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Prémios e Ajudas Animais� Prémio à Vaca Leiteira� Majoração do Prémio à Vaca Leiteira� Prémio à Vaca Aleitante� Prémio aos Bovinos Machos� Prémio aos Bovinos Machos� Suplemento de Extensificação� Prémio ao Abate de Bovinos� Prémio aos Produtores de Ovinos e Caprinos� Prémio ao Abate de Ovinos e Caprinos� Ajuda ao Escoamento de Bovinos dos Açores� Ajuda à Importação de Animais Reprodutores

CandidaturasCandidatura

Controlo no localControlo

administrativo Controlo Controlo no localadministrativo

Apuramento

Pagamento

Controlo Documental

Alterações de efectivo

Retiradas

Reduções

Substituições

Alterações de efectivo

Pode-se efectuar a qualquer momento desde que não

Retiradas

� Pode-se efectuar a qualquer momento desde que não tenham sido notificados de irregularidades.

Alterações de efectivo

Reduções

� Comunicação: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da verificação da diminuição do número de animais candidatos.

Motivos de força maior:-Morte do agricultor;-Incapacidade profissional superior a 3 meses;-Expropriação ;-Catástrofe natural;-Epizootia;-Roubo

Circunstâncias naturais:-Morte do animal em sequência de uma doença ou acidente;-Morte natural.

Alterações de efectivo

Substituições

� Comunicação: 20 dias corridos após o acontecimento que implique a substituição.

Conversão do número de animais

em Cabeças Normais

Bovinos com mais de 24 meses 1.0Bovinos com mais de 24 meses 1.0

Bovinos com idade entre os 6 meses e os 24 meses 0.6

Ovinos e caprinos 0.15

Culturas elegíveis superfície

forrageiraCódigo Descrição

022 Milho para silagem

032 Beterraba sacarina

044 Luzerna044 Luzerna

046 Trevo

048 Ervilhaca – Forragens secas

120 Incenso

142 Superfície forrageira temporária

143 Pastagens permanentes

672 Sulla

673 Fava forrageira

674 Favica

Cálculo do encabeçamento –

Animais considerados� Majoração do Prémio à Vaca Leiteira e Suplemento de

Extensificação:� Bovinos Presentes na Exploração (mínimo 5 contagens);

� Ovelha e cabras candidatas.� Ovelha e cabras candidatas.

� Prémio aos Bovinos Machos e Prémio às Vacas Aleitantes:� Bovinos machos candidatos;

� Vacas aleitantes candidatas;

� Vacas destinadas à produção de leite (Quota/5100);

� Ovelha e cabras candidatas.

2 CN

5 contagens

Prémio à Vaca Leiteira

Beneficiários e Regime do Produtores que possuam na sua exploração vacasBeneficiários e Regime do Prémio

Produtores que possuam na sua exploração vacasleiteiras e que sejam detentores de quota leiteira.

Período de retenção 6 meses

Montante da Ajuda 96,60 € / animal elegível

Limite 85.000 ( Montante financeiro de 8.211.000,00€)

Controlo Administrativo

PVL

� Existem 2 tipos de anomalias que poderão ser geradas:� Número de animais existentes no SNIRA inferior ao� Número de animais existentes no SNIRA inferior ao

número de animais declarados;

� Inexistência de quota leiteira (nas duas datas previstas 1de Abril e 30 de Junho).

Anomalias PVL

Apuramento� Menor (controlo administrativo e controlo no local)

Majoração do Prémio à Vaca

LeiteiraBeneficiários e Regime do Prémio

Produtores que tenham recebido Prémio à Vaca Leiteira e que tenham encabeçamento compreendido entre 0,6 e 2,2compreendido entre 0,6 e 2,2

Montante da Ajuda 75,00€ e 100,00€

Limite 4.000.000,00€

Excepção Explorações mistas estão sujeitas ao cálculo Área elegível = área majoração x CN vacas leiteiras candidatas

CN total médio

Culturas elegíveis majoraçãoCódigo Descrição

022 Milho para silagem

032 Beterraba sacarina

044 Luzerna

046 Trevo046 Trevo

048 Ervilhaca – Forragens secas

120 Incenso

142 Superfície forrageira temporária

143 Pastagens permanentes

672 Sulla

673 Fava forrageira

674 Favica

Apuramento� Menor área (controlo administrativo e controlo no

local)

Prémio à Vaca Aleitante

Beneficiários e Regime Produtores que possuam na sua exploração animais com Beneficiários e Regimedo Prémio

Produtores que possuam na sua exploração animais com vocação carne.Têm que ser candidatas pelo menos 60% de vacas adultas e no máximo 40% de novilhas. Limite de 2CN/ha.Menos de 15CN não tem que apresentar superfície forrageira

Período de retenção 6 meses

Montante da Ajuda 250,00€

Limite 6.130.000,00€

Excepção Requerentes com nº de direitos compreendidos entre 2 e 5 (podem beneficiar no máximo de 1 novilha).

