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PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016 – PRE/CAEMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5091/2016 – CAEMA EDITAL DE LICITAÇÃO A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA, fará realizar, por este Pregoeiro, designado pela Portaria PR nº 079 de 29 de fevereiro de 2016, para sua DIRETORIA DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO AO CLIENTE - DO, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO, em regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela L ei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e da Lei Estadual n° 9.529 de 23 de dezembro de 2011, Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie. Os envelopes contendo DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS serão recebidos às 15 horas, do dia 24 de outubro de 2016, na sala da PRL/PRE, na Rua Silva Jardim, nº 307, bairro Centro, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, quando, em sessão pública, iniciar-se-á o processo licitatório, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 5091/2016 – CAEMA e atendidas as seguintes formalidades: 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição, montagem e comissionamento de um disjuntor de 69 Kv para instalação na subestação 01 do Sistema Produtor do Italuís , conforme especificações, quantidades e demais condições, descritas no ANEXO I (Termo de Referência) deste Edital. 1.2. O valor máximo para a aquisição, objeto do presente edital, é de R$ 138.102,43 (cento e trinta e oito mil, cento e dois reais e quarenta e três centavos) . 1.3 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento da Companhia de Saneamento do Maranhão - CAEMA, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária: Plano Interno INVESTATIVO, Fonte de Recursos: 0218; Classificação Econômica 44.90.52 Classificação Funcional 17.122.0552.4450.0001. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam a todas as exigências previstas, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar desta licitação: a) Pessoas jurídicas que não tenham especificado como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou no contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio; c) Empresas estrangeiras que não funcionem no país, qualquer que seja sua forma de constituição; d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e) Empresas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada; f) Empresas impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada; PRE – Assessoria de Pregão Telefones: (98) 3219 5016 / 5017 email: [email protected] www.caema.ma.gov.br Página 1 de 38 R.S.S.

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  • PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016 – PRE/CAEMAPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5091/2016 – CAEMA

    EDITAL DE LICITAÇÃO

    A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO –CAEMA, fará realizar, por este Pregoeiro, designado pela Portaria PR nº 079 de 29 de fevereirode 2016, para sua DIRETORIA DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E ATENDIMENTOAO CLIENTE - DO, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENORPREÇO, em regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 10.520,de 17 de julho 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela LeiComplementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e da Lei Estadual n° 9.529 de 23 de dezembro de2011, Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000. Deverão também ser aplicadassubsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normaspertinentes à espécie. Os envelopes contendo DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ePROPOSTA DE PREÇOS serão recebidos às 15 horas, do dia 24 de outubro de 2016, na salada PRL/PRE, na Rua Silva Jardim, nº 307, bairro Centro, na cidade de São Luís, Estado doMaranhão, quando, em sessão pública, iniciar-se-á o processo licitatório, tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 5091/2016 – CAEMA e atendidas as seguintesformalidades:

    1. DO OBJETO

    1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição, montagem e comissionamento de umdisjuntor de 69 Kv para instalação na subestação 01 do Sistema Produtor do Italuís ,conforme especificações, quantidades e demais condições, descritas no ANEXO I(Termo de Referência) deste Edital.1.2. O valor máximo para a aquisição, objeto do presente edital, é de R$ 138.102,43 (cento etrinta e oito mil, cento e dois reais e quarenta e três centavos).

    1.3 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos,consignados no orçamento da Companhia de Saneamento do Maranhão - CAEMA, emconformidade com a seguinte dotação orçamentária: Plano Interno INVESTATIVO, Fonte deRecursos: 0218; Classificação Econômica 44.90.52 Classificação Funcional17.122.0552.4450.0001.

    2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

    2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam a todas as exigênciasprevistas, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.

    2.2. Não poderão participar desta licitação:

    a) Pessoas jurídicas que não tenham especificado como objeto social da empresa, expressono estatuto ou no contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto destalicitação;

    b) Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução,liquidação ou em regime de consórcio;

    c) Empresas estrangeiras que não funcionem no país, qualquer que seja sua forma deconstituição;

    d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;e) Empresas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do

    Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo dasanção aplicada;

    f) Empresas impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87,inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;

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  • g) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação, art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 /1993;

    h) Empresas que possuam, entre seus sócios, servidores públicos do Estado do Maranhão.i) Empresa que se encontre em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de

    constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si.j) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;k) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

    diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agemrepresentando interesse econômico em comum;

    l) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.

    3. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

    3.1. A licitante que quiser se fizer representar nesta Licitação deverá apresentar diretamente aoPregoeiro, na Sessão Pública designada no preâmbulo deste Edital, a credencial do seurepresentante, firmada pelo representante legal da empresa, contendo a respectiva qualificaçãocivil, que tanto poderá ser Procuração passada em instrumento público ou particular com firmareconhecida ou carta credencial com firma reconhecida, conforme Modelo do Anexo II, e queesteja devidamente autorizada em seu nome, com poderes bastantes e suficientes à formulaçãode requerimentos e à tomada de decisões em geral, inclusive no que se refere á eventualdesistência da interposição de recursos.

    3.2. O instrumento de credenciamento deverá estar acompanhado de cópia do AtoConstitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa, visando à comprovação da condiçãodo titular para delegar poderes ao representante credenciado, sob pena de se não procederdesta maneira deixar de constituir seu representante na licitação.

    3.3. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam asdevidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar carteira deidentidade ou documento equivalente, acompanhada do Ato Constitutivo, Estatuto ou ContratoSocial em vigor, devidamente registrados na forma da lei.

    3.4. O credenciamento será conferido pelo Pregoeiro e membros da Equipe de apoio a cadaSessão Pública realizada.

    3.5. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedidode participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção deinterpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes“Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão. Nesse caso, a licitante ficará excluída daetapa de lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito deordenação das propostas e apuração do menor preço.

    3.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.

    3.7. A documentação necessária para o credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes“Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.

    3.10. Na fase de credenciamento deverá ser entregue EM SEPARADO dos envelopes de“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” a Declaração de Cumprimento dosRequisitos da Habilitação, conforme Anexo III.

    4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

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  • 4.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresasproponentes, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão, dando início ao recebimento dos envelopescontendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, correspondentes a este Pregão, eem separado, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação (Anexo III).

    4.1.1 A licitante que não apresentar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos daHabilitação não poderá participar deste Pregão.

    4.1.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e propostasujeitará a licitante às sanções previstas neste instrumento convocatório.

