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ProAC 2015 Projetos culturais para a Lei do ICMS SP Da formatação à prestação de contas INTI ANNY QUEIROZ [email protected]

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ProAC 2015 – Projetos culturais para a Lei do ICMS SP

Da formatação à prestação de contas

INTI ANNY QUEIROZ

[email protected]

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Reflexões iniciais...

Qual é a melhor ferramenta para viabilizar meu projeto?

De onde virão os recursos financeiros para realizar meu

projeto?

Inscrição em editais públicos, privados ou captação direta?

Captação de recursos diretamente com uma empresa ou

captadores?

Quando penso em desenvolver meu projeto?

Aprovei e Captei! E agora? Como realizar uma boa produção

cultural.

A prestação de contas e o início de um novo ciclo.

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HISTÓRICO

Data de 1986, a 1ª lei de incentivo à cultura no país, a Lei Sarney, lei federal que em 1991, dá lugar à Lei Rouanet.

Ao lado das leis de incentivo de panorama federal, temos os mecanismos das esferas governamentais menores, como as leis de incentivo à cultura estaduais e municipais.

A cidade de Vitória no Espírito Santo foi à pioneira na criação de uma lei de incentivo cultural em âmbitos municipais, seguida, meses depois, pela criação da lei municipal na cidade de São Paulo, a Lei Mendonça.

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HISTÓRICO

Logo depois, no ano de 1992, o estado do Rio de Janeiro criou a primeira lei estadual de incentivo à cultura.

Até 2003, 17 estados do Brasil contavam com leis culturais de incentivo em âmbitos estaduais e municipais.

Hoje, de acordo com dados encontrados no site do Ministério da Cultura, estima-se que 24 estados brasileiros já dispõem de algum tipo de mecanismo estadual de incentivo fiscal à cultura.

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HISTÓRICO

No ano de 1996, o Estado de São Paulo regulamentou sua primeira a lei estadual de incentivo à cultura, lei 8.819/94, também conhecida como LINC (Lei de Incentivo à Cultura).

A LINC foi escrita e implantada por Marcos Mendonça.

Apesar de um início crescente, a lei teve um decrescimento de investimentos governamentais ao longo dos primeiros anos e no ano de 1999, foi engavetada.

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Proac SP – HISTÓRICO

Em 2006, a regulamentação de uma nova lei estadual de incentivo à

cultura aconteceu com o programa de incentivo à cultura do Estado de

São Paulo, o PAC (Programa de Ação Cultural), regulamentado pela lei

12.268/2006, que utilizava os benefícios fiscais do ICMS permitindo às

pessoas jurídicas, redução integral do valor do patrocínio no imposto

estadual (ICMS) no valor máximo de 0,01% a 3% de acordo com

escalonamento por faixas de saldo devedor anual. Estão

incluídos na verba geral da lei do ICMS de cultura, além de projetos

internos da secretaria, também os editais de cultura lançados ao longo

do ano e que contemplam áreas específicas.

O programa foi chamado a partir do ano de 2007 de PROAC para que

não houvesse coincidência com o programa de economia federal,

homônimo, lançado pouco tempo depois.

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O PROAC

O PROAC (Programa de Ação Cultural) se divide em 2 modalidades:

Mecenato – ICMS - Patrocínio

Editais – verba direta fundo estadual de cultura

As duas modalidades estão diretamente relacionadas com a lei 12.268/2006.

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PROAC - Editais

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EDITAIS PROAC

Desde a 1a edição em 2006, os editais do PROAC trouxeram a oportunidade para projetos desenvolvidos em todo o estado de São Paulo, nas mais diversas áreas, de realizar atividades artísticas e culturais.

O Programa de Ação Cultural viabilizou a realização de projetos de diversos tamanhos e tipos ao contar com modalidades diferentes em cada um dos editais.

Já no primeiro ano 26 editais foram criados e 500 projetos culturais de diversas áreas artísticas apoiados com verba direta do estado.

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EDITAIS PROAC

Em 2008 o programa já era considerado um sucesso por conta do histórico de mais de 1000 projetos incentivados por meio dos editais, com investimento de 19 milhões.

No mesmo ano foram aproximadamente 250 projetos aprovados no mecenato, totalizando um investimento de 80 milhões de reais/ ano.

No ano de 2012 o Proac ofereceu 36 editais sendo que boa parte deles visavam contemplar artistas independentes.

No ano de 2013 o programa chegou ao ótimo número de 42 editais, ampliando ainda mais a diversidade de áreas culturais e o apoio aos artistas iniciantes.

Em 2014 foram 46 editais, 680 milhões e a prioridade foram projetos no interior e litoral.

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EDITAIS PROAC

A criação de editais para projetos de primeiras obras em diversas áreas artísticas a partir de 2010 democratizou ainda mais o acesso às verbas públicas de cultura para artistas iniciantes do Estado.

A inclusão de editais inovadores como os de a cultura indígena, tradicional caipira, história em quadrinhos, fotografia, espaços independentes de arte, difusão da literatura e editais para o público LGBTTs, entre outros, mostraram o caráter inovador e abrangente do programa.

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EDITAL PROAC Nº 09/2015 - CIRCULAÇÃO DE ARTES CÊNICAS PARA

RUA - Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015

EDITAL PROAC Nº 08/2015 - CIRCULAÇÃO DE ARTES CÊNICAS PÚB.