Gestão de direitos

com exploração no máximo por 3 campanhas

TransacçãoTransferências

definitivasCedências

temporárias

com exploração no máximo por 3 campanhas sem exploração (5% R. R.) consecutivas

� Os requerentes não podem transferir ou ceder direitos durante as 3 campanhas seguintes à atribuição (excepto em casos de força maior, transferência entre cônjuges, transferência de exploração na sequência de ”Reforma Antecipada”, transferência de pais para filhos)

� O número mínimo de direitos:� 5 direitos para os produtores com mais de 25 direitos;� 3 direitos para os produtores que possuam entre 11 e 25 direitos;� 1 direito para os produtores que tenham menos de 11 direitos.

Controlo Administrativo

PVA� Anomalias de domínio QUO e PVA

� QUO estão directamente relacionadas com a quota leiteira (200.000 kg)

� PVA são validações efectuadas brinco a brinco:Identificação do animal inválida;� Identificação do animal inválida;

� Animal duplicado;� Novilha com idade inválida;� Data de parto não preenchida;� Data de parto inválida;� Raça inválida;� Animal inexistente no SNIRA;� Animal com sexo diferente no SNIRA;� Animal não cumpriu o período de retenção.

Apuramento

Prémio aos Bovinos Machos

Beneficiários e Regime do Prémio

Produtores que possuam na sua exploração bovinos nascidosnos AçoresRegime do Prémio nos AçoresOs animais podem ser candidatos:

a) 1 vez durante a sua vida se não forem castrados após os 5 meses;

b) 2 vezes durante a sua vida se forem castrados a 1ª vez entre os 5 e os 17 meses e a 2ª vez após os 17 meses.Limite 90 animais / ano em cada classe e nº CN/ha ≤ 2;Menos de 15CN não tem que apresentar superfície forrageira

Período de retenção 2 meses

Montante da Ajuda 150,00€ (animais castrados) e 210,00€ (animais não castrados).

Limite 8.400.000,00€

Controlo Administrativo

PBMValidações brinco a brinco

� Identificação do animal inválida;

� Animal duplicado;

� Animal com idade inválida;

� Raça inválida;

� Animal inexistente no SNIRA;

� Animal com sexo diferente no SNIRA;

� Animal não cumpriu o período de retenção;

Apuramento

Suplemento de Extensificação

Beneficiários e Regime do Prémio

Produtores que beneficiem do Prémio à Vaca Aleitante e/ou do Prémio aos Bovinos Machos e que tenham encabeçamento inferior a 1.4

Montante da Ajuda 100,00€Montante da Ajuda 100,00€

Limite 3.000.000,00€

Prémio ao Abate de BovinosBeneficiários e Regime do Prémio

São elegíveis os bovinos após os 8 meses de idade ou bovinos com mais de 15 dias e menos de 8 meses e com um peso de carcaça inferior a 185 kg;Têm que estar na posse do produtor por um período mínimo de 2 meses consecutivos, para período mínimo de 2 meses consecutivos, para animais abatidos com mais de 8 meses e 15 dias para animais abatidos entre os 15 dias e os 8 meses.

Montante da Ajuda 75,00€ e 105,00€ + 20,00 IGP

Limite 5.360.000,00€

Prémio aos Produtores de Ovinos e

Caprinos

Beneficiários e Regime do Prémio Produtores que possuam na sua exploração ovelhas e /ou cabras; os beneficiários terão que declarar pelo menos 10 animais elegíveis ao prémio.menos 10 animais elegíveis ao prémio.São elegíveis os animais que tenham parido pelo menos 1 vez ou que tenham pelo menos 1 ano.

Montante da Ajuda 24,00€ (ovelhas leite e cabras) e 28,00€(ovelhas carne)

Limite 112.000,00€

Controlo Administrativo POC� Validações:

� Tipo de produção;

� Cumprimento do período de retenção enquanto produtor;produtor;

� Número mínimo de animais elegíveis (10);

Prémio ao Abate de Ovinos e

Caprinos

Beneficiários e Regime do Prémio Os produtores que apresentem animais para abate, das espécies ovina e/ou caprina em matadouros homologados da RAA e que tenham manifestado intenção RAA e que tenham manifestado intenção de se candidatar ao prémio.

Montante da Ajuda 20,00€

Limite 40.000,00€

Ajuda ao Escoamento de Bovinos

dos Açores

Beneficiários e Regime do Prémio Produtores dos Açores que tenham expedido para o exterior da região Bovinos com o máximo de 8 meses,Bovinos com o máximo de 8 meses,nascidos e criados na Região por um período mínimo de 3 meses.

Montante da Ajuda 40,00€

Limite 800.000,00€

Exclusão Ficam excluídos os candidatos ao Prémio aos Bovinos Machos.

