PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO EXERCÍCIO DE 2013 · PROCESSO PCP 14/00091400 UNIDADE Município...
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Salto Veloso exerccio de 2013 1
PRESTAO DE CONTAS DO PREFEITO
EXERCCIO DE 2013
Municpio de Salto Veloso
Data de Fundao 15/12/1961
Populao: 4.495 habitantes (IBGE - 2012)
PIB: 78,14 (em milhes)
(IBGE - 2010)
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S U M R I O
INTRODUO ...................................................................................................... 4
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO ............................................................... 5
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA ....................................................... 7
3.1. Apurao do resultado oramentrio ....................................................................... 7
3.2. Anlise do resultado oramentrio ........................................................................... 9
3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias ...................................................... 10
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ................................ 17
4.1. Situao Patrimonial ............................................................................................... 17
4.2. Anlise do resultado financeiro .............................................................................. 18
4.2.1. Anlise do resultado financeiro por especificao de fontes de recursos .......... 19
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira ......................................................... 21
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES .................................................. 24
5.1. Sade ....................................................................................................................... 24
5.2. Ensino ...................................................................................................................... 26
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias ............................... 26
5.2.2. FUNDEB............................................................................................................. 27
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) ....................................................................... 31
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio ............................... 31
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo ..................... 32
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ................... 33
6. CONSELHOS MUNICIPAIS ............................................................................ 34
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS
FUNDEB) ..................................................................................................................... 35
6.2. Conselho Municipal de Sade (CMS)................................................................... 37
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente .......................... 40
6.3.1 Do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - FIA ............... 41
6.4. Conselho Municipal de Assistncia Social (CMAS) .............................................. 43
6.5. Conselho Municipal de Alimentao Escolar (CMAE) ......................................... 43
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6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa
Idosa) .......................................................................................................................... 45
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N 7.185/2010 ................................................................. 45
8. RESTRIES APURADAS ............................................................................ 49
9. SNTESE DO EXERCCIO DE 2013 ............................................................... 51
CONCLUSO ..................................................................................................... 51
ANEXO ............................................................................................................... 54
APNDICE .......................................................................................................... 55
APNDICE .......................................................................................................... 63
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PROCESSO PCP 14/00091400
UNIDADE Municpio de Salto Veloso
RESPONSVEL Sr. Claudemir Cesca - Prefeito Municipal
ASSUNTO Prestao de Contas do Prefeito referente ao ano de 2013
RELATRIO N 2612/2014
INTRODUO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas
competncias para a efetivao do controle externo consoante disposto no artigo
31, 1, da Constituio Federal e dando cumprimento s atribuies assentes
nos artigos 113 da Constituio Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n
202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Municpio de Salto
Veloso, relativas ao exerccio de 2013.
O presente Relatrio abrange a anlise do Balano Anual do exerccio
financeiro de 2013 e as informaes dos registros contbeis e de execuo
oramentria enviadas por meio eletrnico, buscando evidenciar os resultados
alcanados pela Administrao Municipal, em atendimento s disposies dos
artigos 20 a 26 da Resoluo n TC-16/94 e artigo 22 da Instruo Normativa n
TC-02/2001, bem como o artigo 3, I da Instruo Normativa n TC-04/2004.
A referida anlise deu-se basicamente na situao Patrimonial,
Financeira e na Execuo Oramentria do Municpio, no envolvendo o exame
de legalidade e legitimidade dos atos de gesto, o resultado de eventuais
auditorias oriundas de denncias, representaes e outras, que devem integrar
processos especficos, a serem submetidos apreciao deste Tribunal de
Contas.
No que tange a anlise da situao Patrimonial e Financeira foram
abordados aspectos sobre a composio do Balano, apurao do resultado
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a anlise dos
resultados ao longo dos ltimos cinco exerccios.
Registre-se que a mdia regional indicada no presente relatrio
corresponde respectiva Associao de Municpios que abrange Salto Veloso,
sendo que as mdias do exerccio em anlise foram geradas em 13/06/2014
conforme base de dados constituda a partir das informaes bimestrais
encaminhadas pelos municpios atravs do Sistema e-Sfinge e as mdias dos
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exerccios anteriores a partir dos dados analisados, julgados ou apreciados por
este Tribunal.
Com referncia a anlise da Gesto Oramentria tomou-se por base
os instrumentos legais do processo oramentrio, a execuo do oramento de
forma consolidada a apurao e a evoluo do resultado oramentrio,
atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais
estabelecidos no ordenamento jurdico vigente.
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO1
A Histria de Salto Veloso inicia com a chegada de Antnio Veloso, o
primeiro morador, que se estabeleceu perto de uma cachoeira existente na
regio. A partir de ento, o local passou a ser identificado pelos tropeiros como o
Salto do Veloso. A partir de 1924, chegam regio famlias de descendentes de
italianos, vindas do Rio Grande do Sul, que do um forte impulso economia do
lugar. Salto Veloso o bero da Perdigo S/A, sendo considerada a Capital
Nacional do Hambrguer e Capital Estadual do Boi Confinado.
O Municpio de Salto Veloso tem uma populao estimada em 4.4952
habitantes e ndice de Desenvolvimento Humano de 0,783. O Produto Interno
Bruto alcanava o valor de R$ 78.135.824,004, revelando um PIB per capita
poca de R$ 18.036,89, considerando uma populao estimada em 2011 de
4.332 habitantes.
Grfico 01 Produto Interno Bruto PIB
1 Disponvel em: www.sc.gov.br/portalturismo 2 IBGE - 2013 3 PNUD - 2010 4 Produto Interno Bruto dos Municpios IBGE/2011
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Fonte: IBGE 2011
No tocante ao desenvolvimento econmico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2010, o Municpio de Salto Veloso encontra-se na seguinte situao:
Grfico 02 ndice de Desenvolvimento Humano IDH
Fonte: PNUD 2010
0,00
50.000.000,00
100.000.000,00
150.000.000,00
200.000.000,00
250.000.000,00
300.000.000,00
350.000.000,00
Mdia AMARP MUNICPIO
301.513.028,21
78.135.824,00
PIB EM REAIS
0,69
0,70
0,71
0,72
0,73
0,74
0,75
0,76
0,77
0,78
BRASIL SANTA CATARINA Mdia AMARP MUNICPIO
0,727
0,744
0,720
0,780
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3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA
A anlise da gesto oramentria envolve os seguintes aspectos:
demonstrao da apurao do resultado oramentrio do presente exerccio,
com a demonstrao dos valores previstos ou autorizados pelo Poder
Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evoluo relativa do
resultado da execuo oramentria do Municpio; a demonstrao da execuo
das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orados, bem como a
evoluo do esforo tributrio, IPTU per capita e o esforo de cobrana da dvida
ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (includas as
transferncias de impostos) e a receita corrente lquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicveis ao
exerccio em anlise, as datas das audincias pblicas realizadas e o valor da
receita e despesa inicialmente oradas:
Quadro 01 Leis Oramentrias
LEIS DATA DAS AUDINCIAS RECEITA ESTIMADA
17.042.270,00 PPA 1.329/2009 19/05/2009
LDO 1.465/2012 No Informado DESPESA FIXADA
16.547.270,00 LOA 1.470/2012 No Informado
3.1. Apurao do resultado oramentrio
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou
no Supervit de execuo oramentria da ordem de R$ 786.824,61,
correspondendo a 4,78% da receita arrecadada.
Aps os ajustes da receita e despesa o municpio apresentou
Supervit de R$ 802.654,61.
Salienta-se que o resultado consolidado, Supervit de R$ 802.654,61,
composto pelo resultado do Oramento Centralizado - Prefeitura Municipal,
Dficit de R$ 21.163,36 e do conjunto do Oramento das demais Unidades
Municipais Supervit de R$ 823.817,97.