INFANTIL E/OU JUVENIL - Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015

EDITAL PROAC Nº 07/2015 - PRODUÇÃO ARTES CÊNICAS PARA PÚB.

INFANTIL E/OU JUVENIL - Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015

EDITAL PROAC Nº 06/2015 - 1as OBRAS PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO E

TEMPORADA DE DANÇA - Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015

EDITAL PROAC Nº 05/2015 - CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULO DE

DANÇA - Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015

EDITAL PROAC Nº 04/2015 - PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO INÉDITO E

TEMPORADA DE DANÇA - Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015

EDITAL PROAC Nº 03/2015 - 1as OBRAS DE PRODUÇÃO E TEMPORADA

DE TEATRO - Vigência: 13/05/2015 a 26/06/2015

EDITAL PROAC Nº 02/2015 - CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULO DE

TEATRO - Vigência: 13/05/2015 a 26/06/2015

EDITAL PROAC Nº 01/2015 - PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO INÉDITO E

TEMPORADA DE TEATRO - Vigência: 13/05/2015 a 26/06/2015

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EDITAL PROAC Nº 16/2015 - ARTES VISUAIS (LIVRO DE ARTISTA)

- Vigência: 29/05/2015 a 13/07/2015

EDITAL PROAC Nº 15/2015 - ARTES VISUAIS (OBRAS E EXPOSIÇÕES)

- Vigência: 29/05/2015 a 13/07/2015

EDITAL PROAC Nº 12/2015 - PRODUÇÃO E APRESENTAÇÕES DE

NÚMERO CIRCENSE

- Vigência: 20/05/2015 a 03/07/2015

EDITAL PROAC Nº 11/2015 - MONTAGEM E TEMPORADA E/OU

CIRCUL. DE CIRCO

- Vigência: 20/05/2015 a 03/07/2015

EDITAL PROAC Nº 10/2015 - CIRCO DE LONA COM ITINERÂNCIA

- Vigência: 20/05/2015 a 03/07/2015

EDITAL PROAC Nº 14/2015 - FESTIVAIS DE ARTES II

- Vigência: 15/05/2015 a 30/06/2015

EDITAL PROAC Nº 13/2015 - FESTIVAIS DE ARTES I

- Vigência: 15/05/2015 a 30/06/2015

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EDITAL PROAC Nº 22/2015 - GRAVAÇ. E ESPETÁCULOS DE MÚSICA

ERUDITA

- Vigência: 10/06/2015 a 24/07/2015

EDITAL PROAC Nº 21/2015 - GRAV. E ESPETÁCULOS DE MÚSICA POP.

INSTRUMENTAL

- Vigência: 10/06/2015 a 24/07/2015

EDITAL PROAC Nº 20/2015 - GRAVAÇÃO DE DISCO E ESPETÁCULOS

DE CANÇÃO

- Vigência: 10/06/2015 a 24/07/2015

EDITAL PROAC Nº 17/2015 - ESPAÇOS INDEPENDENTES - ARTES

VISUAIS

- Vigência: 29/05/2015 a 15/07/2015

EDITAL PROAC Nº 19/2015 - PRESERVAÇÃO DE ACERVOS

MUSEOLÓGICOS

- Vigência: 29/05/2015 a 13/07/2015

EDITAL PROAC Nº 18/2015 - DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS

- Vigência: 29/05/2015 a 13/07/2015

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EDITAIS PROAC

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EDITAIS PROAC

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EDITAIS PROAC

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Proac Mecenato

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MECENATO

PROPONENTE EMPRESA,

INSTITUIÇÃO OU PF

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

FINANCIADOR PATROCINADOR

Empresa tributada no ICMS em SP

SECRETARIA DA FAZENDA

ESTADUAL

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Os três gêneros discursivos

encontrados na esfera político-

cultural no Brasil e também em

São Paulo: as leis de incentivo à

cultura, o projeto cultural e os editais

de cultura dialogam entre si de

diversas maneiras.

Eles constituem e são constituídos na

esfera político-cultural, tanto as leis

de incentivo quanto o edital

cultural utilizam o projeto

cultural como ferramenta de

mediação social e cultural, e dialogam

com outras esferas do conhecimento

humano.

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Esfera Político cultural / outras esferas:

No primeiro nível temos as esferas: Cultural, econômica e política. Que na

super estrutura organizam a esfera político cultural.

No segundo nível temos:

esfera pública estatal onde todos os gêneros estão incluídos já que a verba

distribuída em todos os casos, mesmo nos trâmites via mecenato, é de origem

pública.

esfera legislativa onde estão inscritas as leis de incentivo à cultura levadas ao

poder executivo do estado.

esfera corporativa, aliada à esfera publicitária no que tange aos editais

culturais de empresas privadas e aos patrocínios via mecenato.

esfera artística onde os projetos são desenvolvidos na maioria das vezes ainda

que o projeto tenha um fim social.

esfera midiática onde os projetos são divulgados por meio de anúncios pagos

ou via mídia espontânea

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Marketing Cultural X ARTE Especificidades de discurso estratégico: aplicação do marketing em leis de incentivo à

cultura planejamento de projeto pra captação, divulgação e venda.

Leis de incentivo à cultura – compromisso com a constituição e sociedade.

Projeto cultural – caráter artístico / cultural / comercial – produto cultural –

eventual / sustentável

Projeto de captação de recursos – venda do projeto / produto – cultura mercadoria.

