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Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão São Luís – Maranhão 2009

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Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão

São Luís – Maranhão

2009

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1

.

Revisão do Plano de Cargos e Salários da CAEMA,

realizada por Comissão Paritária conforme Acordo

Coletivo de Trabalho 2007/2009.

São Luís - Maranhão

2009

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Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão

Roseana Sarney Murad

GOVERNADORA DO ESTADO

João Reis Moreira Lima

DIRETOR PRESIDENTE DA CAEMA

Ivana Aparecida Colvara de Sousa

DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

José Ribamar Rodrigues Fernandes

DIRETOR DE PROJETOS E OBRAS

Cristovam Dervalmar Rodrigues Teixeira Filho

DIRETOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO

Leopoldina Amélia Barros - representante CAEMA

Edmeé Dominici Castelo Branco – representante CAEMA

Vanda de Jesus Soares Almeida – representante CAEMA

José do Carmo Vieira de Castro – Representante STIU-MA

Suely Gonçalves da Conceição – representante STIU-MA

Vâner João Almeida – representante STIU-MA

Participantes convidados

Joimar Carvalho Franco – CAEMA

Ana Tereza Motta Andrade de Araújo – STIU-MA

Apoio Administrativo

José de Ribamar dos Santos – CAEMA

Christiane Saraiva Coelho Peixoto - CAEMA

Consultor (contratado pelo STIU-MA)

Alberto Felippi Barbosa

Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão Plano de Cargos e Salários. São Luís, julho, 2009, 94p. 1 – CAEMA – Plano de Cargos e Salários

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SUMÁRIO 

APRESENTAÇÃO  05 1 OBJETIVOS 07

1.1 OBJETIVO GERAL 07

1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 07

2 CONCEITUAÇÕES BÁSICAS 07

3 ESTRUTURA DE CARGOS 14

3.1 GRUPOS OCUPACIONAIS 14

3.2 GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO ADMINISTRATIVA 15

3.3 GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO TÉCNICA 17

3.4 CARGOS EM EXTINÇÃO 19

3.5 CARGOS EXTINTOS 20

3.6 EQUIVALÊNCIA OCUPACIONAL 20

4. DESCRIÇÃO DE CARGOS 24

4.1 GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO ADMINISTRATIVA 24

4.2 GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO TÉCNICA 50

4.3 CARGOS EM EXTINÇÃO 68

5. ESTRUTURA DE SALÁRIOS 70

6. BENEFÍCIOS 74

7 GERENCIAMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 81

8 POLÍTICA DE PESSOAL 83

9 ENQUADRAMENTO 85

10 ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO 86

11 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 86

ANEXOS 88

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APRESENTAÇÃO 

Tornou-se impositiva a revisão do Plano de Cargos e Salários da Companhia de Águas

e Esgotos do Maranhão - CAEMA, haja vista o mesmo ter sido implantado em janeiro de

1990, perfazendo, portanto, dezenove anos de sua implantação, a despeito de terem ocorrido

algumas intervenções pontuais.

Para tanto, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do

Maranhão – STIU-MA e a CAEMA pactuaram, através do Acordo Coletivo de Trabalho,

2007/2009, cláusula 66, a criação de Comissão Paritária para esse fim, a qual foi formalizada

através da Portaria nº 023/08 de 10 de janeiro de 2008.

Face ao tempo decorrido, o Plano de Cargos e Salários da CAEMA encontrava-se

bastante dissociado da prática moderna de gestão de recursos humanos. Para dar-lhe uma

feição de modernidade e possibilitar-lhe um melhor e mais ágil gerenciamento a Comissão

optou, sobretudo, por criar cargos amplos bem como extinguir os já obsoletos ou criar aqueles

considerados importantes em razão da sua área de atuação.

O processo de revisão baseou-se em pesquisa de opinião realizada entre os

empregados e em pesquisa salarial realizada em empresas do setor de saneamento.

É de fundamental importância o Gerenciamento do Plano de Cargos e Salários

por Comissão Paritária Permanente aliado a um processo de comunicação também

permanente com os empregados.

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1 OBJETIVOS

1.1 OBJETIVO GERAL

Reestruturar o conjunto de cargos possibilitando a valorização do empregado e o

equilíbrio interno entre salários e cargos dentro da Empresa.

1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1.2.1 Definir as estruturas de cargos e salários adequadas à Companhia de Águas e

Esgotos do Maranhão – CAEMA;

1.2.2 Padronizar os cargos quanto a titulação, requisitos e conteúdos ocupacionais;

1.2.3 Permitir o desenvolvimento funcional dos ocupantes dos cargos;

1.2.4 Identificar e aproveitar as qualificações individuais para valorização do

empregado;

1.2.5 Pesquisar salários praticados no mercado por outras empresas de saneamento;

1.2.6 Analisar os salários praticados pela CAEMA, comparando-os com os salários

pesquisados nas empresas de saneamento e propor a sua adequação;

1.2.7 Subsidiar a política de admissão de pessoal; e

1.2.8 Democratizar as ações inerentes ao Plano de Cargos e Salários.

2 CONCEITUAÇÕES BÁSICAS

2.1 ADMISSÃO

É o ato administrativo de preenchimento de uma vaga existente na Empresa, por

candidato recrutado no mercado externo de trabalho, e devidamente selecionado,

através de concurso público, que consiste na observância de todos os dispositivos legais

e administrativos, caracterizando o ingresso e o compromisso mútuo entre empregador e

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empregado, estabelecido pela assinatura do “Contrato Individual de Trabalho”, tornando

o candidato ao cargo em empregado da Empresa.

2.3 FUNÇÕES

É um conjunto de tarefas determinadas por estudo e observação indicadas para

um cargo, bem como os elementos ou fatos que compõem a sua natureza e o torna

distinto de outros cargos existentes. Sendo compatível com a finalidade da CAEMA.

2.4 AVALIAÇÃO CURRICULAR

A análise sistematizada do conhecimento do empregado, objetivando estimular

a ampliação do seu grau de escolaridade.

2.5 CARGO

É um conjunto delimitado de atribuições, substancialmente semelhantes quanto

à natureza, escolaridade, responsabilidade, complexidade, características e condições de

trabalho a que se submetem seus ocupantes.

2.6 CARGO AMPLO

É o agrupamento de cargos/funções, em um único cargo, com atividades que

são de mesma natureza ocupacional e que exigem o mesmo nível de escolaridade,

tornando-o multifuncional.

2.7 CARGO DE CONFIANÇA

É a denominação genérica dada aos cargos cujo exercício, de caráter

temporário e provisório, depende da confiança que é depositada pela Diretoria Executiva

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da CAEMA e dos critérios estabelecidos no Perfil de Cargos de Confiança, aprovado

pelo Conselho de Administração.

2.8 CARGO EM EXTINÇÃO

É a denominação dada ao cargo que consta no Plano de Cargos e Salários cujo

provimento é proibido e deverá ser extinto quando o último empregado nele enquadrado

se aposentar, falecer, for demitido ou pedir demissão.

2.9 CARGO ISOLADO

Cargo Isolado é aquele de “série única” cuja natureza de suas atribuições não

tem interligação com nenhum outro cargo dentro da Empresa.

2.10 DEMISSÃO

É a cessação da relação de trabalho entre o empregado e a Empresa.

2.11 ENQUADRAMENTO

É o posicionamento do empregado, dentro do cargo amplo, estabelecido na

revisão deste Plano de Cargos e Salários.

2.12 ESCOLARIDADE

É o conhecimento formal mínimo exigido para que o empregado venha a

ocupar o cargo.

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2.13 FAIXA SALARIAL

É um parâmetro flexível da amplitude de salários de um determinado cargo ou

conjunto de cargos de mesmo nível, analisado a partir da flutuação observada no

mercado de trabalho pesquisado.

2.14 GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA

É o valor representado na Tabela de Gratificações de Cargos de Confiança,

cuja concessão tem caráter adicional, provisório e temporário enquanto perdure a

designação de empregado para o desempenho de determinado Cargo Gerencial ou de

Assessoramento Técnico.

2.15 GRUPO OCUPACIONAL

É o conjunto de cargos segundo a natureza do trabalho e/ou grau de

conhecimento necessário ao seu exercício, relacionado com a finalidade da Empresa.

2.16 INTERSTÍCIO

É o período mínimo de dois anos em que o empregado permanece em uma

referência de mesmo nível salarial.

2.17 NÍVEL SALARIAL

É o salário pré-estabelecido dentro de uma faixa salarial.

2.18 PESQUISA SALARIAL

É a identificação, junto ao mercado de trabalho, do rol de cargos da Empresa,

levantando a remuneração praticada, com o objetivo de subsidiar a Alta Administração

na definição da política salarial da CAEMA.

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2.19 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

É o conjunto de princípios, métodos e critérios estabelecidos que objetivem a

identificação, descrição, especificação e classificação do grupo de cargos da Empresa,

traduzindo a valorização de cada cargo através de sua estrutura salarial, centrada,

principalmente, nas particularidades da CAEMA e no comportamento do mercado.

2.20 POLÍTICA SALARIAL

É a opção definida pela CAEMA para remuneração de seu quadro funcional,

na busca do nível adequado, acima ou abaixo da curva salarial de mercado obtida pela

pesquisa salarial, considerados os aspectos legais, econômicos e políticos que afetam a

Empresa, visando o equilíbrio externo, o qual consiste na equiparação do salário pago

pela CAEMA com os pagos pelo mercado de trabalho e, o equilíbrio interno a fim de

manter a coerência entre os salários dos cargos pertinentes ao quadro de pessoal da

CAEMA.

2.21 PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE

É a elevação do empregado para uma referência imediatamente superior àquela

que pertença, dentro da mesma categoria funcional ou cargo amplo, por tempo de

serviço.

2.22 QUADRO DE PESSOAL

É o demonstrativo geral que registra o total de vagas na Empresa, os cargos

existentes, a quantidade de vagas por cargo e lotação organizacional.

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2.23 REFERÊNCIA

É a representação do vencimento simbolizada por A1, A2, A4, A5, A6 e A7;

T1, T2, T3, T4, e T7.

2.24 REGULAMENTO DE PESSOAL

É a denominação dada ao conjunto de regras que consubstanciam a política de

pessoal da CAEMA.

2.25 SALÁRIO

É a remuneração paga como contrapartida ao trabalho realizado.

2.26 SALÁRIO DE CONTRATAÇÃO

É o salário percebido pelo empregado quando de sua contratação, através de

Concurso Público, correspondente ao nível inicial (zero) da tabela salarial vigente.

2.27 SALÁRIO DE EFETIVAÇÃO

É o salário pago após decorrido o prazo do estágio probatório como

enquadramento correspondente ao nível 1 (um) da tabela salarial vigente.

2.28 TABELA SALARIAL

É a grade de cargos e respectivas amplitudes ou faixas salariais, representando,

em cargos e valores, a opção da política de remuneração da Empresa.

2.29 VAGA

É a representação da existência de um posto de trabalho em determinada

unidade, consoante com a necessidade da Empresa.

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3. ESTRUTURA DE CARGOS

A estruturação dos cargos no Plano de Cargos e Salários da Companhia de

Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA foi ordenada tomando-se por base a natureza

de suas atividades e os objetivos da Empresa totalizando dois grupos ocupacionais que

representam e caracterizam as grandes áreas de atividades determinadas em sua

estrutura orgânica.

Visando definir a composição dos grupos ocupacionais, foram realizados

estudos e análises, de todos os cargos existentes. Quando da efetivação dessas análises,

evidenciou-se a necessidade de criação, extinção, mudança de denominação,

transposição e, sobretudo agrupamento de alguns cargos, de maneira que possibilite

flexibilidade, modernidade, valorização do empregado e um melhor e mais ágil

gerenciamento do Plano.

Vale ressaltar que os cargos continuaram com a avaliação definida no Plano

anterior, pois, a Comissão achou desnecessária a reavaliação destes, haja vista não

configurar como distorção quando da aplicação da Pesquisa de Satisfação e Opinião

sobre o atual Plano de Cargos e Salários da CAEMA.

3.1 GRUPOS OCUPACIONAIS

No delineamento dos cargos foi adotado o conceito de cargo amplo, visando

possibilitar maior flexibilidade e agilidade na movimentação de pessoal.

Os cargos pertencentes à estrutura de cargos da CAEMA estão divididos pelas

suas características, natureza e requisitos em dois Grupos Ocupacionais, quais sejam:

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• Grupo Ocupacional Gestão Administrativa

• Grupo Ocupacional Gestão Técnica

3.2 GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO ADMINISTRATIVA:

O Grupo Ocupacional Gestão Administrativa compõe-se dos cargos aos quais

cabe planejar, organizar e suprir os meios e recursos necessários ao bom desempenho da

Empresa, e está definido conforme estabelecido abaixo:

a) Apoio Administrativo

b) Agente Administrativo

c) Agente Comercial

d) Técnico Administrativo

e) Técnico Financeiro

f) Analista em Gestão Administrativa I

g) Analista em Gestão Administrativa II

No Quadro Demonstrativo de Cargos, a seguir, evidenciamos os cargos amplos

do Grupo Ocupacional Gestão Administrativa com as suas respectivas funções.

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3.2.1 Quadro Demonstrativo do Grupo Ocupacional Gestão Administrativa

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL CARGOS AMPLOS FUNÇÕES

1. GESTÃO ADMINISTRATIVA

1.1 – APOIO ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTÍNUO

REPRÓGRAFO

1.2 - AGENTE ADMINISTRATIVO

ALMOXARIFE

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

AUXILIAR DE FINANÇAS OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÃO

1.3 - AGENTE COMERCIAL ATENDENTE COMERCIAL

CADASTRISTA

LEITURISTA

1.4 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

OPERADOR DE COMPUTADOR

PROGRAMADOR

TÉCNICO EM SECRETARIADO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1.5 - TÉCNICO FINANCEIRO ASSISTENTE DE FINANÇAS

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1.6 - ANALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA I

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO

MÉDICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

PEDAGOGO

PSICÓLOGO

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.7 - ANALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA II

ADMINISTRADOR

ADVOGADO

ANALISTA DE SISTEMA

AUDITOR

CONTADOR

ECONOMISTA ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

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3.3 GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO TÉCNICA

O Grupo Ocupacional Gestão Técnica compõe-se dos cargos que respondem

pelo planejamento e execução de atividades de operação e manutenção. É um grupo ao

qual cabe planejar e executar as atividades finalísticas da Empresa, e está definido

conforme estabelecido abaixo:

a) Apoio Operacional

b) Agente Operacional

c) Assistente Operacional

d) Técnico Operacional

e) Analista em Gestão Operacional

No Quadro Demonstrativo de Cargos, a seguir, evidenciamos os cargos amplos

do Grupo Ocupacional Gestão Técnica com as suas respectivas funções.

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3.3.1 Quadro Demonstrativo do Grupo Ocupacional Gestão Técnica

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS GRUPO

OCUPACIONAL CARGOS AMPLOS FUNÇÕES

2. GESTÃO TÉCNICA

2.1 - APOIO OPERACIONAL

AUXILIAR DE COMPRESSORISTA

AUXILIAR DE ENCANADOR

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

AUXILIAR DE MECÂNICO

AUXILIAR DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

TRABALHADOR BRAÇAL

2.2 - AGENTE OPERACIONAL

COMPRESSORISTA

ELETRICISTA

ENCANADOR

ENCANADOR I

HIDROMETRISTA

MECÂNICO INDUSTRIAL

MONTADOR

MOTORISTA

OPERADOR DE EQUIPAMENTO MOTORIZADO

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

SOLDADOR

TORNEIRO

2.3 - ASSISTENTE OPERACIONAL 2.4 – TÉCNICO OPERACIONAL

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ELEVATÓRIA

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO

OPERADOR DE SISTEMA

OPERADOR DE SUBESTAÇÃO ELÉTRICA

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

TÉCNICO ELETROMECÂNICO

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

TÉCNICO EM SANEAMENTO

TÉCNICO MECÂNICO

TÉCNICO QUÍMICO

TOPÓGRAFO

2.5 - ANALISTA EM GESTÃO OPERACIONAL

ARQUITETO

BIOLOGO

ENGENHEIRO AMBIENTAL

ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHEIRO ELETRICISTA

ENGENHEIRO MECÂNICO

GEÓLOGO

QUÍMICO

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3.4 – CARGOS EM EXTINÇÃO

No Quadro Demonstrativo de Cargos a seguir, evidenciamos os cargos em extinção,

haja vista que suas atividades foram incorporadas em outros cargos ou poderão ser exercidas

por terceiros.

Os referidos cargos se extinguirão segundo a ocorrência de vacância, não podendo

haver novas admissões nos mesmos.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS

EM EXTINÇÃO

CARGOS N° EMPREGADOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 03 AUXILIAR DE SONDADOR 04 AUXILIAR DE ELETROMECÂNICA 01 BOMBEIRO 01 BORRACHEIRO 01 CARPINTEIRO 02 DESENHISTA 08 DIGITADOR 25 LANTERNEIRO 02 MECÂNICO DE VEÍCULOS 06 MÉDICO 02 PEDREIRO 04 TÉCNICO DE OBRAS 12 TEÓLOGO 01 VIGILANTE 60

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3.5 – CARGOS EXTINTOS

No Quadro Demonstrativo de Cargos abaixo declaramos os cargos extintos, haja vista que suas atividades não são mais exercidas na Empresa.

3.6 – EQUIVALÊNCIA OCUPACIONAL As tabelas abaixo apresentam a equivalência entre os grupos ocupacionais existentes,

administrativo, operacional, nível superior e os grupos ocupacionais propostos, gestão

administrativa e gestão técnica.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS

EXTINTOS

CARGO DATA VACÂNCIA AUX. TOPOGRÁFO - DENTISTA 22.11.2000 DESENHISTA INDUSTRIAL 01.09.2000 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 18.01.1995 ENGENHEIRO DE MINAS Mais de 10 anos ENGENHEIRO FLORESTAL 01.04.1996 ENGENHEIRO SANITARISTA Mais de 10 anos GEÓGRAFO Mais de 10 anos HISTORIADOR Mais de 10 anos NUTRICIONISTA 01.07.1996 PILOTO DE AERONAVE 01.09.2000 PINTOR 19.05.2000 RECEPCIONISTA 01.12.1995 SONDADOR Mais de 10 anos TÉCNICO AGROPECUÁRIO Mais de 10 anos TECNÓLOGO 03.12.2001

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EQUIVALÊNCIA OCUPACIONAL SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

GRUPO CARGOS QDT. ESCOLARIDADE GRUPO OCUPACIONAL CARGOS AMPLOS FUNÇÕES ESCOLARIDADE

Aux. Administrativo

AUX.SERVIÇOS GERAIS 10 1º GRAU

INCOMPLETO

GESTÃO ADMINISTRATIVA

APOIO ADMINISTRATIVO

AUX.SERVIÇOS GERAIS 1º GRAU COMPLET

O CONTINUO 14 CONTINUO

REPROGRAFO 2 REPROGRAFO

Aux. Administrativo VIGILANTE 64

1º GRAU INCOMPLETO

CARGO ISOLADO EM EXTINÇÃO VIGILANTE

Agente Administrativo I

ALMOXARIFE 12

2º GRAU AGENTE ADMINISTRATIVO

ALMOXARIFE

2º GRAU AUX.ADMINISTRAÇÃO 168 AUX.ADMINISTRAÇÃO

AUX.FINANÇAS 7 AUX.FINANÇAS

OPE.TELECOMUNICAÇÃO 16 OPE.TELECOMUNICAÇÃO

Agente Administrativo I

AUX.ENFERMAGEM 3 CARGOS ISOLADOS

EM EXTINÇÃO AUX.ENFERMAGEM

DIGITADOR 25 DIGITADOR

Agente Administrativo I ATEND. COMERCIAL 0

2º GRAU AGENTE COMERCIAL

ATEND. COMERCIAL 2º GRAU Assistente

Operacional I CADASTRISTA 21 CADASTRISTA

LEITURISTA 265 LEITURISTA

Tec. Adm.c/ hab.em:

ASS. ADMINISTRATIVO 98 2º GRAU - C.TEC

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ASS. ADMINISTRATIVO

2º GRAU / CURSO

TECNICO ESPECIFI

CO

TEC.SECRETARIADO 14 2º GRAU - C.TEC AUX.ENFERMAG.TRAB.

