PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002...

36
1/36 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 514/10 – DECOL. PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI PREÂMBULO O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO NO TOTAL DA PROPOSTA, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos. O(a) pregoeiro(a) Andréa Cristina Marochi Cardozo e a equipe de apoio Adriana Paula Simm Stanga e Nilse Teresinha Pissaia Setim, designados(as) mediante o Decreto n.º 2.639 de 13 de julho de 2009, reunir-se-ão no dia 19 de JULHO de 2010 às 14h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Rua Passos de Oliveira n.º 1101 – Centro, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas participantes. 1.0 - OBJETO 1.1- A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução das instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndios necessárias, com a locação de geradores de energia e demais materiais necessários e fornecimento de mão-de-obra especializada para o evento “9ª Festa do Vinho e IX Mostra de Folclore em São José dos Pinhais”, a ser realizada de 06 a 08 de agosto de 2010, no Caminho do Vinho – Colônia Mergulhão, conforme especificações contidas no ANEXO I (Memorial Descritivo); ANEXO II (Orçamento da Administração); ANEXO X (Layout) e ANEXO XI (Projetos), que são partes integrantes deste edital. 2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS 2.1- O custeio para o objeto da presente licitação, é proveniente de recursos financeiros próprios do Município, oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Fonte: 0.1.000, Projeto/Atividade: 22.661.013.2078, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 e Elemento Analítico: 3.3.90.39.22.00. 3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1- Poderão participar desta licitação, todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos. 3.2- Não será permitido o consorciamento de empresas.

Transcript of PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002...

Page 1: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

1/36

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 514/10 – DECOL.

PPRREEGGÃÃOO PPRREESSEENNCCIIAALL NN..ºº 113322//22001100 –– SSEERRMMAALLII

PREÂMBULO O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO NO TOTAL DA PROPOSTA, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos. O(a) pregoeiro(a) Andréa Cristina Marochi Cardozo e a equipe de apoio Adriana Paula Simm Stanga e Nilse Teresinha Pissaia Setim, designados(as) mediante o Decreto n.º 2.639 de 13 de julho de 2009, reunir-se-ão no dia 19 de JULHO de 2010 às 14h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Rua Passos de Oliveira n.º 1101 – Centro, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas participantes. 1.0 - OBJETO 1.1- A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução das

instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndios necessárias, com a locação de geradores de energia e demais materiais necessários e fornecimento de mão-de-obra especializada para o evento “9ª Festa do Vinho e IX Mostra de Folclore em São José dos Pinhais”, a ser realizada de 06 a 08 de agosto de 2010, no Caminho do Vinho – Colônia Mergulhão, conforme especificações contidas no ANEXO I (Memorial Descritivo); ANEXO II (Orçamento da Administração); ANEXO X (Layout) e ANEXO XI (Projetos), que são partes integrantes deste edital.

2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS 2.1- O custeio para o objeto da presente licitação, é proveniente de recursos financeiros

próprios do Município, oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Fonte: 0.1.000, Projeto/Atividade: 22.661.013.2078, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 e Elemento Analítico: 3.3.90.39.22.00.

3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1- Poderão participar desta licitação, todos os interessados que desempenhem

atividade pertinente e compatível com o objeto do pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.

3.2- Não será permitido o consorciamento de empresas.

Page 2: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

2/36

3.3- Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela

administração municipal, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.

b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo. c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação. d) No disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. e) Estejam em situação irregular perante as fazendas: nacional, estadual, municipal,

e perante o INSS e o FGTS.

3.4- Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.

3.5- No caso de participação no presente certame de Microempresa e Empresa de

Pequeno Porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/06.

3.6- Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação

de suas propostas. 4.0 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se

apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro(a) por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome.

4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de

identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios, ou ainda, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa.

4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro(a)

quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública.

4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de

credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o(a) pregoeiro(a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente.

4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de

uma licitante.

Page 3: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

3/36

4.6 - O(a) pregoeiro(a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances.

4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o

interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a

desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos.

4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao

processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou

instrumento hábil não contenha autorização para este fim. 5.0 - APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES 5.1 - As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração

de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO IV e, se for o caso, declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo ANEXO V.

5.1.1 - As declarações tratadas neste item deverão ser apresentadas quando solicitadas

pelo(a) pregoeiro(a). 5.2 - A falta da apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

implicará o não recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos envelopes contendo a documentação da proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

5.3 - A falta da apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte, será interpretada como o não enquadramento não podendo a licitante usufruir do direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06.

6.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO 6.1 - A proposta de preços e documentos de habilitação, deverão ser entregues ao

pregoeiro(a) em envelopes distintos, no dia, hora e local constantes no preâmbulo deste edital, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA 19 DE JULHO de 2010, às 14h00min.

Page 4: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

4/36

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA 19 DE JULHO de 2010, às 14h00min.

6.2 - Não serão aceitos envelopes entregues após o início da sessão de abertura. 6.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para

desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes. 6.4 - Caso eventualmente ocorra abertura do envelope n.º 01 – habilitação, antes do

envelope n.º 02 – proposta de preços, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.

7.0 - PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - O ENVELOPE N.º 01 deverá conter a proposta de preços, datilografada ou

impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, ou na carta proposta ANEXO III, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ da empresa, assinada e rubricada, devendo constar:

a) Objeto licitado. b) Preço unitário e total da proposta. c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,

contados da data limite fixada para recebimento das propostas. 7.2 - Os preços unitários deverão ser apresentados com duas casas decimais após a

vírgula e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais após a vírgula, eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independentemente da aproximação.

