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Visite o “Portal da Transparência” (www.portaltransparencia.gov.br ) e fiscalize o uso dos recursos públicos federais. Página 1 de 20 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS TIPO DE AUDITORIA : AUDITORIA DE GESTÃO EXERCÍCIO : 2008 PROCESSO N.º : 50500.016324/2009-43 UNIDADE AUDITADA : ANTT CÓDIGO UG : 393001 CIDADE : BRASILIA RELATÓRIO N.º : 224297 UCI EXECUTORA : 170985 Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.° 224297, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas apresentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. I – INTRODUÇÃO 2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 25 de março a 15 de maio de 2009, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Publico Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. II - RESULTADO DOS TRABALHOS 3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN TCU n.º 57/2008, e pelas DN TCU n.º 94/2008 e 97/2009. 4. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN TCU 94/2008, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 4.1 RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO Nesse ponto, foram analisados os resultados quantitativos e qualitativos da atuação da ANTT nas ações de Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura Ferroviária e Rodoviária, e da Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS TIPO DE AUDITORIA : AUDITORIA DE GESTÃO EXERCÍCIO : 2008 PROCESSO N.º : 50500.016324/2009-43 UNIDADE AUDITADA : ANTT CÓDIGO UG : 393001 CIDADE : BRASILIA RELATÓRIO N.º : 224297 UCI EXECUTORA : 170985

Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.°

224297, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas apresentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. I – INTRODUÇÃO 2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 25 de março a 15 de maio de 2009, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Publico Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. II - RESULTADO DOS TRABALHOS 3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN TCU n.º 57/2008, e pelas DN TCU n.º 94/2008 e 97/2009.

4. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN TCU 94/2008, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 4.1 RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO

Nesse ponto, foram analisados os resultados quantitativos e

qualitativos da atuação da ANTT nas ações de Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura Ferroviária e Rodoviária, e da Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.

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Quanto à atuação da ANTT na Fiscalização e Regulação da Infraestrutura Ferroviária, foram constatados:

4.1.1 – DESCONTÍNUO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA QUANTO A NOTIFICAÇÕES À CONCESSIONÁRIA

Em 17 de agosto de 2008, por meio do Ofício nº 712/GEFIC/SUCAR, a

ANTT emitiu notificação ao Diretor-Presidente da FERROBAN – Ferrovia Bandeirantes S.A., para que realizasse, no trecho Itarapina - Bauru, determinados serviços, até 90 dias do recebimento do Ofício. Da mesma forma, em 17 de setembro de 2008, por meio do Ofício nº 798/GEFIC/SUCAR, foi emitida outra notificação para que a FERROBAN realizasse, dessa vez no trecho Jundiaí – Campinas, os serviços relacionados até 01/10/2008.

Ocorre que, da amostra realizada nas notificações oriundas dos relatórios analisados, a FERROBAN foi a única que não respondeu à notificação, segundo os registros encaminhados à CGU pela ANTT.

Considerando que o prazo para defesa de 30 dias se exauriu e que

ainda não foi tomada nenhuma medida, por exemplo, a determinação de depoimento dos administradores ou seus representantes, diligências ou inspeções, para possibilitar uma definitiva decisão, após relatório final, que reconheça, ou não, a procedência das imputações e aplique as penalidades cabíveis, constata-se que a ANTT não está exercendo continuamente sua função quanto aos atos de sua responsabilidade para solução dos fatos constitutivos da infrações e, eventualmente, para a aplicação de penalidades que o caso pode requerer.

Dessa forma, foi recomendado que a ANTT apure os fatos, com

prioridade, nos trechos Itarapina – Bauru e Jundiaí – Campinas, com vistas a verificar o atendimento das notificações encaminhadas à FERROBAN pelos ofícios nº 712 e 798/GEFIC/SUCAR, e, em caso da manutenção das impropriedades, aplique as penalidades cabíveis.

4.1.2 – MOROSIDADE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Foi verificado que dos 24 processos existentes, para avaliação da aplicação de penalidades/multas, 8 encontram-se “PARALISADO”, representando 52,7% do valor total de multas. Também foi observado que somente foram pagas 2,1 % das multas, conforme quadro apresentado abaixo.

Quadro – Situação dos processos de aplicação de penalidades e multas

Quantidade Valor Situação Nº % Nº %

Diversos 3 13 3.228.184,00 17,4 Em execução fiscal 1 4 101.400,00 0,5

Em andamento Em suspensão judicial 8 33 4.890.400,00 26,4

Pago 3 13 382.700,00 2,1 Concluído Revogação da penalidade 1 4 149.600,00 0,8

Paralisado 8 33 9.761.700,00 52,7 Total Global 24 100 18.513.984,00 100,0

Entretanto, ao se justificar à CGU, a Agência alegou a celebração

de TAC’s em 5 dos 8 processos paralisados, enquanto nos 3 restantes, a paralisação foi em função do aguardo de decisão judicial da falência da Subconcessionária.

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Em 3 processos, constatou-se despacho da Superintendência responsável, determinando prazo para o processo voltar ao seu trâmite normal, ou seja, após o término do TAC celebrado. Entretanto, não foi verificada atuação dessa Superintendência para a cobrança ou recolhimento do débito.

Da análise de mais 4 processos verificou-se a morosidade da

Superintendência de Transporte de Carga - SUCAR no prosseguimento do processo, uma vez que, após a decisão da área jurídica ou após deliberação da Diretoria ou Despacho do Superintendente, a Superintendência não procedeu ou adotou as providências cabíveis.

Na análise do último dos 8 processos, verificou-se impasse em

função da decretação de falência da Subconcessionária e aguardo da decisão judicial, o que não exime a morosidade da SUCAR no prosseguimento do processo, uma vez que tal situação não suspende o processo ou extingue a punibilidade.

Cabe ressaltar que a falta de providências quanto aos fatos

apontados pode agravá-los, já que a Resolução Nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, em seu §1º, art. 96, estabelece que prescreve o procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho.

Em que pese as justificativas, dos 8 processos analisados,

verificou-se a morosidade na atuação da SUCAR na adoção de providências para cobrança ou recolhimento dos débitos ou no prosseguimento do processo, mesmo com a celebração dos TAC’s ou aguardo de decisão judicial.

Dessa forma, recomenda-se à SUCAR que elabore um controle dos processos de aplicação de multa, visando o prosseguimento e celeridade nas ações de cobrança ou recolhimento do débito, ou na celebração de TAC’s, para correção das irregularidades, evitando a prescrição da ação punitiva da ANTT (prazo de 5 anos) e no procedimento administrativo paralisado pendente de julgamento ou despacho (prazo de 3 anos). 4.1.3 – INDEFINIÇÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA

A ANTT, em resposta à CGU, quando assumiu uma posição de

entendimento restrito quanto ao conceito de investimento e a avaliação dos custos na fiscalização dos investimentos, expôs uma falha na sua atuação já que os parâmetros de referência para a definição e revisão da tarifa necessitam corresponder efetivamente aos fatos, com possibilidade de verificação e crítica.

Com efeito, questiona-se o estabelecimento de um teto tarifário que demonstra estar inadequado à realidade dos investimentos, já que a Entidade não os certificou. Logo, segundo a Agência, se os riscos inerentes aos investimentos são suportados pelos Concessionários e os mesmos são meros indicativos, significa que é o mercado que irá definir a tarifa, estando a ANTT efetivamente abstendo-se de exercer a regulação, já que utiliza uma tarifa teto não necessariamente vinculada com a realidade.

Ressalta-se que os atuais valores da tarifa de transporte

ferroviário de carga são baseados nas tabelas oriundas da rede

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ferroviária, evidenciando assim a necessidade urgente de uma nova revisão tarifária, uma vez que desde o início das concessões (em 1996) não houve ainda qualquer revisão.

Ressalta-se também, que a definição da tarifa não se traduz apenas

na qualidade do serviço no sentido técnico, mas também no sentido social, visando assim o princípio da modicidade das tarifas. Portanto, resta claro o dever da ANTT de sempre se alterarem as tarifas quando alterações nos investimentos puderem ser revertidas em benefícios aos usuários.

Nesse sentido, foi recomendado à ANTT que realizasse a primeira revisão tarifária das concessões de serviço público de transporte ferroviário, de forma que o cálculo tarifário adote determinados princípios e características.

Além disso, recomendou-se que a agência utilizasse a tarifa como um

efetivo instrumento de regulação, criando incentivos, estratégias e orientações que interfiram nas fontes dos componentes formadores do seu valor para atingir objetivos de mercado, econômicos e sociais.

Outrossim, que garantisse, por meio de resolução, que o conceito de

investimento adotado no cálculo da revisão tarifária correspondesse e se comunicasse com os investimentos apresentados no Plano Trienal de Investimentos, abrangendo todos os dispêndios, inclusive em infra-estrutura e superestrutura, que importassem em aumento de capacidade e produtividade ou, em outras palavras, que não fossem relativos apenas à manutenção e operação do sistema ferroviário.