TEC.SEG.TRABALHO 6 2º GRAU - C.TEC OPE.COMPUTADOR

Agente Administrativo II

AUX.ENFERMAG.TRAB. 1 AUX.ENF.TRAB. PROGRAMADOR

OPE.COMPUTADOR 5 2º GRAU TEC.SECRETARIADO Agente de Informatica PROGRAMADOR 5 2º GRAU - C.TEC TEC.SEG.TRABALHO

Tec. Adm.c/ hab.em:

ASSISTENTE FINANÇAS 15

TECNICO CONTABILIDADE

TÉCNICO FINANCEIRO

ASSISTENTE FINANÇAS TECNICO CONTABI

LI DADE

AUX. CONTABILIDADE 1 AUX.CONTABILIDADE

TEC.CONTABILIDADE 19 TEC.CONTABILIDADE

GRUPO NIVEL SUPERIOIR TEOLOGO 1

CARGO ISOLADO EM EXTINÇÃO TEOLOGO

GRUPO NIVEL SUPERIOIR

ASSISTENTE SOCIAL 10

3º GRAU ANALISTA EM

GESTÃO ADMINISTRATIVO

I

ASSISTENTE SOCIAL

3º GRAU

BIBLIOTECARIO 1 BIBLIOTECARIO

MEDICO SEG. TRABALHO 2 MEDICO SEG. TRABALHO

PEDAGOGO 5 PEDAGOGO

PSICOLOGO 1 PSICOLOGO

TEC.COMUNICAÇÃO 4 TEC.COMUNICAÇÃO GRUPO NIVEL SUPERIOIR MEDICO 2

CARGO ISOLADO EM EXTINÇÃO MEDICO

GRUPO NIVEL SUPERIOIR

ADMINISTRADOR 9

3º GRAU ANALISTA EM

GESTÃO ADMINISTRATIVO

II

ADMINISTRADOR

3º GRAU

ADVOGADO 12 ADVOGADO

ANALISTA DE SISTEMA 3 ANALISTA DE SISTEMA

AUDITOR 3 AUDITOR

CONTADOR 9 CONTADOR

ECONOMISTA 9 ECONOMISTA ENG.SEG.DO TRABALHO 1 ENG.SEG.DO TRABALHO

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EQUIVALÊNCIA OCUPACIONAL

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

GRUPO CARGOS QDT. ESCOLARIDADE

GRUPO OCUPACIONA

L CARGOS AMPLOS FUNÇÕES ESCOLARIDADE

AUX. OPERACIONAL

AUX.OPERADOR DE ETA 5

1 º GRAU INCOMPLETO

GESTÃO TECNICA

APOIO OPERACIONAL

AUX.OPERADOR DE ETA

1º GRAU COMPLETO

AUX.LABORATÓRIO 9 AUX.LABORATÓRIO AUX. ENCANADOR 6 AUX. ENCANADOR AUX.COMPRESSORISTA 1 AUX.COMPRESSORISTA AUX.MECÃNICO 9 AUX.MECÃNICO AUX.TOPOGRAFO 0 AUX.TOPOGRAFO TRABALHADOR BRAÇAL 140 TRABALHADOR BRAÇAL

AUX. OPERACIONAL

AUX.ELETROMECANICO 1

CARGOS ISOLADO EM EXTINÇÃO

AUX.ELETROMECANICO

AUX.SONDADOR 4 AUX.SONDADOR BOMBEIRO 1 BOMBEIRO BORRACHEIRO 1 BORRACHEIRO CARPINTEIRO 2 CARPINTEIRO LANTERNEIRO 2 LANTERNEIRO PEDREIRO 4 PEDREIRO

Assistente Operacional II COMPRESSORISTA 5 2º GRAU

AGENTE OPERACIONAL

COMPRESSORISTA

2º GRAU

Assistente Operacional I ELETRICISTA 7 1º GRAU ELETRICISTA Assistente Operacional I ENCANADOR 163 1º GRAU ENCANADOR Assistente Operacional II ENCANADOR I 25 1º GRAU ENCANADOR I Aux. Operacional HIDROMETRISTA 2 1º GRAU HIDROMETRISTA Assistente Operacional II MECANICO INDUSTRIAL 13 2º GRAU/INCOMP MECANICO INDUSTRIAL Assistente Operacional I MONTADOR 16 1º GRAU MONTADOR Assistente Operacional I MOTORISTA 54 1º GRAU MOTORISTA Assistente Operacional II OPE.EQUIP.MOTORIZADO 4 1º GRAU OPE.EQUIP.MOTORIZADO Assistente Operacional II OPE.MAQ.PESADAS 5 1º GRAU OPE.MAQ.PESADAS Assistente Operacional II SOLDADOR 2 2º GRAU SOLDADOR Assistente Operacional II TORNEIRO 1 1º GRAU TORNEIRO

Assistente Operacional II MECANICO DE VEÍCULO 6 CARGO ISOLADO EM

EXTINÇÃO MECANICO DE VEÍCULO

Assistente Operacional III OPE.EST.DE ELEVATÓRIA 264 2º GRAU

ASSISTENTE OPERACIONAL

OPE.EST.DE ELEVATÓRIA

2º GRAU Assistente Operacional I OPE.DE SISTEMA 330 1º GRAU OPE.DE SISTEMA

Assistente Operacional III OPE.DE SUB. ELETRICA 18 2º GRAU OPE.DE SUB.ELETRICA

Assistente Operacional III OPE.EST.DE TRATAMENTO 135 2º GRAU OPE.EST.DE TRATAMENTO

TEC.AMBIENTAL CRIAR

2º GRAU-C.TEC TÉCNICO OPERACIONAL

TEC.AMBIENTAL

2º GRAU / CURSO TECNICO

ESPECIFICO

Téc. Ope.c/hab.em TEC.EDIFICAÇÕES 14 TEC.EDIFICAÇÕES TEC.ELETROMECANICA 43 TEC.ELETROMECANICA

TEC.ELETROTECNICA CRIAR TEC.ELETROTECNICA

Téc. Ope.c/hab.em

TEC.MECANICO 1 TEC.MECANICO TEC.QUIMICO 37 TEC.QUIMICO TEC.SANEAMENTO 51 TEC.SANEAMENTO TOPOGRAFO 3 TOPOGRAFO

Assistente Operacional III TEC.DE OBRAS 12 CARGOS ISOLADOS EM

EXTINÇÃO

TEC.DE OBRAS

Téc. Ope.c/hab.em DESENHISTA 8 DESENHISTA

GRUPO NIVEL SUPERIOIR

ARQUITETO 1 3º GRAU

ANALISTA EM GESTÃO

OPERACIONAL

ARQUITETO

3º GRAU

BIOLOGO CRIAR BIOLOGO

ENGENHEIRO AMBIENTAL CRIAR

ENGENHEIRO

ENGENHEIRO AMBIENTAL

ENGENHEIRO CIVIL 58 ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHEIRO ELETRICO 5 ENGENHEIRO ELETRICO

ENGENHEIRO MECANICO 10 ENGENHEIRO MECANICO

GEOLOGO 4 3º GRAU

GEOLOGO

QUIMICO 26 QUIMICO

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4.1 GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO ADMINISTRATIVA

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COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO

DESCRIÇÃO

DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO ADMINISTRATIVA CARGO AMPLO: APOIO ADMINISTRATIVO REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). FORMA DE PROVIMENTO: A admissão neste cargo dar-se-á através de Concurso Público, sempre no salário inicial da tabela. Treinamento específico na área a ser realizado pela Empresa. SUMÁRIO: Executar as funções referentes a limpeza e higiene de ambientes, móveis, utensílios, acervo técnico e/ou bibliográfico; jardinagem e reprografia. PRINCIPAIS FUNÇÕES:

1. Receber e fazer entrega de documentos, interna e externamente; 2. Executar mandados e outros serviços externos; 3. Acompanhar a entrada e saída de pessoas estranhas ao serviço; 4. Ajudar na carga e descarga de materiais; 5. Limpar e conservar os ambientes de trabalho, móveis, utensílios, acervos, equipamentos e

máquinas; 6. Efetuar a conservação e manutenção de jardins; 7. Remover, transportar e arrumar volumes de materiais; 8. Controlar os serviços de xérox, conferindo os pedidos de reprodução e as quantidades

solicitadas; 9. Efetuar a limpeza periódica das máquinas e equipamentos; 10. Operar máquinas copiadoras e de corte de papel; 11. Realizar trabalho de encadernação; 12. Efetuar pagamentos, recebimentos, saques e depósitos bancários e pequenas compras; 13. Receber e entregar materiais de acordo com orientação; 14. Auxiliar na movimentação e arrumação de móveis, utensílios e materiais; 15. Arquivar, quando solicitado, documentos em geral, de acordo com orientações recebidas; 16. Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando e/ou transmitindo recados; 17. Guardar chaves de dependências; 18. Manusear equipamentos contra incêndios; 19. Tomar providências imediatas em caso de emergência, solicitando inclusive, o

comparecimento do corpo de bombeiros e/ou polícia nos casos que justifiquem a sua presença; e

20. Executar outras funções correlatas.

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COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO

DESCRIÇÃO

DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO ADMINISTRATIVA CARGO AMPLO: AGENTE ADMINISTRATIVO REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Noções básicas em informática. FORMA DE PROVIMENTO: A admissão neste cargo dar-se-á através de Concurso Público, sempre no salário inicial da tabela. Treinamento específico na área a ser realizado pela Empresa. SUMÁRIO: Executar as funções referentes a telecomunicação, apoio administrativo, financeiro e comercial. PRINCIPAIS FUNÇÕES:

1. Digitar comunicação administrativa, quadros, tabelas, dentre outros, de acordo com orientação recebida, modelo ou minuta;

2. Registrar a entrada e saída de documentos, bem como controlar sua movimentação; 3. Arquivar correspondências, processos e outros documentos, de acordo com o sistema

adotado; 4. Atender e efetuar ligações telefônicas, prestando informações e transmitindo recados; 5. Atender empregados e demais pessoas que se dirijam ao setor, bem como prestando

informações, efetuando anotações e registros; 6. Preencher formulários, quadros, demonstrativos, tabelas, fichas e outros, visando o

registro, encaminhamento de documento, e efetuando controles diversos; 7. Redigir correspondências simples, baseando-se em padrões ou orientações, bem como

submetê-las a apreciação da chefia; 8. Conferir documentos diversos, materiais, produtos e outros; 9. Efetuar cálculos simples, visando apurar saldos e conferir lançamentos, dentre outros; 10. Auxiliar nos serviços de conciliação bancária, abertura e encerramento de caixa; 11. Auxiliar na atualização de controle de contratos, convênios, serviços da dívida,

fornecedores, empreiteiros e outros; 12. Preparar e manter organizado o ambiente de trabalho, bem como arrumar devidamente

documentos, materiais, publicações e outros; 13. Separar materiais, documentos, produtos e publicações bem como participar da sua

codificação; 14. Efetuar levantamento físico e tombamento de bens patrimoniais e atualizar o cadastro de

transferência dos mesmos, de acordo com as normas estabelecidas; 15. Atualizar carteiras profissionais, anotando férias, reajuste salarial e outros, devolvendo-a

ao empregado; 16. Entregar contra-cheques, e outros documentos; 17. Efetuar, sob supervisão, levantamento de dados e materiais, dentre outros; 18. Emitir e-mail e fax; 19. Efetuar serviços de apoio tais como: separar, etiquetar, empacotar e expedir documentos,

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manuais, apostilas, materiais e outros; 20. Receber e transmitir mensagens e chamadas, anotando a origem, hora e outras

circunstâncias de interesse; 21. Recepcionar os usuários, identificando a solicitação, prestando informações imediatas ou

com prazo pré-determinado sobre serviços comerciais, administrativos e de manutenção; 22. Verificar os defeitos nos ramais e mesas, providenciando seus reparos; 23. Controlar o recebimento do material adquirido; 24. Organizar o armazenamento dos materiais, identificando-os e determinando sua

acomodação de forma adequada; 25. Zelar pela conservação do material estocado, para evitar deterioração e perda; 26. Registrar a entrada e saída de materiais do almoxarifado, a fim de facilitar consultas de

elaboração de inventários; 27. Atender aos pedidos de fornecimento de materiais; 28. Elaborar relatório, listagem e inventário de materiais em estoque; 29. Observar os controles necessário, pertinentes à guarda, entrega, arquivo e arrumação dos

materiais; 30. Verificar, periodicamente, a posição dos estoques, objetivando manter o estoque mínimo

para as necessidades da Companhia; 31. Efetuar, atender e transferir ligações, anotar recados e informações e encaminhar as

solicitações, reclamações ou denúncias ao setor competente; 32. Fazer diariamente um resumo de ligações solicitadas; 33. Prestar informações diversas e realizar outras tarefas, visando sempre simplificar o

sistema de comunicação telefônica; 34. Zelar pelo perfeito estado de conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; 35. Controlar atendimento e preparar relatórios específicos; 36. Informar sobre interrupção e previsão de regularização de abastecimento de água; 37. Informar sobre obras executadas, em andamento e a executar, no local reclamado; e 38. Executar outras funções correlatas.

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DESCRIÇÃO

DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO ADMINISTRATIVA CARGO AMPLO: AGENTE COMERCIAL REQUISITO: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Noções básicas em informática. FORMA DE PROVIMENTO: A admissão neste cargo dar-se-á através de Concurso Público, sempre no salário inicial da tabela.Treinamento específico na área a ser realizado pela Empresa. SUMÁRIO: Executar as funções referentes a atendimento comercial, cadastro e leitura. PRINCIPAIS FUNÇÕES:

1. Atender ao público em geral, prestando informações e orientações, registrando

reclamações, verificando e parcelando débitos, emitindo segundas vias de contas, bem como encaminhando-as aos setores competentes, quando necessário;

2. Registrar em formulário as reclamações dos usuários e encaminhá-las ao setor competente;

3. Verificar, em sistema informatizado, débito de usuários, a fim de efetuar o parcelamento ou refaturamento deste;

4. Emitir, em sistema informatizado, segundas vias de contas, em atendimento a solicitações;

5. Preencher formulários diversos visando ligações novas, religações, registros e controles; 6. Efetuar cálculos para fins de cobrança de serviços; 7. Orientar usuários sobre alterações no consumo; 8. Encaminhar usuários para outros setores, quando o assunto não for de sua competência; 9. Elaborar relatório de atendimentos, segundo o assunto tratado, para fins de elaboração da

estatística de atendimentos; 10. Efetuar controles relativos a cadastro, faturamentos e cobranças; 11. Integrar-se com os demais órgãos da Empresa, para obtenção de informações necessárias

ao atendimento; 12. Atender clientes e ligações telefônicas, prestando esclarecimentos e informações sobre

assuntos relativos às atividades da CAEMA; 13. Atualizar plantas cadastrais; 14. Elaborar, manter e manusear cadastro de consumidores e logradouros; 15. Orientar, com base no cadastramento, o direcionamento de futuras ampliações de rede de

água e/ou coleta de esgotos sanitários; 16. Efetuar levantamento “in loco” de dados que possibilitem a manutenção dos cadastros; 17. Efetuar alterações em plantas, dados e desenhos dos cadastros existentes; 18. Cadastrar novas áreas de atuação ou expansão; 19. Elaborar novas rotas; 20. Fiscalizar, em campo, a situação real dos consumidores;

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21. Posicionar e caracterizar em planta e em campo, redes e ramais de água e coletoras de esgotos;

22. Multar e intimar o consumidor, quando da constatação de ligações clandestinas, a comparecer ao setor competente para regularizar a situação;

23. Fiscalizar de um modo geral, as instalações hidráulicas e sanitárias; 24. Atualizar, modificar e implantar a denominação e numeração de logradouros; 25. Conferir, atualizar, alterar, complementar, cancelar, implantar e processar dados

cadastrais no sistema, incluindo codificações domiciliares de água e esgoto, conferindo e fornecendo informações cadastrais;

26. Efetuar leitura nos medidores de água e registrar os dados em instrumentos designados pela empresa;

27. Verificar o medidor (hidrômetro) de água, atentando para a sua inviolabilidade e possíveis irregularidades;

28. Verificar possíveis ligações clandestinas e vazamentos diversos, informando à chefia imediata;

29. Entregar conta de água bem como prestar informações aos consumidores dentro da sua competência;

30. Executar vistorias em instalações internas para identificação de vazamentos; e 31. Executar outras funções correlatas.

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COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO

DESCRIÇÃO

DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO ADMINISTRATIVA CARGO AMPLO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou curso de nível médio acrescidos dos respectivos cursos para as habilitações em: Administração, curso na área de administração; Segurança do Trabalho, curso técnico em segurança do trabalho; Enfermagem do Trabalho, curso técnico em enfermagem do trabalho; Programador, curso na área de programação, totalizando, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula; Operador de Computadores, curso na área de manutenção e configuração de equipamentos eletrônicos de computação, totalizando, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas/ aula. Noções básicas em informática. FORMA DE PROVIMENTO: A admissão neste cargo dar-se-á através de Concurso Público, sempre no salário inicial da tabela. SUMÁRIO: Executar as funções referentes às atividades Administrativas e/ou Financeiras; de Segurança do Trabalho; de Enfermagem do Trabalho e Operação, Manutenção e Programação de Computadores. PRINCIPAIS FUNÇÕES:

Para os habilitados nas funções Administrativas e/ou Financeiras 1. Acompanhar e controlar o funcionamento dos programas de benefícios mantidos pela

Empresa, incluindo convênios, reembolsos, cadastro de beneficiários, etc; 2. Acompanhar e controlar os eventos referentes às apólices de seguros contratadas pela

Empresa, inclusive no que se refere ao pagamento de prêmios e liquidação de sinistros; 3. Acompanhar instruções e normas baixadas sobre FGTS, INSS, IR, PIS/PASEP e outros; 4. Agenciar e coordenar atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoas; 5. Atuar na administração do patrimônio, realizando atividades de campo em inventários e

tombamentos, levantando informações para o cadastro físico-financeiro e providenciando a movimentação de bens patrimoniais;

6. Atuar na administração dos transportes, licenciamentos e documentação, compreendendo controle de utilização dos veículos, pesquisa de custos de peças e serviços, abastecimentos e manutenção, análise de adiantamentos e prestação de contas relativas a viagens;

7. Atuar na movimentação e armazenagem de materiais, mantendo-os arrumados; 8. Controlar a movimentação de arrecadação e de caixa, a posição bancária e emitir

cheques, mantendo atualizado o fluxo de caixa; 9. Auxiliar nas atividades orçamentárias e financeiras da Empresa;

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10. Controlar o ativo permanente da Empresa, inclusive no que se refere ao cálculo da depreciação do ativo imobilizado;

11. Conferir, analisar, apropriar e processar fundos fixos e rotativos; 12. Emitir cheques e ordens de pagamento para quitar obrigações da Empresa; 13. Escriturar, contabilizar e/ou analisar, sob orientação, os documentos contábeis, de

acordo com o plano de contas da Empresa; 14. Executar, periodicamente, balancetes, inventários e balanços de materiais; 15. Participar da elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos de lucros e perdas e

outros; 16. Participar da elaboração de orçamentos de custeio e de investimento; 17. Proceder os registros da arrecadação, compreendendo codificação de agentes

arrecadadores, lançamentos de valores, preenchimento diário de arrecadação, emissão de capas de lotes, conferência de lançamentos e avisos, resumo dos registros diários e emissão para o processamento;

18. Conferir e registrar lançamentos em contas correntes da Empresa, referentes a recebimentos, depósitos e saques (pagamentos, transferências e débitos automáticos);

19. Conferir, analisar, apropriar e processar a prestação de contas de adiantamento de despesas;

20. Efetuar conciliações bancárias; 21. Efetuar aplicações e depósitos na rede bancária dos valores disponíveis no caixa da

Empresa; 22. Registrar e organizar documentos recebidos para a escrituração contábil-financeira; 23. Controlar o recebimento de pagamentos, através de formulários específicos e saldos

bancários; 24. Efetuar e controlar pagamentos referentes à folha de pagamento, encargos sociais,

rescisões contratuais e recolhimento de impostos, tributos e outros; 25. Efetuar a apuração e o controle da realização de horas-extras, lançando-as na folha de

pagamento; 26. Realizar cálculos em geral principalmente no tocante a encargos sociais, rescisões

contratuais e contribuições sindicais, dentre outros, processando as respectivas guias de recolhimento;

27. Realizar o controle de freqüência dos empregados conforme norma interna; 28. Controlar a movimentação e transferências de empregados; 29. Executar atividades referentes ao levantamento de necessidades de treinamento e

elaboração do orçamento correspondente; 30. Efetuar o preenchimento e atualização de carteiras de trabalho e fichas funcionais; 31. Elaborar a programação e controle de férias; 32. Efetuar o processamento e conferência da folha de pagamento e a emissão e

distribuição de contra-cheques; 33. Participar dos processos de recrutamento, seleção e admissão de novos empregados

através de Concurso Público; 34. Recrutar e selecionar estagiários, acompanhando a realização dos estágios e

participando da avaliação dos mesmos; 35. Participar na execução das atribuições relativas a administração de cargos e salários,

avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, incluindo a análise de movimentações, atualização das descrições de cargos, análise de dados referentes a

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pesquisas salariais, dentre outras; 36. Distribuir materiais e/ou equipamentos às diversas unidades, mediante solicitação,

providenciando sua transferência; 37. Efetuar e supervisionar o recebimento, entrega, conferência e armazenagem de

materiais e/ou equipamentos recebidos; 38. Efetuar pesquisas de preços e pequenas compras locais, dentro dos limites estabelecidos

pela Empresa; 39. Executar a identificação, codificação, tombamento e controle de bens patrimoniais; 40. Manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços; 41. Providenciar para que livros, fichas, mapas ou quaisquer outros processos de controle

das atividades do Almoxarifado estejam em ordem; 42. Realizar inventários físicos de materiais; 43. Realizar trabalhos de compras, solicitar propostas orçamentárias, participar de

inventário e preparar documentação para licitação de compras de materiais; 44. Controlar a retirada de editais, suplementos e aditivos referentes a processos licitatórios

realizados pela Empresa; 45. Diagnosticar causas de interrupção do processamento de informações; 46. Operar terminais de processamento de dados quando necessário ao desenvolvimento da

sua função; 47. Digitar e operar máquinas calculadoras, computadores, telefone e fax; 48. Efetuar registro e manter atualizados os dados relativos a cadastros; 49. Efetuar reserva de passagens e hotéis, bem como adiantamentos de viagens, elaborando

as respectivas prestações de contas; 50. Elaborar fluxos, rotinas e procedimentos de trabalho, participando na elaboração e

atualização de instrumentos normativos; 51. Executar trabalhos de recebimento, classificação, registros, codificações, catalogação,

tramitação e conservação de processos e documentos; 52. Organizar, arquivar e controlar a documentação da unidade em que trabalha; 53. Organizar, catalogar e manter atualizado o acervo documental e bibliográfico da

Empresa, controlando sua utilização; 54. Organizar manuais internos de operação; 55. Orientar trabalhos de recebimento, classificação, registros, codificações, catalogação,

tramitação e conservação de processos e documentos; 56. Participar da elaboração de planos, instruções e projetos que envolvem o

estabelecimento de Normas e procedimentos técnicos administrativos, dentre outras; 57. Efetuar ao levantamento de materiais em desuso; 58. Emitir faturas mensais, avisos de débito ou corte; 59. Receber e conferir mapas da arrecadação para confirmação das entradas nas contas da

Empresa; 60. Receber e prestar informações pessoalmente ou por telefone, sobre as anormalidades

ocorridas nos sistemas de abastecimento de água, de coleta de esgotos, ou comercial; 61. Redigir, digitar e revisar documentos como cartas, ordens de serviços, pareceres,

informações, relatórios diários e mensais, certidões, atestados e termos de ajuste, atas, despachos, exposição de motivos e outros expedientes;

62. Registrar em formulário próprio e/ou microcomputador todas as solicitações de reclamações sobre ligações e religações de água e esgotamento sanitário, revisão de

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contas, aferição e substituição de hidrômetros, revisão de consumo, parcelamento de débitos, emissão de segundas vias de contas, falta de água, vazamentos na via pública, obstruções da tubulação de esgotos sanitários e outros.

