PRINCÍPIOS GERAIS 4 1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA...

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4 ÍNDICE PRINCÍPIOS GERAIS 4 1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA 5 1.1. Horários 5 1.2. Apoios 6 1.3. Actividades de Enriquecimento do Currículo 6 1.4. Ocupação de Tempos Livres 6 1.5. Direcção da Escola 6 1.6. Serviço Administrativo 7 1.7. Conselho Escolar 7 1.8. Reunião Administrativa 7 1.9. Reunião de Conselho Pedagógico 7 1.10. Atendimento aos Encarregados de Educação 7 1.11. Direcção de Turma 7 1.12. Grupos de Trabalho 7 1.13. Utilização de Algumas Salas 8 2. ASSIDUIDADE DOS ALUNOS 9 2.1. Justificação das Faltas 9 2.2. Pontualidade dos Alunos 9 2.3. Actividades Curriculares 10 2.4. Actividades de Enriquecimento Curricular 10 2.5. Pré-Escolar 10 3. AVALIAÇÃO 11 3.1. Reuniões 11 3.2.Critérios de Avaliação 11 3.3. Medidas de Recuperação 13 3.4. Planos de Acompanhamento 14 3.5. Retenção Repetida 14 3.6. Plano de Desenvolvimento 14 3.7. Gestão e Avaliação 14 4. SEGURANÇA NA ESCOLA 15 5. OUTRAS DISPOSIÇÕES 16 5.1. Número de turmas 16 5.2. Constituição das Turmas Curriculares 16 5.3. Momento de Recreio 16 5.4. Refeições – Vigilância 17 5.5. Acompanhamento dos Alunos na Falta do Professor 17 5.6. Medidas Preventivas 18 5.6.1. Saúde 18

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ÍNDICE

PRINCÍPIOS GERAIS 4

1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA 5

1.1. Horários 5

1.2. Apoios 6

1.3. Actividades de Enriquecimento do Currículo 6

1.4. Ocupação de Tempos Livres 6

1.5. Direcção da Escola 6

1.6. Serviço Administrativo 7

1.7. Conselho Escolar 7

1.8. Reunião Administrativa 7

1.9. Reunião de Conselho Pedagógico 7

1.10. Atendimento aos Encarregados de Educação 7

1.11. Direcção de Turma 7

1.12. Grupos de Trabalho 7

1.13. Utilização de Algumas Salas 8

2. ASSIDUIDADE DOS ALUNOS 9

2.1. Justificação das Faltas 9

2.2. Pontualidade dos Alunos 9

2.3. Actividades Curriculares 10

2.4. Actividades de Enriquecimento Curricular 10

2.5. Pré-Escolar 10

3. AVALIAÇÃO 11

3.1. Reuniões 11

3.2.Critérios de Avaliação 11

3.3. Medidas de Recuperação 13

3.4. Planos de Acompanhamento 14

3.5. Retenção Repetida 14

3.6. Plano de Desenvolvimento 14

3.7. Gestão e Avaliação 14

4. SEGURANÇA NA ESCOLA 15

5. OUTRAS DISPOSIÇÕES 16

5.1. Número de turmas 16

5.2. Constituição das Turmas Curriculares 16

5.3. Momento de Recreio 16

5.4. Refeições – Vigilância 17

5.5. Acompanhamento dos Alunos na Falta do Professor 17

5.6. Medidas Preventivas 18

5.6.1. Saúde 18

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5.6.2. Alimentação nos Dias Festivos 18

5.7 Acompanhamento nos Almoços 18

6. HORÁRIOS DO PESSOAL DOCENTE 19

6.1. Distribuição de Horários 19

7. ALUNOS 20

7.1. Direitos 20

7.2. Deveres 21

7.2.1. Deveres Gerais 21

7.2.2. Regras no Refeitório 21

7.2.3. Circulação no Recinto Escolar 22

7.3. Medidas Educativas Disciplinares 22

8. PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 24

8.1. Direitos 24

8.2. Deveres 24

8.3. Liga de Pais/Representante de Turma 25

9. PESSOAL DOCENTE 25

9.1. Direitos 26

9.2. Deveres 26

9.3. Avaliação do Desempenho 28

10. PESSOAL NÃO DOCENTE 29

10.1. Direitos 29

10.2. Deveres 29

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PRINCÍPIOS GERAIS

O Regulamento Interno da Escola foi elaborado no respeito pelos princípios definidos

no Projecto Educativo de Escola e da Legislação em vigor.

Pretende-se com o seguinte Regulamento valorizar a identidade da Escola, caminhar no

sentido da construção da nossa autonomia, clarificar e divulgar normas e procedimentos

junto da Comunidade Educativa.

Será revisto anualmente no final do ano lectivo.

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1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA 1.1 – Horários

A Escola funciona das 8h às 18h.