Excluindo o resultado oramentrio do IPREV e Fundo de
Assistncia ao Servidor, o Municpio apresentou Supervit de R$
411.152,27
Assim, a execuo oramentria do Municpio pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
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Quadro 02 Demonstrao do Resultado da Execuo Oramentria (em Reais) 2013
Descrio Previso/Autorizao Execuo % Executado
RECEITA 17.042.270,00 16.454.966,28 96,55
DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)
18.940.155,21 15.668.141,67 82,72
Supervit de Execuo Oramentria 786.824,61
Resultado Oramentrio Consolidado Ajustado
RECEITA 17.042.270,00 16.454.966,28 96,55
DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)
18.940.155,21 15.652.311,67 82,64
Supervit de Execuo Oramentria 802.654,61
Resultado Oramentrio Consolidado Excludo RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
Supervit Consolidado
Ajustado
Supervit do RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
Supervit excludo RPPS e/ou
Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
RECEITA 16.454.966,28 1.237.546,22 15.217.420,06
DESPESA 15.652.311,67 846.043,88 14.806.267,79
Resultado de Execuo Oramentria
802.654,61 391.502,34 411.152,27
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Quadro 02 A Ajustes do Resultado Oramentrio Consolidado
Descrio Valor
Prefeitura Municipal: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou no empenhadas (ajustadas no exerccio anterior) (NEs 2192/2014, 2660/2014 e 2851/2014)
15.830,00
Total Excludo da Despesa Oramentria 15.830,00
Obs.: A divergncia entre a variao do patrimnio financeiro ajustado sem IPREV e o Fundo de
Assistncia ao Servidor e o resultado da execuo oramentria ajustada sem IPREV e o Fundo
de Assistncia ao Servidor no montante de R$ 405.805,92, j considerado o cancelamento de
restos a pagar no montante de R$ 8.740,50, encontra-se anotada no Captulo 8 - Restries
Apuradas.
Obs.: Consideradas as Transferncias Concedidas e Recebidas, no tocante receita no
montante de R$ 1.237.546,22, o valor de R$ 252.929,82 se refere receita, sem ajuste, do
Fundo de Assistncia ao Servidor, e R$ 984.616,40 ao IPREV. No que tange despesa no
montante de R$ 846.043,88, o valor de R$ 114.550,63 se refere a despesa, sem ajuste, do
Fundo de Assistncia ao Servidor e R$ 731.493,25, ao IPREV (consideradas as Transferncias
Financeiras Concedidas e Recebidas).
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3.2. Anlise do resultado oramentrio
A anlise da evoluo do resultado oramentrio facilitada com o
uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstraes
contbeis so relativizados, permitindo a comparao de dados entre exerccios
e Municpios distintos.
A seguir exibido quadro que evidencia a evoluo do Quociente de
Resultado Oramentrio do Municpio de Salto Veloso nos ltimos 5 anos:
Quadro 03 Quocientes de Resultado Oramentrio Ajustado e s/ IPREV 2009-2013
ITENS / ANO 2009 2010 2011 2012 2013
1 Receita realizada 10.335.743,15 13.060.367,48 13.905.227,66 14.989.765,60 15.217.420,06
2 Despesa executada 9.626.805,78 12.920.754,80 13.817.345,34 15.242.269,26 14.806.267,79
QUOCIENTE 2009 2010 2011 2012 2013 Resultado Oramentrio (12) 1,07 1,01 1,01 0,98 1,03
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O resultado oramentrio pode ser verificado por meio do quociente
entre a receita oramentria e a despesa oramentria. Quando esse indicador
for superior a 1,00 tem-se que o resultado oramentrio foi superavitrio
(receitas superiores s despesas).
Grfico 03 Evoluo dos Quocientes de Resultado Oramentrio: 2009 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
1,071,01 1,01 0,98
1,03
0,00
0,20
0,40
0,60
0,80
1,00
1,20
1,40
2009 2010 2011 2012 2013
Municpio Mdia AMARP Mdia dos Municpios
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3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias
Os quadros que sintetizam a execuo das receitas e despesas no
exerccio trazem tambm os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinao de recursos pelo Poder
Executivo, bem como o cumprimento de imposies constitucionais.
No mbito do Municpio, a receita oramentria pode ser entendida
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente s suas despesas.
A receita arrecadada do exerccio em exame atingiu o montante de R$
16.454.966,28, equivalendo a 96,55% da receita orada.
As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os
arrecadados so assim demonstrados:
Quadro 04 Comparativo da Receita Oramentria Prevista e Arrecadada (em Reais): 2013
RECEITA POR ORIGEM PREVISO ARRECADAO %
ARRECADADO
Receita Tributria 531.500,00 671.258,05 126,30
Receita de Contribuies 528.000,00 477.119,51 90,36
Receita Patrimonial 834.050,00 264.284,04 31,69
Receita Agropecuria 2.200,00 6.900,86 313,68
Receita de Servios 87.500,00 82.451,93 94,23
Transferncias Correntes 14.114.020,00 13.105.721,31 92,86
Outras Receitas Correntes 94.930,00 423.345,68 445,96
Receitas Correntes Intra-Oramentrias 850.050,00 651.975,17 76,70
RECEITA CORRENTE 17.042.250,00 15.683.056,55 92,02
Operaes de Crdito - 458.259,73 -
Alienao de Bens - 166.000,00 -
Transferncias de Capital 20,00 147.650,00 738.250,00
RECEITA DE CAPITAL 20,00 771.909,73 3.859.548,65
TOTAL DA RECEITA 17.042.270,00 16.454.966,28 96,55 Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano Geral
consolidado.
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mailto:c@[11571]mailto:c@[11572]mailto:c@[11573]mailto:c@[11574]mailto:c@[11576]mailto:c@[11577]mailto:c@[11578]mailto:c@[11579]mailto:c@[11580]mailto:c@[11582]
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Grfico 04 Composio da Receita Oramentria Arrecadada: 2013
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O grfico anterior apresenta a relao de cada receita por origem com
o total arrecadado no exerccio. Destaca-se que parcela significativa da receita,
79,65%, est concentrada nas transferncias correntes.
Um aspecto importante a ser analisado na gesto da receita
oramentria pode ser traduzido como esforo tributrio. O grfico que segue
mostra a evoluo da receita tributria em relao ao total das receitas correntes
do Municpio.
Grfico 05 Evoluo do Esforo Tributrio (%): 2009 2013
Tributria 4,08%
Contribuies 2,90%
Patrimonial 1,61%
Agropecuria 0,04%
Servios 0,50%
Transferncia Corrente79,65%
Outras Correntes 2,57%
Correntes Intra-Oramentrias 3,96%
Operaes de Crdito 2,78%
Alienao de Bens1,01%
Transferncias de Capital 0,90%
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Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Relativamente s receitas arrecadadas, deve-se dar destaque s
receitas prprias com impostos no exerccio da competncia tributria
estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no grfico a seguir a evoluo do IPTU
arrecadado per capita nos ltimos 5 (cinco) anos.
Grfico 06 Evoluo Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2009 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados, IBGE e anlise tcnica.
2,552,99 2,98
4,004,47
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2009 2010 2011 2012 2013
Municpio Mdia AMARP Mdia dos Municpios
21,25
26,02
20,08
31,94 31,42
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
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A Dvida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exerccio em
anlise:
Quadro 05 Movimentao da Dvida Ativa (em Reais): 2013
Saldo
Anterior Inscrio
Atualizao,
juros e multa
Proviso
(lquida) Recebimento
Outras
Baixas
Saldo
Final
516.842,41 73.390,52 0,00 0,00 41.778,56 0,00 548.454,37
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados.