Plano de mídia – Mídia paga (assessoria de imprensa, anúncios, propaganda, etc) e

mídia espontânea (releases, clipping, etc) divulgação do projeto e do patrocinador.

Plano de distribuição de produtos culturais – produtos resultantes do projeto –

público /patrocinador. Quantidades: venda ou distribuição gratuita e como distribuir.

Retorno para o projeto – crescimento da proposta em termos de conteúdo, público,

verba, visibilidade.

Retorno para o proponente – crescimento do proponente para tornar-se sustentável

Retorno para o patrocinador – contrapartidas (comunicação / relações públicas/

responsabilidade social) – visibilidade.

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Quem pode patrocinar os projetos do ProAC?

Só poderão ser patrocinadores de projetos as empresas

contribuintes do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas

a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - que estejam devidamente cadastrados e

habilitados na Secretaria da Fazenda do ESTADO

DE SÃO PAULO para apoiar (patrocinar) projetos já

aprovados no ProAC-ICMS.

O acesso ao sistema é disponível aos contribuintes a partir

do Posto Fiscal Eletrônico - PFE - endereço eletrônico

www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

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Áreas contempladas e valores teto ( mecenato) I – Artes plásticas, visuais e design – R$ 500.000,00;

II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – R$

250.000,00;

III – Cinema – R$ 800.000,00;

IV – Circo – R$ 400.000,00;

V – Cultura Popular – R$ 400.000,00;

VI – Dança – R$ 500.000,00;

VII – Eventos Carnavalescos e EscolasSamba – R$

300.000,00;

VIII – Hip – Hop – R$ 100.000,00;

IX – Literatura – R$ 250.000,00;

X – Museu – R$ 500.000,00;

XI – Música – R$ 500.000,00;

XII – Ópera – R$ 600.000,00;

XIII – Patrimônio Histórico e Artístico – R$ 500.000,00;

XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00;

XV – Teatro – R$ 600.000,00;

XVI – Vídeo – R$ 200.000,00;

XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter

cultural ou artístico, ministrados em instituições

nacionais ou internacionais sem fins lucrativos –

R$ 75.000,00;

XVIII – Programas de Rádio e de Televisão com

finalidades cultural, social e de prestação de

serviços à comunidade – R$ 300.000,00;

XIX – Projetos Especiais – primeiras obras,

experimentações, pesquisas, publicações,

cursos, viagens, resgate de modos tradicionais

de produção, desenvolvimento de novas

tecnologias para as artes e para a cultura e

preservação da diversidade cultural – R$

300.000,00;

XX – Restauração e Conservação de bens

protegidos por órgão oficial de

preservação – R$ 1.000.000,00;

XXI – Recuperação, Construção e Manutenção

de espaços de circulação da produção cultural

no Estado – R$ 1.000.000,00.

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Proac – Inscrições online

Sistema Proac disponibiliza inscrições de projetos online. O

Proac foi pioneiro nos formulários online e está, a cada ano,

melhorando sua plataforma. Endereço:

www.cultura.sp.gov.br

Primeiro Passo: INSCREVER O PROPONENTE

Após clicar em “Inscreva-se” você estará iniciando sua

inscrição. A partir disso o proponente, pessoa física ou

jurídica, deve ter em mãos seus dados e um currículo pronto

(pessoal e da produtora) com uma lista completa dos

projetos que já realizou no passado.

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Proac – Inscrições online

Segundo passo: INSCREVER O PROJETO

Após inscreve-se como proponente no site, a SEC enviará

um login / senha para que o candidato a proponente

inscreva o projeto. Com este login você poderá começar a

inscrever seu projeto no site.

O projeto deve estar pronto! Totalmente escrito e revisado

Orçamento fechado e detalhado num arquivo excel.

Documentos extras já em mãos ou em processo de obtenção

Ficha técnica confirmada

Currículos atualizados, cartas de anuência em mãos

Cronograma fechado

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Proac passo a passo

2015: Inscrições para proponentes / projetos até 30 de outubro de 2015.

Após o cadastro no site do PROAC ICMS receberá um login e senha para cadastro

de novos projetos

CADASTRAMENTO DE NOVOS PROPONENTES - ATENÇÃO: A

DOCUMENTAÇÃO DE PROPONENTE DEVE SER, ÚNICA E

EXCLUSIVAMENTE, ENVIADA COM O PROJETO.

Inicialmente não é necessário enviar a documentação solicitada para cadastramento,

somente preencha os seus dados cadastrais no Sistema

1. Deverá ser feito o cadastro no sistema PROAC ICMS e após o preenchimento e

envio dos dados cadastrais o usuário receberá por e-mail o número de protocolo;

2. O usuário receberá um email com login e senha para cadastro do projeto;

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Proac passo a passo

3. Após o cadastro do projeto no Sistema PROAC ICMS enviar os documentos

para habilitação de proponente, Pessoa Física e ou Jurídica, juntamente com a

proposta física do projeto;

4. A documentação de proponente será avaliada pelo Núcleo de Gerenciamento

do PROAC ICMS, somente após ser aprovada o proponente receberá um email

e seu projeto será encaminhado à Comissão de Análise de Projetos – CAP;

5. Caso a documentação de proponente seja reprovada, o mesmo será

informado por email e terá um prazo de 45 dias para regularização, caso

contrário o projeto e a documentação serão descartados.

ATENÇÃO: Conforme disposto no artigo 2º da Resolução SC Nº 96, de

22/11/2011, a documentação de proponente(Pessoa Física / Pessoa Jurídica)

deverá acompanhar a documentação do projeto.