� Aulas Curriculares

A Escola funciona com duas turmas do Pré-Escolar, três do primeiro ano, três do

segundo ano, três do terceiro ano e três do quarto ano de escolaridade do 1º Ciclo do

Ensino Básico

Turno da manhã

Das 8 h às 13 h

Intervalo – 10h 15m às 10h 45m

Turno da tarde

Das 13 h às 18 h.

Intervalo – 15h às 15h 30m

� Actividades de Enriquecimento Curricular

Das 9 h às 16 h 45m

� Ocupação de Tempos Livres (OTL)

Das 8 h às 9h e das 16h 45m às 18h.

� Pré- Escolar

Das 8 h às 18h

Lanche da manhã 10 h.

Almoço 12 h.

Lanche da tarde 15 h.

Observação: É aconselhável a entrada das crianças da Pré ser até às 9h30m e a saída, na

parte da tarde, a partir das 16h30 até às 18h.

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1.2 – Apoios

� São facultados apoios pela Educação Especial aos alunos que deles

necessitam, fora e dentro do horário curricular, dados por uma professora

especializada;

� O apoio pedagógico acrescido é dado por professores colocados na Escola

em colaboração com o professor titular da turma, no horário curricular;

� O professor titular da turma pode dar apoio pedagógico acrescido aos seus

alunos, fora do seu horário curricular, nas duas horas de componente não

lectiva, prestadas no seu estabelecimento de ensino, de acordo com o

estipulado no início do ano lectivo.

1.3 – Actividades de Enriquecimento do Currículo

° A Escola funciona com a carga horária estipulada na portaria 110/

2002, de 22 de Junho, com as actividades: Ludoteca, Expressão

Plástica, Inglês, Desporto, Música, Informática, Estudo, Apoios e

Projecto: “Preparando o Meu Futuro”;

° A frequência destas actividades terá carácter obrigatório, desde que

os pais não se oponham a essa frequência desde o início do ano e de

acordo com a portaria nº 110/ 2002 de 22 de Junho das Escolas a

Tempo Inteiro.

1.4 – Ocupação de Tempos Livres

° De acordo com a citada portaria, a escola facultará OTLs. Foram

decididos pelo Conselho Escolar critérios de admissão nos OTLs:

♦ Apresentação de declaração do trabalho dos dois encarregados de

educação;

♦ Situações especiais serão analisadas em Conselho Escolar.

1.5 – Direcção da Escola

A direcção da Escola é constituída por Director e Sub-Director os quais são eleitos

pelo Conselho Escolar e por uma representante do pessoal não docente.

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1.6 – Serviço Administrativo

A secretaria da Escola funciona das 8 horas às 18 horas, com interrupção das 13h

30m às 14h.

1.7 – Conselho Escolar

Constituído por todos os Professores, Educadoras e a Técnica Principal de

Biblioteca. Têm direito a voto todos os elementos que constituem este Conselho.

1.8 – Reunião Administrativa

Em dia e hora a estabelecer no início do ano lectivo. As reuniões extraordinárias

serão convocadas sempre que necessário, pela Directora ou por 1/3 dos elementos do

Conselho Escolar.

1.9 – Reunião de Conselho Pedagógico

Far-se-á por anos de escolaridade, em dia e hora a estabelecer em Conselho Escolar,

no início do ano lectivo.

1.10 – Atendimento aos Encarregados de Educação

Os professores que leccionam a componente curricular atenderão os Encarregados

de Educação, conforme o horário estipulado no início do ano lectivo que será comunicado

aos mesmos. Esse horário será alargado consoante a necessidade de resolução dos

problemas surgidos.

1.11 – Direcção de Turma

O professor da actividade curricular é por inerência o titular da sua turma;

Nas actividades de enriquecimento curricular, cada turma tem um professor (o

director de turma) que estabelece o contacto com os Encarregados de Educação, controla

as faltas, é responsável pela síntese da avaliação e deve estar presente na entrega da

mesma.

1.12 – Grupos de Trabalho – Áreas de Intervenção dos Docentes

� Na Escola estão constituídos grupos de trabalho cuja finalidade é

colaborar em diferentes áreas, tais como: Projecto Educativo de

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Escola/ Projecto Anual de Escola/ Projecto Curricular de Escola,

Regulamento Interno, Projecto de Mãos Dadas com a Escola/ de Pais,

Comissão de Festas, Projecto: “Escola Amiga”, Projecto: “Conhecer

para Compreender”, Projecto: “Crescer a Saber”, Projecto: Conviver,

Comissão de Avaliação do Pessoal Docente, Análise e Escolha de

Manuais Escolares. Este grupo é formado pelos professores do ano

escolar da mudança dos manuais, mais um professor de cada um dos

outros anos de escolaridade;

� Os objectivos, composição e coordenação de cada grupo são definidos

numa reunião de Conselho Escolar em Setembro;

� Sempre que possível, os grupos devem ser constituídos por elementos

do mesmo turno;

� O trabalho dos diferentes grupos é analisado, aprovado e avaliado em

Conselho Escolar.

