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MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 07/FUNAI/2015 (Processo Administrativo nº 08620.053242/2014-14) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, por meio do Serviço de Procedimentos Licitatórios, sediado no SBS Quadra 02 Lote 14 Edifício Cleto Meireles 2º Subsolo Brasília-DF CEP 70.070-120 realizará um Pregão Eletrônico Nº 04/2015, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 23/11/2015 Horário: 09:00 h Local: Portal de Compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de coletes balísticos para serem utilizados pelas equipes de fiscalização da Coordenação Geral de Monitoramento Territorial CGMT/DPT/FUNAI e servidores lotados nos Serviços de Gestão Ambiental e Territorial SEGAT's , das Coordenações Regionais CR's em seus trabalhos de fiscalização e monitoramento nas Terras Indígenas TI’s – do país. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade (de 12 meses), poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013 e alterações posteriores. 2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

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MINISTÉRIO DE JUSTIÇA

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

PREGÃO ELETRÔNICO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 07/FUNAI/2015

(Processo Administrativo nº 08620.053242/2014-14)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Nacional do Índio -

FUNAI, por meio do Serviço de Procedimentos Licitatórios, sediado no SBS – Quadra 02 – Lote

14 – Edifício Cleto Meireles – 2º Subsolo – Brasília-DF – CEP 70.070-120 realizará um Pregão

Eletrônico Nº 04/2015, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço

global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de

2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar

n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n°

6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 23/11/2015

Horário: 09:00 h

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de coletes balísticos

para serem utilizados pelas equipes de fiscalização da Coordenação Geral de Monitoramento

Territorial – CGMT/DPT/FUNAI – e servidores lotados nos Serviços de Gestão Ambiental e

Territorial – SEGAT's –, das Coordenações Regionais – CR's – em seus trabalhos de fiscalização e

monitoramento nas Terras Indígenas – TI’s – do país.

2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade (de 12 meses), poderá ser utilizada por

qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame

licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a

vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de

1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013 e alterações posteriores.

2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não

prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por

órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

participantes.

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2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do

quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada

a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao

órgão gerenciador.

2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a

contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro

de Preços.

2.6.1. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a

prorrogação do prazo indicado no item pretérito (2.6), com base em permissivo inserto no

§6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, respeitando o prazo de

vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.

2.7. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas

pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento

licitatório.

2.7.1. O remanejamento de que trata o subitem 2.7 somente poderá ser feito de órgão

participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante.

2.7.2. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante,

devem ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de

23 de janeiro de 2013.

2.7.3. Para efeito do disposto no subitem 2.7, caberá ao órgão gerenciador autorizar o

remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo

órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos

quantitativos informados.

2.7.4. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos,

caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do

remanejamento dos itens.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no

sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

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3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou

de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor

do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma

da legislação vigente;

4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos

para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666. de 1993;

4.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,

de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a

49.

4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não

ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,

mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.

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4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem

como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,

nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e

horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de

recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o

horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,

dos seguintes campos:

5.6.1. Valor unitário e total do item;

5.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de

Referência;

5.6.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a

quantidade total prevista.

5.6.3. Marca;

5.6.4. Fabricante;

5.6.5. Descrição detalhada do objeto.

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5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente no fornecimento dos bens.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de

sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I deste

Edital.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura

da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema.

6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a

20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.

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6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e

terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período

de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de

desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de

ordenação das propostas.

6.13. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

microempresas e empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da

primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para

o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo

Decreto nº 6.204, de 2007.

6.14. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço

serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.15. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última

oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5

(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.16. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa

de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de

classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.17. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de

pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para

que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.18. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º,

§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

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6.18.1. Produzidos no País;

6.18.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

6.18.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento de tecnologia no País.

6.19. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os

licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

6.20. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão

reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

6.20.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado

do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem

como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado

por esta Fundação, conforme valores contidos no Modelo de Proposta (Anexo VII deste Edital),

ou manifestamente inexequível.

7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário irrisórios ou

de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites

mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,

para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena

de não aceitação da proposta.

7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que

contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,

fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio

e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema

eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por

solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo

estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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7.4.2. O Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente

amostra, sob pena de não aceitação da proposta, devendo ser entregue na CGMT, 8º andar,

no endereço especificado no preâmbulo deste Edital, e dentro de 3 (três) dias úteis

contados a partir da solicitação.

7.4.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de

realização do procedimento para avaliação da amostra, cuja presença será facultada

a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.4.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no

sistema.

7.4.2.3. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade,

conforme especificação contida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

7.4.2.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega,

sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das

especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

7.4.2.5. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o

Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo

classificado. Seguir-se-á com a verificação da amostra e, assim, sucessivamente, até

a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de

Referência.

7.4.2.6. O exemplar colocado à disposição da FUNAI será tratado como

protótipo, podendo ser manuseado e desmontado pela equipe técnica responsável

pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

7.4.2.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, a amostra entregue

deverá ser recolhida pelo licitante no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual poderá ser

descartada pela FUNAI, sem direito a ressarcimento.

7.4.2.8. Os licitantes deverão coloca à disposição da FUNAI todas as condições

indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos

em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data

e horário para a continuidade da mesma.

7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

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7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

7.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e

45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação

no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1 SICAF;

8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.pho);

8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de

seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por

falta de condição de participação.

8.2 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em

relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica

financeira e habilitação técnica, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, §3º, 13 a 18 e 43, III, da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do

sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será

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convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que

comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o

disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação

Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

8.4 Habilitação jurídica:

8.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.4.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento

comprobatório de seus administradores;

8.4.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

8.4.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela

Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que

comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo

8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro

do Comércio – DNRC;

8.4.5 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto

de autorização;

8.4.6 Apresentar o correspondente Título de Registro (TR) ou Certificado de Registro

(CR) expedido pelo Exército, o Relatório Técnico Experimental (ReTex) do produto

ofertado e a apostila do mesmo, dentro do prazo de validade, conforme o art. 30 da Portaria

nº 18 – DLOG, de 19 de dezembro de 2006 do Exército Brasileiro.

