PREVIDÊNCIA SOCIAL: Desvendando o Regime Geral. · SHEYLA CRISTIANE PERBOIRE DE ASSIS SILVA ....
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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS – FASERRA
LILIANE DOS PASSOS LYRIO
SHEYLA CRISTIANE PERBOIRE DE ASSIS SILVA
PREVIDÊNCIA SOCIAL: Desvendando o Regime Geral.
SERRA-ES 2014
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LILIANE DOS PASSOS LYRIO
SHEYLA CRISTIANE PERBOIRE DE ASSIS SILVA
PREVIDÊNCIA SOCIAL: Desvendando o Regime Geral.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador (a): Prof.ª Maria de Fátima Agnez de Oliveira.
SERRA-ES 2014
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LILIANE DOS PASSOS LYRIO
SHEYLA CRISTIANE PERBOIRE DE ASSIS SILVA
PREVIDÊNCIA SOCIAL: Desvendando o Regime Geral.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Aprovado em 16 de Dezembro de 2014.
BANCA EXAMINADORA
______________________________________________ Prof.ª Maria de Fátima Agnez de Oliveira
Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos Orientador (a)
______________________________________________ Prof.ª Ms. Mônica Fernanda Porto Pires
Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos
______________________________________________ Prof. Ms. Ângelo Roberto Fiorio Custódio
Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos
______________________________________________ Eduardo Rosetti de Castro Carrafa
Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos
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AGRADECIMENTOS
A Deus, autor da minha fé, meu socorro sempre presente na hora da angústia. Por
me dar sabedoria, oportunidade de viver e fôlego de vida a cada amanhecer. É a
Ele que dirijo minha maior gratidão.
Aos meus pais Luiz e Ana, pelo apoio e por tudo que sempre fizeram por mim, pela
simplicidade, pelo exemplo, pelas orações, fundamentais na construção do meu
caráter.
Ao meu marido, Jean, que representa minha segurança em todos os aspectos, meu
companheiro incondicional, meu amigo, o abraço espontâneo e tão necessário.
Agradeço a todos que estiveram presentes em minha trajetória acadêmica: a
orientadora Maria de Fátima, aos colegas de classe, aos professores, e a todos que
contribuíram com seus conselhos, ajuda e colaborações. Sentirei saudades.
LILIANE DOS PASSOS LYRIO
Agradeço a Deus por iluminar meu caminho, me proporcionar sabedoria para
desenvolver este trabalho e sempre me apoiar nos momentos mais difíceis.
Agradeço a minha família e em especial aos meus pais, Rosângela e Horácio pela
paciência e pelo apoio.
Agradeço as minhas companheiras de estudos, Cristiane Machado, Heloisa Oliveira
e Liliane Lyrio, pelo apoio e companheirismo durante todo caminhada e batalhas de
estudo.
Agradeço a Adriana por me ajudar e me aceitar até o fechamento da biblioteca nas
quintas e sextas feiras como também a Vandinha por nos auxiliar na utilização das
salas da faculdade.
A minha orientadora, a professora Maria de Fátima, pelo apoio desde o início desta
caminhada, por me ajudar a manter o foco e concretizar a realização deste trabalho.
SHEYLA CRISTIANE PERBOIRE DE ASSIS SILVA
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“Até aqui nos ajudou o Senhor” I Samuel 12: 7
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RESUMO
A Previdência ou Seguro Social tem por finalidade assegurar meios de manutenção aos segurados e dependentes quando ocorre algum evento que impossibilita o segurado de garantir sua renda normal. O papel da previdência social é garantir o pagamento de benefícios aos seus segurados. Existem discussões sobre a capacidade do sistema previdenciário em se manter equilibrado, ou seja, de equilibrar o quanto se arrecada versus a despesa gerada para atender ao pagamento de benefícios aos seus segurados. O objetivo deste trabalho é avaliar se a balança previdenciária do regime geral possui condições de cumprir suas obrigações com os segurados em longo prazo. Para tanto se faz necessário apresentar uma breve menção sobre o funcionamento do sistema previdenciário brasileiro, demonstrar os regimes existentes no país e por fim apresentar o resultado da balança previdenciária do Regime Geral. Resultado este, que apresentou um déficit considerável, ratificando a necessidade de financiamentos maiores a cada ano e a urgência de uma reforma para adequar os benefícios ofertados à realidade econômico financeira do custeio do regime.
Palavras-chave: Despesa; Equilíbrio; Previdência Social; Receita.
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LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1: Receita Previdenciária – 2005 a 2012. .................................................. 26
Gráfico 2: Fontes da Receita Previdenciária......................................................... 27
Gráfico 3: Despesa com Benefícios ...................................................................... 28
Gráfico 4: Arrecadação Líquida, Despesa com Benefícios e Necessidade de
Financiamento 2008 a 2012 – ................................................................................. 29
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AEPS - Anuário Estatístico da Previdência Social
CAPS - Caixa de Aposentadoria e Pensões
CGPC - Conselho de Gestão da Previdência Complementar
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
EAPC - Entidades Abertas de Previdência Complementar
EFPC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar
IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência
IAPC - Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários
IAPS - Institutos de Aposentadorias e Pensões
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
INPS - Instituto Nacional da Previdência Social
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
LOA - Lei Orçamentária Anual
LOPS - Lei Orgânica de Previdência Social
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal
MPS - Ministério da Previdência Social
RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
RPC – Regime de Previdência Complementar
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
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SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SESC - Serviço Social do Comércio
SESI – Serviço Social da Indústria
SPC - Secretaria de Previdência Complementar
SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
TCU – Tribunal de Contas da União
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................ 10
2 PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL ............................................................. 11
2.1. CONCEITO .................................................................................................. 11
2.1.1. Origem da Proteção Social ................................................................. 11
2.1.2. Conceito de Seguridade Social .......................................................... 12
2.2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA ............................................................................. 12
2.3. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO ............................................... 16
2.3.1. Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) ................................. 18
2.3.2. Regime de Previdência Complementar (RPC)................................... 19
2.3.3. Regime Geral de Previdência Social (RGPS) .................................... 20
2.3.3.1. Receitas Previdenciárias ....................................................................... 21
2.3.3.2. Despesas Previdenciárias ..................................................................... 22
2.3.3.3. Equilíbrio Financeiro E Atuarial.............................................................. 22
3 METODOLOGIA: ............................................................................................ 25
4 ANÁLISE DE DADOS ..................................................................................... 26
4.1. RECEITA ...................................................................................................... 26
4.2. DESPESA .................................................................................................... 27
4.3. RECEITA x DESPESA ................................................................................. 28
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................ 30
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 31
ANEXOS ................................................................................................................... 35
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1 INTRODUÇÃO
A Previdência Social tem como missão proteger o trabalhador e sua família como
também promover o bem estar social por meio de sistema público de política
previdenciária solidária; utilizando-se dos parâmetros estabelecidos pelos regimes
previdenciários. O papel da previdência entra em ação assim como em qualquer
seguro, quando ocorre algum evento que impossibilita o segurado de garantir sua
renda normal (NOLASCO, 2012).
Para Vaz et al. (2014) desde 1994 existe a necessidade de equilibrar o quanto se
arrecada versus a despesa gerada para atender a necessidade do sistema geral de
previdência social. Segundo o TCU, o resultado do regime geral da previdência em
2012, apresentou um déficit de R$ 51,3 Bilhões registrando um aumento de 14,8%
em relação ao ano anterior. Diante deste cenário problematiza-se: qual a situação
econômica do Regime Geral da Previdência Social a fim de atender ao
cumprimento das obrigações para com os seus segurados?
Para tanto tem-se como objetivo geral avaliar se a balança previdenciária do Regime
Geral possui condições de cumprir suas obrigações com os segurados em longo
prazo.
Para que o leitor compreenda o contexto que abrange este trabalho, adotou-se como
objetivos específicos: apresentar uma visão geral do Sistema Previdenciário
Brasileiro, destacar os regimes atuais e posteriormente apresentar o resultado da
balança previdenciária do Regime Geral.
Os principais dados da pesquisa serão extraídos do Anuário Estatístico da
Previdência Social (AEPS INFOLOGO, 2012), de dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, de Relatórios do Ministério de Previdência Social
(MPS) e de teses e mestrados acerca do tema tratando posicionamentos atuais.
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2 PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
2.1. CONCEITO
O termo Previdência segundo (FERREIRA, 2008) é a faculdade de prever; conjetura;
precaução; previsão. Já a previdência somada ao social é segundo o dicionário
Aurélio um conjunto de medidas e instituições guiadas para proteção ao trabalhador
ou ao funcionário (e seus dependentes ou beneficiários), na doença, na velhice, no
desemprego e em caso de acidente.
Cabe à previdência se antecipar e prever qual será a necessidade do trabalhador e
se adequar para atendê-lo. Para (MARTINS, 2000, p. 45):
[...] a ideia essencial da seguridade social é dar aos indivíduos e suas famílias tranquilidade no sentido de que, na ocorrência de uma contingência (invalidez, morte, etc.), a qualidade de vida não seja diminuída, proporcionando meios para a manutenção das necessidades básicas dessas pessoas.
Os alemães foram os pioneiros a amparar as pessoas com idade avançada sem
condições de continuar no trabalho laboral. No final do século XIX, proporcionaram
aos trabalhadores com mais de 70 anos o direito de receber uma pensão.
Os direitos relativos à Previdência Social são considerados direitos fundamentais
como exposto pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988, quais são: os direitos à
educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à Previdência
Social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados.
2.1.1. Origem da Proteção Social
A proteção social é um conjunto de ações governamentais no sentido de atender às
necessidades básicas do cidadão brasileiro nas áreas da saúde, previdência social e
a assistência social (OLIVEIRA, 2000).
A Previdência Social Brasileira segue os mesmos parâmetros citados anteriormente,
ao longo dos anos continua sendo um patrimônio do trabalhador e de sua família.
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Um país como o Brasil com uma população em torno de 203 milhões possui um
complexo e abrangente sistema de proteção social, com significativa cobertura de
riscos sociais (MPS, 2009).
A Seguridade Social é financiada de forma direta e indireta por toda sociedade
utilizando-se de recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e de contribuições sociais (SOCIAL, 2002).
2.1.2. Conceito de Seguridade Social
Segundo Ibrahim (2010) a seguridade brasileira pode ser definida como um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade como
descreve o caput, do art.194, da CF/88, destinada a assegurar o direito à saúde, à
Previdência Social e à assistência social.
É o órgão que cumpre as ações governamentais garantindo o atendimento das
necessidades básicas quanto à proteção da família, à maternidade, a infância, à
adolescência, à velhice e a pessoa portadora de deficiência ainda que não contribua
a previdência social. (OLIVEIRA, 2000).
2.2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A evolução histórica da Previdência Social no Brasil demonstra as várias mudanças
ocorridas desde o seu conceito à sua estrutura organizacional.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o Decreto n° 9.912-A, de 26 de março
de 1988, representa o primeiro amparo estatal ao trabalhador, que regulou o direito
à aposentadoria dos empregados dos Correios e fixou em 30 anos o tempo efetivo
de serviço e idade mínima de 60 anos como requisitos básicos a concessão de
aposentadoria.
Para Matos et al. (2012) o ponto de partida formal da Previdência Social no Brasil foi
em 1923 com o Decreto n° 4.682, conhecido como a Lei de Eloy Chaves (o autor do
projeto respectivo), que determinou a criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões
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(CAPS) para os empregados das ferrovias, garantindo assistência médica, riscos de
invalidez, velhice e morte.
A Lei Eloy Chaves definia o financiamento da previdência como sendo tripartite, ou
seja, os empregados contribuíam com um percentual sobre seus vencimentos, o
empregador com um percentual da renda bruta anual da empresa, e o Estado
contribuía com recursos provenientes de uma taxa adicional sobre os serviços
prestados pelas empresas a que as caixas pertenciam. A lei previa também sob a
prestação de serviços dos médicos aos filiados às caixas que por sua vez eram
administradas por colegiados, nesta época o Estado não participava da gestão.
(SOCIAL, 1933)
O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de 1923, criou o Conselho Nacional do Trabalho
incumbiu-se de decidir sobre questões relativas à Previdência Social. (MPS, 2009).
O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foi instituído segundo o Decreto de n°
19.433, de 26 de novembro de 1930, com o objetivo de orientar e supervisionar a
Previdência Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de
Aposentadorias e Pensões. A partir deste momento o Estado passou a contribuir
para o sistema previdenciário. Surgiram então os Institutos de Aposentadorias e
Pensões (IAPS) e o IAPC (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários)
abrangendo marítimos, bancários, comerciários e industriários. (PARAVANI et al.
2012)
A partir da regulamentação das Caixas de Aposentadorias e Pensões as portas se
abriram para a instituição de outras caixas envolvendo diversas categorias de
trabalhadores, bancários, comerciários, aeroviários, trabalhadores rurais, servidores
públicos. As quais previam a forma de custeio da previdência da respectiva
categoria, além dos benefícios a serem concedidos (NOLASCO, 2012).
O Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933, criou o Instituto de Aposentadoria e
Pensões dos Marítimos, considerado “a primeira instituição brasileira de previdência
social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa”.
O sistema tripartite de financiamento da previdência social foi estabelecido pela
constituição de 1935 na qual o trabalhador, o empregador e o Estado deveriam
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obrigatoriamente contribuir a previdência, conforme define a Lei n° 159, de 30 de
Dezembro de 1935. Esta forma de custeio tornou-se inviável devido ao crescente
débito da União, uma vez que, a arrecadação proveniente da taxação de bens e
serviços não era suficiente para quitar a parcela devida pela união (OLIVEIRA et al.
1999).
O Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, aprovou a Consolidação das Leis do
Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio elaborou
também o primeiro projeto de Consolidação das Leis de Previdência Social. A
Constituição de 1946 define a não obrigatoriedade da contribuição da União.
Segundo (MATOS, Pinto, E SIMONASSI, 2012) a Previdência Brasileira era
aproveitada como fonte de financiamento para diversos setores da economia.
Como confirma Oliveira et al. (1999, p. 4):
A previdência social desde a década de 30 foi alvo de constante manipulação política essencialmente no que se refere à utilização dos institutos como instrumentos de captação de poupança forçada para a realização de investimentos em setores da economia considerados estratégicos pelo governo, que visava promover o processo de industrialização do país e maximizar seu apoio político (por exemplo, a construção de Brasília, o financiamento da Companhia Vale do Rio Doce, da Companhia Siderúrgica Nacional etc.).
A Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a Lei Orgânica de Previdência Social
– LOPS, e unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e
Pensões.
Em 1966, os institutos foram unificados, tornando-se o INPS (Instituto Nacional da
Previdência Social). A união do INPS com o Instituto de Administração Financeira da
Previdência (IAPAS) originou, em 1990, o Instituto Nacional do Seguro Social
(Rodrigues e outros, 2012).
A década de 70 foi marcada pela inclusão previdenciária e pela criação do Ministério
da Previdência e Assistência Social. Empregados domésticos, autônomos, maiores
de 70 anos e inválidos não contribuintes passaram a integrar o sistema. Este
período marcou os primeiros sintomas de dificuldades financeiras (SIMONASSI,
2003).
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Segundo Simonassi (apud STEPHANES, 1994, p.15) no ano de 1973, houve
alterações na legislação básica, quanto aos limites, a base de cálculo, alíquotas,
critérios de concessão e valor dos benefícios. Este momento ficou conhecido como o
milagre econômico dos anos 70. Entretanto, a crise do petróleo em 1975, obrigou o
legislador a rever os benefícios oferecidos pela previdência uma vez que já não
estavam de acordo com a realidade atuarial e financeira.
Para tanto a Previdência Social passou a oferecer um quadro de benefícios além do
que fontes de custeio poderiam cobrir. As causas do desequilíbrio eram: gerenciais
conjunturais e estruturais. Um dos principais problemas gerenciais era que um
número volumoso de trabalhadores passou a ter o direito a benefícios de
aposentadoria, sem contribuírem para o sistema. E ainda acréscimo de valor no
cálculo das aposentadorias dos servidores públicos (id. P.18, 1994).
A Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, extinguiu o Ministério da Previdência e
Assistência Social e restabeleceu o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
O Decreto n° 99.350, de 27 de junho de 1990, criou o Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.
O Decreto n° 357, de 7 de dezembro de 1991, aprovou o Regulamento dos
Benefícios da Previdência Social.
A Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, instituiu contribuição para
financiamento da Seguridade social, elevando a alíquota da contribuição social
sobre o lucro das instituições financeiras, e deu outras providências.
A Lei n° 8.540, de 22 de dezembro de 1992, dispôs sobre a contribuição do
empregador rural para a Seguridade Social.
A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, trouxe algumas mudanças significativas,
optou pela manutenção dos regimes públicos de repartição, distinguidos conforme
os trabalhadores em geral, servidores públicos civis e os militares, estabelecendo
ajustes a fim de minimizar a concessão de aposentadorias precoces. No RGPS o
“tempo de serviço” foi substituído pelo “tempo de contribuição”; houve a extinção da
aposentadoria proporcional e da aposentadoria especial para professores
universitários (ALMEIDA, 2003).
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2.3. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
Segundo (Lima & Guimarães, 2009, p. 7) o Ministério da Previdência Social tem a
competência de normatizar, acompanhar e supervisionar os sistemas de
previdências em vigor no Brasil. A Secretaria de Políticas de Previdência Social é
responsável pela formulação da política de previdência social, pela supervisão de
programas e ações das entidades vinculadas e pela proposição de normas gerais
para organização e manutenção dos regimes próprios de previdência da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para Nolasco, (2012, p. 10) a Previdência Social é pautada por duas características,
a relação entre o padrão-social do contribuinte e a abrangência da proteção
previdenciária a ele conferida, ou seja, o atendimento só é fornecido até atingir os
limites econômicos pré-estabelecidos pelo custeio.
Em muitos países, a exemplo do Brasil, o impasse financeiro do Estado acentua-se na medida em que o ritmo de crescimento das despesas públicas ligadas às políticas sociais e aos mecanismos de redistribuição torna-se muito mais rápido que o da produção nacional. (BISPO, 2004, p. 19).
O Sistema Previdenciário Brasileiro possui duas divisões: o sistema contributivo e o
não contributivo, considerando a fonte de arrecadação da receita, a fim de atender
política de proteção social (VAZ, 2009, p. 6).
No sistema contributivo está definido quem são os contribuintes obrigatórios para
financiar o regime. Tais contribuintes podem ser os beneficiários do regime, seus
segurados, ou outras pessoas que esteja determinado por lei. O sistema não
contributivo não possui contribuintes obrigatórios para custear o sistema, existe o
manejo da arrecadação tributária geral para ser alocada à Previdência. Este é o
principal instrumento de atendimento as políticas de proteção social (VAZ, 2009, p.
6).
O Sistema Previdenciário Brasileiro está estruturado sob três regimes distintos. São
eles:
o Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
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o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e
o Regime de Previdência Complementar.
Conforme quadro abaixo está sendo demonstrada a composição da estrutura do
Sistema Previdenciário adotado no Brasil:
A Arrecadação previdenciária abrange as receitas de contribuições sociais,
patrimoniais e de outras receitas, previstas na legislação. O órgão competente a
administrar a arrecadação é a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
(SOCIAL, 2012, p. 638).
As principais leis que normatizam as fontes de arrecadação da previdência social
são referenciadas pelas Leis n. 8.212, de 24 de julho de 1991, conhecida como “Lei
de Custeio da Previdência Social”; da Lei Complementar 70 de 30 de dezembro de
1991 e a Lei n. 7.689 de 15 de dezembro de 1988, que define a Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição sobre o Lucro
Líquido das pessoas jurídicas (CSLL) (MIRANDA, 2010, p. 37).
Segundo o MPS (2012 p.638) as contribuições são advindas:
Previdência no Brasil
Regime Geral (INSS)
Previdência Complementar
Regimes Próprios ( Servidores
Públicos)
Fonte: Cartilha do Ministério da Previdência Social - 2010
Fonte: Previdência Complementar – Cartilha do Participante (2008)
Quadro1: Sistema Previdenciário Brasileiro
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Dos Orçamentos Fiscais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamentos dos empregados;
Contribuição das empresas sobre o faturamento;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL;
Contribuição sobre a Renda Líquida de Concursos de Prognósticos e sobre a
Renda Líquida da Loteria Federal Instantânea;
Contribuição Sobre a Movimentação Financeira – CPMF (extinta em 31/12/2007).
2.3.1. Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)
Conforme Paravani, e outros (2012) que define RPPS entende-se que é o regime
que dá direito aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, aos servidores
públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, assim como dos militares dos Estados e Distrito Federal, previstos no
art.40, da CF/88. É administrado pelos próprios governos.
Está previsto no artigo 149 da CF, que assim dispõe:
Art. 149
(...) Parágrafo 1º: Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus
servidores, para o custeio, em benefício destes, do Regime
Previdenciário do art. 40, cuja alíquota não será inferior a
contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da
União.
O RPPS segue as normas gerais de contabilidade, a fim de garantir o Equilíbrio
Financeiro e Atuarial, são observados os seguintes critérios principais: (Paravani et
al., 2012)
Avaliação Atuarial inicial e em cada exercício financeiro;
Utilização das contribuições dos entes estatais e dos servidores somente para
pagamento de benefícios previdenciários e despesas administrativas;
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Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos
entes estatais;
Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários
de todas as despesas com pessoal inativo civil, militares e pensionistas, bem
como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
Atualmente no Brasil existem em torno de dois mil RPPS como define (NOGUEIRA,
2012, p. 7):
Existem hoje, no Brasil, quase dois mil Regimes Próprios de Previdência Social, na União, nos Estados e Distrito Federal, em todas as Capitais e em aproximadamente um terço dos Municípios (nestes incluídos aqueles mais populosos), que asseguram a proteção previdenciária a cerca de nove milhões de segurados, sendo seis milhões de servidores ativos e três milhões de aposentados e pensionistas.
O Regime Próprio dos Servidores Públicos Federal é mantido através das
contribuições dos ativos, inativos e da União. Com o percentual respectivamente de:
11%, 11% e 22% (Lima E Guimarães, 2009).
2.3.2. Regime de Previdência Complementar (RPC)
O Regime de Previdência Complementar é comumente conhecido como Fundo de
Pensão. Sua filiação é realizada por escolha do próprio cidadão, ou seja, é
facultativo. Optando por este regime o trabalhador obtém uma proteção
previdenciária adicional, isto é, lhe proporciona um complemento de sua renda no
futuro (Portal dos Fundos de Pensão, 2010).
As entidades da previdência complementar recolhem as contribuições, aplicam o
montante e pagam benefícios aos segurados, tornando-o um regime de
capitalização. A fiscalização dos fundos de pensão é realizada pela Secretaria de
Previdência Complementar – SPC e é regulada por representantes do governo e da
sociedade, os quais integram o Conselho de Gestão da Previdência Complementar
– CGPC (SOCIAL, et al., 2008).
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Segundo a cartilha do Regime de Previdência Complementar (2013) existem duas
subdivisões neste regime: Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC)
formada por Sociedades Anônimas possuem natureza contratual, objetivando fins
lucrativos, acessíveis a qualquer pessoa física, contemplam planos individuais ou
coletivos; e Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que são
formadas por Fundações ou sociedades civis, para fins não lucrativos, acessível a
grupos específicos, com base no vínculo empregatício ou associativo, no geral são
planos coletivos.
O Sistema de Previdência Privada se caracteriza como um sistema de capitalização
(ABRAPP, 2010).
2.3.3. Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está definido no artigo 201 da
Constituição Brasileira de 1988 e é de âmbito nacional. É destinado aos
empregadores do setor privado, ao empregado, ao empregado doméstico, aos
funcionários públicos celetistas, que por sua vez são considerados segurados
obrigatórios. O regime atende também aos servidores e trabalhadores que não
estejam ligados a nenhum regime próprio estes são considerados segurados
facultativos (OLIVEIRA, 2000) .
O sistema abrange tanto os trabalhadores urbanos, quanto os rurais, integrando o seu rol de segurados obrigatórios: o trabalhador empregado; o empregado doméstico; o contribuinte individual (categoria de trabalhadores por conta própria, em que figuram, dentre outros, o trabalhador autônomo, o eventual, o empresário e o ministro de confissão religiosa); o trabalhador avulso; e o segurado especial. A regra geral é que estão vinculados a esse regime todos os trabalhadores que exerçam atividade remunerada e que, simultaneamente, não estejam filiados a regime próprio de previdência (MPS, 2009, p. 21).
O regime em questão é regido por órgão público que se mantém através do
recolhimento de contribuições, utilizadas para pagar dentro do mesmo exercício
financeiro, benefícios aos aposentados e pensionista, utiliza-se o Regime de Caixa
(OLIVEIRA, 2000).
21
O custeio do RGPS está baseado, principalmente, nas contribuições dos
empregados e empregadores, em regra, no percentual de 8, 9 e 11% sobre os
rendimentos do trabalhador e de 20% sobre a folha de salários, respectivamente,
afirmando o seu caráter contributivo (PARAVANI et al., 2012).
2.3.3.1. Receitas Previdenciárias
As receitas previdenciárias segundo as fontes de recursos são amparadas pela Lei
nº 8.212/91, são conceituadas a seguir (SOCIAL, 2012):
Receita Corrente: o valor da receita é para cobertura das despesas correntes
e de capital da Seguridade Social, provenientes de contribuições e de outras
receitas;
Receita de Contribuições: é o valor das receitas arrecadadas pela Previdência
Social, advindas de contribuições de empresas, empregadores domésticos,
segurados, inclusive domésticos, e contribuintes individuais;
Receita Patrimonial: é o valor das receitas de aluguéis, arrendamentos, juros,
taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de rendas, dividendos e
receitas advindas de aplicações do patrimônio da Entidade;
Outras Receitas Correntes: é o valor de receitas referentes a serviços
administrativos, multas e juros, atualizações monetárias, indenizações,
restituições, receita de dívida ativa;
Receita de Capital: é o valor derivado de alienação e resgate de bens móveis,
de títulos mobiliários, amortização de empréstimos e repasses de capital;
Repasse da União: são recursos do orçamento fiscal, definidos na Lei
Orçamentária Anual- LOA, designados ao pagamento dos Encargos
Previdenciários da União.
22
2.3.3.2. Despesas Previdenciárias
Atualmente o RGPS oferece 10 benefícios previdenciários são eles: Aposentadoria
por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
Aposentadoria Especial, Auxílio Doença, Auxílio Acidente, Auxílio Reclusão, Salário
Maternidade e Salário Família, divididos nas categorias rurais e urbanas
(NOLASCO, 2012).
As Despesas Previdenciárias segundo as fontes de recursos são amparadas pela
Lei nº 8.212/91, são conceituadas a seguir (SOCIAL, 2012):
Despesas Correntes: são despesas realizadas com a manutenção e o
funcionamento do sistema previdenciário;
Pessoal e Encargos Sociais: é relativo à remuneração do pessoal ativo e
inativo, incluindo as obrigações patronais e o imposto de renda;
Benefícios: é o pagamento de benefícios da Previdência Social;
Serviços de Terceiros: são despesas com serviços prestados por pessoas
físicas e jurídicas e com encargos diversos;
Sentenças Judiciárias: são despesas derivadas de débitos da Previdência
Social, objeto de precatórios;
Despesas de Capital: são relativas a investimentos e inversões financeiras,
que provoquem alterações aos bens patrimoniais da Previdência Social.
2.3.3.3. Equilíbrio Financeiro E Atuarial
A Balança Previdenciária é a tentativa de equilibrar as receitas (arrecadação das
contribuições dos participantes do sistema previdenciário) das obrigações
(despesas do custeio dos benefícios previdenciários) já esperadas (MPS, 2009).
23
De acordo com a Portaria MPS 403/2008, o equilíbrio financeiro: “representa a
garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RGPS,
em cada exercício financeiro.”
(LIMA E GUIMARÃES, 2009, p. 12) Define o equilíbrio atuarial sendo o que:
(...) representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, em longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição de o sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RGPS, segundo a sua legislação.
O equilíbrio fiscal é uma das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Como está definido no primeiro inciso da LRF:
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a Pagar (SOCIAL, 2002, p. 573).
A movimentação financeira da Previdência Social ano base 2012 é efetuada
mediante o acompanhamento das entradas (recebimentos) e das saídas
(pagamentos) de recursos, segundo o demonstrativo de fluxo de caixa do INSS
(MPS, 2009).
Os dados apresentados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) sobre o
resultado das contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por ora
conduzido pelo INSS, demonstra a necessidade de financiamento e este resultado
se repete desde 1996 como define (Oliveira et al., 1999) “Desde 1994, gasta-se mais
do que se arrecada com benefícios e o Tesouro acaba por transferir os recursos
necessários para o equilíbrio do sistema.”
O Demonstrativo do Fluxo de Caixa encontra-se anexo ao final do trabalho, Anexo 1,
e, portanto se faz necessário explanar os principais dados do relatório. (SOCIAL,
2012):
24
Saldo Inicial: é o valor do saldo de caixa no primeiro dia do período (2012);
Recebimentos: é o somatório do valor dos recursos próprios e o valor das
transferências da União;
Pagamentos: é o valor destinado ao pagamento de benefícios, à
administração do sistema e às transferências a terceiros;
Pagamentos do INSS: é o valor referente à soma de total de benefícios,
pessoal, custeio e devolução e benefícios;
Total de Benefícios Pagos: Este Total representa a soma de benefícios
previdenciários e benefícios não previdenciários;
Total de Benefícios: Representa apresenta a diferença entre total de
benefícios pagos e devolução de benefícios;
Transferências a Terceiros: É o valor das contribuições sociais repassado às
respectivas entidades (SENAI, SENAR, SESC, SESI);
Saldo Previdenciário: É o valor da diferença entre a arrecadação líquida
(recebimentos próprios menos transferências a terceiros, menos taxa de
administração sobre outras entidades) e benefícios previdenciários;
Saldo Arrecadação Líquida: total de benefícios pagos;
Saldo Operacional: valor da diferença entre total de recebimentos e total de
pagamentos;
Saldo Final: valor do saldo de caixa do último dia do período (mês ou ano). É
obtido pela soma do saldo inicial e dos recebimentos, descontados os
pagamentos.
25
3 METODOLOGIA:
Segundo Rodrigues (2007), a metodologia científica compreende em métodos e
instrumento necessário para a concretização de um trabalho cientifica. É um
conjunto de técnicas para formular e resolver problemas referentes à aquisição do
conhecimento.
A abordagem da pesquisa é quantitativa visando explorar toda a arrecadação e
despesa previdenciária. Esta pesquisa limita-se a avaliar apenas o sistema
previdenciário brasileiro, apresentando resultados no período de 2005 a 2012, em
relação ao Regime Geral Da Previdência Social (RGPS).
O conteúdo está disponível na página institucional do Ministério da Previdência
Social. Serão utilizados os seguintes relatórios:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas do Regime Geral da Previdência Social
(RGPS) - dados consolidados do ano 2012; Anexo 1.
b) Fluxo de Caixa Consolidado ano base 2012; Anexo 2.
Os principais dados da pesquisa serão extraídos do Anuário Estatístico da
Previdência Social (AEPS INFOLOGO, 2012), dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, relatórios do Ministério de Previdência Social (MPS),
como também através de teses e mestrados acerca do tema, tratando
posicionamentos atuais.
26
4 ANÁLISE DE DADOS
Com base nos resultados apresentados pela Secretaria de Políticas de Previdência
Social (SPPS), ano base 2012, verifica-se a seguintes correlações: Análise da
Receita, Despesa e a interação entre elas.
4.1. RECEITA
Comparando o resultado de 2012 (R$ 271,8 bilhões) do valor acumulado da receita
do INSS, em relação ao ano de 2011, verificou-se uma redução de 0,99%, como
demonstra o gráfico abaixo, com valores acumulados de 2005 a 2012 (Social,
Anuário Estatístico da Previdência Social, 2012).
Gráfico 1: Receita Previdenciária – 2005 a 2012.
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
R$ 115.276
R$ 132.329
R$ 150.585
R$ 180.399
R$ 197.583
R$ 232.450
R$ 272.433 R$ 271.864
1 2 3 4 5 6 7 8
(EM R$ MILHARES)
Ano
Total
Fonte: Demonstrativos do Fluxo de Caixa, elaborados pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade/Divisão de Programação Financeira do INSS.
27
Considerando, as principais fontes da receita, a participação da receita própria, e de
repasse da União foi de 76,9% e 23,7%, respectivamente, do total da receita,
conforme gráfico abaixo:
Gráfico 2: Fontes da Receita Previdenciária
4.2. DESPESA
Considerando o resultado de 2012 (R$ 354,8 bilhões) o que representou um
aumento de 13,0% em relação ao ano anterior, conforme demonstrado no gráfico
abaixo, trazendo o acumulado de 2005 a 2012 (Social, Anuário Estatístico da
Previdência Social, 2012).
304.880.912
-1.196.437
287.267
1.285.232
91.426.601
Próprios Rendimentos Financeiros
Outros Antecipação da Receita (Tesouro Nacional)
Transferências da União
Fonte: Demonstrativos do Fluxo de Caixa, elaborados pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade/Divisão de Programação Financeira do INSS.
28
Gráfico 3: Despesa com Benefícios
4.3. RECEITA X DESPESA
O gráfico a seguir representa a arrecadação líquida versus despesas com benefícios
e a diferença entre eles demonstra a necessidade de financiamento visando atender
o que está supra estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Social, Anuário
Estatístico da Previdência Social, 2012).
0
50000000
100000000
150000000
200000000
250000000
300000000
350000000
400000000
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
Despesa com Benefícios
Ano
Benefícios do RGPS
Fonte: Demonstrativos do Fluxo de Caixa, elaborados pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade/Divisão de Programação Financeira do INSS.
29
Gráfico 4: Arrecadação Líquida, Despesa com Benefícios e Necessidade de Financiamento 2008 a 2012 –
Pode-se verificar ao analisar o Fluxo de caixa que as despesas geram aos cofres
públicos um montante de 365 bilhões de reais anuais e em contrapartida a uma
arrecadação de 313,7 bilhões anuais (SOCIAL, 2012).
Com base nos dados acima chegou-se a seguinte situação:
Arrecadação – 313,7 Bi
Despesa – 365,0 Bi
Déficit – 51, Bi
208,6
221,4
245,1
266,8
283,7
255,0
273,7
295,0305,6
326,0
46,452,3 50,0
38,8 42,3
0,0
50,0
100,0
150,0
200,0
250,0
300,0
350,0
2008 2009 2010 2011 2012
Arrecadação Líquida Benefícios Previdenciários Necessidade de Financiamento
6,7%
7,3%
7,8%
3,6%
6,4%
6,1%
10,7
%
8,9%
12,6% (4,5%) (22,3%)9,0%
Fonte: Demonstrativos do Fluxo de Caixa, elaborados pela Coordenação-Geral de
Orçamento, Finanças e Contabilidade/Divisão de Programação Financeira do INSS.
elaborado pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do INSS
Em R$ Bilhões de Dez/12 (INPC)
30
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho de pesquisa do tipo quantitativo/exploratória teve por objetivo fornecer
um parâmetro básico para leitores iniciantes, apresentando a previdência de uma
forma simples e cujo objetivo é de enriquecer o conhecimento dos mesmos em
relação ao assunto abordado diante de várias informações colocadas à disposição
dos interessados e que estão povoadas de informações diferentes e
desencontradas.
Notou-se também que os financiamentos da previdência social advindo de várias
fontes não são suficientes para o custeio de pagamento dos benefícios de
aposentadoria e pensão gerando um déficit, chamado de déficit atuarial. Isso
provoca um desequilíbrio atuarial.
Conclui-se, portanto, a necessidade dos governos ao adotarem políticas de natureza
fiscal e econômica no que concerne ao financiamento da previdência a fim de evitar
um problema de ordem social ao segurados beneficiários, bem como o
descumprimento da lei de responsabilidade fiscal no que tange ao equilíbrio das
contas públicas.
Diante do exposto, o RGPS precisa de uma reformulação, pois o pagamento de
benefícios deve se ajustar ao custeio atual e oferecer mais do que se pode pagar é
um dos principais problemas estruturais do regime.
No entanto, ao final da pesquisa verificou-se a existência de variações da
necessidade de financiamento entre os anos de 2010 e 2011, diante disso, sugere-
se uma avaliação dos possíveis motivos para tal comportamento no regime.
Recomenda-se realizar uma comparação da situação econômica da Previdência
Social Brasileira versus a Previdência Mundial e verificar quais as medidas adotadas
pelos governos para equilibrar a situação econômico-financeira. Pode-se também
apresentar resultados do regime RPPS em determinada categoria e estado e
constatar possíveis pontos de melhoria. Pode-se fazer uma análise mais
aprofundada do Regime Complementar da Previdência Social com o intuito de
averiguar se o mesmo apresenta-se como um regime mais vantajoso que os demais.
31
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ANEXOS