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Inscrição proponente PF - documentos

Depois de imprimir a ficha de inscrição e projetos já inseridos nos formulários do

Site, reunir os seguintes documento de inscrição do PROPONENTE

a) Pessoa física:

RG e CPF.

Certidão Negativa Débitos de Tributos e Contribuições

Federais(www.receita.fazenda.gov.br)

Cópia dos comprovantes de domicílio ou sede há pelo menos 02 (dois) anos no

Estado de São Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás,

telefone fixo ou contrato de aluguel imóvel) em nome do proponente, sendo uma

cópia de um comprovante atual e a outra de pelo menos 02 (dois) anos atrás;

Cópia assinada do Cadastro Geral do Proponente realizado no site

www.cultura.sp.gov.br;

Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois)

anos.

Declarações impedimentos bancários e órgãos públicos

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Inscrição proponente PJ - documentos b) Pessoa jurídica:

- Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição e suas alterações, devidamente

registrado, que tenha sede e/ou domicílio no Estado de São Paulo, há pelo menos 02 (dois)

anos, constando nos objetivos e finalidades a realização de atividades culturais e artísticas;

- Ata da eleição da diretoria em exercício registrada;

- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

- Certidões Negativas de INSS e FGTS; e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e

Contribuições Federais;

- RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica que firmou o cadastro de inscrição. Cópia dos comprovantes de domicílio ou sede há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São

Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de

aluguel imóvel) em nome do proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e outra

de pelo menos 02 (dois) anos atrás;

Cópia assinada do Cadastro Geral do Proponente realizado no site www.cultura.sp.gov.br;

Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos.

Declarações impedimentos bancários e órgãos públicos

Page 37: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Inscrição proponente PJ Cooperado- docs

- todos os documentos previstos para a pessoa jurídica simples (slide

anterior).

- comprovante de que a pessoa física anuente é membro associado

individual da cooperativa ou representante de núcleo de produção do

projeto proposto;

- comprovante de que a pessoa física anuente tem residência no Estado de

São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos; um comprovante atual e outro

de pelo menos 2 anos.

- cédula de identidade – RG da pessoa física anuente; e

- cadastro de pessoa física – CPF do anuente.

Page 38: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Inscrição do Projeto cultural no Proac Para cadastrar um projeto o proponente deverá apresentar no prazo máximo de 60 dias contados

do envio da proposta no site a seguinte documentação:

I. Cópia atualizada de toda a documentação a que se refere o artigo 2º, sendo 01 (um) jogo de

documentos por cada projeto inscrito;

II. Cópia assinada do Cadastro do Projeto - CP realizado no site www.cultura.sp.gov.br;

III. Declaração de contrapartida à população do Estado de São Paulo, conforme determinado por

Resolução específica;

IV. Declaração de que se compromete a apresentar no momento da solicitação de transferência dos

recursos da conta de captação para a conta movimento, carta de anuência dos órgãos públicos e

privados responsáveis pelo local de realização do projeto (e eventual parceria);

V. Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos 02 (duas) páginas, texto ou roteiro do

espetáculo cênico, esboço de projeto curatorial, cenográfico, coreográfico, pré-roteiro de filme

ou documentário, referente ao projeto apresentado;

VI. Quando obra audiovisual, apresentar filmografia do diretor;

VII. Cronograma de execução do projeto;

VIII. Currículo, carta de anuência ao projeto, RG, CPF e declaração do responsável

técnico/artístico, informando que não atuará em mais de 04 (quatro) projetos simultâneos no

mesmo ano aprovados no ProAC;

Page 39: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Inscrição do Projeto cultural no Proac

IX. Ficha técnica e currículo dos principais membros da equipe técnica e artistas envolvidos no projeto;

X. Currículo do proponente, demonstrando experiência na área da cultura e/ou do seu responsável

técnico/artístico no segmento do projeto proposto;

XI. Quando o objeto do projeto fizer referência direta e indispensável a um local ou artista específico,

carta de anuência do mesmo;

XII. No caso de projeto (nas áreas de teatro, dança, circo e música) que acontecerá em local fechado

(teatros, auditórios, casas de espetáculos, etc), declaração do proponente informando o endereço do

local, se já definido, e a sua estimativa lotação, além do número de apresentações previstas;

XIII. Declaração de que se compromete a entregar no momento da solicitação de transferência dos

recursos da conta de captação para a conta movimento as autorizações necessárias ao projeto dos

eventuais detentores de direitos autorais fonomecânicos ou conexos da propriedade do acervo, do

imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou

patrimonial;

XIV. No caso de publicação – livro, revista, catálogo, folder, folheto, impresso, outros , apresentar

preferencialmente boneco e especificações técnicas como o número de páginas, o papel a ser

utilizado e a tiragem prevista, bem como, se possível, apontar a quantidade de fotografias e

ilustrações;

Page 40: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Inscrição do Projeto cultural no Proac XV. Orçamento detalhado do projeto. Caso o orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o

proponente deverá apresentar o orçamento integral constando as fontes de recursos

complementares previstas para o projeto;

XVI. No caso de projetos que apresentem como contrapartida a doação de produto cultural a

instituição pública ou privada, declaração de que se compromete a entregar no momento da

solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento,

manifestação formal de aceitação por parte do(s) donatário(s) futuros em que conste(m)

expressamente a quantidade e a utilização do material doado;

XVII. No caso de projetos que proponham ações educativas, de formação cultural, projeto

pedagógico ou, caso este ainda não tenha sido desenvolvido, a indicação da temática e o plano de

atividades, assim como relação das cidades e das instituições beneficiadas, e a estimativa de

público a ser atendido;

XVIII. Projetos de filmes de longa-metragem somente poderão ser inscritos pelo proponente que

tiver realizado seu registro na Ancine, vedada a inscrição por empresa associada, salvo na hipótese

de co-produção registrada na referida agência, em que o co-produtor poderá ser proponente do

projeto no ProAC – ICMS.

