Procedimentos de Gestão da Qualidade Título: Transporte...

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  • Procedimentos de Gesto da Qualidade

    Cdigo: PGQ-026-3

    Verso: 3

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    Ttulo: Transporte de Amostras

    NOME FUNO ASSINATURA DATA

    Elaborado por

    Dr. Renato Lacerda Filho

    Coordenador da Qualidade

    04/01/2017

    De acordo Dr. Renato de

    Lacerda Diretor Tcnico 04/01/2017

    Aprovado por Dr. Jos Carlos

    dos Santos Diretor Executivo 05/01/2017

    HISTRICO DAS REVISES

    Verso Revisado por Data Assinatura Aprovado por Data Assinatura

    REVALIDAO ANUAL

    Verso Responsvel Data Verso Responsvel Data

    1. OBJETIVO Definir e estabelecer procedimentos padronizados para acondicionamento e transporte de material biolgico de pacientes, coletados em Unidades externas - Postos de Coleta, de forma a garantir a qualidade no transporte destes, mantendo-os adequados para posterior anlise, embasados nas normas estabelecidas no Manual de Vigilncia Sanitria sobre o transporte de material biolgico humano para fins de diagnstico clnico (2015). 2. ABRANGNCIA

    Equipe de coleta; Equipe de logstica/ Empresas de transporte terceirizadas; Gerenciamento de amostras.

    3. DEFINIES E CONCEITOS

    Acondicionamento de material biolgico: procedimento de embalagem de material biolgico que possui a finalidade de transporte, visando a proteo do material, do meio ambiente e das pessoas durante toda a etapa do transporte at o destino final. O acondicionamento um procedimento fundamental para garantir a conservao das propriedades biolgicas do material.

    Amostras de pacientes: materiais coletados diretamente dos seres humanos (sangue, excrees, secrees, sangue e seus componentes, entre outros) para fins diagnsticos, investigao, tratamento e preveno de doenas.

    Destinatrio: qualquer pessoa jurdica, de natureza pblica ou privada, responsvel pelo recebimento do material biolgico transportado.

    Espcimes ou amostras para diagnstico: quaisquer materiais biolgicos de origem humana ou animal, incluindo mas no se limitando a dejetos, secrees, sangue e seus componentes, tecidos ou fluidos expedidos para fins de diagnstico. Este material, a depender do juzo profissional, pode ser classificado como substncia infecciosa da categoria A, substncia biolgica da categoria B, espcime humano de risco mnimo ou material biolgico isento.

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    VIII - Etiqueta: identificao afixada sobre o rtulo, sem rasuras e que no comprometa os dizeres originais do rtulo. A etiqueta produzida posteriormente e tem como funo acomplementao dos dizeres do rtulo ao longo do processode transporte.

    Embalagem(ns) primria(s): recipientes que entram em contato direto com o material biolgico; podem ser fabricados com vidro, plstico, metal e outros. Ex.: tubos de coleta;

    Embalagem secundria: com capacidade para envolver e conter a(s) embalagem(ns) primria(s). Pode ser constituda por saco plstico, saco plstico tipo bag, caixa de PVC, metal e outros;

    Embalagem externa: recipientes com rigidez adequada. Pode ser constituda por papelo, PVC, metal e outros. No transporte terrestre, uma das embalagens secundria ou externa deve ser rgida. J para o transporte areo, a embalagem externa deve ser obrigatoriamente rgida.

    4. ESTRUTURA DE PESSOAL E RESPONSABILIDADES

    Tcnico de Enfermagem/Enfermeiras/Equipe de Coleta: responsvel pela coleta e acondicionamento adequado das amostras de pacientes.

    Motorista/Moto-frete/ Equipe Terceirizada de Transporte: responsvel pelo transporte das amostras de pacientes.

