PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a...

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PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (art. 2.º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Assim, só a lei pode revogar a lei. Esta não pode ser revogada por decisão judicial ou por ato do Poder Executivo.

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Page 1: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

PRINCiacutePIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS

Natildeo se destinando a vigecircncia temporaacuteria a lei

teraacute vigor ateacute que outra a modifique ou revogue

(art 2ordm da Lei de Introduccedilatildeo agraves normas do Direito Brasileiro)

Assim soacute a lei pode revogar a lei Esta natildeo pode ser revogada por decisatildeo judicial ou por ato do Poder Executivo

ldquosalvo disposiccedilatildeo em contraacuterio a lei revogada natildeo se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigecircnciardquo

(sect 3ordm do art 2ordm da Lei de Introduccedilatildeo agraves Normas do Direito Brasileiro)

Repristinaccedilatildeo eacute a restauraccedilatildeo da vigecircncia de uma lei anteriormente revogada em virtude da revogaccedilatildeo da lei revogadora

REPRESTINACcedilAtildeO

EFICAacuteCIA DA NORMA

HIPOacuteTESES A norma juriacutedica perde a sua validade em duas hipoacuteteses

REVOGACcedilAtildeO e INEFICAacuteCIA

A lei revogada pode manter a sua eficaacutecia em determinados casos

direito adquirido ato juriacutedico perfeito coisa julgada

Art 6ordm - A Lei em vigor teraacute efeito imediato e geral

respeitados o ato juriacutedico perfeito o direito adquirido e a

coisa julgada

sect 1ordm - Reputa-se ato juriacutedico perfeito o jaacute consumado

segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

(Art 6ordm e sect 1ordm do da Lei de Introduccedilatildeo agraves Normas do Direito Brasileiro)

Art 5ordm - A lei natildeo prejudicaraacute o direito adquirido o

ato juriacutedico perfeito e a coisa julgada

(Art 5ordm XXXVI da Constituiccedilatildeo Federal)

Ato Juriacutedico Perfeito

O ato juriacutedico perfeito eacute negoacutecio fundado na lei portanto

natildeo emana dela

Direito Adquirido

Eacute o direito que seu titular pode exercer ou algueacutem por ele

Vantagem juriacutedica liacutequida liacutecita e concreta que algueacutem

adquire de acordo com a lei vigente na ocasiatildeo e incorpora

definitivamente sem contestaccedilatildeo ao seu patrimocircnio

Coisa Julgada Ocorre quando a sentenccedila judicial se torna irrecorriacutevel ou seja natildeo

admite mais a interposiccedilatildeo de qualquer recurso Tem como objetivo dar

seguranccedila juriacutedica agraves decisotildees judiciais e evitar que os conflitos se

perpetuem no tempo A coisa julgada pode ser formal quando a sentenccedila

natildeo pode ser alterada dentro do mesmo processo poreacutem poderaacute ser

discutida em outra accedilatildeo ou material quando a sentenccedila natildeo pode ser

alterada em nenhum outro processo

REVOGACcedilAtildeO

Revogaccedilatildeo eacute a cessaccedilatildeo definitiva da vigecircncia de uma lei em razatildeo de uma nova lei

Natildeo se pode inserir na lei um artigo com a

proibiccedilatildeo de sua revogaccedilatildeo A revogaccedilatildeo da lei pode ser

TOTAL (ab-rogaccedilatildeo)

PARCIAL (derrogaccedilatildeo)

A revogaccedilatildeo EXPRESSA ou DIRETA eacute aquela em que a lei indica os dispositivos que estatildeo sendo por ela revogados

O art 9ordm da LC 1072001 ldquoA claacuteusula de revogaccedilatildeo deveraacute enumerar expressamente as leis ou disposiccedilotildees legais revogadasrdquo

Significa que quando uma Lei eacute sancionada e publicada tornando-se a mais recente e entra em vigor culminando que tudo que for contraacuterio agravequela nova

norma juriacutedica anterior eacute ineficaz

A expressatildeo contida na lei

ldquoREVOGAM-SE AS DISPOSICcedilOtildeES EM CONTRAacuteRIOrdquo

A lei penal mais beneacutefica

Uma lei com claacuteusula expressa de retroatividade desde que natildeo viole o direito adquirido o ato juriacutedico perfeito e a coisa julgada Na aacuterea penal

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

Quando a lei perde a sua validade deixando de ser aplicada ao caso concreto natildeo obstante conserve a sua vigecircncia em razatildeo da inexistecircncia da lei revogadora

INEFICAacuteCIA

CADUCIDADE Quando ocorre pela superveniecircncia de uma situaccedilatildeo cronoloacutegica ou factual que torna a norma invaacutelida sem que ela precise ser revogada

DESUSO Quando ocorre a cessaccedilatildeo do pressuposto (objeto) de aplicaccedilatildeo da norma Exemplo A lei que proiacutebe a caccedila da baleia deixaraacute de ser

aplicada se porventura desaparecerem todas as baleias do planeta

COSTUME NEGATIVO OU CONTRA LEGEM Quando eacute o que contraria a lei O costume natildeo pode revogar a lei por forccedila do princiacutepio da continuidade das leis Exemplo emissatildeo de cheque preacute-datado

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

VIGEcircNCIA DAS NORMAS

SISTEMAS DE VIGEcircNCIA

Dispotildee o art 1ordm da Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil que

ldquoSalvo disposiccedilatildeo contraacuteria a lei comeccedila a vigorar em todo o paiacutes 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicadardquo Acrescenta seu sect 1ordm ldquoNos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia 3 (trecircs) meses depois de oficialmente publicadardquo

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 2: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

ldquosalvo disposiccedilatildeo em contraacuterio a lei revogada natildeo se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigecircnciardquo

(sect 3ordm do art 2ordm da Lei de Introduccedilatildeo agraves Normas do Direito Brasileiro)

Repristinaccedilatildeo eacute a restauraccedilatildeo da vigecircncia de uma lei anteriormente revogada em virtude da revogaccedilatildeo da lei revogadora

REPRESTINACcedilAtildeO

EFICAacuteCIA DA NORMA

HIPOacuteTESES A norma juriacutedica perde a sua validade em duas hipoacuteteses

REVOGACcedilAtildeO e INEFICAacuteCIA

A lei revogada pode manter a sua eficaacutecia em determinados casos

direito adquirido ato juriacutedico perfeito coisa julgada

Art 6ordm - A Lei em vigor teraacute efeito imediato e geral

respeitados o ato juriacutedico perfeito o direito adquirido e a

coisa julgada

sect 1ordm - Reputa-se ato juriacutedico perfeito o jaacute consumado

segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

(Art 6ordm e sect 1ordm do da Lei de Introduccedilatildeo agraves Normas do Direito Brasileiro)

Art 5ordm - A lei natildeo prejudicaraacute o direito adquirido o

ato juriacutedico perfeito e a coisa julgada

(Art 5ordm XXXVI da Constituiccedilatildeo Federal)

Ato Juriacutedico Perfeito

O ato juriacutedico perfeito eacute negoacutecio fundado na lei portanto

natildeo emana dela

Direito Adquirido

Eacute o direito que seu titular pode exercer ou algueacutem por ele

Vantagem juriacutedica liacutequida liacutecita e concreta que algueacutem

adquire de acordo com a lei vigente na ocasiatildeo e incorpora

definitivamente sem contestaccedilatildeo ao seu patrimocircnio

Coisa Julgada Ocorre quando a sentenccedila judicial se torna irrecorriacutevel ou seja natildeo

admite mais a interposiccedilatildeo de qualquer recurso Tem como objetivo dar

seguranccedila juriacutedica agraves decisotildees judiciais e evitar que os conflitos se

perpetuem no tempo A coisa julgada pode ser formal quando a sentenccedila

natildeo pode ser alterada dentro do mesmo processo poreacutem poderaacute ser

discutida em outra accedilatildeo ou material quando a sentenccedila natildeo pode ser

alterada em nenhum outro processo

REVOGACcedilAtildeO

Revogaccedilatildeo eacute a cessaccedilatildeo definitiva da vigecircncia de uma lei em razatildeo de uma nova lei

Natildeo se pode inserir na lei um artigo com a

proibiccedilatildeo de sua revogaccedilatildeo A revogaccedilatildeo da lei pode ser

TOTAL (ab-rogaccedilatildeo)

PARCIAL (derrogaccedilatildeo)

A revogaccedilatildeo EXPRESSA ou DIRETA eacute aquela em que a lei indica os dispositivos que estatildeo sendo por ela revogados

O art 9ordm da LC 1072001 ldquoA claacuteusula de revogaccedilatildeo deveraacute enumerar expressamente as leis ou disposiccedilotildees legais revogadasrdquo

Significa que quando uma Lei eacute sancionada e publicada tornando-se a mais recente e entra em vigor culminando que tudo que for contraacuterio agravequela nova

norma juriacutedica anterior eacute ineficaz

A expressatildeo contida na lei

ldquoREVOGAM-SE AS DISPOSICcedilOtildeES EM CONTRAacuteRIOrdquo

A lei penal mais beneacutefica

Uma lei com claacuteusula expressa de retroatividade desde que natildeo viole o direito adquirido o ato juriacutedico perfeito e a coisa julgada Na aacuterea penal

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

Quando a lei perde a sua validade deixando de ser aplicada ao caso concreto natildeo obstante conserve a sua vigecircncia em razatildeo da inexistecircncia da lei revogadora

INEFICAacuteCIA

CADUCIDADE Quando ocorre pela superveniecircncia de uma situaccedilatildeo cronoloacutegica ou factual que torna a norma invaacutelida sem que ela precise ser revogada

DESUSO Quando ocorre a cessaccedilatildeo do pressuposto (objeto) de aplicaccedilatildeo da norma Exemplo A lei que proiacutebe a caccedila da baleia deixaraacute de ser

aplicada se porventura desaparecerem todas as baleias do planeta

COSTUME NEGATIVO OU CONTRA LEGEM Quando eacute o que contraria a lei O costume natildeo pode revogar a lei por forccedila do princiacutepio da continuidade das leis Exemplo emissatildeo de cheque preacute-datado

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

VIGEcircNCIA DAS NORMAS

SISTEMAS DE VIGEcircNCIA

Dispotildee o art 1ordm da Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil que

ldquoSalvo disposiccedilatildeo contraacuteria a lei comeccedila a vigorar em todo o paiacutes 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicadardquo Acrescenta seu sect 1ordm ldquoNos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia 3 (trecircs) meses depois de oficialmente publicadardquo

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

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EFICAacuteCIA DA NORMA

HIPOacuteTESES A norma juriacutedica perde a sua validade em duas hipoacuteteses

REVOGACcedilAtildeO e INEFICAacuteCIA

A lei revogada pode manter a sua eficaacutecia em determinados casos

direito adquirido ato juriacutedico perfeito coisa julgada

Art 6ordm - A Lei em vigor teraacute efeito imediato e geral

respeitados o ato juriacutedico perfeito o direito adquirido e a

coisa julgada

sect 1ordm - Reputa-se ato juriacutedico perfeito o jaacute consumado

segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

(Art 6ordm e sect 1ordm do da Lei de Introduccedilatildeo agraves Normas do Direito Brasileiro)

Art 5ordm - A lei natildeo prejudicaraacute o direito adquirido o

ato juriacutedico perfeito e a coisa julgada

(Art 5ordm XXXVI da Constituiccedilatildeo Federal)

Ato Juriacutedico Perfeito

O ato juriacutedico perfeito eacute negoacutecio fundado na lei portanto

natildeo emana dela

Direito Adquirido

Eacute o direito que seu titular pode exercer ou algueacutem por ele

Vantagem juriacutedica liacutequida liacutecita e concreta que algueacutem

adquire de acordo com a lei vigente na ocasiatildeo e incorpora

definitivamente sem contestaccedilatildeo ao seu patrimocircnio

Coisa Julgada Ocorre quando a sentenccedila judicial se torna irrecorriacutevel ou seja natildeo

admite mais a interposiccedilatildeo de qualquer recurso Tem como objetivo dar

seguranccedila juriacutedica agraves decisotildees judiciais e evitar que os conflitos se

perpetuem no tempo A coisa julgada pode ser formal quando a sentenccedila

natildeo pode ser alterada dentro do mesmo processo poreacutem poderaacute ser

discutida em outra accedilatildeo ou material quando a sentenccedila natildeo pode ser

alterada em nenhum outro processo

REVOGACcedilAtildeO

Revogaccedilatildeo eacute a cessaccedilatildeo definitiva da vigecircncia de uma lei em razatildeo de uma nova lei

Natildeo se pode inserir na lei um artigo com a

proibiccedilatildeo de sua revogaccedilatildeo A revogaccedilatildeo da lei pode ser

TOTAL (ab-rogaccedilatildeo)

PARCIAL (derrogaccedilatildeo)

A revogaccedilatildeo EXPRESSA ou DIRETA eacute aquela em que a lei indica os dispositivos que estatildeo sendo por ela revogados

O art 9ordm da LC 1072001 ldquoA claacuteusula de revogaccedilatildeo deveraacute enumerar expressamente as leis ou disposiccedilotildees legais revogadasrdquo

Significa que quando uma Lei eacute sancionada e publicada tornando-se a mais recente e entra em vigor culminando que tudo que for contraacuterio agravequela nova

norma juriacutedica anterior eacute ineficaz

A expressatildeo contida na lei

ldquoREVOGAM-SE AS DISPOSICcedilOtildeES EM CONTRAacuteRIOrdquo

A lei penal mais beneacutefica

Uma lei com claacuteusula expressa de retroatividade desde que natildeo viole o direito adquirido o ato juriacutedico perfeito e a coisa julgada Na aacuterea penal

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

Quando a lei perde a sua validade deixando de ser aplicada ao caso concreto natildeo obstante conserve a sua vigecircncia em razatildeo da inexistecircncia da lei revogadora

INEFICAacuteCIA

CADUCIDADE Quando ocorre pela superveniecircncia de uma situaccedilatildeo cronoloacutegica ou factual que torna a norma invaacutelida sem que ela precise ser revogada

DESUSO Quando ocorre a cessaccedilatildeo do pressuposto (objeto) de aplicaccedilatildeo da norma Exemplo A lei que proiacutebe a caccedila da baleia deixaraacute de ser

aplicada se porventura desaparecerem todas as baleias do planeta

COSTUME NEGATIVO OU CONTRA LEGEM Quando eacute o que contraria a lei O costume natildeo pode revogar a lei por forccedila do princiacutepio da continuidade das leis Exemplo emissatildeo de cheque preacute-datado

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

VIGEcircNCIA DAS NORMAS

SISTEMAS DE VIGEcircNCIA

Dispotildee o art 1ordm da Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil que

ldquoSalvo disposiccedilatildeo contraacuteria a lei comeccedila a vigorar em todo o paiacutes 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicadardquo Acrescenta seu sect 1ordm ldquoNos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia 3 (trecircs) meses depois de oficialmente publicadardquo

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 4: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Art 6ordm - A Lei em vigor teraacute efeito imediato e geral

respeitados o ato juriacutedico perfeito o direito adquirido e a

coisa julgada

sect 1ordm - Reputa-se ato juriacutedico perfeito o jaacute consumado

segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

(Art 6ordm e sect 1ordm do da Lei de Introduccedilatildeo agraves Normas do Direito Brasileiro)

Art 5ordm - A lei natildeo prejudicaraacute o direito adquirido o

ato juriacutedico perfeito e a coisa julgada

(Art 5ordm XXXVI da Constituiccedilatildeo Federal)

Ato Juriacutedico Perfeito

O ato juriacutedico perfeito eacute negoacutecio fundado na lei portanto

natildeo emana dela

Direito Adquirido

Eacute o direito que seu titular pode exercer ou algueacutem por ele

Vantagem juriacutedica liacutequida liacutecita e concreta que algueacutem

adquire de acordo com a lei vigente na ocasiatildeo e incorpora

definitivamente sem contestaccedilatildeo ao seu patrimocircnio

Coisa Julgada Ocorre quando a sentenccedila judicial se torna irrecorriacutevel ou seja natildeo

admite mais a interposiccedilatildeo de qualquer recurso Tem como objetivo dar

seguranccedila juriacutedica agraves decisotildees judiciais e evitar que os conflitos se

perpetuem no tempo A coisa julgada pode ser formal quando a sentenccedila

natildeo pode ser alterada dentro do mesmo processo poreacutem poderaacute ser

discutida em outra accedilatildeo ou material quando a sentenccedila natildeo pode ser

alterada em nenhum outro processo

REVOGACcedilAtildeO

Revogaccedilatildeo eacute a cessaccedilatildeo definitiva da vigecircncia de uma lei em razatildeo de uma nova lei

Natildeo se pode inserir na lei um artigo com a

proibiccedilatildeo de sua revogaccedilatildeo A revogaccedilatildeo da lei pode ser

TOTAL (ab-rogaccedilatildeo)

PARCIAL (derrogaccedilatildeo)

A revogaccedilatildeo EXPRESSA ou DIRETA eacute aquela em que a lei indica os dispositivos que estatildeo sendo por ela revogados

O art 9ordm da LC 1072001 ldquoA claacuteusula de revogaccedilatildeo deveraacute enumerar expressamente as leis ou disposiccedilotildees legais revogadasrdquo

Significa que quando uma Lei eacute sancionada e publicada tornando-se a mais recente e entra em vigor culminando que tudo que for contraacuterio agravequela nova

norma juriacutedica anterior eacute ineficaz

A expressatildeo contida na lei

ldquoREVOGAM-SE AS DISPOSICcedilOtildeES EM CONTRAacuteRIOrdquo

A lei penal mais beneacutefica

Uma lei com claacuteusula expressa de retroatividade desde que natildeo viole o direito adquirido o ato juriacutedico perfeito e a coisa julgada Na aacuterea penal

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

Quando a lei perde a sua validade deixando de ser aplicada ao caso concreto natildeo obstante conserve a sua vigecircncia em razatildeo da inexistecircncia da lei revogadora

INEFICAacuteCIA

CADUCIDADE Quando ocorre pela superveniecircncia de uma situaccedilatildeo cronoloacutegica ou factual que torna a norma invaacutelida sem que ela precise ser revogada

DESUSO Quando ocorre a cessaccedilatildeo do pressuposto (objeto) de aplicaccedilatildeo da norma Exemplo A lei que proiacutebe a caccedila da baleia deixaraacute de ser

aplicada se porventura desaparecerem todas as baleias do planeta

COSTUME NEGATIVO OU CONTRA LEGEM Quando eacute o que contraria a lei O costume natildeo pode revogar a lei por forccedila do princiacutepio da continuidade das leis Exemplo emissatildeo de cheque preacute-datado

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

VIGEcircNCIA DAS NORMAS

SISTEMAS DE VIGEcircNCIA

Dispotildee o art 1ordm da Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil que

ldquoSalvo disposiccedilatildeo contraacuteria a lei comeccedila a vigorar em todo o paiacutes 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicadardquo Acrescenta seu sect 1ordm ldquoNos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia 3 (trecircs) meses depois de oficialmente publicadardquo

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 5: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Ato Juriacutedico Perfeito

O ato juriacutedico perfeito eacute negoacutecio fundado na lei portanto

natildeo emana dela

Direito Adquirido

Eacute o direito que seu titular pode exercer ou algueacutem por ele

Vantagem juriacutedica liacutequida liacutecita e concreta que algueacutem

adquire de acordo com a lei vigente na ocasiatildeo e incorpora

definitivamente sem contestaccedilatildeo ao seu patrimocircnio

Coisa Julgada Ocorre quando a sentenccedila judicial se torna irrecorriacutevel ou seja natildeo

admite mais a interposiccedilatildeo de qualquer recurso Tem como objetivo dar

seguranccedila juriacutedica agraves decisotildees judiciais e evitar que os conflitos se

perpetuem no tempo A coisa julgada pode ser formal quando a sentenccedila

natildeo pode ser alterada dentro do mesmo processo poreacutem poderaacute ser

discutida em outra accedilatildeo ou material quando a sentenccedila natildeo pode ser

alterada em nenhum outro processo

REVOGACcedilAtildeO

Revogaccedilatildeo eacute a cessaccedilatildeo definitiva da vigecircncia de uma lei em razatildeo de uma nova lei

Natildeo se pode inserir na lei um artigo com a

proibiccedilatildeo de sua revogaccedilatildeo A revogaccedilatildeo da lei pode ser

TOTAL (ab-rogaccedilatildeo)

PARCIAL (derrogaccedilatildeo)

A revogaccedilatildeo EXPRESSA ou DIRETA eacute aquela em que a lei indica os dispositivos que estatildeo sendo por ela revogados

O art 9ordm da LC 1072001 ldquoA claacuteusula de revogaccedilatildeo deveraacute enumerar expressamente as leis ou disposiccedilotildees legais revogadasrdquo

Significa que quando uma Lei eacute sancionada e publicada tornando-se a mais recente e entra em vigor culminando que tudo que for contraacuterio agravequela nova

norma juriacutedica anterior eacute ineficaz

A expressatildeo contida na lei

ldquoREVOGAM-SE AS DISPOSICcedilOtildeES EM CONTRAacuteRIOrdquo

A lei penal mais beneacutefica

Uma lei com claacuteusula expressa de retroatividade desde que natildeo viole o direito adquirido o ato juriacutedico perfeito e a coisa julgada Na aacuterea penal

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

Quando a lei perde a sua validade deixando de ser aplicada ao caso concreto natildeo obstante conserve a sua vigecircncia em razatildeo da inexistecircncia da lei revogadora

INEFICAacuteCIA

CADUCIDADE Quando ocorre pela superveniecircncia de uma situaccedilatildeo cronoloacutegica ou factual que torna a norma invaacutelida sem que ela precise ser revogada

DESUSO Quando ocorre a cessaccedilatildeo do pressuposto (objeto) de aplicaccedilatildeo da norma Exemplo A lei que proiacutebe a caccedila da baleia deixaraacute de ser

aplicada se porventura desaparecerem todas as baleias do planeta

COSTUME NEGATIVO OU CONTRA LEGEM Quando eacute o que contraria a lei O costume natildeo pode revogar a lei por forccedila do princiacutepio da continuidade das leis Exemplo emissatildeo de cheque preacute-datado

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

VIGEcircNCIA DAS NORMAS

SISTEMAS DE VIGEcircNCIA

Dispotildee o art 1ordm da Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil que

ldquoSalvo disposiccedilatildeo contraacuteria a lei comeccedila a vigorar em todo o paiacutes 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicadardquo Acrescenta seu sect 1ordm ldquoNos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia 3 (trecircs) meses depois de oficialmente publicadardquo

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 6: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

REVOGACcedilAtildeO

Revogaccedilatildeo eacute a cessaccedilatildeo definitiva da vigecircncia de uma lei em razatildeo de uma nova lei

Natildeo se pode inserir na lei um artigo com a

proibiccedilatildeo de sua revogaccedilatildeo A revogaccedilatildeo da lei pode ser

TOTAL (ab-rogaccedilatildeo)

PARCIAL (derrogaccedilatildeo)

A revogaccedilatildeo EXPRESSA ou DIRETA eacute aquela em que a lei indica os dispositivos que estatildeo sendo por ela revogados

O art 9ordm da LC 1072001 ldquoA claacuteusula de revogaccedilatildeo deveraacute enumerar expressamente as leis ou disposiccedilotildees legais revogadasrdquo

Significa que quando uma Lei eacute sancionada e publicada tornando-se a mais recente e entra em vigor culminando que tudo que for contraacuterio agravequela nova

norma juriacutedica anterior eacute ineficaz

A expressatildeo contida na lei

ldquoREVOGAM-SE AS DISPOSICcedilOtildeES EM CONTRAacuteRIOrdquo

A lei penal mais beneacutefica

Uma lei com claacuteusula expressa de retroatividade desde que natildeo viole o direito adquirido o ato juriacutedico perfeito e a coisa julgada Na aacuterea penal

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

Quando a lei perde a sua validade deixando de ser aplicada ao caso concreto natildeo obstante conserve a sua vigecircncia em razatildeo da inexistecircncia da lei revogadora

INEFICAacuteCIA

CADUCIDADE Quando ocorre pela superveniecircncia de uma situaccedilatildeo cronoloacutegica ou factual que torna a norma invaacutelida sem que ela precise ser revogada

DESUSO Quando ocorre a cessaccedilatildeo do pressuposto (objeto) de aplicaccedilatildeo da norma Exemplo A lei que proiacutebe a caccedila da baleia deixaraacute de ser

aplicada se porventura desaparecerem todas as baleias do planeta

COSTUME NEGATIVO OU CONTRA LEGEM Quando eacute o que contraria a lei O costume natildeo pode revogar a lei por forccedila do princiacutepio da continuidade das leis Exemplo emissatildeo de cheque preacute-datado

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

VIGEcircNCIA DAS NORMAS

SISTEMAS DE VIGEcircNCIA

Dispotildee o art 1ordm da Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil que

ldquoSalvo disposiccedilatildeo contraacuteria a lei comeccedila a vigorar em todo o paiacutes 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicadardquo Acrescenta seu sect 1ordm ldquoNos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia 3 (trecircs) meses depois de oficialmente publicadardquo

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 7: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Significa que quando uma Lei eacute sancionada e publicada tornando-se a mais recente e entra em vigor culminando que tudo que for contraacuterio agravequela nova

norma juriacutedica anterior eacute ineficaz

A expressatildeo contida na lei

ldquoREVOGAM-SE AS DISPOSICcedilOtildeES EM CONTRAacuteRIOrdquo

A lei penal mais beneacutefica

Uma lei com claacuteusula expressa de retroatividade desde que natildeo viole o direito adquirido o ato juriacutedico perfeito e a coisa julgada Na aacuterea penal

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

Quando a lei perde a sua validade deixando de ser aplicada ao caso concreto natildeo obstante conserve a sua vigecircncia em razatildeo da inexistecircncia da lei revogadora

INEFICAacuteCIA

CADUCIDADE Quando ocorre pela superveniecircncia de uma situaccedilatildeo cronoloacutegica ou factual que torna a norma invaacutelida sem que ela precise ser revogada

DESUSO Quando ocorre a cessaccedilatildeo do pressuposto (objeto) de aplicaccedilatildeo da norma Exemplo A lei que proiacutebe a caccedila da baleia deixaraacute de ser

aplicada se porventura desaparecerem todas as baleias do planeta

COSTUME NEGATIVO OU CONTRA LEGEM Quando eacute o que contraria a lei O costume natildeo pode revogar a lei por forccedila do princiacutepio da continuidade das leis Exemplo emissatildeo de cheque preacute-datado

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

VIGEcircNCIA DAS NORMAS

SISTEMAS DE VIGEcircNCIA

Dispotildee o art 1ordm da Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil que

ldquoSalvo disposiccedilatildeo contraacuteria a lei comeccedila a vigorar em todo o paiacutes 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicadardquo Acrescenta seu sect 1ordm ldquoNos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia 3 (trecircs) meses depois de oficialmente publicadardquo

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 8: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

A lei penal mais beneacutefica

Uma lei com claacuteusula expressa de retroatividade desde que natildeo viole o direito adquirido o ato juriacutedico perfeito e a coisa julgada Na aacuterea penal

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

Quando a lei perde a sua validade deixando de ser aplicada ao caso concreto natildeo obstante conserve a sua vigecircncia em razatildeo da inexistecircncia da lei revogadora

INEFICAacuteCIA

CADUCIDADE Quando ocorre pela superveniecircncia de uma situaccedilatildeo cronoloacutegica ou factual que torna a norma invaacutelida sem que ela precise ser revogada

DESUSO Quando ocorre a cessaccedilatildeo do pressuposto (objeto) de aplicaccedilatildeo da norma Exemplo A lei que proiacutebe a caccedila da baleia deixaraacute de ser

aplicada se porventura desaparecerem todas as baleias do planeta

COSTUME NEGATIVO OU CONTRA LEGEM Quando eacute o que contraria a lei O costume natildeo pode revogar a lei por forccedila do princiacutepio da continuidade das leis Exemplo emissatildeo de cheque preacute-datado

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

VIGEcircNCIA DAS NORMAS

SISTEMAS DE VIGEcircNCIA

Dispotildee o art 1ordm da Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil que

ldquoSalvo disposiccedilatildeo contraacuteria a lei comeccedila a vigorar em todo o paiacutes 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicadardquo Acrescenta seu sect 1ordm ldquoNos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia 3 (trecircs) meses depois de oficialmente publicadardquo

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 9: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Quando a lei perde a sua validade deixando de ser aplicada ao caso concreto natildeo obstante conserve a sua vigecircncia em razatildeo da inexistecircncia da lei revogadora

INEFICAacuteCIA

CADUCIDADE Quando ocorre pela superveniecircncia de uma situaccedilatildeo cronoloacutegica ou factual que torna a norma invaacutelida sem que ela precise ser revogada

DESUSO Quando ocorre a cessaccedilatildeo do pressuposto (objeto) de aplicaccedilatildeo da norma Exemplo A lei que proiacutebe a caccedila da baleia deixaraacute de ser

aplicada se porventura desaparecerem todas as baleias do planeta

COSTUME NEGATIVO OU CONTRA LEGEM Quando eacute o que contraria a lei O costume natildeo pode revogar a lei por forccedila do princiacutepio da continuidade das leis Exemplo emissatildeo de cheque preacute-datado

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

VIGEcircNCIA DAS NORMAS

SISTEMAS DE VIGEcircNCIA

Dispotildee o art 1ordm da Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil que

ldquoSalvo disposiccedilatildeo contraacuteria a lei comeccedila a vigorar em todo o paiacutes 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicadardquo Acrescenta seu sect 1ordm ldquoNos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia 3 (trecircs) meses depois de oficialmente publicadardquo

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 10: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

CADUCIDADE Quando ocorre pela superveniecircncia de uma situaccedilatildeo cronoloacutegica ou factual que torna a norma invaacutelida sem que ela precise ser revogada

DESUSO Quando ocorre a cessaccedilatildeo do pressuposto (objeto) de aplicaccedilatildeo da norma Exemplo A lei que proiacutebe a caccedila da baleia deixaraacute de ser

aplicada se porventura desaparecerem todas as baleias do planeta

COSTUME NEGATIVO OU CONTRA LEGEM Quando eacute o que contraria a lei O costume natildeo pode revogar a lei por forccedila do princiacutepio da continuidade das leis Exemplo emissatildeo de cheque preacute-datado

Situaccedilotildees de retroatividade da lei

VIGEcircNCIA DAS NORMAS

SISTEMAS DE VIGEcircNCIA

Dispotildee o art 1ordm da Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil que

ldquoSalvo disposiccedilatildeo contraacuteria a lei comeccedila a vigorar em todo o paiacutes 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicadardquo Acrescenta seu sect 1ordm ldquoNos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia 3 (trecircs) meses depois de oficialmente publicadardquo

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 11: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

VIGEcircNCIA DAS NORMAS

SISTEMAS DE VIGEcircNCIA

Dispotildee o art 1ordm da Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil que

ldquoSalvo disposiccedilatildeo contraacuteria a lei comeccedila a vigorar em todo o paiacutes 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicadardquo Acrescenta seu sect 1ordm ldquoNos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia 3 (trecircs) meses depois de oficialmente publicadardquo

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 12: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Dispotildee o art 1ordm da Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil que

ldquoSalvo disposiccedilatildeo contraacuteria a lei comeccedila a vigorar em todo o paiacutes 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicadardquo Acrescenta seu sect 1ordm ldquoNos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia 3 (trecircs) meses depois de oficialmente publicadardquo

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 13: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

VACATIO LEGIS

Vacatio legis eacute o periacuteodo que medeia entre a

publicaccedilatildeo da lei e a sua entrada em vigor Tem a finalidade de fazer com que os futuros destinataacuterios da lei a conheccedilam e se preparem para bem cumpri-la A Constituiccedilatildeo Federal natildeo exige que as leis observem o periacuteodo de vacatio legis Aliaacutes normalmente as leis entram em vigor na data da publicaccedilatildeo

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 14: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

FORMA DE CONTAGEM

Quanto agrave contagem do prazo de vacatio legis dispotildee o art 8ordm sect 1ordm da LC 951998 que deve ser incluiacutedo o dia da publicaccedilatildeo e o uacuteltimo dia devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte

Conta-se o prazo dia a dia inclusive domingos e feriados como

salienta Caio Maacuterio da Silva Pereira O aludido prazo natildeo se suspende nem se interrompe entrando em vigor no dia seguinte ao uacuteltimo dia ainda que se trate de domingo e feriado

Conveacutem esclarecer que se a execuccedilatildeo da lei depender de

regulamento o prazo de 45 dias em relaccedilatildeo a essa parte da lei conta-se a partir da publicaccedilatildeo do regulamento (Serpa Lopes)

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 15: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

LOCAL DE PUBLICACcedilAtildeO DAS

LEIS

A lei eacute publicada no Diaacuterio Oficial do Executivo Nada obsta a sua publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Legislativo ou Judiciaacuterio Todavia o termo inicial da vacatio legis eacute a publicaccedilatildeo no Diaacuterio Oficial do Executivo

Caso o Municiacutepio ou o Estado-membro natildeo tenham imprensa oficial a lei pode ser publicada na imprensa particular Nos municiacutepios em que natildeo haacute imprensa oficial nem particular a publicaccedilatildeo pode ser feita mediante fixaccedilatildeo em lugar puacuteblico ou entatildeo em jornal vizinho ou no oacutergatildeo oficial do Estado

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 16: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 17: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Art 3o - Satildeo absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil

I - os menores de dezesseis anos

II - os que por enfermidade ou deficiecircncia mental

natildeo tiverem o necessaacuterio discernimento para a

praacutetica desses atos

III - os que mesmo por causa transitoacuteria natildeo

puderem exprimir sua vontade

Incapacidade Absoluta

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 18: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Art 4o - Satildeo incapazes relativamente a certos atos ou agrave

maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

II - os eacutebrios habituais os viciados em toacutexicos e os que por

deficiecircncia mental tenham o discernimento reduzido

III - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo

IV - os proacutedigos

Paraacutegrafo uacutenico - A capacidade dos iacutendios seraacute regulada por

legislaccedilatildeo especial

Incapacidade Relativa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 19: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Art 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica

habilitada agrave praacutetica de todos os atos da vida civil

Paraacutegrafo uacutenico Cessaraacute para os menores a incapacidade

I - pela concessatildeo dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento

puacuteblico independentemente de homologaccedilatildeo judicial ou por sentenccedila do juiz

ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos

II - pelo casamento

III - pelo exerciacutecio de emprego puacuteblico efetivo

IV - pela colaccedilatildeo de grau em curso de ensino superior

V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existecircncia de relaccedilatildeo de

emprego desde que em funccedilatildeo deles o menor com dezesseis anos completos

tenha economia proacutepria

Cessaccedilatildeo da Menoridade

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 20: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Exemplos

de

PUBLICACcedilAtildeO

e

VIGEcircNCIA de Lei

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 21: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 8989 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigecircncia

Conversatildeo da MPv nordm 856 de 1995

Dispotildee sobre a Isenccedilatildeo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na

aquisiccedilatildeo de automoacuteveis para utilizaccedilatildeo no transporte autocircnomo de

passageiros bem como por pessoas portadoras de deficiecircncia fiacutesica e daacute

outras providecircncias(Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 10754 de 31102003)

Art 8ordm Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoacuteria nordm 790 de

29 de dezembro de 1994

Art 9ordm Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo vigorando ateacute 31

de dezembro de 1995

Art 10 Revogam-se as Leis nordms 8199 de 1991 e 8843 de 1994 Senado Federal 24 de fevereiro de 1995 174ordm da Independecircncia e 107ordm da

Repuacuteblica SENADOR JOSEacute SARNEY

Presidente

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 22: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Presidecircncia da Repuacuteblica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Juriacutedicos

LEI Nordm 9492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Define competecircncia regulamenta os serviccedilos concernentes ao protesto de tiacutetulos e outros

documentos de diacutevida e daacute outras providecircncias

O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA Faccedilo saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei

CAPIacuteTULO I

Da Competecircncia e das Atribuiccedilotildees

Art 1ordm Protesto eacute o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplecircncia e o descumprimento

de obrigaccedilatildeo originada em tiacutetulos e outros documentos de diacutevida

Art 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Art 43 Revogam-se as disposiccedilotildees em contraacuterio

Brasiacutelia 10 de setembro de 1997 176ordm da Independecircncia e 109ordm da Repuacuteblica

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 23: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Coacutedigo Civil

Novo Coacutedigo Civil

Lei nordm 10406 de 10012002

DOU 1 de 11012002

Art 2043 Ateacute que por outra forma se disciplinem continuam em vigor as disposiccedilotildees de

natureza processual administrativa ou penal constantes de leis cujos preceitos de

natureza civil hajam sido incorporados a este Coacutedigo

Art 2044 Este Coacutedigo entraraacute em vigor 1 (um) ano apoacutes a sua

publicaccedilatildeo

Art 2045 Revogam-se a Lei nordm 3071 de 1ordm de janeiro de 1916 -

Coacutedigo Civil e a Parte Primeira do Coacutedigo Comercial Lei nordm 556 de 25

de junho de 1850

Art 2046 Todas as remissotildees em diplomas legislativos aos Coacutedigos referidos no artigo

antecedente consideram-se feitas agraves disposiccedilotildees correspondentes deste Coacutedigo

Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007

Page 24: PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS · A lei penal mais benéfica. ... Convém esclarecer que se a execução da lei depender de regulamento, o prazo de 45 dias, em relação a essa

Medida Provisoacuteria nordm 447 de 14 de novembro de 2008

DOU de 17112008

Altera o prazo de pagamento dos impostos e contribuiccedilotildees federais que

especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPUacuteBLICA no exerciacutecio do cargo de

Presidente da Repuacuteblica usando da atribuiccedilatildeo que lhe confere o art 62 da

Constituiccedilatildeo adota a seguinte Medida Provisoacuteria com forccedila de lei

Art 8o Esta Medida Provisoacuteria entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

produzindo efeitos em relaccedilatildeo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de

novembro de 2008

Art 9o Ficam revogados I itens 1 e 2 da aliacutenea c do inciso I do art 52 da Lei no 8383 de 30 de

dezembro de 1991

II O art 10 da Lei no 11033 de 21 de dezembro de 2004 e

III Os arts 7o 9o 10 11 e 12 da Lei no 11488 de 15 de junho de 2007