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Instrução Normativa 2014 Art. 1º - Serão observados os seguintes requisitos na apresentação de projetos

destinados à obtenção do incentivo fiscal previsto no inciso III, do art. 3º da Lei

estadual Proac bem como sua análise e deliberação por parte da CAP:

I - Declarações e cartas de anuência apresentadas pelos proponentes somente serão

aceitas no original e devidamente assinadas pelos subscritores;

II - A apresentação de projetos deverá ser feita por instituições que tenham atuação

prioritariamente cultural, considerando-se para tal, além do disposto em seu

contrato ou estatuto social, a experiência pregressa e atuação contínua;

III - A co-produção é entendida apenas entre pessoas jurídicas, não sendo válida a

coprodução na qual pessoas físicas atuem como co-produtores. Co-produções entre

produtoras paulistas podem apresentar participações desiguais (por exemplo, 10-90;

sendo o mínimo 10% para evitar co-produções que não ocorram de fato). Para co-

produções entre uma produtora paulista e produtora de outro Estado, a participação

mínima da produtora paulista deverá ser de 51%. O co-produtor que tiver dois

projetos aprovados no ProACICMS não poderá ter outro projeto no qual apareça

como co-produtor nem apresentar novos projetos;

Page 42: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Instrução Normativa 2014 IV - Dentre as contrapartidas para projetos do segmento "cinema", pode haver o

licenciamento à SEC, em caráter definitivo, a utilização da obra, em quaisquer

modalidades, em suas finalidades institucionais, em ações de difusão e formação de

público, em mostras e em programas específicos desta Secretaria, sem qualquer

intuito de lucro e de forma a não prejudicar a exploração econômica da obra;

V - Somente serão aceitas propostas relativas à circulação ou novas temporadas de

projetos aprovados anteriormente se atendidas as condições: democratização de

acesso e adequação orçamentária, na qual despesas referentes à criação e produção

original, serão aceitas somente em casos justificados e de forma reduzida;

VI - Apresentações decorrentes de projetos culturais incentivados pelo ProAC-ICMS,

com previsão para ocorrer em casas de shows, deverão atestar que não haverá

cobrança de qualquer outro valor que o do ingresso (que deverá estar claramente

definido quando da apresentação do projeto);

VII - A análise do projeto referido no item acima deverá cuidar especialmente da

contrapartida, sendo que será necessário que esta seja a mais abrangente possível e

ser claramente demonstrada no projeto;

Page 43: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Instrução Normativa 2014 VIII - Apresentações decorrentes de projetos culturais incentivados pelo ProAC-

ICMS não poderão ocorrer em bares, por se entender que o público é restrito.

IX - Em casos de cobrança de ingressos, define-se como contrapartida mínima

aceitável a concessão de pelo menos 10% da lotação do espaço de apresentação, não

sendo admissível nesse cálculo os convites de produção, teatro e patrocinador. A

prática de preços populares também é recomendada, podendo ser variável em função

do porte da produção.

X - Projetos que tenham várias fontes de financiamento deverão atestar que as

despesas previstas no projeto apresentado junto ao ProAC-ICMS não sejam

coincidentes com atividades previstas para serem realizadas com recursos de

contratos de gestão, convênios, editais ou quaisquer outras fontes de recurso público;

XI - O proponente deve seguir o previsto no item XV do artigo 4º, Resolução SC nº

96/2011, que exige a apresentação de “Orçamento detalhado do projeto. Caso o

orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o proponente deverá apresentar o

orçamento integral constando as fontes de recursos complementares previstas para o

projeto”;

Page 44: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Instrução Normativa 2014 XII- No caso de editais ProAC, estes já prevêem que, no caso de o mesmo projeto ser

selecionado no edital e ser aprovado no ICMS, o proponente deverá fazer a escolha

por uma fonte de recurso, evitando assim a concentração de recursos;

XIII - No caso de pagamento de direito autoral “a valoir”, o proponente deverá

apresentar o contrato. O princípio da cobrança (seja de ingresso, seja de livro)

pautará a viabilidade de pagamento de direito autoral. Se houver cobrança (venda de

livro, ingressos, etc.) não será considerado viável pagamento de rubrica de direitos

autorais. Se houver distribuição gratuita ou acesso gratuito, o pagamento de direitos

autorais previsto no orçamento do projeto será aceitável dentro dos limites

estipulados e considerando-se sempre o número de apresentações a serem realizadas.

XIV - No caso de contratação de seguro, quando couber ao projeto, será considerado

o valor de mercado, mediante a apresentação da proposta de seguro.

