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Milene Torres Godinho Secomandi Professora Curso de Direito

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NPJ - PRÁTICA FORMATIVA –

9º SEMESTRE ALUNOS MATUTINO E NOTURNO

PEÇA 1 – PETIÇÃO INICIAL

JOÃO DA SILVA, metalúrgico, residente em Mogi das Cruzes-SP, foi

contratado para prestar serviços na filial localizada na cidade de São Paulo -

Capital, local onde está situada a matriz da empresa LUZ LTDA. No dia 26 de

fevereiro de 2011, foi dispensado sob alegação de justa causa sem mencionar

a real motivação para a punição.

No dia da dispensa, recebia o salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos

reais) e nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias.

QUESTÃO:

Na qualidade de advogado de João, primeiro identifique os seus direitos

fundamentais trabalhistas, com os fundamentos legais pertinentes, em seguida,

elabore a ação pertinente observando o procedimento adequado e o juízo

competentes.

Para tanto, é obrigatória a tabela de rescisão de verbas trabalhistas.

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PEÇA 2 – PETIÇÃO INICIAL

JOSÉ, que tem 16 anos de idade, foi contratado em 1º de

fevereiro de 2010 para prestar serviços no Supermercado Preço Bom Ltda na

função de empacotador, com jornada de trabalho das 8h às 18h, com duas

horas de intervalo de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h ao meio dia

com salário mensal de R$ 600,00.

Como o salário dos empregados menores era inferior ao

piso normativo da categoria de R$ 800,00, previsto na convenção coletiva de

trabalho, JOSÉ foi reclamar com o seu superior hierárquico, acabou sendo

dispensado sem justa causa no dia 27 de agosto de 2010.

QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregado, a medida judicial

adequada, com os fundamentos legais pertinentes.

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PEÇA 3 – PETIÇÃO INICIAL Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos

farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria

Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos

os empregados, inclusive nas mulheres. Maria, empregada na empresa havia

cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era,

naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a

não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação

da empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por

justa causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo

argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte

no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz

contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle

sanitário.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de

advogado(a) constituído(a) por Maria, redija a medida judicial mais apropriada

para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual

com toda a argumentação que entender cabível.

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PEÇA 4 – PETIÇÃO INICIAL

29º Exame de Ordem – Rio de Janeiro - 2ª fase (2006)

João Carlos da Fonseca, nascido na cidade do Rio de Janeiro em 20 de

junho de 1972, filho de Cléberson Aguiar da Fonseca e Marívia Serpentina

Fonseca, portador da CTPS nº 0123456, série 056 e da identidade

02.6789.345, IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 333.777.999-55 e cadastrado no

PIS sob o nº 11.333.000.008, trabalhou na empresa Beta Siderúrgica S.A., no

período de 10 de janeiro de 2001 a 30 de janeiro de 2006, quando foi demitido

sem justa causa. Trabalhava nos horários compreendidos entre 06:00 e 14:00

horas, 14:00 e 22:00 horas e ainda entre 22:00 e 06:00 horas, revezando

semanalmente, sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso.

Jornada que foi cumprida durante todo o contrato de trabalho sem qualquer

pagamento decorrente da jornada de trabalho cumprida. Percebia como último

salário a quantia de R$ 55,00 por hora. Trabalhava na função de caldeireiro,

com risco elevado (risco máximo) à sua integração física, durante todo o seu

contrato de trabalho, sem nunca ter recebido qualquer equipamento de

proteção individual (EPIs) ou pagamento correspondente. Quando dispensado,

não percebeu as verbas rescisórias até a presente data.

Como advogado de João Carlos da Fonseca e levando em consideração

os fatos narrados, formular a ação trabalhista adequada para que o trabalhador

em questão possa reivindicar os seus direitos violados pelo empregador, com

pedido formulado via tutela antecipada, justificando as condições processuais

para o pedido da antecipação dos efeitos da tutela.

Indique como advogado de João Carlos da Fonseca:

NOME DO ADVOGADO: LUIZ FELIPE IPANEMA

INSCRIÇÃO NA OAB: OAB/RJ 6.030.158.

ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO: Rua Brasil, 1.500, Rio de

Janeiro, RJ.

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PEÇA 5 - DECLARAÇÃO DE POBREZA

Da qualificação: NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOCUMENTOS PESSOAIS, ENDEREÇO COMPLETO COM O CEP.

Dos termos: Pelo presente instrumento particular, DECLARA que é pobre, na acepção da palavra, e necessita de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, por não poder demandar em juízo tal ação, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.

Declara, expressamente, para os fins de direito, que esta ciente das responsabilidades civis e criminais que implica a presente declaração.