7.3 - No caso de dúvidas, erros de cálculo ou divergências entre o preço unitário ou o

preço total, ou entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão respectivamente, os preços unitários e os valores por extenso.

7.4 - Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os custos, mão de obra,

despesas com deslocamento, combustíveis, manutenção de equipamentos, consertos, peças de reposição, impostos, salários, encargos trabalhistas, e todo e qualquer encargo que incidir sobre o objeto da licitação.

7.5 - A proponente deverá estudar cuidadosamente todos os elementos instrutores da

presente licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a execução do objeto, inclusive arcar com eventuais pedágios que venham a ser cobrados na data das viagens.

7.6 - Ao pregoeiro(a), é facultado solicitar das proponentes, esclarecimentos quanto aos

documentos entregues, bem como, promover diligência ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.

Page 5: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

5/36

7.7 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO II (Orçamento da Administração).

7.8 - A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta, terá a mesma

considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.

7.9 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a). 8.0 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 8.1 - O ENVELOPE N.º 02 deverá conter os documentos abaixo relacionados, que

poderão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou pelo pregoeiro(a) / equipe de apoio no ato da abertura do envelope documentos de habilitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da administração pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via internet. Quando o prazo de validade não estiver impresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório.

8.1.1 - Declaração, conforme modelo ANEXO VI deste edital, assinada por

representante legal da empresa, onde a proponente: a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a

sua habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados.

b) Aceita integral e irretratável os termos do edital, bem como observância dos

regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais, especiais e legais, aplicáveis a espécie, respeitada a hipótese de impugnação pelo licitante, na forma da lei, conforme previsto no artigo 4º e parágrafos 1º e 3º do artigo 41 da Lei n.º 8.666/93.

c) Declara que não emprega menores.

8.1.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal:

8.1.2.1 - Certidão que comprove regularidade de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

8.1.2.2 - Certidão que comprove Regularidade quanto a Dívida Ativa da União.

8.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da

licitante.

Page 6: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

6/36

8.1.4 - Certidão(ões) que comprove(m) regularidade de Tributos Municipais, do domicílio ou sede da licitante.

8.1.5 - Certidão de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 8.1.6 - Certidão de regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS).

8.1.7 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falência e concordata, expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.

8.1.8 - Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando objeto social

compatível com o objeto deste pregão com data de emissão não superior à 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação.

8.1.9 - Atestado de visita (ANEXO VII) a ser fornecido, por ocasião da visita técnica

pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, situada na Avenida Senador Souza Naves, 755, Bairro Centro, a qual deverá ser agendada previamente pelo Fone: 3381-5812 e necessariamente deverá ser feita no dia 16 de JULHO de 2010, por responsável técnico da empresa que possua atribuição para o objeto a ser licitado, atestando que o mesmo tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação. O não cumprimento deste item impedirá a participação neste procedimento licitatório.

8.1.10 - Prova de registro de inscrição da proponente na entidade profissional

competente (CREA), constando todos os responsáveis técnicos indicados para os serviços em questão, em plena validade.

8.1.10.1 - Caso a proponente vencedora tenha o seu registro em outro estado, deverá

apresentar o Registro de Inscrição vistado pelo CREA-PR, no ato da assinatura do instrumento contratual.

8.1.11 - Comprovação da proponente de possuir em seu quadro permanente, na data

prevista para a entrega da proposta, profissional devidamente habilitado pelo CREA, detentor de certificado de acervo técnico expedido pelo CREA, demonstrando experiência técnica na execução dos serviços e de características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação.

8.1.11.1 - A comprovação de que o Profissional técnico pertence ao quadro

permanente da proponente, deverá ser feito com a apresentação da carteira de trabalho acompanhada da ficha de registro de empregado, ou Contrato particular de prestação de serviços, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, ou Contrato Social ou prova de sua eleição como diretor da proponente na data prevista para a abertura deste procedimento licitatório.

Page 7: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

7/36

8.2 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante com o mesmo número de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e outros a filial, salvo documentos que englobam matriz/filial.

8.3 - O(a) pregoeiro(a) ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário.

8.4 - As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados neste edital.

8.5 - Os documentos quando obtidos via internet, somente terão validade após serem

conferidos eletronicamente pelo(a) pregoeiro(a) ou por sua equipe de apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

8.5.1 - No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da

autenticidade das certidões, a sessão será suspensa, e as licitantes serão informadas da data e horário do seu prosseguimento, ficando assim intimadas.

8.6 - No caso de participação no presente certame de microempresas e empresas de

pequeno porte, será observado o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/06.

8.7 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no

§ 6º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).

8.8 - A falta de qualquer dos documentos solicitados implicará a inabilitação da

proponente. 9.0 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão

pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0.

9.2 - Declarada aberta a sessão pelo(a) pregoeiro(a) os interessados apresentarão à

equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO IV, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO V, se for o caso, e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação.

9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá a abertura dos envelopes contendo as

propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo(a) pregoeiro(a) e pela equipe de apoio.

9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e

documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação em consonância com os requisitos do edital, ou ainda, os trabalhos, tais como, etapa

Page 8: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

8/36

competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.

9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição, somente dar-se-á após

comunicação às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo(a)

pregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do(a) pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

10.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES 10.1 - O julgamento da licitação obedecerá ao critério do menor preço, que será apurado

através do menor valor da proposta, atendidas as especificações constantes deste edital.

10.2 - Serão verificadas as propostas, sendo desclassificadas as que não atenderem as

especificações e exigências deste edital, ou que apresentarem preços superiores ao limite estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO II (Orçamento da Administração).