    4.1.3 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebidanenhuma outra oferta de licitante retardatária e em nenhuma hipótese será concedidoprazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquerretificação ou alteração das condições ofertadas.

    4.2. Entrega dos envelopes:

    4.2.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” deverão ser entreguesao Pregoeiro, durante a sessão pública, conforme endereço, dia e horários acima especificados,em envelopes lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, emcaracteres destacados, os seguintes dizeres:

    ENVE LOPE N º 01PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016COMPANHIA DE SANEAMENTO DO MARANHÃO - CAEMARUA SILVA JARDIM, 307 – CENTRO - SÃO LUÍS/MANOME DA EMPRESA LICITANTE

    ENVE LOPE N º 02DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016COMPANHIA DE SANEAMENTO DO MARANHÃO - CAEMARUA SILVA JARDIM, 307 – CENTRO - SÃO LUÍS/MANOME DA EMPRESA LICITANTE

    4.2.2 No caso da proponente desejar enviar os envelopes de proposta e habilitação via postal oupor terceiros, deverá remetê-los ao endereço descrito no preâmbulo deste Edital, aos cuidadosdo Pregoeiro, mencionando o número do pregão, data e hora de abertura, sendo que a ausênciade representante à sessão implica na participação do certame com o valor fixo descrito em suaproposta comercial, ficando impossibilitado de efetuar lances e interpor recursos sobre qualquerfase da licitação. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação exigida nosubitem 3.10 deste Edital (Anexo III) deverá ser remetida em envelope separado, identificadocomo os demais envelopes, não se admitindo sua apresentação via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou ainda sua entrega em outro local.

    4.2.3 As propostas entregues após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital serãoconsideradas como não recebidas, sendo de inteira responsabilidade da licitante a entregatempestiva da documentação e proposta enviadas por via postal.

    4.3 No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeitoa:

    a) Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar destePregão;

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  • b) Recebimento dos envelopes “Proposta”, “Documentação” e “Declaração deCumprimento dos Requisitos da Habilitação (Anexo III)”;

    c) Abertura dos envelopes “Proposta”, para análise preliminar da conformidade do objetocom os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo feita a suaconferência e rubrica;

    d) Divulgação das licitantes pré-classificadas e das desclassificadas;

    e) Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;

    f) Abertura do envelope “Documentação” da licitante que ofertar o menor preço e atendera todos os termos do Edital.

    5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

    5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via única, impressa em papeltimbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de usocorrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todasas folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, deapresentação obrigatória:

    a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereçocompleto, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, paracontato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência econta corrente para fins de pagamento;

    b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteirade Identidade e cargo na empresa;

    c) Descrição detalhada do item ofertado, em conformidade com as especificaçõesconstantes do Termo de Referência (Anexo I), com a indicação da quantidade efabricante;

    d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total ofertado, em algarismo e porextenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendoconsiderado fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes,essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão;

    e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data dasessão de abertura dos Envelopes;

    f) Prazo de entrega e montagem do objeto: 60 (sessenta) dias consecutivos, no máximo,contado a partir da data de recebimento da Ordem de Compra;

    g) Local de entrega e montagem: Sistema Produtor do Italuís, localizado na BR-136,Km 56, município de Bacabeira/MA;

    h) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento dalicitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, somente para efeito do disposto nosartigos 43 a 45 da citada Lei.

    5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relaçãoa preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais,ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas queserão avaliadas pelo Pregoeiro.

    5.3. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete oconteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

    5.3.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base novalor unitário.

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  • 5.4. Caso os prazos de validade da proposta e/ou prazo de execução sejam omitidos na Propostade Preços, o pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, respectivamente,alíneas “e” e “f”.

    5.5. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito dejulgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direitode pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

    5.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusivefinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.

    5.7. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios oude valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dosrespectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da própria licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

    5.8. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.

    5.9. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

    5.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

    5.11. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas noitem 12 deste Edital.

    5.12. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade daproposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, sendo que a Administraçãopoderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.

    5.13. Antes de passar ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora daproposta classificada com o menor preço depois de encerrada a etapa competitiva, o Pregoeirodeverá consultar, para verificar o eventual descumprimento de condições de participação, osseguintes cadastros:

    a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pelaControladoria - Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

    b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

    5.13.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seusócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sançõesimpostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição decontratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sóciomajoritário.

    5.13.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro excluirá sumariamente do certame alicitante, por falta de condição de participação.

    6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

    6.1. As licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentara Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado erubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1, observada também anorma estabelecida no subitem 4.2.1. deste Edital, contendo os seguintes documentos referentesa:

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  • 6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguintedocumentação:

    a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

    tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado dedocumentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova da diretoria em exercício;

    c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante aapresentação dos seguintes documentos:

    a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,

    relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual;

    c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

    c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativada União e Previdenciária;

    d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,mediante a:

    d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;

    d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;

    d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediantea apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essainformação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição,observado o disposto no item 6.3.

    e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF –Taxa de Localização e Funcionamento, mediante:

    e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e;

    e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal;

    e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediantea apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essainformação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição,observado o disposto no item 6.3.

    f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

    g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

    h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo nacondição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no Art.27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, no modelo do Anexo IV.

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  • 6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dosseguintes documentos:

    a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, jáexigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por Balancetes ouBalanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, avaliada peloÍndice de Liquidez Corrente (ILC), aplicando-se a seguinte fórmula e valor:

    a.1) A fórmula deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculos juntado aoBalanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis. Caso o Memorial não sejaapresentado, o Pregoeiro se reserva o direito de efetuar os cálculos;

    a.2) A licitante que apresentar resultado menor que um no índice acima indicado deverácomprovar Capital Social mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valormáximo estimado desta licitação;

    a.3) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigênciadeste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura.

    a.4) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial edemonstrações contábeis assim apresentados:

    I. Publicados em Diário Oficial ou;II. Publicados em jornal de grande circulação ou;III. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;IV. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da

    sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 102 do DepartamentoNacional do Registro do Comércio - DNRC, de 25 de abril de 2006, art. 13,acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

    a.6) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do BalançoPatrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do CapitalSocial, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balançofoi arquivado.

    a.7) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20.01.1995,deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos deAbertura e Encerramento do Livro Caixa.

    b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ouExtrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data nãoexcedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta depreço, quando não vier expresso o prazo de validade.

    6.1.4. A Qualificação Técnica das licitantes deverá ser comprovada através de:

    a) Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica fornecidas por pessoa jurídicade direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece benscompatíveis com o objeto deste pregão. O atestado deverá ser impresso em papeltimbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado

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  • por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidorresponsável.

