Prestacao Contas Anual TCU Mod1 Aula1

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 Prestação de C ontas Anual ao Tribunal de Contas da União I S C M I F F P C A 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestação de Contas

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Prestação de Contas

Transcript of Prestacao Contas Anual TCU Mod1 Aula1

  • Prestao de Contas Anual ao Tribunal de Contas da Unio

    Instituto Serzedello Corra

    Mdulo I

    Finalidade e Fundamentos da Prestao de Contas

    Aula 1

    Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

  • RESPONSABILIDADE PELO CONTEDOTribunal de Contas da UnioSecretaria Geral da PresidnciaInstituto Serzedello Corra1 Diretoria de Desenvolvimento de CompetnciasServio de Planejamento e Projetos Educacionais

    CONTEUDISTASDiones Gomes da RochaGeovani Ferreira de OliveiraPaulo Roberto Pinheiro Dias Pereira

    REVISO DO CONTEDOGeovani Ferreira de Oliveira

    TRATAMENTO PEDAGGICOPedro Koshino Vivian Andrade Viana

    RESPONSABILIDADE EDITORIAL Tribunal de Contas da Unio Secretaria Geral da Presidncia Instituto Serzedello Corra Centro de Documentao Editora do TCU

    PROJETO GRFICO E DIAGRAMAOIsmael Soares MiguelPaulo Prudncio Soares Brando FilhoVanessa Vieira

    Copyright 2015, Tribunal de Contas de Unio

    Permite-se a reproduo desta publicao, em parte ou no todo, sem alterao do contedo, desde que citada a fonte e sem fins comerciais.

    Este material tem funo didtica. A ltima atualizao ocorreu em junho de 2015. As afirmaes e opinies so de responsabilidade exclusiva do autor e podem no expressar a posio oficial do Tribunal de Contas da Unio.

    Ateno!

  • [ 3 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    Mdulo I - Finalidade e Fundamentos da Prestao de Contas

    Prestao de Contas, Accountability, Controle Social, Transparncia Pblica, Resultado, Desempenho: qual a relao

    entre esses temas?

    Quais as principais mudanas introduzidas na prestao de contas?

    Para responder a essas e outras questes, vamos entender alguns conceitos relacionados prestao de contas e conhecer um pouco sobre as razes que levaram o TCU a construir um novo paradigma para a prestao de contas pelos gestores pblicos, alm de conhecer a legislao aplicvel a esse tema.

    A fim de facilitar o estudo, essa unidade, integrante do mdulo 1, est organizada da seguinte forma:

    Mdulo I - Finalidade e Fundamentos da Prestao de Contas ................. 3Introduo .................................................................................................................... 5Mdulo I Finalidade e Fundamentos da Prestao de Contas ................ 6

    Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas ........................ 61 - Accountability e Prestao de Contas .......................................................... 62 - Prestao de Contas e Controle social ........................................................ 83 - Finalidade da Prestao de Contas ........................................................... 124 - Evoluo da Sistemtica de Prestao de Contas junto ao TCU ............ 125 - Princpios Norteadores da Nova Sistemtica de Prestao de Contas . 20Princpio da Universalidade na Prestao ...................................................... 22Princpio da Seletividade no Julgamento ........................................................ 22Princpio da aproximao dos atores .............................................................. 24Princpio da Transparncia da Gesto ........................................................... 24Princpio da Autorregulao e do Autocontrole da Gesto ........................ 25Princpio da Normalizao de Contedos...................................................... 25

    Sntese ...........................................................................................................................27

  • [ 4 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    Ao final dos estudos deste mdulo, esperamos que voc tenha condies de:

    yy Discutir a relao entre accountability e prestao de contas;

    yy Discutir a relao entre prestao de contas e controle social;

    yy Explicar a finalidade da prestao de contas;

    yy Resumir a evoluo da prestao de contas no TCU;

    yy Listar os princpios norteadores da prestao de contas;

    yy Interpretar a legislao aplicvel prestao de contas;

    yy Diferenciar prestao de contas de processo de contas;

    yy Conceituar os diferentes tipos de processo de contas;

    yy Diferenciar prestao de contas anual de tomada de contas especial;

    yy Identificar o campo de incidncia da prestao de contas.

  • [ 5 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    Introduo

    A prestao de contas anual ao Tribunal de Contas da Unio tem sido objeto de transformaes ao longo dos ltimos anos, notadamente a partir da edio da Instruo Normativa TCU 54/2007 (IN 54/2007). Essa Instruo Normativa, que alterou conceitos e dispositivos da Instruo Normativa TCU 47/2004 (IN 47/2007), trouxe inovaes importantes sistemtica de prestao de contas, tais como a definio do termo processo de contas, sob a tica do TCU, e a possibilidade de se apresentar contas por funo e programa de governo ou de se exigir informaes para fins de julgamento de contas numa periodicidade menor que um ano.

    A partir das inovaes trazidas pela IN 54/2007 e das concluses do Projeto quila (Projeto interno do TCU que debateu os processos de trabalho do Tribunal, inclusive o processo de prestao de contas), iniciou-se de forma mais efetiva, a transio do modelo anterior de prestao de contas ao Tribunal de Contas da Unio, at ento sob a gide da IN 47/2004, para o atual modelo, institudo pela Instruo Normativa TCU 57/2008 (IN 57/2008) e, posteriormente, aperfeioado pela Instruo Normativa TCU 63/2010 (IN 63/2010).

    O curso Prestao de Contas Anual ao Tribunal de Contas da Unio busca evidenciar a trajetria percorrida pelo Tribunal para adequar a prestao de contas complexidade dos novos arranjos institucionais mediante os quais a Administrao Pblica Federal vem se organizando, dando nfase a aspectos de desempenho e resultados, no presentes no modelo anterior.

    Dessa forma, o curso est estruturado em trs mdulos, a saber:

    yy Mdulo I: Finalidade e Fundamentos da Prestao de Contas;

    yy Mdulo II: Organizao e Estrutura da sistemtica de Prestao de Contas;

    yy Mdulo III: Atores do ciclo da Prestao de contas.

    O nosso primeiro desafio estudarmos o mdulo I, que est organizado em duas aulas, a saber:

    yy Aula 1: Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas;

    yy Aula 2: Fundamento da Prestao de Contas.

    Assim, espera-se que os ensinamentos desenvolvidos no mdulo I permitam aos participantes compreender a finalidade e os fundamentos da sistemtica prestao de contas. Vamos comear?

  • [ 6 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    Mdulo I Finalidade e Fundamentos da Prestao de Contas

    Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    O que accountability? Como a accountability se relaciona com a prestao de contas?

