PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 24 …
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP Nº 24
ATENDIMENTO MÉDICO
Elaborado e aprovado por Clinical Center em 15/01/2021
1. OBJETIVO
Este POP nº 24 tem como objetivo apresentar os procedimentos das consultas médicas realizados junto aos pacientes no Clinical Center – Consultórios Inteligentes, padronizando as ações de rotina da atuação especialistas, visando qualidade e efetividade dos serviços prestados.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
De acordo com o dicionário, medicina é o “conjunto de conhecimentos relativos à manutenção da saúde, bem como à prevenção, tratamento e cura das doenças, traumatismos e afecções.” Por isso, o exercício da medicina é um dos maiores privilégios que a existência humana pode proporcionar. A perda da saúde, seja em caráter provisório ou definitivo, revela a nossa fragilidade.
O Código de Ética Médica, elenca no Capítulo I, Princípios Fundamentais que
I – A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
II – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
Estes princípios são norteados pela Lei nº 12.842/2013 que dispõe sobre o exercício da Medicina:
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Embora as bases e finalidade da medicina continuem as mesmas desde os primórdios da humanidade, os contínuos avanços científicos dentro do campo da medicina levaram a sua divisão em diversas especialidades, cada uma responsável por estudar ramos específicos dentro da ciência.
Das 55 especialidades reconhecidas pelo o Conselho Federal de Medicina na Resolução nº 2.221/2018, o Clinical Center está apto a receber os especialistas das seguintes áreas (VERIFICAR):
1. Acupuntura
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2. Alergia e imunologia
3. Anestesiologia
4. Angiologia
5. Cardiologia
6. Cirurgia cardiovascular
7. Cirurgia da mão
8. Cirurgia de cabeça e pescoço
9. Cirurgia do aparelho digestivo
10. Cirurgia geral
11. Cirurgia oncológica
12. Cirurgia pediátrica
13. Cirurgia plástica
14. Cirurgia torácica
15. Cirurgia vascular
16. Clínica médica
17. Coloproctologia
18. Dermatologia
19. Endocrinologia e metabologia
20. Endoscopia
21. Gastroenterologia
22. Genética médica
23. Geriatria
24. Ginecologia e obstetrícia
25. Hematologia e hemoterapia
26. Homeopatia
27. Infectologia
28. Mastologia
29. Medicina de emergência
30. Medicina de família e comunidade
31. Medicina do trabalho
32. Medicina de tráfego
33. Medicina esportiva
34. Medicina física e reabilitação
35. Medicina intensiva
36. Medicina legal e perícia médica
37. Medicina nuclear
38. Medicina preventiva e social
39. Nefrologia
40. Neurocirurgia
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41. Neurologia
42. Nutrologia
43. Oftalmologia
44. Oncologia clínica
45. Ortopedia e traumatologia
46. Otorrinolaringologia
47. Patologia
48. Patologia clínica/medicina laboratorial
49. Pediatria
50. Pneumologia
51. Psiquiatria
52. Radiologia e diagnóstico por imagem
53. Radioterapia
54. Reumatologia
55. Urologia
Como ponto de partida, para atuar nas dependências do Clinical Center, os profissionais devem ser, obrigatoriamente, certificados de acordo com a legislação pertinente à área de atuação. Na medicina, os profissionais devem ser graduados em curso superior de Medicina reconhecido, com diploma emitido obrigatoriamente por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Além disso, é preciso a aprovação junto ao Conselho Federal de Medicina, com o respectivo número de Registro de Qualificação de Especialista – RQE. Todos os aprovados e os que concluem a residência devem registrar os certificados no Conselho de Medicina para obter o RQE. Somente com este registro o médico poderá ser considerado especialista qualquer outra área de atuação.
Como complemento para o exercício da atividade é recomendado que o profissional tenha seu Alvará de Licença para localização e funcionamento junto ao Município de Passo Fundo.
3. CNAE
Código: Q-8630-5/03
Esta atividade compreende:
• Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
Lista de Atividades:
• Atividades de clínica médica restrita a consultas;
• Clínica médica em empresa;
• Consultório médico em unidades móveis fluviais;
• Consultório médico particular;
• Policlínica.
