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ROBERVAL ROCHA FERREIRA FILHO Mestre em Direito Processual, Universidade Católica de Pernambuco. Bacharel em Direito, Universidade Federal de Pernambuco. Professor de Graduação e Pós-graduação em Direito. Organizador da série Principais Julgamentos. Co-autor do livro Supremo Tribunal Federal: súmulas organizadas por assunto, anotadas e comentadas. Co-autor do livro Superior Tribunal de Justiça: súmulas organizadas por assunto, anotadas e comentadas. LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA Procurador do Estado do Espírito Santo. Ex-Procurador Federal com exercício no Gabinete do Ad- vogado-Geral da União (AGU) com atuação específica perante o STF. Especialista em “Economia y Derecho del Consumo” pela Universidad de Castilla La Mancha/Espanha. Professor da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo– EMES. Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – ESMP. Professor do Curso Praetorium (Rede Sat e Presen- cial). Professor do Curso Jupodivm/BA. Professor do Curso Alcance/RJ. Professor e palestrante da Escola Superior da OAB/ES. Graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Autor do Livro Direito do Consumidor – Código Comentado e Jurisprudência. Ed. Impetus. Autor do Livro Direito Ambiental. Ed. JusPodivm. Coordenador das coleções: Leis Especiais para Concur- sos, Sinopses para Concursos e Informativos do STF e STJ Comentados, todas publicadas pela Ed. JusPodivm. 2010 www.editorajuspodivm.com.br P REPARANDO PARA CONCURSOS CESPE DIRECIONE SEU ESTUDO DE ACORDO COM AS QUESTÕES EXIGIDAS NOS CONCURSOS

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RobeRval Rocha FeRReiRa FilhoMestre em Direito Processual, Universidade Católica de Pernambuco. Bacharel

em Direito, Universidade Federal de Pernambuco. Professor de Graduação e Pós-graduação em Direito. Organizador da série Principais Julgamentos. Co-autor do livro Supremo Tribunal Federal: súmulas organizadas por assunto, anotadas e comentadas. Co-autor do livro Superior Tribunal de Justiça: súmulas organizadas

por assunto, anotadas e comentadas.

leonaRdo de MedeiRos GaRciaProcurador do Estado do Espírito Santo. Ex-Procurador Federal com exercício no Gabinete do Ad-vogado-Geral da União (AGU) com atuação específica perante o STF. Especialista em “Economia y Derecho del Consumo” pela Universidad de Castilla La Mancha/Espanha. Professor da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo– EMES. Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – ESMP. Professor do Curso Praetorium (Rede Sat e Presen-

cial). Professor do Curso Jupodivm/BA. Professor do Curso Alcance/RJ. Professor e palestrante da Escola Superior da OAB/ES. Graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Autor

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PreParando Para concursos

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CAPíTuLo 5 DIrEITo ConSTITuCIonAL ......................................................................... 1451. Preâmbulo ............................................................................................. 1452. Dos Princípios Fundamentais .................................................................... 1453. DosDireitoseGarantiasFundamentais .................................................... 146

3.1. DosDireitoseDeveresIndividuaiseColetivos ................................ 1463.1.1. Geral .................................................................................... 1463.1.2. Extradição ............................................................................ 1503.1.3. RemédiosConstitucionais ................................................... 1503.1.4. Sigilo Bancário ..................................................................... 153

3.2. Dos Direitos Sociais .......................................................................... 1533.3. Da Nacionalidade ............................................................................. 154

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3.4. DosDireitosPolíticos ........................................................................ 1554. Da Organização do Estado ......................................................................... 156

4.1. Dos Entes Federados ......................................................................... 1564.1.1. CompetênciaLegislativa ....................................................... 158

4.2. Da Intervenção ................................................................................. 1604.3. Da Administração Pública ................................................................. 160

5. Da Organização dos Poderes ...................................................................... 1605.1. DoPoderLegislativo ......................................................................... 160

5.1.1. DoProcessoLegislativo ........................................................ 1625.1.2. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária ........... 164

5.2. DoPoderExecutivo ........................................................................... 1665.3. Do Poder Judiciário ........................................................................... 166

