Prescrição de medicamentos durante a consulta de enfermagem

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Prescrição de Medicamentos durante a Consulta de Enfermagem

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Prescrição de Medicamentos durante a Consulta de

Enfermagem

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Novo contexto

O trabalho de enfermagem tornou-se mais O trabalho de enfermagem tornou-se mais técnicotécnico e mais e mais especializadoespecializado e o enfermeiro e o enfermeiro passou a ter maior destaque como membro passou a ter maior destaque como membro da equipe multidisciplinar, com seu próprio da equipe multidisciplinar, com seu próprio corpo de conhecimentos para a prestação corpo de conhecimentos para a prestação

de cuidados ao cliente.de cuidados ao cliente.

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Novo contextoContexto: Contenção de custos para a saúde e, Aumento da demanda para novos e dispendiosos

tratamentos

Enfermeiros vêm desenvolvendo seu papel de forma inovadora, ora expandindo ora estendendo suas

funções, e a prescrição de medicamentos pode ser vista como uma dessas inovações da profissão de

enfermagem, que vem sendo implementada na prática dos enfermeiros em muitos países, desde o início da

década de 1990.

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Modelos de Enfermeiros Prescritores

1) Independente, autônomo ou substitutivo;

2) Dependente, colaborador, semi-autônomo, complementar ou suplementar;

3) Grupo protocolo

4) Prescrição alterando horário e dosagem.

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Independente, autônomo ou substitutivo

O profissional de saúde assume toda a responsabilidade pela avaliação do cliente, usualmente fazendo um diagnóstico diferencial dentro de uma série de possibilidades sugeridas pelos sinais e sintomas e indica a medicação e tratamento adequados, efetuando a PRESCRIÇÃO.

Essa categoria de prescritor, na maioria dos países, é limitada a médicos, dentistas e veterinários, mas também enfermeiros em vários países têm esse direito.

Exemplo: muitos estados dos Estados Unidos.

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Dependente, colaborador, semi-autônomo, complementar ou

suplementar O prescritor dependente é aquele que pode prescrever em

colaboração com o prescritor independente, geralmente médico, mas sem necessidade de supervisão direta.

Não assume a responsabilidade pelo diagnóstico ou exame de avaliação do cliente.

É muito útil nas consultas subseqüentes do cliente, após ele já ter passado por um médico na primeira consulta. Mas, o enfermeiro não deve se limitar a repetir a medicação, pois deve ter competência para alterar alguns aspectos da prescrição, como dose ou freqüência.

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Grupo protocolo Segue uma instrução escrita específica para administração

de determinados medicamentos em uma determinada situação clínica.

Essa instrução pode ser elaborada dentro de qualquer instituição, pública ou privada, e aprovada pelo dirigente local. É aplicado para grupos de clientes ou usuários previamente identificados.

Usado no Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia e Brasil.

Não deve ser visto como prescrição independente, porque apenas permite que o enfermeiro prescreva medicamentos dentro dos termos de um determinado protocolo.

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Prescrição alterando horário e dosagem

O protocolo é por cliente e não por grupo e admite que enfermeiros alterem o horário e a dose de medicamentos específicos.

É modelo comumente usado por enfermeiros atuando com pacientes psiquiátricos, diabéticos e de cuidados paliativos.

Esse tipo também não é caso de prescrição independente, mas administração de medicação sob a autoridade e responsabilidade do médico.

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Países e Características

Suécia Austrália Canadá Estados Unidos Reino Unido Nova Zelândia África do Sul Botsuana Irlanda Quênia

a) forte liderança e uma organização de enfermagem em nível nacional bem articulada e com experientes e ativos lobistas que obtiveram a aprovação de leis

b) sistema educacional na enfermagem que deu acapacitação, confiança e competência para assumir

o direito de prescrever.

c) um sistema de saúde e de enfermagem comunitária bem estabelecida, com práticas e

funções avançadas para enfermeiros.

A prescrição de medicamentos por enfermeiros constituía uma atraente opção para promover a assistência à saúde com recursos existentes e

contenção de custos.

CIE – Conselho Internacional de Enfermeiras

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A Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros no Brasil

COFEN: Lei do Exercício Profissional nº 7.498/86 Resolução n.º 195, de 18 de fevereiro de 1997 Resolução n.º 271, em 12 de Julho de 2002 Decreto 94.406/97

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A legislação brasileira do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei n.º 7.498, de 25 de Junho de 1986) prevê a prescrição de medicamentos por

enfermeiros, como integrantes da equipe de saúde, quando previamente estabelecidos em

programas de saúde coletiva e em rotina aprovada por instituição de saúde.

Legislação

Lei N.º 7498, em 25 de Junho de 1986

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Regulamenta ações do enfermeiro: na consulta, prescrição de medicamentos e requisição de exames.

O enfermeiro tem autonomia na escolha dos medicamentos e respectiva posologia,

respondendo integralmente pelos atos praticados.

Legislação

Resolução N.º 271, em 12 de Julho de 2002

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Essa resolução encontra-se respaldada:

Programas do Ministério da Saúde:

Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS da Coordenadoria de Assistência à Saúde;

Viva Mulher; Assistência Integral;

Saúde da Mulher e da Criança;

Controle de Doenças Transmissíveis, dentre outros.

Legislação

Resolução N.º 195, de 18 de fevereiro de 1997

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Essa resolução encontra-se respaldada:

Manuais de Normas Técnicas publicados pelo Ministério:

Capacitação de enfermeiros em Saúde Pública para Sistema Único de Saúde Controle das Doenças Transmissíveis; Pré-natal de baixo risco (1986); Capacitação do instrutor/supervisor enfermeiro na área de controle da hanseníase (1988); Procedimento para atividade e controle da tuberculose (1989); Normas Técnicas e Procedimentos para utilização dos esquemas de poliquimioterapia no tratamento da hanseníase (1990); Guia de controle de hanseníase (1994); Normas de atenção à saúde integral do adolescente (1995)

Legislação

Resolução N.º 195, de 18 de fevereiro de 1997

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Legislação

Portaria MS n. 648/2006, regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica e a execução da Estratégia Saúde da Família.

Portaria MS 1625/2007

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Consulta de Enfermagem

Compreende:

histórico (entrevista), exame físico, diagnóstico de enfermagem, prescrição de enfermagem e evolução de enfermagem.

Resolução COFEN N. 272/2002

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A prescrição de medicamentos por enfermeiros não pode ser vista como uma atividade isolada, mas algo complementarcomplementar à consulta de enfermagemconsulta de enfermagem, com os objetivos de conhecer e intervir sobre os problemas de saúde/doença, englobando outras ações, tais como a solicitação de exames de rotina e complementares.

Consulta de Enfermagem x Prescrição de Medicamentos?

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Equipe de Saúde daFamília

A Enfermagem tem exercido papel fundamental no desenvolvimento do processo de cuidar nesta nova estratégia de saúde.

Sua função peculiar de prestar atenção à comunidade e desempenhar atividades de promoção e educação em saúde, manutenção e recuperação da saúde, prevenção às doenças, tratamento e reabilitação têm condicionado aos Enfermeiros, grande autonomia no exercer da APS, resultando numa significante ascensão social e política da profissão.

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Se a consulta de enfermagem é realizada como fim em si mesma, ou seja, se não está inserida visando a objetivos epidemiológicos e programáticos, torna-se reprodutora do modelo biomédico de assistência.

Além disso, se essa consulta se centra na medicalização da assistência de Enfermagem e do cliente, transforma-se numa pseudo-consulta médica baseada no modelo clínicocurativo de assistência à saúde individual.

(XIMENES NETO et al, 2007)

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PROTOCOLOSPROTOCOLOS

Ministério da SaúdeMinistério da Saúde

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SAÚDE DA MULHERSAÚDE DA MULHER

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PRÉ – NATAL DE BAIXO RISCO

Doenças e Agravos: Anemia Ferropriva Infecção Urinária

IST Escabiose Vômitos

Medicamentos da Farmácia Básica:

SULFATO FERROSO

ÁCIDO FÓLICO

METROCLOPRAMIDA

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PRÉ - NATAL

Anemia Hemoglobina < 11 g/dl e > 8 g/dl: diagnóstico de

anemia leve a moderada.

Solicitar exame parasitológico de fezes e tratar parasitoses, se presentes

Prescrever sulfato ferroso em dose de tratamento de anemia ferropriva (120 a 240 mg de ferro elementar/dia), de três a seis drágeas de sulfato ferroso/dia, via oral, uma hora antes das principais refeições.

SULFATO FERROSO: um comprimido = 200 mg, o que corresponde a 40 mg de ferro elementar.

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RECEITUÁRIO

R/

1- sulfato ferroso ------ 200mg------ 30cps

Uso: 01 comp. Via oral uma hora antes do almoço.

2- Ácido fólico ----- ------- 30 cps

Uso: 01 comp. Via oral antes do almoço.

Assinatura

Coren

Data

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PRÉ - NATAL

Hematêmese

Antiemético Metoclopramida –

10 mg de 4/4 h;

RECEITUÁRIO

R/

1- Metroclopramida ------ 10mg------ 10cps

Uso: 01 comp. Via oral de 4/4 horas.

Assinatura

Coren

Data

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ABORDAGEM SINDRÔMICA

Medicamentos da Farmácia Básica:

NISTATINA creme vaginal

MICONAZOL creme vaginal

METRONIDAZOL creme vaginal

METRONIDAZOL comp. 250mg

METRONIDAZOL comp. 500mg

Preventivo: Processo Inflamatório

Gardenerella vaginallis Lactobacilos Cocos

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Planejamento Familiar

Norestin (noretisterona)

Ciclo 21 (levonorgestrel + etinilestradiol)

Mesigyna

Contracep

Norestin --------------------------- 1 cx

Uso: 01 comp. Via oral diariamente no mesmo horário.

Injetável mensal

Uso: 01 dose com validade de 28 a 30 dias.

Injetável trimensal

Uso: 01 dose com validade de aproximadamente 3 meses.

OBS: seguir tabela da medicação.

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ACO

Primeira cartela:

Inicia as doses diárias no terceiro ou quarto dia da menstruação; após os 21 comprimidos e 21 dias aguarda sete a oito dias para iniciar a próxima cartela;

Planejamento Familiar

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SAÚDE DO ADULTOSAÚDE DO ADULTO

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DiabetesFármaco Posologia

Metformina 500mg a 2550gr, fracionada em 1 a 3 vezes ao dia, nas refeições

Sulfoniluréias

Glibenclamida 2,5mg a 20mg, 1 a 2 vezes ao dia, nas refeições.

Glicazida 2,5 a 20 mg, 1 a 3 vezes ao dia, nas refeições.

40mg a 320mg, 1 a 2 vezes ao dia, nas refeições.

Insulina

NPH 10 U NPH ao deitar (ou 0,2U/kg), aumento gradual de 2U; reduzir em 4U quando houver hipoglicemia. Se necessário, adicionar 1 a 2 injeções diárias.

Regular Em situações de descompensação aguda ou em esquemas de injeções múltiplas

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HipertensosGrupos e representantes Dose diária

(mg)Intervalo de

dose (h)Riscos

Diuréticos

Tiazídicos

Hidroclorotiazida

De alça

Furosemida

12,5 – 50

20 - 320

24

12-24

Hipocalemia, hiperuremia

Hipovolemia, hipocalemia

Antagonistas adrenérgicos

Bloqueadores beta

Propanolol 80 - 320 6-12

Broncoespasmo, doença arterial periférica, bradiarritmias

Antagonistas do SRA

Inibidores da ECA

Captopril

Enolapril

80 – 320

12,5 – 150

5 – 40

6-12

12-24

Tosse, hipocalemia

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HANSENÍASE

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HANSENÍASE

Paucibacilar : 06 cartelas

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HANSENÍASE

Multibacilar : 12 cartelas

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TUBERCULOSE

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SAÚDE DA CRIANÇASAÚDE DA CRIANÇA

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Saúde da Criança

Febre Tosse Anemia Escabiose Verme de cachorro (bicho geográfico) IRA

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Medicamentos Amoxilina

Cç < 20kg 20 a 50mg/kg/dia 8/8hCç > 20Kg 250 a 500mg/dose 8/8h

Cefalexina20 a 50mg/kg/dia 8/8h

Eritromicina30 a 50mg/kg/dia 6/6h

Nistatina oralLactentes 200.000U de 6/6h400.000 a 600.000U de 6/6h

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Medicamentos Dipirona

6 a 10mg/kg/dose Paracetamol

0 a 3 meses 40mg/dose4 a 11 meses 80mg/dose12 a 23 meses 120mg/dose

Metroclopramida0,5 a 1mg/kg/dia

Diclofenaco resinato> 1 ano 0,5 a 2mg/kg/dose 8/8h e 12/12h

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Medicamentos

Mebendazol100mg de 12/12h por 3 dias consecutivos

repetir após 15 a 20 dias.

Iodeto de Potássio

SRO

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“Urge, portanto, que os enfermeiros sedediquem com afinco a sua atividade e se

capacitem cada vez mais, não só para umautilização racional de medicamentos, uma vez

que a prescrição medicamentosa não é oaspecto essencial da assistência de

enfermagem, mas para manter elevados osideais de sua profissão, diante de um cotidianotão desafiador que é o Programa de Saúde da

Família.”

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É preciso trilhar pelo caminho da PRUDÊNCIAÉ preciso trilhar pelo caminho da PRUDÊNCIA

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Referências Brasil. Lei n.º 7.498, de 25 de Junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e

dá outras providências. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001.

Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução 271/2002. Regulamenta as ações do enfermeiro na consulta, prescrição de medicamentos e requisição de exames. Rio de Janeiro (RJ): COFEN; 2002.

Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução 195/1997. Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por enfermeiro. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001.

Brasil. Decreto-Lei n.º 94.406, de 08 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei n.º 7.498, de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada – manual técnico/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. Brasília: Ministério da Saúde. 2005.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Atenção Básica / - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 199 p. : il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 21)

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Referências Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica

para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 58 p. – (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 64 p. il. – (Cadernos de Atenção Básica, n. 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

Brasil. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes / Ministério da Saúde, Unicef; Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. - Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 60 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama / Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. xx p. : il. – (Cadernos de Atenção Básica; n. 13) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

Carneiro, Alan D.et al. Prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiros no PSF: aspectos, éticos e legais. Rev. Eletr. Enf. 2008;10(3):756-65. Available from: http://www.fen.ufg.br/revista/v10/n3/v10n3a21.htm

OGUISSO, Taka; FREITAS, Genival F de. Enfermeiros prescrevendo medicamentos: possibilidades e perspectivas. Rev Bras Enferm, Brasília 2007 mar-abr; 60(2):141-4.

XIMENES NETO, FRG et al. Olhares dos enfermeiros acerca de seu processo de trabalho naprescrição medicamentosa na Estratégia Saúde da Família. Rev Bras Enferm, Brasília 2007 mar-abr; 60(2):133-40.