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EDITAL – SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO (Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo / 1940) PREGÃO Nº 20/2019 (Processo Administrativo n.° 64510.009271/2019/71 ) Torna-se público que o(a) ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO - EsPCEx, por meio do(a) Seção de Licitação e Contratos - SALC, sediado(a) Avenida: Papa Pio XII, 350 – Jardim Chapadão – Campinas – SP – CEP 13070.903 , realizará licitação, para pregão tradicional, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço e por um único item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 , da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 31/01/2020 (trinta e um de janeiro de dois mil e vinte) Horário: 9:00 horas ( nove horas no horário de Brasília) Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços continuados de serviços continuados de Limpeza, Asseio e Conservação do bem imóvel com fornecimento de toda a mão de obra, saneantes, domissanitários, materiais, materiais de higiene, equipamentos e ferramentas, visando atender às necessidades da ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. ____________________________________________________________________ Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: Outubro/2019 1/169

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EDITAL – SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRAEM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO(Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo / 1940)

PREGÃO Nº 20/2019(Processo Administrativo n.° 64510.009271/2019/71 )

Torna-se público que o(a) ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO -EsPCEx, por meio do(a) Seção de Licitação e Contratos - SALC, sediado(a) Avenida: PapaPio XII, 350 – Jardim Chapadão – Campinas – SP – CEP 13070.903, realizará licitação, parapregão tradicional, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamentomenor preço e por um único item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada porpreço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 dejunho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normativas SEGES/MPnº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, apl icando-se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 31/01/2020 (trinta e um de janeiro de dois mil e vinte) Horário: 9:00 horas ( nove horas no horário de Brasília) Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para acontratação de serviços continuados de serviços continuados de Limpeza, Asseioe Conservação do bem imóvel com fornecimento de toda a mão de obra,saneantes, domissanitários, materiais, materiais de higiene, equipamentos eferramentas, visando atender às necessidades da ESCOLA PREPARATÓRIA DECADETES DO EXÉRCITO, conforme condições, quantidades e exigênciasestabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será realizada em único item.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigênciascontidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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2. DO CREDENCIAMENTO

2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite aparticipação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, nosítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pelaInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade dolicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica pararealização das transações inerentes a este Pregão.

2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadasem seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída aresponsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitaçãopor eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda quepor terceiros.

2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastraisno SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logoidentifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejardesclassificação no momento da habilitação

3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade sejacompatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular noSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto noart. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema

3.3. Para o item 01 é para ampla concorrência mas caso tenha empresa ME ou EPPa prioridade é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nostermos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Lembrando para essa exclusividade que o valor que consta é referente a um mês,ou seja, seu faturamento não poderá passar no período de 12 (doze) meses paradesenquadrar, pois perderá o benefício.

4. Não poderão participar desta licitação os interessados:

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4.1.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, naforma da legislação vigente;

4.1.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.1.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderesexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.1.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993;

4.1.5 que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso decredores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado odisposto no item 9.10.1.1 deste Edital;

4.1.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoajurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

4.2.1 detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na árearesponsável pela demanda ou contratação; ou

4.2.2 de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.

4.2.3 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, ocompanheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ouafinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, daLei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203,de 04 de junho de 2010);

4.3. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, naexecução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiarde agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgãocontratante.

4.4. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados,quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais comoserviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade departicipação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem deadjudicação entre o item, indicada no subitem seguinte;

4.4.1 apenas um único item;

4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” emcampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido emseus arts. 42 a 49.

4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas depequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento nocertame;

4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas eempresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá oefeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na LeiComplementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequenoporte ou sociedade cooperativa.

4.5.1.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos;

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4.5.1.4. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que aproposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

4.5.1.5. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.5.1.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, nacondição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.5.1.7. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da InstruçãoNormativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

4.5.1.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e noinciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.1.9. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento dereserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitadoda Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas nalegislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante àssanções previstas em lei e neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantementecom os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição doobjeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessãopública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessadocumentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos nesteEdital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constemdo SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantesdos sistemas.

5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentaçãode habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nostermos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.

5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eos documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre aspropostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentosde negociação e julgamento da proposta.

5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público apóso encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

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6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,dos seguintes campos:

6.1.1 valor mensal e total do item;6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do

Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: 6.1.3 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou

sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão oserviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na ClassificaçãoBrasileira de Ocupações - CBO;

6.1.4 Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pelaAdministração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial deprodutividade, mas admitida pelo ato convocatório, a respectiva comprovaçãode exequibilidade;

6.1.4.1. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

6.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pelaAdministração como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem oobjeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejamcontidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade daproposta.

6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologiaempregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde quemantidas as condições para a justa remuneração do serviço.

6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargosprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidamdireta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimentodo modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

6.5.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nodimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aoscustos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valoresprovidos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, casoo previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimentodo objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nosincisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

6.5.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revelesuperior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar opagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dosserviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, senecessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, combase na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art.63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.

6.5.3 A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos dacontratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatosgeradores.

6.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em casode erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serãoadotadas as orientações a seguir:

6.6.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantidodurante toda a execução contratual;

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6.6.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido,unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ouredução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuaisvariáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivosrecolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratadaapresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação daadequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dosserviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão sebeneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 18, § 5º-C,inciso VI, c/c § 5º-H, da Lei Complementar nº 123/2006.

6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposiçõesnelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo oproponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como defornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, emquantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,quando requerido, sua substituição.

6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão deexclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualqueralteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da datade sua apresentação.

6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regênciade contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

6.13.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração porparte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contasda União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exatocumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; oucondenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada aopagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência desuperfaturamento por sobrepreço na execução do contrato

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DELANCES

7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,na data, horário e local indicados neste Edital.

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7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas quenão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenhamvícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo deReferência.

7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, comacompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo emsentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estasparticiparão da fase de lances.

7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e oslicitantes.

7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente pormeio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valorconsignado no registro.

7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para aberturada sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de descontosuperior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relaçãoaos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deveráser de R$ 0,01 (um) centavo.

7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena deserem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, emque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, seráprorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos doisminutos do período de duração da sessão pública.

7.12A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de doisminutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período deprorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão públicaencerrar-se-á automaticamente.

7.14Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderáo pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessãopública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.15Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverãoser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente àSecretaria de Gestão do Ministério da Economia;

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7.15.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo própriodo sistema.

7.16Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar.

7.17Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, dovalor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.10Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior adez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte equatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônicoutilizado para divulgação.

6.11O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seusanexos.

7.21Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.22Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas depequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em colunaprópria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo àcomparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assimcomo das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

7.23Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que seencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lanceserão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.24A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma últimaoferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.25Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa eempresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), naordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitemanterior.

7.26No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas depequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, serárealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentarmelhor oferta.

7.27A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação,de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ouentre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.27.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate seráaquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se apreferência, sucessivamente, aos serviços:

7.27.1.1 prestados por empresas brasileiras; 7.27.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento

de tecnologia no País;7.27.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de

cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

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Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas nalegislação.

7.28Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre aspropostas empatadas.

7.29Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar,pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço,para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes dasprevistas neste Edital.

7.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais licitantes.

7.29.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quandonecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.30Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento daproposta.

8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada emprimeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o dispostono parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com oauxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitanteem relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitanteexclusivamente via sistema, ou caso não consiga, por [email protected], no prazo de 2 (duas) horas junto com a proposta e adocumentação de habilitação, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivosvalores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento daaceitação do lance vencedor.

8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do AnexoVII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:

8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018

-TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos

suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível aproposta de preços ou menor lance que:

8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação,apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou devalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários demercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o atoconvocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,exceto quando se referirem a materiais e instalações depropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie aparcela ou à totalidade da remuneração.

8.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejaminferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo

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obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convençõescoletivas de trabalho vigentes.

8.4.4.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem comopara a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n.10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convençõescoletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração.

8.4.4.2.1 convenção coletiva do trabalho 2019/2020 – Sindicato dasempresas de manutenção e execução de área, abrangência deCampinas/SP e região;

8.4.4.2.2 O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são deutilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012),mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivasadotadas por cada licitante/contratante.

8.5 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.5.1 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos,Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento departicipação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, dematéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais comovalores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem comode preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafoúnico, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de2017);

8.5.2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos,Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitosque somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º,parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);

8.5.3 rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem ecapacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesasadministrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.5.4 rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta,que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendocusteado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ouindiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 –Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

8.5.5 rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e daContribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.5.6 rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado aqualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº6.439/2011 – 1ª Câmara).

8.6 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação dolicitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos daPlanilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024,de 2019.

8.6.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, taisvalores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampladefesa e contraditório.

8.7 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos eFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação daproposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidadede esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3°

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do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do AnexoVII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade daproposta.

8.9 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dospreços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante eevidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediatadesclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade eexequibilidade da proposta.

8.9.1 As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido peloMinistério da Economia, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Comprasdo Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), deverãocomprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena dedesclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a 9.6 do Anexo VII-A, daInstrução Normativa/SEGES/MP n.º 5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 desetembro de 2017).

8.10 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir aexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indíciosque fundamentam a suspeita.

8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização dediligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somentepoderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte equatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

8.11 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, pormeio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estabelecido pelo pregoeirono “chat” sob pena de não aceitação da proposta.

8.11.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escritae justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceitapelo Pregoeiro.

8.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se asplanilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

8.12 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidadeos custos especificados e a margem de lucro pretendida.

8.13 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha deCustos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aosinsumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;

8.14 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação daproposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro,desde que não haja majoração do preço proposto.

8.14.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento deimpostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades deprestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de2006.

8.14.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, sejaquanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações deseus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais,destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do

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conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízosaos demais licitantes;

8.14.3 O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos dacontratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da áreaespecializada no objeto.

8.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a propostaou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.17 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a novadata e horário para a continuidade da mesma.

8.18 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequenoporte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar àsubsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empateficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antesestabelecida, se for o caso.

8.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitaçãodo licitante, observado o disposto neste Edital.

9 DA HABILITAÇÃO

9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor daproposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimentodas condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça aparticipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:

9.1.1 SICAF;9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e tambémde seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê,dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidadeadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio depessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência deOcorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar sehouve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório deOcorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculossocietários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

9.1.3.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente àsua desclassificação.

9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, porfalta de condição de participação.

9.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventualocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementarnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitaçãoda proposta subsequente.

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9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada pormeio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, àregularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme odisposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução NormativaSEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender àscondições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior àdata prevista para recebimento das propostas;

9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes doSICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ouencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectivadocumentação atualizada.

9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, excetose a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita peloPregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,§3º, do Decreto 10.024, de 2019.

9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitanteserá convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.

9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos medianteapresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação àintegridade do documento digital.

9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,salvo aqueles legalmente permitidos.

9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se olicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aquelesdocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente emnome da matriz.

9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças denúmeros de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando forcomprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos desteEdital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

9.8 Habilitação jurídica:

9.8.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidadelimitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentocomprobatório de seus administradores;

9.8.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbaçãono Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ouagência;

9.8.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil dasPessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seusadministradores;

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9.8.4 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País;

9.8.5 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou daconsolidação respectiva.

9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:

9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentaçãode certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditostributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusiveaqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral daFazenda Nacional.

9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nostermos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Leinº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ousede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual;

9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados aoobjeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaraçãoda Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.10 Qualificação Econômico-Financeira:

9.10.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialexpedida pelo distribuidor da sede do licitante;

9.10.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitantedeverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foiacolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereirode 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar os demaisrequisitos de habilitação.

9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, jáexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira daempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendoser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da datade apresentação da proposta;

9.10.2.1no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se aapresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes aoperíodo de existência da sociedade;

9.10.2.2é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei oucontrato/estatuto social.

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9.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção deíndices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =Ativo TotalPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =Ativo CirculantePassivo Circulante

9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) emqualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor totalestimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.5 As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificaçãoeconômico-financeira por meio de:

9.10.5.1Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital deGiro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseisinteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para acontratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e asdemonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;

9.10.5.2Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valorestimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial edemonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei,vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo seratualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses dadata da apresentação da proposta. 9.10.5.3Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissosassumidos, conforme modelo constante do Anexo ....., de que 1/12 (um doze avos)do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com ainiciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão,não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado naforma já disciplinada neste Edital; 9.10.5.4a declaração de que trata a sub condição acima deverá estaracompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa aoúltimo exercício social, 9.10.5.5quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento),para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita brutadiscriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão serapresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

9.11 Qualificação Técnica:

9.11.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com oitem pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) porpessoas jurídicas de direito público ou privado.

9.11.1.1Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados decapacidade técnico deverão dizer respeito a serviços executados com asseguintes características mínimas:

9.11.1.1.1 serviço de limpeza;9.11.1.1.2 período mínimo de 3 (três) anos;

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9.11.1.1.3 podendo juntar mais de um atestado para dar o prazomínimo;

9.11.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de suaatividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato socialvigente;

9.11.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contratoou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmadopara ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da INSEGES/MP n. 5, de 2017.

9.11.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo doserviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de formaconcomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação decapacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

9.11.1.5 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) ano naprestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodosdiferentes, não havendo obrigatoriedade de 1 (um) ano ser ininterruptos, conformeitem 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

9.11.1.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias àcomprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentreoutros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereçoatual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante odisposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

9.11.2 As empresas deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidorresponsável, obrigatoriamente, caso não faça será motivo de desclassificação daempresa.

9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir osbenefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006,estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual emunicipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis doúltimo exercício.

9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impedeque a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte sejadeclarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posteriorà fase de habilitação.

9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequenoporte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de algumarestrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para,no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar aregularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administraçãopública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretaráa inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultadaa convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem declassificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

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cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido omesmo prazo para regularização.

9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, oPregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para acontinuidade da mesma.

9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentarquaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecidoneste Edital.

9.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antesestabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante serádeclarado vencedor.

10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sememendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e asdemais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustadaao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumentoconvocatório.10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,para fins de pagamento.

10.2A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração nodecorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam aContratada.

10.3Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário emalgarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerãoos primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valoresexpressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, semconter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais deum resultado, sob pena de desclassificação.

10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendoconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleçavínculo à proposta de outro licitante.

10.6As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentoscomplementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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11 DOS RECURSOS

11.1O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal etrabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo deno mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de formamotivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos,em campo próprio do sistema.

11.2Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existênciade motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,fundamentadamente.

11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenasverificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrerimportará a decadência desse direito.

11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo detrês dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistemaeletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo dorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesade seus interesses.

11.3O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereçoconstante neste Edital.

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12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12.1A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própriasessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que deledependam.

12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando olicitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalenteou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramentoda etapa de lances.

12.2Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta.

12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou,ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dadoscontidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados.

13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisãodos recursos apresentados.

13.2Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente homologará o procedimento licitatório.

14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantesdo Termo de Referência.

15 DO TERMO DE CONTRATO

15.1Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo deContrato ou emitido instrumento equivalente.

15.2O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de suaconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conformeo caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lopara assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

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15.2.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresaadjudicada, implica no reconhecimento de que:

15.2.4 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios aliestabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

15.2.5 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seusanexos;

15.2.6 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nosartigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administraçãoprevistos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

15.2.7 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conformeprevisão no instrumento contratual.

15.3Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificarpossível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade,proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas,observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nostermos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

15.3.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento decontrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder aoseu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

15.3.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deveráregularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) diasúteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.4Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação dascondições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitantedurante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

15.5Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitaçãoconsignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, aAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legaiscabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem declassificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada aproposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contratoou a ata de registro de preços.

16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

16.1As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são asestabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

17 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

18.1As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo deReferência.

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19 DO PAGAMENTO

19.1As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a esteEdital.

20 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

20.1Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca daConta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII daIN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

21.1Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, olicitante/adjudicatário que:

21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

21.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;

21.1.3 apresentar documentação falsa;

21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;

21.1.6 não mantiver a proposta;

21.1.7 cometer fraude fiscal;

21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;

21.2As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, empregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumidoinjustificadamente.

21.3Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condiçõesde participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes,em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

21.4O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitensanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintessanções:

21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que nãoacarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

21.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)pela conduta do licitante;

21.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ouunidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atuaconcretamente, pelo prazo de até dois anos;

21.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento noSICAF, pelo prazo de até cinco anos;

21.5A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

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21.6Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática deinfração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como atolesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativosnecessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas àautoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre aeventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo deResponsabilização – PAR.

21.7A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como atolesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

21.8O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processosadministrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos àAdministração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, comou sem a participação de agente público.

21.9Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta dolicitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conformeartigo 419 do Código Civil.

21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processoadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Leinº 9.784, de 1999.

21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração agravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado àAdministração, observado o princípio da proporcionalidade.

21.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

21.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo deReferência.

22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

22.1Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquerpessoa poderá impugnar este Edital.

22.2A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo [email protected] ou por petição dirigida e protocolada no endereço Avenida:Papa Pio XII, 350 – Jardim Chapadão – Campinas – SP – CEP 13070-903, aos cuidados daseção SALC – Licitação e Contratos.

22.3Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seusanexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data derecebimento da impugnação.

22.4Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

22.5Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviadosao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessãopública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

22.6O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis,contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aosresponsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.

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22.7As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame.

22.8A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá sermotivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

22.9As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão osparticipantes e a Administração.

23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

23.2Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaçãodo certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro diaútil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não hajacomunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

23.3Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão ohorário de Brasília – DF.

23.4No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas quenão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade eeficácia para fins de habilitação e classificação.

23.5A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.6As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, oprincípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

23.7Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas ea Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.8Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias deexpediente na Administração.

23.9O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento dolicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios daisonomia e do interesse público.

23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demaispeças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônicowww.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereçoAvenida: Papa Pio XII, 350 – Jardim Chapadão – Campinas – SP – CEP 13070-903, aoscuidados da seção SALC – Licitação e Contratos, nos dias úteis, no horário das 09:30 as12:00 e das 14:00 as 16:00 horas de segunda a quinta feira, mesmo endereço e período noqual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aosinteressados.

23.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

23.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;

23.12.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

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23.12.3 ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público doTrabalho e a União;

23.12.4 ANEXO IV – Estudo Preliminares e Gerenciamento de Risco;

23.12.5 ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamentodireto;

23.12.6 ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria;23.12.7 ANEXO VII – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição

Financeira; 23.12.8 ANEXO VIII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa

privada e a Administração Pública;23.12.9 ANEXO IX – Modelo de Instrumento de Medição de Resultado23.12.10 ANEXO X – Planilha de Custos e Formação de Preços;23.12.11 ANEXO XI - Declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos

encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;23.12.12 ANEXO XII – Modelo de Termo de Apresentação de Preposto;

Campinas, SP 16 de janeiro de 2020

FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO - Cel

Ordenador de Despesas da EsPCEx

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ANEXO I

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

(Escola Preparatória de Cadetes de SP / 1940)

TERMO DE REFERÊNCIA

(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)

PREGÃO Nº 20/2019

(Processo Administrativo n.° 64510.009271/2019-71)

5. DO OBJETO

5.13. Contratação de prestação de serviços continuados de Limpeza, Asseio e Conservação

do bem imóvel com fornecimento de toda a mão de obra, saneantes, domissanitários,

materiais, materiais de higiene, equipamentos e ferramentas, visando atender às

necessidades da ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO, conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

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ITE

M

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃ

O

CATMAT Unidade de MedidaQtd

Mensal

Qtd

Anu

al

Valor

Unitário

Máximo

Aceitável

Valor Total

(R$)

1

Serviço de

Limpeza, Asseio e

Conservação

Interna (conforme

o Termo de

Referência e seus

anexos)

25194 Serviço 1 12R$

95.364,94

1.144.379,

28

2

Papel higiênico

folha dupla,

branca, extrafina,

64 rolos x 30

metros (Neve ou

marca similar)

443004 FARDO 48 576 R$ 75,69 43.597,44

3

Papel higiênico

folha dupla,

branca, macio,

Rolão de 250m c/

8 unid (Soft Paper

ou marca similar)

443004 Und 10 120 R$ 79,67 9.560,40

4

Papel toalha

branco interfolha 2

dobras (4800 mil

folhas)

440834 Pacote 39 468 R$ 80,88 37.851,84

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5

Sabonete líquido,

aspecto físico:

líquido cremoso

em gel, acidez:

neutro, aplicação:

assepsia das mãos,

características

adicionais:

biodegradável:

90%, composição:

dietanolamida de

ácido graxo,

cocoamidopropil

beta, aroma: talco

5L

446510 Und 23 276 R$ 17,20 4.747,20

6

Protetor assento

sanitário, material:

fibras naturais,

tipo uso:

descartável, cor:

branca,

características

adicionais: papel

impermeável,biode

gradável, com 40

folhas

311516 Pacote 15 180 R$ 30,48 5.486,40

7 Saco, material:

plástico, tipo uso:

geral, cor: azul,

aplicação:

acondicionamento

de absorvente

higiênico

feminino, largura:

12 cm, espessura:

6 cm,

comprimento: 30

250890 Pacote 10 120 R$ 12,49 1.498,80

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cm, em refil com

25 unid

VALOR TOTAL MENSAL DA CONTRATAÇÃO (R$) 103.926,78

VALOR TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO (R$)1.247,121,3

6

5.14. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de asseio e conservação de

imóveis com mão de obra exclusiva

5.15. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

5.16. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço

global.

5.17. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse

das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666,

de 1993.

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6. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

6.13. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico

específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares,

abrange a prestação do serviço de limpeza, asseio, conservação e higienização e será realizada de

forma contínua e conforme demandas do planejamento da Escola Preparatória de Cadetes do

Exército;

3.2 A contratação deverá contemplar a disponibilização por parte da CONTRATADA dos profissionais

necessários à completa realização dos serviços e também os materiais, ferramentas e equipamentos

necessários tanto para a limpeza concorrente; quanto para limpeza terminal e também a limpeza de

manutenção;

3.3 A prestação do serviço de limpeza, asseio, conservação e higienização deverão ser realizadas de

forma contínua e as tarefas sazonais controladas via cronograma;

3.4 Sempre que houver dúvidas nos procedimentos de limpeza, conservação e higienização; deverão

ser consultados os manuais de boas práticas e também funcionário capacitado da CONTRATADA

para tal; e ter suas rotinas adaptadas caso seja possível e sempre com autorização do

CONTRATANTE;

3.5 Qualquer item, material ou parte do equipamento só poderá ser retirado do seu local de origem,

com autorização prévia do CONTRATANTE;

3.6 A CONTRATADA deverá fornecer, sob inteira responsabilidade, todos os materiais de consumo e

instrumental necessário à execução do presente contrato. Entende-se por material de consumo, os

que serão consumidos durante a execução dos serviços objetos desta convenção, e outros recursos

para execução dos serviços relacionados ao presente contrato;

3.7 Os materiais a serem utilizados deverão estar de acordo com as normas sanitárias e ambientais

vigentes e seguirem o Decreto n. 7.746/12 bem como a Instrução Normativa n° 1, de 19 de janeiro de

2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão, sendo sua utilização correspondente às recomendadas pelo fabricante;

3.8 Entende-se que a listagem de materiais descrita no Termo de Referência deste estudo deverá ser

considerada como itens mínimos de referência a serem seguidos no serviço de limpeza e

desinfecção, devendo a CONTRATADA seguir sempre as especificações técnicas e normativas

pertinentes ao tipo, marca e modelo apresentados, lembrando que todo ou qualquer fato decorrente

da má especificação da manutenção ou omissão da mesma será única e exclusivamente de

responsabilidade da CONTRATADA.

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4.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1 Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação

exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de

21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do

aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada

e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize

pessoalidade e subordinação direta.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

I. Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação prestados durante o horário de

expediente nas áreas que fazem parte do escopo da presente contratação;

II. Prestação dos serviços com fornecimento de material (inclusive material de higiene e os

acessórios/dispensers necessários para o acondicionamento destes materiais), o que implica

vantagem para a Administração.

5.1.1. Os serviços de limpeza deverão ser prestados de forma continuada ,, assegurando

a integridade do ambiente de trabalho dos servidores e o funcionamento das atividades finalísticas do

órgão, caracterizando o serviço em tela como “SERVIÇO CONTINUADO” nos termos do art. 15 da IN

05/2017.

5.1.2. Nos valores propostos dos itens referentes aos serviços de limpeza estarão inclusos

todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e

quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive os

materiais de limpeza que serão utilizados na execução do serviço.

5.1.3. O prestador de serviço deverá, também, fornecer os materiais de higiene com

características e quantidades informadas neste Termo de Referência

5.1.4 A contratação do serviço observará os prazos previstos no inc. II do art. 57 da Lei

8.666/93, qual seja, vigência de 12 (doze) meses prorrogável por iguais e sucessivos períodos com

vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta

meses.