10.3 - A etapa de classificação das propostas compreenderá a ordenação das propostas

de preços de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas, classificação final das propostas, oportunidade para a ME ou EPP apresentar melhor preço, conforme o caso, e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.

10.4 - O(a) pregoeiro(a), a vista da documentação, informará às participantes e dará

ciência a todos das eventuais licitantes enquadradas no porte de ME ou EPP, passíveis de utilização do tratamento diferenciado proporcionado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

10.5 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, o(a) pregoeiro(a)

classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

10.5.1- Para a classificação acima descrita será considerado o valor total da proposta.

10.6 - Quando não houver pelo menos três propostas de preços nas condições definidas

no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

Page 9: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

9/36

10.7 - Havendo duas ou mais propostas empatadas, deverá ser realizado sorteio, na própria sessão pública, para fins de ordenação das licitantes para os lances verbais.

10.8 - Em seguida, o(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes das

licitantes classificadas de forma seqüencial, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, a apresentar lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

10.8.1 - Será vedado, portanto, a oferta de lance visando ao empate.

10.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.

10.10 - Não se realizando mais lances verbais, o(a) pregoeiro(a) declarará encerrada a

etapa competitiva e ordenará as propostas. Será examinada a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, decidindo-se motivadamente a respeito.

10.11 - Caso não se realize nenhum lance verbal, o(a) pregoeiro(a) verificará a

conformidade quanto ao objeto e ao valor da proposta escrita de menor preço classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.

10.12 - Nas situações previstas nos subitens 10.10, 10.11 e 10.13, o(a) pregoeiro(a)

poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido melhor preço.

10.13 - Às licitantes enquadradas no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de

Pequeno Porte (EPP) serão assegurados os benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementa n.º 123/2006.

10.14 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o(a) pregoeiro(a) anunciará a

abertura do envelope referente aos documentos de habilitação desta licitante. 10.15 - Se a licitante não atender os requisitos de habilitação, o(a) pregoeiro(a)

examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.16 - Constatado o atendimento das exigências previstas no edital e na hipótese da

inexistência de recursos, a licitante será declarada vencedora pelo(a) pregoeiro(a). 10.17 - Da sessão do pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas

as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.

Page 10: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

10/36

10.18 - Não poderá haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente à penalidades, conforme artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02.

10.19 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não

declaradas vencedoras, permanecerão em poder do(a) pregoeiro(a), devidamente fechados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este período a licitante retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, serão destruídos.

11.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Declarada a vencedora qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da data de lavratura da ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do

direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor. 11.3 - Qualquer recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo. 11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento. 12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO 12.1 - À vista do relatório do(a) pregoeiro(a), o resultado da licitação será submetido à

consideração da autoridade competente, para fins de homologação dos procedimentos.

12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será

convocado para retirar a Ordem de Serviços ou assinar o Instrumento Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.

12.3 - Se o adjudicatário convocado dentro do prazo previsto no item 12.2, não retirar a

Ordem de Compra/Serviços ou não assinar o instrumento contratual estará sujeito as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.

12.4 - Quando o adjudicatário deixar de atender ao subitem 12.2, o(a) pregoeiro(a)

examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação das proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a proponente convocada para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar a Ordem de Compra/Serviços ou assinar o Instrumento Contratual.

12.5 - Constatando o atendimento das exigências fixadas neste edital, o objeto será

adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

Page 11: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

11/36

13.0 - PRAZOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1- O prazo de execução do objeto desta licitação é de 05 ½ dias (cinco dias e meio),

contados a partir da emissão da Ordem de Serviço:

a) Instalações a partir das 8h do dia 30/07/10 às 12h do dia 05/08/10, 5 ½ dias (cinco dias e meio), domingo (01/08/10) não incluso nos cálculos, instalações conforme o cronograma e projetos.

b) Revisão das instalações a partir das 12h do dia 05/08/10 às 18h do dia 06/08/10, conforme cronograma.

c) Desmontagem a partir das 12h do dia 09/08/10 até às 22h do dia 12/08/10, 3½ dias (três dias e meio) com total remoção dos materiais e entulho gerado.

13.2 - Os serviços serão executados na Rua Júlio César Setenareski esquina com a Rua

Luiz Grochoski, Colônia Mergulhão, neste Município (Caminho do Vinho). 13.3 - A empresa vencedora deverá disponibilizar dois funcionários capacitados que

trabalharão em regime de plantão em todo o período de funcionamento do evento, executando a manutenção e reparos na estrutura geral do evento, nos horários:

Dia 06/08/10 das 18h até às 02h. Dia 07/08/10 das 13h até às 02h. Dia 08/08/10 das 10h até às 21h .

13.3.1 - A empresa vencedora deverá disponibilizar número de telefone para

atendimento de plantão em casos emergenciais fora do horário descrito acima. 13.4 - A execução dos serviços e adequabilidade ao estabelecido pela Administração

Pública, serão fiscalizados por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, a fim de garantir a qualidade dos serviços executados.

13.5 - Na constatação de que os serviços estão em desacordo com o solicitado, sujeita-

se a empresa vencedora às penalidades previstas na cláusula décima quinta deste edital.

13.6 - O prazo de execução referido no subitem 13.1 supra, poderá ser prorrogado por

interesse público, nos termos do artigo 57 parágrafo 1º e incisos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

14.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 - O pagamento dos serviços, objeto deste edital, será efetuado em até 30 (trinta)

dias, contados após a aceitação das faturas pela fiscalização do Município, faturas essas que deverão corresponder aos serviços efetivamente executados, e que deverão ser apresentadas no Protocolo do Município, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da execução dos serviços.

14.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo

CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras,

Page 12: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

12/36

acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CNPJ N.º 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA EMPENHO N.º _____

14.3 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela empresa vencedora do seguinte:

14.3.1 - Prova de regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 14.3.2 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART’S), do Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). 14.3.3 - Cópia da Guia da Previdência Social - GPS e do Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço (GFIP), do último recolhimento, devidamente quitada.

15.3.4 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais junto ao Município de São José dos Pinhais, bem como, da sede ou domicílio da Empresa.

14.3.5- Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados

aos serviços prestados e faturados.

14.4 - O Município fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.

14.5 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.

14.6 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua

exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.

14.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o município, a seu

exclusivo critério, poderá devolvê-las à proponente, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.

Page 13: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

13/36

14.8 - Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste. 15.0 - PENALIDADES 15.1 - Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente

comunicados e comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução sujeita-a a multa calculada sobre o valor total dos serviços em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa. N = atraso em dias consecutivos. F = valor total dos serviços em atraso.

Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso.

15.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima será atualizado até a data de

sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

15.3 - A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação.

15.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter

o respectivo valor contra créditos da empresa vencedora, independentemente de qualquer contestação.

16.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o

município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.

16.2 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações

prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, a rescisão de contrato ou de pedido de compra/serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

16.3 - É facultado ao(a) pregoeiro(a), ou a autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

Page 14: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

14/36

16.4 - As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.

16.5 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta.

16.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.

16.7 - À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, fica reservado o

direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com o instrumento contratual, conforme comunicação da fiscalização.

16.8- A empresa vencedora deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART’S) dos engenheiros responsáveis pela execução dos serviços. 16.9 - A proponente vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que

causar ao município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados.

16.10 - Atendida a conveniência administrativa, ficam as proponentes vencedores

obrigadas a aceitar nas mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65 - parágrafo 1º - da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

16.11 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o

contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

16.12 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo(a) pregoeiro(a),

observando-se a legislação vigente e também pela Lei n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93.

16.13 - A participação da licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos

deste edital. 16.14 - Seguem anexos como partes integrantes do presente edital:

ANEXO I - Memorial Descritivo. ANEXO II - Orçamento da Administração/Preço Máximo. ANEXO III – Carta Proposta. ANEXO IV - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.

Page 15: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

15/36

ANEXO V - Declaração de Porte de Sociedade Empresária. ANEXO VI - Modelo de Declaração. ANEXO VII - Atestado de Visita Técnica. ANEXO VIII - Cronograma. ANEXO IX - Minuta do Contrato. ANEXO X - Layout. ANEXO XI - Projetos.

16.15 - Qualquer informação a respeito deste edital será fornecida aos interessados pela SERMALI/DECOL/DILIC, localizada na Rua Passos de Oliveira, 1101 – Centro - São José dos Pinhais/PR, fone (41) 3381-6961, no horário compreendido das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.

São José dos Pinhais, 02 de JULHO de 2010.

CARLOS ALBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

Page 16: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

16/36

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

1) Objeto: Contratação de empresa para: Execução das instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndios necessárias, previstas no projeto em anexo, com a locação de geradores de energia e demais materiais necessários e fornecimento de mão-de-obra especializada. O serviço é necessário para o evento “9ª Festa do Vinho e IX Mostra de Folclore em São José dos Pinhais”, a ser realizada de 06 a 08 de agosto de 2010, no Caminho do Vinho – Colônia Mergulhão. 2) Localização : Rua Júlio Cesar Setenareski esquina com Rua Luiz Grochoski. 3) Data e horário para prestação dos serviços: Instalações a partir das 8h do dia 30/07/10 às 12h do dia 05/08/10, 5½ dias (cinco dias e meio), domingo (01/08) não incluso nos cálculos, instalações conforme o cronograma e projeto em anexo. Revisão das instalações a partir das 12h do dia 05/08/10 às 18h do dia 06/08/10, conforme cronograma em anexo. Disponibilizar dois funcionários capacitados que trabalharão em regime de plantão em todo o período de funcionamento do evento, executando a manutenção e reparos na estrutura geral do evento, nos horários:

Dia 06/08/10 das 18h até às 02h Dia 07/08/10 das 13h até às 02h Dia 08/08/10 das 10h até às 21h

Disponibilizar número de telefone para atendimento de plantão em casos emergenciais fora do horário descrito acima. Desmontagem a partir das 12h do dia 09/08 até às 22h do dia 12/08, 3½ dias (três dias e meio) com total remoção dos materiais e entulho gerado. 4) Responsabilidades e Atribuições da Contratada: Será de responsabilidade da contratada: 01 – Recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA, assinado por engenheiro elétrico, relativo às instalações elétricas. 02 – Execução das instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndios, conforme projeto e cronograma de execução em anexo. Com a locação de todos os materiais necessários, excetuando-se os descritos no itens 03 e 04, e fornecimento de mão-de-obra especializada. Com as devidas precauções necessárias (identificação da voltagem de todas as tomadas, isolamento de emendas, pontos de contato de fiação com a estrutura metálica das barracas, entre outros cuidados), tendo em vista a segurança dos profissionais envolvidos na montagem, dos usuários dos sistemas montados e dos visitantes do evento.

Page 17: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

17/36

03 – Ser responsável pelos materiais cedidos pela PMSJP, através de retirada e protocolo junto ao almoxarifado da Secretaria de Urbanismo localizado a Rua Passos de Oliveira, 1101, no dia 29 de julho de 2010, conforme relação abaixo:

Qtde Ud Descrição 74 PÇ Luminária LM-3 com lâmpada e reator 250W Vapor de Sódio

Estes materiais deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas até o dia 10 de agosto de 2010 no mesmo local da retirada. 04 – Ser responsável pelos materiais cedidos pela PMSJP, através de retirada e protocolo junto a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo localizada a Av. Senador Souza Naves, nº 755, no dia 29 de julho de 2010, conforme relação abaixo: ELÉTRICA

Qtde Ud Descrição 07 pç Bloco de Iluminação de Emergência com 2 faroletes 55W 02 ud Caixa de Carga 3x100A / 2x30A / 1x20A 06 ud Caixa de Carga 3x63A / 2x30A / 1x20A 50 ud Conjunto de 2 tomadas 2P 15A - 250V 10 ud Luminária Tipo Espeto c/ Lâmpada PAR 38 Branca 03 ud Quadro de Distribuição 2x20A

137 ud Bocal Pronto com fio 480 m Cabo Paralelo 2,5mm² 480 m Cabo Paralelo 4mm² 500 m Cabo PP 3x4mm² 1 kV

HIDRÁULICA

Qtde Ud Descrição 03 ud Armação de madeira pinus p/ pia 2x2" 03 ud Pia de Marmorite 1,20 x 0,56m c/ Válvula 03 ud Torneira Plástica p/ Pia Ø3/4

ESGOTO

Qtde Ud Descrição

03 ud Caixa de Inspeção de Esgoto em Polietileno de Alta Densidade com três entradas e um saída de Ø100 com fundo em formato de canaleta com declividade Medidas: Ø300x280

Todos estes materiais deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas até o dia 12 de agosto de 2010 no mesmo local da retirada. 05 - Ser responsável pela ligação da tubulação de esgoto, bem como pelo desligamento, efetuando a vedação da tubulação que permanecer junto aos materiais que estão instalados no local do evento, conforme relação abaixo:

Page 18: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

18/36

Qtde Ud Descrição 3 ud Manilha de Concreto Ø100x100 c/ tampa

Estes materiais estão instalados no local do evento, devendo após o desligamento e fechamento da tubulação, cada uma ser demarcada em seu perímetro para futura localização com 06 vigotes de pinus 2x2” de 50cm fincados no solo (conforme orientação no local). 06 – Locação e instalação de 16 extintores de Pó Químico de 4kg e 01 extintor de Gás Carbônico – CO2 de 6kg, com as devidas placas padronizadas de identificação e suportes, devidamente fixados à estrutura do evento. Distribuição de acordo com o projeto de prevenção de incêndios, devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

Qtde Ud Descrição 16 ud Extintor de pó químico com 4 kg 01 ud Extintor de CO² com 6 kg

07 – Executar a revisão da iluminação do evento e das conexões, a fim de evitar a existência de pontos de mau contato, falta de isolamento e outras situações de risco. 08 – Disponibilizar dois funcionários capacitados que trabalharão em regime de plantão em todo o período de funcionamento do evento, executando a manutenção e reparos na estrutura geral do evento, nos horários:

Dia 06/08/10 das 18h até às 02h Dia 07/08/10 das 13h até às 02h Dia 08/08/10 das 10h até às 21h

09 – Disponibilizar número de telefone para atendimento de plantão em casos emergenciais fora do horário descrito acima. 10 – Ser responsável por qualquer dano ou acidente material ou pessoal causado por seus funcionários. 11 – Responsabilizar-se pela guarda, vigilância, segurança, manutenção e conservação de equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas nos serviços, não cabendo ao município arcar com qualquer despesa relativa ao desaparecimento, roubo ou furto, inclusive durante a realização dos eventos. 12 – Executar montagem das instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndio do evento, encerrando os trabalhos, incluindo a remoção dos materiais não utilizados e entulhos relativos à execução da obra contratada, respeitando o cronograma e a distribuição do lay-out em anexo.

Page 19: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

19/36

ANEXO II

ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO / PREÇO MÁXIMO

ÁREA DESCRIÇÃO CUSTO Elétrica Locação de Materiais R$ 20.780,00 Elétrica Mão de Obra (homem/hora) R$ 17.370,00

Esgoto/Hidráulica/Prevenção de Incêndios Mão de Obra (homem/hora) R$ 2.100,00

Gerador de Energia Locação de equipamento R$ 4.700,00 TOTAL GERAL R$ 44.950,00

Page 20: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

20/36

ANEXO III

CARTA PROPOSTA (Em papel timbrado)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI.

A empresa __________________ com sede na cidade de ____________________, Rua ____________________, n.º ______, Bairro ___________, com CNPJ sob n.º ______________, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, executar instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndios necessárias, com a locação de geradores de energia e demais materiais necessários e fornecimento de mão-de-obra especializada para o evento “9ª Festa do Vinho e IX Mostra de Folclore em São José dos Pinhais”, a ser realizada de 06 a 08 de agosto de 2010, no Caminho do Vinho – Colônia Mergulhão.

ÁREA DESCRIÇÃO CUSTO Elétrica Locação de Materiais R$ Elétrica Mão de Obra (homem/hora) R$

Esgoto/Hidráulica/Prevenção de Incêndios Mão de Obra (homem/hora) R$

Gerador de Energia Locação de equipamento R$ TOTAL GERAL R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ __________ (em algarismo e por extenso), sendo: MATERIAIS: R$ _________ (em algarismo e por extenso). SERVIÇOS: R$ _________ (em algarismo e por extenso).

a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na

presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.

b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o Contrato, o Sr(a). ____________________, portador(a) da carteira de identidade RG nº _______________ e CPF/MF nº ________________, sendo responsável técnico o engenheiro ______________, portador da carteira profissional n.º_______ CREA/________.

c) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.