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4. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE
• Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
• Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
• Resolução nº 2.221, de 23 de novembro de 2018, que homologa a Portaria CME nº 1/2018, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
• Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Código de Ética Médica.
5. DESCRIÇÃO DE SIGLAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CAV – Consultório de Atendimento Virtual
CEP – Código de Ética Profissional
CFM – Conselho Federal de Medicina
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente
CRM – Customer Relationship Management ou Gestão de Relacionamento com o Paciente
DML – Depósito de Material de limpeza
LO – Licença de Operação
Medicina Direta – Software de gestão dos consultórios/clinica disponibilizado pelo Clinical Center – Consultórios Inteligentes
MS – Ministério da Saúde
NBR – Norma Brasileira
PC – Resíduos cortantes ou perfurocortantes
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde
POP – Procedimento Operacional Padrão
RDC – Resolução da Diretoria Colegiada
RQE – Registro de Qualificação de Especialista
RSS – Resíduos dos Serviços de Saúde
6. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Pacientes de diversas especialidades que buscam atendimento junto aos profissionais que atendem nos espaços físicos e virtuais do Clinical Center – Consultórios Inteligentes.
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7. ESTRUTURA FÍSICA DO ESPAÇO PARA CONSULTA
São disponibilizados 12 consultórios para procedimento e 02 salas exclusivas para a realização do Atendimentos Virtual (CAV) – Telemedicina, de segunda-feira a sábado, das 07h30min às 21h30min. Todo os espaços são disponibilizados por no mínimo 2h/dia.
Os consultórios estão mobiliados e equipados, conforme descrito a seguir:
• Mesa e cadeira para atendimento, 02 cadeiras de aproximação, maca, armário tipo balcão, impressora, pia com álcool gel, sabonete líquido e papel toalha, acesso ao aparelho telefônico, conforme plano contratado, acesso à internet cabeada por fibra ótica e wi-fi, ar condicionado, lixeira com sensor, porta com fechadura digital, negatoscópio, coletor de material perfurocortante, balança com estadiômetro (peso e altura), plataforma do software da Medicina Direta; plataforma digital para a realização da telemedicina, conforme plano contratado.
8. HIGIENIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA APLICAÇÃO
8.1. Pelo profissional antes de iniciar e ao findar o atendimento:
Garanta que a limpeza e desinfecção de todas as superfícies do consultório são realizadas após cada consulta.
Assegure a renovação do ar do consultório, garantido o arejamento adequado no final de cada consulta.
Garanta que é realizada ou assegure a limpeza e desinfecção de todas as superfícies pela equipe do Clinical Center entre um profissional e outro com intervalos mínimo de 30 minutos.
8.2. Pelo Clinical Center:
Ressalta-se também a importância de se ter procedimentos de limpeza e desinfecção, tanto dos itens usados pelos pacientes quanto pelo profissional.
O uso de produtos adequados para limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies é imprescindível para prevenir novas infecções pelo coronavírus (Covid-19).
Para fins desta, define:
• Limpeza concorrente: é o processo de limpeza realizado diariamente, com função de remoção de germes, sujeiras e impurezas das superfícies;
• Limpeza Imediata: consiste na limpeza realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujidades ou contaminação do ambiente e equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizada a limpeza concorrente;
• Recomendações para limpeza de superfícies dos espaços do Clinical Center: são utilizados produtos regularizados pela Anvisa. As instruções do fabricante de produtos de desinfecção estão descritas na bula ou rótulo e devem ser observadas, levando em consideração a concentração do produto, diluição recomendada, método de aplicação e tempo de contato, entre outras especificidades. Os desinfetantes com potencial para a desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois e quaternário de amônio.
8.3. Do Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas:
O controle de pragas efetivamente só pode ser realizado por empresas especializadas que atendem a todas as diretrizes da RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000, atualizada e a RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
A RDC 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, indica:
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Art. 63 O serviço de saúde deve garantir ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos.
Parágrafo único. O controle químico, quando for necessário, deve ser realizado por empresa habilitada e possuidora de licença sanitária e ambiental e com produtos desinfestantes regularizados pela Anvisa.
Art. 64 Não é permitido comer ou guardar alimentos nos postos de trabalho destinados à execução de procedimentos de saúde.
