargas.

? ? CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA? 3.1. A CONTRATADA deverá entregar as locomotivas no Terminal

da FERROESTE em Guarapuava – Paraná, local izado na BR/277Km 352+400m, Jardim das Américas, nos seguintes prazos: 3Locomotivas em 120 (cento e vinte) dias; 4 Locomotivas em 150(cento e cinqüenta) dias, l ivres e desembaraçadas de qualquerônus, tr ibutos e taxas.

? 3.2. Os prazos do i tem 3.1. contar-se-ão em dias corr idos, a part irda data de assinatura do contrato.

? 3.3. Por ocasião da assinatura do contrato, a CONTRATADAdeverá apresentar um cronograma, contemplando todas as etapasdo processo de produção, bem como das etapas da logíst ica,desde o local de origem até o Terminal de Guarapuava – PR.Deverá, ainda, informar as datas prováveis das inspeçõesprevistas na cláusula décima primeira.

? 3.4. O contrato tem prazo de vigência de 132 (cento e tr inta edois) meses, contados da data de sua assinatura.

? ? CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE

PAGAMENTO

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? 4.1. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ (... . . . . . . . . .)correspondente ao valor total de 7 locomotivas, a ser pago em 120parcelas mensais, nos termos da proposta vencedora.

4.1.1. As doze primeiras parcelas do leasing serão de R$ xxxx, conforme constada proposta vencedora do Pregão 383/2009.

4.2. A primeira parcela será paga 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia dos meses e anossubseqüentes.

4.2.1. Os valores das parcelas serão corrigidos monetariamente a cada dozemeses, contados da data do primeiro pagamento, pela TJLP ou outro índice quevenha a substituí-lo.

4.3. A CONTRATADA deverá protocolar dois boletos de cobrança, sendo umcorrespondente ao valor da parcela do leasing operacional e outro relativo aparcela diluída do Valor Residual Garantido – VRG. Os boletos devem serprotocolados sempre em conjunto, em até 7 (sete) dias antes da data dovencimento.

4.3.1. Em caso de atraso na entrega ou emissão de boleto com valor incorreto, aCONTRATANTE devolverá o documento de cobrança à CONTRATADA para asdevidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o boleto será considerado como nãoapresentado para efeito de atendimento às condições contratuais.

? 4.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar osvalores correspondentes a multas e penalidades previstas emcontrato, desde que f indo o processo administrat ivo de apuraçãode falta.

? 4.5. Os pagamentos devidos e não efetuados em conformidadecom os termos do CONTRATO estarão sujeitos a juros moratóriosde 0,5% (meio por cento) ao mês“pro rata tempore ” , até a data dopagamento efetivo pela CONTRATANTE e correção pelo índicegeral de preços de mercado – IGPM (Índice Geral de Preços doMercado), divulgado pela Fundação Getúl io Vargas.

? 4.6. Os pagamentos efetuados não signif icam aceitação dasmáquinas, equipamentos e serviços prestados, que estão sujeitosas inspeções previstas em contrato e cobertos por garantiaespecíf ica, tampouco resultam em renúncia de direitos daFERROESTE em apl icar as penalidades previstas em lei e emcontrato no caso de inadimplemento.

? 4.7. Caso qualquer ou quaisquer das locomotivas seja rejeitada,por não atender as especif icações técnicas, ou por ser reprovadadurante qualquer das etapas previstas na Cláusula DécimaPrimeira, a FERROESTE é facultado optar pela supressão parcialdo objeto. Se isso ocorrer será reduzido, proporcionalmente, ovalor do contrato e o valor das parcelas e do VRG, sem prejuízo

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na aplicação das penalidades contratuais e legais pelodescumprimento do contrato, inclusive execução da garantia.

? ? CLÁUSULA QUINTA – VALOR RESIDUAL GARANTIDO – VRG? 5.1. Findo o pagamento das parcelas do leasing, dentro das quais

foi di luído 100% do Valor Residual Garantido – VRG (doravantedenominado VRG), poderá a FERROESTE exercer a opção decompra das máquinas, passando ser a legít ima proprietária daslocomotivas.

? 5.2. Caso a CONTRATANTE opte por não exercer a opção decompra, fará jus a devolução do VRG pago durante acontratualidade. O VRG corresponde a 10% do valor de cadaparcela, cobrado e pago separadamente das parcelas de leasing,na forma da cláusula 4.3.1. e deverá ser corr igido pelo IGPM ouINPC, o que seja mais vantajoso para a Administração, deste adata do pagamento até a data do pedido de devolução e danoti f icação da não opção de compra da FERROESTE.

? 5.3. Para tanto, deverá a FERROESTE comunicar sua decisão àCONTRATADA, que terá 10 dias corr idos para fazer o depósito dovalor na conta corrente da FERROESTE, informada na ocasião.

? ? CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DO

GERENCIAMENTO? 6.1. As partes concordam em nomear um preposto, para servir de

elo de l igação entre elas, que se denominará GESTOR DOCONTRATO. Pela parte da CONTRATADA fica nomeado ocolaborador xxx; e pela parte CONTRATANTE fica nomeado ocolaborador xxxx para exercer esta atr ibuição.

? 6.1.1. Qualquer alteração na indicação de GESTOR DOCONTRATO deverá ser comunicada formal e imediatamente àoutra parte, sob pena de incorrer em infração contratual.

? 6.2. Ao GESTOR DO CONTRATO nomeado pela CONTRATADAcaberá:? ( i) durante o prazo de garantia, agendar datas para visita de

manutenção preventiva, receber os pedidos de manutençãocorretiva e os encaminhar imediatamente ao responsável pelaexecução do serviço, acompanhando a sua execução;

? (i i ) f inda a garantia que trata a cláusula décima, cotar eprovidenciar as peças de reposição, quando solicitadas pelaFERROESTE, no prazo indicado por esta;

? (i i i ) prestar informações sobre a execução do contrato a qualquertempo, inclusive sobre aspectos da logíst ica e dassubcontratadas, imediatamente ou no prazo máximo de 24 horas,quando essa informação depender de terceiros.

? (iv) tomar imediatas providências acerca dos pedidos formuladospela FERROESTE.