XV - Não será aceita a apresentação no orçamento do projeto de pagamento de

FGTS, visto se tratar de despesa referente à contratação de profissionais sob o regime

da CLT. A despesa de INSS será aceitável quando se tratar de pagamento referente à

despesa com INSS decorrente de parte do empregador no pagamento de R.P.A.;

Page 45: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Instrução Normativa 2014 XVI - O proponente deverá encaminhar declaração na qual ateste que os profissionais

técnicos envolvidos em seu projeto não estão ou estarão envolvidos em mais de 4

projetos aprovados no mesmo ano pelo ProAC-ICMS;

XVII - Quando solicitar mudanças na ficha técnica do projeto, o proponente deverá

providenciar nova declaração de mesmo teor em relação aos novos profissionais que

integram a ficha técnica do projeto.

XVII - O profissional poderá ocupar no máximo duas funções remuneradas pelo

projeto com recursos incentivados

XVIII - Não serão aprovadas despesas com alimentação de profissionais já

remunerados pelo projeto. Tais despesas serão aceitas somente quando houver

circulação fora do município-sede e que justifiquem a presença do profissional

durante todo o período fora de sua localidade-sede;

XIX – Além da tabela de valores de referência do setor cultural elaborada pela FGV,

podem ser utilizadas outras tabelas de referência, como as elaboradas por sindicatos e

associações de classe para a análise de valores dos orçamentos apresentados;

Page 46: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Formulário online Proac

Page 47: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

PROJETO : FORMATO E PLANEJAMENTO

1- O que é? (conceito / objetivo geral)

2- Como é? (formato / esqueleto)

3- Quando é? (data eventos)

4- Onde é? (Local)

5- Com quem é? (artistas/ técnicos/ equipe)

6- Para quem é? (Público alvo)

7- Por que é? (objetivo específico/ Justificativa)

8- Como as pessoas ficarão sabendo que estou

produzindo? (divulgação)

9- Como as pessoas ficarão sabendo que o produto

está pronto? (divulgação / venda)

10- O que se precisa? (logística/ equipamentos/

fornecedores/ estrutura)

11- Para quando se precisa? (cronograma)

12 - Quanto e quando custa? Valor total do projeto?

(Orçamento / cronograma desembolso)

13 - Quanto e quando tenho? (previsão captação

/ cronograma previsto captação)

14 - Quanto e quando posso obter?

15 - Onde posso obter recursos? (captadores /

empresas)

16 - Quais serviços e materiais posso obter

gratuitamente e quanto custariam caso tivesse que

pagar? (Parcerias / permutas / valor agregado)

17 – Como posso otimizar recursos no projeto?

(verbas utilizada de forma criativa e otimizada)

18 - Como avaliar? (procedimentos para mkt)

19 - Quanto e o quê quero ganhar?

20 - É possível ser realizado com minha

experiência?

Page 48: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Projeto cultural – Especificidades texto Construção composicional / estrutura: Resumo, Descrição detalhada,

Objetivos, Justificativa, Cronograma , Ficha técnica, Orçamento, Plano de

acessibilidade

(de acordo com a área artística verificar outros itens obrigatórios)

Estilo: Texto formal, porém o estilo do texto deve estar de acordo com a área

artística de inscrição do projeto. O parecerista deve entender que quem

escreve tem familiaridade com os termos técnicos utilizados no meio

artístico.

Conteúdo: Projeto deve apresentar pesquisa prévia: histórica, artística,

curricular sobre o assunto que será apresentado no item Justificativa e

deverá provar ao parecerista do Proac a importância do projeto.

Page 49: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Desenvolvimento do projeto

RESUMO: Descrição resumida do que se pretende fazer. Um resumo de no

máximo 1000 caracteres é suficiente. O formato esqueleto deve ser traçado

aqui. Tipo: festival com 5 dias, 20 bandas, 3 oficinas, e uma exposição.

OBJETIVOS: Formato esqueleto do projeto mais detalhado. O que se pretende

conseguir e alcançar com o projeto. Os objetivos podem ser gerais ou

específicos.

DESCRIÇÃO (DETALHADA): Informações ainda mais detalhadas sobre o

projeto: quais são as especificidades, de cada situação, quem participará, onde e

quando acontecerá, formato,duração, etc. As contrapartidas do plano de

acessibilidade devem ser incluídas aqui, pois fazem parte do projeto

culturalmente.

JUSTIFICATIVA: Qual é a importância do projeto? Porque se realiza o projeto. É

a valorização do projeto. Qual o seu interesse cultural e/ou artístico e como e

porque ele interessa para a sociedade. Pesquisa histórica.

Ver arquivos: projeto 1 e 2.

Page 50: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

CRONOGRAMA

Distribuição das ações no tempo em que o projeto for executado. Deve incluir

a pré-produção, a produção e a pós-produção, porém o ideal é que seja

coerente com o período estimado para a captação de recursos, isto é, apenas a

partir da estimativa da verba solicitada estar na conta. O cronograma deve

indicar todas as etapas desde o início do projeto, considerando que algumas

acontecerão mesmo sem a verba em conta. Para a construção do cronograma o

proponente deve pensar: quais são as etapas necessárias? Antes, durante e

depois da realização do projeto. Dividir por mês e semana de projeto.

Estratégias:

Cronograma esticado / cronograma enxuto.

