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PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE CADERNO 07 CADERNOS DE ORIENTAÇÕES DE PARCERIAS ICMBIO DEZEMBRO, 2018

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PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

CADERNO 07

CADERNOS DE ORIENTAÇÕES DE PARCERIAS ICMBIO

DEZEMBRO, 2018

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PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

CADERNO 07

CADERNOS DE ORIENTAÇÕES DE PARCERIAS ICMBIO

DEZEMBRO, 2018

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Cadernos elaborados pelo Grupo de Trabalho Parcerias.

Ordem de Serviço nº 200, de 21 de março de 2018 (Boletim de Serviço nº 19)

Colaboraram nesta versãoAlessandra Andrade Medeiros Carneiro de Albuquerque – PFE/PRESIDÊNCIA

Beatriz Nascimento Gomes – DGPEA/CGSAM/DISAT

Carla Cristina de Castro Guaitanele – DPAR/CGEUP/DIMAN

Carlos Henrique Velasquez Fernandes – Assessoria DIMAN

Carolina Henriques Campos – DRE/CGPLAN/DIPLAN

Roberta Rayane da Cunha Barbosa – DPAR/CGEUP/DIMAN

Rosemary Cardoso Santos – Assessoria DIBIO

AgradecimentosBruno Arthur Hochheim (PFE/PRESI); Danielly Santos de Oliveira (DRE/CGPLAN); Elaine Cristina de Oliveira (DRE/CGPLAN); Geraldo de Azevedo Maia (COMAF/PFE/PRESI); Luiz Felipe da Cunha Neves Gonzaga (COMAD/PFE/PRESI); Monica Assad (Assessoria DISAT); Pedro Simões Soares (DRE/CGPLAN); Vinicius Vieira de Souza (COMAF/PFE/PRESI); Wajdi Rashad Mishmish (GABIN/ICMBio).

Foto da capaCarla Guaitanele - Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia

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APRESENTAÇÃO

O presente caderno versa acerca do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI. Este instrumento está previsto na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016, e Decreto Federal nº 8.428 de 2 de abril de 2015.

Conceito:

Art. 75. As organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e os cidadãos poderão apresentar proposta de abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS aos órgãos ou às entidades da Administração Pública federal para que seja avaliada a possibilidade de realização de chamamento público com objetivo de celebração de parceria.

Procedimento de Manifestação de Interesse tem por objetivo permitir a oitiva da sociedade sobre ações de interesse público e recíproco que não coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de chamamento público ou parceria em curso no âmbito do órgão ou da entidade da Administração Pública federal responsável pela política pública.

Decreto nº 8.726/2015, art. 75 e § 1º

Aplicação:

Apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso. A remuneração pelos estudos só é efetivada se aberta a licitação por parte da Administração Pública e será realizada pelo vencedor da licitação.

Exemplo de PMI:

A partir de motivação do ICMBio, de pessoa física ou jurídica de direito privado é aberto um edital de chamamento público buscando interessados em apresentar estudos que irão nos subsidiar em uma possível publicação de concorrência para contratação de pessoa jurídica para realizar a concessão de serviços de apoio ao uso público em uma UC.

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O caderno:

Neste caderno você terá acesso ao mapa do processo com o passo a passo de como se elaborar este instrumento, assim como as seguintes minutas:

minuta de edital de chamamento público;

minuta de ordem de serviço de comissão de seleção de propostas;

minuta de publicação do resultado do PMI.

Informações adicionais:

O edital deve ser publicado em conjunto com um termo de referência descrevendo quais estudos se pretende receber dos interessados. O modelo de edital estará disponível no SEI, para facilitar sua elaboração.

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ENCARTE 1:

FLUXOS E NORMATIVAS

CADERNO 07

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6 | Encarte 1 do Caderno 7 - Fluxos e Normativas

Fluxo - Procedimento de Manifestação de Interesse

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Encarte 1 do Caderno 7 - Fluxos e Normativas | 7

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ENCARTE 2:

MINUTAS DE DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

CADERNO 07

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| 9Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual

de Procedimento de Manifestação de Interesse

MINUTA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

EQSW 103/104, Bloco “C”, Complexo Administrativo - Setor Sudoeste - Bairro Setor Sudoeste - Brasília - CEP 70.670-350

Telefone: (61) 2028-9443

Brasília, xx de xx de 201x.

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA AUTORIZAR A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA PARA UC

(campos em vermelho devem ser editados)

A União, representada neste ato pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.829.974/0002-75, com sede na EQSW 103/104 Complexo Administrativo Sudoeste, Bloco C, CEP 70670-350, Brasília/DF, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015, torna público edital de chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI para autorizar a elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira para subsidiar propostas de delegações de serviços, a serem licitados pela Administração Pública no UC (exemplificativo).

Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico do ICMBio (http://www.icmbio.gov.br/portal/licitacoes1/editais?id=8629:editais-diversos-2017).

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10 | Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual de Procedimento de Manifestação de Interesse

I. OBJETO

1. Este Chamamento Público tem como objeto a elaboração e apresentação de estudos xxxxxx.

2. Os interessados deverão consultar o Plano de Manejo da UC, disponível no endereço eletrônico do ICMBio (http://www.icmbio.gov.br/xxxxxxxxxxxxxxxxx), visando realizar um inventário de informações, com cenários previstos de possíveis para o estudo de xxxxxx.

