Princípios de direito administrativo e deveres dos agentes públicos
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Princípios de direito administrativo
e deveres dos agentes públicos
Thiago MarraraProfessor de Direito Administrativo – FDRP (USP)
Doutor pela Universidade de Munique (LMU)[email protected]
Thiago Marrara
Parte I:PRINCÍPIOS: NOÇÕES GERAIS
• Visão tradicional: • Normas jurídicas E princípios• I.e. : princípios são não normas
• Visão atual:• Normas: regras ou princípios• Visão funcional da distinção
Thiago Marrara
Novas visões
Por que princípios são tão relevantes?
- Função diretiva
- Função interpretativa
- Função Integrativa
- Função de controle
Thiago Marrara
Utilidade prática
- Ação estatal não aleatória / finalística
- Respeito às regras não basta: - Mera atuação de acordo com regras não confere
necessária legitimação estatal- Respeito cego às regras pode contrariar princípios
- Coerência principiológica é mais relevante!
Função diretiva
• Direito é imperfeito, sobretudo o administrativo!• Não codificado • Lacunoso e incompleto• Vago e impreciso
• Função instrumental: • princípios dão ao intérprete as indicações para
manejar e agrupar, de modo coerente, os pedaços ou peças normativas
Função interpretativa
• Integração é tarefa de superação de lacunas• Faz por uso de princípios gerais do direito• Faz-se por analogia (estende a vontade do Legislador)• Faz-se por interpretação extensiva (estende a vontade
da norma)
• Nessa tarefa, princípios...• Podem resolver diretamente a lacuna• Indicam também se a analogia é adequada
Função integrativa
• Fundamento de controle: • Princípios fundamentam as atividades de controle• Princípios dão causa diretamente a sanções
• Ato de improbidade: L8429/1992:• Art. 11: violação de princípios
• Ação popular• Por violação à moralidade administrativa
Função de controle
• Princípios são fonte de direito!
• Geram direitos, deveres e obrigações• Guiam atos administrativos e atos normativos
• Onde se encontram?• Os gerais estão no art. 37 da CF• Também em leis específicas (ex. LPA)• Uns não são escritos.
Princípios vinculam?
• Método: Verificação de aplicabilidade:• 1) passo: analisar função exercida e setor de atividade• 2) passo: definir o bloco de legalidade que rege a conduta • 3) passo: buscar leis setoriais
• Casos dos princípios gerais!• São aplicáveis a todas as atividades• No entanto, podem ser ponderados
Thiago Marrara
Como selecionar o princípio?
• 1) conflitos entre duas ou mais regras• Norma especial derroga geral• Norma posterior derroga a anterior• Norma superior derroga a inferior
• 2) Conflitos entre regras e princípios?• Verificar se regra se apoia em algum princípio
• 3) Conflitos entre princípios?• Tentativa de conciliação ou ponderação
Thiago Marrara
Conflitos entre normas. O que fazer?
Parte II:PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO
DIREITO ADMINISTRATIVO
• Legalidade• Impessoalidade• Moralidade• Publicidade• Eficiência• (Supremacia do interesse público)
Princípios constitucionais
• Agir legalmente é respeitar a vontade do povo!
• Legalidade garante mínimo de legitimidade
• Supremacia da lei “nada contra a lei!
• Reserva da lei “nada sem lei”
Legalidade
• Observar legislação e princípios• IMPORTANTE: não se restringir a normativas!• Não criar normativas contrárias ao direito superior
• Respeitar competências• Respeitar finalidades da USP / atribuições do órgão• Delegação / avocação são possíveis (ver LPA)
• Anular atos ilegais quando necessário• Ou corrigir vício quando possível• Tentar harmonizar interesses privados e públicos
Legalidade e deveres
• 1) Faceta: administrado Administração• Atribuição é do órgão, não da autoridade pessoalmente• Não interessa a pessoa da autoridade• Cidadão se dirige ao Estado
• 2) Faceta: Administração administrado• A pessoa do cidadão não interessa• Administração age em favor de todos
Impessoalidade
• 1) Objetividade: • Não agir de modo arbitrário, com base em humores ou
preferências pessoais• IMPORTANTE: regras de impedimento / suspeição
• 2) Neutralidade:• Não permitir contaminação por interesses partidários,
religiosos ou preferências ideológicas
• 3) Imparcialidade/igualdade: • Não discriminar indevidamente
Impessoalidade e deveres
• Administração também age eticamente• Moralidade é aberta e variável• Códigos de Ética apresentam diretrizes• Ver Código de Ética da USP!
• Vários sentidos:• Em direção ao cidadão• Nas relações entre entidades• Nas relações internas da entidade
Moralidade
• 1) Probidade ou honestidade• Violação constitui ato de improbidade• Punições gravíssimas (Lei 8.429/1992)
• 2) Cooperação• Auxiliar particular a exercer direito e cumprir dever• Auxiliar agentes públicos nas suas funções
• 3) Razoabilidade• Agir de modo necessário, adequado e proporcional
Moralidade e deveres
• Estado é republicano e democrático:
• Nesse contexto, publicidade é instrumental:• De divulgação das políticas estatais• De controle do Estado• De participação para democratização• De participação para a eficiência• De conscientização
Publicidade
• Motivação • Sobretudo atos restritivos (ver LPA)• Razões de fato e de direito
• Participação nos processos decisórios• Por exemplo, por audiência, consulta etc.• Importante para transparência e eficiência
• Garantia de acesso a informações• Salvo intimidade, vida privada, segurança estatal• Ver Lei de Acesso à Informação (lei 12.527)
Publicidade e deveres
- Inserida na CF em 1998
- 3 sentidos básicos:
- Eficiência ou racionalidade procedimental
- Eficácia ou efetividade
- Economicidade
Eficiência e deveres
• Para certas atividades administrativas
• Processo administrativo
• Licitações e contratos
• Serviços públicos
• Poder de polícia
Princípios setoriais
• Oficialidade
• Formalismo mitigado
• Objetividade
• Gratuidade
• Pluralidade de instâncias
• Democratização, publicidade e motivação
Princípios processuais
• Adequação do serviço
• Modicidade das tarifas
• Continuidade dos serviços públicos
• Igualdade
• Universalidade
Princípios do serviço público
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2013.
- MARRARA, Thiago (org.). Princípios de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2012.
- MARRARA, Thiago / NOHARA, Irene Patrícia. Processo administrativo. Lei n. 9.784/99 comentada. São Paulo: Atlas, 2009.
Referências bibliográficas