Primeira parte - IMUB€¦ · tação do jogo de naipes, no ano de 1398. No século XV os baralhos...

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Primeira parte

Querem alguns que seja palavra Arábica. Em castelhano, Naipes vale o mesmo que Cartas de Jogar; dizem que se chamam assim da primeira cifra que tiveram, na qual se encerrava o nome do inventor [...]. Entre nós Naipe é o metal ou cor das cartas [...].

RAFAEL BLUTEAU, Vocabulário Português-Latino

[...] muito melhor conhece os lances do jogo aquele que o vê, que aquele que o joga.D. FRANCISCO MANUEL DE MELO, Carta de Guia de Casados

Não se conhece ao certo qual a origem das cartas de jogar, se orien-tal, se ocidental, mas tudo aponta para que tenham sido concebidas na China, ou na Índia, como advoga, por exemplo, Roger Caillois, para quem o baralho ocidental descende do chinês e do islâmico, herdeiros, por seu turno, do Dasavatara hindu: dez séries, com doze cartas cada, correspon-dentes às dez incarnações ou Avataras de Vishnu e ilustradas com os seus símbolos.

As cartas entraram na Europa pela Península Ibérica, nos séculos VII-VIII, por intermédio dos muçulmanos, que dispunham de um baralho não figurativo, constituído por dois naipes: espadas e cálices.

Não obstante as inúmeras e, por vezes, contraditórias, teses a res-peito do foco de irradiação das cartas de jogar no Ocidente, a primeira referência expressa a elas (kartenspiel), remonta a 1367, ocorrendo num do-cumento proibindo a sua utilização no cantão de Berna (actual Suiça) 1.

Em 1387, Afonso IX de Castela determinava que os cavaleiros da Orden de la Banda não jogassem cartas, enquanto, em França, Jacquemin Guingonneur pintava para Carlos VI, em 1392, três jogos de cartas “em ouro e diversas cores e vários símbolos”, assistindo-se, ainda, à regulamen-tação do jogo de naipes, no ano de 1398.

No século XV os baralhos estariam de tal modo disseminados que São Bernardino de Siena pregava (1423), na Igreja de São Petrónio, em Bolonha (Itália), contra o seu uso como jogo de fortuna e azar, enquanto Eduardo IV de Inglaterra havia de interditar a sua importação (1464).

Entretanto, os diferentes contextos culturais europeus originariam sistemas particulares, bem como uma significativa variedade de cartas de jogar.

1 Arquiva-se na Osterreichische Nationalbibliothek de Viena.

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Três de tais sistemas haviam de adquirir especial notoriedade: o Lati-no (também denominado Espanhol), ainda utilizado em Espanha, nas antigas colónias espanholas da América do sul, em Itália, nas Filipinas e ainda em algumas regiões da França e do Norte de África; o sistema Alemão, produto da combinação de sistemas distintos; e ainda o sistema Francês, actualmente o mais difundido (nomeadamente nos Estados Unidos e no Canadá).

Os primeiros naipes 2 padronizados foram adoptados no século XV, em França, Espanha e Itália e, ulteriormente, no século XVI, pela In-glaterra.

E muito embora adoptando denominações, iconografia e semântica diferenciadas, os naipes assumiram, quase invariavelmente, uma estrutu-ra quadripartida hierarquicamente ordenada na sequência espadas, copas, paus e ouros, de acordo com o sistema Francês, ou na de paus, espadas, cálices (copas) e moedas (ouro), consoante o sistema Latino.

Já no que concerne ao sistema Alemão, a estrutura dos naipes, ape-sar da sua base quadripartida, não era tão rígida, dependendo do tipo de jogo, o mesmo sucedendo quanto à iconografia: uma bolota (Eichel), era equivalente aos paus; um guizo (Schellen), aos ouros; uma folha (Grun ou Blatt), às espadas; e um coração (Herz), às copas.

Alguns investigadores contemporâneos têm relacionado os quatro naipes com as quatro etapas da manifestação do mundo ou com os quatro elementos que o configuram 3. Porém, autores pretéritos preferiram her-menêuticas mais consentâneas com a imagem depreciativa associada ao jogo de cartas.

Assim, Pedro Aretino (Cartas falantes) considera que os paus indi-cam o castigo merecido por quantos mentem; as espadas se reportam à morte daqueles que persistem no jogo; as copas à bebida onde as disputas dos jogadores se apaziguam; os ouros significam o alimento do jogo.

Por sua vez, Covarrubias apresenta os paus e as espadas como sím-bolos de violência e crime, as copas de desordem e os ouros de cupidez e crime.

2 A etimologia da palavra naipe (palo, em espanhol) é controvertida, admitindo-se, no entan-to, que possa derivar do hebraico naibi, sinónimo de feitiçaria. Francisco de Luque Fajardo aponta um madrileno, conhecido por Villán ou Vila, que acabou na fogueira, como o inven-tor dos naipes. Ver Fiel desengaño contra la ociosidade y los juegos, Sevilha, 1603.

3 Autores hodiernos, comparando as 52 cartas com o calendário, estabeleceram o seguinte quadro de correlações: 52 cartas = 52 semanas do ano; 4 naipes = 4 estações; 13 cartas de cada naipe = 13 meses lunares do ano e 13 semanas de cada semestre; 12 dignidades de um baralho = 12 meses do ano e 12 signos do zodíaco.

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O Joker foi a última figura a aparecer nos baralhos de cartas, tratan-do-se de uma invenção americana, surgida por volta de 1860. É uma carta de conveniência, que não se insere em nenhum sistema ou naipe, e que constitui um trunfo especial cujo valor depende do tipo de jogo.

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Apesar de todas as interdições e tentativas para banir a sua utiliza-ção, o jogo de cartas rapidamente se difundiu por toda a Europa.

O fabrico de cartas de jogar em Espanha está atestado desde finais do século XIV. Em 1429, Juan Alvarez manufacturava-as numa fábrica que detinha em Sevilha, cidade da Andaluzia onde, no século XVI, chegou a haver cerca de sete dezenas de fabricantes.

Portugal não fugiria à regra, aparentemente, por influência castelhana.São contemporâneas de D. João II as duas mais remotas notícias

repertoriadas nos anais portugueses sobre cartas de jogar, curiosamente, datadas do mesmo ano:

1. Nas Cortes de Évora, de 1490, os procuradores dos concelhos so-licitaram que a coroa proibisse “a entrada dos alfeloeiros que vêm de Cas-tela a vender alfeloa visto encarecerem o preço do mel, furtarem dinheiro, ensinarem jogos de cartas e dados a moços, que para os jogos roubam os seus donos [...]” 4.

2. Conta Garcia de Resende 5, que D. João II mandou, com pregão de justiça, queimar a casa de um cavaleiro chamado Diogo Pires do Pé, em Lisboa, pretextando que nela se realizava tavolagem, isto é, se jogavam cartas, dados e outros jogos, episódio a que Sá de Miranda aludiria ao con-denar os jogos de fortuna e azar:

Mal sem emenda é o jogoAntre os seus males maiores.Um rei de grandes louvoresMandou que pusessem fogoÀ casa e ós jogadores.Das santas leis jogo imigo,Desprezador das modernas,Continuador do perigo,

4 Cf. Documentos do Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Lisboa, Livro de Reis, I., Lisboa, 1957, doc. n. 33, n. 35º, p. 240. Considerando o requerimento exagerado, o monarca apenas interditaria o jogo de dados, porém, não o de cartas! O costume dos alfeloeiros mercarem de mistura com jogos persistia no tempo de D. Manuel, porquanto este monarca, tendo mandado passar Carta de Mercê a favor de Pedro Favela, a 14 de Julho de 1505, pela qual o autorizava a fabricar alfeloa e a vendê-la na cidade de Lisboa, proibia, todavia, os seus vendedores de jogarem “dados e cartas nem outro nenhum jogo e isto se entenderá até quatro pessoas somente”. ANTT: Chancelaria de D. Manuel, liv. 20, fl. 17v. Cf. Sousa Viterbo, Curiosidades históricas e artísticas, Coimbra, 1919, p. 64-65.

5 Garcia de Resende, Crónica de Dom João II, cap. CX, p. 145.

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Penas sempre assi consigo,Vai caminho das eternas 6.

Em suma, a atitude dominante relativamente ao jogo de cartas, em Portugal, não era diferente da prática corrente contemporânea, em outros Estados europeus, onde a interdição categórica, com penas pesadas para os infractores, era cominada quer pelos poderes públicos, quer pelos ecle-siásticos.

Em 17 de Novembro de 1513, D. Manuel fazia publicar um Alvará, em consequência do qual se excluíam das Ordens e se multavam “os pre-sos por jogos de cartas e dados”.

Leis coercitivas desta índole seriam sistematizadas nas Ordenações Manuelinas (1521) 7, ampliadas pelas Ordenações Filipinas (1595-1603) 8 e rati-ficadas por D. João IV, em Janeiro de 1643.

Jogo de Cartas a dinheiroPainel de azulejos do Palácio dos Guiões (Lisboa, século XVIII),

6 Poesias de Francisco Saa de Miranda (ed. Carolina Michaëlis de Vasconcelos), Lisboa, 1885, p. 243-244.

7 Livro V, título XLVIII: Como são defesas as cartas, e dados.8 Livro V, título LXXXII: Dos que jogam dados, ou cartas, ou as fazem, ou vendam, ou dão tavolagem,

e de outros jogos defesos.

