PRIMEIRA LINHA NOVAS REGRAS NOS MERCADOS · de formação presencial para o grupo de reprovados....

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Meio: Imprensa País: Portugal Period.: Diária Âmbito: Economia, Negócios e. Pág: 4 Cores: Cor Área: 25,70 x 32,00 cm² Corte: 1 de 4 ID: 72836507 27-12-2017 PRIMEIRA LINHA NOVAS REGRAS NOS MERCADOS A CLIVM, liderada por Gabriela Figueiredo Dias, tem vindo a publicar vários regulamentos para transpor nova legislação, no ámbito da DMIF II. Novo ano traz protecção reforçada para investidores A transposição para a legislação portuguesa está atrasada, pelo que a entrada em vigor das novas regras será gradual. A directiva DMIF II traz alterações importantes. O objectivo é evitar erros do passado, mas com uma conta alta para os bancos. PATRÍCIA ABREU pabreu©negocios.pt O início do ano será marcado pela en- trada em vigor de uni vasto conjunto de nova regulação para reforçar a protecção.) dos inves- tidores. Mas as novas regras não. chegam ao mesmo tempo. Vários países ainda não aprovaram a legis- lação que transpõe a nova directiva. Portugal é um deles. Reforçara protecção dos inves- tidores e aumentara transparência dos mercados. São estas as priori- dades da nova directiVa dos instru- mentos de mercados financeiros (DMIF II), cuja entrada em vigor está agendada para° próximo dia 3 de Janeiro. Os vários países têm de transpor para a sua legislação a nova regulação, um trabalho que a Co- missão do Mercado de Valores Mo- biliários (CM VM) tem vindo a pre- parar, através da publicação de vá- rios regulamentos, mas que ainda não está concluído. O Governo não levou a Conselho de Ministros a le- gislação que transpõe a directiva. Portugal não é o Único país atra- sado na adopção do novo pacote le- Oslativo,que nascepara corrigirasfa- lhas que originaram a crise financei- ra Países como Espanha, Holanda e Finlândia também ainda não fizeram a transposição da d irectiva, a uma se- manadasua ditrada em Vigor. Segun- do a Bloomberg, 17 dos 28 Estados- Membros da União Europeia ainda não conduíram a transposição. Este atraso estlIa causar descon- forto em Bruxelas. O comiwário eu- ropeuValdis Dombn wskis. citado ¡xx - aquela agência de notícias, alertou a semana passada que esta situação pode causar "disrupções". isto por- que, até que a legislação seja aprova- da, as instituições financeiras dos paí- ses onde a transposição não foi reali- zada poderão não ser autorizados a ter novos "passaportes" paru realizar negócios noutros Estados da União. "Subsistem ainda a nível europeu questões em aberto e que, no nosso caso miei( mal, faltam ainda transio- sições parao direito português de ins- trumentos que deveriam entrar em vigor IR >dia :3 de Janeiro e que se so- brepõem a regulamentos europeus que estarão mesmo em vigor já nes- saaltura”, cxplica Jcsé Veigi &Innen- to, ao Negócios. O presidente da APFI PP (A.~iaç;lo Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimótliix4) aponta ainda que as ins- tâncias cus ai das continuam a emi- tir esclarecimentos sobre regras a adoptar. Assim. "é natural que a apli- cação desta regulamentação venha a

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PRIMEIRA LINHA NOVAS REGRAS NOS MERCADOS

A CLIVM, liderada por Gabriela Figueiredo Dias, tem vindo a publicar vários regulamentos para transpor nova legislação, no ámbito da DMIF II.

Novo ano traz protecção reforçada para investidores A transposição para a legislação portuguesa está atrasada, pelo que a entrada em vigor das novas regras será gradual. A directiva DMIF II traz alterações importantes.

O objectivo é evitar erros do passado, mas com uma conta alta para os bancos.

PATRÍCIA ABREU

pabreu©negocios.pt

O início do ano será marcado pela en- trada em vigor de uni vasto conjunto de nova regulação

para reforçar a protecção.) dos inves-tidores. Mas as novas regras não. chegam ao mesmo tempo. Vários

países ainda não aprovaram a legis-lação que transpõe a nova directiva. Portugal é um deles.