LOCAL E DATA , ____/_____________/_______

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NOME COMPLETO DO CLIENTE

CIRG n°

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PEÇA 6 - PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”

Outorgante (s): NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOCUMENTOS PESSOAIS, ENDEREÇO COMPLETO COM O CEP.

Outorgado (s) NOME COMPLETO DO ADVOGADO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, INSCRITO NA OAB SOB O Nº , ENDEREÇO COMPLETO COM O CEP, E-MAIL:

Poderes: Todos os poderes para o foro em geral com clausula “ad

judicia”, em qualquer juízo, grau de jurisdição ou Tribunal,

podendo propor contra quem de direito as ações

competentes e defender nas contrárias, seguindo ambas,

até a final decisão, usando dos recursos legais, conferindo-

lhe (s), ainda, os poderes especiais de confessar, transigir,

desistir, firmar compromisso ou acordo, receber e dar

quitação, agindo em conjunto ou separadamente, podendo

ainda, substabelecer esta em outra, com ou sem reservas de

iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.

Especialmente para propor Reclamação Trabalhista em face

de (NOME COMPLETO DO CLIENTE-EMPREGADO).

Local e data , ____/_____________/_______

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NOME COMPLETO DO CLIENTE

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PEÇA 7 - SUBSTABELECIMENTO

NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, advogado inscrito na OAB-SP sob o nº..., SUBSTABELEÇO SEM RESERVA OS PODERES a mim outorgados ao Dr. NOME COMPLETO DO ADVOGADO, nacionalidade, estado civil, advogado inscrito na OAB-SP sob o nº ..., com escritório em (endereço completo), CEP..., tel...., por NOME COMPLETO DO CLIENTE, nos autos do processo nº..., em trâmite perante a ... Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, que move em face de ...(NOME COMPLETO DA PARTE CONTRÁRIA).

Local e data

Advogado

OAB nº

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PEÇA 8 - ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL

JOSÉ, menor aos 16 anos de idade, ingressou com reclamação

trabalhista em face de SUPERMERCADO PREÇO BOM LTDA pleiteando o

pagamento de diferenças salariais do período trabalhado bem como das verbas

rescisórias que entendeu devidas, nos termos da petição inicial.

No entanto, em tempo hábil, JOSÉ percebeu a inclusão no fundamento

jurídico e no pedido específico, de valores indevidos, tais como aviso prévio,

férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS

acrescido da indenização de 40%, além da multa do artigo 477, § 8º da CLT,

uma vez que foram quitadas pela reclamada.

Assim, REQUER a exclusão dos valores respectivos, sob pena de

enriquecimento ilícito.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado de JOSÉ, apresente a medida judicial

cabível sem rasura e legível, com a fundamentação legal e jurídica pertinentes.

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PEÇA 9 – CONTESTAÇÃO

Ednalva Macedo, assistida por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face de Pedro de Oliveira (RT nº 0001948-10.2011.5.03.0020), em 5/10/2011, afirmando que, após ter concluído o curso superior de enfermagem, foi contratada, em 13/2/2005, para dar assistência à mãe enferma do reclamado, que com ele coabitava, tendo sido dispensada sem justa causa, com anotação de dispensa na CTPS em 8/7/2010. Diz que recebia salário mensal correspondente ao piso salarial regional, que sempre foi inferior ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, conforme normas coletivas juntadas aos autos. Alega que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 12 às 24 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, sem pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno. Aduz que o reclamado lhe fornecia alimentação e material de higiene pessoal, sem que os valores concernentes a essas utilidades fossem integrados ao seu salário. Também salienta que não foram pagas as quotas referentes ao salário-família, apesar de ter apresentado a certidão de nascimento de filho menor de 14 anos, o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência à escola, nos termos da legislação previdenciária. Por fim, disse que o reclamado não efetuou o recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias relativas a todo o período do contrato de trabalho.

Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento das diferenças salariais em relação ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, com base nos valores constantes nas normas coletivas juntadas aos autos, e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento a título de horas extraordinárias daquelas excedentes à oitava diária, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento do adicional noturno relativo ao período de trabalho compreendido entre as 22 e 24 horas e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d)o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário mensal dos valores concernentes à alimentação e ao material de higiene pessoal fornecidos pelo reclamado, assim como dos respectivos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); e) o pagamento das quotas do salário-família correspondentes a todo o período trabalhado; f) o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho; g) o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo período contratual e h) o pagamento de honorários advocatícios.

Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à MM. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, redija, na condição de advogado contratado pelo reclamado, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente.

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PEÇA 10 - RÉPLICA

Leia a proposição jurídica abaixo e apresente a medida judicial

cabível com o fundamento legal pertinente.

Em 10-04-2009, JOSÉ DA SILVA foi contratado como estagiário de

Direito por VIRTUDE E ESPERANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Passado um ano, sem qualquer cobrança da matrícula em instituição de

ensino superior, por problemas pessoais, José trancou a matrícula no Curso de

Direito, levou à empresa a informação, mas esta não procedeu à alteração na

forma contratual. Assim, José continuou a exercer a função de assistente de

advogado.

Em virtude da sua dispensa sem justa causa em 09-12-2011, José

ingressou com ação trabalhista em face do empregador pleiteando o

reconhecimento da relação jurídica de emprego na condição de empregado

urbano – assistente de advogado e os direitos daí decorrentes.

Por sua vez, o empregador alegou que as atividades de José foram

sempre relacionadas ao trabalho de estagiário, uma vez que estava

matriculado no Curso de Direito e jamais mencionou o trancamento da

matrícula, além do mais alegou a responsabilidade do estagiário que manteve

a “situação de estagiário”.

A controvérsia sobre a responsabilidade em decorrência da situação

seria do estagiário ou da empresa que não cobrou os comprovantes de

matrícula do aluno.

Em audiência, de acordo com o requerimento oral do advogado do

reclamante, o MM. Juiz do Trabalho concedeu prazo de 5 (cinco) dias para o

reclamante manifestar-se, por escrito, acerca da contestação do reclamado.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado do reclamante, apresente a Réplica

cabível, uma vez que restou evidenciada a relação de emprego e não de

estágio como tenta fazer crer a empregadora (a alegação da empresa não

a exime da responsabilidade que lhe cabe na contratação de estagiário),

sem rasura e legível, com a fundamentação legal e jurídica pertinentes.

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PEÇA 11 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

O MM Juiz da Vara do Trabalho competente JULGOU PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta pela reclamante MARIA DA SILVA em face de LUZ LTDA , todavia omitiu o pedido de pagamento do FGTS acrescido da indenização de 40% sob pena de indenização equivalente.

Na qualidade de advogado da reclamante, apresente a medida judicial cabível, sem rasura e legível, com a fundamentação legal e jurídica pertinentes.

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PEÇA 12 – RECURSO ORDINÁRIO

Sentença:

83ª Vara do Trabalho de Tribobó do Oeste.

Processo no. 1200-34-2011-5-07-0083.

Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx, do ano de 2012, às xx h, na sala de audiências dessa Vara do Trabalho, na presença do MM. Juiz Fulano de Tal, foi proferida a seguinte Sentença:

Jurandir Macedo, qualificação, ajuizou ação trabalhista em face de Aérea Auxílio Aeroportuário Ltda., e de Aeroportos Públicos Brasileiros, empresa pública, em 30/05/2011, aduzindo que era a terceira ação em face das rés, pois não compareceu à primeira audiência das ações anteriormente ajuizadas, tendo tido notícia da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito da primeira ação em 10/01/2009 e da segunda ação em 05/06/2009. Afirma que a ação anterior é idêntica à presente.

Relata que foi contratado pela primeira ré em 28/04/2004 para trabalhar como auxiliar de carga e descarga de aviões, tendo como último salário o valor de R$ 1.000,00. Ao longo do contrato de trabalho, cumpria jornada das 8:00h às 20:00h, com uma hora de almoço, trabalhando em escala 12 x 36, conforme norma coletiva, pretendo horas extras e reflexos. Afirma que carregava as malas para os aviões enquanto esses eram abastecidos, mas não recebia adicional de periculosidade, e adquiriu hérnia de disco na lombar por conta do peso carregado, pelo que requer indenização por danos morais e reintegração ou, subsidiariamente, indenização. Era descontado do vale alimentação, mas não recebia o benefício, pretendendo a devolução do valor e a integração da utilidade. Conta que foi dispensado por justa causa, tipificada em desídia, após faltar 14 dias seguidos sem justificativa, além de outros dias alternados, que lhe foram descontados. Requer seja elidida a justa causa, com pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento, além da incidência das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Ao longo de todo o seu contrato, diz que sempre desempenhou sua atividade no aeroporto internacional de Tribobó do Oeste, de administração da segunda ré, pelo que pede a condenação subsidiária da segunda ré. Dá à causa o valor de R$ 20.000,00.

Na audiência, a primeira ré apresentou defesa aduzindo genericamente a prescrição; que o autor foi desidioso, conforme as faltas apontadas, juntando documentação comprobatória das ausências não justificadas e diversas advertências e suspensões pelo comportamento reiterado de faltas injustificadas.

Apresentou controle de ponto com jornada de 12x36h, com uma hora de intervalo, conforme norma coletiva da categoria. Juntou TRCT do autor, cujo valor foi negativo em razão das faltas descontadas. Afirmou que o autor não ficava em área de risco no abastecimento do avião e que não há relação entre o trabalho do autor e sua doença. Apresentou norma coletiva, autorizando a

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substituição de vale alimentação por pagamento em dinheiro, com desconto em folha proporcional, conforme recibos juntados, comprovando os pagamentos dos valores. Afirmou que não devia as multas dos artigos 467 e 477 da CLT por não haver verba a pagar e que procederia a anotação de dispensa na CTPS com a data da defesa. Pugnou pela improcedência dos pedidos.

A segunda ré defendeu-se, aduzindo ser parte ilegítima para figurar na lide, pois escolheu a primeira ré por processo licitatório, com observância da lei, comprovando documentalmente a fiscalização efetiva do contrato com a primeira ré e a relação dessa com os seus funcionários que lhe prestavam serviços. Salientou a prescrição e refutou os pedidos do autor, negando os mesmos.

O autor teve vista das defesas e dos documentos, não impugnando os mesmos. Indagadas as partes, as mesmas declararam que não tinham mais provas a produzir e se reportavam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis. O autor se recusou a fornecer a CTPS para que fosse anotada a dispensa.

É o Relatório.

Decide-se:

Não há prescrição, pois o curso desta foi interrompido.

A segunda ré foi tomadora dos serviços, logo é parte legítima.

Procede o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada. A justa causa é o maior dos castigos ao empregado. Logo, tendo havido desconto dos dias de falta, não há desídia, porque haveria dupla punição. Logo, procedem os pedidos de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento, além da incidências das multas dos artigos 467 e 477 da CLT pelo não pagamento das verbas.

Procede o pedido de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00, pois é claro que se o autor carregava malas, sua hérnia de disco decorre da função, sendo também reconhecida a estabilidade pelo acidente de trabalho (doença profissional), que ora se convola em indenização pela projeção do contrato de trabalho, o que equivale a R$ 10.000,00.

Improcede a devolução de descontos do vale alimentação, pois a ré provou a concessão do vale por substituição em dinheiro e autorizado em norma coletiva. Logo, também não há a integração desejada.

Procede o pedido de horas extras e reflexos, pois o autor extrapolava a jornada constitucional de 8 horas por dia.

Procede o adicional de periculosidade por analogia à Súmula 39 do TST.

Procede a condenação da segunda ré, pois havendo terceirização, esta responde subsidiariamente.

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Improcedentes os demais pedidos.

Custas de R$ 600,00, pelas rés, sobre o valor da condenação estimado em R$ 30.000,00. Recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a lei, assim como juros e correção monetária.

Partes cientes.

Fulano de Tal

Juiz do Trabalho

Apresente a peça respectiva para defesa dos interesses da segunda ré.

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PROBLEMA 13 – AGRAVO DE INSTRUMENTO

O MM Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL (RECURSO ORDINÁRIO) sob a alegação de deserção, pelo não recolhimento integral do depósito recursal do recurso que se pretende destrancar, razão pela qual o juízo não se encontra garantido e não foi respeitado o espírito da lei.

Aja na qualidade de advogado da reclamada, com a fundamentação legal e jurídica pertinentes observando a nova redação do inciso I do § 5º do artigo 897 e o § 7º do artigo 899 da CLT da Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010.

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PROBLEMA 14 – RECURSO DE REVISTA

Raimundo e Pedro, propagandistas-vendedores da empresa

Medicamentos Baixo Custo, foram demitidos, sem justa causa, em janeiro de

2007. Em abril do mesmo ano, ajuizaram ação na 5.a Vara do Trabalho de São

Paulo, argumentando que foram dispensados imotivadamente, embora

possuíssem estabilidade provisória por integrar, respectivamente, a 8.a e a 9.a

suplência da diretoria do Sindicato dos Empregados Propagandistas,

Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do

Estado de São Paulo. A empresa contestou a ação, alegando que a quantidade

dos membros eleitos para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o número

legal. O juiz de 1.º grau reconheceu que, embora o estatuto do sindicato

estabeleça um número maior de membros efetivos e suplentes para a diretoria,

ambos os vendedores estariam protegidos pela estabilidade, razão pela qual

determinou a reintegração dos trabalhadores. Houve recurso por parte da

empresa, tendo o TRT da 2.a Região mantido a decisão nos seus exatos

termos.

Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a)

pela empresa Medicamentos Baixo Custo, redija a peça judicial cabível em

defesa de sua cliente, apresentando os argumentos

de fato e de direito pertinentes à matéria.