Ajuda à Importação de Animais

ReprodutoresBeneficiários e Regime do Prémio Produtores dos Açores que pretendam

adquirir animais reprodutores de espécies Bovina, Ovina, Caprina, Suína, Pintos e Ovos para incubação, no exterior da Região.

Montante da Ajuda Ajuda MontanteMontante da Ajuda

Limite 582.375,00€

Ajuda Montante

Bovinos machos 625,00€

Bovinos fêmeas 500,00€

Pintos 0,12€

Ovos 0,06€

Ovinos e caprinos machos 230,00€

Ovinos e Caprinos fêmeas 110,00€

Suínos machos 460,00€

Suínos fêmeas 360,00€

Controlo Administrativo IMP� Bovinos

� Bovino duplicado � Data de saída do local de origem não preenchida� Bovino com idade inválida� Bovino com idade inválida� Bovino inexistente� Bovino com sexo diferente no SNIRA� Animal inexistente para o beneficiário� Animal adquirido na Região� Data de Saída do local de origem Inválida

Controlo Administrativo IMP

� Pintos, Ovos

� Número de pintos declarados superior ao número de pintosverificadosNúmero de ovos declarados superior ao número de ovos� Número de ovos declarados superior ao número de ovosverificados

� Suínos, Ovinos e Caprinos

� Número de ovinos e/ou caprinos - declarados superior aonúmero de ovinos e/ou caprinos – verificados

� - Número de suínos - declarados superior ao número desuínos – verificados

Controlo Administrativo IMP� Na documentação obrigatória enviada com as candidaturas é

verificado:� Factura da compra;� Conhecimento de embarque ou carta de porte aéreo;� Para os animais provenientes de países terceiros, certificado de

origem, ou para os animais provenientes de países comunitários, osPara os animais provenientes de países terceiros, certificado deorigem, ou para os animais provenientes de países comunitários, osdocumentos T2L ou T2LF;

� Para as espécies bovina, ovina, caprina e suína, o certificado deinscrição dos animais nos livros genealógicos das respectivas raças,nos países de origem, ou no registo zootécnico, para o caso das raçasnacionais que não possuam o respectivo livro;

� Para as espécies bovina, ovina, caprina e suína a declaração emitidapela Direcção Regional com competência em matéria demelhoramento animal de que as raças que pretendem adquirir sãoas mais adequadas à Região.

% de PenalizaçãoIrregularidade Penalização

(D-V) ≤ 0 0

0 < (D-V) ≤3 animais (D-V) / V

(D-V) >3 animais (D-V)/V ≤ 10% (D-V) / V

10 <(D-V)/V ≤ 20% 2 x (D-V) / V

(D-V)/V > 20% 100%

(D-V)/V >50% Não recebe o prémio no próprio ano ededuz no 3 anos seguintes o montanteigual ao montante calculado com base nadiferença entre o declarado e o verificadono ano da irregularidade.

% PenalizaçãoExemplo 1:

N.º de animais declarados = 10

N.º de animais verificados = 8

% penalização = 10-8 x100% penalização = 10-8 x100

8

% penalização = 0,25 x 100 = 25%

Animais elegíveis = 8 x 0,75 = 6

% PenalizaçãoExemplo 2:

N.º de animais declarados = 14

N.º de animais verificados = 10

% penalização = 14-10 x100% penalização = 14-10 x100

10

% penalização = 0,40 x 100 = 40%

Animais elegíveis = 0

Penalizações Superfícies� Aplicável:

� Majoração do Prémio à Vaca Leiteira;

� Suplemento de Extensificação.

� Sempre que a área declarada estiver dentro dos limites estipulados e a área verificada fora dos mesmos limites a % de penalização é efectuada.

� O montante do prémio base é reduzido em 50% do que teria direito se recebesse o complemento.

Penalizações SuperfíciesExemplo 1 – Majoração do Prémio à Vaca Leiteira:

N.º de animais declarados PVL = 14

Área declarada Majoração 20,3ha

Encabeçamento declarado = 0,8 CN/haEncabeçamento declarado = 0,8 CN/ha

Encabeçamento verificado = 2,5 CN/ha

Receberia PVL = 14x96,6 = 1352,40€

Teria direito a 20,3 x 100 = 2030,00€

Penalização = 2030,00/2 = 1015,00€

Recebe PVL = 1352,40 – 1015,00 = 337,40€

Não utilização dos direitos

importação

% de animais importados % de penalização

Entre os 75% e os 90% redução 5% no montante da ajuda a que teria direito

Entre 50% e os 75% redução 10% no montante da ajuda a que teria direito

Entre os 25% e os 50% redução 15% no montante da ajuda a que teria direito

Inferior ou igual a 25% redução 20% no montante da ajuda a que teria direito

Igual a 0% redução 20% no montante da ajuda a que teria direito no ano seguinte ao daquele em que foi detectado a irregularidade