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Como são defesas as cartas, e dados(Ordenações Manuelinas)

Mandamos, e defendemos, que pessoa alguma de qualquer qualidade que seja, em todos nossos Reinos, e Senhorios, não jogue cartas, nem as tenha em sua casa, nem pousada, nem as traga consigo, nem as faça, nem as traga de fora, nem as venda.1 E qualquer que cartas fizer, ou as trouxer de fora do Reino, ou as vender em alguma parte de nossos Reinos, e Senhorios, mandamos que seja preso, e da cadeia pague vinte cruzados se for peão, e seja açoutado publicamente com baraço e pregão; e se for de outra mor condição seja degradado um ano para nossa Cidade de Ceuta, e pagará quarenta cruzados.2 E qualquer pessoa a que for provado, que jogou com cartas qualquer jogo, ou lhe forem achadas em casa, ou as trouxer consigo, pague da cadeia se for peão dois mil reais, e se for de outra mor condição pagará dez cruzados, e mais perca todo o dinheiro que se provar que no dito jogo ganhou, ou que lhe no dito jogo for achado. E isto se não entenderá no dinheiro que nas bolsas, ou em outra parte consigo tiverem, que não tenham metido, nem posto no jogo.3 E nestas mesmas penas, que dizemos do que faz as cartas, queremos e nos praz, que incorram aqueles que jogarem os dados [...].4 E se for provado que alguma pessoa fez dados, ou cartas por qualquer maneira falsificados, se for peão seja açoutado publicamente com baraço e pregão, e degredado dez anos para a Ilha de São Tomé, e se for de mor condição será degredado os ditos dez anos para a Ilha de São Tomé somente, e mais pague, assim o peão como [o] de mor condição, anoveado [i. e., multiplicado por nove] tudo o que com as ditas cartas, ou dados falsos ganhar; e ganhando vinte cruzados, ou sua valia, com as ditas cartas, ou dados falsos; e ganhando vinte cruzados, ou sua valia, com as ditas cartas, ou dados falsos, e d[a]í para riba, ou sua valia, além das nóveas [i. e., nove vezes o seu valor] serão degredados para sempre para a Ilha de São Tomé; e todo isto além de pagar a pena que em cima dissemos dos que jogam com cartas, ou dados.5 E mandamos que pessoa alguma de qualquer condição e qualidade que seja, não leve dinheiro de tavolagem por jogarem em sua casa, nem lhes dê de comer, nem de beber em sua casa por dinheiro aos que jogarem em sua casa; e o que o contrário fizer pague cinquenta cruzados, e seja degredado dez anos para a Ilha de São Tomé; e sendo peão além disso será açoutado publicamente.6 E os que em os sobreditos casos de jogar cartas, ou dados forem culpados, poderão ser citados, e acusados, ou demandados do dia que cometerem cada um dos ditos malefícios até quatro meses primeiros seguintes; e os que em os outros casos sobreditos de fazer cartas, ou dados falsos, ou por terem tavolagem como dito é, poderão ser acusados até um ano, e mais não.7 Das quais penas sobreditas de dinheiro, contidas em toda esta Ordenação, a metade será para quem os acusar e a outra metade para Nossa Câmara. E quanto ao dinheiro, ou ouro, ou prata que for achado no jogo, será a metade do que o

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achar, e a outra metade do Alcaide Mor do lugar, onde assim for achado jogando, segundo no Título dos Alcaides Mores no Livro Primeiro é dito. As quais penas de dinheiro se não entenderão nos escravos cativos, mas em lugar da pena do dinheiro serão açoutados ao pé do pelourinho, onde lhe serão dados vinte açoutes; salvo se o senhor do escravo quiser pagar a dita pena de dinheiro por eles.

*Dos que jogam dados, ou cartas, ou as fazem, ou vendam,

ou dão tavolagem, e de outros jogos defesos

(Ordenações Filipinas)

Defendemos que pessoa alguma de qualquer qualidade que seja, em Nossos Reinos, e Senhorios, não jogue cartas, nem as tenha em sua casa, e pousada, nem as traga consigo, nem as faça, nem traga de fora, nem as venda. E a pessoa que for provado que jogou com cartas qualquer jogo, ou lhe forem achadas em casa, ou as trouxer consigo, pague da cadeia se for peão, dois mil réis, e se for de maior condição, pague dez cruzados, e mais perca todo o dinheiro que se provar que no jogo ganhou, ou que lhe no dito jogo for achado. E isto se não entenderá no dinheiro que na bolsa, ou em outra parte consigo tiver, que não tenha metido, nem posto no jogo.1 Quem fizer cartas, ou as trouxer de fora do reino, ou as vender em alguma parte de nossos Reinos, e Senhorios, seja preso e da cadeia pague vinte cruzados se for peão, e seja açoutado publicamente. E se for de maior condição, pague quarenta cruzados, e seja degredado um ano para África.2 E os que jogarem dados [...].3 E se for provado que alguma pessoa fez dados, ou cartas, por qualquer maneira falsificados, ou que com dados, ou cartas, sabendo que eram falsos, jogou, ou lhe forem achados em seu poder falsificados, se for peão, seja açoutado publicamente com baraço e pregão, e degredado dez anos para o Brasil. E se for de maior condição, será degredado os ditos dez anos somente para o Brasil, e mais pague assim o peão como o de maior condição anoveado tudo o que com as ditas cartas, ou dados falsos ganhar. E sendo o ganho de vinte cruzados, ou sua valia, ou daí para cima, além das nóveas, será degredado para sempre para o Brasil, e tudo isto além de pagar a pena que acima dissemos: Dos que jogam com cartas, ou dados.4 Mandamos que pessoa alguma de qualquer qualidade que seja, não leve dinheiro de tavolagem por jogarem em sua casa, nem dê de comer, nem de beber por dinheiro aos que nela jogarem. E quem o contrário fizer, pague cinquenta cruzados, e seja degredado dez anos para o Brasil, e sendo peão, além disso será açoutado publicamente. E os Julgadores em cada um ano no tempo em que tirarem devassas gerais, tirem devassa dos que dão tavolagem, e das pessoas em cujas casas se joga continuadamente dinheiro grosso. E sendo os culpados pessoas de tal qualidade, que pareça bem aos Julgadores não se proceder no caso, sem no-lo fazerem saber, dar-nos-ão disso conta, para mandarmos o que houvermos por nosso serviço.

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5 E por se evitarem mais os jogos, mandamos que se ao que dá tavolagem em sua casa algum dos jogadores que nela jogam, ou outra qualquer pessoa que a ela vai ver jogar, enquanto se na casa joga lhe fizer algum furto, injúria, ou dano, não possa pela pessoa que dá a tavolagem ser demandado, ainda que a injúria seja atroz, e de lhe pôr as mãos, salvo se o matasse, ou ferisse, porque em tal caso será o delinquente castigado, como se em outro lugar, ou a outra pessoa ferisse, ou matasse.6 Porém se os jogadores entre si se injuriassem, ou roubassem uns aos outros, serão julgados, e castigados com as penas ordinárias, que se dão aos outros delinquentes de semelhantes delitos.7 E porque acontece algumas vezes, que os jogadores obrigam outros a jogar forçosamente, ou depois que jogam a lhe manterem jogo quando perdem, a fim de se desquitarem. Mandamos que o que tal força fizer seja degredado quatro anos para o Brasil. E fazendo além da força alguma injúria, será mais condenado para a parte que o demandar, em pena corporal, e pecuniária, conforme a qualidade da pessoa ofendida, e da injúria que se lhe fizer.8 E os que forem culpados em jogar dados, ou cartas, poderão ser citados ou demandados do dia que cometerem o malefício até quatro meses primeiros seguintes. E os que forem culpados em os outros casos sobreditos de fazer cartas, ou vender, ou trazer, ou jogar com cartas, ou dados falsos, ou por terem tavolagem, poderão ser acusados até um ano, e mais não.9 Das quais penas de dinheiro contidas nesta Ordenação, será a metade para quem os acusar, e a outra para nossa Câmara. E quanto ao dinheiro, ouro, ou prata, que for achado no jogo, será a metade do que o achar, e a outra do Alcaide Mor do lugar onde assim for achado jogando, como fica dito no Livro Primeiro, no Título: Dos Alcaides Mores.10 [capítulo interditando o jogo de bola em determinadas circunstâncias 9].11 E aos escravos que forem achados em qualquer parte de nossos reinos, culpados em cada um dos casos acima ditos, ou jogando outro qualquer jogo na Corte, ou na Cidade de Lisboa, ser-lhe-ão dados vinte açoutes ao pé do Pelourinho, salvo se seu senhor quiser pagar pelo seu escravo quinhentos réis para quem o prender, e que o não açoutem.12 E quando os meirinhos, e alcaides acharem jogando dados, ou cartas a alguns Oficiais mecânicos, ou pessoas semelhantes, levá-los-ão perante um Julgador, onde serão ouvidos como for justiça. E sendo pessoas de mais qualidade, os Julgadores os farão chamar a suas casas, e os ouvirão, e farão em tudo cumprimento de Justiça, dando sentenças, das quais as partes poderão apelar, e agravar, qual no caso couber. E os Corregedores da Corte despacharão os tais feitos em Relação.

Enquanto isso as leis canónicas proibiam os jogos de cartas aos clérigos. Atestam-no, entre outras: as Constituições do Arcebispado de Évora

9 Ver do subscritor, neste Boletim Cultural, o artigo: Jogos do Jardim do Cerco: bola, laranjinha e aro.

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(1534) 10; as Constituiçoens do Arcebispado de Lixboa (1537) 11; as Constituições do Arcebispado de Braga (1538) 12; as Cõstituições Synodaes do Bispado do Porto (1541) 13; as Constituiçoes Synodaes do Bispado de Coimbra (1548) 14; as Consti-tuiçoens do Bispado do Algarve (1554) 15; as Constituyções da Iurisdiçam Eccle-siastica da Villa de Tomar (posteriores a 1555) 16; as Constituyções Synodaes do Bispado de Viseu (1556) 17; as Constituições Synodaes do Bispado de Lamego (1563) 18; as Constituiçoens do Arcebispado de Evora (1565, ed. 1753) 19.

De resto, o carácter alegadamente diabólico dos naipes (“invenção do Diabo”), apontado pelo já citado São Bernardino de Siena, persegui-los-ia recorrentemente, como um estigma, tanto nas letras como nas artes.

Tal se infere, por exemplo, do Auto da Feira (1527), de Gil Vicente, que, num diálogo entre um Serafim e o Diabo, põe este a confessar que um dos elementos do seu comércio são justamente as cartas de jogar, para as quais encontra sempre clientes, incluindo no rol aos eclesiásticos:

[...] e trago d’ Andalusia Naipes com que os sacerdotes Arreneguem cada dia,e joguem até os pelotes [...] 20.

A crítica vicentina seria reiterada tanto nas sátiras e farsas de Antó-nio Ribeiro Chiado e de António Prestes, quanto em contextos estritamente religiosos e moralistas, de que serve de exemplo o seguinte excerto, cujo interesse redobrado reside na circunstância de nomear diversos dos jogos de cartas então mais vulgarizados em Portugal (bem como alguma da res-pectiva gíria), e expressamente referir o baralho português, de 48 cartas, mundialmente famoso por iconografar dragões nos Ases (conhecidos pelos especialistas como os Dragões de Portugal ou cartas portuguesas do Dragão):

10 Título X, const. VII, fl. 21 e const. VIII, fl. 21-21v.11 Título X, const. VII, fl. 23v e const. VIII, fl. 23v.12 Título X, const. VI e VII, fl. 28v.13 Título 13, const. 12, fl. 54 e 100-100v.14 Título XIII, const. III, fl. 40-40v.15 Título X, cap. VII, fl. 40-40v e VIII, fl. 40v.16 Título 4, const. 2, fl. 26.17 Título XI, const. X, fl. 48-48v.18 Título XXXII, const. II, p. 214; título XII, const. VII, p. 80-81 e VIII, p. 81.19 Título X, cap. 7 e 8, p. 52.20 Copilaçam de Todalas Obras de Gil Vicente (ed. Maria Leonor Carvalhão Buescu), v. 1, Lisboa,

1984, p. 154-155.

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Todo o jogo, em que a fortuna faz maior figura que a arte, é proibido em Direito; mas como a proibição de ordinário desafia o apetite dos homens: Nitimur in vertitum, comumente se inclinam àqueles jogos, a que as leis se opõem com mais severidade. Um destes é o jogo das cartas, cujo exercício é tão universal em todas as nações quanto é prejudicial às consciências; porque é um estragador do tempo, um ladrão dos cabedais, e um violador dos respeitos. Nele são frequentes as juras, as blasfémias, as desesperações, as vilezas, as mentiras, os roubos, os desafios, e as desgraças; nesta arte quanto mais sábio é o homem, tanto mais mau o homem é. Tudo isto é certo; porque a experiência o prova com o facto; e tudo, ou quase tudo disse um discípulo de S. Tomás de Cantuária, Bispo Carnotense, natural de Seris-béria: Nonné fatis improbata est cujusque artis exercitatio, in qua quanto quis doctior, tanto nequior. Aleator quidem omnis hic est. Mendaciorum siquidem, et perjuriorum mater est alea, et aliena concupiscentia sua pro-digio, nullam habens patrimonis reverentiam, cum illud essuderit, sensim in furta delabitur, et rapinas.

Tudo isto, e muito mais se acha no jogo das cartas. Se nele se perdesse só o respeito, o brio, a fazenda, e ainda a liberdade, como era alguma hora costume entre os Alemães, menos mau era; mas também se perde a vida, e talvez a alma. Se eu não receara escandalizar ao leitor, referira-lhe com mais individuação o caso seguinte, que sucedeu em uma Cidade deste Reino, onde eu a este tempo me achava. Jogavam três a Renegada, deram-se as cartas, passaram todos a primeira vez, e nas segundas passagens foi um deles à cascarrilha com tão bom, ou com tão mau, sucesso, que achou cinco vazas direitas; neste caso disse inadvertidamente um dos jogadores: Isto é ventura de filho de tal. Picou-se o injuriado, porque a mãe merecia o nome, que o homem lhe deu, e metendo a mão a uma faca, lha pregou no peito com tanta fúria, que sem confissão o mandou para a outra vida, e talvez para a outra morte; porque as circunstâncias, que revestiam este diabólico exercício, fazem muito prová-vel esta conjectura. Se este caso servisse de escarmento aos futuros, assim como foi de escândalo para os presentes, poderá ser que senão use tão mal em todos os estados da eutrapelia, que degenere em tasularia, como estamos vendo todas as horas.

Juntamente proibiram os Turcos este, e semelhantes jogos pelas suas leis não só com a pena de perderem a fazenda, mas também a honra; porque os compre-endidos neste crime ficavam reputados por infames. Deram os Infiéis este quinhão aos Príncipes Católicos, que dissimulam um exercício tão oposto às leis de Deus, e tão comum nos homens, que apenas se juntam quatro amigos numa tarde de verão ou numa noite de inverno, já o livrinho de quarenta, e oito folhas anda nas palmas, como se não houvesse para passar o tempo outros livrinhos: uns espirituais para os bem intencionados, outros de história para os curiosos: uns de políticas para os Repúblicos, outros de guerras para os Militares; uns de Náutica para os Mareantes, e outros de Agricultura para os fazendeiros.

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O demónio, que segundo alguns escrevem, foi o inventor deste, e outros semelhantes jogos, com grande astúcia multiplicou as espécies deste género: ensi-nou a Renegada, os Centos, a Gigajoga, os Piques, o Quinto, o Quarto, as Vazas, a Polhinha, a Garatuza, a Primeira, o Cró, o Estenderete, o Osória, o Trinta, a Banca, o Pacau, a Carteta, as Pintas, o Trunfo, o Quinze de Resto, o Vinte e um, o Cochino, o Ganha perde, e outros muitos, que não numero, porque até o escrevê-los me enfas-tia, lembrando-me das ruínas, que tem causado no mundo o seu uso. Tudo isto foi destreza do inimigo infernal para fazer este exercício mais comum; para que os que não gostassem de um jogo, jogassem outro.

Para todos serve este desencadernado livro, não de letras, mas de estampas. Nele se acham pintados os Reis, as Sotas, os Condes, e os Ases. Nele se veem dife-rentes naipes: os ouros, as copas, as espadas, e os paus. Tudo tem seu significado, de que darei notícia aos que folheiam este livro da ociosidade. É livro desencadernado, para significar os desmanchos, que faz nas consciências. Não tem letras, porque não é livro, que tomem na mão homens cientes, e letrados. Tem Reis, para que se saiba, que também se usa dele nos palácios. Tem Condes, por outro nome, cavalos, para que entendamos assenta bem o nome de brutos naqueles fidalgos que estudam por ele noites, e dias inteiros com grande escândalo dos seus criados. Tem Sotas, para que se veja que o sexo feminino em todo o divertimento ilícito faz vaza. Tem Ases, que são uns dragões; porque se quis estampar neste livro o seu autor: a este parece que adoram os que trazem nas palmas este volume: Adoraverunt draconem.

Tem ouros, para que acabem os homens de persuadir-se, que no jogo reina muito a ambição: uns, e outros, por mais amigos que sejam, querem-se tirar a capa, ainda que se dão capotes. As copas querem insinuar-nos, que o jogar as cartas é exercício de tabernas. As espadas indicam as brigas, as dissenções, que do jogo se originam. Os paus são prognóstico da forca, em que muitas vezes vêm a parar os jogadores; ou porque do jogo das cartas se levantam para o das pancadas, ou porque a pobreza, a que os reduz, os incita a despojarem as bolsas alheias depois de vazarem as suas. Não foram necessários os três paus para experimentar esta desgraça, e pa-decer a afronta do patíbulo o jogador, que deu matéria a esta reflexão; porque com um laço o fez o demónio enforcar no ferrolho de uma porta.

Diz S. Paulo, que caem na tentação, e laço do demónio os que desejam ser ricos: Qui volunt divites sieri incidunt in tentationem, et laqueum diaboli. Nesta tentação, e neste laço cai o nosso jogador vendo-se pobre, por haver perdido ao jogo o pouco, ou muito cabedal, que tinha. Aqui dá S. Bernardo um sentidíssimo ai, doendo-se das muitas prisões que o demónio faz no mundo com este laço: Ergo-ne laqueus diaboli divitia fut hujus saeculi? Hec quam poucos invenimus, qui ab hoc laqueo liberati exultent; quod parum sibi videntur irretiti, et abuc, quantum possunt, ipsi se involvere, et intricare laborant. Se os que desejam ser ricos andam presos do demónio, os jogadores vivem mais enlaçados,

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que todos os ambiciosos. Se perguntarmos a um destes, para que joga, responderá para me desenfadar!; mas se a mim se fizesse esta pergunta, havia de responder com mais verdade, para ganhar. Nenhum se senta à mesa do jogo com intentos de perder; todos se enfadam, ou mais ou menos, se a fortuna os não favorece.

É para ver, e para ouvir um destes, quando o persegue a desgraça um dia, e outro dia; uma noite, e outra noite. Lança mil maldições sobre as cartas, e sobre as duas mil pragas jurando, e terjurando de não pegar mais nelas, e fugir da casa do jogo, como do demónio; mas duram pouco tempo estes bons propósitos. Quando muito no primeiro dia teme quebrar o juramento, não vai à casa do jogo, mas passa pela porta: no segundo entra; e no terceiro senta-se à mesa como dantes fazia. Estes são como os navegantes. No tempo da tempestade protestam de não meterem mais pé em barco, e lembrados do perigo, em que se viram lhes parece muito arriscada a passagem de qualquer rio; mas em aparecendo os editais ou para a Índia, ou para os Brasis, já as ondas do Oceano no seu conceito são menos formidáveis, que as do Tejo, ou Guadiana; e se necessário e, são os primeiros, que procuram lugar nas embarcações para a jornada. Destes falou Ovídio: Qui post naufragium stagna, lacusque timebat, Aequoreas iterum remige transit aquas 21.

O autor seiscentista deste autêntico libelo, imbuído de um eviden-te sentimento de militância contra-reformista, não pregava solitário, por-quanto até as artes, nomeadamente a pintura e a azulejaria, acolitavam na evangelização anti-jogo.

O mais digno caso de registo que conheço observa-se na igreja do Carmo de Évora. Num enorme óleo sobre tábua (c. 1620) do pintor eboren-se Pedro Nunes (1586-1637), acham-se iconografados a Virgem do Carmo e S. Simão Stock convertendo um cavaleiro hereje. A heresia é figurada na com-posição por cartas de jogar, espalhadas pelo chão em grande quantidade, em torno da dramatis personae do cavaleiro, igualmente tombado por terra, completamente derrotado, como, de resto, o decoro então vigente impunha que fosse figurado um converso 22.

Não obstante, os sucessivos e reiterados interditos, só abolidos por um Alvará régio de 17 de Março de 1605, o jogo de cartas tornara-se, nas primeiras décadas de quinhentos, uma prática extremamente difundida à qual todas as classes sociais aderiam, umas vezes, jogando a dinheiro, outras “a molhados”, isto é, fazendo apostas sobre alimentos (donde a ex-pressão jogar a feijões).

21 Frei Pedro Correia, Triumphos Ecclesiasticos, Lisboa, 1617.22 Cf. A Pintura Maneirista em Portugal: arte no tempo de Camões, Lisboa, 1995, p. 494-496.

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A Virgem do Carmo e S. Simão Stock convertendo um cavaleiro hereje, do pintor Pedro Nunes (Évora, Igreja do Carmo). No chão, junto das cartas, veem-se, também, dois dados.

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Inclusivamente, D. Manuel, contrariando as disposições legais emanadas da sua própria Chancelaria, patrocinava jogos com naipes em que intervinha toda a Corte. Para o efeito, chegou a ordenar a Garcia de Re-sende que compusesse quarenta e oito trovas, tantas quantas as cartas que formavam o baralho corrente no Reino, destinadas a uma diversão áulica: tais trovas dividem-se em dois grupos, por sua vez subdivididos em dois outros: 24 eram dirigidas às damas, outras tantas aos cortesãos homens; 12 de cada um desses grupos eram de louvor, outras tantas de deslouvor. Baralhadas as cartas, seriam tiradas uma a uma, reportando-se a cada um dos presentes.

Estas quarenta e oito trovas fez Garcia de Rezende por mandado de el rei nosso senhor para um jogo de cartas de jogar no serão desta

maneira. Em cada carta sua trova escrita e são vinte e quatro das damas e vinte e quatro de homens, a saber: doze de louvor e doze de

deslouvor. E baralhadas todas hão-de tirar uma carta em nome de foã ou foão e então lê-la alto e quem acertar o louvor irá bem e quem tomar a de mal rirão dele. Começam logo os louvores das damas os quais fez

todos à senhora dona Joana de Mendonça

[Ás de copas]

Não sei que possa dizer por vós que seja louvor que se tão ousado for perderei o entender. Quando quero começar é cousa que não tem cabo antes me quero calar que cuidarem que me gabo.

[Dois de copas]

Formosura tão sobeja vos deu Deus cá entre nós que não sei quem vos bem veja que se não perca por vós. Que nos deis sempre cuidado que nos mateis cada hora antes de vós difamado qu amado doutra senhora.

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[Três de copas]

Pois sois sem comparação de todas quantas nasceram os que por vós se perderam bem se perdem com razão. E pois nunca vimos tal nem creio que viu ninguém que façais a todos mal eu digo que fazeis bem.

[Quatro de copas]

Tendes tanta gentileza tanto ar na fala e rir que quem vos senhora vir nunca sentirá tristeza. Fostes no mundo nascida com graças tão escolhidas que só por vos ter servida daria duas mil vidas.

[Cinco de copas]

Vossas grandes perfeições manhas e desenvolturas tiram todalas tristuras que acham nos corações. Vossas penas são prazer, Vossos cuidados vitória. Vosso mal é bem fazer. E vosso esquecer memória.

[Seis de copas]

Quem vos não viu não tem vida, quem vos não serviu senhora, pode contar por perdida toda a vida té’gora. E quem vir tal formosura seja certo qu’há de ter enquanto viver tristura juntos pesar e prazer.

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[Sete de copas]

Do que vós tendes demais podeis dar a todas parte e em vós ficar que farte sem falecer o que dais. Que todas queiram tomar manhas, graça e parecer de vós não pode minguar quanto nelas mais crescer.

[Oito de copas]

Dama de tal formosura dama de tal merecer o que vive sem vos ver não teve boa ventura. Para qu’é vida sem vós nem se pode chamar vida e se não foreis nascida porque nasceramos nós?

[Nove de copas]

Quem viu nunca tal senhora quem viu nunca tal mulher que pode dar se quiser a morte e vida num’hora. Certo não dirá ninguém que se viu tal criatura nem que tal desenvoltura donzela teve nem tem.

[Damas de copas]

Sois tão linda tão airosa que muitos matais por fama ante vós nenhu[m]a dama não se chamará formosa. Porque quantas damas são juntas só nu[m]a figura não terá comparação ante vossa formosura.

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[Valete de copas]

Se no mundo se perdesse quanto se pode cuidar tudo vós pudereis dar sem que nada falecesse. Porque o qu’em vós sobeja é tanto qu’abastaria a mil mundos e teria cada u[m]a o que deseja.

[Rei de copas]

Em saber e descrição em virtudes e bondade e em toda perfeição tendes primor na verdade. Sois também mui piedosa amiga de todo bemsobretudo a mais formosa do qu’ouviu nem viu ninguém.

[Ás de ouros]

Vós não sois muito manhosa nem matais ninguém d’amores sois mais feia que formosa tendes poucos servidores. E o que tão enganado for que lhe pareçais bemhá mester desenganado de vós mesma ou d’alguém.

[Dois de ouros]

Na dança sois mui atada no bailo pouco jeitosa em passear desairosa em falar desengraçada. Sois um pouco já taludade tempo para casar e não sois muito aguda em escrever nem falar.

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[Três de ouros]

Pois por que galantaria nunca haveis de ser condessa o meu conselho seria trabalhar por abadessa. Servireis nosso senhor tereis certo de comer se quiserdes servidor não há lá de falecer.

[Quatro de ouros]

Pareceis mal em janela em serão muito pior sois mais fria e sensabor do que nunca vi donzela. Vós fareis bem d’ensinar as damas moças a ler não a vestir nem falar pois o não sabeis fazer.

[Cinco de ouros]

Vós não sois para senhora nem menos para terceira se me credes desd’agora pareceis já mal solteira. E pois manhas para dama não tendes nem parecer casai-vos e pode ser que ainda sereis ama.

[Seis de ouros]

Se d’alguém por amizadevós fosseis desenganada e vos falasse a verdade estaríeis na pousada. Para vós não é serão dança nem bailo mourisco em feia pondes o risco mais alto que quantas são.

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[Sete de ouros]

Em falar sois enxabida e em rir desengraçada sois mui pouco entremetida em responder mui pejada. Sois também desensoada para dançar tordião quiçá se foreis vexada bailareis bailo vilão.

[Oito de ouros]

Não vos acho nenhum jeito para nos matar d’amores o corpo não é bem feito as manhas são sensabores. Não sois das mais estimadas nem menos das mais sabidas que muitas são as chamadas e poucas as escolhidas.

[Nove de ouros]

Vós senhora perdoai se mal digo se mal faço em dizer que vosso pai fez mal trazer-vos ao paço. Antes fora bom conselho meter-vos no Salvador ou casar-vos c’um doutor ainda que fora velho.

[Dama de ouros]

Falais com pedras na mão como se fosseis formosa e sois mui presuntuosa sobre ter má condição. Não sois muito bem disposta nem pareceis muito bem se convosco fala alguém a todos dais má resposta.

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[Valete de ouros]

Senhora de meu conselho por viverdes descansada guardai-vos de ter espelho nem vos entre na pousada. Que se virdes o que vemos direis que temos razão de rirmos e de dizermos que tendes mui má feição.

[Rei de ouros]

Sois mui má de servir e sois sempre ravinhosa não quereis ver nem ouvir também tocais de raivosa. Sois soberba sois infinta sois mui forte mulher s’eu tomar papel e tinta muito mais hei d’escrever.

[Ás de espadas]

Sou tão gentil cortesão que s’as cãs me não vieram as damas todas souberam que dou mate a quantos são. Não curo de vaidade pico-me de gracioso também de falar verdade às vezes sou comichoso.

[Dois de espadas]

Sou mui negociador falo sempre à puridade tenho muita gravidade logo pareço senhor. Sou sisudo e avisado e sou grão visitador d’oficiais ou privado também de qualquer doutor.

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[Três de espadas]

Sou mui brando e temperado e por meus amigos faço ando mui acompanhado de pousada té ò paço. A todos respondo bem sou grande motejador e está-me bem bedém não sendo cavalgador.

[Quatro de espadas]

Entre todos cortesãos m’hão d’enxergar e ouvir sei bem as damas servir bulo sempre com as mãos. Sou subtil brando e delgado mais universal que todos e sobr’isso tão honrado que dou três figas ós godos.

[Cinco de espadas]

Sou mui solto no falar falo tudo quanto quero não me dá nada de dar más respostas e ser fero. Sou na dança mui airoso e bom músico também e também sou gracioso mas é à custa d’alguém.

[Seis de espadas]

Que me vós vejais calar eu trago muito bom jogo ando tão perto do fogo que m’hei nele de queimar. E por ser mui discreto me fazem tantos favores vai-me sempre bem d’amores porque me tem por secreto.

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[Sete de espadas]

Eu sou mui entremetido com as damas e senhores e com todos mui valido e ando sempre d’amores. Trago as damas em revolta não me sabem entender e à qu’é mais desenvolta essa dou mais que fazer.

[Oito de espadas]

Eu sou mui gentil galante d’idade par’o conselho e que seja um pouco velho sou nos amores constante. E sou mui bom caçador de toda sorte de caça sei bem rir a u[m]a graça sobr’isso bom dançador.

[Nove de espadas]

Sou bem disposto e formoso e que seja um pouco frio sou em tudo mui manhoso e em mim muito confio. Sou das damas servidor em muitas cousas sabido danço bem, sou trovador e mais sou muito provido.