Para tanto, ressalta-se que as revisões tarifárias, por iniciativa

da ANTT, adquiram uma periodicidade razoável de aceitabilidade.

4.1.4 – FALTA DE FISCALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS ANUAIS APROVADOS NO PLANO TRIENAL DE INVESTIMENTOS – PTI

A Resolução n° 044, de 04 de julho de 2002, dispõe que os valores

informados como investimentos efetivados a cada ano serão objetos de análise, por ocasião das fiscalizações realizadas pela ANTT, objetivando constatar a vinculação dos montantes contabilizados à execução dos projetos constantes no Plano Trienal. Em resposta à CGU, não foi apresentado nenhum documento ou informação que demonstrasse esse atendimento.

Com efeito, após repassar as normas sobre o assunto e verificar os

procedimentos adotados pela SUCAR na fiscalização de investimentos, constata-se que a auditada restringiu o alcance da norma tanto em objeto, quanto em sua atuação.

Em objeto, por limitar o conceito de investimento que não alcança

os dispêndios em infra-estrutura e superestrutura, que importem em aumento de capacidade e produtividade. E, na sua atuação, já que pretende verificar valores de investimentos sem avaliar custos, conforme posição da ANTT.

Cabe ressaltar que o conceito de investimento tem de ser revisto

pela ANTT, já que esse entendimento impacta o próprio escopo de atuação da agência nesse tipo de fiscalização.

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Desse modo, foi recomendado a aprovação de resolução que disciplinasse: (i) a forma da apresentação detalhada das ações constantes do PTI (Plano Trienal de Investimentos); (ii) os critérios atualizados para a caracterização da diferenciação de investimentos e demais dispêndios; (iii) o formato, o conteúdo e os devidos encaminhamentos das fiscalizações a serem realizadas para verificar a vinculação dos montantes contabilizados à execução dos projetos constantes do Plano Trienal, que, para tanto, devem certificar os valores revertidos (custos); (iv) bem como as penalidades por divergências constatadas entre as informações prestadas pelas concessionárias e os resultados das fiscalizações dos investimentos.

Além disso, em função de sua relevante contribuição para

operacionalização das fiscalizações dos investimentos foi recomendada a implementação de módulo específico no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário - SAFF para acompanhamento do Plano Trienal de Investimentos, que deverá controlar os investimentos em conformidade com o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros.

4.1.5 - FALTA DE NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E DE PADRONIZAÇÃO DE CONCEITOS TÉCNICOS

Foram analisados por meio de amostra 28 relatórios, resultantes de

23 fiscalizações técnicas na via permanente (ferrovia propriamente dita, não se considerando o material rodante) e 1 de oficina, 3 eventuais de via permanente e 1 operacional, e verificou-se que: (i) houve relatórios que não seguiram o modelo de relatório, (ii) somente em 10 (36%) relatórios constavam o “chek-list”, nos quais, 3 realizavam observações para cada problema e somente 5 (18%) vinculavam os problemas mais graves às fotos, (iii) houve relatórios sem registro fotográfico, (iv) diferença entre conclusões, desde genéricas, até detalhadas e (v) a identificação dos problemas segue critérios subjetivos, podendo haver variação do entendimento técnico de fiscal para fiscal.

Como resultado das análises, constatou-se que a Agência não dispõe,

em nível suficiente, de uma padronização técnica que oriente os seus trabalhos, estabeleça uma linguagem uniforme e garanta produtos da fiscalização com um nível técnico mínimo.

A interrupção do processo de desenvolvimento e aprovação do manual

de fiscalização, bem como não estabelecimento de critérios objetivos para a emissão de notificações podem ser elencadas como as causas geradoras da constatação.

Para tanto, recomenda-se à ANTT dar continuidade ao desenvolvimento do manual de fiscalização, atualizando-o, aprovando-o, e estabelecendo procedimentos de revisão e atualização contínua do mesmo, bem como criar critérios objetivos para a emissão das notificações, resultantes dos relatórios de fiscalização.

Quanto à atuação da ANTT na Fiscalização da Concessão Infraestrutura Rodoviária e dos Serviços de Transporte de Passageiros, foram constatados:

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4.1.6 - MOROSIDADE NO ENCAMINHAMENTO FORMAL AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, DA NOVA PROPOSTA DE REVISÃO DO PER DA CONCESSÃO DO PÓLO RODOVIÁRIO DE PELOTAS/RS

Em relação a este assunto, verificou-se que a nova proposta de investimentos, a ser elaborada pela Superintendência de Exploração da Infraestrutura – SUINF, referente à revisão do Programa de Exploração da Rodovia – PER da concessionário ECOSUL, não foi encaminhada formalmente pela ANTT ao Ministério dos Transportes, para posterior aprovação.

Foi observado um lapso de tempo de 2 anos e 6 meses (novembro/2006

a maio/2009) entre a solicitação da proposta de alteração do PER encaminhada pela concessionária ECOSUL à ANTT, por meio da carta da Concessionária nº CE681/2006-DP, de 14/11/2006, e a elaboração e aprovação da nova proposta a ser elaborada pela área técnica da ANTT, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura – SUINF.

Essa situação expõe a Entidade a um grau de risco elevado,

principalmente ao que se refere o artigo 23 da Resolução da ANTT n.º 1.187/05, no qual as repercussões econômico-financeiras serão consideradas em revisões ordinárias, realizadas anualmente na forma da regulamentação específica, nos casos de modificações no Programa de Exploração - PER por inclusão, exclusão ou alteração de obras e serviços, autorizadas pela ANTT, em caráter excepcional ou em regime de emergência. Da análise da manifestação da unidade, verificou-se, que a Superintendência de Exploração da Infraestrutura - SUINF informou não ser mais da sua competência a solução para aprovação da revisão do PER da ECOSUL, cabendo a esta apenas elaborar a nova proposta de revisão com a estimativa de investimentos de acordo com as necessidades atuais das rodovias.

Ressalta ainda, que segundo a SUINF “o contrato de concessão com a ECOSUL, é totalmente diferente dos demais e se caracteriza mais como um contrato de manutenção do que uma concessão propriamente dita, havendo portanto a necessidade da repactuação deste, e que por isso, a aprovação da proposta de revisão passa por instancias superiores à atuação da SUINF, como a própria Diretoria Colegiada da ANTT e o Poder Concedente”.

Nesse sentido, esta Controladoria, recomenda que SUINF elabore e

encaminhe formalmente a nova proposta de revisão do PER da ECOSUL ao Ministério dos Transportes, visando a definição dos parâmetros para esta revisão e ulterior aprovação, pois o lapso de tempo contribui para prestação inadequada dos serviços, uma vez que a concessionária se respalda na inoperância da Agência, para justificar a falta de investimentos e as más condições das estruturas físicas (pavimento, OAE's, Terraplenos, etc) da rodovia, bem como o pleito ressarcimentos e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com valores de investimentos bem mais elevados. 4.1.7 - FALTA DE NORMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2008

Foi constatado que os instrumentos de fiscalização dos contratos de concessão, como o Manual de Fiscalização de Campo das Rodovias Concedidas, os procedimentos de fiscalização, os relatórios de

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fiscalização mensal, para o exercício de 2008, encontravam-se não aprovados pela ANTT, ou então em processo de revisão ou não padronizados.

Da análise dos documentos disponibilizados, verificou-se a

existência do Plano de Gestão e Fiscalização dos Contratos de Concessão da Exploração da Infraestrutura Rodoviária para 2006/2007, mas não para 2008/2009, sendo aquele, o atualmente utilizado. Esse Plano contém instrumentos de controle e fiscalização aprovados pela Diretoria da ANTT como: Manual de fiscalização de campo, modelo de termo (TRO) e relatório (RRO) de registro de ocorrência, modelo de relatório de inspeção de gestão ou de supervisão da fiscalização e de relatório bimestral e anual de gestão ou de supervisão da fiscalização, modelo de relatório de inspeção de campo e de relatório mensal de fiscalização de campo.

Verificou-se também que o Manual de Fiscalização de Campo das

Rodovias Concedidas a ser utilizado em 2008 encontra-se em processo de revisão. Ressalta-se a importância da necessidade de aprovação e utilização de um Manual com o objetivo de subsidiar a execução das inspeções de campo, de definir a seqüência de atividades a serem executadas pelas equipes dos Postos de Fiscalização, visando a verificação de defeitos e inconformidades e o acompanhamento das obras e serviços.

Especificamente aos relatórios de fiscalização mensal das concessões, disponibilizados pela ANTT, verificou-se a falta de padronização (abertura de processo individual, sumário diferente, quantidade excessiva ou diminuta de fotos, disponibilização somente em meio físico e outros em meio físico e magnético, entre outros) quando comparados para cada concessão, bem como a falta de informações relevantes para o devido controle e, ainda, a inexistência de alguns relatórios.

Nesse sentido, esta Controladoria entende que para uma atuação mais

adequada da Agência, nas fiscalizações dos contratos de concessão, primeiramente, é necessário a elaboração de um planejamento anual para 2009 e instrumentos de controle e fiscalização, a serem aprovados pela Diretoria da ANTT, bem como a normatização destes instrumentos.

Por isso, foi recomendado à ANTT a (i)aprovação de um Plano de

Gestão e Fiscalização dos contratos de concessão para 2009/2010 ou 2011/2012, conforme fez em 2006/2007, (ii) a aprovação de um planejamento anual de ações de fiscalização elaborado pela SUINF, juntamente com a Gerência responsável e com as Unidades Regionais, (iii) a elaboração e aprovação de um Manual de Fiscalização de Campo, contendo os procedimentos de inspeção, os modelos de relatórios de fiscalização mensal e dos trabalhos iniciais, (iv) a elaboração e aprovação de um controle de TRO's e da aplicação das penalidades, (v) a elaboração e aprovação de um controle dos relatórios de fiscalização, das notificações emitidas e posterior atendimento, (vi) a elaboração e aprovação de um controle dos documentos exigidos no PER e no contrato, que devem ser entregues pelas concessionárias e (vii) a constituição banco de dados informatizado, individual e anual, com os documentos (cadastros, projetos, ofícios de encaminhamento de documentos, planejamentos anuais, cronogramas físico-financeiro, RETOFF's, relatórios de fiscalização, notificações, entre outros) de cada concessionária.

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4.1.8 - AUSÊNCIA DO REGISTRO DE DESEMPENHO FÍSICO DA AÇÃO “2907 - FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS E DA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA” NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS E DE PLANEJAMENTO – SIGPlan Em consulta ao Módulo de "Monitoramento de Programas e Ações" do SIGPlan, no sitio eletrônico www.sigplan.gov.br, realizada em 09/02/2009, foi constatada a ausência do registro do desempenho físico da Ação 2907 - Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura Rodoviária no SIGPlan. A partir desta consulta, constatou-se que nenhuma informação relativa ao desempenho físico da referida ação havia sido registrada durante o ano de 2008, isto é, o percentual de execução física realizada em 2008 estava igual a 0 (zero), mesmo havendo execução financeira - na qual os dados são extraídos diretamente do SIAFI. Deste modo, restou comprovado o descumprimento dos normativos vigentes que estabelecem: a obrigatoriedade do acompanhamento por parte dos órgãos do Poder Executivo, dos programas e ações sob sua responsabilidade; das normas para a gestão do Plano Plurianual 2008-2011, na qual atribui responsabilidades para gestão dos programas e ações de governo e a periodicidade das atualizações. No sentido de eliminar a situação constatada, esta Controladoria recomenda à Direção-Geral da ANTT elaborar e aprovar normativo interno (portaria interna ou outro cabível) que obrigue o preenchimento no Sistema SIGPlan, pelos Coordenadores de Ação, designados na Portaria do GM nº 277/08, do desempenho físico das ações sob sua responsabilidade, conforme a periodicidade (mensal) prevista na Portaria do MPOG nº 1/09 (mensal), visando o cumprimento do disposto no artigo 18 da Lei n.º 11.653/08, e consequentemente, o acompanhamento e gestão dos programas e ações sob responsabilidade da ANTT. 4.1.9 – AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS. Na auditoria de acompanhamento da gestão 2008 da ANTT, realizados por esta Controladoria, junto às Superintendência de Exploração da Infraestrutura - SUINF, de Serviço de Transporte de Passageiros – SUPAS e de Cargas Ferroviárias - SUCAR, não foi verificada a realização da aferição da satisfação dos usuários em 2008, com os serviços prestados pelas concessionárias nas rodovias e ferrovias federais concedidas e quanto aos serviços de transporte de passageiros.

Essa verificação incorre no descumprimento de competência descrita no Regimento Interno da ANTT (Resolução nº 001/2002, de 20 de fevereiro de 2002). Foi constatado que a última pesquisa de satisfação dos usuários foi realizada em 2005. A aferição da satisfação do usuário constitui forma indispensável da Agência medir o grau de efetividade da ação de governo, que tem como objetivo final a PRESTAÇÃO ADEQUADA DO SERVIÇO, segundo os princípios da regularidade, da continuidade, da eficiência, da segurança, da atualidade, da generalidade, da cortesia e da modicidade das tarifas. Nesse sentido, foi recomendado à Direção-Geral da ANTT que: (i) avalie se a competência para realização da aferição da satisfação dos

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usuários das rodovias concedidas deve ficar a cargo somente da Ouvidoria da ANTT, (ii) elabore e aprove um Regulamento com as condições de aferição do Grau de Satisfação dos Usuários, definindo a periodicidade ideal com que a pesquisa de satisfação deve ser realizada, levando-se em conta, entre outros fatores, a economicidade (custo/benefício) e atualidade destas informações para auxiliar a tomada de decisão, (iii) avalie, dentre as possibilidades de contratação para realização da pesquisa de aferição da satisfação dos usuários, a possibilidade de se realizar convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com as Universidades (UFSC e UFRGS) que atualmente atuam em parceria com a Agência, ou empresas prestadoras desse serviço e (iv) envide esforços para que a pesquisa de satisfação dos usuários seja concluída, impreterivelmente, no ano de 2009, principalmente no que se refere ao transporte rodoviário de passageiros, tendo em vista a necessidade da ANTT possuir um documento contendo a apuração da satisfação dos usuários do serviço de transporte rodoviário antes e depois da licitação que implantará um novo modelo para o transporte de passageiros, isto é, a pesquisa poderá servir para avaliar o sucesso do novo modelo junto aos usuários, e

Por fim, foi recomendado à Auditoria Interna da ANTT que acompanhe

os resultados do grupo de trabalho constituído por meio da Portaria nº. 62/2009, bem como todo o processo para contratação de entidade que irá realizar a pesquisa, atuando, dentro de sua competência. 4.1.10 - NÃO ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA E FALTA DE ATUALIZAÇÃO DO ANUÁRIO ESTATÍSTICO

Durante os trabalhos de auditoria de acompanhamento da gestão 2008 da ANTT, realizados junto à Superintendência de Exploração da Infraestrutura - SUINF, foi verificado que a mesma não elaborou o Relatório Anual de Atividades da Superintendência, nem o Anuário Estatístico da área de atuação, descumprindo competência descrita no Regimento Interno da ANTT (Resolução nº 001/2002, de 20 de fevereiro de 2002).

Junto à Superintendência de Serviço de Transporte de Passageiros –

SUPAS, verificou-se que a mesma não elaborou o Relatório Anual de suas Atividades, conforme previsto no Regimento Interno da ANTT. Ressalta-se no entanto, a verificação da existência de relatórios anual de atividades de suas Gerências, mas que em análise desta Controlaria, verificou-se que os relatórios encaminhados pela Gerência de Transporte Autorizado – GETAU, referente aos anos de 2007 e 2008, não estão adequados e que não existe padronização entre os relatórios das gerências subordinadas à SUPAS.

Cabe ressaltar, que foi constatado que a Agência disponibiliza no

seu sítio eletrônico o Relatório Anual de desempenho operacional das concessões rodoviárias em 2007 e o Anuário Estatístico de cada área de atuação, entretanto, observa-se que os dados constantes neste referem-se aos dados colhidos de 2002 a 2006.

Com a finalidade de eliminar tal situação no exercício de 2009, foi recomendado à Direção-Geral da ANTT que: (i)utilize a mesma forma de obtenção dos dados para os anos de 2002 até 2006, que resultaram na elaboração do anuário estatístico 2007, para elaboração atualizada do anuário estatístico 2008 e 2009, com os dados referentes aos anos de 2007

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e 2008 e (ii) elabore normativo visando definir um prazo para que as Superintendências encaminhem seus respectivos Relatórios Anuais à Direção-Geral (DG), para posterior apreciação, e que o normativo estabeleça também o encaminhamento dos relatórios à Auditoria Interna/ANTT, para conhecimento. Também foi recomendado às Superintendências SUINF e SUPAS, que: (i) estipulem um prazo de entrega do relatório de atividade anual de suas gerências, de forma a subsidiar a elaboração do Relatório de Atividades Anual e (ii) passem a elaborar – enquanto não for estipulado o prazo pela DG – até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, os seus Relatórios de Atividades Anual. Recomenda-se em específico à SUPAS a definição de um modelo de relatório a ser adotado pelas suas Gerências visando a padronização de forma, das informações e, com isso, facilitar a consolidação das mesmas

Ainda, especificamente, quanto à atuação da ANTT na Fiscalização dos Serviços de Transporte de Passageiros, verificou-se o seguinte:

A possibilidade de prorrogação da realização do processo de outorga

da permissão das ligações para o transporte rodoviário de passageiros do Plano Geral de Outorga (anteriormente chamado “Planão”) e dos Planos de Outorgas Individuais (Planinho), atualmente denominado ProPass Brasil.

Assume importância esse processo de outorga em função da quantidade de linhas a serem outorgadas (ultrapassam 1.700 ligações), do prazo de vigência das ligações (término da vigência previsto para 08/09/08), do prazo para realização da licitação e por ser um novo e complexo modelo para a exploração do transporte de passageiros.

Destaca-se que até o ano de 2008, não havia sido realizado processo licitatório para outorga das permissões e que a data limite para vigência destas, foi estabelecida pelo Decreto n.º 2.521/98 - prazo improrrogável de 15 anos, contados da data de publicação do Decreto n.º 952, de 7 de outubro de 1993.

Destaca-se também que em março de 2008, após reunião realizada na Casa Civil da Presidência da república, com a participação do Ministério dos Transportes e da ANTT, foi modificado o modelo de outorgas a ser adotado nas licitações, com a adoção da definição de lotes que incluíssem ligações mais rentáveis e menos rentáveis em um mesmo objeto de licitação.

Observou-se no dia 04/09/2008, a um mês do término da vigência das permissões, que uma vez que a ANTT não teria condições de realizar a outorga no prazo definido no decreto, a Agência publicou as Resoluções nº 2.868 e 2.869/2008 que autorizaram as empresas prestadoras dos serviços públicos regulares de transporte coletivo rodoviário a operar esses serviços no regime de Autorização Especial até o dia 31/12/2009.

Durante esse novo período foram realizadas Audiências Públicas(nº 87 e 89/2008) nas quais, em virtude das sugestões de aperfeiçoamento do modelo, constatou-se a necessidade de ações para permitir a efetiva incorporação de melhorias ao modelo para licitação dos serviços de transporte interestadual de passageiros, dentre os quais a concepção da licitação do projeto integral, com a apresentação de todo o sistema aos licitantes e maior prazo para adequações do Modelo.

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Desta nova concepção para a licitação das linhas de transporte

rodoviário originou-se o ProPass Brasil – Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, criada pela Deliberação ANTT nº 407/2008. O projeto consiste na reestruturação do transporte rodoviário regular interestadual de passageiros, com distância superior à 75 km, decorrente da definição da nova rede de transporte, a partir da apresentação dos elementos operacionais e da disponibilização dos estudos de viabilidade econômico-financeiros dos serviços.

A partir disso, foram abertas a Consultas Públicas para tornar público e colher sugestões para o ProPass Brasil, onde foram disponibilizados os Modelos Funcionais, de Remuneração e de Gestão e Controle adotados na metodologia, bem como os Projetos Básicos de toda a rede nacional de transporte rodoviário de passageiros (Intra e Interregional). Importante destacar aqui, o esforço empreendido pela Agência no sentido de apresentar o ProPass à toda a sociedade. Nesse sentido, foram realizadas reuniões participativas em 7 estados da federação, mais o Distrito Federal, permitindo a participação e contribuição de toda a sociedade no desenvolvimento do Projeto.

Cumpre ressaltar que até a data da elaboração do presente relatório, 10/06/2009, o edital da licitação, previsto para junho/2009, ainda não havia sido publicado.

Diante do exposto, verifica-se que a ANTT, em que pese os esforços empreendidos na elaboração dos estudos do novo Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, pode não cumprir os prazos estabelecidos para início da referida licitação.

Como forma de mitigar a possível situação, assim como a

responsabilidade da Agência, a ANTT deve justificar tecnicamente, no Plano de Providências, a necessidade de uma possível prorrogação da licitação e, caso necessário, se respaldar formalmente junto aos órgãos envolvidos na questão - TCU e Ministério Público. 4.2 QUALIDADE E CONFIABILIDADE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO UTILIZADOS E CONTROLES INTERNOS IMPLEMENTADOS PELA GESTÃO

Nesse ponto, foram analisados os indicadores de desempenho

operacional elaborados e utilizados pela Agência, na gestão dos programas e ações de governo sob responsabilidade da ANTT, e em relação a este foi constatada: 4.2.1 - FALTA DE DEFINIÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO

Analisando o Relatório de Gestão 2008 da ANTT, nos itens 2.4 e 2.5

verificou-se que, dos programas e ações sob responsabilidade da Agência (5 programas e 17 ações), apenas o programa 1463 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE descreve os indicadores de desempenho. Entretanto, os indicadores informados não foram desenvolvidos no Relatório de Gestão, nem utilizados para avaliar o desempenho operacional da Unidade, quando da avaliação da efetividade e eficiência governamental na execução do programa.

No exercício de 2007, foi recomendado, por esta CGU, o

desenvolvimento de indicadores de desempenho de uso interno pela ANTT. Em

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resposta, a ANTT relatou no Plano de Providências que os esforços de revisão do Plano de Atividades e Metas - PAM referente ao exercício de 2008 junto às áreas usuárias, devido ao processo ainda em desenvolvimento de reestruturação da ANTT e da renovação dos quadros gerenciais das áreas finalísticas, não alcançou o resultado esperado.

Foi verificado que em decorrência das recomendações da CGU em 2007

foi constituído um grupo de trabalho para o planejamento da Gestão Corporativa da ANTT, composto pelos titulares das unidades organizacionais e um correspondente representante executivo, no qual este grupo deveria ter por objetivo principal adotar medidas para a revisão dos instrumentos de administração estratégica, destacando-se o desenvolvimento de um conjunto de indicadores de desempenho da ANTT, assim como a elaboração de Plano de Gestão para o período 2009-2011, por intermédio do sistema Sismetas.

No entanto, a eficácia dessa decisão não foi alcançada no exercício

de 2008, assim como a expectativa de revisão das atividades e metas já estabelecidas no Sismetas, tendo em vista que os novos superintendentes das áreas finalísticas, demandaram um certo período de reconhecimento do ambiente interno para assimilar o processo de reestruturação das ferramentas de administração estratégica que já estava em curso.

Verificou-se também que somente em 18 de fevereiro de 2009, por interveniência direta do Diretor-Geral, conseguiu-se materializar um Plano de Atividades e Metas com foco no exercício de 2009.

Nesse sentido, a fim de mitigar a situação constatada, esta

Controladoria recomenda, inicialmente, às Superintendências e Unidades Organizacionais da ANTT a elaboração dos indicadores de desempenho referentes a sua área de atuação. Por fim, recomenda-se à Diretoria-Geral a definição, por meio de portaria interna ou outro instrumento cabível, de prazo, ainda neste ano de 2009, para que as áreas responsáveis elaborem os indicadores e submetam à posterior aprovação desta.

4.3 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

A análise inicial das transferências voluntárias realizadas no exercício de 2008, visa avaliar a situação das transferências de recursos concedidas e recebidas pela ANTT, com o objetivo de identificar a aderência dos objetos pactuados aos objetivos dos Programas / Ações Governamentais, destacando a correta aplicação do recurso repassado, o cumprimento das exigências legais e verificar a existência de mecanismos efetivos de controle, inclusive fiscalizações.

Quando a ANTT atuou como CONVENENTE, em consulta ao SIAFI, não foi verificada transferência recebida pela ANTT, no exercício de 2008. Na situação em que a ANTT atua como CONCEDENTE, a análise constituiu em verificar os convênios com situação de valores pendentes de liberação, comprovação e aprovação. Em 2008, não foram identificados instrumentos de Transferências Voluntárias firmados pela Agência.

Em consulta ao SIAFI, foram observados 6 (seis) convênios que apresentaram execução financeira em 2008, nos quais todos apresentaram situação de “ADIMPLENTE”. Destes, 3 (três) apresentaram o fim da vigência no ano de 2008 e o restante com fim da vigência para 2009 e 2010.

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Da análise da consulta, foram verificados 4 (quatro) convênios com valores pendentes de liberação e comprovação. Essa situação explicou-se devido ao fim da vigência destes convênios ocorrer no mês de dezembro de 2008 e nos anos de 2009 e 2010. Com pendência de aprovação dos valores liberados, foram encontrados 2 (dois) convênios.

Em relação ao convênio nº 002/ANTT/2006, com fim de vigência em 05/06/08, a ANTT aprovou os produtos do convênio por meio de nota técnica elaborada pela área técnica responsável, entretanto, de um total de 13 parcelas a serem liberadas, só foram verificadas as prestações de contas até a 6ª parcela e também não foi constatada a prestação de contas final.

4.4 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS

A análise em questão visa avaliar , com base na série histórica de desempenho e comportamento, qual a atuação da ANTT em relação à modalidade de licitação utilizada. No quadro abaixo é apresentada a evolução da execução financeira relacionada à modalidade de licitação, de 2006 a 2008.