    Auxiliar de laboratrio/Tcnico Laboratorista/Coordenador: responsvel por monitorar o transporte de amostras, atravs das planilhas de Controle de Transporte de Amostras e de temperatura das maletas trmicas;

    5. EQUIPAMENTOS

    Saco cristal; Lacre; Gelox; Caixa Trmica; Termmetros. Luvas; Caneta; Documento - Trmite.

    6. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 6.1 Condies Gerais Todo material biolgico (amostra de paciente) coletado deve estar em embalagem primria, devidamente lacrada e identificada; Este material, o qual proveniente de posto de coleta ou de um hospital conveniado dever ser acondicionado em embalagem secundria (saco cristal), lacrados com lacre de segurana e acondicionados em geladeira ou caixa trmica, de forma que permita aferio da temperatura at o momento de retirada para transporte. O material deve ser transportado por colaboradores treinados quanto s regras de biossegurana e quanto regras padronizadas para o acondicionamento e transporte de amostras biolgicas. O transporte das amostras deve ser realizado em embalagem externa (caixa trmica), sendo este um recipiente isotrmico, higienizvel e impermevel, com um termmetro laser disponvel para o controle de temperatura

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    do material transportado. Alm do controle de temperatura, o tempo despendido no transporte, tambm deve ser controlado garantindo assim, a estabilidade das amostras biolgicas desde a coleta at a realizao do exame. O recipiente para transporte dever conferir total segurana ao transporte, evitando, portanto, que os profissionais de sade, assim como os trabalhadores de frotas de veculos automotores e de empresas que efetuam o transporte, entrem em contato direto com o material humano coletado. A embalagem terciria/externa dever conter as marcaes e informaes exigidas pela legislao vigente, a saber: Nome e endereo do remetente e do destinatrio; Nome e nmero de telefone da pessoa responsvel (que dever ficar em prontido 24 horas por dia, at a remessa chegar) pelo contedo transportado, fornecidos em um documento escrito ou inscritos na embalagem externa; Classificao correta do material que ser transportado: substncia biolgica da categoria B; Cdigo numrico da ONU (UN 3373). A marca UN 3373 (imagem 1) deve ser exibida na superfcie da embalagem externa, sobre um fundo de cor contrastante, e deve ser claramente visvel e legvel. A marca deve estar sob a forma de um quadrado fixado a um ngulo de 45 (em forma de losango), tendo cada um dos lados pelo menos 50 mm de comprimento; a largura da linha deve ser de pelo menos 2 mm e as letras e nmeros devem ter pelo menos 6 mm de altura, abaixo do qual ser inscrita a seguinte frase de alerta: EM CASO DE DANO OU VAZAMENTO, INFORME IMEDIATAMENTE AS AUTORIDADES DE SADE PBLICA, e aposto rtulo contendo os endereos do remetente e do destinatrio, sendo os mesmos, apenas transportados na parte traseira do veculo automotor para transporte. O transporte de amostras biolgicas, em reas comuns a outros servios ou de circulao de pessoas, deve ser realizado conforme as condies de segurana descrita em PGQ-010 Manual de Biossegurana. IMAGEM1: Designao oficial de transporte para amostras classificadas como UN 3373: substncia biolgica da categoria B:

    6.2. Das Responsabilidades do remetente 6.2.1O remetente dever estabelecer horrios fixos com o laboratrio, exceto nos casos de urgncia (servio previamente acordado com a direo), a fim de garantir que as amostras sejam recebidas e imediatamente analisadas. Observaes: Geralmente todas as rotas so pr-estabelecidas pela coordenao do LABclim, assim como o carter de atendimento. 6.2.2 Utilizar as recomendaes do Manual de Coleta Simplificado LABclim 6.2.3 Preparar o recipiente de transporte, respeitando o item 6.5 deste PGQ.

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    6.3. Das responsabilidades da empresa transportadora (quando utilizada) Os coordenadores de equipe da empresa que efetuam o transporte devero garantir o cumprimento dos seguintes procedimentos para o transporte de material humano em seus veculos automotores ou em aeronaves: 6.3.1. Providenciar o meio de transporte de material, e seus respectivos requisitos materiais e humanos; alm de garantir sua substituio em caso de imprevistos; (Manter um plano de contingncia atualizado) 6.3.2. Exigir previamente as rotas estabelecidas; e de todos os documentos ou manuais a serem cumpridos por exigncia da coordenao LABclim, e qualquer alterao deve ser realizada formalmente, exceto nos casos de urgncia, atentando-se a restabelecer a formalidade assim que possvel. 6.3.3. Todos os treinamentos dos funcionrios FORNECEDOR/TRANSPORTADOR sero de responsabilidade da empresa transportadora e devem estar de acordo com as normas vigentes do rgo regulamentador. 6.3.4. Os funcionrios do FORNECEDOR/TRANSPORTADOR devero observar e cumprir todos os requisitos do manual de integrao LABclim, assim como o manual de biossegurana. 6.3.5. Os funcionrios do FORNECEDOR/TRANSPORTADOR ou seus contratados designados a efetuarem a entrega e/ou descarregamento dos PRODUTOS, ou de transporte de materiais biolgicos, devero ser treinados sob as normas de segurana a serem seguidas, antes de efetuarem tal servio, nas dependncias do LABclim ou de nossos clientes. 6.3.6. Nos casos onde o TRANSPORTADOR efetuar a subcontratao do transporte, os riscos inerentes a este sero de responsabilidade do FORNECEDOR./TRANSPORTADOR 6.3.7 Os funcionrios do FORNECEDOR/TRANSPORTADOR que iro movimentar materiais, devero OBRIGATORIAMENTE usar equipamentos de biossegurana (sapatos, luvas, etc), assim como crach de identificao. 6.3.8 Todos os novos funcionrios do FORNECEDOR/TRANSPORTADOR devero passar por um perodo obrigatrio de integrao, com a finalidade de assegurar a competncia do transportador e o conhecimento dos processos e rotas estabelecidas. Qualquer alterao no quadro de funcionrio da prestadora, dever ser informada a coordenao LABclim 6.3.9 No caso de uma funo, que exija especificaes legais, devem ser entregue uma cpia autenticada dos respectivos documentos. (ex. carteira de motorista, curso MOP, etc) 6.3.10 Informar imediatamente a coordenao LABclim, sobre qualquer tipo de intercorrncia. 6.4. Das responsabilidades da Equipe de Transporte e Triagem Labclim 6.4.1 Motorista. 6.4.1.1 Dirigir veculos, para transporte de pessoas ou materiais para o destino estabelecido, observando as leis de trnsito e normas de segurana, seguindo fielmente as rotas determinadas pela coordenao LABclim; 6.4.1.2 Conferir os materiais a serem transportados, verificando quantidade e espcie, para evitar erros no carregamento e descarregamento dos mesmos;

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    6.4.1.3 Preparar documentao (Trmite), a qual Trata-se de documentos fiscais da carga a ser transportada, conforme a RDC 20/2014 estabelece, no qual material biolgico deve ser transportado com documentao que permita a rastreabilidade da expedio/carga transportada. Assim, qualquer documento fiscal que assegure a origem (remetente) e o destino (destinatrio) do material que est sendo transportado, juntamente com as etiquetas de identificao de risco da carga, facilitar a rastreabilidade e a segurana do material, fazendo as anotaes relativas a destino, objetivo da viagem, horrio de sada e chegada, conforme procedimentos estabelecidos; 6.4.1.4 Manter ficha de controle de quilometragem e outros dados dos veculos, bem como o registro de qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos; 6.4.1.5 Conferir os materiais a serem transportados, verificando quantidade e espcie, para evitar erros no carregamento e descarregamento dos mesmos. 6.4.2 Triagem Seguir o procedimento PROTRI-0001. 6.5. Do tratamento das amostras biolgicas 6.5.1. Fezes: - Devero ser acondicionadas em maletas trmicas, sendo a temperatura aceitvel para transporte at 25 C. Para transporte de longa distncia (prazo acima de 24 horas), refrigerar o material e transportar temperatura de 2 a 8 C, em maletas trmicas contendo gelo reciclvel para manter a refrigerao adequada. 6.5.2. Lminas: - Sero enviadas dentro do porta lmina ou tubete, e colocadas no saco cristal acondicionadas em maletas trmicas adequada, sendo a temperatura aceitvel para transporte at 25C. 6.5.3. Plasma em Citrato: - Devero ser transportados em galerias, acondicionadas em maletas trmicas contendo gelo reciclvel para manter a refrigerao adequada, sendo a mesma aceitvel para transporte entre 13 a 25 C. Para transporte de longa distncia (prazo acima de 4 horas) refrigerar o material e transportar temperatura de 2 a 8 C. 6.5.4. Sangue: - Amostras coletadas em tubos: seco, com EDTA ou plasma, devero ser transportadas em galerias, acondicionadas em maletas trmicas contendo gelo reciclvel para manter a refrigerao adequada, sendo a mesma aceitvel para transporte at 25 C. Estas no podem ficar prximas fonte trmica, devendo ficar na parte mais alta das maletas. Para transporte de longa distncia (prazo acima de 4 horas) refrigerar o material e transportar temperatura de 2 a 8 C. 6.5.5. Secrees, lquidos biolgicos, escarros e outros: - Microbiologia: Devero ser transportados em galerias, acondicionadas em maletas trmicas no contendo gelo reciclvel, sendo a mesma aceitvel para transporte de 18 a 25 C. * Amostras de BK devem ser separadas das demais amostras, em saco plstico identificado externamente para que no seja aberta em local inadequado.

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    6.5.6. Urina: - Devero ser acondicionadas em maletas trmicas contendo gelo reciclvel para manter a refrigerao adequada, sendo a mesma aceitvel para transporte entre 13 a 23 C. Para transporte de longa distncia (prazo acima de 2 horas) refrigerar o material e transportar temperatura de 2 a 8 C. As temperaturas sero verificadas e anotadas no FO-004 antes da retirada das amostras da caixa de transporte. 6.5.7. Anatomopatolgicos: - Devero ser acondicionadas em maletas trmicas para manter a refrigerao adequada, sendo a mesma aceitvel para transporte at 25 C. Peas anatmicas so encaminhadas pelos Hospitais, em sacos prprios para o transporte, contendo formol 10% para a preservao do material. Bipsias so encaminhadas em frasco coletor universal, contendo formol 10% para a preservao do material. As temperaturas sero verificadas e anotadas no FO-004 antes da retirada das amostras da caixa de transporte. 7. Acondicionamento para Transporte 7.1 Para transporte de curta distncia Para transporte rpido, de curta distncia, os tubos com amostras (geralmente, sangue total, soro ou plasma) podem vir em estantes e transportados em caixas trmicas, contendo gelo reciclvel. 7.2. Para transporte de longa distncia (prazo mximo: 4 horas) Quando as amostras de sangue total, soro, plasma e outras similares so procedentes de locais mais distantes, deve se adotar os seguintes procedimento: a) Colocar dentro de uma caixa trmica; e) Colocar o gelo reciclvel dentro da caixa; f) Colocar papel amassado por cima, de maneira que as amostras e o gelo no se batam; g) Colocar as requisies correspondentes, devidamente preenchidas, dentro de um saco plstico; h) Vedar bem o saco e fixa-lo na parte interna da tampa da caixa trmica; i) Fechar e vedar bem a caixa; j) Identificar com destinatrio caso o destino final no seja o laboratrio central Notas: Gelo: o gelo deve ser preferencialmente reciclvel, para no haver risco de perda da amostra.