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? (v) enviar os relatórios e demais documentos solicitados pelaFERROESTE que forem produzidos em cumprimento ao objeto docontrato, bem como as f ichas de empregados, comprovantes derecolhimentos de tr ibutos e contribuições sociais, salários,cert idões, entre outros que a FERROESTE venha a sol ici tar;

? 6.3. Ao GESTOR DO CONTRATO nomeado pela FERROESTEcaberá:

? ( i) receber documentos, solicitações e informações transmitidaspela CONTRATADA, dando seguimento às questões;

? (i i ) analisar os relatórios, notas f iscais/faturas e as solicitaçõesrecebidas da CONTRATANTE, checar sua autenticidade ecorreição, encaminhando-as para a área correlata quandonecessário;

? (i i i ) informar imediatamente à Diretoria sobre o descumprimento dequaisquer das cláusulas do contrato;

? (iv) instaurar o processo administrativo de apuração de falta pordescumprimento de cláusula(s) contratual(is), encaminhando aoDiretor Presidente para nomeação de comissão para processar ejulgar o fei to;

? (v) comunicar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer sinistroenvolvendo as locomotivas e agendar dia e hora para vistoriasaos bens arrendados durante a contratual idade.

? 6.4. Os gestores deverão registrar as comunicações havidas entreeles por escrito, através de atas de reunião, por meio eletrônicoou por correspondência com aviso de recebimento, neste casoobservando os endereços identif icados no preâmbulo destecontrato.

? ? CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA? 7.1. Disponibi l izar as sete locomotivas em condições de operação

(RUNNING CONDITIONS ) por ocasião da primeira vistor ia.? 7.1.1. Dar plenas condições de trabalho ao(s) representante(s) da

FERROESTE, faci l i tando o acesso ao local dos serviços em todasas suas fases, fornecendo-lhe as informações e documentossolicitados quando relativos a prestação dos serviços objeto destecontrato.

? 7.1.2. Fornecer as máquinas prontas para operação no local e nosprazos f ixados na cláusula terceira, observando rigorosamente asESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS constantes do Anexo I e garant indoa disponibi l idade de 90% das máquinas.

? 7.2. Prestar serviços de manutenção corretiva pelo período de 12meses, contados individualmente do recebimento definit ivo decada locomotiva, através de profissionais treinados, capacitados eespecial izados nas máquinas a serem fornecidas.

? 7.2.1. Prestar serviços de manutenção preventiva no prazo degarantia das locomotivas e equipamentos na periodicidade definidapelo fabricante, e em não havendo previsão do fabricante, em

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periodicidade mínima mensal. Nesta oportunidade a CONTRATADAcerti f icará se as manutenções realizadas pela equipe daFERROESTE estão de acordo com as ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS das máquinas e com o treinamento real izado.

? 7.3. Realizar treinamento de engenheiros e pessoal de operação emaquinistas da CONTRATANTE, em carga horária não inferior a100 horas, nas instalações e na l inha da FERROESTE localizadaem Cascavel e Guarapuava, arcando com todos os custosreferentes a mobil ização de sua equipe, tais como remuneração,encargos trabalhistas e previdenciários, diárias de viagens,estadia, al imentação, deslocamento, material didático, e os demaisnecessários a perfeita execução do treinamento.

? 7.4. Responsabil izar-se e arcar com os custos de todas as etapasda logíst ica, desde a retirada das locomotivas do local de origematé a entrega das mesmas no Terminal da Ferroeste emGuarapuava, tais como: fretes, seguros de transporte, segurança,armazenagem, despesas de carga, descarga, instalação,funcionamento, remoção, impostos, taxas, despacho aduaneiro,remuneração dos profissionais envolvidos, contribuição social,l icenças, alvarás, enfim, tudo o que for necessário até a entregadas locomotivas no Terminal de Guarapuava em perfeitascondições de funcionamento.

? ? 7.5.Fornecer CERTIFICADOS DE GARANTIA nos seguintes

termos:? a) 12 (doze) meses garantia total das locomotivas, contados da

data do recebimento definit ivo de cada uma delas, incluindo todosos sistemas e peças, exceto aquelas descri tas no i tem 7.5.b.

? b) 24 (vinte e quatro) meses para os motores de tração novos,gerador e eixo virabrequim, contados da data do recebimentodefinit ivo.

c) 12 (doze) meses para a prestação de serviços de manutenção corretiva,contados do aceite de cada serviço, observado o disposto na cláusula 10.2.1.,utilizando apenas peças novas e homologadas pelo fabricante.

d) 120 (cento e vinte) meses para os serviços de solda na estrutura, contados daaceitação dos serviços.

7.6. Fornecer licença de uso de software de gerenciamento das rotinas e dosprocessos de manutenção das máquinas, bem como de quaisquer outrosprogramas necessários a adequação da operação.

7.7. Fornecer catálogos de peças, cópia dos diagramas elétricos, físicos eesquemáticos, manuais elétricos e eletrônicos e, ainda, dos diagramaspneumáticos de cada uma das locomotivas, em versão digital e impressa, emlíngua portuguesa, ou traduzido para a língua portuguesa quando redigido emoutro idioma.

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7.7.1. Fornecer um Manual de Manutenção para cada locomotiva, redigido emlíngua portuguesa, CONTENDO AS ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA.? ? 7.8. Arcar com os custos decorrentes de quebra das locomotivas

no período de garantia, no caso dos serviços serem real izadospela FERROESTE em razão da necessidade de desimpedimento dalinha para reestabelecimento dos serviços de transporte.

? 7.9. Fornecer, durante o período de garantia a CONTRATADA, aspeças para manutenção corretiva e preventiva. Findo o período degarantia, assegurar durante a vigência deste contrato ofornecimento das peças homologadas pelo fabricante, necessáriasà manutenção preventiva e corretiva das locomotivas. Essagarantia de disponibi l idade não obriga a FERROESTE a comprarpeças da CONTRATADA sempre que puder obter cotação menorno mercado, ou sempre que seja devido instaurar processolicitatório em razão do valor.

? 7.10. Fazer-se representar por profissional habil i tado, comconhecimento técnico nas locomotivas objeto deste contrato, oqual deverá atuar como gestor do contrato, nos termos da cláusulasexta, coordenando e supervisionando a execução dos serviços deremanufatura e manutenção corretiva, podendo a mesma incorrerem infração por indicar profissionais inabil i tados e/ou imperitostecnicamente .

? 7.11. Manter o gestor do contrato informado sobre o processo deprodução e remanufatura, inclusive com nome dos responsáveis,das empresas envolvidas e seus respectivos endereços, bem comosobre todo o processo do transporte mult imodal, desde o local deorigem até a chegada ao destino f inal das locomotivas no Terminalda FERROESTE em Guarapuava.

