Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se...

24
Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Região Metropolitana de Sobral, por intermédio da Pregoeira do referido órgão e membros da equipe de apoio, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 29/01/2020. Horário: 08:00 Local: Rodovia CE 183, Km 06 (Rodovia que dá acesso ao distrito de Jordão), Sobral, Ceará, CEP: 62.108-000. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Locação de veículos para atender as necessidades do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral - CGIRS - RMS, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio para o exercício de 2020, na classificação abaixo: DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.17.541.0001.2.001. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 3. DO CREDENCIAMENTO 3.2. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por: 3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.

Transcript of Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se...

Page 1: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

Pregão Presencial n° 15.01.01/20

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Região Metropolitana de Sobral, por intermédio da Pregoeira do referido órgão e membros da equipe de apoio, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 29/01/2020. Horário: 08:00 Local: Rodovia CE 183, Km 06 (Rodovia que dá acesso ao distrito de Jordão), Sobral, Ceará, CEP: 62.108-000. 1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Locação de veículos para atender as necessidades do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral - CGIRS - RMS, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio para o exercício de 2020, na classificação abaixo: DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.17.541.0001.2.001.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

3. DO CREDENCIAMENTO

3.2. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:

3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.

Page 2: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

3.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Os interessados em participar deste certame deverão desenvolver atividades compatíveis com o objeto desta licitação e estar hábeis a contratar com a administração pública. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável a cada caso. 4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.4.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.4.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.4.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta

apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 02 (dois) conjuntos de documentos, a saber: de

Proposta de Preços e de Habilitação, vedada a remessa via postal. 5.2. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues

separadamente, em envelopes opacos e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número do CNPJ, o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”), na forma dos incisos I e II a seguir:

I – envelope contendo os relativos à Proposta de Preços: CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL PREGÃO PRESENCIAL n.º ___________________

Page 3: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

OBJETO: _______________________________________________ LICITANTE:_________________________CNPJ: _______________ ENVELOPE nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) II – envelope contendo os documentos de Habilitação: CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL PREGÃO PRESENCIAL n.º ________________ OBJETO: _______________________________________________ LICITANTE:____________________________CNPJ: ____________ ENVELOPE nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em

original, cópia autenticada por cartório competente, ou cópia simples, acompanhado de original. No caso de cópia autenticada, a cada face de documento reproduzida deverá corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis. Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.

5.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.

5.5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado.

5.6. Os documentos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.

5.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

5.8. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

5.9. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a licitante que não protocolizar o pedido, em conformidade com o disposto neste edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

5.10. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

5.11. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

5.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.

5.14. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

5.15. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações da sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer informações prestadas pela pregoaria.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. O licitante deverá observar atentamente no preenchimento de sua proposta, os seguintes campos:

Page 4: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

6.1.1. Valor unitário e total do item; 6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, marca, modelo, prazo de validade, e todas as demais informações para alcance objetivo da proposta;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas. 6.7. O pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem decrescente, de todos os licitantes, classificando o licitante com proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus representantes participem dos lances verbais. 6.8. Quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 6.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.9. O pregoeiro poderá a seu critério, consultar a todos os licitantes que apresentaram propostas de preços superiores ao menor preço, se estes desejam participar da fase de lances verbais com preço inferior ao já estabelecido nesta fase. 6.10. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances verbais sendo devidamente registrados no mapa de lances. 6.11. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata para análise de todos os interessados. 6.12. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.13. Será imediatamente desclassificada a empresa que apresentar veículo com ano de fabricação inferior a 2018. 6.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e com preços decrescentes.

6.14.1.1. O pregoeiro convidará individualmente os representantes dos licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente de preço. 6.14.1.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14.1.3. Caso não mais se realizem lances verbais, será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 6.14.1.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.

6.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do primeiro classificado, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

6.15.1. Será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a contratação.

6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

Page 5: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de manifestar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados após a comunicação. 6.19. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 6.11 deste Edital, será realizado sorteio para definir aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Na hipótese da não-contratação, nos termos previstos no item 6.11 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.22. O disposto no item 6.11 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.23. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 6.24. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope n.0 01 (Proposta de Preço), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, bem como os que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, serão considerados desclassificados, não se admitindo complementação posterior. 6.25. Considerar-se-ão preços manifestamente inexequíveis aqueles que forem simbólicos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescido dos respectivos encargos, aplicando-lhes a seguinte forma:

6.25.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração. 6.25.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.