Modalidade de Licitação

Execução em 2006 (R$)

Execução em 2007 (R$)

Execução em 2008 (R$)

% de execução em 2008

Comparativo 2008 / 2007

02 Convite 117.558,77 140.963,77 0,00 0% -100%

03 Tomada de preço 36.077,35 11.940,00 12.403,22 0,03% 4%

04 Concorrência 1.722.035,07 2.756.782,58 2.976.880,89 6,64% 8%

06 Dispensa 4.823.963,43 5.149.315,88 6.221.641,90 13,87% 21%

07 Inexigível 4.162.587,82 4.634.792,72 5.464.562,64 12,18% 18%

08 Não se aplica 61.440.998,52 74.918.388,93 6.533.028,81 14,57% -91%

09 Suprimento de fundos 108.442,70 142.222,37 63.320,06 0,14% -55%

12 Pregão 16.217.774,69 17.628.783,72 23.582.076,75 52,58% 34%

TOTAL (R$): 88.629.438,35 105.383.189,97 44.853.914,27 100%

VARIAÇÃO (%): - 19% -57%

Fonte e método: Elaborada pela DITRA, com base nas consultas ao SIAFI/2008

Do quadro, observa-se uma significativa diminuição da execução financeira em 2008, com os contratos vigentes, em relação a 2007. Entretanto, desconsiderando a modalidade “NÃO SE APLICA”, observa-se um aumento de execução financeira em 2008 de 26% em relação a 2007.

Observa-se também que houve diminuição de execução financeira nas modalidades Convite e Suprimento de Fundos. Já em relação à Tomada de Preço, Concorrência, Dispensa, Inexigibilidade e Pregão, houve aumento da execução financeira, tendo neste último, o maior aumento.

Da análise da execução financeira no exercício de 2008 verificou-se que a modalidade na qual houve maior execução financeira foi o Pregão, com 52,58%, o que pode ser considerado, de certa foram, um ponto positivo.

Em consulta à Página da Transparência da ANTT, do total dos 119

contratos ativos em 2008, foram selecionados contratos para análise, utilizando os critérios de materialidade, criticidade e relevância, por ação de governo, por modalidade Dispensa e modalidade Inexigibilidade de licitação.

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Essa seleção resultou na análise de 20 (vinte) processos, distribuídos da seguinte forma: 8 (oito) na modalidade DISPENSA, com base no inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93, 6 (seis) na modalidade PREGÃO, 4 (quatro) na modalidade INEXIGIBILIDADE e 2 (dois) na modalidade Concorrência. Dessa análise, não foram identificadas imprpriedades nos processos analisados. 4.5 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

A Lei 11.292/2006 previu para a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 1925 vagas distribuídas entre os cargos de Especialista e Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres e Analista e Técnico Administrativo, como indicado no quadro abaixo:

Cargo Nº de vagas

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres 860

Analista Administrativo 105

Técnico Administrativo 150

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes 810

TOTAL 1925

Fonte e método: Elaborada pela DITRA, com base na Lei 11.292/06 .

Conforme consta no Relatório de Gestão 2008, a ANTT possui em seu quadro próprio 607 servidores ativos; 175 ocupantes de função de confiança, sem vínculo; 120 servidores requisitados em exercício na entidade; 395 terceirizados, distribuídos nas áreas de vigilância, limpeza, apoio administrativo, estagiários, dentre outros. A entidade ainda possui 31 servidores cedidos, com ônus. O total de despesas com este pessoal alcançou, no ano de 2008, o montante de R$ 51.839.898,22, distribuídos como se segue:

2008 Descrição

Qtde Despesa (R$)

Servidores Ativos do quadro próprio de pessoal 607 34.582.524,93

Ocupantes de função de confiança, sem vínculo 175 9.288.000,11

Contratações temporárias 0 0

Pessoal requisitado 120 5.705.837,54

Pessoal cedido 31 2.263.535,64

TOTAL 933 51.839.898,22

Fonte e método: Elaborada pela DITRA, com base no Relatório de Gestão 2008 da ANTT.

Do total de servidores ativos em exercício na entidade, 429 pertencem ao quadro efetivo e 178 são provenientes de redistribuição de órgãos extintos( a exemplo do DNER). Dos 31 servidores cedidos com ônus, 23 são do quadro efetivo e os demais do quadro específico. O quadro abaixo detalha o número de ocupantes por cargos efetivos da agência.

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Quantidade em exercício

Total Cargo

ANTT Cedido Especialista em Regulação 98 16 114

Técnico em Regulação 241 0 241

Analista Administrativo 16 3 19

Técnico Administrativo 74 4 78

Total 429 23 452

Fonte e método: Elaborada pela DITRA, com base nos documentos fornecidos pela ANTT.

Confrontando as informação constantes da tabela acima com as vagas criadas pela Lei 11.292/2006, verifica-se que a ANTT possui apenas 23% de vagas ocupadas. A situação mais crítica corresponde ao cargo de Especialista em Regulação com apenas 14% dos postos ocupados. Em melhor situação está o cargo de Técnico Administrativo com percentual de ocupação de 52%. Diferentemente do que ocorre com o pessoal efetivo, as vagas referentes aos cargos comissionados estão em grande parte preenchidas: apenas 8 das 351 vagas não estão ocupadas.

Nos últimos anos observou-se que a Agência vem sofrendo com a

redução de seus recursos humanos. De 2007 para 2008, só do quadro próprio foram 62 desligamentos. A tabela abaixo demonstra a evolução do quadro de pessoal nos últimos três anos.

2006 2007 2008 Descrição

Quantidade Quantidade QuantidadeServidores Ativos do quadro próprio de pessoal 661 669 607

Ocupantes de função de confiança, sem vínculo 182 185 175

Contratações temporárias (Lei 8.745/93) 47 0 0

Pessoal requisitado 128 123 120

TOTAL 1018 977 902

Fonte e método: Elaborada pela DITRA, com base no Relatório de Gestão 2008 da ANTT.

Para mitigar esta situação, verificou-se que a Agência vem realizando concursos públicos para provimento de vagas efetivas, sendo o último realizado em 2008, com previsão de posse para janeiro de 2009, para o preenchimento de 355 vagas.

No que se refere ao pessoal aposentado e instituidor de pensão, foi

selecionado dez processos sobre o tema, onde se verificou que todos estavam devidamente cadastras no SISAC/TCU.

Do exposto, conclui-se que a Agência está com um quadro de

servidores efetivos muito aquém do estabelecido na Lei 11.292/2006, o que prejudica o desenvolvimento das atribuições inerentes aos cargos e consequentemente da gestão da ANTT.

A equipe de auditoria da CGU avaliou os dados referentes aos pagamentos efetuados aos servidores da ANTT, subsidiada pelas Trilhas de Auditoria realizadas pela Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Pessoal e Benefícios – DPPES, onde verificou-se impropriedades relativas ao pagamento do benefício de auxílio-transporte e de pessoal a título de despesas de exercícios anteriores, conforme descrito nos subitens seguintes.

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4.5.1 - INCONSISTÊNCIAS NAS FICHAS DE INSCRIÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE

A partir do levantamento de servidores que receberam auxílio-

transporte em valor superior a R$ 300,00, em 2008, encontrou-se um total de 96 servidores da ANTT enquadrados nesta situação. Deste total, 20 (20,83%) receberam um montante acima de R$ 9.000,00 nesse mesmo ano.

De posse das informações acima, foram selecionados para análise as

14 fichas de inscrição no benefício de maior materialidade. Da análise, constatou-se inconsistências nas informações contidas nas fichas, que vão desde divergências entre a informação origem/destino, contida no cartão de embarque, com o trajeto residência/trabalho do servidor, até a utilização diária de várias linhas de ônibus (em alguns casos mais de 10) no trajeto residência/trabalho.

Do exposto, conclui-se falha na gestão administrativa da concessão

do benefício de auxílio-transporte, bem como nos controles internos administrativos para verificação das informações prestadas por seus servidores. Assim, recomenda-se à ANTT que: (i) promova um recadastramento dos beneficiados, observando não apenas os aspectos legais, mas sobretudo a veracidade das informações prestadas, (ii) verifique e analise a possibilidade de redistribuição entre servidores do quadro específico para postos mais próximos de sua residência e (iii)realize um estudo comparativo entre a utilização do transporte convencional e o seletivo ou especial, visando a economicidade no pagamento dessas despesas.

Por fim, nos casos em que fique comprovada a percepção indevida do

benefício, a ANTT deve buscar o ressarcimento dos valores ao erário, conforme dispõem o §4° do art. 4 do Decreto 2.880/98, bem como apurar a responsabilidade pela impropriedade. 4.6 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU

A presente análise visa verificar o atendimento por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT aos acórdãos e decisões exaradas pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Para tanto, efetuou-se pesquisa no sítio eletrônico, www.tcu.gov.br, deste Tribunal de suas determinações à Agência.

Do cotejamento destas com as informações constantes no Relatório

Anual de Contas da ANTT – Exercício 2008, constatou-se que todas as informações relativas à atuação do TCU junto à ANTT encontram-se registradas nesse relatório e que a Auditoria Interna da ANTT acompanha adequadamente as providências decorrentes das determinações, apresentando grau satisfatório de atendimento às mesmas. 4.7 PROGRAMAS E PROJETOS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS

Com base nos trabalhos de auditoria realizados no âmbito do Projeto de assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e Equilibrado - PACE, contrato de empréstimo BIRD n.º 7253 - BR, os controles internos da unidade executora do Projeto, apresentam-se:

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- Gestão Operacional: os controles internos para a supervisão e avaliação são adequados às ações de monitoramento do Projeto, e a implementação das ações está de acordo com a previsão constante do Acordo de Empréstimo. - Controles da Gestão: a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, mantém uma estrutura de gerenciamento/execução financeira adequada para a implementação das atividades do Projeto, em seus aspectos substanciais, e os controles internos são adequados. - Gestão Orçamentária: o Projeto conta com um adequado controle orçamentário, tendo sido verificada a adequada observância aos limites e saldos orçamentários, bem como a correta classificação orçamentária dos gastos realizados. - Gestão Financeira: (i)as operações financeiras realizadas no âmbito do Projeto estão sustentadas por documentação de apoio e os controles utilizados são adequados; (ii)os desembolsos foram efetuados em conformidade com as normas e regulamentos financeiros do BIRD e com a Legislação Nacional; (iii)os relatórios financeiros Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos, Detalhe de Gastos do Período, Certificados de Despesas e Informações Financeiras Complementares, são elaborados pela Unidade de Coordenação do Projeto - UCP/SPE, no Ministério da Fazenda. - Gestão Patrimonial: não houve aquisição de equipamentos com recursos do Projeto. - Gestão de Recursos Humanos: A Agência Executora mantém controle sobre a contratação e execução dos trabalhos de consultoria, e demais atividades relacionadas à administração do pessoal alocado ao Projeto, em observância às disposições do Contrato de Empréstimo e à Legislação Nacional pertinente. - Gestão do Suprimento de Bens e Serviços: a seleção e a contratação de fornecedores de bens e serviços no âmbito do Projeto vem demonstrando conformidade com os procedimentos estabelecidos no Acordo de Empréstimo e à Legislação Nacional aplicável. 4.8 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

A unidade de Auditoria Interna da Agência informou no PAINT as ações a serem realizadas no exercício, cujos resultados encontram-se consignados no respectivo RAINT, os quais foram remetidos tempestivamente à CGU. Da análise do RAINT, verificou-se que o PAINT foi cumprido, exceto quanto ao Plano de Capacitação Técnica dos Profissionais de Auditoria, no qual foi constatado: 4.8.1 – DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA PROPOSTO NO PAINT/2008

O Plano de Capacitação Técnica dos Profissionais de Auditoria proposto no PAINT/2008 previa a realização de cursos e treinamentos com uma carga total de 1.280 homens-hora (hh). No entanto, durante a auditoria de acompanhamento da gestão realizada junto à Auditoria Interna - AUDIT da ANTT, constatou-se que apenas 92 h.h de treinamentos foram realizados pela AUDIT no exercício de

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2008, ou seja, 7,18% do total previsto. Ressalte-se, ainda, o fato de que nenhum dos 7 (sete) programas de cursos/treinamentos previstos foi ministrado. Todos os cursos realizados, no total de 4 (quatro) cursos (92 h.h), não constavam do Plano de Capacitação inicialmente proposto.

Verificou-se também que não havia um plano de capacitação para os atuais servidores da auditoria, uma vez que os cursos previstos eram destinados apenas para os que ingressariam na Agência em 2008. O planejamento dos cursos para capacitação técnica dos profissionais de auditoria foi concebido de forma equivocada, uma vez que a programação considerou, como treinandos, servidores que ainda não constavam do quadro da Agência, havendo apenas uma perspectiva de ingresso destes servidores. Como a entrada dos mesmos acabou não acontecendo durante o exercício de 2008, consequentemente, o planejamento não pôde ser cumprido. Nesse sentido, recomenda-se à Auditoria Interna – AUDIT que: (i)quando da elaboração do Plano Anual de Capacitação dos Profissionais de Auditoria, abstenha-se de incluir, no rol de servidores que serão treinados, aqueles que não estejam em efetivo exercício no órgão e (ii) procure incluir, em seu plano de capacitação, cursos e treinamentos para os auditores cujo conteúdo programático seja relativo às áreas finalísticas da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT (contratos de concessão de rodovias e ferrovias, procedimentos para se averiguar as condições das rodovias, contratos de permissão para transporte de passageiros/cargas), de forma que, com um maior conhecimento da área a ser fiscalizada, consiga-se analisar a efetividade das ações empreendidas pela ANTT na regulação dos serviços sob sua competência. 4.9 CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Os processos de concessão de diárias da ANTT foram analisados sob a égide do Decreto n° 5.992/06 e alterações. Para tanto, foram solicitados 14 (quatorze) processos referentes a diárias pagas, de viagens iniciadas quintas ou sextas-feiras e terminadas em domingos, segundas ou terças-feiras.

Comparando com exercício de 2007, verificou-se que a ANTT reduziu

significativamente as impropriedades detectadas, as quais já haviam sido objeto de recomendação desta Controladoria, pois em 2007 foram constatadas 14 impropriedades em 68 processos de pagamento de diárias de viagens nos finais de semana, enquanto em 2008 foram constatadas apenas 1 em 14 processos analisados.

Destaca-se que, posteriormente, a impropriedade foi sanada pela

entidade, se adequando aos dispositivos legais.

4.10 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES

Esta Controladoria executou procedimentos visando verificar a regular utilização dos gastos efetuados, pelos supridos da ANTT, por meio do instrumento Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, tanto na modalidade crédito ou fatura como saque. Para subsidiar os trabalhos, a base normativa utilizada foi o Decreto 5.355/2005, de 25 de janeiro de 2005 e alterações, a Portaria MF nº 95, de 10 de abril de 2002 e a

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Portaria MP nº 41/2005 e alterações. Foram analisados os processos de prestação de contas individuais de 10 supridos da Entidade, em 2008.

Conforme consta no sítio eletrônico do Portal da Transparência,

www.portaldatransparencia.gov.br, o montante das despesas com o cartão realizado por estes servidores foi de R$ 70.004,45, o que corresponde a 78,10% do total de gastos da ANTT com o CPGF.

Foi verificado o atendimento aos limites definidos na Portaria MF

nº 95/2002 quando da realização de despesas de pequeno vulto.

No exercício de 2008, o montante das despesas com saques correspondeu a 24,77% das despesas efetuadas com cartão. Confirmando a tendência decrescente desses gastos, comparativamente a exercícios anteriores. Conforme relatório de Auditoria de Gestão – Exercício de 2007, nos anos de 2007 e 2006 esse percentual foi de 41% e 60%, respectivamente. Assim, para 2008, a ANTT conseguiu adequar os gastos com os ditames legais.

Após análise das prestações de contas foram verificadas

impropriedades na utilização do CPGF. Como exemplo, verificamos que o recolhimento do valor excedente do saque não foi realizado dentro do prazo definido na Macrofunção SIAFI 2.11.21 (prazo máximo de três dias úteis a partir do dia seguinte ao da data do saque). Também foi visto que muitos dos comprovantes originais de despesa não foram anexados aos processos, conforme indicado no item 4.10.1 4.10.1 - REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM O CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF SEM A DEVIDA ANEXAÇÃO DO COMPROVANTE ORIGINAL DE DESPESA AO PROCESSO DE CONTAS

O artigo 7º da Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exige a assinatura no respectivo comprovante de venda, emitido em duas vias pelo valor final da operação, ou mediante imposição de senha do portador ou de assinatura eletrônica, conforme o caso.

Deste modo, é importante que uma das vias do comprovante de venda

componha o processo de prestação de contas individual para dar maior transparência aos gastos realizados. Neste sentido, já havia sido recomendado à ANTT, na Avaliação da Gestão 2007, que fossem anexados cópias desses comprovantes, quando emitidos em papel termosensível, a fim de que os dados pudessem ser preservados por mais tempo.

Analisando os processos supracitados, dos dez supridos selecionados,

constatou-se a ausência destes comprovantes, bem como de suas cópias, em grande parte da amostra.

Deste modo, resta comprovado o descumprimento da ANTT quanto ao recomendado, aprovando as prestações sem a devida peça.

Do exposto, recomenda-se novamente à ANTT que as prestações de

contas individual só sejam aprovadas com a anexação dos respectivos comprovantes originais de despesas ou com a cópia destes.

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5. Entre as constatações levantadas pela equipe, não foi identificada ocorrência de dano ao erário. III - CONCLUSÃO

Eventuais questões pontuais ou formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.

Brasília, de junho de 2009. NOME CARGO ASSINATURA

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

CERTIFICADO DE AUDITORIA CERTIFICADO Nº : 224297 UNIDADE AUDITADA : ANTT CÓDIGO : 393001 EXERCÍCIO : 2008 PROCESSO Nº : 50500.016324/2009-43 CIDADE : BRASILIA Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 01Jan2008 a 31Dez2008. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pela(s) unidade(s), bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. 3. Em nossa opinião, diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 224297 considero: 3.1 No que concerne à gestão dos responsáveis constantes do art. 10 da IN TCU nº 57/2008: 3.1.1 REGULAR com ressalvas a gestão dos responsáveis a seguir listados: CPF NOME CARGO “Nome e CPF protegidos por Sigilo” DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO

01/01/08 A 31/12/08 FALHA(s) MEDIA(s) 2.1.1.6 INDEFINIÇÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE DE CARGA FERROVIÁRIO. 2.2.1.1 MOROSIDADE NO ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DA PROPOSTA ELABORADA PELA ANTT, DE REVISÃO DO PER DA CONCESSÃO DO PÓLO RODOVIÁRIO DE PELOTAS/RS.

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CPF NOME CARGO “Nome e CPF protegidos por Sigilo” DIRETOR-GERAL 14/07/08 A

31/12/08 FALHA(s) MEDIA(s) 2.1.1.6 INDEFINIÇÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE DE CARGA FERROVIÁRIO. 2.2.1.1 MOROSIDADE NO ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DA PROPOSTA ELABORADA PELA ANTT, DE REVISÃO DO PER DA CONCESSÃO DO PÓLO RODOVIÁRIO DE PELOTAS/RS. CPF NOME CARGO “Nome e CPF protegidos por Sigilo” GERENTE GEREC 01/01/08 A

28/11/08 FALHA(s) MEDIA(s) 2.1.1.6 INDEFINIÇÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE DE CARGA FERROVIÁRIO. CPF NOME CARGO “Nome e CPF protegidos por Sigilo” SUPERINTENDENTE SUCAR

01/01/08 A 25/02/08 FALHA(s) MEDIA(s) 2.1.1.5 MOROSIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÃO DE PENALIDADES 2.1.1.6 INDEFINIÇÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE DE CARGA FERROVIÁRIO. 2.1.2.3 FALTA DE NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E DE PADRONIZAÇÃO DE CONCEITOS TÉCNICOS CPF NOME CARGO “Nome e CPF protegidos por Sigilo” GERENTE GEFIC SUBSTITUTO

A PARTIR DE 13/03/08 FALHA(s) MEDIA(s) 2.1.1.4 DESCONTÍNUO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA QUANTO A NOTIFICAÇÕES À CONCESSIONÁRIA 2.1.1.7 FALTA DE FISCALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS ANUAIS APROVADOS NO PLANO TRIENAL DE INVESTIMENTOS – PTI 2.1.2.3 FALTA DE NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E DE PADRONIZAÇÃO DE CONCEITOS TÉCNICOS CPF NOME CARGO “Nome e CPF protegidos por Sigilo” GERENTE GEFIC 01/01/08 A

13/03/08

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FALHA(s) MEDIA(s) 2.1.1.4 DESCONTÍNUO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA QUANTO A NOTIFICAÇÕES À CONCESSIONÁRIA 2.1.1.5 MOROSIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÃO DE PENALIDADES 2.1.1.6 INDEFINIÇÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE DE CARGA FERROVIÁRIO. 2.1.1.7 FALTA DE FISCALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS ANUAIS APROVADOS NO PLANO TRIENAL DE INVESTIMENTOS – PTI 2.1.2.3 FALTA DE NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E DE PADRONIZAÇÃO DE CONCEITOS TÉCNICOS CPF NOME CARGO “Nome e CPF protegidos por Sigilo” GERENTE GEFEI A PARTIR DE

07/10/08 FALHA(s) MEDIA(s) 2.2.1.2 FALTA DE NORMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS INTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA O EXERCICIO DE 2008 CPF NOME CARGO “Nome e CPF protegidos por Sigilo” SUPERINTENDENTE SUINF

01/01/08 A 15/02/08 FALHA(s) MEDIA(s) 2.2.1.2 FALTA DE NORMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS INTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA O EXERCICIO DE 2008 CPF NOME CARGO “Nome e CPF protegidos por Sigilo” SUPERINTENDENTE SUINF

13/03/08 A 18/08/08 FALHA(s) MEDIA(s) 2.2.1.2 FALTA DE NORMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS INTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA O EXERCICIO DE 2008 CPF NOME CARGO “Nome e CPF protegidos por Sigilo” DIRETOR-GERAL 01/01/08 A

17/02/08 FALHA(s) MEDIA(s) 2.1.1.6 INDEFINIÇÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE DE CARGA FERROVIÁRIO.

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2.2.1.1 MOROSIDADE NO ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DA PROPOSTA ELABORADA PELA ANTT, DE REVISÃO DO PER DA CONCESSÃO DO PÓLO RODOVIÁRIO DE PELOTAS/RS. CPF NOME CARGO “Nome e CPF protegidos por Sigilo” SUPERINTENDENTE SUINF A

PARTIR DE 18/08/08 FALHA(s) MEDIA(s) 2.2.1.2 FALTA DE NORMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS INTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA O EXERCICIO DE 2008 3.1.2 REGULAR a gestão dos demais responsáveis tratados no mencionado Relatório de Auditoria. Brasília , de junho de 2009. JOSÉ ANTÔNIO MEYER PIRES JÚNIOR COORDENADOR-GERAL DE AUDITORIA DA ÁREA DE TRANSPORTES

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO Nº : 224297 EXERCÍCIO : 2008 PROCESSO Nº : 50500.016324/2009-43 UNIDADE AUDITADA : ANTT CÓDIGO : 393001 CIDADE : BRASILIA

Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da SFC/CGU quanto ao processo de contas do exercício sob exame, da Unidade acima referida, expresso, a seguir, opinião conclusiva, de natureza gerencial, sobre os principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria, em decorrência dos trabalhos conduzidos por este órgão de controle interno sobre os atos de gestão do referido exercício.

2. As principais constatações que impactaram a execução das políticas públicas geridas pela Unidade referem-se precipuamente ao exercício da sua função Reguladora da prestação dos serviços públicos concedidos, bem como ao exercício da sua função Fiscalizadora da execução dos contratos de concessão. Outras constatações, não menos relevantes, relacionadas também ao exercício dessas funções inerentes da Entidade, referem-se à necessidade de adequabilidade de seus controles internos administrativos e de melhorias nos acompanhamentos de seu desempenho operacional, assim como das ações de governo, sob sua responsabilidade. 3. Quanto ao exercício da função Reguladora da prestação do serviço público constatou-se impropriedades tanto na condução das concessões ferroviárias quanto na das rodoviárias. Em relação ao transporte ferroviário de cargas, foi constatada a Indefinição da tarifa do transporte de carga ferroviário (2.1.1.6). Em relação às concessões rodoviárias foi constatada a Morosidade no encaminhamento formal ao Ministério dos Transportes, da nova proposta de revisão do PER da concessão do Pólo Rodoviário de Pelotas/RS (2.2.1.1). 4. No que se refere ao exercício da função Fiscalizadora da execução dos contratos de concessão nesse exercício, foram também constatadas falhas nos dois tipos de concessões (rodoviárias e ferroviárias). Na área ferroviária ressalte-se quatro constatações, a saber: Descontínuo exercício de sua competência fiscalizatória quanto a notificações à concessionária (2.1.1.4), Morosidade nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades(2.1.1.5) e Falta de fiscalização dos investimentos anuais aprovados no Plano Trienal de Investimentos – PTI (2.1.1.7). Ainda quanto a essa função Fiscalizadora, foi constatada, tanto na área rodoviária como na ferroviária, a Falta de normatização e padronização de

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procedimentos, de conceitos técnicos e dos instrumentos de fiscalização e controle dos contratos de concessão para o exercício de 2008 (2.1.2.3 e 2.2.1.2). 5. Ressaltam-se essas constatações, tendo em vista o maior grau de exposição da Entidade a riscos. Em relação às causas que deram origem a essas constatações, há que se ressaltar os seguintes aspectos:

5.1 - No que se refere à indefinição da tarifa do transporte de carga ferroviário, questiona-se a utilização de um teto tarifário que demonstra estar inadequado à realidade dos investimentos, pois, segundo a Agência, se os riscos inerentes aos investimentos são suportados pelos Concessionários e os mesmos são meros indicativos, significa que é o mercado quem irá definir a tarifa. Nesse caso, resta clara a atuação inadequada da ANTT quanto à função reguladora, na definição da tarifa. Ressalta-se que os atuais valores da tarifa de transporte ferroviário de carga são baseados nas tabelas oriundas da rede ferroviária, evidenciando assim a necessidade urgente de uma nova revisão tarifária, uma vez que desde o início das concessões (em 1996) não houve ainda qualquer revisão. Ressalta-se também, que a definição da tarifa não se traduz apenas na qualidade do serviço no sentido técnico, mas também no sentido social, visando assim o princípio da modicidade das tarifas. Portanto, resta claro o dever da ANTT de sempre se alterarem as tarifas quando alterações nos investimentos puderem ser revertidas em benefícios aos usuários.