3. O Termo de Referência que contém o detalhamento das atividades a serem realizadas e demais regras inerentes a este processo estará presente no Anexo I deste Edital de Chamamento. Concomitantemente, o Termo de Referência também será publicado no sítio eletrônico do ICMBio, no endereço (http://www.icmbio.gov.br/portal/licitacoes1/editais?id=8629:editais-diversos-2017).

3.1. O Termo de Referência estabelece as diretrizes e premissas do estudo que orientam sua elaboração, e devem ser interpretadas como indicadores. Os interessados podem propor inovações nos estudos, desde que devidamente justificadas.

II. CONDIÇÕES GERAIS

1. Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que pretendam apresentar os estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira poderão participar deste Chamamento Público do objeto do Edital.

1.1. Não serão permitidas a elaboração de estudos por organismos internacionais dos quais o país faça parte ou por outros entes públicos da administração Federal Indireta.

2. Os interessados em participar deverão protocolar, perante o ICMBio, requerimento de autorização, conforme modelo no Anexo II, que contenha:

2.1. Nome completo da pessoa física ou jurídica, inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

2.2. Qualificação completa que permita a identificação da pessoa física ou jurídica de direito privado;

2.2.1. A qualificação deverá conter a demonstração de experiência em estudos similares, consistindo em juntada de documentos que

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| 11Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual

de Procedimento de Manifestação de Interesse

comprovem as qualificações técnicas de profissionais vinculados ao interessado, observando o disposto no item 17;

2.3. Endereço para eventual envio de notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos;

2.4. Nome completo do profissional responsável pela coordenação dos estudos, com a descrição do respectivo cargo, profissão ou ramo da atividade, endereço físico e eletrônico;

2.5. Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo do estudo definido neste Edital de Chamamento Público, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos;

2.6. Indicação do valor de ressarcimento pretendido, acompanhado de informações e parâmetros utilizados para a sua definição, observando o disposto nos itens 40 e 41 deste edital;

2.7. Declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados ao estudo, caso selecionado.

3. Serão considerados tempestivos os requerimentos de autorização protocolados no ICMBio para o endereço indicado no preâmbulo, dentro do prazo de 30 dias corridos contados da data de publicação deste edital.

4. O requerimento de autorização deve ser apresentado em envelope lacrado do qual deverá constar, na parte externa: a referência ao “Chamamento Público de Estudos para o UC nº xx/2018” e a indicação do nome da pessoa física ou jurídica interessada.

5. Os requerimentos de autorização entregues fora do prazo serão registrados em processo e arquivados, após comunicação à(s) interessada(s).

6. Os critérios considerados para qualificação, análise e aprovação do requerimento de autorização serão os seguintes:

6.1. Entrega do requerimento de autorização com documentação completa dentro do prazo estabelecido;

6.2. Apresentação e coerência de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos; e

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12 | Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual de Procedimento de Manifestação de Interesse

6.3. Indicação do valor de ressarcimento pretendido, observado o disposto no item 43 deste edital, tendo este que ser necessariamente igual ou inferior ao valor máximo de ressarcimento estabelecido no item 41, acompanhado de informações e parâmetros utilizados para a sua definição.

7. Qualquer alteração na qualificação do interessado deverá ser imediatamente comunicada ao ICMBio.

8. A descrição das atividades e do cronograma será utilizada na avaliação descrita no item 37, bem como para o planejamento das atividades de acompanhamento dos estudos por parte da Comissão de Seleção.

9. No decorrer dos estudos, os interessados poderão propor a alteração das atividades e do cronograma apresentados, no todo ou em parte, cabendo à Comissão de Seleção aprovar ou não a alteração proposta.

10. No decorrer dos estudos, a Comissão de Seleção poderá recomendar justificadamente a alteração das atividades e do cronograma, com o objetivo de obtenção de estudos mais adequados à licitação.

11. Os estudos devem considerar a regulamentação e a legislação vigentes.

12. Em qualquer fase do procedimento, seja após a solicitação de autorização ou durante a realização dos estudos, fica facultado aos interessados se associarem para apresentação dos estudos em conjunto, devendo ser indicado a(s) empresa(s) responsável(eis) pela interlocução com o Poder Público e, caso o estudo seja utilizado na licitação, a forma e proporção do eventual ressarcimento.

13. A mesma pessoa física ou jurídica não poderá apresentar mais de um estudo com o mesmo objeto, ainda que em conjunto com outros interessados. A mesma vedação se estende a sociedades que mantenham relação de controle entre si ou que tenham o mesmo controlador.

14. Será admitida a contratação de terceiros pelo autorizado na execução dos estudos de viabilidade, sem prejuízo das responsabilidades previstas neste Edital de Chamamento.

15. Os estudos objeto deste edital deverão guardar coerência com quaisquer documentos divulgados pelo ICMBio.

16. Havendo estudos doados ao ICMBio, estes poderão ser utilizados em detrimento dos estudos submetidos em consonância com o edital, a

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| 13Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual

de Procedimento de Manifestação de Interesse

partir de avaliação da Comissão de Seleção, observado o item 38 deste edital, de que os estudos doados apresentem qualidade superior aos demais.