Importante tambm analisar a eficincia na cobrana da dvida ativa
ao longo dos ltimos cinco anos. O grfico seguinte mostra o percentual de
dvida ativa recebida em relao ao saldo do exerccio anterior:
Grfico 07 Evoluo do Esforo de Cobrana da Dvida Ativa (%): 2009 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
No tocante as despesas executadas em contraposio s oradas
(incluindo as alteraes oramentrias), segundo a classificao funcional, tem-
se a demonstrao do prximo quadro:
Quadro 06 Comparativo entre a Despesa por Funo de Governo Autorizada e Executada: 2013
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO
01-Legislativa 495.000,00 494.225,93 99,84
04-Administrao 1.986.550,00 1.975.645,81 99,45
12,28
2,23 2,20
3,85
8,08
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
20,00
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DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO
06-Segurana Pblica 55.640,00 24.256,42 43,60
08-Assistncia Social 726.113,98 540.815,31 74,48
09-Previdncia Social 850.000,00 731.493,25 86,06
10-Sade 3.898.172,63 3.551.672,77 91,11
12-Educao 4.135.187,02 3.839.338,61 92,85
13-Cultura 294.000,00 256.648,63 87,30
15-Urbanismo 1.977.884,58 1.457.997,09 73,71
16-Habitao 2.001,00 - -
17-Saneamento 5.500,00 - -
18-Gesto Ambiental 5.500,00 - -
20-Agricultura 758.003,00 701.749,41 92,58
22-Indstria 11.000,00 - -
23-Comrcio e Servios 4.502,00 - -
26-Transporte 1.876.051,00 1.616.914,67 86,19
27-Desporto e Lazer 162.000,00 148.311,09 91,55
28-Encargos Especiais 335.000,00 329.072,68 98,23
99-Reserva de Contingncia 1.362.050,00 - -
TOTAL DA DESPESA 18.940.155,21 15.668.141,67 82,72
Fontes: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano
Geral consolidado.
A anlise entre despesa autorizada e executada configura-se
importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prvio, permitindo
identificar quais funes foram priorizadas ou contingenciadas em relao
deliberao legislativa no tocante ao oramento municipal.
O grfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas
autorizadas e executadas segundo as funes de governo. Trata-se de uma
representao grfica do Quadro anterior.
Grfico 08 Despesa Oramentria por Funo de Governo Autorizada x Executada: 2013
183
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Salto Veloso exerccio de 2013 15
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
A evoluo das despesas executadas por funo de governo est
demonstrada no quadro a seguir:
Quadro 07 Evoluo das Despesas Executadas por Funo de Governo (em Reais): 2009 2013
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2009 2010 2011 2012 2013
01-Legislativa 232.903,49 294.235,90 330.427,35 298.285,49 494.225,93
04-Administrao 1.301.202,31 1.927.401,36 2.310.618,41 2.292.667,84 1.975.645,81
06-Segurana Pblica 20.561,12 23.513,10 21.721,56 32.952,08 24.256,42
08-Assistncia Social 260.737,85 266.362,70 325.461,58 475.763,44 540.815,31
09-Previdncia Social 757.804,61 435.000,72 504.649,68 598.472,94 731.493,25
10-Sade 2.146.896,59 2.695.657,77 3.406.351,13 3.324.921,67 3.551.672,77
12-Educao 2.220.784,97 2.965.297,49 3.216.450,62 4.001.171,58 3.839.338,61
13-Cultura - 54.370,79 68.678,75 220.273,46 256.648,63
15-Urbanismo 672.308,78 998.428,84 763.250,44 1.588.986,37 1.457.997,09
16-Habitao - - 41.491,00 250.000,00 -
18-Gesto Ambiental - - - 605,00 -
20-Agricultura 506.721,56 691.186,16 885.133,89 826.836,91 701.749,41
22-Indstria - - 24.549,94 - -
23-Comrcio e Servios - - 61.900,00 - -
24-Comunicaes 9.663,00 - - - -
25-Energia 87.686,68 - - - -
26-Transporte 1.614.797,63 2.887.316,86 1.763.869,53 1.767.555,10 1.616.914,67
27-Desporto e Lazer 117.973,82 222.005,96 513.604,49 186.915,39 148.311,09
99,8499,4543,6074,4886,0691,1192,8587,3073,710,000,000,0092,580,000,0086,1991,5598,23
0,00 2.000.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00
01-Legislativa04-Administrao
06-Segurana Pblica08-Assistncia Social
09-Previdncia Social10-Sade
12-Educao13-Cultura
15-Urbanismo16-Habitao
17-Saneamento18-Gesto Ambiental
20-Agricultura22-Indstria
23-Comrcio e Servios26-Transporte
27-Desporto e Lazer28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingncia
AUTORIZAO
EXECUO
184
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DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2009 2010 2011 2012 2013
28-Encargos Especiais 157.393,61 - 211.759,17 70.687,56 329.072,68
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 10.107.436,02 13.460.777,65 14.449.917,54 15.936.094,83 15.668.141,67
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
No quadro a seguir, demonstra-se a apurao das receitas decorrente
de impostos, informao utilizada no clculo dos limites com sade e educao.
Quadro 08 Apurao da Receita com Impostos: 2013
RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)
Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 141.255,00 1,18
Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza 146.043,10 1,22
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 221.765,91 1,86
Imposto s/Transmisso Inter vivos de Bens Imveis e Direitos Reais sobre Bens Imveis
51.752,98 0,43
Cota do ICMS 5.573.478,66 46,62
Cota-Parte do IPVA 413.302,86 3,46
Cota-Parte do IPI sobre Exportao 85.489,94 0,72
Cota-Parte do FPM 5.274.820,81 44,13
Cota do ITR 2.077,07 0,02
Transferncias Financeiras do ICMS - Desonerao L.C. n 87/96 26.130,72 0,22
Receita de Dvida Ativa Proveniente de Impostos 10.701,62 0,09
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dvida ativa decorrente de impostos
7.312,24 0,06
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 11.954.130,91 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importncia na
gesto oramentria municipal, eis que serve como denominador dos
percentuais mnimos de aplicao em sade e educao.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Lquida (RCL),
demonstrado no quadro seguinte, serve como parmetro para o clculo dos
percentuais mximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
185
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Quadro 09 Apurao da Receita Corrente Lquida: 2013
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LQUIDA DO MUNICPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 17.305.631,65
(-) Deduo das receitas para formao do FUNDEB 2.274.550,27
(-) Contribuio dos Servidores ao Regime Prprio de Previdncia e/ou Assistncia
397.862,09
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 14.633.219,29
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A anlise compreendida neste captulo consiste em demonstrar a
situao patrimonial existente ao final do exerccio, em contraposio situao
existente no final do exerccio anterior; discriminando especificamente a variao
da situao financeira do Municpio e sua capacidade de pagamento de curto
prazo.
