Processo 583.00.2009.120469-4 - processo - fac …...cédula de identidade RG nO 1.585.280 SSP/sP e...

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cP / PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO f .••. di Juízo DE DIREITO DA _____ __ --=--=--__ _ CARTÓRIO DO __ o OFíCIO ESCRlvAnIÃ\ DIRETORIA) L.E;uo. {,..d .... rtlh;;.iwJES Em _ autuo que 5 Eu,_ REG. UVR O 1 Vara dos Registros Públicos Fórum Central Cível João Mendes Júnior Processo: 583.00.2009.120469-4/000000-000 Grupo: 3.Registro Público t Ação: 327-Cancelamento t ........... 2 . 7 & Valor da Causa : R$2.000,00 Data DistribUição 02/03/2009 Hora: 11 :12 Tipo de Distribuição : Prevenção Motivo .. RTE: COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO ADV: FRANCISCO DE PAULA RUSSO OAB: 46797/SP DE ORDEM: 05.01.2009/000316 .. , subscr. 50.04.011 PODER JUDICIÁRIO / SÃO PAULO f .••. di Juízo DE DIREITO DA _-=--:--.-:.. __ __ :...: ..... :.:=___ __ _ CARTÓRIO DO __ o OFíCIO ESCRlvAnIÃ\ DIRETORIA) L.E;uo. {,..d .... rtlh;;.iwJES Em autuo que 5 Eu,_ REG. UVR O 1 Vara dos Registros Públicos Fórum Central Cível João Mendes Júnior Processo: 583.00.2009.120469-4/000000-000 I Grupo: 3.Registro Público t Ação: 327-Cancelamento Ui .......... 2 7 & Valor da Causa : R$2.000,00 Data DistribUição 02/03/2009 Hora: 11 :12 Tipo de Distribuição : Prevenção Motivo .. RTE: COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO ADV: FRANCISCO DE PAULA RUSSO OAB: 46797/SP DE ORDEM: 05.01.2009/000316 .. , subscr. 50.04.011

Transcript of Processo 583.00.2009.120469-4 - processo - fac …...cédula de identidade RG nO 1.585.280 SSP/sP e...

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PODER JUDICIÁRIO

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O 1 Vara dos Registros Públicos Fórum Central Cível João Mendes Júnior

Processo: 583.00.2009.120469-4/000000-000

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Data DistribUição 02/03/2009 Hora: 11 :12 Tipo de Distribuição : Prevenção Motivo ..

RTE: COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO ADV: FRANCISCO DE PAULA RUSSO OAB: 46797/SP

N° DE ORDEM: 05.01.2009/000316

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PODER JUDICIÁRIO /

SÃO PAULO

f .••. di ~M p('~ Juízo DE DIREITO DA _-=--:--.-:.. __ ----=-_~ __ :...:.....:.:=___ __ _

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CARTÓRIO DO __ o OFíCIO

ESCRlvAnIÃ\ DIRETORIA) L.E;uo. {,..d .... rtlh;;.iwJES FUIfT~

Em

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REG.

UVR

O 1 Vara dos Registros Públicos Fórum Central Cível João Mendes Júnior

Processo: 583.00.2009.120469-4/000000-000

I Grupo: 3.Registro Público t <k,~ Ação: 327-Cancelamento Ui .......... 2 7 & Valor da Causa : R$2.000,00

Data DistribUição 02/03/2009 Hora: 11 :12 Tipo de Distribuição : Prevenção Motivo ..

RTE: COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO ADV: FRANCISCO DE PAULA RUSSO OAB: 46797/SP

N° DE ORDEM: 05.01.2009/000316

.. , subscr.

50.04.011

, . ,

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1". RA DE REGISTROS PÚBLICOS DO FORUM CENTRAL DA CAPITAL DE SÃo LO

A ~a. Importadora e Comissária "Coimco" )nscritB nO/cNPJ sob n°

61.346.284/0001-67 com sede nestB CapitBl à~ua Pedro Américo, 68,

Centro/SP, Cepo 01045-912 por seu advogado (mandato anexo), vem

respeitosamente à presença de V.Exa. expor e solidtBr o que segue:

1. A requerente é proprietária do Ediffcio Palladium, situado nestB

CapitBl a Rua Pedro Américo, 68, Centro/SP, Cepo 01045-912 e locou à

,IfIAÇÃO AEREA SÃo PAULO S/A - VASP, atualmente em processo de

falência, cujo feito corre perante a 1". Vara de Falências e

recuperações Judiciais do Fórum da CapitBl, seção processual I,

processo n° 583.00.2005.070.75.5.0, o conjunto de n° 701 em 30 de

abril de 1978 e respectivos aditivos de contratos averbados datBdos

de 07106/1983 e 22/10/1985, 25/02/1987, 18/01/1989 e 15/01/1990,

averbados sob números R.I, R.2, R.3, R.4, R.5, R.6, R.7 e R.8, na

matricula do mencionado imóvel sob n° 39.692, conforme registro no

5° Oficial de Registro de Imóveis da CapitBl (documentos anexos).

.. ~

2. Ocorre, que decorridos mais de 20 (vinte) anos, a locatária não se /I dignou dar baixa destBs averbações no registro imobiliário, uma ve/ ..

-------------------- ---~-- --~-----------

, . ,

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1". RA DE REGISTROS PÚBLICOS DO FORUM CENTRAL DA CAPITAL DE SÃo LO

A ~a. Importadora e Comissária "Coimco" )nscritB nO/cNPJ sob n°

61.346.284/0001-67 com sede nestB CapitBl à~ua Pedro Américo, 68,

Centro/SP, Cepo 01045-912 por seu advogado (mandato anexo), vem

respeitosamente à presença de V.Exa. expor e solidtBr o que segue:

1. A requerente é proprietária do Ediffcio Palladium, situado nestB

CapitBl a Rua Pedro Américo, 68, Centro/SP, Cepo 01045-912 e locou à

,IfIAÇÃO AEREA SÃo PAULO S/A - VASP, atualmente em processo de

falência, cujo feito corre perante a 1". Vara de Falências e

recuperações Judiciais do Fórum da CapitBl, seção processual I,

processo n° 583.00.2005.070.75.5.0, o conjunto de n° 701 em 30 de

abril de 1978 e respectivos aditivos de contratos averbados datBdos

de 07106/1983 e 22/10/1985, 25/02/1987, 18/01/1989 e 15/01/1990,

averbados sob números R.I, R.2, R.3, R.4, R.5, R.6, R.7 e R.8, na

matricula do mencionado imóvel sob n° 39.692, conforme registro no

5° Oficial de Registro de Imóveis da CapitBl (documentos anexos).

.. ~

2. Ocorre, que decorridos mais de 20 (vinte) anos, a locatária não se /I dignou dar baixa destBs averbações no registro imobiliário, uma ve/ ..

--------------------- ---~-- --~-----------

que já se mudou e não existe mais nenhuma relação locatícia entre

ambos, nada tendo a locadora a reivindicar quanto a possíveis débitos

ou pendências.

3. Isto posto, apresenta o contrato de locação, anexo, datado de 06 de

outubro de 2004 firmado por LUIZ AUGUSTO PIMENTA ARIAS que

ocupou o mencionado conjunto após a entrega das chaves da locatária

VASP S/A, motivo pelo qual solicitamos a V.Exa. se digne mandar

expedir Oficio dirigido ao Oficial do 5° Oficio de Registro de Imóveis no

sentido de permitir o cancelamento das mencionadas averbações,retro

descritas, ouvindo-se previamente o administrador judicial da falência

Dr. Alexandre Tajra com e . ório nesta Capital a Pça. da Sé, 21, 2°

andar Cjto. 207, para

meramente administ tivo, não envo endo questões financeiras.

i

Dá-se à present o valor de R$ 2,100,00 (dOiS, / reais).

Term~ie . dreri~~jto

de 2009.

:AJ-.... ~JlPf-f------------------

R. "rão de Ita t' inga, 255,3° andar, Cjto. 311. 01042-001 - São aulo/SP - Tel: (11) 3120-8822.

que já se mudou e não existe mais nenhuma relação locatícia entre

ambos, nada tendo a locadora a reivindicar quanto a possíveis débitos

ou pendências.

3. Isto posto, apresenta o contrato de locação, anexo, datado de 06 de

outubro de 2004 firmado por LUIZ AUGUSTO PIMENTA ARIAS que

ocupou o mencionado conjunto após a entrega das chaves da locatária

VASP S/A, motivo pelo qual solicitamos a V.Exa. se digne mandar

expedir Oficio dirigido ao Oficial do 5° Oficio de Registro de Imóveis no

sentido de permitir o cancelamento das mencionadas averbações,retro

descritas, ouvindo-se previamente o administrador judicial da falência

Dr. Alexandre Tajra com e . ório nesta Capital a Pça. da Sé, 21, 2°

andar Cjto. 207, para a manifes ção, uma vez que se trata de ato

meramente administ tivo, não envo endo questões financeiras.

i

Dá-se à present o valor de R$ 2,100,00 (dOiS, / reais).

Term~ie . dreri~~jto

de 2009.

:A.1-'d'<HJ>T-f------------------

R. "rão de Ita t' inga, 255,3° andar, Cjto. 311. 01042-001 - São aulo/SP - Tel: (11) 3120-8822.

PROCURACÃO

A CIA. IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO, inscrita no cadastro nacional das

pessoas jurídicas, sob n° 61.346.284/0001-67 representada pela sua diretora MARISA

CLAUDIA BERNACCHI PROSOOCIMI, brasileira, casada, empresária, portadora da

cédula de identidade RG nO 1.585.280 SSP/sP e CPF sob n° 127.835.138.89 com sede nesta

Capital a Rua Pedro Américo, 68 - 1° andar, constitui seu bastante procurador o advogado

Dr. FRANCISCO DE PAULA RUSSO, brasileiro, casado, portador da cédula de

identidade RG n° 828.412-X e CPF sob n° 000.849.808.34 com escritório nesta Capital a

Rua Barão de Itapetininga, 255,3° andar cjto. 31l - Cep. 01042-001 - Centro/SP, com os

poderes especiais para peticionar perante a la. Vara de Registros Públicos de São Paulo,

relativo ao pedido de cancelamento das averbações de contratos de locação firmados pela

firma VIAçÃO AEREA SÃO PAULO S/A (VASP), em regime falimentar cujo feito tem

curso na 18• Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (processo nO

583.00.2005.070.71.50.0).

São Paulo, 17 de fevereiro de 2009.

áa~/~/~~~ CIA. IMPORTADORA EMISSÁRIA "COIMCO"

Marisa Claudia Bemacchi Prosdocimi

PROCURACÃO

A CIA. IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO, inscrita no cadastro nacional das

pessoas jurídicas, sob n° 61.346.284/0001-67 representada pela sua diretora MARISA

CLAUDIA BERNACCHI PROSOOCIMI, brasileira, casada, empresária, portadora da

cédula de identidade RG nO 1.585.280 SSP/sP e CPF sob n° 127.835.138.89 com sede nesta

Capital a Rua Pedro Américo, 68 - 1° andar, constitui seu bastante procurador o advogado

Dr. FRANCISCO DE PAULA RUSSO, brasileiro, casado, portador da cédula de

identidade RG n° 828.412-X e CPF sob n° 000.849.808.34 com escritório nesta Capital a

Rua Barão de Itapetininga, 255,3° andar cjto. 31l - Cep. 01042-001 - Centro/SP, com os

poderes especiais para peticionar perante a la. Vara de Registros Públicos de São Paulo,

relativo ao pedido de cancelamento das averbações de contratos de locação firmados pela

firma VIAçÃO AEREA SÃO PAULO S/A (VASP), em regime falimentar cujo feito tem

curso na 18• Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (processo nO

583.00.2005.070.71.50.0).

São Paulo, 17 de fevereiro de 2009.

áa~/~/~~~ CIA. IMPORTADORA EMISSÁRIA "COIMCO"

Marisa Claudia Bemacchi Prosdocimi

.. Receita Federal

Compro~ante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA

NÚMERO DE INSCRiÇÃO

61.346.284/0001-67 COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA

CADASTRAL 19/07/1966

NOME EMPRESARIAL

COMPANHIA IMPORTAOORA E COMISSA RIA COIMCO

TiTULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

CÓDIGO E DESCI~IÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL

68.10·2..02 - Aluguel de imóveis próprios

CÓDIGO E DESCRIÇAo DAS A1WIDADES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS

Não informada

CÓDIGO E DESCRIÇAO DA NATUREZA JURíDICA

205-4 - SOCIEDAOE ANONIMA FECHAOA

LOGRADOURO R PEDRO AMERICO

CE;I'

01.045-912 I BAIRRO/DISTRITO

CENTRO

I ~~MERO

I MUNiCíPIO SAO PAULO

1 COMPLEMENTO

[üF"I ~

SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CAOASTHAl

03/11/2005

SITUAÇÃO E:::SPI::CIAI DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAI_ ........

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 568, de 8 de setembro de 2005.

Emitido no dia 11/05/2007 às 16:03:10 (data e hora de Brasília).