17. Estudos elaborados e já doados não poderão ser reapresentados para fins de ressarcimento, mesmo que contemplem eventuais ajustes em suas premissas e conclusões.

18. Na hipótese do item 20, a Comissão de Seleção cassará a autorização emitida e os respectivos estudos deverão ser retirados no prazo de 30 dias da comunicação da revogação, sob pena de serem destruídos.

19. Deverão ser obrigatoriamente apresentados, junto com o Requerimento de Autorização, cópia autenticada dos seguintes documentos:

19.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

19.2 No caso de pessoa física, carteira de identidade;

19.3 No caso de empresa individual, registro comercial;

19.4 Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

19.5 No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo do interessado e respectivas alterações, devidamente inscritos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício.

19.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;

19.7 No caso de sociedade estrangeira, documentação equivalente à descrita nas alíneas anteriores, conforme disponível em seu país de origem, que deverá ser consularizada pelo consulado brasileiro no país de origem e traduzida por tradutor juramentado;

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14 | Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual de Procedimento de Manifestação de Interesse

19.8 Comprovação de registro em Conselho de Classe, quando existente (Crea, Corecon, OAB, CRA, CRC, CAU, entre outros), dos profissionais envolvidos na elaboração dos estudos;

19.9 Documentos de identificação pessoal dos representantes do INTERESSADO (RG/RNE e CPF), acompanhados dos documentos que comprovem os respectivos poderes de representação.

III. FASE DE AUTORIZAÇÃO

20. Na elaboração do termo de autorização, o ICMBio deverá reproduzir as condições estabelecidas no presente Edital.

21. A autorização:

21.1. Será pessoal e intransferível;

21.2. Será conferida sempre sem exclusividade, podendo mais de uma pessoa física ou jurídica se manifestar e obter a mesma autorização;

21.3. Não gerará direito de preferência em eventual processo licitatório;

21.4. Não obrigará o poder público a realizar a licitação;

21.5. Não implicará, por si só, qualquer direito a ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;

21.6. Não garantirá que os estudos realizados serão selecionados e utilizados;

21.7. Será publicada em até 15 dias após o fim do prazo previsto para submissão do requerimento, no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do ICMBio.

21.8. Não implica, em hipótese alguma, responsabilidade da União ou do ICMBio perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa física ou jurídica autorizada.

22. Nos casos de cassação, revogação, anulação ou tornada sem efeito a autorização, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.428, deverão os interessados ser notificados por escrito, mediante correspondência com aviso de recebimento, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União.

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de Procedimento de Manifestação de Interesse

23. Na hipótese de descumprimento dos termos da autorização, caso não haja regularização no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.

24. Autorizações cassadas, revogadas, anuladas ou tornadas sem efeito não geram direito ao ressarcimento dos valores despendidos na elaboração dos estudos até então realizados.

25. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da comunicação prevista no item 25, os documentos eventualmente encaminhados ao ICMBio que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada poderão ser destruídos.

IV. FASE DE APRESENTAÇÃO

26. Aqueles que forem autorizados terão o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da publicação da autorização, para apresentar os estudos ao ICMBio.

26.1. O prazo estabelecido no item 26 poderá ser prorrogado, a critério do ICMBio mediante decisão fundamentada.

27. Nos seguintes casos o ICMBio prorrogará o prazo por tempo definido a seu critério:

27.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; e

27.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do edital.

28. A Comissão de Seleção poderá estabelecer prazos intermediários para apresentação de informações, documentos e relatórios de andamento no desenvolvimento dos estudos.

29. Os estudos deverão ser protocolados no ICMBio em uma via impressa, com cópia em mídia eletrônica, podendo ser enviado ao email: xxxxxx @icmbio.gov.br.

30. Os estudos a serem apresentados deverão conter todas as informações e obedecer às diretrizes constantes no Anexo I deste Edital. Caso a Comissão de Seleção entenda que os estudos apresentados necessitem de retificações, será aberto prazo para sua reapresentação. A não reapresentação dos estudos no prazo indicado implicará a cassação da autorização.

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31. O conteúdo dos estudos deverá ser divido em 4 (quatro) cadernos, conforme abaixo:

(I) Caderno 1: Operacional;

(II) Caderno 2: Engenharia;

(III) Caderno 3: Econômico-Financeiro;

(IV) Caderno 4: Jurídico.

32. O ressarcimento dos estudos será condicionado à sua atualização até a abertura de eventual licitação.

32.1 Sem prejuízo do disposto no caput deste item, será condição para o efetivo ressarcimento a adequação dos estudos em decorrência de:

32.1.1 Demanda do ICMBio de aprimoramento de uma proposta de delegação de serviços, objeto deste PMI;

32.1.2 Alteração de premissas regulatórias e de atos normativos aplicáveis;

32.1.3 Recomendações e determinações dos órgãos de controle; e

32.1.4 Contribuições provenientes de consulta e audiência pública.

33. Após a seleção do estudo a ser utilizado, a apresentação, entrega e disponibilização de quaisquer dados respectivos, documentos, estudos, levantamentos, fotos, ilustrações, figuras, tabelas, planilhas, especificações e projetos implicará transferência dos direitos autorais e propriedade intelectual a eles relativos ao ICMBio, não podendo haver nenhuma restrição de confidencialidade sobre quaisquer deles.

