Principais Prazos Do Direito

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PRINCIPAIS PRAZOS DO DIREITO

DIREITO AMBIENTAL 1. Licena Prvia 2. Licena de Instalao 3. Licena de Operao DIREITO CIVIL LICC 1. Prazo geral da vacatio legis para leis no Brasil (Art. 1 LICC) 2. Prazo geral da vacatio legis para leis no Estrangeiro (Art. 1 LICC) OBRIGAO

PRAZO Prazo de Validade da Licena: 5 anos. Prazo de Validade da Licena: 6 anos. Prazo de Validade da Licena: de 4 a 10 anos. (Prorrogvel)

45 dias, aps a publicao. 03 meses, aps a publicao.

CONTRATO EM GERAL

CONTRATO EM ESPCIE 1. Contrato de aluguel de comrcio. 2. Contrato de aluguel de residncia

Prazo de Permanncia mnima de 5 anos. Antes disso perde o direito denncia vazia (pedido de retomada do imvel sem justificao). Prazo de Permanncia mnima de 30 meses. Antes disso perde o direito denncia vazia (pedido de retomada do imvel sem justificao).

RESPONSABILIDADE CIVIL FAMLIA SUCESSO

DIREITOS REAIS DIREITO DO CONSUMIDOR

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

DIREITO ELEITORAL E PARTIDRIO Impugnao de mandato eletivo ante a Justia Eleitoral Recurso contra decises proferidas por propaganda irregular Reclamao / Representao por propaganda irregular

15 dias, a contar da diplomao (Art. 14, par.10). 3 dias, a contar da data da publicao do julgamento no Dirio Oficial. 48hs, a contar do fato irregular.

DIREITO PENAL:

DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Concluso do Inqurito Policial (Ru Solto) Art. 10 do CPP2. Concluso do Inqurito Policial (Ru Preso) Art. 10 do CPP

10 dias (Se estiver preso em flagrante, ou preventivamente, a partir do dia em que se executar a ordem de priso. 30 dias (solto, mediante fiana, ou sem ela). 5 dias 15 dias 5 dias 15 dias 5 dias 3 dias 20 dias 40 dias 20 dias 40 dias 24 horas 3 dias 10 dias

3. Oferecimento da Denncia ou Queixa-Crime (ru preso) 4. Oferecimento da Denncia ou Queixa-Crime (ru solto) 5. Recebimento da Denncia ou Queixa-Crime 6. Citao por edital de ru no encontrado 7. Citao por edital de ru que se oculta 8. Defesa Prvia 9. Oitiva de Testemunhas de Acusao (ru preso) 10. Oitiva de Testemunhas de Acusao (ru solto) 11. Oitiva de Testemunhas de Defesa (ru preso) 12. Oitiva de Testemunhas de Defesa (ru solto) 13. Pedido de Diligncias (artigo 499, CPP) 14. Alegaes Finais 15. Sentena

16. Encerramento da Instruo Criminal 17. Interposio de Recurso em Sentido Estrito 18. Oferecimento de Razes de Recurso em Sentido Estrito 19. Interposio de Recurso de Apelao 20. Oferecimento de Razes de Recurso de Apelao 21. Interposio e Oferecimento de Razes de Protesto por Novo Jri 22. Interposio e Oferecimento de Razes de Embargos Infringentes 23. Interposio e Oferecimento de Razes de Embargos de Declarao 24. Interposio e Oferecimento de Razes de Carta Testemunhvel 25. Oferecimento de Correio Parcial26. Impetrao de Habeas Corpus

81 dias 5 dias 2 dias 5 dias 8 dias 5 dias 10 dias 2 dias 48 horas 10 dias no h prazo 5 dias no h prazo 5 dias

27. Interposio e Oferecimento de Razes de Recurso Ordinrio Constitucional 28. Impetrao de Reviso Criminal 29. Interposio e Oferecimento de Razes de Agravo em Execuo

DIREITO TRIBUTRIO

DIREITO EMPRESARIAL

DIREITO ADMINISTRATIVO ATOS

LICITAO E CONTRATO

8.112/90

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO:

DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO DO TRABALHO

Principais prazos trabalhistas "Tabela em ordem alfabtica dos atos"

Ato aborto no-criminoso admisso sem a carteira profissional - ctps agravo interposio arrematao - edital publicado no jornal local arrematante ou fiador - prazo para pagamento ata de audincia audincia - designao de outro local - antecedncia mnima fixada por edital audincia de instruo e julgamento - notificao do reclamado auto de infrao - cpia da lavratura ao infrator aviso prvio - comunicao clculo de indenizao - salrio pago por dia o calculo ter por base: cipa - mandato dos membros integrantes citao citao por edital - prazo para publicao no jornal oficial ou fixao na sede do juzo ou vara comisso conciliao prvia - sesso para tentativa de conciliao comisses conciliao prvia - mandato, prorrogvel por mais um perodo contrato de experincia (mximo) contrato de trabalho por prazo determinado (mximo) contrato de trabalho por prazo determinado sucedido por outro no prazo de 6 meses torna-se indeterminado contribuio sindical dos empregados - ms de recolhimento contribuio sindical patronal- ms de recolhimento conveno e acordo - depsito para registro e arquivo conveno e acordo coletivos (durao) conveno, acordo ou sentena normativa - instaurao de dissdio coletivo convenes e acordos - fixao de cpias no sindicato convenes e acordos - prazo de entrada em vigncia convenes e acordos por reviso e revogao - vigncia

Prazo 2 semanas 30 dias 8 dias 20 dias 24 horas 48 horas 24 horas 5 dias 10 dias 30 dias 30 dias 1 ano 48 horas 5 dias 10 dias 1 ano 90 dias 2 anos 6 meses maro de cada ano janeiro de cada ano 8 dias 2 anos 60 dias 5 dias 3 dias 3 dias

Artigo.correspondente CLT - Artigo 395 CLT - Artigo 13, 3 CLT - Artigo 897 CLT - Artigo 888 CLT - Artigo 888, 4 CLT - Artigo 851, 2 CLT - Artigo 813, 1 CLT - Artigo 841 CLT - Artigo 629 CLT - Artigo 487 CLT - Artigo 478, 2 CLT - Artigo 164, 3 CLT - Artigo 880, 3 CLT - Artigo 880, 3 CLT - Artigo 625-F CLT - Artigo 625-B, III CLT - Artigo 445, PAR. NICO CLT - Artigo 445 CLT - Artigo 452 CLT - Artigo 582 CLT - Artigo 587 CLT - Artigo 614 CLT - Artigo 614, 3 CLT - Artigo 616, 3 CLT - Artigo 614, 2 CLT - Artigo 614, 1 CLT - Artigo 615, 2

correio de presidente dos tribunais regionais ctps - prazo mximo de reteno para anotao ctps - prazo para devoluo, aps anotao custas - pagamento das custas de recurso defesa do empregador defesa na reclamao depsito - recolhimento ou guias descanso semanal designao de audincia dispensa de empregado sindicalizado aps o final do mandato eleio no sindicato para cargo de representao econmica ou profissional (mandato) embargos embargos execuo embargos de declarao embargos declaratrios no procedimento sumarssimo emolumentos de translados e instrumentos estabilidade do empregado estrangeiro - equiparao a brasileiro - residncia no pas exceo de suspeio - apresentao em audincia falta do empregado ao servio sem prejuzo salarial - casamento falta do empregado ao servio sem prejuzo salarial - falecimento (descendentes, ascendentes, cnjuges e irmos) falta do empregado ao servio sem prejuzo salarial para alistamento eleitoral faltas ao servio sem prejuzo salarial para alistamento do servio militar

uma vez por ano 48 horas 48 horas 5 dias 48 horas 20 minutos 5 dias 24 horas 10 dias 1 ano 2 anos 8 dias 5 dias 5 dias 5 dias 48 horas 10 anos 10 anos 48 horas 3 dias 2 dias 2 dias perodo em que tiver que cumprir as exigncias 1 dia 30 dias 30 dias 24 dias 18 dias

CLT - Artigo 682, XI CLT - Artigo 53 CLT - Artigo 29 CLT - Artigo 789, 4 CLT - Artigo 38 CLT - Artigo 847 CLT - Artigo 636, 4 CLT - Artigo 67 CLT - Artigo 860 CLT - Artigo 543, 3 CLT - Artigo 530, III CLT - Artigo 894 CLT - Artigo 884 LEI 8.950/94 CLT - Artigo 897-A CLT - Artigo 789, 5 CLT - Artigo 499, 2 CLT - Artigo 353 CLT - Artigo 802 CLT - Artigo 473, II CLT - Artigo 473, I CLT - Artigo 473, V CLT - Artigo 473, VI

faltas ao servio sem prejuzo salarial para doao voluntria de sangue frias antecedncia mnima de comunicao ao empregado frias - faltas at 5 dias, direito integral frias - faltas de 06 a 14 dias - direito a: frias - faltas de 15 a 23 dias - direito a:

CLT - Artigo 473, IV CLT - Artigo 135 CLT - Artigo 130, I CLT - Artigo 130, II CLT - Artigo 130, III

frias - faltas de 24 a 32 dias - direito a: frias - perda do direito: quando deixar o emprego e no for readmitido dentro de: frias - perda do direito: quando deixar de trabalhar com percepo de salrio, por paralisao total ou parcial do servio, por mais de: frias - perda do direito: quando deixar de trabalhar por motivo de acidente do trabalho ou auxlio-doena, embora descontnuos por mais de: frias - perda do direito: quando permanecer em gozo de licena com percepo de salrios por mais de: frias - remunerao frias coletivas - comunicao do empregador ao ministrio do trabalho frias coletivas (abono) frias coletivas (mnimo a gozar) frias prazo mnimo para gozar em dois perodos garantia de execuo (penhora ) impugnao da sentena liquida incinerao de documentos de receita e despesa - ano fiscal indenizao - resciso de contrato por prazo indeterminado - base de clculo infrao - apresentao da defesa infrao - interposio do recurso inqurito por falta grave de empregado estvel - reclamao escrita no prazo de: inquirio de testemunhas - prazo para deciso lavratura do auto de infrao mulher grvida - trabalho proibido (antes e depois do parto) notificao de multa notificao postal - prazo de devoluo obrigatria pelo correio oficial de justia avaliador - no cumprimento do mandado sem justificativa - transferncia a outro oficial prazo de soluo do processo no procedimento sumarssimo razes finais reclamao - prazo para remeter a segunda via do termo ao reclamado reclamao no procedimento sumarssimo reclamao verbal e reduo a termo

12 dias 60 dias 30 dias 6 meses 30 dias 2 dias 15 dias 20 dias 10 dias 10 dias 48 horas 10 dias 5 anos 6 meses 10 dias 10 dias 30 dias 48 horas 24 horas 28 dias 92 dias 10 dias 48 horas 9 dias 30 dias 10 minutos 48 horas 15 dias 5 dias

CLT - Artigo 130, IV CLT - Artigo 133, I CLT - Artigo 133, III CLT - Artigo 133, IV CLT - Artigo 133, II CLT - Artigo 145 CLT - Artigo 139, 2 CLT - Artigo 144 CLT - Artigo 139, 1 CLT - Artigo 134, 1 CLT - Artigo 880 CLT - Artigo 879, 2 CLT - Artigo 551, 2 CLT - Artigo 478 CLT - Artigo 629, 3 CLT - Artigo 636 CLT - Artigo 853 CLT - Artigo 886 CLT - Artigo 629, 1 CLT - Artigo 392 CLT - Artigo 636, 3 CLT - Artigo 774, PAR. NICO CLT - Artigo 721, 2 CLT - Artigo 852-H, 7 CLT - Artigo 850 CLT - Artigo 841 CLT - Artigo 852-B, III CLT - Artigo 786, PAR. NICO

recurso ordinrio recurso ordinrio - procedimento sumarssimo (pauta julgamento) recurso ordinrio - imposio de penalidades recurso ordinrio (penalidades) recurso ordinrio no procedimento sumarssimo recurso ordinrio para imposio de penalidades resultante de dissdio coletivo repouso antes ou ps-parto em casos excepcionais, alm dos 120 dias resciso com pagamento de parcelas - conta-se do prazo da demisso resciso sem justa causa. comunicao a outra parte salrio - vencimento para pagamento

8 dias 10 dias 10 dias 10 dias 8 dias 20 dias 2 semanas 10 dia 30 dias 5 dia til do ms vencido 1 ms 90 dias 24 horas 24 horas 24 horas quinzenal 30 dias 24 horas

CLT - Artigo 895 CLT - Artigo 895, II CLT - Artigo 906 CLT - Artigo 906 CLT - Artigo 895 CLT - Artigo 906 CLT - Artigo 392, 2 CLT - Artigo 477, 6, ALNEA B CLT - Artigo 487 CLT - Artigo 459, 1

salrio (periodicidade do pagamento) servio militar - direito a frias desde que comparea ao estabelecimento aps a baixa no prazo de: sesses extraordinrias do tribunal sindicato - candidatura de empregado a cargo sindical comunicao em: sobreaviso trabalho aos domingos - revezamento trabalho por tarefa ou servio - clculo para indenizao vistas da exceo de incompetncia

CLT - Artigo 459 CLT - Artigo 132 CLT - Artigo 701, 1 CLT - Artigo 543, 5 CLT - Artigo 244, 2 CLT - Artigo 386 CLT - Artigo 478, 5 CLT - Artigo 800