1.13 – Utilização de Algumas Salas

• As salas utilizadas por mais de um professor têm regras próprias afixadas nas ditas

salas;

• É regra fundamental que os alunos só podem permanecer nas salas na presença do

professor.

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2. ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE DOS ALUNOS

2.1 – Justificação de Faltas

� De acordo com o decreto legislativo regional nº 26/2006/M, são consideradas faltas

justificadas as dadas pelos seguintes motivos:

• Doença do aluno, devidamente comprovada pelo

encarregado de educação quando determinar um

impedimento inferior ou igual a cinco dias úteis ou por

médico, por impedimento de duração superior;

• Isolamento profiláctico;

• Falecimento de familiar;

• Acompanhamento do encarregado de educação, em caso de

deslocação, por motivo ponderoso;

• Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia

posterior;

• Tratamento ambulatório;

• Participação em provas desportivas;

• Outras faltas não imputáveis ao aluno, devidamente

justificadas.

� A justificação de faltas é apresentada, por escrito, com indicação do dia, aula ou

actividade lectiva em que a mesma falta se verificou referindo os motivos da

mesma;

� O director de turma ou professor titular pode solicitar os comprovativos adicionais

que entenda necessários à justificação da falta ou faltas.

2.2 - Pontualidade dos Alunos

� Os alunos que sistematicamente não forem pontuais na parte da manhã poderão

mudar para o turno da tarde;

� Será dada uma tolerância de 15 minutos, no curricular e nas actividades de

enriquecimento do Currículo após a qual dará lugar à marcação de falta por

atraso;

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2.3 - Actividades Curriculares

� De acordo com o despacho n.º 14/2003 de 10 de Fevereiro, o número de

faltas injustificadas permitido no 1º Ciclo do Ensino Básico não pode

exceder o dobro do número de dias do horário semanal;

� A justificação das faltas deve ser apresentada até ao 5º dia útil,

subsequente à falta;

� Situações especiais deverão ser decididas em Conselho Escolar.

2.4 – Actividades de Enriquecimento do Currículo

� A justificação deverá ser entregue ao Director da Turma;

� A não frequência de uma ou mais actividades no decurso do ano lectivo

carece de justificação do encarregado de educação e de parecer do

Conselho Escolar;

� A partir do momento em que o Conselho Escolar aprovar o pedido de

abandono dessa actividade não haverá lugar à marcação de faltas.

2.5 – Pré-Escolar

� É fundamental a assiduidade das crianças durante o período lectivo, de

forma a não prejudicar o seu desenvolvimento e consequente

aprendizagem;

� Em situações em que não seja possível a substituição da educadora que

falta, os alunos cujas mães não trabalhem, devem ficar em casa, após o

almoço.

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3. AVALIAÇÃO

3.1 – Reuniões

� As reuniões de avaliação trimestral dos alunos de pré – escolar e do primeiro

ciclo serão realizadas em separado, estando presentes em cada uma delas os

respectivos intervenientes;

� Os professores reunir-se-ão com os Encarregados de Educação trimestralmente.

Os professores das actividades de enriquecimento estarão presentes na entrega

da avaliação, na turma de que são directores. No caso destes terem mais de

uma turma estarão naquela que mais se justificar.

3.2 - Critérios de Avaliação

O ponto 15 do despacho 93/01 refere que «A avaliação formativa é a principal

modalidade de avaliação do ensino básico, assume carácter contínuo e sistemático e visa a

regulação do ensino e da aprendizagem...»

Assim, se por um lado, os critérios devem ser de âmbito geral de modo a serem

adoptados por todos os professores, por outro lado devem assumir um carácter

individualizado na medida em que devem ser os mais adequados a cada aluno, por respeito

ao ritmo e forma de aprender de cada um e ao seu desenvolvimento psicológico, social e

afectivo.

Deverão estar sempre presentes dois princípios:

- A função formativa da avaliação é desempenhada através do

acompanhamento permanente do processo ensino/aprendizagem de

cada aluno, apontando os modos de superar dificuldades e

valorizando o que o aluno sabe e é capaz de fazer;

- Exige a explicitação do que se pretende dos alunos, indicando com

clareza os actos que os alunos devem executar em todas as situações

de aprendizagem, bem como o que se espera como produto final

dessa aprendizagem.

