Princípios Do Processo Penal
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PRINCÍPIOS INFORMADORES DO DIREITO PRINCÍPIOS INFORMADORES DO DIREITO
PROCESSUAL PENALPROCESSUAL PENAL
PRINCÍPIO = começo; ideia-síntese
“os princípios da política processual de umanação não são outra coisa senão os segmentosnação não são outra coisa senão os segmentosde sua política (ética) estatal em geral” JAMESGOLDSCHMIDT
� Princípios processuais = diretrizes relacionadasao exercício do poder.
PLS 156/2009PLS 156/2009
ArtArt.. 55ºº.. AA interpretaçãointerpretação dasdas leisleisprocessuaisprocessuais penaispenais orientarorientar--sese--áá pelapelaproibiçãoproibição dede excesso,excesso, privilegiandoprivilegiando aaproibiçãoproibição dede excesso,excesso, privilegiandoprivilegiando aadignidadedignidade dada pessoapessoa humanahumana ee aa máximamáximaproteçãoproteção dosdos direitosdireitos fundamentaisfundamentais,,considerada,considerada, ainda,ainda, aa efetividadeefetividade dada tutelatutelapenalpenal..
Princípio é autoaplicável ou apenasprogramático?
Os princípios proporcionam:
�fundamentação do sistema jurídico
�coerência ao sistema jurídico
�critério hermenêutico
�mecanismos de integração
Princípios Princípios
DEVIDODEVIDO PROCESSOPROCESSO LEGALLEGAL:: princípiofundante - O processo, na formaestabelecida por lei, é direito assegurado àpessoa - art. 5º, LIV da CF. ninguém será privado da liberdadeou de seus bens sem o devido processo legal.
CONTRADITÓRIOCONTRADITÓRIO:: O conhecimento daimputação (fatos) é indispensável à defesado acusado - art. 366 CPP – art. 5º, LV da CF. aoslitigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados emgeral são assegurados o contraditório...
IGUALDADE: Par conditio. Da igualdadeprevista no caput do art. 5º surge aigualdade processual.
CF, art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção dequalquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito àvida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,nos termos desta Constituição;
Exceções: Absolvição por insuficiência de provas,revisão criminal pro reo.
AMPLAAMPLA DEFESADEFESA:: A demonstração dapertinência da pretensão do réu deve serpossibilitada por todos os meiosadmissíveis - art. 5º, LV da CF. aos litigantes, em processojudicial ou administrativo, e aos acusados em geral sãoassegurados...e ampla defesa, com os meios e recursos a elaassegurados...e ampla defesa, com os meios e recursos a elainerentes.
JUIZJUIZ NATURALNATURAL:: Impede a constituição dejuízos de exceção – art. 5º, XXXVII da CF. não haverájuízo ou tribunal de exceção.
MOTIVAÇÃOMOTIVAÇÃO\\FUNDAMENTAÇÃOFUNDAMENTAÇÃO:: Impõea obrigatoriedade de motivação dasdecisões judiciais – art. 93, IX da CF. todos osjulgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, efundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo alei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e aseus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais apreservação do direito à intimidade do interessado no sigilo nãoprejudique o interesse público à informação.prejudique o interesse público à informação.
PRINCÍPIOPRINCÍPIO ACUSATÓRIOACUSATÓRIO:: Imputaçõesdefinidas, separação das funções deacusar, defender e julgar – CF, arts. 5º, LV, LIX,LX, 95, Par. Único, 129, I, 144, 92 a 126.
PRESUNÇÃOPRESUNÇÃO DEDE INOCÊNCIAINOCÊNCIA\\LIBERALLIBERALDEDE INOCÊNCIAINOCÊNCIA:: artart.. 55º,º, LVIILVII dada CFCF.. ninguémninguémseráserá consideradoconsiderado culpadoculpado atéaté oo trânsitotrânsito emem julgadojulgado dedesentençasentença penalpenal condenatóriacondenatória..
��ImportaImporta emem trêstrês conseqüênciasconseqüências ::
11.. ônusônus dada provaprova cabecabe àà acusaçãoacusação;;
22.. dúvidadúvida sempresempre sese resolveresolve emem favorfavor dodo réuréu;;
33.. paradigmaparadigma dede tratamentotratamento aoao réuréu (prisão(prisão processualprocessual ééexceção)exceção)..