6.26. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras. 6.27. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

6.27.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização de órgãos de controle externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.2. O Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência, se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública

Page 6: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 7.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, endereçando de imediato a situação a Procuradoria Jurídica Municipal que deverá tomar as medidas cabíveis, conforme Acordão 2549/2019 – TCU PLENO. 7.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

7.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

7.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública reagendada, informando a data e hora para continuidade do embate;

7.7. A Administração deverá fixar tempo mínimo razoável para eventual apresentação com objetivo de complementar alguma informação, considerando, para tanto, a complexidade da licitação.

7.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

7.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente explicações mais precisas, sob pena de não aceitação da proposta, a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.

7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, no desígnio de conseguir reduções, conforme rege o Art. 4, Inciso XVII da Lei 10.520/2002. 7.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte (se for o caso), sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos cadastros restritivos de penalidades CEIS e CNJ, conforme orientação do TCU, (Acordão 1.793/2011 – Plenário)

8.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição

Page 7: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

8.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

8.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada em meio as

exigências editalícias, através dos documentos elencados no envelope 02 (habilitação). 8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo

aqueles legalmente permitidos. 8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante

for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

8.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

8.8. Habilitação jurídica:

8.8.1. Cédula de Identidade do(s) responsável (is) pelas licitantes; 8.8.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.8.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.8.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.8.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.8.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.8.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 8.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sob pena de inabilitação;

8.9. Regularidade fiscal e trabalhista: 8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Page 8: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante inserção de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, no sistema, na forma da lei; 8.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. Contudo, constatado a perfeita regularidade fiscal do licitante, será imediatamente apurado pela Procuradoria Jurídica Municipal, onde se efetivará as medidas cabíveis a punição.

8.10. Qualificação Econômico-Financeira. 8.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 8.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.10.3. No intento de elucidar o entendimento do termo supramencionado “na forma da lei”, instituímos como necessárias as formalidades intrínsecas a seguir:

8.10.3.1. Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76 e Art. 9 do ITG 2000(R1); 8.10.3.2. Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE (podem ser assinados digitalmente), fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; alínea "a", do art. 10, da ITG 2000(R1);

8.10.3.3. Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro), fundamentado no art. 1.181, da Lei 10.406/02 e alínea "b", do art. 10, da ITG 2000(R1);

Page 9: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

8.10.3.4. Aposição da etiqueta DHP Eletrônica do Contador no Balanço Patrimonial ou outro meio comprobatório da habilitação do profissional e sua perfeita regularidade junto ao Conselho competente, fundamentado no parágrafo único do art. 2º, da Resolução CFC 1.402/2012; art. 177 da Lei nº 6.404/76. O Exercício de qualquer atividade contábil é prerrogativa do profissional da Contabilidade em situação regular perante o respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

8.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante 8.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

8.11. Qualificação Técnica

8.11.1. Comprovação de aptidão para execução dos serviços, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica similar ou superior ao objeto em questão, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.11.2. Para efeito de comprovação da veracidade do atestado apresentado, poderão ser solicitados documentos complementares ou realizado diligências, no intento de verificar as informações proporcionadas pelo licitante.

8.12. Declarações e Outras exigências

8.13.1. Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de

27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;

8.13.2. Declaração de conhecimento de todos os parâmetros e elementos do produto a ser ofertado e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes neste edital, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;

8.13.3. Declaração expressa de integral concordância com os termos deste edital e seus anexos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;

8.13.4. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante dos Anexos deste edital (art.32, §2º, da Lei n.º 8.666/93);

8.13. Todas as declarações exigidas neste edital, deverão ser apresentadas com firma

reconhecida do emitente. 8.14. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os

benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará

Page 10: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual, municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

8.15. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.15.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

8.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando em sessão a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

9.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

9.4. A convocação se dará por meio publicitário anteriormente utilizado, em ata (desde que se façam

presentes todos as empresas originalmente participantes) e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.5. A proposta final deverá ser enviada em prazo estipulado pelo pregoeiro e documentada nos autos do procedimento.