63. Solicitar propostas orçamentárias, elaborar pedido de fornecimento e mapas orçamentários para aquisição de materiais, por compra direta ou através de licitação;

64. Supervisionar tarefas que envolvem atividades administrativas, controlando e orientando sua execução; e

65. Executar outras funções correlatas.

     Para os habilitados em Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 

1. Aplicar  injeções,  vacinas,  fazer  curativos,  ministrar  remédios,  tomar  e  registrar temperatura, pulso, respiração e pressão arterial mediante recomendação médica; 

2. Participar de programas ligados à prevenção, proteção, manutenção e recuperação dos níveis de saúde do trabalhador;

3. Efetuar inspeção sanitária nos locais de trabalho; 4. Elaborar relatório sobre absenteísmo, acidente de trabalho, inspeção sanitária,

atendimentos no ambulatório, bem como estatística de acidentes; 5. Encaminhar e controlar resultados de exames periódicos; 6. Emitir comunicações de acidentes de trabalho, bem como acompanhar os pacientes a

hospitais e clínicas e controlar as comunicações de alta de acidentado; 7. Requisitar materiais necessários à prestação de primeiros socorros e controlar a sua

utilização; 8. Lavar e esterilizar materiais utilizados no ambulatório; 9. Acompanhar trabalhos de imunização nos setores da Empresa, executados por empresas

credenciadas; 10. Auxiliar nos exames ocupacionais, tais como: admissionais, demissionais, periódicos,

readaptações e outros; 11. Participar das atividades das CIPA’s; e 12. Executar outras funções correlatas. Para os habilitados em Operação e Manutenção de Computadores 1. Cumprir os procedimentos operacionais, a fim de que seja garantida a segurança das

operações e das instalações; 2. Operar computadores, regulando mecanismos de controle de computador e

equipamentos complementares, com base na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo;

3. Acompanhar operações em execução, interpretando mensagens, verificando alimentação dos equipamentos, regularidade de impressão etc., para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar medidas cabíveis;

4. Promover a conservação e manutenção dos equipamentos, computadores e periféricos, observando normas técnicas e as condições ambientais, bem como solicitar manutenção preventiva ou corretiva, tendo em vista o funcionamento satisfatório dos mesmos;

5. Registrar o tempo de processamento de cada serviço, utilizando formulários para

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permitir a avaliação estatística do uso da máquina; 6. Promover, regularmente, a execução de rotinas de cópias dos arquivos temporários e

permanentes, visando manter a segurança das informações; 7. Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho e equipamentos; 8. Analisar os trabalhos a serem desenvolvidos, levantando necessidades e verificando os

seus objetivos, estudando alternativas e escolhendo o caminho lógico adequando; 9. Executar o arquivamento e controle da documentação de operação, fitas, discos e

operação de redes de comunicação; 10. Executar os procedimentos de recuperação, reinício ou “back-up,” quando necessário; 11. Elaborar e controlar o cadastro dos equipamentos de informática da Empresa; 12. Instalar equipamentos e aplicativos de informática, de acordo com normas técnicas e

recomendações do fornecedor; 13. Interpretar as mensagens de console com relação aos programas em execução e iniciar

ações corretivas, quando necessário; 14. Operar computadores, terminais, impressoras e outros equipamentos de informática; 15. Efetuar controle e unidades periféricas de equipamentos eletrônicos de processamento

de dados, de acordo com padrões e normas; 16. Operar a rede de dados da Empresa, fornecendo e distribuindo senhas de acesso e

monitorando sua utilização e eficiência; 17. Executar outras funções correlatas Para os habilitados em Programação de Computadores 1. Desenvolver programas, descrevendo simbolicamente o que se deseja executar,

utilizando linguagem apropriada ao tipo de equipamento e sistema vigente e acompanhando a lógica de elaboração, tendo em vista adequada realização de processamento das informações;

2. Efetuar testes com os programas desenvolvidos, empregando dados de amostras, interpretando mensagens, analisando e corrigindo possíveis erros, objetivando comprovar sua aplicabilidade às necessidades do cliente;

3. Elaborar manuais de apoio, desenvolvendo procedimentos de operações, descrição de serviços, formato de relatórios, rotinas de entrada e saída de informações e outros;

4. Executar a manutenção e atualização de programas de computação a fim de adequá-los às reais necessidades do usuário;

5. Executar cópias regulares (backup) de arquivos e banco de dados; 6. Participar da organização do plano diário de processamento de dados; 7. Preparar relatório de operação do computador; 8. Prestar suporte aos usuários no que se refere à utilização de equipamentos de

informática; 9. Providenciar, acompanhar e controlar a execução de serviços de manutenção preventiva

e corretiva de equipamentos de informática; 10. Treinar e prestar apoio aos usuários na utilização dos recursos de tecnologia da

informação, orientando-os e dirimindo suas dúvidas; 11. Efetuar a manutenção dos programas existentes, revisando e modificando a forma de 12. processamento e respectivas codificações, visando aperfeiçoá-los, corrigir falhas,

atender às alterações de sistemas ou novas necessidades; e

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13. Executar outras funções correlatas.

      

   Para os habilitados em Segurança do Trabalho 1. Articular com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho,

doenças profissionais e do trabalho; 2. Articular com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes

resultados de levantamentos técnicos, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção de acidentes;

3. Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura;

4. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação de resíduos, incentivando e conscientizando o empregado da sua importância para a vida;

5. Efetuar levantamento e estudo sobre os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

6. Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultado de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do empregado;

7. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;

8. Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância de medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

9. Executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos empregados;

10. Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndios, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

11. Informar a diretoria, através de parecer técnico, os riscos de acidentes nos ambientes de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminação e neutralização;

12. Informar aos empregados e à chefia sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

13. Informar aos empregados sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

14. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Empresa e analisar os métodos e os processos de trabalho, identificando os fatores de riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, bem como a presença de agentes ambientais agressivos ao empregado, propondo sua eliminação ou seu controle;

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15. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; e

16. Executar outras funções correlatas.

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DESCRIÇÃO

DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO ADMINISTRATIVA CARGO AMPLO: TÉCNICO FINANCEIRO REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso Técnico em Contabilidade (antigo segundo grau profissionalizante) ou de curso de ensino médio (antigo segundo grau) acrescido de curso de Técnico em Contabilidade expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe. Noções básicas em informática. FORMA DE PROVIMENTO: A admissão neste cargo dar-se-á através de Concurso Público, sempre no salário inicial da tabela. SUMÁRIO: Executar as atividades referentes às atividades contábil e de finanças. PRINCIPAIS FUNÇÕES:

1. Conferir, classificar de acordo com o plano de contas e lançar contabilmente, as receitas, conforme faturamento mensal decorrente dos serviços de água e esgotos, a fim de cumprir as exigências legais e administrativas;

2. Conferir, classificar de acordo com o plano de contas e lançar contabilmente, as despesas referentes às prestações de contas das regionais, dos adiantamentos dos empregados com viagens, obras e outros fins, a fim de cumprir as exigências legais e administrativas;

3. Lançar as despesas efetuadas com o fundo fixo e rotativo; 4. Analisar as contas das gerências regionais, conferindo os códigos contábeis, bem como

proceder as alterações necessárias; 5. Conferir, classificar e lançar as provisões de despesas de serviços e fornecedores; 6. Efetuar conciliação bancária, conferindo os lançamentos a débito e a crédito, para

fechamento de saldo; 7. Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando técnicas

apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da Empresa;

8. Manter arquivo de documentos contábeis, a fim de facilitar o manuseio e futuras consultas; e

9. Executar outras funções correlatas.

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DESCRIÇÃO

DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO ADMINISTRATIVA CARGO AMPLO: ANALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA I REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, Biblioteconomia, Comunicação, Medicina com especialização em Medicina e Segurança do Trabalho, Pedagogia, Psicologia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de Classe. Noções básicas em informática. FORMA DE PROVIMENTO: A admissão neste cargo dar-se-á através de Concurso Público, sempre no salário inicial da tabela. SUMÁRIO: Executar as funções referentes às atividades de Assistência Social, Biblioteconomia, Comunicação Social, Medicina do Trabalho, Pedagogia e Psicologia. PRINCIPAIS FUNÇÕES:

Para os habilitados em Serviço Social

1. Acompanhar empregados internados em hospitais, clínicas, casas de saúde, para resolução de problemas provenientes de doenças de diversas naturezas, atropelamentos e/ou acidentes de trabalho que requeiram um acompanhamento adicional do Serviço Social;

2. Atender e orientar o empregado em assuntos relativos a planos de benefícios da Empresa;

3. Coordenar e orientar planos, programas e projetos de ação social com a finalidade de promover o desenvolvimento comunitário dos empregados;

4. Emitir parecer sobre assuntos relacionados com suas atividades, a fim de fornecer subsídio ao aprimoramento dos procedimentos adotados pela área, como também para informar da necessidade de sua atuação aos casos detectados;

5. Fazer encaminhamentos e prestar orientação social aos empregados da Empresa e seus familiares;

6. Incentivar o empregado a suprir suas próprias deficiências e buscar soluções dos problemas que afetam sua capacidade laborativa, prejudicando sua vida funcional;

7. Manter contato com INSS e órgãos de serviço social de entidades diversas, visando troca de informações necessárias à atualização do Serviço Social na Empresa;

8. Manter-se atualizado quanto às leis trabalhistas e previdenciárias; 9. Participar de núcleos de orientação e atendimento ao dependente químico,

acompanhando e encaminhando os empregados com dependência química; 10. Participar de programas de reabilitação profissional para promover a integração ou

reintegração profissional de empregados por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente;

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11. Participar dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e implantação de projetos, realizando levantamentos de dados e os aspectos sócio-econômicos culturais e ambientais para diagnosticar necessidades nas áreas básicas de saúde, habilitação e educação;

12. Pesquisar e estudar as causas sociais relacionadas com as situações e relações de trabalho, de acordo com as características próprias de cada situação, tais como: absenteísmo, relações interpessoais, deficiência quantitativa e qualitativa de produção, readaptação profissional, transferências por motivos familiares e sociais, acidente de trabalho e outras;

13. Planejar e desenvolver programas de bem estar social, realizando atividades de caráter educativo, assistencial e outras, a fim de facilitar a integração dos empregados aos diversos tipos de ocupações e contribuir para a melhoria das relações humanas na Companhia;

14. Realizar ou propiciar a realização de palestras de cunho educativo e de orientações sociais;

15. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria específica da área de Serviço Social;

16. Elaboração e execução (no que couber) de projetos sócio-ambientais; e 17. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Biblioteconomia

1. Planejar e organizar a aquisição do material bibliográfico, cronográfico e audiovisual; 2. Executar atividades de seleção, registro, catalogação, classificação, indexação; 3. Elaborar manuais, catálogos, fichas, índices e outros instrumentos de divulgação do

acervo documental e bibliográfico da Empresa; 4. Manter registro da movimentação dos livros, periódicos e publicações, para assegurar a

conservação do acervo bibliográfico da Empresa; 5. Orientar o usuário, fornecendo indicações bibliográficas, para auxiliá-lo na realização de

pesquisas e consultas, mantendo controle sobre os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações de documentos;

6. Organizar fichários, catálogos e índices; 7. Organizar o serviço de intercâmbio e permutas com outras bibliotecas, para tornar

possível a troca de informações solicitadas; 8. Manter o acervo em condições ideais de fornecimento das informações solicitadas; 9. Promover a divulgação de material bibliográfico, tecnográfico, audiovisual e atividades

da biblioteca, serviços e centros de documentos, através da informatização; 10. Garantir a conservação do material bibliográfico e bens patrimoniais sob sua

responsabilidade; 11. Planejar, orientar e dirigir serviços de arquivo, atividade de identificação das espécies

documentais e demais serviços aplicados aos arquivos; 12. Participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; 13. Estudar as peças que devem ser arquivadas; 14. Classificar as peças agrupando-as e identificando-as por matéria, ordem alfabética,

cronológica ou outro sistema para facilitar sua localização e consulta; 15. Arquivar as peças de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-as em

armários, estantes ou outro local adequado, para preservá-las de riscos e extravios; 16. Controlar a localização das peças emprestadas, verificando o tempo permitido de

empréstimos e tomando outras providências oportunas para evitar extravio das mesmas;

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17. Organizar índices das peças arquivadas para facilitar consultas; 18. Manter atualizados os arquivos, complementando-os e aperfeiçoando o sistema de

classificação, consulta e empréstimo para torná-los instrumentos eficazes de apoio; 19. Orientar o planejamento de automação de documentos; 20. Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; 21. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas no setor; 22. Manter sob rigorosa guarda e zelo todos os documentos que integram a história da

Empresa e empregados; 23. Elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o

andamento do serviço; e 24. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Medicina e Segurança do Trabalho

1. Colaborar e manter intercâmbio com entidades externas ligadas aos problemas de

segurança e medicina do trabalho, representando a Empresa nas atividades relacionadas com a matéria visando a troca de informações;

2. Periciar os convênios médicos mantidos pela Empresa; 3. Encaminhar pacientes a outros especialistas quando julgar necessário; 4. Emitir laudos, atestados e pareceres quando solicitado e necessário; 5. Executar e orientar serviços médicos ambulatoriais em consultórios mantidos pela

Empresa; 6. Participar da análise das condições de insegurança, visitando periodicamente os locais

de trabalho, para sugerir à direção da CAEMA, medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

7. Participar da elaboração de programas de proteção à saúde dos empregados, analisando os riscos, as condições de trabalho, de insalubridade e de fadiga, para obter a redução do absenteísmo e da taxa de renovação da mão-de-obra;

8. Participar de estudos das atividades realizadas na CAEMA, analisando as exigências psicossomáticas de cada cargo, para a elaboração das análises profissiográficas;

9. Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar os primeiros socorros em casos de acidentes graves;

10. Participar dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

11. Realizar avaliações médicas dos empregados, quando do retorno após alta ambulatorial ou hospitalar, quando necessário;

12. Realizar exames médicos admissionais observando as ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, a fim de selecionar o empregado adequado às tarefas específicas a serem desenvolvidas, bem como realizar os exames demissionais;

13. Realizar exames periódicos de todos os empregados, em especial daqueles expostos a maiores riscos de acidentes de trabalho, fazendo exames clínicos, solicitando e interpretando exames laboratoriais e complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional;

14. Realizar inquéritos sanitários em locais de trabalho, procedendo ao levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, a fim de adotar

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medidas preventivas; e 15. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Pedagogia

1. Planejar a execução de programas de treinamento no tocante a conteúdo programático, definição de carga horária e planos de treinamento, em função das atividades a serem desenvolvidas;

2. Supervisionar os planos de trabalho e os métodos aplicados, orientando sobre a execução e seleção dos mesmos;

3. Opinar sobre os recursos didáticos a serem utilizados, para assegurar a eficiência do processo de desenvolvimento de recursos humanos;

4. Avaliar os resultados das atividades de treinamento, analisando conceitos emitidos sobre treinandos e instrutores;

5. Elaborar documentos, projetos de treinamento, relatórios e trabalhos técnicos relacionados com a área de treinamento, recrutamento e seleção;

6. Elaborar, coordenar e/ou executar o levantamento de necessidades de treinamento; e 7. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Psicologia

1. Acompanhar os treinamentos em execução, coordenando as atividades relativas a infra-estrutura necessária ao seu funcionamento, tais como: recursos materiais e humanos, prevenção de situações que venham a dificultar a aprendizagem do grupo em treinamento, resolução de dificuldades e outras;

2. Analisar, de forma contínua e sistemática, as variáveis que influenciam na relação empregado-trabalho, utilizando métodos e técnicas específicas, visando à avaliação, reclassificação, acompanhamento, orientação, treinamento, seleção e readaptação de pessoal;

3. Aplicar princípios e métodos psicológicos na seleção, avaliação, acompanhamento, orientação e desenvolvimento de pessoal;

4. Assessorar os órgãos no levantamento de suas necessidades de treinamento, desenvolvimento e na formulação de suas propostas, bem como, aos professores contratados e instrutores da CAEMA, no planejamento, execução e avaliação de seu trabalho;

5. Atender as solicitações dos diversos setores da Empresa, relacionadas à Psicologia Organizacional;

6. Coordenar e executar os trabalhos de aplicação, avaliação e interpretação de testes psicológicos utilizados na seleção externa de candidatos;

7. Coordenar os trabalhos referentes à avaliação de desempenho dos empregados; 8. Contribuir com os órgãos da Empresa na formulação de suas estratégias de ação,

filosofia de trabalho e políticas de treinamento, a partir de dados colhidos junto aos treinandos;

9. Desenvolver trabalhos sobre o comportamento humano na organização, com grupos em atividades de treinamento e desenvolvimento;

10. Estudar as causas de rotatividade na CAEMA, através do levantamento e análise dos motivos que determinam os desligamentos de empregados, a fim de subsidiar os subsistemas de Recursos Humanos;

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11. Executar atividades relativas a cargos e salários; 12. Fazer a análise profissiográfica dos cargos existentes na Empresa, estabelecendo

critérios para fins de seleção, promoção, reclassificação, acompanhamento, avaliação, treinamento, orientação ou readaptação de pessoal;

13. Participar em programas de avaliação e melhoria do clima organizacional; 14. Planejar e executar trabalhos de avaliação sobre os resultados dos treinamentos; 15. Pesquisar a aplicação de novas técnicas e instrumentos de trabalho no campo da

Psicologia Organizacional; 16. Realizar entrevistas de desligamento; 17. Realizar entrevistas para seleção de professores contratados, discutindo resultados com a

equipe; 18. Realizar trabalhos estatísticos a partir dos resultados obtidos nos testes aplicados,

objetivando controle de resultados, previsão e validade dos mesmos; 19. Selecionar candidatos aos cursos, seguindo critérios coerentes com os objetivos do

trabalho a ser desenvolvido e com as características da clientela inscrita; e 20. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Comunicação Social

1. Atender a imprensa nas reportagens pautadas junto aos setores da Empresa; 2. Coletar dados e encaminhar informações solicitadas pelos meios de comunicação; 3. Confeccionar a sinopse das notícias e cuidar da coletânea de recortes para as Diretorias; 4. Dirigir e executar o planejamento gráfico de serviços técnicos de jornalismo, ilustrando

e distribuindo as matérias, bem como efetuando a revisão das provas gráficas; 5. Distribuir textos e fotos de notícias da Empresa junto aos órgãos de divulgação; 6. Editar material informativo ou publicação destinada à circulação interna ou externa,

executando redação, condensação, titulação, interpretação, correção, copidescagem ou coordenação de matérias a serem divulgadas, contendo ou não comentários;

7. Elaborar audiovisuais, pesquisando, redigindo roteiro e produzindo sua confecção, conforme a técnica específica: foto, cinema, vídeo ou rádio;

8. Executar e supervisionar a pauta para elaboração do jornal da Empresa, definindo temas  a  serem  abordados,  número  de  laudas,  fotos  e  outros,  bem  como  a  pauta para entrevista junto aos veículos de comunicação; 

9. Organizar e dirigir entrevistas coletivas, mantendo contato junto aos veículos de comunicação social, assessorando o entrevistado e entrevistadores;

10. Organizar e manter arquivo de material jornalístico; 11. Participar da organização, do planejamento da política e execução do plano de

comunicação no âmbito da Empresa; 12. Providenciar, pesquisar e transmitir para os veículos de comunicação do interior, capital

e demais estados, notícias e/ou informações sobre assuntos relacionados com a Empresa, para posterior veiculação;

13. Realizar serviços de acompanhamento de notícias veiculadas nos meios de comunicação, analisando e selecionando as de interesse da Empresa, providenciando a distribuição das mesmas aos setores interessados;

14. Receber, conferir e encaminhar faturas relacionadas às divulgações e publicações autorizadas pela Empresa; e

15. Executar outras funções correlatas.

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COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO

DESCRIÇÃO

DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO ADMINISTRATIVA CARGO AMPLO: ANALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA II REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, Sistema de Informação, Economia, Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho, Direito, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de Classe. Noções básicas em informática. FORMA DE PROVIMENTO: A admissão neste cargo dar-se-á através de Concurso Público, sempre no salário inicial da tabela. SUMÁRIO: Executar as funções referentes às atividades de Administração, Análise de Sistema, Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia e Segurança do Trabalho. PRINCIPAIS FUNÇÕES:

Para os habilitados em Administração 1. Participar da elaboração de estudos e pesquisas sobre programas de treinamento e

desenvolvimento e demais aspectos da Administração de Recursos Humanos; 2. Planejar e coordenar programas de treinamento de recursos humanos, coordenando a

realização de cursos, seminários, simpósios e outros métodos de treinamento; 3. Coordenar os trabalhos de levantamento de cargos e salários da Empresa; 4. Elaborar plano de carreiras, cargos e salários, propondo políticas e diretrizes referentes à

avaliação de desempenho dos empregados; 5. Supervisionar as atividades de pessoal relativas à formação profissional, regulamentos,

normas de segurança, higiene e bem-estar, bem como definir prioridades, sistemas e rotinas referentes a essas atividades;

6. Avaliar resultados de programas na área de recursos humanos; 7. Estudar e propor diretrizes para registros e controle de lotação, desenvolvimento,

métodos e técnicas de criação, alteração, fusão e supressão de cargos e funções; 8. Propor políticas, estratégias e base teórica para elaboração de normas e instruções; 9. Organizar e controlar as atividades de material e patrimônio; 10. Supervisionar serviços de aquisição de bens móveis e imóveis e materiais em geral; 11. Supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento, distribuição, movimentação e

alienação de bens patrimoniais, como também o tombamento e registro de bens permanentes;

12. Participar da elaboração do orçamento anual e plurianual, com base no planejamento das ações a serem desenvolvidas observando as exigências legais e administrativas;

13. Promover e coordenar estudos referentes aos sistemas financeiro e orçamentário, formulando estratégias de ação adequadas a cada sistema;

14. Analisar as ações planejadas pela Empresa, procurando compatibilizar a execução das metas programadas com as disponibilidades financeiras e orçamentárias;

15. Identificar a situação financeira da Empresa, analisando os recursos orçamentários e

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outros fatores pertinentes, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem adotadas;

16. Colaborar no planejamento dos serviços relacionados à previsão orçamentária, receita e despesa, baseando-se na situação financeira da CAEMA e nos objetivos visados, para definir prioridades, rotinas e sistemas relacionados a esses serviços;

17. Avaliar os programas da área financeira e orçamentária; 18. Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços,

utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos; 19. Elaborar planos, programas e projetos, propondo políticas, estratégias e base teórica para

a definição da legislação referente à organização, sistemas e métodos, racionalização e simplificação do trabalho, estudo de viabilidade, implantação e avaliação de sistemas administrativos;

20. Orientar no desenvolvimento de atividades inerentes a operacionalização de políticas, estratégias, normas e a aplicação à legislação vigente;

21. Acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa da Empresa, verificando o funcionamento de suas unidades segundo o regimento e regulamentos vigentes;

22. Definir técnicas de organização, de modo a possibilitar um esforço permanente de aumento de produtividade;

23. Estabelecer padrões de desempenho para o cumprimento de prazos e qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

24. Desenvolver estudos relacionados à criação, desdobramento, fusão e extinção de unidades administrativas, visando à melhoria dos serviços e a racionalização das atividades, para facilitar o processo administrativo;

25. Orientar os resultados da implantação de novos métodos, apontando vantagens e desvantagens constatadas, para propor as modificações para a correção de desvios;

26. Analisar as características da Empresa, colhendo informações de pessoas e documentos, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas;

27. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

28. Fazer cumprir as normas e instruções, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a regularidade dos serviços;

29. Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis, para assegurar o alcance dos objetivos;

30. Coordenar os trabalhos afetos à área de serviços gerais, tais como arquivo, correspondência e expedição, zeladoria e conservação, transporte e manutenção, organizando e orientando os trabalhos específicos, para assegurar o desenvolvimento satisfatório das rotinas de trabalho;

31. Zelar pelo cumprimento dos regulamentos; e 32. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Direito  

1. Estudar matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros textos para adequar os fatos à legislação aplicável;

2. Complementar e apurar as informações levantadas, inquirindo pessoas e tomando outras medidas para obtenção dos elementos necessários à defesa ou acusação;

3. Dirimir dúvidas e questões na interpretação ou aplicação de dispositivos legais, normas e entendimentos contraditórios ou dúbios que envolvam a Empresa;

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4. Preparar a defesa ou acusação arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo;

5. Representar a CAEMA, em qualquer foro ou instância, juízos e tribunais, bancos e entidades públicas ou privadas, quer na área federal, estadual ou municipal, mediante procuratório judicial ou extra-judicial, comparecendo às audiências e tomando sua defesa para pleitear uma decisão favorável;

6. Redigir e elaborar petições, recursos, pareceres, réplicas, memórias, aditivos e quaisquer outras peças jurídicas formais que criem direitos e obrigações;

7. Acompanhar ou participar de processos de qualquer natureza, quanto aos aspectos legais ou formais;

8. Elaborar minuta e pronunciamentos sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras consultando a legislação própria para a defesa da Empresa;

9. Conduzir inquéritos ou sindicâncias, seguindo procedimentos específicos para apurar fatos e determinar responsabilidades.

10. Acompanhar e controlar os processos judiciais emitindo pareceres, petições, contestações, réplicas, memoriais, razões, minutas e contraminutas em processos civis, trabalhistas, fiscais, criminais, acidentes de trabalho e outros, a fim de instruir o processo;

11. Emitir pareceres jurídicos sobre cláusulas de contratos nacionais e internacionais, respondendo às consultas internas e externas formuladas;

12. Prestar assessoramento às diversas áreas da Empresa no que concerne à elaboração de contratos, aditamentos e quaisquer acordos formalizados, para compras e/ou execução de obras e serviços, elaborando e analisando modelos, minutas e cláusulas de contratos nacionais e internacionais, levando em conta os interesses da Empresa; e

13. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Análise de Sistema  

1. Estudar as características e planos da Empresa; 2. Verificar as possibilidades e conveniência da aplicação de processamento sistemático de

informações; 3. Fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas de processamento

de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários para submetê-los a uma decisão;

4. Efetuar, junto aos usuários, levantamentos de informações para implantação ou modificação de sistemas, objetivando deferir procedimentos adequados aos trabalhos a serem desenvolvidos;

5. Definir lógicas dos sistemas, desenhos de estruturas, lay-out de entrada e saída de informações, critérios para obtenção de dados, fluxos de procedimentos e rotinas de trabalho;

6. Estabelecer critérios para desenvolvimento, manutenção e operação de sistema; 7. Acompanhar e analisar testes de programas desenvolvidos, verificando informações de

entrada e saída de dados, bem como procedimentos utilizados, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas;

8. Elaborar manuais de apoio, bem como mantê-los atualizados, a fim de auxiliar os usuários;

9. Manter sistemas, identificando e resolvendo problemas, realizando modificações nas

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operações e adaptando-os; 10. Planejar, coordenar, implantar e executar projetos de sistemas de informações de

processamento de dados, definindo requisitos, dimensionando e alocando recursos necessários;

11. Acompanhar testes de implantação de sistemas; 12. Administrar redes de microcomputadores; 13. Analisar a performance dos softwares básicos; 14. Analisar alternativas e elaborar especificações técnicas de equipamentos de

processamento de dados destinados ao usuário final; 15. Analisar e ajustar procedimentos integrantes dos sistemas de informação de

processamento de dados; 16. Analisar e ajustar programas integrantes dos sistemas de informações de processamento

de dados; 17. Analisar, instalar, detectar erros e alterar os softwares básicos utilizados; 18. Analisar o impacto de novos projetos sobre a infra-estrutura de informática; 19. Analisar propostas e solicitações dos órgãos usuários para viabilizar, técnica e

economicamente, o desenvolvimento ou modificações em sistemas de informações de processamento de dados;

20. Definir a arquitetura dos dados e programas de acordo com as necessidades dos usuários;

21. Definir e implantar padrões de nomenclatura, utilização, atualização e documentação dos programas e procedimentos em produção;

22. Desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar sistemas de informações de processamento de dados de acordo com os padrões estabelecidos;

23. Desenvolver estudos próprios ou com auxílio de consultoria externa sobre assuntos específicos no seu campo de atuação;

24. Especificar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção de equipamentos de informática;

25. Garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de processamento de dados;

26. Gerenciar os níveis de serviço e os dispositivos de armazenamento de dados; 27. Organizar e controlar as bibliotecas de programas; 28. Orientar quanto à utilização adequada dos softwares básicos; 29. Pesquisar, avaliar, testar e implementar recursos disponíveis no mercado de software e

hardware, destinados ao usuário final; 30. Pesquisar e analisar softwares disponíveis no mercado, para implementação na

instalação; 31. Prestar suporte e consultoria ao usuário final quanto à utilização de recursos

computacionais colocados à sua disposição; 32. Projetar a instalação física de equipamentos de processamento de dados do usuário final; 33. Projetar, criar, manter, controlar e reorganizar bancos de dados que fazem parte dos

sistemas de informações; 34. Projetar e codificar programas especiais, relativos à área de suporte dos sistemas

operacionais; 35. Projetar layout de formulários, relatórios e telas; 36. Realizar entrevistas com usuários, coletar dados e documentar a situação existente e a

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proposta; e 37.  Executar outras funções correlatas. 

Para os habilitados em Auditoria

1. Executar trabalhos de auditoria contábil-financeira, operacional, de engenharia, de sistemas e de gestão;

2. Acompanhar a eficácia dos sistemas de controles internos, processos de trabalho, o desempenho das áreas conforme as atribuições, planos, metas, objetivos e políticas definidas, considerando à legislação vigente e os instrumentos normativos internos;

3. Realizar testes, avaliando os controles internos e os procedimentos operacionais, administrativos, comerciais e contábeis, visando atender as disposições legais;

4. Elaborar relatórios técnicos, bem como apresentar sugestões visando solucionar as divergências encontradas;

5. Acompanhar a implantação e andamento dos planos de ações de acordo com auditorias realizadas;

6. Participar de projetos especiais de consultoria, visando a redução de custos, eliminação de desperdícios, melhoria da qualidade e aumento da produtividade global e a avaliação das atividades desenvolvidas pelas diversas áreas da empresa;

7. Verificar o cumprimento das legislações, políticas, normas e regulamentos; 8. Avaliar a correção, adequação e aplicação dos mecanismos de controle interno em todas

os setores, bem com verificar, periodicamente o cumprimento das normas aprovadas pela Diretoria Executiva;

9. Aferir a correção dos estoques de materiais; 10. Aferir o controle exercido pela CAEMA no que se refere aos bens patrimoniais; 11. Fiscalizar e acompanhar os serviços de Auditoria Independente contratada; 12. Acompanhar as providências adotadas pelos setores auditados, relativos aos pontos

levantados pelas auditorias interna e externa; 13. Participar do desenvolvimento de sistemas informatizados, estabelecendo os acessos às

bases de dados e os padrões de segurança e integridade, bem como auditá-los periodicamente;

14. Contatar órgãos e entidades externas, visando alavancar o desenvolvimento e sua área de atuação ou subsidiar tomadas de decisões; e

15. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Contabilidade

1. Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, possibilitando o controle contábil e orçamento;

2. Participar da execução do plano de contas adotado na CAEMA; 3. Participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas; 4. Elaborar cálculos de correção monetária, depreciação e outros; 5. Orientar, classificar e avaliar despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de

bens e serviços; 6. Inspecionar regulamente a escrituração dos livros comerciais e fiscais; 7. Realizar trabalhos de auditoria na sua área de atuação, revisando e avaliando a

adequacidade dos controles internos e das normas e procedimentos, em vigor, detectando eventuais irregularidades e emitindo pareceres que atestem a regularidade ou comprovem desvios, formulando, caso necessário, medidas de correção;

8. Analisar documentos e processos, verificando sua edequação as normas e a legislação

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relativa às atividades relacionadas a sua área de atuação, bem como emitir pareceres e acompanhar a sua tramitação;

9. Acompanhar a execução orçamentária da CAEMA; 10. Acompanhar e/ou prestar colaboração à Auditoria Externa; 11. Acompanhar a evolução da legislação relativa às tarifas dos serviços de água e

saneamento; 12. Acompanhar a evolução de indicadores econômico-financeiros; 13. Analisar e/ou emitir pareceres técnicos sobre cláusulas econômico-financeiras de

contratos de financiamento e de prestação de serviços; 14. Acompanhar a evolução dos índices de liquidez, endividamento, rentabilidade e

lucratividade da Empresa; 15. Acompanhar e controlar as contas a pagar e a receber; 16. Analisar e acompanhar a realização do custo de serviços; 17. Controlar o registro de direitos e obrigações vinculadas à Empresa; 18. Controlar as variações cambiais e da moeda nacional, atualizando as dívidas da CAEMA; 19. Coordenar a elaboração das propostas orçamentárias de custeio e de investimento; 20. Desenvolver atividades e orientar a escrituração contábil e fiscal, analisando os

demonstrativos das conciliações de contas, recolhimento de encargos sociais, tributos e outros registros contábeis das operações efetuadas pela CAEMA;

21. Desenvolver trabalho de acompanhamento e controle da peça orçamentária dos investimentos, do físico-financeiro de bens e instalações, custos das obras em andamento e apropriação das encerradas, cálculos de juros, correção monetária e depreciação dos bens da Empresa;

22. Efetuar analise de viabilidade econômico-financeira de projetos de investimento; 23. Elaborar e controlar a carga patrimonial, examinando e avaliando os procedimentos para

salvaguarda dos ativos e para fins de comprovação de sua existência; 24. Elaborar, estruturar e assinar balanços, balancetes e demonstrativos de contas, de acordo

com a legislação vigente, aplicando as técnicas contábeis, para apresentar a situação patrimonial, econômica e financeira da Empresa;

25. Elaborar estudos visando definição, implantação e cumprimento do Plano de Contas, sistemática dos registros contábeis e controle da utilização de recursos financeiros;

26. Elaborar fluxos de caixa e projeções econômico-financeiras; 27. Elaborar relatórios sobre assuntos econômico-financeiros; 28. Executar, supervisionar e elaborar pareceres e recomendação de serviço sobre as

auditagens internas; 29. Fornecer dados contábeis necessários à elaboração da proposta orçamentária anual; 30. Fornecer dados econômico-financeiros aos diversos órgãos da Companhia, a fim de que

sejam efetuadas análises e projeções financeiras; 31. Orientar a execução do inventário e lançamentos contábeis, quando das encampações

e/ou incorporações realizadas pela CAEMA; 32. Orientar o cumprimento e a aplicação, sob o aspecto contábil, das legislações fiscal,

trabalhista e previdenciária; 33. Orientar os procedimentos relativos ao custeio e a contabilização dos débitos

concernentes às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços e outras atividades correlacionadas;

34. Orientar processos de negociação com bancos e instituições financeiras;

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35. Prestar assistência ao Conselho Fiscal da Companhia; 36. Prestar informações aos órgãos fiscalizadores; 37. Elaborar a Declaração de Rendimentos da CAEMA, observando a legislação específica e

analisando os registros contábeis; 38. Realizar a revisão e conciliação de contas, providenciando as regularizações das

diferenças encontradas; 39. Supervisionar e orientar a classificação de contas, para perfeita contabilização dos atos e

fatos que repercutem no resultado econômico-financeiro; e 40. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Economia

1. Acompanhar o mercado financeiro e de capitais, investimentos, poupança, moeda e crédito financeiro e operações financeiras;

2. Calcular depreciações, amortizações e correções monetárias; 3. Elaborar cenários macro e microeconômicos, de forma a subsidiar o processo de

planejamento e a tomada de decisões de médio e longo prazos; 4. Elaborar estudos de viabilidade econômica, de otimização, de apuração de lucratividade,

de rentabilidade, de liquidez, emitindo relatórios e demonstrativos de resultados; 5. Elaborar estudos econômico-financeiros especiais ou de projetos da CAEMA, baseando-

se em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia, com vistas a solucionar ou apresentar sugestões para resolução de problemas;

6. Elaborar fluxos de caixa; 7. Elaborar orçamentos e estimativas, fixando custos, preços, tarifas e quotas; 8. Estudar, analisar e dar pareceres pertinentes à macro e microeconômica, elaborando

planos, projetos, programas, acordos e tratados; 9. Obter e prestar informações de dados orçamentários a órgãos internos e externos; 10. Planejar e orientar a realização de simulações relativas a cenários econômico, tarifário e

cambial, com vistas à elaboração de projetos empresariais; 11. Planejar, projetar, programar e realizar análise econômico-financeira de investimentos e

financiamentos de qualquer natureza, realizando estudos preliminares de implantação, localização, dimensionamento e alocação de fatores;

12. Realizar perícias, avaliações e arbitramentos econômico-financeiros; 13. Realizar pesquisas para aplicação da teoria econômica na solução de problemas

econômicos específicos relacionados aos interesses da CAEMA; e 14. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Engenharia de Segurança do Trabalho

1. Adaptar os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança aos empregados;

2. Analisar acidentes de trabalho ocorridos na CAEMA, investigando causas e propondo medidas preventivas;

3. Articular-se com órgãos de suprimento, na especificação de materiais e equipamentos cuja manipulação, armazenagem ou funcionamento estejam sujeitos a riscos;

4. Articular-se com serviços médicos no estudo de problemas comuns, no treinamento de primeiros socorros e no fornecimento de requisitos de aptidão para o exercício de

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funções; 5. Delimitar áreas de periculosidade e elaborar planos de controle de sinistros, atuando na

identificação e na gerência de riscos; 6. Analisar projetos de obras, opinando do ponto de vista da prevenção e controle de riscos

em máquinas, equipamentos e instalações; 7. Elaborar relatórios sobre riscos de incêndios, explosões, desmoronamentos e outros

perigos e ocorrência de acidentes, fornecendo indicações quanto às precauções pertinentes;

8. Analisar as ocupações da CAEMA nas suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;

9. Estudar assuntos relacionados com programas de segurança, assessorando desde a concepção do projeto até a operação, com vistas aos equipamentos e sua especificação, e aos métodos e técnicas para prevenir acidentes do trabalho e doenças profissionais, incluindo entre outros, os assuntos relativos a ventilação, níveis de iluminação, radiações ionizantes, sobrecarga térmica, altas e baixas temperaturas, conforto térmico, ruído, vibrações, coletas e análises de amostras de substâncias agressivas e contaminantes químicos, instrumentação para medidas e detecção de condições de segurança;

10. Estudar, implantar e promover manutenção rotineira de sistemas de proteção contra incêndios e explosões, e seus equipamentos de segurança;

11. Elaborar e acompanhar a execução de campanhas educativas sobre prevenção de acidentes;

12. Indicar e especificar equipamentos de segurança e de proteção individual; 13. Inspecionar áreas e equipamentos do ponto de vista das condições de insalubridade,

segurança e higiene do trabalho, emitindo os laudos correspondentes; 14. Manter cadastro e analisar estatísticas de acidentes a fim de orientar a prevenção e

calcular o custo; 15. Manter intercâmbios externos, visando a atualização e aprimoramento do conhecimento

no campo da segurança e higiene do trabalho; 16. Opinar quanto à destinação de resíduos, tendo em vista a preservação do meio

ambiente; 17. Organizar e supervisionar as CIPA’s; 18. Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho e medidas aconselháveis para

prevenção de acidentes do trabalho, obedecendo as normas técnicas e legislação correspondente;

19. Realizar estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando empresas congêneres, para determinar as causas destes acidentes e elaborar recomendações de segurança;

20. Realizar, de forma exclusiva, perícias, emitindo laudos e relatórios no campo de segurança e higiene do trabalho; e

21. Executar outras funções correlatas.

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4.2 GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO TÉCNICA

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO

DESCRIÇÃO

DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO TÉCNICA CARGO AMPLO: APOIO OPERACIONAL REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). FORMA DE PROVIMENTO: A admissão neste cargo dar-se-á através de Concurso Público, sempre no salário inicial da tabela. Treinamento específico na área a ser realizado pela Empresa. SUMÁRIO: Executar as funções de apoio referentes às atividades de Compressorista, Encanador, Laboratório, Mecânico, Topógrafo, Operação de Estação de Tratamento e execução de serviços de suporte operacional. PRINCIPAIS FUNÇÕES:

1. Auxiliar nos serviços de colocação e retirada de tubulação, compressor ou bomba submersa;

2. Auxiliar serviços de levantamento, tripé e talha para os trabalhos a serem executados; 3. Auxiliar nos serviços de manutenção de compressores; 4. Auxiliar nos serviços de carregamento e descarregamento de materiais, equipamentos,

ferramentas, dentre outros, nos locais de trabalho; 5. Efetuar troca de óleo de máquinas e compressores; 6. Limpar e lubrificar máquinas, motores e equipamentos; 7. Auxiliar na execução de programas de manutenção preventiva e corretiva; 8. Zelar e conservar o material de trabalho; 9. Usar e zelar pela conservação do uniforme e equipamento de proteção individual; 10. Auxiliar nos serviços de identificação de vazamentos e outros defeitos existentes na rede

e ramais prediais; 11. Auxiliar no conserto de redes de distribuição e ramais prediais; 12. Auxiliar nos serviços de ligações domiciliares de água e esgotos e no remanejamento de

tubulações; 13. Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva da rede de distribuição de água e redes

coletoras de esgotos; 14. Efetuar limpeza e manutenção de reservatórios e equipamentos; 15. Auxiliar nos serviços de ligação, religação e corte e conserto de vazamentos; e 16. Auxiliar nas atividades relacionadas à conservação e manutenção predial, assim como

dos utensílios, máquinas e equipamentos; 17. Lavar e esterilizar as vidrarias e outros materiais, de acordo com as normas e técnicas

estabelecidas; 18. Auxiliar no controle de estoque de produtos químicos; 19. Auxiliar na verificação de equipamentos; 20. Auxiliar na limpeza dos decantadores, filtros, canais e estações de tratamentos e

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elevatórias, sob orientação; 21. Ligar e desligar bombas de recalque de produtos químicos; 22. Auxiliar nas operações de tratamento de água, desde o seu estado bruto, até a sua

reservação ou destino final; 23. Auxiliar no uso de produtos químicos utilizados no tratamento de água, transportando-os

aos tanques de preparo, preparando soluções químicas e controlando as dosagens, de acordo com orientação recebida, bem como registrando o consumo de boletim diário;

24. Registrar em boletim diário o volume de água dos reservatórios; 25. Auxiliar, sob orientação, na montagem e desmontagem de motores, máquinas,

equipamentos hidráulicos, válvulas, ar comprimido; 26. Conduzir equipamentos necessários para trabalhos de medição e demarcação de áreas; 27. Auxiliar nos levantamentos plani-altimétrico e de nivelamento; 28. Executar os trabalhos de levantamentos topográficos e demais serviços que auxiliem o

topógrafo; 29. Transportar e arrumar materiais em geral, quando necessário; 30. Efetuar abertura, limpeza, fechamento e apiloamento de valas; 31. Limpar tanques, filtros, caixas de areia, poços, caixa d´água e represas; 32. Efetuar tarefas de rompimento de pavimentação, conservação de estradas de acesso a

reservatórios e adutoras, bem como remoção de detritos; 33. Efetuar, sob orientação, a sinalização adequada de serviços externos e internos

executados por equipes da Empresa; 34. Executar serviços de limpeza em geral; e 35. Executar outras funções correlatas.

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COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO

DESCRIÇÃO

DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO TÉCNICA CARGO AMPLO: AGENTE OPERACIONAL REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Curso específico na área de atuação à excessão das funções de Compressorista e Hidrometrista que terão treinamento oferecido pela Empresa. Noções básicas em informática. OUTROS REQUISITOS: habilitação para a condução de veículos em categoria B, C, D ou E. FORMA DE PROVIMENTO: A admissão neste cargo dar-se-á através de Concurso Público, sempre no salário inicial da tabela. SUMÁRIO: Executar as funções referentes às atividades de Compressorista, Eletricista, Encanador, Encanador I e Hidrometrista; Mecânico Industrial, Montador, Soldador e Torneiro; Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Equipamentos Motorizados. PRINCIPAIS FUNÇÕES:

      Para os habilitados como compressorista, eletricista, encanador, encanador  I e  hidrometrista: 1. Operar compressores de alta pressão em limpeza de poços tubulares; 2. Efetuar limpeza de poços, desobstrução de filtros, desinfecção utilizando produtos

químicos; 3. Preencher relatório com informações sobre o bombeamento, características construtivas

dos poços (sigla, profundidade, diâmetro e posição dos filtros), desenvolvimento (data, início, profundidade do injetor, consumo de óleo, conclusão e observação), características hidráulicas (profundidade, diâmetro, nível estático, nível dinâmico e quantidade de filtros);

4. Efetuar teste, a fim de medir a quantidade de água, rebaixamento do poço, nível estático e dinâmico;

5. Elaborar relatório técnico; 6. Efetuar testes de produção do tipo escalonado, nas operações com bombas submersas; 7. Auxiliar no carregamento e descarregamento de ferramentas e equipamentos de

produção; 8. Executar manutenção, montagem e desmontagem em instalações prediais e iluminação

externa nos pátios e estacionamentos; 9. Efetuar emendas de cabos em conjuntos motobombas submersas, bem como ligá-los ao

quadro de comando; 10. Executar manutenção em circuitos de proteção, controle e comando de motores; 11. Inspecionar equipamentos e máquinas, a fim de detectar peças ou partes defeituosas; 12. Instalar e manter equipamentos elétricos; 13. Efetuar montagens, desmontagens e manutenção nas linhas de distribuição de energia de

responsabilidade da CAEMA;

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14. Instalar quadro de comando em poços e pequenas estações de tratamento de água e de esgoto;

15. Assentar redes distribuidoras de água e coletoras de esgotos, de acordo com os diâmetros e materiais estabelecidos nas normas internas;

16. Fazer manutenção preventiva e corretiva em redes de distribuição de água e coletora de esgoto, verificando o seu funcionamento e fazendo as substituições, quando necessárias;

17. Localizar, desobstruir e testar redes distribuidoras de água e coletoras de esgoto; 18. Orientar e auxiliar na abertura, reaterro e compactação de valas; 19. Interpretar plantas de rede de água e esgoto; 20. Instalar e retirar hidrômetros em ramal predial de água e entregar ao setor competente,

após a execução dos serviços, o comprovante da instalação e o hidrômetro retirado do ramal;

21. Recompor o pavimento ou passeio após a execução das tarefas; 22. Assentar peças especiais como registros, conexões e hidrantes; 23. Localizar e corrigir vazamentos em redes distribuidoras de água e coletoras de esgoto,

de acordo com as normas vigentes; 24. Ancorar tubos, conexões e peças especiais; 25. Entregar ao superior imediato sobra ou material retirado de redes ou ramais prediais; 26. Vistoriar poços de visita e/ou caixas de inspeção; 27. Efetuar ligações domiciliares de água e remanejamento de tubulações, obedecendo as

normas de execução; 28. Combater vazamentos e desperdícios; 29. Operar máquinas de limpeza e desobstrução de redes e ramais de esgoto; 30. Aferir e regular hidrômetros pequenos e industriais de alta capacidade, utilizando

instrumentos específicos, bem como anotar em boletim de ensaio as distorções apresentadas em cada vazão.

31. Etiquetar hidrômetros aprovados, com os resultados da aferição, levando-os em seguida para selagem e pintura;

32. Identificar a localização, natureza e extensão de defeitos em hidrômetros de pequena e grande capacidade;

33. Reparar hidrômetros defeituosos, bem como aferí-los posteriormente; 34. Desmontar e montar hidrômetros de pequena e grande capacidade; 35. Controlar estoque de peças existentes na oficina; 36. Arquivar boletins de ensaio com os resultados dos hidrômetros novos; 37. Manter atualizado o cadastro de hidrômetros; 38. Conduzir veículo em desempenho de suas atividades; 39. Manter em ordem e em condições de utilização os equipamentos de trabalho; 40. Usar e zelar pela conservação do uniforme e equipamentos de proteção individual; e 41. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados como Mecânico Industrial, Montador, Soldador e Torneiro 1. Localizar defeitos em máquinas, motores ou equipamentos hidráulicos, examinando o

funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, efetuando sua recuperação ou troca; 2. Desmontar total ou parcialmente máquinas, motores ou equipamentos defeituosos, de

acordo com as especificações, utilizando ferramentas e utensílios apropriados para conserto e manutenção dos mesmos;

3. Reconstruir o sistema danificado, montando o conjunto reparado e ajustando as peças, utilizando instrumentos específicos, visando deixá-lo em condições normais de funcionamento;

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4. Lubrificar as partes móveis do conjunto, a fim de proteger e assegurar a otimização do rendimento;

5. Testar máquinas, motores e equipamentos, para verificar se estão dentro das condições exigidas;

6. Requisitar ferramentas e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; 7. Trocar peças defeituosas; 8. Confeccionar peças, cuja utilização fique limitada ao uso dos instrumentos que serve

para realizar seu trabalho, observando o tipo de material, o formato e as dimensões requeridas;

9. Utilizar adequadamente os instrumentos de precisão e metrologia; 10. Montar peças de ferro, registros, válvulas, conexões e tubulações em geral; 11. Efetuar manutenção preventiva ou corretiva em equipamentos e registros, dentre outros; 12. Executar serviços de montagem de conjuntos motobombas, bem como corrigir bases,

bombas e motores e verificar o nivelamento dos mesmos; 13. Efetuar manutenção em conjunto motobombas; 14. Combater vazamentos e desperdícios; 15. Efetuar montagem de reservatórios metálicos e/ou de fibras, para chafarizes públicos; 16. Montar tubulação hidráulica em reservatórios elevados e/ou apoiados; 17. Montar redes de distribuição de água; 18. Executar serviços de solda elétrica, oxigênio, e oxiacetilênico em chapas, estrutura e

tubos; 19. Cortar, montar e pontear as peças para soldagens; 20. Fabricar peças; 21. Ler e interpretar plantas e desenhos; 22. Moldar peças com chapas metálicas; 23. Especificar e controlar o suprimento de material necessário para execução dos serviços; 24. Confeccionar buchas, roscas, pinos, parafusos, porcas, válvulas, eixo, bem como outras

peças correlatas; 25. Desbastar, lapidar, furar, bloquear, perfilar e recastilhar materiais adequados; 26. Ler e interpretar plantas e desenhos mecânicos; 27. Utilizar os instrumentos de precisão e metrologia; 28. Tornear excêntricos em mandril; 29. Executar manutenção em geral no equipamento de trabalho; 30. Especificar e controlar suprimento de material necessário ao serviço; 31. Manter constante exame de peças confeccionadas, observando a precisão e acabamento

das mesmas; 32. Conduzir veículo, quando autorizado, em desempenho de suas atividades; 33. Manter em ordem e em condições de utilização os equipamentos de trabalho; 34. Usar e zelar pela conservação do uniforme e equipamentos de proteção individual; e 35. Executar outras funções correlatas. Para os habilitados como Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Equipamentos Motorizados 1. Manter o veículo sob a sua responsabilidade, em perfeitas condições de funcionamento e

conservação, observando a limpeza, calibragem dos pneus, nível de óleo, água, combustível, bateria, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento;

2. Registrar em formulários próprios, os itinerários, quilometragem percorrida, hora e natureza dos serviços prestados;

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3. Requisitar combustível para o veículo sob sua guarda e responsabilidade; 4. Executar pequenos serviços mecânicos e adotar providências em casos de acidentes; 5. Manter sempre à mão a documentação pessoal e do veículo, apresentando-a, quando

necessário, às autoridades competentes; 6. Examinar as ordens de serviço, verificando itinerário e anotando os dados em formulário

próprio para dar cumprimento à programação estabelecida; 7. Operar guindastes, caminhões-retro e caminhões mistos, nos serviços de manutenção

corretiva ou preventiva de redes de água, de esgotos e ramais prediais, observando as normas técnicas e operacionais dos equipamentos;

8. Manter as máquinas em condições de operação, abastecimento e outros cuidados; 9. Orientar os auxiliares nos serviços de sua alçada, inclusive na sinalização, quando

necessário; 10. Registrar em formulário informações sobre o equipamento e ocorrências; 11. Operar máquinas pesadas como retroescavadeiras, tratores, patrol, guincho, muk,

britador e outros equipamentos de porte similar; 12. Executar pequenos reparos de emergência; 13. Conduzir veículo em desempenho de suas atividades; 14. Manter em ordem e em condições de utilização os equipamentos de trabalho; 15. Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e equipamentos utilizados; e 16. Executar outras funções correlatas.

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COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO

DESCRIÇÃO

DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO TÉCNICA CARGO AMPLO: ASSISTENTE OPERACIONAL REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Noções básicas em informática. Curso básico em eletricidade. FORMA DE PROVIMENTO: A admissão neste cargo dar-se-á através de Concurso Público, sempre no salário inicial da tabela. Treinamento na área de atuação oferecido pela Empresa. SUMÁRIO: Executar as funções referentes a Operação de sistemas, Operação de subestação elétrica, Operação de estações elevatórias (água e esgoto) e Operação de estações de tratamento (água e esgoto). PRINCIPAIS FUNÇÕES:

1. Efetuar leituras sistemáticas dos equipamentos, anotando o nível do Reservatório de Água Tratada (RAT), pressão da bomba, tensão, corrente, temperatura do motor dos mancais e informar imediatamente qualquer irregularidade;

2. Preencher boletim diário das leituras efetuadas; 3. Efetuar limpeza dos equipamentos, ajustar a prensa e gaxeta mantendo a refrigeração

adequada; 4. Verificar o nível de óleo das bombas e comunicar ao técnico responsável qualquer

defeito apresentado pelas mesmas; 5. Ligar a bomba, obedecendo aos critérios preestabelecidos no manual de operação, bem

como observar o seu funcionamento; 6. Manobrar registros na partida ou parada dos equipamentos de recalque; 7. Registrar ocorrências do seu turno e, em caso de emergência, comunicar-se com o

técnico de plantão; 8. Observar as recomendações da chefia imediata e as normas vigentes; 9. Manter a ordem, disciplina e limpeza do local de trabalho; 10. Proceder, permanentemente, vistoria dos equipamentos, quanto as suas condições

operacionais; 11. Operar equipamentos de recalque das estações elevatórias dos sistemas de água,

responsabilizando-se pelo que ocorrer durante o seu turno de trabalho; 12. Efetuar tratamento da água a ser fornecida aos consumidores, de acordo com orientação

do químico; 13. Efetuar a limpeza dos equipamentos, bem como auxiliar na montagem e desmontagem

de bombas, quando necessário; 14. Preencher relatório operacional, de acordo com orientação da chefia; 15. Manter a chefia informada das ocorrências e eventuais defeitos apresentados nos

equipamentos; 16. Operar as unidades de tratamento de água e esgotos sanitários, verificando o

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funcionamento dos equipamentos; 17. Solicitar manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, máquinas e aparelhos; 18. Ligar bombas dosadoras; 19. Verificar o cloro residual em água tratada; 20. Efetuar manobras em reservatório; 21. Verificar, antes das partidas de operação, o funcionamento das máquinas e

equipamentos das unidades de tratamento; 22. Anotar vazões de água bruta; 23. Efetuar limpeza nas unidades dosadoras; 24. Operar bombas de recalque e dosadoras, efetuando o jogo correto de válvulas e

manipulando o quadro elétrico de comando; 25. Operar filtros rápidos de gravidade, manipulando as mesas de comando dos filtros,

observando o posicionamento dos receptores dos instrumentos e interpretando as mensagens;

26. Observar e anotar níveis de reservatórios de distribuição de água e do reservatório de abastecimento da Estação de Tratamento de Água (ETA);

27. Manobrar comportas e válvulas em geral; 28. Proceder a leitura e registrar os dados referentes as medições hidráulicas e elétricas; 29. Manter em constante observação os equipamentos elétricos e mecânicos, bem como

identificar manutenção e reparos, quando necessário; 30. Supervisionar as lavagens periódicas de cisternas, poços de sucção e reservatórios

elevados; 31. Coordenar as atividades efetuadas nas estações de tratamento e elevatória, durante o seu

turno de trabalho; 32. Auxiliar em medição e/ou manutenção dos sistemas de elevatórias; 33. Efetuar operação de subestação elétrica executando manobras no pátio e/ou na sala de

comando, de disjuntores e chaves seccionadoras; 34. Proceder à leitura de parâmetros em instrumentos analógicos ou digitais e registrá-las

em formulário; 35. Proceder a inspeção visual nos equipamentos do pátio e das salas de comando, de

baterias e do grupo gerador, bem como vistoriar, periodicamente, a área da subestação; 36. Operar os meios de comunicação existente nas salas de comando das subestações; 37. Evitar a entrada de pessoas sem a autorização devida, na sala de comando ou pátio da

subestação; 38. Resetar os sistemas de proteção de alarme, quando da atuação dos mesmos; 39. Registrar em boletim diário, o funcionamento e paralisações, bem como as ocorrências,

visando o controle do funcionamento dos sistemas; 40. Efetuar manobras em virtude de intempéries da natureza ou ocorrências que venham a

por em risco vidas humanas ou equipamentos; 41. Operar grupo gerador, bem como mantê-lo em condições de operação, comunicando à

chefia e à manutenção, ocorrências que venham prejudicar o seu funcionamento; 42. Auxiliar a equipe de manutenção, quando da paralisação periódica para manutenção dos

equipamentos e/ou sistema; 43. Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e equipamentos utilizados; 44. Usar e zelar pela conservação do uniforme e equipamentos de proteção individual; e 45. Executar outras funções correlatas.

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COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO

DESCRIÇÃO

DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO TÉCNICA CARGO AMPLO: TÉCNICO OPERACIONAL REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso Técnico em Edificações, Química, Saneamento, Topografia, Eletromecânica, Eletrotécnica, Meio Ambiente e Mecânica (antigo segundo grau profissionalizante) ou de curso de ensino médio (antigo segundo grau) acrescido de curso de Técnico em Edificações, Química, Saneamento, Topografia, Eletromecânica, Eletrotécnica, Meio Ambiente e Mecânica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe. Noções básicas em informática. OUTROS REQUISITOS: habilitação para a condução de veículos em categoria AB ou outra categoria superior.

FORMA DE PROVIMENTO: A admissão neste cargo dar-se-á através de Concurso Público, sempre no salário inicial da tabela. SUMÁRIO: Executa as funções referentes a Edificações, Química, Saneamento, Topografia, Eletromecânica, Eletrotécnica, Meio Ambiente e Mecânica. PRINCIPAIS FUNÇÕES:

Para os habilitados em Edificações

1. Executar tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas;

2. Preparar estimativa detalhada sobre a quantidade e custos dos materiais e mão-de-obra, efetuando cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços, para elaboração de orçamentos de obras;

3. Inspecionar materiais, estabelecendo testes a serem realizados de acordo com a espécie e o emprego do material;

4. Acompanhar a elaboração de projetos como: redes de distribuição de água, reservatórios, elevatórias de água e esgoto, redes de esgoto, adução, emissários e outras obras civis;

5. Executar pequenas obras de ampliação; 6. Supervisionar obras em geral, efetuando a organização e controle do material fornecido

para o serviço; 7. Fiscalizar obras contratadas pela CAEMA, comunicando à chefia as irregularidades

encontradas; e 8. Executar outras funções correlatas.

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Para os habilitados em Eletromecânica

1. Orientar e executar serviços elétricos ou eletromecânicos; 2. Programar serviços elétricos e eletromecânicos, manutenção preventiva e corretiva; 3. Fazer pequenos projetos de natureza elétrica e/ou eletromecânica; 4. Proceder testes em máquinas, equipamentos e instalações elétricas; 5. Levantar esquemas elétricos e croquis de instalações elétricas; 6. Executar manutenção de equipamentos eletrônicos como rádios, telefones, centrais

telefônicas, televisão, vídeos e equipamentos de refrigeração; 7. Executar reparos, consertos e limpeza em quadros de comando elétrico; 8. Efetuar instalações elétricas para casa de bombas, assim como nos prédios da CAEMA; 9. Auxiliar na montagem, desmontagem e limpeza de bombas; 10. Emitir relatórios dos serviços executados; 11. Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, assim como dos equipamentos e

ferramentas utilizadas; e 12. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Eletrotécnica 1. Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo

de equipamentos elétricos, instalações e arquivos técnicos específicos; 2. Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de

projetos e pesquisas tecnológicas; 3. Dar assistência técnica na utilização de equipamentos elétricos; 4. Executar projetos de instalações elétricas; 5. Executar e inspecionar instalações elétricas de centros de transformação, subestações,

redes; e 6. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Saneamento

1. Verificar plantas, desenhos, croquis, especificações de rede de água e esgoto para programar os materiais necessários para execução dos serviços;

2. Auxiliar na elaboração de pequenos projetos de água e esgoto e obras civis de pequeno porte;

3. Acompanhar a execução dos trabalhos de locação e abertura de valas, assentamento de tubulações, calçamentos, reaterro, execução de caixas de proteção e poços de visita;

4. Inspecionar os serviços de operação para captação, recalque, tratamento, adução, reserva e distribuição de água, manutenção de mananciais e poços;

5. Proceder medição de vazão, pressão e nível de água; 6. Controlar a operação do sistema de produção; 7. Programar, orientar e acompanhar os serviços de manutenção dos sistemas de

abastecimento de água e coleta de esgotos; 8. Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, assim como dos equipamentos e

ferramentas utilizadas; e 9. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Mecânica

1. Estudar e analisar os projetos, produtos e equipamentos de funcionamento mecânico;

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2. Preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários à execução dos projetos;

3. Executar esboços e desenhos técnicos de sua especialidade; 4. Supervisionar o controle técnico de fabricação, instalação, manutenção e reparo de

equipamentos mecânicos; 5. Proceder testes de controle dos materiais e produtos nos locais de produção ou em

laboratórios especializados; 6. Aplicar seus conhecimentos teóricos e práticos de mecânica, para identificar e resolver

problemas que surjam no decurso de seu trabalho; 7. Utilizar adequadamente os instrumentos de medição e precisão; 8. Controlar o material a ser empregado em cada serviço; 9. Coordenar os trabalhos de campo, indicando a sequência em que devem ser realizados,

instruindo os demais membros da equipe sobre peculiaridades a serem observadas e sobre normas de segurança;

10. Informar ao chefe imediato, sobre o andamento dos serviços, sobre as dificuldades acaso verificadas e sugerir as medidas que se fizerem necessárias;

11. Preencher fichas-cadastro de manutenção de equipamento; 12. Controlar o desenvolvimento dos serviços, verificando a presteza e a correção com que

são executados, a adequada utilização das ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais;

13. Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, assim como dos equipamentos e ferramentas utilizadas; e

14. Executar outras funções correlatas. Para os habilitados em Meio Ambiente

1.Diagnostcar, analisar, compreender, tomar decisões e propor soluções sobre os problemas ambientais em toda sua amplitude e diversidade, como desequilíbrios motivados pela exploração excessiva dos recursos naturais ou específicos, que culminam com a poluição da água e do solo;

2.Desempenhar atividades visando a gestão e controle da qualidade ambiental, o monitoramento dos recursos hídricos e a proteção de áreas de mananciais;

3.Coordenar equipes de trabalho juntamente com a empresa, desenvolver e dialogar com a sociedade civil para a implementação de projetos, programas, campanhas e esclarecimento de interesse público sobre educação sócio- ambiental;

4.Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, assim como dos equipamentos e ferramentas utilizadas; e

5.Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Química

1. Verificar instalações de transformação química nas Estações de Tratamento de Esgoto - ETE´s e Estações de tratamento de Água - ETA’s, observando-as em funcionamento e efetuando as regulagens dos equipamentos;

2. Coletar material para análise de água e esgoto; 3. Controlar estoques de produtos químicos; 4. Encaminhar equipamentos para serem trocados ou consertados ao setor competente; 5. Operar, mediante aferição, aparelhos de laboratório; 6. Verificar, diariamente, a quantidade de água dos reservatórios de distribuição; 7. Preparar as soluções a serem utilizadas na realização das análises;

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8. Efetuar análises dos produtos químicos a serem utilizados no tratamento de água; 9. Fazer o controle do cloro residual na rede de distribuição; 10. Orientar e acompanhar a instalação de equipamentos de tratamento e controle de água e

esgoto; 11. Supervisionar e/ou executar análise química de tratamento de água e esgoto; 12. Supervisionar e/ou executar controle de qualidade de água potável e esgotos

determinando as dosagens dos produtos químicos e analisando as propriedades físicas, químicas e biológicas;

13. Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, assim como dos equipamentos e ferramentas utilizadas; e

14. Executar outras atribuições correlatas.

Para os habilitados em Topografia 1. Executar cálculos de área, volume, aterro e declividade; 2. Realizar levantamentos cadastrais, altimétricos e plani-altimétricos; 3. Executar medições e demarcações de áreas com fornecimento de caderneta de campo,

memorial descritivo e cálculos de área; 4. Fazer estudos para comportamento de adutora (análise e recalque de aterro) e

nivelamento para implantação de emissários, incluindo cálculos de declividade; 5. Fazer levantamento plani-altimétrico e semi-cadastral para implantação ou ampliação de

rede de distribuição, na capital e no interior; 6. Fazer levantamento para estudos de condicionamento de rios, para posterior captação de

água ou barragens; 7. Interpretar mapas, cartas e plantas; 8. Calcular áreas de terrenos, volumes para movimentação de solo,distâncias, azimutes e

coordenadas, concordâncias vertical e horizontal, nível por interpolação, offset e greide; 9. Fazer levantamento plani-altimétrico das áreas para implantação ou estabilização de

lagoas ou açudes, para implantação de reservatórios, emissários e adutoras; 10. Elaborar representações gráficas e planta topográfica, conforme normas da ABNT; 11. Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, assim como dos equipamentos e

ferramentas utilizadas; e 12. Executar outras funções correlatas.

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COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO

DESCRIÇÃO

DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO TÉCNICA CARGO AMPLO: ANALISTA EM GESTÃO OPERACIONAL REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, Biologia, Engenharia Ambiental ou especialização em Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Geologia e Química, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de Classe. Noções básicas em informática. FORMA DE PROVIMENTO: A admissão neste cargo dar-se-á através de Concurso Público, sempre no salário inicial da tabela. SUMÁRIO: Executar as funções referentes às atividades de Arquitetura, Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, , Geologia e Química PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Para os habilitados em Arquitetura

1. Executar serviços nas áreas de planejamento e gestão ambiental, projetos e obras, pesquisa e desenvolvimento dos sistemas de saneamento ambiental;

2. Elaborar diagnósticos, construção de cenários, formulação de estratégias, planos e orçamentos empresariais;

3. Realizar estudos e projetos de recuperação ambiental, paisagismo, urbanísticos, zoneamento territorial e vetores de expansão urbana, bem como o acompanhamento da execução dos mesmos;

4. Contatar com órgãos e entidades externas, visando alavancar o desenvolvimento das atividades de sua área de atuação ou subsidiar tomadas de decisões;

5. Conceber o estudo preliminar e assessorar a elaboração dos anteprojetos e projetos de arquitetura e execução;

6. Coordenar e orientar a elaboração de projetos complementares: estrutural, hidrossanitário, drenagem, elétrico, telefônico, gás, ar condicionado, acústica, elevadores, combate a incêndio e outras instalações elétricas;

7. Proceder a análise das condições físicas do terreno quanto às normas vigentes, visando a concepção do projeto a ser implantado;

8. Articular-se com os setores competentes para comprovação da viabilidade técnica, funcional e financeira dos projetos;

9. Planejar as plantas e especificações de projetos, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos;

10. Elaborar previsões detalhadas das necessidades da construção; 11. Elaborar o projeto final obdecendo normas e regulamentos de construção; 12. Efetuar vistoria, perícias, emitir laudo e pareceres técnicos;

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13. Prestar assistência técnica às obras em execução; 14. Orientar a execução dos trabalhos de arquitetura, utilizando plantas, maquetes e outros

instrumentos; e 15. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Biologia

1. Analisar relatórios de bacteriologia, comparando os resultados com os padrões recomendados, para obtenção de melhor tratamento com custos adequados;

2. Atuar como facilitador em treinamentos de operadores, coletores e técnicos, e explanar as atividades laboratoriais a estudantes e profissionais de áreas afins, quando em visita;

3. Avaliar resultados das análises de controle e pesquisa, efetuadas nas Estações de Tratamento de Água - ETA’s, reservatórios e redes de distribuição, sugerindo, através de relatório, medidas que devam ser adotadas, para atender aos padrões de potabilidade da água;

4. Controlar a qualidade de mananciais, Estações de Tratamento de Água - ETA’s, águas distribuídas, águas marinhas e esgotos domésticos, monitorados através de análises bacteriológicas, hidrobiológicas e biológicas, objetivando verificar a potabilidade da água e a eficiência das Estações de Tratamento de Esgoto - ETE’s;

5. Especificar e manter em funcionamento e nos níveis de precisão exigidos os equipamentos de exames, visando a eficiência e confiabilidade dos resultados dos mesmos;

6. Interpretar resultados de análises, preparando e fornecendo certificados, laudos ou boletins;

7. Orientar, fiscalizar e eventualmente executar, coleta de amostras de água e esgoto aplicando técnicas específicas, objetivando o controle da qualidade da água nas diversas fases da operação;

8. Participar da análise de pedidos de viabilidade de ligação de água e esgoto de indústrias, verificando se a localização influi na área de drenagem de mananciais utilizados pela CAEMA;

9. Participar da análise dos pedidos de construção de grandes empreendimentos, verificando se os mesmos encontram-se próximos as nascentes de rios, para aplicação das Leis Federais, Código Florestal e Conselho Nacional de Meio Ambiente;

10. Supervisionar e orientar equipes de bancada na esterilização e distribuição das vidrarias, pesagens e estocagem dos materiais técnicos, objetivando a realização de exames e confiabilidade no resultado das análises;

11. Supervisionar Estações de Tratamento de Água - ETA’s e Estações de Tratamento de Esgoto - ETE’s, verificando o funcionamento das mesmas, diagnosticando as necessidades, elaborando relatórios e sugerindo melhorias; e

12. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Engenharia Ambiental

1. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia; 2. Executar e analisar projetos hidro-sanitários; 3. Desenvolver ações de diagnóstico e caracterização do meio ambiente; 4. Controlar o impacto de atividades da empresa sobre a natureza para reduzir a poluição

da água e do solo;

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5. Recuperar áreas degradadas em decorrência das atividades desempenhadas pela Empresa;

6. Racionalizar a exploração de rios e reservatórios, controlando a qualidade e a quantidade de água consumida;

7. Desenvolver planos de recuperação do meio ambiente, recomendando ações visando a preservação da qualidade ambiental;

8. Monitorar e controlar a qualidade ambiental; 9. Orientar e participar de realizações de testes em materiais e equipamentos adquiridos e

da elaboração de pareceres de especificações técnicas; 10. Orientar e participar do planejamento, projeto, orçamento, execução e operação dos

sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário da CAEMA, bem como orientar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção dos mesmos, prestando assistência técnica na recuperação de materiais e equipamentos em geral;

11. Participar da elaboração de projetos e orçamentos para construção e recuperação de obras;

12. Participar de estudos sobre normas e instruções para execução de serviços ligados aos sistemas da CAEMA, visando a racionalização e a eficiência dos serviços;

13. Supervisionar a operação de sistemas de água e/ou esgotos no que concerne a quantidade, qualidade e continuidade do serviço; e

14. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Engenharia Civil

1. Coordenar os trabalhos de elaboração de projetos de construção civil e instalação hidrossanitária, linhas de transmissão, redes de distribuição de água, redes de esgotos sanitários, orientando a realização dos trabalhos topográficos, de cálculos, de desenho e da discriminação e orçamento de materiais, dando aprovação final aos projetos elaborados, acompanhando o desempenho dos sistemas instalados, determinando a utilização de novos equipamentos, bem como traçando diretrizes para projeção de sistemas;

2. Coordenar trabalhos de elaboração de manuais e rotinas de serviços referentes a montagens, funcionamento, fiscalização e apuração do desempenho dos sistemas;

3. Verificar a eficácia dos métodos adotados e determinar as alterações necessárias a perfeita execução dos serviços;

4. Realizar estudos preliminares referentes a obras de engenharia civil; 5. Coordenar e supervisionar estudos referentes a obras de engenharia civil, projetando,

dirigindo e construindo obra de edificações, captação e abastecimento de água, de drenagem e de irrigação, de pavimentação, de aproveitamento de energia e de urbanismo, com todas as suas obras complementares e outras pertinentes à engenharia civil;