? 7.12. Acompanhar o representante da CONTRATANTE em todas asvistorias descritas na cláusula décima primeira.

? 7.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suasexpensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que severif icarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoou de materiais empregados, de acordo com o inciso I do Art. 120da Lei Estadual n° 15.608/07.

? 7.14. Responsabil izar-se pelos serviços de terceiros, inclusive comtodos os custos da correção de qualquer serviço feito emdesacordo com as especif icações técnicas e/ou orientações daCONTRATANTE.

? 7.15. Responsabil izar-se pela carga, descarga, transporte earmazenagem dos materiais e equipamentos necessários aosserviços de manutenção corretiva, quando estes ocorrerem fora daoficina da FERROESTE.

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? 7.16. Não divulgar, por qualquer meio, dados e informaçõesreferentes a atividade e tecnologia da CONTRATANTE, que tenhasabido em decorrência da sua atuação na prestação do serviço,salvo nos casos em que lhe for expressamente permitida adivulgação.

? 7.17. A CONTRATADA reconhece e declara que todos osdesenhos, representações, especif icações, programas deinformática, cronogramas e quaisquer outros documentosrelacionados com os serviços ora contratados, elaborados pelaCONTRATADA, seus funcionários, consultores e contratados, sãode propriedade da CONTRATANTE e deverão estar emconformidade com todas as especif icações exigidas pela lei local.

? 7.18. Fornecer relatórios semanais sobre o andamento dosserviços prestados, em conformidade com o Plano e CronogramaSemanal de Trabalho apresentado, além de proporcionar oacompanhamento em tempo real (on l ine) desde onde os serviçosestiverem sendo realizados, sempre que isso for solicitado pelaCONTRATANTE.

? 7.19. Informar imediatamente à CONTRATANTE sobre qualquerfato relevante que possa interferir negativamente em qualquer dasfases da prestação dos serviços e do Plano de Trabalho, sejamfatos l igados à entrega, aos serviços, aos equipamentos e/oumateriais, às empresas subcontratadas.

? 7.20. Manter a CONTRATANTE atualizada sobre os seus dadoscadastrais e de suas subcontratadas, repassando ao gestor asseguintes informações: endereços das sedes e f i l iais, telefones decontato, correios eletrônicos, composição acionária e societáriadas empresas l igadas a prestação dos serviços, gerentesvinculados ao objeto do contrato, informando ao gestor do contratoqualquer alteração nesses quadros.

? 7.21. Responder pelos e indenizar os danos causados diretamenteà FERROESTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo naexecução do contrato, seja por s i , por seus prepostos ou empresassubcontratadas.

? 7.22. Manter atual izado o Cadastro de Lici tantes do Estado – CLE,bem como estar em dia quanto a sua Regularidade Fiscal deacordo com o Art. 75 da Lei Estadual n° 15.608/07 até o f inalcumprimento do contrato decorrente deste certame licitatório.

? 7.23. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos eas supressões que se fizerem necessárias nos serviços a seremprestados, até o l imite de 25% do valor do contrato.

? 7.24. Isentar a CONTRATANTE de quaisquer responsabil idadespor irregularidade ou danos cometidos contra terceiros, mesmoque de forma subsidiária.

? 7.25. Substi tuir, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias,mediante solicitação da CONTRATANTE, qualquer profissional desua equipe ou da equipe de subcontratadas.

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? 7.26. Submeter a aprovação da FERROESTE todos os serviçosconcluídos, e de acordo com os ANEXOS deste contrato.

? 7.27. Não promover ou permitir que seja promovida a paralisaçãodos serviços, por qualquer razão ou período que seja, sem aprévia e expressa autorização da CONTRATANTE, por escr i to eassinada por representante autorizado.

? 7.28. Observar todas as leis, portarias, normas e regulamentosmunicipais, estaduais e federais, no que se refere a regularprestação dos serviços e fornecimento de bens.

? 7.29. Manter em dia o pagamento de todas as obrigaçõestrabalhistas, tr ibutárias e previdenciárias, fornecendo oscomprovantes sempre que sol icitado pela FERROESTE.

? 7.30. Com relação a truques e rebitolagem:? a) Na hipótese das locomotivas não haverem sido originalmente

construídas para bitola estreita (1,0m), as mesmas deverão haversido necessariamente construídas originalmente para bitolastandard (1,435m) ou larga (1,60m) e rebitoladas para estreita (1,0m).

? b) Na hipótese de rebitolagem para 1,0 m, a mesma deverá serrealizada mantendo a integridade dos truques originais, de modo apermit ir o retorno à bitola original de 1,435m ou 1,60m.

? 7.31. Submeter a efetiva aprovação da CONTRATANTE qualquersubcontratação que realize para execução do objeto destecontrato, responsabil izando-se pela perfeita execução de todoserviço subcontratado.

? 7.32. Fornecer as ferramentas e demais equipamentos necessáriosà manutenção preventiva das locomotivas, por ocasião dorecebimento provisório integral da primeira locomotiva, na hipótesede incompatibi l idade das mesmas com as instalações eferramentas da oficina localizada no Terminal da Ferroeste, emGuarapuava.

? 7.33. Submeter a prévia anuência da FERROESTE a cessão totalou parcial do objeto deste contrato.

7.34. Assegurar à FERROESTE a substituição dos bens arrendados por outros damesma natureza, desde que previamente comunicado à CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

? 8.1. Efetuar o pagamento das parcelas do leasing de acordo comas condições de preço e prazo estabelecidos no contrato e naproposta de preços vencedora da CONTRATADA.

? 8.2. Executar f ielmente o contrato, de acordo com as cláusulasavençadas e as leis vigentes.

? 8.3. Promover, por intermédio do seu gestor de contrato, oacompanhamento e f iscal ização dos serviços contratados, sobtodos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas

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detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos queexijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.

? 8.4. Credenciar os funcionários e prepostos da CONTRATADA edas subcontratadas, garantindo-lhes o acesso aos locais e duranteo período necessário à prestação dos serviços.

? 8.5. Dar plenas condições de trabalho à CONTRATADA e assubcontratadas.

? 8.6. Decidir, dentro dos prazos estabelecidos em comum acordo,os assuntos cujas decisões forem solicitadas pela CONTRATADA.