� Critérios gerais a serem adoptados pela Escola:

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Empenhamento/ Interesse/ Atenção

Iniciativa/ Criatividade

Comunicação

Responsabilidade/ Organização

Autonomia/ Cooperação

Assiduidade/ Pontualidade

Progressos

� Componente não curricular – dadas as características das actividades

(frequência facultativa, carácter lúdico e cultural), optou-se por uma ficha com

parâmetros que têm mais a ver com “estar” e “como estar”. Assim a avaliação

será feita aos níveis de:

Assiduidade

Comportamento

Participação/ Interesse

É difícil estabelecer critérios ao nível do “Comportamento” e da “Participação/

Interesse”, dado que o que se pretende é incentivar os alunos a uma participação que leve a

melhorar aqueles aspectos, pelo que a formação cívica deverá ser feita através de uma

pedagogia pela positiva.

° Assiduidade:

- Devem ser consideradas como presenças as ausências para frequentar outras

actividades da Escola.

Deverá ser considerado:

� De 0 a 25% presenças – Não é assíduo.

� De 25% a 50% presenças – É pouco assíduo.

� De 50% a 100% presenças – É assíduo.

� Alunos assíduos que vêm sempre tarde – É assíduo mas não pontual.

° Comportamento – Ter em atenção:

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Cumprimento ou não de regras;

Tipo de atitudes;

Relacionamento entre pares;

Relacionamento com os adultos.

° Participação/ Interesse – Ter em atenção:

Adesão às actividades;

Participação interessada ou não;

Participação activa ou passiva;

Iniciativa.

Nota importante:

A redacção deve ser feita de forma positiva, encorajando o aluno a fazer melhor. Deve

ser uma apreciação valorativa em que são incentivados e destacados os bons

comportamentos, progressos e relações positivas.

No caso de comportamentos e ou participação/ interesse muito negativos, os mesmos

devem ser assinalados, contudo deverão sê-lo sempre numa perspectiva de que venha a

ocorrer uma mudança para melhor.

3.3 - Medidas de Recuperação

Segundo o Despacho Normativo nº 50/2005, “… a retenção deve constituir uma

medida pedagógica de última instância (…), depois de esgotado o recurso a actividades de

recuperação desenvolvidas” na turma e na escola.

• As actividades no âmbito dos planos de recuperação e de acompanhamento

devem atender às necessidades do aluno ou do grupo de alunos e são de

frequência obrigatória;

• Para os alunos que não tenham desenvolvido as competências necessárias à sua

progressão serão elaborados planos de recuperação no final do 1º período e/ou

no decurso do 2º período até à interrupção das aulas no Carnaval;

• Os planos de recuperação serão apresentados em Conselho Escolar e

posteriormente dados a conhecer aos pais/encarregados de educação,

procedendo-se de imediato à sua implementação.

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3.4 - Planos de Acompanhamento

• Serão elaborados planos de acompanhamento para os alunos que ficaram

retidos, incidindo nas áreas de maior dificuldade.

3.5 - Retenção Repetida

• Se o aluno já foi retido anteriormente (em qualquer ano de escolaridade) e não

possui as condições necessárias à sua progressão deve ser submetido a uma

avaliação extraordinária;

• A proposta de retenção ou progressão do aluno está sujeita à aprovação do

Conselho Escolar, tendo por base um relatório, de acordo com o ponto 2 do

artigo 4º do Despacho Normativo 50/2005.

3.6 - Plano de Desenvolvimento

• Para os alunos que revelem capacidades excepcionais de aprendizagem devem

ser elaborados planos de desenvolvimento, tendo em conta as seguintes

modalidades:

a) Pedagogia diferenciada na sala de aula;

b) Programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e

aconselhamento do aluno;

c) Actividades de enriquecimento em qualquer momento do ano lectivo

ou no início de um novo ciclo.

3.7 - Gestão e Avaliação

No final do ano lectivo e após a avaliação sumativa final, a directora envia um relatório

de avaliação à Direcção Regional de Educação, de acordo com o disposto no ponto 4 do

artigo 6º do Despacho Normativo 50/2005.

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4. SEGURANÇA NA ESCOLA

Para melhor funcionamento da Escola e segurança dos alunos foi decidido que:

� As entradas e saídas dos alunos são controladas por um Cartão Escolar cuja

utilização é obrigatória;

� Os alunos entrarão na sala, sempre acompanhados pelo seu professor;

� O acesso à escola de outras pessoas que não os alunos será:

1º - Livre para os Encarregados de Educação dos alunos da Pré;

2º - O nome das pessoas que vêm buscar os alunos da Pré deve constar numa

lista, com conhecimento da escola. Estes devem vir sempre acompanhados até à

sala, por uma única pessoa (pais ou outra pessoa devidamente autorizada pelos

mesmos);

3º - Livre nas primeiras duas semanas para os Encarregados de Educação dos

alunos de 1º ano;

4º - Com identificação e preenchimento de documento de entrada a partir do

período referido em 3;

5º - Os encarregados de educação só podem dirigir-se à sala de aula do seu

educando, com autorização prévia e em situações excepcionais;

6º - Os alunos que se comprometem a frequentar as actividades de

enriquecimento curricular devem cumprir o horário estabelecido, excepto em

situações pontuais e devidamente fundamentadas.