9. DESCARTE DO LIXO
De acordo com a ABNT NBR n° 12.808:2016, os resíduos hospitalares (ou de serviços de saúde) são os resíduos produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde etc.). De acordo com a RDC Anvisa nº 306/04 e a Resolução Conama nº 358/2005, são definidos como geradores de resíduos dos serviços de saúde (RSS) todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal. O lixo que pode ser produzido pela atividade de médica enquadra-se no Grupo D: Resíduos equiparados aos resíduos domiciliares (resíduos comuns). Ou seja, são resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, conforme segue:
• Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de pacientes, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipamento de soro e outros similares não classificados como A1.
• Sobras de alimentos e do preparo de alimentos.
• Resto alimentar de refeitório.
• Resíduos provenientes das áreas administrativas.
• Resíduos de varrição, flores, podas e jardins.
• Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde
Sendo assim, o resíduo é separado pelo profissional ao final de cada expediente e recolhido por um funcionário da limpeza do Clinical, que leva para uma área específica. Este material é acondicionado em sacos impermeáveis, de acordo com as orientações dos serviços locais de limpeza urbana e é recolhido por uma empresa terceirizada especializada em descarte de lixo, que tem contrato com o Clinical Center
10. MATERIAL NECESSÁRIO DO PROFISSIONAL DE MEDICINA GERAL NO ESPAÇO DO CLINICAL CENTER
• Equipamentos específicos (esfigmomanômetro, estetoscópio, otoscópio, lanterna clínica, oxímetro, laringoscópio, termômetro, dentre outros).
• Aparelho eletrônico com acesso à internet para uso da plataforma do software da Medicina direta que disponibilizará acesso ao prontuário clínico e, caso seja a contratação deste profissional e o acesso a plataforma para telemedicina* (consulte o plano de contratação)
11. APLICAÇÃO
Nos espaços físicos destinados a realização das consultas presenciais e os espaços destinados a consultas virtuais - CAV do Clinical Center
Para aplicação em espaços fora da estrutura do Clinical Center e com a utilização da plataforma para telemedicina, verificar o plano contratado.
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12. DESCRIÇÃO PADRÃO (dentro do consultório e nas dependências da estrutura física do Clinical Center)
• Manter a limpeza e a organização do mobiliário do consultório e zelar pela limpeza e a ordem do material, equipamento e dependência, garantindo o controle de infecção.
Receber, conferir e guardar de forma correta amostras de medicamentos recebidas por
representantes de laboratório e, após a finalização, remover dos espaços físicos ao findar cada
locação.
• Organizar os prontuários digitalmente na plataforma do software e, caso opte pela utilização paralela dos prontuários físicos, organizar e remover do espaço locado ao final de cada locação, podendo arquivá-los nos espaços locados pelo clinical center chamados de lockers.
• Remover do espaço físico, ao final de cada locação o material lúdico utilizado na realização das consultas, podendo guardá-los nos espaços locados pelo clinical center chamados de lockers.
13. PASSO A PASSO DO PROCEDIMENTO
13.1. Identificação da demanda com o agendamento
• Locar o espaço destinado ao procedimento a ser realizado no site www.clincialcenterpf.com.br, efetuar o pagamento, receber o código de acesso que será utilizado ao direcionar-se ao endereço físico do Clinical Center.
• Após, acessar o software Medicina Direta e configurar a agenda virtual conforme prática usual com os tempos para cada consulta. Esta ficará disponível no site para o paciente verificar a disponibilidade do profissional e agendar a sua consulta.
• O profissional identifica a demanda e se programa para estar nos espaços do Clinical direcionando-se ao pavimento e consultório locado, acessar com o código recebido no celular/e-mail e acessar o consultório, abrir o software e chamar o paciente, via software, que aparecerá no painel da recepção do pavimento onde o paciente estará aguardando.
• Iniciar o atendimento clínico através da avaliação inicial, conforme padrões adotados e regulamentados pela categoria.
13.2. Realização do procedimento
• Paciente é atendido na recepção geral onde é verificado horário e o profissional que irá lhe atender após segue para o setor de faturamento para validar a forma de pagamento e autorização de convênios (cadastro no faturamento) e é encaminhado a sala de espera no pavimento que o consultório está localizado com o profissional e aguarda ser chamado na sala de espera.
