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1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/15 EDITAL Nº 03/15 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA DOS ENVELOPES (DIRETAMENTE AO SR. PREGOEIRO): EM 21/07/2015 ÀS 10:00 HORAS. Local do Pregão Presencial: Sala de reuniões localizada na sede do SEPREV – Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba, situada à Rua dos Ipês nº 125, Jardim Pompéia, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 com as alterações da Lei Complementar nº 147/14 e Lei Municipal nº 4.642/05. O SEPREV – Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba, por seu Pregoeiro Wanderdayk Barbosa de Oliveira, nomeado pela Resolução nº 133/2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, e receberá os envelopes n° 01 (PROPOSTA) e n° 02 (DOCUMENTAÇÃO), no local e horário acima indicados. O presente Pregão Presencial, cujo critério de julgamento é o de menor preço global será integralmente conduzido pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, e será regido nos termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos. I - DO OBJETO 1.1 - Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do SEPREV e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sala de Processamento de Dados do SEPREV, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, e suporte técnico, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. A Taxa de Transmissão deverá ser de no mínimo 30 Mbps (trinta Megabits por segundo), conforme descrição constante no anexo I deste edital. 1.2 - O gestor responsável pelo acompanhamento da prestação de serviços será o Sr. Thiago Fonseca Gonçalves, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação. II - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - As empresas que desejarem participar do Pregão Presencial deverão entregar ao Pregoeiro 02 (dois) envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o nº do Pregão Presencial, nome e CNPJ da empresa, preferencialmente com os seguintes dizeres:

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/15 EDITAL Nº 03/15

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA DOS ENVELOPES (DIRETAMENTE AO SR. PREGOEIRO): EM 21/07/2015 ÀS 10:00 HORAS. Local do Pregão Presencial: Sala de reuniões localizada na sede do SEPREV – Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba, situada à Rua dos Ipês nº 125, Jardim Pompéia, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 com as alterações da Lei Complementar nº 147/14 e Lei Municipal nº 4.642/05. O SEPREV – Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba, por seu Pregoeiro Wanderdayk Barbosa de Oliveira, nomeado pela Resolução nº 133/2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, e receberá os envelopes n° 01 (PROPOSTA) e n° 02 (DOCUMENTAÇÃO), no local e horário acima indicados. O presente Pregão Presencial, cujo critério de julgamento é o de menor preço global será integralmente conduzido pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, e será regido nos termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos. I - DO OBJETO 1.1 - Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do SEPREV e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sala de Processamento de Dados do SEPREV, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, e suporte técnico, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. A Taxa de Transmissão deverá ser de no mínimo 30 Mbps (trinta Megabits por segundo), conforme descrição constante no anexo I deste edital. 1.2 - O gestor responsável pelo acompanhamento da prestação de serviços será o Sr. Thiago Fonseca Gonçalves, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação. II - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - As empresas que desejarem participar do Pregão Presencial deverão entregar ao Pregoeiro 02 (dois) envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o nº do Pregão Presencial, nome e CNPJ da empresa, preferencialmente com os seguintes dizeres:

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ENVELOPE “1”- PROPOSTA E ENVELOPE “2” - DOCUMENTAÇÃO SEPREV – SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE

INDAIATUBA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÕES

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/15 - EDITAL Nº. 03/15 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: - ENDEREÇO: FONE/FAC-SÍMILE/E-MAIL

2.2 – As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Sr. Pregoeiro, no SEPREV – Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba – Departamento Administrativo - Licitações. 2.2.1 - Na opção de os envelopes serem encaminhados pelo correio, o SEPREV ficará isento de toda e qualquer responsabilidade, no caso do não recebimento dos mesmos no prazo designado no preâmbulo deste edital. 2.3 - Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 10:00 horas do dia 21/07/2015. 2.4 - Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar ou de recuperação judicial ou extrajudicial, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Indaiatuba. 2.4.1 - Não poderá participar de licitações no Município de Indaiatuba, empresa, a qual em seu quadro societário ou individual tenha como responsável Funcionário Público desta Municipalidade, de acordo com o artigo 9º da Lei 8.666/93 e artigo 247, inciso III da Lei Municipal nº 1.402/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Indaiatuba, conforme Anexo II deste edital. III - DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 3.1 – As licitantes deverão apresentar FORA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” e ‘DOCUMENTAÇÃO”: 3.1.1 – Termo de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo III “Termo de Credenciamento”, para credenciamento do seu representante, devidamente munido do que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, seja por Procuração ou Contrato Social, respondendo por sua representada e comprovando os necessários poderes para formular verbalmente os lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar os demais atos pertinentes ao presente certame, respeitado, ainda, as seguintes condições: a) Sendo o representante sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento autenticado no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

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b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga, com firma reconhecida. c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. e) A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. f) O fato da não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar, apresentar lances e responder pela licitante durante os trabalhos. 3.1.2 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II “Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação”. 3.1.3 – Quando a licitante se tratar de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá informar tal condição já na sessão de credenciamento, e para tanto, apresentar declaração informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar nº 123/2006 e as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014. 3.1.3.1. A falta dessa informação não descredenciará a mesma, entretanto implicará no fato de que, havendo empate técnico ou ficto, a licitante não fará jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014. 3.3 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 3.4 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo licitatório. IV - DA PROPOSTA – ENVELOPE “1” 4.1- O Anexo IV deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, observado o seguinte: 4.1.1 - A proposta deverá discriminar todas as características dos serviços, condições de pagamento (conforme constante no Anexo I), e demais informações necessárias, que deverão estar em conformidade com os itens e com a descrição constante do Anexo I deste Edital. 4.2 - O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para sua entrega.

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4.3 - O critério de julgamento das propostas será de menor preço global, devendo ser apresentado valor unitário e total de cada item cotado, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. 4.4 - A simples participação neste certame implica: a) - A aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) - O preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, gastos com transporte e etc.), inclusive os que vierem a ser ofertados por meio de lances verbais, utilizando-se até 02 (duas) casas decimais; 4.5 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, quanto às eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem. 4.6 - Impugnações deverão ser protocoladas no Departamento Administrativo do SEPREV, dirigidas ao Sr. Pregoeiro. 4.7 - Acolhida a impugnação ao edital, será feita nova publicação e designada uma outra data para realização do certame. V - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - No dia, hora e local designado neste edital, o Pregoeiro receberá as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. 5.2 - Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das mesmas, com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório constante no anexo I, sendo desclassificadas as que apresentarem valores excessivos, inexeqüíveis ou baseadas em outras propostas, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.3 - Serão então, selecionadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 5.4 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até que se alcance o número de propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 5.5 - Às licitantes selecionadas na forma dos itens 5.3 e 5.4, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço. 5.6 - Se os valores de 02 (duas) ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio, na mesma sessão, para definir qual das licitantes registrará 1º (primeiro) seu lance verbal. 5.7 - Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias, a critério do Pregoeiro.

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5.8 - Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis, sendo observada a redução mínima entre os lances verbais, a serem definidos durante a sessão pública do Pregão Presencial, juntamente com as empresas participantes do certame, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação. 5.9 - Será(ão) vencedora(s) da(s) etapa(s) dos lances verbais aquela(s) empresa(s) que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s) unitários, verificando se os mesmos encontram-se dentro da média prevista pelo SEPREV. 5.10 - A desistência em apresentar lance verbal, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais, sendo considerado o preço constante da proposta escrita. 5.11 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço global. 5.12 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o valor, da 1ª (primeira) classificada, conforme constante neste edital e seus anexos, inclusive quanto à compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e decidirá motivadamente a respeito, podendo negociar para a redução do valor proposto. 5.13 - Será adotado, quando houver a participação de micro e pequenas empresas, a aplicação da Lei Complementar nº 123/06 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014, sendo que a licitante que se enquadrar nesta situação, deverá juntar declaração ao credenciamento, informando de sua condição. 5.14. A falta dessa informação não descredenciará a mesma, entretanto implicará no fato de que, havendo empate técnico ou ficto, a licitante não fará jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014. 5.15 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado, nos termos previstos no capítulo 6 (seis) deste edital. 5.16 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto. 5.17 - Se as ofertas não forem aceitáveis ou se as proponentes não atenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável ou que atenda ao edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto. VI - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “2” 6.1. Para habilitação na presente licitação será exigido à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e outras comprovações, conforme discriminados a seguir, apresentadas em envelope fechado e devidamente lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da licitante e aqueles pré-estabelecidos nesta licitação. 6.2. Os documentos exigidos para Habilitação (Envelope “2”) são: 6.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica, conforme o tipo da sociedade proponente:

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a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidados e/ou última alteração consolidado, ou todas elas, caso não consolidados, devidamente registrados no caso de sociedade comercial e, quando sociedade por ações, deverá também ser apresentado ato regularmente arquivada da assembleia da última eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente; Parágrafo Único. A critério do Sr. Pregoeiro e sua equipe técnica, os documentos apresentados no “CREDENCIAMENTO” poderão ser utilizados para sanar a falta dos documentos relacionados acima, não apresentados no Envelope “2” – Documentos e Habilitação. 6.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com o Município da sede da licitante (mobiliário e imobiliário - quando expedido em separado); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. e) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos; f) Prova de regularidade perante o INSS, através de certidão em vigor expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440/11. h) As Certidões descritas nas alíneas “d” e “f” deste subitem, poderá ser apresentada através da Certidão Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais Previstas nas Alíneas “a” à “d” do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei No 8.212, de 24 de Julho de 1991. 6.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata para pessoa jurídica e execuções para pessoas físicas, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde se situa a pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para o processamento do Pregão. Parágrafo Único: Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).

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6.2.4. Relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal:

a) Declaração assinada por representante legal do licitante nos exatos termos do Anexo VII - Declaração de Regularidade do Ministério do Trabalho.

6.2.5. Relativos à comprovação técnica:

a) Atestado(s) de desempenho anterior, em nome do(s) concorrente(s), emitido(s) por pessoa de direito público ou privado, em que fique comprovado o objeto pertinente e compatível com o desta licitação.

b) Comprovação de possuir pelo menos uma das seguintes certificações: ITIL, COBIT, SAS-70, ISAE 3402 ou ISO 27001

6.3. Excetuada as hipóteses dos itens 7.1.1 e 7.1.2 e parágrafo único do item 6.2.1 deste edital, todos os documentos descritos na cláusula V, “DA HABILITAÇÃO”, deverão constar no envelope “2”, sob pena de inabilitação da licitante. 6.4. Todos os documentos farão parte integrante do processo de licitação e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou autenticada pelo pregoeiro. 6.5. Não serão aceitos protocolos referentes às solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas. 6.6. Os documentos deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação. 6.7. Toda documentação da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá fornecer o bem-quer seja matriz, quer seja filial (artigo 75, § 1º, Lei nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro). 6.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.9 - Os envelopes (HABILITAÇÃO) das empresas não vencedoras do certame, caso não seja possível devolver ao final da sessão aos seus representantes, estarão disponíveis para serem retirados, no Departamento Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação/adjudicação do processo licitatório. Após este prazo os mesmos serão destruídos sem prévio comunicado. VII - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da

licitante classificada em primeiro lugar.

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7.1.1. As falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública

de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante emissão de documento

oficial por meio eletrônico (internet).

7.1.2. Os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico serão anexados aos autos, salvo

impossibilidade devidamente certificada.

7.1.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos

no momento da verificação.

7.1.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.1.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.1.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto. 7.3 - Se as ofertas não forem aceitáveis ou se as proponentes não atenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável ou que atenda ao edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto VIII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 - No julgamento das propostas será considerado o menor preço global, desde que atendidas às exigências deste edital. 8.2 - O objeto desta licitação será adjudicado, pelo Pregoeiro, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras do certame. 8.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências editalícias, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93. IX - DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. Encerrada a etapa de habilitação, já com a declaração da empresa vencedora, o Pregoeiro

procederá à classificação definitiva da proposta, a qual terá como critério o menor preço global,

observado os demais parâmetros e especificações contidas no edital.

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9.2. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes

e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos

representantes das licitantes presentes.

9.3. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Caso não haja recurso, o Sr. Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação do Sr. Superintendente, ocorrendo assim, a decadência do direito de recurso. 10.2 - Caso haja recurso, desde que motivadamente manifestado na própria sessão, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, os interessados deverão apresentar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subseqüente à realização do Pregão Presencial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, que estarão disponíveis no Departamento Administrativo, setor de Licitações. 10.2.1 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.2.2 - A autoridade superior decidirá os recursos e sendo o mesmo considerado improcedente, devolverá o processo ao Pregoeiro, o qual adjudicará o objeto do Pregão Presencial ao licitante vencedor, devendo o Superintendente, homologar a licitação. 10.2.3 - O resultado final do Pregão Presencial, quando houver recurso, será divulgado na Imprensa Oficial do Município e/ou no Diário Oficial do Estado. XI– DO CONTRATO 11.1 – Após a Homologação do procedimento licitatório, o concorrente vencedor será convocado para assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, de acordo com as cláusulas constantes no Anexo V - minuta de contrato deste edital, sob pena de decair do direito à contratação. Poderão ser convocados, em seguida os remanescentes, por ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições ofertadas pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço. 11.2 - As empresas deverão indicar, OBRIGATORIAMENTE, para assinatura do contrato, o nome, nacionalidade, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa. Quando não for diretor, além da documentação retro, deverá apresentar procuração para tal, no ato da assinatura do mesmo (conforme Anexo VI). 11.2.1 - As empresas OBRIGATORIAMENTE deverão indicar o PREPOSTO (funcionário designado para acompanhar o presente certame), de acordo com o anexo VI deste edital.

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XII - DAS PENALIDADES 12.1 – A Licitante vencedora do certame que descumprir em quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e demais penalidades previstas na minuta de contrato (Anexo V) deste edital, de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.1.1 - O SEPREV poderá aplicar as seguintes penalidades de acordo com as faltas cometidas pela empresa, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e na legislação:

a. Não atendimento a suporte:

Infração: Um chamado será considerado como não atendido, após 1 (uma) hora da sua abertura, sem que haja qualquer resposta ou atendimento.

Penalidade: multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato.

b. Suporte técnico ineficiente: Infração: o suporte técnico será considerado ineficiente quando não cumprir o prazo de resposta definido nos acordos de nível de serviço, ou quando sua conclusão não resolver o problema reportado pelo SEPREV, mesmo que seja em razão de imprudência ou imperícia por parte da equipe técnica da contratada. Penalidade: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência do tipo Crítica, e 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, para as demais ocorrências.

c. Inexecução parcial do serviço: Infração: Indisponibilidade descrita como Crítica no Acordo de Nível de Serviço por 8 (oito) horas ou mais, até o limite de 12 (doze) horas. Penalidade: multa equivalente ao valor mensal do contrato

d. Inexecução parcial do serviço: Infração: Indisponibilidade descrita como Crítica no Acordo de Nível de Serviço por 12 (doze) horas ou mais. Penalidade: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato

e. Inexecução do contrato: Infração: Descumprimento das obrigações contratuais ou não prestação de serviço solicitado por mais de 30 (trinta) dias. Penalidade: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e rescisão do contrato.

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f. Não cumprimento do plano de implantação: Infração: Atraso no cumprimento do plano de implantação. Penalidade: multa de 5% (cinco por cento), mais 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, até o cumprimento do plano de implantação.

g. Não comunicar manutenções preventivas ou corretivas: Infração: Não comunicar a execução de manutenções preventivas ou corretivas com a antecedência mínima de 07 (sete) dias Penalidade: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato, se houver indisponibilidade do serviço contratado, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, havendo prejuízo na qualidade do serviço contratado

h. Não cumprimento dos requisitos dos itens d), e) e I) do item 1 deste Termo de Referência: Penalidade: multa de 5% (quinze por cento), mais 0,5% (meio por cento) ao dia, calculados sobre o valor mensal do contrato, até que a Contratada comprove a resolução dos problemas e o atendimento aos requisitos contratuais.

i. Falha no serviço de monitoramento pró-ativo: Infração: Serviço de monitoramento pró-ativo da Contratada ineficiente, o qual não atuou imediatamente sobre falhas detectadas no serviço prestado. Penalidade: Advertência. Na reincidência dentro do mesmo mês, multa de 5% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato.

j. Acesso ao Portal WEB: Infração: Indisponibilidade do portal WEB, em determinado mês, superior a 7 (sete) horas no total. Penalidade: Advertência. Nas reincidências dentro do mesmo mês, multa de 5% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato.

12.1.2. As penalidades serão aplicadas por ocorrência do fato, mediante prévia notificação à contratada e respeitando-se o prazo de defesa.

12.1.3. As penalidades previstas poderão ser aplicadas em conjunto ou isoladamente, dependendo da infração cometida pela empresa contratada. 12.1.4. Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do item adjudicado. 12.1.5. No caso de inadimplência total, multa de 20 % (vinte por cento) sobre o total adjudicado à empresa.

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12.1.6. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do total do contrato, será causa de anulação do mesmo, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável 12.2. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao SEPREV no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do SEPREV, e respeitado o prazo supracitado. XIII – DA REVISÃO DE PREÇOS 13.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do objeto da licitação, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial. 13.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 13.3. Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço (s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha (s) detalhada (s) de custos, acompanhada (s) de documento (s) que comprove (m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais e/ou matérias-primas, etc. XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes do objeto deste Pregão Presencial correrão às contas das dotações orçamentárias vigentes, codificadas pelos nº 04.01.0004.01.0109.272006320023.3.90.39.00 e nº 04.01.0004.01.0210.122006520023.3.90.39.00 – FUNPREV/FAS. 14.2. O valor máximo estimado para a contratação dos serviços objeto desta licitação é de R$ 146.999,46 (cento e quarenta e seis mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos). XV – DO FATURAMENTO E PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS

15.1 - O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após a entrega dos serviços e apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada pelo gestor, e os pagamentos serão feitos conforme indicação na Proposta, respeitando-se o modelo do Anexo IV deste Edital. 15.1.1 O faturamento dos serviços de instalação, se houver, deverá ser apresentado após a instalação e implantação dos serviços.

15.1.2 O faturamento mensal dos serviços será iniciado após a conclusão da instalação, tendo duração de até 36 (trinta e seis) meses, pois serão descontados desse período os dias necessários para a instalação.

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15.1.3 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura dos serviços, no início de cada mês subsequente à prestação de serviços, e o pagamento será feito em até dez dias a partir da apresentação. Nos meses de início e fim de contrato, o faturamento deverá ser proporcional aos dias efetivos de prestação de serviços. 15.1.3. As faturas de cada serviço devem ser disponibilizadas em formato digital, em portal web de acesso seguro e restrito ao SEPREV, ou encaminhadas para endereços de e-mail indicados pelo SEPREV na assinatura do contrato. As formas de pagamento aceitas pelo SEPREV são boleto bancário ou depósito em conta. 15.2 – Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 15.3 - Quando da emissão das notas fiscais, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada. 15.4 - O gestor será responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços constantes no anexo I e pela conferência das notas fiscais e se constatadas irregularidades, entrará em contato com a(s) empresa(s) vencedora(s), para as devidas providências. 15.5- O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 1% ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia. XVI – DOS PRAZOS 16.1 - O prazo para a implantação e disponibilização dos serviços objeto da presente licitação será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente licitação. 17.2 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.3 - O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito das demais licitantes, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.4 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.

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17.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 17.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SEPREV. 17.7 - O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no “site” do SEPREV: www.seprev.sp.gov.br. 17.8 - As empresas que retirarem o edital via internet, no “site” acima citado, deverão efetuar corretamente o cadastro para o “download” do edital, pois esse cadastro gera um relatório das empresas cadastradas. Caso haja qualquer tipo de alteração no edital, o Pregoeiro enviará comunicado somente às empresas cadastradas. 17.9 – O SEPREV se responsabilizará somente pelas empresas que retirarem o edital no “site” acima citado, ou que o fizerem junto ao Departamento Administrativo, setor de Licitações. 17.10 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente edital deste Pregão Presencial, poderão ser solicitadas por escrito ao Pregoeiro, através do fac-símile nº 0xx19-3825-4609, fones: 0xx19-3825-4607 e e-mail: [email protected]. XVIII - DOS ANEXOS 18.1 - Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Descrição do objeto b) ANEXO II - Modelo de Declaração de Habilitação (Dando ciência de que cumprem

plenamente os requisitos da documentação do edital); c) ANEXO III – Modelo de Credenciamento.

d) ANEXO IV - Modelo de Proposta e) ANEXO V – Minuta do Contrato

f) ANEXO VI – Termo de Designação do Preposto g) ANEXO VII - Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho

Indaiatuba, 02 de julho de 2015.

Antonio Corrêa Wanderdayk B. de Oliveira

Superintendente Pregoeiro

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

Objeto: Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do SEPREV e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sala de Processamento de Dados do SEPREV, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, e suporte técnico, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. A Taxa de Transmissão deverá ser de no mínimo 30 Mbps (trinta Megabits por segundo).

Justificativa:

Atualmente, o SEPREV mantém 2 links de acesso à Internet para o desempenho de suas atividades, especialmente para utilização dos sistemas de gestão da Previdência Social e da Assistência à Saúde, que estão instalados em datacenter terceirizado.

Na arquitetura atual, o link primário (objeto desta contratação) é responsável por sustentar toda a utilização de Internet dentro do órgão. Já o segundo link (que não faz parte desta contratação) funciona como contingência para acesso à Internet e manutenção de alguns serviços críticos caso o link primário esteja inoperante.

O contrato atual do link primário vence nos próximos meses e esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo licitatório para manutenção destes serviços. Caso não contratados, o acesso à Internet será prejudicado, o que, consequentemente, traz prejuízos ao bom funcionamento do SEPREV.

Considerando que a conexão com a Internet exerce papel preponderante para que o SEPREV consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional, entende-se que a contratação desse link permitirá a manutenção das atividades diárias de forma satisfatória.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

O serviço de conectividade IP permanente será efetuado com o emprego de link de comunicação de dados fornecido pela Contratada, de uso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do SEPREV e a rede mundial de computadores – Internet, ficando a prestadora obrigada a fornecer todo e qualquer componente necessário ao pleno estado de funcionamento do serviço.

As especificações técnicas definidas neste anexo são de caráter obrigatório, e o não atendimento a qualquer uma das características e/ou quantidades mínimas especificadas constitui fundamento para desclassificação das propostas.

1. A contratada deverá fornecer serviço de conectividade IP ao SEPREV, com a respectiva infraestrutura necessária para seu perfeito funcionamento, através de fibra ótica e atendendo aos seguintes requisitos mínimos:

a) Não será aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados que não seja a fibra ótica;

b) Deverá ser bidirecional e simétrico na velocidade mínima de 30 (trinta) Mbps (megabits por segundo) para download e upload, não sendo aceito nenhum tipo de balanceamento, ou seja, deverá ser fornecido um link físico único que atenda a 100% (cem por cento) da velocidade contratada.

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c) O meio de transporte dos dados adotado deverá ser o mesmo em todos os enlaces (trajeto) desde o backbone da contratada até o Modem instalado dentro da sala de datacenter localizada na sede do SEPREV, não sendo permitida a utilização de redes intermediárias, sendo, inclusive, a última milha da própria empresa contratada.

d) A conexão oferecida não deve sofrer qualquer tipo de filtragem, bloqueio, traffic shaping ou qualquer outra prática que prejudique o desempenho do acesso ou comprometa a confidencialidade dos dados circulantes pela mesma.

e) A CONTRATADA não poderá bloquear, limitar ou filtrar de forma alguma o tráfego de entrada ou de saída do Link, exceto por solicitação expressa do CONTRATANTE;

f) Os circuitos de comunicação entre a Contratante e o backbone do provedor não poderão ser compartilhados com outros usuários ou clientes da empresa Contratada, devendo servir para uso exclusivo do SEPREV;

g) Não será aceito subcontratação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;

h) Fornecimento mínimo de 6 (seis) endereços IP fixos (válidos e roteáveis na internet), versão 4. Não serão aceitos endereços IP reservados, nem a utilização de proxies transparentes, policy routing ou de NAT (Network Address Translation) de qualquer natureza, a fim de permitir a conexão efetiva do SEPREV à Internet Mundial. Os endereços IP fornecidos não poderão estar inscritos em listas de bloqueio de spam, exemplo: SpamCop Blocking List (SCBL), Spamhaus Block List (SBL), Spam and Open Relay Blocking System (SORBS), ou qualquer outro tipo de “Black List”.

i) O acesso à Internet através do link fornecido deve ser realizado sem necessidade de qualquer provedor.

ANS – ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO

2. A contratada deverá cumprir os seguintes Acordos de Nível de Serviço (ANS)

a) Disponibilidade:

SERVIÇO SLA

Qualidade de serviço garantida 99,4%

Disponibilidade mensal 99,4%

Perda de pacotes mensal <1%

b) Resolução de problemas:

NÍVEL DA FALHA

DESCRIÇÃO PRAZO DE ATENDIMENTO

PRAZO DE SOLUÇÃO DEFINITIVA

Crítico Serviço completamente indisponível 01 hora 04 horas

Severo Serviço operando parcialmente 02 horas 12 horas

Maior Serviço com degradação de qualidade 04 horas

24 horas

Menor Problemas que não impactem no funcionamento do serviço

funcionamento do serviço

04 horas 96 horas

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c) As manutenções programadas na rede, que impliquem na indisponibilidade da prestação dos serviços, deverão ser previamente comunicadas e acordadas entre as partes, e não serão contabilizadas para o efeito da garantia de disponibilidade (SLA).

d) Entende-se por PRAZO DE ATENDIMENTO: Tempo decorrido entre a comunicação do problema ou anormalidade efetuada pelo SEPREV à contratada, ou abertura de chamado automática efetuada pela Contratada, e o efetivo início dos trabalhos de manutenção corretiva.

e) Entende-se por PRAZO DE SOLUÇÃO DEFINITIVA: tempo decorrido entre a comunicação do problema/anormalidade e/ou abertura de chamado e a efetiva recolocação em operação do serviço contratado.

ROTEADOR

3. O roteador, que deverá ser instalado, configurado e monitorado pela contratada, deverá ser fornecido na modalidade de comodato, e atender aos seguintes requisitos:

a. A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso à internet;

b. Possuir quantidade de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;

c. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;

d. Deverá ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;

e. Atender às normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

f. Deverá dispor de porta FastEthernet, padrão

g. RJ-45, do lado do cliente, onde será ligado a um Firewall pertencente à CONTRATANTE

h. O equipamento fornecido deverá ser novo, de primeiro uso.

INSTALAÇÃO

4. O prazo máximo de instalação será de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, sendo de responsabilidade da contratada toda a infraestrutura externa para a instalação e ativação do link de conectividade IP, bem como os equipamentos necessários (cabos, equipamentos, conectores, etc.) e ainda:

a) Os equipamentos necessários à conexão deverão ser acondicionados em Gabinete ou Rack 19”. Os equipamentos da CONTRATADA poderão ser instalados em Rack da CONTRATANTE observados a compatibilidade e disponibilidade. Caso contrário, a CONTRATADA deverá prover ou alocar recursos próprios necessários à adequação ou compatibilização (rack, gabinete, etc.).

b) A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pela realização de qualquer serviço ou obra de infra-estrutura externa (em sua rede). A Contratante se responsabiliza exclusivamente pela infra-estrutura interna de dutos e canalizações, para levar o circuito até o Rack de rede, localizado no andar superior do Prédio Sede do SEPREV.

c) Quando solicitada, a contratada deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, instalados no ambiente da contratante;

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d) Quando solicitada, a contratada deverá configurar, em conjunto com técnicos da contratante, os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital.

SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO

5. Deverá ser fornecido manutenção e suporte técnico durante a vigência do contrato, sem custos adicionais, sob as seguintes condições:

a) Atendimento telefônico através de número com ligação gratuita (0800), para gestão de problemas, disponíveis 24 (vinte quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, para abertura de chamadas técnicas;

b) Todas as chamadas técnicas deverão ser registradas em sistema informatizado, com geração de número de chamado/ticket;

c) O fechamento da chamada técnica somente poderá ocorrer com anuência da Contratante;

d) O prazo máximo para início de atendimento à chamada técnica deverá ser de até 01 (uma) hora corrida, a partir da hora de abertura do chamado;

e) Manutenção e assistência técnica em qualquer situação de falha dos circuitos contratados, incluindo todo e qualquer equipamento da Contratada, inclusive aqueles instalados na sede do SEPREV;

f) Eventuais interrupções programadas dos serviços, quando necessárias, deverão ser informadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias;

g) Qualquer manutenção ou intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com a Contratante, exceto quando estas se tratarem de uma emergência;

h) As manutenções preventivas, corretivas ou ajustes nos equipamentos, que possam vir a causar inoperâncias ou indisponibilidade nos serviços, desde que previamente acordadas entre a Contratada e a Contratante e realizados nos horários estipulados pela Contratante, não serão objeto de desconto de valores na fatura;

i) Em caso de falha ou inoperância de qualquer circuito ou equipamento que tenha reflexo na prestação dos serviços, a Contratada deverá abrir uma chamada técnica após a constatação do problema, independente de solicitação da Contratante, e dar ciência à esta da execução dos reparos.

j) Em caso de falha do Roteador, para que o serviço não seja interrompido, a contratada poderá utilizar equipamento que não seja novo de primeiro uso, porém de forma provisória, até que um equipamento novo de primeiro uso seja instalado no lugar daquele que apresentou falha. O período máximo de utilização do equipamento provisório será de 10 (dez) dias.

BACKBONE

6. A contratada deverá possuir backbone com as seguintes características mínimas:

a) Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria;

b) Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;

c) Perda de pacotes: menos ou igual a 1 %;

d) Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,2%;

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MONITORAMENTO

7. A contratada deverá possuir Centro de Operações de Redes (NOC – Network Operation Center), de modo a permitir sua atuação de forma pró-ativa no monitoramento do link fornecido, na modalidade 24x7x365. Espera-se que o monitoramento pró-ativo atue imediatamente após a detecção de falhas no serviço prestado. Os alarmes que indicarem eventual falha na disponibilidade do serviço deverão disparar comunicados à equipe de suporte da Contratada, que entrará em contato com a equipe de TI do SEPREV para identificar a possível causa e a solução.

a. A eficiência das operações do NOC deverá ser garantida através de uma das seguintes certificações: ITIL, COBIT, SAS-70, ISAE 3402 ou ISO 27001

8. A contratada deverá fornecer a contratante, para apoiar no gerenciamento dos serviços, acesso a portal WEB (com disponibilidade 24x7x365 – 99% de disponibilidade) com no mínimo as seguintes informações sobre o link IP:

a) Identificação do ponto de acesso e respectivo número de acesso;

b) Velocidade de acesso;

c) Informações do tráfego de entrada e saída;

d) Taxa média de ocupação do link (throughput);

e) Visualização de gráfico detalhando a utilização de banda;

PRAZO DE CONTRATO

9. O contrato terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do SEPREV até o limite de 60 (sessenta) meses, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e legislações posteriores.

FATURAMENTO DOS SERVIÇOS

10. As faturas de cada serviço devem ser disponibilizadas em formato digital, em portal web de acesso seguro e restrito ao SEPREV, ou encaminhadas para endereços de e-mail indicados pelo SEPREV na assinatura do contrato. As formas de pagamento aceitas pelo SEPREV são boleto bancário ou depósito em conta.

PENALIDADES

11. O SEPREV poderá aplicar as seguintes penalidades de acordo com as faltas cometidas pela empresa, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação:

a. Não atendimento a suporte: Infração: Um chamado será considerado como não atendido, após 1 (uma) hora da sua abertura, sem que haja qualquer resposta ou atendimento. Penalidade: multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato.

b. Suporte técnico ineficiente Infração: o suporte técnico será considerado ineficiente quando não cumprir o prazo de resposta definido nos acordos de nível de serviço, ou quando sua conclusão não resolver o problema reportado pelo SEPREV, mesmo que seja em razão de imprudência ou imperícia por parte da equipe técnica da contratada. Penalidade: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência do tipo Crítica, e 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, para as demais ocorrências.

c. Inexecução parcial do serviço

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Infração: Indisponibilidade descrita como Crítica no Acordo de Nível de Serviço por 8 (oito) horas ou mais, até o limite de 12 (doze) horas. Penalidade: multa equivalente ao valor mensal do contrato

d. Inexecução parcial do serviço Infração: Indisponibilidade descrita como Crítica no Acordo de Nível de Serviço por 12 (doze) horas ou mais. Penalidade: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato

e. Inexecução do contrato: Infração: Descumprimento das obrigações contratuais ou não prestação de serviço solicitado por mais de 30 (trinta) dias. Penalidade: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e rescisão do contrato.

f. Não cumprimento do plano de implantação: Infração: Atraso no cumprimento do plano de implantação. Penalidade: multa de 5% (cinco por cento), mais 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, até o cumprimento do plano de implantação.

g. Não comunicar manutenções preventivas ou corretivas Infração: Não comunicar a execução de manutenções preventivas ou corretivas com a antecedência mínima de 07 (sete) dias Penalidade: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato, se houver indisponibilidade do serviço contratado, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, havendo prejuízo na qualidade do serviço contratado

h. Não cumprimento dos requisitos dos itens d), e) e I) do item 1 deste Termo de Referência: Penalidade: multa de 5% (quinze por cento), mais 0,5% (meio por cento) ao dia, calculados sobre o valor mensal do contrato, até que a Contratada comprove a resolução dos problemas e o atendimento aos requisitos contratuais.

i. Falha no serviço de monitoramento pró-ativo Infração: Serviço de monitoramento pró-ativo da Contratada ineficiente, o qual não atuou imediatamente sobre falhas detectadas no serviço prestado Penalidade: Advertência. Na reincidência dentro do mesmo mês, multa de 5% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato.

j. Acesso ao Portal WEB Infração: Indisponibilidade do portal WEB, em determinado mês, superior a 7 (sete) horas no total. Penalidade: Advertência. Nas reincidências dentro do mesmo mês, multa de 5% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato.

11.1. As penalidades serão aplicadas por ocorrência do fato, mediante prévia notificação à contratada e respeitando-se o prazo de defesa.

11.2. As penalidades previstas poderão ser aplicadas em conjunto ou isoladamente, dependendo da infração cometida pela empresa contratada.

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ANEXO II

(modelo)

DECLARAÇÃO

(Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação) A empresa ..............................., CNPJ nº............................................, aqui

devidamente representada pelo Sr(a) ......................................., infra-assinado, DECLARA, por este e

na melhor forma de direito, concordar com os termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/15, dos

respectivos documentos e anexos da Licitação. Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer

decisões que venham a serem tomadas pelo pregoeiro e equipe de apoio ou pela administração do

SEPREV, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de

recursos.

Declara para os devidos fins não possuir em seu quadro societário ou empresa

individual, responsáveis ocupantes de cargo público com o Município de Indaiatuba.

Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer impedimento

quanto à habilitação no presente certame e, que caso venham a conhecer, no decorrer do certame,

comprometemo-nos a comunicá-los de imediato ao SEPREV.

............., ...... de ............... de 2015. Atenciosamente. ________________________________ Nome e assinatura do representante legal RG nº ...................................................

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ANEXO III

(modelo)

TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa ________________________________________________________, com sede à _____________________________________________________, C.N.P.J. nº _______________, representada pelo(a) Sr.(a) ________________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____________________________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, para representá-la perante o SEPREV em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 03/15, para a prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do SEPREV e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sala de Processamento de Dados do SEPREV, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, e suporte técnico, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. A Taxa de Transmissão deverá ser de no mínimo 30 Mbps (trinta Megabits por segundo), conforme descrito no anexo I deste edital, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. ______________________________________ NOME ______________________________________ R.G ______________________________________ CARGO DEVERÁ SER DECLARADO SE A EMPRESA ESTÁ ENQUADRADA COMO ME OU EPP

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ANEXO IV

Deverá ser feita em papel TIMBRADO DA EMPRESA contendo Razão Social, Endereço completo, CNPJ, telefone, e-mail de contato.

Ao Sr. Wanderdayk Barbosa de Oliveira - Pregoeiro

PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015 – EDITAL Nº 03/2015

Objeto: Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do SEPREV e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sala de Processamento de Dados do SEPREV, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, e suporte técnico, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. A Taxa de Transmissão deverá ser de no mínimo 30 Mbps (trinta Megabits por segundo).

PROPOSTA COMERCIAL

Item Descrição resumida Instalação R$ Mensalidade R$ Preço Total para 36

meses (R$)

01

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conectividade IP com a Internet, de forma dedicada e exclusiva entre a rede do SEPREV e a rede mundial de computadores (Internet), usando infraestrutura de fibra ótica em todo o enlace, de acordo com a descrição constante no Anexo I, com prazo do contrato de 36 (trinta e seis) meses.

(indicar preço em algarismos e por extenso)

Prazo de Disponibilização da infra-estrutura: (indicar o prazo, considerando o máximo de 60 dias)

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

DECLARAMOS, ainda, que: a) O preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da

apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro e lucro.

b) Temos pleno conhecimento do teor do Edital nº 03/2015 referente ao Pregão nº 03/2015, principalmente quanto ao prazo, condições de pagamento e validade da proposta, estando esta proposta em perfeito atendimento ao citado Edital.

Os pagamentos serão feitos após apresentação da fatura, por meio digital, e indicamos a seguinte forma de pagamento: ( ) boleto bancário

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( ) depósito em conta corrente em nome da contratada, banco_____, agência_____, número da conta__________

Indaiatuba, em ____ de _____________ de 2015.

_______________________________________ Assinatura do representante

Nome do representante legal: _____________________________________

RG do representante: _________________

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O SEPREV – SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE INDAIATUBA E ____________. CONTRATADA : PREGÃO PRESENCIAL : Nº 03/2015 DATA : __/__2015 CONTRATO : Nº __/2015 Pelo presente instrumento, de um lado o SEPREV – SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE INDAIATUBA, com sede na Rua dos Ipês nº 125, Jardim Pompéia, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 68.004.118/0001-21, neste ato representado por seu Superintendente ANTONIO CORRÊA, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.210-973-5 e do CPF nº 107.837.418-04, ora chamado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _________, com sede na Rua ________, no Município de ________, Estado de ______, inscrita no CNPJ sob o nº _________, neste ato representada pelo _____,___,____,___, portador do RG. nº _____ e do CPF nº _______, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do SEPREV e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sala de Processamento de Dados do SEPREV, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, e suporte técnico, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. A Taxa de Transmissão deverá ser de no mínimo 30 Mbps (trinta Megabits por segundo). 1.2. A execução dos serviços ocorrerá, conforme detalhamento constante no anexo I do Pregão Presencial nº __/2015, e de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, que, independente de transcrição ou anexação, são partes integrantes do presente instrumento. 1.3. A CONTRATADA compromete-se a cumprir o objeto deste contrato, conforme o que foi descrito no item 1.1, na forma prevista do Pregão Presencial nº __/2015, e seu respectivo anexo. 1.4. O gestor do contrato será o servidor Thiago Fonseca Gonçalves, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, como também pela conferência das Notas Fiscais/Fatura. Quando da substituição do Gestor, o Superintendente assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral. As Notas Fiscais deverão ser entregues no local da prestação dos serviços ou por e-mail diretamente ao Gestor do Contrato, e, se, constatadas irregularidades o gestor entrará em contato com a CONTRATADA para as devidas providências. 1.5. O preposto da CONTRATADA será o Sr(a). ________, _________, _______, portador(a) do RG nº. ________, CPF nº. _________, o qual deverá fiscalizar a execução do contrato nº. ____/15, prestar

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toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. CLÁUSULA 2ª- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços ora contratados deverão ser executados com estrita observância ao que dispõe a proposta da CONTRATADA, aos termos deste contrato e aos demais elementos constantes do Pregão Presencial nº 01/2015, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrição ou anexação. 2.2. Em caso de divergência entre o conteúdo da proposta da CONTRATADA e o contido neste Contrato e demais elementos que o integram, prevalecerão estes últimos. 2.3. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios. 2.4. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por seus atos, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 2.5. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que os regularize, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo. CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. Caberá à CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos ao objeto deste instrumento, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de: 3.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste instrumento. 3.3. São de responsabilidade da CONTRATADA os encargos tributários e trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, decorrentes da presente avença, isentando o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, inclusive por dano contra terceiros. 3.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 3.5. O CONTRATANTE obriga-se, a propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste instrumento. 3.6. Efetuar, pontualmente, os pagamentos referentes aos serviços efetuados pela CONTRATADA. CLÁUSULA 4ª - DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DE DANOS

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4.1. A CONTRATADA se responsabilizará por danos causados por seus funcionários e/ou terceiros na prestação de serviços, objeto deste contrato, garantida ampla defesa, exceto quando comprovada a culpa única e exclusiva do CONTRATANTE. 4.1.1. Na hipótese do CONTRATANTE ser demandado por qualquer pessoa em razão de danos provocados por culpa da CONTRATADA ou seus prepostos, após devidamente apurado e comprovado, esta, obriga-se a ressarcir o CONTRATANTE e ao terceiro prejudicado, regressivamente, tudo o quanto tiver de dispender incluindo eventuais indenizações, custas ou despesas, judiciais ou extrajudiciais, honorários advocatícios, desde que o CONTRATANTE comunique imediatamente à CONTRATADA ao receber qualquer notificação, citação ou intimação, para que a mesma possa apresentar defesa. CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA 5.1. A vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais a critério e interesse do CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 6ª - DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO 6.1. O valor total deste contrato é de R$ _____ (______), sendo composto por: a) INSTALAÇÃO: valor de R$ _____ (________), que será pago uma única vez após a conclusão dos serviços de instalação; e b) MENSALIDADE: valor de R$ ___ (____), que serão pagos mensalmente à Contratada, considerando-se os preços unitários e os quantitativos apresentados na proposta da CONTRATADA. 6.1.1. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto deste instrumento, cuja composição dos custos, poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE. 6.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente à prestação dos serviços e apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada pelo gestor, por meio de depósito em conta corrente ou boleto bancário. 6.2.1. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 6.2.2. Quando da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada. 6.2.3. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.

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6.3. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 6.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 6.5. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido. 6.6. O reajuste poderá ser anual, ficando eleito pelas partes, o índice INPC do IBGE. CLÁUSULA 7ª - SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO 7.1. O valor total da presente avença é de R$ _______ (______). As despesas decorrentes da presente contratação correrão às contas das dotações orçamentárias vigentes, codificadas pelos nºs __________________________________________. 7.2. O presente contrato é firmado através do Pregão Presencial nº __/2015, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelas quais se regerá, onde a proposta da CONTRATADA fica fazendo parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES E RESCISÃO 8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, o contratado incorrerá em multa de acordo com a falta cometida, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

a. Não atendimento a suporte: Infração: Um chamado será considerado como não atendido, após 1 (uma) hora da sua abertura, sem que haja qualquer resposta ou atendimento.

Penalidade: multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato.

b. Suporte técnico ineficiente: Infração: o suporte técnico será considerado ineficiente quando não cumprir o prazo de resposta definido nos acordos de nível de serviço, ou quando sua conclusão não resolver o problema reportado pelo SEPREV, mesmo que seja em razão de imprudência ou imperícia por parte da equipe técnica da contratada.

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Penalidade: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência do tipo Crítica, e 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, para as demais ocorrências.

c. Inexecução parcial do serviço: Infração: Indisponibilidade descrita como Crítica no Acordo de Nível de Serviço por 8 (oito) horas ou mais, até o limite de 12 (doze) horas. Penalidade: multa equivalente ao valor mensal do contrato

d. Inexecução parcial do serviço: Infração: Indisponibilidade descrita como Crítica no Acordo de Nível de Serviço por 12 (doze) horas ou mais. Penalidade: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato

e. Inexecução do contrato: Infração: Descumprimento das obrigações contratuais ou não prestação de serviço solicitado por mais de 30 (trinta) dias. Penalidade: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e rescisão do contrato.

f. Não cumprimento do plano de implantação: Infração: Atraso no cumprimento do plano de implantação. Penalidade: multa de 5% (cinco por cento), mais 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, até o cumprimento do plano de implantação.

g. Não comunicar manutenções preventivas ou corretivas: Infração: Não comunicar a execução de manutenções preventivas ou corretivas com a antecedência mínima de 07 (sete) dias Penalidade: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato, se houver indisponibilidade do serviço contratado, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, havendo prejuízo na qualidade do serviço contratado

h. Não cumprimento dos requisitos dos itens d), e) e I) do item 1 deste Termo de Referência: Penalidade: multa de 5% (quinze por cento), mais 0,5% (meio por cento) ao dia, calculados sobre o valor mensal do contrato, até que a Contratada comprove a resolução dos problemas e o atendimento aos requisitos contratuais.

i. Falha no serviço de monitoramento pró-ativo:

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Infração: Serviço de monitoramento pró-ativo da Contratada ineficiente, o qual não atuou imediatamente sobre falhas detectadas no serviço prestado. Penalidade: Advertência. Na reincidência dentro do mesmo mês, multa de 5% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato.

j. Acesso ao Portal WEB: Infração: Indisponibilidade do portal WEB, em determinado mês, superior a 7 (sete) horas no total. Penalidade: Advertência. Nas reincidências dentro do mesmo mês, multa de 5% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato.

8.2. As penalidades serão aplicadas por ocorrência do fato, mediante prévia notificação à contratada e respeitando-se o prazo de defesa.

8.3. As penalidades previstas poderão ser aplicadas em conjunto ou isoladamente, dependendo da infração cometida pela empresa contratada. 8.4. Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do item adjudicado. 8.5. No caso de inadimplência total, multa de 20 % (vinte por cento) sobre o total adjudicado à empresa. 8.6. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do total do contrato, será causa de anulação do mesmo, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável 8.7. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao SEPREV no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do SEPREV, e respeitado o prazo supracitado. 8.8. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, será automaticamente descontado do preço que a empresa contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, inscrito em Dívida Ativa e executado judicialmente. 8.9. As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao SEPREV. 8.10. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação escrita à empresa, e publicado na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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8.11. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado. CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente contrato. 9.2. Fica eleito o foro da Comarca de Indaiatuba como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for. E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para o mesmo fim.

Indaiatuba, __ de _________ de 2015.

ANTONIO CORRÊA SUPERINTENDENTE

SEPREV

THIAGO FONSECA GONÇALVES GESTOR SEPREV

CONTRATADA

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA

SEPREV – SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE

INDAIATUBA CONTRATO : Nº __/15 PREGÃO PRESENCIAL : Nº 03/15 OBJETO : Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a

Rede de Dados do SEPREV e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sala de Processamento de Dados do SEPREV, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, e suporte técnico, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. A Taxa de Transmissão deverá ser de no mínimo 30 Mbps (trinta Megabits por segundo).

CONTRATANTE : SEPREV – SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE INDAIATUBA

CONTRATADA : ADVOGADO (S) : Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Indaiatuba, __ de _______ de 2015.

ANTONIO CORRÊA SUPERINTENDENTE

SEPREV

THIAGO FONSECA GONÇALVES GESTOR SEPREV

CONTRATADA

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ANEXO VI

DEVERÁ SER ANEXADO NO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO

(Sua ausência não será motivo de desclassificação, mas a empresa vencedora deverá elaborar e

apresentar na sessão do presente pregão)

A (razão social da empresa) _______________,ME (.......) EPP (......) CNPJ n.º ______________, com

sede à________________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com

qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, função) pelo presente instrumento designa e

constitui:

1) RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO: o Senhor(es)

nome___________________________RG_______________CPF_________________nacionalidade/f

unção______________________________. Quando não for diretor, além da documentação retro,

deverá apresentar procuração para tal, no ato da assinatura do mesmo.

2) PREPOSTO: o Senhor(es) nome____________ RG_________ CPF____________

nacionalidade/função__________________________, fone/e-mail__________________, o qual,

perante ao SEPREV – SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS

MUNICIPAIS DE INDAIATUBA, deverá acompanhar o presente Pregão, fiscalizar, prestar toda

assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21

de junho de 1993, e alterações posteriores.

Local, data e assinatura

................................... Assinatura do Responsável legal da empresa

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

(nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa

jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 03/2015, tipo menor global, do SEPREV,

declaro, sob as penas da lei, atender as normas relativas à saúde e segurança do trabalho nos termos

do Decreto Estadual nº 42.911/98 e nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Nº 6.544, de 22

de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se

refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, combinado

com a Emenda Constitucional nº 20/98.

-------(local e data)-----

-------(assinatura autorizada)------

------(nome e cargo do signatário)-----

------(nome da empresa)—(CNPJ)-----

--------(endereço)-------