Local, ______de __________de 2010.

Assinatura e Carimbo da Proponente

Page 21: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

21/36

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado/identificado da empresa)

A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, sediada _________________ (endereço completo), DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.

Local e data

___________________________________ Assinatura do representante legal

N.º RG / CPF

Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.

Page 22: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

22/36

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (em papel timbrado/identificado da empresa)

A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, abaixo assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está enquadrada como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, podendo, para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital.

Local e data

___________________________________ Assinatura do representante legal

N.º RG / CPF

Observações: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação. Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC n.º 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.

Page 23: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

23/36

ANEXO VI

Ref. Pregão Presencial n.° 132/2010 – SERMALI.

DECLARAÇÃO

A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, DECLARA que:

a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.

b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe. c) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Local e data

___________________________________ Assinatura do representante legal

N.º RG / CPF

Page 24: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

24/36

ANEXO VII

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Pregão Presencial n.° 132/2010 – SERMALI. ATESTAMOS, que o engenheiro _______________________________, registrado no CREA____, sob n.º _________________, profissional devidamente habilitado e representante da empresa _____________________________________, com sede na _____________________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ______________, visitou nesta data, em atendimento ao Pregão supra, o local onde será realizado o serviço, tendo o mesmo declarado nesta oportunidade, ter tido plena consciência das condições peculiares dos trabalhos a serem executados.

São José dos Pinhais (Pr), ____de _____________de 2010.

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio de Turismo

Page 25: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

25/36

ANEXO VIII – CRONOGRAMA (disponível em arquivo) DATAS E HORÁRIOS LIMITES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Sexta feira Sábado Segunda

feira Terça feira

Quarta feira

Quinta feira

Sexta feira Sábado Domingo

30/07 31/07 02/08 03/08 04/08 05/08 06/08 DESCRIÇÃO

Até 12h

12h às 24h

Até 12h

12h às 24h

Até 12h

12h às 24h

Até 12h

12h às 24h

Até 12h

12h às 24h

Até 12h

12h às 24h

Até 12h

Até 18h

18h às 24h

07/08 08/08

01 Entrega ART’s 02 Bilheteria 03 Barracas 15m x 15m 04 Fechamentos 15m x 15m 05 Barracas 10m x 10m 06 Fechamentos 10m x 10m 07 Barracas 5m x 5m 08 Fechamentos 5m x 5m 09 Fechamento Em Chapa 10 Portões de Emergência 11 Palco 12 Camarins 13 Pista de Dança 14 Tablados 15 Stands 17 Extintores 18 Banheiros Químicos 19 Grades de Isolamento 20 Revisão fixação Barracas 21 Revisão fixação Lonas 22 Revisão fixação Fechamento 23 Distribuição de postes 24 Montagem luminárias nos postes 25 Montagem quadro geral/transformador 26 Distribuição de cabeamento aéreo 27 Montagem quadros distribuição 28 Distribuição de iluminação barracas 29 Distribuição de tomadas barracas 30 Hidráulica 31 Esgoto 32 Ligação da energia 33 Revisão instalações elétricas/iluminação 34 Som 35 Iluminação de palco 36 Decoração 37 Vistoria do Corpo de Bombeiros 38 Realização do evento 39 Plantões de manutenção geral

Page 26: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

26/36

ANEXO IX (MINUTA)

CONTRATO N.º ____/2010 – SERMALI

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA________________. Aos _______ dias do mês de _______ do ano de dois mil e dez, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Passos de Oliveira n.º 1101 - Centro, CNPJ n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IVAN RODRIGUES, portador da cédula de identidade RG n.º 4.681.616/SP e CPF/MF n.º 224.510.218-53 e, de outro lado, a empresa _____________________, sediada na cidade de ___________/___, à _______________, n.º______, Bairro _____, com CNPJ sob n.º _______________, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. ________________, portador da cédula de identidade RG n.º _________ e CPF/MF n.º ____________, firmam o presente contrato, tendo como GESTOR o Sr. Marcos Daniel Kuzma, portador da cédula de identidade RG n.º 6.792.714-1 e CPF/MF n.º 026.494.599-99, conforme o contido no processo licitatório levado a efeito através do edital de Pregão Presencial n.º 132/2010 – SERMALI, e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A CONTRATADA de acordo com as condições, especificações e demais

elementos técnicos estabelecidos no Pregão Presencial n.º 132/2010 – SERMALI, na sua proposta datada de ____ de _________ de 2010, documentos estes que passam a integrar este instrumento contratual, independentemente de transcrição, OBRIGA-SE a executar instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndios necessárias, com a locação de geradores de energia e demais materiais necessários e fornecimento de mão-de-obra especializada para o evento “9ª Festa do Vinho e IX Mostra de Folclore em São José dos Pinhais”, a ser realizada de 06 a 08 de agosto de 2010, no Caminho do Vinho – Colônia Mergulhão.

1.2 - Ficam também fazendo parte deste contrato, as normas vigentes, as instruções a

Ordem de Início de Execução dos Serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 2.1- O custeio para o objeto da presente licitação, é proveniente de recursos financeiros

próprios do Município, oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Fonte: 0.1.000, Projeto/Atividade: 22.661.013.2078, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 e Elemento Analítico: 3.3.90.30.22.00.

Page 27: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

27/36

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 3.1 - O CONTRATANTE pagará pelo serviços, objeto do presente contrato, o VALOR

TOTAL de R$ _________ (__________), correspondente e conforme ao cotado na proposta de preços da CONTRATADA, sendo:

TOTAL DE MATERIAIS: R$ ___________ (_____________). TOTAL DE SERVÇOS: R$ ____________ (____________).