5.3.1. Disposições Gerais ................................................................ 1665.3.2. Do Supremo Tribunal Federal ............................................... 167

5.3.2.1. ConselhoNacionaldeJustiça ................................. 1695.3.2.2. Repercussão Geral ................................................. 1695.3.2.3. Súmula Vinculante ................................................. 170

5.3.3. DoSuperiorTribunaldeJustiça ............................................ 170

► Gabaritos anotados com indicação e transcrição de:

• Letra de lei

1. Do ProCESSo EM GErAL1.1. DISPoSIçõES PrELIMInArES

1.1.01 C CPP. Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

• Súmula

1.3. DA Ação PEnAL1.3.1. DEnúnCIA

1.3.1.01 A

●CPP.Art.41.Adenúnciaouqueixaconteráaexposiçãodofatocrimino-so,comtodasassuascircunstâncias,aqualificaçãodoacusadoouescla-recimentospelosquaissepossaidentificá-lo,aclassificaçãodocrimee,quandonecessário,oroldastestemunhas.

● STF “A autorização pretoriana de denúncia genérica para os crimes de autoriacoletivanãopodeservirdeescudoretóricoparaanãodescriçãomínimadaparticipaçãodecadaagentenacondutadelitiva.Umacoisaé a desnecessidade de pormenorizar. Outra, é a ausência absoluta de vínculodofatodescritocomapessoadodenunciado.HC80549.

1.3.1.02 ASTF Súmula564.Aausênciadefundamentaçãododespachoderece-bimentodedenúnciaporcrimefalimentarensejanulidadeprocessual,salvosejáhouversentençacondenatória.

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• Doutrina

1.9. DA PrISão E DA LIbErDADE ProvISórIA

1.9.1. PrISão EM FLAGrAnTE

1.9.1.01 E

Nãoháque falaremflagrantenestecaso,poisnochamadoflagrantepresumido (CPP, art. 302, IV) o acusado é encontrado “logo depois” da ocorrência.Assim,oflagranteexigeimediatidadenaaçãopolicial,oquenãoacontecequandoaaçãosedáumasemanadepois.

1.9.1.02 E

●CPP. Art. 302. Considera-se emflagrante delito quem: [...] IV – é en-contrado,logodepois,cominstrumentos,armas,objetosoupapéisquefaçampresumirsereleautordainfração.

●“Oquedeveserdecisivoéaimediatidadedaperseguição[...]paraofimdecaracterizarasituaçãodeflagrante”.(EugênioPacelli)

• Jurisprudência ou informativo

1.9.2. PrISão PrEvEnTIvA

1.9.2.07 A

STJ “1.Nahipóteseemexame,opacientefoicondenadoàpenade5anose4mesesdereclusão,emregimeinicialsemiaberto.2.Assim,estipu-lado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, mostra-se in-compatívelcomacondenaçãoamanutençãodaprisãopreventiva–antesdecretadaeconservadanasentençacondenatóriaparanegaraopacienteoapeloemliberdade–,aindaqueaacusaçãotenharecorrido.”HC80631.

1.9.2.08 E

STF “5.AlegaçãodedesnecessidadedaPPE.Acustódiasubsisteháqua-sequatromeseseinexistecontraopacientesentençadecondenaçãonosautosdoprocessoinstauradonoPanamá.6.PPE.Apesardesuaespecifi-cidade e da necessidade das devidas cautelas em caso de relaxamento ou concessãodeliberdadeprovisória,édesproporcionalotratamentoquevemsendodadoao instituto.Necessidadedeobservância, tambémnaPPE,dosrequisitosdoart.312doCPP,sobpenadeexporoextraditandoasituaçãodedesigualdadeemrelaçãoaosnacionaisquerespondemapro-cessos criminais no Brasil. 7. A PPE deve ser analisada caso a caso, e a ela deveseratribuídolimitetemporal,compatívelcomoprincípiodapropor-cionalidade;e,ainda,queestejaemconsonânciacomosvaloressupre-mosasseguradospeloEstadoConstitucional,quecompartilhacomasde-maisentidadessoberanas,emcontextosinternacionaisesupranacionais,odeverdeefetivaproteçãodosdireitoshumanos.8.OPactodeSanJosédaCostaRicaproclamaaliberdadeprovisóriacomodireitofundamentalda pessoa humana (art. 7º, 5). 9. A prisão é medida excepcional em nosso EstadodeDireitoenãopodeserutilizadacomomeiogeneralizadodelimi-tação das liberdades dos cidadãos (art. 5º, LXVI). Inexiste razão, tanto com basenaCF/88,quantonostratadosinternacionaiscomrelaçãoaorespeitoaosdireitoshumanoseadignidadedapessoahumana,paraquetalenten-dimentonãosejatambémaplicadoàsPPE´s.HC91657.Informativo479.