PUBLICIDADEPUBLICIDADE:: EmEm regraregra todostodos osos atosatosprocessuaisprocessuais sãosão públicos,públicos, entretanto,entretanto, aapublicidadepublicidade podepode serser limitadalimitada -- CF,CF, artsarts.. 55º,º, LXLX ee9393,, IXIX ee artart.. 792792,, §§ 11ºº dodo CPPCPP..
INADMISSIBILIDADEINADMISSIBILIDADE DEDE PROVASPROVASOBTIDASOBTIDAS PORPOR MEIOSMEIOS ILÍCITOSILÍCITOS:: NãoNãosese admiteadmite aa utilizaçãoutilização dede provasprovas obtidasobtidasporpor meiosmeios ilícitosilícitos –– CF,CF, artart.. 55º,º, LVI ee CPP,CPP, artart.. 157157..
FAVORFAVOR REIREI:: A dúvida sempre beneficia oacusado. Exemplos da aplicação: Empate emdecisão colegiada, absolvição por insuficiênciade provas.
INICIATIVAINICIATIVA DASDAS PARTES/DAPARTES/DA AÇÃO/AÇÃO/INICIATIVAINICIATIVA DASDAS PARTES/DAPARTES/DA AÇÃO/AÇÃO/DEMANDADEMANDA:: O juiz não pode dar início aoprocesso, somente o Ministério Público -açãopenal pública- e o ofendido -ação penal privadae subsidiária da pública - CF, art. 129, I, e CP, art. 100.
NENE EATEAT JUDEXJUDEX ULTRAULTRA PETITAPETITA PARTIUMPARTIUM:O juiz somente pode decidir acerca daquiloque foi deduzido na denúncia, isso no quese refere aos fatos e não à capitulação.
VERDADEVERDADE REALREAL:: Busca-se a verdade real,não se conformando com a verdade formal(dos autos) – CPP, art. 156.
OBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADE\\INDISPONIBILIDAINDISPONIBILIDADEDE:: A persecução penal é indisponível, odelegado de polícia não pode deixar deinstaurar o inquérito policial e o Promotorde Justiça não pode deixar de oferecerdenúncia – CPP, arts. 5º e 24.
OFICIALIDADEOFICIALIDADE:: A pretensão punitivaEstatal somente se faz por meio de órgãosoficiais, o inquérito pela Autoridade Policiale a ação penal pública pelo MinistérioPúblico - CF, arts. 129, I e 144, § 1º, I, e § 4º, CPP, art. 4º.
OFICIOSIDADEOFICIOSIDADE:: OsOs representantesrepresentantes dosdosórgãosórgãos encarregadosencarregados dada persecuçãopersecução penalpenaldevemdevem agiragir exex officioofficio..
ORALIDADEORALIDADE:: Deve prevalecer a forma oralno desenvolvimento do processo. Esteprincípio se materializa por intermédio dosprincípios abaixo:
CONCENTRAÇÃOCONCENTRAÇÃO:: A instrução deve serfeita de forma concentrada – CPP, arts. 400, 531.
IMEDIAÇÃOIMEDIAÇÃO:: Na mesma audiência onde seproduziram as provas deve ser proferida asentença.sentença.
IDENTIDADEIDENTIDADE FÍSICAFÍSICA DODO JUIZJUIZ:: O juiz quepresidiu a instrução deve prolatar asentença – CPP, art. 399, § 2º.
PERSUASÃOPERSUASÃO RACIONALRACIONAL:: Livre valoraçãoda prova ou livre convicção motivada.Garante liberdade ao julgador paraconferir peso e credibilidade à prova – CPP,art. 155.
PROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADE\\RAZOABILIDARAZOABILIDAPROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADE\\RAZOABILIDARAZOABILIDADEDE:: A restrição aos direitos individuaisdeve obedecer estritamente aos preceitoslegais, de forma a atingir seus objetivoscom o menor sacrifício possível para oacusado.
NÃONÃO AUTOINCRIMINAÇÃOAUTOINCRIMINAÇÃO:: Ninguémpode ser obrigado a produzir prova contrasi. Materialização do ônus da prova dequem imputa a conduta ao acusado.
*direito à ampla defesa, direito aosilêncio (art. 5º, LXIII, CF), presunção deinocência.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: Este princípiogarante a revisão das decisões judiciais deprimeiro grau – primeira instância/jurisdiçãoinferior – pelos órgãos superiores de segundograu – segunda instância/jurisdição superior.
Não há previsão constitucional, porém há a fixação decompetência dos tribunais para julgamento em segundacompetência dos tribunais para julgamento em segundainstância.
*CPP, arts. 574 e 746.
*Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º, 2,“h”) e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos(art. 14.5)