    1 - Accountability e Prestao de Contas

    O termo accountability, dada sua complexidade, no encontra uma traduo adequada em nosso vernculo. Contudo, poderamos atribuir a essa palavra a ideia de obrigao que as organizaes e pessoas tm de prestar contas dos meios utilizados e dos resultados obtidos, em funo das responsabilidades que decorrem de uma delegao de poder.

    Accountability uma obrigao inerente a todo agente pblico ou pessoa jurdica de direito privado prestadora de servio pblico, que, segundo Frederich Mosher (1968), acarreta a responsabilizao de uma pessoa ou organizao perante uma outra pessoa por alguma coisa ou por algum tipo de desempenho.

    Esse entendimento, derivado do conceito oferecido por Mosher, , de maneira geral, o que est no campo cognitivo de grande parte das pessoas.

    Para ns, portanto, accountability est relacionada ideia de que um determinado sujeito A, em funo das responsabilidades advindas do exerccio de suas atribuies, devidamente delegadas por um outro sujeito B, tem o dever de prestar contas dos meios utilizados e dos resultados obtidos com a explorao do patrimnio de B, seja ao prprio B, seja a um terceiro interessado C.

    Uma vez definido o conceito que devemos ter em mente sobre accountability, relacion-lo ao processo de contas tornou-se uma tarefa mais simples.

    A Constituio Federal brasileira de 1988 (CF), em seu art. 70, pargrafo nico, vincula accountability prestao de contas, seno vejamos:

    Art. 70. (...)

    Pargrafo nico. PRESTAR CONTAS qualquer pessoa fsica ou jurdica, pblica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre

    Accountability

    uma obrigao

    que acarreta a

    responsabilizao

    de uma pessoa ou

    organizao perante

    uma outra pessoa

    por alguma coisa ou

    por algum tipo de

    desempenho (Mosher,

    1968).

  • [ 7 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    dinheiros, bens e valores pblicos ou pelos quais a Unio responda, ou que, em nome desta, assuma obrigaes de natureza pecuniria.

    Confrontando-se, portanto, a definio oferecida por Mosher, com a determinao contida no art. 70, pargrafo nico da nossa Carta Magna, podemos entender accountability, embora ainda de uma forma restrita, como a obrigao de prestar contas dos meios utilizados e dos resultados obtidos com a explorao do patrimnio de uma terceira pessoa. No nosso caso, da explorao dos recursos pblicos.

    Definido o termo accountability e a relao desse conceito com a prestao de contas, precisamos adicionar mais um ingrediente importante nessa deliciosa sopa, qual seja, a possibilidade de julgamento das contas prestadas por todos aqueles que, de alguma forma, administrem bens e valores pblicos.

    Esse ingrediente tambm pode ser facilmente identificado na nossa Carta Maior. Numa rpida consulta ao art. 71 da CF, encontramos em seu inciso II que compete ao TCU, dentre outras:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsveis por dinheiros, bens e valores pblicos da administrao direta e indireta, includas as fundaes e sociedades institudas e mantidas pelo Poder Pblico federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuzo ao errio pblico.

    Assim, devido obrigao de accountability imposta a todo administrador, aos tribunais de contas foi atribuda a misso constitucional de julgar as contas prestadas por aqueles que, de alguma forma, tm a responsabilidade de gerir os recursos pblicos.

    Observe que o ato de prestar contas por si s no garante, de pronto, o reconhecimento pelo tribunal de que o gestor tenha utilizado com zelo os recursos colocados a sua disposio. Isso s ocorrer aps a manifestao do respectivo tribunal de contas. Essa discusso, contudo, ser aprofundada na Unidade 2.

    Dessa forma que podemos estabelecer o entrelaamento do termo accountability com a prestao de contas. Em outras palavras, no campo semntico da accountability est inserto o dever que todo o gestor de bens pblicos tem, derivado de mandamento constitucional, de prestar contas dos recursos a ele confiados pelo Estado.

    Ateno!

  • [ 8 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    2 - Prestao de Contas e Controle social

    O que controle social? De que forma a prestao de contas pode incentivar o controle social?

    Como vimos, por fora constitucional, todo gestor da coisa pblica tem o dever de prestar contas de suas aes relacionadas gesto dos recursos colocados a sua disposio. Mas, ser que o cidado pode participar nesse processo? Isso o que vamos verificar a partir de agora.

    Para respondermos a essa pergunta, precisamos entender o que vem a ser controle social. Para tanto, e sem adentrar na discusso densa que o tema naturalmente suscita, podemos compreender o controle social como a participao da sociedade na conduo das atividades pblicas.

    Por essa dimenso, controle social pode ser pensado como a participao da sociedade no acompanhamento e verificao da gesto sobre a execuo das polticas pblicas, avaliando objetivos, processos e resultados.

    Outra viso interessante a trazida pelas professoras Assis e Villa (2003). Segundo elas,

    A participao social um campo em construo com mltiplas possibilidades de organizao autnoma da sociedade civil, por meio das organizaes independentes do Estado, tais como as associaes de moradores, conselhos de sade, associao de docentes, grupos de mulheres, que podero confluir ou no suas intervenes para uma atuao direta junto aos rgos de controle previstos em Lei.

    Nesse sentido, o controle ou a participao social entendido como um espao de representao da sociedade, onde se articulam diferentes sujeitos, com suas diversas representaes: movimentos populares, entidades de classe, sindicatos, governo, entidades jurdicas, prestadores de servio, entre outros, e uma populao com suas necessidades e interesses que envolvem o indivduo, famlia e grupos da comunidade (ASSIS e VILLA, 2003).

    Para darmos uma viso estatal ao conceito de controle social, vamos nos apropriar aqui da definio oferecida pelo Ministrio do Desenvolvimento Social ao instituir conselhos locais para acompanhamento do Programa Bolsa Famlia. Segundo o Ministrio,

    O Programa Bolsa

    Famlia foi criado

    pela Lei 10.836/2004,

    com a finalidade

    de unificar os

    procedimentos de

    gesto e execuo

    das aes de

    transferncia de

    renda do Governo

    Federal.

  • [ 9 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    CF INCETIVO PARA PARTICIPAO SOCIAL

    Art. 5, inciso XX-XIII

    Todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu inte-resse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no

    prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo

    seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado.

    Art. 74, 2Qualquer cidado, partido poltico, associao ou sindicato parte

    legtima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal

    de Contas da Unio.

    Art. 31, 3Disponibilidade das contas municipais, por sessenta dias, anualmente, para exame e apreciao dos contribuintes.