34. Observado o ressarcimento previsto nesse edital, quando devido, os documentos mencionados no item 34 serão cedidos sem ônus, encargos ou condições e poderão ser utilizados total ou parcialmente pelo ICMBio, de acordo com sua oportunidade e conveniência, para compor outros estudos, auxiliar na formulação de editais, contratos e demais documentos afins necessários ao [objeto].

35. A Comissão de Seleção poderá realizar reuniões com as pessoas físicas e jurídicas autorizadas e quaisquer interessados na realização de chamamento público sempre que entender que possam contribuir para a melhor compreensão do objeto e para a obtenção de estudos mais adequados.

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de Procedimento de Manifestação de Interesse

V. FASES DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E APROVAÇÃO

36. A avaliação e seleção dos estudos apresentados será realizada por Comissão de Seleção, integrada por agentes do poder público nomeados pelo ICMBio, nos termos do art. 9º do Decreto nº 8.428, de 2015, que deverá considerar:

36.1. Para a seleção do estudo a ser utilizado em uma futura delegação de serviços, os seguintes critérios:

36.1.1. Observância de diretrizes e premissas definidas pelo ICMBio neste Edital de Chamamento, com a possibilidade de retificações e complementações, que poderão ser feitas durante o processo através de ofícios deste ICMBio ou da Comissão de Seleção;

36.1.2. Consistência e coerência das informações que subsidiaram sua realização;

36.1.3. Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor técnica aplicável;

36.1.4. Adequação às diretrizes do plano de manejo e/ou com alterações propostas, sempre qualificadas tecnicamente;

36.1.5. Demonstração de custo e benefício de propostas de delegações de serviços a partir dos cenários apresentados comparando com outros cenários. A razoabilidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento, considerando projetos, estudos, levantamentos ou investigações similares;

36.1.6. Atendimento ao escopo detalhado no Item I do Edital de Chamamento Público de Estudos ao UC;

36.1.7. Impacto socioeconômico da proposta para o ICMBio.

36.2. A seguir, tem-se uma representação da forma como a avaliação será realizada: (critérios exemplificativos)

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18 | Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual de Procedimento de Manifestação de Interesse

Produtos CritériosNota

máxima

Produto 1: Estudos técnicos- Análise técnica do Plano de

Manejo15

Produto 2: Estudo de mercado e demanda turística

- Avaliação da demanda e mercado de atividades de visitação

15

Produto 3: Avaliação econômico-financeira

- Análise de cenários futuros 20

- Modelagem econômico-financeira 30

Produto 4: Propostas de delegações de serviços

- Proposta de arranjos de delegação de serviços

20

TOTAL 100 pontos

37. Na hipótese de a Comissão entender que nenhum dos estudos apresentados atenda satisfatoriamente à autorização, não selecionará qualquer deles para utilização em futura licitação, caso em que todos os documentos apresentados poderão ser destruídos se não forem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da decisão.

38. Os estudos poderão ser rejeitados nos termos do art. 12 do Decreto nº 8.428, de 2015.

39. O valor nominal de ressarcimento deverá ser calculado com base nos respectivos custos de elaboração dos estudo, incluindo margem de lucro compatível com a natureza do serviço e com os riscos envolvidos e, se possível, baseados em preços de mercado, para serviços de porte e complexidade similares;

40. O ressarcimento dos estudos ficará limitado ao valor global nominal de até 2,5 % (dois inteiros e cinco décimos) do valor total da proposta do estudo apresentado, com data base em [•] de [•] de 20[•]), em atenção às proporções estabelecidas abaixo para cada caderno.

(I) Caderno 1: Operacional – Até [•%] ([• por cento] do valor global;

(II) Caderno 2: Engenharia – Até [•%] ([• por cento] do valor global;

(III) Caderno 3: Econômico-Financeiro – Até [•%] ([• por cento] do valor global;

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de Procedimento de Manifestação de Interesse

(IV) Caderno 4: Jurídico – Até [•%] ([• por cento] do valor global.

40.1 Por ocasião do efetivo ressarcimento, o valor de que trata este item será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, entre a data de apresentação dos estudos em sua versão final até a data de ressarcimento;

40.2 No caso de aproveitamento parcial dos estudos, o ressarcimento dos autorizados observará proporção efetivamente utilizada em futura licitação;

40.3 Caso mais de um estudo seja aproveitado para a estruturação da parceria, o ressarcimento será repartido de maneira proporcional entre os autorizados que elaboraram tais estudos.

41. O valor definido pela Comissão de Seleção será ressarcido exclusivamente pelo futuro contratado, desde que o estudo selecionado seja efetivamente utilizado no eventual certame e na proporção do aproveitamento. Em nenhuma hipótese será devida qualquer quantia pecuniária pelo poder público em razão da realização dos estudo.

42. Concluída a seleção do estudo, aquele que tiver sido selecionado terá o valor apresentado para eventual ressarcimento apurado pela Comissão de Seleção. Caso a Comissão conclua pela não conformidade dos estudos apresentados com aqueles originalmente propostos e autorizados, ou conclua pela não conformidade dos cálculos utilizados para definição do valor de ressarcimento com o disposto no item 41 deste edital, deverá arbitrar o montante nominal para eventual ressarcimento com a devida fundamentação.