4.1. Situao Patrimonial
A situao patrimonial do Municpio est assim demonstrada:
Quadro 10 Balano Patrimonial do Municpio de Salto Veloso (em Reais): 2012 2013
ATIVO 2012 2013
PASSIVO 2012 2013
Financeiro 10.826.839,56 11.442.479,15
Disponvel 10.826.839,56 11.442.479,15
Bancos Conta Movimento 645.467,52 4.334.522,62
Bancos Conta Vinculada 10.181.372,04 7.107.956,53
Financeiro 129.383,38 191.990,39
Depsitos 18.529,06 32.533,92
Consignaes 18.529,06 32.533,92
Restos a Pagar 110.854,32 159.456,47
Obrigaes a Pagar 110.854,32 159.456,47
Permanente 12.538.432,33 13.403.386,02
Dvida Ativa 516.842,41 548.356,67
Crditos Inscritos em Dvida Ativa a Curto Prazo
516.842,41 548.356,67
Imobilizado 12.021.589,92 12.855.029,35
Bens Mveis e Imveis 12.021.589,92 12.855.029,35
Bens Imveis 6.148.995,19 6.283.995,19
Bens Mveis 5.872.594,73 6.571.034,16
Permanente 8.435.025,71 8.811.413,15
Dvida Fundada 357.399,03 219.155,91
Dbitos Consolidados 26.734,21 541.364,77
Dvidas Renegociadas - 206.370,83
Obrigaes a Pagar 26.734,21 334.993,94
Diversos 8.050.892,47 8.050.892,47
Provises Matemticas Previdencirias
8.050.892,47 8.050.892,47
DIVERSAS PROVISES 0,00 0,00
Valores Pendentes a Longo Prazo
0,00 0,00
ATIVO REAL 23.365.271,89 24.845.865,17
SALDO PATRIMONIAL 0,00 0,00
PASSIVO REAL 8.564.409,09 9.003.403,54
SALDO PATRIMONIAL 14.800.862,80 15.842.461,63
186
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ATIVO 2012 2013
PASSIVO 2012 2013
Ativo Real Lquido 14.800.862,80 15.842.461,63
TOTAL 23.365.271,89 24.845.865,17
TOTAL 23.365.271,89 24.845.865,17
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral Consolidado.
Obs.: Divergncia entre o resultado patrimonial apurada atravs do Anexo 15 e aquele obtido
atravs do Anexo 14, no montante de R$ 206,20 consta como restrio anotada no item
Restries de Ordem Legal do captulo Restries Apuradas, deste Relatrio.
Obs.: A divergncia entre o saldo demonstrado no Anexo 17 e o saldo do Passivo Financeiro
constante do Anexo 14 consta como restrio anotada no item Restries de Ordem Legal do
captulo Restries Apuradas, deste Relatrio.
4.2. Anlise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais relevante no processo de
anlise das contas municipais, para fins de emisso do parecer prvio, a
verificao da evoluo do patrimnio financeiro e, sobretudo, a apurao da
situao financeira no final do exerccio, eis que a existncia de passivos
financeiros superiores a ativos financeiros revela restries na capacidade de
pagamento do Municpio frente s suas obrigaes financeiras de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do
exerccio encerrado resulta em Supervit Financeiro de R$ 429.700,98 e a sua
correlao demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros
existentes, o Municpio possui R$ 0,31 de dvida de curto prazo.
Em relao ao exerccio anterior, ocorreu variao positiva de R$
14.086,85 passando de um Supervit de R$ 415.614,13 para um Supervit de
R$ 429.700,98.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Supervit de R$
319.358,39.
Dessa forma, a variao do patrimnio financeiro do Municpio durante
o exerccio demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 Variao do patrimnio financeiro do Municpio (em Reais) 2012 - 2013
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variao
Ativo Financeiro 10.826.839,56 11.442.479,15 615.639,59
Passivo Financeiro 145.213,38 191.990,39 46.777,01
Saldo Patrimonial Financeiro Ajustado 10.681.626,18 11.250.488,76 568.862,58
Ativo Financeiro do RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
10.266.012,05 10.821.435,78 555.423,73
Passivo Financeiro do RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
0,00 648,00 648,00
187
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Saldo Patrimonial Financeiro s/ RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
415.614,13 429.700,98 14.086,85
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Obs.: No tocante ao Ativo Financeiro no montante de R$ 10.821.435,78, o valor de R$
617.599,45 se refere ao Ativo, sem ajuste, do Fundo de Assistncia ao Servidor, e R$
10.203.836.33, ao IPREV. J o Passivo Financeiro no montante de R$ 648,00, se refere
exclusivamente ao RPPS.
O saldo patrimonial financeiro foi ajustado pelas seguintes situaes:
Quadro 11 A Ajustes do Patrimnio Financeiro (em Reais)
Descrio Valor
Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou no empenhadas Ajuste exerccio anterior
15.830,00
Total acrescido no Saldo Inicial do Passivo Financeiro 15.830,00
Obs.: A divergncia entre a variao do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execuo
Oramentria, j considerando o cancelamento de restos a pagar no montante de R$ 8.740,50,
consta como restrio anotada no item Restries de Ordem Legal do captulo Restries
Apuradas, deste Relatrio.
4.2.1. Anlise do resultado financeiro por especificao de
fontes de recursos
A situao financeira analisada neste item tem como objetivo
demonstrar o confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigaes
financeiras, segregadas por vnculo de recurso.
Referida anlise atende ao que determina o artigo 8, 50, I da Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF, ou seja, vincular os recursos a sua
disponibilidade especfica.
Para o clculo utilizou-se os seguintes critrios:
a) FR Fonte de Recursos: refere-se discriminao das
especificaes das fontes de recursos, conforme tabela de destinao de receita
deste Tribunal de Contas;
b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos recursos
financeiros (caixa, bancos, aplicaes financeiras e outras disponibilidades
financeiras) em 31/12/2013, segregados por especificaes de fontes de
recursos;
188
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c) Obrigaes financeiras: representa os valores, igualmente por
disponibilidade de fontes de recursos, dos depsitos de terceiros e resultantes de
consignaes, caues, outros depsitos de diversas origens e dos restos a
pagar, sendo que, este ltimo refere-se s despesas empenhadas, liquidadas ou
no, e que esto pendentes de pagamento.
Ressalta-se, todavia, que em razo da anlise tcnica decorrente de
auditorias, levantamentos, ofcios circulares encaminhados aos jurisdicionados,
entre outros instrumentos de verificaes, poder haver ajustes na
disponibilidade de caixa e nas obrigaes financeiras apresentadas pelo ente.
d) Disponibilidade de Caixa lquida/resultado financeiro: evidencia o
resultado financeiro por especificaes de fontes de recursos, apurado entre o
confronto dos recursos financeiros e as obrigaes financeiras, levando-se em
considerao os possveis ajustes.
No tocante ao Samae - Servio Autnomo Municipal de gua e
Esgoto, Autarquias e Empresas Pblicas, suas disponibilidades de caixa sero
consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente
com especificao de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinrios. O mesmo
procedimento ser adotado com relao s obrigaes financeiras.
A seguir, expe-se resumo da situao constatada do Municpio de
Salto Veloso, sendo que no Apndice, deste Relatrio, encontra-se o clculo de
forma detalhada.
Quadro 11- B Demonstrativo do Resultado Financeiro por
especificaes de Fonte de Recurso.
Quadro 11B - Apurao do Resultado Financeiro (em Reais)
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA
/ INSUFICINCIA FINANCEIRA
Supervit / Dficit
RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinrios * 338,57 Supervit
03 -Contribuio para o Regime Prprio de Previdncia Social RPPS (patronal, servidores e compensao financeira)
0,00 Supervit
16 - Contribuio de Interveno do Domnio Econmico - CIDE 93,88 Supervit
17 - Contribuio para o Custeio dos Servios de Iluminao Pblica - COSIP
0,00 Supervit
18 - Transferncias do FUNDEB - (aplicao na remunerao dos profissionais do Magistrio em efetivo exerccio na Educao Bsica) - R$ 51.031,89 51.031,89 Supervit
19 - Transferncias do FUNDEB - (aplicao em outras despesas da Educao Bsica) - R$ 0,00
22 - Transferncias de Convnios - Educao 0,00 Supervit
23 - Transferncias de Convnios - Sade 0,00 Supervit
24 - Transferncias de Convnios - Outros (no relacionados educao/sade/assistncia social)
5.405,08 Supervit
189
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA
/ INSUFICINCIA FINANCEIRA
Supervit / Dficit
44 - Fundo Especial do Petrleo 9.052,09 Supervit
47 - Apoio a Pessoa Idosa - API 8,65 Supervit
49 - Programa Pessoa Portadora de Deficincia Fsica - PPD 0,00 Supervit
50 - Programa de Erradicao do Trabalho Infantil - PETI 17.654,04 Supervit
52 - Outras Transferncias de Recursos para o Fundo de Assistncia Social
25.161,98 Supervit
54 - Convnio Trnsito - Militar 16.921,16 Supervit
55 - Convnio Trnsito - Civil 0,00 Supervit
56 - Convnio Trnsito - Prefeitura 0,00 Supervit
58 - Salrio Educao 26.785,31 Supervit
59 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 0,00 Supervit
60 - Programa Nacional de Alimentao Escolar - PNAE 6.657,53 Supervit
61 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 0,00 Supervit
63 - Bolsa Famlia 27.797,01 Supervit
64 - Ateno Bsica -29.609,94 Dficit
65 - Ateno de Mdia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 9.704,41 Supervit
66 - Vigilncia em Sade 11.827,55 Supervit
67 - Assistncia Farmacutica Bsica 20.791,46 Supervit
70 - Gesto SUS 437,39 Supervit
83 - Operaes de Credito Internas - Outros Programas 40.921,60 Supervit
87- Alienaes de Bens destinados a Programas da Educao Bsica 0,00 Supervit
88 - Alienaes de Bens destinados a Programas de Sade 5,00 Supervit
89 - Alienaes de Bens destinados a Outros Programas 2.400,07 Supervit
SOMATRIO DAS FONTES DE RECURSOS COM INSUFICINCIA FINANCEIRA
-29.609,94
RECURSOS ORDINRIOS
00 - Recursos Ordinrios 95.067,46
01- Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Educao -5.599,36
02 - Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Sade 96.848,15
TOTAL RECURSOS NO VINCULADOS 186.316,25 Supervit
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge.
* As disponibilidades da Cmara Municipal de Salto Veloso e do Instituto de
Previdncia Serv. Pb. de Salto Veloso, foram consideradas como recursos vinculados.
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira
A presente anlise est baseada na demonstrao de quocientes e/ou
ndices, os quais podem ser definidos como nmeros comparveis obtidos a
partir da diviso de valores absolutos, destinados a medir componentes
patrimoniais, financeiros e oramentrios existentes nas demonstraes
contbeis.
Os quocientes escolhidos para viabilizar a anlise da evoluo
patrimonial e financeira do Municpio, nos ltimos cinco anos, esto dispostos no
quadro a seguir, com a devida memria de clculo:
190
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Quadro 12 Quocientes de Situao Patrimonial e Financeira 2009 2013
ITENS / ANO 2009 2010 2011 2012 2013
1 Despesa Executada 10.107.436,02 13.460.777,65 14.449.917,54 15.936.094,83 15.668.141,67
2 Restos a Pagar 215.570,14 28.460,98 47.743,06 110.854,32 159.456,47
3 Ativo Financeiro Ajustado - Excludo RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
643.221,19 647.084,54 768.251,55 560.827,51 621.043,37
4 Passivo Financeiro Ajustado Excludo RPPS e/ou Fundo/Fundao/Autarquia de Assistncia ao Servidor
237.224,21 64.999,62 100.350,20 145.213,38 191.342,39
5 Ativo Real 14.943.266,35 17.545.718,43 20.042.085,24 23.365.271,89 24.845.865,17
6 Passivo Real 4.059.348,03 3.834.632,47 3.860.318,20 8.564.409,09 9.003.403,54
QUOCIENTES 2009 2010 2011 2012 2013
Resultado Patrimonial (56) 3,68 4,58 5,19 2,73 2,76
Situao Financeira (34) 2,71 9,96 7,66 3,86 3,25
Restos a Pagar (21)*100 2,13 0,21 0,33 0,70 1,02
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O Quociente do Resultado Patrimonial resultante da relao entre o
Ativo Real e o Passivo Real.
No h um parmetro mnimo definido, mas se o resultado deste
quociente apresentar-se inferior a 1,00 ser indicativo da existncia de dvidas
(curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
Grfico 09 Evoluo do Quociente de Resultado Patrimonial: 2009 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico anterior, no final do exerccio de 2013 o
Ativo Real apresenta-se 2,76 vezes maior que o Passivo Real (dvidas).
3,68 4,58 5,19 2,73 2,760,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2009 2010 2011 2012 2013
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Salto Veloso exerccio de 2013 23
O Quociente da Situao Financeira resultante da relao entre o
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de
pagamento de curto prazo do Municpio.
O ideal que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois
assim indicar que as obrigaes financeiras de curto prazo podem ser cobertas
pelos ativos financeiros do Municpio.
Grfico 10 Evoluo do Quociente da Situao Financeira: 2009 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico, a situao financeira do Municpio
apresenta-se Superavitria, sendo que no final do exerccio de 2013 o Ativo
Financeiro representa 3,25 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e no processados)
expressa em termos percentuais relao entre o saldo final dos restos a pagar
e o total da Despesa Oramentria.
Quanto menor esse quociente, menos comprometida ser a gesto
oramentria e o fluxo financeiro do Municpio. Aumentos significativos deste
quociente podem indicar que o Municpio no est conseguindo pagar no
exerccio as despesas que nele empenhou.
A situao apresentada pelo Municpio de Salto Veloso
demonstrada no grfico a seguir:
Grfico 11 Evoluo do Quociente de Restos a Pagar (%): 2009 2013
2,71
9,967,66
3,86 3,25
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
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Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Verifica-se no grfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar
corresponde a 1,02% da despesa oramentria do exerccio.
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mnimos para aplicao de
recursos na Educao e Sade, bem como os limites mximos para despesas
com pessoal.
5.1. Sade
Limite: mnimo de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferncias, de aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade para o
exerccio de 2013 artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
Constatou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 2.494.181,72
em gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, o que corresponde a
20,86% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 701.062,08, representando 5,86% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
2,13
0,21 0,330,70
1,02
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
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A apurao das despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade,
pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 13 Apurao das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade: 2013
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 11.954.130,91 100,00
Total das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade 3.447.513,21 28,84
Ateno Bsica 3.444.212,94 28,81
Vigilncia Epidemiolgica 3.300,27 0,03
(-) Total das Dedues com Aes e Servios Pblicos de Sade* 953.331,49 7,97
Total das Despesas para Efeito do Clculo 2.494.181,72 20,86
Valor Mnimo a ser Aplicado 1.793.119,64 15,00
Valor Acima do Limite 701.062,08 5,86
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade:
Grfico 12 Evoluo Histrica e Comparativa da Sade (%): 2009 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
18,58
20,96 20,5418,49
20,86
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2009 2010 2011 2012 2013
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O grfico anterior demonstra que o Municpio de Salto Veloso em
2013 aumentou seus gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, em
termos percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias
Limite: mnimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a
proveniente de transferncias, em gastos com Manuteno e Desenvolvimento
do Ensino (exerccio de 2013) art. 212 da Constituio Federal.
Apurou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 3.288.343,66 em
gastos com manuteno e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a
27,51% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 299.810,93, representando 2,51% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 212 da Constituio Federal.
A apurao das despesas com a Manuteno e Desenvolvimento do
Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 14 Apurao das Despesas com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino: 2013
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 11.954.130,91 100,00
Valor Aplicado Educao Infantil 1.201.011,48 10,05
Educao Infantil 1.201.011,48 10,05
Valor Aplicado Ensino Fundamental 2.637.226,71 22,06
Ensino Fundamental 2.637.226,71 22,06
(-) Total das Dedues com Educao Bsica* 380.639,03 3,18
(-) Ganho com FUNDEB 147.468,39 1,23
(-) Rendimentos de Aplicaes Financeiras 21.787,11 0,18
Total das Despesas para efeito de Clculo 3.288.343,66 27,51
Valor Mnimo a ser Aplicado 2.988.532,73 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 299.810,93 2,51
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
195
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O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento do Ensino:
Grfico 13 Evoluo Histrica e Comparativa do Ensino (%): 2009 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Salto Veloso em
2013 reduziu seus gastos com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino, em
termos percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mnimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio art. 60, XII,
do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias - ADCT c/c art. 22 da Lei n
11.494/07.
Verificou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 1.641.341,01,
equivalendo a 67,16% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio, CUMPRINDO
o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias (ADCT) e artigo 22 da Lei n 11.494/2007.
A apurao das despesas com profissionais do magistrio em efetivo
exerccio pode ser demonstrada da seguinte forma:
26,5728,73 28,53
30,27
27,51
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
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Quadro 15 Apurao das Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio
FUNDEB: 2013
COMPONENTE VALOR (R$)
Transferncias do FUNDEB 2.422.018,66
(+) Rendimentos de Aplicaes Financeiras das Contas do FUNDEB 21.787,11
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 2.443.805,77
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.466.283,46
Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio aplicadas com Recursos do FUNDEB
1.641.341,01
Valor Acima do Limite 175.057,55
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e da anlise tcnica.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio:
Grfico 14 Evoluo Histrica e Comparativa 60% do FUNDEB (%): 2009 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Limite 2: mnimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exerccio financeiro em que forem creditados), em despesas com Manuteno e
Desenvolvimento da Educao Bsica art. 21 da Lei n 11.494/07.
Constatou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 2.345.388,10,
equivalendo a 95,97% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com
Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica, CUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21 da Lei n 11.494/2007.
73,02
59,83
73,62
64,7967,16
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
2009 2010 2011 2012 2013
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A apurao das despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da
seguinte forma:
Quadro 16 Apurao das Despesas com FUNDEB: 2013
COMPONENTE VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 2.443.805,77
95% dos Recursos do FUNDEB 2.321.615,48
Despesas com manuteno e desenvolvimento da educao bsica aplicadas no exerccio com recursos do FUNDEB *
2.345.388,10
Valor Acima do Limite 23.772,62
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
Obs.: * Apurao efetuada com base na execuo oramentria (despesas empenhadas, liquidadas e pagas e os restos a pagar inscritos no exerccio com disponibilidade financeira, considerando-se ainda as possveis excluses relativas s despesas imprprias, entre outras).
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica com recursos
oriundos do FUNDEB:
Grfico 15 Evoluo Histrica e Comparativa 95% do FUNDEB (%): 2009 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
99,10
97,10
97,74
98,96
95,97
92,00
93,00
94,00
95,00
96,00
97,00
98,00
99,00
100,00
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Com relao s despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica custeadas com recursos do FUNDEB, no exerccio em anlise,
o Municpio de Salto Veloso reduziu sua aplicao, quando comparado ao
exerccio anterior.
Limite 3: utilizao dos recursos do FUNDEB, no exerccio seguinte
ao do recebimento e mediante abertura de crdito adicional - artigo 21, 2 da
Lei n 11.494/2007.
O Municpio utilizou, no 1 trimestre mediante a abertura de crdito
adicional, integralmente o saldo anterior dos recursos do FUNDEB, no valor de
R$ 377,69, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21, 2 da Lei n
11.494/2007.
Supervit financeiro do FUNDEB em 31/12/2013: No tocante ao
controle da utilizao dos recursos do FUNDEB para o exerccio seguinte
apresenta-se o Quadro abaixo:
Quadro 16A Controle da utilizao de recursos para o exerccio subsequente (art. 21, 2 da
Lei n 11.494/2007
COMPONENTE VALOR (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2013 51.031,89
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exerccio e em exerccios anteriores pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exerccio, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB
0,00
(=) Recursos do FUNDEB que no foram utilizados 51.031,89
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e anlise tcnica.
199
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5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio
Limite: 60% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Municpio art. 169 da Constituio Federal c/c o art. 19, III da Lei
Complementar n 101/2000 (LRF).
Quadro 17 Apurao das Despesas com Pessoal do Municpio: 2013
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 14.633.219,29 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 8.779.931,57 60,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.645.875,79 45,42
Pessoal e Encargos 6.645.875,79 45,42
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 303.164,17 2,07
Pessoal e Encargos 303.164,17 2,07
Total das dedues das despesas com pessoal* 398.999,38 2,73
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICPIO
6.550.040,58 44,76
Valor Abaixo do Limite (60%) 2.229.890,99 15,24
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
No exerccio em exame, o Municpio gastou 44,76% do total da receita
corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no
artigo 169 da Constituio Federal, regulamentado pela Lei Complementar n
101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Municpio:
Grfico 16 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Municpio: 2009 2013
200
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Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior mostra o crescimento dos gastos com pessoal do
Municpio de Salto Veloso, quando comparado ao exerccio anterior.
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundaes, Autarquias e Empresas
Estatais Dependentes) Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar n 101/2000
(LRF).
Quadro 18 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2013
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 14.633.219,29 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 7.901.938,42 54,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.645.875,79 45,42
Dedues das despesas com pessoal do Poder Executivo* 398.999,38 2,73
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
6.246.876,41 42,69
Valor Abaixo do Limite (54%) 1.655.062,01 11,31
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
40,09 41,36 41,7244,01 44,76
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2009 2010 2011 2012 2013
Municpio Mdia AMARP Mdia dos Municpios Limite
201
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O demonstrativo acima comprova que, no exerccio em exame, o
Poder Executivo gastou 42,69% do total da receita corrente lquida em despesas
com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei
Complementar n 101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Executivo:
Grfico 17 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2009 2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Da anlise do grfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder
Executivo aumentaram, quando comparado ao exerccio anterior.
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Legislativo (Cmara Municipal) Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar
n 101/2000 (LRF).
Quadro 19 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2013
38,23 39,4840,13
42,44 42,69
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
2009 2010 2011 2012 2013
Municpio Mdia AMARP Mdia dos Municpios Limite
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COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 14.633.219,29 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 877.993,16 6,00
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 303.164,17 2,07
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
303.164,17 2,07
Valor Abaixo do Limite (6%) 574.828,99 3,93
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
O Poder Legislativo gastou, no exerccio em exame, 2,07% do total da
receita corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma
contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar n 101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Legislativo:
Grfico 18 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2009
2013
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Cmara expe que
houve um aumento do percentual quando comparado ao exerccio anterior.
6. CONSELHOS MUNICIPAIS
1,85 1,871,60 1,57
2,07
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2009 2010 2011 2012 2013
Municpio Mdia AMARP Mdia dos Municpios Limite
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Salto Veloso exerccio de 2013 35
Os Conselhos Municipais so considerados rgos pblicos que
contribuem de forma significativa na execuo de polticas pblicas setoriais.
Podem ser de natureza obrigatria ou discricionria, ou seja, os de
criao obrigatria so exigidos por leis federais, cujas funes so definidas
como deliberativas, fiscalizadoras, assessoramento, supervisora e executiva;
enquanto que os discricionrios so decorrentes de legislao municipal.
O artigo 20, 2 da Resoluo n. TC 16/94, alterado pelo artigo 1
da Resoluo n. TC 077/2013, de 29 de abril de 2013 exige a remessa dos
pareceres dos conselhos obrigatrios, juntamente com a prestao de contas
anual, quais sejam:
a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb, previsto no art. 24, da Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007.
b) Conselho Municipal de Sade, previsto no art. 1, caput e 2 da Lei
Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
c) Conselho Municipal dos Diretitos da Infncia e do Adolescente,
previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal n. 8.069, de 13 de junho de 1990;
d) Conselho Municipal de Assistncia Social, previsto no art. 16, inciso
IV, da Lei Federal n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
e) Conselho Municipal de Alimentao Escolar, previsto no art. 18 da Lei
Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009;
f) Conselho Municipal do Idoso, previsto no art. 6 da Lei Federal n.
8.842, de 04 de janeiro de 1994.
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB (CACS FUNDEB)
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb est previsto no artigo 24 da Lei Federal n. 44.494, de 20 de junho de
2007.
Referido rgo tem a funo de acompanhar a correta aplicao dos
recursos do Fundeb e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE), bem como supervisionar o censo escolar anual.
204
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O Conselho Municipal do Fundeb autnomo, no subordinado ao
Poder Executivo e seus membros no so remunerados. No entanto, dever ser
criado por lei especfica municipal, e sua composio deve obedecer ao que
prescreve o art. 24, 1, IV e 2 da Lei n. 11.494/2007:
Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuio, a transferncia e a aplicao dos recursos dos Fundos sero exercidos, junto aos respectivos governos, no mbito da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, por conselhos institudos especificamente para esse fim.
1o Os conselhos sero criados por legislao especfica, editada no pertinente mbito governamental, observados os seguintes critrios de composio:
[....]
IV - em mbito municipal, por no mnimo 9 (nove) membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educao ou rgo educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educao bsica pblica;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas bsicas pblicas;
d) 1 (um) representante dos servidores tcnico-administrativos das escolas bsicas pblicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educao bsica pblica;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educao bsica pblica, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
2o Integraro ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educao e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares.
Em consulta ao processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Salto Veloso, constata-se que o Parecer do
Conselho do FUNDEB indica que as respectivas contas foram aprovadas.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
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6.2. Conselho Municipal de Sade (CMS)
O Conselho Municipal de Sade CMS est previsto no art. 1, inciso
II da Lei Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Trata-se de um rgo colegiado composto por representantes do
governo, prestadores de servio, profissionais de sade e usurios, atua na
formao de estratgias e no controle da execuo das polticas de sade,
inclusive nos aspectos econmicos e financeiros, cujas decises sero
homologadas pelo chefe do poder executivo municipal5.
Compe-se, conforme prescreve a terceira diretriz da Resoluo n.
453, de 10 de maio de 2012:
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usurios;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da rea de
Sade;
c) 25% de representao de governo e prestadores de servios
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
O Conselho Municipal de Sade tem as competncias elencadas pela
quinta diretriz da Resoluo n. 453/2012:
Quinta Diretriz: aos Conselhos de Sade Nacional,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que tm
competncias definidas nas leis federais, bem como em
indicaes advindas das Conferncias de Sade, compete:
I - fortalecer a participao e o Controle Social no SUS,
mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na
defesa dos princpios constitucionais que fundamentam o
SUS;
II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras
normas de funcionamento;
III - discutir, elaborar e aprovar propostas de
operacionalizao das diretrizes aprovadas pelas
Conferncias de Sade;
IV - atuar na formulao e no controle da execuo da
poltica de sade, incluindo os seus aspectos econmicos
e financeiros, e propor estratgias para a sua aplicao
aos setores pblico e privado;
5 Viana, Luiz Cludio. O papel dos conselhos municipais na gesto pblica [monografia];
orientadora, Maria Eliana Cristina Bar. - Florianpolis, SC, 2011. p. 26
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V - definir diretrizes para elaborao dos planos de sade
e deliberar sobre o seu contedo, conforme as diversas
situaes epidemiolgicas e a capacidade organizacional
dos servios;
VI - anualmente deliberar sobre a aprovao ou no do
relatrio de gesto;
VII - estabelecer estratgias e procedimentos de
acompanhamento da gesto do SUS, articulando-se com
os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade
social, meio ambiente, justia, educao, trabalho,
agricultura, idosos, criana e adolescente e outros;
VIII - proceder reviso peridica dos planos de sade;
IX - deliberar sobre os programas de sade e aprovar
projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo,
propor a adoo de critrios definidores de qualidade e
resolutividade, atualizando-os face ao processo de
incorporao dos avanos cientficos e tecnolgicos na
rea da Sade;
X - avaliar, explicitando os critrios utilizados, a
organizao e o funcionamento do Sistema nico de
Sade do SUS;
XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consrcios e
convnios, conforme as diretrizes dos Planos de Sade
Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
XII - acompanhar e controlar a atuao do setor privado
credenciado mediante contrato ou convnio na rea de
sade;
XIII - aprovar a proposta oramentria anual da sade,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei
de Diretrizes Oramentrias, observado o princpio do
processo de planejamento e oramento ascendentes,
conforme legislao vigente;
XIV - propor critrios para programao e execuo
financeira e oramentria dos Fundos de Sade e
acompanhar a movimentao e destino dos recursos;
XV - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critrios
de movimentao de recursos da Sade, incluindo o
Fundo de Sade e os recursos transferidos e prprios do
Municpio, Estado, Distrito Federal e da Unio, com base
no que a lei disciplina;
XVI - analisar, discutir e aprovar o relatrio de gesto, com
a prestao de contas e informaes financeiras,
repassadas em tempo hbil aos conselheiros, e garantia
do devido assessoramento;
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XVII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das
aes e dos servios de sade e encaminhar denncias
aos respectivos rgos de controle interno e externo,
conforme legislao vigente;
XVIII - examinar propostas e denncias de indcios de
irregularidades, responder no seu mbito a consultas sobre
assuntos pertinentes s aes e aos servios de sade,
bem como apreciar recursos a respeito de deliberaes do
Conselho nas suas respectivas instncias;
XIX - estabelecer a periodicidade de convocao e
organizar as Conferncias de Sade, propor sua
convocao ordinria ou extraordinria e estruturar a
comisso organizadora, submeter o respectivo regimento e
programa ao Pleno do Conselho de Sade
correspondente, convocar a sociedade para a participao
nas pr-conferncias e conferncias de sade;
XX - estimular articulao e intercmbio entre os
Conselhos de Sade, entidades, movimentos populares,
instituies pblicas e privadas para a promoo da
Sade;
XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas
sobre assuntos e temas na rea de sade pertinente ao
desenvolvimento do Sistema nico de Sade (SUS);
XXII - acompanhar o processo de desenvolvimento e
incorporao cientfica e tecnolgica, observados os
padres ticos compatveis com o desenvolvimento
sociocultural do Pas;
XXIII - estabelecer aes de informao, educao e
comunicao em sade, divulgar as funes e
competncias do Conselho de Sade, seus trabalhos e
decises nos meios de comunicao, incluindo
informaes sobre as agendas, datas e local das reunies
e dos eventos;
XXIV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educao
permanente para o controle social, de acordo com as
Diretrizes e a Poltica Nacional de Educao Permanente
para o Controle Social do SUS;
XXV - incrementar e aperfeioar o relacionamento
sistemtico com os poderes constitudos, Ministrio
Pblico, Judicirio e Legislativo, meios de comunicao,
bem como setores relevantes no representados nos
conselhos;
XXVI - acompanhar a aplicao das normas sobre tica
em pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar a Poltica de
Gesto do Trabalho e Educao para a Sade no SUS;
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XXVIII - acompanhar a implementao das propostas
constantes do relatrio das plenrias dos Conselhos de
Sade; e
XXIX - atualizar periodicamente as informaes sobre o
Conselho de Sade no Sistema de Acompanhamento dos
Conselhos de Sade (SIACS).
Salienta-se que os membros do Conselho no so remunerados e
suas funes so consideradas de relevncia pblica. Conforme consta do processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Salto Veloso, a anlise do Parecer do
Conselho Municipal de Sade indica que as contas foram aprovadas.