5.1.5. Os serviços deverão ser executados durante o horário de expediente da unidade

demandante, e de acordo com a conveniência do serviço poderá ser aos finais de semana.

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5.1.6. Além disso, os serviços devem ser prestados com utilização de mão de obra com

dedicação exclusiva.

5.1.7. O valor do metro quadrado está vinculado à produtividade por servente em jornada de

oito horas diárias, cujos parâmetros de referência em condições usuais foram definidos no Anexo VI-B

da IN Seges/MPDG 05/2017, e os valores ajustados foram definidos pela Administração nestes

estudos técnicos levando em consideração a Instrução Normativa, as especificidades dos imóveis, o

público a ser atendido e o horário de expediente das unidades.

5.1.8 Os serviços a serem contratados possuem critérios e práticas de

sustentabilidade em relação aos materiais de limpeza, bem como a previsão da adequada execução

a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável. Para tanto, foram

incluídos como obrigação da contratada, critérios e práticas de sustentabilidade do Guia Nacional de

Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União e do Manual Jurídico da Consultoria Geral da

União, sem prejuízo das demais normas incidentes sobre o tema. Serão inseridas como obrigações

da contratada as seguintes disposições que se referem a critérios e práticas de sustentabilidade que

devem ser veiculados como especificação técnica do objeto:

I. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição,tais como:

a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;

b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

c) Racionalização/economia no consumo de energia, especialmente elétrica, e água;

d) Adequado acondicionamento dos resíduos gerados pelas atividades de limpeza,separando o lixo seco do lixo orgânico, além da adequada destinação desses resíduosde acordo com a programação da coletiva seletiva determinada pelas PrefeiturasMunicipais onde serão prestados os serviços;

e) Realizar lavagem com água ou outras fontes, sempre que possível (águas da chuva,poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentesbacteriológicos, minas e outros);

f) Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiaispotencialmente poluidores que contenham em suas composições chumbo, cádmio,mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede deassistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantesou importadores; e

g) Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos deaerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados eacondicionados em recipientes adequados para destinação específica.

II. Além das boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menorpoluição exigidas acima, a contratada deverá adotar as seguintes práticas de

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sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, em cumprimento ao dispostono art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, publicada no DOU de20/01/2010, abaixo transcrito:

a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados queobedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

b) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído noDecreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

c) Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aosequipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

d) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizeremnecessários, para a execução de serviços;

e) Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeirosmeses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, deconsumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normasambientais vigentes;

f) Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira deNormas Técnicas sobre resíduos sólidos;

g) Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,segundo disposto na Resolução CONAMA nº 401, de 04/11/2008; e

5.1.8.1. A Contratada deverá atender ainda, no que for cabível, as recomendações deBOAS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DELIMPEZA inseridas no Caderno de Logística – Prestação de Serviços de Limpeza,Asseio e Conservação - SLTI/MPOG.

5.1.8.2. É obrigação da contratada disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamenteregistrada, para a prestação dos serviços, materiais de limpeza, bem como os demaismateriais e equipamentos necessários à execução das atividades de limpeza dosambientes relativos à contratação.

5.1.8.3. A contratada deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada detrabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas desegurança e saúde do trabalho.

5.1.8.4. É obrigação da contratada treinar e capacitar periodicamente seus empregadosno atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem comoprevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução dageração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dosserviços.

5.1.8.5. É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos Equipamentos deProteção Individual (EPIs) em bom estado de utilização aos seus funcionários, prezandopela saúde e segurança durante a execução da prestação dos serviços.

5.1.8.6. A contratada deve manter equipamentos e demais materiais necessários àprestação dos serviços em bom estado de funcionamento evitando danos às pessoas eao estado das instalações hidrossanitárias e elétricas.

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5.1.8.7. A contratada deverá observar às recomendações técnicas e legais para ofornecimento dos saneantes domissanitários, sacos de lixo, papel higiênico, produtosquímicos, etc.

5.1.8.8. É obrigação da contratada adotar medidas para evitar o desperdício da águapotável, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seufuncionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos), bem com práticas deracionalização.

5.1.8.9. A contratada deverá racionalizar o consumo de energia elétrica com a utilizaçãode equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação deEnergia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis.

5.1.8.10. Só será admitida a utilização de equipamentos de limpeza que possuam o SeloRuído, indicando o nível de potência sonora, conforme a Resolução específica doCONAMA e observações do INMETRO, que possam reduzir o risco à saúde física emental dos trabalhadores, bem como os demais usuários expostos às condiçõesadversas de ruídos que caracterizem poluição sonora no ambiente de trabalho.

5.1.8.11. A contratada deverá adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos,realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo órgão ou entidade, nafonte geradora, e a coleta seletiva conforme legislação específica.

5.1.8.12. É obrigação da contratada respeitar as Normas Brasileiras (NBRs) sobreresíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

5.1.8.13. A contratada deverá utilizar apenas embalagens recicláveis na prestação doserviço, incentivando sua utilização ou substituição por fontes renováveis.

5.1.8.14. As pilhas e baterias utilizadas na execução dos serviços, em equipamentos ououtros materiais de responsabilidade da contratada, deverão possuir composição querespeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme ResoluçãoCONAMA nº 401/2008.

5.1.8.15.vÉ obrigação da Contratada a apresentação da composição química dosprodutos utilizados na prestação do serviço, quando solicitado da contratante.

5.1.8.16. É proibida a utilização de saneantes domissanitários de Risco I listados no art.5º da Resolução nº 336/1999 na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISARE nº 913, de 25 de junho de 2001.

5.1.8.17. É permitido o uso de saneantes domissanitários produzidos com substânciasbiodegradáveis, estabelecidas na Resolução ANVISA RDC nº 180, de 3 de outubro de2006, bem como de produtos desinfetantes domissanitários, previsto na ResoluçãoANVISA RDC nº 34, de 16 de agosto 2010.

5.1.8.18. É de responsabilidade da contratada a verificação da não utilização de produtosde limpeza que observem a utilização de Substâncias Perigosas, Biodegrabilidade dosTensoativos, Toxicidade Aquática e Teor de Fósforo acima dos limites estabelecidos porregulamentos ou legislação apropriada.

5.1.8.19. É obrigação da contratada a utilização de produtos de limpeza,preferencialmente, de origem animal e que sejam biodegradáveis;

5.1.8.20. É proibida a utilização de produtos de limpeza e conservação oriundos e/ouderivados de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) ou de plantas em risco deextinção.

5.1.8.21. É permitida a utilização de produtos que, comprovadamente, sejam derivadosde matérias-primas totalmente naturais.

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5.1.8.22. É permitido o uso de sabonetes que não contenham agentes antimicrobianos,

exceto para locais que sejam exigidos por normas afetas à saúde e outras regulamentações.

5.1.9. A contratação em tela terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada

por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses.

5.1.10. Não há necessidade de a contratada promover a transição contratual com

transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas no caso específico da

contratação dos serviços de limpeza e conservação, uma vez que as técnicas utilizadas são de

domínio comum, conhecidas da grande maioria, senão de todas as empresas do ramo e não há

propriedade intelectual a proteger.

5.1.11. O mercado de potenciais prestadores para os serviços de limpeza e conservação é

bastante vasto, uma vez que as tecnologias e rotinas gerais para sua execução são relativamente

simples, não havendo necessidade de especialização nem da parte das empresas, nem dos seus

empregados que serão utilizados diretamente na prestação dos serviços.

5.2 O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime

de dedicação exclusiva, é o seguinte:

ATIVIDADE OU SERVIÇO CÓDIGOSERVENTE CBO: 5143-20

LIMPADOR DE VIDROS CBO: 5143-05ENCARREGADO CBO: 7102-05

5.2.1. Os profissionais da CONTRATADA alocados na CONTRATANTE deverão possuir a

seguinte escolaridade e qualificação:

a) SERVENTE – CBO: 5143-20:O profissional deverá ter ensino fundamental, facilidade

de comunicação, autodomínio, disciplina, espírito de equipe, organização e iniciativa. A

comprovação dessa qualificação poderá ser exigida pela Contratante.

b) LIMPADOR DE VIDROS - CBO: 5143-05: O profissional deverá ter ensino fundamental,

treinamento/capacitação nas técnicas suspensas de limpeza de vidros em conformidade com

as normas de segurança do trabalho, facilidade de comunicação, paciência, habilidade para

trabalhar em equipe, iniciativa, prudência, equilíbrio físico, capacidade de reconhecer

limitações pessoais, capacidade de trabalhar em alturas, habilidade para contornar situações

adversas, agilidade, destreza manual. A comprovação dessa qualificação poderá ser exigida

pela Contratante.

c) ENCARREGADO– CBO: 7102-05: Supervisionam rotinas administrativas em instituições

públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos,

secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam

serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados,

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manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos,

bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências;

gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa),

verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e

recibos, prestando contas e recolhendo impostos. O profissional deverá ter ensino médio.

5.2.2. Não será admitida a utilização nos serviços internos de mão de obra de pessoas presas

ou egressos do Sistema Prisional. Conforme consta no Diário Oficial nº 104, de 31 de maio de

2019, o disposto no Decreto nº 9.450/2018 não é aplicável às Forças Armadas tampouco ao

Ministério da Defesa.

5.3 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a

prestação do serviço.

5.4 As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.

6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.

6.1. O agendamento deverá ser efetuado previamente junto à Seção de Licitação e Contratos da

Escola Preparatória de Cadetes do Exército, localizada na Av. Papa Pio XII, 350 - Jardim Chapadão,

Campinas - SP, 13070-903, telefone (19) 3744-2071 ou (19) 3744-2065, e-mail:

[email protected].

6.2. A vistoria será agendada de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e será acompanhada por

servidor designado para esse fim, sendo que o licitante, ou o seu representante, deverão estar

devidamente identificados.

6.3. A vistoria será comprovada por Termo de Vistoria, conforme modelo no edital, onde o concorrente

declara que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do

evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

6.4. Caso opte por não realizar a vistoria, elaborar e entregar à equipe responsável pela Licitação

uma DECLARAÇÃO, onde afirma ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à

natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para

quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com este

estabelecimento de ensino.

6.5. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se

até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

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7.1 Os serviços de limpeza, asseio e conservação de área predial serão executados pela Contratada

obedecendo ao estabelecido na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017 e

demais normas legais e regulamentares pertinentes, de acordo com as seguintes especificações e

periodicidades:

7.1.1 Carpetes

7.1.1.1. Área composta pelas seguintes dependências:

ÁREAS INTERNAS (PisosAcarpetados)

m² Periodicidade em dias

Auditório Castelo Branco 518,85 15

Salão Osório 30 15

Auditório Menna Barreto 73 15

TOTAL 621,85

7.1.1.2. Descrição dos serviços:

Atividade Frequência

Varrer o piso em geral Quinzenal

Remover com pano úmido o pó do piso e peitorais das janelas Quinzenal

Aspirar o pó do carpete Quinzenal

Limpar, com pano úmido o pó dos mobiliários e extintores de incêndioQuinzenal

7.1.2 Pisos frios7.1.2.1. Áreas compostas pelas seguintes dependências

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7.1.2.2. Descrição dos serviços

Atividade Frequência

Varrer o piso em geral Conforme Periodicidade¹

Remover com pano úmido o pó do piso frio e cerâmico e peitorais das janelas Semanal

Remover o lixo das cestas de lixo, recolocando sacos de lixo novos e

apropriados no lugar

Conforme Periodicidade¹

Lavar c/ detergente neutro e encerar pisos dos corredores e escadarias

aplicando camada de cera (piso cerâmico e granilite)

Mensal

Polir pisos dos corredores e escadarias c/ enceradeira industrial Semanal

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Remover manchas de paredes, portas, divisórias e batentes. Quinzenal

Limpar os cinzeiros Conforme Periodicidade¹

Limpar e higienizar bebedouros Conforme Periodicidade¹

Retirar teias de aranha do teto, com vassoura de altura Quinzenal

Limpar, com pano úmido, o pó dos extintores de incêndio Semanal

7.1.3 Banheiros

7.1.3.1. Área composta pelas seguintes dependências

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7.1.3.2 Descrição dos serviços

Atividade Frequência

Esvaziar e limpar cestos de lixoConforme

Periodicidade ¹

Abastecer com papel higiênico, sabonete líquido e toalha de papel.Conforme

Periodicidade ¹

Limpar, higienizar, desinfetar e odorizar com saneantes domissanitários: mictórios, pias,

cubas e vasos sanitários.

Conforme

Periodicidade ¹

Limpar saboneteiras, espelhos, torneiras, registros, toalheiros e papeleiras.Conforme

Periodicidade ¹

Limpar e higienizar pisos com saneantes domissanitários.Conforme

Periodicidade ¹

Lavar sanitários, assentos, pias, cubas, mictórios e outros semelhantes.Conforme

Periodicidade ¹

Remover manchas de azulejos, divisórias e portas, com material adequado. Semanal

Retirar teias de aranha. Semanal

Lavar sanitários, paredes, portas e batentes com material adequado. Semanal

7.1.4 Hospitalares e assemelhados

7.1.4.1 Área composta pelas seguintes dependências:

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7.1.4.2. Descrição dos serviços

Atividade Frequência

Varrer o piso em geral Conforme

Periodicidade ¹

Remover com pano úmido o pó do piso frio e cerâmico e peitorais das janelas Semanal

Remover o lixo das cestas de lixo, recolocando sacos de lixo novos e apropriados no lugar Conforme

Periodicidade¹

Lavar c/ detergente neutro e encerar pisos dos corredores e escadarias aplicando camada

de cera (piso cerâmico e granilite)

Mensal

Polir pisos dos corredores e escadarias c/ enceradeira industrial Semanal

Remover manchas de paredes, portas, divisórias e batentes. Quinzenal

Limpar os cinzeiros Conforme

Periodicidade¹

Limpar e higienizar bebedouros Conforme

Periodicidade¹

Retirar teias de aranha do teto, com vassoura de altura Quinzenal

Limpar, com pano úmido, o pó dos extintores de incêndio Semanal

4.1.5 Espaços Livres (Saguão, Hall e Salão)

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4.1.5.1 Descrição dos serviços:

Atividade Frequência

Varrer o piso em geral Conforme

Periodicidade¹

Remover com pano úmido o pó do piso frio e cerâmico e peitorais das janelas Semanal

Remover o lixo das cestas de lixo, recolocando sacos de lixo novos e apropriados no lugar Conforme

Periodicidade¹

Lavar c/ detergente neutro e encerar pisos dos corredores e escadarias aplicando camada

de cera (piso cerâmico e granilite)

Mensal

Polir pisos dos corredores e escadarias c/ enceradeira industrial Semanal

Remover manchas de paredes, portas, divisórias e batentes. Quinzenal

Limpar os cinzeiros Conforme

Periodicidade¹

Limpar e higienizar bebedouros Conforme

Periodicidade¹

Retirar teias de aranha do teto, com vassoura de altura Quinzenal

Limpar, com pano úmido, o pó dos extintores de incêndio Semanal

7.1.6 Esquadrias (face interna e externa)

7.1.6.1 Área composta pelas seguintes dependências:

Salão Osório

Tipo Qtd Tamanho e metros M²

Janelas 38 2,70 x 2,00 205,2

Total 205,2

Salão Carlos Gomes (Salão Nobre)

Tipo Qtd Tamanho e metros M²

Janelas 12 2,50 x 1,10 33

Janelas 2 2,50 x 2,00 10

Janelas 1 4,50 x 3,00 13,5

Janelas 2 2,10 x 3,77 15,82

Janelas 2 3,77 x 1,60 12,06

Total 79,38

Corredores e áreas de circulação

Tipo Qtd Tamanho e metros M²

Janelas 8 1,90 x 0,90 13,68

Janelas 6 3,77 x 2,00 45,24

Janelas 86 2,70 x 2,00 464,4

Janelas 9 2,20 x 2,00 39,6

Janelas 8 2,00 x 1,00 16

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Janelas 6 3,50 x 3,00 63

Porta 4 3,00 x 2,00 24

Porta 9 3,77 x 2,10 71,25

Porta 6 4,00 x 3,10 74,4

Total 811,57

Ponto de Encontro

Tipo Qtd Tamanho e metros M²

Janelas 10 2,20 x 2,00 44

Total 44

Portas e divisórias de vidro dos refeitórios

Tipo Qtd Tamanho e metros M²

Painel 83 2,10 x 0,80 142,76

Painel 8 2,10 x 1,05 17,64

Porta 2 2,10 x 0,80 4,36

Total 164,76

Portas, basculantes e janelas de vidro da Seção de Treinamento Físico Militar

Tipo Qtd Tamanho em metros M²

Basculantes 12 0,60x0,60 4,32

Basculantes 99 6,40x0,75 475,2

Basculantes 15 0,90x0,70 9,45

Basculantes 24 5,30x0,60 76,32

Basculantes 63 4,00x0,60 151,2

Basculantes 36 1,80x0,60 38,88

Basculantes 9 1,18x0,60 6,38

Basculantes 48 5,30x0,60 152,6

Basculantes 54 5,20x0,60 168,5

Basculantes 36 1,80x0,90 58,32

Basculantes 18 3,60x0,60 38,88

Basculantes 11 1,00x0,80 8,8

Basculantes 26 1,00x0,60 15,6

Basculantes 40 1,20x0,60 28,8

Basculantes 45 3,00x0,60 81

Basculantes 42 8,40x0,60 211,7

Basculantes 7 1,00x1,60 11,2

Janelas 52 0,90x1,20 56,16

Janelas 4 1,20x1,20 5,76

Janelas 4 0,80x1,85 5,9

Janelas 6 1,10x1,80 11,88

Janelas 6 1,00x0,80 4,8

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Janelas 26 1,00x0,60 15,6

Porta de vidro 4 0,80x2,20 7,04

Porta de vidro 16 1,20x2,10 40,32

Total da área 1205,09

Portas, esquadrias e divisórias de vidro da Seção de Saúde

Tipo Qtd Tamanho em metros M²

Porta 19 2,10x0,94 37,5

Porta 18 2,10x0,84 31,75

Porta 5 2,10x0,64 6,72

Porta 1 2,10x0,80 1,68

Porta 1 2,10x1,60 3,36

Porta 2 2,10x3,40 14,28

Porta 1 2,10x1,75 3,67

Esquadria 19 2,18x1,02 42,24

Esquadria 18 2,18x0,92 36,1

Esquadria 5 2,18x0,72 7,84

Esquadria 1 2,18x0,88 1,91

Esquadria 8 0,78x1,28 7,98

Esquadria 1 0,78x0,68 0,53

Esquadria 6 0,78x1,78 8,33

Esquadria 10 0,78x3,08 24,02

Esquadria 1 0,78x2,08 1,62

Esquadria 1 0,78x0,88 0,68

Esquadria 1 0,78x2,58 2,01

Esquadria 1 1,58x3,08 4,86

Esquadria 1 1,58x1,48 2,33

Esquadria 1 1,58x3,88 6,13

Esquadria 4 1,58x2,08 13,14

Esquadria 1 1,58x2,58 4,07

Esquadria 2 0,78x0,60 0,93

Esquadria 1 0,70x0,88 0,61

Esquadria 3 1,90x1,90 10,83

Esquadria 1 1,10x1,90 2,09

Esquadria 4 1,50x1,90 11,4

Esquadria 1 1,60x1,90 3,04

Total 291,65

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Janelas e Esquadrias da Divisão Administrativa e Comunicação Social

Tipo Qtd Tamanho em metros M²

Esquadria 19 2,18x1,02 42,24

Esquadria 18 2,18x0,92 36,1

Esquadria 5 2,18x0,72 7,84

Esquadria 1 2,18x0,88 1,91

Esquadria 8 0,78x1,28 7,98

Esquadria 1 0,78x0,68 0,53

Esquadria 6 0,78x1,78 8,33

Esquadria 10 0,78x3,08 24,02

Basculhantes 12 1,00 x 0,8 8,80

Total 137,75

TOTAL GERAL: 2.939,40

7.1.5.2 Descrição dos serviços

Atividade Frequência

Limpar vidros, face interna e externa A cada 10 dias

Legenda: 1 - A periodicidade deverá estar de acordo com a frequência de limpeza de cada local

conforme as tabelas.

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:

8.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela

Contratante, na condição de Gestor, Fiscais Técnicos e Fiscal Administrativo do Contrato, os

quais não concorreram às demais escalas administrativas da contratante e deverão observar

os preceitos do anexo VI - B da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, o art. 67 da Lei nº 8.666/93.

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8.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para

o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas ao Ordenador de

Despesas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

8.3 Durante o acompanhamento diário, a fiscalização contabilizará o total de faltas dos

funcionários sem cobertura pela Contratada, realizando o desconto equivalente na fatura do mês,

caso a fatura não venha com os respectivos descontos, uma vez que foi estabelecida a

produtividade máxima para cada funcionário/área, sendo vedada a redistribuição do trabalho para

os demais contratados.

8.4 Deverá ser repassado ao Fiscal Técnico do contrato, pela empresa contratada, a planilha de

frequência semanal dos respectivos funcionários, atualizada, de forma a substanciar

procedimentos de controle pela contratante.

8.4.1 A realização do serviço em áreas restritas ocorrerá mediante a presença de servidor

devidamente indicado pela respectiva chefia.

8.4.2 A chefia do setor onde não ocorrer a realização do serviço de limpeza e conservação,

devido à falta de acesso, deverá ser notificada pela gestão do contrato para providências

cabíveis.

8.4.3 O encarregado da Contratada, ao final de cada semana, deverá entregar aos Fiscais

Técnicos do Contrato - em arquivo no formato digital - a lista dos serviços executados no período.

Este documento servirá para a elaboração mensal do respectivo Relatório Técnico de

Fiscalização, sendo esse último juntado ao respectivo processo de pagamento.

8.4.4 O valor dos descontos serão calculados sobre a Planilha de Custo e Formação de Preço

apresentada na proposta.

8.4.5 Os descontos/glosas referentes a outros descumprimentos contratuais também serão

calculados sobre Planilha de Custo e Formação de Preço, a exemplo de falta ou atraso na

entrega de uniformes, EPIs, produtos de limpeza, materiais e equipamentos.

8.5 O cálculo dos descontos, quando o serviço não for realizado, será feito sobre o valor de visita,

conforme planilha de preço apresentada na fase licitatória.

8.6 A fiscalização deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das falhas

observadas.

8.7 Nos casos de inexecução contratual, parcial ou total, a Contratada será informada formalmente

pela fiscalização para que sane a irregularidade observada, sem prejuízo de eventual

desconto/glosa na fatura,e/ou penalidade.

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9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,

equipamentos, ferramentas e uniformes necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a

seguir estabelecidas, no APÊNDICE do TERMO DE REFERÊNCIA, promovendo sua substituição

quando necessário:

9.1.1. Os materiais de limpeza para execução dos serviços, inclusive os de higiene e os saneantes

domissanitários, deverão ser fornecidos mensalmente, sendo que a distribuição deverá ser

realizada de acordo com a respectiva localidade.

9.1.2. Os saneantes domissanitários são substâncias ou preparações destinadas à desinfecção,

higienização ou desinfestação domiciliares, de ambientes coletivos e/ou públicos, de uso comum

compreendem:

9.1.3. produtos para limpeza e afins

9.1.4. detergentes, alvejantes, limpadores, ceras, entre outros;

9.1.5. produtos com ação antimicrobiana ;

9.1.6 desodorizantes, desinfetantes, esterilizantes químicos; produtos desinfetantes.

9.2. Os saneantes domissanitários fornecidos deverão apresentar conformidade com a Portaria Anexo

I do Edital - Termo de Referência (16393731) SEI 08650.003714/2018-64 / pg. 38 ANVISA nº 874,

de 05 de novembro de 1998, no que respeita à sua biodegradabilidade, bem como atender aos

demais normativos vigentes.

9.3. Materiais de higiene – são considerados, para fins desta contratação, apenas o papel higiênico, o

papel toalha e o saquinho porta absorvente.

9.4. A partir do 2º mês do Contrato, a entrega de todos os materiais deverá ser realizada no endereço

da Contratante até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, no horário do expediente, podendo a

Contratante, a qualquer momento, proceder à devida conferência.

9.5. No 1º mês da vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos de higiene, de limpeza,de

conservação, previstos no Contrato deverão estar disponíveis no endereço da Contratante, para o

primeiro dia da prestação dos serviços.

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9.6. Os materiais a serem fornecidos pela empresa Contratada deverão ser de ótima qualidade e

compatíveis com os locais onde serão utilizados, reservando-se à Administração o direito de

recusar materiais que apresentem má qualidade ou defeito de fabricação.

9.7. A quantidade do material estimada foi feita com base no contrato vigente de 2012 a 2018, sendo

que tais quantitativos poderão sofrer oscilações, para mais ou para menos, nos seus itens

durante a vigência do contrato. Entretanto, a empresa Contratada tem total responsabilidade pelo

fornecimento de materiais adicionais e/ou emprego de outros não previstos, porém necessários à

perfeita execução dos serviços.

9.8. A critério da Contratante, deve ser possibilitada a dispensa de alguns materiais, em substituição a

outros necessários, mesmo que não previamente listados no Contrato, mas, que sejam

considerados indispensáveis à execução dos serviços.

9.9. A entrega dos materiais de higiene e de limpeza e conservação deverá ocorrer na presença de

um funcionário encarregado da empresa Contratada, que assinará a Relação de Material – RM

fornecida pela empresa Contratada, cujo documento deverá ser encaminhado à fiscalização do

contrato, para fins de controle e ateste dos serviços.

9.10. Os materiais entregues fora das especificações, com defeito de fabricação ou

comprovadamente de má qualidade, caso constatado pela fiscalização do contrato, ou por

qualquer funcionário da empresa Contratada, a qualquer momento da execução do contrato,

poderão ser devolvidos, e deverão ser imediatamente substituídos, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, por materiais que atendam às necessidades e especificações, sem prejuízo para a

execução dos serviços.

9.11. Os materiais de higiene e de limpeza e conservação a serem empregados na execução dos

serviços deverão estar de acordo com a proposta da empresa e qualquer alteração na

especificação ou marca deverá ser submetida à aprovação da Contratante, por meio de seus

representantes indicados, os quais se reservam ao direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam aos

padrões exigidos neste Termo de Referência, ficando, ainda, sujeitos às mesmas exigências e

condições no concernente ao registro, industrialização, entrega ao consumo e fiscalização por

parte das entidades governamentais fiscalizadoras.

9.12. A empresa Contratada deverá executar a distribuição dos materiais de limpeza e de higiene

fornecidos, a fim de sugerir otimização dos serviços e evitar desperdícios.

9.13. A empresa Contratada deverá repassar MENSALMENTE à Contratante a lista dos materiais

fornecidos, em forma de planilha, contendo o material entregue, quantidade, preço de aquisição e

consumo no contrato.

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9.14. Os materiais de higiene e de limpeza e conservação deverão ser entregues em embalagens

apropriadas, fechadas (lacradas) e atender às normas de registro/notificação e rotulagem da

Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

9.15 A empresa Contratada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,

fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e

equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a

observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

9.16. A empresa Contratada deverá fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em

quantidade e qualidade necessárias e suficientes para todo o mês, e caso não haja espaço para

acondicionamento dos mesmos, o fornecimento poderá ser feito de acordo com a capacidade de

armazenamento, sendo que estes itens não poderão faltar, em hipótese alguma.

9.17. No caso acima, todos os materiais deverão compor a planilha citada no item 10.14, com suas

respectivas datas de fornecimento.

9.18. Caso estes materiais ultrapassem a estimativa indicada previamente pela Administração, haverá

compensação no fornecimento do mês subsequente.

9.19. A apresentação das propostas pela empresa Contratada implica obrigatoriedade no

cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de

executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita

execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

9.20. A empresa Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no

dimensionamento de valores de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto

inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da Licitação,

exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666,

de 1993.

9.21. A empresa Contratada deverá colocar à disposição da Contratante os equipamentos, materiais

permanentes, ferramentas e utensílios de sua propriedade devidamente identificados,

necessários à perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em adequadas e

permanentes condições de funcionamento e permanecerem nos locais de prestação do serviço.

9.22. O acompanhamento dos equipamentos, ferramentas e utensílios defeituosos deverão ser

substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não se aceitando o fato nem a falta destes

como justificativa para serviços de má qualidade, ou por inexecução.

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9.23. É de inteira responsabilidade da empresa Contratada, por meio dos serventes, encarregados e

prepostos que indicar para prestar e acompanhar os serviços, guardar, conservar e bem utilizar

os utensílios, equipamentos e materiais de apoio para a execução dos serviços nas Unidades da

Contratante.

9.24. À Contratante caberá somente disponibilizar local/depósito para acondicionamento dos

materiais, equipamentos e utensílios citados no subitem anterior, ficando a cargo da Contratada

responsabilizar-se por todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, os

quais deverão ser identificados de forma a não serem confundidos com similares de propriedade

da Contratante.

9.25. Após o término da vigência do contrato, os equipamentos, utensílios e ferramentas deverão ser

prontamente retirados pela empresa das instalações da Contratante, em prazo máximo de 7

(sete) dias, a contar do encerramento do contrato.

9.26. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar, para cada local de

trabalho, todos os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas nas quantidades estimadas,

promovendo sua substituição quando necessário.

9.27. A empresa contratada poderá acrescentar ou substituir à listagem acima outros produtos que se

fizerem necessários à limpeza e conservação das áreas da Contratada, desde que atenda às

determinações e orientações deste Termo de Referência e seja aprovada pela Contratante.

9.28 A quantidade dos materiais de consumo é estimativa, baseada no consumo do contrato anterior.

9.29 A Contratada somente utilizará materiais de marcas consagradas pelo mercado, a serem

entregues em embalagens de fábrica ou de comercialização.

9.30 A Contratada deverá manter nas dependências da Contratante um estoque mínimo dos produtos

de limpeza, para evitar interrupção na prestação dos serviços em decorrência da falta de material

de higiene e limpeza.

9.30.1. O estoque mínimo referente ao item anterior não poderá ser inferior a 25% do quantitativo

mensal, sendo de 01 (um) produto no caso de fração inferior a unidade.

9.30.2. A Contratada só poderá usar produtos químicos aprovados pelo órgão governamental

competente, e que não causem dano a pessoas ou a animais domésticos ou revestimentos,

pisos, instalações e rede de água e esgoto do prédio.

9.30.3. A utilização de produtos químicos para limpeza, desinfecção e conservação, dependerá da

aprovação da Contratante e/ou órgão fiscalizador competente.

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9.30.4. Os equipamentos utilizados não poderão causar danos a qualquer parte do prédio ou produzir

ruídos excessivos. A Contratada, antes de iniciar os serviços, ou em caso de substituição,

relacionará os equipamentos a serem utilizados, fornecendo descrição detalhada destes. A

fiscalização do contrato poderá recusar, justificadamente, o uso de qualquer equipamento.

9.30.5. A Contratada manterá programa específico de manutenção de seus equipamentos,

particularmente dos equipamentos que utilizem energia elétrica.

9.30.6. A Contratada se responsabilizará pelo uso, guarda e manutenção dos equipamentos, não

sendo imputada à contratante qualquer responsabilidade por defeitos ou acidentes que os

mesmos venham a apresentar ou causar.

9.30.7. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os produtos de

limpeza, utensílios e equipamentos necessários, nas quantidades estimadas e qualidades

estabelecidas no APÊNDICE, promovendo sua substituição quando necessário.

9.31 FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:

9.31.1. Os materiais com estimativas vinculadas aos seus respectivos tempos de vida útil deverão ser

substituídos pela contratada ao término do mesmo ou, antes disso, quando não estiverem em

perfeitas condições de uso;

9.31.2. Todos os materiais, equipamentos e utensílios deverão ser entregues pela contratada nas

dependências da contratante até 24 horas antes do início previsto para a execução do serviço;

9.31.3. A primeira entrega de equipamentos e utensílios, com estimativa de consumo vinculadas ao

tempo de vida útil, deverá ser feita em conjunto com a primeira entrega dos produtos de

estimativa mensal, sendo as próximas entregas feitas ao término do tempo de vida útil de cada

material; Anexo I do Edital - Termo de Referência (16393731) SEI 08650.003714/2018-64 / pg. 40

9.31.4. A contratada deverá manter em depósito cedido pela administração de cada unidade da

contratante todos os materiais relacionados, durante a execução dos serviços;

9.31.5. Caso haja necessidade de retirada de qualquer dos equipamentos ou utensílios, para

manutenção, a contratada deverá fornecer - imediatamente - outro equipamento, no regime de

substituição, até o retorno daquele, de forma que o Contratante não fique desabastecido;

9.31.6. Inclui-se no regime tratado no item anterior os equipamentos de registro de presença diária de

funcionários (ponto-eletrônico);

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9.31.7. A contratada, antes de iniciar os serviços, deverá fornecer os equipamentos e utensílios

juntamente com relação discriminativa para análise de conformidade pela contratante. A

fiscalização do contrato poderá recusar, justificadamente, o uso de qualquer equipamento e/ou

utensílio;

9.31.8. Devem ser destinados equipamentos e utensílios em perfeitas condições de funcionalidade,

de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações elétricas;

9.31.9. A Contratada deverá fornecer Dispenser de papel toalha para banheiros e copas; Dispenser

para papel higiênico tipo rolão de 250m e; Dispenser para sabonete líquido, todos da cor branca,

e em quantidade descrita no APÊNDICE do presente Termo de Referência.

9.31.10. Para estimativa de consumo de cada Unidade, deverão ser observados os dados médios da

População Fixa Diária, da População Móvel Diária (flutuante) e as respectivas áreas;

9.31.11. A empresa prestadora dos serviços deverá arcar com as despesas de equipamentos e

materiais de limpeza e higienização, de acordo com a relação estimada neste termo, cujas

quantidades poderão oscilar para mais ou para menos. Assim, não se caracteriza consumo fixo

de materiais, visto que sua quantidade poderá ser alterada de acordo com as necessidades da

Contratante;

9.31.12 Ocorrendo necessidade de alterações no quantitativo estimado pela Contratante, e visando

uma melhor adequação à execução do objeto contratado, haverá compensação entre os itens e

quantitativos previstos, bem como em relação a outros materiais que se façam necessários para a

boa execução do serviço;

9.31.13. O sistema de compensação de materiais será operado de forma a evitar o estoque de algum

material que tenha sido estimado acima do necessário para execução do serviço. A Contratante

reserva-se no direito de solicitar as devidas compensações sem que haja custo adicional para a

Contratada;

9.31.14. As variações de consumo poderão ser acompanhadas por servidor designado pela

Administração – fiscal do contrato - que ficará encarregado de solicitar as devidas compensações;

9.31.15. A responsabilidade pela guarda e manuseio dos materiais a serem utilizados na prestação

dos serviços, ficará a cargo da empresa CONTRATADA;

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9.31.16. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário aos serviços de limpeza e

conservação, estando o custo incluído no valor total da proposta. Todo material utilizado nos

serviços deverá ser de ótima qualidade, dentre as melhores concorrentes existentes no mercado,

observada a quantidade e o estoque estimado para 30 (trinta) dias, a ser mantido nas

dependências da CONTRATANTE;

9.31.17. Caso o material necessário aos serviços de limpeza e conservação seja de marca inferior,

comprovado pelo mercado, e levando-se em conta o bom senso, a CONTRATADA fica

responsável pela substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a

partir da rejeição, sem qualquer despesa para a CONTRATANTE;

9.31.18. Em caso de necessidade de diluição de materiais de consumo a serem aplicados na

execução do objeto do Contrato, deverá ser obedecida, rigorosamente, pela CONTRATADA, a

proporção recomendada pelo fabricante dos referidos produtos;

9.31.19. A entrega do material fornecido pela CONTRATADA deverá ser feita, em sua totalidade, no

local de sua utilização, para reposição do estoque, conforme planilha de materiais e

equipamentos do ANEXO B do presente instrumento;

9.31.20. A contratada deverá fornecer mensalmente à CONTRATANTE, para fins de controle, no

formato DIGITAL, lista de todo material de consumo fornecido, suas quantidades fornecidas e em

estoque, os quais poderão ser conferidos pelo servidor responsável pela fiscalização;

9.31.21 Juntamente com a lista citada, deverá ser entregue pela CONTRATADA, no formato DIGITAL,

as respectivas distribuições dos materiais, assim como a média do consumo mensal do material

utilizado.;

9.31.22 Para fins de cotação, será considerado Material de USO NÃO EXCEPCIONAL aqueles que

representam custos normais e inerentes ao serviço contratado, em virtude de necessidades

ordinárias na execução do serviço; Anexo I do Edital - Termo de Referência (16393731) SEI

08650.003714/2018-64 / pg. 41

9.31.23 Para fins de cotação, será considerado Material de USO EXCEPCIONAL aqueles que

representam custos adicionais para a contratação, em virtude de necessidades excepcionais na

execução do serviço. De acordo com o Art. 2º da Portaria SLTI/MP nº 34, de 07 de

dezembro/2010, tais materiais poderão ser incluídos nos preços das propostas de forma que o

valor final para a execução do serviço poderá ficar superior ao limite estabelecido.

9.31.24. Entretanto, descontando-se o adicional, o valor proposto deve estar dentro do valor limite

estabelecido, sob pena de desclassificação;

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9.32. DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

9.32.1.São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes

coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:

9.32.2 Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando

aplicados em objetos inanimados ou ambientes;

9.32.3 Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a

aplicações de uso doméstico;

9.32.4 São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos

congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às

mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao

consumo e fiscalização.

9.33. KIT PRIMEIROS SOCORROS

9.33.1 A contratada deverá providenciar, logo após a assinatura do contrato, sem ônus para a

contratante, 01 (um) kit de primeiros socorros exigido pela legislação, que ficará nas

dependências da contratante para uso exclusivo dos empregados da contratada.

9.33.2 A Contratante, a qualquer momento, poderá realizar levantamento dos medicamentos e

materiais do kit.

9.33.3 A contratada deverá repor os medicamentos e materiais que compõem o kit de primeiro

socorros sempre que houver necessidade.

10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

10.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

10.1.1. Escola Preparatória de Cadetes do Exército tem sob sua responsabilidade a

Seleção dos candidatos e dar início à formação do Oficial da Linha Militar Bélico do Exército

Brasileiro, em regime de internato, preparando o futuro cadete da Academia Militar das Agulhas

Negras (AMAN) e Iniciar a formação do líder militar. É imperativo o procedimento de Licitação em

questão, uma vez que o contrato de limpeza e conservação em vigor encontra-se com o limite de

prorrogação de validade esgotado.

10.1.2. Os serviços continuados de limpeza são essenciais para que os integrantes

dessa escola possam desempenhar suas atividades regimentais. A contratação de tais serviços

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é necessária uma vez que a mão de obra dos soldados incorporados todos os anos, além de

insuficiente, não é especializada para a manutenção necessária. Cabe ressaltar que a Escola é

considerada ponto turístico na cidade de Campinas, sendo eleita uma de suas 7 maravilhas num

concurso promovido na internet pelo jornal Correio Popular e página de Internet Cosmo On

Line entre 1 e 12 de julho de 2007, fato esse que faz parte do roteiro oficial de visitas da cidade,

o que demanda ainda maior atenção quanto à conservação e preservação de seu patrimônio.

Ressalte-se, ainda, que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e

compromete o funcionamento regular da unidade.

10.1.3. Diante disto, a EsPCEx elaborou o presente instrumento no qual

demonstraremos o levantamento dos elementos essenciais, sua análise de viabilidade para

compor o Termo de Referência de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.

10.1.4. A Escola possui um Posto Médico em suas instalações, esse ambiente de

serviços de saúde tem sido foco de especial atenção para a minimização da disseminação de

microrganismos, pois pode atuar como fonte de recuperação de patógenos potencialmente

causadores de infecções relacionadas à assistência à saúde, como os microrganismos

multirresistentes. As superfícies limpas e desinfetadas conseguem reduzir em cerca de 99% o

número de microrganismos, enquanto as superfícies que foram apenas limpas os reduzem em

80%.

10.1.5. A limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a

sensação de bem-estar, segurança e conforto dos integrantes dessa escola. Corrobora também

pois a formação do Aluno se dá em regime de internato 7 dias por semana durante o ano de

instrução, portanto os alunos moram na escola e realizem 4 refeições diárias.

10.1.6. Assim, o Serviço de Limpeza apresenta relevante papel na formação dos futuros

Oficiais do Exército Brasileiro, sendo imprescindível o aperfeiçoamento do uso de técnicas

eficazes para promover a limpeza e desinfecção de superfícies conforme normativas da os para

a realização do referido serviço.

11. UNIFORMES

11.1 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser

condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças

para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado,

observando o disposto nos itens seguintes:

11.2 O uniforme para cada profissional deverá compreender, no mínimo, as peças do

vestuário relacionadas abaixo, com a respectiva frequência de fornecimento:

ITEM DESCRIÇÃO QTD FORNECIMENTO /FREQUÊNCIA

1Camiseta, com gola esporte, com 2 No início da execução do contrato e a cada 6

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emblema da empresa (seis) meses

2Camiseta, com gola esporte, manga

comprida, com emblema da

empresa

1 No início da execução do contrato e a cada 1 (um)

ano.

3Calça confeccionada em tecido brim

com elástico/cadarço na cintura

1 No início da execução do contrato e a cada 6

(seis) meses

4Par de meias do tipo soquete 3 No início da execução do contrato e a cada 6

(seis) meses

5Par de sapatos (ou tênis) em cor

preta

1 No início da execução do contrato e a cada 1 (um)

ano.

6Casaco para serviço, padronizado,

com emblema da empresa

1 No início da execução do contrato e a cada 1 (um)

ano.

7Crachá de Identificação 1 No início da execução do contrato e a cada 1 (um)

ano.

8Máscara de proteção descartável

contra pó

3 No início da execução do contrato e a cada 6

(seis) meses

9Bota impermeável antiderrapante 1 No início da execução do contrato e a cada 1 (um)

ano

10Avental plástico 1 No início da execução do contrato e a cada 1 (um)

ano.

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11.3 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo parâmetros

mínimos de durabilidade, resistência e compatibilidade com as atividades executadas.

11.3.1. O fornecimento do uniforme deverá ser efetivado da forma descrita no quadro anterior do

presente Termo.

11.3.2.O fornecimento do uniforme, ou de suas partes, deverá ser efetivado a qualquer época, prazo

máximo de 7 (sete) dias, após comunicação escrita da Contratante, sempre que o conjunto ou parte

dele não atenda às condições mínimas de apresentação pessoal ou estejam em desacordo com o

estabelecido.

11.3.3. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação,

substituindo-os sempre que estiverem apertados, mantendo-se o padrão definido.

11.3.4. Os uniformes deverão ser confeccionados em tecidos não transparentes, com cores discretas,

sendo vedada a predominância das cores padrão da Polícia Rodoviária Federal, devendo, os

modelos e materiais serem previamente aprovados pela Contratante antes de serem confeccionados

e/ou distribuídos aos

11.3.5. A Contratada deverá providenciar para que todas as peças de uniforme tenham corte

adequado a cada profissional, observando-se o sexo e as características de altura e peso, devendo

promover quaisquer adaptações necessárias.

11.3.6. É expressamente vedado o uso de chinelos, sandálias ou qualquer calçado incompatível com

a natureza do serviço.

11.3.7. Todos os materiais de segurança individual (botas, luvas, máscaras, cintos de segurança,

cordas, etc.) exigidos pela legislação deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.

11.3.8. Os serventes que realizarem tarefas de lavagem de pisos deverão receber 01 (um) par de

botas de borracha, cano médio. Os que realizarem tarefas de limpeza de dependências sanitárias e

de esgoto deverão receber luvas, máscaras, botas de borracha e aventais plásticos, tudo às

expensas da CONTRATADA

11.3.9. De acordo com as características do trabalho a ser desenvolvido, mesmo que eventualmente,

serão fornecidos ainda, a todos os funcionários envolvidos nas respectivas tarefas, os equipamentos

de segurança necessários, destacados, mas não limitados aos listados abaixo:

11.4 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

11.4.1. Máscara de proteção descartável contra pó

11.4.2. Bota impermeável antiderrapante

11.4.3. Avental plástico

11.4.4. Outros exigidos pela legislação

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11.5. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus

empregados. Estes deverão iniciar o Contrato, desde o primeiro dia do início da prestação dos

serviços, já uniformizados, conforme sua categoria profissional.

11.6. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada

do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do

contrato.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com

as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem

como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à

autoridade competente para as providências cabíveis;

12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua

correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

12.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de

comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o

qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

12.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste Termo de Referência;

12.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada,

no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

12.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

12.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo

reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o

objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e

apoio ao usuário;

12.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

12.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,

mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da

contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

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12.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do

próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de

concessão de diárias e passagens.

12.8 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas,

previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:

12.8.1 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem

como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;

12.8.2 O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados

que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar

qualquer irregularidade;

12.8.3.O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados

dispensados até a data da extinção do contrato.

12.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na

prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a

extinção ou rescisão do contrato.

12.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços

objeto do contrato;

12.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

12.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção

das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

12.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas,

orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas

após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

12.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se

beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações,

apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e

saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela

designado.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua

proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas

contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios

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necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em

sua proposta;

13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

13.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.

13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por

todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a

Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia,

caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos

danos sofridos;

13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem

executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente

público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos

termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

13.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por

meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando

for o caso;

13.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste

Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

13.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços,

conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:

13.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário,

horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela

execução dos serviços, quando for o caso;

13.9.2.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e

dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente

assinada pela contratada; e

13.9.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os

serviços;

13.9.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos

encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;

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13.9.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo

empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o

desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser

devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado

dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato

administrativo.

13.10 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber

o vale transporte.

13.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de

Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam

regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia

trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de

regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à

Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital

e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo

VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

13.12. Substituir, no prazo de 2 horas (duas horas), em caso de eventual ausência, tais como

faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o

respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

13.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,

Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas

as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em

legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

13.13.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as

disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de

pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa

contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos

contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais

como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de

preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

13.14. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual

mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na

localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a

possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de

cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a

Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.

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13.15. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o

desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas

diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando

não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da

regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13.15.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria

Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento,

rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão

depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como

das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

13.16. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus

serviços no turno imediatamente subsequente;

13.17. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados,

no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das

obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

13.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da

Administração;

13.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-

os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à

Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

13.20. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das

informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e

obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

13.20.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria,

aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se

as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do

empregado;

13.20.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para

todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da

prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

13.20.3 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de

extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico,

quando disponível.

13.21. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para

representá-la na execução do contrato;

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13.22. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação

dos serviços;

13.23. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das

obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento

dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da

Contratante;

13.23.1.A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento

das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do

pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia

comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções

cabíveis.

13.23.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação

mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá

efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que

tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das

demais sanções cabíveis.

13.23.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser

notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.

13.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

13.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

13.27. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções

previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

13.28. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de

serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da

Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do

Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII,

art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

13.28.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar

cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e

recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante

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cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da

situação de vedação.

13.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,

tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los,

caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto

da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da

Lei nº 8.666, de 1993.

13.30. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer

ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

13.31. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus

prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos

documentos relativos à execução do serviço.

13.32. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus

prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos

documentos relativos à execução do serviço.

13.33. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo

executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens

de terceiros.

13.34. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for

necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

13.35. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los

eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este

Termo de Referência, no prazo determinado.

13.36. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,

cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços

e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

13.37. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer

mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste

Termo de Referência.

13.38. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

13.39. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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13.40. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista

em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as

regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da

preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

13.41. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

13.42. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,

tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los,

caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto

da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da

Lei nº 8.666, de 1993.

13.43. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as

normas de segurança da Contratante;

13.44. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os

materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a

observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

13.45. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”,

do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

13.45.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as

eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento

de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os

mesmos sem limitações;

13.45.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da

documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução

do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua

utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem

prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

14. DA SUBCONTRATAÇÃO

14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

15 . ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde

que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na

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licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo

à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do

contrato.

16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação

da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos

empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por

um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67

e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações

que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o

serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e

trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da

documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos

relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação

de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das

cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

16.3. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do

contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo

público usuário, de acordo com as seguintes disposições:

I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à

fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao

setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam

a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção

do contrato, dentre outros;

II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do

objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e

modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de

desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o

resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;

III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da

execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

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IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos

técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em

setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por

pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação

dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for

o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

16.4 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar

representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais. 16.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de

forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de

fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada

a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o

desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

16.6 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos,

levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas

erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

16.7 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre

outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias

autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de

empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte

documentação:

a.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de

trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas

Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando

for o caso;

a.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos

responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada

pela CONTRATADA; e

a.3 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os

serviços.

b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável

pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a

verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):

b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União (CND);

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b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e

Municipal do domicílio ou sede do contratado;

b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

b.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

c) entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da

CONTRATANTE;

c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em

que conste como tomador CONTRATANTE; c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos

serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

c.4.comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação,

entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de

Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem

exigidos por lei ou pelo contrato.

d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do

contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada

empregado dispensado;

d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

16.8. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no

prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30

(trinta) dias, justificadamente.

16.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a

comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as

respectivas organizações.

16.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos

elencados no subitem 15.7 acima deverão ser apresentados.

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16.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições

previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil

(RFB).

16.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os

fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.

16.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições

de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das

demais sanções.

16.14. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas

obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual,

quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. 16.15. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as

seguintes diretrizes: 16.15.1 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):

a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre

todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome

completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações,

benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação),

horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;

b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se

possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas

pela CONTRATADA e pelo empregado;

c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato

administrativo;

d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção

Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a

CONTRATADA;

f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de

trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção

Individual (EPI).

g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte

documentação:

g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de

trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

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g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos

serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;

g.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

e

g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos

trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

16.15.2 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura): a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre

o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;

b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;

c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à

Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

d) Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos

para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art.

66-A da Lei nº 8.666, de 1993.

16.15.3 Fiscalização diária:

a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As

solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais

reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao

preposto.

b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a

compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da

CONTRATADA.

c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão

prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.

16.16. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a

legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade

provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT,

concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.

16.16.1 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato,

inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.

16.17. A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos

da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão

sendo recolhidas em seus nomes. 16.17.1 Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.

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16.18 A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela

CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:

a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da

CONTRATANTE;

b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que

conste como tomador a CONTRATANTE;

c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da

prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos

bancários; e

d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação,

entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo

de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.

16.19 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e

utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo

V, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços,

devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos,

sempre que a CONTRATADA:a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima

exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.19.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros

mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

16.20 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível

de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à

CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

16.21. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da

execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação

dos serviços realizada.

16.22. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

16.23. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com

menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que

comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores

imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

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16.24. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço

em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos

toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as

sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

16.25. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o

período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e

qualidade da prestação dos serviços.

16.26.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o

acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

16.27. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base

nos critérios previstos neste Termo de Referência.

16.28. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da

produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar

à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade

efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais

previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.29. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser

verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação

detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta,

informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,

qualidade e forma de uso. 16.30. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências

verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas

contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.31. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela

CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento

das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das

condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no

instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,

por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº

8.666, de 1993.

16.32. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das

obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o

fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao

inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

16.32.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de

quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos

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empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do

contrato.

16.32.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela

CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

16.32.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de

responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os

empregados da contratada. 16.33. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela

CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias

e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às

verbas rescisórias.

16.34. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante

de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de

qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE

ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de

1993.

16.35. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo

VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à

contratação.

16.36. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,

ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material

inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade

da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da

Lei nº 8.666, de 1993.

17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços,

nos termos abaixo.

17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá

entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou

pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços

executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos

profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a

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adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e

revisões finais que se fizerem necessários.17.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período

mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das

avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do

desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em

consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que

poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à

contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do

contrato.

17.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir

ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou

materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou

única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais

pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

17.3.4. recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à

conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e

Instruções exigíveis.

17.3.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal,

o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B

da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente

contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do

contrato;

17.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos

da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar

Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo

ao gestor do contrato.

17.3.2.quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório

circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca

das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização

técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários,

devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

17.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a

entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser

feito, com a entrega do último.

17.3.2.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o

parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-

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se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório

no dia do esgotamento do prazo.

17.3.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos

serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que

concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

17.3.4.Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada

pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o

pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando

à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

17.3.5.Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos

serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

17.3.6. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o

valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de

Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

17.4. recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das

garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das

disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

17.5.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,

sem prejuízo da aplicação de penalidades.

18. DO PAGAMENTO

18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 dias (trinta dias) dias, contados

do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

18.2.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o

inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,

contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666,

de 1993.

18.3.A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço,

conforme este Termo de Referência.

18.4.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da

regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade

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de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à

documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

23.12.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor

contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da

Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

18.4.O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou

Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais

como:

18.4.1. o prazo de validade;

18.4.2. a data da emissão;

18.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

18.4.4. o período de prestação dos serviços;

18.4.5. o valor a pagar; e

18.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a

liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante;

18.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de

2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

18.8.1. não produziu os resultados acordados;

18.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

18.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a

execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à

demandada.

18.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.18.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

18.11.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

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regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

18.12.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração

deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o

Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29,

da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

18.13.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade

fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a

ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o

recebimento de seus créditos.

18.14.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

18.15.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,

até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação

junto ao SICAF.

18.15.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente

no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de

interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,

pela máxima autoridade da contratante.

18.16.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do

Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

18.17 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada

que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com

fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

18.18 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado

corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na

planilha de preços.

18.18.1.Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e

indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do

percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o

limite compatível com o prazo total de vigência contratual.

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18.18.2.A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser

prevista em termo aditivo.

18.18.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso

prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas

deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo

o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.

18.19.A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a

título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente

optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985,

regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

18.20 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)I

=

( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%365

19. DA CONTA- DEPÓSITO VINCULADA

19.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca

da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as

estabelecidas neste Termo de Referência.

19.2.A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da

assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários

e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições

previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular

dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

19.2.1.Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria

Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de

pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos

cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de

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serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas

trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

19.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias,

13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas

repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela

contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços,

bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa

SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto

dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B

da referida norma.

19.4.O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN

SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir

discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de

autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o

pagamento das respectivas obrigações:19.4.1. 13º (décimo terceiro) salário;19.4.2. Férias e um terço constitucional de férias;19.4.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa

causa; e19.4.4.Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.19.4.5.Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles

indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.

19.5. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro

rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta

licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão

do Termo de Cooperação Técnica.

19.6. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por

meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à

empresa que vier a prestar os serviços.

19.7.Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-

depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

19.8.A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante

para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas

previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados,

decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

19.8.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os

documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus

respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência

da situação pela Administração, será expedida a autorização para a

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movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será

encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a

contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.19.8.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina

exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual

indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

19.8.3.A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo

máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das

transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

19.8.4. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à

respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da

categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação

da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço

contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.

20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)

20.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela

CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no

subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à

CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e

planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída

no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP

n° 5, de 2017.

20.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em

respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo

ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua

anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de

obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

20.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

20.4. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria

profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de

trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional

abrangida pelo contrato;

20.5. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que

estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste

aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;

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20.6. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não

decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas

constante do Edital.

20.7. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado

da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-

se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros,

independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

20.8. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da

prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que

fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou

na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

20.9. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo

acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

20.10. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação

só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

20.10.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em

relação aos custos decorrentes de mão de obra;

20.10.2.do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado

por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha

de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de

preço público (tarifa);

20.10.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da

proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

20.11. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo

acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à

CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida

cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a

ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

20.12. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base

diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os

acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

20.13. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na

proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,

sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.

20.14. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou

Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos

lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e

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direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que

estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de

encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao

exercício da atividade.

20.15. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA

efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos

e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

20.16. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à

variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo

aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA ,com base na

seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº)/ Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data

fixada para entrega da proposta da licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

20.16.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última

variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja

divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar

memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor

remanescente, sempre que este ocorrer.

20.16.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos

será, obrigatoriamente, o definitivo.

20.16.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser

extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em

substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

20.16.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes

elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente

dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.

20.16.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com

insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do

índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor,

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promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da

planilha contratual.

20.16.6. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências

iniciadas observando-se o seguinte:

20.16.7. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

20.16.8.em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da

contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;

ou

20.16.9. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a

repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato

gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença

normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada

para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a

contagem da anualidade em repactuações futuras.

20.17. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a

motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

20.18. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta

dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

20.19. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não

cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a

comprovação da variação dos custos.

20.20.As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando

coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por

aditamento ao contrato.

20.21.O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada,

de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor

contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo

VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

21. GARANTIA DA EXECUÇÃO

21.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº

8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término

da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

21.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante,

contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de

garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança

bancária.

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21.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa

de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo

de 2% (dois por cento).

21.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do

contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os

incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

21.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período

de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP

nº 5/2017.

21.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

21.4.1.prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das

demais obrigações nele previstas;

21.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a

execução do contrato;

21.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

21.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não

adimplidas pela contratada, quando couber.

21.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no

item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

21.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na

Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

21.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda.

21.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do

fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

21.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá

ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da

contratação.

21.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,

a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 dias úteis, contados

da data em que for notificada.

21.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

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21.12. Será considerada extinta a garantia:

21.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da

Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do

contrato;

21.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a

Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos

da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP

n. 05/2017.

21.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante

com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

21.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista

neste TR.

21.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou

todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra

até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada

para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e

relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada

a legislação que rege a matéria.

21.15.1 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados

serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do

contrato de trabalho

21.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração

Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos

trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das

respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de

prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n.

5/2017.

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

22.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

22.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;

22.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;

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22.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

22.1.5. cometer fraude fiscal.

22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar

à CONTRATADA as seguintes sanções:

22.2. Advertência por escrito,quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações

contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam

prejuízos significativos para o serviço contratado;

22.3. Multa de:

22.4. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado

em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o

décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer

a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação

assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

22.5. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de

atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de

inexecução parcial da obrigação assumida;

22.6. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de

inexecução total da obrigação assumida;

22.7. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das

tabelas 1 e 2, abaixo; e

22.8 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da

garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por

cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a

promover a rescisão do contrato;

22.9. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre

si.

22.10.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até

dois anos;

22.11. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o

consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

22.12 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em

quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Termo

de Referência

22.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

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perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

22.14. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à

CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

22.15. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas

1 e 2:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1Permitir situação que crie a possibilidade de causardano físico, lesão corporal ou conseqüências letais,

por ocorrência;05

2Suspender ou interromper, salvo motivo de força maiorou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por

unidade de atendimento;04

3Manter funcionário sem qualificação para executar os

serviços contratados, por empregado e por dia;03

4Recusar-se a executar serviço determinado pela

fiscalização, por serviço e por dia;02

5Retirar funcionários ou encarregados do serviçodurante o expediente, sem a anuência prévia do

CONTRATANTE, por empregado e por dia;03

Para os itens a seguir, deixar de:

6Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a

pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;01

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7Cumprir determinação formal ou instrução

complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;02

8Substituir empregado que se conduza de modo

inconveniente ou não atenda às necessidades doserviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexosnão previstos nesta tabela de multas, após

reincidência formalmente notificada pelo órgãofiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10Indicar e manter durante a execução do contrato os

prepostos previstos no edital/contrato;01

11Providenciar treinamento para seus funcionáriosconforme previsto na relação de obrigações da

CONTRATADA01

22.16 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas

ou profissionais que:

22.17 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

22.18 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

22.19 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

22.20 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento

previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

22.21 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

22.22 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias,

a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

22.23. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do

licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo

419 do Código Civil.

22.24. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

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22.25 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à

administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processos administrativos necessários

à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,

com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

22.26 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato

lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de

agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

22.27 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal

resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente

público.

22.28 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

23.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais

para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

23.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos

no edital.

23.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

23.3.1.Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em

características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação,

ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a

apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público

ou privado.

23.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentaratestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termode Referência.

23.3.3.O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelolicitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais paraexecução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições epeculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo totalresponsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquerquestionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com acontratante.

23.4. O critério de aceitabilidade de preços será de até R$ 102.637,52 (cento e dois mil,seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos)

23.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

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23.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

24 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

24.1O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o

encerramento do envio de lances.

Campinas 16 de janeiro de 2020

ANDRÉ HUMBERTO DORNELES ALVES – Maj Gestor da EsPCEx

ALEXANDRE BUCHNER DE OLIVEIRA - 2º Ten Fiscal Administrativo

PEDRO MARTUSCELLI DE ABREU - 1º Ten Fiscal Administrativo Técnico

Cumprindo o que dispõe o § 1°, Inc. II, Art. 9° do Dec. n° 5.450, de 2005, aprovo o presenteTermo de Referência que tem como objeto o registro de preço para o eventual Contratação deprestação de serviços continuados de Limpeza, Asseio e Conservação do bem imóvel comfornecimento de toda a mão de obra, saneantes, domissanitários, materiais, materiais de higiene,equipamentos e ferramentas, visando atender às necessidades da ESCOLA PREPARATÓRIA DECADETES DO EXÉRCITO, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, emproveito da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (Campinas-SP), na modalidade PREGÃOELETRÔNICO para o Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço por grupo, haja vista que osserviços a serem licitados podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificaçõesusuais de mercado, conforme dispõe o § 1º do Art. 2° do Decreto N° 5.450/05. Assim como foramtomadas as precauções necessárias, mediante pesquisa de mercado através de orçamentoscoletados (inc. II do § 2º do Art. 7° da Lei n° 8.666/93), atendendo as exigências legais e objetivando,assim, evitar o sobrepreço em relação aos preços médios de mercado, atingindo dessa forma, acorreta prestação dos serviços licitados, bem como a proposta mais vantajosa para a Administração.

Campinas 16 de janeiro de 2020

FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO – CelOrdenador de Despesas da EsPCEx

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APÊNDICE

ANEXO A – Equipamentos, materiais de limpeza, produtos de limpeza e uniformes

EQUIPAMENTOS

ITEM DESCRIÇÃOQTDE MÍNIMA

VIDA ÚTIL(meses)

VALOR UNITÁRIO

VALORTOTAL

TAXA DE DEPRECIAÇÃO

TAXAPARA O

CÁLCULO

DEPRECIAÇÃODOS

EQUIPAMENTOSPOR MÊS

DEPRECIAÇÃODOS

EQUIPAMENTOSPOR ANO

1

ASPIRADOR INDUSTRIALDE PÓ E LÍQUIDO/ 110 v/CAPACIDADE DE 20 L/

POTÊNCIA 1.400 W2 120 R$ 440,45

R$ 880,90

10% 0,90 R$ 6,61 R$ 79,28

2

CARRINHO DELIMPEZA

MULTIFUNCIONALCOMPLETO: sacode recolhimento 90l

com ziper /baldeespremedor paraduas águas, pá

pástica para lixo/placa sinalizadorade piso molhado/conjunto mop póde 60cm/conjunto

mop úmido de320g crú

3 120R$

1.023,40

R$ 3.070,21

10% 0,90 R$ 23,03 R$ 276,32

3 LEITOR DEPONTO

BIOMÉTRICO:homologado peloMTE / capacidade

para 15.000usuários/digitais/id

entificação porbiometria,

proximidade esenha numérica/

impressora de altavelocidade;detecção de

quantidade depapel/ porta usb2.0 host (porta

fiscal) parafiscalização de

arquivo de fonte dedados/ 1 porta usb

2.0 host paraimportação eexportação de

usuários erecebimentos de

afd/ 1 portaethernet

10/100mbps /

1 120 R$1.099,00

R$ 1.099,00

10% 0,90 R$ 8,24 R$ 98,91

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alimentação: 110-220v (bi-volt) /60hz; no-break

interno de até 4h

4

LAVADORA RENCERADEIRA

INDUSTRIAL 510 MM/ 1HP/ 110V

2 120R$

2.163,26

R$ 4.326,52

10% 0,90 R$ 32,45 R$ 389,39

5 ESCADA COM SETEDEGRAUS

2 120 R$ 213,77 R$ 427,54

10% 0,90 R$ 3,21 R$ 38,48

6 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO: 1500W/1750PSI

1 120 R$ 319,57 R$ 319,57

10% 0,90 R$ 2,40 R$ 28,76

7

DISPENSER PARAPAPEL

HIGIÊNICO:fixação parede,

material plástico nacor branca, comcapacidade para

rolo de 300m

100 60 R$ 25,14

R$ 2.513,67

20% 0,80 R$ 33,52 R$ 402,19

8

DISPENSER PARAPAPEL

TOALHA: materialplástico na corbranca, fixaçãoparede, parainterfolha 2/3

dobras

60 60 R$ 24,47

R$ 1.468,00

20% 0,80 R$ 19,57 R$ 234,88

9

DISPENSER PARASABONETE

LÍQUIDO: materialplástico na corbranca, fixação

parede, comreservatório para

refil

60 60 R$ 26,80

R$ 1.608,20

20% 0,80 R$ 21,44 R$ 257,31

10

DISPENSER PARAPROTETOR DE

ASSENTOSANITÁRIO:

material plástico nacor branca, fixação

parede

30 60 R$ 27,79

R$ 833,70

20% 0,80 R$ 11,12 R$ 133,39

11

DISPENSER PARASACO PARA

DESCARTE DEABSORVENTE

HIGIÊNICO:material plástico nacor branca, fixação

parede

15 60 R$ 19,89

R$ 298,40

20% 0,80 R$ 3,98 R$ 47,74

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CUSTO TOTAL DA DEPRECIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – ANUAL R$ 1.986,65

CUSTO TOTAL DA DEPRECIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - MENSAL R$ 165,55

CUSTO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS POR FUNCIONÁRIO R$ 7,88

MATERIAIS DE LIMPEZA VALOR ESTIMADO

ITEM DESCRIÇÃO QTDE ANUAL

UNITÁRIO TOTAL

1 Balde plástico 10 litros 20 R$ 5,96 R$ 119,27

2 Balde plástico 20 litros 20 R$ 14,97 R$ 299,40

3 Borrifador 500 ml 16 R$ 5,41 R$ 86,48

4 Desentupidor de pia 4 R$ 2,15 R$ 8,60

5 Desentupidor de vaso sanitário com cabo longo 4 R$ 7,72 R$ 30,88

6 Disco removedor para máquina lavadora de piso: 510 mm 4 R$ 55,10 R$ 220,41

7 Escova de manual com cerdas de nylon 10 R$ 3,85 R$ 38,50

8 Espanador de pó: pena de avestruz/cabo de madeira de 60 cm 6 R$ 42,00 R$ 251,98

9 Extensão elétrica: fio paralelo de 2,5 mm/ 30 metros/carretel 3 R$ 314,47 R$ 943,42

10 Mangueira de borracha para jardim com bico redutor: ½ polegada/ 50 metros 2 R$ 58,54 R$ 117,08

11 Luva de couro para serviços pesados (par) 2 R$ 43,37 R$ 86,75

12 Pá de lixo metálica cabo longo 10 R$ 4,52 R$ 45,23

13 Pá de lixo metálica cabo curto 10 R$ 5,00 R$ 50,03

14 Placas sinalizadoras para limpeza (piso molhado, piso escorregadio, interditado, banheiro fora de uso e outras indicações necessárias )

20 R$ 84,90 R$ 1.698,00

15 Rodo com borracha dupla de 40 cm c/ cabo 10 R$ 23,74 R$ 237,37

16 Vassoura de nylon 16 R$ 16,82 R$ 269,12

17 Vassoura de pelo sintético de 40 cm com cabo 16 R$ 10,55 R$ 168,75

18 Vassoura de pelo sintético de 60 cm com cabo 5 R$ 15,56 R$ 77,80

19 Vassoura de Teto com cabo 4 R$ 18,12 R$ 72,48

20 Vassoura gari com cerdas piaçava de 60 cm 5 R$ 23,20 R$ 115,98

21 Escova sanitária 10 R$ 4,31 R$ 43,13

22 Suporte Limpa Tudo (LT) com cabo 20 R$ 52,96 R$ 1.059,20

TOTAL ANUAL MATERIAIS DE LIMPEZA R$ 6.039,86

TOTAL MENSAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA R$ 503,32

CUSTO MENSAL POR FUNCIONÁRIO R$ 23,97

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PRODUTOS DE LIMPEZA VALOR ESTIMADO

ITEM DESCRIÇÃOQUANTIDADE MENSAL

ESTIMADAUNITÁRIO TOTAL

1 Água Sanitária (Qboa ou marcasimilar) de 1L

80 R$ 2,76 R$ 220,53

2 Álcool (70ºGl) de 1L 20 R$ 8,04 R$ 160,73

3 Cera para piso de primeira qualidadede 5L

6 R$ 56,96 R$ 341,74

4Desinfetante concentrado para

banheiro e sanitários: galão de 5L10 R$ 42,97 R$ 429,67

5 Desinfetante de uso geral: galão de5L

5 R$ 17,00 R$ 85,02

6 Limpador Multiuso de 500ml 30 R$ 2,93 R$ 87,90

7 Detergente neutro líquido de 5L 20 R$ 23,84 R$ 476,80

8 Limpa vidros 500ml 10 R$ 5,73 R$ 57,30

9 Limpador de carpete de 500 ml 10 R$ 12,91 R$ 129,10

10 Lustra móveis de 200 ml 25 R$ 3,81 R$ 95,25

11 Polidor de metal (Brasso ou similar)200 ml

6 R$ 20,73 R$ 124,40

12 Pedra sanitária para vaso sanitário(Harpic ou similar)

100 R$ 2,71 R$ 271,33

13 Desodorizador/Purificador de ar com360 ml

20 R$ 9,06 R$ 181,13

14 Sabão em barra neutro (Ypê ousimilar) 1kg

3 R$ 10,42 R$ 31,27

15 Sabão líquido de 1L 6 R$ 8,28 R$ 49,66

16 Sabão em pó de 1Kg 6 R$ 8,36 R$ 50,14

17 Saponáceo líquido de 300 ml 20 R$ 4,42 R$ 88,40

18 Removedor de cera para pisos de 5L 2 R$ 75,02 R$ 150,03

19 Limpa pedra concentrado de 5L(Pedrex ou marca similar)

2 R$ 36,39 R$ 72,77

20 Fibra Limpeza para Suporte LT:pacote com 10 unid.

4 R$ 20,59 R$ 82,36

21 Óleo de Peroba de 200 ml 3 R$ 13,28 R$ 39,84

22 Lã de aço com 8 unid (60g) 5 R$ 2,68 R$ 13,38

23 Esponja dupla face com 10 unid 2 R$ 11,12 R$ 22,24

24 Flanela multiuso: 40x60 cm, 100%algodão

40 R$ 3,00 R$ 120,00

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25 Luva de borracha reforçada comforro de algodão

60 R$ 7,16 R$ 414,00

26 Pano de Chão alvejado 50 R$ 3,00 R$ 150,00

27 Pano de prato alvejado 10 R$ 3,13 R$ 31,27

28 Refil para aspirador de pó e água, cp20l

6 R$ 22,99 R$ 137,92

29 Saco plástico de lixo de 100 litroscom 100 unid.

6 R$ 30,06 R$ 180,38

30 Saco plástico de lixo de 60 litros com100 unid.

6 R$ 31,96 R$ 191,78

31 Saco plástico de lixo de 40 litros com100 unid.

6 R$ 19,94 R$ 119,64

32 Saco plástico de lixo de 20 litros com100 unid.

6 R$ 13,21 R$ 79,24

TOTAL MENSAL PRODUTOS DE LIMPEZA R$ 2.696,44

CUSTO MENSAL POR FUNCIONÁRIO R$ 128,40

UNIFORMES VALOR ESTIMADO

ITEM DESCRIÇÃO

VIDA ÚTIL(meses) QTDE UNITÁRIO TOTAL

1 Camiseta, com gola esporte, comemblema da empresa

6 2 R$ 31,85 R$ 10,62

2

Camiseta, com gola esporte, manga comprida, com emblema da empresa 6 1 R$ 38,29 R$ 6,38

3Calça confeccionada em tecido brin com

elástico/cadarço na cintura6 1 R$ 48,01 R$ 8,00

4 Par de meias do tipo soquete 6 3 R$ 6,25 R$ 3,13

5 Par de sapato/tênis em cor preta 12 1 R$ 67,76 R$ 5,65

6 Casaco para serviço 12 1 R$ 55,10 R$ 4,59

7 Crachá de identificação 12 1 R$ 0,98 R$ 0,08

8 Máscara de proteção descartável contrapó

6 3 R$ 2,33 R$ 1,16

9 Bota PVC cano longo 12 1 R$ 37,51 R$ 3,13

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10 Avental plástico 12 1 R$ 6,17 R$ 0,51

VALOR TOTAL MENSAL R$ 43,25

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ANEXO II

TERMO DE CONTRATO - SERVIÇOS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EMREGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A

UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO

(A) ......................................................... E A

EMPRESA .............................................................

A União / Autarquia .... / Fundação ..., por intermédio do(a) .................................... (órgão contratante -utilizar a menção à União somente se for órgão da Administração Direta, caso contrário incluir o nomeda Autarquia ou Fundação, conforme o caso), com sede no(a) ....................................................., nacidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, nesteato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de .....de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrículafuncional nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, eo(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste atorepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................,expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processonº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, daLei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e daInstrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo deContrato, decorrente do Pregão Tradicional nº 20/2019, mediante as cláusulas e condições a seguirenunciadas.

7. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

7.13. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de Limpeza,Asseio e Conservação do bem imóvel com fornecimento de toda a mão de obra,saneantes, domissanitários, materiais, materiais de higiene, equipamentos eferramentas, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva,que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo doEdital.

7.14. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e àproposta vencedora, independentemente de transcrição.

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7.15. Objeto da contratação:

ITEM (SERVIÇO) LOCAL DEEXECUÇÃO

QUANTIDADE/POSTOS

HORÁRIO/PERÍODO

CARGAHORÁRIA

VALORES

8. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

8.13. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início nadata de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado porinteresse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal daautoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017,atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

8.13.1 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços temnatureza continuada;

8.13.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, cominformações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

8.13.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantéminteresse na realização do serviço;

8.13.4 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamentevantajoso para a Administração;

8.13.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse naprorrogação;

8.13.6 Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais dehabilitação.

8.14. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

8.15. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

9. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

9.13. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ .......(....).

9.14. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretasdecorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguroe outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos àCONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

10. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.13. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotaçãoorçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019/2020, naclassificação abaixo:

Gestão/Unidade: 00001

Fonte: 0250270035

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI: I3DACNTLICO

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10.14. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dosrecursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita noinício de cada exercício financeiro.

11. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

11.13. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentesencontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n.5/2017.

12. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.

12.13. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual(reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência,anexo deste Contrato.

13. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA-DEPOSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARAMOVIMENTAÇÃO

13.13. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N.° 5/2017, as regrasacerca da Conta-Deposito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere oAnexo XII da IN SEGES/MP n.° 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência,anexo ao Edital.

14. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.13. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regrasconstantes do Termo de Referência, anexo do Edital.

15. CLÁUSULA NONA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

15.13. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, osmateriais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pelaCONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

16. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.13. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termode Referência, anexo do Edital.

17. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

17.13. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo deReferência, anexo do Edital.

18. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

18.13. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

18.13.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nosincisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequênciasindicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas noTermo de Referência, anexo ao Edital;

18.13.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.14. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos deautorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito aocontraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

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18.15. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.16. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

18.16.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

18.16.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

18.16.3 Indenizações e multas.

18.17. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento dascontribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão docontrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis(art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).

18.18. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelaCONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregadosserão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção docontrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).

18.19. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTEreterá:

18.19.1 a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos dedescumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pelaCONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pelaAdministração, nos termos da legislação que rege a matéria; e

18.19.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcionalao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

18.20. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte daCONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento dasobrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execuçãodos serviços objeto do contrato.

18.21. O CONTRATANTE poderá ainda:

18.21.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter agarantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

18.21.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízoscausados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993,reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes docontrato.

18.22. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedaçãoestabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

19. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

19.13. É vedado à CONTRATADA:

19.13.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira;

19.13.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento porparte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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20. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

20.13. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.

20.14. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato.

20.15. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderãoexceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

21. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

21.13. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposiçõescontidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federaisaplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

22. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

22.13. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato,no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

23. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO

23.13. É eleito o Foro da Campinas/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execuçãodeste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º,da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)

vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas

testemunhas.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-2-

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AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX

______________________________________________ (identificação do licitante),inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº_______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA o(a) (Nome do Órgão ou Entidadepromotora da licitação), para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017,da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivoscorrespondentes do Edital do Pregão n. XXX/20XX:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocadosa qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários edemais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha nocumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, semprejuízo das sanções cabíveis.

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados naexecução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, eaberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cujamovimentação dependerá de autorização prévia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora dalicitação), que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldose extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar opagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso aCONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento davigência contratual.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

________________________________________

(assinatura do representante legal do licitante)

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ANEXO III

LOGO DA EMPRESA

Declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociaisdecorrentes do contrato

Declaro que a empresa ____________________ CNPJ _________, representadapor_______________________, RG______, CPF___________, possui responsabilidade exclusivasobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato Nº _______, oriundo doPregão Eletrônico SRP N° 20/2019 firmado com ___________________.

Local e data.

________________________________________________Nome legível e assinatura do representante legal da Contratada

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ANEXO IV

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO(Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo / 1940)

Pregão: SRP 20/2019Processo Administrativo n° 64510.009271/2019-71Objeto: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços continuados demanutenção em áreas internas (Limpeza, Asseio e Conservação do bem imóvel comfornecimento de toda a mão de obra, saneantes, domissanitários, materiais, materiais dehigiene, equipamentos e ferramentas), visando atender as necessidades da Escola Preparatóriade Cadetes do Exército.

ESTUDOS PRELIMINARES(Foi elaborado de acordo com a IN 05/2017 – MPGO)

24. Necessidade da contratação (IN 05/2017 - Art. 24, I)(A contratação foi precedida deste estudo preliminar para analisar a viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais para Contratação)

a) A Escola Preparatória de Cadetes do Exército tem sob sua responsabilidade a Seleção doscandidatos e dar início à formação do Oficial da Linha Militar Bélica do Exército Brasileiro,em regime de internato, preparando o futuro cadete da Academia Militar das Agulhas Negras(AMAN) e iniciar a formação do líder militar. É imperativo o procedimento de Licitação emquestão, uma vez que o contrato de limpeza e conservação em vigor encontra-se com o limitede prorrogação de validade esgotado.

b) Os serviços continuados de limpeza são essenciais para que os integrantes dessa Escolapossam desempenhar suas atividades regimentais. A contratação de tais serviços é necessária,uma vez que a mão de obra dos soldados incorporados todos os anos, além de insuficiente,não é especializada para a manutenção necessária. Cabe ressaltar que a Escola é consideradaponto turístico na cidade de Campinas, sendo eleita uma de suas 7 maravilhas num concursopromovido na internet pelo jornal Correio Popular e página de Internet Cosmo OnLine entre 1e 12 de julho de 2007, fato esse que faz parte do roteiro oficial de visitas da cidade, o quedemanda ainda maior atenção quanto à conservação e preservação de seu patrimônio.Ressalte-se, ainda, que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornose compromete o funcionamento regular da unidade.

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c) Diante disto, a EsPCEx elaborou o presente instrumento no qual demonstraremos olevantamento dos elementos essenciais, sua análise de viabilidade para compor o Termo deReferência de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.

d) A Escola possui um Posto Médico em suas instalações e esse ambiente de serviços desaúde tem sido foco de especial atenção para a minimização da disseminação demicrorganismos, pois pode atuar como fonte de recuperação de patógenos potencialmentecausadores de infecções relacionadas à assistência à saúde, como os microrganismosmultirresistentes. As superfícies limpas e desinfetadas conseguem reduzir em cerca de 99% onúmero de microrganismos, enquanto as superfícies que foram apenas limpas os reduzem em80%.

e) A limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação debem-estar, segurança e conforto dos integrantes dessa Escola. Corrobora também pois aformação do Aluno se dá em regime de internato, 7 dias por semana durante o ano deinstrução, portanto os alunos moram na Escola e realizem 4 (quatro) refeições diárias.

f) Assim, o Serviço de Limpeza apresenta relevante papel na formação dos futuros Oficiais doExército Brasileiro, sendo imprescindível o aperfeiçoamento do uso de técnicas eficazes parapromover a limpeza e desinfecção de superfícies conforme normativas para a realização doreferido serviço.

g) O contrato deverá ser organizado em item único de forma a viabilizar a contratação doserviço de limpeza técnica e conservação por única empresa especializada, comresponsabilidade por garantir a qualidade dos serviços realizados e sua responsabilidadeintegral sobre o resultado, facilitando assim, o controle de qualidade dos serviços e o trânsitode pessoas e equipamentos, pela CONTRATANTE.

h) Pontua-se ainda que a EsPCEx utilizou-se e utiliza-se dos serviços terceirizados em apreço,assim como o serviço de manutenção de áreas internas que termina em 27 de janeiro de 2020.

II - Referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade (IN 05/2017– Art. 24, II)(Indicar se a contratação está alinhada aos planos instituídos pelo órgão ou entidade taiscomo Plano de Desenvolvimento Institucional)

a) A presente contratação possui alinhamento com o planejamento estratégico da EsPCEx,pois contribuirá para o desenvolvimento de sua missão:

- Selecionar os candidatos e dar início à formação do oficial combatente do ExércitoBrasileiro, preparando o futuro cadete da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);

- Iniciar a formação do líder militar.

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b) Cabe destacar que o Objetivo Estratégico número 1 é “Modernizar asinstalações/infraestrutura, pautando-se nos conceitos de limpeza, apresentação, organização,conforto e funcionalidade.”

III - Requisitos da contratação (IN 05/2017 – Art. 24, III)

(Elencar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade)

a) Considerando as especificidades da função, bem como sua essencialidade para o bemcumprir da missão institucional da EsPCEx, faz-se necessário exigir da empresa vencedora docertame a comprovação da capacitação técnico-operacional para prestação de serviçocontinuado de limpeza, asseio e conservação.

b) A comprovação pode-se dar mediante apresentação de um ou mais atestados fornecidos porpessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, relativos à execução deserviços com características semelhantes.

c) Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitaçãoobservará também os critérios elencados no Decreto n. 7.746/12 bem como a InstruçãoNormativa n° 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia daInformação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I) Que os serviços sejam executados, no todo ou em parte, com utilização de materialreciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

II) Que os materiais utilizados não contenham substâncias perigosas em concentraçãoacima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain HazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

d) A duração do contrato será de 12 (doze) meses, podendo sofrer prorrogação, desde quejustificadamente, conforme previsão legal vigente.

e) A empresa contratada deverá manter registro atualizado dos serviços prestados, bem comopromover em até 30 (trinta) dias após o término do contrato, todas as informações/relatóriosdas ações prestadas ao Agente da Administração formalmente designado.

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f) O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro daClassificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra emregime de dedicação exclusiva, é o seguinte:

ATIVIDADE OU SERVIÇO CÓDIGO

SERVENTE 5143 - 20

LIMPADOR DE VIDROS 5143 - 05

ENCARREGADO 7102 - 05

IV - Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dosdocumentos que lhe dão suporte (IN 05/2017 – Art. 24, IV)

(Definir e documentar o método para a estimativa das quantidades a serem contratadas)

a) O cálculo estimado tem por base a área da EsPCEx nos quais são levados em consideraçãotanto a área interna quanto a externa, além das esquadrias da OM em questão. As mesmas sãodistribuídas conforme descrição do Termo de Referência.

b) A quantidade de materiais, uniformes, insumos e equipamentos necessários para realizaçãodos trabalhos foi dimensionada conforme as necessidades para realização do serviço deacordo com estudo de contratações anteriores e encontram-se no APÊNDICE do Termo deReferência e na Planilha de Custo e Elaboração de Preços ( APÊNDICE do Termo deReferência)

V – Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar(IN 05/2017 – Art. 2, V)

a) Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio deconsultas a outros editais, com o objetivo de identificar a existência de novas metodologias,tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração, e as queforam identificadas foram incorporadas à contratação em análise.

b) Para a contratação dos serviços em comento, tanto as empresas como os tomadores deserviços, e em especial os órgão públicos, efetivam a contratação de forma semelhante a quese pretende adotar, cumprindo as respectivas exigências legais, normativas e editalícias.

c) A execução deste serviço permitirá preparar o ambiente, manter a ordem, proporcionandomaior segurança favorecendo o bom desempenho das ações a serem desenvolvidas,melhorando assim, a qualidade dos serviços, a continuidade do atendimento, internações efunções desenvolvidas na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), garantindo aqualidade e segurança dos usuários internos e externos, além do pleno e perfeitofuncionamento das rotinas da OM.

d) A solução escolhida para o serviço de limpeza, asseio, conservação e higienização foi àrealização de Pregão Eletrônico, na forma de pregão tradicional.

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VI - Estimativas de preços ou preços referenciais (IN 05/2017 – Art. 24, VI) (Definir e documentar o método para estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais,

devendo seguir as diretrizes de normativo publicado pela Secretaria de Gestão do Ministério doPlanejamento, Desenvolvimento e Gestão.)

a) O valor estimado da contratação é de R$ 102.828,65 (Cento e dois mil oitocentos e vinte eoito reais e sessenta e cinco centavos) valor mensal do contrato, conforme Planilha de Custo eFormação de Preço, elaborada pela Administração, constante no processo.

b) Metodologia trazida pela Instrução Normativa nº. 5 de 27 de junho de 2014, alterada pelaInstrução Normativa nº. 3 de 20 de abril de 2017.

c) O Caderno Técnico de limpeza (2018) de São Paulo que determina a composição doscustos dos valores limites para este tipo de serviço, também disponibilizado no sitewww.comprasgovernamentais.gov.br.

VII – Descrição da solução como um todo (IN 05/2017 – Art. 24, VII) (Descrever todos os Elementos que devem ser produzidos/contratados/executados pelo Contratado)

a) O serviço de limpeza, asseio, conservação e higienização serão realizados de formacontínua e as demandas conforme planejamento da Escola Preparatória de Cadetes doExército (EsPCEx);

b) A contratação deverá contemplar a disponibilização por parte da CONTRATADA dosprofissionais necessários à completa realização dos serviços e também os materiais,ferramentas e equipamentos necessários tanto para a limpeza concorrente; quanto paralimpeza terminal e também a limpeza de manutenção.

c) A prestação do serviço de limpeza, asseio, conservação e higienização deverão serrealizadas de forma contínua e as tarefas sazonais controladas via cronograma. Sempre quehouver dúvidas nos procedimentos de limpeza, conservação e higienização, deverão serconsultados os manuais de boas práticas e também funcionário capacitado da CONTRATADApara tal; e ter suas rotinas adaptadas caso seja possível e sempre com autorização doCONTRATANTE;

d) Qualquer item, material ou parte do equipamento só poderá ser retirado do seu local deorigem, com autorização prévia do CONTRATANTE; a CONTRATADA deverá fornecer, sobinteira responsabilidade, todos os materiais de consumo e instrumental necessário à execuçãodo presente contrato. Entende-se por material de consumo, os que serão consumidos durante aexecução dos serviços objetos desta convenção, e outros recursos para execução dos serviçosrelacionados ao presente contrato;

e) Os materiais a serem utilizadas deverão estar de acordo com as normas sanitárias eambientais vigentes e seguirem o Decreto n. 7.746/12 bem como a Instrução Normativa n° 1,de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo sua utilização correspondente às recomendadaspelo fabricante.

f) Entende-se que a listagem de materiais descrita no Termo de Referência deste estudo,deverá ser considerada como itens mínimos de referência a serem seguidos no Serviço deLimpeza e Desinfecção, devendo a CONTRATADA seguir sempre as especificações técnicase normativas pertinentes ao tipo, marca e modelo apresentados. Lembrando que todo ou

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qualquer fato decorrente da má especificação da manutenção ou omissão da mesma será únicae exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA.

VIII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária paraindividualização do objeto (IN 05/2017 – Art. 24, VIII) (O parcelamento da solução é a regradevendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haverprejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participaçãode licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.)

A equipe de planejamento avalia que apesar de o objeto licitado ser divisível, o parcelamentodos itens não seria a alternativa mais adequada para a solução da contratação em tela, emfunção dos seguintes motivos:

a) Ser tecnicamente inviável – o parcelamento do objeto contratado poderá resultar em várioscontratos e/ou ocasionar desinteresse por algum item licitado (item deserto), resultando emproblemas operacionais de gestão, pagamento e fiscalização; e atendimento parcial da soluçãocomo um todo, sendo necessária uma complementação da mesma, com novo processolicitatório, ocasionando a suspensão de fornecimento do item;

b) Ser economicamente inviável – o parcelamento do objeto resultaria num aumento dospreços, uma vez que cada empresa vencedora teria que montar uma estrutura física, deequipamentos, de pessoal, de transporte, etc., independente de qual item seja vencedor,ocasionando um valor maior na proposta por item; além da possibilidade de realização demais de um certame no caso de item deserto, tornando mais oneroso para a administração comaumento dos custos processuais e, deixando de atender à demanda em tempo hábil.

c) Restrição ao mercado e diminuição da competitividade – numa análise simplória tem-se queo parcelamento do objeto resultaria num aumento da competitividade dos licitantes e melhoraproveitamento do mercado, uma vez que haveria maior disputa por item pelos licitantes.Entretanto, como foi mencionado anteriormente, pelas especificações e condições do objeto aser contratado, acredita-se que o parcelamento da solução poderia diminuir o interesse dasempresas em participar do certame, uma vez que haverá apropriação maior dos custos numquantitativo menor por item.

IX - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhoraproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis (IN 05/2017– Art. 24, IX)

(Declarar os benefícios diretos e indiretos que o órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos deeconomicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeirosdisponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo depapel ou de energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviçosoferecidos à sociedade.)

a) Espera-se os seguintes efeitos:a.1. Otimização de custos administrativos de gerenciamento de todo o processo decontratação, da força de trabalho que possuímos tanto na gestão quanto fiscalização decontratos.a.2. Atendimento a todos os encargos trabalhistas e previdenciários em prol do funcionário daContratada.a.3. Mitigar chances de desgastes e danos ao erário para a Unidade.

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a.4. Economicidade, visando a contratação de uma só Empresa, assim como a economia pornão ser necessária a contratação por licitação individual para cada serviço, prejudicando assimo controle. a.5. Integração e harmonia entre os funcionários por se tratar todos da mesma Empresa.a.6. Com a limpeza evitará prejuízos a saúde dos militares e servidores da Unidade, poisimpedirá a proliferação de pragas urbanas.

b) Destaca-se que inexistem quadros funcionais típicos na EsPCEx para execução do serviçosde manutenção de área interna, o que impede aproveitamento de recursos humanos existentes.

c) Não serão disponibilizados recursos materiais ou financeiros para a execução dos serviços,exceto os valores referentes ao pagamento da fatura mensal.

X - Providências para adequação do ambiente do órgão (IN 05/2017 – Art. 24, X)(Elaborar cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização paraque contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores. Considerar anecessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordocom as especificidades do objeto a ser contratado.)

a) Não será necessário nenhum ajuste de adequação para a prestação do serviço de limpeza,asseio, conservação e higienização.

b) Os militares que atuam na gestão e fiscalização estão capacitados para atuarem naexecução do contrato.

XI - Contratações correlatas e/ou interdependentes (IN 05/2017 – Art. 24, XI)

a) A CONTRATANTE possui contratação correlata ao serviço contratado. O parâmetroempregado nesta análise, foram os resultados obtidos em contratações anteriores e na gestãodos Contratos, evitando a falta de serviços não previstos no Contrato anterior. Além disso, foiutilizada uma metodologia na fase do planejamento da atual contratação, onde previamentefoi identificada a composição dos serviços para suprir a demanda da EsPCEx.

b) Os materiais e equipamentos utilizados diretamente para realização do serviço, assim comouniformes serão fornecidos pela Empresa contratada e constam na Planilha Preço eComposição de Custo.

XII - Declaração da viabilidade ou não da contratação (IN 05/2017 – Art. 24, XII)(Explicitamente declarar que a contratação é viável ou que a contratação não é viável)

a) A contratação de serviços continuados de limpeza interna está alinhada aos Planosinstituídos pelo Órgão ou Plano de Desenvolvimento Institucional ou PlanejamentoEstratégico do Órgão, que estabelece a necessidade de garantir a funcionalidade, segurança,adequação, conservação e eficiência das instalações prediais para o bom funcionamento dainstituição.

b) O referido serviço compreenderá tarefas de limpeza e conservação de baixa complexidade,que podem ser replicados de modo rápido e padronizado, mas que necessitem de especialistasna área, bem como de inspeções periódicas para garantir a qualidade e conforto aos usuários.

c) Portanto, possui característica de serviço de natureza continuada, sendo a duração inicial do

Contrato de 12 (doze) meses, por se caracterizar a economicidade e eficiência. (podendo ser____________________________________________________________________Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da UniãoEdital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de ObraAtualização: Outubro/2019 112/169

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prorrogado por até 60 meses de acordo com vantajosidade econômica e tecnicamente viávelda Administração).

d) A contratação do serviço de limpeza, asseio, conservação e higienização são viáveis emvirtude da necessidade da redução das infecções relacionadas, já que representa um riscosubstancial à segurança dos integrantes dessa Escola. Manter-se em constanteoperacionalidade seguindo os parâmetros formalizados pela Vigilância Sanitária além dasnormas de boas práticas, visando garantir a boa qualidade de seu funcionamento, além doconforto e segurança dos integrantes da EsPCEx.

XIII - Declaração de sigilo(Avaliar a necessidade de classificá-los nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Anexo III, 2,‘c’, da IN SEGES/MPDG n° 05/2017).

a) Não há necessidade de classificar como sigilosa a presente Contratação.

GERENCIAMENTO DE RISCOS

Assim como em toda contratação, vislumbram-se nesta alguns riscos que podemcomprometer o sucesso do procedimento, tanto nas fases de planejamento da contratação eseleção do fornecedor como na de gestão do contrato e execução dos serviços.

A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamentos dos riscosrelacionados a todo o processo.

Para cada risco identificado, define-se a probabilidade de ocorrência dos eventos, ospossíveis danos potenciais em caso de acontecimento, possíveis ações preventivas econtingências, bem como a identificação de responsáveis por cada ação. Entendem-se porações preventivas, aquelas a serem tomadas, com base no desenho do mapa de riscos, deforma a prevenir a ocorrência dos riscos. As ações de contingência, no entanto, são as quedevem ser tomadas na ocasião dos danos começarem a ocorrer com a materialização dosriscos previstos.

Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa equantitativa. A análise qualitativa dos riscos é realizada por meio da classificação escalarda probabilidade e do impacto, conforme as tabelas de referência a seguir:

ESCALA DE PROBABILIDADES

DESCRITOR DESCRIÇÃO

Muito Baixo Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência

Baixo Evento casual e inesperado, sem histórico de ocorrência

MédioEvento esperado, de frequência reduzida, com histórico de ocorrência parcialmente conhecido

Alto Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido

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Muito Alto Evento repetitivo e constante

ESCALA DE IMPACTO

DESCRITOR DESCRIÇÃO

Muito Baixo Impacto insignificante nos objetivos

Baixo Impacto mínimo nos objetivos

Médio Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação

AltoImpacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação

Muito Alto Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação

A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre aprobabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as açõesrelacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.

A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsávelpela definição dos critérios quantitativos de classificação do nível de risco:

MATRIZPROBABILIDADE X

IMPACTO

PROBABILIDADE

1 2 3 4 5

IMPACTO

5 5 10 15 20 25

4 4 8 12 16 20

3 3 6 9 12 15

2 2 4 6 8 10

1 1 2 3 4 5

O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em umaregião da matriz probabilidade x impacto.

Cada região da matriz terá seu apetite a risco e sua classificação de riscos, conforme astabelas apresentadas a seguir:

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MATRIZ APETITE ARISCO

PROBABILIDADE

1 2 3 4 5

IMPACTO

5 Absolutamente

4 inaceitável

3 Inaceitável

2 Aceitável

1 Oportunidade

MATRIZ APETITE ARISCO

PROBABILIDADE

1 2 3 4 5

IMPACTO

5

4 Extremo

3 Alto

2 Médio

1 Baixo

NÍVEL DE RISCO DESCRIÇÃO DIRETRIZ PARA A RESPOSTA

Extremo Será um nível de risco absolutamente

inaceitável, muito acima do apetite de riscoda Unidade.

Qualquer risco encontrado nesse nível deve teruma pronta resposta e comunicado imediatamentea Autoridade Competente. Não admite postergar otratamento sem parecer do Ordenador de despesas.

AltoSerá um nível de risco inaceitável, acima

do apetite de risco da Unidade.

Qualquer risco encontrado nesse nível deve sercomunicado na primeira oportunidade a Autoridade

Competente. Não admite postergar o tratamentosem parecer do Gestor de Contrato após consulta

ao Ordenador de despesas.

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MédioSerá um nível de risco aceitável, dentro do

apetite de risco da Unidade.

Qualquer risco encontrado nesse nível deve sercomunicado ao Gestor de Contrato na primeiraoportunidade. Não é necessário adotar medidas

especiais de tratamento.

BaixoSerá um nível de risco abaixo, em que há

oportunidades de maior retorno que podemser exploradas.

Explorar as oportunidades e manter a fiscalizaçãojá existente.

Fase Id RiscoProbabilidade Impacto Resultado

Qualificação

Grau Class. Grau Class.

PL

AN

EJA

ME

NT

O D

A C

ON

TR

AT

ÃO

1Quantitativo e/ou capacitação insuficiente.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

2Definição imprecisa de quantitativos, especificação e preços.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

3Equívoco na escolha do modelo da contratação, com ou sem material.

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

4Insuficiência de recursos orçamentários para contratação.

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

5Não autorização de despesa para a contratação.

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

6

Superdimensionamento ou subdimensionamento dos eventos de risco.

2 Baixa 4 Alto 8 Inaceitável

7 Edital ou Termo de Referência incompleto. 2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

8Parecer jurídico ineficaz, genérico ou omissivo.

1MuitoBaixa

4 Alto 4 Aceitável

9

Quantitativo de pessoal ou capacitaçãoinsuficiente dos agentes de licitação (pregoeiros e equipe de apoio).

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

10 Licitação fracassada (item deserto ou cancelado)

1 MuitoBaixa

5 MuitoAlto

5 Aceitável

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SE

LE

ÇÃ

O D

O F

OR

NE

CE

DO

R

11Aceitação de proposta em desacordo com o Edital

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

12

Planilha de custos e formação de preços do licitante em desacordo com a Convenção Coletiva de Trabalho.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

13

Falhas no julgamento da habilitação, em especial na análise dos atestados; falhas na análise da planilha de custos e formação de preços do licitante.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

14Seleção de empresa sem a devida capacidade para executar o contrato.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

15

Transcrição inadequada dos termos editalícios ao contrato, emissão da notade empenho com dados inadequados.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

16

Demora na conclusão da sessão do pregão, ocasionando atrasos na homologação e consequente contratação.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

17Interposição de recursos por parte de licitantes.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

GE

ST

ÃO

DO

CO

NT

RA

TO 18

Recusa do licitante vencedor em assinar o contrato.

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

19Não apresentação de garantia contratual pela contratada.

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

20

Garantia contratual emitida por instituição não cadastrada no Banco Central do Brasil.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

21

Quantitativo de pessoal ou capacitaçãoinsuficiente dos agentes de fiscalizaçãoe gestão do contrato.

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

22 Acompanhamento da execução contratual insuficiente por parte da fiscalização e gestão do contrato.

1 MuitoBaixa

5 MuitoAlto

5 Aceitável

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23Falha de comunicação entre gestor e fiscal de contrato.

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

24 Falha ou ausência de registro de ocorrências. 2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

25Falha de comunicação entre Administração e contratada.

1MuitoBaixa

4 Alto 4 Aceitável

26Executar serviços fora dos padrões pretendidos.

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

27Interrupção temporária dos serviços por quaisquer razões.

1MuitoBaixa

4 Alto 4 Aceitável

28

Deixar a contratada de fornecer aos empregados às condições necessárias ao desempenho das tarefas, como uniformes, equipamentos e EPI's.

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

29Ocorrência de acidente de trabalho com funcionário da contratada.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

30

Deixar a contratada de pagar salários, benefícios e encargos trabalhistas e previdenciários.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

31Não manutenção das condições de habilitação pela contratada.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

32Falência, insolvência, quebra contratual pela contratada.

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

33

Interrupção definitiva dos serviços pela contratada por outras razões não elencadas anteriormente.

1MuitoBaixa

5MuitoAlto

5 Aceitável

34

Responsabilização subsidiária da Administração em ações trabalhistas contra a contratada.

2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

35 Pagamento indevidos à contratada. 2 Baixa 5MuitoAlto

10 Inaceitável

36 Falta de disponibilidade financeira para pagamento de despesa no prazo.

2 Baixa 5 MuitoAlto

10 Inaceitável

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37Não aplicação de sanções à contratada pela Administração.

2 Baixa 4 Alto 8 Inaceitável

Fase Id Risco Dano Ações Preventivas Responsáveis Ações deContingência

Responsáveis

PL

AN

EJA

ME

NT

O D

A C

ON

TR

AT

ÃO

1Quantitativo e/ou

capacitaçãoinsuficiente.

Atraso nacontratação;

Contratação emdesacordo com anecessidade daAdministração.

Designar pessoalcapacitado e em

quantidadesuficiente para acomposição da

equipe deplanejamento da

contratação.

Ordenador dedespesas

Designar pessoaladicional para acomposição da

equipe deplanejamento da

contratação.

Ordenadorde

despesas

2Definição imprecisa de

quantitativos,especificação e preços.

Contratação emdesacordo com anecessidade daAdministração;

Prejuízo ao erário.

Participação ativado Setor

requisitante noplanejamento dacontratação, de

modo a mitigar osriscos.

SetorRequisitante;

Equipe dePlanejamento da

Contratação

Refazerprocedimento de

planejamento.

Equipe dePlanejame

nto daContrataç

ão;Ordenador

dedespesas.

3Equívoco na escolha domodelo da contratação,com ou sem material.

Contratação emdesacordo com anecessidade daAdministração;

Prejuízo ao erário.

Participação ativado Setor

Requisitante noplanejamento dacontratação, de

modo a mitigar osriscos.

SetorRequisitante noplanejamento da

contratação.

Refazerprocedimento de

planejamento;Refazer

procedimento deplanejamento.

Equipe dePlanejame

nto daContrataç

ão;Ordenador

dedespesas.

4Insuficiência de

recursos orçamentáriospara contratação

Inviabilidade deexecução

contratual.

Prever recursosnecessários no

orçamento anual.

Gestor doContrato;

Ordenador dedespesas

Readequar acontratação àcapacidade

orçamentária.

Gestor doContrato;Ordenador

dedespesas

5Não autorização de

despesa para acontratação

Inviabilidade deexecução

contratual.

Prever recursosnecessários no

orçamento anual.

Ordenador dedespesas

Readequar acontratação àcapacidade

orçamentáriadisponível.

Equipe dePlanejame

nto daContrataç

ão

6 Superdimensionamentoou

subdimensionamentodos eventos de risco.

Falha noplanejamento da

contratação; Falhana seleção do

fornecedor; Falhana gestãocontratual.

Realizar reunião daEquipe de

Planejamento daContratação comSetor requisitante,

Fiscais deContratos e Setor

Equipe dePlanejamento da

Contratação

Elaborar mapa deriscos com base em

contrataçõesanteriores econtratações

similares de outros

Equipe dePlanejame

nto daContrataç

ão

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de Licitações para olevantamento de

eventos de riscos demodo mais

adequado possível.

Entes.

7Edital e Termo de

Referência incompletos

Licitaçãofracassada ou

deserta;Contratação emdesacordo com anecessidade daAdministração;

Prejuízo ao erário.

Revisarcuidadosamente o

Edital e o Termo deReferência, de

modo a verificarsuas adequações

Equipe dePlanejamento da

Contratação;Setor de

Licitações

Revogar ou anularo processo de

licitação.

Ordenadorde

despesas

8Parecer jurídico

ineficaz, genérico ouomisso

Insegurançajurídica na

contratação.

Solicitar nova vistaà Assessoria

Jurídica.

Seção deLicitações eContratos

Revogar ou anularo processo de

licitação

Ordenadorde

despesas

SE

LE

ÇÃ

O D

O F

OR

NE

DO

R

9

Quantitativo de pessoalou capacitaçãoinsuficiente dos

agentes de licitação(pregoeiros e equipe de

apoio).

Atraso nacontratação;

Contratação emdesacordo com anecessidade daAdministração.

Designar pessoalcapacitado e em

quantidadesuficiente para a

condução doprocesso licitatório.

Ordenador dedespesas

Designar pessoaladicional para a

condução doprocesso licitatório.

Ordenadorde

despesas

10Licitação fracassada

(item deserto oucancelado)

Falta ou atraso dosserviços.

Planejaradequadamente acontratação, em

especial quanto aosquantitativos,especificação,estimativa de

preços dos serviços,Edital e Termo de

Referência, demodo a verificarsuas adequações.

Equipe dePlanejamento da

Contratação;Setor de

Licitações

Realizarcontratação

emergencial a fimde garantir aprestação dos

serviços.

Seção deLicitações

eContratos

11Aceitação de propostaem desacordo com o

Edital.

Contratação emdesacordo com anecessidade daAdministração;

Prejuízo ao erário.

Verificar a propostacom os

instrumentos deplanejamento da

contratação.

Equipe dePlanejamento da

Contratação;Seção de

Licitações eContratos

Revogar aceitaçãode proposta em

desacordo com oEdital.

Seção deLicitações

eContratos

12

Planilha de custos eformação de preços dolicitante em desacordo

com a ConvençãoColetiva de Trabalho.

Contratação emdesacordo com anecessidade daAdministração;

Prejuízo ao erário;Cometimento de

ato ilegal.

Solicitar adequaçãoda planilha de

custos e formaçãode preços.

Seção deLicitações eContratos

Desclassificarproposta

inadequada.

Seção deLicitações

eContratos

13 Falhas no julgamentoda habilitação, em

especial na análise dos

Contratação emdesacordo com anecessidade da

Averiguar aautenticidade dos

atestados por meio

Equipe dePlanejamento da

Contratação;

Desclassificarlicitante sem

requisitos

Seção deLicitações

e

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atestados; falhas naanálise da planilha decustos e formação depreços do licitante.

Administração;Prejuízo ao erário;

Contratação deempresa não

capacitada para aexecução

contratual.

de diligências,sempre que

necessário; Teratenção na análise

de planilhas decustos de formação

de preços.

Seção deLicitações eContratos.

necessários Contratos

14

Seleção de empresasem a devida

capacidade paraexecutar o contrato

Falha na prestaçãodos serviços;

Interrupção daprestação dos

serviços.

Verificar acapacidade técnica

do licitante pormeio de atestados;

Verificar acapacidadeeconômico-

financeira dolicitante por meio

de balançopatrimonial.

Seção deLicitações eContratos

Realizarcontratação

emergencial a fimde garantir aprestação dos

serviços.

Seção deLicitações

eContratos

15

Transcrição inadequadados termos editalícios

ao contrato, emissão danota de empenho comdados inadequados.

Contratação emdesacordo com anecessidade daAdministração;

Prejuízo ao erário;Cometimento de

ato ilegal.

Verificar os dadosdo contrato, da nota

de empenho epublicar

tempestivamente osextrato contratual.

Seção deLicitações eContratos

Revogar contrato,firmando novo

termo; Anular notade empenhoincorreta.

Seção deLicitações

eContratos

16

Demora na conclusãoda sessão do pregão,

ocasionando atrasos nahomologação e

consequentecontratação.

Atraso nacontratação.

Designar pessoalcapacitado e em

quantidadesuficiente para a

condução doprocesso licitatório.

Ordenador dedespesas

Designar pessoaladicional para a

condução doprocesso licitatório.

Ordenadorde

despesas

17Interposição de

recursos por parte delicitantes.

Atraso nacontratação.

Conduzir oprocesso de modo a

não ensejarsituações

causadoras deinterposição derecursos, comodesclassificação

indevida, falha naanálise de propostae habilitação etc.

Seção deLicitações eContratos

Realizar ojulgamento dorecurso com a

maior celeridadepossível, a fim de

evitar a necessidadede contrataçãoemergencial.

Ordenadorde

despesas

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GE

ST

ÃO

DE

CO

NT

RA

TO

18Recusa do licitante

vencedor em assinar ocontrato.

Impossibilidade deiniciar a execução

dos serviços.

Verificar situaçõesque possam ensejara inexequibilidade

contratual.

Seção deLicitações eContratos

Convocar apróxima colocadano certame para a

celebração decontrato; Realizar

contrataçãoemergencial a fim

de garantir acontinuidade daprestação dos

serviços.

Seção deLicitações

eContratos;Ordenador

dedespesas

19Não apresentação de

garantia contratual pelacontratada

Falta demecanismo de

garantia depossíveis falhas na

execução docontrato, comorecolhimento de

multas, pagamentosde verbas

trabalhistas,previdenciárias e

fundiárias.

Cobrar dacontratada aprestação da

garantia dentro doprazo previsto emedital ou mesmo

em atraso.

Gestor doContrato.

Notificar acontratada pelo

descumprimento deobrigaçãocontratual;Sancionar aContratada

conforme Acordode Níveis de

Serviço

Gestor doContrato.

20

Garantia contratualemitida por instituição

não cadastrada noBanco Central do

Brasil

Falta demecanismo de

garantia depossíveis falhas na

execução docontrato, comorecolhimento de

multas, pagamentosde verbas

trabalhistas,previdenciárias e

fundiárias.

Cobrar dacontratada aprestação da

garantia dentro doprazo previsto emedital ou mesmo

em atraso.

Gestor doContrato.

Notificar acontratada pelo

descumprimento deobrigaçãocontratual;Sancionar aContratada

conforme Acordode Níveis de

Serviço

Gestor doContrato.

21

Quantitativo de pessoalou capacitaçãoinsuficiente dos

agentes de fiscalizaçãoe gestão do contrato

Falha noacompanhamento

da execuçãocontratual.

Designarquantitativo de

pessoal suficiente;Capacitação daequipe; Realizar

reuniões periódicaspara atualização

dos procedimentosde fiscalização

contratual ecompartilhamentode informações.

Ordenador dedespesas; Setorde Licitações e

Contratos

Atribuição dasatividades de

gestão efiscalização do

contrato a outrosmilitares que já

estejamcapacitados.

Ordenadorde

despesas

22 Acompanhamento daexecução contratual

insuficiente por parteda fiscalização e gestão

do contrato

Falha noacompanhamento

da execuçãocontratual.

Realizar reuniõesperiódicas paraatualização dos

procedimentos defiscalização

FiscalizaçãoAdministrativa Exigir relatório

periódico dafiscalizaçãocontratual.

Fiscalização

Administrativa

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contratual

23

Falha de comunicaçãoentre gestor e fiscal de

contrato

Falha noacompanhamento

da execuçãocontratual.

Realizar reuniõesperiódicas com a

equipe defiscalizaçãocontratual.

FiscalizaçãoAdministrativa

Exigir relatórioperiódico dafiscalizaçãocontratual.

Fiscalização

Administrativa

24Falha ou ausência de

registro de ocorrências

Falta deinformações

relevantes paraanálise da

contratação.

Disponibilizar aofiscal, no início davigência contratual,

o livro deocorrências ou

instrumento similar

FiscalizaçãoAdministrativa

Exigir relatórioperiódico dafiscalizaçãocontratual.

Fiscalização

Administrativa

25Falha de comunicaçãoentre Administração e

contratada

Falha na prestaçãodos serviços

Realizar reuniãoinicial com a

contratada, na qualdeverão ser

disponibilizados oscanais de

relacionamento,assim comoindicado opreposto.

Gestor doContrato.

Notificar acontratada por nãoatendimento aos

contatos erequisições dacontratante.

Gestor doContrato.

26Executar serviços fora

dos padrõespretendidos

Falha na prestaçãodos serviços.

Acompanhar ecobrar da

contratada arealização dos

serviços dentro dospadrões

pretendidos; Nãorealizar o

recebimento deserviços fora dos

padrõespretendidos.

Fiscal Técnicodo Contrato

Notificar acontratada pelo

descumprimento deobrigaçãocontratual;Sancionar aContratada

conforme Acordode Níveis de

Serviço; Exigir acorreção dos

serviços, conformedisciplinado no

Termo deReferência.

Gestor doContrato.

27Interrupção temporária

dos serviços porquaisquer razões

Falha na prestaçãodos serviços.

Acompanhar aexecução

contratual, de modoa prever situaçõesque possam dar

causa à interrupçãodos serviços.

Fiscal Técnicodo Contrato

Notificar acontratada pelo

descumprimento deobrigaçãocontratual;Sancionar aContratada

conforme Acordode Níveis de

Serviço

Gestor doContrato

28 Deixar a contratada defornecer aos

empregados àscondições necessárias

Falha na prestaçãodos serviços; Causa

potencial deacidente de

Acompanhar aexecução

contratual, de modoa exigir a

Fiscal Técnicodo Contrato

Notificar acontratada pelo

descumprimento deobrigação

Gestor doContrato

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ao desempenho dastarefas, como

uniformes,equipamentos e EPI's

trabalho.

disponibilizaçãoaos empregados detodos os materiais,

equipamentos euniformes previstosno contrato, dentro

dos prazosestabelecidos.

contratual.Sancionar aContratada

conforme Acordode Níveis de

Serviço

29

Ocorrência de acidentede trabalho comfuncionário da

contratada

Ocorrência de lesãocorporal grave ou

fatalidade;Responsabilização

subsidiária daAdministração.

Acompanhar aexecução

contratual, de modoa não permitir a

exceção de tarefassem o uso de

equipamentos deproteção, bem

como avaliar os asegurança e o graude salubridade dos

locais onde astarefas devam ser

realizadas.

Fiscal Técnicodo Contrato.

Notificar acontratada pelo

descumprimento deobrigaçãocontratual;Sancionar aContratada

conforme Acordode Níveis deServiço; Não

permitir arealização de

atividades sem adevida verificação

de segurança.

Gestor doContrato;

FiscalTécnico

doContrato.

30

Deixar a contratada depagar salários,

benefícios e encargostrabalhistas e

previdenciários.

Responsabilizaçãosubsidiária da

Administração emações trabalhistas

contra a contratada.

Acompanhar aexecução

contratual, de modoa verificar se ospagamentos são

feitos corretamente;Implantação daConta Depósito

Vinculada –bloqueada paramovimentação.

FiscalAdministrativo

do Contrato;Gestor doContrato.

Notificar acontratada pelo

descumprimento deobrigaçãocontratual;Sancionar aContratada

conforme Acordode Níveis de

Serviço; Solicitarjunto a Instituição

Financeiraliberação do valor

devido aofuncionário.

Gestor doContrato;Fiscalizaç

ãoAdministr

ativa

31

Não manutenção dascondições de

habilitação pelacontratada.

Impossibilidade derenovaçãocontratual

Acompanhar ascondições dehabilitação da

contratada,notificando-a

quando daexistência de

alguma pendência.

FiscalAdministrativo

do Contrato.

Notificar acontratada pelo

descumprimento deobrigaçãocontratual;Sancionar aContratada

conforme Acordode Níveis de

Serviço; Instaurarprocesso

sancionador paraeventual aplicação

de sanção.

Gestor doContrato;Fiscalizaç

ãoAdministr

ativa.

32 Falência, insolvência,quebra contratual pela

Interrupçãoimediata o

Acompanhar ascondições de

Gestor de Realizarcontratação

Seção deLicitações

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contratada contrato.

habilitação dacontratada, em

especial quanto àqualificaçãoeconômico-financeira.

Contrato

emergencial a fimde garantir a

continuidade daprestação dos

serviços.

eContratos;Ordenador

dedespesas

33

Interrupção definitivados serviços pela

contratada por outrasrazões não elencadas

anteriormente.

Interrupçãoimediata ocontrato.

Acompanhar aexecução

contratual, de modoa prever situaçõesque possam dar

causa à interrupçãodos serviços

Gestor deContrato

Realizarcontratação

emergencial a fimde garantir a

continuidade daprestação dos

serviços.

Seção deLicitações

eContratos;Ordenador

dedespesas

34

Responsabilizaçãosubsidiária da

Administração emações trabalhistas

contra a contratada

Pagamento deindenizações afuncionários da

contratada.

Acompanhar aexecução

contratual, de modoa garantir aosfuncionários orecebimento detodas as verbas

devidas.

FiscalAdministrativo

do Contrato;Gestor doContrato

Executar a garantiacontratual;Notificar a

contratada pelodescumprimento de

obrigaçãocontratual;Sancionar aContratada

conforme Acordode Níveis de

Serviço; Instaurarprocesso

sancionador paraeventual aplicação

de sanção.

Gestor doContrato;Fiscalizaç

ãoAdministr

ativa.

35Pagamento indevidos à

contratada.

Prejuízo ao erário;Cometimento de

ato ilegal.

Verificar comexatidão os valoresdevidos em relação

aos serviçosprestados

Gestor deContrato

Negociar adevolução dosvalores junto à

contratada;Proceder o

desconto dospagamentos

indevidos nasfaturas futuras

Gestor doContrato;Fiscalizaç

ãoAdministr

ativa.

36

Falta dedisponibilidadefinanceira para

pagamento de despesano prazo.

Cometimento deato ilegal; Prejuízoao erário, no casode exigência por

parte da contratadade pagamento emvalor corrigido.

Obedecer a ordemde pagamentos

conforme entradano setor financeiro.

SetorFinanceiro;Fiscalização

Administrativa

Solicitar repasse derecurso para

realizar pagamentono prazo.

SetorFinanceiro

;Fiscalizaç

ãoAdministr

ativa

37 Não aplicação desanções à contratadapela Administração.

Prejuízo ao erário;Manutenção de

empresainadequada no

mercado.

Notificar acontratada por

falhas na execuçãocontratual

Gestor doContrato;

FiscalizaçãoAdministrativa

Notificar acontratada pelo

descumprimento deobrigaçãocontratual;Sancionar aContratada

conforme Acordo

Gestor doContrato;Fiscalizaç

ãoAdministr

ativa

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de Níveis deServiço; Instaurar

processosancionador para

eventual aplicaçãode sanção.

Campinas - SP, 16 de janeiro de 2020.

ANDRÉ HUMBERTO DORNELES ALVES – Maj Gestor da EsPCEx

FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO - CelOrdenador de Despesas da EsPCEx

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ANEXO V

CONTA - DEPÓSITO VINCULADA ― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

1. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de quetrata este Anexo, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua,por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadaspela Administração em Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, aberta em nome doprestador de serviço.

2. O montante dos depósitos da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será igual aosomatório dos valores das seguintes provisões:

a) 13° (décimo terceiro) salário;

b)férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;

c)multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

d) encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.

3. A movimentação da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação dependerá de autorização doórgão ou entidade contratante e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações previstas no item 2acima.

4. O órgão ou entidade contratante deverá firmar Termo de Cooperação Técnica, conforme modelo do AnexoXII-A deste Anexo, com Instituição Financeira, cuja minuta constituir-se-á anexo do ato convocatório, o qualdeterminará os termos para a abertura da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação e ascondições de sua movimentação.

4.1. O Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado às peculiaridades dos serviços, objeto do ContratoAdministrativo, e/ou aos procedimentos internos da Instituição Financeira, nos termos deste Anexo.

5. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedorado certame será precedida dos seguintes atos:

5.1. Solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante ofício, de abertura da Conta-Depósito Vinculada― bloqueada para movimentação, conforme disposto nos itens 1, 2 e 3 deste Anexo;

5.2.assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da Conta-Depósito Vinculada ―bloqueada para movimentação, de termo de autorização que permita ao órgão ou entidade contratante ter acessoaos saldos e aos extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados mediante autorização do órgãocontratante, conforme o Anexo XII-A deste Anexo.

6. O saldo da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice decorreção da poupança pro rata die, conforme definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica.

6.1. Eventual alteração da forma de correção da poupança implicará a revisão do Termo de CooperaçãoTécnica.7. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 2 acima, retidos por meio daConta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pagodiretamente à empresa.

8. Os editais deverão conter expressamente as regras previstas neste Anexo e documento de autorização para acriação da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, que deverá ser assinado pela contratada,nos termos dos subitens 1.2 a 1.6 do Anexo VII-B desta Instrução Normativa.

9. Os órgãos ou entidades da Administração Pública poderão negociar com a Instituição Financeira, caso hajacobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para abertura e movimentação da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação.

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10. Os editais deverão informar aos proponentes que, em caso de cobrança de tarifa bancária paraoperacionalização da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação os recursos atinentes a essasdespesas serão debitados dos valores depositados.

10.1. Os recursos atinentes à cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta-DepósitoVinculada ― bloqueada para movimentação poderão ser previstos na proposta da licitante.

10.2. Os editais deverão informar o valor total/global ou estimado das tarifas bancárias de modo que talparcela possa constar da planilha de custos e formação de preços apresentada pelos proponentes.

11. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valoresda Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistasprevistos no item 2 deste Anexo ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes desituações ocorridas durante a vigência do contrato.

11.1. Para a liberação dos recursos em Conta-Depósito Vinculada –bloqueada para movimentação para opagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes desituações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratanteos documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos devencimento.

11.2. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas oude eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá aautorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada paramovimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da datada apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

11.3. A autorização de que trata o subitem 11.2 acima deverá especificar que a movimentação será exclusivapara o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

12. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação dasobrigações trabalhistas.

13. A Administração poderá utilizar como referência para fins de provisão dos encargos sociais e trabalhistas omodelo de planilha disponível no Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais), devendoadaptá-lo às especificidades dos serviços a serem contratados.

14. Os valores provisionados para atendimento do item 2 deste Anexo serão discriminados conforme tabela aseguir:

RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO

ITEM PERCENTUAIS

13o (décimo terceiro) salário 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento)

Férias e 1/3 Constitucional 12,10% (doze vírgula dez por cento)

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévioindenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00 % (cinco por cento)

Subtotal 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento)

Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13o (décimo terceiro) salário*

7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento)

7,60% (sete vírgula seis por cento)

7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento)

Total 32,82% (trinta e 33,03% (trinta 33,25% (trinta e

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dois vírgula oitenta e dois por cento)

e três vírgula zero três por cento)

três vírgula vinte e cinco por cento)

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento)referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 dejulho de 1991.

15. O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada paramovimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato dacategoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargostrabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

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MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/____

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO_____________ (ÓRGÃO /ENTIDADE) E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ______________________,VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOSTRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃONORMATIVA 05/2017, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

A UNIÃO, por intermédio do_______, (informar o órgão) estabelecido(a)____________, (endereço completo),inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____/___-__, por meio da Coordenação ___________, consoante delegação decompetência conferida pela Portaria nº _______, de __/__/____, (data) publicada no D.O.U. de __/__/____,(data) neste ato, representado(a) pelo(a) __________(cargo), Senhor(a) ___________, portador(a) da Carteira deIdentidade nº ___________, expedida pela _________, e inscrito no CPF sob nº ___________, nomeado(a) pelaPortaria nº __________, de __/__/____ (data), publicada no D.O.U. de __/__/____ (data), doravantedenominado(a) ADMINISTRAÇÃO, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃOFINANCEIRA,__________________, estabelecido(a)_______________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº____________________, daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato,representado(a) pelo seu_______________(cargo), Senhor(a) _____________, portador(a) da Carteira deIdentidade nº ___________, expedida pela __________, e inscrito no CPF sob nº ___________, têm justo eacordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios eprocedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursosretidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ouentidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIÇÕES

Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:

1.CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

2. Prestador de Serviços- pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO.

3. Rubricas- itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pelaADMINISTRAÇÃO.

4. Conta-Depósito Vinculada -bloqueada para movimentação- cadastro em nome do Prestador dos Serviçosde cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricasretidas.

5. Usuário(s)- servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO e por ela formalmente indicado(s), com conhecimento daschaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃOFINANCEIRA.

6. Partícipes- referência ao órgão da Administração Pública Federal e à Instituição Financeira.

CLÁUSULA SEGUNDADO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas

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constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, bemcomo viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO aos saldos e extratos das contas abertas.

1. Para cada Contrato será aberta uma Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação em nomedo Prestador de Serviços do Contrato.

2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantesda planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, pagos aoPrestador de Serviços dos Contratos e será denominada Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada paramovimentação.

3. A movimentação dos recursos na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação seráprovidenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO.

CLÁUSULA TERCEIRADO FLUXO OPERACIONAL

O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:

1. A ADMINISTRAÇÃO firma o Contrato com o Prestador dos Serviços.

2. A ADMINISTRAÇÃO envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em modeloespecífico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para aberturade Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação - em nome do Prestador de Serviços que tivercontrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de Conta-DepósitoVinculada ― bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO e abre Conta-DepósitoVinculada ― bloqueada para movimentação, em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dosarquivos válidos, nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃOFINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO e, após a entrega, pelo Prestador de Serviços, dosdocumentos necessários, procede à abertura da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação emnome do Prestador de Serviços.4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO arquivo retorno em modelo específicopreviamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueadapara movimentação aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seusmotivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO, contendo o número da conta-depósito vinculada–bloqueada paramovimentação em nome do Prestador de Serviços.

5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO e efetua cadastro no seu sistemaeletrônico.

6. A ADMINISTRAÇÃO credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços docontrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação,mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária,na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

7. A ADMINISTRAÇÃO solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma doAnexo IV do presente Instrumento.

8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na Conta-Depósito Vinculada― bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO, confirmando, por meio de Ofício, nosmoldes indicados no Anexo V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pelaAdministração via meio eletrônico.

9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO aplicativo, via internet, para consultade saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para

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movimentação, após autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO, para recebimento de chave e senhas deacesso a sistema eletrônico.

9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:

9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO às contas-depósitos vinculadas –bloqueadas para movimentaçãofica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do AnexoVI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentaçãojunto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;

9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas -bloqueadas para movimentação serãoremunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die; e

9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste Instrumentoimplicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA QUARTADAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

À ADMINISTRAÇÃO compete:

1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido ovínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo;2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro)servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso aoautoatendimento à Administração, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas -bloqueadas para movimentação;

3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes,solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação ou remeter àINSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas -bloqueadas paramovimentação;

4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos dascontas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico;

5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento dascontas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência daINSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura daautorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que aADMINISTRAÇÃO possa ter acesso aos saldos e aos extratos da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada paramovimentação, bem como solicitar movimentações financeiras;

6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação;

7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;

8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;

9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃOFINANCEIRA;

10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilodas senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 destacláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento deterceiros não autorizados;

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11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seuequipamento e/ou erros de processamento devido da inexistência de informação ou de fornecimento incompletode informações;

12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações;

13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar o hardware esoftware utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento; e

14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimentocolocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outraspessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação daINSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

CLÁUSULA QUINTADAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:

1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO;

2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aossistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelosrespectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário;

3. Informar à ADMINISTRAÇÃO quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃOFINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou via Ofício;

4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento, e aocadastramento de contas-depósitos vinculadas―bloqueadas para movimentação;

5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento dascontas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação ou encaminhar Ofício, contendo o número da contaaberta em nome do Prestador dos Serviços;

6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste Instrumento; e

7. Informar à ADMINISTRAÇÃO os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos.

CLÁUSULA SEXTADOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS

Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedadaa transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMADA VIGÊNCIA

(*Observar a Orientação Normativa/AGU nº 44, de 26 de fevereiro de 2014)

.O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta) meses, a contar dadata de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA

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DA PUBLICAÇÃO

A publicação de extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pelaADMINISTRAÇÃO até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazode 20 (vinte) dias a partir daquela data.

CLÁUSULA NONADAS ALTERAÇÕES

Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto,poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes,passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.

CLÁUSULA DÉCIMADA RESCISÃO

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão dodescumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência denorma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral,mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias,ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADO FORO

Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidosmediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazopara resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal,na Seção Judiciária de Campinas/SP.

E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor eforma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.

Campinas, SP 16 de janeiro de 2020

FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO – CelOrdenador de Despesas da EsPCEx

Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Testemunhas:

1. Nome e CPF

2. Nome e CPF

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ANEXO VI

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO(Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo / 1940)

PREGÃO Nº 20/2019

(Processo Administrativo n.° 64510.009271/2019-71)

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Nome da empresa: CNPJ nº Endereço: Fone e Contato:E-mail:

( ) Declaro que vistoriei minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes doobjeto do Edital de Licitação nº 20/2019, e tomei conhecimento das reais condições de execução dosserviços, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeitaelaboração da proposta comercial;

Ou

( ) Optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ouconsequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presenteprocesso licitatório, em nome da empresa que represento.

............................., ...... de .................. de 2020.

_____________________________________________Visto do representante legal ou procurador da empresa

Carteira de Identidade: ................................... Órgão Expedidor: ................(Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)

_____________________________________________Visto do FISCAL DA ESPCEX OU O MILITAR QUE FEZ A VISTORIA

Carteira de Identidade: ................................... Órgão Expedidor: ................

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ANEXO VII

Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____

Ofício nº _____/_____ - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

____ de _______de 20__.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)(nome)(cargo/Gerente)(Endereço com CEP)

Senhor(a) Gerente,

Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____, firmado com essa Instituição, para solicitar que,excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, emnome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes naplanilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FEDERAL:

CNPJ:______________________________Razão Social:________________________Nome Personalizado: _________________________Endereço: __________________________________Representante Legal: __________________________CPF do Representante Legal: ______________________

Atenciosamente,

Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designadopelo ordenador

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Termo de Cooperação Técnica nº ____/____

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

__________, ___ de ___________ de 20__.

Senhor(a) _________,

Em atenção ao Ofício _______ informamos que o representante legal da empresa____________________, CNPJ_________________, deverá comparecer à agência_____________________ para assinar o contrato da aberturade Conta-Depósito Vinculada-bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº05/2017 ___de ___ de ___ de ____, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº________.

Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº ____/-_____firmado com a InstituiçãoFinanceira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação daADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

_________________________________,Gerente

Ao (A) Senhor (a)Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERALEndereço

Termo de Cooperação Técnica nº _____/______

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

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Ofício nº _____/_________

___ de ______ de 20__.

Senhor(a),

Informamos abaixo os dados para abertura de Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação àempresa____________________, CNPJ _________________, na Agência _____________, da InstituiçãoFinanceira ______________, prefixo _______, destinada a receber os créditos ao amparo da IN nº 05/2017___de ___ de ___ de ____, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

Agência: ___________________Convenente Subordinante: Administração Pública FederalCidade/Município: ____________________

Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré-cadastramento no portal daInstituição Financeira, sítio __________________.

Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo deCooperação Técnica nº _____/_________, qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediantesolicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

Atenciosamente,

_______________________________________Gerente

Termo de Cooperação Técnica nº ____/____

Ofício nº ____/20__

Local, ____ de __________ de 20__.

A(o) Senhor(a) Gerente(nome do gerente)(endereço da agência com CEP)

Senhor (a) Gerente,

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Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ______ da conta nº_______________ daagência nº _______de titularidade de____________________, (nome do proponente) Inscrito no CNPJ sob o nº__________________________, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custose formação de preços do Contrato nº___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, eCREDITAR na seguinte Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação:

Instituição Financeira Agência Conta CPF/CNPJ

Atenciosamente,

__________________________________________Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal/ou

servidor previamente designado pelo ordenador

Termo de Cooperação Técnica nº ____/____

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

Ofício/Carta nº ______ (número sequencial)

___________, ___ de ___________ de 20__.

Senhor(a)__________________________________________,(nome do representante da Administração Pública Federal)

Em atenção ao seu Ofício nº _______/20___ - _____, de _____/_____/20___, informo a efetivação de DÉBITOna conta-depósito vinculada–bloqueada para movimentação de nº ___________________, da agência nº________, da Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte Conta - Depósito Vinculada ― bloqueada paramovimentação:

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CREDITAR:

Instituição Financeira Agência Conta CPF/CNPJ

Atenciosamente,

_________________________(nome do Gerente)

Nº da Agência da Instituição Financeira

Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____

A U T O R I Z A Ç Ã O

À Agência ______________________ da Instituição Financeira ___________(endereço da agência)

Senhor (a) Gerente,

Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicite a essaagência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação financeira na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação nº ________________ -bloqueada para movimentação, deminha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formaçãode preços do Contrato nº ___/____, firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenhaacesso irrestrito aos saldos da referida Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, extratos emovimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras.

Atenciosamente,

____________________________(local e data)

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________________________________Assinatura do titular da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação

Termo de Cooperação Técnica nº _____/______

Oficio nº ______/20___

________________, ____ de ______________ de 20___

Ao (A) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)(endereço da agência com CEP)

Senhor (a) Gerente,

Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados:

CPFNomeDocumento/Poderes

Atenciosamente,

__________________________________________Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou

do servidor previamente designado pelo ordenador

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Termo de Cooperação Técnica nº ____/_____

Oficio nº ______/20___

Local, ____ de ________ de 20___

Ao (A) Senhor(a)(nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal)(endereço da empresa com CEP)

Senhor (a) Sócio-Proprietário,

1. Informo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, pertencente aoCNPJ sob nº ______________, na Agência nº___________, da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA_______________, em seu nome, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha decustos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado entre essa empresa e esta ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FEDERAL.

2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento desteOfício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no ato convocatório de licitação, de acordocom as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira eautorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAFEDERAL aos saldos da referida conta-depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive deaplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida Conta-Depósito Vinculada ―bloqueada para movimentação.

3.Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sançõesprevistas na Cláusula_______ do mencionado contrato.

Atenciosamente,

__________________________________________Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor

Previamente designado pelo ordenador

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ANEXO VIII

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO(Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo / 1940)

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaro que a empresa _____________________________, inscrita no CNPJ (MF) n° _________________,inscrição estadual n° ________________, estabelecida em ______________________, possui os seguintescontratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:

NOME DOÓRGÃO/EMPRESA

ENDEREÇOCOMPLETO

VIGÊNCIA DOCONTRATO

VALOR TOTAL DOCONTRATO*

Valor total dos Contratos R$

Campinas, ___ de _______________ de 2020.

Assinatura e carimbo do emissor

Observação:

Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereçocompleto dos órgãos/empresas, com os quais têm contratos vigentes.

Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.

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ANEXO IX

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO

1. CARACTERIZAÇÃO

1.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR visa estabelecer critérios de aferição deresultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveise comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequaçõesde pagamento desta contratação.

1.2. O Contratante utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme IMR, emconsonância com as diretrizes da Instrução Normativa - IN SEGES/MPDG nº 005/2017, para definire padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada.

1.3. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento àmensuração dos serviços efetivamente prestados. As adequações de pagamento originadas deinsuficiência de resultados não devem ser interpretadas como penalidades ou multas.

1.4. Os pagamentos serão adequados aos resultados efetivamente obtidos, com base no IMR,que tem por finalidade aferir os resultados produzidos na execução do Contrato, por meio daverificação da qualidade do serviço prestado, adequação de prazos, obrigações contratuais, materiaisaplicados, dentre outros fatores previstos na contratação.

1.5. Os aspectos considerados no IMR referem-se especificamente às ocorrências técnicas, ouseja, relacionadas à qualidade esperada dos serviços. Ocorrências diversas deverão serenquadradas nas hipóteses de aplicação de penalidades previstas na contratação.

2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

2.1. O procedimento de avaliação técnica dos serviços será realizado periodicamente pelaFiscalização Técnica Setorial, e na sua ausência, pelo Fiscal Técnico, substituto ou equivalente,gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados. Também serão utilizados osregistros e relatos de usuários dos serviços. Todas as ocorrências deverão ser datadas no momentodo registro.

2.2. As supervisões que darão subsídio para a avaliação técnica serão realizadas nos locais deprestação de serviços todos os dias de expediente.

2.3. O mecanismo de cálculo será a apuração mensal da quantidade de ocorrências paradeterminação do Índice deDesempenho ou Nota da Avaliação Técnica, bem como a determinação daglosa/desconto correspondente do valor da Nota Fiscal/Fatura, referente ao período objeto deavaliação.

2.4. O responsável pela Fiscalização deverá emitir o relatório de avaliação de IMR até o primeirodia útil do mês subsequente à prestação de serviços, encaminhando à Contratada e ao Gestor deContratos, para fins de verificação do valor de pagamento.

2.4.1. O primeiro mês de Contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir oajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela Contratada. Assim, a avaliação técnicacomeçará a ter efeito financeiro a partir do segundo mês de contratação.

2.4.1.1. No segundo mês de Contrato será descontado apenas 50% do valor apuradona Avaliação Técnica, ou seja, para conceito Razoável o desconto será de 1%, para conceitoInsatisfatório o desconto será de 2% e para conceito Péssimo o desconto será de 4%; a partir doterceiro mês de Contrato o desconto para as ocorrências será o valor estabelecido na Tabela,conforme Nota de Avaliação Técnica.

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2.4.3. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menornível de conformidade, que poderá ser aceita pela Contratante desde que comprovada aexcepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios aocontrole do prestador (por motivo de ocorrência de fato fortuito ou de força maior), conformeInstrução Normativa - IN SEGES/MPDG nº 005/2017.

2.4.4. Caso não seja aceita a justificativa, a Fiscalização indicará a glosa correspondentenas faturas vincendas. Caso não haja faturas com vencimento futuro para a efetivação da glosa, osvalores respectivos poderão ser descontados de valores pendentes de pagamento pelo Contratante.

2.5. A Contratada receberá documento contendo o resultado geral da avaliação do IMR e teráprazo de 2 (dois) dias, contados a partir do recebimento do documento, para interpor pedido dereconsideração da avaliação técnica. A reconsideração será avaliada pela Fiscalização, por igualprazo.

2.6. Haverá a possibilidade de recurso com efeito suspensivo junto à Autoridade Competente(OD), em prazo que não seja superior a 5 (cinco) dias contados do recebimento do resultado dareconsideração.

3. ÍNDICES DE DESEMPENHO

3.1. A qualidade esperada dos serviços é uma condição de limpeza e conservação normal detodos os ambientes da EsPCEx, dentro dos seguintes parâmetros:

I - Pisos e rodapés brilhantes; as cores são vivas. Não há poeira acumulada, mas pode haver algumtraço de sujeira acumulada;

II - Todas as superfícies estão limpas, mas sob observação rigorosa pode-se encontrar algumapoeira, mancha, marca de dedos ou mofo;

III - Equipamentos sanitários estão brilhando e não exalam odor. Suprimentos são adequados;

IV - Lixeiras contém apenas material do dia, estão limpas e sem odor.

3.1.1. Além do detalhamento acima, para referência, os serviços a serem executadosseguirão as diretrizes do Termo de Referência.

3.2. Para fins de avaliação, a Nota da Avaliação Técnica - NAT será obtida da seguinte forma: NAT = 100 – Σp

Onde: Σp = somatório dos pontos relativos às ocorrências/irregularidades verificadas nassupervisões e controles, conforme tabela abaixo.

3.2.1. Será considerado o somatório dos pontos daqueles itens que tiverem ocorrênciasregistradas no mês, referente ao período objeto de avaliação, conforme disposto na tabela abaixo:

MÓDULO OCORRÊNCIA Pontos Pontos Obtidos

MÓDULO 1:EquipamentosProdutos de

Limpeza

Todos os aspectos adequados àcontratação (especificação, limpeza,organização, quantidade e identificação).

0

Um aspecto inadequado (descrever). 2

Dois aspectos inadequados (descrever). 4

Três ou mais aspectos inadequados(descrever).

6

MÓDULO 2: Equipede

Limpeza

Todos os aspectos adequados (quantidade,capacitação, comportamento, uniforme,EPI).

0

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Um aspecto inadequado (descrever). 2

Dois aspectos inadequados (descrever). 4

Três ou mais aspectos inadequados(descrever).

6

MÓDULO 3:Cumprimento daProgramação de

Atividades

Todas as atividades programadas para omês foram cumpridas conforme ocronograma.

0

Mais de 90% das atividades cumpriram ocronograma.

2

Entre 70% e 90% das atividadescumpriram o cronograma.

4

Menos de 70% das atividades cumpriram ocronograma.

6

MÓDULO 4: Pisos eParedes

Todas as superfícies estão limpas àobservação ordinária.

0

Superfícies sem poeira acumulada. Sobobservação rigorosa pode-se encontraralguma poeira, mancha, marca de dedosou mofo em pontos localizados.

2

Pode-se ver com facilidade a presença demanchas, pó ou outras sujidades.

4

Aspecto de sujidade generalizada, commanchas de secreção, restos de alimentose respingos, papel, detritos, pó ou outroselementos.

6

MÓDULO 5:Esquadrias

Vidros limpos à observação visualordinária.

0

Vidros com sujidade discreta seobservados criteriosamente.

2

Vidros com sujidade facilmente visível. 4

Vidros com presença de sujidades sólidase manchas generalizadas.

6

MÓDULO 6:Recipientes para

Resíduos (Lixeiras)

Todos os aspectos adequados (limpeza,quantidade de resíduos, separação, odor).

0

Um aspecto inadequado (descrever). 2

Dois aspectos inadequados (descrever) . 4

Três ou mais aspectos inadequados(descrever).

6

MÓDULO 7: Limpezados banheiros

Todos os aspectos adequados (piso,sanitários, pias, espelho, paredes, portas,lixeiras, odor).

0

Um aspecto inadequado (descrever). 2

Dois aspectos inadequados (descrever). 4

Três ou mais aspectos inadequados(descrever).

6

MÓDULO 8: Materialde higiene pessoal

dos banheiros

Todos os aspectos adequados(especificação, quantidade, organização,abastecimento).

0

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Um aspecto inadequado (descrever). 2

Dois aspectos inadequados (descrever). 4

Três ou mais aspectos inadequados(descrever).

6

TOTAL DE PONTOS

3.2.2. A resultado da avaliação corresponde à atribuição mensal dos conceitos “bom”,“razoável”, “insatisfatório” e “péssimo”, conforme Nota da Avaliação Técnica (NAT), e aglosa/desconto sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, se for o caso, obedecerá aos parâmetrosestabelecidos no quadro abaixo:

Nota de Avaliação Técnica Conceito Desconto (%)

94 a 100 Bom 0

87 a 93 Razoável 2

80 a 86 Insatisfatório 4

Abaixo de 80 Péssimo 8

3.2.3. O resultado da avaliação técnica implicará, dependendo do caso, na glosa/descontocorrespondente do valor da Nota Fiscal/Fatura, referente ao período objeto de avaliação, de acordocom os parâmetros estabelecidos acima e de acordo com a seguinte fórmula:

VMA = VMC – (VMC x D/100)Onde:VMA = valor mensal apurado, com base na avaliação técnica;VMC = valor mensal contratado;D = taxa de desconto (em %) apurada na Avaliação Técnica.

3.3. A cada apuração mensal, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haverduplicidade.

3.4. Haverá rescisão contratual, conforme avaliação técnica, as seguintes condições:

I - Avaliação técnica corresponde à atribuição de conceito “insatisfatório” por 3 (dois) mesesconsecutivos;

II - Avaliação técnica corresponde à atribuição de conceito “insatisfatório” por 4 (meses) mesesdurante operíodo dos últimos 12 (doze) meses;

III - Avaliação técnica corresponde à atribuição de conceito “péssimo” por 2 (dois) meses durante operíodo dos últimos 12 (doze) meses.

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ANEXO X

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO(Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo / 1940)

PREGÃO Nº 20/2019

(Processo Administrativo n.° 64510.009271/2019-71)

QUADRO RESUMO

PLANILHA DE CUSTO E ELABORAÇÃO DE PREÇOS

PROCESSONº:

LICITAÇÃONº:

EMPRESA:

CNPJ:

QUADRO RESUMO

ITEM DESCRIÇÃOQUANTIDADE

MENSALQUANTIDADE

ANUALVALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

1Serviço de Limpeza eConservação Interna

1 12 R$ 0,00 R$ 0,00

2

Papel higiênico folhadupla, branca, extrafina,

8 rolos x 30 metros(Neve ou marca similar)

390 4680 R$ 0,00

3

Papel higiênico folhadupla, branca, macio,

Rolão de 250m c/ 8 unid(Soft Paper ou marca

similar)

10 120 R$ 0,00

4Papel toalha brancointerfolha 2 dobras(5000 mil folhas)

38 456 R$ 0,00

5 Sabonete líquido 5L 23 276 R$ 0,00

6Protetor de assento

sanitário com 40 folhas15 180 R$ 0,00

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7Saco para descarte de

absorvente higiênico emrefil com 25 unid

10 120 R$ 0,00

VALOR TOTAL MENSAL DA CONTRATAÇÃO R$ 0,00

VALOR TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO R$ 0,00

OBSERVAÇÕES:

Prencher apenas os campos em AMARELO

VALOR DO POSTO

Custo Diário para o Repositor R$ 107,09 R$ 85,45 R$ 111,12 R$ 93,54

IVMÓDULO 4 – CUSTO DE

REPOSIÇÃO DE PROFISSIONALAUSENTE – TOTAL:

R$ 263,02 R$ 207,91 R$ 270,39 R$ 227,62

MÓDULO 5 – INSUMOS DE MÃO DE OBRA

VALOR(R$)

VALOR(R$)

VALOR(R$)

VALOR(R$)

SUBMÓDULO 5.1 – INSUMOS DEUNIFORME (Uniforme)

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

SUBMÓDULO 5.2 – INSUMOS DEMATERIAIS (Equipamentos)

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

SUBMÓDULO 5.2 – INSUMOS DEMATERIAIS (Materiais deLimpeza)

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

SUBMÓDULO 5.2 – INSUMOS DEMATERIAIS (Produtos deLimpeza)

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

VMÓDULO 5 – INSUMOS DE MÃODE OBRA - TOTAL

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

ENCARGOS E BENEFÍCIOSACORDADOS NA CONVENÇÃO

COLETIVA DA CATEGORIA

VALOR(R$)

VALOR(R$)

VALOR(R$)

VALOR(R$)

Auxílio Creche R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL: R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

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BASE DE CÁLCULO (MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 + ENCARGOS E BENEFÍCIOS DA CCT)

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

VIMÓDULO VI – CUSTO INDIRETO, TRIBUTOS E LUCRO

CUSTO INDIRETO 3,00%

TRIBUTOS (PIS, COFINS E ISS) (²)

14,25%

LUCRO 6,79%

TOTAL- MÓDULO VI 30,45% R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

VII QUADRO RESUMO

Valor Unitário por Posto de Serviço

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Nº de postos a contratar 1 - - -

Valor Total Mensal dos Postos deServiço

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO DE MÃODE OBRA (mensal)

R$ 0,00

FATORK

- - - -

OBSERVAÇÕES:

Prencher apenas os campos em AMARELO

(²)TRIBUTOS (PIS, COFINS E ISS) - Para Empresa LUCRO REAL, deverá ser preenchido na Planilha de Custos o Percentual de 14,25%, sendo PIS = 1,65%; COFINS = 7,60% e ISS = 5,00%

(²)TRIBUTOS (PIS, COFINS E ISS) - Para Empresa LUCRO PRESUMIDO, deverá ser preenchido na Planilha de Custos o Percentual de 8,65%, sendo PIS = 0,65%; COFINS = 3,00% e ISS = 5,00%

(²)TRIBUTOS (PIS, COFINS E ISS) - Para Empresa SIMPLES NACIONAL, deverá ser preenchido na Planilha de Custos o Percentual de 5,00%, sendo PIS = 0%; COFINS = 0% e ISS = 5,00%

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QTDE DE FUNCIONÁRIO

ProdutividadeMínima

ProdutividadeMáxima

Produtividade porservente (m²)

Qtde Mínimade

Funcionários

Qtde Máximade

Funcionários

Qtde de Mãode Obra

Necessária(Calculado na

planilha)

Qtde de mão deObra estimadopela Empresa

AÁREAS INTERNAS(Pisos Acarpetados) -

Servente800 1200 Encarregado 1 1 1 1

B

ÁREAS INTERNAS(Banheiros) -Servente comInsalubridade

200 300 Servente 6 9 0 0

C

ÁREAS INTERNAS(Hospitalares eassemelhados) -Servente comInsalubridade

360 450Servente comInsalubridade

7 10 0 0

DÁREAS INTERNAS(Piso Frio) - Servente

800 1200Limpador de

Vidro1 1 0 0

E

ÁREAS INTERNAS(Espaços Livres -

Saguão, Hall e Salão)- Servente

1000 1500 TOTAL 0

FEsquadrias sem risco- Limpador de Vidro

300 380

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

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AÁREAS INTERNAS(Pisos Acarpetados)

m2Periodicidade

em diasProdutividade-Padrão

Frequênciapor dia

ProdutividadeEntre 800 a

1200

Produtividadepor servente

(m²)

ProdutividadeConvertida

para aperiodicidadeadotada (m²)

ATC - ÁreaTotal

Convertida(m²)

Mão-de-ObraNecessária(Servente)

Auditório Castelo Branco

518,85 15 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Salão Osório 30,00 15 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Auditório Mena Barreto

73,00 15 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

TOTAL 621,85 TOTAL 0,00

BÁREAS INTERNAS

(Banheiros)m2

Periodicidadeem dias

Produtividade-PadrãoFrequência

por dia

ProdutividadeEntre 200 a

300

Produtividadepor servente

(m²)

ProdutividadeConvertida

para aperiodicidadeadotada (m²)

ATC - ÁreaTotal

Convertida(m²)

Mão-de-ObraNecessária

(Servente comInsalubridade)

Banheiro do Alojamento do Cmt

10 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro do Alojamento do SCmt

4,5 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro do Salão Osório

30 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro masculino/feminino localizado próximo à Divisão Administrativa (torre)

23 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro do CMT/Estado-Maior doCorpo de Alunos

3,1 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Quatro banheiros de alunos, localizados próximos às salas de aula

95 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro dos 66,4 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

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professores, localizadopróximo às salas de aula

Banheiro masculino/feminino localizado na Sala de Estudos em Grupo

27,2 2 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro feminino, localizado na entrada da Pérgula Marechal Bitencourt

66,5 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiros do Alojamento das Delegações da 2ª e 3ª Cia Al

52,1 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiros de Oficiais Subalternos, Comandante de Cia, das Praças , na 2ª e 3ª Cia Alunos

52,1 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro do Alojamento do Estado-Maior da Escola (Ala da SEF)

12,5 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

2 (dois) banheiros do Alojamento dos Of Femininas (Ala da Feminina)

20,6 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro do Alojamento das Sgt Femininas(Ala da Feminina)

3,8 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Os dois banheiros masculino/feminino, localizados em cada extremidade da Pérgula Tiradentes

132,5 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Page 154: PREGÃO Nº 20/2019 (Processo Administrativo n.° 64510 ... · PREGÃO Nº 20/2019 (Processo Administrativo n.° 64510.009271/2019/71 ) Torna-se público que o(a) ESCOLA PREPARATÓRIA

2 (dois) banheiros masculino/feminino localizado próximo ao Auditório Castelo Branco, piso superior einferior

66,5 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

2 (dois) banheiros masculinos localizado próximo ao PC Cmt CA e Gabinete Odontológico, piso superior e inferior

132,5 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro do Chefe do Aprovisionamento

7,7 2 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro Masculino – Cassino Oficiais

15,2 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro Feminino – Cassino Oficiais

15,2 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro Masculino – Cassino ST-Sgt

8,88 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro Feminino – Cassino ST-Sgt

9,51 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro Cb-Sd – Aprovisionamento

22,04 3 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro FuncionáriosCivis – Aprovisionamento

27,39 3 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro subsolo do Teatro Castelo Branco

35,04 7 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

1 (um) banheiros situados na antiga CCSv, no subsolo

23 7 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Vestiários SEF 264 3 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Vestiários SEF - Piscina

120 2 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro quadra 53 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

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Masculino

Banheiro quadra Feminino

53 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiros Adm Sec Sau

26,4 2 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiros das enfermarias e isolamentos da Sec Sau

25,27 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiros A e B da 1ª Cia

119,9 1 0 2 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiros A e B da 2ª Cia

119,9 1 0 2 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiros A e B da 3ª Cia

119,9 1 0 2 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro Cmt 1ª Cia 10 2 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00Banheiro Cmt 2ª Cia 10 2 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro Cmt 3ª Cia 10 2 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro ST/Sgt Residentes

32 2 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

Banheiro ST/Sgt Comum

29 1 0 1 200 a 300 0 0 0,00 0,00

TOTAL 1954,63 TOTAL 0,00

CÁREAS INTERNAS

(Hospitalares eassemelhados)

m2Periodicidade

em diasProdutividade-Padrão

Frequênciapor dia

ProdutividadeEntre 360 a

450

Produtividadepor servente

(m²)

ProdutividadeConvertida

para aperiodicidadeadotada (m²)

ATC - ÁreaTotal

Convertida(m²)

Mão-de-ObraNecessária

(Servente comInsalubridade)

Administração 1 Enfermaria

15,97 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Administração 2 Enfermaria

13,28 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Almoxarifado Enfermaria

5,7 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Arquivo 12,09 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

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Conforto Médico 10 3 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Consultório 1 13,28 3 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Consultório 2 13,28 3 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Copa 8,63 3 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Enfermaria de Cb/Sd 16,55 2 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Enfermaria Feminina de Alunas

13,28 2 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Enfermaria Feminia de Alunos

32,58 2 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Esterilização 5,69 2 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Expurgo 5,69 2 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Farmácia 9,3 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Isolamento Cb/Sd 13,26 2 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Isolamento Feminino de Alunas

10,09 2 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Isolamento Masculinode Alunos

14,66 2 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Recepção 12,42 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Refeitorio 10,17 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Rouparia 5,29 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Sala de Emergência 13,28 3 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Sala de Espera e Recepção

15,94 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Sala de Espera Of/ST/Sgt

22,78 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Sala de Medição 9,3 3 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Sala de Observação 11,85 3 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Sala de preparação da Medicação

4,29 3 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Área de Circulação Adm/Cons/Enfermaria

39,38 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Área de circulação da Farmácia/ enfermaria

24,65 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

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Área de Circulação da Recepção / enfermaria

8,24 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

Área de circulação Enf Fem Al/Enf Masc Al

48,59 7 0 1 360 a 450 0 0 0,00 0,00

TOTAL 439,51 TOTAL 0,00

DÁREAS INTERNAS

(Piso Frio)m2

Periodicidadeem dias

Produtividade-PadrãoFrequência

por dia

ProdutividadeEntre 800 a

1200

Produtividadepor servente

(m²)

ProdutividadeConvertida

para aperiodicidadeadotada (m²)

ATC - ÁreaTotal

Convertida(m²)

Mão-de-ObraNecessária(Servente)

Academia 589 15 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

4º Seção da SEF 42 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Alojamento permanência a SEF

9 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Posto Médico SEF 21 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Sala de Troféus da SEF

5 15 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Sala de Instrução da SEF

35 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Sala Chefe da SEF 38 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

3ª Seção da SEF 38 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Auditório da SEF 110 15 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Salão Osório 1360 15 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Salão Carlos Gomes 350 15 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Auditório Castelo Branco

230 15 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Auditório Mena Barreto

73 15 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Ponto de Encontro 430 15 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Fisioterapia 143 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Refeitórios (Oficiais/ Sargentos/ Alunos/ Soldados)

2567,19 1 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

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PC Cmt CA 25 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

S1 CA 50 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

S4 CA 50 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

S3 CA 80 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Alojamento da 1ª Cia Alunos: Delegações - Oficiais

106,64 3 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Alojamento da 2ª Cia Alunos: A – B – C Cmt Cia

187 3 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Alojamento da 3ª Cia Alunos: A – B – Of Superiores – Of PTTC

213,28 3 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Divisão Administrativa (SALC, Fiscalização Administrativa, Aquisições, Tesouraria, Conformidade, Sala do Chefe da DA e Salado Fiscal Administrativo)

300 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

Seção de Comunicação Social

33 7 0 1 800 a 1200 0 0 0,00 0,00

TOTAL 7085,11 TOTAL 0,00

EÁREAS INTERNAS(Áreas com Espaços

Livres)m2

Periodicidadeem dias

Produtividade-PadrãoFrequência

por dia

ProdutividadeEntre 1000 a

1500

Produtividadepor servente

(m²)

ProdutividadeConvertida

para aperiodicidadeadotada (m²)

ATC - ÁreaTotal

Convertida(m²)

Mão-de-ObraNecessária(Servente)

Quadra Poliesportiva 1056 30 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Dojô 470 15 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Esgrima 352 20 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Arquibancadas 688 60 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

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Ala Independência (piso térreo)

608 1 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Ala Independência (piso superior)

608 2 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Ala Marechal Bitencourt (piso térreo)

608 1 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Ala Marechal Bitencourt (piso superior)

608 2 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Ala Trompowsky (pisotérreo )

608 1 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Ala Trompowsky (pisosuperior)

608 2 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Ala Rondon (piso superior)

608 2 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Escadarias de acesso do piso térreo ao superior

165 2 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

1ª Companhias de Alunos

580 1 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

2ª Companhias de Alunos

580 1 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

3ª Companhias de Alunos

580 1 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Subsolo Teatro CasteloBranco

314,31 7 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Instalações 635,38 15 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

Áreas Comuns e corredores SEF

442 7 0 1 1000 a 1500 0 0 0,00 0,00

TOTAL 10118,69 TOTAL 0,00

F Esquadrias sem risco m2 Periodicidadeem dias

Produtividade-Padrão Frequênciapor dia

ProdutividadeEntre 300 a

380

Produtividadepor servente

(m²)

ProdutividadeConvertida

para aperiodicidade

ATC - ÁreaTotal

Convertida(m²)

Mão-de-ObraNecessária

(Limpador deVidro)

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adotada (m²)

Salão Osório 205,2 10 0 1 300 a 380 0 0 0,00 0,00

Salão Carlos Gomes 79,38 10 0 1 300 a 380 0 0 0,00 0,00

Corredores e áreas de circulção

811,57 10 0 1 300 a 380 0 0 0,00 0,00

Ponto de Encontro 44 10 0 1 300 a 380 0 0 0,00 0,00

Portas e divisórias de vidro dos refeitórios

164,76 10 0 1 300 a 380 0 0 0,00 0,00

Portas, Basculhantes e janelas de vidro da Seção de Treinamento Físico Militar

1205,09 10 0 1 300 a 380 0 0 0,00 0,00

Porta Esquadria e divisória de vidro da Seção de Saúde

291,65 10 0 1 300 a 380 0 0 0,00 0,00

Janelas da Divisão Administrativa e Seção de Comunicação Social

137,75 10 0 1 300 a 380 0 0 0,00 0,00

TOTAL 2939,4 TOTAL 0,00

OBSERVAÇÕES:

Prencher apenas os campos em AMARELO

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BENEFÍCIOS

Tiquete RefeiçãoDIAS

VALORUNITÁRIO

EMPREGADOCUSTO TOTAL

MENSAL

22,000 R$ 15,39 R$ 0,13 R$ 335,72

Cesta BásicaQUANTIDADE

VALORUNITÁRIO

CUSTO TOTALMENSAL

1 R$ 107,19 R$ 107,19

Assistência Social FamiliarSindical

QUANTIDADEVALOR

UNITÁRIOEMPREGADO

CUSTO TOTALMENSAL

1 R$ 13,67 R$ 0,00 R$ 13,67

Seguro de Vida em GrupoVALORANUAL

VALORMENSAL

EMPREGADOCUSTO TOTAL

MENSAL

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ -

Auxílio CrecheSALÁRIOMÍNIMO

VALORUNITÁRIO

OCORRÊNCIAANUAL %

CUSTO TOTALMENSAL

R$ 998,00 R$ 199,60 R$ -

ValeTransporte

FUNÇÃONÚMERO DE

BILHETESVALOR DA

TARIFACUSTO TOTAL

CUSTO DOEMPREGADO

VALORPAGO

Servente 44 R$ 4,95 R$ 217,80 R$ 69,64 R$ 148,16

Servente comInsalubridade

44 R$ 4,95 R$ 217,80 R$ 69,64 R$ 148,16

Limpador deVidro

44 R$ 4,95 R$ 217,80 R$ 78,77 R$ 139,03

Encarregado 44 R$ 4,95 R$ 217,80 R$ 94,05 R$ 123,75

OBSERVAÇÕES:

Prencher apenas os campos em AMARELO

____________________________________________________________________Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da UniãoEdital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de ObraAtualização: Outubro/2019 161/169

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PREÇO – HOMEM

____________________________________________________________________Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da UniãoEdital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de ObraAtualização: Outubro/2019 162/169

PISO ACARPETADOMETRAGEM PRODUTIVIDADE PREÇO HOMEM-MÊS SUBTOTAL

Encarregado 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!Servente 0 #DIV/0! #DIV/0! #VALOR!

TOTAL #DIV/0!

BANHEIROSMETRAGEM PRODUTIVIDADE PREÇO HOMEM-MÊS SUBTOTAL

Encarregado 0 #DIV/0! #DIV/0! #VALOR!Servente com Insalubridade 0 #DIV/0! #DIV/0! #VALOR!

TOTAL #VALOR!

ÁREAS HOSPITALERES E ASSEMELHADOSMETRAGEM PRODUTIVIDADE PREÇO HOMEM-MÊS SUBTOTAL

Encarregado 0 #DIV/0! #DIV/0! #VALOR!Servente com Insalubridade 0 #DIV/0! #DIV/0! #VALOR!

TOTAL #VALOR!

PISO FRIOMETRAGEM PRODUTIVIDADE PREÇO HOMEM-MÊS SUBTOTAL

Encarregado 0 #DIV/0! #DIV/0! #VALOR!Servente 0 #DIV/0! #DIV/0! #VALOR!

TOTAL #VALOR!

ÁREAS LIVRES SAGUÃO, SALÃO E HALLMETRAGEM PRODUTIVIDADE PREÇO HOMEM-MÊS SUBTOTAL

Encarregado 0 #DIV/0! #DIV/0! #VALOR!Servente 0 #DIV/0! #DIV/0! #VALOR!

TOTAL #VALOR!

FACE EXTERNA

METRAGEM Ki = (1x2x3) SUBTOTAL

Encarregado 0 #DIV/0! 16 0,0052977326 #DIV/0! #DIV/0! #VALOR!Limpador de Vidro 0 #DIV/0! 16 0,0052977326 #DIV/0! #DIV/0! #VALOR!

TOTAL #VALOR!

PRODUTIVIDADE (1)

FREQUÊNCIA NO MÊS (2)

JORNADA DE TRABALHO NO MÊS

(3)

PREÇO HOMEM-MÊS

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EQUIPAMENTOS

ITEM DESCRIÇÃOQTDE

MÍNIMA

VIDAÚTIL

(meses)

VALORUNITÁRIO

VALORTOTAL

TAXA DEDEPRECIAÇÃO

TAXA PARAO CÁLCULO

DEPRECIAÇÃODOS

EQUIPAMENTOSPOR MÊS

DEPRECIAÇÃODOS

EQUIPAMENTOSPOR ANO

1

ASPIRADOR INDUSTRIAL DEPÓ E LÍQUIDO/ 110 v/

CAPACIDADE DE 20 L/POTÊNCIA 1.400 W

2 120 R$ 0,00 10% 0,90 R$ 0,00 R$ 0,00

2

CARRINHO DE LIMPEZAMULTIFUNCIONAL

COMPLETO: saco de recolhimento90l com ziper /balde espremedorpara duas águas, pá pástica paralixo/ placa sinalizadora de pisomolhado/ conjunto mop pó de

60cm/conjunto mop úmido de 320gcrú

3 120 R$ 0,00 10% 0,90 R$ 0,00 R$ 0,00

3

LEITOR DE PONTOBIOMÉTRICO: homologado pelo

MTE / capacidade para 15.000usuários/digitais/identificação porbiometria, proximidade e senha

numérica/ impressora de altavelocidade; detecção de quantidadede papel/ porta usb 2.0 host (portafiscal) para fiscalização de arquivode fonte de dados/ 1 porta usb 2.0host para importação e exportaçãode usuários e recebimentos de afd/

1 porta ethernet 10/100mbps /alimentação: 110-220v (bi-volt) /60hz; no-break interno de até 4h

1 120 R$ 0,00 10% 0,90 R$ 0,00 R$ 0,00

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4LAVADORA R ENCERADEIRAINDUSTRIAL 510 MM/ 1 HP/

110V2 120 R$ 0,00 10% 0,90 R$ 0,00 R$ 0,00

5 ESCADA COM SETE DEGRAUS 2 120 R$ 0,00 10% 0,90 R$ 0,00 R$ 0,00

6LAVADORA DE ALTA PRESSÃO:

1500W/1750PSI1 120 R$ 0,00 10% 0,90 R$ 0,00 R$ 0,00

7

DISPENSER PARA PAPELHIGIÊNICO: fixação parede,

material plástico na cor branca,com capacidade para rolo de 300m

100 60 R$ 0,00 20% 0,80 R$ 0,00 R$ 0,00

8

DISPENSER PARA PAPELTOALHA: material plástico na cor

branca, fixação parede, parainterfolha 2/3 dobras

60 60 R$ 0,00 20% 0,80 R$ 0,00 R$ 0,00

9

DISPENSER PARA SABONETELÍQUIDO: material plástico na cor

branca, fixação parede, comreservatório para refil

60 60 R$ 0,00 20% 0,80 R$ 0,00 R$ 0,00

10

DISPENSER PARA PROTETORDE ASSENTO SANITÁRIO:

material plástico na cor branca,fixação parede

30 60 R$ 0,00 20% 0,80 R$ 0,00 R$ 0,00

11

DISPENSER PARA SACO PARADESCARTE DE ABSORVENTEHIGIÊNICO: material plástico na

cor branca, fixação parede

15 60 R$ 0,00 20% 0,80 R$ 0,00 R$ 0,00

CUSTO TOTAL DA DEPRECIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – ANUAL R$ 0,00

CUSTO TOTAL DA DEPRECIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - MENSAL R$ 0,00

CUSTO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS POR FUNCIONÁRIO R$ 0,00

OBSERVAÇÕES:

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Prencher apenas os campos em AMARELO

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MATERIAS DE LIMPEZA

____________________________________________________________________Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da UniãoEdital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de ObraAtualização: Outubro/2019 166/169

MATERIAIS DE LIMPEZA VALOR ESTIMADO

ITEM DESCRIÇÃO TOTAL

1 Balde plástico 10 litros 20 R$ - OBSERVAÇÕES:

2 Balde plástico 20 litros 20 R$ - Prencher apenas os campos em AMARELO

3 Borrifador 500 ml 16 R$ -

4 Desentupidor de pia 4 R$ -

5Desentupidor de vaso sanitário com cabo longo 4

R$ -

6 4 R$ -

7 Escova de manual com cerdas de nylon 10 R$ -

8 6 R$ -

9 3 R$ -

10 2 R$ -

11 Luva de couro para serviços pesados (par) 2 R$ -

12 Pá de lixo metálica cabo longo 10 R$ -

13 Pá de lixo metálica cabo curto 10 R$ -

1420

R$ -

15 10 R$ -

16 Vassoura de nylon 16 R$ -

17 Vassoura de pelo sintético de 40 cm com cabo 16 R$ -

18 Vassoura de pelo sintético de 60 cm com cabo 5 R$ -

19 Vassoura de Teto com cabo 4 R$ -

20 Vassoura gari com cerdas piaçava de 60 cm 5 R$ -

21 Escova sanitária 10 R$ -

22 Suporte Limpa Tudo (LT) com cabo 20 R$ -

TOTAL ANUAL MATERIAIS DE LIMPEZA R$ -

TOTAL MENSAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA R$ -

CUSTO MENSAL POR FUNCIONÁRIO #DIV/0!

QTDE ANUAL

UNITÁRIO

Disco removedor para máquina lavadora de piso: 510 mm

Espanador de pó: pena de avestruz/cabo de madeira de 60 cm

Extensão elétrica: fio paralelo de 2,5 mm/ 30 metros/carretel

Mangueira de borracha para jardim com bico redutor: ½ polegada/ 50 metros

Placas sinalizadoras para limpeza (piso molhado, piso escorregadio, interditado, banheiro fora de uso

e outras indicações necessárias )

Rodo com borracha dupla de 40 cm c/ cabo

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PRODUTOS DE LIMPEZA

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VALOR ESTIMADO

DESCRIÇÃO TOTAL

Água Sanitária (Qboa ou marca similar) de 1L 80 R$ - OBSERVAÇÕES:Álcool (70ºGl) de 1L 20 R$ - Prencher apenas os campos em AMARELO

Cera para piso de primeira qualidade de 5L 6 R$ -

10 R$ -

Desinfetante de uso geral: galão de 5L 5 R$ -

Limpador Multiuso de 500ml 30 R$ -

Detergente neutro líquido de 5L 20 R$ -

Limpa vidros 500ml 10 R$ -

Limpador de carpete de 500 ml 10 R$ -

Lustra móveis de 200 ml 25 R$ -

Polidor de metal (Brasso ou similar) 200 ml 6 R$ -

100 R$ -

Desodorizador/Purificador de ar com 360 ml 20 R$ -

Sabão em barra neutro (Ypê ou similar) 1kg 3 R$ -

Sabão líquido de 1L 6 R$ -

Sabão em pó de 1Kg 6 R$ -

Saponáceo líquido de 300 ml 20 R$ -

Removedor de cera para pisos de 5L 2 R$ -

2 R$ -

4 R$ -

Óleo de Peroba de 200 ml 3 R$ -

Lã de aço com 8 unid (60g) 5 R$ -

Esponja dupla face com 10 unid 2 R$ -

Flanela multiuso: 40x60 cm, 100% algodão 40 R$ -

60 R$ -

Pano de Chão alvejado 50 R$ -

Pano de prato alvejado 10 R$ -

Refil para aspirador de pó e água, cp 20l 6 R$ -

Saco plástico de lixo de 100 litros com 100 unid. 6 R$ -

Saco plástico de lixo de 60 litros com 100 unid. 6 R$ -

Saco plástico de lixo de 40 litros com 100 unid. 6 R$ -

Saco plástico de lixo de 20 litros com 100 unid. 6 R$ -

R$ -

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QUANTIDADE MENSAL

ESTIMADAUNITÁRIO

Desinfetante concentrado para banheiro e sanitários: galão de 5L

Pedra sanitária para vaso sanitário (Harpic ou similar)

Limpa pedra concentrado de 5L (Pedrex ou marca similar)

Fibra Limpeza para Suporte LT: pacote com 10 unid.

Luva de borracha reforçada com forro de algodão

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ANEXO XI

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO(Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo / 1940)

PREGÃO Nº 20/2019

(Processo Administrativo n.° 64510.009271/2019-71)

Declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais

decorrentes do contrato

Declaro que a empresa _______________________________________ CNPJ

_________, representada por____________________________________, RG______,

CPF___________, possui responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e

sociais decorrentes do Contrato Nº _______, oriundo do Pregão Eletrônico N° 20/2019, firmado com

_______________________.

Local e data.

________________________________________________Nome legível e assinatura do representante legal da Contratada

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ANEXO XII

MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PREPOSTO

AESCOLA PREPARATÓRIA DO EXÉRCITO DECADETESCAMPINAS/SP - SETOR DE CONTRATOS

Ref.: Contrato nº xxx/20xxAssunto: Declaração de nomeação de preposto.

Prezados Senhores,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, prestadora de serviços de

xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nas dependências da Advocacia Geral

da União, em São Paulo, conforme especificações constantes

dos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº xx/20xx,

nomeia pela presente o senhor xxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº

xxxxxxxxxxxxxx-X SSP/xx, CPF nº

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para representar a empresa

durante o período de vigência, na execução do contrato.

xxxxxx/SP, xx de xxxxx de 2017.

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