[Dama de espadas]

Eu prezo-me d’escrever e dar conselhos nuns motos sei bem cantar e tanger alguns são em mim devotos. E sou prezado das damas estimado dos senhores e com todos meus favores não lhe tiro suas famas.

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[Valete de espadas]

E sou muito d’estimar e assi[m] sou estimado porque sei bem apodar e também ser apodado. E sou muito gracioso despejado no terreiro quero-me fazer pomposo nunca falo escudeiro.

[Rei de espadas]

Eu sei bem falar trocado e dar d’olho ós de redor presumo d’andar dobrado falo cousas de primor. Sou dest’arte zombador e não m’acode ninguém sou longe de sensabor folgo de parecer bem.

[Ás de paus]

Vós não no tomeis por vós mas vós sois tão desairoso que fareis qualquer de nós de sensabor gracioso. De mula e de cavalo no terreiro e no serão sois tão fora de feição qu’eu já não posso calá-lo.

[Dois de paus]

Vós m’entendeis bem senhor quando vestis a lobeta que pareceis provisor cavalgador da gineta. Sois um pouco desazado e não muito desenvolto em manhas não muito solto em dar de rir avezado.

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[Três de paus]

Vossos dias já passaram logo pareceis passado sois das damas enjeitado e nunca vos enjeitaram. Sois mais pai que servidor sois mais avô que galante por isso dês hoje avante deixai as damas senhor.

[Quatro de paus]

Vós andais arrepiado não sabemos s’é de frio e sois já tão engelhado qu’às damas fazeis fastio. Se o causa Almeirim ou estes frios d’agora por mercê crede-m’a mim não enfadeis a senhora.

[Cinco de paus]

Que mostreis ser confiado nós outros sabemos bem o qu’há-de ter ou que tem o galante namorado. Sois um pouco repinchado bom para ver em jubão e pareceis fradegão s’estais desatabiado.

[Seis de paus]

Galante blasfemador tendes feição de varrão tão longe de sensabor coma perto de malhão. Quem isto tomar por si Há-de ser homem de paço e já eu vejo daqui alguém posto em embaraço.

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[Sete de paus]

Por que vindes ò serão por que vos meteis na dança pois que para cortesão andais mui longe de França? Sois mui frio e sensabor e sabei-vos mal vestir então quereis presumir de galante e dançador.

[Oito de paus]

Vós sois longo e destripado bem para folgar de ver pareceis grou espantado bode morto por comer. Se vos vier ter à mão esta carta por acerto quer estais longe quer perto todos vos conhecerão.

[Nove de paus]

Galante sem se vestir namorado sem ter dama desavir, tornar a vir ele se ama e desama. Sem ninguém luta consigo ele cai ele se alça quem olhar isto que digo verá de que pé se calça.

[Dama de paus]

Que vos eu pareça assi[m]não vou lá nem faço míngua que não solte muito a língua outros piores há’qui. Eu não sei por que não sou no paço mui valido pois que sou curto e corrido e tenho grã presunção.

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[Valete de paus]

Vós sois mui enfadonho e falais sempre de siso e amostrai-vos medonho por não tolherdes o riso. Mando-vos eu meter medo mando-vos arengar qu’haveis d’haver tard’ou cedo que cous’é desgravizar.

[Rei de paus]

Vós andais amarlotado que sejais muito sabido e andeis atabiado andais sempre entanguido. Haveis mester enxugado ao sol e muito quente ou muito bem apodado por dar desprazer à gente 23.

Um dos entretenimentos com cartas, preferidos da Corte quinhen-tista portuguesa, era o denominado Jogo de Primeira, equivalente ao Jogo de l’Hombre, de origem espanhola 24. Consta que D. Sebastião terá mostrado vontade de saber como se processava esse jogo. Uma vez iniciado pelo aio na sua mecânica, terá até aprendido a fazer batota com a cumplicidade de um moço fidalgo, durante uma curta ausência de D. Aleixo de Meneses:

D. Aleixo de Meneses aio que foi de el-Rei D. Sebastião, sendo o dito Rei ainda moço e estando uma noite de inverno enfadado, quis passar duas horas dela em jogar algum jogo de cartas, com outros moços fidalgos de sua idade e criação, e porque então o que mais se usava era a Primeira na qual os outros eram já mestres, el-Rei não começava ainda a ser discípulo, disse para o aio, quero jogar a primeira porque a não sei jogar e vós me ensinareis, veio D. Aleixo nisso, estava detrás de el-Rei e ensinava-o, teve que fazer, chamou um moço fidalgo que também sabia jogar e estava vendo de fora, e pô-lo em seu lugar para que ensinasse a el-Rei enquanto

23 De Garcia de Resende a um jogo de Cartas, in Cancioneiro Geral (ed. Andrée Crabée Rocha), v. 5, Lisboa, 1973, p. 402-415.

24 O Jogo do Homem, é, em muitos aspectos, semelhante ao ganjiva, indiano, que veio a dar a quadrilha francesa.

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ele faltava. Foi D. Aleixo e tornou; quis o moço que ele deixara ensinando a el-Rei tirar-se do posto e D. Aleixo lhe disse que fosse continuando; ensinava o moço e D. Aleixo via. Pelo decurso do jogo atentou D. Aleixo que el-Rei pelo conselho do mestre que lhe dera, não envidava, nem tinha, senão com jogo muito seguro. Disse então para o moço fidalgo, arredai-vos para lá que eu deixei-vos aí detrás de el-Rei para o ensinardes a jogar, mas não para o ensinardes a ganhar 25.

Batota num jogo de cartasPormenor de um painel de azulejos do Mosteiro de Odivelas (século XVIII)

Esta anedota permite aferir que, dentro de limites que não passa-vam por uma dimensão moralizante, os jogos de cartas, propostos como divertimento cortesão 26 no tão influente Il Libro del Cortegiano (1528) de Baltasar Castiglione, eram uma das actividades dilectas dos nobres e cor-

25 Cristopher C. Lund, Anedotas portuguesas e memórias biográficas da corte quinhentista, Coim-bra, 1980.

26 Com carácter não apenas lúdico, mas declaradamente honesto e esporádico.

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tesãos nacionais, eventualmente, apenas suplantada pelas corridas de tou-ros, como outro episódio, narrado por João Cascão deixa entrever.

O mesmo D. Sebastião, em 7 de Fevereiro de 1573, no decurso de uma jornada ao Alentejo e Algarve, acompanhado pelo condestável do Reino, D. Duarte, assistiria a uma corrida de touros em Serpa, durante a qual um touro dando uma cornada a um moço de estribeira, havia de lhe romper uma algibeira, espalhando pelo curro as cartas de jogar que nela trazia:

[...] depois de jantar correram-lhe touros. Andou a eles, e o Senhor D. Duarte, o Conde do Vimioso, Cristóvão de Távora, o Alferes-mor e D. Pedro de Meneses. Houve dois touros muito arrazoados a que todos fizeram sortes, e a que de mais gosto houve, assim em el-Rei como em todos, foi uma que fez um moço da estribeira do Senhor D. Duarte, que tomando-o o touro lhe rompeu com um corno uma al-gibeira, que trazia bem provida de cartas de jogar e, de tentos, e algum dinheiro, e lhe espalhou tudo pelo curro. Fica a história, sendo mais formosa, a quem souber a inclinação que este homem tem a este exercício das cartas, e bem se enxergou nele ser-lhe afeiçoado, porque muito devagar as tornou a apanhar todas 27.

Pela mesma época, Camões havia de asseverar, numa carta remeti-da de Ceuta a um amigo, descrevendo uma partida de Chincalhão:

Forçou-me Amor, um dia que jogasse;deu as cartas e ás de ouros levantou;E, sem respeitar mão, logo trunfou,Cuidando que o metal que me enganasse.

Dizendo, pois, trunfou, que triunfasse,A uma sota de ouros que jogou;Eu então por burlar quem me burlouTrês paus joguei, e disse que ganhasse 28

27 João Cascão, Relação da jornada de El-rei D. Sebastião quando partiu da cidade de Évora, in Fran-cisco Sales Loureiro, Uma Jornada ao Alentejo e ao Algarve, Lisboa, 1984, p. 126. A p. 92, o cronista refere que, em Colos, D. Sebastião jogou cartas com o Duque de Aveiro e D. Pedro Dinis, o Conde de Vidigueira e D. Álvaro de Castro, que ganhou o jogo, e, depois da ceia, D. Duarte jogou as trezentas com D. Diogo de Lima que saíu vitorioso; a p. 96, em Odemira, D. Duarte “gastou o dia em jogar”.

28 Carta I (remetida de Ceuta). Sobre o Chincalhão, ver Celestino Maia, Chincalhão (Jogo de Car-tas), in Douro Litoral, s. 8, v. 7-8 (1958), p. 611-618.

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O gosto dos portugueses por jogos de cartas revelar-se-ia mesmo em circunstâncias no mínimo inesperadas. Referirei dois exemplos que jul-go paradigmáticos:

1. Francisco Dias, alcaide da Inquisição de Coimbra, nomeado a 22 de Julho de 1574 e substituído em 1579, uma vez que além de não cumprir as funções do seu cargo, era manifestamente corrupto. O processo no Santo Ofício de Coimbra 29 viria a apurar que permitia aos presos terem dinhei-ro na sua posse; facilitava a comunicação de presos com seus familiares; bem como se aproveitava, sem quaisquer escrúpulos, do que era devido aos presos: comprava coisas para si da ração dos presos, vendia peixe dessa mesma ração, chegando, frequentemente, a jogar cartas com os detidos 30.

2. Numa relação escrita pela própria religiosa, professa no conven-to carmelita da Esperança, de Beja, transcrita para a história da sua Vida, composta pelo confessor e citada por Manuel Bernardes na sua Nova Flores-ta, Madre Mariana da Purificação conta como o Menino Jesus lhe apareceu convidando-a para jogar cartas:

Quem pudera em parte, ou sequer de algum modo, dar a entender a Vossa Paternidade com alguma notícia o amor, carícia e graça com que me disse: Queres tu, filha do meu coração, jogar às cartas; então se tu ganhares, irás amanhã a co-mungar. Neste passo me ri muito, porque eu não sabia jogar... A ganhar te ensinarei eu (me disse com muita graça) e te darei forças para ires... Ora vá, joguemos (me tornou a dizer) para ver quem ganha. Da primeira vez ganhou ele e eu lhe disse: Não vos disse eu, meu amor, que não sabia jogar? Agora como há-de ser? Que vos hei-de dar de ganho? Dar-vos-ei o meu coração, que só isso é razão, suposto vo-lo tenho dado já de todo, agora vo-lo torno a dar, para com a dor de vos ter tanto ofendido o partais e abraseis em vosso amor. Ficou muito contente, como não se não fora ele senhor de tudo; e tornou a dizer que para eu ganhar, havia de jogar outra vez. E tornando a jogar, ganhei eu, sem saber jogar, e fiquei muito contente e ele muito mais 31.

29 ANTT: Inq. Coimbra, proc. 9839 de 1578.30 Elvira Cunha da Azevedo, A Inquisição de Coimbra no século XVI: a Instituição, os Homens e a

Sociedade, Fundação Eng. António de Almeida.31 Frei Caetano do Vencimento, Fragmentos da Prodigiosa Vida da muito favorecida e amada Es-

posa de Jesu Christo, a veneravel Madre Marianna da Purificaçam, Religiosa Carmelita Calçada no Seminário de almas Santas, o Reformadissimo Convento da Esperança da Cidade de Beja, Lisboa, António da Silva, 1747, p. 193-194.

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Cartas portuguesas do dragão ou Dragões de Portugal

Durante o século XVI foi criado em Portugal um baralho com ca-racterísticas distintivas nacionais, a que os investigadores modernos dão o nome genérico de cartas portuguesas do Dragão ou, simplesmente, Dra-gões de Portugal. De facto, a aplicação de um Dragão na carta de maior valor, o Ás, garantiu o reconhecimento indelével desse baralho com 48

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Cartas portuguesas do dragão ou Dragões de PortugalEste baralho organizava-se em torno de quatro naipes (ouros = moeda; copas = taça com tampa; espadas = cruzadas em panóplia; paus = cacetes desramados e entrecruzados), de

acordo com o sistema Latino (48 cartas, sem as quatro correspondentes ao dez).As suas características distintivas mais notáveis são: um dragão ou serpente alada, nos

ases, eventualmente alusiva ao timbre das armas nacionais; as sotas (damas) de espadas e paus domando serpentes; os reis entronizados; as formas enfaticamente arredondadas

dos símbolos do naipe de copas; os padrões das cercaduras; a figura jovem entrelaçada no dois de paus; as panóplias (espadas cruzadas) no naipe de espadas; os rostos de querubins

assoprando nuvens nos cantos do seis de ouros. A iconografia do seis de ouros, do dois de paus e da sota de paus sofreu sucessivas

alterações, até perder, com o tempo, as especificidades apontadas.

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Cartas portuguesas do dragão ou Dragões de Portugal

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32 Cf. Sylvia Mann e Virginia Wayland, The Dragons of Portugal, Surrey, 1973. Ver também de Sylvia Mann, Portuguese playing cards and their journeys, in Roger Tilley, A History of Playing Cards, Nova Iorque, 1973, p. 181-187 (Apêndice I).

cartas, organizado segundo o sistema Latino. A sua relevância foi tal que acabaria por ser copiado, de acordo com as idiossincracias locais, no Bra-sil, Japão, Índia, Indonésia, etc., tendo atingido uma longevidade de quase quatro séculos 32.

Persistência dos Dragões de Portugal em baralhos japonesesA influência dos Nambanjin, ou bárbaros do Sul, denominação utilizada pelos japoneses

para se referirem aos portugueses, teve expressão superlativa no vocabulário e no armamento, mas igualmente nas cartas de jogar.

As mais antigas cartas portuguesas eram denominadas Tenshõ-karuta, isto é, cartas do período Tenshõ (1573-1592). Tudo nelas é cópia dos modelos portugueses.

Desconhece-se, quer quem o concebeu, quer o responsável ou res-ponsáveis pela sua manufactura, que se presume possa ter atingido uma produção significativa, mesmo assim, decerto, inferior à enorme procura, a julgar pela difusão que se lhe conhece em todo o Império português, espe-

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cialmente no Oriente, onde a diáspora lusíada alcançou os mais recônditos lugares 33.

Em quinhentos, houve, decerto, fábricas de cartas de jogar em ter-ritório português, todas mais ou menos clandestinas, uma vez que a activi-dade era escrutinada de perto e os transgressores sujeitos a penas pesadas que chegavam ao degredo 34.

Pelo menos de dois presumíveis fabricantes de cartas nos chegou notícia, uma vez que, após terem sido denunciados e condenados, de acor-do com as penas cominadas pelas Ordenações Manuelinas, solicitaram a D. Sebastião lhes perdoasse, pelo menos o degredo, favor que o Desejado lhes concederia.

Transcrevo os trechos mais significativos das duas Cartas de Perdão:

Carta de Perdão de João de Ribeira (1574)Dom Sebastião etc. faço saber que João de Ribeira imprimidor de livros morador nesta cidade de Lisboa me enviou dizer por sua petição que ele foi preso e acusado pelo alcaide Marcos Lopes por se dizer que fazia cartas de jogar e pelo caso fora condenado que pagasse 20 cruzados, a saber a metade para os cativos e a outra para o dito alcaide e que perdera as ditas cartas que fazia e que com pregão em audiência fora degredado por um ano para um dos lugares de além e custas segundo constava da certidão da sentença que oferecia e pagara a condenação do dinheiro e cartas e nela fora feita execução do pregão e para ir cumprir o dito degredo fora solto com tempo de três meses que o governador lhe dera que ainda lhe duravam e porque era casado com mulher e filhos e era muito pobre e havendo ele ir cumprir o dito degre-do ficava perdido por não ter com que se manter sua família se não com seu ofício de imprimidor de livros do qual nos lugares de além não podia usar e também era necessário à República não se ir de Lisboa pela falta que havia de imprimidores me pedia houvesse por bem de lhe perdoar o dito ano de degredo [...] 35.

33 Cf. Ana Maria Amaro, Os Jogos de Cartas na Expansão Ibérica, in Mare Liberum, n. 10 (Dez. 1995), p. 493-507.

34 Sabe-se que, antes de existirem manufacturas peninsulares, Toulouse, Thiers e Ruão pro-duziam cartas de jogo em quantidades consideráveis, destinadas aos mareantes portu-gueses, espanhóis e flamengos. Cf. Catherine Perry Hargrave, A History of Playing Cards, Nova Iorque, 1966, p. 248. No mesmo passo esta autora refere-se a um alegado fabricante de cartas português quinhentista, cujo nome, Inferrera, mais não deve ser que a adulteração de Ferreira, ignorando-se qual a fonte onde o obteve. João de Barros testemunha ter inventado um jogo de cartas sistematizando a Economia de Aristóteles.

35 ANTT: Legitimações e Perdões de D. Sebastião, liv. 16, fl. 224. O documento encontra-se trans-crito por Sousa Viterbo, Curiosidades históricas e artísticas, Coimbra, 1919, p. 55-56.

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As mais antigas Cartas conhecidas em Portugal (2ª metade do séc. XVI)Em quinhentos, as cartas portuguesas eram xilogravadas, em cor de laranja e preto, sendo

o papel utilizado semelhante ao das cartas produzidas em Limoges (França). Um dos baralhos em apreço foi impresso sobre papel com a chancela de Alexandre Pimentel

(Colacção Eng. Manuel de Faria)

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Carta de Perdão de João Tomé de Brisola (1576)Dom Sebastião etc. faço saber que João Tomé de Brisola morador nesta cidade de Lisboa me enviou dizer por petição que sendo ele condenado por sentença em um ano de degredo para África por se dizer fazer cartas para jogar o suplicante dera fiança a ir cumprir o dito degredo a 13 de Junho de [15]75 e eu neste tempo lhe fa-zer mercê perdoar-lhe o dito degredo e por o pronunciar com os autos por conforme o suplicante gastara até 3 de Janeiro de 1576 e sendo pronunciado por conforme levando a António Fernandes escrivão para desobrigar a dita fiança o não quisera fazer por dizer ser passado o tempo que era obrigado trazer certidão e era homem estrangeiro e cuidava que bastava ter perdão meu pedindo-me lhe perdoasse a culpa que no caso tinha e que mandasse lhe fosse desobrigada sua fiança [...] 36.

Não é conhecido no país, tanto quanto foi possível apurar, qualquer baralho quinhentista completo das cartas portuguesas do Dragão 37, apenas se achando inventariadas cartas avulsas, com duas origens distintas:

1. as pertencentes a dois baralhos, encontradas no buraco de uma parede, enquanto se procedia a uma obra de restauro no solar da Quinta de Santa Bárbara, em Punhete (Constância) 38.

2. alguns exemplares, colados em livro setecentista na posse de um coleccionador privado 39.

Depois de terem deixado de ser fabricadas em Portugal, em finais do século XIX, e em virtude da intensa procura de que eram alvo, desig-nadamente nos mercados coloniais, as cartas portuguesas do Dragão terão continuado a ser produzidas no estrangeiro.

A mira de um negócio lucrativo para a Coroa terá constituído sufi-ciente motivação para a legalização da manufactura e comércio de cartas, cujos rendimentos passaram a ser arrematados, sob a forma de monopólio, a partir de 1605. Por sinal em data quase concomitante com a promulgação das Ordenações Filipinas (1595-1603), onde, sintomaticamente, tais activida-des configuravam crimes graves.

36 ANTT: Legitimações e perdões de D. Sebastião, liv. 21, fl. 104v. Idem, ibidem, p. 54-55.37 Sylvia Mann e Virginia Wayland apontam um baralho de 1597, manufacturado por Pietro

Ciliberto, como o mais antigo que lograram encontrar, remontando ao século XVII o mais genuinamente português a que tiveram acesso. Ob. cit., p. 15-16.

38 Manuela Azevedo, As mais antigas Cartas de Jogar, in Novas Obras de Arte Quinhentista do Tempo de Camões, [Lisboa], 1986, p. 55-58.

39 Tony Klauf, A Importância do Baralho Ordenado no Ilusionismo, [Porto], [1998].

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Baralho brasileiro (c. 1840), reproduzindo as Cartas portuguesas do Dragão.

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1 2

3 4 5

1 a 4 – Ases de baralhos manufacturados na Bélgica ou na Alemanha, destinados ao Brasil, (Séc. XIX);

5 – Ás de um baralho concebido por Luís Schlicting (Rio de Janeiro, séc. XIX)

Doravante, e apesar de o percurso histórico dos naipes em Portu-gal ter-se tornado muito mais rastreável, nem sempre o investigador terá a tarefa facilitada. A resenha cronológica que proponho é um contributo singelo com vista ao preenchimento de algumas lacunas até à extinção, em 10 de Setembro de 1832, do monopólio detido pela Imprensa Nacional, herdeira da Impressão Régia, da qual dependia a Real Fábrica das Cartas de Jogar, fundada por D. José I.

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SolimãoSublimado corrosivo,ao qual se reconheceram excelentes propriedades antisépticas, porventura como desinfectante dos baralhos

Subsídio Cronológico para uma históriada manufactura e comércio de naipes em Portugal 40

1605A manufactura e comércio das cartas de jogar são entregues a sucessivos monopólios por Alvarás, pelo menos desde 17 de Março deste ano. O primeiro arrematante conhecido das rendas do Estanque das cartas de jogar e de Solimão é João de Olmedo de Campos. A especulação resultante da legalização dos jogos em

40 Para compor este Subsídio Cronológico servi-me, além das fontes a seu tempo citadas, prin-cipalmente da seguinte bibliografia: Notice abrégée de l’Imprimerie Nationale de Lisbonne, nou-velle édition, Lisboa, 1869, p. 7, 33 e 49; Egas Moniz, História das Cartas de Jogar, Lisboa, 1942 e 1998; Pedro Vitorino, Cartas de Jogar, in Revista de Guimarães, n. 3-4 (1943); Enrique Garcia Martin, Naipes Portugueses, in La Sota, n. 6 (Fev. 1993) e Naipes Portugueses II, in La Sota, n. 16 (Mar. 1997); Fernanda Frazão, As Cartas de Jogar Constitucionais – História de um baralho, in Revista Museu, s. 4, n. 10 (2001), p. 173-186.

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que entram cartas, permite ao fisco arrecadar anualmente dezasseis contos de réis (cf. Rebelo da Silva, História de Portugal).

1636Um Alvará, de 21 de Junho de 1636, declara que Gaspar Pacheco, Diogo Mendes de Castro e Rui Dias Franco “tomaram por arrendamento de dois anos [com efeitos a partir de 1 de Janeiro], o Contrato das Terças dos Concelhos do Reino com jurisdição privativa, tal como vem na provisão passada aos Conservadores dos Portos Secos e das Cartas e Solimão”. Na mesma ocasião é nomeado Juiz Conservador das ditas Terças o Doutor Gregório Mascarenhas Homem, Desembargador da Casa da Suplicação.

1644Alvará, de 18 de Outubro [com efeito a partir de 3 de Agosto], a consignar o “contrato por oito anos das rendas dos Estancos das Cartas de Jogar e Solimão deste Reino [e Senhorios de Portugal], feito a Duarte Rodrigues Nunes, Henriques Mendes da Costa e Gonçalo Rodrigues da Cunha”. Uma Carta de Privilégio a favor dos mesmos arrematantes, concede-lhes “os mesmo privilégios, liberdades e penas dos contratos realizados anteriormente”, ordenando devassas “a todas as pessoas que fizerem cartas falsas, ou derem ajuda e favor para se fazerem, ou jogarem com elas, ou as vendam ou comprem corridas, porquanto nas naus, que deste Reino vão para a Índia, e outras partes vão muitas cartas falsas, e Solimão, e se joga com elas nas naus. [...]. E se o escrivão de seu ofício não procurar a dita devassa, se lhe dará em culpa, [...] que tanto que este contrato for arrematado a ele Contratador e companheiros ninguém poderá usar, nem ter em sua casa, nem fora dela nenhumas outras cartas, senão as que forem feitas, e dadas por sua ordem, e seus feitores. Com condição que o Meirinho que servir na vara destes dois estancos de cartas e Solimão, e os das mais partes do reino, possam ir com vara alçada a quaisquer partes do Reino, e Ultramar [...] que por quanto nesta cidade e mais partes do Reino em muitas casas se jogam dados secos e se recolhem homiziados que fazem cartas falsas, e vão contra as condições deste contrato”. O documento elenca ainda as penas cominadas aos transgressores.

1724Romão da Costa Freitas requer ao Contador da Fazenda o privilégio do contrato do Estanco das cartas de jogar e Solimão, o qual, à falta de outros elementos, se presume possa ter sido deferido apenas em 1729.

1729Contrato das Cartas de Jogar e Solimão, que se fez no Conselho da Fazenda com Romão da Costa Freytas, por tempo de seis annos que hão de ter principio em 12 de Agosto de 1729 e hão de ter fim em 11 de Agosto de 1735 (Lisboa, Oficina de Miguel Rodrigues).

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1735É renovado o contrato com Romão da Costa Freitas, ficando o contratante obrigado a pagar pelas rendas dos estancos das cartas de jogar e Solimão, cinco contos e quinhentos mil réis, forros, “em cada um ano, por tempo de seis”, isto é, até 1741.

1741A prosperidade do negócio das cartas de jogar é evidenciada pela Carta dos Privilégios do contrato das cartas de jogar e Solimão de Anastácio da Costa Freitas dos trezentos do número (Lisboa, Manescal da Costa [BN: Pombalina 472, fl. 339]), em virtude da qual o contratador “tem a faculdade de nomear até trezentos estanqueiros [...] com privilégios activos”, pelo período de seis anos (de 12 de Agosto de 1741 a 11 de Agosto de 1747), podendo cobrar a quantia de oitenta réis por cada baralho vendido. Segue-se o Alvará de aprovação do contrato, feito em nome do rei por José Rebelo Palhares que, entre outros títulos, tinha o de privativo dos estancos das cartas de jogar e Solimão, sendo subscrito por António de Almeida Lobrão, “proprietário do Ofício de Escrivão da Conservatória das Cartas de jogar e Solimão, etc.”. Neste documento é, pela primeira vez, nomeada uma oficina gráfica, a do impressor Manescal da Costa, cujos prelos produziam cartas certamente de fabrico rudimentar.

1747Carta dos privilegios do contrato das Cartas de Jogar, e Solimão, de que he contratador João Francisco, e administrador Geral Anastacio da Costa Freitas (Lisboa, Oficina de Miguel Manescal da Costa).

1753Uma Resolução de 16 de Maio, revogando a Lei do Reino, no que respeita ao Contrato das Cartas de Jogar, concede ao estanqueiro autorização para importar baralhos estrangeiros, desde que o fisco aufira o lucro respectivo. O Alvará competente seria publicado no ano seguinte.

1754Alvará de 26 de Março revoga a Lei do Reino, relativamente à condição XIII do Contrato das Cartas de Jogar, permitindo que o contratador possa “meter as Cartas que quiser, de quaisquer partes que lhe forem necessárias, e Selar com o Selo do Contrato, ou qualquer outro que lhe estiver bem, as quais cartas poderá trazer livremente sem a isso lhe porem impedimento algum, e que com elas, como com as dos Estancos, se poderá jogar todos os jogos livremente e se não poderá tirar Devassa de quem der Casa de Jogo das ditas cartas do Contrato, nem as Justiças prenderão por isso”.

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Reis de um baralho da Impressão Régia

1769André Faria da Rocha é o derradeiro contratador do Estanco das cartas de jogar, antes da fundação da Real Fábrica de Cartas de Jogar, ocorrida em 31 de Julho ([Lisboa], Na Regia Officina Typografica), mediante Alvará de D. José I. No mesmo documento é aprovado o contrato com Lourenço Solésio ficando a Impressão Régia, com o exclusivo da manufactura e venda de Cartas de Jogar e papelões da autoria deste mestre italiano. Os baralhos desta fase, inspirados em modelos espanhóis e produzidos pelo processo da estampilha, ostentam no duque de copas a legenda Real Fábrica de Lisboa, como indicação da sua origem. Durante os doze anos de duração da concessão os baralhos fabricados ficam abrangidos pelo privilégio exclusivo da venda para todo o continente e ilhas (ao preço unitário de 100 réis) e colónias (150 réis), contra o pagamento ao Erário Público da quantia de 10.000$00 réis anuais. Em 22 de Outubro, Manuel Freire recebe 8 mil réis por “11 estampas para Cartas

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Portuguesas”, depois de já haver recebido, em 14 de Agosto, 960 réis “por umas Armas Reais para a capa dos baralhos” [IN/CM: Documentos de Caixa, n. 28].

1770A partir de 1 de Janeiro é interditada a posse, bem como a utilização em jogos, em casa ou fora dela, de quaisquer cartas de jogar que não tenham sido produzidas e vendidas por ordem da Direcção da Administração e Vendas das Cartas (Condição VII); as cartas falsas serão confiscadas (Condição VIII); nenhum estanqueiro poderá adquirir cartas a outrém (Condição X); etc. Alvará de D. José, de 6 de Agosto [BN: Res. 3626 V], concede privilégios aos oficiais empregados na Fábrica das Cartas de Jogar, determinando, ainda, que “com cartas desta Fábrica se poderão jogar todos os jogos [lícitos] livremente”.

1774João Sacomano, depois mestre exímio no fabrico de cartas, inicia a sua actividade na Real Fábrica de Cartas de Jogar.

Sotas (damas) de um baralho da Impressão Régia

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1800Fabricam-se em Portugal três tipos de cartas: portuguesas, francesas e castelhanas. As cartas são vendidas a dois preços: as portuguesas são fornecidas aos estanqueiros a 90 réis o baralho, incluída a comissão de 20 réis aos administradores; as francesas e as espanholas a 100 réis, compreendida a mesma comissão. O público que se dirija aos armazéns da Impressão Régia compra-as a preços inferiores: as primeiras a 80 réis o baralho, as segundas a 90 réis. O preço fixado para a venda no ultramar inclui a comissão de 10 réis destinada aos estanqueiros. Os administradores comissários recebiam seis por cento de venda e dois por cento de remessa, “abonando-se-lhes a despesa de caixotes, fretes, alugueres de armazém, riscos de mar e avarias”.

1801Saem da Fábrica de Cartas de Jogar entre 192.000 e 240.000 baralhos de cartas, rendendo dois terços da receita geral da Impressão Régia. Esses lucros são investidos na edição de obras literárias e científicas e no subsídio, na quantia de 53 contos, da Real Fábrica das Sedas. Falece Manescal da Costa, administrador da Impressão Régia.

1802Um decreto concede a todas as pessoas empregadas na Impressão Régia as “mesmas faculdades e isenções que pelos alvarás de 31 de Julho de 1769 e de 6 de Janeiro de 1770” haviam sido concedidas aos empregados da Real Fábrica das cartas de Jogar. Presume-se que os gravadores Francisco Bartolozzi e Gregório Francisco de Queiroz terão exercido uma influência benéfica sobre o arranjo e ornato das cartas de jogar produzidas pela Real Fábrica. O rendimento do Estanco sofre assinalável decréscimo (diminuindo para menos de metade), em virtude da promulgação de um decreto proibindo a saída de cartas de jogar para o ultramar.

1806A 23 de Agosto, Decreto promulgado pelo Príncipe Regente Dom João, futuro Dom João VI, no Palácio Nacional de Mafra, estabelece normas destinadas ao controlo do comércio das cartas de jogar.

Tendo-se representado ao Príncipe Regente Nosso Senhor por parte da Junta Administrativa, Económica, e Literária da Impressão Régia, a cujo cargo está a Administração da real Fábrica de Cartas de Jogar; que, apesar das solicitações da mesma Junta, e Precatórios do seu Conservador. alguns Magistrados não tem cumprido com a precisa prontidão os ditos Precatórios passados para cobrança e arrecadação de muitas dívidas desta Repartição; tendo sido igualmente infructíferas as requisições que a muitos devedores se tem feito pela

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Contadoria da dita Impressão Régia: E tomando Sua Alteza Real o referido em consideração: é servido mandar o seguinte:Todos os Provedores, Corregedores, Juízes de Fora, e Ordinários das Terras do Reino darão o mais exacto, e pronto cumprimento aos Precatórios do Conservador da Impressão Régia e Real Fábrica de Cartas de jogar, qualquer que seja o objecto dos mesmos Precatórios. Nas cabeças de suas Comarcas os Provedores, e nas mais terras delas os Juízes de Fora se informarão extra-judicialmente, se os Administradores das Cartas de jogar são pessoas que gozem de conceito de boas contas; e no caso de acharem essa fama, lhes intimarão, e participarão (sem ser por meio judicial) que observem cada um nas suas Administrações a seguinte instrução, que a dita Junta exige impreterivelmente para a boa direcção deste ramo de arrecadação que lhe está confiado, e se contém nos quatro artigos que se seguem.

I. Que os Administradores remetam à Impressão Régia um balanço das suas contas, com o Inventário das Cartas de jogar que lhe ficam em ser.II. Que à mesma Impressão Régia remetam no fim de cada mês pelo Seguro do Correio a importância das vendas feitas nesse mês, abonando-se-lhes em conta o prémio do Seguro, ou aliás façam estas remessas pela Conduta do Tabaco, para cujo efeito serão dadas as competentes ordens.III. Que os mesmos Administradores cuidem em ter sempre sortimento de Cartas de jogar em todas as terras do distrito de suas administrações: E no caso que os Juízes das mesmas terras vejam que se representaram aos Magistrados daquelas, em que se acham as administrações principais; e os mesmos Magistrados darão providência, para que se supra semelhante falta, intimando-o assim aos Administradores.IV. Estes finalmente serão muito vigilantes sobre o contrabando que possa haver de Cartas de jogar; e havendo-o, remeterão à Junta da Impressão Régia cópias dos requerimentos que têm feito aos respectivos Magistrados para se evitar semelhante mal; dando notícia individual do progresso, e resultado dessas diligências.A participação extrajudicial, que fica dita, será porém feita judicialmente, se os referidos Provedores e Juízes de Fora acharem que os Administradores são suspeitos de más contas. E nesse caso, procedendo ao Inventário, e Balanço judicial, lhes intimarão que satisfaçam ao conteúdo nos sobreditos quatro artigos, com pena de serem excluídos das administrações, e de se proceder pelo alcance em que se acharem. Aos Oficiais de Justiça, que forem empregados nestas diligências, será dado a título de custas quatro por cento tirados das importâncias que por efeito das mesmas diligências forem remetidas dentro de um mês ao cofre da Impressão Régia; três por cento, se a remessa se efectuar até três meses; e dois por cento somente, se a remessa for mais demorada.

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Outrossim há Sua Alteza Real por bem que cada um dos Magistrados, a quem estas Reais Ordens vão dirigidas, fique responsável à sua execução, de tal modo que se a Junta Administrativa Económica e literária da Impressão Régia representar a falta de cumprimento delas, e constar; no Real Erário serão denegadas as Certidões de Corrente aos Provedores; e aos Juízes de Fora será dada em culpa em suas Residências a mesma falta.

Palácio de Mafra em vinte e três de Agosto de mil oitocentos e seis.Luiz de Vasconcelos e Souza.Cumpra-se, e Registe-se. Lisboa 30 de Agosto de 1806.Amaral. Escopezi. Oliveira. Neves Portugal.Registado a fol. 103 vers. do Livro de Registo dos Decretos, Avisos, e Ordens. Contadoria da Impressão Regia 30 de Agosto de 1806.João Pedro Ladislau de Figueiredo.

Cavaleiros de um baralho da Impressão Régia

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1807Alvará pelo qual são postas por estanco as cartas de jogar no Estado do Brasil (in Collecção de Leis, Decretos, e Alvarás, Ordens Régias, e Editais, que se publicarão desde o Anno de 1803 até 1807, Lisboa, J. F. Monteiro de Campos e Impressão Régia, 1815-1818 [BPNMafra: 2-48-8-11/18]).

1820Por deliberação das Cortes Constituintes, a Impressão Régia passa a denominar-se Imprensa Nacional.

1821São estampadas as 12 figuras das Cartas Constitucionais, concebidas por Manuel Luís Rodrigues Viana, porventura o único baralho português de que é possível reconstituir toda a história [IN/CM: Documentos de Caixa, 1821, I e II]. Os primeiros baralhos produzidos são postos à venda no mês de Dezembro, ao preço de 2.400 réis, cada maço de uma dúzia.

Letra de pagamento a Manuel Luís Rodrigues Viana.

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Cartas ConstitucionaisO único baralho completo (?) conhecido guarda-se no Museu Fournier (Vitória, Espanha).

Suspeita-se que as chapas originais possam ter sido destruídas pelas “autoridades absolutistas em virtude da Dama de copas representar a Constituição”

(Nobreza de Portugal, v. 2, Lisboa, 1960-1989)

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1831Decreto de 19 de Setembro determina que “tanto as cartas como os livros que se exportassem, ou para os domínios ou para fora do país” gozem de igual isenção, competindo ao administrador geral da Imprensa Nacional regular o preço das cartas, “de maneira que nem o contrabandista encontrasse interesse em as mandar vir de fora, nem os estrangeiros as introduzissem no Reino”.

1832A administração da Imprensa Nacional contrata o suiço João Luiz Weber, que tem como contramestre Ângelo Bissum, com o objectivo de dirigir e melhorar a sua laboração. São produzidas cartas de tipo francês, reversíveis, de grande qualidade. O monopólio detido pela Imprensa Nacional, do fabrico e comércio de cartas de jogar é abolido, por decreto de 10 de Setembro, ficando livre qualquer pessoa de as manufacturar e vender sem pagar imposto algum.

Superstições com cartas de jogar

- Se num jogo de cartas uma carta especial (excepto o nove de ouros) vai repetidamente parar às mãos do mesmo jogador, este deve comprar o baralho ao dono, queimar todas as cartas, excepto aquela, passando-a pelo defumador e guardando-a como talismã. - Os jogadores de cartas nunca devem jogar sem terem um alfinete de ama espetado na bainha das calças.- Se alguém encontrar perdida uma carta de jogar (excepto o nove de ouros) deve apanhá-la com a mão esquerda e trazê-la consigo durante uma lua inteira (28 dias).- Não é aconselhável jogar cartas com um baralho destinado à cartomância.- Nunca roubar um baralho de cartas de casa de um amigo.- Nunca se deve rasgar ou estragar um Ás de copas.- Nunca deitar um baralho para o lixo, sem antes o queimar.- As cartas de jogar devem ser embrulhadas num pedaço de pano vermelho ou violeta enquanto durar a viagem de quem as traz consigo.

Uma vez extinto o monopólio da Imprensa Nacional, em 1832, e restabelecido e aumentado para 60 réis, por decreto de 1 de Julho de 1867, o imposto de selo, tornou-se inviável a concorrência da Fábrica das Cartas de Jogar com outras oficinas nacionais, isentas dessa obrigação fiscal.

Os fabricantes particulares tomavam, definitivamente, conta do negócio. Porém, essa parte da história da manufactura e comércio das car-tas de jogar em Portugal fica reservada para outra ocasião.