Primeiro aditivo ao termo de compromisso de ajuste de conduta – n° 97 2010

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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA – N° 97/2010 (REPRESENTAÇÃO Nº 878/2010) SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DF, CNPJ nº07.316.380/0001-17, com sede no SRTVS, Qd. 701, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco 2, 1º andar, sala 113, CEP: 70340-906 Brasília-DF, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Marcondes Alves Barbosa, RG 1444844 SSP/DF, doravante denominado apenas SINDBOMBEIROS, firma o presente aditivo ao TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA perante o Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª. Região. Os signatários firmam o presente ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 97/2010, com as seguintes cláusulas e condições: I - OBJETO CLAÚSULA PRIMEIRA: RATIFICAÇÃO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS – Ficam ratificados os compromissos assumidos na cláusula primeira do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 97/2010, firmado em 16.09.2010 perante o Procurador do Trabalho Joaquim Rodrigues Nascimento, ou seja, o SINDBOMBEIROS compromete-se a filiar todos os trabalhadores interessados que pertençam à sua categoria, de conformidade com o artigo 8º e seguintes de seu Estatuto. CLÁUSULA SEGUNDA: PROCEDIMENTOS E PRAZOS A SEREM OBSERVADOS NAS FILIAÇÕES E DESFILIAÇÕES - Considerando que o direito de filiação e de desfiliação é um direito assegurado constitucionalmente aos integrantes da categoria (art. 8º da Constituição Federal), o SINDBOMBEIROS compromete-se a: a) analisar todos os pedidos de filiação no prazo improrrogável de 15 dias, a partir da data do protocolo, devendo o trabalhador ser comunicado de imediato do Folha 1 de 4

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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DECONDUTA – N° 97/2010

(REPRESENTAÇÃO Nº 878/2010)

SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROSPROFISSIONAIS DO DF, CNPJ nº07.316.380/0001-17, comsede no SRTVS, Qd. 701, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco 2, 1ºandar, sala 113, CEP: 70340-906 Brasília-DF, neste atorepresentado por seu Presidente, Sr. Marcondes AlvesBarbosa, RG 1444844 SSP/DF, doravante denominado apenasSINDBOMBEIROS, firma o presente aditivo ao TERMO DECOMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA perante oMinistério Público do Trabalho, por intermédio daProcuradoria Regional do Trabalho da 10ª. Região.

Os signatários firmam o presente ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DEAJUSTE DE CONDUTA Nº 97/2010, com as seguintes cláusulas e condições:

I - OBJETO

CLAÚSULA PRIMEIRA: RATIFICAÇÃO DOS COMPROMISSOSASSUMIDOS – Ficam ratificados os compromissos assumidos na cláusulaprimeira do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 97/2010,firmado em 16.09.2010 perante o Procurador do Trabalho Joaquim RodriguesNascimento, ou seja, o SINDBOMBEIROS compromete-se a filiar todos ostrabalhadores interessados que pertençam à sua categoria, de conformidade como artigo 8º e seguintes de seu Estatuto.

CLÁUSULA SEGUNDA: PROCEDIMENTOS E PRAZOS A SEREMOBSERVADOS NAS FILIAÇÕES E DESFILIAÇÕES - Considerando que odireito de filiação e de desfiliação é um direito assegurado constitucionalmente aosintegrantes da categoria (art. 8º da Constituição Federal), o SINDBOMBEIROScompromete-se a:

a) analisar todos os pedidos de filiação no prazo improrrogável de 15 dias, a partirda data do protocolo, devendo o trabalhador ser comunicado de imediato do

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deferimento, do indeferimento ou do pedido de mais informações ou documentos,mediante correspondência encaminhada diretamente ao trabalhador (por cartaescrita ou e-mail, caso o trabalhador tenha fornecido endereço eletrônico nomomento do pedido de filiação), devendo a decisão ser fundamentada, parapossibilitar a interposição de recursos ou medidas judiciais;

a.1) os pedidos de desfiliação independem de análise de documentos, sendoconsiderado desfiliado o trabalhador no momento da entrega de seu pedido nasede do SINDBOMBEIROS;

b) Implementar um protocolo (mecânico ou eletrônico) em sua sede, pararecebimento de pedidos e documentos, em todo o horário comercial, para evitaralegação de recusa de recebimento de documentos por parte de funcionários;

c) Entregar a carteira de associado ao novo filiado, no prazo máximo de 5 diasapós a filiação, a fim de que o trabalhador possa comprovar sua condição defiliado nas assembleias e perante terceiros;

d) Comunicar as filiações e desfiliações aos empregadores respectivos, para finsde realização ou não de descontos de mensalidades sindicais, na forma da lei e daconvenção coletiva de trabalho da categoria.

II – CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

1. O Ministério Público do Trabalho, diretamente e/ou através de outros órgãos,acompanhará o fiel cumprimento das obrigações deste instrumento.

2. O descumprimento de cada obrigação descrita no presente Termo deCompromisso de Ajuste de Conduta sujeitará o SINDBOMBEIROS ao pagamentode multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração comprovada.

3. A multa prevista acima deverá ser revertida aos trabalhadores prejudicados ouao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos dos artigos 5º, § 6º e 13da Lei 7.347/85, ou a outro fundo ou instituição a critério do Ministério Público doTrabalho, constituindo o presente documento título executivo extrajudicial.

4. As penalidades expostas no presente Termo de Compromisso de Ajuste deConduta não se confundem, não se compensam e nem podem ser argumentopara a não quitação de multas administrativas ou indenizações outras, previstasem Leis, Normas Regulamentares, Sentenças Judiciais, Normas Coletivas

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Autônomas ou Heterônomas e a qualquer outro título diverso por irregularidadessimilares ou iguais, funcionando apenas como efeito decorrente do presenteTermo de Compromisso de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público doTrabalho.

III – VIGÊNCIA

As obrigações previstas no presente Termo de Compromisso vigorarão apartir da presente data e por prazo indeterminado, ficando ratificada a cláusulaprimeira do Termo original.

Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2014.

_________________________________________________________________Dra. MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA - Procuradora do Trabalho

____________________________________________________SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DF

Dr. ARISTÓTELES INGLÊZDOLFE DE MELLO CASTRO 41019 OAB/DF

DR. YURE GAGARIN SOARES DE MELO, 11172 OAB/DF

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