9.5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

9.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

9.6.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

Page 11: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

9.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

9.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões devidamente escritas e fundamentadas, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 13.1 Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.

13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

13.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

13.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

Page 12: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

13.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

13.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

13.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

13.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.

13.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

13.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação

consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

14. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

14.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo

de Referência. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

17. DO PAGAMENTO

17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de

Referência. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada na seção de licitações do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Região Metropolitana de Sobral, situada à Rodovia CE 183, Km 06 (Rodovia que dá acesso ao distrito de Jordão), Sobral, Ceará, CEP: 62.108-000. 19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

19.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

Page 13: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

19.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

19.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no portal de licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, e sítio eletrônico da Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Região Metropolitana de Sobral, com endereço: www.cgirsrms.ce.gov.br.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário local.

20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.tce.ce.gov.br, www.cgirsrms.ce.gov.br também poderão ser lidos e/ou obtidos na sede da Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Região Metropolitana de Sobral nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

20.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

20.12.1. ANEXO I - Termo de Referência 20.12.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato. 20.12.3. ANEXO III – Modelo de Declarações 20.12.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Readequada

Sobral, CE 15 de Janeiro de 2020.

Marisa Guilherme da Frota Pregoeira

Page 14: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO Locação de veículos para atender as necessidades do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral - CGIRS - RMS, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Unidade

Quantidade

Marca Modelo

Preço Unitário

Preço Total

1 Veículo tipo popular, 4 portas, capacidade para 5 pessoas, com ar-condicionado, motor mínimo de 1.400 cilindradas e 100 CV, câmbio manual, com seguro para todos os sinistros.

Mês 12

3.666,67

2 Veículo tipo popular, 4 portas, capacidade para 5 pessoas, com ar-condicionado, motor mínimo de 1.600 cilindradas e 100CV, câmbio automático, com seguro para todos os sinistros

Mês 12

4.566,67

01 Veículo tipo popular, 4 portas, capacidade para 5 pessoas, com ar-condicionado, motor mínimo de 1.400 cilindradas e 100CV, a gasolina e/ou biocombustível, Câmbio com transmissão Manual, com no máximo dois anos de uso, para ficar à disposição da Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral, sem limite de quilometragem, embutido valor de seguro automotivo, para toda e qualquer ocorrência de sinistro e manutenção, com substituição imediata por veículo com as mesmas características. 01 Veículo tipo popular, 4 portas, capacidade para 5 pessoas, com ar-condicionado, motor mínimo de 1.600 cilindradas e 100CV, a gasolina e/ou biocombustível, Câmbio com transmissão Automática, com no máximo dois anos de uso, para ficar à disposição da Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral, sem limite de quilometragem, embutido valor de seguro automotivo, para toda e qualquer ocorrência de sinistro e manutenção, com substituição imediata por veículo com as mesmas características. O objeto da licitação tem a natureza de serviço contínuo na Locação de veículos para atender as necessidades do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral - CGIRS - RMS. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

Os serviços de locação acima discriminados fazem-se necessário tendo em vista que a Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral não dispõe de veículo para realização dos trabalhos da Secretaria Executiva, no qual contempla tarefas diversas, de complexidade variada, e visa atender às demandas institucionais dessa referida unidade administrativa. Em vista a indisponibilidade de veículo próprio para suprir tal necessidade, faz-se necessário tal contratação para realização de suas tarefas precípuas no atendimento aos deslocamentos, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços da Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral.

DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA

O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Page 15: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte; O contratado deverá disponibilizar para assinatura contratual, comprovação de possuir frota mínima de 50% (cinquenta por cento) dos itens exigidos em edital, devendo o fazer ainda em conformidade com os prazos estipulados anteriormente.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: O contratado disponibilizará os veículos em conformidade com as especificações, prazos e exigências deste edital, e estes, serão conduzidos exclusivamente por profissionais habilitados e detentor de boa experiência e prática; Os veículos serão usados exclusivamente para os interesses das atividades desenvolvidas pelo Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Região Metropolitana de Sobral – CGIRS - RMS. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os veículos em perfeito estado de conservação, e ainda com fabricação não inferior a 2018, promovendo a substituição imediata, diante do não preenchimento das condições em momento requeridas, sob pena de rescisão.