    Caixa Trmica: a caixa para transporte de amostra que deve ser de polietileno ou similares (tipo geladeira porttil). Deve ser lavvel, resistir a desinfeco e portar a identificao de Infectante ou Risco Biolgico, conforme Figura , juntamente com o nome, telefone e endereo da pessoa que deve ser avisada em caso de acidente com a(s) amostra(s). 7.3 Condies de Transporte nas viaturas b) As caixas trmicas devem vir bem vedadas e fixadas para no virar durante o transporte e protegidas do sol e de umidade; c) O motorista deve ser orientado de como proceder em caso de acidente com as amostras: c) Deve possuir na viatura um Kit com: EPIs - guarda-p e luvas e EPCs - uma p com escova (caso tenha que recolher material espalhado), pano de limpeza, um pequeno frasco com lcool 70% para limpeza do local e das mos, saco para lixo infectante e fita adesiva;

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    d) Ao final todos os materiais recolhidos e utilizados na operao devem ser colocados no saco para lixo infectante, bem fechado com a fita adesiva, para que mais tarde sejam esterilizados e descartados adequadamente; e) Deve avisar para a pessoa responsvel pela remessa, cujo nome, telefone e endereo deve constar na caixa trmica. 8. Controle Ambiental 8.1 vide PGQ-010- manual de biossegurana 8.2 Kit de Urgncia Kit de limpeza Instruo para descontaminao por escrito e em local de fcil visualizao EPIs P plstica Desinfetantes apropriados (dentro da validade) Toalha de papel absorvente Saco plstico para descarte de material contaminado Documentao 9. Instruo para Limpeza e Descontaminao dos carros e caixas de transporte de material biolgico 9.1 Periodicidade Diria (Termino dos trabalhos) 9.2 Definies e Conceitos

    9.2.1. Higienizao: Todo procedimento que visa eliminao de resduo, atravs de dois processos bsicos:

    i. Limpeza: Remoo por meio mecnico e/ou fsicos. Atravs de gua e sabo da sujeira depositada nas superfcies inertes, com a finalidade de diminuir a populao microbiana.

    ii. Desinfeco: Tem a finalidade de destruir os microorganismos na forma vegetativa atravs de um agente qumico especial.

    iii. Descontaminao: Tem a finalidade de eliminar total ou parcialmente a carga microbiana de superfcies, tornando-as aptas para o manuseio seguro.

    9.2.2 Microorganismo: Todos os seres vivos no visveis a olho nu. 9.2.3 Detergente Concentrado: Produto qumico utilizado para destruio de microorganismos. 9.2.4. Desinfectantes: Produto a base de hipoclorito de sdio com 1% de cloro ativo. 9.2.5 CCIH: Comisso de Controle de Infeco Hospitalar 9.2.6 Manual de Biossegurana: PGQ-0005-1 9.2.7 EPIs: Equipamentos de proteo individual

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    9.3 Instrues

    9.4 Como Proceder

    Desinfeco ou Descontaminao

    Balde Azul Balde vermelho

    Soluo desinfetante Soluo desinfetante

    COMO PROCEDER: Utilizar-se dos EPI - Preparar dois baldes com gua limpa (Azul e Vermelho); Iniciar sempre a varredura mida de dentro para fora do veiculo; Realizar a varredura com pano umedecido em gua limpa, com o auxlio do rodo, ou com o esfrego do MOP; Recolher todo o resduo com auxlio de uma p toda vez que sentir necessidade, evitando varrer os resduos em distncia superior a trs metros; No levar o resduo at a porta; Desprezar os resduos recolhidos em sacos plsticos de cor branca leitosa para resduos infectantes, e/ou em sacos plsticos de qualquer cor, exceto branca, para os Resduos Comuns. 9.5 Plano de Contingncia

    Em situao de:

    Quebra de veculo: A equipe de transporte comunicada, no mesmo momento direcionado outro

    veculo ao local para realizar o transbordo da carga e dar continuidade ao roteiro caso necessria.

    Absentesmo: Existem colaboradores backup, treinados, pronto para dar continuidade ao roteiro, na

    ausncia do mesmo tomada uma segunda opo como a diviso da rota entre as demais respeitando os

    horrios de captao e chegada ao Laboratrio Central.

    Fenmeno Natural (Chuvas, etc.) incndio e movimentos sociais (greves): A equipe de transporte

    verifica a possibilidade de concentrar as amostras em um ponto de transbordo ou direcion-las para os

    Higienizao

    Superfcies sem presena de

    matria orgnica

    Superfcies com presena de

    matria orgnica

    Limpeza Desinfeco ou

    Descontaminao

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    Laboratrios Hospitalares prximo da regio afetada, pode ser utilizado o servio terceirizado de motoboy para

    realizar a captao destas amostras at ao destino final (Unidade do Grupo Labclim, responsvel pela

    execuo dos exames) at que a situao seja normalizada.

    Roubo de veculo e extravio de caixas: Perda de material biolgico irrecupervel.

    Identificando que a extenso do problema possa gerar impacto na anlise e perda da estabilidade do material

    biolgico a equipe de transporte deve: Comunicar os responsveis pela Logstica do Grupo Labclim, Unidade

    responsvel pela execuo dos exames.

    10. Biossegurana

    O pessoal envolvido no processo de transporte deve dispor de equipamentos de proteo coletiva e individual, de acordo com o risco envolvido nas atividades de manipulao do material biolgico. Em situaes normais, durante o processo de transporte, a manipulao do material acontece durante o acondicionamento no laboratrio remetente e no recebimento das amostras no servio destinatrio. O pessoal responsvel por estas atividades est sob risco de exposio direta ao material biolgico humano, devendo ser vacinado de acordo com as normas de sade do trabalhador. Independentemente da classificao de risco do material biolgico transportado, quando qualquer indivduo responsvel pelo acondicionamento, transporte ou abertura da embalagem de material biolgico perceber que ela se encontra avariada ou vazando, deve:

    Evitar o manuseio da embalagem ou reduzi-lo ao mnimo;

    Inspecionar as embalagens adjacentes para verificar se foram contaminadas e separar as que possam ter sido contaminadas;

    Informar as autoridades locais (policiamento,corpo de bombeiros etc.) sobre o fato;

    Informar as autoridades de sade pblica apropriadas (vigilncia sanitria, vigilncia epidemiolgica etc.) e fornecer informaes sobre pessoas que possam ter sido expostas ao perigo de contaminao;

    Notificar o remetente e o destinatrio. 11. Registros FO-0004 Controle de Transporte de Amostra 12. Dados N/A. 13. Documentos de Referncia

    MANUAL DE VIGILNCIA SANITRIA SOBRE O TRANSPORTEDE MATERIAL BIOLGICO HUMANO PARA FINS DE DIAGNSTICO CLNICO - ANVISA 2015;

    RDC N 20, DE 10 DE ABRIL DE 2014;

    Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas atualizaes;

    Resoluo 420, de 12 de fevereiro de 2004, e suas atualizaes. Aprova as Instrues Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;

    Manual da Coleta;

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    Resoluo 3.665, de 4 de maio de 2011, e suas atualizaes. Atualiza o Regulamento do Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto 96.044, de 18 de maio de 1988;

    PROTRI-0001-Gerenciamento de Amostras

    Manual de Biossegurana LABclim

    Portaria N. 788, de 23 de outubro de 2002;

    Resoluo RDC N. 302, de 13 de outubro de 2005;

    RDC 306/2004, que aprova o Regulamento Tcnico para o Gerenciamento de Resduos de Servios de Sade.

    14. BIBLIOGRAFIA - Validao do sistema de transporte e das dosagens de amostras biolgicas enviadas para a central de um laboratrio de grande porte J Bras Patol Med Lab v. 43 n. 4 p. 235-240 agosto 2007