8.4.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

8.5 Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.5.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto

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aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme

art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

8.5.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.5.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.5.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.5.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

8.5.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao

objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da

Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da

lei;

8.5.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de

pequeno porte enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.6 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

8.6.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica;

8.6.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

8.6.2.1. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa,

nem da empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de

2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º

do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);

8.6.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao

período de existência da sociedade;

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8.6.3 Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção

de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

8.6.4 No caso de licitação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega,

não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço

patrimonial do último exercício social.

8.6.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou

igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do

valor estimado da contratação ou do item pertinente.

8.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação

técnica, por meio de:

8.7.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio de apresentação

de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.8 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, bem como os

documentos de habilitação complementares, deverão ser apresentados pelos licitantes, através do

Sistema ComprasNet e através do e-mail [email protected], no prazo de 2 (duas) horas, após

solicitação do Pregoeiro, no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por

qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da

Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa

oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a aceitação da proposta.

8.8.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

8.9 Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma

vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema

eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

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8.9.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma

restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

8.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.11 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar

quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

8.12 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.13 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 1

(uma) hora, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem

emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais

rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

9.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para

fins de pagamento.

9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no

decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo,

tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou

empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos,

para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando

contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência

de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

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10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará

as condições de admissibilidade do recurso.

10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias

para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,

intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,

caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos

recursos apresentados.

11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo

de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,

mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que

seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços

poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor,

durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de

todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a

descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

12.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem

cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da

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classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando

o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.

13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

13.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser

convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de

Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) meses

contados da assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente.

13.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela Contratante, para

identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a FUNAI para a assinatura

do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a FUNAI poderá encaminhá-

lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso

de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5

(cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela FUNAI.

13.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente a

FUNAI realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não

Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

13.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento

equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,

injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde

que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta,

negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

14. DO PREÇO

14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

14.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,

obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no decreto nº 7.892/2013.

14.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços

praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao

órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições

contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.4. Serão realizadas, periodicamente, pesquisas de mercado para comprovação da

vantajosidade.

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14.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos

preços aos valores praticados pelo mercado.

14.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo

mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

14.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos

valores de mercado observará a classificação original.

14.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não

puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

14.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes

do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos

motivos e comprovantes apresentados; e

14.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

14.6.3. O preço do termo de contrato ou instrumento equivalente será fixo e irreajustável.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de

Referência, Anexo I deste Edital.

17. DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento será efetuado pela FUNAI no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os

materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente

indicado pela prestadora de serviços.

17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata

o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias

úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei nº 8.666,

de 1993.

17.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da

data final do período de adimplemento da parcela do serviço a que aquela se referir.

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17.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,

ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação

financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará

sobrestado até que a prestadora de serviços providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação.

17.6. Nos termos do artigo 36, §6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será

efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo

das sanções cabíveis, caso se constate que a prestadora de serviços:

17.6.1. Não produziu os resultados acordados;

17.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade

mínima exigida;

17.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

17.8. Antes de cada pagamento à prestadora de serviços, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da prestadora de serviços,

será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério da FUNAI.

17.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a prestadora de

serviços deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto

à inadimplência da prestadora de serviços, bem como quanto à existência de pagamento a ser

efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento

de seus créditos.

17.11. Persistindo a irregularidade, a FUNAI deverá adotar as medidas necessárias à nos autos do

processo administrativo correspondente, assegurada à prestadora de serviços a ampla defesa.

17.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela anulação da ata de registro de preços, caso a prestadora de serviços não

regularize sua situação junto ao SICAF.

17.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de

alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

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contratante, não será anulada a ata de registro de preços em execução com a prestadora de serviços

inadimplente no SICAF.

17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

17.14.1. A prestadora de serviços regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos

da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos

impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz

jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

17.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/

adjudicatário que:

18.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo do contrato, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.1.2. Apresentar documentação falsa;

18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5. Não mantiver a proposta;

18.1.6. Cometer fraude fiscal;

18.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.

18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento a licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

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18.3. Com fulcro no art.7º da Lei nº 10.520/02 e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a

prévia defesa, sujeitam- se os licitantes e/ou adjudicatários às seguintes penalidades, sem prejuízo

das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação

oficial, nas seguintes hipóteses:

b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento

das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 2% (dois por cento) sobre

o total do objeto licitado;

b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do objeto licitado, no caso de inexecução

total e 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto licitado, no caso de inexecução

parcial do objeto licitado.

c) Suspensão temporária do direito de participar da licitação e impedimento de contratar

com a FUNAI, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo

prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o Contrato, falsificar a

documentação exigida para o certame, enseja o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto licitado, comporta-se

de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

18.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado

do pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao Adjudicatário, acrescido de juros

moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.

18.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 18.3 poderão ser aplicadas

cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.

18.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e

de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em

razão do contrato decorrente desta licitação:

18.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de tributos;

18.6.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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18.6.3. Demostrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observando o princípio da proporcionalidade.

18.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a

serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o

caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

18.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco)

dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

18.11. As penalidades previstas neste item obedecerão ao procedimento administrativo previsto

na Lei nº 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.

18.12. Será competente para a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento a

autoridade responsável pela celebração do contrato, ou seja, o Diretor de Administração e Gestão

da Contratante, excepcionada a sanção de declaração de inidoneidade, cuja aplicação compete ao

Ministro da Justiça.

18.13. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”

do subitem 18.3 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da

intimação do ato ou da lavratura da ata.

18.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer

pessoa poderá impugnar este Edital.

19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou

por petição dirigida ou protocolada no endereço: SBS Quadra 02 – Lote 14 – Edifício Cleto

Meireles – 2º Subsolo – Brasília-DF – 70.070-120 – Serviço de Procedimentos Licitatórios –

SEPROL.

19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

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19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º

(primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e

do interesse público.

20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças

que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: www.funai.gov.br e

www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço

constante neste Edital, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, mesmo endereço e período no

qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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20.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Justiça Federal da Seção

Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro.

20.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

20.11.1. ANEXO I – Termo de Referência;

20.11.2. ANEXO II – Descrição do bem a ser adquirido e quantidade;

20.11.3. ANEXO III – Medidas dos coletes balísticos;

20.11.4. ANEXO IV – Medidas do Brasão da FUNAI;

20.11.5. ANEXO V – Detalhamento das costas da capa do colete balístico;

20.11.6. ANEXO VI – Ata de Registro de P reços;

20.11.7. ANEXO VII – Modelo da Proposta;

20.11.8. ANEXO VIII – Termo Substituto do Contrato.

Brasília-DF, 09 de novembro de 2015.

MARILÚCIA MACÊDO NINGELESKI

Pregoeira

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PREGÃO ELETRÔNICO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 07/FUNAI/2015

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO

1.2. Registro de preços para a aquisição de coletes balísticos para serem utilizados pelas

equipes de fiscalização da Coordenação Geral de Monitoramento Territorial –

CGMT/DPT/FUNAI – e servidores lotados nos Serviços de Gestão Ambiental e Territorial –

SEGAT's –, das Coordenações Regionais – CR's – em seus trabalhos de fiscalização e

monitoramento nas Terras Indígenas – TI’s – do país.

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que

deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação

pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de fornecimento

em igualdade de condições.

1.4. A adoção do Sistema de Registro de Preços se justifica nas hipóteses arroladas abaixo,

fundamentadas pelo Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, artigo 3º:

I – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas

parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de

tarefa;

II – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o

quantitativo a ser demandado pela Administração.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A Funai tem como objetivo principal promover políticas de desenvolvimento sustentável

das populações indígenas, aliados a sustentabilidade econômica a socioambiental, promover a

conservação e a recuperação do meio ambiente, controlar e mitigar possíveis impactos ambientais

decorrentes de interferências externas às terras indígenas, monitorar as terras indígenas

regularizadas e aquelas ocupadas por populações indígenas, incluindo as isoladas e de recente

contato, coordenar e programar as políticas de proteção aos grupos isolados e recém-contatados e

programar medidas de vigilância, fiscalização e de prevenção de conflitos em terras indígenas;

2.2. A Funai tem como missão coordenar o processo de formulação e implementação da

política indigenista do Estado brasileiro, instituindo mecanismos efetivos de controle social e de

gestão participativa, visando à proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas;

2.3. O Decreto nº 7.778, de 27/07/2012 retificou o Decreto nº 7.056, de 28/12/2009, alterando

o todo o organograma da Funai. Assim, a Coordenação de Proteção às Terras Indígenas – CPTI –

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foi transformada em Coordenação Geral de Monitoramento Territorial – CGMT –, e esta tem por

finalidade:

I - exercer, em nome da União, a proteção e a promoção dos direitos dos

povos indígenas;

II - formular, coordenar, articular, acompanhar e garantir o cumprimento da

política indigenista do Estado brasileiro, baseada nos seguintes princípios:

(a) garantia do reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos

povos indígenas;

(b) respeito ao cidadão indígena, suas comunidades e organizações;

(c) garantia ao direito originário e à inalienabilidade e à indisponibilidade das terras que

tradicionalmente ocupam e ao usufruto exclusivo das riquezas nelas existentes;

(d) garantia aos povos indígenas isolados do pleno exercício de sua liberdade e das suas atividades

tradicionais sem a necessária obrigatoriedade de contatá-los;

(e) garantia da proteção e conservação do meio ambiente nas terras indígenas;

(f) garantia de promoção de direitos sociais, econômicos e culturais aos povos indígenas;

(g) garantia de participação dos povos indígenas e suas organizações em instâncias do Estado que

definem políticas públicas que lhes digam respeito e;

III - administrar os bens do patrimônio indígena, exceto aqueles bens cuja gestão tenha sido

atribuída aos indígenas ou suas comunidades, consoante o disposto no art. 29, do Decreto nº.

7.056, de 28 de dezembro de 2009, podendo também administrá-los por expressa delegação dos

interessados;

2.4. A presente aquisição justifica-se pelo fato de a CGMT estar sempre atendendo a

demandas de monitoramento e fiscalização nas TI’s de todo país. Os coletes balísticos em questão,

são equipamentos de proteção de fundamental importância nos trabalhos de fiscalização nas TI’s

do país e para segurança individual dos servidores que atuam nas atividades de combate aos

ilícitos ambientais e criminais.

2.5. A aquisição dos equipamentos de proteção em questão trará segurança individual aos

servidores dos SEGAT'S, bem como aos técnicos da CGMT, na execução de suas atividades de

fiscalização e monitoramento.

2.6. Devido a constante atividade de fiscalização e repressão a ilícitos ambientais ao qual foi

intensificada nesses últimos exercícios, houve um aumento de ameaças aos servidores desta

Fundação que atuam direta e indiretamente nos trabalhos ambientais. Exemplo disso, em fevereiro

do ano em curso dois colaboradores foram alvejados com espingarda calibre 16, por pescadores

quando realizavam atividades de vigilância e monitoramento territorial no interior da terra

indígena.

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2.7. Os materiais objeto deste Termo de Referência enquadram-se na classificação de bens

comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

2.8. O presente Registro de Preços enquadra-se nas hipóteses de conveniência da aquisição de

materiais com previsão de entregas parceladas, bem como pelo fato de não ser possível definir

previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, conforme disposto no art. 3º,

incisos II e IV do Decreto 7.892, de 2.013

3. DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A presente aquisição, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº

8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000, que regulamenta a modalidade de licitação denominada

Pregão e o Decreto nº 5.450/2005. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às

disposições da Lei nº 10.520, de 17.07.2002; da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006; do

Decreto nº 6.204 de 05/09/07 e o Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, atualizado pelo

Decreto nº. 8.250, de 23 de maio de 2014, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

4. DO PREÇO ESTIMADO

4.1. O preço estimado para a aquisição será determinado pelo Serviço responsável da

Coordenação Geral de Recursos Logísticos, pertencente à Diretoria de Administração e Gestão da

FUNAI.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes dos objetos da presente licitação correrão à conta do Orçamento

Geral da União alocado a Funai no exercício de 2015:

PTRES AÇÃO/SUB-AÇÃO PI

63690 FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO TERRITORIAL 22FMT

5.2. Em conformidade à Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e ao Decreto 93.872, de 23 de

dezembro de 1986, a contratação somente será efetivada após a emissão da nota de empenho.

6. DA AQUISIÇÃO E DA ESPECIFICAÇÃO

6.1. Os equipamentos de proteção serão destinados, única e exclusivamente, aos servidores

componentes das equipes de Monitoramento e Fiscalização da Coordenação Geral de

Monitoramento Territorial – CGMT/DPT –, da Coordenação Geral de Índios Isolados e de

Recente Contato – CGIIRC/DPT – aos servidores dos SEGAT'S lotados nas Coordenações

Regionais e Coordenações Técnicas Locais – CTL´s, que atuam nas atividades de fiscalizações

das Terras Indígenas.

7. DA PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar deste processo os licitantes que:

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7.1.1. Desempenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de

Referência;

7.1.2. Atendam às exigências constantes neste Termo de Referência, inclusive quanto à

documentação requerida para sua habilitação;

7.2. Não será admitida nesta aquisição a participação de empresas:

7.2.1. Que estejam com falência declarada, sob concurso de credores em dissolução ou, em

liquidação;

7.2.2. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Funai ou que tenham sido

declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública, bem como tenham sido

descredenciadas do SICAF;

7.2.3. Que estejam reunidas em consórcio, e que sejam controladoras, coligadas ou, subsidiárias

entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.

8. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA

8.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Serviço de Patrimônio da Funai/Sede, sito no

Setor Bancário Sul - Quadra 2, Lote 14, Edifício Cleto Meireles, 2º Subsolo, Asa Sul, Brasília/DF

– CEP 70.070-120, ao responsável do Patrimônio, juntamente com servidor designado pela

CGMT.

8.2. Os materiais serão recebidos da seguinte forma:

8.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade

dos materiais com as especificações constantes na proposta da empresa vencedora referente à

marca, modelo e especificações;

8.2.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e atendimento às

especificações técnicas constantes nos anexos deste Termo de Referência, no prazo máximo de 10

(dez) dias corridos, contados do recebimento provisório.

8.3. Após o recebimento provisório, o servidor designado verificará o tipo, modelo e a

quantidade dos equipamentos entregues. Estando em conformidade, será efetuado o recebimento

definitivo.

8.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado em

desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação

por escrito à empresa fornecedora, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o

pagamento, até que seja sanada a situação.

8.5. Em caso de materiais entregues em desconformidade com o especificado, ou com defeito,

a empresa fornecedora deverá substituí-los em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos,

contados a partir da data da comunicação, correndo às suas expensas quaisquer custas advindas da

substituição.

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9. DAS PROPOSTAS

9.1. A proposta deverá conter o valor unitário e total do item, e ser apresentada em 1 (uma)

via contendo validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.

10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1. Serão julgadas as propostas que atenderem às especificações deste Termo de Referência e

classificadas as propostas de menor valor unitário.

11. DO ENVIO DE AMOSTRA

11.1. A empresa habilitada no certame licitatório deverá apresentar amostra do produto,

incluindo os prospectos com as respectivas especificações técnicas, no prazo máximo de 3 (três)

dias úteis contados a partir da habilitação.

11.2. A amostra deverá ser entregue na CGMT, 8º andar do Ed. Cleto Meireles, no endereço

especificado no subitem 8.1 deste Termo de Referência.

11.3. As despesas com transporte da amostra ocorrerão por conta da empresa habilitada.

11.4. A amostra recebida será analisada por servidor designado da CGMT, que considerará os

seguintes critérios:

11.4.1. A compatibilidade com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência;

11.4.2. A qualidade do produto final quanto ao acabamento.

11.5. Caso a amostra da empresa habilitada não atenda às especificações técnicas constantes

neste Termo de Referência, a Funai rejeitará sua proposta e convocará a empresa subsequente. A

amostra rejeitada deverá ser retirada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do

recebimento da notificação da empresa.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

12.1. O licitante mais bem classificado na fase competitiva ou quaisquer dos fornecedores

habilitados integrantes do cadastro reserva, quando chamados a celebrar o contrato, deverão:

12.1.1 A empresa vencedora ficará obrigada a entregar o material no prazo máximo de 30

(trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho ou instrumento

equivalente. A entrega será realizada em conformidade com o descrito no subitem 8.1 deste Termo

de Referência.

12.1.2 A empresa vencedora do certame fica obrigada a fornecer garantia do material objeto deste

Termo de Referência de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo

do mesmo.

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12.1.3 O material deverá ter reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação,

com inspeção pelo Inmetro ou outra entidade que venha substituir no período da realização do

certame, inclusive contendo informações quanto as suas características.

12.1.4 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações

assumidas, sem qualquer ônus para a Funai;

12.1.5 A empresa vencedora responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados direta ou

indiretamente a Funai ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, tanto por ação quanto por

omissão destes.

12.1.6 A empresa vencedora deverá manter sigilo absoluto acerca da execução da aquisição,

orientando seus funcionários, e fica impedida de veicular qualquer tipo de publicidade acerca do

objeto a que se refere este Termo de Referência, salvo sob prévia e expressa anuência da CGMT.

12.1.7 A empresa vencedora dos coletes sujeitar-se-á às disposições do Código de Proteção do

Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

12.1.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes do fornecimento.

12.1.9 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus

empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias

lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

12.1.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do servidor designado não eximirá a

empresa vencedora de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.

12.1.11 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, sem

prévia e expressa anuência da Funai;

12.1.12 Garantir a melhor qualidade dos produtos, atendidas as especificações e normas técnicas

de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da

presente aquisição;

12.1.13 Entregar os coletes balísticos e capas, bem como todos os demais itens licitados de acordo

com as especificações constantes da proposta e instruções deste Termo de Referência e seus

anexos, entregando-os no prazo determinado, observando os critérios de qualidade dos produtos e

dos serviços.

12.1.14 Reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças dos

coletes balísticos e capas em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes

da execução dos serviços ou de materiais empregados.

12.1.15 Se necessário ou solicitado pela Funai, custear ensaios, testes e demais provas exigidos

por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação;

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12.1.16 Prover o adequado transporte e manuseio dos equipamentos objeto da presente aquisição,

observadas as normas de segurança do trabalho e de trânsito.

12.1.17 Prestar à FUNAI, sempre que necessário, os esclarecimentos sobre os produtos,

fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.

12.1.18 Apresentar Relatório de Avaliação Técnica (RAT) expedido pela Secretaria de Ciência e

Tecnologia do Ministério do Exército, dentro do prazo de validade.

12.1.19 Apresentar o correspondente Título de Registro (TR) ou Certificado de Registro (CR)

expedido pelo Exército, o Relatório Técnico Experimental (ReTex) do produto ofertado e a

apostila do mesmo, dentro do prazo de validade, conforme o Art. 30 da Portaria nº 18 – DLOG, de

19 de dezembro de 2006 do Exército Brasileiro.

12.1.20 Manter durante toda a vigência da garantia, informações atualizadas quanto ao endereço,

alteração de razão social e os contatos com a empresa.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNAI

13.1. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidos neste Termo de Referência, os

pagamentos devidos à empresa vencedora;

13.1.1. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa vencedora enquanto houver pendência

de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

13.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa cumprir com suas

obrigações, constante do presente Termo de Referência;

13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as

especificações técnicas contidas neste Termo de Referência;

13.4. Notificar, por escrito, a constatação de quaisquer irregularidades verificadas no

fornecimento, indicando os motivos de eventuais recusas dos produtos e fixando prazo para a

substituição correspondente.

14. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

14.1. Em conformidade ao Decreto nº. 7.892/2013, art. 12, § 1º, o prazo de validade da ata de

registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.

§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de

preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado pela Funai no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os

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materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente

indicado pela prestadora de serviços.

15.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)

dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº

8.666, de 1993.

15.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado

da data final do período de adimplemento da parcela do serviço a que aquela se referir.

15.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento

ficará sobrestado até que a prestadora de serviços providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação.

15.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será

efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo

das sanções cabíveis, caso se constate que a prestadora de serviços:

15.6.1. Não produziu os resultados acordados;

15.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade

mínima exigida;

15.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,

ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

15.8. Antes de cada pagamento à prestadora de serviços, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da prestadora de serviços,

será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério da Funai.

15.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a prestadora de

serviços deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto

à inadimplência da prestadora de serviços, bem como quanto à existência de pagamento a ser

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efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento

de seus créditos.

15.11. Persistindo a irregularidade, a Funai deverá adotar as medidas necessárias à anulação da

ata de registro de preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

prestadora de serviços a ampla defesa.

15.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela anulação da ata de registro de preços, caso a prestadora de serviços não

regularize sua situação junto ao SICAF.

15.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de

alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante, não será anulada a ata de registro de preços em execução com a prestadora de serviços

inadimplente no SICAF.

15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

15.14.1. A prestadora de serviços regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

15.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/

adjudicatário que:

16.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da

proposta;

16.1.2. Apresentar documentação falsa;

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16.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

16.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

16.1.5. Não mantiver a proposta;

16.1.6. Cometer fraude fiscal;

16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.

16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento a licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

16.3. Com fulcro no art.7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a

prévia defesa, sujeitam- se os licitantes e/ou adjudicatários às seguintes penalidades, sem prejuízo

das responsabilidades civil e criminal:

a. Advertência;

b. Multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação oficial,

nas seguintes hipóteses:

b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das

obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 2% (dois por cento) sobre o total do objeto

licitado;

b.2) 2% ( dois por cento) sobre o valor total do objeto licitado, no caso de inexecução total e 1%

(um por cento) sobre o valor total do objeto licitado, no caso de inexecução parcial do objeto

licitado.

c. Suspensão temporária do direito de participar da licitação e impedimento de contratar com a

Funai, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de

até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o Contrato, falsificar a documentação exigida para

o certame, enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou

fraudar no fornecimento do objeto licitado, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal;

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

16.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado

do pagamento eventualmente devido pela Administração ao Adjudicatário, acrescido de juros

moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.

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16.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 16.1 poderão ser aplicadas

cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.

16.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar

e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que,

em razão do contrato decorrente desta licitação:

16.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de tributos;

16.6.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

16.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento

previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

16.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a

serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o

caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

16.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco)

dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.10. As penalidades previstas neste item obedecerão ao procedimento administrativo previsto

na Lei nº 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.

16.10.1. Será competente para a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento a

autoridade responsável pela celebração da aquisição, ou seja, o Diretor de Administração e Gestão

da Contratante, excepcionada a sanção de declaração de inidoneidade, cuja aplicação compete ao

Ministro da Justiça.

16.11. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”

do subitem 17.3 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da

intimação do ato ou da lavratura da ata.

16.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DESCRIÇÃO DO BEM A SER ADQUIRIDO E QUANTIDADE

ITEM DESCRIMINAÇÃO UNID QTDE

ESTIMADA

1

Colete para proteção contra balas e contra objetos perfuro-

cortantes (spike), modelo ostensivo com sistema de proteção

balística e correcional. Sendo 50 (cinquenta) coletes masculinos,

nos tamanhos “GG”; 80 (oitenta) coletes masculinos, nos

tamanhos “G”; 70 (setenta) coletes masculinos, nos tamanhos

“M” e; 20 (vinte) coletes masculinos, nos tamanhos “P”.

Unit. 220

1.1 - Justifico a inviabilidade da divisão em lotes, declarando ‘não’ ser, no caso presente, técnica e economicamente

viável a divisão do objeto em lotes vinculados à Sede e às Coordenações Regionais uma vez que a aquisição pelas

unidades não se revelaria mais econômica, pois representaria aumento de custo de transporte uma vez que o objeto

consiste em produto industrializado não produzido no âmbito das CR’s. Ademais, a entrega nas Coordenações

implicaria em maior dificuldade operacional, notadamente no que se refere ao controle do recebimento e da utilização,

pelos servidores, dos bens a serem adquiridos, o que se almeja seja realizado unicamente pela Coordenação Geral. Por

se tratar de um único item também não se mostra viável a divisão em lotes a considerarem apenas tamanhos diferentes

de um mesmo item. Não se vislumbra qualquer restrição à competitividade na adoção do parâmetro da adjudicação

‘global’ de um só item (colete) com tamanhos distintos. Ademais, registra-se que, por se tratar de equipamento de

proteção controlado, a aquisição e o recebimento dos coletes pela Coordenação Geral ser revela mais eficiente, assim

como o gerenciamento do uso, pelos servidores, dos bens a serem adquiridos.

2 - DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO SERVIÇO COMUM

2.1 - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02 define serviço comum como sendo aquele

cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por

meio de especificações usuais do mercado.

2.2 - Nesse norte, o presente Termo de Referência define padrões de desempenho e qualidade de

forma objetiva e conforme especificações usuais do mercado. Dessa forma, a competição será

baseada unicamente nos preços propostos pelos concorrentes, pois não haverá apreciação de

propostas técnicas, estando aderente ao Acórdão nº 313/2004 do Tribunal de Contas da União.

Não obstante, a qualificação técnica da empresa deverá ser demonstrada na fase de habilitação da

licitação, nos termos do Edital de Licitação.

2.3 - O objeto não envolve criação, inovação ou conjugação de requisitos técnicos especiais,

desconhecidos pelo mercado. Por outro lado, o mercado domina a solução pretendida, os serviços

aqui elencados são ofertados por muitas empresas e comparáveis entre si com facilidade.

Diante do exposto e consoante o art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, resta claro que os serviços a

serem contratados são comuns, possibilitando a realização da licitação por pregão eletrônico.

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3 – DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA

3.1 - Colete de proteção balística para proteção contra balas e contra objetos perfuro-cortantes

(spike), modelo ostensivo com sistema de proteção balística e correcional;

3.2 - Confeccionado em Polietileno ou aramida, ou composição dos materiais citados (painéis

balísticos sobrepostos, dispostos em lâminas sucessivas), com gramatura de até 280 (+/- 5,0%)

g/m2;

3.3 - Proteja contra a perfuração de projéteis de arma de fogo, no nível II (permite proteção a

disparos de projéteis de arma de fogo de calibres até 357 Magnum com projéteis JSP de 10,2g

(158 “grains”) com velocidade de 425 m/s (1.395 ft/s) e 9 mm FMJ de 8,0g (124 “grains”) com

velocidade de 358 m/s (1.175 ft/s) ou calibres que geram maior energia de impacto);

3.4 - Possuindo proteção frontal (tórax e abdômen), dorsal (costas), de forma que permita a

proteção das partes vitais e que obedeça às normas exigidas pelo Ministério da Defesa – Exército

Brasileiro, por meio do Campo de Provas de Marambaia, de acordo com a Norma NIJ Standard

0101.03 ou NIJ Standard 0101.04 e NIJ Standard 0115.00;

3.5 - Colete resistente a agressões por armas de fogo. Material empregado nos coletes com painéis

balísticos frontais e dorsais (tecido fabricado com fibra de Aramida ou similar);

3.6 - Colete resistente a agressões por armas brancas perfurantes/pontiagudas, desenvolvido

utilizando o mesmo material empregado nos coletes balísticos (tecido fabricado com fibra de

Aramida ou similar), porém com fios mais finos de modo a permitir que o conjunto da trama e

urdume do tecido sejam pelo menos 07 (sete) vezes mais denso, garantindo, assim, a necessária

resistência a objetos pontiagudos/perfurantes;

3.7 - As capas externas, na cor preta, deverão ser confeccionadas em tecido com média de 30%

(+/- 05%) de algodão e 70% (+/- 05%) de poliéster no padrão Rip-Stop, na cor preta que permita

diversas lavagens sem o desbotamento ou envelhecimento precoce. O colete deverá possuir

diversas possibilidades de regulagem com sistema de fixação e ajuste ao corpo do usuário, por

meio de faixa inteiriça aderente tipo velcro costurada ao tecido (tipo aba), medindo no mínimo 20

(vinte) cm de largura e permitir no mínimo 10 (dez) cm de ajuste, facilitando o ajuste e

compensando o movimento do corpo e ainda, regulagem de altura efetuada por alças nos ombros,

com no mínimo 10 (dez) cm de comprimento e 05 (cinco) cm de largura. O número de faixas de

velcro, que deve possuir cada uma, largura mínima de 05 (cinco) cm;

3.8 - As capas externas devem apresentar brasão da FUNAI (ANEXO I - C) em “Patch” (etiqueta

termo colante), obedecendo ao padrão a ser bordado sobre a face frontal, na altura do peito do lado

esquerdo, na proporção 9,5 cm (altura) X 7,0 cm (largura);

3.9 - Nas costas da capa do colete deverá constar (ANEXO I – D) o dizer: FUNAI

FISCALIZAÇÃO FEDERAL com as letras arcadas, sendo o nome FUNAI em cima e o restante

na parte de baixo, com as seguintes especificações: impressão em bordado, com linha na cor

amarela, (etiqueta termo colante), tendo as letras bordadas 11 cm abaixo da gola, centralizado,

com 29,9 cm largura e 13,00 cm altura. As citadas medidas representam as extremidades do texto

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que tangenciam o retângulo na figura abaixo. Ressaltamos que, na aplicação do dizer, deve ser

descartado o retângulo que limita a figura, mantendo as proporções citadas;

3.10 - Os painéis balísticos frontais e dorsais deverão estar revestidos por uma capa interna de

material sintético (tipo nylon), impermeável, de modo a impedir que a umidade externa entre em

contato com o painel balístico, mesmo quando imerso;

3.11 - Todos os coletes deverão possuir duas etiquetas na capa externa (uma em cada superfície de

contato com o corpo do usuário) e uma etiqueta na face da capa interna de cada painel balístico

(também na superfície de contato com o corpo);

3.11.1 - As etiquetas da capa externa deverão conter as seguintes informações no idioma

português, de forma legível e indelével, em cor contrastante: nome, logotipo ou outra identificação

do fabricante; dizeres alertando o usuário para consultar a etiqueta do painel balístico quanto à

utilização e grau de proteção; os cuidados com a capa; modelo; data de fabricação e validade;

tamanho P, M, G e GG; certificado de conformidade com a Norma NIJ Standard 0101.03 ou NIJ

Standard 0101.04 e NIJ Standard 0115.00; número de série; data de fabricação; data de validade

da proteção balística; munições que suporta (calibres, velocidade, peso e características do

projétil); instruções de uso e conservação dos painéis balísticos;

3.12 - O painel balístico deverá conter o número de série do colete, data de fabricação e validade;

3.13 - O colete balístico deverá resistir à umidade, sem perder o grau de proteção adequado;

3.14 - Os pontos de fixação e ajuste devem permitir que o usuário que utilizar o colete o faça

independentemente de auxílio de outra pessoa ou ferramenta;

3.15 - A gramatura do tecido balístico não deverá exceder a 280 g/m2;

3.16 - Os coletes deverão ser fornecidos com 02 (duas) capas sobressalentes de idêntica confecção

da capa externa;

3.17 - A validade de utilização do colete deverá ser de 60 (sessenta) meses para os painéis

balísticos e de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação e/ou de matérias-primas para as

capas;

3.18 - O peso máximo dos coletes, incluso placas e painéis balísticos não poderá ultrapassar o

descrito conforme tamanhos indicados abaixo:

Tamanho Peso Total máximo em kg

P 7,100

M 7,900

G 8,100

GG 8,500

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ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

MEDIDAS DOS COLETES BALÍSTICOS

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ANEXO IV

TERMO DE REFERÊNCIA

MEDIDA DO BRASÃO DA FUNAI

O Brasão da FUNAI deverá constar as seguintes dimensões: 07 centímetros de largura e 11

centímetros de altura, bordado, obedecendo às cores descritas abaixo e de fundo preto.

Azul

Branc

o

Vermelho

Vermelho

Amarelo

Laranja

11cm

07 cm

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ANEXO V

TERMO DE REFERÊNCIA

DETALHAMENTO DAS COSTAS DA CAPA DO COLETE BALÍSTICO

Nas costas da capa do colete constará os seguintes dizeres: FUNAI FISCALIZAÇÃO

FEDERAL com as letras arcadas, sendo o nome FUNAI em cima e o restante na parte de baixo,

com as seguintes especificações: impressão em bordado, com linha na cor amarela, (etiqueta

termo colante), tendo as letras bordadas 11 cm abaixo da gola, centralizado, com 29,9 cm largura e

13,00 cm altura. As citadas medidas representam as extremidades do texto que tangenciam o

retângulo na figura abaixo. Ressaltamos que, na aplicação do dizer, deve ser descartado o

retângulo que limita a figura, mantendo as proporções citadas;

Brasília-DF, de xxxxx de 2015

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ANEXO VI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com sede no SBS Quadra 02 – Lote 14 – Edifício Cleto

Meireles - Brasília-DF – 70.070-120, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.059.311/0001-26, neste

ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de

20..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da

Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão,

na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2015, publicada no ...... de ...../...../2015,

processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e

qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)

quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às

normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892,

de 23 de janeiro de 2013, no Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014 e em conformidade com as

disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de coletes balísticos

para serem utilizados pelas equipes de fiscalização da Coordenação Geral de Monitoramento

Territorial – CGMT/DPT/FUNAI – e servidores lotados nos Serviços de Gestão Ambiental e

Territorial – SEGAT's –, das Coordenações Regionais – CR's – em seus trabalhos de fiscalização e

monitoramento nas Terras Indígenas – TI’s – do país, conforme especificados nos anexos II a V do

Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº 04/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a

proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais

condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Fornecedor

(Razão social, CNPJ, endereço, contatos, representante)

Item Especificação Marca Modelo Fabricante Qtde Valor

unitário

Valor

Total

1 Colete para proteção

contra balas e contra

objetos perfurocortantes

(spike), modelo ostensivo

com sistema de proteção

balística e correcional,

tamanho GG.

50

2 Colete para proteção

contra balas e contra

objetos perfurocortantes

(spike) modelo ostensivo

com sistema de proteção

balística e correcional,

tamanhoG

80

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Fornecedor

(Razão social, CNPJ, endereço, contatos, representante)

Item Especificação Marca Modelo Fabricante Qtde Valor

unitário

Valor

Total

3

Colete para proteção

contra balas e contra

objetos perfurocortantes

(spike, modelo ostensivo

com sistema de proteção

balística e correcional,

tamanho M

70

4 Colete para proteção

contra balas e contra

objetos perfurocortantes

(spike), modelo ostensivo

com sistema de proteção

balística e correcional,

tamanho P

20

TOTAL GLOBAL 220

3. VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua

assinatura, não podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1. A FUNAI realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a

180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços praticados nesta Ata.

4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços

praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração

promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos

preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será

liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos

valores de mercado observará a classificação original.

4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não

puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes

do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos

motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação

desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais

vantajosa.

4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato

administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será

formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

justificados:

4.9.1. por razão de interesse público; ou

4.9.2. a pedido do fornecedor.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do

objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais

condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

5.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que

aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será

anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013.

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Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que,

depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Local e data

Assinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante legal do fornecedor registrado

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ANEXO VII

MODELO DA PROPOSTA AO

SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS – SEPROL/FUNAI

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 07/2015

SESSÃO PÚBLICA: 23/11/2015

HORÁRIO: 09:00 HORAS

Proposta que faz a empresa ______________________________________, para aquisição de coletes

balísticos, consoante especificações contidas no Termo de Referência, Anexo “I” do Edital de Pregão

Eletrônico SRP nº xx/2015.

Item Especificação Marca Modelo Fabricante Qtde Valor

unitário

Valor

Total

1 Colete para proteção

contra balas e contra

objetos perfurocortantes

(spike), modelo ostensivo

com sistema de proteção

balística e correcional,

tamanho GG.

50

2 Colete para proteção

contra balas e contra

objetos perfurocortantes

(spike) modelo ostensivo

com sistema de proteção

balística e correcional,

tamanhoG

80

3

Colete para proteção

contra balas e contra

objetos perfurocortantes

(spike, modelo ostensivo

com sistema de proteção

balística e correcional,

tamanho M

70

4 Colete para proteção

contra balas e contra

objetos perfurocortantes

(spike), modelo ostensivo

com sistema de proteção

balística e correcional,

tamanho P

20

TOTAL GLOBAL 220

(OBSERVAÇÃO: VALORES ACIMA EM ALGARISMO E POR EXTENSO)

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Declaramos que atenderemos a todos os dispositivos constantes do Termo de Referência, Anexo I

do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 07/2015.

Declaramos que os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas referentes

ao objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de

administração, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto.

Prazo de validade da proposta: __ dias (não inferior a 60 (sessenta) dias).

Dados da empresa:

Razão Social:

Inscrição Estadual:

CNPJ:

Endereço:

E-mail:

Telefone:

Fac-símile:

Dados bancários:

Local e data

__________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal)

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PREGÃO ELETRÔNICO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº07/FUNAI/2015

ANEXO VIII

TERMO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO

Complementação da Nota de Empenho, nos termos do Art. 62 da Lei nº 8.666/93

Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 07/2015

Contratante – Fundação Nacional do Índio – FUNAI

Contratada - XXXXXXX

Cláusula Primeira: Do objeto

O Objeto da presente contratação é a aquisição de coletes balísticos para atender as necessidades

de segurança dos técnicos desta Coordenação Geral de Monitoramento Territorial – CGMT/DPT,

bem como aos servidores lotados nos SEGAT’S – Serviço de Gestão Ambiental e Territorial, das

Coordenações Regionais – CR’s, conforme especificações contidas no Termo de Referência,

Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº xx/2015, nas seguintes quantidades:

Item Especificação Marca Modelo Fabricante Qtde Valor

unitário

Valor

Total

1 Colete para proteção

contra balas e contra

objetos perfurocortantes

(spike), modelo ostensivo

com sistema de proteção

balística e correcional,

tamanho GG.

50

2 Colete para proteção

contra balas e contra

objetos perfurocortantes

(spike) modelo ostensivo

com sistema de proteção

balística e correcional,

tamanhoG

80

3

Colete para proteção

contra balas e contra

objetos perfurocortantes

(spike, modelo ostensivo

com sistema de proteção

balística e correcional,

tamanho M

70

4 Colete para proteção

contra balas e contra

objetos perfurocortantes

(spike), modelo ostensivo

com sistema de proteção

balística e correcional,

tamanho P

20

TOTAL GLOBAL 220

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Cláusula Segunda: Da vinculação

Este Termo Substitutivo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 07/2015, e

seus Anexos, bem como à Proposta da Contratada.

Cláusula Terceira: Da manutenção pela contratada das condições de habilitação

Obriga-se a Contratada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas

para habilitação, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

Cláusula Quarta: Do preço e das condições de pagamento

A Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ XXXX (XXXXX).

Cláusula Quinta: Do local da entrega

Os materiais deverão ser entregues no Serviço de Patrimônio da FUNAI/Sede, sito no Setor

Bancário Sul, Quadra 02 Lote 14, Edifício Cleto Meireles, 2º Subsolo, Asa Sul, Brasília/DF, CEP

70.070-120, ao responsável do Patrimônio, juntamente com servidor designado pela CGMT.

Cláusula Sexta: Do recebimento Os materiais serão recebidos: provisoriamente, para verificação da conformidade dos materiais

com as especificações constantes na proposta da empresa vencedora referente à marca, modelo e

especificações; e definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e atendimento às

especificações técnicas constantes nos anexos deste Termo de Referência, no prazo máximo de 10

(dez) dias corridos, contados do recebimento provisório.

Parágrafo Primeiro – Verificada a desconformidade da entrega com as especificações técnicas

exigidas, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação,

para substituição do material, correndo às suas expensas quaisquer custas advindas da

substituição.

Parágrafo Segundo – As demais disposições acerca do recebimento estão descritas no item 8 do

Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº xx/2015.

Cláusula Sétima: Das obrigações das partes

As obrigações da Contratada e da Contratante estão previstas nos itens 12 e 13 do Termo de

Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. 07/2015.

Cláusula Oitava: Do pagamento

As condições de pagamento estão descritas no item 17 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº

07/2015.

Cláusula Nona: Das penalidades

A Contratada está sujeita às penalidades previstas no item 18 (Das Sanções Administrativas) do

Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 07/2015.

Cláusula Décima-Primeira: Da rescisão O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer dos motivos elencados no

art. 78 da Lei nº 8.666/93.

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E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Termo

Substitutivo, que, lido e achado conforme, é parte integrante da NE nº. 2015NEXXXXXX, como

seu apenso, na data do seu aceite.

Aceite do Fornecedor: Concordo com as condições indicadas nesta Complementação de Nota de

Empenho.

____________________________________ Data _____/_____/_____

Assinatura e carimbo

Obs: no caso de não comparecimento para retirada da via original, no prazo de três dias úteis, a

partir do primeiro dia útil subsequente ao envio desta NE, será considerada como data de aceite

aquela constante do recibo emitido pelo “e-mail”.