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► Gabaritos contendo justificativas para anulação de questões (Comentário da Banca CESPE)

2. AToS ADMInISTrATIvoS

2.03 C

● STF Súmula473.AAdministraçãopodeanular seusprópriosatos,quandoeivadosdevíciosqueostornamilegais,porquedelesnãoseoriginamdireitos;ourevogá-los,pormotivodeconveniênciaouoportunidade,respeitadososdi-reitosadquiridos,eressalvada,emtodososcasos,aapreciaçãojudicial.

●OdecretodeveseranuladopeloJudiciárioapenasnaparteemqueextrapolaos limites legais. A Administração não pode exercer o controle de legalidade na hipótese,oqueapenaspoderiaserfeitopeloGovernador.Essesimpoderiarevo-gar ou anular o ato. A administração pública, por estar subordinada a ele, deverá aplicar o decreto, salvo se houver decisão judicial em contrário. A Súmula 473 do STFaplica-sequandoaautoridadequeexerceaautotutelaéamesmaautoridadequeemitiuoatoouumaautoridadesuperioràquela.Umadministradorjamaispoderia revogar ou anular um ato de um superior. (Comentário da Banca Cespe)

► Indicação das questões formuladas com base na jurisprudência do STF, STJ e TST

3. DoS DireiToS BáSicoS Do conSumiDor

3.01 (oaB/2009) O consumidor tem direi-to à modificação das cláusulas contratu-ais que estabeleçam prestações despro-porcionais, mas não à revisão delas em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.3.02 (dPe/aL/defensor/2009) STJ O pre-ceito do CDC de que constitui direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua re-visão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a de-monstração objetiva da excessiva one-rosidade advinda para o consumidor.Com referência a contratos de consumo e considerando que, em um contrato dessa natureza, a cláusula de preço, que era equi-tativa quando do fechamento do contrato, tenha-se tornado excessivamente onerosa para o consumidor, em razão de fatos su-pervenientes, julgue os três itens seguintes.

3.07 (Pgm/Vitória/Procurador/2008) STJ No campo jurídico, quando algo provoca defeito na aparência da vítima que seja capaz de extrapolar os limites da dor moral, fica caracterizado o dano estéti-co. A indenização por esse dano é vin-culada e integra a indenização por dano moral, tornando, assim, licitamente im-possível a cumulação de ambos, ainda que esses danos sejam decorrentes do mesmo fato.

3.08 (Petrobrás/advogado/2007) STJ Na responsabilidade civil por ato ilícito, não se admite a cumulação da indenização por danos moral e estético, ainda que de-correntes do mesmo fato ou de causali-dade múltipla ou, ainda, quando tiverem causas autônomas, pois o fundamento do dano moral é o próprio dano estético, que geraria, assim, uma dupla condena-ção pelo mesmo fato.

3.09 (tJ/ac/Juiz/2007) STJ O entendi-mento jurisprudencial do STJ é no senti-do de que não são cumuláveis indeniza-ções por danos morais e estéticos.

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Item Subitem Questão Classificação

Capí

tulo

1 •

Dire

ito

Adm

inis

trati

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15. Responsabilidade Civil do Estado –

15.04 STJ15.05 STJ15.06 STJ15.07 STF15.08 STF15.09 STJ

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Parte 1 QuestõescesPe

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Capítulo 1 Direito aDministrativo

1. AgênciAS regulADorAS

1.01 (Pgm/natal/Procurador/2008) Com relação às agências reguladoras, assinale a opção correta.a) As agências reguladoras são órgãos da

administração pública cuja finalidade é fiscalizar e controlar determinada ativi-dade.

b) A CF criou, por meio de norma inserida em seu texto, duas das atuais agências re-guladoras, quais sejam a Anatel e a Aneel.

c) O quadro de pessoal das agências regu-ladoras é vinculado ao regime celetista, conforme expressa disposição legal.

d) Segundo jurisprudência do STF, a subor-dinação da nomeação dos dirigentes das agências reguladoras à prévia aprovação do Poder Legislativo não implica violação à separação e à independência dos poderes.

1.02 (Pgm/Vitória/Procurador/2007) A regulação que é realizada pelas agências reguladoras tem forte função gerencial sobre os entes re-gulados.

1.03 (Pgm/Vitória/Procurador/2007) A transfe-rência às agências reguladoras da função de executar objetivos e planos estatais de-monstra a centralização que a criação dessas estruturas gera na administração pública.

2. AToS ADminiSTrATivoS

2.01 (tst/analista/2008) Em regra, os atos ad-ministrativos são auto executáveis, o que sig-nifica que eles têm força de título executivo extrajudicial.

2.02 (tJ/rJ/analista/2008) O governador do estado do Rio de Janeiro emitiu um decreto, para fiel execução das leis, após aprovação de parecer da procuradoria-geral do estado,

disciplinando a lei X. No entanto, entendeu-se, após o mesmo gerar os efeitos que dele se esperava, que o referido decreto, em al-guns pontos, estaria ultrapassando os limi-tes legais, regulando matéria que não estava contida na lei X. Com base nisso, responda as duas questões seguintes. Na situação hi-potética descrita no texto, o decreto emitido apresenta vício dea) competência.b) objeto.c) finalidade.d) motivo.e) forma.

2.03 (tJ/rJ/analista/2008) STF A respeito do decreto citado na questão anterior, e acerca dos atos administrativos, julgue: o vício con-tido no referido decreto pode ser reconhe-cido pelo Poder Judiciário, hipótese em que deve reconhecer a sua nulidade, no caso con-creto, apenas na parte em que extrapolou os limites legais.

2.04 (Pge/PB/Procurador/2008) Os atos adminis-trativos enunciativos são os que declaram, a pedido do interessado, situação jurídica pre-existente relativa a particular. É exemplo de ato enunciativo o(a)a) autorização.b) instrução.c) parecer.d) decreto.e) portaria.

2.05 (Pgm/natal/Procurador/2008) STF Consi-derando a doutrina e a jurisprudência majo-ritárias acerca da invalidação dos atos admi-nistrativos, assinale a opção correta.a) Com base em seu poder de autotutela,

a administração pública pode invalidar

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QuestõesCespe

atos administrativos insanáveis, sendo imprescindível a observância do devido processo legal em todos os casos.

b) Com base em seu poder de autotutela, a administração pública pode invalidar atos administrativos insanáveis. Nesse caso, quando houver repercussão na es-fera dos direitos individuais, deverá ser observado o devido processo legal.

c) O poder de autotutela da administração pública, que lhe permite invalidar atos ad-ministrativos, só pode ser exercido quan-do o desfazimento do ato não repercuta no âmbito dos direitos individuais dos administrados. Nesse caso, a administra-ção pública deve recorrer ao Poder Judici-ário, pleiteando o desfazimento do ato em juízo.

d) O poder de autotutela da administração pública, que lhe permite invalidar atos ad-ministrativos, não atinge os beneficiários do ato que estejam de boa-fé.

2.06 (tJ/se/Juiz/2008) Assinale a opção correta acerca do Tribunal de Contas.a) O juiz de direito de Sergipe tem compe-

tência para julgar ação pelo rito ordinário proposta para anular decisão do TCE/SE, na medida em que esta tem natureza jurí-dica de ato administrativo.

b) O TC, dentro do poder geral de cautela, tem competência para determinar a que-bra de sigilo bancário do administrador público ordenador de despesa.

c) Os nomeados para cargos de secretários de estado devem ter a legalidade de sua nomeação apreciada, para fins de regis-tro, no TC do respectivo estado.

d) As decisões do TC que imputem multa têm natureza de título executivo judicial.

e) O TCU pode indicar um de seus ministros para ter assento no Conselho Nacional da Magistratura.

2.07 (tJ/dFt/analista/2008) STF Mesmo nos atos discricionários, não há margem para que o administrador atue com excessos ou desvio de poder, competindo ao Poder Judi-ciário o controle cabível.

2.08 (tJ/dFt/analista/2008) STJ O Poder Ju-diciário poderá exercer amplo controle so-bre os atos administrativos discricionários quando o administrador, ao utilizar-se in-devidamente dos critérios de conveniência e oportunidade, desviar-se da finalidade de persecução do interesse público.

2.09 (tJ/se/Juiz/2008) Caso o presidente da República nomeie ministro do STF sem a aprovação do Senado Federal, o ato adminis-trativo pertinente será consideradoa) válido, desde que convalidado pelo STF.b) válido, mas imperfeito.c) lícito, ineficaz, mas perfeito.d) inexistente e ilegal.e) existente, mas inválido.

2.10 (Pge/PB/Procurador/2008) A respeito dos atos administrativos, julgue: ato perfeito é aquele que teve seu ciclo de formação encer-rado, por ter esgotado todas as fases neces-sárias à sua produção.

2.11 (Pge/PB/Procurador/2008) A respeito dos atos administrativos, julgue: ato consumado é o que já produziu todos os seus efeitos.

2.12 (Pge/PB/Procurador/2008) A respeito dos atos administrativos, julgue: ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a pro-duzir efeitos.

2.13 (Pge/PB/Procurador/2008) A respeito dos atos administrativos, julgue: ato imperfeito é o que apresenta aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas que não chegou a aperfeiçoar-se como ato administrativo.

2.14 (Pge/ce/Procurador/2008) STF Com rela-ção aos atos administrativos, assinale a op-ção correta.a) A revogação do ato administrativo incide

sobre ato inválido.b) A revogação do ato administrativo tem

efeitos ex tunc.c) Somente a administração pública possui

competência para revogar os atos admi-nistrativos por ela praticados.

Parte 2 GabaritoaNotado

443

Capítulo 1 • direito admiNistrativo1. AGênCIAS rEGuLADorAS

1.01 D

●“SeparaçãoeindependênciadosPoderes:submissãoàAssembleiaLegislativa,porleiestadual,daescolhaedadestituição,nocursodomandato,dosmembrosdoConselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Dele-gados do RioGrande do Sul – Agergs: parâmetros federais impostos ao Estado-membro.1.Diversamentedostextosconstitucionaisanteriores,naCF/88–àvistadacláusulafinaldeaberturadoart.52,III–,sãoválidasasnormaslegais,federaisoulocais,quesubordinamanomeaçãodosdirigentesdeautarquiasoufundaçõespúblicasàpréviaaprovaçãodoSenadoFederaloudaAssembléiaLegislativa:juris-prudência consolidada do STF.

●CF.Art.52.CompeteprivativamenteaoSenadoFederal:...III–aprovarpreviamen-te,porvotosecreto,apósarguiçãopública,aescolhade:...f)titularesdeoutroscargosquealeideterminar.

1.02 C

Naadministraçãogerencial,háautonomiadoprestadordeserviços(quepodeserumadministradorpúblicoounão)nautilizaçãodosrecursos,quedeverábuscardamaneiraquelheparecermaisadequadaosobjetivosestabelecidos.Ocontrole,naadministraçãogerencial,équantoaos resultadosobtidos– serviçospúblicosefi-cientesedequalidade–enãoquantoaosprocedimentosburocráticosdeexercíciodaatividade.Nessesentido,aadministraçãogerencialpodecontarcommaiorpar-ticipaçãodeagentesprivados.(BrunoSilva)

1.03 E

Atransferênciaàsagênciasreguladorasdafunçãodeexecutarobjetivoseplanosestataisfazpartedeumprocessodedescentralização.Essasagênciassãoentidadesquepertencemàadministração indireta,equepassamaexercerasfunçõesqueantes eram de responsabilidade da administração direta.

2. AToS ADMInISTrATIvoS

2.01 E

Osatosadministrativossãoautoexecutáveis,ouseja,seusefeitosjurídicosnãode-pendemdamanifestaçãodevontadedoPoderJudiciário,diversamentedostítulosexecutivosextrajudiciais,que,porsuavez,dependemdeinterferênciajudicialparaconsolidarseusefeitos.

2.02 bDecretoqueveicularegulamentotemlimitestraçadosnapróprialeiobjetodesuaregulamentação.Ultrapassadosesseslimites,ocorreinovaçãolegislativanãopre-vista pelo ordenamento (“decreto autônomo”), viciando o objeto do ato.

2.03 C

● STF Súmula 473. AAdministração pode anular seus próprios atos, quando ei-vadosdevíciosqueostornamilegais,porquedelesnãoseoriginamdireitos;ourevogá-los,pormotivodeconveniênciaouoportunidade, respeitadososdireitosadquiridos,eressalvada,emtodososcasos,aapreciaçãojudicial.

●OdecretodeveseranuladopeloJudiciárioapenasnaparteemqueextrapolaoslimiteslegais.AAdministraçãonãopodeexercerocontroledelegalidadenahipó-tese,oqueapenaspoderiaserfeitopeloGovernador.Essesimpoderiarevogarouanular o ato. A administração pública, por estar subordinada a ele, deverá aplicar o decreto, salvo se houver decisão judicial em contrário. A Súmula 473 do STF aplica-sequandoaautoridadequeexerceaautotutelaéamesmaautoridadequeemitiuoatoouumaautoridadesuperioràquela.Umadministradorjamaispoderiarevogarou anular um ato de um superior. (Comentário da Banca Cespe)

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GabaritoanotaDo

2.04 C“Osatosadministrativosenunciativostemcomocaracterísticaindicaremjuízosdevalor,dependendo,portanto,deoutrosatosdecaráterdecisório.Oexemplotípicoé o dos pareceres.” (Carvalho Filho)

2.05 b

● STF Súmula346.AAdministraçãoPúblicapodedeclararanulidadedosseuspró-prios atos.

● STF Súmula473.Aadministraçãopodeanularseusprópriosatos,quandoeivadosdevíciosqueostornamilegais,porquedelesnãoseoriginamdireitos;ourevogá-los,pormotivodeconveniênciaouoportunidade,respeitadososdireitosadquiri-dos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

2.06 A

“ACortedeContasnãojulga,nãotemfunçõesjudicantes,nãoéórgãointegrantedoPoderJudiciário,poistodasassuasfunções,semexceção,sãodenaturezaadmi-nistrativa”.(CretellaJr.).“Otribunaldecontaséumórgãotécnico,nãojurisdicional.Julgarcontasoudalegalidadedosatos,pararegistros,émanifestamenteatribuiçãodecarátertécnico”.(AfonsodaSilva)

2.07 C

STF “Na dicção sempre oportuna de Celso Antônio Bandeira de Mello, mes-monosatosdiscricionáriosnãohámargemparaqueaadministraçãoatuecomexcessos oudesvio aodecidido, competindo ao Judiciário a glosa cabível.” RE131661.

2.08 C

STJ “1.Na atualidade, aAdministraçãopública está submetida ao império dalei,inclusivequantoàconveniênciaeoportunidadedoatoadministrativo.....3.OPoder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da adminis-tração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vezqueessasrazõesdevemobservarcritériosdemoralidadeerazoabilidade”.REsp429570.