43. O valor arbitrado pela Comissão de Seleção poderá ser rejeitado pelo interessado, hipótese em que não serão utilizadas as informações exclusivamente existentes nos documentos selecionados, que poderão ser destruídos se não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de rejeição. Nesta hipótese fica facultado à Comissão de Seleção selecionar outro estudo entre aqueles apresentados.

44. O valor arbitrado pela Comissão de Seleção deverá ser aceito por escrito, com expressa renúncia a outros valores pecuniários.

45. Na hipótese de adequações decorrentes dos subitens 37.1.1, 37.1.2, 37.1.3, 37.1.4, 37.1.5, 37.1.6 e 37.1.7 do item 37.1, o autorizado poderá apresentar novos valores para eventual ressarcimento do estudo, ocasião em que este será novamente analisado e arbitrado pela Comissão de Seleção.

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46. À Comissão de Seleção fica facultado selecionar outro estudo entre aqueles apresentados, na hipótese a pessoa física ou jurídica responsável pelo estudo anteriormente selecionado se recusar a prestar o apoio técnico previsto no Anexo I deste edital.

47. Para cada estudo será atribuída uma nota pela Comissão da Seleção. Em caso de empate, será selecionada a proposta com menor valor de ressarcimento proposto.

VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

48. A Comissão de Seleção acompanhará o andamento dos trabalhos conforme agenda de reuniões a ser definida, de comparecimento obrigatório pelo autorizado.

49. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Administração Pública, por motivo de interesse público ou por exigência legal, em decisão fundamentada, sem que este fato implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza.

50. Independentemente do seu efetivo aproveitamento, a apresentação de estudos no âmbito deste PMI não impede a participação do autorizado em eventual processo licitatório que tenha o mesmo objeto, nos termos da legislação.

51. O ICMBio se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital.

52. Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste edital no prazo de [•] ([•]) dias corridos a contar de sua publicação, por meio de correspondência eletrônica endereçada a [email protected], em nome da Comissão de Seleção.

53. Os interessados ou autorizados poderão solicitar ao ICMBio, a qualquer tempo, a realização de visitas técnicas e reuniões com o ICMBio para melhor compreender o objeto dos estudos;

53.1 O protocolo de pedido de esclarecimentos ou de solicitação de visita técnica não implicará a renovação de nenhum dos prazos para apresentação de documentos solicitados neste edital ou para a realização de estudos;

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| 21Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual

de Procedimento de Manifestação de Interesse

53.2 Este chamamento público não poderá ser interpretado como procedimento de pré-qualificação, início de contratação ou garantia de contratação futura;

53.3 A participação neste chamamento público não gera favorecimento, vantagem ou privilégio em qualquer procedimento licitatório que venha a ser aberto pelo ICMBio;

54. A apresentação dos estudos por qualquer dos autorizados não resulta em qualquer espécie de impedimento de participar, direta ou indiretamente, de procedimentos licitatórios relativos ao objeto desta PMI, ou a qualquer outro edital de concessão, na forma do art. 31 da Lei nº 9.074/95.

55. O ICMBio se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital.

Nome do presidente

Presidente do ICMBio

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22 | Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual de Procedimento de Manifestação de Interesse

MINUTA

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

EQSW 103/104, Bloco “C”, Complexo Administrativo - Setor Sudoeste - Brasília – DF – CEP 70.670-350

Telefone: (61) 2028-9443

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº [•]

Processo Administrativo nº [•]

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Brasília, xx de xx de 201x.

1. OBJETO

1.1. Os estudos técnicos e de viabilidade especificados neste termo de referência terão a função de subsidiar a concretização de parceria com a iniciativa privada para a realização de xxxxxxxxxxxxxx.

1.2. Os estudos serão organizados em cadernos, como especificados a seguir:

(i) Caderno 1: Operacional;

(ii) Caderno 2: Engenharia;

(iii) Caderno 3: Econômico-Financeiro;

(iv) Caderno 4: Jurídico.

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| 23Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual

de Procedimento de Manifestação de Interesse

2. PRAZO

2.1. O prazo para elaboração dos estudos será de [•] (prazo a ser definido a partir da complexidade do Termo de Referência) dias corridos, a contar da data de publicação da autorização.

3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS

3.1. O estudo deverá ser apresentado em língua portuguesa, em 2 (duas) vias impressas e encadernadas e 2 (duas) vias digitais, devendo as vias digitais serem apresentadas em formato DOC para textos, XLS para planilhas e DWG para desenhos.

4. CONTEXTUALIZAÇÃO

4.1. [COMPLETAR COM INFORMAÇÕES]

5. CONTEÚDO DOS CADERNOS [Avaliar as informações de cada caderno e excluir ou complementar com outras informações relevantes, de acordo com os interesses do ICMBio]

5.1. Caderno 1: Operacional

5.1.1. No Caderno 1 deverão ser levantadas as possíveis atividades de apoio à visitação a serem realizadas no imóvel, em estrita observância ao plano de manejo da UC (exemplificativo).

5.1.2. A forma de realização destas atividades pelo futuro parceiro deverá ser determinada no estudo, incluindo a definição de prazos e critérios mínimos de qualidade na prestação dos serviços, além dos materiais e equipamentos que serão necessários para manutenção das atividades a serem realizadas.

5.1.3. Os AUTORIZADOS deverão considerar as características naturais e operacionais da UC, no sentido de que as atividades propostas no estudo reflitam eventuais necessidades do parque identificadas pelos AUTORIZADOS e estejam ao máximo interligadas com o seu patrimônio natural, contribuindo para melhorar a experiência de visitação e utilização do parque como um todo (exemplificativo).

5.1.4. Os estudos deverão apresentar os custos e despesas, o dimensionamento de pessoas, os principais procedimentos e as demais informações relevantes para a execução dos serviços propostos. Além disso, este caderno deverá apresentar as melhores práticas, inovações e sugestões nos procedimentos operacionais a serem realizados.

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24 | Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual de Procedimento de Manifestação de Interesse

5.1.5. [●]

5.2. Caderno 2: Engenharia

5.2.1. A modelagem de engenharia é compreendida como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar as implantações propostas, devendo levar em consideração a prestação dos serviços considerados na modelagem operacional indicada no Caderno 1. Além disso, a modelagem deverá ser elaborada com base nas indicações dos estudos técnicos, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental da infraestrutura, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição do prazo de execução.

5.2.2. Para a eventual propositura de reformas ou readequações dos espaços, equipamentos, áreas e instalações atualmente existentes, ou para a propositura de construção de novas infraestruturas, os estudos deverão conter projetos preliminares de engenharia, respeitadas as normas técnicas aplicáveis, e atender à legislação vigente.

5.2.3. A modelagem de engenharia deverá ser apresentada, no mínimo, com o conteúdo a seguir listado:

a) Estudo conceitual, de forma a fornecer visão global do projeto e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

b) Elementos de projeto básico, tais como anteprojetos e plantas esquemáticas e projetos de engenharia, nos termos da legislação em vigor;

c) Plano de implantação ou reforma, dimensionamento e caracterização das estruturas previstas;

d) Orçamento detalhado contendo estimativa dos investimentos e despesas de implantação exigidas, discriminados em elementos de maior representatividade sobre o valor do investimento (materiais, equipamentos, obras civis, despesas ambientais, aprovações e licenciamentos, entre outros); e

e) Cronograma físico-financeiro dos investimentos.

5.2.4. Dentre os elementos de projeto básico deverão ser apresentadas as premissas norteadoras a serem adotadas na elaboração dos projetos executivos estudados pelos AUTORIZADOS.

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| 25Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual

de Procedimento de Manifestação de Interesse

5.2.5. Na elaboração da modelagem de engenharia deverão ser consideradas soluções de acessibilidade e ambientais e, preferencialmente, soluções que incluam fontes alternativas de energia, logística reversa dos equipamentos a serem substituídos e descartados e destinação adequada de resíduos.

5.2.6. É desejável que a modelagem de engenharia considere métodos construtivos modernos, garantindo padrões de qualidade dos materiais e serviços, com acabamentos duráveis e adequados para os serviços objeto deste EDITAL.

5.2.7. [●]

5.3. Caderno 3: Econômico-Financeiro

5.3.1. A modelagem econômico-financeira deverá considerar estudo da viabilidade e sustentabilidade do projeto do ponto de vista econômico e financeiro, que incluirá demonstração dos resultados quantitativos estimados para o projeto, previsão de remuneração e dimensionamento das garantias a serem oferecidas pelo parceiro privado.

5.3.2. Os ESTUDOS deverão expressar todos os valores em reais (R$), além de considerar a Norma Contábil e o Regime Fiscal vigentes no país.

5.3.3. A análise e a projeção de receitas, custos e investimentos deverão compreender estudo de demanda e a sua projeção ao longo do prazo contratual proposto, considerando os serviços prestados e preços praticados.

5.3.4. A análise de viabilidade econômico-financeira deverá envolver, no mínimo:

a) Análise econômica da modalidade de contratação mais vantajosa para o ICMBio, considerando os aspectos de custo-benefício, custo de oportunidade, “Value for Money”, entre outros;

b) Relatório explicativo da modelagem financeira, contendo a justificativa de todas as premissas utilizadas;

c) Modelo econômico-financeiro detalhado em planilha eletrônica em formato de tipo Microsoft Excel que comprove a viabilidade financeira do negócio, seguindo as práticas contábeis e fiscais vigentes à época da sua preparação, e que deverá ser apresentado com fórmulas de cálculo abertas, permitindo conferência das

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26 | Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual de Procedimento de Manifestação de Interesse

operações matemáticas realizadas e a simulação posterior de diferentes cenários e análise de sensibilidade; e

d) Plano de Negócios, se for o caso.

5.3.5. O modelo econômico-financeiro e o respectivo relatório deverão apresentar as premissas que embasaram os estudos, incluindo, mas não se limitando a:

a) Premissas macroeconômicas e financeiras;

b) Avaliação e justificativa para a Taxa Interna de Retorno (TIR);

c) Premissas fiscais e tributárias; e

d) Custos e despesas segregados no maior nível de detalhamento possível.

5.3.6. Os principais resultados do modelo financeiro deverão incluir:

a) Valor dos investimentos;

b) Taxa Interna de Retorno do Projeto; e

c) Avaliação e justificativa para o prazo de contratação adotado.