• O profissional chama através do sistema e realiza a triagem clínica do paciente apresentando o serviço médico, apresentação do profissional e esclarecendo suas especificidades. Este deve apresentar uma postura de interesse, colocando-se à disposição e de escuta ativa dos problemas vivenciados durante aquele momento.
• A triagem é realizada pelo profissional conforme a especificidade da atuação.
• Iniciar o atendimento com o paciente após a identificação da demanda através da avaliação clínica na triagem, realizando atendimento e avaliação das condições emocionais do paciente de modo sistemático; discute o caso com colegas e equipe de multiprofissionais durante todo o segmento, ampliando a compreensão acerca do paciente.
• Utilizar materiais lúdicos quando necessário.
• Higienizar as mãos.
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• Realizar o registro de todas as sessões e evolução do paciente, de modo coerente, no prontuário eletrônico do software da Medicina Direta, com todas as informações pertinentes e obrigatórios pelo CFP, bem como as ações orientadas, sinalizando aspectos relevantes e registrar informações sigilosas de acesso restrito ao profissional médico, de acordo com a demanda de atendimento a estes pacientes.
• O médico clínico geral poderá discutir e compartilhar internamente casos nas dependências do Clinical Center, pois, conforme dispõe o CFP, a avaliação clínica é prática privativa dos médicos e pode ser utilizada nos mais diversos contextos de atuação da medicina, a partir de variada demanda.
• Solicitar interconsulta para os profissionais da equipe multidisciplinar que estão no Clinical Center, nos casos em que seja avaliada a necessidade de interconsulta de outras categorias profissionais, como terapia ocupacional, por exemplo.
• Para todo encaminhamento, a interconsulta deve ser solicitada por documento e anexado ao prontuário eletrônico.
• O acompanhamento visa oferecer suporte durante todo o processo de tratamento e resolução, promover qualidade de vida.
• Acordar com o paciente a disponibilidade e periodicidade dos atendimentos futuros e orientar este a agendar nos canais que este profissional estará disponibilizando
• Ao se encerrar o atendimento com o paciente, deve-se esclarecer a este se haverá continuidade do acompanhamento.
13.3. Recomendações durante a sessão
• Aplique o princípio da precaução em saúde pública, devendo ser utilizada máscara pelo profissional e pelo cliente, durante o período da consulta.
• Implemente os procedimentos de conduta social de forma a evitar ou suprimir os contatos de proximidade (e.g., apertos de mão, abraços e beijos).
• Garanta que os objetos de uso pessoal não fiquem expostos durante a consulta e que sejam alvo de uma desinfecção regular.
• Evite o contato direto com o cliente e com quaisquer objetos pessoais, sempre que possível.
• Garanta que a cadeira do cliente se encontra devidamente distanciada, se necessário coloque um marcador no chão.
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14. FLUXOGRAMAS
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15. REFERÊNCIAS
ANVISA, Manual de segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies. Disponível em https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/ index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies.
ANVISA. Nota Técnica nº 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia da COVID-19. Disponível
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em https://saude-admin.rs.gov.br/upload/arquivos/202004/14142745-anvisa-nt-n34-desinfeccao-locais-publicos.pdf.
ANVISA. Resolução – RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000. Dispõe sobre Normas Gerais para funcionamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/ 2000/res0018_29_02_2000.htmlRDC 63, de 25 de novembro de 2011.
ANVISA. Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009. Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/ 2009/rdc0052_22_10_2009.html#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20funcionamento%20de,o%20inciso%20IV%20do%20art.
ANVISA. Resolução – RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2004.html.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.221, de 23 de novembro de 2018. Homologa a Portaria CME nº 1/2018. Atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades. Disponível em https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/60341676.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art46
BRASIL. NBR nº 12.808:2016. Resíduos de serviços de saúde — Classificação, elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Resíduos de Serviços de Saúde. Brasília, 2016.
CONAMA. Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Disponível em http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462.
CFM. Resolução nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2019.
Disponível em https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf.
BRASIL. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sore o exercício da Medicina. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm.