PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE … · da seguridade social, além de outras fontes....

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PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 de dezembro de 2015

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PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02 de dezembro de 2015

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• O art. 204 da CF/1988 define que as açõesgovernamentais na área de assistência socialserão realizadas com recursos do orçamentoda seguridade social, além de outras fontes.

• De acordo com o art. 1º da Lei nº 8.742/1993(Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), aassistência social é política de seguridadesocial não contributiva, que provê os mínimossociais, realizada através de um conjuntointegrado de ações de iniciativa pública e dasociedade, para garantir o atendimento àsnecessidades básicas.

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• IN 12/14, Art. 17 - A prestação de contas degestão do mês de dezembro, deresponsabilidade do gestor do FUNDOMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS,após o envio por meio da Internet, deverá serprotocolizada fisicamente na sede doTribunal, em até quarenta e cinco (45) dias doencerramento do mês, para que seja julgada,devendo conter os documentos previstos noart. 12, incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII,XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, eainda:

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• a) cópia da Lei que criou o Fundo Municipalde Assistência Social, e alterações posteriores;

• b) cópia do Decreto que nomeou osconselheiros membros do Conselho daassistência social;

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• c)Plano de Assistência Social do município para oexercício, indicando as ações/projeto de naturezacontinuada do próprio município, ou aquelerealizado em parceria/convênio de instituiçõesprivada, governo estadual ou federal (PAIF, PETI,Bolsa família, PROAS, etc.), juntamente com osDemonstrativos Sintéticos de Execução Físico-Financeira (extraído via sistema SUAS Web doMDS);

• d) Certidão do Conselho Municipal de AssistênciaSocial mensal, certificando que as despesasexecutadas estão de acordo com o plano deassistência do município, dentro dos respectivosprogramas;

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• e) relação de Convênio/Subvenção Socialcelebrado com entidades de assistência social,com os respectivos planos de aplicação derecurso aprovados pelo conselho do FMAS,juntamente com o certificado de regularidadedessas entidades emitido pelo CNAS;

• f) relatório contendo informações sobrecontas correntes, saldos, repasses e cadastros(extraído via sistema SUASWEB do MDS, ousimilar); g) legislação municipal que criou osprogramas assistenciais executados noexercício;

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• h) relação de auxílio financeiro, doaçõesconcedidas, identificando os favorecidos e emque será aplicado o recurso;

• i) relação de todas as unidades físicas quetenham despesas custeadas pelo FMAS;

• j) relação dos servidores (inclusive osterceirizados), lotados na secretaria deassistência social indicando onde estãolotados, respectivos cargos e funções, e dosprestadores de serviço.

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• Quanto às ações destinadas à área deassistência social, a Lei Orgânica deAssistência Social nº 8.742/1993 dispõe sobrea necessidade de elaboração do Plano deAssistência Social, o qual deverá constar osprogramas que serão realizados emdeterminado exercício em consonância com aLei Orçamentária Anual aprovada pelo PoderLegislativo, onde é prevista a receita e fixada adespesa que será realizada em determinadoexercício.

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Constituem responsabilidades comuns à União, Estados,

Distrito Federal e Municípios (LOAS, art.12):

• I - organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito,observando as deliberações e pactuações de suasrespectivas instâncias;

• II - estabelecer prioridades e metas visando à prevençãoe ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, dasvulnerabilidades e dos riscos sociais;

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• IV - elaborar o Pacto de Aprimoramento doSUAS, contendo:

• a) ações de estruturação e aperfeiçoamentodo SUAS em seu âmbito;

• b) planejamento e acompanhamento dagestão, organização e execução dos serviços,programas, projetos e benefíciossocioassistenciais;

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• VI - atender aos requisitos previstos no art. 30 eseu parágrafo único, da LOAS, com a efetivainstituição e funcionamento do:

• a) conselho de assistência social, de composiçãoparitária entre governo e sociedade civil;

• b) fundo de assistência social constituído comounidade orçamentária e gestora, vinculado aoórgão gestor da assistência social, que tambémdeverá ser o responsável pela sua ordenação dedespesas, e com alocação de recursos financeirospróprios;

• c) Plano de Assistência Social;

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• XII - assegurar recursos orçamentários e financeiros próprios para o financiamento dos serviços tipificados e benefícios assistenciais de sua competência, alocando os no fundo de assistência social;

• XXII - gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;

• XXX - elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH -SUAS;

• XXXIV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;

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• XXXV - assessorar e apoiar as entidades eorganizações visando à adequação dos seusserviços, programas, projetos e benefícios deassistência social às normas do SUAS.