    Controle Social a participao da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliao das aes da gesto pblica e na execuo das polticas e programas pblicos. Trata-se de uma ao conjunta entre Estado e sociedade em que o eixo central o compartilhamento de responsabilidades com o objetivo de aumentar o nvel da eficcia e efetividade das polticas e programas pblicos.

    Pelo que vimos at agora, o cidado pode colaborar com as aes empreendidas pelo Estado na busca dos objetivos almejados, seja participando nos processos de planejamento, acompanhamento e avaliao das aes da gesto pblica, seja na execuo das polticas e programas pblicos.

    Mas, como a sociedade pode exercer efetivamente o controle social?

    Bem, para ficarmos apenas no campo da prestao de contas, podemos dizer que a Constituio Federal estimula a participao social em pelo menos trs artigos distintos, veja a tabela a seguir:

    Embora exista previso constitucional que busca estimular a participao social, muitas vezes a sociedade encontra dificuldades para o exerccio dessa prerrogativa. Como agir conjuntamente com o Estado sem ter conhecimento ou informao sobre o que o Estado faz?

    Nos dias de hoje, a facilidade de comunicao criada pelo uso dos recursos computacionais tem permitido administrao pblica disponibilizar um grande volume de informaes que seria impensvel h dez ou quinze anos.

    Entretanto, a disponibilizao ou publicao pura e simples da informao no significa que os rgos e entidades pblicas estejam sendo transparentes em suas aes. Para isso, as informaes por eles

  • [ 10 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    disponibilizadas devem possuir certas caractersticas que as tornem teis ao cidado e, por consequncia, ao controle social.

    Assim, para aclararmos essa discusso, precisamos compreender o que se costuma designar por TRANSPARNCIA PBLICA.

    Num exerccio puramente mental, pense em uma palavra que encerre o significado do vocbulo transparncia.

    Muito provavelmente, deve ter vindo sua cabea palavras como: publicidade, transparente, lmpido, claro, que se pode ver atravs, etc. Talvez, tambm, voc tenha pensado em palavras diferentes dessas. Se for esse o seu caso, no h com o que se preocupar, pois vamos agora tentar decifrar o significado da expresso transparncia pblica.

    Deixando de lado as discusses acaloradas que possam existir sobre o tema, podemos dizer inicialmente que transparncia pblica no se confunde com o princpio constitucional da publicidade dos atos emanados do poder pblico. Transparncia pblica um conceito mais amplo do que a simples ao de dar publicidade aos atos praticados pelo Estado para produzir certos efeitos jurdicos.

    Nesse sentido, uma informao pode ser pblica, mas no ser transparente, por faltar-lhe certos atributos capazes de torn-la til aos propsitos do cidado.

    E que atributos so esses?

    Bem, para responder a essa pergunta precisamos conhecer alguns conceitos.

    Imagine, por alguns instantes, a administrao pblica como sendo uma grande empresa de capital aberto na qual seus dirigentes tm de prestar contas aos acionistas sobre o resultado de sua gesto.

    Para tanto, os dirigentes dessa grande empresa se utilizam das demonstraes contbeis para demonstrar aos acionistas os meios utilizados e os resultados de sua administrao em determinado perodo de tempo.

    Levando em conta essa comparao, podemos pegar emprestado da cincia contbil alguns conceitos que podem nos auxiliar a estabelecer uma analogia entre os atributos que uma informao contbil deve possuir com os atributos que a informao disponibilizada pela administrao pblica deveria conter para ser considerada til.

    Segundo Meirelles

    (2008), Publicidade

    a divulgao

    oficial do ato para

    conhecimento pblico

    e incio de seus

    efeitos externos.

    Normalmente, tais

    atos se tornam

    oficiais pela

    publicao no Dirio

    Oficial. No caso

    da Administrao

    Pblica Federal,

    a publicao dos

    diversos atos ocorre

    no Dirio Oficial da

    Unio (DOU).

  • [ 11 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    CompreensibilidadeAs informaes contidas nas

    demonstraes contbeis devem ser prontamente entendidas

    pelos usurios.

    As informaes devem ser relevantes s necessidades dos

    usurios na tomada de decises.

    A informao deve ser confivel, ou seja, deve estar livre de erros

    ou vieses relevantes e representar adequadamente

    aquilo que se prope a representar.

    Os usurios devem poder compa-rar as demonstraes contbeis de uma entidade ao longo do

    tempo.

    Relevncia

    Confiabilidade

    Comparabilidade

    A teoria contbil, a fim de tornar as demonstraes contbeis teis para seus usurios, estabelece alguns atributos que devem ser intrnsecos s informaes constantes daquelas demonstraes. A esse conjunto de atributos, a doutrina contbil denomina Caractersticas Qualitativas da Informao. As principais e que foram includas na Resoluo CFC n 1.121/08, so:

    Com esses conceitos em mente, faa de conta agora que voc o acionista da grande empresa administrao pblica e, portanto, usurio de suas informaes. As informaes disponibilizadas pela empresa com esses atributos faria alguma diferena para voc, ou bastaria que ela, simplesmente, publicasse suas demonstraes sem qualquer tipo de preocupao em relao utilidade da informao prestada?

    Provavelmente voc no desejaria apenas ver as informaes publicadas. Desejaria tambm que a informao disponibilizada fosse facilmente entendida por voc; que fosse relevante para as suas necessidades; que expressasse a verdade sobre a ao do gestor, alm de permitir o acompanhamento de sua evoluo ao longo do tempo. Em outras palavras, que a informao fosse til as suas necessidades.

    Levando-se em considerao os conceitos expostos, reflita por alguns instantes sobre a qualidade das informaes disponibilizadas pelos rgos e entidades da administrao pblica. Pergunte-se, por exemplo, se as informaes por eles disponibilizadas tm sido teis para voc acionista/cidado acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Estado.

  • [ 12 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    Essa pergunta serve para demonstrar que transparncia pblica uma ao mais abrangente do que a simples divulgao de dados sobre a gesto pblica. Ou seja, a informao disponibilizada pelos rgos e entidades pblicos tem que permitir ao cidado o entendimento claro e completo das atividades desenvolvidas pelo Estado. esse tipo de informao que permitir o exerccio eficaz do controle social.

    Refletindo:

    Antes de passar para o prximo tpico, reflita sobre a seguinte relao: PRESTAO DE CONTAS TRANSPARNCIA PBLICA CONTROLE SOCIAL.

    3 - Finalidade da Prestao de Contas

    Como constatamos nas discusses anteriores, a prestao de contas encontra respaldo no conceito de accountability, alm de amparo na Constituio Federal de 1988.

    Outro aspecto importante, tambm realado nas discusses anteriores, o fomento ao controle social sobre as aes desenvolvidas pelo poder pblico. Controle social esse que est intimamente ligado aos conceitos da publicidade e da transparncia dos atos da administrao pblica.

    Nesse contexto que se pode delinear a finalidade da prestao de contas como sendo:

    y Demonstrar, aos rgos de controle, primariamente, e para toda a sociedade, secundariamente, os meios utilizados e os resultados da sua atuao enquanto responsveis pela administrao dos recursos pblicos.

    4 - Evoluo da Sistemtica de Prestao de Contas junto

    ao TCU

    A administrao pblica vem sofrendo transformaes ao longo dos tempos. Aos poucos, a mquina pblica vai perdendo a feio fortemente patrimonialista, onde as coisas do Estado se confundem com as coisas particulares, centrada apenas nos interesses do Rei (governante do dia), para incorporar uma feio onde o cidado passa a ter papel de grande destaque.

    Nessa nova perspectiva, a administrao pblica passa a perceber o cidado no s como beneficirio dos servios e polticas pblicas, mas,

  • [ 13 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    O Projeto quila

    nasceu da

    necessidade de

    reflexo acerca da

    atuao do Tribunal

    de Contas da Unio e

    do desafio de cumprir

    da melhor forma sua

    misso de assegurar

    a efetiva e regular

    gesto dos recursos

    pblicos em benefcio

    da sociedade.

    Rupturas

    representavam

    problemas

    identificados pelo

    Projeto quila e

    que impactavam o

    funcionamento do

    Tribunal. No curso do

    Projeto quila foram

    identificadas 108

    rupturas, sendo 36

    relativas a questes

    estratgicas e 72

    ligadas a aspectos

    operacionais.

    tambm, como principal financiador das polticas do Estado, ou seja, como cidado/cliente.

    Nesse novo contexto, a administrao pblica vem adotando modelos operacionais e organizacionais mais complexos, que enfatizam o atingimento de resultados.

    Em razo dessa nova perspectiva, o TCU passou a se perguntar se estaria adequadamente preparado para lidar com essa nova realidade. A resposta a essa indagao j era sabida de maneira intuitiva, mas s com a instituio, no mbito do TCU, do Projeto quila, em 2007, que foi possvel, a partir de uma abordagem metodolgica, se chegar a uma resposta mais clara e estruturada.

    Que resposta foi essa? Calma! Vamos conhec-la no quadro a seguir. Antes, porm, precisamos dizer que o Projeto quila contou com a participao de grande nmero de servidores e de praticamente todos os gerentes e autoridades do Tribunal.

    Como um dos produtos das discusses empreendidas no mbito do Projeto, foram identificados alguns pontos de ineficincias nos principais processos de trabalho do TCU, denominadas rupturas.

    Restringindo-se ao universo das contas anuais, foram apontadas as seguintes rupturas pelo Projeto quila:

    Principais Rupturas Relacionadas s Contas Anuais Identificadas pelo Projeto quila

    RUPTURAS CAUSAS

    Ineficincia na avaliao de resultados.

    As contas ordinrias tinham sua aplicao

    no controle da legalidade e no na avaliao

    de resultados.

    Impossibilidade de se avaliar, de forma sis-tmica, a execuo da maioria dos progra-mas de governo.

    Organizao das contas ordinrias unicamente por Unidade Jurisdicionada.

    Ausncia de metodologia para anlise.A anlise das contas ordinrias pouco sis-tematizada e pouco automatizada.

    Demora no julgamento das contas pelo

    TCU.

    Processos de contas ordinrias com gran-de volume de irregularidades tendem a se

    arrastar por anos, em funo de sucessivas

    representaes, denncias e auditorias que os sobrestam.

  • [ 14 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    Pela anlise das rupturas do quadro acima, voc j deve ter imaginado a resposta a que o Projeto quila chegou. Estou certo?

    Pois , o Projeto quila concluiu que as normas que regulavam a sistemtica de prestao de contas ao TCU no refletiam a mudana por que passava a administrao pblica. Elas tambm no permitiam alcanar a dimenso de resultados, muito menos continham elementos para a anlise da gesto como um todo, independentemente de se tratar de uma unidade jurisdicionada ou de um programa de governo e, principalmente, que as prestaes de contas no eram teis aos prprios gestores.

    Em decorrncia do resultado apurado pelo Projeto quila, a ento Secretaria Adjunta de Contas formulou representao propondo a reformulao da IN TCU 47/2004, a fim de encaminhar soluo inicial para diversas rupturas identificadas pelo Projeto quila, o que culminou com a edio da IN TCU 57/2008.

    Essa IN TCU 57/2008 representou uma profunda reformulao da sistemtica de prestao de contas anteriormente adotada pelo Tribunal, passando a ditar uma nova dinmica para essa sistemtica a partir de ento.

    RUPTURAS CAUSAS

    Baixa seletividade.

    Grande parte dos processos de contas or-dinrias tinha pouca relevncia material ou

    social. No havia critrio para selecionar

    quais deveriam ser analisados em maior

    profundidade.

    Excesso de tomadas e prestao de contas

    sem relevncia.

    Tradio de julgar todas as contas

    ordinrias, independentemente de critrios

    de seletividade.

    Baixa coordenao entre os trabalhos dos rgos de controle.

    O foco das auditorias de gesto realizadas pelos rgos de controle interno era total-mente descasado do exame das contas or-dinrias.

    Fragilidade do contedo das contas em dar subsdios para a avaliao da gesto.

    Contedo informacional das contas ordin-rias era restrito e pouco confivel, pois era

    gerado pelo prprio interessado, sem quais-quer padres pr-definidos.

    Ausncia de procedimento institucionaliza-do e diferenciado para processos de baixo risco, relevncia e materialidade.

    Ausncia de diferenciao no rito processu-al dos processos de contas ordinrias com base em critrios de risco, relevncia e ma-terialidade.

  • [ 15 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    Modelo Anterior Novo Modelo

    IN TCU 47/2004 IN TCU 57/2008

    Anlise das contas de todas as unidades jurisdicionadas

    para fins de julgamento da gesto dos responsveis, sem

    levar em considerao critrios de relevncia, materiali-dade e risco.

    Escolha de apenas um grupo de unidades jurisdicionadas para

    ter os processos de contas ordinrias constitudos para fins de

    julgamento, com base em critrios de materialidade, relevncia

    e risco.

    Regulao em Deciso Normativa nica dos diversos con-tedos necessrios ao julgamento das contas anuais (re-latrio de gesto, relatrio de auditoria de gesto etc.).

    As contas passaram a ser reguladas por duas Decises Normativas

    anuais. A primeira detalha o contedo a ser apresentado no

    relatrio de gesto, que representa a prestao de contas anual, enquanto a segunda define quais unidades tero processo de

    contas anuais constitudos para fins de julgamento.

    Referncia ao processo administrativo usado para orga-nizar o processo de trabalho relacionado prestao de

    contas como sendo processo de controle externo.

    Processo de contas s passou a ser reconhecido como processo de controle externo do TCU, aps sua regular autuao.

    Rol de responsvel abrangente, contendo dezenove na-turezas de responsabilidade que, por sua vez, correspon-dia a mais de sessenta cargos da administrao pblica, muito focado nos nveis ttico e operacional da gesto

    dos rgos e entidades.

    Reduo da responsabilizao a apenas trs naturezas de res-ponsabilidade e focada no nvel estratgico da unidade presta-dora de contas.

    Relatrio de gesto com baixo teor informativo e consi-derado como pea sem importncia.

    O Relatrio de gesto da unidade prestadora de contas passou a ser considerado como a principal pea a compor o processo de contas anuais.

    Existncia de processo de contas anuais simplificado que

    pouco se diferenciava dos demais processos de contas

    anuais, a no ser pela materialidade.

    Extino da classificao simplificado para os processos de

    contas, pois, uma vez selecionada para julgamento, todas as con-tas passam a ser analisados de forma completa.

    Pulverizao das unidades prestadoras de contas, o

    que resultava na constituio de processo de contas de

    unidade de pouca significncia no contexto das polticas

    pblicas.

    Utilizao de mecanismos de consolidao e agregao dos r-gos e entidades jurisdicionados ao TCU para melhor visualiza-o da gesto estratgica dos rgos e entidades.

    O contedo das contas era quase que exclusivamente fo-cado nos aspectos da gesto contbil, financeira e patri-monial dos rgos e entidades.

    Ampliao das dimenses da gesto retratadas nas contas, pas-sando a incluir, tambm, as dimenses desempenho e resulta-dos na avaliao da gesto das unidades jurisdicionadas.

    Mas o que caracterizaria a nova dinmica da sistemtica da prestao de contas? Bem, a resposta a essa pergunta obteremos a partir da anlise do quadro a seguir:

    Comparao Entre os Modelos de Contas Vigentes at 2007 e a Partir de 2008

  • [ 16 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    Pois bem, como se pode depreender do quadro acima, podemos admitir como caractersticas principais da nova dinmica da sistemtica da prestao de contas ao TCU:

    y O exerccio da prerrogativa de escolha pelo Tribunal dos rgos e entidades cujos gestores tero suas contas julgadas a cada ano;

    y A normatizao da prestao de contas anual por meio de duas decises normativas, uma destinada a regulamentar a entrega dos relatrios de gesto, outra que orienta sobre a elaborao e o envio das peas complementares para constituio de processo e julgamento das contas dos responsveis;

    y A entrega regular do relatrio de gesto como como quitao da obrigao constitucional de prestar contas e eleio dessa pea como a principal do processo de contas anuais;

    y A reduo do rol de responsveis a apenas trs naturezas de responsabilidade e focalizao da responsabilizao no nvel estratgico dos rgos e entidades.

    Embora a IN 57/2008 tenha pavimentado o terreno para a nova sistemtica de prestao de contas, ela por si s no era suficiente para atingir todos os desafios do novo modelo, pois era imprescindvel que os novos conceitos erigidos nessa IN fossem colocados em prtica para serem testados.

    Periodicidade rgida de um ano para a produo e envio

    ao Tribunal de informaes sobre a gesto.

    Possibilidade de solicitar informaes em periodicidade menor que um ano, para anlise das contas anuais.

    No havia previso normativa de configurao de conta

    em nveis mais agregados da gesto pblica.

    Possibilidade de se exigir a prestao de contas por funo ou programa de governo.

    No havia mecanismos que propiciassem a aproximao

    das diversas instncias que atuam sobre as contas.

    Maior e melhor articulao da rede de controle que atua sobre

    as contas anuais (unidade prestadora de contas, auditoria inter-na, rgo de controle interno, superviso ministerial, rgo de

    controle externo).

  • [ 17 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    Implementar a nova sistemtica de prestao de contas pelas unidades jurisdicionadas ao Tribunal preconizada pela Instruo Normativa TCU

    57/2008.

    Dessa forma, a fase de operacionalizao do novo modelo teve incio no mbito da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU Segecex a partir da instituio do Projeto Contas, em 2009. Esse Projeto teve como objetivo:

    A partir desse objetivo e das rupturas identificadas pelo Projeto quila, o Projeto Contas passou ento a dar substncia nova sistemtica da prestao de contas instituda pela IN 57/2008 e submeteu as seguintes medidas aprovao do Plenrio do TCU :

    y Dois anteprojetos de decises normativas anuais previstos nos artigos 3 e 4 da IN 57/2008, relativamente ao exerccio de 2008;

    y Limitao do rol de responsveis a trs naturezas de responsabilidades;

    y Anteprojeto de resoluo para regulamentar a atuao das unidades tcnicas do Tribunal em relao ao processo de prestao de contas;

    y Modificao da sistemtica de recepo do relatrio de gesto, dando incio, assim, ao recebimento eletrnico da prestao de contas;

    y Antecipao das normas que regulam a elaborao e envio dos relatrios de gesto para o exerccio anterior ao de referncia das contas.

  • [ 18 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    O objetivo dessas medidas era dar maior efetividade prestao de contas anual da Administrao Pblica Federal, de forma a, num curto espao de tempo, permitir a percepo dos seguintes benefcios:

    Benefcios Esperados

    Maior efetividade das contas anuais como instrumento de controle externo, tanto em rela-o conformidade, quanto avaliao do desempenho da gesto.

    Utilizao das prestaes de contas como instrumento para aumento da transparncia da

    gesto pblica perante a sociedade.

    Viso global da Administrao pblica sem prejuzo da expectativa de controle por parte

    dos jurisdicionados.

    Aumento do nvel de confiabilidade das informaes contidas nas contas anuais para efeito

    de julgamento, inclusive no que se refere melhor caracterizao das irregularidades cons-tatadas nas auditorias realizadas pelos rgos de controle interno.

    Aumento da sinergia entre o Tribunal e os rgos de controle interno de forma a reforar o carter de complementariedade das aes desses rgos nas auditorias anuais de contas.

    Reduo do risco de julgamento de contas pela regularidade sem que tenham sido anali-sadas com a profundidade adequada, tanto pelos rgos de controle interno, quanto pelo Tribunal.

    Alinhamento das expectativas das unidades tcnicas do TCU com os rgos de controle

    interno.

    Para finalizar este tpico, vamos chamar a ateno para mais um importante detalhe. Voc deve ter percebido que entre as medidas propostas pelo Projeto Contas relacionadas em tpico anterior estava a reformulao da IN 57/2008, no mesmo?

    Pois , decorridos dois anos de aplicao da IN 57/2008 (exerccios de 2008 e 2009), observou-se a necessidade de aperfeioamento dessa IN para que pudessem ser atingidos todos os objetivos pensados para o novo modelo de prestao de contas.

    Para tanto, foi submetido ao Plenrio do TCU anteprojeto de alterao da IN 57/2008, que culminou com a edio da IN TCU 63/2010 e consequente revogao da IN anterior (IN 57/2008).

    A IN 63/2010 manteve os princpios gerais do novo modelo, porm, promoveu evolues, principalmente em relao a alguns conceitos, de forma a contemplar os conhecimentos acumulados pelas reas da Segecex nos exerccios de 2008 e 2009 decorrentes do trato com as unidades tcnicas do Tribunal, com os rgos de controle interno e respectivas unidades jurisdicionadas sobre o novo modelo de contas.

  • [ 19 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    Proposta Razo

    Adequao do uso do termo processo de

    contas.

    Adequar o termo nova sistemtica de

    prestao de contas, vez que processos de

    contas somente passam a existir aps a sua

    autuao pela unidade tcnica do TCU.

    Eliminao da terminologia processo de

    tomada e prestao de contas.

    Unificar o tratamento interno no TCU,

    utilizando-se o termo prestao de contas

    em sentido amplo.

    Redefinio das formas de constituio dos

    processos de contas.

    Possibilitar a adequao s mltiplas formas

    de organizao da administrao pblica fe-deral.

    Reviso do contedo das contas para dar

    subsdios avaliao da gesto.

    Permitir a viso sistmica de um programa

    de governo que, em razo de sua relevncia,

    materialidade e risco merea uma avalia-o no contexto de um processo de contas anuais.

    Configurao dos relatrios de gesto como

    a materializao do dever de prestar con-tas, previsto no art. 70 da Constituio Fe-deral.

    Caracterizar a prestao de contas por meio do relatrio de gesto.

    Caracterizao da omisso no dever de

    prestar contas.

    Definir regras mais claras que possibilitem

    caracterizar a omisso no dever de prestar

    contas, seja pela no apresentao do rela-trio de gesto, seja pela desconformidade

    desse relatrio com os padres de apresen-tao definidos anualmente pelo Tribunal.

    Definies quanto ao tratamento dos pro-cessos de contas extraordinrias.

    Instituir os procedimentos a serem seguidos

    pelas unidades jurisdicionadas e pelo rgo

    de controle interno quando ocorrerem situ-aes que ensejam a prestao de contas

    extraordinrias.

    Especificao de quais membros de colegia-dos devem compor os ris de responsveis.

    Esclarecer quais membros de colegiado de-vem compor o rol de responsveis.

    Assim, as observaes feitas ao longo desses dois exerccios possibilitaram equipe do Projeto Contas propor as seguintes modificaes IN 57/2008:

    Como j dissemos, todas as propostas de modificao contidas no quadro acima foram aprovadas em 2010, com a edio da IN TCU 63/2010, que passou a estabelecer as regras gerais para a sistemtica de prestao de contas a partir desse exerccio financeiro. Essa revogao, entretanto,

  • [ 20 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    no alterou a estrutura da nova sistemtica de prestao de contas, apenas aperfeioou a norma anterior, alm de torn-la mais simples e objetiva.

    5 - Princpios Norteadores da Nova Sistemtica de Prestao de Contas

    No tpico anterior, discutimos os motivos e as razes que levaram o TCU a adotar uma nova sistemtica de prestao de contas. Todavia, nada falamos acerca dos princpios que do suporte a ela.

    Neste tpico, portanto, vamos descobrir quais foram os princpios norteadores do novo paradigma de contas institudo pelo Tribunal de Contas da Unio.

    Antes, porm, vamos verificar quais so os requisitos necessrios ao novo modelo de contas.

    Vamos l?

    Bem, a nova sistemtica de prestao de contas contempla os seguintes requisitos:

    y Seletividade: Seleo das unidades que tero as suas gestes julgadas, baseada em relevncia, materialidade e risco;

    y Acompanhamento/Monitoramento da gesto das unidades: Controle mais estrito sobre as UJ mais relevantes pelas unidades tcnicas do TCU;

    y nfase nos resultados: Controle com base nos resultados alcanados pelas unidades, levando-se em conta a gesto dos riscos associados aos seus negcios;

    y Progressiva sinergia entre os processos de contas e os demais instrumentos de controle externo: Permitir o inter-relacionamento entre a prestao de contas e os demais instrumentos de controle utilizados pelo Tribunal;

    y Normalizao dos demonstrativos: Possibilitar a padronizao com vistas ao processamento eletrnico dos dados e contemplar, nas normas que regem a prestao de contas, orientaes mais detalhadas de como efetuar tal prestao;

    y Adoo de procedimentos pr-definidos para anlise dos demonstrativos: Conferir rapidez e homogeneidade na anlise das contas.

  • [ 21 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    Uma vez definidos os requisitos necessrios nova sistemtica de prestao de contas, podemos apresentar, ento, os princpios que lhe do suporte. So eles: Seletividade no julgamento, Cooperao entre os rgos, Transparncia da Gesto, Autorregulao e Autocontrole da Gesto e Normalizao de contedos.

    Figura 1: Princpios da prestao de contas anuais

    Princpios norteadores da

    prestao de contas anuais

    Seletividade no

    julgamento

    Universalidade na prestao

    Autorregulao e autocontrole

    da gesto

    Aproximao entre os atores

    Normalizao de contedos

    Transparncia da gesto

  • [ 22 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    Princpio da Universalidade na Prestao

    O Princpio da universalidade na prestao de contas pode ser visto de acordo com o mbito institucional ou material.

    De acordo com o mbito institucional, o princpio da universalidade visto da seguinte forma:

    Todas as unidades da Administrao Pblica Federal (APF) devem prestar contas por intermdio da apresentao do relatrio de gesto sob a forma

    individual, consolidada ou agregada

    As contas prestadas anualmente devem abranger a totalidade dos recursos federais geridos pelos rgos e entidades.

    Isso significa que a configurao do conjunto de unidades prestadoras de contas deve buscar a garantia de que todos os rgos e entidades da Administrao Pblica Federal estejam integralmente contemplados nas contas anualmente prestadas.

    J no mbito material, podemos considerar o princpio da universalidade como sendo:

    Princpio da Seletividade no Julgamento

    Este princpio est intimamente ligado natureza da atividade principal exercida pelo Tribunal de Contas da Unio, que auditoria. Em razo dos custos do exerccio dessa atividade, o rgo de auditoria age, quase que invariavelmente, sobre uma parte de um universo a ser analisado e avaliado e no sobre todo ele.

    No caso das contas anuais, no diferente. O universo dos rgos e entidades da APF muito vasto e a anlise das contas de todos eles anualmente demandaria um esforo para o qual o TCU no teria estrutura para operacionalizar e os custos para obt-la certamente suplantariam os benefcios.

    Assim, o Tribunal faz a seleo dos rgos e entidades, com base em critrios de relevncia, risco e materialidade, para definir quais as unidades tero a gesto analisada para fins do julgamento das contas dos responsveis. Essa seletividade tem como fundamento da prerrogativa do inciso II do art. 71 da Constituio Federal.

  • [ 23 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    Bem, por ora, no vamos aprofundar muito na sistemtica de seleo. Veremos isso com maiores detalhes na unidade 2.

    Antes, porm, vamos fazer uma reflexo sobre esses dois princpios estudados at agora, o da universalidade na prestao e o da seletividade no julgamento das contas, pois existe uma relao forte entre eles. Vejamos!

    Prestar contas obrigao universal imposta pelo pargrafo nico do artigo 70 da Constituio Federal. Para atender a esse comando geral em relao APF, o TCU organiza em ato normativo a lista de rgos e entidades para exigir a elaborao e divulgao do relatrio de gesto, representando esse dever constitucional. Nesse mesmo normativo, o Tribunal define o contedo que cada relatrio deve abranger. A organizao da norma busca sempre garantir que a universalidade dos rgos e entidades e dos recursos federais por eles administrados estejam contemplados no conjunto das contas prestadas.

    Por outro lado, a escolha de quais rgos e entidades tero as contas de seus administradores julgadas pelo Tribunal feita sempre a partir daquele universo de rgos e entidades obrigados a prestar contas, porm, representando apenas uma parte, uma amostra dele. Essa seleo feita, normalmente obedecendo a um perodo de quatro anos, alinhado ao ciclo do Plano Plurianual do Governo Central (PPA). O grfico a seguir representa a juno desses dois princpios: universalidade e seletividade.

    Princpio da universalidade na prestao

    Princpio da seletividade no julgamento

    Todos os rgos e entidades da APF devem estar representados no conjun-

    to das contas prestadas

    Apenas uma parte dos rgos e entidades que prestam contas tem a gesto submetida ao julgamento do

    TCU

    A totalidade dos recursos federais geridas por esses rgos devem ser

    retratada por esse conjunto de contas prestadas

    A seleo feita com base nos critrios de relevncia, risco e

    materialidade

    A configurao da lista de rgos e entidades e tambm de contedo das

    contas dinmica de forma a bem representar as gestes, que evoluem a

    cada ano

    Num determinado perodo de tempo, geralmente de quatro anos, todos os rgos e entidades devem passar por

    pelo menos um julgamento de contas

  • [ 24 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    Princpio da aproximao dos atores

    At a implementao da atual sistemtica de prestao de contas havia um significativo distanciamento entre o TCU e os demais atores que desempenham papel destacado no ciclo da prestao de contas. Tambm, era praticamente inexistente a interao do TCU com as unidades jurisdicionadas nesse contexto. Dessa forma, a probabilidade de se levar em considerao possveis informaes e sugestes de aperfeioamento advindas dos rgos de controle internos e das unidades jurisdicionadas na elaborao das normas que balizam a prestao de contas ao TCU era relativamente baixa.

    Com a evoluo da sistemtica de prestao de contas nos ltimos anos, o TCU passou a interagir, no somente com os rgos de controle interno mas, tambm, com as unidades prestadoras de contas. essa interao que, para a atual sistemtica de prestao de contas, tratada como o princpio da aproximao dos atores. Para tanto, o TCU mantm um conjunto de canais para permitir a interao, troca de conhecimento e ajustes de expectativas com os rgos de controle interno, auditorias internas e unidades que prestam contas. Alm disso, h uma extensa programao de encontros que vo desde reunies tcnicas, at a palestras e seminrios sobre o tema.

    Princpio da Transparncia da Gesto

    O princpio da transparncia da gesto, por sua vez, possui estreito relacionamento com o fomento ao controle social. em decorrncia desse princpio, por exemplo, que todos os relatrios de gesto remetidos ao Tribunal anualmente pelas unidades jurisdicionadas so colocados disposio, de toda a sociedade na internet.

    Ficou curioso? Ento d uma olhada no relatrio de gesto do rgo onde voc trabalha, ou de algum outro de seu interesse. Para tanto, basta dar um clique, no link a seguir ou copie-o e cole-o na barra de endereo do seu navegador de internet: https://contas.tcu.gov.br/econtasWeb/web/externo/listarRelatoriosGestao.xhtml

    Quando a pgina estiver aberta, voc poder escolher a unidade ou unidades das quais deseja acessar o relatrio de gesto, definindo alguns parmetros do conjunto de possibilidades de filtros.

    Experimente, muito fcil!!!

    Nesse contexto

    de aproximao,

    a participao de

    todos os atores

    na elaborao

    das normas e nos

    contedos das

    contas tem sido

    crescente. Em

    breve, inclusive, o

    Tribunal ir inaugurar

    o mecanismo de

    consulta pblica toda

    vez que for elaborar

    um ato normativo

    sobre a prestao de

    contas.

  • [ 25 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    Princpio da Autorregulao e do Autocontrole da Gesto

    O princpio da autorregulao e do autocontrole da gesto vai ao encontro de um dos principais resultados pretendidos pela atuao estratgica do TCU, que o de aprimorar a governana em organizaes e polticas pblicas.

    Tanto a autorregulao quanto o autocontrole podem ser aprimorados a partir da autoavaliao que o gestor deve realizar sobre a sua prpria gesto, em decorrncia dos achados e problemas identificados quando da preparao da sua prestao de conta anual.

    A Autorregulao em si consiste nos ajustes necessrios das normas e orientaes operacionais que combatero as falhas identificadas, de preferncia evitando-as no futuro, enquanto o autocontrole consiste no estabelecimento de um sistema de controles internos administrativos forte o suficiente para manter a organizao na direo desejada para o atingimento dos seus objetivos estratgicos.

    Repare que, pela sua importncia e abrangncia, a prtica da autorregulao e do autocontrole exige que a prestao de contas passe a ser um produto institucional, no se admitindo mais que ela seja produzida sem a participao das reas estratgicas da organizao.

    Nesse sentido, espera-se que o modelo de contas sirva como elemento indutor de boas prticas de gesto, permitindo a melhoria contnua da gesto pblica e entregas de melhores produtos e servios pblicos sociedade.

    Princpio da Normalizao de Contedos

    O princpio da normalizao deve ser interpretado levando-se em considerao dois sentidos da palavra. Um, significando que as normas que regem a prestao de contas devem abranger todos os contedos nela inseridos; outro, que as normas buscaro estabelecer um padro de elaborao dos contedos pelas unidades prestadoras.

    Assim, com a normatizao e a padronizao das formas de apresentao dos contedos, o TCU poder, tambm, automatizar a coleta eletrnica desses contedos e instituir padres de anlise mais consistentes e cleres. A prestao de contas de forma estruturada j uma realidade com o recm lanado Sistema de Prestao de Contas (e-Contas). O e-Contas, dentro do seu cronograma de evoluo, ir criar padres para o tratamento das informaes que compem a prestao de contas, especialmente as de carter financeiro.

    e-Contas

    O e-Contas um sistema

    corporativo desenvolvido

    pelo TCU linguagem Java

    e se configura no sistema

    oficial de prestao de

    contas de todos os rgos

    e entidades da APF ao

    Tribunal. O e-Contas foi

    lanado em maro de 2015

    e abrange as operaes

    das unidades prestadoras

    de contas, das unidades

    de auditoria interna,

    dos rgos de controle

    interno, dos rgos de

    superviso ministerial

    e das unidades tcnicas

    do TCU, envolvendo um

    universo aproximado de

    5.000 pessoas e chegando

    a atingir 30.000 acessos

    em determinadas datas de

    pico.

  • [ 26 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    Nesse sentido, de maneira ampla, podemos entender o princpio da normalizao como padronizao da forma de apresentao dos contedos da prestao de contas pelos rgos e entidades, de forma a permitir, tambm, o desenvolvimento de procedimentos de anlise. Entretanto, h que se considerar que essa padronizao perseguida pela sistemtica atual privilegia as diferenas de perfis das unidades prestadoras de contas, dando tratamento apropriado s especificidades da gesto de cada rgo ou entidade ou de conjunto deles.

    Bem, considerando tudo o que vimos at aqui, podemos, em sntese, dizer que o modelo atual de contas foi concebido para:

    Tornar o exame de contas anuais um meio eficaz e eficiente de avaliao da gesto dos responsveis pelas unidades jurisdicionadas ao Tribunal,

    desonerando as suas unidades tcnicas de instrurem um nmero excessivo de processos, e garantir uma maior transparncia gesto pblica,

    contribuindo para a melhoria do desempenho das organizaes pblicas.

    Tambm podemos demonstrar, de forma resumida, a relao entre os temas que foram abordados pela seguinte figura:

    Gesto dos rgos e

    entidades

    Prestao de contasControle social

    Accountability dos

    administradores

    Publicidade dos atos de gesto

    Transparncia da gesto

    Agora sim, vamos revisar os principais pontos da nossa primeira aula.

  • [ 27 ]Mdulo I - Aula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas

    Sntese

    Nesta aula, aprendemos que existe um estreito relacionamento entre os conceitos de accountability, controle social, transparncia e prestao de contas.

    Aprendemos que o termo accountability pode ser visto como uma obrigao que as pessoas e organizaes tm de prestar contas dos resultados obtidos, em funo das responsabilidades a elas conferidas e dos recursos colocados a sua disposio.

    Alm disso, vimos como a accountability se vincula constitucionalmente ao dever de prestar contas (art. 70, pargrafo nico, da Constituio Federal).

    Tambm vimos como o cidado pode exercer influncia na gesto dos recursos pblicos por intermdio do controle social, alm de conhecer como esse controle incentivado.

    Discutimos, ainda, a diferena entre o princpio da publicidade, entendido como sendo o dever dos administradores pblicos de realizar a divulgao oficial dos atos praticados para conhecimento pblico e incio de seus efeitos externos e transparncia pblica, que possui um escopo mais amplo e que no se satisfaz com a mera publicao das informaes.

    Aprendemos, tambm, a finalidade da prestao de contas, bem como os motivos que fizeram com que o Tribunal de Contas da Unio se dedicasse ao desenvolvimento da sistemtica de prestao de contas contemplando, dentre outros, aspectos relacionados ao atingimento de resultados pelos rgos e entidades pblicos.

    Assim, estudamos desde as contribuies advindas do Projeto quila, at os desafios formulados, enfrentados e ultrapassados pelo Projeto Contas. Dessa forma, demonstramos as aes mais recentes tomadas pelo TCU at se chegar ao modelo atual de prestao de contas.

  • [ 28 ] Prestao de Contas Anual ao TCU

    Por fim, discutimos os princpios que do suporte nova sistemtica de prestao de contas junto ao Tribunal de Contas da Unio, que tm o objetivo de:

    Tornar o exame de contas anuais um meio eficaz e eficiente de avaliao da gesto dos responsveis pelas unidades jurisdicionadas ao Tribunal, desonerando as suas unidades tcnicas de instrurem um nmero excessivo de processos, e garantir uma maior transparncia gesto pblica, contribuindo para a melhoria do desempenho das unidades jurisdicionadas.

    A compreenso dos conceitos apresentados na aula 1 ser necessria para dar continuidade a seus estudos. Portanto, no perca a oportunidade para tirar todas as suas dvidas junto ao seu Tutor.

    Na aula 2, apresentaremos os fundamentos da prestao de contas. Para tanto, abordaremos a legislao bsica aplicvel prestao de contas ao TCU, bem como vamos conceituar e classificar os diferentes tipos de processo de contas. Tambm mostraremos a distino entre prestao de contas e tomada de contas especial, alm de explicitarmos o campo de incidncia da prestao de contas.

    FOI BOM TRABALHAR COM VOC.

    AT A PRXIMA AULA!!!!!

    Mdulo I - Finalidade e Fundamentos da Prestao de ContasIntroduoMdulo I Finalidade e Fundamentos da Prestao de ContasAula 1 Conceitos Gerais e Finalidade da Prestao de Contas1 - Accountability e Prestao de Contas2 - Prestao de Contas e Controle social 3 - Finalidade da Prestao de Contas 4 - Evoluo da Sistemtica de Prestao de Contas junto ao TCU5 - Princpios Norteadores da Nova Sistemtica de Prestao de Contas Princpio da Universalidade na PrestaoPrincpio da Seletividade no JulgamentoPrincpio da aproximao dos atoresPrincpio da Transparncia da Gesto Princpio da Autorregulao e do Autocontrole da Gesto Princpio da Normalizao de Contedos

    Sntese