? 8.7. Notif icar por escri to a CONTRATADA para correção dosdefeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços,f ixando prazo compatível para tal f im.

? 8.8. Supervisionar, periodicamente, os serviços prestados pelaCONTRATADA de forma a orientar e verif icar se os serviços estãode acordo com as instruções e especif icações técnicas integrantesdo presente CONTRATO .

? 8.9. Auxi l iar no que est iver ao seu alcance para o cumprimento docronograma e Plano de Trabalho apresentado.

? 8.10. Observar a conformidade das especif icações técnicaspreviamente estabelecida pelos fabricantes dos equipamentosnovos, abstendo-se de promover alterações.

? 8.11. Guardar, manter e conservar os bens arrendados, tomandoos mesmos cuidados que tomaria se as máquinas lhepertencessem, mantendo-as em condições ótimas defuncionamento.

? 8.12. Uti l izar as máquinas apenas na sua atividade f im.? 8.13. Responsabil izar-se pela manutenção preventiva dos

equipamentos, obedecendo as prescrições contidas nos manuais,catálogos e demais especif icações técnicas fornecidas pelosfabricantes, exceto aquela manutenção prevista na cláusula 7.2.1,que é de responsabil idade da CONTRATADA,.

? 8.14. Fornecer local para treinamento do seu pessoal –maquinistas e mecânicos – com as instalações e equipamentosmínimos para o aproveitamento do curso.

? 8.15. Pedir autorização à CONTRATADA quando houvernecessidade de implementar modif icações nas característ icas dasmáquinas, que alterem as especif icações técnicas contidas noAnexo I.

? 8.16. A FERROESTE poderá realizar benfeitorias nas máquinas,que aumentem a uti l idade e a funcionalidade dos equipamentos, eno caso do não exercício da opção de compra, terá direito aindenização por estas benfeitorias, desde que comprove mediantedocumento f iscal o investimento no bem da CONTRATADA.

? 8.17. A FERROESTE poderá permit ir que a CONTRATADA realizevistorias nas máquinas arrendadas durante o período contratual,sempre às suas expensas, para tanto deverá agendar dia e horárioatravés dos gestores do contrato.

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? 8.18. A FERROESTE deverá manter seguro das máquinas objetodeste contrato de leasing durante a contratualidade, e comunicar aCONTRATADA a ocorrência de qualquer sinistro.

? 8.19. A FERROESTE deverá comunicar à CONTRATADA qualquersinistro que ocorra envolvendo as locomotivas, tais como roubo,furto, destruição total ou parcial dos bens objetos do presenteleasing.

? ? CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO? 9.1. Como garantia a perfeita execução do contrato, a

CONTRATADA fornecerá, no ato de assinatura do contrato umagarantia de execução do contrato, podendo optar por carta defiança, seguro garantia ou caução, no valor de 10% sobre o valordo contrato, com validade mínima de 36 meses.

? 9.2. Ao f inal do prazo indicado no i tem 9.1. e desde que não tenhahavido descumprimento de qualquer obrigação contratual, nemtampouco processo administrat ivo de apuração de falta em trâmite,a carta de f iança será devolvida à CONTRATADA.

? 9.3. Esta garantia não inibe a retenção de quaisquer valoresnecessários ao cumprimento de obrigações não observadas pelaCONTRATADA ou apl icados a tí tulo de multa, ou até mesmo, aretenção total dos pagamentos devidos até o efetivo cumprimentode todas as obrigações legais por parte da CONTRATADA.

? 9.4. Nesta Carta Fiança de Bancária o banco f iador, com renúnciaexpressa ao direito que se refere o art igo 827 do Código Civi l , seobriga a pagar, nas 72 horas subsequentes ao recebimento dasolicitação da FERROESTE, quaisquer importâncias que aCONTRATANTE vier a reclamar.

? ? CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DOS BENS E DOS

SERVIÇOS? 10.1. A CONTRATADA deverá garantir cada uma das locomotivas

pelo prazo de 12 (doze) meses, contados individualmente dorecebimento definit ivo de cada uma delas. Para tanto, deveráfornecer Certi f icado de Garantia individual, identif icando o númeroda locomotiva, data do recebimento definit ivo e o aceite daCONTRATADA.

? 10.1.1 Caso durante o período de garantia sejam constatadasfalhas, vícios ou quaisquer irregularidades nas locomotivas, aCONTRATANTE informará por escri to à CONTRATADA, a qualdeverá, dentro do prazo f ixado pela CONTRATANTE, e semqualquer encargo para esta, efetuar os reparos, regularizaçõese/ou substituições necessários para satisfazer a CONTRATANTE,através de profissionais especial izados e treinados.

? 10.2. A CONTRATADA também deverá fornecer à CONTRATANTEuma garantia expressa, cobrindo todo o serviço de manutençãocorretiva prestado pelo prazo de 360 dias, contados da data do

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recebimento de cada serviço realizado. Tal garantia conterá a datana qual tal serviço foi aceito pela CONTRATANTE, e a data naqual a garantia vencerá .

? 10.2.1. A aceitação dos serviços ora contratados se dará mediantea emissão de Termo de Encerramento pela CONTRATADA eAceitação dos Serviços pela CONTRATANTE, que deverámanifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias. No caso derecusa da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete emprovidenciar as correções no prazo máximo de 10(dez) dias.

? 10.3. A CONTRATADA deverá garantir, ainda, pelo prazo mínimode 24 meses, os seguintes equipamentos: os motores de tração,gerador Ar-10 e eixo virabrequim.

? 10.3.1. Caso sejam detectadas falhas, vícios ou defeitos nestaspeças, a CONTRATANTE notif icará imediatamente aCONTRATADA para proceder a imediata correção da mesma. Emnão havendo possibil idade de reparo no prazo assinalado pelaFERROESTE, ou caso este demande tempo superior aqueledefinido pela FERROESTE, a CONTRATADA deverá substi tuir apeça defeituosa por outra nova, que também será garantida peloprazo de 24 meses, contados do seu aceite definit ivo.

? 10.4. Essa garantia tem vigência e aplicação independentementede qualquer outra espécie de garantia eventualmente obtida dosfabricantes ou FORNECEDORES de quaisquer materiais,acessórios e equipamentos.

? 10.5. A CONTRATADA deve garantir que todas as peças ecomponentes dos equipamentos fornecidos sejam homologadaspelo fabricante e estejam em conformidade com as especif icaçõesoriginais dos equipamentos.

? 10.6. Os serviços de assistência técnica aos equipamentospoderão ser prestados em três locais dist intos, podendo ocorrerem Guarapuava, Cascavel ou na l inha da FERROESTE que l igaestas duas localidades.

? 10.7. A garantia prevista nesta cláusula não abrangerá:? a) a operação e/ou manuseio fora das normas técnicas das

máquinas e equipamentos;? b) a falta ou a execução deficiente da manutenção preventiva e/ou

das revisões periódicas recomendadas pelo fabricante, salvo quandoimputáveis à própria CONTRATADA;

? c) quaisquer danos relacionados com acidentes não imputáveis àsmáquinas e equipamentos fornecidos.? ? CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – VISTORIA E ACEITAÇÃO

FINAL

11. DO RECEBIMENTO DAS LOCOMOTIVAS

? 11.1. O fornecimento dos bens objeto deste contrato está sujeito avistorias, testes e inspeções por parte da CONTRATANTE e seus

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representantes autorizados, durante o curso da execução, desde aassinatura deste contrato.

? 11.1.1. A entrega das sete locomotivas será dividida em duasetapas. A primeira entrega corresponde um lote de 3 locomotivas,no prazo de 120 dias contados da assinatura do contrato. Asegunda entrega corresponde a um lote de 4 locomotivas em 150dias, contados também da assinatura do contrato. Para cada loteserá observado o procedimento abaixo.

? 11.1.2. Todas as despesas decorrentes das inspeções e vistoriasprevistas nesta cláusula correrão por conta da FERROESTE,exceto aquelas que resultarem de rejeição de equipamentos ouserviços e t iverem que, em razão disso, ser refeitas.

? 11.1.3. A FERROESTE poderá realizar, às suas próprias expensas,outros testes, ensaios, inspeções ou vistorias adicionais e nãoprevistos nesta cláusula, sempre quando permitido por normastécnicas e que as condições de realização sejam acordadas entreas PARTES.

? 11.1.4. Na hipótese de ser necessária a repetição de qualquerinspeção, total ou parcial, resultante de rejeição do material,componente ou equipamento da locomotiva, e se houverimpossibi l idade de realização destes novos ensaios nos diasprogramados, ou se por qualquer outra razão imputada àCONTRATANTE aquela inspeção vier a ser prolongada, esta f icaráresponsável por todas as despesas correlatas, sem prejuízo daspenalidades previstas neste instrumento.

? 11.2. A Primeira Vistoria nos equipamentos foi real izada no localde origem pela FERROESTE, durante a fase de habil i tação noPregão que deu origem a este contrato, como condição decomprovação de quali f icação técnica da CONTRATADA. Aslocomotivas aprovadas na primeira vistoria, a part ir da assinaturado contrato passarão por um processo de remanufatura, econsequentemente, por novas inspeções, a seguir detalhadas.

? ? 11.3. Primeiro Recebimento Provisório? 11.3.1. Com o objet ivo de faci l i tar o Recebimento Provisório Final,

a CONTRATADA requisitará à CONTRATANTE um recebimentodenominado Primeiro Recebimento Provisório , cujos i tensinspecionados constam do Anexo III, quando estime que já tenhadado cumprimento adequado aos serviços contemplados noContrato.

? 11.3.2. Através deste pedido, a CONTRATANTE poderá real izarum exame prel iminar das máquinas, incluindo os testes que julguenecessários. Este recebimento provisório observará, dentre outras,se a CONTRATADA cumpriu as seguintes exigências:

? a) Adaptou a estrutura e a parte elétrica para receber os truquesde três eixos, por exemplo: alongamento da estrutura, redução dotanque de combustível, o que for necessário, com

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reposicionamento dos conjuntos de aparelhos de choque etração/engates para a nova bitola, com altura de 750mm (comtolerância de 5mm) e mais ou menos 15mm, dos dutos de ar emotores de tração para a configuração CC.

? b) Executou a revisão padrão intermediária para garantia daDISPONIBILIDADE DE 90% 4 da frota. A revisão deverá constar,dentre outros, os seguintes i tens: motor diesel, com troca dosconjuntos de força, dos mancais principais e dos de bielas; revisãodas bombas água e de lubrif icante, dos injetores, do governador,do turbo, do escape, dos intercoolers, do compressor, dosventi ladores dos radiadores e do freio dinâmico, do alternador, dogerador auxil iar, dos contatores, do control ler, dos radiadores.

? 11.3.3 A FERROESTE entregará um “Termo de RecebimentoProvisório” indicando que a CONTRATADA atendeu as exigênciascontidas no Anexo III. Se houver reparos, consertos, modificaçõese/ou qualquer outra condição que a CONTRATANTE considereincompleta nos serviços contratados, a FERROESTE apontará asnão conformidades e dará um prazo para realização dos ajustesnecessários, repetindo a inspeção, nos termos do i tem 11.1.4.

? 11.3.4. A entrega do “Termo de Recebimento Provisório ”constituirá o Primeiro Recebimento Provisório, mas em nenhumcaso consti tuirá aceitação oficial da conclusão do contrato porparte da CONTRATANTE.

? 11.3.5. O recebimento provisório consistirá na inspeção dos itensconstantes do Anexo II I . Além dos i tens de inspeção, aFERROESTE se reserva o direito de realizar novamente os testesde via carregada dos equipamentos.

? ? 11.4. Recebimento Provisório Final Integral? 11.4.1. O Recebimento Provisório Final Integral ocorrerá quando a

CONTRATADA haja terminado a adaptação das locomotivas, àinteira satisfação da CONTRATANTE, e os equipamentos seencontrarem em condições de uso, não apresentando riscos desofrer ou causar danos ou interferências.

? 11.4.2. No ato do Recebimento Provisório Final Integral, paracerti f icação das condições operacionais dos equipamentos, testesde carga e funcionamento, serão aval iados os seguintes i tens:

? a) potência de saída do motor (hp) testada e documentada;? b) velocidades do motor e operação do governador;? c) conjuntos de disposit ivos de segurança do motor diesel;? d) ef iciência dos sistemas de resfr iamento e lubri f icação;? e) operação de acionadores mecânicos;? f) operação do regulador de carga;? g) operação dos circuitos de excitação do gerador; 4 Disponibilidade de uma máquina ou equipamento representa a porcentagem que se pode dispordela, ou seja, a porcentagem que efetivamente pode ser utilizada.

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? h) teste de funcionamento de todos os sub-sistemas ecomponentes, incluindo o microprocessador;

? i) documentação da performance.? 11.4.3. As eventuais imperfeições que a CONTRATANTE observe

no Termo de Recebimento Provisório Final Integral deverão sersanadas pela CONTRATADA em um prazo a ser definido pelaFERROESTE através do gestor do contrato, observado o i tem11.1.4.

? 11.4.4. Se a CONTRATADA se negar a sanar, corr igir ou repararas observações formuladas pela CONTRATANTE, dentro do prazofixado por ela, a esta f icará facultado realizar retençõesdiretamente dos créditos da CONTRATADA e/ou executar asgarantias que estejam em seu poder, até o montante que baste àperfeita execução ou perfeito reparo dos equipamentos e serviços.A CONTRATADA não será lícito nesta hipótese formularreclamação pelo preço pago pelos serviços e equipamentosreparados, os quais a CONTRATANTE poderá efetuar inclusive pormeios próprios.

? 11.4.5. Do laudo de Recebimento Final Integral, contido no AnexoIV deste Contrato, será incluído relatório técnico do teste f inal edo teste de via carregada.

? 11.5. RECEBIMENTO DEFINITIVO? 11.5.1. Depois de transcorr ido o prazo de 30 dias de operação,

contados do Recebimento Provisório Final, ou de 10.000 km detrecho percorrido, o que ocorrer depois, e tendo a CONTRATADAexecutado todas as adaptações que tenham sido necessáriasefetuar, proceder-se-á o Recebimento Definitivo dasLocomotivas, nos termos do Anexo V deste Contrato. Desterecebimento dar-se-á testemunho em um Termo de RecebimentoFinal, no qual assinarão um representante autorizado daCONTRATADA e do Gestor de Projeto da CONTRATANTE.

? 11.5.2. O Recebimento Definit ivo conterá um resumo histórico detodas as etapas anteriores, com todos os laudos e providênciastomadas pela CONTRATADA, e passará fazer parte integrantedesse contrato.

? 11.5.3. A data do recebimento definit ivo será o marco para inícioda contagem do prazo de garantia das máquinas, bem como para opagamento previsto na cláusula quarta.

? CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATADAS? 12.1. A pedido da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá

autorizar a subcontratação de alguns trabalhos. Para tanto aCONTRATADA deverá formalizar pedido, identif icando claramenteos subcontratados e os serviços a eles atribuídos, comprovandosua capacidade técnica, econômica e experiência para executaradequadamente os trabalhos.

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? 12.1.1. As autorizações para subcontratação não eximirão aCONTRATADA do cumprimento de todas as obrigaçõesestabelecidas no contrato e seus anexos.

? 12.2. A CONTRATADA assumirá responsabil idade total perantea CONTRATANTE por todas as ações e omissões de suassubcontratadas.

? 12.3. Nenhum disposit ivo contido no presente instrumento ouqualquer desenho ou especif icação deverá criar qualquer relaçãocontratual entre a CONTRATANTE e qualquer subcontratada . ACONTRATADA não está autorizada a assumir qualquercompromisso perante qualquer subcontratada em nome daCONTRATANTE, a menos que por ela previamente autorizada porescrito.

? 12.4. A CONTRATADA se obriga a dar conhecimento àssubcontratadas das obrigações assumidas neste contrato, bemcomo dos anexos que se apl iquem aos serviços.

? 12.5. A CONTRATADA será a única responsável pelopagamento dos serviços subcontratados. Na hipótese daCONTRATANTE ser compelida a efetuar qualquer pagamentodiretamente às subcontratadas ou a terceiros, estará autorizada arealizar retenção do total dos valores pagos diretamente dasparcelas devidas à CONTRATADA.

? 12.6. A CONTRATADA deverá exigir garantias da perfeitaexecução do contrato de suas subcontratadas.

? ? CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES? 13.1. O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a

aplicação das seguintes sanções, independentemente de outrasprevistas em lei:

? 13.1.1. Advertência ;? 13.1.2. Multas por inadimplemento contratual:? a) no caso de atraso na entrega das locomotivas, multa moratória

de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e porlocomotiva;

? b) no caso de inobservância das demais obrigações, multamoratória de 0,1% do valor do contrato por ocorrência;

? 13.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar , de contratarcom a Administração e impedimento de contratar com aAdministração por até 02 (dois) anos, nas seguintes hipóteses ( i)recusa injustif icada a assinar o contrato no prazo estabelecidopela FERROESTE; (i i) não manutenção da proposta comercial; (i i i )abandono da execução do contrato; (iv) inexecução contratual.

? 13.1.4. Declaração de inidoneidade para l icitar ou contratar coma Administração Pública enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição, após regular processo administrat ivo,onde f ica garantido o direito a defesa e o exercício do amplo

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contraditório, conforme previsto nos art igos 161 e 162 da LeiEstadual 15.608/07.

? 13.1.4.1. A declaração de inidoneidade será expedida se oCONTRATADO incorrer em qualquer das seguintes hipóteses: ( i)apresentar declaração falsa na fase de habil i tação; (i i ) apresentardocumento falso; (i i i) frustar ou fraudar o procedimento, medianteajuste, combinação ou qualquer outro expediente; (iv) afastar ouprocurar afastar part icipante por meio de violência, grave ameaça,fraude ou oferecimento de vantagem; (v) agir de má fé na relaçãocontratual, comprovada em procedimento específico; (vi) tenhasofrido condenação judicial transitada em julgado pela prática, pormeios dolosos, fraude fiscal; (vi i) demonstrar inidoneidade pelaprática de atos i l íci tos, em especial infrações a ordem econômica(Lei 8.158/91); (vi i i) tenha sofrido condenação por ato deimprobidade administrat iva.

? 13.1.4.2. A declaração de inidoneidade que trata esta cláusulaserá apl icada no prazo máximo de 5 anos e produzirá efeitosperante toda a Administração Pública Estadual.

? 13.2. As sanções previstas nesta cláusula serão aplicadasmediante processo administrativo de apuração de falta, conduzidapor uma comissão de no mínimo 3 pessoas indicadas pelo DiretorPresidente da FERROESTE, sendo oportunizada a defesa préviado interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados danotif icação de inadimplemento.

? 13.3. As penal idades previstas são independentes entre si ,podendo ser apl icadas isolada ou cumulativamente, a cri tério daFERROESTE.

? 13.4. As multas apl icadas deverão ser recolhidas à conta daCONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar dadata da notif icação, podendo o seu valor ser descontado dodocumento de cobrança quando de seu pagamento.

? 13.5. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazodescrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste peloÍndice Geral do Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas(IGPM/FGV).

? 13.6. Nas hipóteses de descumprimento das obrigações pormotivo de caso fortuito e de força maior, devidamente justi f icado ecomprovado pela CONTRATADA, mediante processoadministrativo, a CONTRATANTE poderá deixar de apl icar aspenalidades acima previstas, no todo ou em parte.

? 13.7. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula nãoinibem a execução da garantia por inexecução do contrato,prevista na cláusula nona. Quaisquer penalidades aplicadas serãotranscritas no Cadastro de Lici tantes do Estado.

? ? CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO

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? 14.1. Fica este contrato rescindido de pleno direito pelaCONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ouextrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplementopor parte da CONTRATADA:

? a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especif icações eprazos em geral.

? b) Atraso injusti f icado na entrega do objeto desta l ici tação.? c) Desatendimento das determinações regulares do gestor do

contrato e/ou da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a entrega do objeto da l icitação.

? d) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto oracontratado, ainda que sejam faltas de pequena monta, as quaisserão anotadas em registro próprio e comunicadas àCONTRATADA.

? e) Decretação de falência, instauração de insolvência civi l oudissolução da CONTRATADA .

? ? 14.2. A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes

casos:? a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo

conhecimento, justif icadas e determinadas pela máxima autoridadeda esfera administrat iva a que está subordinada aCONTRATANTE , devidamente deduzidas em processoadministrativo regularmente instaurado, inclusive em razão dedecisão judicial ou administrativa, que modif ique a decisãoproferida na ação falimentar nº 631/2005 em trâmite na 3a. VaraCível de Cascavel - PR.

? b) Supressão unilateral por parte da Administração, dosquantitativos dos bens e serviços, acarretando modif icação dovalor inicial do contrato superior a 25% do valor do contrato, salvose a supressão ocorrer por conta da devolução de qualquerlocomotiva, por inobservância das Especif icações Técnicasconstantes do Anexo I.

? c) Suspensão de sua execução, por ordem escrita daAdministração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvocaso de calamidade pública, grave perturbação da ordem internaou guerra interna ou externa, ou ainda por repetidas suspensõesque total izem o mesmo prazo, sem prejuízo de eventualpagamento de indenizações pelas sucessivas e contratualmenteimprevistas desmobil izações e mobil izações, assegurado aocontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão documprimento das obrigações assumidas até que seja normalizadaa situação .

? d) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidospela Administração, salvo em caso de calamidade pública, graveperturbação da ordem interna ou guerra interna ou externa,assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do

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cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada asituação.

? e) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmentecomprovada, impedit iva da execução do contrato, que não seresolva no prazo de 30 dias, f ica o contrato resolvido de plenodireito sem culpa e sem ônus para as partes. Caso fortuito e forçamaior verif icam-se no fato necessário, cujos efeitos não erapossível evitar ou impedir. Nesta hipótese, f ica assegurado àCONTRATADA o direito de receber valor proporcional a entregaefetuada cumprida até então, readequando-se o valor do contratoa nova realidade.

? f) A falta de integral ização da garantia nos prazos estipulados.? g) A superveniência da declaração de inidoneidade para l ic i tar e

contratar com a Administração.? h) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o

prosseguimento da execução da avença, sem culpa das partes.? ? 14.3. No caso de rescisão do contrato sem que haja culpa da

CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que houversofrido, regularmente comprovados, tendo ainda o direito a: ( i)devolução da garantia, se for o caso; (i i ) pagamentos devidos pelaexecução do contrato até a data da rescisão; (i i i ) pagamento docusto da desmobil ização, mediante comprovação dos mesmos.

? 14.4. A rescisão administrativa por culpa da CONTRATADAacarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sançõesprevistas em lei:

? a) Execução da garantia contratual, para ressarcimento daCONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a eladevidos.

? b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o l imite dosprejuízos causados à Contratante.

? 14.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmentemotivados nos autos do processo, assegurado ao contratado ocontraditór io e o direi to de prévia e ampla defesa.

? ? CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESPONSABILIDADE

TRABALHISTA? 15.1. Este CONTRATO não estabelece nenhum vínculo

empregatício de responsabil idade da CONTRATANTE, com relaçãoao pessoal que a CONTRATADA empregar, direta ouindiretamente, para execução dos serviços ora contratados,correndo por conta exclusiva desta, única responsável comoempregadora, todas as despesas com esse pessoal, tais como:encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, sindicais ejudiciais.

? 15.2. Na eventualidade da Justiça do Trabalho condenar aFERROESTE em ação que vier a ser promovida por empregado

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direto ou indireto da CONTRATADA, esta responderá por todas asverbas, encargos ou ônus decorrentes da decisão judicial,inclusive despesas processuais e honorários advocatícios. Oscomprovantes de pagamento, guias ou notas referentes a estesmontantes, que vierem a ser suportados pela CONTRATANTE,servirão como prova de débito l íquido, certo e exigível em favor daCONTRATANTE contra a CONTRATADA.

? 15.3. A CONTRATADA deverá cumprir r igorosamente a legislaçãotrabalhista e previdenciária, isentando a CONTRATANTE dequaisquer responsabil idades para com os empregados,subcontratados ou prepostos da CONTRATADA.

? 15.4. A CONTRATADA também se responsabil iza em caráterirrevogável e irretratável, por quaisquer reclamações trabalhistasou qualquer outro ato de natureza administrat iva ou judicial quevenham a ser intentados contra a CONTRATANTE, porfuncionários da CONTRATADA, devendo ressarcir à FERROESTEpor todas as despesas que esta incorrer em sua defesa e eventualcondenação, ainda que subsidiária.

? 15.5. São ainda responsabil idades da CONTRATADA:? a) Respeitar, e fazer com que seus funcionários, subcontratados e

prepostos também respeitem as Normas de Segurança do Trabalhonos locais de prestações de serviços, uti l izando os equipamentosde proteção individual quando necessários, e, inclusive, adotandoos processos de identi f icação indicados pela CONTRATANTE.

? b) Responder por qualquer acidente de trabalho que venha asofrer qualquer funcionário seu ou de empresas subcontratadasnos locais onde se realizarem os serviços previstos nesteContrato, isentando desde já a CONTRATANTE de qualquerresponsabil idade, ainda que subsidiária.

? 15.6. A CONTRATADA apresentará a relação dos seusempregados e da responsabil idade atribuída a cada um deles noâmbito deste contrato, bem como dos empregados das suassubcontratadas, mantendo a FERROESTE informada sobrequalquer alteração que ocorrer neste relação.

? 15.7. A CONTRATADA notif icará imediatamente a CONTRATANTEsobre qualquer confl i to trabalhista, ou outro evento, real oupotencial, que atrase ou ameace atrasar o desempenho tempestivodo contrato, e incluirá na notif icação, todas as informaçõespert inentes à CONTRATANTE.

? 15.8. A CONTRATADA fornecerá cópias, sempre que sol ici tadopela CONTRATANTE, dos documentos comprobatórios derecolhimento de todos os encargos sociais, trabalhistas,previdenciários e outros relativos à mão-de-obra empregada, bemcomo quaisquer outros encargos relativos ao presente contrato,inclusive ISS, estendendo-se esta obrigação aos subcontratados,prepostos, terceiros, e demais prestadores de serviços alocadosaos serviços objetos deste Contrato.

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? ? CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL? O presente contrato é regido pela Lei n.º 8.666/93, Lei n.º

10.520/01, Lei Complementar n.º 101/00, Lei Estadual 15.608/07,pelos Decretos Estaduais n.º 4.862, de 05 de outubro de 1998, n.º4.880, de 16 de outubro de 2001, n.º 2.452, de 07 de janeiro de2004, n.º 6252, de 22 de março de 2006, nº 897 de 31 de maio de2007, bem como, pelo Edital e seus anexos e demais normasaplicáveis.

? ? CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO? O presente contrato é na modalidade de empreitada por preço

global, e sua execução é indireta.? CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS

INTEGRANTES DO CONTRATO? 19.1 Fazem parte deste contrato, como se nele estivessem

transcritos, os seguintes documentos:? ANEXO I – Especif icações Técnicas das Locomotivas

ANEXO II – Laudo de Primeira Vistoria

ANEXO III – Laudo Técnico do Primeiro Recebimento Provisório

ANEXO IV – Laudo Técnico do Recebimento Provisório Integral

ANEXO V – Laudo Técnico do Recebimento Definitivo

ANEXO VI - Edital de Pregão Presencial n.º ____ com todos os seus anexos.? ANEXO VII - Proposta Comercial e documentos de habil i tação

apresentados pela CONTRATADA.? ANEXO VIII - Manuais, especif icações técnicas, laudo de vistoria,

relatórios de inspeção, cert i f icados de garantia, relatórios derecebimento provisório e recebimento definit ivo, ordens de serviço.

? ANEXO IX - Quaisquer documentos que venham a ser trocadospelas PARTES após a assinatura deste contrato.

? 19.2. O contrato, o edital de l ici tação e seus anexos são os únicosdocumentos que regulam as relações entre as PARTES. Qualquercomunicação ou informação havida antes da assinatura destepacto torna-se, a part ir da assinatura deste contrato, sem nenhumefeito.

? CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS? 20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à

luz da legislação, da jurisprudência e da doutr ina apl icável àespécie.

? 20.2. Na eventual hipótese de uma cláusula ser declarada inválida,nula ou revogada por autoridade do Poder Executivo ou Judiciár io,esta declaração não invalidará, anulará ou revogará as demaiscláusulas desta contrato.

? CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

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? Fica eleito o foro da comarca de Curit iba, capital do Estado doParaná, para dir imir quaisquer questões relat ivas a este contrato,com expressa renúncia de qualquer outro por mais privi legiado queseja.

? E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes,através de seus representantes, f irmam o presente contrato, emtrês vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

? ? Curit iba,.... . . .de..... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 2.009.? ? Pela Estrada de Ferro Paraná Oeste – FERROESTE? ? _______________________________

_______________________________? Samuel Gomes dos Santos Lino Antonio Campos

Gomes? Diretor Presidente Diretor de Produção? ? Pela CONTRATADA? ? _______________________________

_______________________________? ...? ? Testemunhas? _______________________________

_______________________________? Nome Nome? CPF CPF

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

ÀEstrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – FERROESTE

D E C L A R A Ç Ã O

Para fins de participação no presente Pregão, declaramos para todos os fins dedireito a inexistência e superveniência de fato impeditivo da habilitação, nostermos do Artigo 32 Parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e com as alterações posteriorese demais legislação aplicável à espécie. Por ser expressão da verdade, firmamosa presente declaração.

Curitiba, ..... de ................ de 2.009.

________________________________Nome da Empresa

_______________________________Assinatura do Representante

Nome completoCargo na empresa licitanteNúmero do documento de Identidade

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR

(Empresa)_________________________________, inscrita no C.N.P.J./MF

sob n.º ________________, por seu representante legal abaixo identificado,

DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-

de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização

de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, ou menores de dezesseis

(16) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de menor

aprendiz a partir de 14 anos, conforme Lei Federal 9.854/99.

________________________

Nome completoCargo na empresa licitanteNúmero do documento de Identidade

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (8.1.2. 'd')

(Empresa)_________________________________, inscrita no C.N.P.J./MF

sob n.º ________________, por seu representante legal abaixo identificado,

DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Lei, que possui as

instalações físicas, o aparelhamento técnico e pessoal técnico

especializado para a realização do objeto desta licitação, cuja qualificação

dos membros da equipe técnica se encontra descrita no quadro abaixo:

Nome Cargo eResponsabilidade nocontrato

Qualificação eInstrução Profissional

Experiência anteriorna função em meses

Data

__________________________________

(Assinatura)

Nome

Cargo na licitante

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ANEXO X

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS LOCOMOTIVAS PARA

PRIMEIRA VISTORIA (8.1.2. 'E')

(Empresa)_________________________________, inscrita no C.N.P.J./MF

sob n.º ________________, por seu representante legal abaixo identificado,

DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Lei, que dispõe das sete

locomotivas para transporte de cargas objeto do presente Pregão

Presencial xx/2009, e que as mesmas estão aptas para a realização da

Primeira Vistoria da Equipe Técnica da FERROESTE, e que estarão em

linha na data designada para realização do teste de via carregada. As

locomotivas se encontram no seguinte endereço: xxxxxxxxx .

Data

__________________________________

(Assinatura)

Nome

Cargo na licitante

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