REAJUSTE

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas; Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade; Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo; Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor; Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; O reajuste será realizado por apostilamento.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores; Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar o objeto do Contrato até 31 de dezembro de 2020, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste termo de referência; Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

Page 16: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

Lei de Licitações; Utilizar profissionais devidamente habilitados, substituindo-os nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços; Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO; Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela Contratante; Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive respondendo pecuniariamente; Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CGIRS-RMS por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere AO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL; Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO; A Contratada fica obrigada a substituir o veículo por outro em iguais condições, em casos DE MANUTENÇÃO E OCORRÊNCIA DE SINISTRO.

DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1o, do art. 65, da Lei de Licitações.

DA ORIGEM DOS RECURSOS

As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.17.541.0001.2.001 (Manutenção das Atividades Administrativas e Gerenciais do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos sólidos).

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

DO PAGAMENTO

Os serviços efetivamente prestados serão atestados e pagos, respectivamente, pelo Liquidante, cujo endereço será o de cobrança das faturas relacionadas a este CONTRATO, nos prazos e na forma estabelecidos. O pagamento dos serviços prestados será efetuado, a cada etapa, em até 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento da Nota Fiscal, diretamente pelo Setor Financeiro do CGIRS-RMS, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque.

DAS SANÇÕES

O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de

Page 17: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:

I - advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na contratação;

b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);

a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;

b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CGIRS-RMS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III.

O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

As sanções previstas nos incisos III e IV poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:

I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;

III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Page 18: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.

As sanções previstas no item acima não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.

DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos art’s. 77 a 80 da Lei no 8.666/93; Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1o a 4o, da Lei citada.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Page 19: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

ANEXO II TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº ......../......, QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA .............................................................

O CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, , resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a________________________________a, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Discriminação do objeto: ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO Unidad

e Quantidad

e Marca

Modelo Preço

Unitário Preço Total

1 Veículo tipo popular, 4 portas, capacidade para 5 pessoas, com ar-condicionado, motor mínimo de 1.400 cilindradas e 100 CV, câmbio manual, com seguro para todos os sinistros.

Mês 12

2 Veículo tipo popular, 4 portas, capacidade para 5 pessoas, com ar-condicionado, motor mínimo de 1.600 cilindradas e 100CV, câmbio automático, com seguro para todos os sinistros

Mês 12

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Page 20: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Page 21: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Consórcio ou meio equivalente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 17.1. É eleito o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Sobral - CE, .......... de.......................................... de 20.....

_________________________ Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________ Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1- 2-

Page 22: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO

(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório nº __________________, junto ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral - CGIRS - RMS, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.

............. (CE), ..... de ..................... 2019. ....................................................................................

DECLARANTE

DECLARAÇÃO

(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório nº ___________________, junto ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral - CGIRS - RMS, que tem pleno conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos produtos a serem ofertados no presente certame licitatório e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes neste edital.

Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.

............. (CE), ..... de ..................... 2019.

....................................................................................

DECLARANTE

DECLARAÇÃO

(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório nº _________________, junto ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral - CGIRS - RMS, que concorda integralmente com os termos deste edital e seus anexos.

Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.

............. (CE), ..... de ..................... 2019.

.................................................................................... DECLARANTE

Page 23: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

DECLARAÇÃO

(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório nº ___________________, junto ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral - CGIRS - RMS, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de nossa habilitação para participar no presente certame licitatório, bem assim que ficamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do art.32, §2º, da Lei n.º 8.666/93. Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.

............. (CE), ..... de ..................... 2019.

.................................................................................... DECLARANTE

Page 24: Pregão Presencial n° 15.01.01/20 · 2020. 1. 23. · Pregão Presencial n° 15.01.01/20 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Consórcio de Gestão Integrada

ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA READEQUADA À Central de Licitações do Consórcio de Sobral Ref.: Pregão Presencial nº ____________ A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos. 1. Identificação do licitante:

Razão Social:

CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:

Endereço completo:

Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):

Telefone, celular, fax, e-mail: 2. Condições Gerais da Proposta:

A presente proposta é válida por ______ (______) dias, contados da data de sua emissão. 3. Formação do Preço

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID MARCA QUANT PREÇO UNIT PREÇO TOTAL

1

2

3

Local, data Assinatura de representante legal (nome do cargo)