PREVIDÊNCIA SOCIAL: Desvendando o Regime Geral. · SHEYLA CRISTIANE PERBOIRE DE ASSIS SILVA ....

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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS FASERRA LILIANE DOS PASSOS LYRIO SHEYLA CRISTIANE PERBOIRE DE ASSIS SILVA PREVIDÊNCIA SOCIAL: Desvendando o Regime Geral. SERRA-ES 2014

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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS – FASERRA

LILIANE DOS PASSOS LYRIO

SHEYLA CRISTIANE PERBOIRE DE ASSIS SILVA

PREVIDÊNCIA SOCIAL: Desvendando o Regime Geral.

SERRA-ES 2014

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LILIANE DOS PASSOS LYRIO

SHEYLA CRISTIANE PERBOIRE DE ASSIS SILVA

PREVIDÊNCIA SOCIAL: Desvendando o Regime Geral.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador (a): Prof.ª Maria de Fátima Agnez de Oliveira.

SERRA-ES 2014

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LILIANE DOS PASSOS LYRIO

SHEYLA CRISTIANE PERBOIRE DE ASSIS SILVA

PREVIDÊNCIA SOCIAL: Desvendando o Regime Geral.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Aprovado em 16 de Dezembro de 2014.

BANCA EXAMINADORA

______________________________________________ Prof.ª Maria de Fátima Agnez de Oliveira

Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos Orientador (a)

______________________________________________ Prof.ª Ms. Mônica Fernanda Porto Pires

Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos

______________________________________________ Prof. Ms. Ângelo Roberto Fiorio Custódio

Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos

______________________________________________ Eduardo Rosetti de Castro Carrafa

Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos

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AGRADECIMENTOS

A Deus, autor da minha fé, meu socorro sempre presente na hora da angústia. Por

me dar sabedoria, oportunidade de viver e fôlego de vida a cada amanhecer. É a

Ele que dirijo minha maior gratidão.

Aos meus pais Luiz e Ana, pelo apoio e por tudo que sempre fizeram por mim, pela

simplicidade, pelo exemplo, pelas orações, fundamentais na construção do meu

caráter.

Ao meu marido, Jean, que representa minha segurança em todos os aspectos, meu

companheiro incondicional, meu amigo, o abraço espontâneo e tão necessário.

Agradeço a todos que estiveram presentes em minha trajetória acadêmica: a

orientadora Maria de Fátima, aos colegas de classe, aos professores, e a todos que

contribuíram com seus conselhos, ajuda e colaborações. Sentirei saudades.

LILIANE DOS PASSOS LYRIO

Agradeço a Deus por iluminar meu caminho, me proporcionar sabedoria para

desenvolver este trabalho e sempre me apoiar nos momentos mais difíceis.

Agradeço a minha família e em especial aos meus pais, Rosângela e Horácio pela

paciência e pelo apoio.

Agradeço as minhas companheiras de estudos, Cristiane Machado, Heloisa Oliveira

e Liliane Lyrio, pelo apoio e companheirismo durante todo caminhada e batalhas de

estudo.

Agradeço a Adriana por me ajudar e me aceitar até o fechamento da biblioteca nas

quintas e sextas feiras como também a Vandinha por nos auxiliar na utilização das

salas da faculdade.

A minha orientadora, a professora Maria de Fátima, pelo apoio desde o início desta

caminhada, por me ajudar a manter o foco e concretizar a realização deste trabalho.

SHEYLA CRISTIANE PERBOIRE DE ASSIS SILVA

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“Até aqui nos ajudou o Senhor” I Samuel 12: 7

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RESUMO

A Previdência ou Seguro Social tem por finalidade assegurar meios de manutenção aos segurados e dependentes quando ocorre algum evento que impossibilita o segurado de garantir sua renda normal. O papel da previdência social é garantir o pagamento de benefícios aos seus segurados. Existem discussões sobre a capacidade do sistema previdenciário em se manter equilibrado, ou seja, de equilibrar o quanto se arrecada versus a despesa gerada para atender ao pagamento de benefícios aos seus segurados. O objetivo deste trabalho é avaliar se a balança previdenciária do regime geral possui condições de cumprir suas obrigações com os segurados em longo prazo. Para tanto se faz necessário apresentar uma breve menção sobre o funcionamento do sistema previdenciário brasileiro, demonstrar os regimes existentes no país e por fim apresentar o resultado da balança previdenciária do Regime Geral. Resultado este, que apresentou um déficit considerável, ratificando a necessidade de financiamentos maiores a cada ano e a urgência de uma reforma para adequar os benefícios ofertados à realidade econômico financeira do custeio do regime.

Palavras-chave: Despesa; Equilíbrio; Previdência Social; Receita.

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1: Receita Previdenciária – 2005 a 2012. .................................................. 26

Gráfico 2: Fontes da Receita Previdenciária......................................................... 27

Gráfico 3: Despesa com Benefícios ...................................................................... 28

Gráfico 4: Arrecadação Líquida, Despesa com Benefícios e Necessidade de

Financiamento 2008 a 2012 – ................................................................................. 29

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AEPS - Anuário Estatístico da Previdência Social

CAPS - Caixa de Aposentadoria e Pensões

CGPC - Conselho de Gestão da Previdência Complementar

CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais

EAPC - Entidades Abertas de Previdência Complementar

EFPC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar

IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência

IAPC - Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários

IAPS - Institutos de Aposentadorias e Pensões

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

INPS - Instituto Nacional da Previdência Social

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

LOA - Lei Orçamentária Anual

LOPS - Lei Orgânica de Previdência Social

LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal

MPS - Ministério da Previdência Social

RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil

RGPS - Regime Geral de Previdência Social

RPC – Regime de Previdência Complementar

RPPS - Regime Próprio de Previdência Social

SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

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SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

SESC - Serviço Social do Comércio

SESI – Serviço Social da Indústria

SPC - Secretaria de Previdência Complementar

SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social

SPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social

TCU – Tribunal de Contas da União

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................ 10

2 PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL ............................................................. 11

2.1. CONCEITO .................................................................................................. 11

2.1.1. Origem da Proteção Social ................................................................. 11

2.1.2. Conceito de Seguridade Social .......................................................... 12

2.2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA ............................................................................. 12

2.3. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO ............................................... 16

2.3.1. Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) ................................. 18

2.3.2. Regime de Previdência Complementar (RPC)................................... 19

2.3.3. Regime Geral de Previdência Social (RGPS) .................................... 20

2.3.3.1. Receitas Previdenciárias ....................................................................... 21

2.3.3.2. Despesas Previdenciárias ..................................................................... 22

2.3.3.3. Equilíbrio Financeiro E Atuarial.............................................................. 22

3 METODOLOGIA: ............................................................................................ 25

4 ANÁLISE DE DADOS ..................................................................................... 26

4.1. RECEITA ...................................................................................................... 26

4.2. DESPESA .................................................................................................... 27

4.3. RECEITA x DESPESA ................................................................................. 28

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................ 30

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 31

ANEXOS ................................................................................................................... 35

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1 INTRODUÇÃO

A Previdência Social tem como missão proteger o trabalhador e sua família como

também promover o bem estar social por meio de sistema público de política

previdenciária solidária; utilizando-se dos parâmetros estabelecidos pelos regimes

previdenciários. O papel da previdência entra em ação assim como em qualquer

seguro, quando ocorre algum evento que impossibilita o segurado de garantir sua

renda normal (NOLASCO, 2012).

Para Vaz et al. (2014) desde 1994 existe a necessidade de equilibrar o quanto se

arrecada versus a despesa gerada para atender a necessidade do sistema geral de

previdência social. Segundo o TCU, o resultado do regime geral da previdência em

2012, apresentou um déficit de R$ 51,3 Bilhões registrando um aumento de 14,8%

em relação ao ano anterior. Diante deste cenário problematiza-se: qual a situação

econômica do Regime Geral da Previdência Social a fim de atender ao

cumprimento das obrigações para com os seus segurados?

Para tanto tem-se como objetivo geral avaliar se a balança previdenciária do Regime

Geral possui condições de cumprir suas obrigações com os segurados em longo

prazo.

Para que o leitor compreenda o contexto que abrange este trabalho, adotou-se como

objetivos específicos: apresentar uma visão geral do Sistema Previdenciário

Brasileiro, destacar os regimes atuais e posteriormente apresentar o resultado da

balança previdenciária do Regime Geral.

Os principais dados da pesquisa serão extraídos do Anuário Estatístico da

Previdência Social (AEPS INFOLOGO, 2012), de dados do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística - IBGE, de Relatórios do Ministério de Previdência Social

(MPS) e de teses e mestrados acerca do tema tratando posicionamentos atuais.

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2 PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

2.1. CONCEITO

O termo Previdência segundo (FERREIRA, 2008) é a faculdade de prever; conjetura;

precaução; previsão. Já a previdência somada ao social é segundo o dicionário

Aurélio um conjunto de medidas e instituições guiadas para proteção ao trabalhador

ou ao funcionário (e seus dependentes ou beneficiários), na doença, na velhice, no

desemprego e em caso de acidente.

Cabe à previdência se antecipar e prever qual será a necessidade do trabalhador e

se adequar para atendê-lo. Para (MARTINS, 2000, p. 45):

[...] a ideia essencial da seguridade social é dar aos indivíduos e suas famílias tranquilidade no sentido de que, na ocorrência de uma contingência (invalidez, morte, etc.), a qualidade de vida não seja diminuída, proporcionando meios para a manutenção das necessidades básicas dessas pessoas.

Os alemães foram os pioneiros a amparar as pessoas com idade avançada sem

condições de continuar no trabalho laboral. No final do século XIX, proporcionaram

aos trabalhadores com mais de 70 anos o direito de receber uma pensão.

Os direitos relativos à Previdência Social são considerados direitos fundamentais

como exposto pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988, quais são: os direitos à

educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à Previdência

Social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados.

2.1.1. Origem da Proteção Social

A proteção social é um conjunto de ações governamentais no sentido de atender às

necessidades básicas do cidadão brasileiro nas áreas da saúde, previdência social e

a assistência social (OLIVEIRA, 2000).

A Previdência Social Brasileira segue os mesmos parâmetros citados anteriormente,

ao longo dos anos continua sendo um patrimônio do trabalhador e de sua família.

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Um país como o Brasil com uma população em torno de 203 milhões possui um

complexo e abrangente sistema de proteção social, com significativa cobertura de

riscos sociais (MPS, 2009).

A Seguridade Social é financiada de forma direta e indireta por toda sociedade

utilizando-se de recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal,

dos Municípios e de contribuições sociais (SOCIAL, 2002).

2.1.2. Conceito de Seguridade Social

Segundo Ibrahim (2010) a seguridade brasileira pode ser definida como um conjunto

integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade como

descreve o caput, do art.194, da CF/88, destinada a assegurar o direito à saúde, à

Previdência Social e à assistência social.

É o órgão que cumpre as ações governamentais garantindo o atendimento das

necessidades básicas quanto à proteção da família, à maternidade, a infância, à

adolescência, à velhice e a pessoa portadora de deficiência ainda que não contribua

a previdência social. (OLIVEIRA, 2000).

2.2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA

A evolução histórica da Previdência Social no Brasil demonstra as várias mudanças

ocorridas desde o seu conceito à sua estrutura organizacional.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o Decreto n° 9.912-A, de 26 de março

de 1988, representa o primeiro amparo estatal ao trabalhador, que regulou o direito

à aposentadoria dos empregados dos Correios e fixou em 30 anos o tempo efetivo

de serviço e idade mínima de 60 anos como requisitos básicos a concessão de

aposentadoria.

Para Matos et al. (2012) o ponto de partida formal da Previdência Social no Brasil foi

em 1923 com o Decreto n° 4.682, conhecido como a Lei de Eloy Chaves (o autor do

projeto respectivo), que determinou a criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões

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(CAPS) para os empregados das ferrovias, garantindo assistência médica, riscos de

invalidez, velhice e morte.

A Lei Eloy Chaves definia o financiamento da previdência como sendo tripartite, ou

seja, os empregados contribuíam com um percentual sobre seus vencimentos, o

empregador com um percentual da renda bruta anual da empresa, e o Estado

contribuía com recursos provenientes de uma taxa adicional sobre os serviços

prestados pelas empresas a que as caixas pertenciam. A lei previa também sob a

prestação de serviços dos médicos aos filiados às caixas que por sua vez eram

administradas por colegiados, nesta época o Estado não participava da gestão.

(SOCIAL, 1933)

O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de 1923, criou o Conselho Nacional do Trabalho

incumbiu-se de decidir sobre questões relativas à Previdência Social. (MPS, 2009).

O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foi instituído segundo o Decreto de n°

19.433, de 26 de novembro de 1930, com o objetivo de orientar e supervisionar a

Previdência Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de

Aposentadorias e Pensões. A partir deste momento o Estado passou a contribuir

para o sistema previdenciário. Surgiram então os Institutos de Aposentadorias e

Pensões (IAPS) e o IAPC (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários)

abrangendo marítimos, bancários, comerciários e industriários. (PARAVANI et al.

2012)

A partir da regulamentação das Caixas de Aposentadorias e Pensões as portas se

abriram para a instituição de outras caixas envolvendo diversas categorias de

trabalhadores, bancários, comerciários, aeroviários, trabalhadores rurais, servidores

públicos. As quais previam a forma de custeio da previdência da respectiva

categoria, além dos benefícios a serem concedidos (NOLASCO, 2012).

O Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933, criou o Instituto de Aposentadoria e

Pensões dos Marítimos, considerado “a primeira instituição brasileira de previdência

social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa”.

O sistema tripartite de financiamento da previdência social foi estabelecido pela

constituição de 1935 na qual o trabalhador, o empregador e o Estado deveriam

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obrigatoriamente contribuir a previdência, conforme define a Lei n° 159, de 30 de

Dezembro de 1935. Esta forma de custeio tornou-se inviável devido ao crescente

débito da União, uma vez que, a arrecadação proveniente da taxação de bens e

serviços não era suficiente para quitar a parcela devida pela união (OLIVEIRA et al.

1999).

O Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, aprovou a Consolidação das Leis do

Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio elaborou

também o primeiro projeto de Consolidação das Leis de Previdência Social. A

Constituição de 1946 define a não obrigatoriedade da contribuição da União.

Segundo (MATOS, Pinto, E SIMONASSI, 2012) a Previdência Brasileira era

aproveitada como fonte de financiamento para diversos setores da economia.

Como confirma Oliveira et al. (1999, p. 4):

A previdência social desde a década de 30 foi alvo de constante manipulação política essencialmente no que se refere à utilização dos institutos como instrumentos de captação de poupança forçada para a realização de investimentos em setores da economia considerados estratégicos pelo governo, que visava promover o processo de industrialização do país e maximizar seu apoio político (por exemplo, a construção de Brasília, o financiamento da Companhia Vale do Rio Doce, da Companhia Siderúrgica Nacional etc.).

A Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a Lei Orgânica de Previdência Social

– LOPS, e unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e

Pensões.

Em 1966, os institutos foram unificados, tornando-se o INPS (Instituto Nacional da

Previdência Social). A união do INPS com o Instituto de Administração Financeira da

Previdência (IAPAS) originou, em 1990, o Instituto Nacional do Seguro Social

(Rodrigues e outros, 2012).

A década de 70 foi marcada pela inclusão previdenciária e pela criação do Ministério

da Previdência e Assistência Social. Empregados domésticos, autônomos, maiores

de 70 anos e inválidos não contribuintes passaram a integrar o sistema. Este

período marcou os primeiros sintomas de dificuldades financeiras (SIMONASSI,

2003).

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Segundo Simonassi (apud STEPHANES, 1994, p.15) no ano de 1973, houve

alterações na legislação básica, quanto aos limites, a base de cálculo, alíquotas,

critérios de concessão e valor dos benefícios. Este momento ficou conhecido como o

milagre econômico dos anos 70. Entretanto, a crise do petróleo em 1975, obrigou o

legislador a rever os benefícios oferecidos pela previdência uma vez que já não

estavam de acordo com a realidade atuarial e financeira.

Para tanto a Previdência Social passou a oferecer um quadro de benefícios além do

que fontes de custeio poderiam cobrir. As causas do desequilíbrio eram: gerenciais

conjunturais e estruturais. Um dos principais problemas gerenciais era que um

número volumoso de trabalhadores passou a ter o direito a benefícios de

aposentadoria, sem contribuírem para o sistema. E ainda acréscimo de valor no

cálculo das aposentadorias dos servidores públicos (id. P.18, 1994).

A Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, extinguiu o Ministério da Previdência e

Assistência Social e restabeleceu o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

O Decreto n° 99.350, de 27 de junho de 1990, criou o Instituto Nacional do Seguro

Social – INSS, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.

O Decreto n° 357, de 7 de dezembro de 1991, aprovou o Regulamento dos

Benefícios da Previdência Social.

A Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, instituiu contribuição para

financiamento da Seguridade social, elevando a alíquota da contribuição social

sobre o lucro das instituições financeiras, e deu outras providências.

A Lei n° 8.540, de 22 de dezembro de 1992, dispôs sobre a contribuição do

empregador rural para a Seguridade Social.

A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, trouxe algumas mudanças significativas,

optou pela manutenção dos regimes públicos de repartição, distinguidos conforme

os trabalhadores em geral, servidores públicos civis e os militares, estabelecendo

ajustes a fim de minimizar a concessão de aposentadorias precoces. No RGPS o

“tempo de serviço” foi substituído pelo “tempo de contribuição”; houve a extinção da

aposentadoria proporcional e da aposentadoria especial para professores

universitários (ALMEIDA, 2003).

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2.3. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO

Segundo (Lima & Guimarães, 2009, p. 7) o Ministério da Previdência Social tem a

competência de normatizar, acompanhar e supervisionar os sistemas de

previdências em vigor no Brasil. A Secretaria de Políticas de Previdência Social é

responsável pela formulação da política de previdência social, pela supervisão de

programas e ações das entidades vinculadas e pela proposição de normas gerais

para organização e manutenção dos regimes próprios de previdência da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Para Nolasco, (2012, p. 10) a Previdência Social é pautada por duas características,

a relação entre o padrão-social do contribuinte e a abrangência da proteção

previdenciária a ele conferida, ou seja, o atendimento só é fornecido até atingir os

limites econômicos pré-estabelecidos pelo custeio.

Em muitos países, a exemplo do Brasil, o impasse financeiro do Estado acentua-se na medida em que o ritmo de crescimento das despesas públicas ligadas às políticas sociais e aos mecanismos de redistribuição torna-se muito mais rápido que o da produção nacional. (BISPO, 2004, p. 19).

O Sistema Previdenciário Brasileiro possui duas divisões: o sistema contributivo e o

não contributivo, considerando a fonte de arrecadação da receita, a fim de atender

política de proteção social (VAZ, 2009, p. 6).

No sistema contributivo está definido quem são os contribuintes obrigatórios para

financiar o regime. Tais contribuintes podem ser os beneficiários do regime, seus

segurados, ou outras pessoas que esteja determinado por lei. O sistema não

contributivo não possui contribuintes obrigatórios para custear o sistema, existe o

manejo da arrecadação tributária geral para ser alocada à Previdência. Este é o

principal instrumento de atendimento as políticas de proteção social (VAZ, 2009, p.

6).

O Sistema Previdenciário Brasileiro está estruturado sob três regimes distintos. São

eles:

o Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

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o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e

o Regime de Previdência Complementar.

Conforme quadro abaixo está sendo demonstrada a composição da estrutura do

Sistema Previdenciário adotado no Brasil:

A Arrecadação previdenciária abrange as receitas de contribuições sociais,

patrimoniais e de outras receitas, previstas na legislação. O órgão competente a

administrar a arrecadação é a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

(SOCIAL, 2012, p. 638).

As principais leis que normatizam as fontes de arrecadação da previdência social

são referenciadas pelas Leis n. 8.212, de 24 de julho de 1991, conhecida como “Lei

de Custeio da Previdência Social”; da Lei Complementar 70 de 30 de dezembro de

1991 e a Lei n. 7.689 de 15 de dezembro de 1988, que define a Contribuição para

Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição sobre o Lucro

Líquido das pessoas jurídicas (CSLL) (MIRANDA, 2010, p. 37).

Segundo o MPS (2012 p.638) as contribuições são advindas:

Previdência no Brasil

Regime Geral (INSS)

Previdência Complementar

Regimes Próprios ( Servidores

Públicos)

Fonte: Cartilha do Ministério da Previdência Social - 2010

Fonte: Previdência Complementar – Cartilha do Participante (2008)

Quadro1: Sistema Previdenciário Brasileiro

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Dos Orçamentos Fiscais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamentos dos empregados;

Contribuição das empresas sobre o faturamento;

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL;

Contribuição sobre a Renda Líquida de Concursos de Prognósticos e sobre a

Renda Líquida da Loteria Federal Instantânea;

Contribuição Sobre a Movimentação Financeira – CPMF (extinta em 31/12/2007).

2.3.1. Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)

Conforme Paravani, e outros (2012) que define RPPS entende-se que é o regime

que dá direito aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, aos servidores

públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, assim como dos militares dos Estados e Distrito Federal, previstos no

art.40, da CF/88. É administrado pelos próprios governos.

Está previsto no artigo 149 da CF, que assim dispõe:

Art. 149

(...) Parágrafo 1º: Os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus

servidores, para o custeio, em benefício destes, do Regime

Previdenciário do art. 40, cuja alíquota não será inferior a

contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da

União.

O RPPS segue as normas gerais de contabilidade, a fim de garantir o Equilíbrio

Financeiro e Atuarial, são observados os seguintes critérios principais: (Paravani et

al., 2012)

Avaliação Atuarial inicial e em cada exercício financeiro;

Utilização das contribuições dos entes estatais e dos servidores somente para

pagamento de benefícios previdenciários e despesas administrativas;

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Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos

entes estatais;

Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários

de todas as despesas com pessoal inativo civil, militares e pensionistas, bem

como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;

Atualmente no Brasil existem em torno de dois mil RPPS como define (NOGUEIRA,

2012, p. 7):

Existem hoje, no Brasil, quase dois mil Regimes Próprios de Previdência Social, na União, nos Estados e Distrito Federal, em todas as Capitais e em aproximadamente um terço dos Municípios (nestes incluídos aqueles mais populosos), que asseguram a proteção previdenciária a cerca de nove milhões de segurados, sendo seis milhões de servidores ativos e três milhões de aposentados e pensionistas.

O Regime Próprio dos Servidores Públicos Federal é mantido através das

contribuições dos ativos, inativos e da União. Com o percentual respectivamente de:

11%, 11% e 22% (Lima E Guimarães, 2009).

2.3.2. Regime de Previdência Complementar (RPC)

O Regime de Previdência Complementar é comumente conhecido como Fundo de

Pensão. Sua filiação é realizada por escolha do próprio cidadão, ou seja, é

facultativo. Optando por este regime o trabalhador obtém uma proteção

previdenciária adicional, isto é, lhe proporciona um complemento de sua renda no

futuro (Portal dos Fundos de Pensão, 2010).

As entidades da previdência complementar recolhem as contribuições, aplicam o

montante e pagam benefícios aos segurados, tornando-o um regime de

capitalização. A fiscalização dos fundos de pensão é realizada pela Secretaria de

Previdência Complementar – SPC e é regulada por representantes do governo e da

sociedade, os quais integram o Conselho de Gestão da Previdência Complementar

– CGPC (SOCIAL, et al., 2008).

Page 21: PREVIDÊNCIA SOCIAL: Desvendando o Regime Geral. · SHEYLA CRISTIANE PERBOIRE DE ASSIS SILVA . PREVIDÊNCIA SOCIAL: Desvendando o Regime Geral. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado

20

Segundo a cartilha do Regime de Previdência Complementar (2013) existem duas

subdivisões neste regime: Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC)

formada por Sociedades Anônimas possuem natureza contratual, objetivando fins

lucrativos, acessíveis a qualquer pessoa física, contemplam planos individuais ou

coletivos; e Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que são

formadas por Fundações ou sociedades civis, para fins não lucrativos, acessível a

grupos específicos, com base no vínculo empregatício ou associativo, no geral são

planos coletivos.

O Sistema de Previdência Privada se caracteriza como um sistema de capitalização

(ABRAPP, 2010).

2.3.3. Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está definido no artigo 201 da

Constituição Brasileira de 1988 e é de âmbito nacional. É destinado aos

empregadores do setor privado, ao empregado, ao empregado doméstico, aos

funcionários públicos celetistas, que por sua vez são considerados segurados

obrigatórios. O regime atende também aos servidores e trabalhadores que não

estejam ligados a nenhum regime próprio estes são considerados segurados

facultativos (OLIVEIRA, 2000) .

O sistema abrange tanto os trabalhadores urbanos, quanto os rurais, integrando o seu rol de segurados obrigatórios: o trabalhador empregado; o empregado doméstico; o contribuinte individual (categoria de trabalhadores por conta própria, em que figuram, dentre outros, o trabalhador autônomo, o eventual, o empresário e o ministro de confissão religiosa); o trabalhador avulso; e o segurado especial. A regra geral é que estão vinculados a esse regime todos os trabalhadores que exerçam atividade remunerada e que, simultaneamente, não estejam filiados a regime próprio de previdência (MPS, 2009, p. 21).

O regime em questão é regido por órgão público que se mantém através do

recolhimento de contribuições, utilizadas para pagar dentro do mesmo exercício

financeiro, benefícios aos aposentados e pensionista, utiliza-se o Regime de Caixa

(OLIVEIRA, 2000).

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21

O custeio do RGPS está baseado, principalmente, nas contribuições dos

empregados e empregadores, em regra, no percentual de 8, 9 e 11% sobre os

rendimentos do trabalhador e de 20% sobre a folha de salários, respectivamente,

afirmando o seu caráter contributivo (PARAVANI et al., 2012).

2.3.3.1. Receitas Previdenciárias

As receitas previdenciárias segundo as fontes de recursos são amparadas pela Lei

nº 8.212/91, são conceituadas a seguir (SOCIAL, 2012):

Receita Corrente: o valor da receita é para cobertura das despesas correntes

e de capital da Seguridade Social, provenientes de contribuições e de outras

receitas;

Receita de Contribuições: é o valor das receitas arrecadadas pela Previdência

Social, advindas de contribuições de empresas, empregadores domésticos,

segurados, inclusive domésticos, e contribuintes individuais;

Receita Patrimonial: é o valor das receitas de aluguéis, arrendamentos, juros,

taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de rendas, dividendos e

receitas advindas de aplicações do patrimônio da Entidade;

Outras Receitas Correntes: é o valor de receitas referentes a serviços

administrativos, multas e juros, atualizações monetárias, indenizações,

restituições, receita de dívida ativa;

Receita de Capital: é o valor derivado de alienação e resgate de bens móveis,

de títulos mobiliários, amortização de empréstimos e repasses de capital;

Repasse da União: são recursos do orçamento fiscal, definidos na Lei

Orçamentária Anual- LOA, designados ao pagamento dos Encargos

Previdenciários da União.

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22

2.3.3.2. Despesas Previdenciárias

Atualmente o RGPS oferece 10 benefícios previdenciários são eles: Aposentadoria

por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Tempo de Contribuição,

Aposentadoria Especial, Auxílio Doença, Auxílio Acidente, Auxílio Reclusão, Salário

Maternidade e Salário Família, divididos nas categorias rurais e urbanas

(NOLASCO, 2012).

As Despesas Previdenciárias segundo as fontes de recursos são amparadas pela

Lei nº 8.212/91, são conceituadas a seguir (SOCIAL, 2012):

Despesas Correntes: são despesas realizadas com a manutenção e o

funcionamento do sistema previdenciário;

Pessoal e Encargos Sociais: é relativo à remuneração do pessoal ativo e

inativo, incluindo as obrigações patronais e o imposto de renda;

Benefícios: é o pagamento de benefícios da Previdência Social;

Serviços de Terceiros: são despesas com serviços prestados por pessoas

físicas e jurídicas e com encargos diversos;

Sentenças Judiciárias: são despesas derivadas de débitos da Previdência

Social, objeto de precatórios;

Despesas de Capital: são relativas a investimentos e inversões financeiras,

que provoquem alterações aos bens patrimoniais da Previdência Social.

2.3.3.3. Equilíbrio Financeiro E Atuarial

A Balança Previdenciária é a tentativa de equilibrar as receitas (arrecadação das

contribuições dos participantes do sistema previdenciário) das obrigações

(despesas do custeio dos benefícios previdenciários) já esperadas (MPS, 2009).

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De acordo com a Portaria MPS 403/2008, o equilíbrio financeiro: “representa a

garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RGPS,

em cada exercício financeiro.”

(LIMA E GUIMARÃES, 2009, p. 12) Define o equilíbrio atuarial sendo o que:

(...) representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, em longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição de o sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RGPS, segundo a sua legislação.

O equilíbrio fiscal é uma das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Como está definido no primeiro inciso da LRF:

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a Pagar (SOCIAL, 2002, p. 573).

A movimentação financeira da Previdência Social ano base 2012 é efetuada

mediante o acompanhamento das entradas (recebimentos) e das saídas

(pagamentos) de recursos, segundo o demonstrativo de fluxo de caixa do INSS

(MPS, 2009).

Os dados apresentados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) sobre o

resultado das contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por ora

conduzido pelo INSS, demonstra a necessidade de financiamento e este resultado

se repete desde 1996 como define (Oliveira et al., 1999) “Desde 1994, gasta-se mais

do que se arrecada com benefícios e o Tesouro acaba por transferir os recursos

necessários para o equilíbrio do sistema.”

O Demonstrativo do Fluxo de Caixa encontra-se anexo ao final do trabalho, Anexo 1,

e, portanto se faz necessário explanar os principais dados do relatório. (SOCIAL,

2012):

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Saldo Inicial: é o valor do saldo de caixa no primeiro dia do período (2012);

Recebimentos: é o somatório do valor dos recursos próprios e o valor das

transferências da União;

Pagamentos: é o valor destinado ao pagamento de benefícios, à

administração do sistema e às transferências a terceiros;

Pagamentos do INSS: é o valor referente à soma de total de benefícios,

pessoal, custeio e devolução e benefícios;

Total de Benefícios Pagos: Este Total representa a soma de benefícios

previdenciários e benefícios não previdenciários;

Total de Benefícios: Representa apresenta a diferença entre total de

benefícios pagos e devolução de benefícios;

Transferências a Terceiros: É o valor das contribuições sociais repassado às

respectivas entidades (SENAI, SENAR, SESC, SESI);

Saldo Previdenciário: É o valor da diferença entre a arrecadação líquida

(recebimentos próprios menos transferências a terceiros, menos taxa de

administração sobre outras entidades) e benefícios previdenciários;

Saldo Arrecadação Líquida: total de benefícios pagos;

Saldo Operacional: valor da diferença entre total de recebimentos e total de

pagamentos;

Saldo Final: valor do saldo de caixa do último dia do período (mês ou ano). É

obtido pela soma do saldo inicial e dos recebimentos, descontados os

pagamentos.

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3 METODOLOGIA:

Segundo Rodrigues (2007), a metodologia científica compreende em métodos e

instrumento necessário para a concretização de um trabalho cientifica. É um

conjunto de técnicas para formular e resolver problemas referentes à aquisição do

conhecimento.

A abordagem da pesquisa é quantitativa visando explorar toda a arrecadação e

despesa previdenciária. Esta pesquisa limita-se a avaliar apenas o sistema

previdenciário brasileiro, apresentando resultados no período de 2005 a 2012, em

relação ao Regime Geral Da Previdência Social (RGPS).

O conteúdo está disponível na página institucional do Ministério da Previdência

Social. Serão utilizados os seguintes relatórios:

a) Demonstrativo das Receitas e Despesas do Regime Geral da Previdência Social

(RGPS) - dados consolidados do ano 2012; Anexo 1.

b) Fluxo de Caixa Consolidado ano base 2012; Anexo 2.

Os principais dados da pesquisa serão extraídos do Anuário Estatístico da

Previdência Social (AEPS INFOLOGO, 2012), dados do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística - IBGE, relatórios do Ministério de Previdência Social (MPS),

como também através de teses e mestrados acerca do tema, tratando

posicionamentos atuais.

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26

4 ANÁLISE DE DADOS

Com base nos resultados apresentados pela Secretaria de Políticas de Previdência

Social (SPPS), ano base 2012, verifica-se a seguintes correlações: Análise da

Receita, Despesa e a interação entre elas.

4.1. RECEITA

Comparando o resultado de 2012 (R$ 271,8 bilhões) do valor acumulado da receita

do INSS, em relação ao ano de 2011, verificou-se uma redução de 0,99%, como

demonstra o gráfico abaixo, com valores acumulados de 2005 a 2012 (Social,

Anuário Estatístico da Previdência Social, 2012).

Gráfico 1: Receita Previdenciária – 2005 a 2012.

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

R$ 115.276

R$ 132.329

R$ 150.585

R$ 180.399

R$ 197.583

R$ 232.450

R$ 272.433 R$ 271.864

1 2 3 4 5 6 7 8

(EM R$ MILHARES)

Ano

Total

Fonte: Demonstrativos do Fluxo de Caixa, elaborados pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade/Divisão de Programação Financeira do INSS.

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Considerando, as principais fontes da receita, a participação da receita própria, e de

repasse da União foi de 76,9% e 23,7%, respectivamente, do total da receita,

conforme gráfico abaixo:

Gráfico 2: Fontes da Receita Previdenciária

4.2. DESPESA

Considerando o resultado de 2012 (R$ 354,8 bilhões) o que representou um

aumento de 13,0% em relação ao ano anterior, conforme demonstrado no gráfico

abaixo, trazendo o acumulado de 2005 a 2012 (Social, Anuário Estatístico da

Previdência Social, 2012).

304.880.912

-1.196.437

287.267

1.285.232

91.426.601

Próprios Rendimentos Financeiros

Outros Antecipação da Receita (Tesouro Nacional)

Transferências da União

Fonte: Demonstrativos do Fluxo de Caixa, elaborados pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade/Divisão de Programação Financeira do INSS.

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Gráfico 3: Despesa com Benefícios

4.3. RECEITA X DESPESA

O gráfico a seguir representa a arrecadação líquida versus despesas com benefícios

e a diferença entre eles demonstra a necessidade de financiamento visando atender

o que está supra estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Social, Anuário

Estatístico da Previdência Social, 2012).

0

50000000

100000000

150000000

200000000

250000000

300000000

350000000

400000000

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

Despesa com Benefícios

Ano

Benefícios do RGPS

Fonte: Demonstrativos do Fluxo de Caixa, elaborados pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade/Divisão de Programação Financeira do INSS.

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Gráfico 4: Arrecadação Líquida, Despesa com Benefícios e Necessidade de Financiamento 2008 a 2012 –

Pode-se verificar ao analisar o Fluxo de caixa que as despesas geram aos cofres

públicos um montante de 365 bilhões de reais anuais e em contrapartida a uma

arrecadação de 313,7 bilhões anuais (SOCIAL, 2012).

Com base nos dados acima chegou-se a seguinte situação:

Arrecadação – 313,7 Bi

Despesa – 365,0 Bi

Déficit – 51, Bi

208,6

221,4

245,1

266,8

283,7

255,0

273,7

295,0305,6

326,0

46,452,3 50,0

38,8 42,3

0,0

50,0

100,0

150,0

200,0

250,0

300,0

350,0

2008 2009 2010 2011 2012

Arrecadação Líquida Benefícios Previdenciários Necessidade de Financiamento

6,7%

7,3%

7,8%

3,6%

6,4%

6,1%

10,7

%

8,9%

12,6% (4,5%) (22,3%)9,0%

Fonte: Demonstrativos do Fluxo de Caixa, elaborados pela Coordenação-Geral de

Orçamento, Finanças e Contabilidade/Divisão de Programação Financeira do INSS.

elaborado pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do INSS

Em R$ Bilhões de Dez/12 (INPC)

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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho de pesquisa do tipo quantitativo/exploratória teve por objetivo fornecer

um parâmetro básico para leitores iniciantes, apresentando a previdência de uma

forma simples e cujo objetivo é de enriquecer o conhecimento dos mesmos em

relação ao assunto abordado diante de várias informações colocadas à disposição

dos interessados e que estão povoadas de informações diferentes e

desencontradas.

Notou-se também que os financiamentos da previdência social advindo de várias

fontes não são suficientes para o custeio de pagamento dos benefícios de

aposentadoria e pensão gerando um déficit, chamado de déficit atuarial. Isso

provoca um desequilíbrio atuarial.

Conclui-se, portanto, a necessidade dos governos ao adotarem políticas de natureza

fiscal e econômica no que concerne ao financiamento da previdência a fim de evitar

um problema de ordem social ao segurados beneficiários, bem como o

descumprimento da lei de responsabilidade fiscal no que tange ao equilíbrio das

contas públicas.

Diante do exposto, o RGPS precisa de uma reformulação, pois o pagamento de

benefícios deve se ajustar ao custeio atual e oferecer mais do que se pode pagar é

um dos principais problemas estruturais do regime.

No entanto, ao final da pesquisa verificou-se a existência de variações da

necessidade de financiamento entre os anos de 2010 e 2011, diante disso, sugere-

se uma avaliação dos possíveis motivos para tal comportamento no regime.

Recomenda-se realizar uma comparação da situação econômica da Previdência

Social Brasileira versus a Previdência Mundial e verificar quais as medidas adotadas

pelos governos para equilibrar a situação econômico-financeira. Pode-se também

apresentar resultados do regime RPPS em determinada categoria e estado e

constatar possíveis pontos de melhoria. Pode-se fazer uma análise mais

aprofundada do Regime Complementar da Previdência Social com o intuito de

averiguar se o mesmo apresenta-se como um regime mais vantajoso que os demais.

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