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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VIII - RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA SITE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 116/2013 PROCESSO Nº 296 /2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA ENTREGA PARCELADA DE CARNES QUE SERÃO UTILIZADAS NO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. PROCESSO Nº 296/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2013 Razão Social: CNPJ Nº: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Correio eletrônico (e-mail): Pessoa para contato: Retiramos através do sítio da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br , cópia do instrumento convocatório da licitação acima indicada. ____________________, _____de _____________de 2013 __________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Contagem e a licitante, solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do FAX (031) 3398-1483. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório. PP 116/2013 - Registro de Preços para entrega parcelada de carnes que serão utilizadas no preparo de merenda escolar 1

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DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ANEXO VIII - RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA SITE

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 116/2013

PROCESSO Nº 296 /2013

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA ENTREGA PARCELADA DE CARNES QUE SERÃO UTILIZADAS NO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

PROCESSO Nº 296/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2013

Razão Social:

CNPJ Nº:

Endereço:

Cidade: Estado: Telefone: Fax:

Correio eletrônico (e-mail):

Pessoa para contato:

Retiramos através do sítio da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br, cópia do instrumento convocatório da licitação acima indicada.

____________________, _____de _____________de 2013

__________________________________________Assinatura

Senhor Licitante,Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Contagem e a licitante, solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do FAX (031) 3398-1483. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.

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EDITAL Nº 139/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2013

PROCESSO Nº 296/2013

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA ENTREGA PARCELADA DE CARNES QUE SERÃO UTILI-ZADAS NO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLI-CA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO:

21/01/2014, às 09:00 horas

APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:

21/01/2014, de 09:00 às 09:15 (nove horas e quinze minutos)

LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala de reuniões da Comissão Perma-nente de Licitação, situada à Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG.

CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo endereço ele-trônico – www.contagem.gov.br/licitaç ão ou na sala da Comissão Permanente de Lici-tação.

ESCLARECIMENTOS: pelo fax (31) 3398-1483 ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, formalmente.

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PREÂMBULO

EDITAL Nº 139/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2013PROCESSO Nº 296/2013TIPO: Menor Preço Por Lote ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO: 21/01/2014 às 09:00hs APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO: 21/01/2014, de 09:00 às 09:15 (nove horas e quinze minutos)LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG.

O Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento de quantos possa se interessar, que, na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA ENTREGA PARCELADA DE CARNES QUE SERÃO UTILIZADAS NO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, descritos no Anexo I e Anexo II deste edital.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes serão coordenados pela Pregoeira Sra. Stela Maris Almeida Pereira Cardoso, designada pela Portaria nº. 081 de 23 de abril de 2013 e sua equipe de apoio. A licitação será realizada de acordo com o que preceitua a Lei Federal 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, Decreto Municipal 200/13 e subsidiariamente nas normas constantes da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, e demais condições fixadas neste Edital.

A Ata de Registro de Preços será coordenada pela Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços designada pela Portaria nº 019, de 29 de outubro de 2013, em conformidade com o decreto nº 200, de 23 de outubro de 2013, e demais condições fixadas neste Edital.

Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I – Especificação do Objeto – Modelo Proposta Comercial

b) Anexo II – Termo de Referência;

c) Anexo III – Modelo de Procuração;

d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII,

do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

e) Anexo V – Declaração de idoneidade;

f) Anexo VI – Declaração de capacidade operacional;

g) Anexo VII – Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

h) Anexo VIII – Recibo de retirada de edital via site;

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i) Anexo IX – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

j) Anexo X- Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

k) Anexo XI – Minuta da Ata de Registro de Preços;

l) Anexo XII – Minuta de Contrato;

m) Anexo XIII – Relação das Escolas

I - OBJETO, ÓRGÃOS SOLICITANTES, VALOR ESTIMADO E JUSTIFICATIVA

1.1 - Do Objeto e Órgãos solicitantes

1.1.1 - Constitui objeto do presente Pregão Presencial o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA ENTREGA PARCELADA DE CARNES QUE SERÃO UTILIZADAS NO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CON-TAGEM, nos termos da(s) solicitação(ões) do(s) Órgãos Participantes, conforme discri-minado no Anexo I e Termo de Referência, partes integrantes deste edital.

1.1.2 - As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Admi-nistração pela prestação de serviço/aquisição total.

1.2 - Do valor estimado da licitação

1.2.1 - O Município de Contagem reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da etapa de lances do pregão, com fulcro no inc. III do art. 3º e inc. III do art. 4º, ambos da Lei Federal do Pregão, nº 10.520/02. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009 – Plenário, Acórdão 3028/2010 – Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.

1.3 - Da Justificativa do Registro de Preços

1.3.1 - Optou-se pelo Sistema de Registro de Preços, fundamentado no art. 3º, do Decreto Municipal 200/2013, uma vez que não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

1.3.2 - O quantitativo definitivo da contratação/aquisição inicial em cada órgão será indicado pela CONTRATANTE à época da emissão do empenho.

II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste instrumento convocatório.

2.2 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.

2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa que:

2.3.1 - Estiver suspensa, impedida de licitar ou contratar com a Administração;

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2.3.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;

2.3.3 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;

2.3.4 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

2.3.5 - empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

2.3.6 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum;

2.3.7 - Consócio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.3.8 - E que incidir no disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e no art. 33 da Lei Orgânica do Município de Contagem:

Art. 33 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.

2.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

III - CREDENCIAMENTO

3.1 - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para credenciamento perante a Pregoeira, devidamente munidos de:

a) O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

b) Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social cujo objetivo social seja compatível com o objeto licitado, ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Assim como o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem amplos poderes para praticar quaisquer atos durante todas as fases da Licitação, como apresentar proposta comercial e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances verbais, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar recurso, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, assinar declarações, proposta e demais documentos, enfim, tomar qualquer decisão pertinente ao certame em nome da Outorgante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

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DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

c) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social cujo objetivo social seja compatível com o objeto licitado ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

3.2 - O licitante ou seu representante deverá apresentar Declaração de que Cum-pre Plenamente os Requisitos de Habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Fe-deral nº. 10.520, de 17.07.2002, assinadas pelo Representante Legal, sob pena de não ser credenciado para participar do certame. Anexo VII, bem como Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Anexo X.

3.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira im-plica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.

3.4 - As empresas que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus envelopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere a proposta de preços, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requi-sitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/02, Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Estatuto Social, Contrato Social ou outro instru-mento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial.

3.5 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada me-diante certidão expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas Mercantis ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas, devendo ser apresentado pelo representante quando do seu credenciamento, sob pena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06.

OBS. Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do representante para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.

IV - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

4.1 - Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro, juntamente com o credenciamento, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:

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DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

À PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNCIPAL DE CONTAGEM/ MGPREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013

PROCESSO Nº ___/2013“PROPOSTA COMERCIAL”

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

À PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNCIPAL DE CONTAGEM /MGPREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2013

PROCESSO Nº ____/2013“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

4.2 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer interessado, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação. Presumindo-se, portanto, que a simples apresentação da proposta comercial por parte do proponente, indica a inexistência de fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, a Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.

V - PROPOSTA COMERCIAL

5.1 - A proposta deverá ser apresentada indicando o nome e CNPJ da empresa em uma via datilografada ou processada em computador, assinada pelos sócios administradores ou representante legal com poderes expressos, devidamente identificado ou em modelo próprio em que conste:

5.1.1 - Especificação clara e detalhada do fornecimento ofertado, com indicação precisa da marca, modelo e origem (nacional ou estrangeira), indicando o país de origem, se for o caso, preços unitário e total de cada lote e preço global para o lote, conforme especificações constantes no Anexo I;

5.1.2 - Apresentar juntamente com a proposta os documentos complementares, quando for o caso, previstos no Anexo I/Termo de Referência;

5.1.3 - Prazo de entrega;

5.1.4 - Validade da proposta;

5.1.5 - Dados Bancários, para recebimento – (Banco/Agência/Conta-corrente.)

5.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.

5.3. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado no prazo e local determinado, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidirem diretamente ou indiretamente ao serviço licitado.

5.4 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 02 (duas) casas decimais.

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5.5 - No caso da proponente oferecer preços com 3 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, a Comissão considerará as 2 (duas) primeiras e desprezará as demais.

5.6 - Na hipótese de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro e, nessa hipótese, a Comissão refará o cálculo para efetuar o julgamento.

5.7 - A entrega do objeto deverá ser oferecido pelo licitante em conformidade com o Anexo I e Termo de Referência. 5.8 - A Proposta Comercial terá validade mínima de 60(sessenta) dias.

5.9 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.

VI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1 - O licitante que ofertar o menor preço poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) Completo, da Prefeitura Municipal de Contagem (PMC), desde que possua a mesma linha de serviços do objeto licitado, ou os documentos constantes deste Título, para fins de habilitação no certame.

6.2 - O licitante que apresentar o CRC da PMC deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:

6.2.1 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III);

6.2.2 - Declaração de que a empresa não é declarada inidônea para licitar e contratar ou suspensa de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública (Anexo IV);

6.2.3 - Declaração de capacidade operacional (Anexo V);

6.3 - Todas as declarações devem ser firmadas em impresso próprio do licitante, devidamente assinadas, por quantos sócios administradores determinar o estatuto social, ou por procurador com poderes expressos no instrumento de procuração.

6.4 - Qualificação Técnica:

6.4.1 - Comprovação de aptidão técnica através de atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento satisfatório do objeto idêntico ou similar ao pregão.

6.5 - O licitante que não apresentar o CRC da PMC ou estiver com o mesmo desatualizado deverá apresentar além das declarações acima a documentação discriminada a seguir:

6.6. Qualificação Econômico Financeira

6.6.1 - Certidão negativa de falência ou concordata ou liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida pelo (s) distribuidor (es) judicial(is) da sede da empresa,

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sendo válida pelo tempo máximo de 180 (cento e oitenta) dias que antecederem o recebimento dos envelopes.

6.6.2 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do art. 3º, § 10 da Lei Complementar Nº. 123/2006.

6.6.2.1 - Se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do art. 3º, § 4º da Lei Complementar Nº. 123/2006 (Anexo VII).

6.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei.

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.

e) Prova de regularidade relativa à seguridade social – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), emitida pelo órgão competente.

f) Prova de regularidade de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante à apresentação de Certidão Negativa.

6.8. Demais Informações

6.8.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

6.8.1.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Contagem, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

6.8.1.2 - A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.

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6.8.1.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos dois dias úteis inicialmente concedidos.

6.8.1.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

6.8.2 - A Pregoeira ou a equipe de apoio efetuará consulta confirmando, ainda, a autenticidade dos documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.

6.8.3 - Procedida à consulta, será dada a autenticidade através de carimbo, devidamente assinado pela Pregoeira ou pela equipe de apoio.

6.8.4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para abertura do Pregão.

6.8.5 - Serão admitidas cópias simples sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Pregoeira ou à Equipe de Apoio para conferência com o original, até as 16:00 horas do dia anterior designado para o Pregão.

a) A Administração Pública não autenticará nenhum documento no dia da realização do pregão.

6.7.6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.

6.7.7 - Os documentos fiscais que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do Pregão.

6.7.8 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 7.5.5 do título VII.

6.7.9 - Cada licitante poderá representar apenas uma empresa licitante, a qual ficará obrigada pelas declarações do seu preposto.

6.7.10 - Todos os documentos, inclusive os originais serão anexados ao processo licitatório, uma vez incluídos, serão devolvidos somente mediante solicitação por escrito e protocolado na Sala da Comissão de Licitação pela licitante, ocasionando assim o desentranhamento dos mesmos.

6.7.11 - Apresentar juntamente com a habilitação, os documentos complementares, quando for o caso, previstos no Anexo I/Termo de Referência.

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VII - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 7.1 - Após o credenciamento e identificação dos representantes legais, a Pregoeira: a) Declarará aberta a Sessão;b) Não aceitará novos credenciamentos;c) Dará início a conferência das propostas comerciais;d) Desclassificará as propostas comerciais que estiverem em desacordo com as exigências do Ato Convocatório e Anexos.

7.2 - Classificação das Propostas Comerciais:

7.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações, e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

7.2.2 - Será classificada a proposta de menor valor, e também aquelas cujo preço seja até 10% (dez por cento) superior ao valor mais baixo, para realização de novos lances verbais e sucessivos.

7.2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.3 - Lances Verbais e Sucessivos:

7.3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.

7.3.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.

7.3.3 - Será aceito, apenas os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela Pregoeira.

7.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal e sucessivo, implicará na exclusão do licitante para esta etapa do certame.

7.4 - Após a fase de lances:

a) Será classificada a proposta de menor valor;

b) Havendo licitantes que sejam credenciadas como ME ou EPP, e tenham oferecido valor não superior a 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada, estará configurado empate, conforme dispõe o art. 44, §2º da Lei Complementar Nº. 123/2006.

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7.4.1 - Ocorrendo o empate, e comprovada a condição de ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma:

7.4.1.1 - A ME ou EPP empatada nos termos acima e na ordem de classificação, será convocada para que no prazo de 5 (cinco) minutos, apresente nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada, sob pena de preclusão.

7.4.1.2 - Apresentado novo lance pela ME ou EPP nos termos do subitem anterior, e atendendo as exigências habilitatórias, o objeto do certame será adjudicado em seu favor.

7.4.1.3 - Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo estabelecido, serão convocadas as ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido pelo item 7.4, “b”, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.

7.4.1.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem como “empatadas”, será realizado sorteio, para definir a que primeiro poderá apresentar lance.

7.4.1.5 - Na hipótese de não contratação da ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado à licitante da proposta originalmente vencedora da etapa de lances.

7.4.1.6 - Será declarado vencedor do certame a licitante que ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.

7.5 – Julgamento:

7.5.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO;

7.5.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.

7.5.3 - Caso não haja lances verbais e sucessivos, será verificado a conformidade entre a proposta comercial (escrita) de menor preço e o valor estimado para contratação.

7.5.4 - Havendo apenas uma oferta, estando esta de acordo com as exigências do Edital e dentro do valor estimado pela Administração Pública, poderá ser aceita.

7.5.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao exigido pelo edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.

7.5.6 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, para confirmação das suas condições habilitatórias.

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7.5.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.

7.5.8 - Caso seja necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão para realização de diligência, designando nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

7.5.9 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

7.5.10 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes.

7.5.11 - O licitante vencedor do certame deverá encaminhar para sala da Comissão Permanente de Licitação (endereço folha 2), aos cuidados da Pregoeira, até às 16:00 do dia posterior a realização do certame:

a) Proposta Comercial conforme Anexo I – Modelo de Planilha/Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL. Em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação e CNPJ da empresa licitante, e assinado pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que constem todas as informações previstas no referido modelo.

7.5.11.1 - No caso do Pregão por lotes, para efeito de ajuste do preço de cada item do lote ao preço final vencedor do pregão, deverá ser aplicado o mesmo índice redutor do preço global apresentado inicialmente pelo licitante, ou seja:

Preço final do item = Preço global vencedor X Preço proposto para o item. Preço global proposto

7.5.12 - Vencido o prazo, e não tendo ocorrido a entrega da proposta comercial adequada, fica facultada à Comissão Permanente de Licitação e/ou Pregoeira a inclusão de Quadro Analítico adequando os valores conforme fórmula acima, ressaltando que implicará na submissão do licitante ao disposto no mesmo.

7.5.13 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, ficará disponível aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” na sala da Comissão Permanente de Licitação.

7.6 - Os valores estimados pela Administração encontram-se nos autos do Processo Administrativo nº 296/2013, podendo os interessados fazer vistas ao mesmo.

VIII – DA CONSULTA, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

8.1 – Da Consulta e Esclarecimentos

8.1.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível:

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a) Na sala da Comissão Permanente de Licitação de 08h às 12h e de 13h às 17h, sem custo, sendo necessário levar um CDR novo para gravação magnética;

b) No site do município www.contagem.mg.gov.br; sem custos;8.1.2 - Dúvidas remanescentes quanto ao procedimento deste pregão, poderão ser esclarecidas, desde que sejam encaminhadas por escrito, devidamente assinada, mencionado o número desta licitação e endereçada à Comissão Permanente de Licitações, até as 17:00 horas do 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do mesmo.

a) As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas.

b) Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente se forem solicitados por escrito, ficando vedada à(o) pregoeiro(a), bem como a equipe de apoio responder questões técnicas por telefone.

8.1.3 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.contagem.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial de Contagem, com vista a possíveis alterações e avisos.

8.1.4 - As dúvidas serão respondidas, por escrito através de Fax e publicadas no site.

8.2 - Das Impugnações

8.2.1 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil e por licitantes, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, mediante petição enviada por escrito e protocolizada na sala da Comissão Permanente de Licitação, dirigidas ao Pregoeiro.

a) As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas.

b) Os pedidos de Impugnações serão respondidos somente se forem solicitados por escrito, não serão aceitos impugnações enviados por fax, e-mail ou correios.

8.2.2 - Caberá à(o) pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.2.3 - As impugnações deverão ser protocolados dentro do prazo, na sala da Comissão Permanente de Licitação, dirigidas ao Pregoeiro(a).

IX – DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES

9.1 – Dos Recursos

9.1.1 - Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo PP 116/2013 - Registro de Preços para entrega parcelada de carnes que serão utilizadas no preparo de merenda escolar 14

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concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

9.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

9.1.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.2 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.3 - Não serão aceitos recursos enviados por fax, e-mail ou correios.

9.4 - Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.

X - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 - Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

10.2 - Decididos os recursos, porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

XI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP

11.1 - O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto nº 200, de 23 de outubro de 2013, institui no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no art.11 da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

11.1.1 - O Órgão Gerenciador, responsável pelo gerenciamento da ARP, será a Secretaria Municipal de Administração por meio da Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços instituída pela Portaria nº. 019, de 29 de outubro de 2013.

11.2 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços, convocará os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP – Anexo XI, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.

11.3 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo Órgão Gerenciador.

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11.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Órgão Gerenciador, a Pregoeira, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.

11.4.1 - Publicada na Imprensa Oficial do Município o 'Diário Oficial de Contagem', a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 15 do Decreto Municipal 200/13.

11.5 - A existência de Preços Registrados não obriga os Órgão Gestor e Órgão Participantes a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultado a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.

11.6 - O Órgão Gerenciador poderá avaliar o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, caso necessário, além de publicar trimestralmente os preços registrados.

11.7 - Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de produção, após a homologação do Registro de Preços, a pedido do Contratado, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos.

11.8 - Caso o contratado efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes que registraram o(s) respectivo(s) item(s), o preço atualizado, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

11.9 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador negociará com o fornecedor sua redução.

11.10 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, ou outro documento equivalente, poderá requerer ao setor Gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.

11.10.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de sanções.

11.11 - Cancelados os registros, o Órgão Gestor poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

11.11.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o órgão Gerenciador procederá à revogação da ARP, relativamente aos lotes que foram frustrados.

11.12 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da

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presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

11.13 - A contratação se efetivará por meio da Ordem de Fornecimento (OF), conforme faculta o §4º do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital.

11.14 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 01 (um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações conforme disposto no Art. 13º do Decreto Municipal 200/13.

11.14.1 – Excepcionalmente a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e aprovação do Órgão Gerenciador e detentor do preço registrado;

11.14.2 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do Edital e registrados na Ata para o órgão gerenciador e participantes;

11.14.3 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

11.14.4 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.

11.15 - Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas neste Edital e respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 e 65, da Lei Federal n° 8.666/1993.

11.15.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que se trata o § 1º do artigo 65 da Lei federal 8.666/93, conforme § 3º do art. 13 do Decreto Municipal nº 200/13.

11.16 - Uma vez registrados os preços, o Município de Contagem poderá convocar o Fornecedor Registrado a fornecer/executar os bens/serviços respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.

11.17 - É vedada a aquisição do produto/prestação de serviços por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que este se recuse a fornecer.

XII – LOCAL, FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E EXECUÇÃO

12.1 - A competência para conferir e autorizar o recebimento do objeto desta licitação será do Órgão solicitante.

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12.2 - Os serviços/aquisição serão executados/entregues conforme especificados no TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E SEUS ANEXOS do CONTRATANTE, EDITAL e na PROPOSTA da CONTRATADA, partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.

12.3 - Entregar/executar o objeto contratado de acordo com as especificações exigidas neste EDITAL em consonância com a proposta e com a Ordem de Fornecimento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital.

12.4 - Manter durante a execução/entrega do objeto licitado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a Nota Fiscal, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS, INSS e TRABALHISTA);

12.5 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos/execução em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratado, após recebimento da notificação.

12.6 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato.

12.7 - Cada serviço prestado deverá ser efetuado mediante ordem do órgão solicitante, através da Nota de Empenho, devendo constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida e o local da entrega. Os produtos deverão ser entregues em horário e local definido pela contratante, conforme demanda da Unidade Solicitante.

12.8 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser parcelada, conforme necessidade, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho ou assinatura do contrato, correndo por conta da Licitante as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

12.9 - Os produtos deverão ser entregues nas unidades educacionais, de acordo com a demanda solicitada nos endereços contidos no Anexo XIII (RELAÇÃO DAS ESCOLAS) do edital.

12.10 - Todos os produtos ofertados devem estar devidamente acondicionados e terem sua origem de indústrias devidamente inspecionadas conforme lei federal 7889 de 1989. SIF ou serviço de inspeção estadual ou municipal, conforme sua característica de comércio.

12.11 - Os produtos deverão ser transportados em veículos inspecionados, que apresentam condições satisfatórias e adequadas no aspecto higiênico e sanitário para transporte de alimento conforme disposições da resolução do Estado de Minas Gerais 532 de 1993 e do código de saúde do município de Contagem – MG (lei complementar 103 de 2011).

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12.12 - Toda a logística e custos empregados na realização da entrega ficará à cargo da detentora do preço registrado.

12.13 - O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.

12.14 - O atraso e/ou retardamento imotivado na entrega do objeto licitado, serão aplicadas penalidades conforme a legislação vigente.

12.15 - Garantir boa qualidade do material entregue e promover sua imediata substituição em caso de irregularidade.

12.16 - Por ocasião da entrega/prestação do serviço, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

12.17 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Edital.

12.18 - O recebimento do objeto/serviço ocorrerá:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com a especificação;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação, firmado pelo servidor responsável.

XIII – PAGAMENTO E VIGÊNCIA

13.1 - A dotação orçamentária para o exercício de 2013, e subsequentes, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, na rubrica: Projeto/Atividade: Código: Fonte: ÓRGÃO

1.12.1.12.306.0036.2088 339030-07 40901 SEDUC

1.12.1.12.306.0036.2088 339030-07 40902 SEDUC a) Para os exercícios subsequentes, correrá a conta da dotação orçamentária própria. 13.2 - O pagamento será mensal e efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto/serviço ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

13.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à detentora do preço registrado e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após após a data de sua apresentação válida.

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13.4 - O pagamento será feito via depósito em conta corrente (indicada na proposta) em nome da Licitante.

13.5 - A emissão da Nota Fiscal deverá constar a quantidade do objeto licitado e deverá ser atestada pelo Órgão Competente. 13.6 - Se o objeto ou serviço não for entregue e/ou prestado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.

13.7 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

13.8 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante detentora do preço registrado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

13.10 - Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos pela Administração, incidirá correção monetária segundo os índices oficiais utilizados pelo Município de Contagem, a qual correrá entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

13.11 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - O adjudicatário será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, e ainda será impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos seguintes casos: 14.1.1 - Se convocado durante o prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

14.1.2 - Deixar de assinar o contrato ou assinar Ata de Registro;

14.1.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.4 - Não mantiver a proposta;

14.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

14.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

14.2.1 - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, até o 5º (quinto) dia de atraso na entrega do objeto;

14.2.2 - 05% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias;

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14.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de o Detentor do registro de Preços, injustificadamente, desistir do mesmo.

14.3 - No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido, garantida a prévia defesa, aplicar-se-ão as seguintes sanções com vigência perante o município de Contagem/MG:14.3.1 - Advertência.

14.3.2 - Suspensão temporária para participar de Licitações e impedimento de contratar.

14.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Contagem pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

14.3.4 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas na seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Dos crimes e das penas).

14.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

14.5 - As penalidades previstas neste edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

XV - OBRIGAÇÕES

15.1 - Compete ao Órgão Gerenciador:

15.1.1 - Gerenciar a Ata de Registro de Preços;

15.1.2 - Notificar o fornecedor Detentor do Preço Registrado de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento;

15.1.3 - Providenciar a indicação aos órgãos participantes e não-participantes (ou caronas), sempre que solicitado, os fornecedores, respeitando a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;

14.1.4 - Avaliar constantemente a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado;

14.1.5 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, e, quando necessário, lavrar os termos aditivos à ARP para refletir os novos preços, divulgando aos Órgãos Participantes;

15.2 - Compete ao Órgão Participante:

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15.2.1 - Tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;

15.2.2 - Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

15.2.3 - O órgão participante indicará o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, caberá:

I - promover a consulta prévia junto ao órgão gerenciador quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos interesses, sobretudo, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto a sua utilização;

III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações, contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e,

IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender as condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.

15.2.4 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser fornecido na forma estipulada no item XIII.

15.3 - Compete ao Fornecedor Registrado:

15.3.1 - Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas;

15.3.2 - Entregar o objeto/serviço ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Anexo I, na quantidade solicitada.

15.3.3 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.

15.3.4 - Havendo comprovação de má execução ou qualquer outra irregularidade por parte da licitante referente ao serviço de distribuição de materiais informativos do Município, fica a mesma obrigada a realizar a redistribuição na quantidade

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correspondente e a ressarcir os cofres públicos pelos custos de impressão gráfica e demais prejuízos da Administração Pública, no caso de extravio do material.

15.3.5 - Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especficações exigidas no edital, a detentora do resgistro será imediatamente notificada, sendo obrigada a substituir os equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, salvo se, a substituição exigida provoque atrasos no cronograma do evento, sendo, neste caso, necessária a sua troca imediata do produto, independemente da aplicação das penalidades cabíveis.

15.3.6 - Demais condições contidas no Termo de Referência do edital.

XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, bem como pelos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

16.2 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

16.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

16.4 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

16.5 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

16.6 - Todos os documentos, inclusive os originais serão anexados ao processo licitatório, uma vez incluídos, serão devolvidos somente mediante solicitação por escrito e protocolado na Sala da Comissão de Licitação pela licitante, ocasionando assim o desentranhamento dos mesmos.

16.7 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.

16.7.1 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;

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16.7.2 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão;

16.8 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;

16.8.1 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.

16.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

16.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Contagem revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos autos do processo, para conhecimento dos participantes da licitação.

16.11 – O Município de Contagem poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, bem como suspender as sessões e dar início ao certame em datas e horários distintos.

16.12 - Possíveis alterações e avisos serão comunicados através de fax, site www.contagem.mg.gov.br ou por publicação no Diário Oficial do Município (DOC).

16.13 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Contagem, 08 de janeiro de 2014

Pregoeira

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ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – MODELO PROPOSTA COMERCIAL

LOTE 1 – CARNE BOVINA

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUALITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE VALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

1 CARNE MOÍDA CONGELADA KG 110000

2 CARNE EM LASCAS CONGELADA KG 130000

3 CARNE EM CUBOS CONGELADA KG 100000

4 FÍGADO BOVINO CONGELADO KG 30000

VALOR TOTAL=========================================>

LOTE 2 – PEIXE

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUALITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE VALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

1 FILÉ DE PEIXE CONGELADO KG 90000

VALOR TOTAL=========================================>

LOTE 3 – EMBUTIDOS

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUALITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE VALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

1 SALSICHA KG 60000

2 LINGUIÇA TOSCANA KG 50000

VALOR TOTAL=========================================>

LOTE 04 – CARNE SUÍNA

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUALITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE VALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

1 CARNE SUÍNA CONGELADA KG 80000

VALOR TOTAL=========================================>

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LOTE 05 – FRANGO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUALITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE VALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

1 CARNE DE FRANGO CONGELADO KG 150000

VALOR TOTAL=========================================>

RAZÃO SOCIALCNPJ:REPRESENTANTE Nome:Identificação: Qualificação:Dados Bancários – (Banco – Agência - C/C)Validade da proposta:Prazo de entrega:Local e data: Assinatura:

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ANEXO II – TERMO REFERÊNCIA

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ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede

(endereço completo) inscrita no CNPJ/MF sob o nº.................................................... e

Inscrição Estadual sob nº …............................................................. representada neste

ato por seu (s) outorgante (s) Sr.(a) (s) ….................................................. portador (a)

da Cédula de Identidade RG nº..................................... e CPF nº …........................., a

quem confere amplos poderes para praticar quaisquer atos durante todas as fases da Li -

citação referente ao Pregão Presencial nº............./2013, como apresentar proposta co-

mercial e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outor-

gante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances ver-

bais, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administra-

tivo ao final da sessão, assinar recurso, assinar a Ata da sessão, prestar todos os escla-

recimentos solicitados pela Pregoeira, assinar declarações, proposta e demais docu-

mentos, enfim, tomar qualquer decisão pertinente ao certame em nome da Outorgante.

A presente procuração é válida até o dia …...........................

Por ser verdade, firmamos a presente procuração para que se produzam os efeitos le-

gais.

..........................., ..... de ..................................... de...........

--------------------------------------------------------------------

(Assinatura autorizada, devidamente identificada – sob carimbo e firma reconheci-da)

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

AOMUNICÍPIO DE CONTAGEM

Atenção: Comissão Permanente de LicitaçãoRef.: Pregão Presencial nº ______/2.013

.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

.........................................., ....... de ..................... de …....

--------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

AOMUNICÍPIO DE CONTAGEM

Atenção: Comissão Permanente de LicitaçãoRef.: Pregão Presencial nº ______/2.013

A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara sob as penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão Presencial acima descrita, Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências Posteriores.

.........................................., ....... de ..................... de …......

-------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa)

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL

AOMUNICÍPIO DE CONTAGEM

Atenção: Comissão Permanente de LicitaçãoRef.: Pregão Presencial nº ______/2.013

A empresa ............................................................, CNPJ nº,..............................,declara em cumprimento ao disposto no item 6.2.3 do Título VI, possuir condições operacionais, de entregar os materiais objeto do pregão acima identificado.

.........................................., ....... de ..................... de …......

-------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa)

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

AOMUNICÍPIO DE CONTAGEM

Atenção: Comissão Permanente de LicitaçãoRef.: Pregão Presencial nº ______/2.013

A empresa ........................................................, CNPJ nº ......................................... , com sede na Rua/AV. .............................................., ...................../MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a)......................................................... CI nº ....................... , CPF nº ......................................, estado civil ..............................., DECLARA sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.

.........................................., ....... de ..................... de …......

-------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa)

(este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

AOMUNICÍPIO DE CONTAGEM

Atenção: Comissão Permanente de LicitaçãoRef.: Pregão Presencial nº ______/2013

Declaramos sob as penas da lei, que esta empresa é uma micro empresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006.

................................, ..... de ..................................... de...........

-------------------------------------------------------------------- Empresa assinatura do(s) representante(s) legal(is)

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ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ao Município de Contagem

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2013

(Empresa) _____________________________________________, doravante denominada (Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. ____, para fins do disposto no item 3.2 do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2013, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo (Empresa), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2013 quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Contagem antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que seu representante detém plenos poderes e informações para firmá-la.

.........................................., ....... de ..................... de ….......

-------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa)

(este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)

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ANEXO XI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO XXX/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO XXX/2013

No dia ______ de ________ de 20____, o Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Administração Órgão Gestor e Gerenciador, deste registro de preços, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.017-900, inscrito no CNPJ Nº. 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Sr. ______________, portador da C.I. nº._____________,_____MG e inscrito no CPF n°. __________________, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Pregão Presencial supracitado, que originou esta Ata, em conformidade com o inciso II, do art. 15, e demais normas da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 200/13 e demais legislações pertinentes, em face da classificação da (s) proposta(s) apresentada(s) RESOLVE REGISTRAR os preços das empresas abaixo identificadas, por lote, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, observadas as disposições do Edital, conforme cláusulas abaixo:

1- DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado(s) nesta Prefeitura, observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor(es) abaixo relacionado(s), para atender as necessidades de solicitação dos órgãos participantes, bem como as solicitações de adesões, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Edital do Pregão Presencial nº ____/13, e seus anexos:

1º CLASSIFICADO Nome empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e pessoa de contato.

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA REGISTRADATOTAL

PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO

R$

PREÇO TOTAL

R$

1.

2.

2 – VALIDADE DOS PREÇOS: Esta Ata de Registro de Preços tem a vigência de 01 (um) ano contado da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contagem, tendo início em ____/____/_____ e término em _____/_____/_____. As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Presencial nº _____/____, a(s) proposta(s) vencedora(s) integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

2.1 – Durante o prazo de validade desta Ata, o Município não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.2 – É incluído, na presente Ata, o registro das empresas que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequencia da classificação do PP 116/2013 - Registro de Preços para entrega parcelada de carnes que serão utilizadas no preparo de merenda escolar 42

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certame, cuja ordem de classificação desses licitantes deverá ser respeitada nas contratações;

3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS: É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços do Município de Contagem;

3.1 – O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata é o especificados no quadro acima;

3.2 – Os atos de cobrança do cumprimento da obrigação, bem assim a aplicação das sanções administrativas pertinentes, cabem aos órgãos contratantes em relação às próprias contratações, sendo necessária apenas a comunicação ao órgão gerenciador, da sanção aplicada;

3.3 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencia nº _____/13, que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso;

4 - DO CANCELAMENTO DA ATA E DO REGISTRO: Proceder-se-á o cancelamento da empresa registrada que:

a) Descumprir condições da Ata;

b) Não retirar a nota de empenho, não assinar contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir os valores registrados caso os valores praticados no mercado tornem-se menores;

d) Sofrer sanções dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02;

4.1 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fator superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor e análise por parte do órgão gerenciador das justificativas apresentadas para o cancelamento;

A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo(s) representante(s) legais do Município de Contagem e do(s) Fornecedor(es) Registrado(s).

A Ata de Registro de Preços será coordenada pela Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços designada pela Portaria nº 019, de 29 de outubro de 2013, em conformidade com o Decreto Municipal nº 200, de 23 de outubro de 2013, e demais condições fixadas neste Edital.

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Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos a presente Ata, em xx (xxxxx) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.

Contagem, de de 2013.

Órgão Gestor Secretaria Municipal de Administração Secretario CPFRGNome da empresaNome do representante:CPFRGTestemunhas CPF RG Testemunhas CPF RG

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ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/2013/RP

PAC. 296/2013 PP. 116/2013 - EDITAL ____/2013ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2013.

CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n°. 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.017-900, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.715.508/0001-31, por intermédio da ___________ - com competência delegada pelo decreto nº 029 de 18 março de 2013 -, na pessoa da s__ Secretári_ Sr_ ___________, portador_ da Carteira de Identidade nº. ___ expedid_ pelo SSP/__ e inscrit_ no CPF sob o nº. _________, denominado simplesmente CONTRATANTE;

CONTRATADA_______, estabelecida a ___ . _______, n°_, Bairro. _______, em __CEP.: _______ inscrita no CNPJ sob o n.º _____, representada neste ato pel_. Sr_ _______ portador_ da Carteira de Identidade nº.____ expedida pelo SSP/__ inscrit_ no CPF sob nº _______, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

As partes supra identificadas ajustam, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com o inciso II, do art. 15, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, nas demais normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei . 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº. 200, de 23 de outubro de 2013, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios, da teoria geral dos contratos e demais legislações pertinentes, no Edital do Pregão Presencial nº. 116/2013, doravante designado simplesmente EDITAL, além das obrigações assumidas, pela CONTRATADA, na Ata de Registro de Preços nº __2013, firmada em __/__/201_, doravante designada ATA e na Proposta firmada pela CONTRATADA em __/__/201_ e nos autos do processo administrativo nº.296/2013 e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO PARCELADO DE CARNES, DESTINADO AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas no EDITAL do Registro de Preços e em seus anexos, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto citado na Cláusula Primeira, nos moldes contidos, no Termo de Referência do EDITAL, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda deste instrumento.

2.2. O objeto será entregue de forma PARCELADA, conforme necessidade, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATADA, no endereço _____________

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2.3. Os produtos deverão ser transportados em veículos inspecionados, que apresentam condições satisfatórias e adequadas no aspecto higiênico e sanitário para transporte de alimento, conforme dsiposiç]ões da resolução do Estado de Minas Gerais 532 de 1993 e do Código de Saúde do Município de Contagem/MG – Lei Complemnetar nº 103/2011)

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR3.1. O valor GLOBAL ESTIMADO do presente contrato é de R$ ______ (_), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANTIDA

DE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO

PREÇO TOTAL

ESTIMADO

3.2. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, admitindo-se, entretanto, após este período, o reajustamento de acordo com o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, contados da data da proposta ou do último reajuste.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, condicionado ao quantitativo efetivamente entregue, através de pagamento em carteira, ou seja, crédito em conta bancária.4.2. Se os fornecimentos não forem conforme condições deste Contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.4.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.4.4. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.4.5. Para efeito de recebimento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar certidão negativa de débito dos órgãos competentes, relativas ao INSS e FGTS e TRABALHISTA.4.6. Nos preços unitários e totais dos serviços propostos deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, bem como tudo que influenciar no preço final dos serviços.4.7. Em caso de atraso no pagamento do valor devido pelo CONTRATANTE incidirá correção monetária segundo os índices oficiais utilizados pelo Município de Contagem, a qual correrá entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1. A despesa correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:SECRETARIA _________________Código: Projeto/Atividade: Código: Natureza da Despesa: Código:

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Fonte de Recurso: Código:5.2. Nos exercícios seguintes a despesa correrá à conta da dotação própria, prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE na Lei Orçamentária do Município

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA6.1. O presente Contrato tem vigência por (_) ___, iniciando-se em __ (_) de __ de 201_ e cessando de pleno direito em __ (_) de __ de 201_, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei Federal 8.666/93, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:7.1.1. Fornecer o objeto deste Contrato de acordo com as especificações exigidas no EDITAL em consonância com a proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste instrumento e7.1.2. No prazo e local estipulado neste Contrato.7.1.3. Fornecer toda documentação fiscal, técnica, se for o caso.7.1.4. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto.7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.7.1.6. Responsabiliza-se integralmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esse responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.7.2. Vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:8.1.1. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do objeto, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas.8.1.2. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado.8.1.3. Conferir e atestar a fatura emitida pela CONTRATADA, e após constatar o fiel cumprimento do fornecimento, providenciar o competente pagamento.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato será realizado pelo servidor ocupante do cargo ______/ CONTRATANTE , nos termos do art. 67 e §§ da Lei Federal nº. 8.666/93, c/c § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 096/05.9.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do EDITAL, seus anexos, ATA e PROPOSTA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO10.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, no valor de R$ ____ (_) no prazo a ser estipulado na convocação, em conformidade com § 1º, do artigo 56, da

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Lei Federal nº 8.666/93, no percentual de 5 % (cinco por cento) do preço contratado, observadas as condições previstas no EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES11.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei Federal n°. 8.666/93, através de Termo Aditivo, devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES12.1. O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no EDITAL, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao CONTRATANTE, em todo caso, a rescisão unilateral.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO13.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no EDITAL, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a CONTRATADA às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE a publicação deste Contrato, por extrato no Diário Oficial de Contagem - DOC., na forma do art. 61, Parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas, combinadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle.

Contagem, _________________

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1) _________________________________ CPF:

2) _________________________________ CPF: PP 116/2013 - Registro de Preços para entrega parcelada de carnes que serão utilizadas no preparo de merenda escolar 48

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ANEXO XIII – RELAÇÃO DAS ESCOLAS

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