3.2 - O pagamento dos serviços, objeto deste contrato, será efetuado em até 30 (trinta)

dias, contados após a aceitação das faturas pela fiscalização do Município, faturas essas que deverão corresponder aos serviços efetivamente executados, e que deverão ser apresentadas no Protocolo do Município, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da execução dos serviços.

3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo

CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CNPJ N.º 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA EMPENHO N.º ________

3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte:

3.4.1 - Prova de regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.4.2 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART’S), do Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). 3.4.3 - Cópia da Guia da Previdência Social - GPS e do Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (GFIP), do último recolhimento, devidamente quitada.

3.4.4 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais junto ao Município de São José dos Pinhais, bem como, da sede ou domicílio da Empresa.

3.4.5- Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos

serviços prestados e faturados. 3.5 - O CONTRATANTE fará a retenção da Contribuição Previdenciária sobre as Notas

Fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.

Page 28: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

28/36

3.6 - O CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.

3.7 - Caso o CONTRATANTE venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por

sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.

3.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o CONTRATANTE, a seu

exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.

3.9 - Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1- O prazo de execução do objeto deste Contrato é de 05 ½ dias (cinco dias e meio),

contados a partir da emissão da Ordem de Serviço:

a) Instalações a partir das 8h do dia 30/07/10 às 12h do dia 05/08/10, 5 ½ dias (cinco dias e meio), domingo (01/08/10) não incluso nos cálculos, instalações conforme o cronograma e projeto.

b) Revisão das instalações a partir das 12h do dia 05/08/10 às 18h do dia 06/08/10, conforme cronograma.

c) Desmontagem a partir das 12h do dia 09/08/10 até às 22h do dia 12/08/10, 3½ dias (três dias e meio) com total remoção dos materiais e entulho gerado.

4.2 - Os serviços serão executados na Rua Júlio César Setenareski esquina com a Rua

Luiz Grochoski, Colônia Mergulhão, neste Município (Caminho do Vinho). 4.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar dois funcionários capacitados que trabalharão

em regime de plantão em todo o período de funcionamento do evento, executando a manutenção e reparos na estrutura geral do evento, nos horários:

Dia 06/08/10 das 18h até às 02h. Dia 07/08/10 das 13h até às 02h. Dia 08/08/10 das 10h até às 21h.

4.3.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone para atendimento de

plantão em casos emergenciais fora do horário descrito acima. 4.4 - A execução dos serviços e adequabilidade ao estabelecido pela Administração

Pública, serão fiscalizados por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, a fim de garantir a qualidade dos serviços executados.

Page 29: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

29/36

4.5 - Na constatação de que os serviços estão em desacordo com o solicitado, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas na cláusula oitava deste contrato.

4.6 - O prazo de execução referido no subitem 4.1 supra, poderá ser prorrogado por

interesse público, nos termos do artigo 57 parágrafo 1º e incisos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do

contrato, as descritas a seguir: 5.1.1 - A CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica

(ART’S) dos engenheiros responsáveis pela execução dos serviços. 5.1.2 - A CONTRATADA deverá executar as instalações elétricas, hidráulicas, de

esgoto e de prevenção de incêndios, conforme projeto e cronograma de execução; com a locação de todos os materiais necessários, excetuando-se os descritos nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, e fornecimento de mão-de-obra especializada; com as devidas precauções necessárias (identificação da voltagem de todas as tomadas, isolamento de emendas, pontos de contato de fiação com a estrutura metálica das barracas, entre outros cuidados), tendo em vista a segurança dos profissionais envolvidos na montagem, dos usuários dos sistemas montados e dos visitantes do evento.

5.1.3 - A CONTRATADA deverá ser responsável pelos materiais cedidos pela PMSJP,

através de retirada e protocolo junto ao almoxarifado da Secretaria de Urbanismo localizado a Rua Passos de Oliveira, 1101, no dia 29 de julho de 2010, conforme relação abaixo:

Qtde Ud Descrição

74 PÇ Luminária LM-3 com lâmpada e reator 250W Vapor de Sódio

5.1.3.1 - Estes materiais deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas até o dia 10 de agosto de 2010 no mesmo local da retirada.

5.1.4 - A CONTRATADA deverá ser responsável pelos materiais cedidos pela PMSJP,

através de retirada e protocolo junto a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo localizada a Av. Senador Souza Naves, nº 755, no dia 29 de julho de 2010, conforme relação abaixo:

ELÉTRICA

Qtde Ud Descrição 07 pç Bloco de Iluminação de Emergência com 2 faroletes 55W 02 ud Caixa de Carga 3x100A / 2x30A / 1x20A 06 ud Caixa de Carga 3x63A / 2x30A / 1x20A 50 ud Conjunto de 2 tomadas 2P 15A - 250V 10 ud Luminária Tipo Espeto c/ Lâmpada PAR 38 Branca

Page 30: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

30/36

03 ud Quadro de Distribuição 2x20A 137 ud Bocal Pronto com fio 480 m Cabo Paralelo 2,5mm² 480 m Cabo Paralelo 4mm² 500 m Cabo PP 3x4mm² 1 kV

HIDRÁULICA

Qtde Ud Descrição 03 Ud Armação de madeira pinus p/ pia 2x2" 03 Ud Pia de Marmorite 1,20 x 0,56m c/ Válvula 03 Ud Torneira Plástica p/ Pia Ø3/4

ESGOTO

Qtde Ud Descrição

03 Ud Caixa de Inspeção de Esgoto em Polietileno de Alta Densidade com três entradas e um saída de Ø100 com fundo em formato de canaleta com declividade Medidas: Ø300x280

5.1.4.1 - Todos estes materiais deverão ser devolvidos nas mesmas condições

recebidas até o dia 12 de agosto de 2010 no mesmo local da retirada.