    6.1.5. Outros Documentos:

    a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com oArt. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedadesempresariais do Estado do Maranhão.

    6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela ComissãoCentral Permanente de Licitação – CCL, por meio do Cadastro de Fornecedores ou de outroórgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentosenumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b” e “c”) e 6.1.2 (“a” e “b”), obrigando-se a licitante aapresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de FatoImpeditivo da sua Habilitação, conforme o modelo do Anexo V deste Edital.

    6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessáriosà habilitação.

    6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do ProcessoAdministrativo e não será devolvida a licitante.

    6.5. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelaprópria licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seurepresentante legal.

    6.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituiçãoaos documentos requeridos no presente Edital.

    6.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

    6.8. Serão aceitas somente cópias legíveis.

    6.9. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre quetiver dúvida e julgar necessário.

    6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempreque tiver dúvida e julgar necessário.

    7. DO PROCEDIMENTO

    7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conformeitem 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.

    7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nos 1 e 2, sendo que o Envelope contendo osDocumentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e osrepresentantes credenciados das licitantes.

    7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária desua conformidade, serão selecionados para a fase de lances as licitantes que tenham apresentadopropostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

    7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nascondições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostassubsequentes, até o máximo de 03 (três), colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejamos valores ofertados nas propostas escritas.

    7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas e proclamadas, serão selecionadastodas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir aordem de apresentação dos lances.

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  • 7.5.1. A licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances emrelação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem delances.

    7.6. Verificando-se divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão osúltimos, independentemente de consulta ao licitante.

    7.7. Às licitantes selecionadas conforme os itens anteriores, será dada oportunidade para,individualmente e de forma seqüencial, apresentarem lances verbais, de forma sucessiva, emvalores distintos e decrescentes, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preçopor lote e os demais, em ordem decrescente de valor, para a escolha da proposta de MENORPREÇO.

    7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

    7.9. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que seencontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço serão consideradasempatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem declassificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeiracolocada, visando o desempate.

    7.9.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bemclassificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.

    7.10. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

    7.11. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valorda proposta, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeitoe divulgando o resultado do julgamento.

    7.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do envelopenº 02 contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suascondições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

    7.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, oPregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo àhabilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração deuma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e aela adjudicado o objeto do certame.

    7.14. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejarama decisão.

    7.15. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final,deverá ser protocolada na Central de Licitação-PRL/PRE, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contado da lavratura da ata.

    7.16. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiroprocederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de Preçoindicada no subitem 7.15.

    7.17. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a Adjudicação dar-se-á após ojulgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.

    7.18. Serão desclassificadas as propostas que:

    a) não atenderem às exigências deste Edital;

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  • b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

    c) com valor global superior ao limite estabelecido ou preços manifestamente inexeqüíveis,assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através dedocumentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e queos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.

    7.19. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar aoferta, estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, atravésde:

    a) planilha de custos elaborada pela própria licitante, sujeita a exame pela Administração;

    b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

    7.20. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstreposteriormente sua exequibilidade fica sujeita às penalidades administrativas pela nãomanutenção da proposta.

    7.21. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessãopública para dar continuidade ao certame.

    7.22. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrênciasrelevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoioe pelos representantes presentes.

    8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

    8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o atoconvocatório, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para orecebimento das propostas, diretamente na sala da PRL/PRE, da Companhia de SaneamentoAmbiental do Maranhão - CAEMA, situada na rua Silva Jardim, nº 307, bairro Centro, CEP65.020-906, São Luis/MA.

    8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame.

    8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

    9. DOS RECURSOS

    9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessãopública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registradoem Ata a síntese das suas razões de recorrer.

    9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessãodeste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitantedeclarada vencedora.

    9.3. Caberá à licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

    9.4. Cientes as demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de alguma dasconcorrentes, ficam desde logo intimadas a apresentarem contra razões também em 03 (dias)úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos autos.

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  • 9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na salada PRL/PRE da CAEMA, no endereço citado no item 8.1, terá efeito suspensivo, e, se acolhido,invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

    9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado,à consideração do Presidente da Companhia de Saneamento do Maranhão - CAEMA, queproferirá decisão definitiva.

    9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, oobjeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.

    10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.

    10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, o Presidente daCompanhia de Saneamento do Maranhão – CAEMA poderá homologar este procedimentolicitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.

    10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, o Presidente da Companhia deSaneamento do Maranhão – CAEMA, convocará a empresa adjudicatária para, no prazomáximo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho, assinar o Contrato, na forma daminuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora sob pena de decair o direito deprestação dos serviços, sem prejuízo das sanções previstas no item 12 deste Edital.

    10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quandosolicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pela Administração.

    10.4. O Contrato Administrativo será celebrado entre a licitante adjudicatária e a Companhia deSaneamento do Maranhão - CAEMA, observada a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federalnº 3.555, de 08 de agosto de 2000, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, daLei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e demais normasatinentes à espécie.

    10.5. Quando a convocada não assinar o Contrato, ou não retirar a Nota de Empenho no prazo econdições estabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentaremos seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, nos termos do item 6 desteEdital, em sessão pública, a se realizar em hora e local previamente informados, na qual oPregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo àhabilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração deuma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e eleadjudicado o objeto do certame.

    10.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho, e assinar oContrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigaçãoassumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.

    10.7. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá prazo de vigência de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia àpublicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE/MA.

    10.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do Contrato.

    10.9. A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes -CEI, a fim de que seja verificada a regularidade da adjudicatária, conforme exigência do artigo

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  • 6° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996 e do artigo 5°, do Decreto Estadual n°21.331/2005.

    10.9.1. Constatada a existência de registro da Contratada no Cadastro Estadual de Inadimplentes- CEI, a Contratante não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no artigo7°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996, combinado com o artigo 6º, do DecretoEstadual n° 21.331/2005.10.10. No ato da assinatura do Contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão deveráapresentar:10.10.1. Certidão Negativa de Débito com a Companhia de Saneamento Ambiental doMaranhão - CAEMA, conforme Decreto Estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005.10.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.11. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO11.1. O pagamento será feito em três parcelas uma de 20% (vinte por cento) do valor dofornecimento com a aprovação do desenho do equipamento, a segunda de 40% (quarenta porcento) do valor do equipamento com entrega do equipamento e a terceira de 40% (quarenta porcento) após a montagem e com o equipamento em operação em favor da CONTRATADA,através de depósito bancário na sua conta corrente, por intermédio de Ordem Bancária, contadoa partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, acompanhado da respectivaNota Fiscal/Fatura e Relatório, a qual será conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato, desdeque não haja fator impeditivo provocado pela empresa.

