Presidente da gestão 2017-2019: Antonio Eugenio Cecchinato ... · Burocracia, Mais Crédito”...

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Mensário do Contabilista Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP - Ano 62 - Ed. 624 - Julho/2018 Ex-Instituto Paulista de Contabilidade. Fundado em 1919. Publicação criada em 1956, por Hilário Franco e Luiz Fernando Mussolini. Presidente da gestão 2017-2019: Antonio Eugenio Cecchinato Representante da RFB esclarece o eSocial na sede do Sindcont-SP 4 Copa do Mundo 2018 e a relação com o trabalho nos dias de jogos da seleção 5 e 6 O impacto da reforma tributária para empresas, Contadores e contribuintes 9 e 10 Novas leis trabalhistas causam insegurança à Contabilidade 15 a 17 Entrevista: “Programa Empreender Mais Simples: Menos Burocracia, Mais Crédito” será a solução? 20 a 21 Minirreforma do PIS e da Cofins será o assunto da vez? 11 a 13 COFINS PIS COFINS PIS COFINS PIS COFINS PIS COFINS PIS COFINS PIS COFINS PIS PIS COFINS

Transcript of Presidente da gestão 2017-2019: Antonio Eugenio Cecchinato ... · Burocracia, Mais Crédito”...

Mensário do ContabilistaSindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP - Ano 62 - Ed. 624 - Julho/2018

Ex-Instituto Paulista de Contabilidade. Fundado em 1919. Publicação criada em 1956, por Hilário Franco e Luiz Fernando Mussolini.Presidente da gestão 2017-2019: Antonio Eugenio Cecchinato

Representante da RFB esclarece o

eSocial na sede do Sindcont-SP

4

Copa do Mundo 2018 e a relação com o

trabalho nos dias de jogos da seleção

5 e 6

O impacto da reforma tributária para

empresas, Contadores e contribuintes

9 e 10

Novas leis trabalhistas causam insegurança à

Contabilidade15 a 17

Entrevista: “Programa Empreender

Mais Simples: Menos Burocracia, Mais

Crédito” será a solução?

20 a 21

Minirreforma do PIS e da Cofins será o assunto da vez?

11 a 13

COFINS

PIS

COFINS

PIS

COFINSPIS

COFINS

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PISCOFINS

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Editorial

Em vigor há mais de sete meses, a reforma trabalhista, regulamentada pela Lei nº 13.467/2017, ainda é motivo de muitas dúvidas e preocupações para empresas e trabalhadores. Abordaremos o assunto com especialistas que listam quais os principais pontos da nova Consolidação das Leis do Trabalho - CLT que estão causando receios em empregadores, empregados e, claro, nos Profissionais da Contabilidade.

Por outro lado, continuamos na expectativa da reforma tributária que há anos está na pauta do Legislativo sem uma conclusão. Muitos se pronunciam, mas, até o momento, nada definitivo. E, na esteira desta reforma, vem a minirreforma do PIS e da Cofins, outro assunto de especial interesse para os Profissionais da Contabilidade, o qual tratamos com detalhes em nossa matéria de capa.

Vamos mostrar também como foi uma palestra sobre o eSocial realizada no dia 14 de junho, na sede do Sindcont-SP, ministrada por Samuel Kruger, que é Contabilista e auditor fiscal da Receita Federal do Brasil desde 2007.

Nessa atividade, o palestrante mostrou aos participantes, que lotaram o auditório da Entidade, os prós e os contras da folha de pagamento digital, a qual entra em

Resultados e expectativas das reformas. Para onde caminha

o País?

vigor para todas as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais, já neste mês.

Nesta edição, trataremos ainda sobre o tema “Copa do Mundo 2018 e a relação com o trabalho nos dias de jogos da seleção”. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FecomercioSP, as empresas devem priorizar a importância que a Copa do Mundo tem para os brasileiros, e sugere algumas opções para os dias de jogos do Brasil durante o maior torneio futebolístico do mundo.

Por fim, na entrevista do mês, o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, fala sobre o Programa Empreender Mais Simples: Menos Burocracia, Mais Crédito, que tem por objetivo a simplificação e a integração de processos governamentais para facilitar o cumprimento de obrigações estatais, aprimorar os serviços públicos prestados à micro e pequena empresa e ao microempreendedor individual, bem como os processos de registro e legalização de empresas.

Boa leitura!

Antonio Eugenio CecchinatoPresidente do Sindcont-SP

Gestão 2017-2019

EXPEDIENTESindicato dos Contabilistas de

São Paulo

Ex-Instituto Paulista de Contabilidade.

Fundado em 1919. Órgão de Profissão Liberal e dos Profissionais

da Contabilidade.

Base Territorial: Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da

Serra, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Osasco, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Bernardo do

Campo, São Caetano do Sul, São Paulo e Taboão da Serra.

Praça Ramos de Azevedo, 202 São Paulo - SP - CEP 01037-010

Tel.: (11) 3224-5100

Fax: 3223-2390 www.sindcontsp.org.br

Antonio Eugenio Cecchinato Presidente

Geraldo Carlos Lima Vice-Presidente

Antonio Sofia Diretor Financeiro

Dorival Fontes de Almeida Vice-Diretor Financeiro

Teresinha Maria de Brito Koide Diretora Secretária

Milton Medeiros de Souza Vice-Diretor Secretário

Claudinei Tonon Diretor Cultural

Nobuya Yomura Vice-Diretor Cultural

José Roberto Soares dos Anjos Diretor Social

Suplentes:

Carolina Tancredi de Carvalho Celina Coutinho Deise Pinheiro

Edna Magda Ferreira Goes Fernando Correia da Silva

Josimar Santos Alves Luis Gustavo de Souza e Oliveira

Marina Kazue Tanoue Suzuki Takeru Horikoshi

Conselho Fiscal Efetivos:

Edmundo José dos Santos Silvio Lopes Carvalho Vitor Luis Trevisan

Suplentes:Francisco Montoia Rocha Lucio Francisco da Silva Paulo Cesar Pierre Braga

Comissão Editorial: Antonio Eugenio Cecchinato

Geraldo Carlos Lima Antonio Sofia

Teresinha Maria de Brito Koide Milton Medeiros de Souza

Nobuya Yomura

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Editora: Lenilde De León

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Publicidade De León Comunicações Daniel D’Epiro

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Foto do Editorial: Andreia Naomi

Periodicidade: Mensal

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responsabilidade de seus autores e os anúncios veiculados são de inteira responsabilidade dos anunciantes.