5.3.7. [●]

5.4. Caderno 4: Jurídico

5.4.1. A modelagem jurídica deverá apresentar análise dos fundamentos legais e de todas as demais normas pertinentes, a fim de detalhar e complementar a escolha da modalidade de contratação. Deverá ser indicado o regime jurídico adequado ao modelo proposto, com as devidas justificativas.

5.4.2. Deverão ser elaboradas minutas completas de edital e contrato para a modalidade de contratação sugerida, bem como de seus respectivos anexos, acompanhados de estudos jurídicos que expressem a credibilidade do modelo;

5.4.3. Deverão ser elaboradas minutas de leis, decretos ou outros instrumentos jurídicos, quando o estudo contemplar soluções que dependam de alterações legislativas, caso haja; e

5.4.4. [●]

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| 27Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual

de Procedimento de Manifestação de Interesse

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO irá selecionar os estudos mais adequados de acordo com os critérios de avaliação descritos na tabela a seguir.

6.2. Caso um item específico do estudo sob avaliação atenda ao exigido, será considerada nota de avaliação, que poderá variar de zero até o valor máximo do peso indicado na tabela a seguir.

6.3. Caso um item específico do estudo sob avaliação não atenda minimamente ao exigido, será considerado nota zero para o item, sem que isso implique eliminação automática do AUTORIZADO do processo de seleção.

6.4. Cada um dos cadernos terá a nota de 0 a 100, conforme as notas atribuídas para cada critério avaliado.

Cadernos Critérios Nota Máxima

Caderno 1: Operacional [•] 100

Caderno 2: Engenharia [•] 100

Caderno 3: Econômico-Financeiro [•] 100

Caderno 4: Jurídico [•] 100

Total 400

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28 | Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual de Procedimento de Manifestação de Interesse

MINUTA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

NOME DA UORG ASSINANTE

EXTRATO DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público o resultado do Edital de Chamamento Público nº XX/201X, que tem como objeto a elaboração e apresentação de estudos de XXXXXXX a serem licitados pela Administração Pública para XXXXXX. Os produtos selecionados foram das instituições: XXXXXX. Resultado publicado no site oficial do ICMBio: http://www.icmbio.gov.br/portal/licitacoes1/editais?id=8629:editais-diversos-2017.

NOME DE QUEM ASSINA POR PARTE DO ICMBio

PRESIDENTE DO ICMBio

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| 29Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual

de Procedimento de Manifestação de Interesse

MINUTA

Ordem de Serviço

Ementa: Instituir Comissão de Seleção de Proposta para o edital de Procedimento de Manifestação de Interesse – Processo nº xxxx.xxxxxx/201x-xx.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 21 do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, pela Portaria nº 2.154/Casa Civil, de 7 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de novembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Seleção de Propostas para proceder à seleção das melhores propostas de estudo de XXXXX, conforme editais de Procedimento de Manifestação de Interesse para XXXX.

Art. 2° - A Comissão de Seleção será composta pelos servidores:

I – NOME - Matrícula SIAPE XXXX – como presidente da comissão;

II – NOME - Matrícula SIAPE XXXX – como integrante;

III – NOME - Matrícula SIAPE XXXX como integrante.

Art. 3° - Será de incumbência da Comissão analisar, avaliar e julgar as propostas recebidas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e selecionar a(s) proposta(s) que melhor atende(m) aos objetivos do Procedimento de Manifestação de Interesse.

Art. 4° - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de até 45 dias a partir da data de envio final das propostas e publicar no site do ICMBio no mesmo link onde constam os editais e anexo.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NOME

Presidente do ICMBio

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30 | Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual de Procedimento de Manifestação de Interesse

MINUTA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/201X – ICMBio

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO

O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, por intermédio da Presidência do Instituto, na figura da Comissão de Seleção, integrada por agentes do poder público nomeados pelo ICMBio torna público as instituições autorizadas para realização de estudos de XXXX para XXXX.

RESULTADO FINAL

Unidade de Conservação Instituições Autorizadas CNPJ

XXXX XXXX XXXX

XXXX XXXX XXXX

Dos Autorizados

A autorização será cassada, em caso de descumprimento de seus termos, inclusive na hipótese de descumprimento do prazo para reapresentação determinado pelo órgão ou pela entidade solicitante, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º e de não observação da legislação aplicável.

A autorização será revogada em caso de perda de interesse do poder público nos empreendimentos e desistência por parte da pessoa física ou jurídica de direito privado autorizada, a ser apresentada, a qualquer tempo, por meio de comunicação ao órgão ou à entidade solicitante por escrito.

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| 31Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual

de Procedimento de Manifestação de Interesse

A autorização será anulada em caso de vício no procedimento regulado por este Decreto ou por outros motivos previstos na legislação.

A autorização será tornada sem efeito em caso de superveniência de dispositivo legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos.

No decorrer dos estudos, os interessados poderão propor a alteração das atividades e do cronograma apresentados, no todo ou em parte, cabendo à Comissão de Seleção aprovar ou não a alteração proposta.

No decorrer dos estudos, a Comissão de Seleção poderá recomendar justificadamente a alteração das atividades e do cronograma apresentados, com o objetivo de obtenção de estudos mais adequados à licitação do arrendamento.