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do
Adolescente
A Constituio Federal trata do dever da famlia, da sociedade e do
Estado, em carter prioritrio, em assegurar criana e ao adolescente uma
srie de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227:
dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso.
Nessa linha foi promulgada a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990,
que dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) e trata sobre a
proteo integral desses.
A referida Lei prev em seu artigo 88, incisos II e IV, a criao do
Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente e a manuteno
de fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municpios, deve
ser criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da
Constituio Federal e artigo 74 da Lei n 4.320/64.
O Conselho Municipal da Criana e do Adolescente rgo deliberativo e controlador das aes relacionadas poltica de atendimento dos direitos da criana e do adolescente.
Em consulta ao processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Salto Veloso, constata-se que o Parecer do
Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente no foi
encaminhado, em desatendimento ao que dispe do art. 1, 2, "b", da
Resoluo TC n 77/2013.
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6.3.1 Do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do
Adolescente - FIA
A receita do referido Fundo deve ser vinculada aos seus objetivos e
sua finalidade, sendo que a forma de aplicao dos recursos determinada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente. Isto
operacionalizado atravs da aprovao de seu Plano de Aplicao feita
anualmente, em consonncia com o Plano de Ao elaborado anteriormente
tambm pelo referido Conselho, de acordo com o artigo 260, 2 da Lei n
8.069/90 c/c o artigo 1 da Resoluo do Conselho Nacional dos Direitos da
Criana e do Adolescente - CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005,
conforme segue:
Lei n 8.069/90 Art. 260. [...] 2 Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente fixaro critrios de utilizao, atravs de planos de aplicao das doaes subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criana ou adolescente, rfos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, 3, VI, da Constituio Federal.
Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005: Art.1 - Ficam estabelecidos os Parmetros para a Criao e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criana e do Adolescente em todo o territrio nacional, nos termos do art.88, inciso II, do Estatuto da Criana e do Adolescente, e artigos. 227, 7 da Constituio Federal, como rgos deliberativos da poltica de promoo dos diretos da criana e do adolescente, controladores das aes em todos os nveis no sentido da implementao desta mesma poltica e responsveis por fixar critrios de utilizao atravs de planos de aplicao do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente, incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao princpio da prioridade absoluta criana e ao adolescente, nos moldes do previsto no art.4, caput e pargrafo nico, alneas b, c e d combinado com os artigos 87, 88 e 259, pargrafo nico, todos da Lei n 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituio Federal. (grifo nosso)
No caso do Municpio de Salto Veloso, constatou-se que o mesmo
no possui, nem mesmo como uma Unidade Oramentria dentro de um rgo,
o Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, no atendendo o
previsto no art. 88, inciso IV, da Lei n 8.069/90:
Art. 88. So diretrizes da poltica de atendimento:
210
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art2273vihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art2273vi
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IV - manuteno de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criana e do adolescente; (grifo nosso)
Contudo, constatou-se que foram realizadas despesas por meio da
Prefeitura Municipal (Projeto/Atividade: 4/9 Manuteno do FIA), no valor de R$
26.140,30.
Alm disso, conforme documentao acostada ao processo s fls. 123
a 145, verifica-se que:
1) A nominata e os atos de posse dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente esto acostados aos autos, s fls. 137 a 140;
2) No houve a remessa do Plano de Ao referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - FIA, caracterizando a ausncia de elaborao do mesmo, em desacordo ao disposto o artigo 260, 2 da Lei n 8.069/90 c/c o artigo 1 da Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005;
3) No houve a remessa do Plano de Aplicao dos recursos do FIA,
caracterizando a ausncia de elaborao do mesmo, contrariando o disposto no artigo 260, 2 da Lei n 8.069/90 c/c o artigo 1 da Resoluo do CONANDA n 105, de 15 de junho de 2005;
4) O pagamento, manuteno e funcionamento do Conselho Tutelar
representa 98,68%, da despesa total do Fundo Municipal da Infncia e
Adolescncia, Sistema e-Sfinge, fl. 168, onde deste 20,04% se refere a
remunerao total dos Conselheiros Tutelares, sendo que a mesma est sendo
financiada com recursos do referido Fundo, em desacordo ao artigo 16 da
Resoluo CONANDA n 137, de 21 de janeiro de 2010.
Art. 16 Deve ser vedada utilizao dos recursos do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente para despesas que no se identifiquem diretamente com a realizao de seus objetivos ou servios determinados pela lei que o instituiu, exceto em situaes emergenciais ou de calamidade pblica previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenrio do Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente. Pargrafo nico. Alm das condies estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilizao dos recursos do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente para: [...] II - pagamento, manuteno e funcionamento do Conselho Tutelar;
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6.4. Conselho Municipal de Assistncia Social (CMAS)
O Conselho Municipal de Assistncia Social est previsto no art. 16,
inciso IV da Lei Federal n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Citado rgo tem a competncia de acompanhar a execuo da
poltica de assistncia social, e seus membros no so remunerados. No entanto, conforme pargrafo nico do art. 16 da Lei n. 8.742/93 as despesas referentes a passagens e dirias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exerccio de suas atribuies devem ser custeadas pelo rgo gestor da Assistncia Social.
Conforme consta do processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Salto Veloso, a anlise do Parecer do
Conselho Municipal de Assistncia Social indica que as contas foram aprovadas.
6.5. Conselho Municipal de Alimentao Escolar (CMAE)
O Conselho Municipal de Alimentao Escolar est previsto no artigo
18 da Lei Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009:
Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios instituiro, no mbito de suas respectivas jurisdies administrativas, Conselhos de Alimentao Escolar - CAE, rgos colegiados de carter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte forma:
I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educao e de discentes, indicados pelo respectivo rgo de representao, a serem escolhidos por meio de assembleia especfica;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associaes de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia especfica;
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IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia especfica.
1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero, a seu critrio, ampliar a composio dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo.
2o Cada membro titular do CAE ter 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.
3o Os membros tero mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicao dos seus respectivos segmentos.
4o A presidncia e a vice-presidncia do CAE somente podero ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
5o O exerccio do mandato de conselheiros do CAE considerado servio pblico relevante, no remunerado.
6o Caber aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios informar ao FNDE a composio do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
A sua atuao est prevista no artigo 19 da citada lei:
Art. 19. Compete ao CAE:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o desta Lei;
II - acompanhar e fiscalizar a aplicao dos recursos destinados alimentao escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto s condies higinicas, bem como a aceitabilidade dos cardpios oferecidos;
IV - receber o relatrio anual de gesto do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execuo do Programa.
Pargrafo nico. Os CAEs podero desenvolver suas atribuies em regime de cooperao com os Conselhos de Segurana Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e devero observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurana Alimentar e Nutricional - CONSEA.
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Conforme consta do processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Salto Veloso, a anlise do Parecer do
Conselho Municipal de Alimentao Escolar indica que as contas foram
aprovadas.
6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos
Direitos da Pessoa Idosa)
O Conselho Municipal do Idoso est previsto no artigo 6 da Lei
Federal n. 8.842, de 04 de janeiro de 1994. Suas competncias esto previstas no artigo 7 da mesma lei, na
redao dada pela Lei n. 10.741/2003:
Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito
Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelaro pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
Em consulta ao processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Salto Veloso, constata-se que o Parecer do
Conselho Municipal do Idoso no foi encaminhado, em desatendimento ao que
dispe do art. 1, 2, "e", da Resoluo TC n 77/2013.
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E
DO DECRETO FEDERAL N 7.185/2010
A transparncia da gesto fiscal, entendida como a produo e
divulgao sistemtica de informaes, um dos pilares em que se assenta a
Lei Com