5.1.5 - A CONTRATADA deverá ser responsável pela ligação da tubulação de esgoto, bem como pelo desligamento, efetuando a vedação da tubulação que permanecer junto aos materiais que estão instalados no local do evento, conforme relação abaixo:

Qtde Ud Descrição

3 Ud Manilha de Concreto Ø100x100 c/ tampa

5.1.5.1 - Estes materiais estão instalados no local do evento, devendo após o desligamento e fechamento da tubulação, cada uma ser demarcada em seu perímetro para futura localização com 06 vigotes de pinus 2x2” de 50cm fincados no solo (conforme orientação no local).

5.1.6 - A CONTRATADA deverá realizar a locação e a instalação de 16 extintores de

Pó Químico de 4kg e 01 extintor de Gás Carbônico – CO2 de 6kg, com as devidas placas padronizadas de identificação e suportes, devidamente fixados à estrutura do evento. Distribuição de acordo com o projeto de prevenção de incêndios, devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

Qtde Ud Descrição

16 Ud Extintor de pó químico com 4 kg 01 Ud Extintor de CO² com 6 kg

Page 31: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

31/36

5.1.7 - A CONTRATADA deverá executar a revisão da iluminação do evento e das conexões, a fim de evitar a existência de pontos de mau contato, falta de isolamento e outras situações de risco.

5.1.8 - A CONTRATADA deverá ser responsável por qualquer dano ou acidente

material ou pessoal causado por seus funcionários.

5.1.9 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, vigilância, segurança, manutenção e conservação de equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas nos serviços, não cabendo ao município arcar com qualquer despesa relativa ao desaparecimento, roubo ou furto, inclusive durante a realização dos eventos.

5.1.10 - A CONTRATADA deverá executar montagem das instalações elétricas,

hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndio do evento, encerrando os trabalhos, incluindo a remoção dos materiais não utilizados e entulhos relativos à execução da obra contratada, respeitando o cronograma e a distribuição do lay-out.

5.1.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que forem necessários, limitado a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, estando sua recusa sujeita a multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do respectivo aditivo.

5.1.12 - Manter os salários dos seus empregados, que prestem serviços relativos a

este contrato, rigorosamente em dia. 5.1.13 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal,

tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as leis trabalhistas lhes assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este instrumento contratual.

5.1.14 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou

venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.

5.1.15 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes

e vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

Page 32: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

32/36

5.1.16 - Observar todas as condições de higiene e segurança na execução dos serviços, com relação aos equipamentos e materiais envolvidos no serviço, à integridade física de seus empregados, do patrimônio do CONTRATANTE e de terceiros, de acordo com as normas específicas do CONTRATANTE e normas regulamentadoras da Portaria 3214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho. O CONTRATANTE, a seu critério, pode determinar a paralisação de qualquer serviço quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene no trabalho não estão sendo observadas. Esta atitude do CONTRATANTE não pode servir como justificativa de não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. Ao CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados da CONTRATADA, a qual assumirá integralmente essa responsabilidade.

5.1.17 - Cumprir todas as especificações e ou orientações dos serviços ora

contratados. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1- O CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços por meio da Secretaria

Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, tendo como responsável o Engº IZIDORO SIKORA, portador do CREA-PR nº 18.033/D, RG nº 1.185.909 e CPF/MF n.º 253.053.109-97, o qual verificará o cumprimento das especificações dando ênfase aos aspectos de quantidade e qualidade dos serviços executados, podendo rejeitá-la no todo ou em parte, quando este não obedecer ou não atender ao desejado ou especificado.

6.2- A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de

sua responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços contratados. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1- É vedado à CONTRATADA subcontratação total do objeto deste contrato, ou a

cessão ou transferência do contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.

7.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por

escrito do CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do:

a) O CONTRATANTE fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que

a CONTRATADA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título com a subcontratada.

b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo CONTRATANTE, a

qualquer momento, sem que tal revogação dê à CONTRATADA direito a ressarcimento de quaisquer danos.

Page 33: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

33/36

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 - Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente

comunicados e comprovados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, o não cumprimento do prazo de execução sujeita-a a multa calculada sobre o valor total dos serviços em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa. N = atraso em dias consecutivos. F = valor total dos serviços em atraso.

Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso.

8.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima será atualizado até a data de

sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

8.3 - A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA a qualquer contestação.

8.4 - O CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito

de reter o respectivo valor contra créditos da CONTRATADA, independentemente de qualquer contestação.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1- O CONTRATANTE poderá rescindir este instrumento contratual de pleno direito, a

qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao CONTRATANTE multa de 20% (vinte por

cento) do preço total do contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da CONTRATADA. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preços no Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua efetiva quitação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA NOVAÇÃO 10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes

contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições

Page 34: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

34/36

estipuladas no contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1 - A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável perante

terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluindo o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.

11.2 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste

contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.

11.3 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º

8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.

11.4 - Este instrumento contratual decorre do Processo Administrativo n.º 514/10 –

DECOL. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o FORO da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento contratual, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São José dos Pinhais, ____ de _______ de 2010.

TESTEMUNHAS:

IVAN RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRATADA

Page 35: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

35/36

ANEXO X – LAYOUT (disponível em arquivo)

Page 36: PREGÃO PRESENCIAL N.º 132/2010 – SERMALI · disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições

36/36

ANEXO XI

PROJETOS

(disponíveis em arquivo)