Reforçara protecção dos inves-tidores e aumentara transparência dos mercados. São estas as priori-dades da nova directiVa dos instru-mentos de mercados financeiros (DMIF II), cuja entrada em vigor está agendada para° próximo dia 3 de Janeiro. Os vários países têm de transpor para a sua legislação a nova regulação, um trabalho que a Co-missão do Mercado de Valores Mo-biliários (CM VM) tem vindo a pre-

parar, através da publicação de vá-rios regulamentos, mas que ainda não está concluído. O Governo não levou a Conselho de Ministros a le-gislação que transpõe a directiva.

Portugal não é o Único país atra-sado na adopção do novo pacote le-Oslativo,que nascepara corrigirasfa-lhas que originaram a crise financei-ra Países como Espanha, Holanda e Finlândia também ainda não fizeram a transposição da d irectiva, a uma se-manadasua ditrada em Vigor. Segun-do a Bloomberg, 17 dos 28 Estados-Membros da União Europeia ainda

não conduíram a transposição. Este atraso estlIa causar descon-

forto em Bruxelas. O comiwário eu-ropeuValdis Dombn wskis. citado ¡xx-aquela agência de notícias, alertou a semana passada que esta situação pode causar "disrupções". isto por-que, até que a legislação seja aprova-da, as instituições financeiras dos paí-ses onde a transposição não foi reali-zada poderão não ser autorizados a ter novos "passaportes" paru realizar negócios noutros Estados da União.

"Subsistem ainda a nível europeu questões em aberto e que, no nosso

caso miei( mal, faltam ainda transio-sições parao direito português de ins-trumentos que deveriam entrar em vigor IR >dia :3 de Janeiro e que se so-brepõem a regulamentos europeus que estarão mesmo em vigor já nes-saaltura”, cxplica Jcsé Veigi &Innen-to, ao Negócios. O presidente da APFI PP (A.~iaç;lo Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimótliix4) aponta ainda que as ins-tâncias cus ai das continuam a emi-tir esclarecimentos sobre regras a adoptar. Assim. "é natural que a apli-cação desta regulamentação venha a

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Miguel Baltazar

66 É necessário ponderar alguns efeitos que estas novas legislações irão acarretar, designadamente, a possibilidade de desaparecerem operadores do mercado. JOSÉ VEIGA SARMENTO Presidente da APFIPP

É possível que um dos efeitos mais indesejados da nova legislação seja a diminuição do `research'. ABEL SEQUEIRA FERREIRA Director executivo da AEM

IPf

Há mais custos por incorporar na banca

ser feita de forma gradual, ponde-rada e proporcionada", conclui.

E a DMIF II não é a única re-gulação que entra em vigor em 2018.0 início do ano é marcado pela aplicação de outra legislação, as PRIIP, um rtwlamentoquevki reforçar a informação na venda de pnxiutos de investimento, através da imposição de uma ficha detalha-da que tem de ser facultada aos in-vestidores. "Os objectivos dos PRI (Pé melhorara nível de trans-parència na oferta destes produtos a inwstidores de ittilho,ecimo me-dida de promoçãoda protecçãodos investidores e de restauro da con-fiança nos mercadas financeiros", refere Veiga Sarmento.

Entidades em risco Mas a adaptação a um conjun-

to tão vasto de novas regras obriga a um es forço wande por parte das várias instituições. Intermediários financeiros. bancos, gestorasde ac-tivos e seguradoras precisaram de se preparar para aplicar as novas rep-as e as novas exigências de re-porte. E num mercado como o

irt uguês, o custo pode serdema-siado elevado.

"Só0 pacote DM F compor-

ta mais de cinquenta peçw leOsla-tivas/regulatórias", destaca Veiga Sarmento, adiantando que "o eus-toeodesgasteé muito, muito signi-ficativo''."É necesioponderaral-gunsefeitosque ,;tas novw, kgsla-ções irão acarretareque devem ser monitorizados, designadamente a possibilidade de desaparecerem operadores do mercado, cujaviabi-I idade não é compatível como peso das molduras regulatórias que são impostas", alerta o responsável.

Uma das áreas mais afectada pela nova regula0o é o "research'. cujosserviços passarão asercobra-dos aos clientes."Quando um mer-cado de capitais é pequeno. como o português, com poucas empresas cotadas, é natural que haja uma maior dificuldade de ter equipas que sejam capazes de suportar os custos que originam", alerta Ma-nuel Puerta& Costa,presidenteda APAF(AssociaçãodeAnalistw Fi-nanceiros). "É possível que um dos efeitos mais itxlesejadosdanova le-gislação seja a diminuição do 're search' de qual idade disponível, le-vando a uma quebra da liquidez". remata o director executivo da AEM (Associação de Emitentes). Abel Sequeira Ferreira. me

Formação contínua na comer-cial ização de pródutos financei-ros: esta é uma das obrigações que os intermediários, como os bancos, têm pela frente a partir do momento em que entrarem vigora nova directiva dos mer-cados financeiros, conhecida como DMIF II. Ainda assim, até aqui, os trabalhadores já ti-veram de mostrar estar prepa-rados parda comercialização de produtos financeiros. E se não estiverem certificados não po-dem trabalhar sem supervisão neste ramo.

Este ano, os bancos foram obrigados a garantir formação aos seus trabalhadores, que de-pois tiveram de mostrarconhe-cimentos para receberem uma certificação. Em foco estavam, sobretudo, os funcionários da rede comercial, nomeadamen-te os que prestam serviços de consultoria, mas também os que dão informação a investidores.

Sem esta certificação, a nova legislação prevê limitações ao trabalho que pode ser feito pelo funcionário. Ainda assim, pode-rá repetir os exames para ser certificado.

"Quem reprova tem a hipó-tese de realizar novo exame.

66 Está previsto um reforço de formação presencial para o grupo de reprovados. SANTANDER TOTTA

Assessoria de imprensa

Também está previsto um refor-ço de formação presencial para o grupo de reprovados", diz ao Negócios o Santander Totta.

De qualquer forma, os tra-balhadores que não consegui-ram a certificação para traba-lhar directamente no investi-mento podem fazê-lo mas com supervisão.

"Os funcionários sem as qualificações e/ou experiência adequada poderão, durante um período limitado e até as adqui-rirem. prestar as informações e serviços relevantes, desde que o façam sob a supervisão de cola-borador com aquelas qualifica-ções", indica a assessoria do Crédito Agrícola.

O BCP diz apenas que "já pioram formados e certificados mais de 4.600 colaboradores da rede comercial do banco" para cumprir os novos requisi-tos da DMIF II. Não assinala quantos chumbaram. Na sua estrutura na operação nacio-nal, incluindo rede comercial e serviços centrais. o banco lide-rado por Nuno Amado conta-va, em Setembro, com 7.281 trabalhadores.

Segundo a nova legislação comunitária, os Estados-mem-bms têm de assegurar que as empresas de investimento que aí operam trabalhem com cola-boradores com conhecimentos e competências adequadas - é uma resposta à crise, que visa as-segurar a protecção dos investi-dores. Daí que haja uma certifi-cação inicial e, a partir daí, a for-mação contínua.

Ser capaz dc calcularos cus-tos globais dos produtos finan-ceiros ou os encargos fiscais e conhecer os deveres de condu-ta são alguns dos temas que ti-veram de ser alvo de exame. •

DIOGO CAVALEIRO

Os bancos não revelam qual o custo que terão de enfrentar com a implementação das no-vas regras de comercialização dc produtos financeiros. Regras que vêm da nova directiva DM I I: I I. mas que também po-dem advir de legislação relati-va à banca que está a ser prepa-rada no Parlamento.

No documento que esteve em consulta pública no Verão passado, a Comissão do Mer-cado de Valores Mobiliários (CMVM) admitia que o novo enquadramento regu I a todo implicava "exigências ao nível do investimento a fazer, em es-pedal em matéria de forma-ção", que argumentava que iriam compensar os ix mios po-sitivas trazidos pela Wslação, por exemplo, mitigando a repe-tição de problemas de grande dimensão, como os vividos pe-los clientes do antigo BF,S com papel comercial do G ES.

Ao Negócios, os bancos não referem, contudo, quais os en-cargos em que poderão incor-rer com a nova directiva. "Os custos ainda estão por fechar, uma wiqueo programa forma-tivo ainda está a decorrer", res-ponde o Santander Totta. 'O Crédito Agrícola alinha na mes-ma ideia: "Os custos adicionais totais não estão totalmente es-timados".

Contactados, CGD. BCP, N( evo Banco, BPI e Montepio n5 ) zera I n comentários sobre os encargos que terão pela fren-te com a DM IF II, cuja entra da em vigor deveria ocorrer no início de 2018.

Mas estas não são as únicas novidades legislativa.: em torno da venda de produtos t ì n ailicei-ros. No Parlamento, estão em discussão na especialidade de-zenas de diplomas, que. a serem aprovados. poderio trazer en-cargos ad icionais para as insti-tuições financeiras, como a criação ide balcões especializa-das para a venda de produtos fi-nal weimos complexos. 11 DC

Bancários trabalham sob supervisão até estarem certificados

Os funcionários que chumbarem na certificação para comercializar produtos financeiros podem submeter-se a novo exame. Ou trabalhar sob supervisão.

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PRIMEIRA LINHA NOVAS REGRAS NOS MERCADOS

Conversas gravadas e "research" pagos. Saiba o que muda em 2018

O início do ano coincide com a entrada em vigor de um verdadeiro furacão

de alterações legislativas, que visam reforçar a protecção dos investidores.

Maior e melhor informação, regras para a execução de ordens e muito mais.

FIGURA DO PRODUTOR E DO DISTRIBUIDOR As novas regras delimitam as funções

e deveres dos produtores e distribui-

dores dos produtos financeiros, de

modo a assegurar a máxima transpa-

rência e evitar situações em que pos-

sam ser vendidos a clientes que não

se encaixam no perfil. O produtor é

quem emite concebe, cria e desenvol-

ve o produto. Já o distribuidor é a fi-

gura que oferece, recomenda e comer-

cializa em mercado primário ou secun-

dário. É o produtor quem define o

"mercado-alvo" ao qual os produtos

se destinam. O distribuidor avalia se

o produto se ajusta ao seu cliente.

3 JAN ENTRADA EM VIGOR

O regulamento da nova

directiva tem aplicação imediata no início do ano, a 3 de Janeiro.

PRODUTOS ADEQUADOS ÀS NECESSIDADES DO CLIENTE Os gestores de conta têm a função de

avaliar "a compatibilidade do instru-

mento financeiro com as necessidades

dos clientes". E, essa avaliação, deve

ser feita tendo acesso à situação finan-

ceira do cliente, incluindo a capacida-

de para suportar perdas, bem como os

seus objectivos de investimento e to-

lerância ao risco. Caso seja o próprio

cliente a pedir informações sobre um

produto que não se adequa ao seu per-

fil, o intermediário deve desaconse-

lhar o investimento e alertar para os

riscos, mas a palavra final cabe ao in-

vestidor.

FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS GESTORES DE CONTA

Os colaboradores de intermediários

financeiros que prestem serviços de

consultoria vão passar a ser obriga-

dos a ter formação minima, actualiza-

da anualmente. "O consultor autóno-

mo e o colaborador de intermediário

financeiro que presta serviços de con-

sultoria para investimento ou de ges-

tão de carteiras por conta de outrem

devem, tendo em vista assegurar os

conhecimentos a que se refere o nú-

mero anterior, ter um mínimo de 130

horas de formação, sendo que o cola-

borador de intermediário financeiro

que dá informações a investidores

deve ter um mínimo de 80 horas de

formação", refere o regulamento pu-

blicado pela CMVM. Os conhecimen-

tos serão avaliados tendo em conta

um conjunto de critérios.

ORDENS GRAVADAS E TRANSCRITAS Com vista a evitar situações do passa-

do todas as ordens e serviços de acon-

selhamento transmitidas pelos clien-

tes terão de ser deixadas por escrito

ou gravadas. Assim, as ordens dadas

presencialmente são reduzidas a es-

crito e assinadas pelo subscritor, en-

quanto as transacções transmitidas

oralmente têm de ser gravadas.

OPERAÇÕES NAS MELHORES CONDIÇÕES As instituições financeiras terão que

Os produtos

terão que ser

desenhado para

um mercado-

-alvo e ajustado

às necessidades

dos clientes.

demonstrar aos seus clientes que es-

tão a realizar as operações nas melho-

res condições (best execution). A le-

gislação vai, assim, reforçar os deve-

res de informação a clientes em ma-

téria de execução nas melhores con-

dições, incluindo a divulgação anual

das cinco estruturas de negociação

mais utilizadas e a qualidade de exe-

cução obtida.

REMUNERAÇÕES À PROVA DE CONFLITOS Os valores recebidos pelos colabora-

dores dos intermediários financeiros

não podem ir contra o interesse dos

clientes. Estão ainda previstas "novas

regras (de proibição) relativas ao re-

cebimento ou pagamento de incenti-

vos aplicáveis às empresas de investi-

mento que prestam consultoria para

investimento numa base independen-

te ou serviço de gestão de carteiras

por conta de outrem", pode ler-se na

apresentação do ante-projecto de

transposição da DMIF, publicado em

Fevereiro.

MAIOR TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DE CUSTOS

A reforma da directiva vem ainda re-

forçar os deveres de informação dos

intermediários, obrigando, por exem-

plo, a que as condições e serviços de

aconselhamento sejam reproduzidos

por escrito ao cliente. "Deverão ser

remetidos a cada cliente, por escri-

to, relatórios adequados sobre o ser-

viço prestado", incluindo o tipo e

complexidade dos serviços presta-

dos, bem como os custos cobrados

pelas operações.

"RESEARCH" PASSAM A SER PAGOS O serviço de recebimento de "re-

search" por parte dos intermediários

financeiros terá que passar a ser pago,

de modo a evitar situações de confli-

tos de interesse. As novas regras "es-

tabelecem as condições a conferir ao

pagamento do 'research' recebido pe-

los intermediários financeiros (em

particular quando prestam serviços

de gestão de carteiras e de consulto-

ria para investimento numa base in-

dependente)".

130 HORAS DE FORMAÇÃO

Os colaboradores de intermediários financeiros têm de ter

formação de 130 horas.

FICHA NOS SEGUROS Outro dos regulamentos que entra em

vigor no início do ano são os PRIIP. O

objectivo "é conseguir que a informa-

ção pré-contratual de instrumentos

financeiros distribuídos no retalho

obedeça aos mesmos parâmetros, de

modo a que esta seja comparável e

permita uma selecção esclarecida por

parte dos investidores", explica José

Veiga sarmento, presidente da

APFIPP. Incluem-se nesta regulação

produtos onde o reembolso ao inves-

tidor está sujeito a flutuações, devi-

do à exposição a valores de referên-

cia ou ao desempenho de um ou mais

activos que não são directamente de-

tidos pelo aforrador; ou produtos de

investimento sob a forma de seguro

que tem uma maturidade ou valor de

reembolso exposto a flutuações de

mercado.

ACOMPANHAMENTO NO PÓS-VENDA Além da maior exigência ao nível da

venda de produtos, os responsáveis

pela gestão de carteiras poderão ain-

da acompanhar a evolução do investi-

mento e uma reavaliação para perce-

ber se a operação continua a ser ade-

quada. "Se tal for acordado com o

cliente, o intermediário financeiro

efectua uma avaliação periódica do

carácter adequado da operação ou

serviço e entrega ao cliente um rela-

tório actualizado, sobre o modo como

a operação ou serviço corresponde às

preferências, objectivos e outras ca-

racterísticas do cliente", diz a CMVM.

PLATAFORMAS ALTERNATIVAS NA MIRA A DMIF II cria uma nova categoria de

negociação: os sistemas de negocia-

ção organizada. O objectivo é trazer

maior transparência a estes movimen-

tos realizados fora do mercado regu-

lamentado. colocando limites às ope-

rações que podem ser realizadas atra-

vés destas plataformas alternativas,

bem como regras de regulação mais

apertadas aos bancos com estas pla-

taformas electrónicas.

PAGAMENTO DE

INCENTIVOS LIMITADOS O pagamento de remunerações, co-

missões ou outros benefícios apenas

podem ser pagos ou recebidos quan-

do justificados pela prestação de um

serviço adicional ao cliente. O objec-

tivo é limitar o pagamento de incenti-

vos.

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negocios.pt Quarta-feira. 27 de Dezembro de 2017 Diário Ano XVI N.o 3652 E 2.00 Director André durfasIme Director adjunto LIS as

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