RELAÇÃO DE CURSOS PROGRAMADOS - AGOSTO/2018

DATA DESCRIÇÃO HORÁRIO SÓCIO NÃO SÓCIO C.H. PROFESSOR

8 quarta Ativo Imobilizado para as Pequenas e Médias Empresas 9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Wagner Mendes

9 quinta Bloco K 14h às 18h R$ 125,00 R$ 250,00 4 Antonio Sérgio de

Oliveira

9 quinta ISS para Tomadores e Prestadores de Serviços e Retenção na Fonte 9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Wagner Camilo

11 sábado EFD-Reinf - Obrigações Previdenciárias 8h30 às 18h30 R$ 282,00 R$ 563,00 9 Valéria de Souza

Telles

13 segunda Novo Simples Nacional e Alterações LC 155/2016 9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Braulino José

16 e 17 quinta e sexta

Gestão de Empresas Contábeis: Como Organizar, Planejar, Dirigir e Controlar sua

Empresa com Eficácia9h às 18h R$ 500,00 R$ 1.000,00 16 Sérgio Lopes

17 sexta

Encerramento de Empresa na Prática

LABORATÓRIO9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Francisco Motta

da Silva

20 segunda Contabilidade Básica na Prática 9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Braulino José

20 segunda Retenção do ISS - SP e outros Municípios 9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Luiz Geraldo Alves da Cunha 

21 terça Substituição Tributária - Alterações para 2017 - Convênio 52/17 9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Antonio Sérgio de

Oliveira

21 terça Analista/Assistente Fiscal 9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Wagner Camilo

28 terça Classificação Contábil 9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Luiz Geraldo Alves da Cunha 

29 quarta

Alterações Contratuais na Prática

LABORATÓRIO

9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Francisco Motta da Silva

29 quarta Conciliação e Análise das Contas Contábeis 9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Luiz Geraldo Alves da Cunha 

29 e 30 quarta e quinta Assistente Contábil 9h às 18h R$ 500,00 R$ 1.000,00 16 Fábio Molina

29, 30 e 31

quarta a sexta

eSocial - Versão 2.4.02 - com Ênfase na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) e

Implantação em Fases (Resoluções CDES Nºs 01 e 03/17)

19h às 22h R$ 282,00 R$ 563,00 9 Valéria de Souza

Telles

30 quinta Classificação Fiscal - NCM e CEST 9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Wagner Camilo

31 sextaLegalização de Empresa na Prática

LABORATÓRIO 9h às 18h R$ 250,00 R$ 500,00 8 Francisco Motta da Silva

www.sindcontsp.org.br - [email protected]ções por meio dos telefones: (11) 3224-5124 / 5101A programação está sujeita a alterações.

4MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Acontece no Sindcont-SP

Representante da RFB esclarece o eSocial na sede do Sindcont-SP

No dia 14 de junho, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP promoveu, em sua sede, uma palestra sobre o eSocial, a qual foi ministrada por Samuel Kruger, que é Contabilista e auditor fiscal da Receita Federal do Brasil - RFB desde 2007.

Para um auditório lotado, Kruger, que atua como supervisor do Projeto eSocial na Receita Federal, falou a respeito do eSocial e como que, a partir de 1º de julho, mais de 20 milhões de empresas terão de se adaptar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, bem como à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, a qual passa a ser utilizada pelas pessoas físicas e jurídicas, em complemento ao eSocial, e a nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.

O vice-presidente do Sindcont-SP, Geraldo Carlos Lima, abriu o evento e, na sequência, passou a palavra ao palestrante, esclarecendo que o eSocial, a princípio, pode parecer burocrático, mas que, ao longo do tempo, facilitará a vida dos pequenos negócios e Contadores em geral. “As mudanças requerem bastante atenção dos Contadores. Neste sentido, é extremamente importante organizar todos os dados do empregador e dos empregados para evitar riscos com os órgãos governamentais, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e o INSS”.

Kruger também explicou que não há multas específicas para o eSocial, as quais já estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e são aplicadas de acordo com a essência da informação.

No que diz respeito à EFD-Reinf, o palestrante comentou que essa obrigação atuará juntamente ao eSocial, e que, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - Gfip, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a Relação Anual de Informações Sociais - Rais e o Caged. “A EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB”.

Na ocasião, Kruger disse que o eSocial e a EFD-Reinf se utilizam de eventos para individualizar cada informação prestada; cada evento possui um leiaute de arquivo digital específico: “Por exemplo, para um evento de admissão de trabalhador há um leiaute de arquivo específico. Em alguns casos, as informações de um evento podem ser agrupadas num único arquivo, como a aquisição e a comercialização de produção rural”, disse, mencionando as vantagens da utilização de eventos em arquivos XML: as retificações passam a ser pontuais, gerando menor processamento e utilização de rede e as informações do empregador são diluídas durante o período de apuração dos dados.

Ao fim da atividade, Kruger tirou as dúvidas dos participantes sobre as principais mudanças da folha de pagamento digital.

5MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Reportagem

Copa do Mundo 2018 e a relação com o trabalho nos dias de jogos da seleção

A primeira fase da Copa já acabou e o Brasil está classificado. Se continuarmos até o título, haverá ainda dois ou três jogos em horário de expediente. Diante deste dilema, é possível conciliar trabalho com futebol?

Segundo o advogado Nelson Tomaz Braga, sócio do N.Tomaz Braga & Schuch Advogados Associados, por ocasião dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2018, embora não seja obrigado por lei a conceder folgas, poderão os empregadores, visando equilibrar produtividade e harmonia no ambiente de trabalho, estabelecer critérios de como será o procedimento durante esse período, tendo em vista que é facultativa a liberação dos empregados. “Quando houver a liberação dos empregados nos dias de jogos do Brasil, as horas de folga poderão ser posteriormente compensadas, contanto que tal procedimento tenha sido previamente acordado entre as partes, obedecendo aos critérios legais”, explica ele, salientando ainda que pode ocorrer também o abono do dia ou de determinadas horas sem compensação por liberalidade do empregador. “Entretanto, quem trabalhar nas horas em que seus colegas forem liberados, desde que não ultrapasse o horário contratual, não terá direito a receber essas horas como extras, tendo em vista que as horas de trabalho contratadas já se encontram pagas, só serão consideradas como tais as que ultrapassarem o horário contratual”.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FecomercioSP, as empresas devem priorizar a importância que a

Copa do Mundo tem para os brasileiros, e sugere as seguintes opções para os dias de jogos do Brasil durante o maior torneio futebolístico do mundo:

- Fixar o trabalho normal do empregado, contudo, permitir que ele assista às transmissões de jogos da seleção, disponibilizando televisão ou um telão no ambiente de trabalho;

- Alterar o horário de trabalho até, no máximo,

duas horas diárias, respeitando o limite máximo de dez horas de trabalho por dia.

NelsonTomaz Braga, sócio do N.Tomaz Braga & Schuch Advogados Associados

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6MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Emerson Weslei Dias, coach e consultor de carreira

Div

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Reportagem

Por sua vez, o coach e consultor de carreira

Emerson Weslei Dias lista algumas dicas que podem ajudar o Profissional da Contabilidade na busca pela alta performance e desempenho mesmo nesse período:

Programe suas atividades. Ter controle de tudo

o que precisa ser feito é o primeiro passo. Assim, é possível saber quanto tempo será necessário para realizar cada tarefa e entregá-la sem atrasos. Depois de concluir o trabalho, é hora de organizar o próximo dia. Dessa forma, você garante que a jornada seguinte seja produtiva.

Faça uma coisa de cada vez. Estudos mostram

que desempenhar várias funções é menos produtivo que realizar uma por vez. Isso acontece porque quem é bombardeado por várias fontes de informação não presta atenção no que está fazendo e tem mais dificuldades de memorização. Além disso, o cérebro não consegue executar duas tarefas com excelência ao mesmo tempo.

Evite a procrastinação. É uma lida nos

e-mails pessoais, um café rápido, uma “espiadinha” no Facebook ou Instagram... O ato de adiar as coisas, ter demora em fazer o que é preciso e ficar enrolando são os maiores inimigos da produtividade. Por isso, tenha foco no que precisa ser feito e deixe o celular e as redes sociais de lado até terminar.

Defina metas. Coloque prazos para terminar

suas atividades e trabalhe ininterruptamente até atingir sua meta. Por exemplo, se precisar escrever um relatório, defina que ele precisa ser feito até um determinado horário e dedique-se a isso até que esteja pronto.

Planeje seu descanso. Diferente do que muitos imaginam, ser produtivo não significa alguém que leva trabalho pra casa ou faz as refeições enquanto realiza as atividades. Atitudes como essas acabam por fazer justamente o contrário, além de trazer até mesmo problemas de saúde. O descanso é fundamental para esvaziar a mente e recarregar a energia. Assim, quando voltar, produzirá mais e melhor.

Cultive bons hobbies. Fazer atividades que

trazem prazer e relaxamento também pode ajudar no trabalho. Ler, praticar esportes e assistir a filmes são alguns exemplos de práticas que contribuem para se revigorar, esquecer dos problemas e manter o cérebro funcionando.

7MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Contabilidade e Tributos

Prazo do PRR é prorrogado para 30 de outubro

O prazo para os contribuintes se cadastrarem no Programa de Regularização Tributária Rural - PRR, também conhecido por Refis Rural, foi prorrogado para 30 de outubro. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2018, por meio da Medida Provisória nº 834.

O prazo anterior terminaria no dia 30 de maio. Essa é a segunda vez que o prazo é adiado, pois no mês de abril a Receita Federal do Brasil - RFB já havia

publicado uma Medida Provisória prorrogando a data de adesão.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve ir à unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário. Para isso, não é necessário agendar o serviço.

Quem quiser participar do PRR poderá quitar suas dívidas com redução de 100% dos juros, multas de mora e de ofício.

Derex foi extinta, mas pessoas físicas e jurídicas que têm recursos no exterior

devem prestar contas ao fiscoTodas as pessoas físicas e jurídicas residentes ou

domiciliadas no Brasil que mantêm recursos em moeda estrangeira no exterior estão obrigadas a prestar contas à Receita Federal do Brasil - RFB nos moldes da “antiga” Derex, que foi extinta, mas a obrigação de prestação de contas continua... As empresas do Lucro Real devem transmitir o documento até 31 de julho, juntamente com a Escrituração Contábil Fiscal - ECF. Já as empresas do Simples Nacional devem enviá-lo mensalmente, por meio do Portal e-CAC, enquanto as pessoas físicas estão obrigadas a transmitir os dados juntamente com a declaração do Imposto de Renda, até 30 de abril.

Por sua vez, os estabelecimentos inscritos no Supersimples devem prestar as informações relacionadas à moeda estrangeira até o dia 20 de cada mês no Programa Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC.

Independentemente de estar no Simples Nacional ou ser tributada pelo Lucro Real, a empresa deve

informar à RFB o saldo de recursos em moeda estrangeira decorrente de exportação que estiver depositado em bancos no exterior. Tais valores devem constar ainda na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Na prática, os contribuintes irão declarar em novo formato os mesmos dados que constavam na antiga Derex.

Quem não cumprir com a obrigação terá de pagar multa, que também acometerá quem entregar a declaração com atrasos, erros ou omissões de informações. A multa pode ser de 10% incidentes sobre o valor dos recursos mantidos ou utilizados no exterior em desacordo com a norma em referência, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos; ou 0,5% por mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados ao fisco no prazo estabelecido.

Para saber mais, acesse a Instrução Normativa nº 1.801/2018.

Contabilidade e Tributos

Captura e se alimenta de arquivos digitais de clientes;

Identifica aquivospor tipos;

Registra todos oslogs de processamento;

Processa informaçõessem intervenção humana;

Assume tarefasrotineiras doescritório;

Trabalha emqualquerhorário ou dia;

Opera informações dosdepartamentos fiscal,contábil, pessoal eadministrativo;

Busca informações da base declientes para processar dados;

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Busca XMLCaptura de arquivos

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A partir de setembro, volta a vigorar a reoneração da folha de pagamento

No dia 30 de maio de 2018, por meio da Lei nº 13.670/2018, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, o governo federal promoveu a reoneração da folha de pagamento para vários setores econômicos.

Até então, 56 segmentos contavam com a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Contudo, a partir de 1º de setembro de 2018 até 31 de dezembro de 2020, somente 17

setores serão contemplados pela desoneração.

Serão reonerados os seguintes segmentos: hoteleiro, transporte aéreo, marítimo e ferroviário, comércio varejista e setores da indústria em geral. Entre as áreas que poderão continuar se beneficiando da CPRB, estão incluídas: tecnologia da informação; tecnologia da informação e comunicação; call center; têxtil; transportes rodoviários e metroviário; comunicação; e calçados.

Cofins - Importação terá adicional de 1%No dia 30 de maio de 2018, foi publicada,

no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.670, que trata do adicional de 1% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Importação.

Na prática, a taxa de 1% atingirá vários produtos de bens classificados na Tabela de Incidência de Impostos sobre Produtos Industrializados - Tipi a partir de 1º de setembro. Para saber mais, acesse a Lei nº 13.670, clicando aqui.

9MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Reforma Tributária

O impacto da reforma tributária para empresas, Contadores e contribuintes

Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado estadual Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que deseja conduzir à votação, nos próximos dias, a Proposta de Emenda à Constituição que dispõe sobre a reforma tributária. Na prática, a proposta do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) prevê que a cobrança de impostos precisa ser concentrada mais na renda do que no consumo, como é feito hoje no Brasil.

O resultado do atual sistema é que os mais pobres são sobrecarregados. Além disso, há outras críticas, como a burocracia, a morosidade e, principalmente, o alto custo para todos os contribuintes, ricos ou pobres, bem como para governos e empresas de todos os portes e segmentos.

Na prática, a proposta de Hauly unifica impostos e simplifica a legislação. Vários impostos seriam extintos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Programa de Integração Social - PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, Imposto sobre Serviços - ISS e o Salário Família. No lugar de todos esses tributos, a ideia é entrar o Imposto sobre Valor Agregado - IVA, o qual teria dois modelos: um para combustíveis, itens supérfluos, eletrodomésticos, bebidas, energia elétrica, eletrônicos e veículos; o outro seria cobrado sobre alimentos, calçados, utilidades domésticas e roupas.

10MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - Sindifisco Nacional comenta que a sociedade brasileira não suporta mais a regressividade do sistema de impostos, taxas e contribuições, cuja principal característica é a pesadíssima oneração da base da pirâmide social: “Há alternativas de tributação com foco na capacidade contributiva, como preceitua a Constituição. Medidas simples poderiam arrecadar R$ 41 bilhões por ano, tais como fim da isenção das remessas de lucros ao exterior e na distribuição de lucros e dividendos e tributação sobre a propriedade de aeronaves e lanchas particulares, alternativas essas que compõem a campanha ‘Imposto Justo’, lançada pelo Sindifisco Nacional”.

Diante da possibilidade de mudanças na legislação tributária, e com o propósito de garantir que as micro e pequenas empresas não saiam no prejuízo, o Sebrae e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB firmaram um acordo, no dia 5 de junho, o qual prima pela segurança fiscal: “Estamos dando um valor muito grande a essa aliança que será uma marquise protetora para caso aconteça de algum legislador

“Vamos incentivar, cada vez

mais, parcerias com o Sebrae,

a fim de mostrar como se

trabalha não apenas em prol

dos pequenos negócios, mas

também da sociedade”

Reforma Tributária

não saber o diferencial que são os pequenos negócios”, afirmou o presidente do Sebrae na época, Guilherme Afif Domingos.

Segundo Claúdio Lamachia, presidente da OAB Nacional, o órgão deverá criar uma comissão especial, formada por representantes das duas instituições (OAB e Sebrae), para atender às micro e pequenas empresas. “Vamos incentivar, cada vez mais, parcerias com o Sebrae, a fim de mostrar como se trabalha não apenas em prol dos pequenos negócios, mas também da sociedade”, afirmou o presidente da OAB, ressaltando que o acordo também deverá ser estendido às Seccionais da Ordem nos estados e municípios.

Sebrae e OAB já trabalharam juntos em defesa dos direitos das micro e pequenas empresas. Em 2016, foi ajuizada pelas duas instituições uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, contra a derrubada da cobrança da substituição tributária do comércio eletrônico. A parceria foi vitoriosa e resultou numa liminar contra a decisão do Confaz. Atualmente, tramita no Supremo Tribunal Federal - STF outra ADI que trata da substituição tributária do diferencial das alíquotas dos optantes do Simples. Tanto o Sebrae quanto a OAB concordaram sobre a necessidade de uma reforma tributária que beneficie os pequenos negócios. “Vamos colocar a reforma tributária em nossa pauta de discussões”, afirmou Lamachia.

11MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Capa

Um dos tributos mais complexos da legislação brasileira é o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, também conhecido por “PIS/Pasep”. O outro, sem dúvida, é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Esses dois tributos são tão importantes que, desconsiderando a arrecadação previdenciária, as contribuições do PIS e a da Cofins somaram sozinhas mais de R$ 277 bilhões no ano passado, o que representa mais de 20% do total arrecadado. Conforme estatísticas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp, houve um aumento real de 238% de Cofins e 124% de PIS entre os anos de 1995 e 2017.

Neste sentido, o gerente de Contabilidade e Tributos do Grupo Positivo, Marco Aurélio Pitta, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas tributária, Contábil e de Controladoria, acredita que o ano de 2017, para a Receita Federal do Brasil - RFB, não poderia ter sido melhor: “A arrecadação de tributos federais ultrapassou 1,3 trilhões de reais recolhidos com PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, entre outros - um aumento nominal de 8% em relação a 2016. Justificativas não faltam para este aumento no volume de arrecadação do governo central: crescimento da produção industrial, melhora da economia, maior massa salarial da população, maior valor de importações, arrecadações com regularização cambial - RERCT, refinanciamento de dívidas tributárias e outros”.

Para ele, a minirreforma do PIS e da Cofins é o assunto da vez, já que tal promessa está em pauta desde que o presidente Michel Temer assumiu o governo, com o pacote de “simplificação tributária”. “Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal - STF julgou, com repercussão geral, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de cálculo da incidência do PIS e da Cofins. A Receita Federal sofreu um grande ‘golpe’ com essa decisão, de certa forma, inesperada. E, depois disso, a publicação do acórdão só saiu em outubro do mesmo ano. Em maio deste ano, foi a vez do STJ decidir sobre a amplitude dos conceitos de insumos, derrubando o conceito restrito defendido

Marco Pitta, do Grupo Positivo

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ção

A minirreforma do PIS e da Cofins, pacote de “simplificação tributária”,

continua na promessa

12MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Capa

pela Receita Federal. Esses parecem ser os principais motivos de atraso para a verdadeira `minirreforma´ do PIS e da Cofins”, comentou Pitta, ressaltando que tais mudanças devem impactar - e muito - Contadores, tributaristas, empresários e também os consumidores em geral. Mas, afinal, o que está por vir?

“Tive a oportunidade de obter informações junto a fontes seguras as quais afirmaram que haverá aumento das alíquotas atuais. Outra novidade é que reformas deverão ser faseadas: primeiro o PIS; depois a Cofins. A intenção do governo é a manutenção da arrecadação. Os créditos financeiros mudarão a forma de cálculo atual. A apuração deverá ser mais detalhada, pois a análise na tomada de créditos deverá ser nota fiscal por nota fiscal. O regime tributário do fornecedor poderá fazer a diferença. Já o aumento de alíquotas, por conta da polêmica decisão do STF no passado, poderá

trazer efeitos, mesmo que “sem querer”, para alguns segmentos”, explicou Marco Aurélio Pitta.

Por outro lado, segundo Yussif Ali Mere Jr, presidente da Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo - Fehoesp, com a proposta de aumento do PIS/Cofins para o setor de serviços, a área de saúde será uma das mais afetadas por concentrar 80% de seus custos em mão de obra. Atualmente, a maioria das empresas de saúde paga 3,65% de PIS/Cofins e pela proposta do governo migraria para uma alíquota maior, de 9,25%, no regime não cumulativo. Nessa modalidade, haveria um sistema de compensação de créditos de impostos, já pago em insumos e matérias-primas. “O fato é que a capacidade do setor de pagar mais imposto está esgotada, principalmente por não haver nenhuma contrapartida do poder público”, enfatizou.

Mas o que são, na prática, o PIS e a Cofins para a sociedade e, por consequência, para o Contador?

Primeiramente, é importante salientar que o PIS e a Cofins são dois tributos previstos pela Constituição Federal nos artigos 195 e 239. O PIS/Pasep foi regulamentado pela Lei Complementar nº 7/1970, enquanto a Cofins foi instituída pela Lei Complementar nº 70/1991.

Os recursos do PIS/Pasep são contribuições sociais devidas pelas pessoas jurídicas. O propósito é financiar o pagamento do abono salarial, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores tanto da iniciativa privada quanto do setor público. Portanto, “o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,

“O fato é que a capacidade do

contribuinte pagar mais imposto está esgotada,

principalmente por não haver nenhuma

contrapartida do poder público”

13MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

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sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos regidos pelo Regime Jurídico Estatutário Federal, sendo administrado pelo Banco do Brasil”, segundo informações oficiais.

Por sua vez, os recursos da Cofins têm como destino final a área da saúde.

Contribuições

Hoje, há três tipos de contribuição para o PIS/Pasep. São elas: sobre o faturamento, cujas alíquotas são 0,65% ou 1,65%; sobre a importação, na qual a taxa é de 2,1%; e, por fim, sobre a folha de pagamento - 1%. Conforme determina o artigo 2º da Lei nº 9.718/1998, todas as empresas de direito privado, ou a elas equiparadas, “estão obrigadas a modalidade de Contribuição sobre o faturamento”.

Por sua vez, as entidades sem fins lucrativos que tenham empregados [partidos políticos; templos de qualquer culto; serviços sociais autônomos; instituições de educação e de assistência

social; condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as organizações estaduais de cooperativas; sindicatos, federações e confederações; entidades de caráter filantrópico; fundações de direito privado; recreativo, científico, cultural; e conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas] também são obrigadas a contribuir. Neste caso, a contribuição é feita sobre a folha de pagamento e a alíquota é de 1%.

Já a Cofins possui duas variantes: sobre o faturamento - 3% ou 7,6%; e sobre a importação, cuja taxa é de 9,75% mais 1% de adicional.

Yussif Ali Mere Jr, presidente do Fehoesp

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...todas as empresas de direito privado, ou a

elas equiparadas, “estão obrigadas a modalidade de Contribuição sobre o

faturamento”

14MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Consultoria Sindcont-SP

Pert-SN: Parcelamento do Simples NacionalCom a publicação da Lei Complementar nº 162,

de 6 de abril de 2018, o “Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional - Pert e disciplinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional publicou as resoluções 138 e 139 em 19 de abril de 2018.

Este parcelamento abrange os débitos vencidos do regime do Simples Nacional até novembro de 2017, inclusive aqueles em fase de execução judicial.

O contribuinte optante pelo parcelamento terá as seguintes opções:

• À vista: com 90% de redução dos juros e 70% de redução da multa;

• 145 parcelas: com 80% de redução dos juros e 50% de redução da multa;

• 175 parcelas: com 50% de redução dos juros e 25% de redução da multa.

Deve-se atentar que existe a possibilidade de redução de até 100% dos encargos legais e honorários advocatícios, sendo a parcela de R$ 300,00 para empresas de pequeno porte e microempresas e de 50,00 para optantes pelo regime de Microempreendedor Individual - MEI, o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%

relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A adesão ao parcelamento deve ser feita por meio do e-CAC, clicando na opção “Programa Especial de Regularização Tributária - Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”, com o pagamento de entrada de 5% do valor da dívida, que pode ser feita em até cinco parcelas.

O prazo final para adesão é 9 de julho de 2018 (feriado no Estado de São Paulo), sendo que o contribuinte pode migrar de outros parcelamentos anteriores, ressaltando-se que ao optar por este parcelamento e o contribuinte não efetuar o pagamento da primeira parcela referente à entrada de 5%, não há possibilidade de restabelecer o parcelamento anterior, conforme artigo 1º, parágrafo 4º, da Resolução 139 do CGSN.

A empresa que optar pela adesão ao Pert-SN, terá suspenso termo de exclusão do Simples Nacional e os pedidos serão direcionados à Receita Federal, exceto com relação aos débitos inscritos em dívida ativa da união, os quais serão parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou de ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, parcelados junto aos respectivos entes federados.

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Henri Romani Paganini, Consultor Jurídico do Sindcont-SP

15MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Em vigor desde 11 de novembro do ano passado, a reforma trabalhista, regulamentada pela Lei nº 13.467/2017, ainda é motivo de dúvida e preocupações para empresas e trabalhadores.

Com o intuito de mapear os pontos mais críticos e as mudanças mais aceitas, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon-SP realizou uma enquete com cerca de 400 Profissionais da Contabilidade que atuam como empresários. Quando perguntados sobre quais as práticas da reforma trabalhista as empresas clientes pretendem aplicar de imediato, as respostas mais assinaladas pelos entrevistados foram parcelamento de férias, negociação individual com novos empregados e banco de horas. Rescisão de contrato de trabalho por acordo ou plano de demissão voluntária e a compensação de jornada também foram bastante comentados.

Novas leis trabalhistas causam insegurança à Contabilidade

Reportagem

A pesquisa abordou também quais dos itens os profissionais entrevistados preferem aguardar um posicionamento mais claro do Legislativo ou jurisprudência relacionada para somente depois aplicar nos contratos. As respostas mais citadas foram trabalho intermitente, negociação individual com novos empregados, trabalho autônomo, rescisão de contrato por acordo, terceirização, acordo coletivo diretamente com o sindicato laboral e pagamento de parcelas que não integram a remuneração.

Diante deste cenário, na visão do presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto, há receios das empresas e dos Contadores em adotar as novas regras trabalhistas, o que, segundo ele, é justificável, “pois agora temos um novo marco legal na área trabalhista, que trouxe mudanças expressivas, as quais demandam tempo para adaptação. Temos pouco mais de seis meses da entrada em vigor da lei e os debates em torno da sua aplicação continuam. Neste primeiro momento é comum haver instabilidade e insegurança jurídica em torno do tema, até porque o Judiciário está dividido em diversos pontos. Somados a isso, tem a questão da perda de validade da Medida Provisória nº 808/2017, que dirimia questões polêmicas, como a jornada 12x36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Agora, os questionamentos continuam. Esse cenário deve durar alguns anos, até que a Justiça pacifique interpretações para os pontos polêmicos da lei”.

Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP

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16MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Por sua vez, Rafael Sgoda Tomazeti, advogado associado à Amaral, Yazbek Advogados, responsável pelo núcleo de compliance do escritório, observa que, como o legislador trabalha desenvolvendo regras em um mundo abstrato, toda nova regulação pode acabar sendo obscura, incompleta ou de difícil interpretação, causando certa preocupação na sua utilização. “No tocante à reforma trabalhista, dada à velocidade ímpar da sua aprovação pelo Congresso Nacional, a legislação não foi cautelosamente estudada e estruturada, gerando diversos debates e questionamentos. Além da perda da eficácia da MP nº 808, há diversos processos judiciais que discutem a reforma trabalhista - só no Supremo Tribunal Federal são mais de 20 ações diretas de inconstitucionalidade - e as mais diversas opiniões jurídicas sobre a nova legislação, que têm sido refletidas em decisões judiciais controversas”.

Ao ser questionado sobre quais pontos da reforma trazem mais incertezas aos Contadores e seus clientes, Tomazeti é enfático: “Talvez a principal controvérsia acerca da reforma trabalhista seja relativa à sua aplicação aos contratos de trabalho que já estavam em curso quando do início da sua vigência. Há sólidos argumentos jurídicos para a defesa tanto da aplicação quanto da inaplicação da nova legislação. Essa discussão havia sido encerrada com a edição da Medida Provisória nº 808/17, que expressamente previa a aplicação da reforma aos contratos já vigentes, no entanto, com a perda da sua validade, o assunto voltou a ser debatido pelos operadores do direito”.

O especialista destaca também como alvos de incertezas a operacionalização dos contratos de trabalho intermitente; a obrigatoriedade ou não da contribuição sindical dos empregados; os limites da prevalência da negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho) em relação aos direitos

estabelecidos em lei; e a modificação da natureza jurídica, de salarial para indenizatória ou vice-versa, de algumas parcelas e seu consequente reflexo em outros direitos trabalhistas ou nos encargos sociais e previdenciários.

Diante deste cenário de incertezas, já que há

juízes com posições bastante distintas, Tomazeti recomenda aos Contadores estarem sempre atentos às decisões judiciais, especialmente àquelas proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a pareceres, manifestações e outros atos do Ministério do Trabalho e outras autoridades governamentais. “As tecnologias hoje disponíveis tornam muito fácil nosso acesso a esses dados e um adequado estudo e acompanhamento destas situações permitem identificar tendências, antever cenários, gerir riscos e encontrar oportunidades, mesmo em um momento de insegurança jurídica. Estamos na era dos dados e os profissionais - advogados, Contadores, empresários e etc. - devem se adaptar a essa nova realidade”, comenta, dizendo acreditar que, quando os embates jurídicos forem superados, será provável que as atividades dos Contadores se tornem mais fáceis.

Reportagem

Rafael Sgoda Tomazeti, advogado associado à Amaral, Yazbek Advogados

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17MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Reportagem

Em sua opinião, na mesma esteira, o eSocial auxiliará no cumprimento da legislação vigente, fomentando uma cultura de conformidade (compliance) trabalhista nas empresas - de inegável importância no mercado competitivo. “É claro que nesta fase de implantação e transição legislativa será necessária uma maior atenção dos Contadores, com o estudo do novo sistema, a adequação de procedimentos e processos (do cliente/empregador e do próprio setor ou

escritório contábil), a adaptação às novas regras e a conscientização dos empregadores e profissionais de áreas correlatas acerca das obrigações a serem cumpridas. No entanto, assim como a reforma trabalhista, ultrapassado este primeiro momento, a proposta do eSocial tende a desburocratizar o trabalho atualmente demandado, diminuindo o tempo despedindo pela área contábil e, consequentemente, reduzindo custos”, conclui o especialista.

Enquete: as maiores dúvidas sobre a reforma trabalhista

18MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Reportagem

Quais os pontos da reforma que as empresas almejam um posicionamento mais claro do Legislativo ou jurisprudência relacionada para somente depois aplicar nos contratos?

Quais temas os sindicatos deveriam abordar na convenção coletiva em busca de regulamentação e maior segurança jurídica para as categorias?

Fonte: Sescon-SP

20MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

“Programa Empreender Mais Simples: Menos Burocracia, Mais Crédito” será a solução?De acordo com a pesquisa Global Entrepreneurship

Monitor - GEM, em 2017, o Brasil atingiu a maior taxa de empreendedorismo de sua história. De cada dez brasileiros adultos, quatro já possuíam ou estavam envolvidos com a criação de uma empresa. Entretanto, apesar da cultura empreendedora, a burocracia ainda continua sendo um entrave para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, como mostra o estudo do Banco Mundial “Doing Business”, que aponta que o empresário brasileiro gasta 2.600 horas, ou seja, 108 dias, para calcular e pagar impostos e contribuições.

Por sua vez, uma pesquisa do Sebrae aponta que 83% dos donos de pequenos negócios não recorreram a crédito no último ano e 19% dos empreendedores que já buscaram as instituições financeiras para obter financiamento, em algum momento da vida empresarial, tiveram o pedido de empréstimo negado. O levantamento aponta ainda para o aumento da inadimplência passou de 3,4 para 8% entre 2012 e 2016.

Neste sentido, com o intuito de simplificar a vida dos pequenos empresários, recentemente, o Sebrae lançou o Programa ”Empreender Mais Simples - Menos Burocracia, Mais Crédito”, fruto de parcerias com o governo federal e o Banco do Brasil, que tem o propósito de reduzir a burocracia e orientar os donos de pequenos negócios para o acesso a financiamentos. Em entrevista à Revista Mensário do Contabilista, o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, comenta sobre o Programa.

Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae,

Qual a sua visão sobre a essa parceria?O Programa tem por meta a simplificação e a integração

de processos governamentais para facilitar o cumprimento de obrigações estatais, aprimorar os serviços públicos prestados à MPE e ao MEI, bem como os processos de registro e legalização de empresas. Também prevê a implantação de ações para a facilitação do acesso ao crédito, por meio de agente especializado, entre outras inovações importantes.

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O Seminário Brasil Mais Simples, realizado em

Brasília em maio último, teve como resultado a Carta Brasil Mais Simples 2018, que reúne 14 ações para simplificar os trâmites de abertura e legalização dos pequenos negócios. Que ações são essas?

A Carta Brasil Mais Simples 2018 reúne pontos importantes, como a necessidade de tornar o Portal do Empreendedor porta única para assuntos relacionados ao Microempreendedor Individual e reformulação da legislação urbanística nas três esferas de governo. Veja abaixo os 14 pontos da carta:

• Atualizar a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM de número 29, que revê os parâmetros de classificação de riscos dos bombeiros e padronização das exigências contidas nas instruções técnicas;

21MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

• Fomentar soluções individualizadas por estado para integração dos sistemas informatizados do Corpo de Bombeiro Militar - CBM;

• Incentivar o desenvolvimento de ferramentas de educação pública para prevenção de incêndios e melhoria da cultura de segurança;

• Fortalecer as ações de vigilância sanitária e defesa agropecuária, com enfoque no risco, utilizando o caráter educativo, orientativo e simplificado, com convergência dos procedimentos dos órgãos envolvidos e participação social;

• Definir uma classificação de risco nacional de atividades econômicas de interesse ambiental;

• Integrar, imediatamente, a emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental e/ou Licença Ambiental Simplificada, com autenticidade definida pelo órgão emissor;

• Implantar a descentralização do licenciamento nos termos da Lei Complementar nº 140/2011, que prevê a competência entre estados e municípios em relação ao licenciamento ambiental;

• Tornar o Portal do Empreendedor porta única para todos os serviços e sistemas relacionado ao MEI;

• Considerar o Certificado MEI - CCMEI como documento definitivo do microempreendedor individual;

• Reforçar a taxa zero para o MEI em todas as esferas administrativas;

• Garantir o tratamento diferenciado ao MEI nas legislações urbanísticas;

• Formular legislação existente, pois a diversidade da legislação dos 5.570 municípios tem representado um entrave na formulação de políticas públicas;

• Promover a confiabilidade no cidadão e foco na integração, no que se refere à liberação de licença e vistorias a partir de um critério de confiança no empreendedor;

• Ampliar o acesso de forma inteligente à tecnologia da informação e comunicação.

Apesar das diversas medidas para facilitar a criação de novos empreendimentos, a burocracia brasileira ainda é um entrave para os empresários, independente do seu tamanho?

Ainda é preciso simplificar os processos de atendimento às micro e pequenas empresas. Há avanços, mas ainda

há uma necessidade de uma ter uma maior integração entre os órgãos públicos. Em 2016, o governo criou um grupo de trabalho para desburocratizar os processos, principalmente voltados aos empreendimentos e já alcançou resultados positivos.

O que está sendo feito efetivamente no tocante à desburocratização dos negócios brasileiros?

O programa “Empreender Mais Simples” é uma importante iniciativa em prol da redução da burocracia e orientação aos empresários de pequenos negócios a obterem crédito. Esse programa trouxe significativos avanços de simplificação, além de demonstrar eficiência do Estado para melhorias no ambiente de negócios para os pequenos empreendedores ao direcionar dentro do governo recursos do Sebrae para o desenvolvimento de dez ações, envolvendo sistemas informatizados, que garantirão a redução do prazo de abertura e fechamento de empresas, acesso facilitado a informações e serviços creditícios e tributários e aumento da segurança para o empresário. Precisamos trabalhar em parceria para levar benefícios para a sociedade.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados,

que analisa as alterações na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovou no dia 22 de maio, por unanimidade, o parecer do deputado Otávio Leite no que diz respeito à criação da Empresa Simples de Crédito - ESC e o fim do duplo regime tributário - ICMS e ISS. Qual sua visão sobre este fato?

A ideia de Empresa Simples de Crédito resgata o princípio do crédito no município administrado pelo cidadão com recursos próprios, que pode emprestar o seu dinheiro no clássico sistema do olho no olho e fio do bigode. Emprestar para quem ele conhece, que tem família e trabalha na localidade. Esses são os pagadores mais pontuais.

A Empresa Simples de Crédito - ESC vai facilitar e estimular o acesso e a oferta de crédito para micro e pequenas empresas. De acordo com a proposta, a ESC poderá realizar operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito perante pessoas jurídicas, exclusivamente com recursos próprios. A ESC seria remunerada somente pela taxa de juros cobrada, não se admitindo a incidência de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifas.

Entrevista

22MENSÁRIO DO CONTABILISTA - JULHO/2018

Associado em foco

Relação de Associados admitidos no mês de junho de 2018Ana Cristina Dias de SouzaAndré Luis Ferreira Chaves

Apparecida ErmelindaBruna Varges

Bruno Henrique da SilvaCecilia Menezes Leite

Claudio Ferreira da SilvaDouglas de Paula V. de Oliveira

Edson Carlos PiresEduardo de Oliveira Almeida

Isabela Gonçalves AssunçãoJean Flavio Ramos CostaJonantan Gomes SouzaJuliana Inacio da SilvaLenilson Vieira Gabriel

Luiza dos Anjos SáMarcos Antonio Galliotto

Mario Nava JuniorMarizilda Bassani Alves

Michele Barbosa da Silva

Osvaldi MazzolaPaola Rodrigues Vieira

Paulo Henrique EstevãoPaulo Queiroz da Silva

Roberto Rodrigues de OliveiraRodrigo da Silva MartinsSabrina Machado GozzoSergio Ricardo Pereira

Vitor Henrique Tavares Martin

Sala do Associado - benefício na sede do

Sindcont-SP Com o objetivo de oferecer comodidade e facilidades

aos seus Associados, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP disponibiliza, em sua sede social, uma sala de reuniões para que os Profissionais da Contabilidade possam receber seus clientes e prospecteis.

Para utilizar a sala, é necessário reservar previamente um horário. Para tanto, basta comparecer ao Sindcont-SP ou fazer a reserva pelos telefones (11) 3224-5115 e 3224-5106.

Sindcont-SP mantém convênio com quadra de

futebol society Quem não gosta de bater uma bolinha nos fins de

semana, além de reunir os amigos, tendo como ganho o fortalecimento muscular e do sistema imunológico? Esses são apenas alguns dos benefícios do futebol society. Assim, pensando na qualidade de vida dos seus Associados, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP mantém convênio com a quadra de futebol society Sport Gaúcho - Unidade Limão. O uso da quadra é gratuito para as Associados do Sindcont-SP aos sábados, das 11h às 12h30, no gramado 6.

O Sport Gaúcho fica na Rua Coronel Mário de Azevedo, 151, no bairro Jardim Pereira Leite, em São Paulo-SP. O telefone para contato é (11) 3951-2459 ou (11) 3965-6433, enquanto o site é sportgaucho.com.br.

Sindcont-SP tem convênio com o INSS

Para agilizar os pedidos de aposentadoria de seus Associados, o Sindcont-SP mantém o tradicional serviço de triagem de documentos para envio ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

Para mais informações entre em contato pelo telefone (11) 3224-5143 ou e-mail [email protected].

Você conhece o Grupo de Estudos de IFRS Sindcont-SP?

Semanalmente, todas as quintas-feiras, a partir das 19h, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo proporciona aos Profissionais da Contabilidade a chance de debater e trocar experiências acerca de assuntos práticos e de interesse da área em seus Grupos de Estudos de IFRS. O encontro é realizado na sede social da Entidade, localizada na Praça Ramos de Azevedo, 202, no Centro de São Paulo/SP.

O objetivo do grupo é reunir os Associados da Entidade para discutir sobre as IFRS - International Financial Reporting Standards (Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade), tanto para grandes empresas e S.A.s quanto para as pequenas e médias empresas.

O Grupo de Estudos de IFRS é gratuito a todos os Associados. No entanto, quem não é sócio pode participar até três reuniões do grupo por ano.

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