PREGÃO PRESENCIAL-SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS...

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- 1 - PREGÃO PRESENCIAL-SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2017 OBJETO: Tem por objeto do presente Edital de Pregão Presencial, registrar preços em Ata, para a critério da Autarquia Municipal contratar empresa para fornecimento de materiais hidráulicos de borracha, policloreto de polivinila (PVC), polipropileno (PP) e polietileno (PE), de forma parcelada para o período estimado de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades do DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA - DEAGUA, conforme especificações e quantidades estabelecidas na Planilha Orçamentária Estimada (Anexo I), neste Edital e seus Anexos. R E C I B O A Empresa ___________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ____________________________________________. ______________________ , aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: Este recibo deverá ser remetido AO DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA através do e-mail [email protected] para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. OBS.: TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO LICITANTE.

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PREGÃO PRESENCIAL-SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2017

OBJETO: Tem por objeto do presente Edital de Pregão Presencial, registrar preços em Ata, para

a critério da Autarquia Municipal contratar empresa para fornecimento de materiais

hidráulicos de borracha, policloreto de polivinila (PVC), polipropileno (PP) e polietileno (PE), de forma parcelada para o período estimado de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades do DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA - DEAGUA, conforme especificações e quantidades estabelecidas na Planilha Orçamentária Estimada (Anexo I), neste Edital e seus Anexos. R E C I B O A Empresa ___________________________________________________ retirou este Edital de

licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail

____________________________________________.

______________________ , aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: Este recibo deverá ser remetido AO DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA através do e-mail [email protected] para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. OBS.: TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO LICITANTE.

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EDITAL Nº 24/2017 PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 21/2017

O DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA - DEAGUA, neste

ato representado pelo seu Diretor Sr. Lucas Froner de Oliveira Silva, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº 10.520, de 2002, aos Decretos Municipais n. 3.227, de 2006 e 4367, de 2.014, à Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 2014 e Lei Complementar n° 155, de 2016, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666, de 1993, com alterações posteriores, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

ENTREGA DOSENVELOPES: Data: até 15 de dezembro de 2017 Horário: até as 08h00min. SESSÃO DE ABERTURA: Data: 15 de dezembro de 2017 Horário: a partir das 08h00min.

LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:

- SEDE ADMINISTRATIVA DO DEAGUA localizada na Rua 12 nº 315, Centro, Guaíra/SP para envelopes entregues em dias anteriores a sessão de abertura ou;

- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA “MANOEL JOAQUIM DE ALMEIDA” localizada na Rodovia SP-425 Km 59,5 no município de Guaíra/SP, para envelopes entregues no dia da sessão de abertura. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA DO CERTAME:

- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA “MANOEL JOAQUIM DE ALMEIDA” localizada na Rodovia SP-425 Km 59,5 no município de Guaíra/SP. 1. DO OBJETO

1.1. O objeto desta licitação é o registro de preços em Ata, para a critério da Autarquia

Municipal contratar empresa para fornecimento de materiais hidráulicos de borracha, policloreto de polivinila (PVC), polipropileno (PP) e polietileno (PE), de forma parcelada para o período estimado de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades do DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA - DEAGUA, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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1.3. Todos os itens ofertados deverão atender os excelentes padrões de qualidade, produzidos em conformidade com as suas respectivas Normas da ABNT e provenientes, sempre que possível, de fabricantes com certificação em padrões de qualidade.

1.4. A licitação será dividida pelos itens constantes na tabela abaixo:

ITEM CÓDIGO

DO DEAGUA

DESCRIÇÃO QUANT. MÍNIMA

ESTIMADA

QUANT. MÁXIMA

ESTIMADA UNID.

COTA (LC N. 123/06 E LC N. 147/14)

01 600.007.001

TUBO PVC PBA CLASSE 15 JEI DN 100MM DE 110MM X 6 METROS CARACTERÍSTICAS SISTEMA É COMPOSTO POR TUBOS DE PVC; COMPRIMENTO TOTAL DE 6 METROS; JUNTA ELÁSTICA NOS DIÂMETROS NOMINAIS DN 50, DN 75 E DN 100; APLICADOS EM SISTEMAS ENTERRADOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL; FABRICADOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5647; SISTEMAS PARA ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; TUBOS E CONEXÕES DE PVC-U 6,3 COM JUNTA ELÁSTICA; DIÂMETROS NOMINAIS ATÉ DN 100.

6 12 BARRA ABERTA

02 600.007.002

TUBO PVC PBA CLASSE 15 JEI DN 75MM DE 85MM X 6METROS CARACTERÍSTICAS SISTEMA É COMPOSTO POR TUBOS DE PVC; COMPRIMENTO TOTAL DE 6 METROS; JUNTA ELÁSTICA NOS DIÂMETROS NOMINAIS DN 50, DN 75 E DN 100; APLICADOS EM SISTEMAS ENTERRADOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL; FABRICADOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5647; SISTEMAS PARA ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; TUBOS E CONEXÕES DE PVC-U 6,3 COM JUNTA ELÁSTICA. DIÂMETROS NOMINAIS ATÉ DN 100.

6 12 BARRA ABERTA

03 600.007.004 TE PVC PBA DN 50MM DE 60MM C/ANEL DE BORRACHA 11 22 PEÇA ABERTA

04 600.007.005 TE PVC PBA DN 100MM DE 110MM C/ANEL DE BORRACHA 06 12 PEÇA ABERTA

05 600.007.006 TE PVC PBA DN 75MM DE 85MM C/ANEL DE BORRACHA 06 12 PEÇA ABERTA

06 600.007.007 TE PVC PBA DE REDUÇÃO DN 100MM X DN 50MM X DE 110MM X DE 60MM C/ANEL DE BORRACHA

05 10 PEÇA EXCLUSIVA

07 600.007.008 TE PVC PBA DE REDUÇÃO DN 100MM X DN 75MM X DE 110MM X DE 85MM C/ANEL DE BORRACHA

05 10 PEÇA EXCLUSIVA

08 600.007.009 REDUÇÃO PVC PBA PONTA BOLSA DN 100MM DE 110MM X 60MM C/ANEL DE BORRACHA

05 10 PEÇA EXCLUSIVA

09 600.007.010 REDUÇÃO PVC PBA PONTA BOLSA DN 100MM DE 110MM X 85MM C/ANEL DE BORRACHA

03 07 PEÇA EXCLUSIVA

10 600.007.011 REDUÇÃO PVC PBA PONTA BOLSA DN 75MM DE 85MM X 60MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA EXCLUSIVA

11 600.007.012 LUVA DE CORRER PVC PBA DN 100MM DE 110MM C/ANEL DE BORRACHA

04 08 PEÇA EXCLUSIVA

12 600.007.013 LUVA DE CORRER PVC PBA DN 75MM DE 85MM C/ANEL DE BORRACHA

04 08 PEÇA EXCLUSIVA

13 600.008.001

TUBO PVC DEFOFO JEI DN 100MM X 6METROS CARACTERÍSTICAS OS TUBOS SÃO DIMENSIONADOS PARA ATENDER A PRESSÃO DE SERVIÇO DE 1,0 MPA, OU SEJA, 10 KGF/CM², À TEMPERATURA DE 25° C, INCLUINDO AS EVENTUAIS SOBREPRESSÕES DINÂMICAS PREVISTAS E CALCULADAS PARA TUBULAÇÃO EM CARGA; OS TUBOS DE PVC RÍGIDOS PARA SISTEMAS DE ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, SÃO FABRICADOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 7665/07. VANTAGENS POSSUI UM DIÂMETRO EXTERNO COMPATÍVEL COM TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO, O QUE PERMITE O ACOPLAMENTO DAS PONTAS DOS TUBOS AMANCO DUCTILFORT NAS BOLSAS DOS TUBOS OU CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO; FABRICADOS EM PVC RÍGIDO; COMPRIMENTO TOTAL DE 6 METROS; COR AZUL; OS TUBOS POSSUEM JUNTA ELÁSTICA E ESTÃO DISPONÍVEIS NOS DIÂMETROS NOMINAIS DN 100 A DN 500.

06 12 BARRA ABERTA

14 600.008.002

TUBO PVC DEFOFO JEI DN 150MM X 6METROS CARACTERÍSTICAS OS TUBOS SÃO DIMENSIONADOS PARA ATENDER A PRESSÃO DE SERVIÇO DE 1,0 MPA, OU SEJA, 10 KGF/CM², À TEMPERATURA DE 25° C, INCLUINDO AS EVENTUAIS SOBREPRESSÕES DINÂMICAS PREVISTAS E CALCULADAS PARA TUBULAÇÃO EM CARGA; OS TUBOS DE PVC RÍGIDOS PARA SISTEMAS DE ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, SÃO FABRICADOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 7665/07.

06 12 BARRA ABERTA

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VANTAGENS POSSUI UM DIÂMETRO EXTERNO COMPATÍVEL COM TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO, O QUE PERMITE O ACOPLAMENTO DAS PONTAS DOS TUBOS AMANCO DUCTILFORT NAS BOLSAS DOS TUBOS OU CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO; FABRICADOS EM PVC RÍGIDO; COMPRIMENTO TOTAL DE 6 METROS; COR AZUL; OS TUBOS POSSUEM JUNTA ELÁSTICA E ESTÃO DISPONÍVEIS NOS DIÂMETROS NOMINAIS DN 100 A DN 500.

15 600.008.003 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 150MM X 100MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

16 600.008.004 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 200MM X 100MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

17 600.008.005 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 200MM X 150MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

18 600.008.006 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 250MM X 100MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

19 600.008.007 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 250MM X 150MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

20 600.008.008 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 250MM X 200MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

21 600.008.009 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 300MM X 200MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

22 600.008.010 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 150MM X 60MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

23 600.008.011 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 150MM X 85MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

24 600.008.012 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 150MM X 110MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

25 600.008.013 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 200MM X 60MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

26 600.008.014 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 200MM X 85MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

27 600.008.015 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 200MM X 110MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

28 600.008.016 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 250MM X 60MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

29 600.008.017 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 250MM X 85MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

30 600.008.018 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 250MM X 110MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA ABERTA

31 600.008.019 LUVA DE CORRER PVC DEFOFO JE DN 100MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA EXCLUSIVA

32 600.008.020 LUVA DE CORRER PVC DEFOFO JE DN 150MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA EXCLUSIVA

33 600.008.021 LUVA DE CORRER PVC DEFOFO JE DN 200MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA EXCLUSIVA

34 600.009.001 ANEL DE BORRACHA PBA DN 75MM DE 85MM 25 50 UND. EXCLUSIVA

35 600.009.002 ANEL DE BORRACHA PBA DN 100MM DE 110MM 25 50 UND. EXCLUSIVA

36 600.009.003 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 50MM 25 50 UND. ABERTA

37 600.009.004 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 60MM 25 50 UND. ABERTA

38 600.009.005 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 75MM 25 50 UND. ABERTA

39 600.009.006 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 100MM 25 50 UND. ABERTA

40 600.009.007 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 125MM 25 50 UND. ABERTA

41 600.009.008 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 150MM 25 50 UND. ABERTA

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42 600.009.009 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 200 MM 25 50 UND. ABERTA

43 600.009.010 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 250MM 25 50 UND. ABERTA

44 600.009.011 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 300 MM 25 50 UND. ABERTA

45 600.009.012 ANEL DE BORRACHA AJE/AFX PARA TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO 50MM

25 50 UND. EXCLUSIVA

46 600.009.013 ANEL DE BORRACHA AJE/AFX PARA TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO 75MM

25 50 UND. EXCLUSIVA

47 600.009.014 ANEL DE BORRACHA AJE/AFX PARA TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO 100MM

25 50 UND. EXCLUSIVA

48 600.009.015 ANEL DE BORRACHA AJE/AFX PARA TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO 150MM

25 50 UND. EXCLUSIVA

49 600.009.016 ANEL DE BORRACHA AJE/AFX PARA TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO 200MM

25 50 UND. EXCLUSIVA

50 600.009.017 ANEL DE BORRACHA AJE/AFX PARA TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO 250MM

25 50 UND. EXCLUSIVA

51 600.010.001

TUBO PEAD PE 80 PN 16 ESPESSURA 2,3MM AZUL DE 20MM X 100MT TUBOS DE POLIETILENO PE, NA COR AZUL, ATENDENDO AS NORMAS: NTS 048 – TUBOS DE POLIETILENO PARA RAMAIS PREDIAIS DE ÁGUA (ESPECIFICAÇÕES PARA TUBOS NA COR AZUL).

2.000 4.000 METRO ABERTA

52 600.010.002

TE DE SERVIÇO INTEGRADO ARTICULADO EM POLIPROPILENO PADRÃO NTS 175 DN 50MM DE 60MM X 20MM DESCRIÇÃO: MATERIAL: CORPO EM COPOLIMERO DE PP NORMA: NTS 175 GARRA: POLIACETAL BRANCO FERRAMENTA P/CORTE: LATÃO ALTA RESISTÊNCIA VEDAÇÃO TAMPA E BRAÇADEIRA: BORRACHA NITRÍLICA FIXAÇÃO: AÇO INOX PRESSÃO DE TRABALHO: 1,6 MPA DIMENSÕES DO ACOPLAMENTO DO TUBO: DN 20

125 250 UND. ABERTA

53 600.010.003

TE DE SERVIÇO INTEGRADO ARTICULADO EM POLIPROPILENO PADRÃO NTS 175 DN 75MM DE 85MM X 20MM DESCRIÇÃO: MATERIAL: CORPO EM COPOLIMERO DE PP NORMA: NTS 175 GARRA: POLIACETAL BRANCO FERRAMENTA P/CORTE: LATÃO ALTA RESISTÊNCIA VEDAÇÃO TAMPA E BRAÇADEIRA: BORRACHA NITRÍLICA FIXAÇÃO: AÇO INOX PRESSÃO DE TRABALHO: 1,6 MPA DIMENSÕES DO ACOPLAMENTO DO TUBO: DN 20

40 80 UND. ABERTA

54 600.010.004

TE DE SERVIÇO INTEGRADO ARTICULADO EM POLIPROPILENO PADRÃO NTS 175 DN 100MM DE 110MM X 20MM DESCRIÇÃO: MATERIAL: CORPO EM COPOLIMERO DE PP NORMA: NTS 175 GARRA: POLIACETAL BRANCO FERRAMENTA P/CORTE: LATÃO ALTA RESISTÊNCIA VEDAÇÃO TAMPA E BRAÇADEIRA: BORRACHA NITRÍLICA FIXAÇÃO: AÇO INOX PRESSÃO DE TRABALHO: 1,6 MPA DIMENSÕES DO ACOPLAMENTO DO TUBO: DN 20

40 80 UND. ABERTA

55 600.010.005 ADAPTADOR POLIPROPILENO DE COMPRESSÃO ROSCA MACHO DE 20MM X 3/4" PARA TUBO DE PEAD - NTS 179 E NBR 15803

200 400 UND. ABERTA

56 600.010.006 ADAPTADOR POLIPROPILENO DE COMPRESSÃO ROSCA FÊMEA DE 20MM X 3/4" PARA TUBO DE PEAD - NTS 179 E NBR 15803

50 100 UND. EXCLUSIVA

57 600.010.007 UNIÃO POLIPROPILENO DE COMPRESSÃO DE 20MM PARA TUBO DE PEAD - NTS 179 E NBR 15803

125 250 UND. EXCLUSIVA

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58 600.010.008 JOELHO ADAPTADOR EM POLIPROPILENO DE COMPRESSÃO DE 20MM X 3/4" PARA TUBO DE PEAD - NTS 179 E NBR 15803

75 150 UND. ABERTA

59 600.010.009 TÊ 90° POLIPROPILENO DE COMPRESSÃO DE 20MM PARA TUBO DE PEAD - NTS 179 E NBR 15803

75 150 UND. EXCLUSIVA

60 600.010.010

TUBETE POLIPROPILENO LONGO OITAVADO, MATERIAL CORPO:PP ( COR: PRETO), NORMA APLICÁVEL: NBR-9184, CORPO DO TUBETE: OITAVADO, APLICAÇÃO: KIT CAVALETE / HIDRÔMETROS, PRESSÃO DE TRABALHO: 1,6 MPA, TEMPERATURA MÁXIMA DE TRABALHO: 40 ºC, ROSCA DO TUBETE: R-3/4"

125 250 UND. EXCLUSIVA

61 600.010.011

PORCA POLIPROPILENO SEXTAVADA, MATERIAL CORPO: PP (COR: PRETO), NORMA APLICÁVEL: NBR-9184, CORPO DA PORCA: SEXTAVADA, APLICAÇÃO: KIT CAVALETE / HIDRÔMETROS, TEMPERATURA MÁXIMA DE TRABALHO: 40 ºC, ROSCA DO TUBETE: G-3/4“ COM INSERTO METÁLICO, FURO DE PASSAGEM DE LACRE: 02 FUROS A 180º

125 250 UND. EXCLUSIVA

62 600.012.001 BUCHA DE REDUÇÃO PVC ROSCÁVEL DE 3/4" X 1/2" 25 50 UND. EXCLUSIVA

63 600.012.002 PLUG PVC ROSCÁVEL DE 3/4" 75 150 UND. EXCLUSIVA

64 600.012.003 NÍPLE PVC ROSCÁVEL DE 3/4" 60 120 UND. EXCLUSIVA

65 600.012.004 NÍPLE PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2" 05 10 UND. EXCLUSIVA

66 600.012.005 UNIÃO PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2" 05 10 UND. EXCLUSIVA

67 600.012.006 PLUG PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2" 05 10 UND. EXCLUSIVA

68 600.012.007 LUVA PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2" 05 10 UND. EXCLUSIVA

69 600.012.008 JOELHO PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2" X 90º 05 10 UND. EXCLUSIVA

70 600.012.009 TE PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2" 05 10 UND. EXCLUSIVA

71 600.012.010 BUCHA DE REDUÇÃO PVC ROSCÁVEL DE 1" X 3/4" 10 20 UND. EXCLUSIVA

72 600.012.011 JOELHO 90° PVC ROSCÁVEL DE 1 10 20 UND. EXCLUSIVA

73 600.012.012 NÍPLE PVC ROSCÁVEL DE 1" 10 20 UND. EXCLUSIVA

74 600.012.013 TE PVC ROSCÁVEL DE 1" 10 20 UND. EXCLUSIVA

75 600.012.014 JOELHO 90º PVC ROSCÁVEL DE 3/4" 10 20 UND. EXCLUSIVA

76 600.012.015 TE PVC ROSCÁVEL DE 3/4" 10 20 UND. EXCLUSIVA

77 600.012.016 UNIÃO PVC ROSCÁVEL DE 1" 10 20 UND. EXCLUSIVA

78 600.012.017 LUVA PVC ROSCÁVEL DE 1" 10 20 UND. EXCLUSIVA

79 600.012.018 LUVA PVC ROSCÁVEL DE 3/4" 10 20 UND. EXCLUSIVA

80 600.012.019 PLUG PVC ROSCÁVEL DE 1" 10 20 UND. EXCLUSIVA

81 600.012.020 BUCHA DE REDUÇÃO PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2"X3/4” 05 10 UND. EXCLUSIVA

82 600.012.021 UNIÃO PVC ROSCÁVEL DE 2" 05 10 UND. EXCLUSIVA

83 600.013.001 TUBO PVC SOLDÁVEL DE 25MM X 6 METRO 250 500 BARRA EXCLUSIVA

84 600.013.002 ADAPTADOR PVC SOLDA ROSCA CURTO DE 32MM X 1" 30 30 UND. EXCLUSIVA

85 600.013.003 CAP PVC SOLDÁVEL DE 25MM 25 50 UND. EXCLUSIVA

86 600.013.004 UNIÃO PVC SOLDÁVEL DE 32MM 05 10 UND. EXCLUSIVA

87 600.013.005 TE PVC SOLDÁVEL DE 32MM 35 70 UND. EXCLUSIVA

88 600.013.006 JOELHO 90° PVC SOLDÁVEL DE 32MM 60 120 UND. EXCLUSIVA

89 600.013.007 TUBO PVC SOLDÁVEL DE 32MM X 6METRO 02 05 BARRA EXCLUSIVA

90 600.013.008 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL P/ CAIXA D' ÁGUA C/ ANEL DE 50MM

05 10 UND. EXCLUSIVA

91 600.013.009 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL P/ CAIXA D' ÁGUA C/ ANEL DE 32MM

05 10 UND. EXCLUSIVA

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92 600.013.010 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL P/ CAIXA D' ÁGUA C/ ANEL DE 25MM

05 10 UND. EXCLUSIVA

93 600.013.011 JOELHO 45º PVC SOLDÁVEL DE 60MM 10 20 UND. EXCLUSIVA

94 600.013.012 JOELHO 90º PVC SOLDÁVEL DE 60MM 10 20 UND. EXCLUSIVA

95 600.013.013 JOELHO 45º PVC SOLDÁVEL DE 32MM 10 20 UND. EXCLUSIVA

96 600.015.002 FITA VEDA ROSCA 18MM X 50MT 150 300 UND. EXCLUSIVA

97 600.015.003 ADESIVO PARA TUBOS E CONEXÕES EM PVC C/ PINCEL DE 175G 75 150 UND. EXCLUSIVA

98 600.016.001 LUVA DE CORRER PVC ESGOTO DN 100MM C/ANEL DE BORRACHA

15 30 UND. EXCLUSIVA

99 600.016.002 ADAPTADOR PVC ESGOTO 110X100 C/ANEL DE BORRACHA 15 30 UND. EXCLUSIVA

100 600.005.003 LUVA DE CORRER PVC OCRE JE DN 100MM C/ANEL DE BORRACHA

10 20 UND. EXCLUSIVA

101 600.005.004 LUVA DE CORRER PVC OCRE JE DN 150MM C/ANEL DE BORRACHA

10 20 UND. EXCLUSIVA

102 600.018.001 ADAPTADOR ROSCA-EXTERNA EM POLIETILENO 3/4" PARA JARDINAGEM

15 30 UND. EXCLUSIVA

103 600.018.002 ADAPTADOR ROSCA-EXTERNA EM POLIETILENO 3/8” X ½” PARA JARDINAGEM

15 30 UND. EXCLUSIVA

104 600.018.003 ADAPTADOR ROSCA-EXTERNA EM POLIETILENO ½” PARA JARDINAGEM

15 30 UND. EXCLUSIVA

105 600.018.004 UNIÃO 3/8 INTERNA PARA MANGUEIRA DE JARDIM 15 30 UND. ABERTA

106 600.018.005 UNIÃO 1/2 INTERNA PARA MANGUEIRA DE JARDIM 15 30 UND. EXCLUSIVA

107 600.018.006 UNIÃO 3/4 INTERNA PARA MANGUEIRA DE JARDIM 15 30 UND. EXCLUSIVA

1.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

1.5.1. ANEXO I - Planilha Orçamentária Estimada;

1.5.2. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002);

1.5.3. ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;

1.5.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99);

1.5.5. ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;

1.5.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

1.5.7. ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;

1.5.8. ANEXO VIII - Minuta do contrato;

2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para os itens pertencentes à Cota Aberta, poderão participar deste Pregão todos os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que

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atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

3.2. Para os itens pertencentes à Cota Exclusiva, somente poderão participar Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, com fundamento no art. 47 e 48, inciso III, da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.

3.2.1. O licitante deverá declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 (Modelo de Declaração – Anexo V).

3.3. Não havendo no mínimo 03 (três) licitantes interessados nos itens exclusivos para ME, EPP ou MEI, esta será julgada deserta e reaberta com ampla participação a todos os licitantes presentes e devidamente credenciados.

3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

3.4.1. Com falência, recuperação Judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

3.4.1.1. As empresas que estiverem em Recuperação Judicial deverão apresentar, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital (SUMULA 50 TCE/SP). Caso não apresente será inabilitada;

3.4.2. Em dissolução ou em liquidação;

3.4.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura do Município de Guaíra e/ou Departamento de Esgoto e Água de Guaíra, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;

3.4.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Prefeitura do Município de Guaíra e/ou Departamento de Esgoto e Água de Guaíra, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

3.4.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

3.4.6. Que estejam reunidas em consórcio;

3.4.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

3.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;

3.4.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

3.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

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4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O licitante ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão - SRP, munido da sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.

4.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.

4.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.

4.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.

4.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.

4.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO

5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo –anexo II), fora dos envelopes de Habilitação e/ou Proposta de Preços;

5.1.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (conforme modelo - anexo VI), fora dos envelopes de Habilitação e/ou Proposta de Preços;

5.1.3. Declaração de que a microempresa ou empresa de pequeno porte cumpre os requisitos legais para a qualificação como MEI/ME/EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 (Modelo de Declaração – Anexo V), fora dos envelopes de Habilitação e/ou Proposta de

Preços, sob pena de não poder participar do presente certame;

5.1.4. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 21/2017 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX

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ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 21/2017 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX

5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.

5.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente ao Pregoeiro, com a seguinte identificação:

AO PREGOEIRO DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 21/2017

SESSÃO EM 15/12/2017, ÀS 08:00 HORAS

5.2.2. As declarações previstas nos subitens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deverão ser apresentadas fora dos envelopes de Habilitação e/ou Proposta de Preço, mesmo que os envelopes estejam em invólucro único e sejam enviados por via postal ou outro meio similar de entrega.

5.2.3. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.

5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. Para maior agilidade no certame, propomos aos interessados em participar da licitação que nos envie pelo e-mail [email protected] os dados cadastrais da empresa (Razão Social, CNPJ, Fone e e-mail), solicitando arquivo para a digitação de proposta eletrônica em formato.XML., e apresentá-la juntamente com a respectiva proposta impressa por meio de gravação em mídia do tipo “CD” ou “DVD” (que ficarão arquivados no processo) ou “PEN-DRIVE”(este será devolvido após a inserção dos dados no sistema de Pregão).

6.1.1. O preenchimento do arquivo (proposta eletrônica) informado no item 6.1 não substituirá a proposta impressa e não dispensará a apresentação da mesma;

6.1.2. A não apresentação da mídia eletrônica NÃO ocasionará a desclassificação da licitante.

6.2. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:

6.2.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes na tabela do item 1.4., deste Edital.

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6.2.2. Preço unitário e total, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes a Planilha Orçamentária Estimada (Anexo I).

6.2.2.1. No preço da proposta deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.

6.2.3. Prazo de entrega, no máximo 30 (tinta) dias;

6.2.4. Prazo de garantia do produto, no mínimo 12 (doze) meses;

6.2.5. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da sua apresentação.

6.3. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.

7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.

7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO de cada item.

8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

8.3. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior valor, observado o acréscimo mínimo entre os lances de valor correspondente a um por cento (1%) aplicável inclusive em relação ao primeiro.

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8.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

8.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

8.5.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas MEI/ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma MEI/ME/EPP.

8.5.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante MEI/ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.

8.5.3. Caso a MEI/ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes MEI/ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.

8.5.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes MEI/ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.

8.5.5. Havendo êxito neste procedimento, a MEI/ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por MEI/ME/EPP, ou ainda não existindo MEI/ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.

8.5.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.

8.6. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

a) produzidos no País;

b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

8.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.

8.7. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

8.8. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço unitário constante na planilha orçamentária prévia.

9.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.

9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

9.5.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

9.7. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.

9.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. O envelope nº 2 "Documentação de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:

10.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

c) No caso de sociedade simples: ato constitutivo devidamente inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

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d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

10.1.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

10.1.1.2. No caso do licitante apresentar a documentação relativa à Habilitação Jurídica no ato do credenciamento estará dispensado de incluí-la no Envelope de Documentação de Habilitação.

10.1.2. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;

a.1) As empresas que estiverem em Recuperação Judicial deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital (SUMULA 50 TCE/SP). Caso não apresente será inabilitada;

10.1.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

d) Prova de regularidade para com a (Fazenda Municipal ou Estadual), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.

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10.1.3.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

10.1.4. Documentos complementares:

a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993).

b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.

10.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, por servidor indicado pelo Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – DEAGUA ou publicação em órgão da imprensa oficial.

10.3. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

10.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.

10.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

10.6. Considerar-se-ão tão somente aqueles documentos com o respectivo prazo de validade em vigor, ou conforme o caso, se inexistir ou for omisso esse prazo, emitido há menos de 60 (sessenta) dias na data de entrega daquela documentação, de sorte que, descumprida essa condição, tal acarretará na inabilitação do interessado.

10.7. As MEI’s, ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

10.8. Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.

10.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto nos subitens acima, e ainda em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

10.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

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10.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

10.11.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.12. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.

10.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando por meio eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10.14.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Federal n. 155/2016), a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Autarquia Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.14.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Autarquia quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

10.14.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

10.14.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

10.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(dois) dias, a contar da solicitação do Pregoeiro.

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11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, vinculam a Contratada.

12. DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

12.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.

12.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.

12.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de

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Preços, cujo prazo de validade será de 12 (doze) meses, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes neste Edital, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

14.5. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

14.6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

14.7. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

14.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

14.10. A Autarquia Municipal se reserva no direito de não adquirir o objeto do presente certame devidamente registrado em Ata de Registro de Preços, bem como, de não utilizar a referida Ata para aquisição do objeto, conforme preceitua o art. 16º do Decreto Municipal n° 4367/2014, sendo faculdade da Administração Pública a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;

15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGITRO DE PREÇOS

15.1. A Ata de Registro vigorará por 12 (doze) meses, com início a partir da sua assinatura.

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16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

16.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

16.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

16.1.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

16.2. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.

17. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

17.1. Dentro da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).

17.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

17.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do Adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento

17.1.3. O prazo previsto no subitem 17.1.1 e 17.1.2. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.

17.1.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

17.2. É facultado à Autarquia Municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.

17.3. Até a assinatura do termo de contrato, o DEAGUA poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, desde que haja conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade

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ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

17.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.5. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

18. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

18.1. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da assinatura do instrumento, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

19. DO PREÇO 19.1. Os preços decorrentes das contratações da Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, e somente poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

19.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

19.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

19.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

19.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

19.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e na minuta do instrumento de Contrato.

21. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos neste Edital e na minuta do instrumento de Contrato.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de “atesto” da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.

22.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.

22.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

22.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável..

22.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

22.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

22.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

22.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

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I = (6 / 100)

360

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

23. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

23.1.1. Não Assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

23.1.2. Apresentar documentação falsa;

23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

23.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

23.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

23.1.6. Cometer fraude fiscal;

23.1.7. Fizer declaração falsa;

23.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

23.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

b. Impedimento de licitar e de contratar com o Departamento de Esgoto e Água de

Guaíra e Prefeitura do Município de Guaíra, pelo prazo de até cinco anos;

23.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

23.2.2. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão

previstas no instrumento de Contrato.

23.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

23.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

23.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

23.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

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23.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

23.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Autarquia Municipal, observado o princípio da proporcionalidade.

23.6. As multas serão recolhidas em favor do Departamento de Esgoto e Água de Guaíra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.

23.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

24.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.

24.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.

24.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

24.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

24.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

24.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo

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anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

24.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Autarquia Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Autarquia Municipal.

24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

24.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Autarquia Municipal, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

24.12. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.

24.13. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado na Rua 12 nº 315, Centro, Guaíra/SP, nos dias úteis, no horário das 10h00min às 16h00min.

24.13.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.deagua.com.br.

24.14. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado na Rua 12 nº 315, Centro, Guaíra/SP, nos dias úteis, no horário das 10h00min às 16h00min.

24.15. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.

24.16. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

24.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Guaíra/SP, com exclusão de qualquer outro.

Guaíra/SP, 27 de novembro de 2017.

Lucas Froner de Oliveira Silva Diretor

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ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA

ITEM CÓDIGO

DO DEAGUA

DESCRIÇÃO QUANT. MÍNIMA

ESTIMADA

QUANT. MÁXIMA

ESTIMADA

UNID MARCA QUANT. TOTAL

VALOR

UNITÁRIO

MÉDIO

VALOR

TOTAL

MÉDIO

COTA (LC N.

123/06 E LC N. 147/14)

01 600.007.001

TUBO PVC PBA CLASSE 15 JEI DN 100MM DE 110MM X 6 METROS CARACTERÍSTICAS SISTEMA É COMPOSTO POR TUBOS DE PVC; COMPRIMENTO TOTAL DE 6 METROS; JUNTA ELÁSTICA NOS DIÂMETROS NOMINAIS DN 50, DN 75 E DN 100; APLICADOS EM SISTEMAS ENTERRADOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL; FABRICADOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5647; SISTEMAS PARA ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; TUBOS E CONEXÕES DE PVC-U 6,3 COM JUNTA ELÁSTICA;

DIÂMETROS NOMINAIS ATÉ DN 100.

6 12 BARRA - 12 R$ 279,31 R$3.351,72 ABERTA

02 600.007.002

TUBO PVC PBA CLASSE 15 JEI DN 75MM DE 85MM X 6METROS CARACTERÍSTICAS SISTEMA É COMPOSTO POR TUBOS DE PVC; COMPRIMENTO TOTAL DE 6 METROS; JUNTA ELÁSTICA NOS DIÂMETROS NOMINAIS DN 50, DN 75 E DN 100; APLICADOS EM SISTEMAS ENTERRADOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL; FABRICADOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5647; SISTEMAS PARA ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; TUBOS E CONEXÕES DE PVC-U 6,3 COM JUNTA ELÁSTICA. DIÂMETROS NOMINAIS ATÉ DN 100.

6 12 BARRA - 12 R$ 167,43 R$ 2.009,16 ABERTA

03 600.007.004 TE PVC PBA DN 50MM DE 60MM C/ANEL DE BORRACHA 11 22 PEÇA - 22 R$ 19,47 R$ 428,34 ABERTA

04 600.007.005 TE PVC PBA DN 100MM DE 110MM C/ANEL DE BORRACHA 06 12 PEÇA - 12 R$ 74,56 R$ 894,72 ABERTA

05 600.007.006 TE PVC PBA DN 75MM DE 85MM C/ANEL DE BORRACHA 06 12 PEÇA - 12 R$ 43,09 R$ 517,08 ABERTA

06 600.007.007 TE PVC PBA DE REDUÇÃO DN 100MM X DN 50MM X DE 110MM X DE 60MM C/ANEL DE BORRACHA

05 10 PEÇA - 10 R$ 63,21 R$ 632,31 EXCLUSIVA

07 600.007.008 TE PVC PBA DE REDUÇÃO DN 100MM X DN 75MM X DE

110MM X DE 85MM C/ANEL DE BORRACHA 05 10 PEÇA - 10 R$ 67,44 R$ 674,00 EXCLUSIVA

08 600.007.009 REDUÇÃO PVC PBA PONTA BOLSA DN 100MM DE 110MM X 60MM C/ANEL DE BORRACHA

05 10 PEÇA - 10 R$ 40,31 R$ 403,10 EXCLUSIVA

09 600.007.010 REDUÇÃO PVC PBA PONTA BOLSA DN 100MM DE 110MM X 85MM C/ANEL DE BORRACHA

03 07 PEÇA - 07 R$ 47,21 R$ 330,47 EXCLUSIVA

10 600.007.011 REDUÇÃO PVC PBA PONTA BOLSA DN 75MM DE 85MM X 60MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 26,02 R$ 156,12 EXCLUSIVA

11 600.007.012 LUVA DE CORRER PVC PBA DN 100MM DE 110MM C/ANEL DE BORRACHA

04 08 PEÇA - 08 R$ 41,14 R$ 329,12 EXCLUSIVA

12 600.007.013 LUVA DE CORRER PVC PBA DN 75MM DE 85MM C/ANEL DE BORRACHA

04 08 PEÇA 08 R$ 26,94 R$ 215,52 EXCLUSIVA

13 600.008.001

TUBO PVC DEFOFO JEI DN 100MM X 6METROS CARACTERÍSTICAS OS TUBOS SÃO DIMENSIONADOS PARA ATENDER A PRESSÃO DE SERVIÇO DE 1,0 MPA, OU SEJA, 10 KGF/CM², À TEMPERATURA DE 25° C, INCLUINDO AS EVENTUAIS SOBREPRESSÕES DINÂMICAS PREVISTAS E CALCULADAS PARA TUBULAÇÃO EM CARGA; OS TUBOS DE PVC RÍGIDOS PARA SISTEMAS DE ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, SÃO FABRICADOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 7665/07. VANTAGENS POSSUI UM DIÂMETRO EXTERNO COMPATÍVEL COM TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO, O QUE PERMITE O ACOPLAMENTO DAS PONTAS DOS TUBOS AMANCO DUCTILFORT NAS BOLSAS DOS TUBOS OU CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO; FABRICADOS EM PVC RÍGIDO; COMPRIMENTO TOTAL DE 6 METROS; COR AZUL; OS TUBOS POSSUEM JUNTA ELÁSTICA E ESTÃO DISPONÍVEIS NOS DIÂMETROS NOMINAIS DN 100 A DN 500.

06 12 BARRA - 12 R$ 266,03 R$ 3.192,36 ABERTA

14 600.008.002

TUBO PVC DEFOFO JEI DN 150MM X 6METROS CARACTERÍSTICAS OS TUBOS SÃO DIMENSIONADOS PARA ATENDER A PRESSÃO DE SERVIÇO DE 1,0 MPA, OU SEJA, 10 KGF/CM², À TEMPERATURA DE 25° C, INCLUINDO AS EVENTUAIS SOBREPRESSÕES DINÂMICAS PREVISTAS E CALCULADAS PARA TUBULAÇÃO EM CARGA; OS TUBOS DE PVC RÍGIDOS PARA SISTEMAS DE ADUÇÃO E

06 12 BARRA - 12 R$ 539,51 R$ 6.474,12 ABERTA

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DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, SÃO FABRICADOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 7665/07. VANTAGENS POSSUI UM DIÂMETRO EXTERNO COMPATÍVEL COM TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO, O QUE PERMITE O ACOPLAMENTO DAS PONTAS DOS TUBOS AMANCO DUCTILFORT NAS BOLSAS DOS TUBOS OU CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO; FABRICADOS EM PVC RÍGIDO; COMPRIMENTO TOTAL DE 6 METROS; COR AZUL; OS TUBOS POSSUEM JUNTA ELÁSTICA E ESTÃO DISPONÍVEIS NOS DIÂMETROS NOMINAIS DN 100 A DN 500.

15 600.008.003 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 150MM X 100MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 144,67 R$ 868,02 ABERTA

16 600.008.004 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 200MM X 100MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 175,25 R$ 1.051,50 ABERTA

17 600.008.005 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 200MM X 150MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 198,01 R$ 1.188,06 ABERTA

18 600.008.006 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 250MM X 100MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 312,67 R$ 1.876,02 ABERTA

19 600.008.007 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 250MM X 150MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 359,33 R$ 2.155,98 ABERTA

20 600.008.008 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 250MM X 200MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 344,67 R$ 2.068,02 ABERTA

21 600.008.009 REDUÇÃO PVC DEFOFO (PONTA X BOLSA JE) 300MM X 200MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 539,67 R$ 3.238,02 ABERTA

22 600.008.010 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 150MM X 60MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 75,00 R$ 450,00 ABERTA

23 600.008.011 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 150MM X 85MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 95,67 R$ 574,02 ABERTA

24 600.008.012 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 150MM X 110MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 115,33 R$ 691,98 ABERTA

25 600.008.013 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 200MM X 60MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 144,67 R$ 868,02 ABERTA

26 600.008.014 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 200MM X 85MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 143,67 R$ 862,02 ABERTA

27 600.008.015 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 200MM X 110MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 128,67 R$ 772,02 ABERTA

28 600.008.016 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 250MM X 60MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 329,00 R$ 1.974,00 ABERTA

29 600.008.017 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 250MM X 85MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 290,00 R$ 1.740,00 ABERTA

30 600.008.018 REDUÇÃO PVC DEFOFO X PBA PB 250MM X 110MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 298,00 R$ 1.788,00 ABERTA

31 600.008.019 LUVA DE CORRER PVC DEFOFO JE DN 100MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 145,86 R$ 875,16 EXCLUSIVA

32 600.008.020 LUVA DE CORRER PVC DEFOFO JE DN 150MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 157,75 R$ 946,50 EXCLUSIVA

33 600.008.021 LUVA DE CORRER PVC DEFOFO JE DN 200MM C/ANEL DE BORRACHA

03 06 PEÇA - 06 R$ 228,38 R$ 1.370,28 EXCLUSIVA

34 600.009.001 ANEL DE BORRACHA PBA DN 75MM DE 85MM 25 50 UND. - 50 R$ 4,67 R$ 233,50 EXCLUSIVA

35 600.009.002 ANEL DE BORRACHA PBA DN 100MM DE 110MM 25 50 UND. - 50 R$ 5,72 R$ 286,00 EXCLUSIVA

36 600.009.003 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 50MM 25 50 UND. - 50 R$ 4,36 R$ 218,00 ABERTA

37 600.009.004 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 60MM 25 50 UND. - 50 R$ 4,16 R$ 208,00 ABERTA

38 600.009.005 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 75MM 25 50 UND. - 50 R$ 4,33 R$ 216,50 ABERTA

39 600.009.006 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 100MM 25 50 UND. - 50 R$ 5,63 R$ 281,50 ABERTA

40 600.009.007 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 125MM 25 50 UND. - 50 R$ 6,08 R$ 304,00 ABERTA

41 600.009.008 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 150MM 25 50 UND. - 50 R$ 7,57 R$ 378,50 ABERTA

42 600.009.009 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 200 MM 25 50 UND. - 50 R$ 10,27 R$ 513,50 ABERTA

43 600.009.010 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 250MM 25 50 UND. - 50 R$ 15,23 R$ 761,50 ABERTA

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- 3 -

44 600.009.011 ANEL DE BORRACHA GIBAULT JGI 300 MM 25 50 UND. - 50 R$ 21,68 R$ 1.084,00 ABERTA

45 600.009.012 ANEL DE BORRACHA AJE/AFX PARA TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO 50MM

25 50 UND. - 50 R$ 5,50 R$ 275,00 EXCLUSIVA

46 600.009.013 ANEL DE BORRACHA AJE/AFX PARA TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO 75MM

25 50 UND. - 50 R$ 7,06 R$ 353,00 EXCLUSIVA

47 600.009.014 ANEL DE BORRACHA AJE/AFX PARA TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO 100MM

25 50 UND. - 50 R$ 10,42 R$ 521,00 EXCLUSIVA

48 600.009.015 ANEL DE BORRACHA AJE/AFX PARA TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO 150MM

25 50 UND. - 50 R$ 20,74 R$ 1.037,00 EXCLUSIVA

49 600.009.016 ANEL DE BORRACHA AJE/AFX PARA TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO 200MM

25 50 UND. - 50 R$ 29,92 R$ 1.496,00 EXCLUSIVA

50 600.009.017 ANEL DE BORRACHA AJE/AFX PARA TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO 250MM

25 50 UND. - 50 R$ 35,56 R$ 1.778,00 EXCLUSIVA

51 600.010.001

TUBO PEAD PE 80 PN 16 ESPESSURA 2,3MM AZUL DE 20MM X 100MT TUBOS DE POLIETILENO PE, NA COR AZUL, ATENDENDO AS NORMAS: NTS 048 – TUBOS DE POLIETILENO PARA RAMAIS PREDIAIS DE ÁGUA (ESPECIFICAÇÕES PARA TUBOS NA COR AZUL).

2.000 4.000 METRO - 4.000 R$ 3,41 R$ 13.640,00 ABERTA

52 600.010.002

TE DE SERVIÇO INTEGRADO ARTICULADO EM POLIPROPILENO PADRÃO NTS 175 DN 50MM DE 60MM X 20MM DESCRIÇÃO: MATERIAL: CORPO EM COPOLIMERO DE PP NORMA: NTS 175 GARRA: POLIACETAL BRANCO FERRAMENTA P/CORTE: LATÃO ALTA RESISTÊNCIA VEDAÇÃO TAMPA E BRAÇADEIRA: BORRACHA NITRÍLICA FIXAÇÃO: AÇO INOX PRESSÃO DE TRABALHO: 1,6 MPA DIMENSÕES DO ACOPLAMENTO DO TUBO: DN 20

125 250 UND. - 250 R$ 38,28 R$ 9.570,00 ABERTA

53 600.010.003

TE DE SERVIÇO INTEGRADO ARTICULADO EM POLIPROPILENO PADRÃO NTS 175 DN 75MM DE 85MM X 20MM DESCRIÇÃO: MATERIAL: CORPO EM COPOLIMERO DE PP

NORMA: NTS 175 GARRA: POLIACETAL BRANCO FERRAMENTA P/CORTE: LATÃO ALTA RESISTÊNCIA VEDAÇÃO TAMPA E BRAÇADEIRA: BORRACHA NITRÍLICA FIXAÇÃO: AÇO INOX PRESSÃO DE TRABALHO: 1,6 MPA DIMENSÕES DO ACOPLAMENTO DO TUBO: DN 20

40 80 UND. - 80 R$ 50,23 R$ 4.042,40 ABERTA

54 600.010.004

TE DE SERVIÇO INTEGRADO ARTICULADO EM POLIPROPILENO PADRÃO NTS 175 DN 100MM DE 110MM X 20MM DESCRIÇÃO: MATERIAL: CORPO EM COPOLIMERO DE PP NORMA: NTS 175 GARRA: POLIACETAL BRANCO FERRAMENTA P/CORTE: LATÃO ALTA RESISTÊNCIA VEDAÇÃO TAMPA E BRAÇADEIRA: BORRACHA NITRÍLICA FIXAÇÃO: AÇO INOX PRESSÃO DE TRABALHO: 1,6 MPA DIMENSÕES DO ACOPLAMENTO DO TUBO: DN 20

40 80 UND. - 80 R$ 77,05 R$ 6.164,00 ABERTA

55 600.010.005

ADAPTADOR POLIPROPILENO DE COMPRESSÃO ROSCA

MACHO DE 20MM X 3/4" PARA TUBO DE PEAD - NTS 179 E NBR 15803

200 400 UND. - 400 R$ 2,71 R$ 1.084,00 ABERTA

56 600.010.006

ADAPTADOR POLIPROPILENO DE COMPRESSÃO ROSCA FÊMEA DE 20MM X 3/4" PARA TUBO DE PEAD - NTS 179 E NBR 15803

50 100 UND. - 100 R$ 3,22 R$ 322,00 EXCLUSIVA

57 600.010.007 UNIÃO POLIPROPILENO DE COMPRESSÃO DE 20MM PARA TUBO DE PEAD - NTS 179 E NBR 15803

125 250 UND. - 250 R$ 5,04 R$ 1.260,00 EXCLUSIVA

58 600.010.008 JOELHO ADAPTADOR EM POLIPROPILENO DE COMPRESSÃO DE 20MM X 3/4" PARA TUBO DE PEAD - NTS 179 E NBR 15803

75 150 UND. - 150 R$ 9,27 R$ 1.390,50 ABERTA

59 600.010.009 TÊ 90° POLIPROPILENO DE COMPRESSÃO DE 20MM PARA TUBO DE PEAD - NTS 179 E NBR 15803

75 150 UND. - 150 R$ 15,73 R$ 2.359,50 EXCLUSIVA

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60 600.010.010

TUBETE POLIPROPILENO LONGO OITAVADO, MATERIAL CORPO:PP ( COR: PRETO), NORMA APLICÁVEL: NBR-9184, CORPO DO TUBETE: OITAVADO, APLICAÇÃO: KIT CAVALETE / HIDRÔMETROS, PRESSÃO DE TRABALHO: 1,6 MPA, TEMPERATURA MÁXIMA DE TRABALHO: 40 ºC, ROSCA DO TUBETE: R-3/4"

125 250 UND. - 250 R$ 4,47 R$ 1.117,50 EXCLUSIVA

61 600.010.011

PORCA POLIPROPILENO SEXTAVADA, MATERIAL CORPO: PP (COR: PRETO), NORMA APLICÁVEL: NBR-9184, CORPO DA PORCA: SEXTAVADA, APLICAÇÃO: KIT CAVALETE / HIDRÔMETROS, TEMPERATURA MÁXIMA DE TRABALHO: 40 ºC, ROSCA DO TUBETE: G-3/4“ COM INSERTO METÁLICO, FURO DE PASSAGEM DE LACRE: 02 FUROS A 180º

125 250 UND. - 250 R$ 3,27 R$ 817,50 EXCLUSIVA

62 600.012.001 BUCHA DE REDUÇÃO PVC ROSCÁVEL DE 3/4" X 1/2" 25 50 UND. - 50 R$ 0,59 R$ 29,50 EXCLUSIVA

63 600.012.002 PLUG PVC ROSCÁVEL DE 3/4" 75 150 UND. - 150 R$ 0,51 R$ 76,50 EXCLUSIVA

64 600.012.003 NÍPLE PVC ROSCÁVEL DE 3/4" 60 120 UND. - 120 R$ 0,90 R$ 108,00 EXCLUSIVA

65 600.012.004 NÍPLE PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2" 05 10 UND. - 10 R$ 5,31 R$ 53,10 EXCLUSIVA

66 600.012.005 UNIÃO PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2" 05 10 UND. - 10 R$ 21,01 R$ 210,10 EXCLUSIVA

67 600.012.006 PLUG PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2" 05 10 UND. - 10 R$ 4,36 R$ 43,60 EXCLUSIVA

68 600.012.007 LUVA PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2" 05 10 UND. - 10 R$ 5,21 R$ 52,10 EXCLUSIVA

69 600.012.008 JOELHO PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2" X 90º 05 10 UND. - 10 R$ 11,18 R$ 111,80 EXCLUSIVA

70 600.012.009 TE PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2" 05 10 UND. - 10 R$ 15,02 R$ 150,20 EXCLUSIVA

71 600.012.010 BUCHA DE REDUÇÃO PVC ROSCÁVEL DE 1" X 3/4" 10 20 UND. - 20 R$ 2,00 R$ 40,00 EXCLUSIVA

72 600.012.011 JOELHO 90° PVC ROSCÁVEL DE 1 10 20 UND. - 20 R$ 3,48 R$ 69,60 EXCLUSIVA

73 600.012.012 NÍPLE PVC ROSCÁVEL DE 1" 10 20 UND. - 20 R$ 1,74 R$ 34,80 EXCLUSIVA

74 600.012.013 TE PVC ROSCÁVEL DE 1" 10 20 UND. - 20 R$ 6,94 R$ 138,80 EXCLUSIVA

75 600.012.014 JOELHO 90º PVC ROSCÁVEL DE 3/4" 10 20 UND. - 20 R$ 2,24 R$ 44,80 EXCLUSIVA

76 600.012.015 TE PVC ROSCÁVEL DE 3/4" 10 20 UND. - 20 R$ 2,78 R$ 55,60 EXCLUSIVA

77 600.012.016 UNIÃO PVC ROSCÁVEL DE 1" 10 20 UND. - 20 R$ 15,56 R$ 311,20 EXCLUSIVA

78 600.012.017 LUVA PVC ROSCÁVEL DE 1" 10 20 UND. - 20 R$ 2,46 R$ 49,20 EXCLUSIVA

79 600.012.018 LUVA PVC ROSCÁVEL DE 3/4" 10 20 UND. - 20 R$ 1,50 R$ 30,00 EXCLUSIVA

80 600.012.019 PLUG PVC ROSCÁVEL DE 1" 10 20 UND. - 20 R$ 1,54 R$ 30,80 EXCLUSIVA

81 600.012.020 BUCHA DE REDUÇÃO PVC ROSCÁVEL DE 1.1/2"X3/4” 05 10 UND. - 10 R$ 4,57 R$ 45,70 EXCLUSIVA

82 600.012.021 UNIÃO PVC ROSCÁVEL DE 2" 05 10 UND. - 10 R$ 42,71 R$ 427,10 EXCLUSIVA

83 600.013.001 TUBO PVC SOLDÁVEL DE 25MM X 6 METRO 250 500 BARRA - 500 R$ 17,02 R$ 8.510,00 EXCLUSIVA

84 600.013.002 ADAPTADOR PVC SOLDA ROSCA CURTO DE 32MM X 1" 30 30 UND. - 30 R$ 1,40 R$ 42,00 EXCLUSIVA

85 600.013.003 CAP PVC SOLDÁVEL DE 25MM 25 50 UND. - 50 R$ 1,00 R$ 50,00 EXCLUSIVA

86 600.013.004 UNIÃO PVC SOLDÁVEL DE 32MM 05 10 UND. - 10 R$ 9,95 99,50 EXCLUSIVA

87 600.013.005 TE PVC SOLDÁVEL DE 32MM 35 70 UND. - 70 R$ 2,72 R$ 190,40 EXCLUSIVA

88 600.013.006 JOELHO 90° PVC SOLDÁVEL DE 32MM 60 120 UND. - 120 R$ 1,78 R$ 213,60 EXCLUSIVA

89 600.013.007 TUBO PVC SOLDÁVEL DE 32MM X 6METRO 02 05 BARRA - 05 R$ 38,49 R$ 192,45 EXCLUSIVA

90 600.013.008 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL P/ CAIXA D' ÁGUA C/ ANEL DE 50MM

05 10 UND. - 10 R$ 27,71 R$ 217,10 EXCLUSIVA

91 600.013.009 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL P/ CAIXA D' ÁGUA C/ ANEL DE 32MM

05 10 UND. - 10 R$ 15,37 R$ 153,70 EXCLUSIVA

92 600.013.010 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL P/ CAIXA D' ÁGUA C/ ANEL DE 25MM

05 10 UND. - 10 R$ 12,25 R$ 122,50 EXCLUSIVA

93 600.013.011 JOELHO 45º PVC SOLDÁVEL DE 60MM 10 20 UND. - 20 R$ 17,72 R$ 354,40 EXCLUSIVA

94 600.013.012 JOELHO 90º PVC SOLDÁVEL DE 60MM 10 20 UND. - 20 R$ 18,97 R$ 379,40 EXCLUSIVA

95 600.013.013 JOELHO 45º PVC SOLDÁVEL DE 32MM 10 20 UND. - 20 R$ 2,39 R$ 47,80 EXCLUSIVA

96 600.015.002 FITA VEDA ROSCA 18MM X 50MT 150 300 UND. - 300 R$ 8,62 R$ 2.586,00 EXCLUSIVA

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97 600.015.003 ADESIVO PARA TUBOS E CONEXÕES EM PVC C/ PINCEL DE 175G

75 150 UND. - 150 R$ 13,60 R$ 2.040,00 EXCLUSIVA

98 600.016.001 LUVA DE CORRER PVC ESGOTO DN 100MM C/ANEL DE BORRACHA

15 30 UND. - 30 R$ 11,71 R$ 351,30 EXCLUSIVA

99 600.016.002 ADAPTADOR PVC ESGOTO 110X100 C/ANEL DE BORRACHA 15 30 UND. - 30 R$ 13,91 R$ 417,30 EXCLUSIVA

100 600.005.003 LUVA DE CORRER PVC OCRE JE DN 100MM C/ANEL DE BORRACHA

10 20 UND. - 20 R$ 17,16 R$ 343,20 EXCLUSIVA

101 600.005.004 LUVA DE CORRER PVC OCRE JE DN 150MM C/ANEL DE BORRACHA

10 20 UND. - 20 R$ 65,31 R$ 1.306,20 EXCLUSIVA

102 600.018.001 ADAPTADOR ROSCA-EXTERNA EM POLIETILENO 3/4" PARA JARDINAGEM

15 30 UND. - 30 R$ 1,03 R$ 30,90 EXCLUSIVA

103 600.018.002 ADAPTADOR ROSCA-EXTERNA EM POLIETILENO 3/8” X ½” PARA JARDINAGEM

15 30 UND. - 30 R$ 1,00 R$ 30,00 EXCLUSIVA

104 600.018.003 ADAPTADOR ROSCA-EXTERNA EM POLIETILENO ½” PARA JARDINAGEM

15 30 UND. - 30 R$ 0,86 R$ 25,80 EXCLUSIVA

105 600.018.004 UNIÃO 3/8 INTERNA PARA MANGUEIRA DE JARDIM 15 30 UND. - 30 R$ 0,49 R$ 14,70 ABERTA

106 600.018.005 UNIÃO 1/2 INTERNA PARA MANGUEIRA DE JARDIM 15 30 UND. - 30 R$ 0,60 R$ 18,00 EXCLUSIVA

107 600.018.006 UNIÃO 3/4 INTERNA PARA MANGUEIRA DE JARDIM 15 30 UND. - 30 R$ 0,74 R$ 22,20 EXCLUSIVA

Valor Total Estimado R$ 116.549,30

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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO

(Inserir o timbre da empresa)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Ao

Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – DEAGUA

Guaíra – São Paulo

Ref.: Pregão Presencial - SRP nº 21/2017.

.............(nome da empresa)........., inscrito(a) no CNPJ Nº ................................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., portador(a) da Carteira

de Identidade nº............................... e do CPF nº..................., DECLARA, para efeito do

cumprimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 2002, que cumpre

plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão - SRP acima identificado.

.............................................................. (local e data)

.................................................................................. (nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO

(Inserir o timbre da empresa)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

Ao

Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – DEAGUA

Guaíra – São Paulo

Ref.: Pregão Presencial – SRP nº 21/2017. .............(nome da empresa)........., inscrito(a) no CNPJ Nº ................................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., portador(a) da Carteira

de Identidade nº............................... e do CPF nº................... DECLARA, sob as penas da lei, que

até a presente data a entidade não se encontra declarada inidônea por qualquer órgão da

Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Município e do Distrito Federal,

não existindo fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação ou que comprometam a sua

idoneidade, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

................................................................ (local e data)

...................................................................................... (nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO

(Inserir o timbre da empresa)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII,

DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ao Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – DEAGUA Guaíra – São Paulo

Ref.: Pregão Presencial – SRP nº 21/2017.

.............(nome da empresa)........., inscrito(a) no CNPJ Nº ................................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., portador(a) da Carteira

de Identidade nº............................... e do CPF nº................... DECLARA, para fins do dispositivo

no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27

de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

.................................................. (local e data)

...................................................................................... (nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO

(Inserir o timbre da empresa)

DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO COMO MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

Ao Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – DEAGUA Guaíra – São Paulo

Ref.: Pregão Presencial - SRP nº 21/2017.

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a

empresa .............................................................., inscrita no CNPJ sob nº ........................................... é

( ) Microempreendedor Individual - MEI /Microempresa - ME ou ( ) Empresa de Pequeno

Porte - EPP, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a

participar do presente certame e usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da Lei n.

123/06, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os

documentos de regularidade fiscal e trabalhista apresentados contenham ressalvas ou

restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas

no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto art. 43, parágrafo primeiro, da Lei

Complementar n. 123, de 2006, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93.

.................................................. (local e data)

......................................................................................

(nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.

(Inserir o timbre da empresa)

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ao Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – DEAGUA Guaíra – São Paulo

Ref.: Pregão Presencial – SRP nº 21/2017.

Declaro, para fins de participação no Pregão - SRP nº. 21/2017, que o Senhor ...................................., Representante devidamente constituído, indicado pela empresa.................................., inscrita no CNPJ (MF) nº ................................................., localizada........(endereço completo)........, na cidade de ............., para fins do disposto no Pregão - SRP nº. 21/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar do Pregão - SRP n° 21/2017 foi elaborada de maneira independente (pelo participante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão - SRP n° 21/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão - SRP n° 21/2017 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão - SRP n° 21/2017, quanto a participar ou não da referida dispensa de licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão - SRP n° 21/2017 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão - SRP n° 21/2017 antes da adjudicação do objeto da referida dispensa de licitação;

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e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão - SRP n° 21/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

__________, _____ de ____________ de 2017.

__________________________________________ Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

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ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º.........

O DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA -

DEAGUA, Autarquia do Município de Guaíra, inscrita no CNPJ sob o nº 48.344.022/0001-03, com sede na Rua 12, nº 315 – Centro – Guaíra/SP, neste ato representado pelo seu Diretor Sr. Lucas Froner de Oliveira Silva, brasileiro, casado, Administrador, portador do CPF n.º 308.170.788-94 e RG n.º 28.679.786-0, nomeado pela Portaria nº 8237/2017, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº ...../20..., publicada no ....... de ...../...../20....., processo licitatório n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais hidráulicos de ferro fundido, especificado(s) no(s) item(ns).......... do Edital n. XX/2017 e seus anexos, Pregão nº........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante).

Item Descrição Quant. Mínima

Estimada

Quant. Máxima

Estimada Unid.

Quant. Total

Marca Valor

unitário

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3. CADASTRO DE RESERVA

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante).

Item Descrição Quant. Mínima

Estimada

Quant. Máxima

Estimada Unid.

Quant. Total

Marca Valor

unitário

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) ................................, não podendo ser prorrogada. 4.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

5.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

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5.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.8.1. por razão de interesse público; ou

5.8.2. a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no EDITAL E ANEXOS.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Local e data Assinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)

registrado(s)

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ......./2017

CONTRATO ADMINSTRATIVO PARA

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

HIDRÁULICOS DE FERRO FUNDIDO., QUE

ENTRE SI CELEBRAM, O DEPARTAMENTO

DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA E A

EMPRESA ...........................................

O DEPARTAMENTO DE ESGOTO E AGUA DE GUAIRA – DEAGUA, com sede administrativa á Rua 12 nº. 315, Centro, nesta cidade de Guaíra – SP, inscrito no CNPJ sob o nº 48.344.022/0001-03 e Inscrição Estadual nº 322.083.694.110 neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. Lucas Froner de Oliveira Silva, brasileiro, casado, Administrador, portador do CPF n.º 308.170.788-94 e RG n.º 28.679.786-0, nomeado pela Portaria nº 8237/2017, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº ............., e o resultado final do Pregão Presencial – SRP n°............, Ata de Registro de Preços nº ................., com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 2002, nos Decretos Municipais n.3.227, de 2006 e 4367, de 2.014, à Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 2014 e Lei Complementar n° 155, de 2016, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666, de 1993, com alterações posteriores, bem como na legislação correlata, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais hidráulicos de borracha, policloreto de polivinila (PVC), polipropileno (PP) e polietileno (PE) – item(ns)......, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo, na proposta vencedora e registrados na Ata nº ......... os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

1.2. Discriminação do objeto:

Item Descrição Unid. Marca Quant. Valor

Unitário

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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da assinatura do instrumento, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............), conforme abaixo.

Item Descrição Unid. Marca Quant. Valor

Unitário Valor Total

...

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Os recursos financeiros para execução do objeto desta licitação estão, previstos na seguinte dotação orçamentária: Departamento Técnico de Controle e Qualidade e Obras – 17.512.0020.2061 - Manutenção do Departamento Técnico de Controle e Qualidade e Obras – Ficha: 028: - 3.3.90.30 - Material de Consumo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de “atesto” da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.

5.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.

5.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

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5.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100)

360

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE 6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, e somente poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CONTRATANTE promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E ENTREGA DO OBJETO 7.1. A CONTRATADA deverá entregar materiais no Almoxarifado do DEAGUA, na Rodovia SP 425 KM 59,5 - Guaíra – SP, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato, por sua conta e risco e as suas expensas.

8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO 8.1. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida pelo servidor.............., ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, inclusive para efeito de aplicação de penalidades e em atendimento ao disposto no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de tudo dando ciência à CONTRATANTE.

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9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A CONTRATADA, além da entrega do material no prazo acima pactuado, se responsabiliza por realizar todos os atos para a perfeita execução do objeto, obrigando -se ainda a:

9.1.1. Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital, e seus anexos, dentro do prazo proposto.

9.1.2. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou irregularidade;

9.1.3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;

9.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

9.1.5. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução do objeto ora contratado.

9.1.6. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.

9.1.7. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas dos materiais entregues;

9.1.8. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Autarquia Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

9.1.9. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução do objeto, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;

9.1.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

9.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.12. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;

9.1.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;

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10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

10.1.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;

10.1.2. Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;

10.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;

10.1.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;

10.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

10.1.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

10.1.7. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do Contrato e permitir o acesso dos empregados/prepostos da CONTRATADA, devidamente identificados, ao local de armazenamento/entrega dos materiais;

10.1.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

11.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 11.1.2. Apresentar documentação falsa; 11.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 11.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 11.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.1.6. Cometer fraude fiscal; 11.1.7. Fizer declaração falsa; 11.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame; 11.1.9. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato.

11.1.10. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Autarquia Municipal, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.

11.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

c. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)

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pela conduta do licitante;

d. Impedimento de licitar e de contratar com o Departamento de Esgoto e Água de

Guaíra e Prefeitura do Município de Guaíra, pelo prazo de até cinco anos;

11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

11.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Autarquia Municipal, observado o princípio da proporcionalidade.

11.6. As multas serão recolhidas em favor do Departamento de Esgoto e Água de Guaíra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.

11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MEDIDAS ACAUTELADORAS 12.1. A CONTRATANTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO 13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:

I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II . o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

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V. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

IX. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII. a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna

ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

XVIII. descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:

13.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII desta cláusula;

13.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

13.3.3. judicial, nos termos da legislação.

13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

13.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

13.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará o ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.

13.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:

13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.7.3. Indenizações e multas, quando for o caso.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guaíra/SP com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

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E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Guaíra, ........de........................ de 2017.

Contratante

Contratada Testemunhas: ___________________________ ___________________________