6. Acompanhar, participar e analisar a elaboração de projetos e a execução de obras que estejam a cargo de empresa contratada, verificando o desenvolvimento dos serviços, analisando os relatórios e tomando providências necessárias ao ajustamento entre o planejado e o executado;

7. Estimar custos e tempo necessário para execução de cada fase dos trabalhos previstos; 8. Coordenar e supervisionar estudos referentes a especificação de materiais, máquinas e

equipamentos, tendo em vista as diretrizes dos projetos, bem como analisar o desempenho dos mesmos e indicar medidas visando a solução de problemas;

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9. Analisar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas de operação e manutenção de máquinas e equipamentos, tendo em vista o tempo de vida útil e durabilidade média de seus componentes;

10. Analisar documentos e processos, verificando sua adequação as normas internas e a legislação relativa às atividades relacionadas a sua área de atuação, bem como emitir pareceres e acompanhar a sua tramitação; e

11. Executar outras funções correlatas.

     Para os habilitados em Engenharia Elétrica 1. Elaborar projetos de engenharia elétrica; 2. Preparar especificações técnicas e plantas de execução para instalações elétricas nas

construções; 3. Verificar o funcionamento, manutenção e reparos de instalações e equipamentos

elétricos, dentro das normas e padrões técnicos exigidos; 4. Efetuar trabalhos de pesquisas em redes, instalações e equipamentos elétricos existentes,

com a finalidade de detectar falhas construtivas e/ou de fabricação, procurando obter soluções para operação e manutenção, de forma racional, dos sistemas elétricos;

5. Orientar a aquisição de materiais e equipamentos, de acordo com as normas existentes; 6. Acompanhar a execução e instalação de equipamentos elétricos; 7. Inspecionar os trabalhos quanto à aplicação das normas, a fim de assegurar a

observância na aplicação das especificações quanto à qualidade e segurança do pessoal e dos equipamentos;

8. Analisar documentos e processos, verificando sua adequação as normas internas e a legislação relativa às atividades relacionadas a sua área de atuação, bem como emitir pareceres e acompanhar a sua tramitação; e

9. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Engenharia Mecânica

1. Elaborar projetos para instalação, manutenção, reparos e montagem de equipamentos mecânicos, observando os padrões de qualidade e segurança, preparando especificações, esquemas, desenhos, técnicas de execução, recursos necessários e outros requisitos para possibilitar a montagem, manutenção e reparos de equipamentos para uso em sistemas de água e esgotos sanitários;

2. Calcular custos de projetos, apurando necessidades e mão-de-obra; 3. Elaborar planos de execução de projetos mecânicos; 4. Selecionar materiais, elaborar especificações, indicar método de fabricação e determinar

cronograma de trabalho, visando o controle e desenvolvimento de projetos; 5. Supervisionar e orientar os aspectos técnicos dos processos de montagem e instalação; 6. Executar o planejamento da manutenção e motores, bem como avaliar a execução dos

programas e atividades da área; 7. Orientar os trabalhos de reparo em motores elétricos, diesel, gasolina, álcool e outros; 8. Orientar a montagem e manutenção de equipamentos hidráulicos; 9. Elaborar projetos de máquinas, ferramentas e motores; 10. Promover a institucionalização dos manuais de recomendação de operação de

equipamentos na Empresa; 11. Projetar e instalar sistemas de transmissão hidráulica e pneumática, elaborando “lay-

out”, procedendo a otimização dos processos de fabricação e dimensionando-os de acordo com os tempos padrões;

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12. Elaborar relatórios analíticos e de avaliação de atividades, a fim de possibilitar a tomada de decisão pelos superiores;

13. Analisar documentos e processos, verificando sua adequação às normas internas e a legislação relativa às atividades relacionadas a sua área de atuação, bem como emitir pareceres e acompanhar a sua tramitação; e

14. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Geologia

1. Realizar trabalhos topográficos e geodésicos; 2. Elaborar mapas geológicos; 3. Localizar e determinar a extensão de depósitos minerais de gás e águas subterrâneas; 4. Realizar estudos geológicos de terrenos; 5. Efetuar estudos e pesquisas de mananciais, tendo em vista seu aproveitamento para o

abastecimento de água; 6. Elaborar projetos de perfuração de poços tubulares rasos e profundos; 7. Informar a situação das cidades incluídas no programa para definição de mananciais; 8. Analisar documentos e processos, verificando sua adequação às normas internas e a

legislação relativa às atividades relacionadas a sua área de atuação, bem como emitir pareceres; e

9. Executar outras funções correlatas.

Para os habilitados em Química

1. Executar pesquisas e análises físico-químicas, bacteriológicas e outras para determinar as propriedades, composição, estrutura celular e molecular e grau de contaminação para sugerir o tipo de tratamento a ser aplicado no tratamento de água;

2. Selecionar o tipo e quantidade de reativos e substâncias químicas a serem empregados na remoção de ácido, sais e outros componentes inorgânicos contidos na água;

3. Acompanhar a instalação de dosadores, cloradores à gás e outros equipamentos para tratamento de água;

4. Realizar coleta de amostras de água; 5. Examinar leito filtrante de estação de tratamento, substituindo-os quando necessário; 6. Controlar programas de verificação de cloro residual nas redes de distribuição; 7. Instruir os técnicos químicos na utilização e preparação de soluções e dosagens de

produtos químicos, assegurando a manutenção dos equipamentos de tratamento; 8. Promover a manutenção e desinfecção de reservatórios, inclusive rede de distribuição; 9. Coordenar e executar experiências relativa à purificação de água, desenvolvendo

processos novos e aprimorando-os por meio de testes de laboratório, físico, físico-químico e outros para determinar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para tratamento de água impura;

10. Proceder a análise dos exames de amostras de diferentes tipos de água, analisando as suas propriedades, composição, estrutura celular e molecular, grau de dureza e de contaminação, para decidir o tipo de tratamento a ser aplicado, bem como calcular os custos;

11. Determinar as proporções de cloro e outros produtos químicos a serem utilizados no tratamento de água;

12. Determinar tipos e quantidade de reativos e substâncias químicas a serem empregados na remoção de ácidos, sais e outros componentes inorgânicos contidos na água,

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realizando experiências, ensaios e testes químicos, para purificar a água; 13. Acompanhar os exames de amostras extraídas dos tanques, bombas e demais instalações

das estações de tratamento de água; 14. Coordenar o programa de realização de análises locais ou de laboratório, para detectar

possíveis focos de contaminação e assegurar os indíces de potabilidade da água; 15. Elaborar relatórios conclusivos sobre modificação do tipo de tratamento, para subsidiar

as decisões da Diretoria; 16. Acompanhar a implantação de equipamentos de tratamento; 17. Analisar documentos e processos, verificando sua adequação às normas internas e a

legislação relativa às atividades relacionadas a sua área de atuação, bem como emitir pareceres; e

18. Executar outras funções correlatas.

4.3 – CARGOS EM EXTINÇÃO

No Quadro Demonstrativo de Cargos a seguir, evidenciamos os cargos em

extinção, haja vista que suas atividades foram incorporadas em outros cargos ou

poderão ser exercidas por terceiros.

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Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão

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Os referidos cargos se extinguirão segundo a ocorrência de vacância, não

podendo haver novas admissões nos mesmos.

Os ocupantes dos cargos em extinção continuarão a executar as mesmas

tarefas que atualmente e habitualmente executam ou em casos em que houve

terceirização plena das atividades daquele cargo, o ocupante será remanejado para

atividade similar.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS

EM EXTINÇÃO

CARGOS N° EMPREGADOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 03 AUXILIAR DE SONDADOR 04 AUXILIAR DE ELETROMECÂNICA 01 BOMBEIRO 01 BORRACHEIRO 01 CARPINTEIRO 02 DESENHISTA 08 DIGITADOR 25 LANTERNEIRO 02 MECÂNICO DE VEÍCULOS 06 MÉDICO 02 PEDREIRO 04 TÉCNICO DE OBRAS 12 TEÓLOGO 01 VIGILANTE 60

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Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão

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Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão

72

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Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão

73

5. ESTRUTURA DE SALÁRIOS

A estrutura de salários da CAEMA, composta de 18 (dezoito) níveis, está

pautada em uma tabela constando de dois grupos ocupacionais, denominados de Gestão

Administrativa e Gestão Técnica.

A variação salarial de um nível para outro obedece a um percentual de 7%

(sete por cento) e de uma faixa para outra de 22,50% (vinte e dois vírgula cinqüenta por

cento).

O salário inicial de qualquer um dos grupos ocupacionais será sempre na

referencia zero, nível inicial da tabela salarial.

Os cargos em extinção estão apresentados, na tabela salarial, como cargos

isolados, com contrato de trabalho inalterado e com as mesmas condições salariais

aplicadas aos cargos amplos correspondentes e constantes neste Plano de Cargos e

Salários.

A seguir será apresentada a tabela salarial.

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Piso Salarial ACT 2009-2011 465,00

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO

TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO ADMINISTRATIVA

Reaj. do DCTR 5,00% Intersticio Hoz 7,00% Novo Piso 574,60 Reajuste do ACT 2009-2011 5,66% Reajuste 16,9505% Novo Piso Proposto 574,60

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO AMPLO FUNÇÕES MÊS NÍVEIS

ACORDO 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 GRUPO - A1 jun/09 574,60 614,82 657,86 703,91 753,18 805,91 862,32 922,68 987,27 1.056,38 1.130,33 1.209,45 1.294,11 1.384,70 1.481,63 1.585,34 1.696,31 1.815,06 1.942,11

APOIO ADMINISTRATIVO

Aux. Serviços Gerais DCTR 28,73 30,74 32,89 35,20 37,66 40,30 43,12 46,13 49,36 52,82 56,52 60,47 64,71 69,23 74,08 79,27 84,82 90,75 97,11 Continuo Repografo

CARGO ISOLADO EM EXTINÇÃO Vigilante

GRUPO - A2 jun/09 703,91 753,18 805,91 862,32 922,68 987,27 1.056,38 1.130,33 1.209,45 1.294,11 1.384,70 1.481,63 1.585,34 1.696,31 1.815,06 1.942,11 2.078,06 2.223,52 2.379,17

AGENTE ADMINISTRATIVO

Almoxarife DCTR 35,20 37,66 40,30 43,12 46,13 49,36 52,82 56,52 60,47 64,71 69,23 74,08 79,27 84,82 90,75 97,11 103,90 111,18 118,96 Aux. de Administração Aux. de Finanças Op. de Telecomunicação

CARGO ISOLADO EM EXTINÇÃO

Digitador Aux. de Enfermagem GRUPO – A2 jun/09 703,91 753,18 805,91 862,32 922,68 987,27 1.056,38 1.130,33 1.209,45 1.294,11 1.384,70 1.481,63 1.585,34 1.696,31 1.815,06 1.942,11 2.078,06 2.223,52 2.379,17

AGENTE COMERCIAL

Atendente Comercial DCTR 35,20 37,66 40,30 43,12 46,13 49,36 52,82 56,52 60,47 64,71 69,23 74,08 79,27 84,82 90,75 97,11 103,90 111,18 118,96 Cadastrista

Leiturista

GRUPO - A4 jun/09 1056,38 1.130,33 1.209,45 1.294,11 1.384,70 1.481,63 1.585,34 1.696,31 1.815,06 1.942,11 2.078,06 2.223,52 2.379,17 2.545,71 2.723,91 2.914,58 3.118,60 3.336,91 3.570,49

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Ass. Administrativo DCTR 52,82 56,52 60,47 64,71 69,23 74,08 79,27 84,82 90,75 97,11 103,90 111,18 118,96 127,29 136,20 145,73 155,93 166,85 178,52 Aux. Enfermagem do Trabalho

Operador de Computador Programador Téc. em Secretariado Téc. em Segurança do Trabalho

GRUPO – A4 jun/09 1056,38 1.130,33

1.209,45

1.294,11

1.384,70

1.481,63

1.585,34

1.696,31

1.815,06

1.942,11

2.078,06

2.223,52

2.379,17

2.545,71

2.723,91

2.914,58

3.118,60

3.336,91

3.570,49

TÉCNICO FINANCEIRO

Ass. de Finanças DCTR

52,82

56,52

60,47

64,71

69,23

74,08

79,27

84,82

90,75

97,11

103,90

111,18

118,96

127,29

136,20

145,73

155,93

166,85

178,52 Aux. de Contabilidade Técnico em Contabilidade

GRUPO – A5 jun/09 1294,11 1.384,70

1.481,63

1.585,34

1.696,31

1.815,06

1.942,11

2.078,06

2.223,52

2.379,17

2.545,71

2.723,91

2.914,58

3.118,60

3.336,91

3.570,49

3.820,42

4.087,85

4.374,00

CARGO ISOLADO EM EXTINÇÃO

Teologo DCTR

64,71

69,23

74,08

79,27

84,82

90,75

97,11

103,90

111,18

118,96

127,29

136,20

145,73

155,93

166,85

178,52

191,02

204,39

218,70

GRUPO - A6 jun/09 1585,34 1.696,31

1.815,06

1.942,11

2.078,06

2.223,52

2.379,17

2.545,71

2.723,91

2.914,58

3.118,60

3.336,91

3.570,49

3.820,42

4.087,85

4.374,00

4.680,18

5.007,80

5.358,34

ANALISTA EM GESTÃO

ADMINISTRATIVA I

Assistente Social DCTR

79,27

84,82

90,75

97,11

103,90

111,18

118,96

127,29

136,20

145,73

155,93

166,85

178,52

191,02

204,39

218,70

234,01

250,39

267,92 Bibliotecário Médico de Segurança do Trabalho

Pedagogo Psicológo Tec. em Comunicação

CARGO ISOLADO EM EXTINÇÃO Médico

GRUPO - A7 jun/09 1942,11 2.078,06

2.223,52

2.379,17

2.545,71

2.723,91

2.914,58

3.118,60

3.336,91

3.570,49

3.820,42

4.087,85

4.374,00

4.680,18

5.007,80

5.358,34

5.733,43

6.134,77

6.564,20

ANALISTA EM GESTÃO

ADMINISTRATIVA I I

Administrador DCTR

97,11

103,90

111,18

118,96

127,29

136,20

145,73

155,93

166,85

178,52

191,02

204,39

218,70

234,01

250,39

267,92

286,67

306,74

328,21 Advogado

Analista de Sistema

Auditor Contador Economista Eng. Seg. do Trabalho

LEGENDA EM EXTINÇÃO CRIAÇÃO

Page 76: CAEMA - PCS

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Piso Salarial ACT 2009-2011 465,00

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO TABELA SALARIAL GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO TECNICA

Reaj. do DCTR 5,00%

Intersticio Hoz 7,00%

Novo Piso 543,82 Reajuste ACT 2009-2011 5,66%

Reajuste 16,9505% Novo Piso Proposto 574,60 GRUPO

OCUPACIONAL CARGO AMPLO FUNÇÕES MÊS NÍVEIS

ACORDO 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

GRUPO - T1 Jun/09 574,60 614,82

657,86

703,91

753,18

805,91

862,32

922,68

987,27

1.056,38

1.130,33

1.209,45

1.294,11

1.384,70

1.481,63

1.585,34

1.696,31

1.815,06

1.942,11

APOIO OPERACIONAL

Aux. de Compressorista DCTR

28,73

30,74

32,89

35,20

37,66

40,30

43,12

46,13

49,36

52,82

56,52

60,47

64,71

69,23

74,08

79,27

84,82

90,75

97,11 Aux. de Encanador Aux. de Laboratório Aux. de Mecânico Aux. de Topógrafo Aux.de Op. de Tratamento Trabalhador Braçal

CARGO ISOLADO EM

EXTINÇÃO

Aux. de Eletromecânico Auxiliar de Sondador Bombeiro Borracheiro Carpinteiro Lanterneiro Pedreiro

GRUPO - T2 Jun/09 703,91 753,18

805,91

862,32

922,68

987,27

1.056,38

1.130,33

1.209,45

1.294,11

1.384,70

1.481,63

1.585,34

1.696,31

1.815,06

1.942,11

2.078,06

2.223,52

2.379,17

AGENTE OPERACIONAL

Compressorrista DCTR

35,20

37,66

40,30

43,12

46,13

49,36

52,82

56,52

60,47

64,71

69,23

74,08

79,27

84,82

90,75

97,11

103,90

111,18

118,96 Eletricista Encanador Encanador I Hidrometrista Mecanico Industrial Montador Motorista Op. de Equip. Motorizado Op.de Maq. Pesadas Soldador Torneiro

CARGO ISOLADO EM

EXTINÇÃO Mecânico de Veiculos

GRUPO - T3 Jun/09 862,32 922,68 987,27 1.056,38 1.130,33 1.209,45 1.294,11 1.384,70 1.481,63 1.585,34 1.696,31 1.815,06 1.942,11 2.078,06 2.223,52 2.379,17 2.545,71 2.723,91 2.914,58

ASSISTENTE OPERACIONAL

Op. de Estação de Elevatória DCTR 43,12 46,13 49,36 52,82 56,52 60,47 64,71 69,23 74,08 79,27 84,82 90,75 97,11 103,90 111,18 118,96 127,29 136,20 145,73

Op. de Sistema Op. de Estação de Tratamento

Op. de Substação Elétrica GRUPO - T4 jun/09 1056,38 1.130,33 1.209,45 1.294,11 1.384,70 1.481,63 1.585,34 1.696,31 1.815,06 1.942,11 2.078,06 2.223,52 2.379,17 2.545,71 2.723,91 2.914,58 3.118,60 3.336,91 3.570,49

TÉCNICO OPERACIONAL

Téc. Em Saneamento DCTR 52,82 56,52 60,47 64,71 69,23 74,08 79,27 84,82 90,75 97,11 103,90 111,18 118,96 127,29 136,20 145,73 155,93 166,85 178,52 Téc. Edificações Téc. Eletromecânico Téc. Químico Téc. Mecânico Topográfo Téc. Ambiental Téc. Eletrotécnica

CARGO ISOLADO EM

EXTINÇÃO

Desenhista

Tec. Obras

GRUPO - T7 jun/09 1942,11 2.078,06 2.223,52 2.379,17 2.545,71 2.723,91 2.914,58 3.118,60 3.336,91 3.570,49 3.820,42 4.087,85 4.374,00 4.680,18 5.007,80 5.358,34 5.733,43 6.134,77 6.564,20

ANALISTA EM GESTÃO

OPERACIONAL

Arquiteto DCTR 97,11 103,90 111,18 118,96 127,29 136,20 145,73 155,93 166,85 178,52 191,02 204,39 218,70 234,01 250,39 267,92 286,67 306,74 328,21 Biológo Engenheiro Ambiental Engenheiro Civil Engenheiro Eletricista Engenheiro Mecânico Engenheiro Sanitarista Geológo Químico

LEGENDA EM EXTINÇÃO CRIAÇÃO

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76

Page 78: CAEMA - PCS

77

6. BENEFÍCIOS

6.1 ABONO DE FOLGA DE ANIVERSÁRIO

A CAEMA concederá folga ao empregado que tiver a data de seu aniversário

em dia útil. Para os empregados que trabalham em regime de turno ininterrupto de

revezamento será considerado como dia útil, o dia efetivo em que o mesmo estiver na

escala de trabalho.

6.2 ABONO DE PONTO PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS

O abono de ponto dos estudantes universitários será praticado conforme

estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho.

6.3 ACOMPANHAMENTO A DEPENDENTE EM CASO DE DOENÇA

O empregado com dependente filho(a) solteiro(a) ou companheiro(a) que

comprovadamente venha a interna-lo(a) em estabelecimento hospitalar, terá sua falta

abonada no dia da internação.

As faltas, a partir do 2º dia de internação, serão analisadas pela área médico-

social da empresa, que informará ao gerente do empregado o período que deverá

abonar.

6.4 ANUÊNIO

A CAEMA pagará aos seus empregados, com mais de três anos de efetivo

vínculo empregatício, a título de anuênio, o adicional de 1% (um por cento) incidente

sobre o salário base, para cada ano trabalhado, contado a partir da data de admissão,

limitado a trinta e cinco anos de serviço.

Page 79: CAEMA - PCS

78

6.5 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A CAEMA fornecerá Auxílio Alimentação a ser concedido mensalmente a

todos os seus empregados. Os descontos relativos à participação do empregado no

Auxílio Alimentação serão efetuados conforme estabelecido em Acordo Coletivo de

Trabalho.

6.6 AUXÍLIO CRECHE (AUXÍLIO-BABÁ)

A CAEMA pagará mensalmente Auxílio Creche (Auxílio Babá) aos

empregados (as) com filhos conforme estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho.

6.7 AUXÍLIO A FILHOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

A CAEMA pagará aos empregados que tenham filhos especiais, o valor da

mensalidade, desde que matriculados na APAE ou em instituição com a qual mantenha

convênio, mediante o sistema de reembolso.

A CAEMA liberará do ponto o (a) empregado (a) que tem filho especial,

quando houver necessidade de acompanhamento paterno ou materno, desde que

comprovado.

A CAEMA fornecerá material didático aos filhos portadores de necessidades

especiais.

6.8 AUXÍLO FUNERAL

A CAEMA custeará auxílio-funeral, no valor estabelecido em Acordo

Coletivo de Trabalho, quando se tratar de falecimento de empregado ou dependente.

6.9 DISPENSA PARA AMAMENTAR

A empregada que estiver amamentando durante os 60 (sessenta) primeiros

dias posteriores ao término da Licença-gestante, ficará liberada 01 (uma) hora em cada

expediente.

Page 80: CAEMA - PCS

79

6.10 ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO PESSOAL DOS EMPREGADOS

A CAEMA incentivará a participação dos empregados em programas de

desenvolvimento pessoal conforme Acordo Coletivo de Trabalho.

6.11 GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

A CAEMA pagará aos seus empregados, por ocasião do gozo das férias

regulamentares, gratificação de férias prevista na Constituição Federal conforme

Acordo Coletivo de Trabalho.

No caso de rescisão contratual sem justa causa a gratificação de férias

também será paga, inclusive com relação a férias proporcionais, hipótese em que será

paga na mesma proporção delas.

6.12 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

A CAEMA incorporará a gratificação de função à remuneração, aos

empregados que recebam habitualmente, ou tenham recebido, em rubrica específica, por

um período de 05 (cinco) anos ininterruptos ou 07 (sete) anos intercalados.

6.13 LICENÇA NATALINA

A CAEMA concederá no final de cada ano, de acordo com programação a

ser estabelecida, cinco dias de folga para o empregado desde que tenha tido no

máximo cinco faltas injustificadas e que não tenha recebido punição disciplinar nos

últimos doze meses.

Page 81: CAEMA - PCS

80

6.14 LICENÇA-PRÊMIO

A CAEMA concederá aos seus empregados um mês de afastamento

remunerado, a título de licença prêmio, a cada período de cinco anos de serviços

efetivamente prestados conforme Acordo Coletivo de Trabalho.

O período para aquisição da Licença - Prêmio iniciou em 01 de maio de

2006 e está condicionado ao limite de cinco faltas injustificadas no período.

6.15 PARCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS

A CAEMA descontará, do empregado, o empréstimo efetuado por ocasião

das férias em até cinco parcelas fixas e consecutivas, a contar do mês subseqüente ao do

pagamento das férias.