Cronograma word / excel

Page 51: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

ORÇAMENTO BASE

Num arquivo de Excel, o proponente junto a seu produtor executivo, deverá fazer um detalhamento de todas as despesas relativas ao projeto e produto cultural. Cada pequeno detalhe do projeto deverá ser detalhado, inclusive em unidades, e unidade da unidade. O orçamento será dividido em 6 partes e deve conter as despesas relativas à: 1.Pré-produção. 2.Produção. 3.Divulgação 4.Administração 5.Impostos 6.Elaboração e agenciamento. Ver arquivos: Orçamento 1 e orçamento 2 (modelos) , Boletim preços (mão de obra e serviços)

Page 52: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

ORÇAMENTO BASE É importante notar que existem limites de porcentagem para alguns itens:

O item total de divulgação de um projeto não deve ultrapassar 20% do valor

total dos itens 1 + 2;

o item administração não pode ultrapassar 15% do valor de 1 + 2;

o item elaboração e agenciamento não deve ultrapassar 10% dos itens 1+2+

3+ 4+5.

Valor total do projeto é o valor que se pretende ter aprovação da Lei ou do

Edital em questão. É muito importante detalhar as despesas em grupos. Os

números não precisam ser absolutamente exatos, mas quanto mais forem,

melhor será na hora de prestar contas.

Converse com seu contador antes do fechamento para não ter problemas com

impostos!

Page 53: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Limitações do orçamento Limite para custeio dos serviços de elaboração e captação de

recursos = 10% do valor do projeto;

Custos de divulgação não pode ultrapassar a 20% do valor total

do projeto;

Despesas administrativas do projeto devem se limitar a 15% do

valor total.

O profissional pode ocupar no máximo 2 funções remuneradas

pelo projeto com recursos incentivados (nova IN)

É vedada a utilização de recursos captados através do ProAC

ICMS para custeio das despesas fixas de entidades.

O orçamento deve seguir a tabela de FGV de custos para cultura.

Page 54: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Documentação extra

•De acordo com a resolução 96 além dos materiais básicos para todos as áreas o PROAC exige outros documentos. •Após a inscrição do proponente e do projeto on line e dos formulários do sistema Proac impressos, o proponente deve anexar a documentação extra aos formulários. •Cópias de documentos para inscrição do proponente. •Cartas de anuência, declarações, materiais sobre o proponente, sobre o projeto. •Faça 2 cadernos: um de documentos de proponente e outro do projeto. Se possível com uma carta capa descritiva com uma lista de documentos anexados, como um sumário. •Mesmo os documentos de declarações que o PROAC permite a entrega posterior como carta de anuência de artistas ainda não contratados, espaço de realização do evento, documentos de direitos autorais, etc, porém, devem se possível, já serem encaminhados junto ao projeto, pois auxiliará na aprovação do mesmo.

Page 55: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Análise do projeto

Após inscrição no sistema – o proponente tem 60 dias para

apresentar a documentação obrigatório – o processo somente é

encaminhado para análise após entrega da documentação.

A análise deve considerar: I - interesse público e artístico; II -

compatibilidade de custos; III - capacidade demonstrada pelo

proponente e responsável técnico/ artístico para a realização do

projeto; e IV – atendimento à legislação relativa ao ProAC.

Se houver solicitação de complemento de informação o

proponente tem até 60 dias para apresentar informações;

Se o projeto for reprovado o proponente tem prazo de 15 dias

para apresentar recurso contra indeferimento.

Page 56: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Aprovação do projeto

Após o envio aguardar pela aprovação por pelo menos 90 dias. Se

passar esse prazo sugiro ir até a SEC pessoalmente e perguntar sobre

o andamento do processo.

A aprovação será indicada primeiramente no DOE do Estado (site

imprensa oficial) e logo depois no site da SEC.

http://www.imprensaoficial.com.br

Logo depois que o projeto for aprovado a SEC enviará ao proponente

por email um modelo de termo de compromisso e as orientações para

abertura da conta bancária.

Page 57: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Aprovação do projeto

A conta deverá ser EXCLUSIVA do projeto aprovado no Proac e

abertas numa agência do Banco do Brasil. Nem sempre os

funcionários do banco conhecem o PROAC, por isso o ideal é ou

procurar uma agência onde já conheçam ou acompanhar de perto a

abertura da conta

O banco deverá fornecer o quanto antes para o proponente o

numero da conta.

Page 58: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Aprovação do projeto

Esse número deverá ser preenchido no TERMO DE

COMPROMISSO enviado pela SEC e este termo deverá ser

enviado o quanto antes para que a SEC faça o cadastro na Secretaria

da Fazenda para que o proponente receba o patrocínio.

Se o projeto foi reprovado existe a possibilidade de pedir um

recurso. Na maioria das vezes o recurso é rejeitado, mas não custa

tentar.

Se o projeto foi aprovado com atraso e seu cronograma de

execução já está “furado” assim que sair a aprovação do projeto no

DOE envie um pedido de alteração de cronograma para a SEC

justificando que o atraso na aprovação do projeto pede essa

alteração.

Page 59: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Aprovação do projeto Quando o patrocínio for pago vias boleto se o montante for

equivalente a 35% ou mais do valor aprovado para captação, o

proponente deve enviar uma carta para a SEC solicitando a

transferência para a conta movimento.

O proponente precisa estar em dia com todas as suas certidões fiscais

para que este processo não trave em algum momento.

Após a aprovação o proponente deverá retirar na SEC um certificado

de aprovação que conterá o número do projeto.

A captação de recursos deve começar mesmo antes da aprovação do

projeto para agilizar o processo. Enquanto aguarda a aprovação do

projeto, faça uma sondagem de captadores de recursos interessados,

contatos em empresas de marketing, etc.

Page 60: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Gestão do Projeto

É necessário solicitar o certificado de aprovação do projeto –

número do processo.

É necessário solicitar autorização junto à Secretaria para

promover alterações no projeto: metas, datas, locais, nome,

orçamento - qualquer alteração.

Solicitar prorrogações de prazo de execução

Remanejar o orçamento – de itens orçamentários (rubricas)

que superem 20% do valor aprovado ( a mais ou a menos)

Page 61: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Gestão do projeto

As verbas de produção podem ser otimizadas com seus fornecedores.

Procure estabelecer vinculo com bons fornecedores para aproveitar

essa otimização.

Todas as notas fiscais emitidas deverão ter no descritivo a nome e o

número do projeto. Quando da PC um carimbo com esses dizeres

deve ser utilizado em todas as notas e documentos fiscais.

Antes do patrocínio cair o proponente pode agilizar todos os contatos

pré contratação, cotações, processos da parte de divulgação e etc.

Os materiais (gráficos) de divulgação do projeto deverão apresentar

além dos logos dos patrocinadores e apoiadores, também os logos

obrigatórios da SEC e do governo de SP.

Page 62: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Gestão do projeto

Antes da impressão dos materiais do projeto (divulgação e

produtos resultantes do projeto, além das aprovações do

patrocinadores, o proponente deverá pedir a aprovação da

arte de cada peça gráfica para a secretaria por email.

É importante que o proponente organize esse tempo para

que a divulgação não atrase, pois nem sempre a SEC e os

patrocinadores são rápidos nessas aprovações.

Page 63: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Gestão do projeto Os materiais de divulgação são uma forma de conseguir vender seu

projeto não apenas para o público, mas também para patrocinadores.

Devem ser pensados desde a formatação do projeto para esses 2 fins.

Se o projeto terá que acontecer com ou sem a verba da lei de

incentivo não espere a verba estar disponível na conta movimento

para trabalhar, mas lembre-se que o Proac não permite reembolsos

de notas fiscais anteriores à data de autorização do uso da verba.

Todos os pagamentos feitos deverão sair da conta movimento de

acordo com o planejamento feito no orçamento aprovado, levando

em conta prazos, quantidades e valores estabelecidos.

Page 64: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Gestão do projeto

O Proac permite uma variação de até 20% em valores de rubricas

relativas a pagamentos não contratados. Para valores maiores do que

20% o proponente deverá solicitar uma autorização ao Proac antes

de efetuar tal transação.

O Proac permite o uso de 1% do valor do projeto em caixinhas de

produção, mas todos esses pequenos gastos deverão ter algum tipo

de comprovação, ao menos um recibo simples.

Para projetos com proponentes PF, sugerimos o pagamentos de

artistas contratados e técnicos com RPA pois não tem incidência de

imposto.

Page 65: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Gestão do projeto

Todos os projetos deverão ter um contador para acompanhar o

projeto e assinar a prestação de contas no final. Se o produtor

executivo foi inexperiente em gestão de projetos culturais com leis

de incentivo o contador deverá acompanhá-lo em todos os

pagamentos. Projetos com proponente PJ, principalmente projetos

de grande porte, deverão ter um acompanhamento de um contador

desde a formatação do orçamento.

O projeto deve ser pensado desde o início pensando na prestação de

contas. O manual de prestação de contas deve ser lido pelo

proponente, produtor executivo e contador mesmo antes de escrever

o projeto. Ele auxiliará no fechamento do orçamento e do

planejamento dos pagamentos.

Page 66: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Gestão do projeto O projeto deve ter uma pessoa responsável apenas pela gestão adm/

financeira. Este profissional não deve ser o produtor executivo, nem o

proponente e muito menos o artista.

O Proac tem uma prestação de contas (PC) muito exigente e o

proponente não pode enviar outro projeto enquanto a prestação do

projeto anterior não for aprovada. Se a PC tiver problemas o proponente

responderá judicialmente, pois trata-se de verba pública.

É importante que o produtor executivo e o gestor do projeto

estabeleçam um cronograma de produção executiva muito “afinado” no

final do projeto para que nenhum problema de pagamento ocorra e que

não fique nenhum “buraco” no cronograma de pagamentos. Desta forma

o proponente não corre o risco de deixar sobrar dinheiro na conta por

erro de produção.

Page 67: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Gestão do projeto

O ideal é que a documentação financeira do projeto seja organizada

desde o primeiro dia de execução já pensando na prestação de

contas, assim fica mais fácil conferir e arrumar tudo para o

fechamento.

Use pastas variadas para guardar os diferentes tipos de documentos.

Coloque clips para unir: pagamentos, copias de cheque, notas fiscais

e contratos da mesma procedência.

O projeto cultural é como “uma cobra que morde o rabo” . O

começo do processo deve ser pensado levando em conta seu final,

isto é a prestação de contas. Não basta apenas executar um

processo de arte, é preciso lembrar desde o início que trata-se da

execução de um projeto com verba pública.

Page 68: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Prestação de contas

Comprovação da execução objeto / metas do projeto

Comprovação das contrapartidas previstas acesso e

acessibilidade

Comprovação da aplicação da marca do governo nas peças de

divulgação

Comprovação da execução financeira conforme proposto no

orçamento aprovado;

Apresentação dos relatórios de prestação de contas;

Apresentação de documentação fiscal 100% compatível com

a movimentação bancária da conta movimento do projeto

Page 69: PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

Contatos:

www.erativa.art.br

[email protected]

OBRIGADA!