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PRF – POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL COORDENADORES Leandro Bortoleto Rogério Sanches Cunha 2ª edição Revista, ampliada e atualizada 2017 PRF_Livro.indb 3 12/05/2017 14:59:30

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PRF – POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

COORDENADORES

Leandro

Bortoleto

Rogério

Sanches Cunha

2ª ediçãoRevista, ampliada e atualizada

2017

PRF_Livro.indb 3 12/05/2017 14:59:30

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QUESTÕES

1. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

• Lei nº 9.503/97, artigos 1º a 4º

01. (Funrio – Policial Rodoviário Federal/2009) O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído pela lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, é correto afirmar que:

a) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades compo-nentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competên-cias, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

b) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

c) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio--ambiente.

d) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em gru-pos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Legislação Relativa ao DPRF

Julio Ponte

e) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressa-mente mencionadas.

COMENTÁRIOS.

Alternativa correta: letra “d”: é exatamente o que dispõe o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB: considera-se trânsito a utili-zação das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circu-lação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Alternativa “a”: o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito (art. 1º, § 2º).

Alternativa “b”: os órgãos e entidades compo-nentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de progra-mas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro (art. 1º, § 3º). Se a responsabi-lidade é objetiva, não é necessária a comprovação de

culpa por parte dos agentes para que haja a reparação do dano.

Alternativa “c”: os órgãos e entidades de trân-sito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela

incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente (art. 1º, § 5º).

Alternativa “e”: as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprie-tários, condutores dos veículos nacionais ou estran-

geiros e às pessoas nele expressamente mencionadas (art. 3º).

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Revisaço® • Julio Ponte358

1.2. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

• Lei nº 9.503/97, artigos 5º a 25

02. (Funrio – Policial Rodoviário Federal/2009) O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Fede-ral e dos Municípios que tem por finalidade o exer-cício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de con-dutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

a) Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e a Polícia Rodoviária Federal.

b) O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, coor-denador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife, órgãos normativos, con-sultivos e coordenadores; e a Polícia Federal.

c) A Polícia Rodoviária Federal; as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.

d) O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, coor-denador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife, órgãos normativos, con-sultivos e coordenadores.

e) A Polícia Rodoviária Federal; as Polícias Milita-res dos Estados e do Distrito Federal; as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI; os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: a composição do Sistema Nacio-nal de Trânsito (SNT), prevista no art. 7º do CTB, é recor-rente nas provas sobre Legislação de Trânsito.

Alternativa correta: letra “b” (responde todas as

alternativas): compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: o Conselho Nacional de Trânsito – Contran, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Dis-trito Federal – Contrandife, órgãos normativos, consulti-vos e coordenadores; os órgãos e entidades executivos

de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; a Polícia Rodoviária Federal; as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI. O erro da alternativa foi mencionar que a Polícia Federal com-põe o SNT.

03. (Funrio – Policial Rodoviário Federal/2009) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios orga-nizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações. Sobre as competências atribuídas aos respectivos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trân-sito é correto afirmar quea) compete ao Conselho Nacional de Trânsito (Con-

tran) estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a inte-gração de suas atividades.

b) compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de compe-tência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas e dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

c) compete às Juntas Administrativas de Recur-sos de Infrações (JARI) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

d) compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades exe-cutivos de trânsito e executivos rodoviários infor-mações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

e) compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Contran, no âmbito de suas atribuições; proceder à super-visão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da exe-cução da Política Nacional de Trânsito e do Pro-grama Nacional de Trânsito.

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Legislação Relativa ao DPRF 359

COMENTÁRIOS.

Alternativa correta: letra “a”: a alternativa repro-duz fielmente o texto do art. 12 do CTB, incisos I e II. De acordo com esses dispositivos, é competência do Contran estabelecer as normas regulamentares refe-ridas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, além de coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.

Alternativa “b”: as competências apresentadas não são dos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Con-trandife. De acordo com o art. 12, XIII e XIV, compete ao

Contran, respectivamente, “avocar, para análise e solu-ções, processos sobre conflitos de competência ou cir-cunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas” e “dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Esta-dos e do Distrito Federal”.

Alternativa “c”: são competências dos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e do Conselho de Trân-sito do Distrito Federal – Contrandife, estabelecidas no art. 14: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; ela-borar normas no âmbito das respectivas competências; e responder a consultas relativas à aplicação da legisla-ção e dos procedimentos normativos de trânsito. Exata-mente as três competências apresentadas no item.

Alternativa “d”: todas as três competências men-cionadas são atribuições das Jari, previstas no art. 17. Como a alternativa mencionou “órgão máximo execu-tivo de trânsito da União”, ficou errada.

Alternativa “e”: agora sim foram apresentadas duas competências do órgão máximo executivo de

trânsito da União (art. 19, I e II). Não são atribuições da PRF.

04. (Cespe – Policial Rodoviário Federal/2008) As competências da PRF, no âmbito das rodovias e estra-das federais, não incluema) realizar o patrulhamento ostensivo, mediante

a execução de operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimô-nio da União e o de terceiros.

b) aplicar e arrecadar as multas impostas por infra-ções de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

c) realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais que margeiam as rodovias federais.

d) integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de arrecadação e compensação de mul-tas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplifi-cação e à celeridade das transferências de veícu-

los e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação.

e) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, ado-tando ou indicando medidas operacionais pre-ventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: o CTB apresenta as competên-cias da PRF no art. 20, que possui XI incisos.

Alternativa correta: letra “c”: de acordo com o inciso II, compete à PRF realizar o patrulhamento osten-sivo das rodovias e estradas federais, e não das fer-

rovias federais.Alternativa “a”: é a redação do inciso II, o qual

estabelece como competência da PRF realizar o patru-lhamento ostensivo, executando operações relaciona-das com a segurança pública, com o objetivo de preser-var a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

Alternativa “b”: determina o inciso III que com-pete à PRF aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decor-rentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

Alternativa “d”: realmente é atribuição da PRF, prevista no inciso X, integrar-se a outros órgãos e enti-dades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arre-cadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licencia-mento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação.

Alternativa “e”: coletar dados estatísticos e elabo-rar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preven-tivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal efetivamente é uma competência da PRF, com previsão no inciso VII.

05. (Cespe – Policial Rodoviário Federal/2008) Julgue os itens subsequentes com respeito ao SNT.I. Os órgãos e entidades componentes do SNT

respondem, no âmbito das respectivas compe-tências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

II. O SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios que tem por finalidade o exercício das ativida-des de planejamento, administração, norma-tização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, opera-

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Revisaço® • Julio Ponte360

ção do sistema viário, policiamento, fiscaliza-ção, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

III. Compõem o SNT: o Contran, os conselhos esta-duais de trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trân-sito do Distrito Federal (Contrandife), os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos estados, do DF e dos municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do DF e dos municípios, a PRF, as polícias militares dos estados e do DF e as juntas adminis-trativas de recursos de infrações.

IV. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vincula-dos ao Contran, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer suges-tões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 0.

b) 1.

c) 2.

d) 3.

e) 4.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: questão puramente literal sobre o CTB. Isto só reforça a ideia de que o Cespe também cobra a letra “fria” da lei.

Alternativa correta: letra “e”: todos os itens estão corretos.

Item I. Certo. Item de acordo com o art. 1º, § 3º, o qual estabelece que os órgãos e entidades componen-tes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de progra-mas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Item II. Certo. O item reproduziu fielmente a defi-nição do Sistema Nacional de Trânsito, prevista no art. 5º: é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planeja-mento, administração, normatização, pesquisa, regis-tro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Item III. Certo. Esta é a composição do Sistema Nacional de Trânsito, prevista no art. 7º: o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sis-tema e órgão máximo normativo e consultivo; os Con-selhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Esta-

dos, do Distrito Federal e dos Municípios; os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; a Polícia Rodovi-ária Federal; as Polícias Militares dos Estados e do Dis-trito Federal; e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI. A questão reproduziu o item com perfeição.

Item IV. Certo. Literalidade do art. 13, o qual regu-lamenta as Câmaras Temáticas. São, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

1.3. NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E

CONDUTA, SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E

INFRAÇÕES

• Lei nº 9.503/97, artigos 26 a 67• Lei nº 9.503/97, artigos 80 a 90• Resolução do Contran nº 160/04• Lei nº 9.503/97, artigos 161 a 255

05.1. (Cespe – Policial Rodoviário Federal / 2013)

Comete infração de trânsito gravíssima, punível com multa, o condutor que não reduz a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproxima de passeatas, manifes-tações populares e aglomerações.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: o art. 220 apresenta a infração “deixar de reduzir a velocidade” em várias situações. Porém, é fácil separar em dois grupos: quando a infra-ção ocorre nas proximidades de elevado número de pedestres, é gravíssima; nas demais situações, é grave.

Certo. A questão apresentou situações com intensa movimentação de pedestres. Sendo assim, a infração é gravíssima.

06. (Funrio – Policial Rodoviário Federal/2009) Em uma rodovia onde não há sinalização regula-mentadora da velocidade máxima permitida, a fisca-lização por radar identifica uma caminhonete trafe-gando a 105 km/hora. Nessa situação é correto que o agente a) aplique multa.b) não autue.c) recolha a habilitação.d) apreenda o veículo.e) detenha o motorista.

COMENTÁRIOS.

Alternativa correta: questão anulada (responde

todas as alternativas): a velocidade máxima permi-tida para caminhonetes em rodovias não sinalizadas é

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Legislação Relativa ao DPRF 361

de 90 km/h (art. 61, § 1º, II, a, 2 c/c art. 61, § 1º, II, b, 2). Como o condutor foi flagrado a 105 km/h, deveria ser autuado pelo agente. Considerando a Resolução do Contran nº 396/11, que trata da fiscalização de veloci-dade, a infração prevista foi de natureza média, pre-vista no art. 218, I – transitar com o veículo quando a velocidade for superior à máxima em até 20%. Ocorre que não existe alternativa correta, tendo em vista que o agente deveria autuar o condutor, e não multar, como menciona a alternativa “a”, pois quem aplica a multa

é a autoridade de trânsito, em momento posterior à ocorrência da infração, e não o agente, na hora. A infra-ção não prevê recolhimento da habilitação, apreensão do veículo e muito menos detenção do motorista. O gabarito preliminar apontava o item “não autue” como certo. Se estivesse escrito “camioneta” no enunciado no lugar de “caminhonete”. Aí sim não haveria excesso, e o agente não deveria autuar, tendo em vista que, à época da elaboração da questão, a velocidade máxima permi-tida para esse veículo era de 110 km/h. Atualmente, essa velocidade vale para as rodovias de pista dupla, tendo em vista que para as rodovias de pista simples a veloci-dade máxima para camionetas é de 100 km/h.

07. (Funrio – Policial Rodoviário Federal/2009) Ao retornar à base, após conduzir uma vítima de aci-dente a um serviço de Pronto-Socorro, uma ambu-lância trafega pelo acostamento da rodovia em velocidade reduzida, sem utilizar o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente. É correto afirmar que seu motoristaa) valeu-se da sua prioridade de trânsito.b) errou ao não acionar o alarme sonoro.c) exerceu o direito à livre circulação.d) infringiu uma norma de circulação.e) praticou crime de trânsito.

COMENTÁRIOS.

Alternativa correta: letra “d” (responde todas as

alternativas): determina o art. 29, VII, que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as

ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam

de livre circulação, estacionamento e parada,

quando em serviço de urgência e devidamente iden-

tificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Porém, a questão nitidamente menciona que o veículo estava apenas “retornando à base, após conduzir uma vítima de acidente”. Neste caso, não se configura o serviço de urgência, razão pela qual a ambulância deve respeitar a todas as normas aplicadas aos veículos em geral. Assim, o motorista infringiu uma norma de circulação prevista no art. 29, V, a qual estabelece que “o trânsito de veí-

culos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia

dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”. Deverá, portanto, ser autuado com base no art. 193, infração de natureza gravíssima: “transitar com o veí-

culo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclo-faixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, mar-cas de canalização, gramados e jardins públicos”.

08. (Cespe – Policial Rodoviário Federal/2008) Assinale a opção correta relativa à sinalização de trânsito.

a) A sinalização vertical, quando classificada de acordo com sua função, compreende a sinaliza-ção de regulamentação, a sinalização de perigo e a sinalização de indicação.

b) A sinalização vertical é um subsistema da sina-lização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo men-sagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, por meio de legendas e (ou) símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos.

c) A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, e as cores são amarela e preta.

d) A forma padrão dos sinais de perigo é a qua-drada, em que nenhuma das bordas fica na posi-ção paralela ao solo.

e) A sinalização horizontal é um subsistema da sina-lização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias, e que não possuem qual-quer poder de regulamentação.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: questão que envolve o Anexo II do CTB, que trata da sinalização, aprovado pela Resolu-ção do Contran nº 160/04.

Alternativa correta: letra “b”: de acordo com o item 1 da norma, a sinalização vertical “é um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legal-mente instituídos”. Pura cópia da legislação.

Alternativa “a”: a sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguin-tes tipos: Sinalização de Regulamentação; Sinalização de Advertência; e Sinalização de Indicação. Não existe a Sinalização de “perigo”.

Alternativa “c”: de acordo com o item 1.1.1 da norma, “a forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, e as cores são vermelha, preta e branca”.

Alternativa “d”: a questão tentou induzir o can-didato a erro ao apresentar uma variação do que seria a regra sobre as formas da Sinalização de Advertência: “a forma padrão dos sinais de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição vertical”.

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Revisaço® • Julio Ponte362

Alternativa “e”: de acordo com o item 2, a Sinaliza-ção Horizontal é um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pin-tados ou apostos sobre o pavimento das vias e que, em

casos específicos, tem poder de regulamentação.

09. (Cespe – Policial Rodoviário Federal / 2008)

Com referência aos sinais de trânsito mostrados nas figuras acima, julgue os itens que se seguem.

I. Em sua forma original, todos os sinais mostrados têm a cor de fundo amarela e as bordas na cor preta.

II. As figuras 1 e 4 ilustram sinais de advertência.

III. O sinal ilustrado na figura 1 alerta o condutor quanto à existência de obras no leito da via de circulação.

IV. O sinal mostrado na figura 2 faz parte dos sinais de indicação.

V. A figura 3 ilustra uma marca de sinalização hori-zontal.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 1

b) 2

c) 3

d) 4

e) 5

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: a questão faz menção à Sinaliza-ção de Advertência, item 1.2 do Anexo II do CTB.

Alternativa correta: letra “b”: estão corretos os itens II e III.

Item I. Errado. A figura 1 constitui exceção

quanto à cor dos Sinais de Advertência. O sinal “obras” possui fundo e orla externa na cor laranja. Ressalta-se que a figura 4, que representa o sinal “semáforo à frente”, ainda que possua cor de fundo amarela e as bor-das na cor preta, possui símbolo nas cores preta, verme-lha, amarela e verde.

Item II. Certo. Conforme já citado, são os sinais de “obras” e “semáforo à frente”.

Item III. Certo. É o significado da referida placa.

Item IV. Errado. O sinal mostrado significa “sen-tido único”, constituindo exemplo de Sinalização de

Advertência, e não de Indicação.

Item V. Errado. A figura 3 também é exemplo de Sinalização de Advertência, portanto vertical, signifi-cando “Cruz de Santo André”.

10. (Cespe – Policial Rodoviário Federal/2008)

Considere que a figura acima ilustra o encontro de duas vias e que as letras indicam faixas de trânsito, as setas menores indicam o sentido de circulação das respectivas faixas e as setas 1 e 2 indicam, respectiva-mente, faixas de sinalização horizontal transversal e longitudinal. Com referência a essas informações e à sinalização horizontal, assinale a opção correta.

a) Embora não tenha poder de regulamentação, a sinalização horizontal possui, entre outras, a fun-ção de complementar os sinais verticais de regu-lamentação, advertência ou indicação.

b) A faixa de sinalização longitudinal deve ser pin-tada na cor amarela.

c) O local próximo à faixa transversal deve ser sinalizado com o sinal vertical ao lado:

d) A faixa transversal é denominada linha de reten-ção e deve ser pintada na cor branca.

e) Para um condutor que esteja na faixa B, a via de circulação C corresponde a uma confluência late-ral à direita.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: mais uma questão sobre sinaliza-ção – Anexo II do CTB.

Alternativa correta: letra “e”: inclusive pode-ria ser colocada para os usuários da faixa B a placa de advertência “confluência à direita”. O Cespe não anulou o item, apesar de ter citado a expressão “confluência lateral à direita”.

Alternativa “a”: a própria definição da sinalização horizontal, apresentada no item 2, nos informa que, em casos específicos, este tipo de sinalização tem

poder de regulamentação.

Alternativa “b”: a faixa de sinalização longitudinal deve ser pintada na cor branca, por regular fluxos de mesmo sentido.

Alternativa “c”: o sinal vertical indicado significa “parada obrigatória à frente”, o que nada tem a ver com a situação apresentada. Seria indicado para o local o sinal vertical de regulamentação “dê a preferência”.

Alternativa “d”: a faixa transversal é denominada “dê a preferência” e deve ser pintada na cor branca.

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Legislação Relativa ao DPRF 363

11. (Cespe – Policial Rodoviário Federal/2008) Assinale a opção que está em harmonia com as nor-mas gerais de circulação previstas no CTB.a) Embora seja recomendável que, antes de colocar

o veículo em circulação nas vias públicas, o con-dutor verifique a existência de combustível sufi-ciente para chegar ao local de destino, não há no CTB previsão expressa a esse respeito.

b) O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deve ocorrer pelo lado direito da via, não se admitindo exceções quanto a isso.

c) Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda as destinadas ao deslocamento dos veí-culos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao desloca-mento dos veículos de maior velocidade.

d) O trânsito de veículos sobre passeios e calçadas só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacio-namento e tal restrição não se aplica aos acosta-mentos.

e) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotató-ria, aquele que estiver circulando por ela.

COMENTÁRIOS.

Alternativa correta: letra “e”: é regra para as rota-tórias, estabelecida no art. 29, III, b: quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.

Alternativa “a”: existe sim previsão legal para tal conduta, prevista no art. 27: antes de colocar o veículo

em circulação nas vias públicas, o condutor deverá

verificar a existência e as boas condições de funcio-namento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível

suficiente para chegar ao local de destino.Alternativa “b”: o inciso I do art. 29 determina

que a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admi-

tindo-se as exceções devidamente sinalizadas.Alternativa “c”: art. 29, IV: quando uma pista de

rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao des-locamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as

da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao desloca-mento dos veículos de maior velocidade;

Alternativa “d”: o inciso V do art. 29 menciona que o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos

acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estaciona-mento.

12. (Cespe – Policial Rodoviário Federal/2008) Acerca da condução de veículos de tração animal e da circulação de animais isolados ou em grupo nas vias, assinale a opção correta de acordo com o CTB.

a) Os veículos de tração animal terão de ser condu-zidos pelo lado esquerdo da pista, sempre que não houver faixa especial a eles destinada.

b) Os animais isolados ou em grupos só podem cir-cular nas vias quando conduzidos por um guia, e, para facilitar os deslocamentos, os rebanhos não devem ser divididos em grupos.

c) Os animais que circularem pela pista de rola-mento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

d) A circulação de animais sobre pontes de rodovias federais, quando em grupo, só pode ocorrer com total paralisação do trânsito de veículos.

e) Compete à PRF, no âmbito das rodovias e estra-das federais, aplicar e arrecadar as multas impos-tas por infrações de trânsito e os valores prove-nientes de estada e remoção de veículos e obje-tos, mas não os valores provenientes da remoção de animais, pois tal competência cabe à autori-dade de trânsito estadual.

COMENTÁRIOS.

Alternativa correta: letra “c”: o item reproduziu a norma prevista no art. 53, II, a qual estabelece que os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, sendo que os ani-mais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

Alternativa “a”: o art. 52 do CTB determina que os veículos de tração animal serão conduzidos pela

direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada.

Alternativa “b”: estabelece o art. 53, I, que os ani-mais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, sendo que para facili-

tar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divi-

didos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito.

Alternativa “d”: norma inventada pela banca. Não existe nenhum dispositivo que faça menção a tal regra.

Alternativa “e”: de acordo com o art. 20, III, compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

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Revisaço® • Julio Ponte364

13. (Cespe – Policial Rodoviário Federal/2008) De acordo com o CTB, constitui infração gravíssimaa) atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou

substâncias. b) deixar o condutor de prestar socorro à vítima de

acidente de trânsito quando solicitado pela auto-ridade e seus agentes.

c) dirigir veículo com CNH ou permissão para dirigir de categoria inferior à exigida para a condução do veículo que esteja conduzindo.

d) ter o veículo imobilizado na via por falta de com-bustível.

e) estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

COMENTÁRIOS.

Alternativa correta: letra “c”: infração prevista no art. 162, III. Prevê a penalidade de multa (duas vezes), além da medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Alternativa “a”: infração de natureza média, pre-vista no art. 172.

Alternativa “b”: infração do art. 177, de natureza grave.

Alternativa “d”: infração média, com previsão no art. 180.

Alternativa “e”: infração média, prevista no art. 181, I.

14. (Cespe – Policial Rodoviário Federal/2004) Com referência a velocidade, julgue os itens subse-quentes.

14.1. Considere a seguinte situação hipotética. Paulo, em uma via urbana arterial desprovida de sinalização regulamentadora de velocidade, condu-zia seu automóvel a 60 km/h, velocidade indicada em radar eletrônico instalado adequadamente no local onde se realizava uma blitz.

Nessa situação, por estar trafegando a uma velo-cidade 50% superior à máxima permitida na via, Paulo cometeu uma infração de natureza gravíssima.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: o aluno deve ter em mente a classificação das vias e suas velocidades máximas per-mitidas se não houver sinalização regulamentadora. O assunto é regulamentado no art. 61 do CTB.

Errado. Em uma via arterial desprovida de sinaliza-ção, a velocidade máxima permitida é exatamente de 60 km/h, ou seja, não ocorreu excesso. Caso houvesse, o condutor seria autuado na forma no art. 218 do CTB, que prevê uma gradação nas infrações de acordo com o percentual de excesso.

14.2. O CTB define 4 tipos de vias urbanas e limites de velocidade diferentes para cada uma delas. As rodovias e estradas são consideradas vias rurais.

COMENTÁRIOS.

Certo. Os quatro tipos de vias urbanas a que a ques-tão faz menção são as vias de trânsito rápido, as arte-riais, as coletoras e as locais. As vias rurais são as rodo-vias (pavimentadas) e as estradas (não pavimentadas).

14.3. A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas caracte-rísticas técnicas e as condições de trânsito.

COMENTÁRIOS.

Certo. Trata-se de reprodução do art. 61, § 2º, que estabelece que o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regula-mentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores de acordo com as peculiaridades da via.

14.4. Considere a seguinte situação hipotética. Joana conduzia sua camioneta em uma rodovia com condições normais de circulação, em um trecho que não apresentava regulamentação de velocidade. Cui-dadosa com a carga frágil que transportava — louças de porcelana —, desenvolvia uma velocidade de 50 km/h.

Nessa situação, Joana transgrediu o estabelecido no CTB.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: o art. 62 do CTB prevê que a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. A questão foi elaborada na época em que a velocidade máxima permitida para camionetas em qualquer rodovia sem sinalização era de 110 km/h. Vamos assim tecer nossos comentários, fazendo as devidas atualizações ao final.

Certo. A velocidade máxima permitida para uma camioneta em uma rodovia sem sinalização era de 110 km/h. Assim, a velocidade mínima, respeitadas as con-dições operacionais de trânsito (ex.: engarrafamentos) e da via (ex.: via com muitos buracos), era de 55 km/h. Joana encontrava-se abaixo da velocidade mínima per-mitida por motivo alheio – sua carga era frágil. Dessa forma, efetivamente transgrediu o disposto no CTB. Porém, impende ressaltar que não houve o cometi-mento de uma infração de trânsito, pois o art. 219 deter-mina que transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via só é infração quando o condutor estiver retardando ou obstruindo o trânsito, o que não foi mencionado na questão.

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Legislação Relativa ao DPRF 365

Porém, devemos ressaltar que em 2016 o CTB foi alterado. Para as camionetas, vale o seguinte: em rodo-vias de pista dupla a velocidade máxima é de 110 km/h, enquanto que para as rodovias de pista simples, a velo-cidade é de 100 km/h. Dessa forma, as velocidades míni-mas são de 55 km/h e 50 km/h, respectivamente. Se a questão fosse elaborada hoje, ela deveria especificar o tipo de rodovia, tendo em vista que se fosse em pista simples não haveria transgressão ao CTB.

Figura I

EAMBULÂNCIA

Figura II

ATENÇÃO

CURVA

PERIGOSA

Figura III

PRÓXIMOS 2km

15. (Cespe – Policial Rodoviário Federal/2004) As placas de sinalização vertical são classificadas de acordo com as suas funções, podendo ser de regu-lamentação, advertência e indicação. Com relação à sinalização e considerando as figuras I, II e III acima, julgue os itens a seguir.

15.1. A sinalização de regulamentação visa infor-mar aos usuários as condições, proibições, obriga-ções ou restrições no uso das vias, por isso, suas men-sagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração de natureza média. O formato desse tipo de sinalização é circular, de fundo branco, tarja e orla vermelhas, símbolo e letras de cor preta.

COMENTÁRIOS.

Errado. O desrespeito à sinalização de regulamen-tação efetivamente constitui infração de trânsito, mas

não necessariamente de natureza média. Como exemplo, podemos citar o art. 208, que se refere ao

desrespeito à placa de Parada Obrigatória, e constitui infração de natureza gravíssima. Quanto ao formato apresentado pela questão para este tipo de sinalização, a informação está correta. Porém, deve-se ter em mente que existem duas exceções: as placas de “Parada Obri-gatória” e “Dê a Preferência”.

15.2. A figura I exemplifica uma sinalização de advertência, que tem caráter de recomendação e cuja finalidade é advertir acerca da prioridade de estacionamento no local para ambulâncias.

COMENTÁRIOS.

Errado. A figura apresentada é exemplo de sinali-

zação de regulamentação (não de advertência) com informação complementar. Significa “estacionamento regulamentado para ambulâncias”.

15.3. A frase da placa ilustrada na figura II tem obje-tivo de orientar os condutores quanto a condição perigosa da via, sendo dispensável, pois traduz o sig-nificado do símbolo nela impresso.

COMENTÁRIOS.

Errado. O significado da placa apresentada é “curva acentuada à esquerda”. Desta forma, a frase apresen-tada não substitui a placa, pois não a traduz.

15.4. A figura III ilustra uma sinalização de regula-mentação vertical que adverte os condutores de veí-culos a respeito da ultrapassagem proibida, nos dois sentidos da via, nos próximos 2.000m.

COMENTÁRIOS.

Errado. A placa da figura III é um exemplo de placa de informação complementar de advertência, e signi-fica que o condutor encontrará fluxo nos dois sentidos nos próximos 2 km. Assim, além de não ser exemplo sinalização de regulamentação, nada tem a ver com proibição de ultrapassagem.

16. (Cespe – Policial Rodoviário Federal/2004) Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

16.1. A circulação deve ser feita sempre pelo lado direito da via, admitidas as exceções devidamente justificadas ou sinalizadas.

COMENTÁRIOS.

Anulada. O Cespe decidiu por anular o item, justi-ficando que a inclusão da expressão “devidamente jus-tificadas” tornou o item ambíguo. O gabarito preliminar foi apontado como correto, já que a questão exigiu o conhecimento do candidato no que tange ao art. 29, I, o qual prescreve que “a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas”.

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Revisaço® • Julio Ponte366

16.2. Em uma rodovia, ao sentir sono, o condutor de um veículo automotor deve imediatamente esta-cionar o veículo no acostamento, sinalizando ade-quadamente.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: de acordo com o Anexo I do CTB, acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apro-priado para esse fim.

Errado. Como visto, o acostamento é destinado à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência. Sono, como qualquer outro sintoma de caráter puramente subjetivo, não pode ser apontado como uma característica emergencial que justifique o estacionamento no acostamento. No caso, o condutor deve ser autuado com a infração prevista no art. 181, VII, de natureza leve, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.

16.3. Em um cruzamento não sinalizado de uma via coletora com uma arterial, terá preferência de passa-gem o veículo que vier pela esquerda de um dos dois condutores envolvidos.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: quanto à preferência de passa-gem, o candidato deve conhecer o seguinte dispositivo do CTB:

Art. 29, III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver cir-culando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Errado. Como visto acima, no artigo que estabelece a ordem de preferência de passagem em locais não sina-lizados, a não ser que uma das vias seja uma rodovia, não importa a sua classificação para saber qual veículo terá preferência de passagem. Para a situação da ques-tão, a preferência será do veículo que vier pela direita do condutor, e não pela esquerda, como mencionado.

16.4. O condutor de um veículo automotor que estiver circulando pela faixa central de uma via de três faixas, ao perceber que outro veículo à sua reta-guarda tem o propósito de ultrapassá-lo, deve deslo-car-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: estabelece o CTB:Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I – se estiver circulando pela faixa da

esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II – se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

Errado. No caso da questão, o condutor deve ape-nas se manter na faixa onde está trafegando, sem acele-rar a marcha, conforme nos informa o inciso II acima. A situação apresentada somente estaria correta se o veí-culo a ser ultrapassado estivesse trafegando pela faixa da esquerda.

16.5. Considere a seguinte situação hipotética. Cristina, que conduzia seu automóvel em uma

rodovia com duplo sentido de direção e pista única, provida de acostamento, precisava fazer uma conversão à esquerda, para acessar a entrada de sua chácara, em um trecho onde não havia sinalização específica para retorno.

Nessa situação, Cristina deveria aguardar no acos-tamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: estabelece o art. 37 do CTB: “nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança”.

Certo. Perceba que, para as vias em questão, a regra é que as conversões e os retornos sejam feitos nos locais

apropriados. Caso estes não existam, aí sim o condutor deve aguardar no acostamento. E o desrespeito a essa norma é infração de natureza grave, prevista no art. 204: “deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para ope-ração de retorno”.

16.6. Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, ao constatar a indicação do semáforo

autorizando-o a atravessar uma via arterial pela faixa de pedestres, percebeu a aproximação de uma ambu-lância devidamente identificada, com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Nessa situação, de acordo com o CTB, Antônio poderá atravessar a via nor-malmente, pela faixa, uma vez que a prioridade referida no Código para as ambulâncias exclui as faixas de tra-vessia de pedestres.

COMENTÁRIOS.

Nota do autor: vamos ver o que o CTB estabe-lece:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambu-lâncias, além de prioridade de trânsito, gozam

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Revisaço® • Julio Ponte442

• Atribuições específicas: As atribuições específi-cas de cada uma das classes serão estabelecidas em ato dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça.

• Admissão: o ingresso no cargo ocorre mediante aprovação em concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação.

• Lotação inicial: o ocupante do cargo de Poli-cial Rodoviário Federal permanecerá preferen-cialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 (três) anos exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a con-curso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.

• Dedicação exclusiva: os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às ativi-dades do cargo.

• Carga horária: é de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira.

3. DECRETO Nº 1.655/95

• Definição: o Decreto define a competência da Polícia Rodoviária Federal e dá outras providên-cias. Possui apenas três artigos, sendo que o ter-ceiro menciona que o Decreto entre em vigor na data de publicação. Os demais são os seguintes:

• Identidade: o art. 2º determina que o docu-mento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos ter-mos da legislação em vigor, assegurando – lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.

• Competências: o art. 1º, que possui X incisos, versa sobre as competências. Ocorre que sete dessas competências estão reproduzidas no art. 20 do CTB, que estabelece as atribuições da PRF. Dessa forma, são dignas de menção apenas as três competências que não estão no Código de Trânsito, por serem “novidades”:

Escolta

Executar medidas de segurança, pla-nejamento e escoltas nos desloca-mentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Esta-dos e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente

Combate ao

tráfico de

menores

Efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei n° 8.069 de 13 junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Combate

aos crimes

em geral

Colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpe-centes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes pre-vistos em leis

SÚMULAS DO STJ

1. MULTAS

• STJ 127. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado.

• STJ 312. No processo administrativo para impo-sição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

• STJ 434. O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

1.1 SEGURO OBRIGATÓRIO

• STJ 246. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

• STJ 257. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do paga-mento da indenização.

• STJ 405. A ação de cobrança do seguro obrigató-rio (DPVAT) prescreve em três anos.

• STJ 426. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

• STJ 470. O Ministério Público não tem legitimi-dade para pleitear, em ação civil pública, a inde-nização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

• STJ 474. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

1.2 RESPONSABILIDADE CIVIL

• STJ 92. A terceiro de boa-fé não é oponível a alie-nação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.

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Legislação Relativa ao DPRF 443

• STJ 132. A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo pro-prietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

• STJ 145. No transporte desinteressado, de sim-ples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

• STJ 246. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

INFORMATIVOS DO STJ

1. CRIMES DE TRÂNSITO

Inaplicabilidade da causa de aumento descrita no

art. 302, § 1º, I, do CTB em virtude de CNH vencida.

O fato de o autor de homicídio culposo na direção de veí-culo automotor estar com a CNH vencida não justifica a aplicação da causa especial de aumento de pena descrita no § 1º, I, do art. 302 do CTB. HC 226.128-TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 20.4.2016. 6ª T. (Info 581)

Inaplicabilidade do arrependimento posterior em

homicídio culposo na direção de veículo.

Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), ainda que realizada composição civil

entre o autor do crime e a família da vítima, é inapli-cável o arrependimento posterior (art. 16 do CP). REsp 1.561.276-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJ 15.9.2016. 6ª T. (Info 590)

2. LEI DO SEGURO DPVAT (LEI 6.194/74)

Aplicação da teoria da aparência em pagamento de

indenização do seguro DPVAT.

É válido o pagamento de indenização do Seguro DPVAT aos pais – e não ao filho – do “de cujus” no caso em que os geni-tores, apresentando-se como únicos herdeiros, entregaram os documen-tos exigidos pela Lei 6.194/74 para o aludido pagamento (art. 5º, § 1º), dentre os quais certidão de óbito a qual afirmava que o falecido era solteiro e não tinha filhos. REsp 1.601.533-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 16.6.2016. 3ª T. (Info 585)

Hipótese de ausência de cobertura do DPVAT.

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veí-culos automotores de via terrestre (DPVAT) não cobre os danos de acidente ocasionado por trem. REsp 1.285.647-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 2.5.2016. 4ª T. (Info 582)

Intimação para perícia médica em ação de cobran-

ça de seguro DPVAT.

Em ação de cobrança de seguro DPVAT, a intimação da parte para o comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado. REsp 1.364.911-GO, Rel. Min. Marco Buzzi, DJ 6.9.2016. 4ª T. (Info 589)

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