    11.2. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:11.2.1. Carta solicitando o pagamento pela prestação dos serviços;11.2.2. Nota Fiscal/Fatura de serviços;11.2.3. Relatório com planilhas de entregas;11.2.4. Cópia do Contrato ou número do mesmo;11.2.5. Cópia da Nota de Empenho ou número da mesma;11.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da contratada,mediante a:11.2.6.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União, assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros, conformePortaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014.11.2.7. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,mediante a:11.2.7.1. Certidão Negativa de Débito;11.2.7.2. Certidão Negativa de Dívida Ativa.11.2.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da contratada,mediante a:11.2.8.1. Certidão Negativa de Débitos Fiscais;11.2.8.2. Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos do ISS e TLVF.11.2.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS,mediante a:11.2.9.1. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF.11.2.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediantea:

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  • 11.2.10.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.11.2.11. Certidão Negativa de Débito com a Companhia de Saneamento Ambiental doMaranhão-CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº 21.178/2005;11.3. Na oportunidade do pagamento, a CONTRATADA deverá estar cadastrada no SistemaIntegrado de Administração de Serviços para Estados e Municípios-SIAGEM e no SistemaIntegrado de Administração Financeira para Estados e Municípios-SIAFEM.

    11.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto pendente deliquidação de quaisquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplênciacontratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correçãomonetária.

    11.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido dealguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxanominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de jurossimples.

    11.6. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargosmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação ematraso.

    12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    12.1. Se a adjudicatária não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas noEdital ou se, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho, oferecer a Garantia deExecução, ou a assinar o Contrato, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadasna ordem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às seguintes penalidades:

    12.1.1. Impedimento do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com oEstado do Maranhão, com descredenciamento no Sistema Integrado de Administração deServiços para Estados e Municípios-SIAGEM;

    12.2. No caso de atraso injustificado na entrega ou substituição dos materiais permanentes e naassistência técnica gratuita durante o período de garantia sujeitará a Contratada às seguintesmultas de mora:

    a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidentesobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;

    b) 0,66% (sessenta e seis centésimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcelaem atraso a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar vinte por cento dovalor do contrato

    c) 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva proposta vencedora ou sobre o valor dacontratação celebrado esta diretamente ou mediante prévio processo licitatório, nãoseguintes situações:

    c.1) Recusa injustificada em assinar ou aceitar o contrato ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração;

    c.2) descumprimento de clausula contratual, à exceção, da que estabeleça prazo paraentrega do objeto ou da parcela deste, cuja a não observância sujeita oresponsável a sanção prevista nas alíneas “a” e “b”, conforme o caso;

    d) A referida multa será aplicada mediante notificação, independentemente de interpelaçãojudicial ou extrajudicial, podendo a mesma ser compensada com quaisquer pagamentos

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  • que lhe sejam devidos pela CAEMA.e) A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou

    apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento daexecução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficaráimpedida de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, semprejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.

    f) Poderão os setores requerentes, da CAEMA, sugerir a aplicação das penalidadesprevistas, através de relatório consubstanciado e instruído, quando possível, com osdocumentos ou provas que justifiquem a proposição, garantida a prévia defesa.

    g) As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas deforma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

    h) Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução doobjeto advier de caso fortuito ou de força maior.

    i) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedorao contraditório e a ampla defesa.

    13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    13.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parteintegrante do Contrato, independentemente de transcrição.

    13.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ousolicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, paraesclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentoou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, aadjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

    13.3. A Companhia de Saneamento do Maranhão - CAEMA poderá revogar a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício oupor provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

    13.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

    a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado odireito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado nocumprimento do contrato;

    b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou instrumentoequivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;

    c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e aampla defesa.

    13.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

    13.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas eo Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

    13.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ouindenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições dopresente Edital.

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  • 13.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde quenão haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

    13.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento daspropostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos dehabilitação.

    13.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação dadisputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que nãocomprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança dacontratação.

    13.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº10.520/2002 e Decreto Federal n° 3.555/2000.

    13.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessãopública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamenteser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais queformularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou àdocumentação, e pelos representantes das licitantes presentes.

    13.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentaçãoem um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgiremdúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e acontinuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.

    13.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelosrepresentantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guardaaté nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

    13.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-seno dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

    13.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposiçãopara retirada no endereço da Central de Licitação - PRL, até 10 (dez) dias úteis após apublicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.

    13.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se odia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente naCompanhia de Saneamento do Maranhão - CAEMA.

    13.17. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificaçãodisponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se oenvio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

    13.18. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da PRL/PRE, nasede da Companhia de Saneamento do Maranhão – CAEMA, na Rua Silva Jardim, nº 307,bairro Centro, São Luís/MA, de segunda à sexta-feira, no horário das 8 às 12h, onde poderão serconsultados ou obtidos ao custo de 01 (uma) resma de papel A4, podendo ainda ser obtido noendereço eletrônico www.caema.ma.gov.br. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço epelos telefones (98) 3219-5017 e (98) 3219-5016.

    PRE – Assessoria de PregãoTelefones: (98) 3219 5016 / 5017 email: [email protected]

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  • 13.18.1. Ao adquirir o Edital na sede da PRE, o interessado deverá declarar estar ciente danecessidade de acompanhamento, na página www.caema.ma.gov.br, de eventuais notificações ecomunicações.

    13.20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

    Anexo I - Termo de Referência;

    Anexo II - Modelo de Carta Credencial;

    Anexo III - Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências deHabilitação;

    Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Artigo 7º, Inciso XXXIII da ConstituiçãoFederal de 1988;

    Anexo V - Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação;

    Anexo VI - Minuta do Contrato;

    Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços

    São Luís/MA, 06 de outubro de 2016.

    JULIO ALBERTO NETTO LIMAPregoeiro

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  • ANEXO I

    TERMO DE REFERÊNCIA

    1 –DO OBJETIVO:

    Este termo de referência específica as características técnicas e as condições exigíveispara a aquisição, montagem e comissionamento de um disjuntor de 69kV parainstalação na subestação 01 do Sistema Produtor do Italuís.

    2 –DA JUSTIFICATIVAAs instalações elétricas que compõe o Sistema Italuís podem ser resumidas em: 01subestação principal com potência instalada de 15 (3x5) MVA, que recebe daconcessionária de energia elétrica através de linha de transmissão exclusiva, na tensão69 kV, rebaixa para 13.8 kV e transmite para as outras 04 (quatro) subestações dosistema através de 02 (dois) alimentadores, sendo: 01 subestação com carga instalada de7,5 (5x1,5) MVA que recebe tensão em 13.8KV e rebaixa para 4.16KV e alimenta aEstação Elevatória de Água Tratada – EEAT, com motores elétricos de 1.800 CV e2.000HP e 01 subestação com carga instalada de 600 (2x300)KVA que recebe na tensão13.8 KV e rebaixa para 220/380V para suprir a Estação de Tratamento de Água eadjacências, ambas supridas por um alimentador; 01 subestação com carga instalada de300KVA que recebe na tensão 13.8 KV e rebaixa para 220/380V para suprir asinstalações do Prédio Administrativo e adjacências e 01 subestação com carga instaladade 4,5 (3x1,5) MVA que recebe na tensão 13.8 KV e rebaixa para 4.16 KV e alimenta aEstação Elevatória de Água Bruta – EEAB, com motores de 900HP, supridas por outroalimentador.O disjuntor principal da subestação 01 é de fabricação SPRECHER SCHUH, modeloHPF 409 K, tensão nominal 72,5 kV, corrente nominal 2.000A. Está atualmenteoperando de forma precária e, pela longevidade, sem peças de reposição no mercado.Precisa com urgência ser substituído por um equipamento novo.Espera-se que, com a substituição do disjuntor de entrada da subestação 01, obtenha-semaior confiabilidade do sistema elétrico pela operação com equipamento moderno e confiável,menos impactos ao processo produtivo devido à redução de desligamentos e menosintervenções para correção de defeitos.

    3 –DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICASA carga instalada a ser atendida é de 15 (3x5) MVA e as características mínimasexigidas para o disjuntor, incluindo seus dispositivos de operação e equipamentosauxiliares são as seguintes:

    Característica EspecificaçãoMarca A definirModelo A definirSistema TrifásicoTensão nominal da rede (kV) 69Tensão máxima de operação contínua (kV) 72,5Frequência nominal (Hz) 60Temperatura Ambiente (°C) -5 a +40

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  • Normas NBR-7118Meio de extinção de arco SF6Instalação ExternaNúmero de polos 3Corrente nominal (A) 2.000Capacidade de interrupção nominal em curto circuito (kA) 31,5Capacidade de estabelecimento nominal em curto circuito (kAcr) 100Tensão suportável nominal à frequência industrial durante 1min(kV) 140Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kVcr) 350Sequência de operação nominal CO – 15s - COTensão nominal dos dispositivos de abertura e fechamento (Vcc) 125

    4 –DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS4.1. A especificação do equipamento deverá ser em conformidade com a norma daCEMAR e deve ser adquirido de fornecedor homologado por ela;4.2. O disjuntor deverá ser do tipo interrupção a gás SF6, tripolar, para uso externo,comando a mola, sistema de extinção por pressão única;4.3. Deverá ser fornecido com terminais de alta tensão, tipo barra chata com quatro ouseis furos, de acordo com o padrão NEMA. Caso sejam fornecidos terminais com seisfuros, os conectores de AT também deverão ser fornecidos com o mesmo número defuros;4.4. Todas as câmaras e suportes de porcelana do disjuntor devem ser intercambiáveis.Todo o conjunto modular para disjuntor a SF6deve ser equipado com manômetroindicativo da pressão do gás, dotado de visor externo e pressostato para alarme;4.5. As buchas de porcelana devem ser homogêneas, vitrificadas e impermeáveis. Avitrificação deve ser livre de imperfeições, tais como cavidades, rachaduras,incrustações, trincas, bolhas ou carbonizações;4.6. Todos os componentes e suportes das câmaras de porcelana devem serconfeccionados de material não higroscópico;4.7. Cada pólo do disjuntor deverá ter terminal de aterramento, sem pintura,confeccionados em cobre, liga de cobre ou aço inoxidável e seu respectivo conector,adequado para conexão de aterramento com cabos de cobre 12 0 mm²;4.8. Cada pólo do disjuntor deverá ser equipado com indicador mecânico de posição, edo estado da mola de abertura, claramente visível da parte frontal do mesmo e adequadoà visão noturna. As letras e cores do indicador devem ser como segue:

    Posição Letra do Alfabeto Cor Aberta A Verde Fechada F Vermelha

    4.9. Deverá ser equipada com uma placa contendo a tabela representativa da curvacaracterística da pressão do gás SF6 (kg/cm²) x temperatura ambiente, entre - 10 e 50°C,com variação a cada 4°C. Nesta tabela deverão constar as seguintes pressões do gás:nominal, de alarme e de bloqueio;4.10. Deverá ser fornecido e transportado com, pelo menos, um enchimento prévio abaixa pressão de gás. O fabricante / fornecedor deverá, entretanto, fornecer gás SF6 para

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  • o primeiro enchimento, e todos os acessórios e peças necessárias para conexão com orespectivo bujão;4.11. Para os sistemas de pressão fechado, a dispersão máxima do gás SF6para aatmosfera, considerando o disjuntor completo, não deve exceder 1% ao ano, por pesototal de gás. Para os sistemas de pressão selados a estanqueidade deve prever uma vidaútil mínima de 10 anos;4.12. Deverá ser fornecido com dispositivo(s) de pressão de gás, com compensação detemperatura, para monitoramento contínuo deste, com as seguintes características:

    4.12.1. ativar um alarme se a pressão atingir o valor mínimo no qual ascaracterísticas nominais do disjuntor podem ainda ser garantidas; 4.12.2. iniciar uma sequência de operações quando a pressão atingir determinadovalor abaixo do ajuste da pressão de alarme, de maneira a proteger o disjuntor.

    4.13. Cada compartimento do disjuntor a SF6 deverá ser equipado com um calibradorde pressão com precisão mínima 3%, montado na cabine de controle, localizado demaneira visível e legível através de janela nas paredes ou porta da cabine;4.14. Deverá ser adequado para operação remota. A operação local também deverá serpossível na caixa de controle principal, através de chave de comando local. Devem serprovidos de sinalização remota, no mínimo, para as seguintes funções/situações: posiçãoda chave local/remoto, queima da bobina de abertura, estado da mola de abertura,aberto/fechado, posição da mola;4.15. Deverá ser fornecido com dispositivo local de indicação de posição mecânica;4.16. Independente de quaisquer chaves auxiliares normalmente requeridas parapropósitos de controle e indicação ou para os circuitos de monitoramento – ligado,desligado, cada disjuntor deverá ser fornecido com, no mínimo, 5NA e 5NFcontatosauxiliares, que deverão ser eletricamente independentes;4.17. O mecanismo de operação deverá ser carregado por motor, tensão nominal 125Vcc. Deverão ser fornecidos dispositivos para o carregamento manual no caso deinterrupção da tensão auxiliar;4.18. O mecanismo deverá ter intertravamento para impedir:

    4.18.1. o fechamento por controle remoto, com comando automático ou manual,quando o disjuntor for programado para operação local; 4.18.2. a abertura por controle remoto com comando manual, quando o disjuntor forprogramado para operação local.

    4.19. Toda a ferragem da estrutura de sustentação dos pólos e do disjuntor deve sergalvanizada por imersão a quente;4.20. Toda superfície polida ou de acabamento esmerado deverá ser totalmente, limpa,coberta com um composto resistente a corrosão, adequado e facilmente removível eembalada ou protegida contra danos durante o transporte;4.21. Os mecanismos de operação por mola deverão ser fornecidos com os seguintesacessórios mínimos:

    a) dispositivo de indicação para mostrar as condições da mola, com as seguintespalavras indicativas, em português:

    Mola carregada "CARREGADA" Mola liberada "DESCARREGADA"

    b) dispositivo manual para carregamento da mola; c) dispositivo para evitar o fechamento do disjuntor antes da mola estarcompletamente carregada ou o disjuntor estar completamente aberto.

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  • 5 –DA IDENTIFICAÇÃO5.1. As placas de identificação do disjuntor e do mecanismo de operação devem serfixadas na cabine principal e devem conter, pelo menos, os seguintes dados:

    Disjuntor:- nome e/ou marca comercial do fabricante; - número de série; - mês e ano de fabricação; - tipo ou modelo do fabricante; - tipo de interrupção; - tensão nominal (kV); - corrente nominal de regime contínuo ( A); - frequência nominal (Hz); - sequência nominal de operações; - classe de temperatura; - tensão suportável nominal à frequência industrial (kV); - capacidade de interrupção nominal em curto-circuito - valor real(kA); - capacidade de estabelecimento nominal em curto-circuito( kAcr); - duração nominal da corrente de curto-circuito (s);- valor de crista da corrente suportável (kA); - tempo de interrupção nominal; - tempo de abertura mínimo; - massa do disjuntor totalmente montado e massa por pólo (kg);

    Mecanismo de Operação- nome e/ou marca comercial do fabricante; - a expressão "Mecanismo de Operação por Mola"; - tipo ou modelo de fabricação; - número de série; - ano de fabricação; - tensão nominal de alimentação dos dispositivos de abertura efechamento (V); - frequência nominal de alimentação dos dispositivos (Hz); - tensão nominal de alimentação dos circuitos auxiliares e suatolerância (V); - frequência nominal de alimentaçãodos circuitos auxiliares (Hz); - tensão de alimentação do aquecimento e sua faixa de tolerância(V); - potência nominal da resistência de aquecimento; - tempo(s) de atuação na operação de abertura; - massa do mecanismo de operação completo (kg); - esquemas elétricos;

    O disjuntor deve ser equipado com uma placa contendo o diagrama de fiação, fixada natampa da cabine de controle do mecanismo de operação.

    6 –DA INSPEÇÃO E ENSAIOS DE RECEBIMENTO

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  • 6.1. O equipamento deve ser submetido a inspeção e ensaios na fábrica, de acordo comas normas da ABNT aplicáveis, na presença de inspetores credenciados pela CAEMA;6.2. O fornecedor deve apresentar, para aprovação da CAEMA, o seu Plano de Inspeçãoe Testes, que deverá conter as datas de início da realização de todos os ensaios, os locaise a duração de cada um deles, sendo que o período para inspeção deve ser dimensionadopelo proponente de tal forma que esteja contido nos prazos de entrega estabelecidos naproposta de fornecimento;6.3. O plano de inspeção e testes deve indicar os requisitos de controle de qualidadepara utilização de matérias primas, componentes e acessórios de fornecimento deterceiros, assim como as normas técnicas empregadas na fabricação e inspeção dosequipamentos;6.4. Os dados de ensaios devem ser completos, com todas as informações necessárias,tais como métodos, instrumentos e constantes usadas e indicar claramente as datas nasquais os mesmos foram executados. A decisão final, quanto à aceitação dos dados deensaios de tipo existentes, será tomada pela CAEMA, em função da análise dosrespectivos relatórios;6.5. O fabricante / fornecedor deve dispor de pessoal e aparelhagem própria oucontratada, necessária à execução dos ensaios. Em caso de contratação, deve haveraprovação prévia por parte da CAEMA;6.6. O fabricante / fornecedor deve assegurar ao inspetor da CAEMA o direito defamiliarizar-se, em detalhes, com as instalações e equipamentos a serem utilizados,estudar todas as instruções e desenhos, verificar calibrações, presenciar ensaios, conferirresultados e, em caso de dúvida, efetuar novas inspeções e exigir a repetição dequalquer ensaio;6.7. A aceitação do equipamento e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio:

    6.7.1. não exime o fabricante da responsabilidade de fornecê-lo de acordo com osrequisitos deste Termo de Referência; 6.7.2. não invalida qualquer reclamação posterior da CAEMA a respeito da qualidadedo material e/ou da fabricação.

    6.8. Após a inspeção do equipamento, o fabricante / fornecedor deverá encaminhar àCAEMA um relatório completo dos ensaios efetuados, em uma via, devidamenteassinada por ele e pelo inspetor credenciado pela CAEMA.6.9.O custo dos ensaios deve ser por conta do fabricante / fornecedor.

    7 –DA MONTAGEM E ENSAIOS DE CAMPO 7.1. O fornecedor deverá assumir total responsabilidade pela execução, supervisão, co-missionamento e verificação da correção de todos os trabalhos desenvolvidos, taiscomo:

    a) transporte dos equipamentos e materiais necessários para o Sistema Produtor doItaluís, localizado na BR-136, kM 56, município de Bacabeira - MA;b) desmontagem do equipamento antigo e montagem do equipamento novo einstalação de todas as conexões elétricas internas e externas;c) comissionamento das instalações com ensaios de funcionamento elétrico,mecânico e medição dos tempos de operação;d) medição das resistências ôhmicas do circuito principal do disjuntor; e) para disjuntor a gás SF6:

    e.1) monitoramento da pressão de enchimento;

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  • e.2) verificação da estanqueidade do gás, dos selos e gaxetas montados no local; e.3) ajustes finais, se necessários.

    7.2. O cronograma de desligamentos para execução dos serviços deverá ser previamentedefinido com a Diretoria de Operação, Manutenção e Atendimento ao Cliente – DO e aGerência de Produção do Sistema Italuís - OCMI;7.3. Danos, em equipamentos ou materiais, ocorridos durante o processo de transporteou montagem são de responsabilidade do fornecedor e deverão ser corrigidos, sem ônuspara a CAEMA;7.4. Durante os testes e início de operação do sistema todo e qualquer material queima-do, danificado ou fora de conformidade deverá ser reposto pela fornecedora, sem ônuspara a CAEMA;7.5. O fabricante / fornecedor deve apresentar, para os equipamentos, o Manual de Ins-truções de Montagem, Operação e Manutenção em três vias, e uma cópia em CD, cons-tituída, pelo menos, das seguintes informações:

    I - Dados e características do equipamento. II - Descrição funcional. III - Instruções para recebimento, manuseio e armazenagem. IV - Instruções para instalação. V - Instruções para operação e manutenção. VI - Lista completa, função, código e fabricante de todos os componentes, VII - Ferramentas especiais e peças de reposição.

    8 –DO ORÇAMENTO ESTIMADOItem Descrição Qtd Unitário(R$) Total (R$)

    01

    Aquisição de Disjuntor 69 kVCaracterística do equipamento: Sistema: trifásicoTensão Nominal de RDE (Kv): 69Tensão Máxima de Operação Contínua (Kv): 72,5Freqüência Nominal (Hz): 60Temperatura Ambiente (ºC): -5 a +40Normas: NBR-7118Meio de Estinção de Arco: SF6Instalação: ExternaNúmero de Polos: 3Corrente Nominal (A): 2.000Capacidade de Interrupção Nominal em Curto Circuito (KA): 31,5Capacidade de Estabelecimento Nominal em Curto Circuito (kAcr): 100Tensão Suportável Nominal à FreqüênciaIndustrial Durante 1 min (Kv): 140Tensão Suportável Nominal de Impulso Atmosférico (kVcr): 350Sequência de Operação Nominal: CO – 15s – COTensão Nominal dos Dispositivos de

    01 138.102,43 138.102,43

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  • Abertura e Fechamento (Vcc): 125Mobilização e desmobilização de pessoalTransporte de material e equipamentosAquisição de disjuntor 72,5kV – SF6Desmontagem do disjuntor 72,5kV - PVOAjustes necessários de construção civilMontagem de disjuntor 72,5kV – SF6Comissionamento e ajustes

    8.1. O TOTAL ESTIMADO GLOBAL não poderá ultrapassar o valor R$ 138.102,43 (Cento etrinta e oito mil, cento e dois reais e quarenta e três centavos).

    8.2. O PAGAMENTO em três parcelas uma de 20% do valor do fornecimento com a aprovaçãodo desenho do equipamento, a segunda de 40% do valor do equipamento com entrega doequipamento e a terceira de 40% após a montagem e com o equipamento em operação;

    8.3. O PRAZO máximo de entrega do equipamento em operação será de 60 dias contados apartir do aceite da ORDEM DE COMPRA.

    9 –DA VISITA TÉCNICA9.1. A proponente deverá realizar visita técnica ao Sistema Produtor do Italuis paraconhecimento das instalações da subestação de 69kV, agendando previamente com no mínimo03 (três) dias, através de correspondência que deve ser encaminhada à Gerência de Produção doSistema Italuis – OCMI que deverá designar técnicos para acompanhar, prestar possíveisesclarecimentos e emitir o Atestado de Visita Técnica – AVT, que deve ser apresentado parahabilitação no processo licitatório, juntamente com os demais documentos exigidos pelo edital.

    10–DAS GARANTIAS10.1. O fornecedor assume total garantia no que se refere à reparação e/ou substituição dosmateriais aplicados no equipamento referenciado, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir doinício de operação ou 24 (vinte e quatro) meses contados da data de entrega, prevalecendo oevento que primeiro ocorrer, contados da data da entrega, contra quaisquer defeitos defabricação, devidamente constatados e comprovados.

    11 – DAS PENALIDADES11.1. Se a adjudicatária não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas noEdital ou se, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho, oferecer a Garantia deExecução, ou a assinar o Contrato, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadasna ordem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às seguintes penalidades:11.1.1. Impedimento do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com oEstado do Maranhão, com descredenciamento no Sistema Integrado de Administração deServiços para Estados e Municípios-SIAGEM;

    11.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega ou substituição dos materiais permanentes ena assistência técnica gratuita durante o período de garantia sujeitará a Contratada às seguintesmultas de mora:

    a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidentesobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;

    b) 0,66% (sessenta e seis centésimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcelaem atraso a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar vinte por cento dovalor do contrato

    c) 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva proposta vencedora ou sobre o valor da

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  • contratação celebrado esta diretamente ou mediante prévio processo licitatório, nãoseguintes situações:

    c.1) Recusa injustificada em assinar ou aceitar o contrato ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração;

    c.2) descumprimento de clausula contratual, à exceção, da que estabeleça prazo paraentrega do objeto ou da parcela deste, cuja a não observância sujeita oresponsável a sanção prevista nas alíneas “a” e “b”, conforme o caso;

    11.2. A referida multa será aplicada mediante notificação, independentemente de interpelaçãojudicial ou extrajudicial, podendo a mesma ser compensada com quaisquer pagamentos que lhesejam devidos pela CAEMA.11.3. A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ouapresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução doobjeto desta licitação, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução do objeto,comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar econtratar com o Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstasneste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.11.4. Poderão os setores requerentes, da CAEMA, sugerir a aplicação das penalidades previstas,através de relatório consubstanciado e instruído, quando possível, com os documentos ou provasque justifiquem a proposição, garantida a prévia defesa.11.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas deforma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.11.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução doobjeto advier de caso fortuito ou de força maior.

    11.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora ocontraditório e a ampla defesa.