Por todo o exposto, como forma de mitigar a situação vigente, foi recomendado à ANTT que realizasse a primeira revisão tarifária das concessões de serviço público de transporte ferroviário, de forma que o cálculo tarifário adote determinados princípios e características, além de que a Agência utilize a tarifa como um efetivo instrumento de regulação, criando incentivos, estratégias e orientações que interfiram nas fontes dos componentes formadores do seu valor para atingir objetivos de mercado, econômicos e sociais.

5.2 - No que se refere à revisão do PER da concessão do Pólo Rodoviário de Pelotas/RS, ressalta-se a morosidade no encaminhamento formal ao Ministério dos Transportes, da nova proposta de revisão. Essa situação expõe risco à Entidade, devido ao lapso de tempo de 2 anos e 6 meses (novembro/2006 a maio/2009) entre a solicitação da proposta de alteração do PER encaminhada pela concessionária ECOSUL à ANTT e a aprovação, principalmente, em relação ao disposto no artigo 23 da Resolução da ANTT n.º 1.187/05, no qual as repercussões econômico-financeiras serão consideradas em revisões ordinárias, realizadas anualmente na forma da regulamentação específica, nos casos de modificações no Programa de Exploração - PER por inclusão, exclusão ou alteração de obras e serviços, autorizadas pela ANTT, em caráter excepcional ou em regime de emergência. No sentido de mitigar os riscos de elevação das tarifas básicas de pedágio – TBP, em função de repercussões econômico-financeiras ainda maiores, decorrentes da revisão do PER, foi recomendado à Direção-Geral da ANTT que encaminhe formalmente ao Ministério dos

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Transportes a nova proposta de revisão do PER do Pólo Rodoviário de Pelotas/RS, com a Concessionária ECOSUL, visando a definição dos parâmetros para realização da revisão e ulterior aprovação.

5.3 – No que se refere ao exercício de sua competência fiscalizatória quanto a notificações às concessionárias, ressalta-se a descontinuidade da atuação da Agência quanto aos atos de sua responsabilidade para solução dos fatos constitutivos das infrações e, eventualmente, para a aplicação de penalidades, uma vez que após notificação à Concessionária, para realização de determinados serviços, e exaurido o prazo para execução destes (90 dias) e para defesa (30 dias), sem resposta da Concessionária, não foi detectada providência adotada, como determinação de depoimento dos administradores ou seus representantes, diligências ou inspeções, para possibilitar uma definitiva decisão, após relatório final, que reconheça, ou não, a procedência das imputações e aplique as penalidades cabíveis. Dessa forma, foi recomendado que a ANTT apure os fatos, com vistas a verificar o atendimento das notificações encaminhadas à Concessionária e, em caso da manutenção das impropriedades, aplique as penalidades cabíveis. 5.4 – No que se refere aos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades, ressalta-se a morosidade na atuação da Superintendência de Transporte de Carga - SUCAR na adoção de providências para cobrança ou recolhimento dos débitos ou no prosseguimento dos processos, mesmo com a celebração de Termos de Ajuste de Conduta – TAC (para correção de irregularidades) ou de aguardo de decisão judicial. Essa situação constatada expõe a Entidade a um grau de risco, em função de que o valor dos processos pendentes ultrapassam 9 (nove) milhões, pois conforme disposto na Resolução n.º 442, de 17 de fevereiro de 2004, em seu art. 96, a ação punitiva da ANTT prescreve em cinco anos, assim como sobre o procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, incide prescrição. Dessa forma, foi recomendado à SUCAR que elabore um controle dos processos de aplicação de multa, visando o prosseguimento e a celeridade das ações de cobrança ou recolhimento do débito, ou na celebração de TAC’s, para correção das irregularidades. 5.5 - No que se refere à fiscalização dos investimentos anuais aprovados no Plano Trienal de Investimentos - PTI, ressalta-se a falta dessa fiscalização por parte da ANTT, uma vez que foi constatada a inexistência de Relatórios que comprovam a verificação das condições da operação ferroviária, bem como a inspeção e fiscalização operacional das concessionárias. Essa situação evidencia a deficiência no acompanhamento do previsto em relação ao realizado, dos investimentos do cronograma físico-financeiro anual aprovado, restando evidenciada a impropriedade da função fiscalizatória da Agência. Cabe destacar a importância dessa fiscalização, pois a não realização dos investimentos anuais previstos nos cronogramas

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deveriam ser considerados pela Agência na revisão ordinária anual, com conseqüente impacto na tarifa de transporte ferroviário, minorando-a. Do exposto, foi recomendado à Agência, que implemente módulo específico no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário - SAFF para acompanhamento dos investimentos anuais aprovados no Plano Trienal de Investimentos, que deverá controlar os investimentos em conformidade com o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros. 5.6 – No que se refere a falta de normatização e padronização de procedimentos, de conceitos técnicos e dos instrumentos de fiscalização e controle dos contratos de concessão para o exercício de 2008, registra-se que situações como essa constatada demonstram a fragilidade ou inexistência dos instrumentos para fiscalização dos contratos de concessão, incorrendo numa atuação inadequada da Agência para o atingimento da atividade de fiscalização dos contratos de concessão e, consequentemente, da ação de governo sob sua responsabilidade. Como forma de adequar a atuação da Agência para atingimento da finalidade da ação de governo à sua competência de fiscalizar, foi recomendado à ANTT a elaboração e aprovação de um Plano de Gestão e Fiscalização dos contratos de concessão para 2009/2010 ou 2011/2012, bem como um plano anual de ações de fiscalização elaborado pela Superintendência, juntamente com as Gerências responsáveis e com as Unidades Regionais, além de Manual de Fiscalização de Campo, contendo os procedimentos de inspeção, os modelos de relatórios de fiscalização mensal, entre outros. Em relação aos instrumentos de controle, foi recomendado a elaboração de controles de relatórios mensais de fiscalização, de notificações às concessionárias e de aplicação das penalidades e multas.

6. No que se refere à adequabilidade dos controles internos administrativos foram constatadas Inconsistências nas fichas de inscrição do benefício de auxílio-transporte (5.1.1.4). Nesse caso, a Entidade deve promover um recadastramento dos servidores beneficiados, observando não apenas os aspectos legais, mas sobretudo a veracidade das informações prestadas por seus servidores, analisar a possibilidade de permuta entre servidores do quadro específico para postos mais próximos de sua residência, realizar estudo comparativo entre a utilização do transporte convencional e o seletivo ou especial, visando a economicidade no pagamento dessas despesas. 7. Quanto ao acompanhamento do desempenho operacional da gestão das ações de governo sob responsabilidade da Agência, verificou-se a Ausência do registro de desempenho físico da ação no SIGPlan (2.2.2.1), a Ausência de aferição da satisfação dos usuários com os serviços prestados (2.1.1.3, 2.2.2.2 e 3.1.1.1), a Não elaboração do Relatório Anual de Atividades das Superintendências (2.2.2.3 e 3.1.1.2) e a Falta de definição dos indicadores de desempenho operacional (2.2.2.4).

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8. Conforme demonstrado, as principais constatações que impactaram a execução das políticas públicas, apontam para impropriedades nas principais funções para o qual a Agência foi criada. A atuação da Entidade no exercício de suas funções como órgão regulador dos serviços públicos de transporte ferroviário de cargas e rodoviário não pode conter problemas dessa natureza, uma vez que as repercussões financeiras nas tarifas de pedágio e de transporte de carga ferroviário, podem onerar os usuários dos serviços públicos. Em relação a atuação como fiscalizador dos contratos de concessão rodoviária e ferroviária, as impropriedades encontradas evidenciam inadequação na atuação da Agência para o atingimento da finalidade das ações de governo, que é assegurar rodovias em boas condições de trafegabilidade aos usuários e a qualidade e a segurança na prestação dos serviços ferroviários de carga. 9. Ao longo do exercício, foram verificadas práticas administrativas visando a melhoria da gestão e do desempenho operacional da Entidade. Como exemplo, pode-se citar a constituição de um grupo de trabalho para o planejamento da Gestão Corporativa da Agência, com objetivo principal de adotar medidas para a revisão dos instrumentos de administração estratégica, destacando-se o desenvolvimento de um conjunto de indicadores de desempenho próprios à ANTT, assim como a elaboração de Plano de Gestão para o período 2009-2011. 10. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 12 da IN/TCU/N.º 57/2008 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, de junho de 2009.

WAGNER ROSA DA SILVA DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRAESTRUTURA