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7/21/2019 Principios Clt http://slidepdf.com/reader/full/principios-clt 1/5 1 – Princípio da proteção: Renato Saraiva sustenta que “o princípio da proteção, sem dúvidas o de maior amplitude e importância no Direito do ra!al"o, consiste em con#erir ao polo mais #raco da relação la!oral – o empre$ado – uma superioridade  %urídica capa& de l"e $arantir mecanismos destinados a tutelar os direitos mínimos estampados na le$islação la!oral vi$ente'( )Direito do ra!al"o, Renato Saraiva, p(*+, +-.( Portanto, o princípio da proteção visa prote$er o tra!al"ador, "ipossu#iciente na relação empre$atícia, $arantindo/l"e os direitos mínimos previstos na le$islação tra!al"ista(  + / Princípio do in du!io pro operario )ou pro misero.: 0ste princípio um desdo!ramento do princípio da proteção, sendo uma adaptação ao Direito do ra!al"o do princípio in du!io pro reo, este predominante no Direito Penal( 02istindo dúvida ao %ui& do tra!al"o quanto 3 aplicação do direito, ele dever4 interpretar a norma em #avor do empre$ado, parte "ipossu#iciente na relação empre$atícia, motivo pelo qual ele se con#unde com o princípio da norma mais #avor4vel( 5 princípio em an4lise não se aplica ao campo pro!at6rio, pois compete ao autor o 7nus da prova quanto ao #ato constitutivo do seu direito, ca!endo ao ru a prova do #ato modi#icativo, e2tintivo ou impeditivo do direito do autor, inteli$8ncia dos arts( -1- da 9 e *** do 9P9, senão ve%amos: ;rt( -1-<9( ; prova das ale$aç=es incum!e 3 parte que as #i&er( ;rt( ***<9P9( 5 7nus da prova incum!e: > – ao autor, quanto ao #ato constitutivo do seu direito? >> – ao ru, quanto 3 e2ist8ncia de #ato impeditivo, modi#icativo ou e2tintivo do direito do autor( * – Princípio da condição mais !en#ica: 0ste princípio decorrente do princípio da proteção( 0le $arante a preservação de cl4usulas contratuais mais vanta%osas ao tra!al"ador, relacionando/se 3 teoria do direito adquirido, esta com previsão no art( @A, BBBC>, da 9onstituição ederal de 1E--, in ver!is: ;rt( @A, BBBC><9<--: a lei não pre%udicar4 o direito adquirido, o ato  %urídico per#eito e a coisa %ul$ada ( So!re o tema, destacamos as súmulas @1, >, e +-- do S: Súmula @1( Forma re$ulamentar( Canta$ens e opção pelo novo re$ulamento( ;rt( GH- da 9(

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1 – Princípio da proteção:

Renato Saraiva sustenta que “o princípio da proteção, sem dúvidas o demaior amplitude e importância no Direito do ra!al"o, consiste em con#erirao polo mais #raco da relação la!oral – o empre$ado – uma superioridade

 %urídica capa& de l"e $arantir mecanismos destinados a tutelar os direitosmínimos estampados na le$islação la!oral vi$ente'( )Direito do ra!al"o,Renato Saraiva, p(*+, +-.(

Portanto, o princípio da proteção visa prote$er o tra!al"ador,"ipossu#iciente na relação empre$atícia, $arantindo/l"e os direitosmínimos previstos na le$islação tra!al"ista( 

+ / Princípio do in du!io pro operario )ou pro misero.:

0ste princípio um desdo!ramento do princípio da proteção, sendo uma

adaptação ao Direito do ra!al"o do princípio in du!io pro reo, estepredominante no Direito Penal(

02istindo dúvida ao %ui& do tra!al"o quanto 3 aplicação do direito, eledever4 interpretar a norma em #avor do empre$ado, parte "ipossu#icientena relação empre$atícia, motivo pelo qual ele se con#unde com o princípioda norma mais #avor4vel(

5 princípio em an4lise não se aplica ao campo pro!at6rio, pois compete aoautor o 7nus da prova quanto ao #ato constitutivo do seu direito, ca!endoao ru a prova do #ato modi#icativo, e2tintivo ou impeditivo do direito do

autor, inteli$8ncia dos arts( -1- da 9 e *** do 9P9, senão ve%amos:

;rt( -1-<9( ; prova das ale$aç=es incum!e 3 parte que as #i&er(

;rt( ***<9P9( 5 7nus da prova incum!e:> – ao autor, quanto ao #ato constitutivo do seu direito?>> – ao ru, quanto 3 e2ist8ncia de #ato impeditivo, modi#icativo oue2tintivo do direito do autor(

* – Princípio da condição mais !en#ica:

0ste princípio decorrente do princípio da proteção(

0le $arante a preservação de cl4usulas contratuais mais vanta%osas aotra!al"ador, relacionando/se 3 teoria do direito adquirido, esta comprevisão no art( @A, BBBC>, da 9onstituição ederal de 1E--, in ver!is:

;rt( @A, BBBC><9<--: a lei não pre%udicar4 o direito adquirido, o ato %urídico per#eito e a coisa %ul$ada(

So!re o tema, destacamos as súmulas @1, >, e +-- do S:

Súmula @1( Forma re$ulamentar( Canta$ens e opção pelo novore$ulamento( ;rt( GH- da 9(

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> / ;s cl4usulas re$ulamentares, que revo$uem ou alterem vanta$ensde#eridas anteriormente, s6 atin$irão os tra!al"adores admitidos ap6s arevo$ação ou alteração do re$ulamento(>> – Iavendo a coe2ist8ncia de dois re$ulamentos da empresa, a opção doempre$ado por um deles tem e#eito %urídico de renúncia 3s re$ras do

sistema do outro(

Súmula +--( 9omplementação dos proventos de aposentadoria( ;complementação dos proventos da aposentadoria re$ida pelas normasem vi$or na data da admissão do empre$ado, o!servando/se as alteraç=esposteriores desde que mais #avor4veis ao !ene#ici4rio do direito(

G – Princípio da norma mais #avor4vel:

J decorrente tam!m do princípio da proteção e aplicado independenteda posição "ier4rquica da norma(

J o princípio da norma mais #avor4vel ao tra!al"ador, se$undo o qual,"avendo duas ou mais normas so!re a mesma matria, ser4 aplicada, nocaso concreto, a mais !en#ica para o tra!al"ador )>niciação ao Direito dora!al"o, ;mauri Kascaro Fascimento, R, p(111, +1+.(

So!re o princípio em questão, o art( H+ da 9 corro!ora a aplicação danorma mais #avor4vel ao tra!al"ador, ve%a:

;rt( H+( ;s condiç=es esta!elecidas em convenção, quando mais#avor4veis, prevalecerão so!re as estipuladas em ;cordo(

>mportante destacar, ainda, que o princípio da norma mais #avor4vel atuana ela!oração, "ierarqui&ação e interpretação das re$ras %urídicas(

Por último, relaciona/se ao princípio em discussão a teoria docon$lo!amento, que se constitui na aplicação do instrumento %urídico, queno con%unto, #or mais #avor4vel ao tra!al"ador(

@ – Princípio da prima&ia da realidade:

Pelo princípio da prima&ia da realidade, o operador do direito dever4 levar

em consideração a verdade real )a intenção das partes., so!re a verdade#ormal ou documental(

H – Princípio da imperatividade das normas tra!al"istas:

Pelo princípio da imperatividade das normas tra!al"istas, KaurícioLodin"o Del$ado sustenta que “prevalece a restrição 3 autonomia davontade no contrato tra!al"ista, em contraponto 3 diretri& civil deso!erania das partes no a%uste das condiç=es contratuais( 0sta restrição tida como instrumento assecurat6rio e#ica& das $arantias #undamentais aotra!al"ador, em #ace do desequilí!rio de poderes inerentes ao contrato de

empre$o(' )9urso de Direito do ra!al"o, Kaurício Lodin"o Del$ado, r,p(1EH, +1+.(

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M – Princípio da >rreduti!ilidade salarial:

0ste princípio tem car4ter relativo, por conta do inciso C>, do art( MA, da9<--, o qual esta!elece que direito do tra!al"ador ur!ano e rural a

irreduti!ilidade do sal4rio, salvo o disposto em convenção ou acordocoletivo(

>mportante destacarmos a 5rientação Nurisprudencial *@- da SD>/1 do Sque disp=e o se$uinte:

*@-( Sal4rio mínimo e piso salarial proporcional 3 %ornada redu&ida(Possi!ilidade( Iavendo contratação para cumprimento de %ornadaredu&ida, in#erior 3 previsão constitucional de oito "oras di4rias ouquarenta e quatro semanais, lícito o pa$amento do piso salarial ou dosal4rio mínimo proporcional ao tempo tra!al"ado(

9umpre ressaltar, que a irreduti!ilidade salarial a re$ra, ino!stante apossi!ilidade de redução tempor4ria de sal4rio, atravs de norma coletiva(

- / Princípio da continuidade da relação de empre$o:

Desse princípio decorre a re$ra de que os contratos devem ser pactuadospor pra&o indeterminado, com o o!%etivo de inte$rar o tra!al"ador 3estrutura da empresa, provocando a elevação dos direitos tra!al"istas e aa#irmação social do o!reiro(

5 princípio da continuidade da relação de empre$o tem como #inalidade apreservação do contrato de tra!al"o, de modo que "a%a presunção de queeste se%a por pra&o indeterminado, permitindo/se a contratação por pra&ocerto apenas como e2ceção(

So!re o princípio em de!ate, destacamos a Súmula +1+ do S:

+1+( Despedimento( Onus da prova( 5 7nus de provar o trmino docontrato de tra!al"o, quando ne$ados a prestação de serviço e odespedimento, do empre$ador, pois o princípio da continuidade darelação de empre$o constitui presunção #avor4vel ao empre$ado(

E( Princípio da >naltera!ilidade 9ontratual esiva:

9omo o pr6prio nome di&, este princípio versa so!re a impossi!ilidade dealteração do contrato para pre%udicar o empre$ado(

5 art( GH- da 9 disp=e que s6 lícita a alteração das condiç=espactuadas nos contratos individuais de tra!al"o quando "4 mútuoconsentimento das partes e desde que não tra$a pre%uí&o ao empre$ado,ve%a:

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;rt( GH-( Fos contratos individuais de tra!al"o s6 lícita a alteração dasrespectivas condiç=es por mútuo consentimento, e ainda assim, desde quenão resultem, direta ou indiretamente, pre%uí&os ao empre$ado, so! penade nulidade da cl4usula in#rin$ente desta $arantia(

uest=es de 9oncurso:

uestão 1( )99 – +11 / R+ )S0. / ;nalista Nudici4rio – 02ecução deKandados.5 princípio que possui como prop6sito tentar corri$ir desi$ualdades,criando uma superioridade %urídica em #avor do empre$ado diante da suacondição de "ipossu#iciente especi#icamente o princípio da);. di$nidade da pessoa "umana()Q. condição mais !en#ica()9. prima&ia da realidade(

)D. proteção()0. !oa/#(

uestão +( Fa prova para Nui& do ra!al"o do R da + Re$ião )SP., em+E, or$ani&ado pelo pr6prio R+, #oi considerada correta a se$uinteassertiva: “5 Princípio in du!io pro operario não aplicado no temarelativo ao 7nus da prova'(

uestão *( )99 – +1+ – R- )P; e ;P. – cnico Nudici4rio – Trea;dministrativa.5 Princípio que importa especi#icamente na $arantia de preservação, ao

lon$o do contrato, da cl4usula contratual mais vanta%osa ao tra!al"ador,que se reveste de car4ter de direito adquirido, o Princípio da);. >ndisponi!ilidade dos Direitos ra!al"istas()Q. 9ontinuidade da Relação de 0mpre$o()9. >ntan$i!ilidade 9ontratual 5!%etiva()D. >mperatividade das Formas ra!al"istas()0. 9ondição Kais Qen#ica(

uestão G( )90SP0 – +E – R1M )0S. – ;nalista Nudici4rio – Trea;dministrativa.5 princípio da norma mais #avor4vel ao tra!al"ador não deve ser entendido

como a!soluto, não sendo aplicado, por e2emplo, quando e2istirem leis deordem pú!lica a respeito da matria() . 9erto ) . 0rrado

uestão @( )99 – +1+ – R11 );K. – ;nalista Nudici4rio – TreaNudici4ria.5 Nui& do ra!al"o pode privile$iar a situação de #ato que ocorre napr4tica, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou dor6tulo con#erido 3 relação de direito material( al assertiva, no Direito dora!al"o, re#ere/se ao princípio da);. irrenuncia!ilidade(

)Q. intan$i!ilidade salarial()9. continuidade(

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)D. prima&ia da realidade()0. proteção(

uestão H( )99 – +11 – R+G )KS. – ;nalista Nudici4rio – Trea;dministrativa.

5 princípio que #a& prevalecer a restrição 3 autonomia da vontade nocontrato tra!al"ista, em contraponto 3 diretri& civil de so!erania daspartes no a%uste das condiç=es contratuais, , especi#icamente, o princípioa. da condição mais !en#ica(!. da imperatividade das normas tra!al"istas(c. da prima&ia da realidade so!re a #orma(d. da continuidade da relação de empre$o(e. do in du!io pro operatio(

uestão M( )99 – +E – RM )90. – cnico Nudici4rio – Trea;dministrativa.

;cerca dos princípios que in#ormam o Direito do ra!al"o, pode/se a#irmarque:a. 5 empre$ador pode redu&ir o sal4rio de seus empre$ados, desde queM@U deles concordem com tal redução, independentemente de ne$ociaçãocom a entidade sindical da cate$oria(!. ; irreduti!ilidade do sal4rio um princípio a!soluto(c. J lícita a redução dos sal4rios dos empre$ados da empresa, desde quedisposta em 9onvenção ou ;cordo 9oletivo(d. 5 empre$ador pode, livremente, em qualquer "ip6tese, redu&ir o sal4riodo empre$ado(e. 5 empre$ador pode redu&ir o sal4rio do empre$ado, se este #irmar por

escrito sua concordância(

uestão -( Fa prova aplicada em setem!ro de +1 para o concurso deNui& do ra!al"o da + Re$ião )SP., or$ani&ado pelo pr6prio R+, #oiconsiderada incorreta a assertiva:

“5 princípio da continuidade do contrato de tra!al"o constitui presunção#avor4vel ao empre$ado, ra&ão pela qual, o 7nus da prova quanto aotrmino do contrato de tra!al"o do tra!al"ador, nas "ip6teses em quesão ne$adas a prestação dos serviços e o despedimento'(

uestão E( Fa prova do R1M )0S., aplicada em +E, or$ani&ada pelo9espe/Vn!, para ;nalista Nudici4rio, 02ecução de Kandados, #oiconsiderada correta a se$uinte assertiva:“; mudança de "or4rio de tra!al"o de um empre$ado pode ser %usti#icadapelo princípio do %us variandi'(

La!arito

1 – D<+ – 9orreta<* – 0<G – 9orreta<@ – D<H – Q<M – 9<- – >ncorreta<E /9orreta