6.16 PLANO ODONTOLÓGICO

A CAEMA manterá assistência odontológica através de empresa

especializada de âmbito regional a todos os empregados. O desconto referente a este

beneficio será estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho.

6.17 PLANO DE SAÚDE

A CAEMA manterá assistência médico-hospitalar através de empresa de

assistência médica atendendo a todos os empregados, na forma a seguir:

• Pais;

• Cônjuges ou companheiro (a);

Page 82: CAEMA - PCS

81

• Filhos, enteados, menores sob guarda judicial até completarem 21 anos ou até 24 anos,

se universitários;

• Filhos portadores de necessidades especiais.

Os descontos relativos à participação do empregado no custo do Plano de

Saúde serão efetuados conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho.

Quando do desligamento do empregado por aposentadoria ou demissão sem

justa causa, o mesmo terá direito a permanecer por doze meses no Plano de Saúde, como

se na ativa estivesse, desde que o empregado manifeste interesse e repasse a sua

contrapartida para a CAEMA, devendo sua operacionalização ser definida em comum

acordo com o Plano de Saúde.

6.18 PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIA

Este programa consiste nos seguintes benefícios:

- Acompanhamento pela CAEMA de todo o processo de aposentadoria, até a

homologação da rescisão;

- Não demissão do empregado nos últimos 03 (três) anos que faltarem para adquirir o

direito a aposentadoria integral, salvo por justa causa.

- Quando do desligamento do empregado por aposentadoria ou demissão sem justa causa,

o mesmo terá direito a permanecer por doze meses no Plano de Saúde, como se na ativa

estivesse, desde que o empregado manifeste interesse e repasse a sua contrapartida para

CAEMA.

6.19 SEGURO DE VIDA E ACIDENTE

A CAEMA pagará, no caso de falecimento ou invalidez permanente, seguro

de vida do empregado, conforme Acordo Coletivo de Trabalho.

6.20 VALE TRANSPORTE

Page 83: CAEMA - PCS

82

A CAEMA concederá vale transporte gratuito no percurso residência-

trabalho e

vice-versa aos empregados que perceberem até três vezes o piso salarial da Empresa,

conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho.

6.21 TRANSPORTE GRATUITO

A CAEMA concederá transporte gratuito no percurso residência-trabalho-

residência, segundo roteiro pré-determinado, aos empregados lotados no Sistema

Produtor do Itapecuru e no Sacavém. Os empregados beneficiados por esta cláusula não

farão jus ao vale transporte, ressalvados aqueles que façam jus ao vale no trajeto

residência-roteiro pré-determinado/residência.

6.22 DISPOSIÇÕES GERAIS

Outros benefícios poderão ser concedidos pela CAEMA e/ou acordadas com

o STIU-MA sem prejuízo destes e serão regulamentados em instrumentos próprios.

Page 84: CAEMA - PCS

83

Page 85: CAEMA - PCS

84

7 GERENCIAMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

Os cargos propostos estão alinhados na concepção de Cargos Amplos,

possibilitando a flexibilidade na gestão de pessoas.

O Plano de Cargos e Salários na condição de instrumento dinâmico e

norteador das políticas básicas de pessoal da Empresa necessita de um sistema de

suporte que lhe permita manter-se atualizado, propiciando revisões periódicas em

relação às suas duas principais áreas de concentração, quais sejam: Estrutura de Cargos

e Estrutura de Salários, de forma que estas traduzam, a qualquer momento, a situação

exata da CAEMA, haja vista a dinamicidade da mesma.

A atividade de atualização e manutenção da Estrutura de Cargos decorre da

constatação da necessidade de alteração nas descrições e avaliações de cargos, criação

de novas funções na Empresa, bem como de fusão, extinção, crescimento, redução ou

desdobramento de outras, sob pena de ficar desatualizada e inoperante.

No que se refere a manutenção da Estrutura de Salários, necessário se faz, uma

constante atualização dos mesmos, respaldada na política salarial vigente, para que estes

não sofram defasagem em relação ao mercado.

Para o gerenciamento deste Plano de Cargos e Salários propõe-se a criação de

uma Comissão Permanente e Paritária (representação CAEMA e STIU-MA) com

regulamento próprio, instituída através de Portaria com poderes inclusive para realizar a

sua revisão que deverá ocorrer de dois em dois anos.

Page 86: CAEMA - PCS

85

Page 87: CAEMA - PCS

86

8 POLÍTICA DE PESSOAL DA CAEMA

8.1 ADMISSÃO

A admissão caracteriza o ingresso e o compromisso mútuo entre empregador

e o empregado, estabelecido pela assinatura do Contrato de Trabalho e da Carteira de

Trabalho e Previdência Social, tornando assim o candidato ao cargo em empregado da

Empresa.

As admissões para os cargos do quadro de pessoal da CAEMA, dar-se-ão por

Concurso Público conforme artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no nível inicial

do cargo, cumpridas as exigências relativas ao processo de seleção.

Os empregados deverão, na admissão, ser submetidos a um treinamento de

integração, com objetivo de ambientá-los na Empresa, abordando entre outros aspectos:

missão, objetivos, características, estrutura organizacional e política de pessoal e

quando couber, deverão ser qualificados para o cargo através de treinamento.

8.2 PROGRESSÃO FUNCIONAL

A progressão dos empregados da CAEMA dar-se-á por um período máximo

de 36 (trinta e seis) anos de efetivo exercício no cargo. Em cada interstício de 2 (dois)

anos, considerando-se a data base de admissão, o empregado fará jus a progressão por

Antiguidade observados os requisitos estabelecidos para o caso.

8.2.1 Progressão Funcional por Antiguidade

A progressão funcional por antiguidade será concedida ao empregado que

completar o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de serviços prestados à

CAEMA.

Não será considerado, para efeito de contagem de tempo de serviço, o período

em que o empregado esteve com o contrato de trabalho suspenso para tratar de interesse

particular.

Page 88: CAEMA - PCS

87

Os empregados licenciados para assunto de interesse particular; para

tratamento de saúde superior a seis meses, exceto acidente de trabalho; licença não

remunerada; suspensão

de contrato de trabalho, eleitos para cargos eletivos terão seu enquadramento efetivado

quando do seu retorno, não sendo computado o período de afastamento.

A progressão funcional por antiguidade será de um nível salarial para outro

imediatamente superior dentro da faixa salarial em que esteja contido o cargo.

Os efeitos financeiros que decorrerem da progressão funcional por antiguidade

dar-se-ão no mês correspondente ao de admissão do empregado.

8.3 ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

A CAEMA institui o Adicional de Qualificação aos empregados que adquirir

conhecimentos adicionais superiores à escolaridade exigida para o cargo que ocupa.

O Adicional de Qualificação será devido a partir do mês imediato à

apresentação do título, diploma ou certificado pelo empregado mediante preenchimento

do formulário Solicitação do Empregado e apresentação de cópia acompanhado do

original.

Não poderá pleitear o Adicional de Qualificação o empregado que estiver

enquadrado em uma das situações abaixo:

a) licença não remunerada;

b) suspensão do Contrato de Trabalho;

c) cedidos a outros órgãos, sem ônus para a Empresa, enquanto durar a cessão;

e

d) eleitos para cargos eletivos, estando no efetivo exercício de seus mandatos,

com excessão daqueles em que não haja incompatibilidade de horário e

exerçam suas atividades na Empresa.

.

O Adicional de Qualificação somente poderá pleitear o empregado que atenda

os seguintes requisitos.

a) Possuir no mínimo 01 (um ano) de serviço prestado à Empresa;

b) Não figurar como réu em processo administrativo ou judicial em andamento,

movido pela Empresa ou contra ela;

Page 89: CAEMA - PCS

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c) Não haver sofrido punição disciplinar nos últimos 6 (seis) meses;

d) Não estar cedido sem ônus para outros órgãos; e

e) Não estar com seu contrato de trabalho suspenso.

Em nenhuma hipótese o empregado perceberá cumulativamente mais de um

percentual dentre os descritos no quadro abaixo:

ESCOLARIDADE EXGIDA PARA O CARGO

ESCOLARIDADE DO EMPREGADO

% SOBRE O SALÁRIO BASE DO EMPREGADO

1º GRAU COMPLETO

2º GRAU COMPLETO/TÉCNICO

3%

SUPERIOR COMPLETO

7%

2º GRAU COMPLETO/TÉCNICO

SUPERIOR COMPLETO

7%

SUPERIOR COMPLETO E ESPECIALIZAÇÃO

10%

SUPERIOR COMPLETO E MAIS DE UMA ESPECIALIZAÇÃO

14%

SUPERIOR COMPLETO E MESTRADO

21%

SUPERIOR COMPLETO

UMA ESPECIALIZAÇÃO 7% MAIS DE UMA

ESPECIALIZAÇÃO

14% MESTRADO 21%

DOUTORADO 28% PÓS - DOUTORADO 35%

Os empregados que, pela política anterior, tenham sido agraciados com níveis

pelo aumento da sua escolaridade não farão jus a este adicional no que tiver

equivalência.

9 ENQUADRAMENTO

O enquadramento dos empregados da CAEMA será efetivado neste Plano,

obedecendo aos critérios aqui estabelecidos.

O enquadramento dos empregados ocupantes de cargos, que tenham sido

agrupados ocorrerá no Cargo Amplo correspondente no novo PCS.

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89

Os atuais empregados, ocupantes de cargos em extinção neles permanecerão

até quando de sua vacância.

Para efeito de enquadramento só serão aceitas cópias de documentos

devidamente

acompanhadas dos originais.

9.1 COMISSÃO PARA ENQUADRAMENTO

A Comissão para Enquadramento será constituída por empregados da Empresa

e conhecimento de Planos de Cargos e Salários, mediante Portaria da Presidência.

À Comissão para Enquadramento compete:

a) obter informações cadastrais e curriculares dos empregados,

através de consultas a dossiês, contato com as chefias imediatas e

os próprios, para os esclarecimentos que se fizerem necessários; e

b) enquadrar os empregados de acordo com as diretrizes

estabelecidas neste Plano.

10 ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO

Quando aprovado pela Diretoria Executiva da CAEMA, o Plano de Cargos e

Salários ora proposto será disponibilizado aos empregados e explanado pela Comissão de

Revisão, no intuito de que todos dele sejam conhecedores e, assim sendo, atuem como

fiscais do Plano, denunciando formal ou informalmente à Diretoria Administrativa

Financeira da CAEMA, caso sejam constatadas situações irregulares no ato de

enquadramento de empregados.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

A CAEMA criará e instalará a Comissão Permanente e Paritária para

gerenciamento deste Plano de Cargos, em um prazo de até 30 (trinta) dias após a sua

Page 91: CAEMA - PCS

90

aprovação, com regulamento próprio, garantindo as condições adequadas para o seu

funcionamento.

A CAEMA e o STIU-MA revisarão, em até 30 (trinta) dias após a aprovação

deste Plano de Cargos o conjunto dos Cargos Comissionados e o respectivo Perfil visando

a redução

e a adaptação destes a nova estrutura de cargos da Empresa.

A CAEMA proporcionará treinamento aos empregados visando adequá-los aos

novos cargos/funções com início em até 60 (sessenta) dias após a aprovação deste Plano

de Cargos e Salários.

Aos trabalhadores ocupantes de cargos em extinção serão mantidas as mesmas

condições e garantias concedidas aos trabalhadores ocupantes dos cargos amplos.

Os casos omissos ou quaisquer dificuldades na implantação do presente

instrumento, serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CAEMA e o STIU-MA.

Page 92: CAEMA - PCS

91

Page 93: CAEMA - PCS

92

6.1 PLANILHA COMPARATIVA DO CUSTO TOTAL DOS SALARIOS DE JUNHO - 2009 COM A PROPOSTA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ANEXO 1 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO PLANILHA COMPARATIVA DO CUSTO TOTAL DOS SALARIOS DE JUNHO - 2009 COM A PROPOSTA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

Descrição Piso Valor Total das Verbas Quant. Valor Total das Verbas Quant. Impacto financeiro (R$) Variação entre em Junho/2009 Empreg. do Plano de Cargo Empreg. sobre as Verbas as Verbas %

Piso salarial ACT 2009-2011 465,00 Piso do Plano de Cargo 574,60 Quantidade de Empregados 2.320 Media dos Percentuais por cargo e

o total de empregados 45,82% Salário Base 2.377.653,43 2.320 3.548.048,76 2.320 1.170.395,33 49,22 DCTR-2006 109.433,38 2.139 162.308,23 2.139 52.874,85 48,32 Salário I I 24.852,49 631 38.551,07 631 13.698,58 55,12 Complemento de Enquadramento 388,36 4 550,23 4 161,87 41,68 TOTAL DAS COLUNAS 2.512.327,66 3.749.458,30 1.237.130,64 49,24

ENCARGOS SOBRE AS VERBAS IMPACTO DOS ENCARGOS Variação %

INSS 20% 502.465,53 749.891,66 SAT 3% 75.369,83 112.483,75 TERCEIRO 5,8% 145.715,00 217.468,58 FGTS 8,5% 213.547,85 318.703,96

TOTAL DE ENCARGOS 937.098,22 1.398.547,94 461.449,73 49,24

PROVISÃO DE FÉRIAS

FÉRIAS 01/12 293.104,89 437.436,80 INSS: 20% 58.620,98 87.487,36 SAT 3% 8.793,15 13.123,10 TERCEIROS 5,8% 17.000,08 25.371,33 FGTS 8,5% 24.913,92 37.182,13

SUB TOTAL 402.433,02 600.600,73 198.167,71 49,24 PROVISÃO DE 13º SALÁRIO

13º SALÁRIO 01/12 209.360,64 312.454,86 INSS: 20% 41.872,13 62.490,97 SAT 3% 6.280,82 9.373,65 TERCEIROS 5,8% 12.142,92 18.122,38 FGTS 8,5% 17.795,65 26.558,66

SUB TOTAL 287.452,16 429.000,52 141.548,36 49,24

TOTAL GERAL DOS ENCARGOS 1.626.983,39 2.428.149,19 801.165,80 49,24

Page 94: CAEMA - PCS

93

6.2 RESULTADO DA PESQUISA SALARIAL COM ALGUMAS EMPRESAS DE SANEAMENTO

ANEXO 2

RESULTADO DA PESQUISA SALARIAL COM ALGUMAS EMPRESAS DE SANEAMENTO

] CAEMA EMPRESA 1 EMPRESA 2 EMPRESA 3 EMPRESA 4 EMPRESA 5 EMPRESA 6 EMPRESA 7 EMPRESA 8

SALARIOS SALARIOS SALARIOS SALARIOS SALARIOS SALARIOS SALARIOS SALARIOS SALARIOS INICIAL FINAL INICIAL FINAL INICIAL FINAL INICIAL FINAL INICIAL FINAL INICIAL FINAL INICIAL FINAL INICIAL FINAL INICIAL FINAL

APOIO ADMINISTRATIVO 415,00 887,35 772,38 1.780,20 731,68 1.082,88 490,63 1.917,09 730,77 2.471,54 429,46 576,15 844,85 2.826,93 807,82 1.635,63 515,77 1.215,45 AGENTE ADMINISTRATIVO 415,00 1.066,02 837,83 2.062,07 876,82 1.805,45 599,66 3.328,21 766,42 2.595,11 497,74 1.198,81 887,62 2.968,22 916,87 1.401,56 616,01 1.451,67 AGENTE COMERCIAL 415,00 1.066,02 837,83 2.062,07 876,82 1.805,45 599,66 3.328,21 805,63 2.724,63 772,10 1.198,81 887,62 2.968,22 1.170,12 2.282,48 773,67 1.823,21 TECNICOS ADMINISTRATIVO 714,37 1.842,13 1.524,66 3.770,95 1.042,67 2.110,91 806,26 4.553,94 1.189,43 4.025,75 1.198,81 2.152,87 1.065,85 3.003,86 1.594,84 3.126,20 1.130,97 2.665,22 TECNICOS FINANCEIRO 714,37 1.842,13 1.524,66 3.770,95 1.042,67 2.110,91 806,26 4.553,94 1.189,43 4.025,75 1.198,81 2.152,87 1.189,43 4.025,75 1.594,84 3.126,20 1.130,97 2.665,22 ANALISTA EM GESTÃO ADM. I 1.382,42 3.564,76 2.261,38 5.780,98 2.195,06 6.330,95 1.854,46 7.165,66 2.034,26 7.591,64 2.433,25 4.979,13 2.861,28 6.245,37 2.603,04 6.893,05 2.271,00 5.351,76 ANALISTA EM GESTÃO ADM. I I 1.658,88 4.277,67 2.261,38 5.780,98 2.670,67 6.330,95 2.422,64 7.713,00 3.477,98 7.591,64 2.433,25 4.979,13 3.123,54 7.516,47 2.603,04 6.893,05 2.271,00 5.351,76 APOIO OPERACIONAL 415,00 888,35 772,38 1.780,20 731,68 1.082,88 490,63 1.917,09 730,77 2.471,54 429,46 576,15 844,85 2.826,93 807,82 1.635,63 515,77 1.215,45 AGENTE OPERACIONAL 496,07 1.279,26 837,83 2.062,07 1.042,67 2.110,91 599,66 3.328,21 766,42 2.595,11 666,97 896,14 887,62 2.968,22 916,87 1.401,56 729,61 1.721,00 ASSISTENTE OPERACIONAL 595,29 1.535,11 837,83 2.062,07 1.042,67 2.110,91 599,66 3.328,21 805,63 2.724,63 772,10 1.198,81 1.065,85 3.003,86 1.170,12 2.282,48 773,67 1.823,21 TECNICO OPERACIONAL 714,37 1.842,13 1.524,66 3.770,95 1.483,50 3.005,41 806,26 4.553,94 1.189,43 4.025,75 1.198,81 2.152,87 1.189,43 3.834,44 1.594,84 3.126,20 1.130,97 2.665,22 ANALISTA EM GESTÃO OPER. 1.658,88 4.277,67 2.261,38 5.780,98 2.670,67 6.330,95 2.422,64 7.713,00 3.477,98 7.591,64 3.527,50 4.979,13 3.123,54 7.516,47 3.527,50 6.893,05 3.616,99 8.523,67

CARGO AMPLO PERCENTUAL COMPARATIVO ENTRE AS EMPRESAS COM OS SALÁRIOS INICIAL CAEMA E

EMPRESA 1 CAEMA E

EMPRESA 2 CAEMA E

EMPRESA 3 CAEMA E

EMPRESA 4 CAEMA E

EMPRESA 5 CAEMA E

EMPRESA 6 CAEMA E

EMPRESA 7 CAEMA E

EMPRESA 8 APOIO ADMINISTRATIVO 186,12% 176,31% 118,22% 176,09% 103,48% 203,58% 194,66% 124,28%

AGENTE ADMINISTRATIVO 201,89% 211,28% 144,50% 184,68% 119,94% 213,88% 220,93% 148,44%

AGENTE COMERCIAL 201,89% 211,28% 144,50% 194,13% 186,05% 213,88% 281,96% 186,43%

TECNICOS ADMINISTRATIVO 213,43% 145,96% 112,86% 166,50% 167,81% 149,20% 223,25% 158,32%

TECNICOS FINANCEIRO 213,43% 145,96% 112,86% 166,50% 167,81% 166,50% 223,25% 158,32%

ANALISTA EM GESTÃO ADM. I 163,58% 158,78% 134,15% 147,15% 176,01% 206,98% 188,30% 164,28%

ANALISTA EM GESTÃO ADM. I I 136,32% 160,99% 146,04% 209,66% 146,68% 188,29% 156,92% 136,90%

APOIO OPERACIONAL 186,12% 176,31% 118,22% 176,09% 103,48% 203,58% 194,66% 124,28%

AGENTE OPERACIONAL 168,89% 210,19% 120,88% 154,50% 134,45% 178,93% 184,83% 147,08%

ASSISTENTE OPERACIONAL 140,74% 175,15% 100,73% 135,33% 129,70% 179,05% 196,56% 129,97%

TECNICO OPERACIONAL 213,43% 207,67% 112,86% 166,50% 167,81% 166,50% 223,25% 158,32%

ANALISTA EM GESTÃO OPER. 136,32% 160,99% 146,04% 209,66% 212,64% 188,29% 212,64% 218,04%

Page 95: CAEMA - PCS

94

6.3 RELATÓRIO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO E OPINIÃO SOBRE O ATUAL PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CAEMA

ANEXO 3

RELATÓRIO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO E OPINIÃO SOBRE O ATUAL

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CAEMA

Como metodologia para a REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

DA CAEMA, a Comissão composta para esse fim, definiu como estratégia a aplicação

de pesquisa para aferir junto aos próprios empregados qual o sentimento que estes têm

em relação ao PCS, haja vista, datar-se de 1990, estando com 18 anos, a despeito de

algumas intervenções pontuais.

Para tanto, optou-se pelo método de Amostragem Aleatória Simples, por ser prático e

eficaz, além de conferir precisão ao processo de amostragem.

Para levantamento dos dados, utilizou-se o formulário PESQUISA DE

SATISFAÇÃO E OPINIÃO SOBRE O ATUAL PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

DA CAEMA, anexo 1, composto por quatro questões objetivas diretas e uma subjetiva

Objetivando incentivar o maior número possível de empregados a se manifestar,

procedeu-se a divulgação da pesquisa de várias maneiras, tais como: chamada no rodapé

do aviso de crédito do mês de março próximo passado; divulgação na página da

CAEMA, via internet e, distribuição em papel durante Assembléias do Sindicato dos

Urbanitários – STIU/MA, assim como, distribuição em diversas unidades

administrativas.

Em um universo de 2.271 (dois mil, duzentos e setenta e um) empregados,

quantitativo este informado pela Divisão de Pagamento de Pessoal – ADPP, tendo como

referência 30 de abril de 2008, 430 (quatrocentos e trinta) empregados responderam,

perfazendo um total de 18.93%. Tendo como representatividade todos os setores, tanto

na capital como no interior

Page 96: CAEMA - PCS

95

Quando perguntado como avalia o atual PCS da CAEMA, pergunta número 1,

388 empregados avaliou como Insatisfatório (90,23%); 41 como Satisfatório (9,54%); e

1 como Otimo (0,23%).

Quando perguntado como considera os salários práticas pela CAEMA, pergunta

número 2, 383 empregados considera Insatisfatório (89,70%) e 44 como Satisfatório

(10,54%).

Quando perguntado como avalia os benefícios oferecidos pela empresa, pergunta

número 3, 257 empregados avaliou como Insatisfatório (60,05%); 45 como Satisfatório

(33,88%) e 26 como Otimo (6,07%).

Quando perguntado como avalia os níveis por tempo de serviço no atual PCS,

pergunta número 4, 361 avaliou como Insatisfatório (85,14%); 54 como Satisfatório

(12,74%) e 9 como Otimo (2,12%).

Quando solicitado que o empregado indicasse três prioridades para a revisão do

atual PCS, pergunta número 5, a grande maioria 89 empregados (42,18%) indicou o

baixo salário praticado pela empresa, 60 empregados (28,43%) indicou o nível de

ascensão funcional e 15 empregados (7,10%) indicou as péssimas condições de trabalho

como os maiores pontos de estrangulamento do PCS atual, assim sendo, os pontos que

devem ser melhor trabalhados na sua revisão. Vale frisar que tanto estas quanto as

demais prioridades apontadas neste quesito encontram-se agrupadas e informadas na

Relação de Prioridades (anexo 2).