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5. OUTRAS DISPOSIÇÕES

5.1 - Número de Turmas

° Duas turmas de Pré-escolar

° Doze turmas de Primeiro ciclo

5.2 - Constituição das Turmas Curriculares

° Manter o mesmo grupo ou turma dando continuidade;

° Integrar os alunos que ficaram retidos em turmas do mesmo ano de

escolaridade distribuindo-os de forma equilibrada em termos de número e

de capacidade;

° Em casos excepcionais e após análise feita pelo Conselho Escolar e de

acordo com a Legislação em vigor, o aluno poderá ou não integrar uma

turma de outro ano de escolaridade;

° Dar prioridade aos irmãos na atribuição de turno;

° Atender, sempre que possível ao horário de entrada no trabalho dos

encarregados de educação;

° Atender, sempre que possível, à preferência na escolha do professor e do

turno.

Pré – Escolar

° Na Pré-Escolar, a constituição da turma será feita de acordo com a Portaria

89/2002;

° Para as crianças que frequentam a Pré-Escolar, haverá um período de

adaptação, cujo horário e funcionamento é decidido anualmente em

Conselho Escolar. Este horário poderá sofrer alterações consoante a

evolução do comportamento da criança na adaptação.

5.3 - Momento de Recreio

° Na ausência do segurança deverá permanecer um auxiliar da acção

educativa na porta exterior no tempo do recreio;

° As auxiliares de serviço ao recreio acompanharão os alunos e zelarão pelo

bom funcionamento do mesmo;

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° Os professores responsáveis pelos seus alunos acompanharão os mesmos

durante o lanche no polivalente;

° Rotativamente dois professores acompanharão o recreio e zelarão pelo bom

funcionamento do mesmo.

Em reunião do Conselho Escolar, realizada no dia 7 de Novembro de

2000, foi definido um dia da semana em que cada um dos anos de escolaridade realizará

o seu recreio com bola, no recreio da componente curricular.

Os dias atribuídos a cada ano de escolaridade serão actualizados, todos os

anos, de modo a não coincidir com o dia da actividade de Educação Física.

As bolas a utilizar serão requisitadas à secretaria da Escola, sendo os alunos

responsáveis por elas. Não poderão trazer bolas de casa.

A utilização do Parque Infantil far-se-á de acordo com o método utilizado em

relação à bola, sendo dada preferência de utilização às turmas de 1º ano.

5.4 – Refeições – Vigilância

Os almoços são acompanhados pelos Professores (1 por turma) durante 15

minutos;

Os lanches são acompanhados durante 10 minutos;

A lavagem dos dentes é da responsabilidade dos professores das Actividades

de Enriquecimento Curricular, de acordo com o respectivo horário;

A distribuição de alguns alimentos (salada, ovos…) deverá ser feita por um

adulto.

5.5 - Acompanhamento dos Alunos na Falta do Seu Professor

° As auxiliares de acção educativa acompanharão os alunos até à chegada do

professor;

° Sempre que se verifique a falta de um professor, este deverá ser substituído

por outro sem alteração do horário da turma;

° Caso não seja possível a substituição do professor nas faltas de pequena

duração, os alunos serão distribuídos, de preferência pelas turmas do

mesmo ano de escolaridade.

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° Nas actividades de enriquecimento curricular, na falta do respectivo titular,

os alunos serão distribuídos pelos outros professores e como último

recurso pelos professores da curricular, do mesmo ano de escolaridade.

5.6 - Medidas Preventivas

5.6.1 - Saúde

° Os alunos da Pré – Escolar deverão apresentar uma declaração médica, de

que não são portadores de doença infecto-contagiosa.

° Em caso de doença contagiosa, os alunos afectados não poderão frequentar

as aulas, durante o período de contágio. No regresso, deverão apresentar

declaração médica comprovativa.

° Os alunos com pediculose irão para casa, até 3 dias, para proceder ao

respectivo tratamento e evitar o contágio.

° Os alunos que tiverem de tomar antibióticos durante o período lectivo terão

que apresentar a respectiva receita médica.

Os medicamentos serão entregues à educadora ou à professora,

devidamente identificados (nome, hora e dose).

5.6.2 – Alimentação nos Dias Festivos

° De acordo com o Projecto Educativo e em defesa da saúde das crianças o

Conselho Escolar decidiu proibir a entrada de doces, salgados e sumos na

Escola. As festas de aniversário e as épocas festivas constituem excepção. Os

sumos não podem conter gás. Qualquer elemento da comunidade educativa

que detecte que um aluno está a infringir o combinado, tem por obrigação

conversar e alertar o mesmo para esse incumprimento.

° As festas de aniversário são realizadas na sala de aula.