© Copyright Receita Federal do Brasil - 11/05/2007

.. Receita Federal

Compro~ante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA

I I ~ÚMERO DE INSCRiÇÃO

~.1.346.284/0001-67 I COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO 1 DATA DE ABERTURA

CADASTRAL 119/07/1966

I NOME EMPRESARIAL

COMPANHIA IMPORTAOORA E COMISSA RIA COIMCO

I TiTULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********

I CÓDIGO E DESCI~IÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL

68.10·2..02 - Aluguel de imóveis próprios

I CÓDIGO E DESCRIÇAo DAS A1WIDADES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS

Não informada

I CÓDIGO E DESCRIÇAO DA NATUREZA JURíDICA

205-4 - SOCIEDAOE ANONIMA FECHAOA

LOGRADOURO R PEDRO AMERICO

CE;I'

01.045-912 I BAIRRO/DISTRITO

CENTRO

I ~~MERO

I MUNiCíPIO SAO PAULO

1 COMPLEMENTO

~~~~~~~~~A~-O;:C;A;D;AS;T;RA='=. ======================~I I g;;;1~~~~~AÇÃO CAOASTHAl

SITUAÇÃO E:::SPI::CIAI I I DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAI_ . • •••• ,,*.

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 568, de 8 de setembro de 2005.

Emitido no dia 11/05/2007 às 16:03:10 (data e hora de Brasília).

© Copyright Receita Federal do Brasil - 11/05/2007

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I COIMCO ., JUCt:sp PRO"

OCOLO

. :.:'. . . :"""llli;;;tOBos . .. ..' . .... • •• •• • ••••

COMPANHjA tM~O,nAt>~A ~ COrJdARi': COIMCO "CNP! - 61.3~6, t!l'47000i-67" "

NIRE - 35300013212 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIÁ E EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 22/12/2008

Às 14,30 horas do dia 22 de dezembro de 2008, em 2', Chamada na sede social da empresa a Rua Pedro

América n, 68, no bairro do Centro deste município de São Paulo, Capital, reuniram-se em Assembléia

Geral Ordinária os Acionistas da Companhia Importadora e Comissária Coimco, conforme convocação

publicada no Diário Oficial e Jornal Empresas e Negócios LIda, Em 06; 08 e 09/12/2008, presentes a

maioria representando o Capital Social, conforme se verificou pelas assinaturas apostas no "Livro de

Presença dos Acionistas",

Assumiu a Presidência dos trabalhos a Sra, Marisa Claudia Bernacchi Prosdócimi, Diretora da Sociedade

convidando a mim Evandro Luiz Bertolini para secretário. Dando inicio a05 trabalhos a Sra. Presidente

esclareceu aos acionistas sobre a pauta a ser seguida nesta assembléia, bem como sobre as deliberações

a serem tomadas, Prosseguindo nos trabalhos, a Sra, Presidente declarou que, como já era do

conhecimento de todos os acionistas a presente Assembléia tinha por escopo deliberar sobre o

Relatório da Diretoria, Balanço, Demonstrações de Resultados e demais peças relativas ao exercício

Social de 2007 encerrados em 31 de dezembro de 2007. E ainda a pedido da mesma, procedi à leitura

dos documentos acima mencionados e que através de cópias autenticadas, serão arquivadas na JUCESP.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, juntamente com a presente ATA, Finda a leitura declaro

a Sra. Presidente que ia submeter à deliberação da Assembléia os assuntos constantes da ordem do dia,

sendo os mesmos aprovados por unanimidade, nas deliberações a que a lei assim determina e que são

as seguintes:

a) Aprovação de todas as contas referente ao exercício social de 2007

b) Eleição da nova Diretoria com a reeleição da Sra. Marisa Claudia Bernacchi Prosdócimi, Mario

Prosdócimi e Rodolfo Prosdócimi todos brasileiros e residentes em São Paulo

Nada mais havendo a tratar a Sra. Presidente cedeu a palavra aos presentes e como ninguém se

manifestasse, mandou lavrar a presente Ata que, lida e achada conforme, foi por todos aprovada e

assinada, São Paulo 22 de dezembro de 2008 a) Marisa Claudia Bernacchi Prosdócimi, Presidente da

mesa - Evandro Luiz Bertolini, Secretário da mesa. Acionistas; a) Marisa Claudia Bernacchi Prosdócimi -

b) Mario Prosdócimi, Rodolfo Prosdócimi. Declaramos que a presente Ata é cópia fiel da original lavrada

no livro próprio.

a)Marisa Clau9J,a-!~ernacchi Prosd.ocirni- Presidente da Mesa - Evandro Luiz Bertolini-Secretario da mesa

'/"SECRETARtA DA fAZENDA

JUNT A COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

0-U)

CERnFlCO o REGISTRO .D O-f~I\IIJ SOB o NUMERQ ANA CRt?r'i'N'rPE S.F. CAlANOr""

12.7 26/09-6''''ETARIA GERAL V

1IIIillllllllllll 11111 11111 11111 111I1 1I111 11111 11111 I! 111111 :;

COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO

Rua Pedro América n, 68 - Centro - São Paulo - CEPOI045-912

I COIMCO ., JUCt:sp PRO"

OCOLO

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COMPANHjA tM~O,nAt>~A ~ COrJdARi': COIMCO "CNP! - 61.3~6, t!l'47000i-67" "

NIRE - 35300013212 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIÁ E EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 22/12/2008

Às 14,30 horas do dia 22 de dezembro de 2008, em 2', Chamada na sede social da empresa a Rua Pedro

América n, 68, no bairro do Centro deste município de São Paulo, Capital, reuniram-se em Assembléia

Geral Ordinária os Acionistas da Companhia Importadora e Comissária Coimco, conforme convocação

publicada no Diário Oficial e Jornal Empresas e Negócios LIda, Em 06; 08 e 09/12/2008, presentes a

maioria representando o Capital Social, conforme se verificou pelas assinaturas apostas no "Livro de

Presença dos Acionistas",

Assumiu a Presidência dos trabalhos a Sra, Marisa Claudia Bernacchi Prosdócimi, Diretora da Sociedade

convidando a mim Evandro Luiz Bertolini para secretário. Dando inicio a05 trabalhos a Sra. Presidente

esclareceu aos acionistas sobre a pauta a ser seguida nesta assembléia, bem como sobre as deliberações

a serem tomadas, Prosseguindo nos trabalhos, a Sra, Presidente declarou que, como já era do

conhecimento de todos os acionistas a presente Assembléia tinha por escopo deliberar sobre o

Relatório da Diretoria, Balanço, Demonstrações de Resultados e demais peças relativas ao exercício

Social de 2007 encerrados em 31 de dezembro de 2007. E ainda a pedido da mesma, procedi à leitura

dos documentos acima mencionados e que através de cópias autenticadas, serão arquivadas na JUCESP.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, juntamente com a presente ATA, Finda a leitura declaro

a Sra. Presidente que ia submeter à deliberação da Assembléia os assuntos constantes da ordem do dia,

sendo os mesmos aprovados por unanimidade, nas deliberações a que a lei assim determina e que são

as seguintes:

a) Aprovação de todas as contas referente ao exercício social de 2007

b) Eleição da nova Diretoria com a reeleição da Sra. Marisa Claudia Bernacchi Prosdócimi, Mario

Prosdócimi e Rodolfo Prosdócimi todos brasileiros e residentes em São Paulo

Nada mais havendo a tratar a Sra. Presidente cedeu a palavra aos presentes e como ninguém se

manifestasse, mandou lavrar a presente Ata que, lida e achada conforme, foi por todos aprovada e

assinada, São Paulo 22 de dezembro de 2008 a) Marisa Claudia Bernacchi Prosdócimi, Presidente da

mesa - Evandro Luiz Bertolini, Secretário da mesa. Acionistas; a) Marisa Claudia Bernacchi Prosdócimi -

b) Mario Prosdócimi, Rodolfo Prosdócimi. Declaramos que a presente Ata é cópia fiel da original lavrada

no livro próprio.

a)Marisa Clauslia--!l..ern<,cclhi Prosd.ocirni- Presidente da Mesa - Evandro Luiz Bertolini-Secretario da mesa

CPF b"i,qLL. /SEC'''TlIR'A DA fAZENDA

JUNT A COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

0-U)

SOB o 12.7

REGISTRaD D--f~1\I1 J ANA CRt?r'i'N'rPE S.F. CAlANOr""

_EfECRETARIA GERAL V

1IIIillllllllllll 11111 11111 11111 111I1 1I111 11111 11111 I! 111111

COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO

Rua Pedro América n, 68 - Centro - São Paulo - CEPOI045-912

:J """)

COIMCO ,

COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSARIA COIMCO

CN.P.J, - 6 ~.346.~84/000k67 Balanço Patrimor.ia:. enC"fràd6 em ,1 de~e<embro de 2007

Reldtciri0 d~ Oireto:.ia' Senhores acionistas em cumprimento as disposições' legais e estatutárias, subm~temos a apreciação de V.S.as. as demonstrações financeiras da empresa em 31/12/2007, elaboradas segundo as normas

contábeis e legislação fiscal em vignr.. COIOC1rT'O-n~S a di.p,<si\.ão dos Senhores para quaisquer

esclarecimentos adicionais que jl;lg?rem neces;áries e ~intornlé1mos que as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão rela~i~adé'.snno diJ

1

22 dE de;e'mb~d·de 2008. ATIVO PASSIVO

CIRCULANTE CIRCULANTE

DISPONIBILIDADES

Caixa/Bancos 121.781,76 Débitos Sociais

CRÉDITOS Débitos Fiscais

Clientes 129.668,12 O. Débitos

TOTAL CIRCULANTE 251.449,88 TOTAL DO CIRCULANTE

PERMANENTE PATRIMONIO LIQUIDO

Investimentos 30.643,96 Capital Social

Imobilizado 880.892,89 Reserva de Capital

Reserva Inc. Fiscal

Reserva Legal

Saldo CM.l.p.c.

Resultado Acumulado

Resultado Período

TOTAL PAT.L1QUIDO

TOTAL ATIVO 1.162.986,73 TOTAL PASSIVO

Marisa Claudia B.Prosdocimi - Diretor Presidente; Mario Prosdocimi - Diretor,

Diretor e Regina Ceies Pereira da Silva - Tec. Contab. CRC 1SP085760/0-2

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

DO PERIODO DE 01/01/2007 A 31/12/2007

RECEITA BRUTA

Serviços Impostos s/Serviços

RECEITA LIQUIDA

DESPESAS OPERACIONAIS

Despesas Administrativas Despesas Tributárias Despesas Operacionais Despesas Financeiras Receitas Financeiras

TOTAL

LUCRO OPERACIONAL LIQUIDO

CONTRIBUiÇÃO SOCIAL

IMPOSTO DE RENDA

RESULTA~iIDO DO PERIODO

: I , ,

567.944,15

22.739,62

545.204,53

234.439,38

39.060,57

225.864,39

6.033,65

12.158,67

493.239,32

51.965,21

16.433,22

27.388,71

8.143,28

COMPANHIA IMPORTAD()R7i~E

4.444,35

774,25

696.091,20

701.309,80

420.000,00

406.756,68

19.476,30

120.169,33

5.585,80

( 518.454,46) 8.143,28

461.676,93

1.162.986,73

Rodolfo Prosdocimi

Rua Pedro América n. 68 - Centro - São Paulo - CEP01045-912

of .A!J

COIMCO ,

COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSARIA COIMCO

CN.P.J, - 6 ~.346.~84/000k67 Balanço Patrimor.ia:. enC"fràd6 em ,1 de~e<embro de 2007

Reldtciri0 d~ Oireto:.ia' Senhores acionistas em cumprimento as disposições' legais e estatutárias, subm~temos a apreciação de V.S.as. as demonstrações financeiras da empresa em 31/12/2007, elaboradas segundo as normas

contábeis e legislação fiscal em vignr.. COIOC1rT'O-n~S a di.p,<si\.ão dos Senhores para quaisquer

esclarecimentos adicionais que jl;lg?rem neces;áries e ~intornlé1mos que as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão rela~i~adé'.snno diJ

1

22 dE de;e'mb~d·de 2008. ATIVO PASSIVO

CIRCULANTE CIRCULANTE

DISPONIBILIDADES

Caixa/Bancos 121.781,76 Débitos Sociais

CRÉDITOS Débitos Fiscais

Clientes 129.668,12 O. Débitos

TOTAL CIRCULANTE 251.449,88 TOTAL DO CIRCULANTE

PERMANENTE PATRIMONIO LIQUIDO

Investimentos 30.643,96 Capital Social

Imobilizado 880.892,89 Reserva de Capital

Reserva Inc. Fiscal

Reserva Legal

Saldo CM.l.p.c.

Resultado Acumulado

Resultado Período

TOTAL PAT.L1QUIDO

TOTAL ATIVO 1.162.986,73 TOTAL PASSIVO

Marisa Claudia B.Prosdocimi - Diretor Presidente; Mario Prosdocimi - Diretor,

Diretor e Regina Ceies Pereira da Silva - Tec. Contab. CRC 1SP085760/0-2

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

DO PERIODO DE 01/01/2007 A 31/12/2007

RECEITA BRUTA

Serviços Impostos s/Serviços

RECEITA LIQUIDA

DESPESAS OPERACIONAIS

Despesas Administrativas Despesas Tributárias Despesas Operacionais Despesas Financeiras Receitas Financeiras

TOTAL

LUCRO OPERACIONAL LIQUIDO

CONTRIBUiÇÃO SOCIAL

IMPOSTO DE RENDA

RESULTA~iIDO DO PERIODO

: I , ,

567.944,15

22.739,62

545.204,53

234.439,38

39.060,57

225.864,39

6.033,65

12.158,67

493.239,32

51.965,21

16.433,22

27.388,71

8.143,28

COMPANHIA IMPORT"ulJ""

4.444,35

774,25

696.091,20

701.309,80

420.000,00

406.756,68

19.476,30

120.169,33

5.585,80

( 518.454,46) 8.143,28

461.676,93

1.162.986,73

Rodolfo Prosdocimi

Rua Pedro América n. 68 - Centro - São Paulo - CEP01045-912

of .A!J

~~ ... < / 30177720/02/2009 1/4 V"-J LIVRO N.' 2 . REGISTRO 5.' CARTORIO DI "I'"TRO DlIMÕVIII

GERAL matricula

clt a60 Plulo (flC~a,

-39.69a- ~ Sao Paulo, 23 de Fevereiro de ,983 .

lMdvKL: ~. PREOIO d. O". andar., ou do,. pAlIt •• nto, Jttuodo a Rua P.dro ~a.rtoo, ~'52 • 68, coa UI ara., •• no, /

lu~do, lob n'697 da Rua ~uror. ~ .ntr.da ,u~t.rrGn •• para ai to_oll.h ,ob nQ70.z da Rua ~lIrora, 110 7' Subdt,trUo,Coruola­ção. I.dtndo 27,75_ d. Ir.ni. p.ra a Rua P.dro ~_értco. no, lundo. Ia, /.0' para a Rua ~urora, •• d. 18,00.. do lado ., -qu.rdo, d. qu •• da Ruo p.eiro JIsrtoo olha par. o tmólI.l. 1'­d. tntotala.~t. 21.8~, onde oo~ronta ooa ~ pr.eito n~70 da Ruo p.dro Aa.rtco, at. o poni~ onde qu.~r. a dtr.tta • •• gu. p.la dt,ianc ta d. 4,7011" onde qu.bra a "qu.rdo • ugu. p.l a dt,t.ncta d. 27,00 •• i • • noontrar o altnh ••• nio da Rua Juro-

I ra, conlrontando n.,i., ulit.o, dota ,.ga.nto. coa o pr.dto I

n'70 da Rua P.d~o J.ertco. d. proprt.dad. da Coapanhta Iapor tadora 8 Coat,.arta Dotaco 8/~ 8 COlO pr.dto n'713 da Rua 7 Âuror.J do lado dtr.tio a,i. tn/ctala.nt. 31,80., até o pon­to onde qUfbra a elqu.rd. , •• ,u. p.la dt,tancta ds 1,00a, / quebrando a dtr"tl s .. ,utndo p.la dt.tanct. d. 14,40. ai. encontrar o Iltnhaa.nio da Rua Aurora, confrontando ne.i •• I •• ga~nto, COlO pr.dto n')2 da Rua f.dro A.ertcol .nc.rrando uaa ar.a d. 1.020,0012. CONTRIBUINTE: n07.07J.0014-2 I'ROfi/lE'lIlI4c Cal/PANHIÁ lJ1PORTJJ)OB4 0//13SlB14 COl.CO slJ.,

, I

coa •• d. ne.ta Captt • a Rua p.dro 4Itrtco,n' 68, aGc. n,~61 .346. 284/0001-64. REG1~TBO JNTEBIOk: Tranacrtçio

o OFICIAL j4IO~

R. 1 I. 39.6 • 07 d. Jun,-1:.3

~~:~:ltr"'lIIto P;~ti~~~;-d. 30 d •• bril d. 1.97., • proprilt.­ri., LDCIIU o oanJlllto 701 do 71 IOder do Ed1~ic10 P1111d1 .. , C.-­I iral d. 531,7612 d. irH totl1 I vsqla ALlltA 510 PAI,lD S/A-, -­VASP, CGC/I; nl 60.1

103 •• 23/bOD1, CII IId. nl.tl Clplt.l, pilo pr.z

d. 36 ..... , co. in cio. Dl d. aai, d. 1.978 • t'l'IlIIo • 30 d, -'bril di 1.981, 'lIId~ o .lugu,1 ... nu1 d. Cr.1 ~O.OOQ,DO r •• Jult.--1/11 IRUlla.ta d •• cordo c. 11 indica d. !pd.;ao d .. lIIllll. t, -C'IO d •• 1illl'o8o o p contrito 1'1" r •• p.itado, n. 'or .. do -Art. 1197 da c.c.a

> Rlljliatrado par,

H

~~ ... < / 30177720/02/2009 1/4 V"-J LIVRO N.' 2 . REGISTRO 5.' CARTORIO DI "I'"TRO DlIMÕVIII

GERAL matricula

clt a60 Plulo (flC~a,

-39.69a- ~ Sao Paulo, 23 de Fevereiro de ,983 .

lMdvKL: ~. PREOIO d. O". andar., ou do,. pAlIt •• nto, Jttuodo a Rua F.dro ~a.rtoo, ~'52 • 68, coa UI ara., •• no, /

fundo, lob n'697 da Rua ~uror. ~ .ntr.da ,u~t.rrGn •• para ai to_oll.h ,ob nQ70.z da Rua ~lIrora, lia 7' Subdt,trUo,Coruola­ção. I.dtndo 27,75_ d. !r.nt. p.ra a Rua P.dro ~_értco. no, fundo. Ia, /.0' para a Rua ~urora, •• d. 18,00.. do lado ., -qu.rdo, d. qu •• da Ruo p.eiro JIsrtoo olha par. o tmólI.l. 1'­d. tntctala.~t. 21.8~, onde oo~ronta ooa ~ pr.eito n~70 da Ruo p.dro Aa.rtco, at. o pont~ onde qu.~r. a dtr.tta • •• gu. p.la dt,ianc ta d. 4,7011" onde qu.bra a "qu.rdo • ugu. p.l a dt,t.ncta d. 27,00 •• i •• ncontrar o altnh ••• nio da Rua Juro-

I ra, confrontando n.,i., ulit.o, dota ,.ga.nto. coa o pr.dto I

n'70 da Rua P.d~o J.ertco. d. proprt.dad. da Coapanhta Iapor tadora 8 Coat,.arta Dotaco 8/~ 8 COlO pr.dto n'713 da Rua 7 Âuror.J do lado dtr.tio a,i. tn/ctala.nt. 31,80., até o pon­to onde qUfbra a elqu.rd • • • "u. p.la dt,tancta ds 1,00a, / quebrando a dtr"tl s .. ,utndo p.la dt.tanct. d. 14,40. ate encontrar o Iltnhaa.nio da Rua Aurora, confrontando ne,i •• I •• ga~nto, COlO pr.dto n')2 da Rua f.dro A.ertcol .nc.rrando uaa ar.a d. 1.020,0012. CONTRIBUINTE: n07.07J.0014-2 I'ROfi/lE'lIlIAc COl/PANHIÁ 1J1PORTJJ)OBA 01/13SlB14 C01.CO slJ.,

, I

coa •• d. ne,ta Captt • a Rua p.dro AI.rtco,n' 68, aGc. n,~61 .346. 284/0001-64. REGI~TBO 4NTEBIOk: Tranacrtçio

R. 1 I. 39.6 • 07 de Jun,-1:.3

~~:~:ltr"'lIIto P;~t1~~~;-dl 30 di .brll di 1.97., I proprilt.­ri., LDCIIU o oanJlllto 701 do 71 eoeler do Ed1~icl0 P1111d1., C.-­I ire. d. 531,7612 di irH totl1 • vsqla ALlltA 510 PAI,lD S/A-, -­VASP, CGC/I; nl 60.1

103 •• 23/bOD1, CII .ldl nl.tl Capit.l, p.lo pr.z

di 36 ..... , co. in cio. Dl di .d, di 1.978 I tlra1ao • 30 d, -Ibril di 1.981, I",d~ o 11ugu,1 ... nu1 ál Cr.1 ~O.OOQ,DO r"Jultl--1/11 anUlla.ta di Icordo c. o {ndie. d. ",d.;.o d .. lIIllll. t, -C'IO di 11i"'lo8o o p contrito I.r. rl.p.itado, n. 'or .. áo -Art. 1197 do c.c.a

> RtIjI1atruo por,

H

301777 20/02/2009 2/4 5° OFICIAL[ . DE IMÓVEIS ,

Sérgio. r matricula

I 39.692 Rua Marquês d

R.2 I. 39.692 .. 07 da junho da 1.983

~~A~O a o IrlO aditivo, datado da 2~ da larço da 1.981, a loca~or., --_ Coap!nhi, IIPOttadorl I Coaiesaril Çollco S.A. I a locltaril _. Uiaçao Aafaa Sao Paulo s.A. -VASP, ja qualificldas,prorrogaraa o prazo da locaçio, (objeto do R.l) pOf laia 24 laass a partif d. -­Dl da aaio dI 1.981, cal taraino 8D 3D da abril da 1.983, sando o alugual lanaal da Cr.S 166.224,28, raajustívll anualllnta da acôrdo com o,indica dI varilção dae ORTN!. ficando subordinado, asta ragia tro, ai da.aia clausula diç081 constantas no Contrito r.gia-~ trado aob na 1 nestaricu •

Registrado por,

R. 3 m. 39.692 a. 07 di Junho da 1.9S3 ~oCAÇ;O 110 tarlO aditivo do contrado da locsção"datsdo d. 10/02/1983 -.-

a lqcadora, foap,nhla lmportadorl 8 CDlia,aria Cot.co S.A. I a 10-_ cataria Vilçao Aara. Sao Paulo S.A. UASP, prorrogaral o prazo de­locação par .aia 24 .lalS I partir di Dl da .aio d, 1.983, Cal tlr­lino •• 01 d ... ia da 1985, slndo o alugu.l .anaal di Cr.' ••••• 600.000,00 raajustával anual •• nt. di Icordo co. Q Indica di vlria­ção das ORTNs, ficando aate contrito SUbordinado 88 dalail clausu-­las a condiçõas constan contratos objato dI I 2 dlata­matricula.

Registrado por,

R. 4 - PI. 39.'92, .a· 22 d. Outub~o d. 1915

PRpRROGACrO DE LOCACrO p.lo in.tru .. nto p.rticul.r d. aditivo, datado d. 23 da outubro da· 1914, a COI"AMHIA HIPORTADORA [ COPlISSARU COII11CO S/A, C.C.C. nl ~.

·'1.34,.214/0001-67, aOI .ad. na.t. C.pital, i Rua p.dra Aa.rico, 68

coa0 1.0.dor., •• VIAÇXO ACREA S'~ PAULO S/A • VASP. c.c.e. nl -_.

'0.703.923/DOOl-31, coa •• da nllta C.pit.l, no A.roporto d. Congonh • [d1'1010 V •• P, 00'0 loca~ria, prorrog.r., di oa,u, .corde a prlzo da lDcaçio o'J.to do R. 3, daata .. tricull. por .. 1. 24 ..... , 001

> in1cio •• 01/05/1985 •• tar.1nar " 01/05/1987, 'Indo o ,IUlull .­(CONTINUA NA fICHA 02)

r matricula

I 39.692

R.2 I. 39.692 .. 07 di junho di 1.983

301777 20/02/2009 2/4 5° OFICIAL[ . DE IMÓVEIS ,

Sérgio, Rua Marquês d

~~A~O I o arlo aditivo, ditado di 2~ di Março di 1.981, a loca~orl, --_ CDlp!nhi, IIPottadora a CDlissaria Çollco S.A. I a Iocataria -­Uiaçao Aaraa Sao Paulo s.A. -VASP, ja qualificadas,prorroglra. o prazo di locação, (objato do R.l) por laia 24 laass a partir da -­Dl da .. ia da 1.9B1, COI ter.ino .. 3D da abril da 1.983, sando a aluguel 8anaa1 de Cr.S l66.224,2B, raajustívl1 anuallSnta da acôrdo com o,indica da variação das ORTN!. ficando subordinada, aate ragia tro. aa da.aia clausula diç08a constantas na contrato ragia-­trado sob na 1 nastsricu •

Registrado por,

R. 3 m. 39.692 ai 07 da Junho da 1.9S3 ~OCAÇ;O alo tlrlO aditivo do contrado d. locsçãa.,datsdo di 10/02/1983 ---

a 1qcadora, foap,nhia lmportadofa 8 CDlia,aria Collco S.A. a a 10-_ Citaria Vilçao Aataa Sao Paulo S.A. UASP, prorrog.raa o prazo da­locação por •• ia 24 aaaaa a partir di Dl da laia di 1.983, coa ter­.ino 1.01 di .. ia da 1985, slndo o a1uguIl alnal1 d. Cr.' ••••• 600.000,00 raajustáva1 .nua1 •• ntl da acordo cal Q Indicl di vafia­ção daa ORTNa, ficando aata contrata SUbordinada 8S dalai. clausu-­las a condiçõas constan contratos objato dI a 2 daata­matricula.

Ragistrado por,

R. 4 - ". 39.'92, a.' 22 d. Outub~o di 1915

PRpRROGACrO DE LOCA tIa Pilo inltr~ .. nto plrticullr di Iditivo, dltlda d. 23 d. outubro d.-

1914, I CO"PUHIA UIPORTADORA [ CO"ISSARU COII11CO S/A, C.C.C. nl ~-

·'1.3_'.21_/0001-67, aOI .Idl n.lt. C'Pitl1, i Rui Pldrl AI.rico, 68

COlO llcldorl, I I VIAÇXO ACREA sX~ PAULO S/A - VASP. C.C.C. nl ._.

60.103.923/DOOl-31, COI •• dl n •• tl Clpitll, no A.roporto di Conganh I

[d1'1c10 V.IP, COlO 10cI~ril, prorrog.r •• di ca.U' .corde O prlzo

di lDClçio O'Jlto do R. 3, d'ltl .. tricull, par .. 11 24 ..... , COM

> in1cio a. 01/05/1985 I • tara1n.r I' 01/05/1981, I.nda o I1UgUIl -­(CONTINUA NA fICHA 02)

301777 20/02/2009 314 .E REGISTRO .

, DACAPITAL

LI RO N.' 2 • REGISTRO 5.' GERAL

. Jacomino al/leula (flC~'_,

'.

e Paranaguá, 9. 39.192 ~ Slo Paulo, 22 de

..... 1 o.rr •• ' .... "t •• 113,3 ••• 'TI'., v1, •• t, .. dat •• qu, Hr' rIlJu.t ••••• ol/I./l" ••••• car. ••• • d. v.u.;", da. r.r.ridl' ORTI' •• Fio,. "tl'l ..... tadal •• oli •• ul •• d. IIn-­tr.ta ari,iNrie, .... h RI qu. fo, ••• 1t.ra~. ,1.1. ,I" .. "t. lal.fol."'I

vo.

Pila .... a l".tr .... "ta p"Uoul., d. '."h., • CM'AI .. IA , .... '·.NlI.1

RA E CORlSsallA COIRCO S/A, Jl qw.l1ri .. da, 1 ..... VIA,lo .'REA 'la PAULa S/A - V.IP, Já qwll1r1c.", ... 111 .... '.,22.2. I qwal

rll parta i"ta,'I"ta di c •• Ju"to n' 701, " •• 0 a .1ul •• l ..... 1 d.

20 •• 3.0, IIU •• ar' r.IIJuat.da '"dl .. "I:, d, 'Iard, CH •• IRTI' • • parUr d. 01/01/1"., .d 01/01/1H1. fie ...... ",1II1"'lIIa •• -··-1 111 ... 1. clá ••• l ••• oO •• l;Õ •• oo •• ta.t •• d. t{tul ••

.. ,lItlldo ,Ir, J~ &.,lo cA. c:J&. ~I ~ ... w ....

Av. 6 • R. ".6'2, .. 25 di ",lo do 19'7

Pola t.r •• aditiva dltedo 'I 20[01/i9l7, I C ... A .... lA 1,., .. T.4 DORA E COIUSSlJlU COIl'CO S A~ Jl q .. ,Urlclda, ao .. 10aatlota, • a vuçlo AtRU lIa PAULO SIA - VAIP, Jl quaUrloa.a, eua­laeat'rla, ,rorlo,ara. • prazo d, vlgallcla do contrato i. 11 ca,io o~J.to ia R. • • R. , d •• ta .atr!e .. la, por .. 1, 12 (ia z.} ••••• , cu ln!cl. .. 01/05/1987 • tlr.ln. •• 01/0'/1'88; •• ndo o alu,ull .I~.al no v.lor d •• ~ ".192,00. rlca. ratl'1 cada ••• da.al. clau.ula •• oondlço •• da contrata ora .dlt.· da. e _.mf:IIIIIIIULUIIt· Averb.do par, ;;!;J U 1'1& Olldol Maior

••••••••••••••• t •• =!~~ ... tt.tt.t •••• t.' •••• t ••• t.t.

(CONTINUA NO VERSO)

301777 20/02/2009 314 ,E REGISTRO '

, DACAPITAL

LI RO N.' 2 • REGISTRO GERAL

. Jacomino al/leula (flC~'_,

'.

e Paranaguá, 9. 39.192 ~ Slo Paulo, 22 de

..... 1 o.nll"""n" • 113,3" .'TI'., 1I1,."t ... r&f'd:Ldo q ••• r' re.Ju.t.d ••• ol/I./l"., d •• c.r ......... ' ... . ... r.r.rid •• ORTI' •• Fi ••• "\1'1 ..... t ....... li ••• l •• d. IIn--tr.ta ari,1niria, .... t. RI q.. '01 ••• 1t"'di' p.l. pr ... "t •• d1 vo.

Pila .... a 1n.tr .... llta IIIIUoul.r d •• dith., • CM'AI .. IA ....... TADlI-1

RA E CORlSsallA COIRCO S/A, Jl qwll1ri .. dI, 1 ..... VIA,XO a'REA PAULa S/A. valP, Já qwI11rio.dI, UII 111 .... ",22.2 •• qwal

"1 parta illta,'I .. ta d. o'''Ju .. to "' 701, •• "do a .1ul •• l ..... 1 d. 20 •• 3.0, IIU •• ", r,IIJ .. t.da IlIdl .. nt. d. lI"d. o .... IRTI'.

partir •• 01/01/1"', .d 01/01/1H1. fie., ••• ",.i" •• a •• --'-1 1 •••• 1. olá ••• l ••• oO •• l;Õ •••••• ta"t •••• ,{t.l ••

1 ••• l.'I~'CI. ,", J~ &.,lo cA. c:J&. ~I ~ ... w ....

Av. 6 • R. ".6'2, .. 25 di ".1, do 19'7

P,10 t,r •• adUivo dltedo 'I 20[01/i9l7, I C ... A .... lA 1,., .. T.4 DORA E COIUSSlJlU COIl'CO S A~ Jl q ... Urlcld •• ao .. 100.tlore, • a vuçlo AtRU lIa PAULO SIA - VAIP, Jl qu.Url •••• , eua­loeat'rl., ,rorro,ara. • prazo d. vl".cla d. contrIto i. 11 cI,io o~J.to ia R. • • R. , d •• t •• atr!e .. l., por .. 1. 12 (ia z.} ••••• , cu ln!ci. .. 01/05/1987 • tlr.ln. •• 01/0'/1,a8; •• ndo o ,1u,uIl .1~'ll no v.lor d •• ~ ".192,00. Fie •• rat1'1 cada. ai d ••• i. elau.ula. a oondiço •• da contrata ora ,dlta· da. e _.mf:IIIIIIIULUIIt· Averb.do par, ~ t:UIL Olldol Maior

••••••••••••••• t ••• t~ i-.~ .... t.t •• t •••• t.' •••••••• t.t.

(CONTINUA NO VERSO)

r matricula

39.692 Cf~~, verso)

301777 20/02/2009 4/4

A v. 7 .. M. 39.692, em 18 de Janeiro de 1989 Sé io Jaco~ "arq dePara

RU8~ . -

Pelo termo aditivo datado de 01l05/1988, a COMPANHIA IMPClRiA"­DORA E COMI55~RIA COIMCO S/A, já qualif,cada

l como locadore~

e a VIAÇA'o AtREA S~O PAULO S/A ~ VASP, ja que ificada, como locetária, prorrogaram o prazo de vigência do ;ontrato de lo cação objeto dos Rs. 4 e 5 e Av. 6, desta matricula, por : mais 02 anoa, com inicio em 01/05/1988 e término em 91/05/90 sendo o aluguel mensal de Cz$ 260.000,00, o quel sera reajus tado aemestralmente, com base na va~iação dos índices daa : OTN. Ficam ratificadas as demais clausulas do contrato ora -aditado e seus termos . Hivos, axceto no que foram altera" das pelo presente adit

Averbado por, RINALDO JOS~ MONTEALBANO O/Icld MIIa!

~ •••••••••••• * ••••••• * ••••• Av. 8 .. M. 39.692, 15 de Janeiro de 1990

Pelo terlo aditiva detido de 30/10/1989, a COMPANHIA IMPORTA I DORA E COMIsslRIA COIMCO S/A, Já qua1irigedl, cala locadora~

a a VIAÇ~O AfREA sKo PAULO S A .. VASP. ja qualiricsda, cama locetária,prorrogaram o prazo de vlgancil do contrato de loclçio objeto dos Rs. 4 a 5 a Av. 6 e Av. 7, deeta .etrlcu­la por mais 24 meses, COI inicio a. 01/05/1990 I t~r.lno am 01705/1Z92, sendo o aluguel .enlal equivalente s J}895,24 -BTN .. Bonus da Telouro Nacionll. vigente. em 01/05 1990, Vi . -

>

lor esta que perunecara· lnelhrado pelas seia lese8 .ub8a • quentas! .ediante ardem de pagamento contra o Banco do Eata" do de SIO Plulo S/A. BANESPA. O.aluguel s.ri~r8ajustado 8! mestrlllente. com bisa nl vlrilçao do BTN • Bonua do Teaouro Nacional. Fice. ratiricadas la demais cláusulas do contrito· cr. aditado, I seus t. ·08 aditivos, exceto no que roram ai-terldal pilo presente ditivo.

Averbada por,

,

ftlffAl.DO JOs~ MONTEAlBANO OficiEi Ma""

•••••••••••••••••••••••••••••• - FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTA MATRICULA··

- VIDE CERTIDÃO NA PRÓXIMA FOLHA ••

r matricula

39.692 Cf~~, verso)

301777 20/02/2009 4/4

A v. 7 .. M. 39.692, em 18 de Janeiro de 1989 Sé io Jaco~ Rua Matq de P8!8_

Pelo termo aditivo datado de 01l05/1988, a COMPANHIA IMPClRiA"-DORA E COMI55~RIA COIMCO S/A, já qualif,cada

l como locadore~

e a VIAÇA'o AtREA S~O PAULO S/A ~ VASP, ja que ificada, como locetária, prorrogaram o prazo de vigência do ;ontrato de lo cação objeto dos Re. 4 e 5 e Av. 6, desta matricula, por : mais 02 anoa, com inicio em 01/05/1988 e término em 91/05/90 sendo o aluguel mensal de Cz$ 260.000,00, o quel sera reajue tado aemestralmente, com base na va~iação dos índices daa : OTN. Ficam ratificadas as demais clausulas do contrato ora -aditado e seus termos ·à . ,tivos, axceto no que foram altera" das pelo presente adi

Averbado por,

••••••••••••••••••• H ..

RINALDO JOS~ MONTEALBANO O/Icld MIJa!

•• ~ .. ~ •••••••••••• * ••••••• *., •••

Av. 8 .. M. 39.692, m 15 de Janeiro de 1990

Pelo terlo aditiva datldo de 30/10/1989, • COMPANHIA IMPORTA I DORA E COMIsslRIA COIMCO S/A, Já qua1iri9ldl, cala locadora;

a a VIAÇ~O AfREA sKo PAULO S A .. VASP. ja qualiricada, cama Iocetária,prorrDgaum o prazo de \ligeneia do contrato de locação objeto doe Rs. 4 e 5 a Av. 6 e Av. 7, deete .etrIcu­la por mais 24 mese., COI inicio a. 01/05/1990 I t~r.lno am 01705/1Z92, aendo o aluguel lenlal equivalente I J}895,24 -BTN - Bonus da Teaouro Nacional, vigente. e. 01/05 1990, Vi . -

>

lDr .. ta qUI perunlcue' lnelhredo pelas aeia I8Ie8 .ub8a • quentes! mediante ardem de pagamento contra o Banco do Eata" do de Seo Paulo SIA • BANESPA. O.aluguel a.ri~r'lju.tado s! meatraI.ents, com basa na vlriaçlo do BTN • Bonul do Telouro Nacional. Fica. ratiricada. ai demais cláusulaa do contrato· ar. aditado, I aeus te . os Iditiva., Ixceto no que rore. el-teredal pilo presente ditivo.

Avarbada por,

,

ftlffAl.DO JOs~ MONTEAlBANO OficiEi Ma""

•••••••••••••••••••••••••••••• - FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTA MATRICULA··

- VIDE CERTIDÃO NA PRÓXIMA FOLHA ••

,TRO . J'T~L

3017n 20/0212009 4/4 ~ NO e!listro --"'\

5,° OFICIAL DE REGISTRO DE lMOVEIS de São Paulo

,n 1iatH!~.u.-----'

o 25° Subdl.trllo "Pari pertence ao 5° egl.11o de m • de ItaI desde 01/01/1Q72 até a presenta dota, tendo pertencido IIlteriormenta aos 15° e 3° Registros. O 5° Subdisbito " Santa Efiganla pertence ao 5° Registro d. Imóveis da Capital desdo 21/11/11142 até a presenta data, tendo pertencido anteriormenta aos 8°,2° o 3° Registros. O 7" Subdisbito" Consolação pertenceu ao 5° Registro d. Imóveis de capital d. 2e/1211Q27 à 09J08I1Q31, pas .. ndo no",",onta a pertencer ao 5° Registro do Imóveis da Capital de 02lO3l1Q32 até a preoenta data, tendo pertencido anteriormenta a ..... dois

odos 4° I s.

,TRO . J'T~L

3017n 20/0212009 4/4 ~ NO e!listro --"'\

5,° OFICIAL DE REGISTRO DE lMOVEIS de São Paulo

,n 3 .692 1i~~~ ____________________ ~

I:~~:~~~ C~:~;~~~~~~DE REAIS E , I noticiados no presente cópia; CERTIFICO ainda, que, o certIdio li reproduçio auttntiCII do f1çh •• que se refere, extralda nco termos do

por4ígrafo 1'do ort.1Q da lei n'e.015173. 20 de fevereiro de 2009. 1úf~,d7w{'

Glória M. Milani,Escrevenle.

O 25' Subdl8tr11o "Pari pertenos ao 5' Regl81ro de Im6\lll8 da _~ltaI desde 01/01/1Q72 até a presente date, tendo pertencido IIlblriormente aos 15' e 3' Regislro8. O 5' Subdisbito " Sante Efiganla pertence ao 5' Reglslro de Imóve;s da Capital desdo 21/11/11142 até a presenta date, tendo pertencido anblriormente aos 8',2' o 3' Registros. O 7' Subdistrllo" Consolação pertenceu ao 5' Registro de Imóve;s da Capital de 2e/1211Q27 à OQJ08J1Q31, passandO no",",ente a pertencer ao 5' Registro do Imóve;s da

I C.~ital de 02lO3l1Q32 até a preoenta data, tendo pertencido anblriormenta o .. lOS dois I _odes ao 4' • "" ImÓlels.

. . , •

C:ONTRArq IJ)I:BIÓC)AQÃd)DEIMQVEBl NÃO·.RESIDSNCIAL·PARA.fINs··De··eSC;RfTÓRIO

Pelo presente instrumento particular e qualificadas, e ao final assinadas. têm mutuamente estipulam e outorgam, a saber:

PRELIMINARMENTE:

na melhor forma de direito. a~ partes adiante nomeadas c entre si justa e avençada a locação que as mesmas partes.

o presente contrato rege-se pela Lei 8.Z4~ de 08/10/1991, naquilo que lhe for aplicável. constituindo ato jurídico perfeito e conferindo as partes signatárias o direito adquirido. tais como definidos nos parágrafos J" e 2" dos artigos 6" da Lei de Introdução do Código Civil, não sendo suas disposições durante o seu prazo de vigência atingidas por legislação posterior, conforme o disposto no inciso XXX XVI do artigo 5" da Constituição Federal. salvo 011 casos expres~amente previstos neste contmto.

LOCADORA: "COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA "COIMCO" • com sede nesta Capital. à Rua Pedro Américo, n,o 68. inscrita no C.N.P.J. do M.F. sob n.o 61.346.284/0001-67. neste ato representada pela sua diretora DRA. ~rARISA CLAUDIA BERNACCHI PROSDOCIMI. brasileira. casada, cmpresária, portadora da cédula de identidade RG. n." 1..58.5280 e inscrita no C.P.F. do M.F. ~ob n. c 127.835.138-89. com endereço comercilll à Rua Pedro Américo,68 nesta Capital.

LOCATÁRIO: LUIS AUGUSTO PIME"TA AR IAS. bra~ileiro. casado, gerente comercial, portador da cédula de identidade RG. !l.0 17.725.500-6 e inscrito no C.P.F. do M.F. sob !l.0 060.752.208-95, residente c domiciliado nesta Capital à Rua Oca. n.o 33 Vila Anhanguera" CEP: 04673-020.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO, CONJUNTO COMERCIAL PARA ESCRITÓRIO situado à Rua Pedro Américo, n.o 68 7~ andar. nesta Capital, compreendendo 11 Meu total dc 576.00 m2 .

CLÁUSULA SEGIJNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo do contrato é de 24 (vintc e quatro) mer,:cs. iniciando-se em 06 de outubro de 2.0114 e terminando em 05 de outubro de 1.006. data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente livre e desocupado de bcns c pessoa .... e em perfeitas condições de uso. conservação c asseio. independentemente de notificação, nos termos do Hl'ti~o 1194 do Código Civil.

PARÁGRA"O PRIMEIRO: Após decorridos 12 (doze) meses dJJ'vigência deste contrato se o LOCATÁRIO der aviso escrito devidamente protocolado c entregue em mias da Locadora e ou seu procurador com anteecdencia de 30 (trinta) dias poderão pedir rescisão do contrato, ficando nesta hipótese isentas do pagamento da multa contratual prevista na Cláusula 218

,.

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO ALUGUEL: O aluguel mensal ora livremente ·ajustado entre as parte r,: é de Ri 1.lSO,OO (dois mil e duzentos e clnquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA ~ REAJUSTE, PERIODICIDADE E íNDICE: O aluguel iuicialmentc avcnçado será reajustado ANUALMENTE, de acordo com a variação do Indice Geral de Preços de Mercndo (1.G.P.M.) editado pela Fundação Getulio Vargas. apresentada no período anterior ao reajuste pactuado

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso a legislação atual venha u ser alterada ou revogada dc forma a que seja permitida uma periodicidade menor que a anual, os partcli expres.'iamente pactuam que a periodicidade dos reajustes passará ser a menor legalmente permitida, esteja o presente contrato em vigcllciu ou prorrogado por prazo indeterminado. indcpcndentemenlC de qualquer notificüção.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o I.G.P.M. da (FGV.) deixe dc ser apurado. os reajustes serllo feito!> por qualquer outro Indice oficial publicado pclo IBGE, que sirvam de reposição da correçlIo m,',"ctá,i~ período a scr corrigido.

PARÁGRA.'O TERCEIRO: Os reajustes serllo feitos independentemente de notificação prevalecendo referidos reajustes até a efetil a devolução das chaves do imóvel locado.

C:\DOCUMENTOS\COJMCOICONTRATOl.c:t 7" ""d Colln~o RUlk.doc

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C:ONTRArq IJ)I:BIÓC)AQÃd)DEIMQVEBl NÃO·.RESIDSNCIAL·PARA.fINs··De··eSC;RfTÓRIO

Pelo presente instrumento particular e qualificadas, e ao final assinadas. têm mutuamente estipulam e outorgam, a saber:

PRELIMINARMENTE:

na melhor forma de direito. a~ partes adiante nomeadas c entre si justa e avençada a locação que as mesmas partes.

o presente contrato rege-se pela Lei 8.Z4~ de 08/10/1991, naquilo que lhe for aplicável. constituindo ato jurídico perfeito e conferindo as partes signatárias o direito adquirido. tais como definidos nos parágrafos J" e 2" dos artigos 6" da Lei de Introdução do Código Civil, não sendo suas disposições durante o seu prazo de vigência atingidas por legislação posterior, conforme o disposto no inciso XXX XVI do artigo 5" da Constituição Federal. salvo 011 casos expres~amente previstos neste contmto.

LOCADORA: "COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA "COIMCO" • com sede nesta Capital. à Rua Pedro Américo, n,o 68. inscrita no C.N.P.J. do M.F. sob n.o 61.346.284/0001-67. neste ato representada pela sua diretora DRA. ~rARISA CLAUDIA BERNACCHI PROSDOCIMI. brasileira. casada, cmpresária, portadora da cédula de identidade RG. n." 1..58.5280 e inscrita no C.P.F. do M.F. ~ob n. c 127.835.138-89. com endereço comercilll à Rua Pedro Américo,68 nesta Capital.

LOCATÁRIO: LUIS AUGUSTO PIME"TA AR IAS. bra~ileiro. casado, gerente comercial, portador da cédula de identidade RG. !l.0 17.725.500-6 e inscrito no C.P.F. do M.F. sob !l.0 060.752.208-95, residente c domiciliado nesta Capital à Rua Oca. n.o 33 Vila Anhanguera" CEP: 04673-020.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO, CONJUNTO COMERCIAL PARA ESCRITÓRIO situado à Rua Pedro Américo, n.o 68 7~ andar. nesta Capital, compreendendo 11 Meu total dc 576.00 m2 .

CLÁUSULA SEGIJNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo do contrato é de 24 (vintc e quatro) mer,:cs. iniciando-se em 06 de outubro de 2.0114 e terminando em 05 de outubro de 1.006. data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente livre e desocupado de bcns c pessoa .... e em perfeitas condições de uso. conservação c asseio. independentemente de notificação, nos termos do Hl'ti~o 1194 do Código Civil.

PARÁGRA"O PRIMEIRO: Após decorridos 12 (doze) meses dJJ'vigência deste contrato se o LOCATÁRIO der aviso escrito devidamente protocolado c entregue em mias da Locadora e ou seu procurador com anteecdencia de 30 (trinta) dias poderão pedir rescisão do contrato, ficando nesta hipótese isentas do pagamento da multa contratual prevista na Cláusula 218

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CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO ALUGUEL: O aluguel mensal ora livremente ·ajustado entre as parte r,: é de Ri 1.lSO,OO (dois mil e duzentos e clnquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA ~ REAJUSTE, PERIODICIDADE E íNDICE: O aluguel iuicialmentc avcnçado será reajustado ANUALMENTE, de acordo com a variação do Indice Geral de Preços de Mercndo (1.G.P.M.) editado pela Fundação Getulio Vargas. apresentada no período anterior ao reajuste pactuado

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso a legislação atual venha u ser alterada ou revogada dc forma a que seja permitida uma periodicidade menor que a anual, os partcli expres.'iamente pactuam que a periodicidade dos reajustes passará ser a menor legalmente permitida, esteja o presente contrato em vigcllciu ou prorrogado por prazo indeterminado. indcpcndentemenlC de qualquer notificüção.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o I.G.P.M. da (FGV.) deixe dc ser apurado. os reajustes serllo feito!> por qualquer outro Indice oficial publicado pclo IBGE, que sirvam de reposição da correçlIo m,',"ctá,i~ período a scr corrigido.

PARÁGRA.'O TERCEIRO: Os reajustes serllo feitos independentemente de notificação prevalecendo referidos reajustes até a efetil a devolução das chaves do imóvel locado.

C:\DOCUMENTOS\COJMCOICONTRATOl.c:t 7" ""d Colln~o RUlk.doc

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CLÁUSULA QUINTA - DIA DO VI:NCIMENTO, FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO DO ALUGUEL: O pagamento do aluguel e demais encargos desta locação, deverá ser feito pelo LOCATÁRIO a LOCADORA no escritório da LOCADORA ou onde for esta determinado sempre na cidade de Silo Paulo, até o dia 06 (SEIS) de cada mês a vencer, prazo este improrrogável. Or, pagamentos efetuados fora do prazo ora estabelecido serão acrescidos da multu moratória de 10% (Dez por cento) e mais dos juros de J% (um por cento) ao mês e se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, ficarãu sujeitos a correção com base no Indice Geral de Preços de Mercado IGPM editado pela Fundação Getulio Vargas, c/ou na sua falta por qualquer outro Indice oficial. que venha refletir a desvalorização da moeda independentemente de qualquer notificação. interpelação ou aviso extra judicial.

CLÁlJSULA SEXTA· t:NCARGOS: CorrerIa por conta do LOCATÁRIO todos os encarg.os c despesas ordinárias para operaç9.o c manutençlo do cdiflcio que couber ao imóvel locado, cujo rateio será efetuado pela área locada. pagas mensalmente após 05 (cinco) dias da entrega'do aviso demonstrativo, expedido pela LOCADORA. '

CLÁUSULA SETIMA· I.P.T.V.: O montante do Imposto Predial e taxas que recaírem sobre as depend!ncias locadas, seus adicionais, aumentos e novos tributos, que forem criados durante () prazo em que a LOCATÁRIA ocupe o imóvel locado, cujos pagamentos deveria ser efetuados dentro dos prazos concedidos pelas repartições públicas, com abono e mediante aviso da LOCADORA à LOCATÁRIA OS referidos encargos serão calculados quando lançados englobadamente no totul do edillcio. de acordo com as tarifas legais e pela área proporcional locada, conforme área mencionada na Cláusula Primeira.

PARÁGRAFO ÚNICO: A falta de reembolso dos impostos c taxas na data do seu vencimento acarretará o LOCATÁRIO, multa de 10% (dez) por cento sobre o seu montante, juros e correção monetária exigida pela Prefeitura do Município de Silo Paulo.

CLÁUSULA OITAVA - SEGURO CONTRA INCtNDIO: Obriga·se o LOCATÁRIO a pagar à LOCADORA sua parte no prêmio de Scgtlro Contra Fogo das dependências ora locada assim como deverá a LOCATÁRIA providenciar o Seguro Contra Fogo de seus móveis e instalações ficando isenta a LOCADORA de qualquer responsabilidade neste sentido, obrigando-se ainda a pagar o aumento do premio de seguro, na hipótese de vir a ser aumentado o mesmo em razão da atividade do LOCATÁRIO consentida pela LOCADORA.

CLÁUSULA NONA· CESSÃO DA LOc.\çAo: A cessão da locação, o empréstimo ou a sublocação tolal ou parcial. ficam expressamente proibidas, salvo caso por caso, acordo com a LOCADORA reduzido u escrilo. A LOCADORA poderá considerar hipóteses de cessão, empréstimo e sublocação como l10valS locações, para todos os tins legais e contratuais. ressalvado o direito da LOCATÁRIA fazer instalar em quaisquer das dependências ora locadas. outras empresas de seu grupo, mediante avi~n por escrito à LOCADORA,

CLÁUSULA Df:CIMA • OBRIGAÇÓES GERAIS: Durnnte a vigência deste contrato. obriga·~e (1

LOCATÁRIO,

a - manter as areas' que ora lhe slio locadas e seus acessórius em perfeito estado de conservaçilo. asseio e limpeza, tal como consta do laudo de vistoria anexo, que é parte integrante do presente;

b - toda e qualquer benfeitoria que venha a sef feita pelo LOCATÁRIO, e que não altere as características do imóvel e nllo afeto a sua estrutura poderio ser feitas sem a necessidade de autorização previa e poderilo a criterio exclusivo do LOCATÁRIO ao final da locaçllo serem retiradas ou nilo do imóvel;

c • manter os aparelhos e instalações de água. de eletricidade ou quaisquer outros existentes nas partes ora locadas. em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o caso de mau funcionamento provocado por defeito de instalação ou uso inadequado por parte de outros inquilinos do prédio;

d _ restituir o imóvel locado quando findo ou rescindido o presente contrato; perfeitamente limpo com sua pintura reformada. com os vidros, aparelhos e instalações em perfeito estado, de modo que a LOCADORA possa imediatamente alugá-lo a outrem, sem necessidade de efetuar qualquer limpeza, reparos ou substituição. conforme laudo de vistoria anexo;

e • cumprir as exig!ncias das autoridades públicas, que se refiram ao uso da parte locada:

f levar até 72 horas ao conhecimetlto da LOCADORA, todos os avisos que receber de qualquer autoridade, relativamente as partes do ediflcio ora locadas:

g • não depositar ou guardar nas pafte~ locadas, inflamáveis. nem qualquer droga ou produttl que exale cheiro incomodativo;

h • o LOCAl ÁRIO e seus prepostos devt"rão cumprir regiamente o Regulamento

DISPOSIÇÚES GERAIS

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CLÁUSULA QUINTA - DIA DO VI:NCIMENTO, FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO DO ALUGUEL: O pagamento do aluguel e demais encargos desta locação, deverá ser feito pelo LOCATÁRIO a LOCADORA no escritório da LOCADORA ou onde for esta determinado sempre na cidade de Silo Paulo, até o dia 06 (SEIS) de cada mês a vencer, prazo este improrrogável. Or, pagamentos efetuados fora do prazo ora estabelecido serão acrescidos da multu moratória de 10% (Dez por cento) e mais dos juros de J% (um por cento) ao mês e se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, ficarãu sujeitos a correção com base no Indice Geral de Preços de Mercado IGPM editado pela Fundação Getulio Vargas, c/ou na sua falta por qualquer outro Indice oficial. que venha refletir a desvalorização da moeda independentemente de qualquer notificação. interpelação ou aviso extra judicial.

CLÁlJSULA SEXTA· t:NCARGOS: CorrerIa por conta do LOCATÁRIO todos os encarg.os c despesas ordinárias para operaç9.o c manutençlo do cdiflcio que couber ao imóvel locado, cujo rateio será efetuado pela área locada. pagas mensalmente após 05 (cinco) dias da entrega'do aviso demonstrativo, expedido pela LOCADORA. '

CLÁUSULA SETIMA· I.P.T.V.: O montante do Imposto Predial e taxas que recaírem sobre as depend!ncias locadas, seus adicionais, aumentos e novos tributos, que forem criados durante () prazo em que a LOCATÁRIA ocupe o imóvel locado, cujos pagamentos deveria ser efetuados dentro dos prazos concedidos pelas repartições públicas, com abono e mediante aviso da LOCADORA à LOCATÁRIA OS referidos encargos serão calculados quando lançados englobadamente no totul do edillcio. de acordo com as tarifas legais e pela área proporcional locada, conforme área mencionada na Cláusula Primeira.

PARÁGRAFO ÚNICO: A falta de reembolso dos impostos c taxas na data do seu vencimento acarretará o LOCATÁRIO, multa de 10% (dez) por cento sobre o seu montante, juros e correção monetária exigida pela Prefeitura do Município de Silo Paulo.

CLÁUSULA OITAVA - SEGURO CONTRA INCtNDIO: Obriga·se o LOCATÁRIO a pagar à LOCADORA sua parte no prêmio de Scgtlro Contra Fogo das dependências ora locada assim como deverá a LOCATÁRIA providenciar o Seguro Contra Fogo de seus móveis e instalações ficando isenta a LOCADORA de qualquer responsabilidade neste sentido, obrigando-se ainda a pagar o aumento do premio de seguro, na hipótese de vir a ser aumentado o mesmo em razão da atividade do LOCATÁRIO consentida pela LOCADORA.

CLÁUSULA NONA· CESSÃO DA LOc.\çAo: A cessão da locação, o empréstimo ou a sublocação tolal ou parcial. ficam expressamente proibidas, salvo caso por caso, acordo com a LOCADORA reduzido u escrilo. A LOCADORA poderá considerar hipóteses de cessão, empréstimo e sublocação como l10valS locações, para todos os tins legais e contratuais. ressalvado o direito da LOCATÁRIA fazer instalar em quaisquer das dependências ora locadas. outras empresas de seu grupo, mediante avi~n por escrito à LOCADORA,

CLÁUSULA Df:CIMA • OBRIGAÇÓES GERAIS: Durnnte a vigência deste contrato. obriga·~e (1

LOCATÁRIO,

a - manter as areas' que ora lhe slio locadas e seus acessórius em perfeito estado de conservaçilo. asseio e limpeza, tal como consta do laudo de vistoria anexo, que é parte integrante do presente;

b - toda e qualquer benfeitoria que venha a sef feita pelo LOCATÁRIO, e que não altere as características do imóvel e nllo afeto a sua estrutura poderio ser feitas sem a necessidade de autorização previa e poderilo a criterio exclusivo do LOCATÁRIO ao final da locaçllo serem retiradas ou nilo do imóvel;

c • manter os aparelhos e instalações de água. de eletricidade ou quaisquer outros existentes nas partes ora locadas. em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o caso de mau funcionamento provocado por defeito de instalação ou uso inadequado por parte de outros inquilinos do prédio;

d _ restituir o imóvel locado quando findo ou rescindido o presente contrato; perfeitamente limpo com sua pintura reformada. com os vidros, aparelhos e instalações em perfeito estado, de modo que a LOCADORA possa imediatamente alugá-lo a outrem, sem necessidade de efetuar qualquer limpeza, reparos ou substituição. conforme laudo de vistoria anexo;

e • cumprir as exig!ncias das autoridades públicas, que se refiram ao uso da parte locada:

f levar até 72 horas ao conhecimetlto da LOCADORA, todos os avisos que receber de qualquer autoridade, relativamente as partes do ediflcio ora locadas:

g • não depositar ou guardar nas pafte~ locadas, inflamáveis. nem qualquer droga ou produttl que exale cheiro incomodativo;

h • o LOCAl ÁRIO e seus prepostos devt"rão cumprir regiamente o Regulamento

DISPOSIÇÚES GERAIS

· : 3

CLAuSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A LOCADORA não responderá de forma alguma por quaisquer danos, sejam quais forem as suas origcns. causas c natur~za. ocasionadas à possoa ou coisas por acidente nos elevadores ou em qualquer local do prédio, nem responderá. pelas faltas que em qualquer ocasido 011

tempo se verifiquem na coisa locada relativamente a luz. força, nio assumindo também qualquer responsabilidade pela falta de água ou quebras de objetos, estragos, desvios, roubos. furtos que em qualquer ocasião venha a sofrer a LOCATÁRIA, ou qualquer outra pessoa que transite em seus escritórios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGTJNDA: O LOCATÁRIO se utilizará das instalações existentes no prédio para o uso de água, luz e energia, devendo submeter a prévia aprovação da LOCADORA qualquer alteração ou acréscimo de cargu que deseja fazer.

CLÁUSlJLA DÉCIMA TERCEIRA: No pavimento locado ,ao LOCATÁRIO, a demanda de energia elétrica n!'lo deverá ultrapassar 25 KW. devendo a carga ser perfeitamente distribuído nos respectivos circuitos "A" e "8" 110 e 220 volts e ficando a cargo do LOCATARIO, todo e qualquer adicional para suas necessidades. submetendo previamente por escrito e aprovação da LOCADORA, qualquer acréscimo de carga ao limite estipulado, sob pena de ressarcir! LOCADORA despesas e prejulzos que essa sobrecarga venha ocasionar, assumindo a responsabilidade por suas conseqO&ncias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A limpeza dos andares locados deverá ser efetuada pelo LOCATÁRIO e todo o lixo dela resultante. deverá ser embalado em sacos próprios colocados nos locais determinados para esse tim.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O LOCATÁRIO não poderá colocar em qualquer parte das fachadas do prédio, bem nas respectivas vidraças, quai:iquer placas. letreiros, cartazes, quadros ou toldos. para qualquer fim.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA: Todo e qualquer volume de móveis, cujo peso exceda ti 200 (duzentos) quilos por metro quadrado, somente poderá ser colocado nas partes ora locadas. após o parecer do administrador do prédio, que indicará por escrito o local exato onde o mesmo deverá ser sempre mantido.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: Toda c qualquer obra ou benfeitoria que o LOCATÁRIO pretenda fazer nas partes ora locadas, só poderão ser executadas após prévio consentimento por escrito da LOCADORA. e uma vez realizadas, ficarão incorporadas no prédio sem que a primeira tenha direito a qualquer indenização ou retenção, sejam elas úteis necessárias ou voluptuitrias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O consumo de energia elétrica do imóvel locado correrá por conta exclusiva do LOCATÁRIO. O consumo de água e uso do esgoto ser! rateado na mesma proporção cabente nas despesas rateadas do prédio e demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO ..

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Faz parte integrante deste contrato. com igual força obrigacional, o Regulamento Interno do Prédio. anexado p(lf cópia.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: No caso de inc8ndio ou por outro motivo imprevislvel. que impossibilite o uso das áreas locadas. no todo ou em parte, bem como no de desapropriaçllo por necessidade ou utilidade pública. o contrato ficará rescindido de pleno direito, sem indenização de parte a parte.

13 P

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A parte que infringir qualquer cláusula ou obrigação deste contrato, -f com e:~ceção da multa prevista na Cláusula Vigésima Segunda, Parágrafo primeiro. pagará a parte inocente uma multa calculada na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato e exigir pelas ações ~ competentes ti imediata entrega da coisa locada e a reparação dos danos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Até 30 (trinta) dias antes do término deste contrato. a LOCADORA e o LOCATÁRIO deverão entrar em entendimento para a elaboração de novo contrato. mediante novas condições de prazo e aluguel. No caso de não ser interesse do LOCATÁRIO efetuar este acordo. preferindo a entrega do imóvel locado. deverá dar conhecimento dessa decisão com anteced8ncia mínima de 30 (trinta) dias de término do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de I"escisllo amigável do Contrato e 10eaçAo, durante a sua vigência. que possam ser ditados por causas supervenientes, concordam as partes que o LOCATÁRIO notificará a Locadora com o prazo de 30 (trinta) dias, para a entrega do imóvel; assumindo esta com a multa de 3 (três) alugueis vigentes à época da rescisão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: () LOCATÁRIO após ter lido de maneira atenta as clausulas c condições deste contrato, declara expressumente estar plenamente concorde com as mesmas nada podendo reivindicar em tempo algum e sob qualquer pretexto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As partes contratantes desde já concordam intimações, e citações, do LOCATÁRIO, ~ejam feitas por via postal com aviso de recebim"ntl\ do Inciso IV do Art. 58 da referida Lei.

I

!

· : 3

CLAuSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A LOCADORA não responderá de forma alguma por quaisquer danos, sejam quais forem as suas origcns. causas c natur~za. ocasionadas à possoa ou coisas por acidente nos elevadores ou em qualquer local do prédio, nem responderá. pelas faltas que em qualquer ocasido 011

tempo se verifiquem na coisa locada relativamente a luz. força, nio assumindo também qualquer responsabilidade pela falta de água ou quebras de objetos, estragos, desvios, roubos. furtos que em qualquer ocasião venha a sofrer a LOCATÁRIA, ou qualquer outra pessoa que transite em seus escritórios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGTJNDA: O LOCATÁRIO se utilizará das instalações existentes no prédio para o uso de água, luz e energia, devendo submeter a prévia aprovação da LOCADORA qualquer alteração ou acréscimo de cargu que deseja fazer.

CLÁUSlJLA DÉCIMA TERCEIRA: No pavimento locado ,ao LOCATÁRIO, a demanda de energia elétrica n!'lo deverá ultrapassar 25 KW. devendo a carga ser perfeitamente distribuído nos respectivos circuitos "A" e "8" 110 e 220 volts e ficando a cargo do LOCATARIO, todo e qualquer adicional para suas necessidades. submetendo previamente por escrito e aprovação da LOCADORA, qualquer acréscimo de carga ao limite estipulado, sob pena de ressarcir! LOCADORA despesas e prejulzos que essa sobrecarga venha ocasionar, assumindo a responsabilidade por suas conseqO&ncias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A limpeza dos andares locados deverá ser efetuada pelo LOCATÁRIO e todo o lixo dela resultante. deverá ser embalado em sacos próprios colocados nos locais determinados para esse tim.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O LOCATÁRIO não poderá colocar em qualquer parte das fachadas do prédio, bem nas respectivas vidraças, quai:iquer placas. letreiros, cartazes, quadros ou toldos. para qualquer fim.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA: Todo e qualquer volume de móveis, cujo peso exceda ti 200 (duzentos) quilos por metro quadrado, somente poderá ser colocado nas partes ora locadas. após o parecer do administrador do prédio, que indicará por escrito o local exato onde o mesmo deverá ser sempre mantido.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: Toda c qualquer obra ou benfeitoria que o LOCATÁRIO pretenda fazer nas partes ora locadas, só poderão ser executadas após prévio consentimento por escrito da LOCADORA. e uma vez realizadas, ficarão incorporadas no prédio sem que a primeira tenha direito a qualquer indenização ou retenção, sejam elas úteis necessárias ou voluptuitrias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O consumo de energia elétrica do imóvel locado correrá por conta exclusiva do LOCATÁRIO. O consumo de água e uso do esgoto ser! rateado na mesma proporção cabente nas despesas rateadas do prédio e demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO ..

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Faz parte integrante deste contrato. com igual força obrigacional, o Regulamento Interno do Prédio. anexado p(lf cópia.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: No caso de inc8ndio ou por outro motivo imprevislvel. que impossibilite o uso das áreas locadas. no todo ou em parte, bem como no de desapropriaçllo por necessidade ou utilidade pública. o contrato ficará rescindido de pleno direito, sem indenização de parte a parte.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A parte que infringir qualquer cláusula ou obrigação deste contrato, -f com e:~ceção da multa prevista na Cláusula Vigésima Segunda, Parágrafo primeiro. pagará a parte inocente uma multa calculada na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato e exigir pelas ações ~ competentes ti imediata entrega da coisa locada e a reparação dos danos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Até 30 (trinta) dias antes do término deste contrato. a LOCADORA e o LOCATÁRIO deverão entrar em entendimento para a elaboração de novo contrato. mediante novas condições de prazo e aluguel. No caso de não ser interesse do LOCATÁRIO efetuar este acordo. preferindo a entrega do imóvel locado. deverá dar conhecimento dessa decisão com anteced8ncia mínima de 30 (trinta) dias de término do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de I"escisllo amigável do Contrato e 10eaçAo, durante a sua vigência. que possam ser ditados por causas supervenientes, concordam as partes que o LOCATÁRIO notificará a Locadora com o prazo de 30 (trinta) dias, para a entrega do imóvel; assumindo esta com a multa de 3 (três) alugueis vigentes à época da rescisão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: () LOCATÁRIO após ter lido de maneira atenta as clausulas c condições deste contrato, declara expressumente estar plenamente concorde com as mesmas nada podendo reivindicar em tempo algum e sob qualquer pretexto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As partes contratantes desde já concordam intimações, e citações, do LOCATÁRIO, ~ejam feitas por via postal com aviso de recebim"ntl\ do Inciso IV do Art. 58 da referida Lei.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Para garantia da presente locação o LOCATÁRIO deposita neste em mAos do LOCADOR o valor 'de R$ 7.500,00 (sote mil e quinhentos reais), que será devolvido 80

LOCATÁRIO. corrigido pelo Indice da caderneta de poupança, por ocasião do termino do contrato, desde que o LOCATÁRIO tenha cumprido com as obrigações contratuais pactuadas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Correrá por conta do LOCATÀRIO as despesas de registro de.<itc contrato em Cartório.

CLÁUSULA VIGf:SIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial que seja, para a ,<;otuçAo de qualquer pendência que se origine deste contrato.

E. por estarem ambas as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em 3 (trê!!) vias de igual teor e para um sÓ efeito na presenya das testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo. 04 de outubro de 2004.

fi~~_~~- -! ' ~~~é'<~~ / / /? Ci.~s6.ri. Coimco

MARISA CLAUDIA BERNACCIII PROSDOCIMI

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Para garantia da presente locação o LOCATÁRIO deposita neste em mAos do LOCADOR o valor 'de R$ 7.500,00 (sote mil e quinhentos reais), que será devolvido 80

LOCATÁRIO. corrigido pelo Indice da caderneta de poupança, por ocasião do termino do contrato, desde que o LOCATÁRIO tenha cumprido com as obrigações contratuais pactuadas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Correrá por conta do LOCATÀRIO as despesas de registro de.<itc contrato em Cartório.

CLÁUSULA VIGf:SIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial que seja, para a ,<;otuçAo de qualquer pendência que se origine deste contrato.

E. por estarem ambas as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em 3 (trê!!) vias de igual teor e para um sÓ efeito na presenya das testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo. 04 de outubro de 2004.

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MARISA CLAUDIA BERNACCIII PROSDOCIMI

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EDIFÍCIO PALLADIUM Rua Pedro Américo, 68 - SP

REGULAMENTO INTERNO

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1- Os salões locados exceto aqueles que, por sua natureza, tenham finaüdade especial, se destinarão exclusivamente aos fins que se mencionarem nos respectivos contratos dt~ locação.

PARÁGRAFO 1", Se o objeto locado consistir em salão ou salões não divididos, poderão as divisões serem feitas pelos locatários, sob sua responsabilidade mediante planta aprovada pelos locadores, a quem permitirá fiscaüzar as obras,

PARÁGRAFO 2° - Tais divisões serão feitas de material incombustlvel, permanecendo de propriedade dos respectivos locatários que as retirarão finda a locação por forma a deixar os salões devidam<mte limpos e em ordl'm.

PARÁGRAFO 3° - Na instalação dI' tais divisões, assim como em qualquer outro serviço, proceder-se-à de maneira a não prejudicar a estrutura, resistência ou segurança do prédio, sendo vedado, outrossim, para esse ou outros fins, perfurar batentes, portas, caixilhos, esquadrias ou oulras peças de portas ou janelas, sejam de metal ou de madl~ira.

2- Não se permitirá no "hall" dos andares do edificio, a instalação de divisões, prateleiras, armários, nem a colocação de móveis ou objetos de qualquer natureza (nem mesmo aparelhos telefÔnicos ou de P.A,B.X,),

PARÁGRAFO 1° - Não se permitirá, outrossim, a fixação de quadros, carlazes, letreiros, inscrições, avisos nas paredes ou pisos do citado "hall" apenas se admitindo, a colot:açào de letreiro que indique o respectivo nome da pessoa, firma ou empresa de locatário, entretanto, sem furar o mármore, devendo as pe.;as ser coladas.

PARÁGRAFO 2° - O nome de cada locatário figurará em quadro mostrador existente no "hall" de entrada do Edifício, correndo as despesas com as letras e suas alterações, por conta do locatário

PARÁGRAFO 3° - Na proibição deste item se compreende a colocação no citado "hall" de caixas, mercadorias, volumes ou outros objetos, o que se permitirá eventual e transitoriamente, () por ocasião de se proceder à carga e descarga, .v . 3 - As escadas do edifício deverão ser utilizadas pelos inquilinos, exclusivamente para efeilo de passagem, sendo prOIbidos a guarda de objetos, ainda que eventual ou transitoriamente,

4 - Nenhum serviço de reforma, pintura ou adaptação, quer interno ou externo, Se fará sem prévia autorização dos locadores,

5 - Somente será permitida a instalaçi.lo de cortinas tipo "persianas" não inflamáveL').

6 - Não se permitirá à colocação, nas paredes externas do edificio, nem mesmo nos vidros das janelas, de carta7..es, letreiros, figuras ou anúncios de qualquer natureza.

7 - Quaisquer estragos em objetos, pertences ou acessórios do imóvel locados deverão ser reparados ou substituldos por objelo da mesma qualidade, ou na impossibilidade de assim se fazer por outra que mais se assemelhl' e que nunca seja de qualidade ou material inferior.

8 - Nenhuma instalação, além das existentes, no que se refere aos serviços de lelefcm~,,-égu,a, energia elétrica poderá ser efetuada s"m pré_io consentimento por escrito dos

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EDIFÍCIO PALLADIUM Rua Pedro Américo, 68 - SP

REGULAMENTO INTERNO

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1- Os salões locados exceto aqueles que, por sua natureza, tenham finaüdade especial, se destinarão exclusivamente aos fins que se mencionarem nos respectivos contratos dt~ locação.

PARÁGRAFO 1", Se o objeto locado consistir em salão ou salões não divididos, poderão as divisões serem feitas pelos locatários, sob sua responsabilidade mediante planta aprovada pelos locadores, a quem permitirá fiscaüzar as obras,

PARÁGRAFO 2° - Tais divisões serão feitas de material incombustlvel, permanecendo de propriedade dos respectivos locatários que as retirarão finda a locação por forma a deixar os salões devidam<mte limpos e em ordl'm.

PARÁGRAFO 3° - Na instalação dI' tais divisões, assim como em qualquer outro serviço, proceder-se-à de maneira a não prejudicar a estrutura, resistência ou segurança do prédio, sendo vedado, outrossim, para esse ou outros fins, perfurar batentes, portas, caixilhos, esquadrias ou oulras peças de portas ou janelas, sejam de metal ou de madl~ira.

2- Não se permitirá no "hall" dos andares do edificio, a instalação de divisões, prateleiras, armários, nem a colocação de móveis ou objetos de qualquer natureza (nem mesmo aparelhos telefÔnicos ou de P.A,B.X,),

PARÁGRAFO 1° - Não se permitirá, outrossim, a fixação de quadros, carlazes, letreiros, inscrições, avisos nas paredes ou pisos do citado "hall" apenas se admitindo, a colot:açào de letreiro que indique o respectivo nome da pessoa, firma ou empresa de locatário, entretanto, sem furar o mármore, devendo as pe.;as ser coladas.

PARÁGRAFO 2° - O nome de cada locatário figurará em quadro mostrador existente no "hall" de entrada do Edifício, correndo as despesas com as letras e suas alterações, por conta do locatário

PARÁGRAFO 3° - Na proibição deste item se compreende a colocação no citado "hall" de caixas, mercadorias, volumes ou outros objetos, o que se permitirá eventual e transitoriamente, () por ocasião de se proceder à carga e descarga, .v . 3 - As escadas do edifício deverão ser utilizadas pelos inquilinos, exclusivamente para efeilo de passagem, sendo prOIbidos a guarda de objetos, ainda que eventual ou transitoriamente,

4 - Nenhum serviço de reforma, pintura ou adaptação, quer interno ou externo, Se fará sem prévia autorização dos locadores,

5 - Somente será permitida a instalaçi.lo de cortinas tipo "persianas" não inflamáveL').

6 - Não se permitirá à colocação, nas paredes externas do edificio, nem mesmo nos vidros das janelas, de carta7..es, letreiros, figuras ou anúncios de qualquer natureza.

7 - Quaisquer estragos em objetos, pertences ou acessórios do imóvel locados deverão ser reparados ou substituldos por objelo da mesma qualidade, ou na impossibilidade de assim se fazer por outra que mais se assemelhl' e que nunca seja de qualidade ou material inferior.

8 - Nenhuma instalação, além das existentes, no que se refere aos serviços de energia elétrica poderá ser efetuada s"m pré_io consentimento por escrito dos

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PARÁGRAFO ÚNICO - Não será permitida a sobrecarga de consumo de energia elélrica ao limite máximo de "watts" estabelecido no contrato de locação. Todos os fios de luz deverão ser do tipo anti-chama e deverão estar tribulados.

9 - Somente sob as visitas do administrador do edificio, ou preposto dos locadores, devidamente credenciados, poderão 'ter realíxadas mudanças, assim como entradas, ou saídas de volumes, caixotes e outros objetos pesados ou volumosos em horários previamente estabelecidos por escrito pelo locador.

11 - Cada melro quadrado do edificio suportará o peso máximo de 200 Kilos. e a na inobservância desse limite acarretará a responsabilidade do infrator que deverá retirar incontinente o objeto ou coisa que ultrapassar o limite.

12 - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:

a- Colocar roupas, tapetes ou quaisquer outros objetos nas janeias externas do edifício;

b - Atirar objetos (pontas de cigarros. liqUidas, detritos, cascas ou caroços de frutas, etc.) pelas escadas ou janelas.

c - Manter arrimais (cães, gatos, aves, etc.) em qualquer dependência do edifíciO;

d - Conservar em qualquer dependêl1cia do edificio, materiais fortemente odoros, voláteis ou deliqüescentes, assim como inflamáV!'is ou explosivos, capaz de oferecer perigo e segurança do edificio ou causar dano. risco ou incômodo aos que nele se encontram, ou ainda que ocasionem infração de qualquer das condições ou cláusulas de apólice de seguro do edificio. A locadora ou seus prepostos poderá impedir a entrada quando notarem esse tipo de material;

e - Usar fogões a gás de botijãO;

f - Lançar nos aparelhos que descarreguem no esgoto, papéis e outros objetos ou materiais susceplíveis de, por natureza, quanlidade ou volume, possam obstruir ou congestionar dito esgoto, ou mesmo prejudicar-lhe o fu ncionamento;

g - Usar rádios, alto-falantes, instrumentos musicais, assim como aparelhos, máquinas ou instrumentos que provoquem ruldos ou sons em altura capaz de prejudicar o sossego dos demais ocupantes do edificio;

h - Ultilizar-se de empregados do edjíído para serviços particulares;

i - Manobrar os elevadores ou usar deles na ausência dos respectivos ascensoristas.

13- OS LOCADORES NÃO ASSUMEM RESPONSABILIDADE:

a - Por acidentes, quebras de objetos, estragos, desvios, furtos, roubos, ou danos de ordem material ou pessoal que, sem culpa dos locadores sofram os locatários ou qualquer pessoa, dentro do edif!do.

b - Por objetos ou coisas confiados d empregados dos locadores, sem ordem expressa desb~s últimos;

c - Pela interrupção eventual de luz, água, telefone, força, elevadores ou outros serviços;

14 - O consumo de força, luz, água e telefone, será por conta exclusiva respectivos.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Não será permitida a sobrecarga de consumo de energia elélrica ao limite máximo de "watts" estabelecido no contrato de locação. Todos os fios de luz deverão ser do tipo anti-chama e deverão estar tribulados.

9 - Somente sob as visitas do administrador do edificio, ou preposto dos locadores, devidamente credenciados, poderão 'ter realíxadas mudanças, assim como entradas, ou saídas de volumes, caixotes e outros objetos pesados ou volumosos em horários previamente estabelecidos por escrito pelo locador.

11 - Cada melro quadrado do edificio suportará o peso máximo de 200 Kilos. e a na inobservância desse limite acarretará a responsabilidade do infrator que deverá retirar incontinente o objeto ou coisa que ultrapassar o limite.

12 - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:

a- Colocar roupas, tapetes ou quaisquer outros objetos nas janeias externas do edifício;

b - Atirar objetos (pontas de cigarros. liqUidas, detritos, cascas ou caroços de frutas, etc.) pelas escadas ou janelas.

c - Manter arrimais (cães, gatos, aves, etc.) em qualquer dependência do edifíciO;

d - Conservar em qualquer dependêl1cia do edificio, materiais fortemente odoros, voláteis ou deliqüescentes, assim como inflamáV!'is ou explosivos, capaz de oferecer perigo e segurança do edificio ou causar dano. risco ou incômodo aos que nele se encontram, ou ainda que ocasionem infração de qualquer das condições ou cláusulas de apólice de seguro do edificio. A locadora ou seus prepostos poderá impedir a entrada quando notarem esse tipo de material;

e - Usar fogões a gás de botijãO;

f - Lançar nos aparelhos que descarreguem no esgoto, papéis e outros objetos ou materiais susceplíveis de, por natureza, quanlidade ou volume, possam obstruir ou congestionar dito esgoto, ou mesmo prejudicar-lhe o fu ncionamento;

g - Usar rádios, alto-falantes, instrumentos musicais, assim como aparelhos, máquinas ou instrumentos que provoquem ruldos ou sons em altura capaz de prejudicar o sossego dos demais ocupantes do edificio;

h - Ultilizar-se de empregados do edjíído para serviços particulares;

i - Manobrar os elevadores ou usar deles na ausência dos respectivos ascensoristas.

13- OS LOCADORES NÃO ASSUMEM RESPONSABILIDADE:

a - Por acidentes, quebras de objetos, estragos, desvios, furtos, roubos, ou danos de ordem material ou pessoal que, sem culpa dos locadores sofram os locatários ou qualquer pessoa, dentro do edif!do.

b - Por objetos ou coisas confiados d empregados dos locadores, sem ordem expressa desb~s últimos;

c - Pela interrupção eventual de luz, água, telefone, força, elevadores ou outros serviços;

14 - O consumo de força, luz, água e telefone, será por conta exclusiva respectivos.

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15- No caso de correspondênda (lU encomendas vindas pelo correio, assim como de telegramas. poderá a portaria proceder ao respectivo recebimento se o carteiro ou emissário se excuroar de fa"'r a entrega pessoalmente, Em tal caso. a portaria diliget\ciará fazer enln'ga de prazo razoável aos destinatãrios, podendo exigir assinatura num livro adequado (protocolo) para comprovaçào da entrega.

PARÁGRAFO l' - Qualquer correspondência, documentos ou intimação oriunda de autarquia, reparti~:ões públicas, cartórios ou de natureza judicial, deverào ser entregues pe8soulnlf~ntl\ ao destinatário, sem interferência dos empregados do ediflcio.

PARÁGRAFO 2" - Em nenhuma hipótese os locadores serão responsáveis por atrasos nas entregas das correspondências, convindo que os interessados procurarem na portaria periodicament,>, saber se existem ou não correspondência ou encomendas a eles dl'stinadas.

16- Os locatários serão responsáveis pelos atos de seus prepostos, no que respeita aos danos por estes causados ao edifício.

17- O Edificio pennanecerá aberto, todos os dias, das 07 (sete) horas da manha às 19 (dezenove) horas, conservando-se fechados aos domingos e feriados. Aos Sábados o horário será das 07 (sete) da manhã às 13 (treze) horas da tarde, podendo o locador mudar esse horário mediant .. aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência ou em casos especiais .

PARÁGRAFO ÚNICO - Para o ingrl'SSO e permanência de clientes e funcionários da locatária após o horário mencionado e aos domingos e feriados, deverá a locatária providenciar para cada caso, aviso por escrito à portaria do edifício, mencionando nome e RG das pessoas que terão acesso exclusivamente unidade autônoma locada.

18- Cada locatário receberá a chave ddS partes a ele locadas. Nenhum deles, porém, lerá direito a receber a chave da porta principal do edifício, ou outra.que a ele dê ingresso.

19- Os órgãos que, no tocante à execução deste Regulamento, servirá de ligaçáo entre os locadores e os locatários, será o administrador do edifício, ou quem os locadores expressamente designarem. Ao administrador, pOrlJnto, ou a pesson designada pelos locadores, deverão ser apresentadas quaL<;quer queixas ou reclamações ou pedidos de providências, sempre que possível por escrito, as quais serão T<!Solvidas dentro de suas atribuições ou encaminhadas ao locador pl exame e providências.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na falta de providências por parte dessas pessoas, ou no caso de divergência, haverá refurso de os lO(dtários se dirigem diretamente aos locadores.

20- Na falta de providências dos locadores, no que regula e respeita a violação de qualquer dispositivo deste regulamento, por parte dos locatários não lhes criará nenhum direito, devendo considerar-se simples ato de tolerância insusceptível de novação.

/~ ~~/;tJ,t?;..~'lY:~~ CIA. IMPORTADORA E COMISSÁRIA "COIMCO"

Dra. MARISA CLAUDIA BERNACCI PROSDÓCIMI

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15- No caso de correspondênda (lU encomendas vindas pelo correio, assim como de telegramas. poderá a portaria proceder ao respectivo recebimento se o carteiro ou emissário se excuroar de fa"'r a entrega pessoalmente, Em tal caso. a portaria diliget\ciará fazer enln'ga de prazo razoável aos destinatãrios, podendo exigir assinatura num livro adequado (protocolo) para comprovaçào da entrega.

PARÁGRAFO l' - Qualquer correspondência, documentos ou intimação oriunda de autarquia, reparti~:ões públicas, cartórios ou de natureza judicial, deverào ser entregues pe8soulnlf~ntl\ ao destinatário, sem interferência dos empregados do ediflcio.

PARÁGRAFO 2" - Em nenhuma hipótese os locadores serão responsáveis por atrasos nas entregas das correspondências, convindo que os interessados procurarem na portaria periodicament,>, saber se existem ou não correspondência ou encomendas a eles dl'stinadas.

16- Os locatários serão responsáveis pelos atos de seus prepostos, no que respeita aos danos por estes causados ao edifício.

17- O Edificio pennanecerá aberto, todos os dias, das 07 (sete) horas da manha às 19 (dezenove) horas, conservando-se fechados aos domingos e feriados. Aos Sábados o horário será das 07 (sete) da manhã às 13 (treze) horas da tarde, podendo o locador mudar esse horário mediant .. aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência ou em casos especiais .

PARÁGRAFO ÚNICO - Para o ingrl'SSO e permanência de clientes e funcionários da locatária após o horário mencionado e aos domingos e feriados, deverá a locatária providenciar para cada caso, aviso por escrito à portaria do edifício, mencionando nome e RG das pessoas que terão acesso exclusivamente unidade autônoma locada.

18- Cada locatário receberá a chave ddS partes a ele locadas. Nenhum deles, porém, lerá direito a receber a chave da porta principal do edifício, ou outra.que a ele dê ingresso.

19- Os órgãos que, no tocante à execução deste Regulamento, servirá de ligaçáo entre os locadores e os locatários, será o administrador do edifício, ou quem os locadores expressamente designarem. Ao administrador, pOrlJnto, ou a pesson designada pelos locadores, deverão ser apresentadas quaL<;quer queixas ou reclamações ou pedidos de providências, sempre que possível por escrito, as quais serão T<!Solvidas dentro de suas atribuições ou encaminhadas ao locador pl exame e providências.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na falta de providências por parte dessas pessoas, ou no caso de divergência, haverá refurso de os lO(dtários se dirigem diretamente aos locadores.

20- Na falta de providências dos locadores, no que regula e respeita a violação de qualquer dispositivo deste regulamento, por parte dos locatários não lhes criará nenhum direito, devendo considerar-se simples ato de tolerância insusceptível de novação.

/~ ~~/;tJ,t?;..~'lY:~~ CIA. IMPORTADORA E COMISSÁRIA "COIMCO"

Dra. MARISA CLAUDIA BERNACCI PROSDÓCIMI

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" BANCO NOSSA CAIXA S.A.

BANCO No.: 151 AG: 0384-1

COHPROVANTE DE PAGAHENTO - GARE -DR

CODIGO DA RECEITA CNPJ

VALOR DA RECEITA JUROS DE MORA HULTA HORA/INFRACAO

HONORARIOS ADVOCATICIOS 'JALOR TOTAL

DATA: 16/02/2009 TERMINAL: 048 CONTROLE: 016983

230-6 61346284/0001/67

20,00 0,00 O,00 O,00 20,00

HORA: 15:10: 27 AUT.: 083 NSU.: 010646

Autenticacao Digital RKA0T8EY C9EVN79Q H0000GH6 9800107C H72JGR4P YEF04LKV DDFY 400\1 FHHZUTQL

GARE-DR recolhido conforme por!:aria CAT 98/97 e portaria CAT 60/02,Autori,rado pelo Processo

D. A. 780/97.

I. Via

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BANCO NOSSA CAIXA S. A. BANCO No.: 151 AG: 0384-1

COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GARE -DR

CODIGO DA RECEITA 304-9 61346284/000i167

8,30

CNPJ VALOR DA RECElTA JUROS DE HORA

MUL TA HORAIINFRACAO HONORARIOS ADVOCATICIOS

VALOR TOTAL

DATA: 16/02/2009 TERHINAL: 048

CONTROLE: 017000

Autent icacao Digital

0 , ~~0 01 00 O,00

8,30

HORA: 15:10:27 AUT. : 084

NSU.· 010656

RK A0UREY C9EVN79K H00006GH 48000ZVF Q26K3HKN 0711L 9VNU FVCGU6Hl 8H4CCKG!.1

GARE-DR recolhido conforme Portana CAl 98/97 e portaria CAT 60/02, Autori'i!do pelo Proee;;,,;o

D. A. 780/97.

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" BANCO NOSSA CAIXA S.A.

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COHPROVANTE DE PAGAHENTO - GARE -DR

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VALOR DA RECEITA JUROS DE MORA HULTA HORA/INFRACAO

HONORARIOS ADVOCATICIOS 'JALOR TOTAL

DATA: 16/02/2009 TERMINAL: 048 CONTROLE: 016983

230-6 61346284/0001/67

20,00 0,00 O,00 O,00 20,00

HORA: 15:10: 27 AUT.: 083 NSU.: 010646

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Fls. 20

Processo nO 583.00.2009. 120469-4-CP.92

CONC Aos 23 de março de estes autos conclusos ao Or. tavo Henrique Bretas Marzagio, MM. Jui de'.oMn:I Re istros Públicos.

-VIS TOS.

Ao 5° Registro de Imóveis.

Após, ao Ministério Público.

Int.

sao Paulo, 23 de março de 2009.

Gustavo He~tas Marzagio JUi~rni~~:O

ATA

Aos 23 de março

autos. Eu,

009, recebi os presentes

(Isabel), escr.subs ..

, SA.

Em 02Ç, / ()!;; /2009, faço a remessa ji8t~ autos ao(s) 5° Registros de

Isabel, esc. Subsc.

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Fls. 20

Processo nO 583.00.2009. 120469-4-CP.92

CONC Aos 23 de março de estes autos conclusos ao Or. tavo Henrique Bretas Marzagio, MM. Jui deWII(V Re istros Públicos.

-VIS TOS.

Ao 5° Registro de Imóveis.

Após, ao Ministério Público.

Int.

sao Paulo, 23 de março de 2009.

Gustavo He~tas Marzagio JUi~rni~~:O

Aos 23 de março

autos. Eu,

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009, recebi os presentes

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Em 02Ç, / ()!;; /2009, faço a remessa ~1fM autos ao(s) 5° Registros de

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QUINTO REGISTRO DE IMÓVEIS DE sAo PAULO Sérgio Jacomino, Registrador

Processo 583.00.2009.120469-4 Interessado: COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO.

Ementa: LocaClo. CIInclllmento. Cancelamento administrativo judicial de registro lhlocoç60 e awrbaç~s de prorrogaç60.

Senhor Juiz-Corregedor.

Atendendo ao R. despacho de fls. 20 dos autos, presto as seguintes Informações com o devido respeito e acatamento.

A situação reglstral acha-se demonstrada na certidão acostada às fls. 8 a 10 dos autos.

o cancelalTlento de registro acha-se previsto no art. 250 da Lei de Registros Públicos que exige, para a sua consumação, à falta de elementos e documentos que o autorize extrajudicialmente, decisão judicial transitada em julgado (art. 250, I, da lei 6.015/73).

As dilações probatórias necessárias para provar a circunstância de a unidade ter sido locada a terceiros escapa às minhas atribuições.

Em todo o caso, suposto que V. Ex' admita como provada a locação do mesmo bem a terceiros­lembrando-se que não se providenciou o registro de tal locação - informo que a Ilustre Prim~ira Vara de Registros Públicos tem um precedente (Processo 583.00.2005.076202-9, j. 7.2.2006, sentença do magistrado VENfclO ANTONIO DE PAULA SALLES) cuja origem é este Registro Predial.

Diz sua ementa (não-oficiai):

LocaçJo - contrato -cancelamento de registro.

EMENTA NÃO OFICIAL: Uma vez efetuada dlllatncla comprovando que a empresa nlo mais aluga o imóvel, sendo este ocupado por nova sociedade com vinculo locativo direto com O titular domlnJal, o cancelamento torna-se de rigor. Dúvida procedente.

Anoto, de passagem, que os registros e averbações, feitos na Matricula 39.692, noticiam a loc;ação e prorrogaçlles do vinculo que têm por objeto o conjunto 701 do Ediffcio Palladium - unidade autônoma que não existe juridicamente, posto que não houve a regular instituição do condominio.

Estas silo as Informações que presto a Vossa Ellcelêneia - o que sempre faço com o devido , respeito a acatamento.

/ Silo P~lo, 31 de março de 2009.

/

! ! I' r2 S~ IOJAC 'NO SI fficial de Regis ro de Imóveis de Slo Paulo

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QUINTO REGISTRO DE IMÓVEIS DE sAo PAULO Sérgio Jacomino, Registrador

Processo 583.00.2009.120469-4 Interessado: COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO.

Ementa: LocaClo. CIInclllmento. Cancelamento administrativo judicial de registro lhlocoç60 e awrbaç~s de prorrogaç60.

Senhor Juiz-Corregedor.

Atendendo ao R. despacho de fls. 20 dos autos, presto as seguintes Informações com o devido respeito e acatamento.

A situação reglstral acha-se demonstrada na certidão acostada às fls. 8 a 10 dos autos.

o cancelalTlento de registro acha-se previsto no art. 250 da Lei de Registros Públicos que exige, para a sua consumação, à falta de elementos e documentos que o autorize extrajudicialmente, decisão judicial transitada em julgado (art. 250, I, da lei 6.015/73).

As dilações probatórias necessárias para provar a circunstância de a unidade ter sido locada a terceiros escapa às minhas atribuições.

Em todo o caso, suposto que V. Ex' admita como provada a locação do mesmo bem a terceiros­lembrando-se que não se providenciou o registro de tal locação - informo que a Ilustre Prim~ira Vara de Registros Públicos tem um precedente (Processo 583.00.2005.076202-9, j. 7.2.2006, sentença do magistrado VENfclO ANTONIO DE PAULA SALLES) cuja origem é este Registro Predial.

Diz sua ementa (não-oficiai):

LocaçJo - contrato -cancelamento de registro.

EMENTA NÃO OFICIAL: Uma vez efetuada dlllatncla comprovando que a empresa nlo mais aluga o imóvel, sendo este ocupado por nova sociedade com vinculo locativo direto com O titular domlnJal, o cancelamento torna-se de rigor. Dúvida procedente.

Anoto, de passagem, que os registros e averbações, feitos na Matricula 39.692, noticiam a loc;ação e prorrogaçlles do vinculo que têm por objeto o conjunto 701 do Ediffcio Palladium - unidade autônoma que não existe juridicamente, posto que não houve a regular instituição do condominio.

Estas silo as Informações que presto a Vossa Ellcelêneia - o que sempre faço com o devido respeito a acatamento.

/ Silo P~lo, 31 de março de 2009.

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! ! I' r2 S~ OJAC 'NO SI rficial de Regi ro de Imóveis de Slo Paulo

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