Os estudos devem considerar a regulamentação e a legislação vigentes.

Em qualquer fase do procedimento, seja após a solicitação de autorização ou durante a realização dos estudos, fica facultado aos interessados se associarem para apresentação dos estudos em conjunto, devendo ser indicada(s) empresa(s) responsável(eis) pela interlocução com o poder público e, caso o estudo seja utilizado na licitação, a forma e proporção do eventual ressarcimento.

A mesma pessoa física ou jurídica não poderá apresentar mais de um estudo com o mesmo objeto, ainda que em conjunto com outros interessados. A mesma vedação se estende a sociedades que mantenham relação de controle entre si ou que tenham o mesmo controlador.

Será admitida a contratação de terceiros pelo autorizado na execução dos estudos de viabilidade, sem prejuízo das responsabilidades previstas neste Edital de Chamamento.

Os estudos objeto deste edital deverão guardar coerência com os parâmetros divulgados pelo ICMBio no Termo de Referência parte integrante do Procedimento de Manifestação de Interesse.

Havendo estudos doados ao ICMBio, estes poderão ser utilizados em detrimento dos estudos submetidos em consonância com o edital, a partir de avaliação da Comissão de Seleção, observado o item 38 deste edital, de que os estudos doados apresentem qualidade superior aos demais.

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32 | Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual de Procedimento de Manifestação de Interesse

Estudos elaborados já existentes sobre o objeto serão disponibilizados para os autorizados para fins de subsídio na construção dos estudos.

Estudos elaborados e já doados não poderão ser reapresentados para fins de ressarcimento, mesmo que contemplem eventuais ajustes em suas premissas e conclusões.

Na hipótese do item supracitado, a Comissão de Seleção cassará a autorização emitida e os respectivos estudos deverão ser retirados no prazo de 30 dias da comunicação da revogação, sob pena de serem destruídos.

A Comissão e Seleção ressalta que, caso algum dos estudos e projetos apresentados pelos proponentes autorizados seja utilizado pelo ICMBio em futuro edital de licitação, o ônus do ressarcimento recairá sobre o vencedor da futura licitação e o montante do ressarcimento será limitado aos valores apresentados pelos proponentes autorizados no âmbito do presente PMI.

XXXX XXXX XXXX

Presidente da Comissão de Seleção de Proposta

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| 33Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual

de Procedimento de Manifestação de Interesse

MINUTA

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

EQSW 103/104, Bloco “C”, Complexo Administrativo - Setor Sudoeste - Brasília – DF – CEP 70.670-350

Telefone: (61) 2028-9443

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº [•]

Processo Administrativo nº [•]

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO

Brasília, xx de xx de 201x

À COMISSÃO DE SELEÇÃO do Chamamento Público nº [•]/201[•]

Ref.: Edital de Chamamento Público nº [•]

Prezados Senhores,

[razão social do INTERESSADO], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [•], [ramo de atividade], por seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) [•], portador(a) da Carteira de Identidade RG nº [•] e do CPF n° [•], [endereço físico completo e eletrônico], [números de telefone com DDD], vem, por meio desta, conforme a qualificação supracitada, solicitar a autorização para a realização de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica, para xxxxxxxxx (exemplificativo), em atenção às informações verificadas no Anexo I – Termo de Referência do edital em epígrafe.

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34 | Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual de Procedimento de Manifestação de Interesse

Interessados

[Indicar nome/razão social e CPF/CNPJ de todos os INTERESSADOS]

Experiências

[Breve descrição da experiência dos INTERESSADOS, devendo vir acompanhada dos documentos que demonstrem experiência na realização de projetos ou estudos similares aos solicitados por este chamamento público (atestados, declarações, currículos, portfólios, entre outros)]

Atividades a serem realizadas

[Detalhamento das atividades a serem realizadas, considerando o escopo do ESTUDO definido no edital]

Cronograma dos estudos

[Cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos ESTUDOS]

Ressarcimento

[Indicação do valor de ressarcimento pretendido, acompanhado de informações e parâmetros utilizados para a sua definição, bem como a proporção de ressarcimento para o caso de estarem em conjunto 2 (dois) ou mais INTERESSADOS]

Declarações

Desta forma, declaro:

a) Ter ciência das regras do Chamamento Público nº [•];

b) Cumprir eventuais solicitações feitas pela Comissão de Seleção;

c) Assumir integral responsabilidade pelo conteúdo dos estudos apresentados, quanto à veracidade das informações e declarações ali contidas;

d) Ser titular da propriedade dos direitos autorais dos estudos desenvolvidos, e que esses não infringem direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros;

e) Ceder os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os estudos apresentados neste chamamento público, sem ônus, ao ICMBio.

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| 35Encarte 2 do Caderno 7 - Minutas de documentos para instrução processual

de Procedimento de Manifestação de Interesse

Informações do Agente Interlocutor

Indicação de um agente interlocutor dos interessados com a Comissão de Seleção:

Interessado responsável pela interlocução com a Comissão de Seleção:

Informações do agente interlocutor

Nome: Cargo:

Endereço:

Telefone: E-mail:

Assinatura do agente interlocutor: ________________________________

[Local e data]

_______________________________________

[Nome/Razão social dos INTERESSADOS]

(Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) dos INTERESSADOS, ou procurador com poderes específicos)

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