• Art. 30-B. Caberá ao ente federadoresponsável pela utilização dos recursos dorespectivo Fundo de Assistência Social ocontrole e o acompanhamento dos serviços,programas, projetos e benefícios por meio dosrespectivos órgãos de controle,independentemente de ações do órgãorepassador dos recursos.

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ANÁLISE REALIZADA PELA SCMG 2012

1.5. DO CONTROLE SOCIAL

Consta nos autos Certidão emitida pelo

Conselho Municipal de Assistência Social

(CMAS) atestando a regular aplicaçãodos recursos repassados ao FMAS? (§ 4º

do art. 17 da Lei 8.742/93 e Norma

Operacional Básica – NOB/SUAS,

aprovada pela Resolução CNAS nº 130

de 15 de julho de 2005 e Anexos

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Cópias do ato que nomeou seus membros,possibilitando, assim, a análise dalegitimidade das certidões expedidas peloConselho.

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1.11. DAS DESPESAS RELEVANTES

DE ACORDO COM O CASO CONCRETO

Despesas frequentes para a realidade do FMAS

• 31900101-0102 – aposentadorias

• 31900301-0302 – pensionistas

• 33900800 – outros benefícios assistenciais

• 33901800 – auxílio financeiro a estudantes

• 33900700 – gêneros alimentícios

• 33903200 – material de distribuição gratuita

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• 33903300 – passagens e despesas comlocomoção

• 33903606 – serviços técnicos

• 33903632 – serviços de assistênciasocial

• 33903635 – serviço de apoioadministrativo, técnico e operac.

• 33903645 – jetons a conselheiros

• 33903905 – serviços técnicosprofissionais

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• 33903941 – fornecimento dealimentação

• 33903953 – serviços de assistênciasocial

• 33903967 – serviços funerários

• 33903979 – serviço de apoioadministrativo, técnico e operac.

• 33904100 – contribuições

• 33904200 – auxílios

• 33904300 – subvenções sociais

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• 33904800 – outros auxílios financeiros apessoas físicas

• 9100 – sentenças judiciais

• 9200 – despesas de exercícios anteriores

• 9300 – indenizações e restituições

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1.11.10 – Pessoal

Conforme consta do SCGP(Sistema de Controle deGastos com Pessoal), omunicípio possui servidoresefetivos e cargos deprovimento em comissão, oque constitui umaproporcionalidade

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na ordem de X % de cargos

de provimento em comissão

sobre o quantitativo total de

cargos públicos, infringindo o

disposto pelo inciso V do art.

37 da Constituição da

República de 1988.

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Este Tribunal fixou prazo de 06meses a partir da notificação doAcórdão 4867/10 para que osmunicípios promovessem aadequação do quantitativo decargos comissionados e efetivos,de forma a resguardar aproporcionalidade exigida pelotexto constitucional, ou seja, para

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que os cargos efetivos constituama maioria do quantitativo total decargos.

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1.11.1. DiáriasDurante o exercício, foram concedidas diáriasaos servidores no valor total deR$ (fls. ). Da análise da despesa:Solicita-se que seja apresentada a seguintedocumentação comprobatória, relacionada aogestor:a) Relatório anual detalhado das diáriasconcedidas, com a discriminação do objetivode cada viagem, período de duração daviagem realizada, assim como o destino dasviagens;b) Cópia do decreto que regulamentou aconcessão de diárias, assim como a cópiadas portarias que autorizaram cada viagem.

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1.11.2. Combustível/LubrificantesNo exercício, houve gastos com

combustíveis e lubrificantes no

valor total de R$ (fl. ).

Analisada a despesa:

Solicita-se que seja apresentada a

seguinte documentação

comprobatória, relacionada com as

despesas referidas no item acima:

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a) Relatório resumido dosgastos com combustíveis emcada veículo do FMAS,identificando o valor pago porlitro de combustível, aquantidade de litros consumida,como também, aquilometragem rodada pelosmesmos;

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b) Demonstrativo detalhado

da utilização de cada veículo,

discriminando onde os mesmos

estão cadastrados , assim

como os período de utilização.

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1.11.3. Gêneros AlimentíciosDurante o exercício, houve gastos

com gênero alimentício no valor

total de R$ (fls. ). Da análise

da despesa:

Solicita-se que seja apresentada a

seguinte documentação

comprobatória, relacionada com as

despesas referidas no item acima:

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a)Relação dos projetos /programas que absorveram osmateriais de alimentação, bemcomo certidão do ControleInterno e do ConselhoMunicipal de Assistência Socialcertificando a regularidade dasdespesas (parágrafo único doart. 2º da Lei nº 9.604/1998 eart. 30 da Lei nº 8.742/93).

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1.11.4. Subvenções SociaisDurante o exercício, houve gastos com subvençõessociais a entidades, no valor total de R$ (fls. ). Daanálise da despesa:Solicita-se que seja apresentada a seguintedocumentação comprobatória, relacionada com asdespesas referidas no item acima:•Cópias das leis que autorizou o repasse das subvençõessociais às entidades beneficiadas;•Cópia do convênio celebrado com as entidadesbeneficiadas;• Relação dos planos de ação das entidades beneficiadasdo uso dos recursos financeiros recebidos, contendo asações do Programa, juntamente, com o planejamentodessa ação demonstrando os objetivos, as metas eperíodo de execução;• certidão do Controle Interno e do Conselho Municipal deAssistência Social atestando a regularidade das despesas(parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.604/1998).

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1.11.7. Serviços Técnicos – Pessoa FísicaDurante o exercício, houve gastos comserviços técnicos profissionais, no valortotal de R$. Da análise da despesa:Solicita-se que seja apresentada a seguintedocumentação comprobatória, relacionadacom as despesas referidas no item acima:a) Relação do(s) projeto/programa (s) queabsorveram os serviços técnicos, ecertificado do Conselho Municipal deAssistência Social e do Controlador Internocertificando a regularidade da despesa(parágrafo único do art. 2º da LOAS nº8.742/1993).

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1.11.8. Serviços de Assistência Social– Pessoa Física

Durante o exercício, houve gastoscom serviços de assistência socialexecutado por pessoa física, naordem de R$ (fl. ). Daanálise da despesa:Solicita-se que seja apresentada aseguinte documentaçãocomprobatória, relacionada com asdespesas referidas no item acima:

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a) Relação do(s) projeto/programa

(s) que absorveram os serviços de

assistência social, e certificado do

Conselho Municipal de Assistência

Social e do Controlador Interno

certificando a regularidade da

despesa (parágrafo único do art. 2º

da LOAS nº 8.742/1993).

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• 1.11.9. Materiais de Distribuição Gratuita

Durante o exercício, houve

gastos com materiais de

distribuição gratuita, no valor

total de R$. Da análise da

despesa:

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Solicita-se que seja apresentada a

seguinte documentação

comprobatória, relacionada com as

despesas referidas no item acima:

•Relação dos beneficiados, bem como

certidão do Controle Interno e do

Conselho Municipal de Assistência

Social atestando a regularidade das

despesas (parágrafo único do art. 2º

da Lei nº 9.604/1998).

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• 1.11.10. Outros Serviços – pessoa físicaDurante o exercício, houve gastos com outros serviços-pessoa física, no valor total de R$ (fls. ). Daanálise da despesa:Solicita-se que seja apresentada a seguintedocumentação comprobatória, relacionada com asdespesas referidas no item acima:•Relação do(s) projeto/programa (s) que absorveramos serviços técnicos, e certificado do ConselhoMunicipal de Assistência Social e do ControladorInterno certificando a regularidade da despesa(parágrafo único do art. 2º da LOAS nº 8.742/1993).•Convém ao Gestor atentar, dimensionar eprincipalmente planejar a necessidade contínua depessoal para atividades fins do FMAS, tendo em vista aproibição na legislação vigente de terceirização depessoal nas atividades fins da entidade (NormaOperacional Básica de Recursos Humanos do SUAS –NOB-RH/SUAS, item IX.4. 1, aprovada pela ResoluçãoCNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006).

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1.11.11. Serviços FuneráriosDurante o exercício, houve gastos

com serviços funerários, na ordem

de R$. Da análise da despesa:

Solicita-se que seja apresentada a

seguinte documentação

comprobatória, relacionada com as

despesas referidas no item acima:

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a) Comprovação da legalidade dos gastos

com serviços funerários e relação dos

beneficiados, bem como certidão do

Controle Interno e do Conselho Municipal

de Assistência Social atestando a

regularidade das despesas (parágrafo único

do art. 2º da Lei nº 9.604/1998).

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1.11.12. Despesa com Pensão e AposentadoriasDurante o exercício, houve

pagamentos de pensão e

aposentadorias no valor total de R$ ,

(fls. ). Da análise da despesa

verificou-se que:

•Os benefícios concedidos ao Srs. (as)

não / foram autuados nesta casa de

contas conforme determina art. 15

inciso II da RN 07/2008.

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•Os dados constantes nos autos não permitem aferir se o

custeio dos mesmos (pensões e aposentadorias) é de

responsabilidade do FMAS, visto que o município possui

Regime Próprio de Previdência Social. Ainda, as

inativações ocorreram em cargos estranhos (auxilio

contábil e agente fiscal tributário) às atividades do FMAS.

Portanto, apresentar as Resoluções emitidas por este

Tribunal que aprovam as pensões e aposentadorias, bem

como a responsabilidade do FMAS em custear as

mesmas.

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• As pensões concedidas a Sra. XXX nãoforam autuadas nesta corte de contas,conforme determina art. 15 inciso II da RN07/2008, bem como não foi acostado aosautos dados que permitem aferir se ocusteio das pensões é deresponsabilidade do FMAS, portantoprotocolar nesta corte de contas osprocessos relativos ao benefícioconcedido, bem como apresentardocumentos que ateste aresponsabilidade do custeio pelo FMAS.

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• Os gastos com pensionistas a partir dos recursos

FMAS desviam do fim da assistência. Tal

responsabilidade é do Regime Próprio de

Previdência do município. Dessa forma, o Tribunal

de Contas acompanhará para que isso não mais

aconteça, sob pena de imputação de débito das

contas subsequentes.

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ANÁLISE REALIZADA PELA SCMG 2013

• 1.5. DO PLANO DE ASSISTÊNCIA E DO PACTO DE APRIMORAMENTO

• 1.5.1. Elaboração da peça orçamentáriade acordo com o Plano de AssistênciaSocial: Foi juntado aos autos Plano de AssistênciaSocial do município para o exercício, indicando asações/projeto de natureza continuada do própriomunicípio, ou aquele realizado em parceria/convênio deinstituições privada, governo estadual ou federal (PAIF,PETI, Bolsa família, PROAS, etc.), em conformidadecom o art. 10, c, IN 015/2012, estando a elaboração dapeça orçamentária de acordo com o Plano deAssistência Social (artigo 12, VI, “c” NOB/SUAS 2012).

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• 1.5.2. Os programas constantes do PAS

estão de acordo com o previsto no Plano

Plurianual (PPA).

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NOB SUAS 2012

• Art. 18. O Plano de Assistência Social, de que trata o art.30 da LOAS, é um instrumento de planejamentoestratégico que organiza, regula e norteia a execução daPNAS na perspectiva do SUAS.

• §1º A elaboração do Plano de Assistência Social é deresponsabilidade do órgão gestor da política que osubmete à aprovação do conselho de assistência social.

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• §2º A estrutura do plano é composta por, dentreoutros: I - diagnóstico socioterritorial; II - objetivosgerais e específicos; III - diretrizes e prioridadesdeliberadas; IV - ações e estratégiascorrespondentes para sua implementação; V -metas estabelecidas; VI - resultados e impactosesperados; VII - recursos materiais, humanos efinanceiros disponíveis e necessários; VIII -mecanismos e fontes de financiamento; IX -cobertura da rede prestadora de serviços; X -indicadores de monitoramento e avaliação; XI -espaço temporal de execução;

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• Art. 19. A União, os Estados, o Distrito Federale os Municípios deverão elaborar osrespectivos Planos de Assistência Social a cada4 (quatro) anos, de acordo com os períodosde elaboração do Plano Plurianual - PPA.

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• Art. 20. A realização de diagnósticosocioterritorial, a cada quadriênio, compõe aelaboração dos Planos de Assistência Socialem cada esfera de governo. Parágrafo único.O diagnóstico tem por base o conhecimentoda realidade a partir da leitura dos territórios,microterritórios ou outros recortessocioterritoriais que possibilitem identificar asdinâmicas sociais, econômicas, políticas eculturais que os caracterizam, reconhecendoas suas demandas e potencialidades.

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• Art. 21. A realização de diagnósticosocioterritorial requer:

• I - processo contínuo de investigação dassituações de risco e vulnerabilidade socialpresentes nos territórios, acompanhado dainterpretação e análise da realidadesocioterritorial e das demandas sociais queestão em constante mutação, estabelecendorelações e avaliações de resultados e deimpacto das ações planejadas;

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• II - identificação da rede socioassistencialdisponível no território, bem como de outraspolíticas públicas, com a finalidade deplanejar a articulação das ações em respostaàs demandas identificadas e a implantação deserviços e equipamentos necessários;

• III – reconhecimento da oferta e da demandapor serviços socioassistenciais e definição deterritórios prioritários para a atuação dapolítica de assistência social.

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• IV – utilização de dados territorializadosdisponíveis nos sistemas oficiais deinformações. Parágrafo único. Consideram-sesistemas oficiais de informações aquelesutilizados no âmbito do SUAS, ainda queoriundos de outros órgãos da administraçãopública.

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• Art. 22. Os Planos de Assistência Social, alémdo que estabelece o §2º do art. 18 destaNorma, devem observar:

• I - deliberações das conferências deassistência social para a União, os Estados, oDistrito Federal e os Municípios;

• II – metas nacionais pactuadas, queexpressam o compromisso para oaprimoramento do SUAS para a União, osEstados, o Distrito Federal e os Municípios;

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• III – metas estaduais pactuadas queexpressam o compromisso para oaprimoramento do SUAS para ConselhoNacional de Assistência Social (CNAS) - 12/41Estados e Municípios;

• IV – ações articuladas e intersetoriais;

• V- ações de apoio técnico e financeiro àgestão descentralizada do SUAS.

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• Parágrafo único. O apoio técnico e financeirocompreende, entre outras ações: I -capacitação; II - elaboração de normas einstrumentos; III - publicação de materiaisinformativos e de orientações técnicas; IV –assessoramento e acompanhamento; V -incentivos financeiros.

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• ATENÇÃO!!!

• 1. Observância do Plano de Assistência Social

• 2. Observância para elaboração do Pacto de Aprimoramento:

• A primeira pactuação das prioridades e metasse deu para os Municípios no exercício de2013, com vigência para o quadriênio de2014/2017 (§§ 6º e 8º, II, do art. 23 daNOB/SUAS 2012).

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• NOB, Art. 24. O Pacto de Aprimoramento doSUAS compreende:

• I - definição de indicadores;

• II - definição de níveis de gestão;

• III - fixação de prioridades e metas deaprimoramento da gestão, dos serviços,programas, projetos e benefíciossocioassistenciais do SUAS;

• IV - planejamento para o alcance de metas deaprimoramento da gestão, dos serviços,programas, projetos e benefíciossocioassistenciais do SUAS;

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• V - apoio entre a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios, para o alcance dasmetas pactuadas; e

• VI - adoção de mecanismos deacompanhamento e avaliação.

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• 3. Programas constantes do PAS devem estarde acordo com o previsto no Plano Plurianual(PPA): O PAS deve estar em consonância como previsto no Plano Plurianual, devendoconter os programas, bem como especificar asações que serão realizadas em cada programade forma discriminada, respeitando oprincípio da legalidade o qual determina quetoda a ação da Administração Pública deveráestar estritamente respaldada em lei,abstendo-se de executar qualquer outro atoque não tenha respaldo legal.

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• Um dos princípios orçamentários que o gestorpúblico deve obediência refere-se ao principioda programação como auxiliar efetivo daadministração, especialmente como técnicade ligação entre as funções de planejamento,controle e de gerência, visando avaliar aeficiência, a eficácia e a efetividade das açõesgovernamentais.

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• A norma constitucional ainda definiu no Art. 165,§7º que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deveráestar compatibilizada com o PPA, ou seja, todos osprogramas constantes da LOA devem constar doPPA e estar em consonância com a Lei deDiretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercíciovigente.

• Desta forma, o Art. 167, incisos I e II da CF/1988,veda o início de programas ou projetos nãoincluídos na LOA, bem como a realização dedespesas ou a assunção de obrigações diretas queexcedam os créditos orçamentários ou adicionais.

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• 1.6. CONTROLE SOCIAL

• 1.13. DAS DESPESAS RELEVANTES •Material de Distribuição Gratuita –

elemento de despesa 3.3.90.32.00:

Durante o exercício, houve gastos com ,

no valor total de R$ (fl. )

representando % das despesas totais do

FMAS.

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A fim de auditagem, quanto aos aspectos

de conformidade e legalidade da despesa,

principalmente, quanto aos aspectos

elencados pela Resolução 39/2010

expedida pelo Ministério do

Desenvolvimento Social – MDS/CNASque afirma no art.1º:

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“...que não são provisões da política da

assistência social.. bem como

medicamentos, pagamento de exames

médicos, apoio financeiro para tratamento

de saúde fora do município, transporte de

doentes, leites e dietas de prescrição

especial e fraldas descartáveis para

pessoas que têm necessidades de uso.”

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solicita-se que seja apresentada a seguintedocumentação comprobatória relacionada com asdespesas referidas no item acima:•Lei Municipal que criou o Programa de doação, emcumprimento à alínea g do art. 10 da IN 15/12, ecertidões do controle interno atestando a regularaplicação dos recursos;•Relação de todas as pessoas beneficiadas peloprograma, demonstrando as ações orçamentáriasconstantes do Programa onde se enquadra taldespesa, juntamente com o plano dessa açãoevidenciando os objetivos, as metas e período deexecução;

• Enviar as prestações de contas referentes aosempenhos nºs , elencados às fls. .

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• Auxílio Financeiro - elemento de despesa 3.3.90.48.00:

•Durante o exercício, houve gastos comauxílio financeiro, no valor total de R$ (fls.). Da análise da despesa, observou-se pormeio do histórico constante do empenho“bolsa auxílio”, representando % dasdespesas totais do FMAS.A fim de auditagem quanto aos aspectos deconformidade e legalidade da despesa,solicita-se que seja apresentada a seguintedocumentação comprobatória relacionadacom as despesas referidas no item acima:

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•Relação de auxílio financeiro, doações

concedidas, identificando os favorecidos e

em que será aplicado o recurso, em

cumprimento à alínea h do art. 10 da IN

15/12;

•Demonstrar as ações orçamentárias

constante do Programa onde se enquadra

tal despesa, juntamente, o planejamento

dessa ação demonstrando os objetivos, as

metas e período de execução.

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f. Auxílio Financeiro – PROAS – elemento dedespesa 3.3.90.48.00:Durante o exercício, houve

gastos com “Despesa com ações do programa

de apoio social (PROAS)”, na ordem de

R$ (fls. I).

A fim de auditagem quanto aos aspectos de

conformidade e legalidade da despesa, solicita-

se que seja apresentada a seguinte

documentação comprobatória relacionada com

as despesas referidas no item acima:

•A lei municipal que instituiu o Programa, em

cumprimento à alínea g do art. 10 da IN 15/12;

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•Relação do(s) projeto/programa(s) que

absorve o PROAS, contendo as ações do

Programa, juntamente, o planejamento dessa

ação demonstrando os objetivos, as metas e

período de execução;

•Planilha contendo a relação dos beneficiados

com endereço, demonstrando valores e período

recebidos, devidamente certificados pelo

Controle Interno e pelo Conselho Municipal de

Assistência Social (parágrafo único do art. 2º da

Lei nº 9.604/1998 e art. 30 da Lei nº 8.742/93).

•Processo de cadastramento e seleção das

pessoas beneficiadas.

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• Em consulta à Lei Municipal nº ,observou-se a criação do Programa deApoio Social – PROAS. O art.1ºdetermina que o programa tenha porobjetivo a assistência ao menor, aodeficiente, ao idoso e ao carente, visandosua integração à sociedade. Já o §2ºestipula a participação no programa pelacontraprestação laboral por parte dobeneficiário a favor do município, ainda,determina que o vínculo não geraravinculo empregatício, ou de qualquernatureza.

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• Ante o descrito, vê-se que a norma possuiafronta direta aos princípios insculpidos na LeiOrgânica da Assistência - LOAS, nº 8.742/93,art.4º, II e IV, consistentes na universalizaçãodos direitos sociais e na igualdade de direitosno acesso ao atendimento, in verbis, pois há avedação ao programa daqueles sem força detrabalho laboral, desvirtuando o caráterassistencial do programa.

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• Art. 4º A assistência social rege-se pelosseguintes princípios:

• (...)

• II - universalização dos direitos sociais, a fimde tornar o destinatário à ação assistencialalcançável pelas demais políticas públicas;

• (...)

• IV - igualdade de direitos no acesso aoatendimento, sem discriminação e qualquernatureza, garantindo-se equivalência àspopulações urbanas e rurais;

• (...) grifado

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• Destarte, como o menor, o idoso, o deficientee o carente que não possuem força laboral,poderiam ser conteplados com o Programa,cuja finalidade é exatamente assistir àspessoas em situações de risco?

• Verifica-se, portanto, que os beneficiários doprograma prestam serviços remunerados àprefeitura em locais e atividades diversas, taiscomo: limpeza urbana, gari, jardinagem,serviços gerais, coveiro, monitores PETI,recepcionista, dentre outros, sem garantiatrabalhista.

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• Atinentes à legalidade e finalidade das açõesvinculadas à assistência social, tem-se que:

• Nos termos do art. 37, II, da CF/88, ainvestidura em cargo ou emprego públicodepende de aprovação prévia em concursopúblico de provas ou de provas e títulos, deacordo com a natureza e a complexidade docargo ou emprego, ressalvada as nomeaçõespara cargo em comissão declarado em lei delivre nomeação e exoneração.

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• A norma municipal demonstra contradiçãocom os princípios da legalidade, daimpessoalidade e da moralidadeadministrativa, instituído no artigo 37,“caput”, da Constituição Federal. E, ainda,com os regramentos superiores quedisciplinam o ingresso de pessoal no serviçopúblico, pois, como é sabido, o desempenhode funções operacionais e burocráticas, afetasàs atividades-fim da Administração, somentepode se dar mediante prévia aprovação emconcurso público (art. 37, II).

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• A lei municipal ao criar o Programa de ApoioSocial - PROAS, teve como escopo propiciar autilização da mão de obra não especializada –do menor, do deficiente, do idoso e docarente – na execução de tarefas subalternasde incumbência da municipalidade, ficando aAdministração, nesse caso, dispensada derealizar concurso público para tal fim oumesmo de justificar, mediante edição de lei, anecessidade da contratação temporária, peloexcepcional interesse público.

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• Assim, é notório, que os “beneficiários” do programa estão exercendo funções públicas irregularmente, sem nenhum vínculo jurídico com o Município, ou seja, estão à margem dos regimes previstos pela atual ordem constitucional – estatutário, celetista ou especial (temporário). Tem-se que a Lei do PROAS permitiu a admissão de “servidores de fato” no serviço público, em conflito com à exigência do concurso público.

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• Diante do exposto, oportuniza-se ao gestor aapresentação de razões sobre a matéria vistoque a despesa realizada neste elementorepresenta o percentual maior de gastos doFMAS, sendo tal gasto desvinculado dasfinalidades assistenciais.

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• Este item será ressalvado neste exercício,aplicando o princípio da equidade com osdemais municípios goianos que tambémtiveram este item ressalvado. Todavia, o TCMalerta a todos os municípios para reveremsuas legislações municipais a respeito doPROAS, pois haverá acompanhamento sobre aaplicação dos recursos públicos nesteprograma por este Tribunal, econsequentemente o julgamento pelairregularidade das contas.

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• Despesa não corresponde aos objetivos doFMAS, consubstanciado nas ações previstasno art.2º da LOAS – 8.742/93, in verbis,devendo o gestor ater-se aos objetivosespecíficos da assistência, sob pena dejulgamento irregular das contas nos próximosexercícios.

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• A assistência social tem por objetivos:(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

• I - a proteção social, que visa à garantia davida, à redução de danos e à prevenção daincidência de riscos, especialmente: (Redaçãodada pela Lei nº 12.435, de 2011)

• a) a proteção à família, à maternidade, àinfância, à adolescência e à velhice; (Incluídopela Lei nº 12.435, de 2011)

• b) o amparo às crianças e aos adolescentescarentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de2011)

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• c) a promoção da integração ao mercado detrabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

• d) a habilitação e reabilitação das pessoas comdeficiência e a promoção de sua integração à vidacomunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de2011)

• e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo debenefício mensal à pessoa com deficiência e aoidoso que comprovem não possuir meios de provera própria manutenção ou de tê-la provida por suafamília; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

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• II - a vigilância socioassistencial, que visa aanalisar territorialmente a capacidadeprotetiva das famílias e nela a ocorrência devulnerabilidades, de ameaças, de vitimizaçõese danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de2011)

• III - a defesa de direitos, que visa a garantir opleno acesso aos direitos no conjunto dasprovisões socioassistenciais. (Redação dadapela Lei nº 12.435, de 2011)

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• Parágrafo único. Para o enfrentamento dapobreza, a assistência social realiza-se deforma integrada às políticas setoriais,garantindo mínimos sociais e provimento decondições para atender contingências sociaise promovendo a universalização dos direitossociais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de2011)

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• 1.15. RECOMENDAÇÕES

• 1.15.1. Recomenda-se ao gestor abster-se deinstituir programas com caráter assistenciaisonde há contratação do menor, do deficiente,do idoso e do carente com caráter temporárioe sem vínculo empregatício, para a realizaçãode atividades ordinárias e permanentes daAdministração Pública, uma vez que talconduta viola os princípios da legalidade, daimpessoalidade e da moralidadeadministrativa, instituído no artigo 37,“caput”, da Constituição Federal.

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• Além disso, tal conduta viola os regramentossuperiores que disciplinam o ingresso depessoal no serviço público, pois, como ésabido, o desempenho de funçõesoperacionais e burocráticas, afetas àsatividades-fim da Administração, somentepode se dar mediante prévia aprovação emconcurso público (art. 37, II).

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• 1.15.2. Ainda, orienta-se aos gestores queatente as estipulações elencados no art. 1º daResolução 39/2010 expedida pelo Ministériodo Desenvolvimento Social – MDS/CNAS ondedetermina que não são provisões da políticade assistência social, in verbis:

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• Afirmar que não são provisões da política deassistência social os itens referentes à órteses epróteses, tais como aparelhos ortopédicos,dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda,muletas, óculos e outros itens inerentes à área desaúde, integrantes do conjunto de recursos detecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem comomedicamentos, pagamento de exames médicos,apoio financeiro para tratamento de saúde fora domunicípio, transporte de doentes, leites e dietasde prescrição especial e fraldas descartáveis parapessoas que têm necessidades de uso.

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• Consequentemente, com a finalidade deatender tais despesas deve ser observado oart. 4º da referida Resolução, onde dispõemsobre os marcos regulatórios para atender asprovisões da política de saúde, dentre outras,conforme in verbis:

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• I - POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Portaria Ministério da Saúde - MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002);

• II - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS (Lei nº 8.080,de 19 de setembro de 1990 – art. 6º e Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999 – art. 20);

• III - CONCESSÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES (Decretonº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 – arts. 18 e19; Portaria MS nº 116, de 09 de setembro de1993; Portaria MS nº 146, de 14 de outubro de1993; Portaria MS nº 321/2007);

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• IV - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (Lei nº 8.080,de 19 de setembro de 1990 – art. 17);

• V - SAÚDE BUCAL (Política Nacional de SaúdeBucal – Programa Brasil Sorridente);

• VI - CONCESSÃO DE ÓCULOS (PortariaNormativa Interministerial Ministério daEducação - MEC/MS nº 15, de 24 de abril de2007 – Projeto Olhar Brasil) e Portaria MS nº254, de 24 de julho de 2009).

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• Ressalta-se que os assuntos acima, nopresente exercício, possuem caráterorientativo, sendo matéria de análise nospróximos exercícios e consequente rejeição decontas em caso de reiteração de atividadesdesvinculada da assistência.

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Obrigada!!!

ANA PAULA SILVA CÁCERES

Auditora de Controle Externo – Área Contábil

Secretaria de Contas Mensais de Gestão

Telefone: (62) 3216-6258

Email: [email protected]