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Data: 24/02/2015 13:00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espirito Santo Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax 0XX-27-3769.2900. E-mail: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 000005/2015 1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) 1.1 O objeto do presente termo de referência é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para serviços de dedetização, desratização, limpeza e desinfecção de caixas d'água, das calhas e caixas de inspeção, repelente para morcegos, em áreas internas, externas e coberturas nas unidades de atendimento desta secretaria. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 A presente contratação visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Jaguaré. 3. DAS ESPECIFICAÇOES E QUANTIDADES 3.1 As especificações e quantidades são as constantes do Termo de Referência. 4. DO RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS a) Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências, a Contratada deverá refazer ou complementar o serviço em questão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços, com a consequente aceitação do setor competente; 5. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO 5.1 Ficará a cargo do servidor TANIA MARIA PARIZ XAVIER a fiscalização necessária para proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega. 6. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO 6.1 A execução do(s) objeto(s) contratado(s) será fiscalizada por servidor designado pelo Município de Jaguaré, permitida a assistência de terceiros. 6.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município de Jaguaré, e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer inconsistência. 6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Procuradoria Jurídica do Município, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

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Data: 24/02/2015 13:00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espirito Santo

Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax 0XX-27-3769.2900. E-mail: [email protected]

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 000005/2015

1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)

1.1 O objeto do presente termo de referência é a Contratação de empresa especializada na

prestação de serviços para serviços de dedetização, desratização, limpeza e desinfecção de

caixas d'água, das calhas e caixas de inspeção, repelente para morcegos, em áreas internas,

externas e coberturas nas unidades de atendimento desta secretaria.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 A presente contratação visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do

Município de Jaguaré.

3. DAS ESPECIFICAÇOES E QUANTIDADES

3.1 As especificações e quantidades são as constantes do Termo de Referência.

4. DO RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS

a) Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as

especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências, a Contratada deverá

refazer ou complementar o serviço em questão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena da

aplicação das sanções cabíveis;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços, com a consequente

aceitação do setor competente;

5. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO

5.1 Ficará a cargo do servidor TANIA MARIA PARIZ XAVIER a fiscalização necessária para

proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de

vigência e entrega.

6. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

6.1 A execução do(s) objeto(s) contratado(s) será fiscalizada por servidor designado pelo

Município de Jaguaré, permitida a assistência de terceiros.

6.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município de Jaguaré, e não exclui nem

reduz a responsabilidade da contratada por qualquer inconsistência.

6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas

à Procuradoria Jurídica do Município, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax 0XX-27-3769.2900. E-mail: [email protected]

7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

7.1 O prazo máximo para a entrega dos serviços, quando solicitados, será de até 10 (dez) dias

úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.

7.2 Correrão por conta da contratada todas as despesas com embalagens, seguros, transportes,

fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação e entrega dos

serviços.

7.3 A fiscalização e aceitação do objeto, ficará sob a responsabilidade de servidor do Município,

designado para tal, que comunicará aos setores competentes as possíveis irregularidades

ocorridas.

8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1 Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos nesteTermo de

Referência e Edital.

8.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do

Município de Jaguaré.

8.3 Atender com prontidão às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a

partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.

8.4 Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários,

comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia

de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando

solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.

8.5 Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de

Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem

reclamações trabalhistas contra a Contratante.

8.6 Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal

necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas,

Sociais e Previdenciárias.

8.7 Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de

qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.

8.8 Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no

desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.

8.9 Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme

dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.

8.10 Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a

represente, integralmente, em todos os seus atos.

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8.11 Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de

mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.

8.12 Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da

CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;

8.13 Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados

segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela

CONTRATADA;

8.14 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou

omissão no fornecimento do presente Contrato.

8.15 Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.

9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

9.1 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base

nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.

9.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.

9.3 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta

atribuição.

9.4 Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com

a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na prestação.

9.5 Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente realizados pela

Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.

10. FORMAS DE PAGAMENTO:

10.1 O pagamento será realizado de forma parcelada, devendo o fornecedor proceder à abertura

de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na sede desta Prefeitura,

situada na Avenida Nove de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré/ES, encaminhando a nota

fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos

termos do artigo 40, inciso XVI, alínea "a" da Lei 8.666/93.

11. DAS PENALIDADES

11.1 O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital de

Licitação a ser firmado entre o licitante e a organização, implica na adoção das medidas e

penalidades previstas em lei.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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12.1 As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão a conta da dotação orçamentária

do exercício de 2015, a saber:

0691012200212.001 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DESTA

UNIDADE33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha -

00007Fonte de Recurso - 12010000

0691030100432.029 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE

ATENDIMENTO MÉDICO-AMBULATORIAL33903900000 - OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00031Fonte de Recurso - 12010000

0691030100442.030 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS EM

ESTRATÉGIAS DE SAÚDE À FAMÍLIA - ESF33903900000 - OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00043Fonte de Recurso - 12010000

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte,

tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto

da licitação.

13.2 Naquilo que for omisso o presente Termo de Referencia, reger-se-á pelas Leis nº

10.520/2002 e 8666/1993.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Dayana Mara dos Santos Silva Bizi

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000378/2015/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015

1 - PREÂMBULO:

1.1 O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PMJ/ES, com sede na

Avenida Nove de Agosto, 2.326 - Centro, desta cidade, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial

com amparo na Lei nº 10.520/2012, Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, através do

Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 040/2014/2015.

2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 Modalidade: Pregão Presencial

2.2 Processo Administrativo nº 000378/2015/2015

2.3 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.

2.4 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para serviços

de dedetização, desratização, limpeza e desinfecção de caixas d'água, das calhas e caixas

de inspeção, repelente para morcegos, em áreas internas, externas e coberturas nas

unidades de atendimento desta secretaria, conforme especificações e quantidades previstas no

Termo de Referência.

2.5 Dotação Orçamentária:

0691012200212.001 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DESTA

UNIDADE33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha -

00007Fonte de Recurso - 12010000

0691030100432.029 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE

ATENDIMENTO MÉDICO-AMBULATORIAL33903900000 - OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00031Fonte de Recurso - 12010000

0691030100442.030 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS EM

ESTRATÉGIAS DE SAÚDE À FAMÍLIA - ESF33903900000 - OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00043Fonte de Recurso - 12010000

3 - SESSÃO PÚBLICA

3.1 Pregão Presencial nº 000005/2015

3.2 Dia: 24 de fevereiro de 2015

3.3 Horário: 13:00

3.4 Local: Sala de licitações, localizada no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal de

Jaguaré-ES.

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3.5 Recebimento dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão

pública e deverão ser entregues no máximo até às 08h30min, do dia 24 de fevereiro de 2015.

4 - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

4.1 As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site

www.jaguare.es.gov.br, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no

Diário Oficial do Estado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o

procedimento.

4.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao

Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do

endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefone (27) 3769-2900. Os

esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão

pública.

4.3 Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade

comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº

8.666/1993, no setor de protocolos da PMJ. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao

Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone

e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a

aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.

4.4 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao

interessado sobre a sua decisão.

4.5 No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do

certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao

objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a

participação de empresa:

a) estejam cumprindo a penalidade prevista no Art. 87, inciso III e IV, da Lei Federal 8.666/93,

imposta por órgão ou entidade que integra a Administração Pública de qualquer esfera da

Federação;

b) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;

c) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;

d) com falência decretada;

e) que esteja constituída sob a forma de consórcio;

f) que atue na forma de cooperativa.

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5.2 A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste

instrumento convocatório

6 - CREDENCIAMENTO

6.1 O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário

especificado no Capítulo 3, para a sessão pública do Pregão.

6.2 As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio

ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato

Social e seus termos aditivos, ou Registro de Empresário e alterações, no caso de empresa

individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de

todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação.

6.3 No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro (a)

ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, cópias autenticadas ou

apresentação do original, dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante

da procuração e os seguintes documentos:

a) Declaração de Comprometimento de Habilitação, conforme modelo;

b) Procuração publica ou particular do representante legal da empresa, comprovando os poderes

para formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de

licitação;

b1) No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, somente será aceita

com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente e deverá ser

apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da

última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer

direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

c) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as

licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

I Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho

Regional de Contabilidade), com reconhecimento de firma, de que a mesma se enquadra nos

Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data

de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.

II Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos

impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, com data

de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.

III - Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do

artigo 34 da Lei nº 11.488/07.

Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima

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para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

6.4 A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 6.3,

alínea "a" deste Edital implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos

envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante

no certame licitatório.

6.5 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de

Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.3, Inciso "I e II"

deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado

garantido pela Lei Complementar 123/2006.

6.6 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir

no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por

sua representada.

6.7 Cada representante poderá representar apenas uma empresa licitante.

6.8 Após o inicio da fase de credenciamento o(a) Pregoeiro(a) não mais aceitará novas licitantes

para participação do certame.

6.9 Após o inicio da fase de credenciamento o (a) Pregoeiro (a) não mais aceitará novas licitantes

para participação do certame.

6.10 A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil,

penal e administrativa.

6.11 Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação

enviados por correio, deixados no setor de licitação ou protocolados no Setor de Protocolo de

Documentos do PMJ/ES.

6.12 Não serão admitidas cópias sem autenticação cartorial.

Observação: Fica dispensado da apresentação do contrato social e suas alterações para efeito

de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento, desde que o mesmo

esteja autenticado.

7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1 A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora

previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos,

lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as

seguintes informações:

ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

NOME COMPLETO DO LICITANTE

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Data: 24/02/2015 13:00

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 000005/2015

DATA DE ABERTURA: 24 de fevereiro de 2015

HORÁRIO: 13:00

ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 000005/2015

DATA DE ABERTURA: 24 de fevereiro de 2015

HORÁRIO: 13:00

8 - DA PROPOSTA DE PREÇO

8.1 A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:

I - Ser elaborada, preenchida e impressa, através do Software Proposta Comercial, contendo as

mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma)

via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada

item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos

arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas e

deverá ser entregue em mídia digital (CD-R) em arquivo compatível com o Sistema de Proposta

Comercial Eletrônica disponibilizado no site www.jaguare.es.gov.br na página de licitações, sendo

a extensão do arquivo no formato PCA;

II - deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante,

telefone/fac-símile e e-mail;

III - deve conter de forma separada na proposta o preço unitário e total;

IV - devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte,

tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto

da licitação;

V - deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a

contar da data de realização da sessão pública do Pregão.

8.2 Ocorrendo diferença entre os preços unitários e total prevalecerão sempre os primeiros,

devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores

em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.

8.3 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente

mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração

Pública.

8.4 O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da

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empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da

negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.

8.5 A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as

condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as

exigências nele contidas.

8.6 A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, trazendo a indicação do

fabricante/marca, modelo, conforme as especificações e condições contidas no Termo de

Referência, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do

objeto.

8.7 Está disponibilizado na pagina <http://www.jaguare.es.gov.br> o executável para

download, que será utilizado para leitura e preenchimento da proposta.

8.7.1 O fornecedor deverá solicitar por e-mail o arquivo PCA (Proposta Comercial

Automática), no endereço eletrônico: [email protected]. Informando os dados

da Empresa (Nome, Endereço Completo (Rua, Bairro, CEP, Cidade, Estado), CNPJ, e-mail e

Telefone) e o número do processo em questão.

8.7.2 Será desclassificada sumariamente a proposta do fornecedor que não for

apresentada, além da proposta física a proposta em mídia digital e salva em CD-R ou PEN

DRIVE, VEDADA a apresentação da proposta em mídia digital confeccionada em Excel, PDF

ou Word E TAMBÉM AQUELAS APRESENTADAS COM NOME DO ARQUIVO DIVERGENTE

AO ENVIADO.

8.8 Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem as disposições contidas neste edital;

b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;

d) apresentarem preços médios superiores, por item, aos constantes no Modelo Proposta.

e) O valor estimado para a contratação será de R$ 112.968,00 (cento e doze mil, novecentos e

sessenta e oito reais).

9 - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

9.1 Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.

9.2 Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR METRO

QUADRADO.

9.3 O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura

das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos

estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo

critério estabelecido no item acima.

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9.4 Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que

tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento),

relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.

9.5 Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das

melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.

9.6 Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a

oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e

decrescentes.

9.7 O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma

sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço

e os demais, em ordem decrescente de valor.

9.8 Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o

bom andamento do procedimento licitatório.

9.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na

exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela

apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

9.10 Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente

desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.

9.11 Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a

etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.

9.12 Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais

praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores poderá negociar o preço

com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de

Jaguaré.

9.13 Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente,

pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao

preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.

9.14 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta

classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte

forma:

a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5

(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado e, se

atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;

b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno

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Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma

natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas

serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,

concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº

123/2006;

d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório

prossegue com as demais empresas licitantes.

10 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.1 Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os

documentos abaixo relacionados.

10.2 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer

processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela

internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.

10.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) registro de empresário e alterações, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações

(ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade

por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em

exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento expedido no país.

e) a apresentação no CREDENCIAMENTO do documentos acima, devidamente autenticados,

isentam a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

10.4 REGULARIDADE FISCAL

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e

RFB;

c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;

d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;

e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

f) prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS;

g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida

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no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/certidao.

OBSERVAÇÃO: As certidões previstas nas alineas "b" e "f", poderá ser substituida pela

Certidão Unificada, na forma prevista na portaria conjunta RFN/PGFN nº 1751, de

02/10/2014.

10.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e de Plano de Recuperação Extrajudicial ou de

Processo de Recuperação Judicial, nos termos da Lei Federal nº 11.101, de 9 de Fevereiro de

2005, expedidas pelos Cartórios distribuidores da sede da pessoa jurídica Proponente há no

máximo 90 dias da data de apresentação da proposta, sendo que, empresas sediadas em outros

Estados, deverão apresentar documento hábil do órgão judiciário informando a quantidade de

distribuidores.

10.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

10.6.1 Apresentação de atestado de capacidade técnica, exclusivamente em nome do licitante,

expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para

desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado, nos termos da Lei.

DECLARAÇÕES

a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo a este edital.

b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades

cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a

administração pública, anexo a este edital

10.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação

deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço

respectivo, observando-se que:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser

apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

10.8 Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto

as filiais (INSS e PGFN/RFB).

10.9 O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação

procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos

oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA

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ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL

SUPERIOR DO TRABALHO).

10.10 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor

deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do

Pregão.

10.11 O Município de Jaguaré poderá promover diligências para averiguar a veracidade das

informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à

inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas

pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.

11 - RECURSOS

11.1 Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para

apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em

03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido

a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do

direito de recurso.

11.3 Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o

endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e

assinado pelo representante legal ou credenciado.

11.4 Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de

Protocolo de Documentos do Município de Jaguaré.

11.5 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por

representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela

empresa licitante.

11.6 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas

licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de

classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros

fatos pertinentes.

12.2 A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver

manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Gestor da Secretaria.

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12.3 A homologação do Pregão cabe ao Gestor da Secretaria.

13 - ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

13.1 As informações relativas a forma e as especificações dos serviços, estão descritas no

TERMO DE REFERÊNCIA.

14 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

14.1 As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Administração Municipal

e a licitante vencedora, serão formalizadas de acordo com o Art. 62, observando-se as condições

estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

14.2 A Administração Municipal convocará formalmente a licitante vencedora para retirar a "Ordem

de Serviço", que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da

convocação.

14.3 O prazo estipulado no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo

justificado aceito pela Administração Municipal.

14.4 O (a) Pregoeiro (a) poderá, quando a convocada não retirar a "Serviço", no prazo e condições

estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na

ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao

edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

15 - DO PAGAMENTO:

15.1 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, de

NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em

dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das

Certidões Negativas de Débito com INSS, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT). Os

documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e

pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

15.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Rua

Angelo Brioschi, 35 - Centro - Jaguaré - ES, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-00.

Na nota fiscal deverão constar:

Ø Nº do processo;

Ø Nº do contrato se houver; e,

Ø Modalidade e nº da licitação.

15.2. Após o 30º (trigésimo) dia do processamento será paga multa financeira nos seguintes

termos:

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VM = VF x 12/100 x ND/360

Onde:

VM = Valor da Multa Financeira

VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso

ND = Número de dias em atraso

15.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados

na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.

15.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as

informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante

documentação própria, para apreciação da autoridade competente.

15.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância

impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ao) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o

recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será

contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

15.6. No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do

procedimento de licitação, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e

totais e o número do processo que deu origem a aquisição.

15.7. O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe

forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

15.8. O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança

Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de

duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros.

15.9. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter a mesmas condições previstas no

Edital no que concerne a proposta de preço e habilitação.

16 - DAS PENALIDADES:

16.1 Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a

proposta, falharem ou fraudarem no fornecimento dos produtos constantes da Ordem de

Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se

de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas,

conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à

Administração Pública Municipal:

16.1.1 advertência - nos casos de:

a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;

b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;

16.1.2 multas - nos seguintes casos e percentuais:

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a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias:

0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;

b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta)

dias:

15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de

cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;

c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato

superveniente:

15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05

(cinco) dias corridos contados da data da convocação:

15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;

e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento:

20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada,

respectivamente.

16.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com

a Administração:

a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e

um) dias:

até 03 (três) meses;

b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato

superveniente:

até 01 (um) ano;

c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento,

dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação:

até 01 (um) ano;

d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento:

até 02 (dois) anos.

16.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

16.2 As multas previstas no subitem 16.1.2 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido

ou cobradas judicialmente, se for o caso.

16.3 As sanções previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.3 e 16.1.4, poderão ser aplicadas juntamente

com a do subitem 16.1.2, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo processo, no prazo

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de 05 (cinco) dias úteis.

16.4 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função

da natureza e gravidade da falta cometida.

16.5 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será

declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.

16.6 A sanção prevista no subitem 16.1.4 é da competência do Ordenador de Despesas

responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa do licitante no respectivo processo,

no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois)

anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a

esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada

posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de

credenciamento, classificação e habilitação.

17.2 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações

complementares.

17.3 É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do Município de Jaguaré para

subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.

17.4 Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico

vigente e nos princípios de Direito Público.

17.5 A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera

civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.

17.6 Fazem partes integrantes deste edital:

Termo de Referência

Modelo de Declaração de fatos supervenientes;

Declaração de não emprego a Menor de Idade;

Declaração comprometimento de habilitação;

Declaração do Contador - Lei 123/06;

Declaração do representante legal da empresa - Lei 123/06;

Jaguaré-ES, 05 de fevereiro de 2015.

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax 0XX-27-3769.2900. E-mail: [email protected]

PEDRO JADIR BONNA

PREGOEIRO

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PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015

TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

Através deste termo de credenciamento a empresa ________________________ constitui como

representante o Sr.(a) _______________________ , portador(a) do documento de identidade nº

________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _______________, para participar da licitação acima

referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta

comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor

e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.

Local e data.

____________________________________

Nome e assinatura do representante legal da empresa

VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA

Empresa: _______________________

CNPJ nº ________________________

Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou

documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a

representação da empresa.

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PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES

DECLARAÇÃO

_____________________________________________________________________

Nome da Empresa

(CNPJ) __________________________________,com sito à (endereço completo

______________________________________________________________________, Declara,

sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e

contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores).

Local e data.

__________________________________

Assinatura do responsável legal

Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.

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PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR

_____________________________________________________________________

inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr.

______________________________________________________)________________________

_______________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e

do CPF n° ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não

emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Local e data.

_______________________________Assinatura

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PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015

DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO

_____________________________________________________________________

inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr.

______________________________________________________)________________________

_______________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e

do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para

cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002,

publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e para fins do Pregão Presencial nº 000005/2015, da

Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.

Local e data.

__________________________________

Assinatura

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e

separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta

licitação.

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PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015

DECLARAÇÃO DO CONTADOR LEI 123/06

Eu, ___________________________________contador CRC __________________, afirmo ser

contador responsável pelas contas da empresa ____________________inscrita nº

CNPJ__________ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas

condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro

Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.

Local e data.

______________________________

Assinatura e carimbo do CRC

VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA

(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão e deverá ser

apresentada de acordo com o inciso I, alínea "d" do item 5.2 do edital)

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PREGÃO PRESENCIAL N° 000005/2015

DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LEI 123/06

Eu, ___________________________________CPF __________________, afirmo como

representante legal da empresa ____________________inscrita nº. CNPJ__________ de não

haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar

nº 123/06.

Local e data.

____________________________

Assinatura

(Observação: Declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)

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MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE

JAGUARÉ-ES, e a empresa .........................................

O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Nove

de Agosto, 2.326 - Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.184/0001-50, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por seu gestor o(a) Senhor(a)

................................................................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

....................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., estabelecida(o) na ................, Bairro ............,

no Município de ................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada(o)

pelo Senhor ....................................., portador da Carteira de Identidade nº ........... e CPF nº

.................., residente e domiciliado na ............., na cidade de ..............., resolvem firmar este

CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000005/2015,

Processo nº 000378/2015/2015, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e

aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas

cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada na

prestação de serviços para serviços de dedetização, desratização, limpeza e desinfecção de

caixas d'água, das calhas e caixas de inspeção, repelente para morcegos, em áreas

internas, externas e coberturas nas unidades de atendimento desta secretaria, visando

atender, por demanda, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em

conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência, do Edital

do Pregão Presencial nº 000005/2015, parte integrante do Edital para todos os efeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõe o

processo nº 000378/2015/2015, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua

transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO

3.1. O valor do contrato e de R$ ................ (........................................................), cujo pagamento

será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº

000005/2015.

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3.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável.

3.3. No preço deverão estar inclusos todos os custos e despesas referente ao fornecimento dos

produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, carga e descarga, bem

como todas as demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por

ventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição de produtos.

3.4. Será admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial

deste instrumento, desde que, devidamente comprovada.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços serão prestados conforme descrição e quantidade constante do Termo de

Referência, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em dias úteis no horário

das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00.

4.2. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor responsável pelo

acompanhamento da contratação, para verificar a entrega do objeto aos termos constantes do

Termo de Referência e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco)

dias consecutivos.

4.3. O servidor poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem

verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novo, no prazo

máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem

devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

4.4. Deverão ser informados todos os fatores relevantes aos produtos ofertados com seus

respectivos códigos do fabricante (marca, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a

identificação clara e objetiva dos mesmos.

4.5. A contratada deve substituir dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco)

dias úteis, contados da solicitação da contratante, os produtos venham a apresentar falhas, sem

ônus para a contratante.

4.6. O recebimento exclusivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da contratada pela

execução do contrato e pelo perfeito estado dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer

irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.

4.7. Se a contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será

considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista na

Cláusula Décima Segunda.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, de

NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em

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dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das

Certidões Negativas de Débito com INSS, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT). Os

documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e

pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.

5.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Rua

Angelo Brioschi, 35 - Centro - Jaguaré - ES, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-00.

5.1.1.1 Na nota fiscal deverão constar:

Ø Nº do processo;

Ø Nº do contrato se houver; e,

Ø Modalidade e nº da licitação.

5.2. Após o 30º (trigésimo) dia do processamento será paga multa financeira nos seguintes

termos:

VM = VF x 12/100 x ND/360

Onde:

VM = Valor da Multa Financeira

VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso

ND = Número de dias em atraso

5.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados

na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.

5.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as

informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante

documentação própria, para apreciação da autoridade competente.

5.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância

impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ao) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o

recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será

contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.

5.6. No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do

procedimento de licitação, o(s) objeto(s), os valores unitários e totais e o número do processo que

deu origem a aquisição.

5.7. O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe

forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.

5.8. O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança

Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de

duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros.

5.9. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter a mesmas condições previstas no

Edital no que concerne a proposta de preço e habilitação.

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CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação

orçamentária do exercício de 2015, a saber:

0691012200212.001 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DESTA

UNIDADE33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha -

00007Fonte de Recurso - 12010000

0691030100432.029 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE

ATENDIMENTO MÉDICO-AMBULATORIAL33903900000 - OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00031Fonte de Recurso - 12010000

0691030100442.030 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS EM

ESTRATÉGIAS DE SAÚDE À FAMÍLIA - ESF33903900000 - OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00043Fonte de Recurso - 12010000

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO

7.1. O início da execução contratual ocorrerá a partir do dia

<TERMO_CONTRATO_ADITIVO_VIGENCIA_INICIAL> e vencimento em 31 de dezembro de

2015.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

8.1. O prazo máximo para a entrega dos serviços, quando solicitados, será de até 10 (dez) dias

úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.

8.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas com embalagens, seguros,transportes,

fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação e entrega dos

serviços.

8.3. A fiscalização e aceitação do objeto, ficará sob a responsabilidade de servidor do Município,

designado para tal, que comunicará aos setores competentes as possíveis irregularidades

ocorridas.

8.4. O serviços serão recebidos:

a) Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as

especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências, aContratada deverá

substituir ou complementar o material, em questão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena

da aplicação das sanções cabíveis.

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos formulários, com a

consequente aceitação do setor competente.

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CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que

haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

10.1. Constitui obrigações do CONTRATADA:

10.1.1. Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de

Referência e Edital.

10,1.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do

Município de Jaguaré.

10,1.3. Atender com prontidão às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA,

a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.

10,1.4. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários,

comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia

de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando

solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.

10.1.5. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de

Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem

reclamações trabalhistas contra a Contratante.

10.1.6. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de

pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis

Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.

10.1.7. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de

qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.

10.1.8. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados,

no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.

10.1.9. Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas,

conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.

10.1.10. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a

represente, integralmente, em todos os seus atos.

10.1.11. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento

de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.

10.1.12. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da

CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;

10.1.13. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e

registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela

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CONTRATADA;

10.1.14. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou

omissão no fornecimento do presente Contrato.

10.1.15. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.

10.2 Constitui obrigações do CONTRATANTE:

10.2.1 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com

base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.

10.2.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.

10.2.3 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta

atribuição.

10.2.4 Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas

com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na prestação.

10.2.5 Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente realizados pela

Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s)

pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento

dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei

nº 4.320/64.

11.2. A atestação de conformidade do objeto recebido definitivamente caberá ao responsável pela

fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

11.3. A CONTRATADA deve manter um representante, aceito pela Administração do

CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for

necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS SANÇÕES

12.1. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o

fornecimento dos materiais, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº

10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:

12.1.1. multas - nos seguintes casos e percentuais:

a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias:

0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;

b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta)

dias:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espirito Santo

Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax 0XX-27-3769.2900. E-mail: [email protected]

15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de

cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;

c) por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato

superveniente:

15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

d) recusa da adjudicatária em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05

(cinco) dias corridos contados da data da convocação:

15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;

e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento:

20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada,

respectivamente.

12.1.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com

a Administração:

a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e

um) dias:

até 03 (três) meses;

b) por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato

superveniente:

até 01 (um) ano;

c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de

até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação:

até 01 (um) ano;

d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento:

até 02 (dois) anos.

12.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste

instrumento.

13.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;

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III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no fornecimento do objeto;

V - a paralisação na prestação do serviços sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão

ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da

Lei nº 8.666/93;

IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da

CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a

CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato;

XIV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor

inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

13.3. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida

de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa;

13.4. A rescisão do Contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos

I à XIII do item 13.2;

II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta,

desde que haja conveniência para a administração;

III - judicial, nos termos da legislação;

Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização

escrita e fundamentada pelo Prefeito Municipal ou Secretário da pasta.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

14.4. A Contratada não poderá ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto

deste contrato sem a prévia anuência, com autorização, por escrito, da Secretaria Municipal de

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Saúde, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação, obriga-se a Contratada a

celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o

Contratante e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a

qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba à Subcontratada o direito de

reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.

14.2. As subcontratadas também devem comprovar regularidade fiscal e previdenciária e

preencher os mesmos requisitos de qualificação técnica deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

15.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS ADITAMENTOS

16.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará

válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se

aderirá.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

17.1. Este Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo,

dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a

despesa por conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato,

renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.

E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02

(duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.

Jaguaré (ES), ..... de ............. de 20....

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Dayana Mara dos Santos Silva Bizi

CONTRATANTE

CONTRATADA

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COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA

MODALIDADE DE PREGÃO

INOBSTANTE A PLENA VIABILIDADE DE AUTO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 7º 1DA

LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, A PREFEITURA MUNICIPAL DE

JAGUARÉ, ATRAVÉS DE SEU(UA) PREGOEIRO (A), VÊM TRAZER AO CONHECIMENTO DE

QUEM INTERESSAR POSSA, QUE NÃO HESITARÁ EM DECIDIR PENALIZAR OS

PREGOANTES QUE DESCUMPRAM O PACTUADO NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

COMO DE PRAXE, NO CASO DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS LEGAIS, A PREFEITURA

DE JAGUARÉ SE PRONUNCIARÁ COM CLAREZA E PRECISÃO NO SENTIDO DE APLICAR

MULTAS, SUSPENDER e IMPEDIR EMPRESAS DE PARTICIPAREM DE CERTAMES

LICITATÓRIOS.

DESSE MODO, TAMBÉM CUMPRE INFORMAR QUE A INOBSERVÂNCIA DAS

FORMALIDADES EDITALÍCIAS ACARRETARÁ NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À

ESPÉCIE A TODOS QUE DE ALGUM MODO CONCORRAM PARA O DESCUMPRIMENTO

DESSAS NORMAS LEGAIS, SENDO-LHES IMPUTADA DIRETAMENTE A

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS

COMINAÇÕES CABÍVEIS, NA CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA A LEGISLAÇÃO EM

VIGOR.

SENDO ASSIM, SOLICITAMOS QUE OS PREGOANTES INTERESSADOS APRESENTEM

SUAS PROPOSTAS E LANCES DE FORMA CONSCIENTE, COM A CERTEZA DE QUE

PODERÃO ENTREGAR O OBJETO DA FORMA COMO FOI PEDIDO NO EDITAL E DENTRO

DOS PRAZOS, PREÇOS E PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS.

VALE LEMBRAR AINDA QUE OS PEDIDOS DE RECOMPOSIÇÃO OU REALINHAMENTO DE

PREÇOS SÃO EXCEÇÕES À REGRA, APLICÁVEIS EXCLUSIVAMENTE EM SITUAÇÕES

EXCEPCIONALÍSSIMAS, E SOMENTE SERÃO DEFERIDOS SE ESTIVEREM EM TOTAL

CONSONÂNCIA COM A LEI.

1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar

de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará imped ido de licitar e contratar com

a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas

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de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de

até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas pre vistas em edital e no contrato e das demais

cominações legais.

RATIFICAMOS, POIS, A CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL DE QUE AS

PROPOSTAS SEJAM EFETIVADAS DE FORMA SÉRIA, CONSCIENTE, FIRME, CONCRETA E

EXEQÜÍVEL, VISANDO EVITAR TRANSTORNOS DE MAIOR MONTA, TANTO PARA A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PARA OS PREGOANTES EM GERAL.