5.7 - Acompanhamento nos Almoços

1º Turno – Actividades de Enriquecimento:

- A saída do refeitório é feita a partir das 12h 15m.

2º Turno – Curricular:

- A saída do refeitório terá lugar a partir das 13 horas.

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6. HORÁRIOS DO PESSOAL DOCENTE

6.1 - Distribuição de Horários

A distribuição de horários será feita de acordo com a portaria 114/ 96.

Em reunião de Conselho Escolar, realizada no dia 25 de Setembro de 2003,

foi deliberada a seguinte ordem de prioridades, alterada na reunião do dia 27 de

Setembro de 2004:

a) Deverá ser sempre salvaguardada a continuidade de funções nas

turmas curriculares;

b) Docentes titulares de lugar na Escola em efectividade de funções;

c) Novos docentes efectivos;

d) Docentes vinculados na Escola;

e) Docentes destacados consoante a categoria na carreira;

f) Docentes contratados pela antiguidade na Escola.

Dada a formação específica nas áreas de Informática e Inglês, deverá ser

assegurada aos docentes a continuidade de funções.

As áreas de Educação Musical e Educação Física são determinadas pela

Secretaria da Educação.

Notas:

1 - No caso de haver docentes do quadro (da escola e zona pedagógica), com o

mesmo tempo de serviço nesta escola, deve prevalecer o nº de dias de serviço, nota de

curso e idade, na escolha do respectivo horário.

2 - Quando não for possível o Conselho Escolar deliberar por maioria absoluta, a

atribuição de horários deve respeitar o art.º 3º da respectiva portaria.

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7. ALUNOS

7.1- Direitos

° Participar em todas as actividades curriculares e de enriquecimento do

currículo;

° Ver respeitada a confidencialidade dos elementos do seu processo

individual, de natureza pessoal ou familiar;

° Assistir às aulas, mesmo quando chegar atrasado, independentemente da

marcação da respectiva falta;

° Ter a colaboração e interesse dos pais e encarregados de educação pela

vida escolar;

° Desenvolver as suas capacidades cognitivas, afectivas, motoras e sociais;

° Fazer uma aprendizagem de acordo com o seu ritmo, com trabalho

diferenciado e ajustado às suas capacidades comportamentais;

° Dizer o que pensa com correcção e ser respeitado nas suas ideias, na sua

confissão religiosa e nas práticas daí decorrentes;

° Ser ouvido antes de ser responsabilizado;

° Ter igualdade de oportunidades;

° Ter o material necessário às actividades escolares;

° Utilizar livros e materiais existentes na escola.

° Ter a ajuda do seu professor e de todo o pessoal docente e não docente na

resolução dos problemas que surjam nas actividades escolares;

° Receber informações sobre todos os factos da vida da escola que digam

respeito aos alunos;

° Conhecer o regulamento interno da escola;

° Receber assistência adequada no caso de indisposição física ou acidente;

° Ter seguro escolar, quando o acidente ocorra no recinto da escola, durante

as actividades escolares e no percurso de e para casa.

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7.2 – Deveres

7.2.1 - Gerais

° Estudar e cumprir as tarefas que lhe são indicadas;

° Cumprir com a opção feita na participação das aulas de enriquecimento do

currículo (a não participação deverá ser devidamente justificada pelos pais

e aprovada pelo Conselho Escolar);

° Ser assíduo e pontual e estar atento em todas as actividades;

° Apresentar justificação do encarregado de educação para todas as faltas;

° Informar os pais sobre as tarefas diárias e resultados obtidos;

° Trazer para a escola apenas o material necessário para as aulas;

° Adoptar o vestuário ou indumentária adequada às actividades escolares

específicas (Ex: Equipamento de Ed. Física);

° Colaborar e ser compreensivo com aqueles que o pretendem ajudar;

° Respeitar os colegas, professores e funcionários, bem como o seu trabalho;

° Cumprir as regras de funcionamento da comunidade escolar;

° Ser responsável pelos seus actos;

° Respeitar e ser solidário. Respeitar as brincadeiras e o material dos colegas

e ajudá-los;

° Utilizar cuidadosamente e manter limpo todo o material escolar e não o

danificar;

° Pagar o material danificado em caso de culpa apurada;

° Contribuir para a conservação, limpeza e bom ambiente na escola;

° Esperar calmamente a sua vez em todos os serviços de atendimento;

° Permanecer na escola apenas durante o período de aulas curriculares, de

enriquecimento do currículo e/ ou em caso de frequência dos OTLs;

° Não sair da escola antes do termo das aulas sem autorização do professor e

a devida autorização do encarregado de educação;

° Ser tolerante e partilhar bens com os colegas;

° Cumprir o Regulamento Interno.

7.2.2 – Regras no refeitório

• Lavar as mãos antes e depois das refeições;

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• Entrar no salão com o professor e ordeiramente;

• Sentar-se à mesa em lugar fixo e sem arrastar as cadeiras;

• Usar convenientemente os talheres;

• Fazer silêncio na hora da refeição;

• Colocar a loiça suja no local apropriado.

7.2.3 – Circulação no Recinto Escolar

• Circular dentro e fora do edifício escolar com o maior cuidado

cumprindo o circuito de acesso às salas (não correr nem gritar dentro

do edifício escolar);

• Sair da sala de aula apenas com a autorização do professor,

ordeiramente e deixando no devido lugar a respectiva mesa e cadeira.

7.3 - Medidas Educativas Disciplinares

° A medida educativa disciplinar deve ser adequada aos objectivos de

formação do aluno, ponderando-se na sua determinação a gravidade do

incumprimento do dever.

� Constituem atenuantes:

a) O bom comportamento anterior;

b) O reconhecimento da conduta.

� Constituem agravantes:

a) A premeditação;

b) Actuação organizada em grupo;

c) A acumulação e a reincidência no incumprimento de deveres

durante o ano lectivo.

As Medidas Educativas Disciplinares serão aplicadas, basicamente, de acordo

com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M.

A aplicação de medidas educativas disciplinares (Artigo 25º) decorrerá da

seguinte maneira, consoante o caso e respectiva gravidade:

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1º Advertência ao aluno pelo professor;

2º Advertência comunicada ao encarregado de educação;

3º Repreensão registada;

4º Realização de actividades úteis à escola, determinadas em Conselho

Turma;

5º Inibição de participar em actividades de enriquecimento curricular.

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8. PAIS/ ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

8.1 - Direitos

° À informação sobre o aproveitamento, atitudes comportamentais e de

relacionamento do seu educando;

° A colaborar com os professores no âmbito do processo ensino –

aprendizagem;

° A ser atendido pelos professores do seu educando dentro do horário

estabelecido. (no caso de tratar-se de assunto urgente deverá contactar o

professor no início de cada actividade);

° A ser ouvido antes de ser responsabilizado;

° A ser convocado para reuniões com os professores titulares da turma ou

com o director de turma e outras realizadas na escola;

° A ser respeitado nas suas ideias;

° Participar na vida da escola e nas actividades da comissão de Pais e

Encarregados de Educação;

° A apresentar sugestões e críticas sobre o funcionamento da Escola.

8.2 - Deveres

° Conhecer o Regulamento Interno da Escola;

° Conhecer o horário do seu educando e fazê-lo cumprir;

° Cumprir com as normas educativas da escola e participar nas reuniões para

que for convocado;

° Participar no processo educativo do seu educando;

° Respeitar o pessoal docente e não docente da escola;

° Ser tolerante;

° Dizer o que pensa com correcção;

° Informar o professor das doenças físicas e atitudes comportamentais do

seu educando;

° Comunicar por escrito ou telefonicamente com o professor do seu

educando sempre que precise que este saia da escola mais cedo;

° Justificar as faltas do seu educando;

27

° Identificar-se à chegada à escola e quando pretender contactar com algum

elemento da escola;

° Ser responsável pelo pagamento do material danificado pelo seu educando;

° Salvaguardar objectos de valor pertencentes ao seu educando, pois a escola

não se responsabiliza pelo seu extravio;

° Zelar pela higiene do seu educando;

° Cooperar com a Escola na angariação de verbas ou outros donativos que

tenham como objectivo aumentar os meios pedagógico/didácticos dos seus

educandos, sendo que aqueles que colaboram mensalmente têm o

benefício de terem os bilhetes de autocarro gratuitos, nas visitas de estudo.

8.3 - Liga de Pais/ Representante de Turma

O despacho número 37/ 2002 institucionaliza a figura da Liga de Pais que

poderá existir nos Estabelecimentos de Ensino de Pré-Escolar e Primeiro Ciclo do

Ensino Básico, que funcionem a tempo inteiro.

A Liga de Pais tem como atribuições: gerir os donativos pecuniários ou em

género, feitos à Escola pelos encarregados de educação ou por outras entidades.

A eleição do encarregado de educação que representa a Liga de Pais é feita de

entre os representantes de cada turma, na presença da directora.

No início do ano lectivo, os Encarregados de Educação de cada turma elegem

o seu representante que participará em projectos de parceria e servem de elo de ligação

entre os Pais e a Escola.

8.3.1 – De acordo com os deveres dos Encarregados de Educação e, para um melhor

funcionamento pedagógico, todos os pais, sem excepção, devem colaborar com 5 euros

mensais destinados à aquisição de material de apoio às Actividades de Enriquecimento

Curricular, aos bilhetes de autocarro nas saídas da Escola na área do Funchal, e ao

pagamento das chamadas efectuadas no telemóvel.

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9. PESSOAL DOCENTE

9.1 - Direitos

° Direito ao apoio técnico, material e documental;

° Direito à segurança na actividade profissional;

° Participar em acções de formação;

° Ser respeitado;

° Beneficiar de condições físicas e materiais para o desenvolvimento do seu

trabalho;

° Gozar de intervalo de trabalho sem prejuízo dos seus deveres;

° Faltar, nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação

aplicável;

° Gerir as horas não lectivas, dentro ou fora da escola consoante as

necessidades do seu trabalho;

° Apresentar sugestões e críticas sobre o funcionamento da Escola.

9.2 - Deveres

° Ser assíduo e pontual;

° Contribuir para a formação e realização integral dos alunos;

° Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo;

° Participar na organização e assegurar a realização das actividades

educativas;

° Gerir o processo de Ensino/Aprendizagem no âmbito dos programas

definidos;

° Enriquecer e partilhar os recursos educativos;

° Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e

equipamentos;

° Assegurar a realização de actividades de acompanhamento dos alunos, no

sentido de suprir a ausência imprevista, de curta duração, do respectivo

docente;

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° Acompanhar, sempre que se justifique, um aluno acidentado, na sua

deslocação ao serviço de urgência;

° Cooperar na detecção de existência de casos de crianças com necessidades

educativas especiais;

° Partilhar experiências;

° Ser tolerante;

° Informar os encarregados de educação das faltas dos seus educandos;

° Ser o último a sair da sala, de modo a garantir condições de trabalho ao

colega do turno seguinte;

° Cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento, comunicando

as infracções ocorridas à Direcção da Escola;

° Contribuir para o desenvolvimento do Projecto Anual da Escola, com vista

ao bom funcionamento da mesma e ao sucesso educativo dos alunos;

° Cumprir com os deveres estabelecidos no E.C.D. e legislação

complementar e na legislação em vigor para o 1º ciclo do Ensino Básico e

Pré-Escolar;

° Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e

competência numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

° Reunir com os colegas do mesmo ano de escolaridade para reflexão sobre

a aprendizagem efectuada e consequente unificação de parâmetros de

avaliação na semana anterior à reunião do Conselho Escolar de aprovação

de avaliação;

° Preencher as fichas de avaliação no período que medeia entre a primeira

reunião e a reunião de Conselho Escolar de aprovação de avaliação;

° Os professores a leccionar as actividades de enriquecimento curricular,

farão uma avaliação global do aluno, apresentando o respectivo relatório

na reunião de Conselho Escolar;

° Na reunião de Conselho Escolar de aprovação de avaliação dos alunos do

1º Ciclo do Ensino Básico, as Educadoras de Infância estão dispensadas,

fazendo a reunião do Pré-escolar separadamente;

° Cumprir 4 horas semanais, não lectivas: 2 horas semanais para reuniões e

outras duas para trabalho no estabelecimento.

30

9.3 - Avaliação do Desempenho

A comissão de avaliação foi constituída e funciona de acordo com o estipulado

pelo Decreto Regulamentar nº 11/98 de 15 de Maio.

É constituída por três elementos e foi eleita por dois anos, conforme consta na

acta n.º 3 de 20 de Setembro de 2001.

Atitude da Comissão em relação ao Documento de Reflexão Crítica

Analisar os seguintes aspectos:

1) A estrutura do documento

° Redacção

° Apresentação

° Sequência de assuntos

2) Aspectos que deixam transparecer o trabalho realizado

° Organização do trabalho com os alunos

° Relação com os alunos

° Relação com os encarregados de educação

° Relação com a equipa da Escola

3) Participação em outras actividades da Escola e da Comunidade

4) Desempenho no serviço distribuído

5) Acções de formação

6) Assiduidade

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10. PESSOAL NÃO DOCENTE 10.1 - Direitos

° Beneficiar de Acções de Formação;

° Beneficiar de condições materiais de trabalho;

° Ser respeitado;

° Ser ouvido antes de ser responsabilizado;

° Gozar de intervalo de trabalho sem prejuízo dos seus deveres;

° Faltar nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação

aplicável;

° Apresentar sugestões e críticas sobre o funcionamento da Escola.

10.2 - Deveres

° Ser assíduo e pontual;

° Cumprir com todas as tarefas que lhe sejam distribuídas com o máximo de

eficácia;

° Respeitar e fazer respeitar todos os elementos da população escolar;

° Fazer a vigilância dos recreios, sob a supervisão dos professores;

° Contribuir para o desenvolvimento do Projecto Educativo da Escola e do

Projecto Anual de Escola;

° Zelar pela utilização dos espaços comuns da escola nos termos do

regulamento;

° Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo;

° Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e

equipamentos;

° Acompanhar e prestar assistência ao aluno acidentado.

Este Regulamento Interno foi revisto e aprovado por unanimidade em reunião de

Conselho Escolar, no dia 14 de Setembro de 2007.