2.09 E

Tem-se predominante, ainda hoje, o entendimento como o tradicionalmente atri-buídoaFernandesdeOliveira,que“osatosinexistentesrealmentenãoexistem”.Sobesseprisma,todoatoserásempreexistente,mas,umatocomdefeitoincorri-gívelsujeitar-se-áàinvalidação.(RaquelCarvalho,CursodeDireitoAdministrativo,Juspodivm)

2.10 C

“Aformaçãodoatoadministrativorepresentaumprocessoquevaidefinindooselementosqueocompõem.Aperfeiçãodoatosomentevaisucederquandoseencerraresseciclode formação.Ressalve-sequeperfeiçãonãosignificaaquioquenãotemvícios;seusentidoéodeconsumação,conclusão.”(CarvalhoFilho)

2.11 C Atoconsumadoéoquejáexauriuosseusefeitos,quejáproduziutodososseusefeitos.(BandeiradeMello)

2.12 C

Atopendenteéquandooato,emboraperfeito,estásujeitoacondiçãooutermoparaquecomeceaproduzirefeitos.Oatopendenteéumatoperfeitoqueaindanãoproduzefeitos,pornãoterverificadootermoouacondiçãoaqueestásujeito.(Bandeira de Mello)

2.13 EOsatosadministrativospodemserperfeitosouimperfeitos,configurando-seospri-meirosquandoencerradoseuciclodeformação,eosúltimos,quandoaindaemcursooprocessoconstitutivo.(CarvalhoFilho)

GabaritoComentaDo

Parte 3 ÍNdice remissivo de Questões com base

em JurisPrudÊNcia ou sÚmuLa

821

PreParando Para concursos cespeÍnDiCe remissivo

De Questões...

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2.AtosAdministrativos –

2.03 STF2.05 STF2.07 STF2.08 STJ2.14 STF2.17 STJ2.18 STJ

4. Concurso Público –4.01 STJ4.02 STF

5.ContratosAdministrativos –

5.04 STF5.05 STJ5.13 STJ5.15 STJ

6. Controle da Administração Pública –

6.01 STF6.02 STF6.03 STJ6.04 STJ6.12 STF

7. Entes da Administração Pública – 7.14 STF

8.ImprobidadeAdministrativa –

8.14 STJ8.17 STJ8.18 STJ8.19 STJ8.20 STF

9. Intervenção do Estado na Propriedade 9.1. Desapropriação

9.1.03 STJ9.1.04 STJ9.1.13 STJ9.1.14 STJ

10. Licitações –10.03 STJ10.25 STF

13.ProcessoAdministrativo –13.01 STF13.03 STJ

822

Leonardo de Medeiros Garcia e robervaL rocha Ferreira FiLho

ÍnDiCe remissivo De Questões...

Item Subitem Questão Classificação

Capí

tulo

1 •

Dire

ito A

dmin

istr

ativo

15. Responsabilidade Civil do Estado –

15.04 STJ15.05 STJ15.06 STJ15.07 STF15.08 STF15.09 STJ15.15 STJ15.16 STF15.22 STF

Capí

tulo

3 •

Di

reito

Am

bien

tal

15. Responsabilidade Ambiental –15.03 STJ15.05 STJ

17. Tutela Penal do Meio Ambiente – 17.11 STJ

Capí

tulo

4 •

Di

reito

Civ

il

1. Das Pessoas –

1.2.02 STJ1.2.03 STJ1.2.07 STF

4. Do Direito das Obrigações

4.3. Do Adimplemento eExtinçãodasObrigações 4.3.01 STJ

4.4. Do Inadimplemento das Obrigações 4.4.04 STJ

4.6. Das várias espécies de contrato 4.6.22 STJ

4.9. Da Responsabilidade Civil

4.9.01 STJ4.9.02 STJ4.9.03 STJ4.9.04 STJ4.9.06 STJ

6. Do Direito das Coisas 6.7.DoPenhor,daHipotecaedaAnticrese 6.7.01 STJ

7. Do Direito de Família

7.1. Do Direito Pessoal 7.1.06 STJ

7.2. Do Direito Patrimonial7.2.01 STJ7.2.03 STJ

Capí

tulo

5 •

Dire

ito

Cons

tituc

iona

l 1. Preâmbulo –1.01 STF1.03 STF

2. Dos Princípios Fundamentais – 2.01 STF

3.DosDireitoseGarantiasFundamentais

3.1. Dos Direitos e Deveres Indivi-duaiseColetivos

3.1.1.08 STF3.1.1.09 STF3.1.1.13 STJ