No geral, o nível de satisfação dos empregados da CAEMA em relação ao PCS

está assim estratificado:

CONCEITO QUANT. % ÓTIMO 1 0,2325581 SATISFATÓRIO 83 19,302326 INSATISFATÓRIO 344 80 BRANCO 2 0,4651163 TOTAL 430 100%

Page 97: CAEMA - PCS

96

RELAÇÃO DAS PRIORIDADES DESCRITAS NO ITEM 5

Coluna 01 total de resposta por pergunta

Coluna 02 total de pessoas que participaram

Coluna 03 percetual por perguntas 1 2 3

1 Aceitar desvio de Função 3 430 0,69772 Acima de 20 Anos não Bater Ponto/ Horário Flexível 1 430 0,23263 Acompanhamento, Divulgação e Aprovar de PCS 61 430 14,1864 Acréscimo dos Percentuais na Horizontal e Vertical 7 430 1,62795 Adicional de Insalubridade para leiturista 7 430 1,62796 Adicional de Insalubridade/ Periculosidade 12 430 2,79077 Adicional de risco de vida 2 430 0,46518 Ampliação da licença maternidade de 4 para 6 meses 1 430 0,23269 Ampliação do campo de Atendimento do Plano de Saúde no interior e capital 30 430 6,9767

10 Ampliação dos Níveis 108 430 25,11611 Anuênio por toda vida funcional 1 430 0,232612 Aproveitamento de tempo de serviço de outras empresas 1 430 0,232613 Atualização do PCS de 2 em 2 anos 5 430 1,162814 Aumento de 9% ou 10% em vez de 7% 5 430 1,162815 Aumento de Piso Salário 42 430 9,767416 Aumento de porcentagem de Cargo de Confiança para empregados efetivos 2 430 0,465117 Aumento de Ticket 51 430 11,8618 Aumento do percentual de anuênio 2 430 0,465119 Aumento do Salário 165 430 38,37220 Auxilio Creche (1/2 Sal. M. ) 9 430 2,09321 Auxílio transporte para pessoal de campo 2 430 0,465122 Avaliação de Desempenho 33 430 7,674423 Avaliação e Agrupamento de Cargos 25 430 5,81424 Avaliação dos cargos comissionados 1 430 0,232625 Bônus universitário (matutino) 23 430 5,348826 Capacitação de Empregados 2 430 0,465127 Cargo de Atendente seja comissionado 2 430 0,465128 Comissão Paritária Priorizar a Participação dos Empregados 1 430 0,232629 Condução para Encarregado 2 430 0,465130 Convênios com Universidades do interior 1 430 0,232631 Cota de Supervisão do Nível médio 2 430 0,465132 Critérios para Exercer Chefia sem interferência política 14 430 3,255833 Cumprimento do Acordo Coletivo 1 430 0,232634 Descrédito na empresa 2 430 0,465135 Dimensionamento de Pessoal 4 430 0,930236 EPI / Segurança do Trabalho/Fardamento/Crachá 13 430 3,023337 Equiparação salarial do graduado que exerce cargo de nível médio 13 430 3,023338 Equiparação do horário de atendente da capital com a do interior 2 430 0,465139 Equiparação Salarial às outras Empresas de Saneamento 18 430 4,18640 Equiparar salário de Técnico de Obras com Técnico de Edificação 1 430 0,232641 Escala (Turno) 3 430 0,697742 Evitar desvio de Função 3 430 0,697743 Experiência Profissional 1 430 0,232644 Extinguir cargos comissionados 1 430 0,232645 Função gratificada só para empregados 1 430 0,232646 Gratificação para secretária de Unidade de Negócio do Interior 1 430 0,232647 Identificar Funcionários Fantasma 1 430 0,232648 Incorporação de Gratificação 1 430 0,232649 Incorporar o Auxilio – Creche ao Ticket Refeição 1 430 0,232650 Incorporar ticket ao salário 1 430 0,232651 Interstício para 1 ano e 3,5 em vez de 7% 11 430 2,558152 Isenção de desconto do Plano de Saúde até 3 sm 2 430 0,465153 Jornada de Trabalho de 1 Turno/Horário Flexível 16 430 3,720954 Melhores Condições de Trabalho 24 430 5,581455 Melhoria de Benefícios 21 430 4,883756 Não fragmentação de Salários 1 430 0,232657 Pagamento dos valores atrasados aos concursados 4 430 0,930258 Participação nos Lucros 7 430 1,627959 Plano de Carreira 34 430 7,90760 Plano de Incentivo a Graduação e Especialização 4 430 0,930261 Plano Odontológico 13 430 3,023362 Pontualidade e Calendário Anual de Pagamento 5 430 1,1628

Page 98: CAEMA - PCS

97

63 Programa de Incentivo a Aposentaria (fundo complementar, horário especial, incorporação de

ticket e vale-transporte ao salário quando tiver faltando 3 anos para aposentadoria) 12

430 2,790764 Promoção 16 430 3,720965 Qüinqüênio 1 430 0,232666 Redução do percentual do desconto do Plano de Saúde 6 430 1,395367 Reestruturação do SESMT 1 430 0,232668 Repassar o Aumento das Tarifas para Salário 1 430 0,232669 Rever Níveis de Escolaridade 2 430 0,465170 Revisão de Procedimento de Hora Extra (inclusive para nível superior) 13 430 3,023371 Sem terceirização 1 430 0,232672 Sistema de informação aos empregados 3 430 0,697773 Vale Transporte 1 430 0,232674 Valorização do empregado 35 430 8,1395

São Luís – Maranhão

2009

Page 99: CAEMA - PCS

98

Revisão do Plano de Cargos e Salários da

CAEMA, e do Regulamento de Pessoal realizada

por Comissão Paritária conforme Acordo Coletivo

de

Trabalho 2007/2009.

São Luís - Maranhão

2009

Page 100: CAEMA - PCS

99

Roseana Sarney Murad

GOVERNADORA DO ESTADO

João Reis Moreira Lima

DIRETOR PRESIDENTE DA CAEMA

Ivana Aparecida Colvara de Sousa

DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

José Ribamar Rodrigues Fernandes

DIRETOR DE PROJETOS E OBRAS

Cristovam Dervalmar Rodrigues Teixeira Filho

DIRETOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

Leopoldina Amélia Barros – representante CAEMA

Edmeé Dominici Castelo Branco – representante CAEMA

Vanda de Jesus Soares Almeida – representante CAEMA

José do Carmo Vieira de Castro – representante STIU-MA

Suely Gonçalves da Conceição – representante STIU-MA

Vâner João Almeida – representante STIU-MA

Participantes Convidados

Joimar Carvalho Franco – CAEMA

Ana Tereza Motta Andrade de Araújo – STIU-MA

Apoio Administrativo

José de Ribamar dos Santos – CAEMA

Christiane Saraiva Coelho Peixoto - CAEMA

Consultor (contratado pelo STIU-MA)

Alberto Felippi Barbosa

Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão

Regulamento de Pessoal da Caema.

São Luís, julho, 2009, 16p.

1 – CAEMA – Regulamento de Pessoal da Caema

Page 101: CAEMA - PCS

100

REGULAMENTO DE PESSOAL

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

INTRODUÇÃO

TÍTULO II

DE CARGOS E SALÁRIOS

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE PESSOAL

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DOS CARGOS

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA SALARIAL

TÍTULO III

DA SELEÇÃO E ADMISSÃO, SALÁRIOS DE CONTRATAÇÃO E EFETIVAÇÃO

CAPÍTULO I

DA SELEÇÃO

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO

CAPÍTULO III

DOS SALÁRIOS DE CONTRATAÇÃO E EFETIVAÇÃO

Page 102: CAEMA - PCS

101

TÍTULO IV

DA RESCISÃO DE CONTRATO

TÍTULO V

DA JORNADA DE TRABALHO E DA FREQUÊNCIA

TÍTULO VI

DAS FÉRIAS E DAS LICENÇAS

CAPÍTULO I

DAS FÉRIAS

CAPÍTULO II

DAS LICENÇAS

TÍTULO VII

DO ESTÁGIO

TÍTULO VIII

DO DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

CAPÍTULO II

DA CAPACITAÇÃO

Page 103: CAEMA - PCS

102

REGULAMENTO DE PESSOAL

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

INTRODUÇÃO

O Regulamento de Pessoal da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão –

CAEMA objetiva determinar os princípios básicos que nortearão os instrumentos

normativos

de caráter disciplinador, das relações entre a CAEMA e seus empregados.

Considerar-se-á empregado, de um modo geral, para efeito deste Regulamento, a

pessoa investida regularmente no cargo, com a finalidade de exercer atividades

permanentes

da Empresa.

Art. 1º - As relações entre a CAEMA e seus empregados serão regidas pela

Consolidação das Leis do Trabalho, Legislação Complementar Específica, Acordo

Coletivo

de Trabalho e pelos preceitos deste Regulamento.

TÍTULO II

DE CARGOS E SALÁRIOS

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 2º - O Quadro de Pessoal da CAEMA é constituído pelos quadros abaixo

definidos, nos quais encontram-se alocados seus empregados.

I. Quadro efetivo é aquele integrado pelos empregados enquadrados nos cargos

definidos no Plano de Cargos e Salários e que estejam no efetivo exercício de suas

atividades

ou cedido para outros órgãos com ônus para a CAEMA, eleitos e liberados para função

de

administração sindical e representação profissional.

Page 104: CAEMA - PCS

103

II. Quadro especial é aquele integrado pelos empregados enquadrados nos cargos

definidos no Plano de Cargos e Salários e que se encontram nas seguintes situações:

a) licença não remunerada;

b) licença para tratamento de saúde superior a seis meses corridos ou

intercalados, excetuando-se os casos de licença por acidente de trabalho;

c) suspensão do Contrato de Trabalho;

d) cedido a outros órgãos, sem ônus para a CAEMA, enquanto durar a cessão;

f) eleitos, para cargos eletivos, estando no efetivo exercício de seus mandatos; e

g) exercendo cargo de Diretor na CAEMA.

III. Extra-quadro é aquele integrado pelo pessoal cedido à CAEMA por outros

órgãos da Administração Direta ou Indireta enquanto durar a cessão ou exercendo cargo

de

confiança, por livre nomeação desde que não seja do quadro efetivo.

Art. 3º - O Quadro de Pessoal será dimensionado de dois em dois anos

considerando-se a necessidade de empregado por cargo para suprir as necessidades dos

serviços.

§ 1º - Quando da elaboração da lotação no programa setorial da Empresa, deverão

ser consultados os responsáveis por área para opinar no tocante à necessidade de pessoal

por

cargo, sem prejuízo do levantamento técnico a ser realizado por Comissão designada

para

esse fim.

§ 2º - A Diretoria Executiva, poderá aprovar ad referendum do Conselho de

Administração o implemento de vagas por cargos, integrantes do Plano de Cargos e

Salários -

PCS.

Page 105: CAEMA - PCS

104

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DOS CARGOS

Art. 4º - Cargo/função é um conjunto delimitado ou amplo de tarefas,

substancialmente semelhantes quanto à natureza, escolaridade, responsabilidade,

complexidade, características e condições de trabalho, vinculadas à estrutura

organizacional

da Empresa.

Art. 5º - Cargo de Confiança é a denominação dada ao ocupante de cargo cujo

exercício, de caráter temporário e provisório depende da confiança que é depositada

pela

Diretoria executiva da CAEMA, de acordo com os critérios estabelecidos no Perfil de

Cargos

de Confiança aprovado pelo Conselho de Administração.

Art. 6º - Cargo Amplo é o agrupamento de cargos/funções, detalhados em tarefas

em um único cargo, com atividades que são de mesma natureza ocupacional ou

profissional e

que exigem o mesmo nível de escolaridade, tornando-o multifuncional.

Art. 7º - Cargo Isolado é aquele de “série única” cuja natureza de suas atribuições

não tem interligação com nenhum outro cargo dentro da Empresa.

Art. 8º - A criação de cargos ou funções na CAEMA dar-se-á mediante a

identificação de serviços necessários de acordo com a finalidade da Empresa,

obedecendo aos

critérios determinados no Plano de Cargos e Salários e na legislação pertinente.

Art. 9º - Os cargos ou funções definidos no Plano de Cargos e Salários da

CAEMA encontram-se inseridos em agrupamentos distintos, caracterizados em função

da

natureza e da escolaridade que os integram, estando aqueles hierarquizados conforme o

nível

de complexidade das tarefas que lhes são atribuídas.

Page 106: CAEMA - PCS

105

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA SALARIAL

Art. 10 – Compreende as faixas salariais estabelecidas para os cargos integrantes

dos grupos ocupacionais definidos no Plano de Cargos e Salários da CAEMA

observadas as

alterações provenientes de reajustes propostos por lei específica, Acordo Coletivo de

Trabalho, ou ainda, decorrente de pesquisa salarial realizada no mercado, objetivando a

preservação das diretrizes básicas de equilíbrio interno e externo.

§ 1º - Equilíbrio Interno – define que ao empregado deverá ser atribuído salário de

forma coerente com as atribuições do cargo que ocupa.

§ 2º - Equilíbrio Externo – consiste na equiparação do salário pago pela CAEMA

com os pagos pelo mercado e, dar-se-á através de pesquisa.

TÍTULO III

DA SELEÇÃO E ADMISSÃO, SALÁRIOS DE CONTRATAÇÃO E

EFETIVAÇÃO

CAPÍTULO I

DA SELEÇÃO

Art. 11 – Seleção é o conjunto de providências e técnicas que visa escolher entre

vários candidatos aquele em condições de preencher vaga do quadro efetivo de pessoal.

§ 1º – A seleção de vaga do quadro efetivo de pessoal dar-se-á através de concurso

público de provas e/ou de provas e títulos.

§ 2º - A Diretoria Executiva poderá ad referendum do Conselho de Administração,

autorizar a realização da seleção para provimento de cargos vagos na CAEMA.

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CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO

Art. 12 – A admissão de novos empregados na CAEMA dar-se-á mediante

celebração de contrato formal por ato da Presidência, respaldada em critérios e

orientações

estabelecidas no Plano de Cargos e Salários e em legislação vigente.

CAPÍTULO III

DOS SALÁRIOS DE CONTRATAÇÃO E EFETIVAÇÃO

Art. 13 – Salário de Contratação – é o salário pago ao empregado quando da sua

contratação, correspondente ao nível zero da tabela salarial vigente.

Art. 14 – Salário de Efetivação – é o salário pago após decorrido o prazo do

estágio probatório correspondente ao nível 1 (um) da tabela salarial vigente.

TÍTULO IV

DA RESCISÃO DE CONTRATO

Art. 15 – A rescisão do contrato de trabalho é a cessação da relação de trabalho

existente entre a CAEMA e o empregado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão citada neste artigo dar-se-á mediante critérios

estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Acordo Coletivo de

Trabalho.

TÍTULO V

DA JORNADA DE TRABALHO E DA FREQUÊNCIA

Art. 16 – Obedecidas as regras das profissões regulamentadas e o Acordo Coletivo

de Trabalho, a jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta, sendo

de

08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h.

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PARÁGRAFO ÚNICO – A CAEMA poderá estabelecer jornadas diferenciadas,

não ultrapassando 8 (oito) horas, ressalvados os casos de turno de revezamento.

Art. 17 – Todo empregado será obrigado a registrar sua frequência, através de

instrumentos administrativos definidos pela área de recursos humanos.

TÍTULO VI

DAS FÉRIAS E DAS LICENÇAS

CAPÍTULO I

DAS FÉRIAS

Art. 18 – Todo empregado terá direito a 30 (trinta) dias de descanso remunerado,

após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.

§ 1º - O direito ao gozo de férias segue o disposto na Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT).

§ 2º - O período de afastamento para gozo de férias será negociado entre a

CAEMA e o empregado levando-se em consideração os interesses das partes.

§ 3º - O empregado poderá converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono

pecuniário, conforme disposto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Art. 19 – A programação de férias será realizada, anualmente, pela unidade

administrativa onde o empregado esteja lotado.

PARÁGRAFO ÚNICO – As eventuais alterações na programação de férias devem

ser comunicadas de imediato à Divisão de Registro de Encargos com 45 (quarenta e

cinco)

dias de antecedência do período agendado, para possibilitar atualização da escala e

reprogramação da data de pagamento.

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Art. 20 – As férias poderão ser interrompidas por motivo de força maior,

convocação para júri ou serviço eleitoral e por necessidade de serviço inadiável

declarada

pelo Diretor da Área.

PARÁGRAFO ÚNICO – O restante do período interrompido será gozado de uma

só vez em data previamente negociada entre o empregado e sua chefia imediata com a

anuência da Diretoria.

Art. 21 – O pagamento da remuneração de férias será creditado em conta corrente,

junto com o salário do mês de afastamento, observando o limite máximo de 2 (dois)

dias antes

do início do período de afastamento.

CAPÍTULO II

DAS LICENÇAS

Art. 22 – As licenças serão concedidas de acordo com os seguintes critérios:

I. Por obrigatoriedade legal.

II. Por liberalidade da CAEMA.

III. Por Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 23 – Constituem afastamentos legais as licenças que se enquadram nos casos

abaixo:

I. Maternidade ou aborto (Constituição Federal, art. 7º, XVIII) e de acordo com a

Lei 11.770/2008.

II. Maternidade (Constituição Federal, art. 7º, XIX e art. 10, § 1º. Disposições

Transitórias da Constituição Federal);

III. Tratamento de Saúde (Lei nº 7.670, de 08/09/88);

IV. Para cumprir mandato eletivo (Constituição Federal, art. 38 e seus incisos).

Art. 24 – Constituem afastamento por liberalidade da CAEMA as licenças que se

enquadram nos casos abaixo:

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I. Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (a);

II. Por motivo de doença de pessoa na família;

III.Para capacitação profissional no país ou no exterior, devidamente

comprovada;

IV. Para tratar de interesse particular.

Art. 25 As licenças concedidas por Acordo Coletivo de Trabalho serão

regulamentadas no próprio.

Art. 26 – A licença maternidade será de acordo com o estabelecido na

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e no

disposto na Lei 11.770/08.

§ 1º - A empregada fica obrigada a comunicar a ocorrência da gravidez, por

escrito, anexando a documentação comprobatória, assim que houver a comprovação.

§ 2º - Será concedido repouso remunerado de 2 (duas) semanas nos casos de

aborto atestado oficialmente.

Art. 27 – A licença paternidade será de 5 (cinco) dias, mediante comprovação,

inclusive em casos de adoção.

Art. 28 – O licenciamento para tratamento de saúde requer parecer médico oficial

emitido pela Previdência Social.

Art. 29 – O empregado fará jus à licença não remunerada para exercício de

mandato eletivo retornando ao cargo, ocupado anteriormente, ao término da investidura.

Art. 30 – A Diretoria poderá conceder licença não remunerada para

acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a) que for transferido para outro Estado

da

Federação, para o exterior ou para desempenhar mandato eletivo dos Poderes Executivo

e

Legislativo.

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Art. 31 – O empregado poderá licenciar-se por motivo de doença de familiares

sem percepção de remuneração, a critério da diretoria, mediante comprovação médica

oficial.

Art. 32 – Poderá ser concedida licença, remunerada ou não remunerada, para o

desenvolvimento de atividades técnicas ou capacitação profissional, no país ou no

exterior,

por deliberação da Diretoria, mediante comprovação.

§1º - O afastamento de que trata o caput será nas áreas compatíveis à finalidade da

Empresa.

§2º - Deve ficar comprovado a impossibilidade de exercício simultâneo do

emprego nos afastamentos de que trata o caput.

TÍTULO VII

DO ESTÁGIO

Art. 33 – A CAEMA poderá, considerando o número de vagas existentes e o

interesse dos serviços, conceder estágios a estudantes de nível médio e superior

previamente selecionados, consoante norma, legislação vigente e ACT.

TÍTULO VIII

DO DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art. 34 – A avaliação curricular propiciará ao empregado da CAEMA valorização

do mesmo pela ampliação do seu grau de escolaridade.

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CAPÍTULO II

DA CAPACITAÇÃO

Art.35. Todos os empregados da CAEMA terão direito a serem capacitados

anualmente, de acordo com um Programa Anual de Capacitação, onde conste os cursos

e a

carga horária, voltados para a valorização funcional.

Art.36. A participação do empregado da CAEMA em evento da capacitação

poderá ocorrer:

I. com ônus, quando implicar na concessão, total ou parcial, de

inscrições, de passagens, diárias ou outras taxas, assegurados ao

empregado o salário e demais vantagens do cargo;

II. com ônus limitado, quando implicar apenas na manutenção do vencimento e

demais vantagens do cargo;

III. sem ônus, quando não acarretar qualquer despesa para a CAEMA, seja de

salário ou demais vantagens.

Art. 37. A capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos da CAEMA

compreendem as seguintes áreas de conhecimento:

I. Finalístico – visa atender as necessidades de formação e qualificação técnica,

fornecendo ao empregado conhecimentos e propiciando o desenvolvimento de

habilidades

imprescindíveis ao adequado desempenho das tarefas típicas de sua área de atuação;

II. Básico/complementar - visa proporcionar ao empregado aperfeiçoamento no

uso de ferramentas tecnológicas e conhecimentos básicos ou complementares aos

finalísticos.

São conhecimentos que, em geral, permeiam toda a organização e dão suporte à

execução das

funções técnicas sem caracterizar-se como tal;

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112

III. Desenvolvimento gerencial - objetiva desenvolver habilidades necessárias ao

desempenho da função gerencial;

IV. Institucional - visa aprimorar os conhecimentos sobre a CAEMA por meio

da multiplicação de idéias, propostas e experiências inovadoras no contexto econômico,

social

e administrativo, num enfoque sistêmico.

Art. 38. Os eventos de capacitação são classificados como de curta, média ou

longa duração:

I. Curta duração: cursos internos ou externos, congressos, fóruns, seminários, e

outros que resultem na capacitação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos,

visando

o crescimento profissional e pessoal, com carga horária inferior a 88 (oitenta e oito)

horas;

II. Média duração: cursos internos ou externos, programas de educação

continuada, ensino à distância, e outros que resultem na capacitação, aperfeiçoamento e

atualização de conhecimentos, visando o crescimento profissional e pessoal, com carga

horária superior a 88 (oitenta e oito) horas e inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas;

III. Longa duração: cursos com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e

sessenta) horas, que objetivem complementar a formação e aprofundar os

conhecimentos

específicos pertinentes às áreas de interesse da CAEMA.

Art. 39. . Fica instituído o Comitê de Capacitação da CAEMA, composto por 3

empregados e 2 representantes do STIU-MA e os respectivos suplentes, com o objetivo

de

analisar e aprovar as solicitações de capacitação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na ausência do titular da Comissão, suas atribuições

serão exercidas pelo respectivo suplente.

Art. 40. Compete ao Comitê de Capacitação:

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I. Estabelecer, anualmente, com base nas orientações estratégicas da CAEMA, as

diretrizes gerais de capacitação, consideradas as metas institucionais indicadas pelo

Dieroria

Executiva e Conselho de Administração;

II. Elaborar o Plano Anual de Capacitação, estabelecendo os cursos, carga

horária, data, classificação (vide os Arts.35 e 36);

III. Quantificar o número de empregados que poderão, anualmente, afastar-se

para participar de cursos de especialização, mestrado e doutorado;

IV. estipular o percentual de empregados que poderá exceder o estabelecido no

Art.36 quando tratar-se de cursos sem ônus ou com ônus limitado;

V. estabelecer as regras de seleção, a serem obedecidas pelos dirigentes da

CAEMA, privilegiando o interesse da administração e o mérito do empregado-

candidato.