    Antônio Rossini MonziniSuperintendente Metropolitano - OCM

    Clenilson Novaes Gonçalves dos SantosCoordenador de Eficientização Energética - ODCDE

    Ricardo Costa FalcãoEncarregado Setorial - Engenheiro Eletricista

    Mat.: 28795-4 – CAEMA

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    ANEXO II

    MODELO DE CARTA CREDENCIAL

    A Companhia de Saneamento do MaranhãoRef.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2016 – PRE/CAEMA

    Na qualidade de representante legal da empresa ________________, inscrita no

    CNPJ sob o n.º ____________________ credenciamos o Sr. _________________________,

    portador da CI nº _____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na

    licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a

    recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

    Local e data

    Nome e assinatura do representante legal

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    ANEXO III

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀSEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

    A Companhia de Saneamento do MaranhãoPREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016 - PRE/CAEMA

    A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede

    na ................................, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, em

    cumprimento ao disposto no artigo 4º inciso VII da Lei n°10.520, de 17 de julho de 2002,

    DECLARA sob as penalidades da Lei que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação,

    estando, portanto, apto a participar do presente certame licitatório.

    Local e dataNome e assinatura do representante legal

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    ANEXO IV

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

    A Companhia de Saneamento do MaranhãoPREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016 - PRE/CAEMA

    A empresa _______________, inscrita no CNPJ nº _____, por intermédio de

    seu representante legal o (a) Sr(a) ______________, portador (a) da CI nº _____ e do CPF nº

    _____, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993,

    acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos

    em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

    Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

    Local e data

    Nome e assinatura do representante legal(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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  • PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016 - PRE/CAEMA

    ANEXO V

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DAHABILITAÇÃO

    A Companhia de Saneamento do MaranhãoPREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016 - PRE/CAEMA

    A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o

    n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu

    representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal

    nº 8.666/1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta

    licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

    Local e data.

    Nome e assinatura do representante legal

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  • ANEXO VI

    PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016-PRE/CAEMA

    MINUTA DO CONTRATO

    CONTRATO N.º ___/2016 – PRJ

    AQUISIÇÃO, MONTAGEM ECOMISSIONAMENTO DE UMDISJUNTOR DE 69 KV PARAINSTALAÇÃO NA SUBESTAÇÃO01 DO SISTEMA PRODUTOR DOITALUÍS, QUE ENTRE SICELEBRAM A COMPANHIA DESANEAMENTO AMBIENTAL DOMARANHÃO – CAEMA E_________________, MEDIANTE ASCLÁUSULAS E CONDIÇÕESDORAVANTE PRODUZIDAS.

    O ESTADO DO MARANHÃO, através da COMPANHIA DE SANEAMENTOAMBIENTAL DO MARANHÃO/MA, sediada na Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, nacidade de São Luís, Estado do Maranhão, CNPJ Nº. ___________ doravante designadoCONTRATANTE, neste ato representado respectivamente pelo Diretor (Inserir nome doDiretor) .................., brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº ...... e do CPF nº.............., residente e domiciliado na ................, nesta Cidade e a empresa inscrita noCadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda sob onº........estabelecida (inserir endereço completo), neste ato denominada CONTRATADA,representada por (inserir o cargo), senhor(a) (qualificação do signatário do contrato),inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sob o _______, portador do R.G. nº deacordo com a representação legal que lhe é outorgada por (inserir qual dos instrumentos:procuração/contrato social/estatuto social) RESOLVEM celebrar o presente Contrato para aaquisição, montagem e comissionamento de um disjuntor de 69 Kv para instalação nasubestação 01 do Sistema Produtor do Italuís, decorrente da licitação na modalidade PregãoPresencial n.º 029/2016 - PRE/CAEMA e do Processo Administrativo n.º 5091/2016 -CAEMA, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no DecretoFederal 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de7 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suasalterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

    1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição, montagem e comissionamento deum disjuntor de 69 Kv para instalação na subestação 01 do Sistema Produtor do Italuís ,de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do EDITAL do PREGÃOPRESENCIAL Nº 029/2016 - PRE/CAEMA, do tipo Menor Preço, em regime de empreitadapor preço unitário, que é parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

    PRE – Assessoria de PregãoTelefones: (98) 3219 5016 / 5017 email: [email protected]

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    R.S.S.

    mailto:[email protected]://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lcp%20147-2014?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lcp%20147-2014?OpenDocument

  • CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

    2.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$_______ (_______), através de recurso financeiro consignado na seguinte dotação orçamentária:Plano Interno INVESTATIVO, Fonte de Recursos: 0218; Classificação Econômica44.90.52 Classificação Funcional 17.122.0552.4450.0001.

    CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO

    3.1. O prazo de entrega do objeto será de no máximo 60 (sessenta) dias, após o recebimento daordem de compra, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos doartigo 57, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.

    3.2. O objeto deverá ser entregue no Sistema Produtor do Italuís, localizado na BR-136,Km 56, município de Bacabeira/MA, de acordo com o subitem 5.1., alínea “f” do Editaldevendo a Contratada entregá-lo no horário de 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, em dias úteise em perfeita consonância com as condições previstas no Termo de Referência, ANEXO I doEdital.

    3.3. A entrega do objeto será de responsabilidade única e exclusiva da Contratada, sendo essasatividades acompanhadas pelos técnicos da CAEMA. Havendo qualquer divergência com oitem solicitado, o mesmo deverá ser substituído em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    3.4. O objeto do contrato será recebido, provisoriamente, por servidor designado pela CAEMApara efeito de posterior verificação da conformidade do tampão com as especificações doTermo de Referência e da proposta vencedora, consoante dispõe o artigo 73, inciso II, alínea“a” da Lei Federal n° 8.666/93.

    3.5. O recebimento provisório do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a elerelativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas àscondições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I deste edital.

    3.6. O Recebimento Definitivo do objeto dar-se-á após a verificação da conformidade com asquantidades e especificações constantes neste Edital, consoante dispõe o artigo 73, inciso II,alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93.

    3.7. Satisfeitas as exigências do Recebimento definidas neste Edital será lavrado o Termo deRecebimento definitivo do objeto, que poderá ser substituído, pela atestação no verso da NotaFiscal correspondente, efetuada pelo servidor responsável, devidamente indicado pelaCAEMA.

    3.8. Em caso de recusa do objeto pela CAEMA, será lavrado Termo de Recusa, no qual seconsignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, noprazo de 05 (cinco) dias da data da devolução, quando serão realizadas novamente asverificações antes referidas.

    3.9. Caso a substituição do objeto recusado não ocorra no prazo determinado estará aContratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas nesteContrato.

    CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

    4.1. O Prazo de vigência do Contrato: 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento daOrdem de Compra.

    CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO

    5.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, o contrato resultante destalicitação será fiscalizado pela Diretoria de Operação, Manutenção e Atendimento aoCliente-DO, que designará um servidor para exercer a fiscalização do fornecimento.

    PRE – Assessoria de PregãoTelefones: (98) 3219 5016 / 5017 email: centrallicitacao@caem