Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos...

28
Acáci Agênc CNPJ - smo Ltda .3 9/0001-56 s n César odrigues CPF 519.364. 99-34 S cio Gerente a de Via ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME Rua Estados Unidos,1454 - 51.801 - Bacacheri - CEP 82510-050 Curitiba - PR. Telefone 41 3022-5040 - 8454-9442 E-mail acaciaturismofterra.com.br CNPJ 21.917.319/0001-56 Inscrição Municipal: 09 02 712.988-2 Para: Câmara Municipal de Colombo Colombo — PR Curitiba, 24 de maio de 2016 Ret Contrato n° 08/2016 — Prestação de Serviços de Agência de Viagens Tendo em vista a proximidade da data final do contato, caso não haja nenhum impedimento, propomos a renovação do mesmo por igual período. Certo de contarmos com vossa atenção, firmamos mui Atenciosamente rãi 917 319/0001-56 1 ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME RUA ESTADOS UNIDOS,1454 - SI 801 E3ACACHERI - CEP 82510-050 L CURITIBA - PARANÁ

Transcript of Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos...

Page 1: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

Acáci Agênc CNPJ

- smo Ltda

.3 9/0001-56 s n César odrigues

CPF 519.364. 99-34 S cio Gerente

a de Via

ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME Rua Estados Unidos,1454 - 51.801 - Bacacheri - CEP 82510-050

Curitiba - PR. Telefone 41 3022-5040 - 8454-9442 E-mail acaciaturismofterra.com.br CNPJ 21.917.319/0001-56

Inscrição Municipal: 09 02 712.988-2

Para: Câmara Municipal de Colombo Colombo — PR

Curitiba, 24 de maio de 2016

Ret Contrato n° 08/2016 — Prestação de Serviços de Agência de Viagens

Tendo em vista a proximidade da data final do contato, caso não haja nenhum impedimento, propomos a renovação do mesmo por igual período.

Certo de contarmos com vossa atenção, firmamos mui

Atenciosamente

rãi 917 319/0001-561 ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS

E TURISMO LTDA-ME RUA ESTADOS UNIDOS,1454 - SI 801

E3ACACHERI - CEP 82510-050

L CURITIBA - PARANÁ

Page 2: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

CÂMARA DE COLOMBO

Á DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Câmara Municipal de Colombo

Encaminhe-se o Processo administrativo n°198/2017, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens, tendo em vista que há necessidade da continuidade dos serviços.

Colo .o,25 de is a, o de 2017.

V NER BRANDÃO Presidente

1VP

Francisco

Busato,

8005

Centro

Fone/Fax

3656.8200

Postal 83414-290

www.camaracolombo.pr.gov.br

Page 3: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

() o 2 Fls. tts

3

CÂMARA DE COLOMBO

CONTRATO No 08/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005, inscrita no CNP3/MF sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Excelentíssimo Presidente, Vereador Waldirlei Bueno de Oliveira, portador do RG. no. 4543019-7 e inscrito no CPF/MF sob no 735.449.499-20, nos termos do Processo Administrativo no 99/2016, resultante da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 03/2016, tipo MENOR PREÇO, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPUMF sob no 21.917.319/0001-56, com sede em Curitiba-PR, à Rua Estados Unidos, no. 1454 - SI. 801, Bairro Bacacheri, CEP 82510-050, por seu representante legal, sócio-administrador, Jackson Cesar Rodrigues, brasileiro, empresário, CPF no. 519.364.299-34 e portador do RG no. 1.350.758 SESP/SC, doravante denominada CONTRATADA; firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei n08.666, de 21.06.1993, da Lei no 8.078, de 11.09.1990, do Código Civil Brasileiro e de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem como objeto a seleção e contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, rodoviárias estaduais e interestaduais, incluindo reserva de lugares, marcação, desdobramento, substituição, revalidação, cancelamento e endosso de passagens e similares de todas as companhias aéreas e rodoviárias, emissão de seguro de assistência em viagem internacional, bem como os serviços de reserva de hotéis, traslados, hospedagem no território nacional e internacional, tudo por meio de atendimento remoto (e-mail e/ou telefone); destinados a atender ás necessidades da Câmara Municipal de Colombo, em conformidade com as especificações descritas no Edital e seus anexos, de acordo com a demanda, a ser pago conforme o que for efetivamente utilizada.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Os serviços necessários à CONTRATANTE serão solicitadas de forma gradual, de acordo com a demanda, preferencialmente via email, enviadas as solicitações exclusivamente pelo Departamento competente da Câmara. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Recebida a solicitação formulada pela CONTRATANTE, a agência CONTRATADA deverá apresentar, de forma expressa, clara e objetiva, no mínimo três opções dentro do solicitado, para escolha pela Administração; e, caso não haja pluralidade de opções, deverá apresentar a(s) cotação(s) encontrada(s) ..... - justificando expressamente a impossibilidade de obtenção de novas opções. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA respeitará o prazo máximo de três horas ( (3h) para responder às solicitações, contado o prazo a partir do envio do pedido pelo Departamento competente da CONTRATANTE, respeitados o horário de expediente desta e eventuais problemas na rede mundial de computadores. PARAGRAFO TERCEIRO: Sempre que possível, as cotações apresentadas deverão ser observáveis pela internet, caso a Administração tenha interesse em comprová-

Rua Francisco Busato 8005 g aguo 0 Fone/Fax 41 656.8200 Caixa Postal CEP 83414-290 vvnu.camaraco orn e.pr nov br

Page 4: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

CÂMARA DE COLOMBO

Ias, exceto se os valores apresentados pela CONTRATADA forem menores do que aqueles constantes na rede mundial de computadores. PARÁGRAFO QUARTO: Deverá existir uma garantia de manutenção dos preços apresentados por, no mínimo, três horas (3h) até a manifestação da CONTRATANTE, exceto se houver menção expressa de prazo menor pela própria empresa terceira cotada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DO RECURSO FINANCEIRO O valor total máximo estimado para o presente contrato é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as despesas com transporte, tributos, contribuições, comissões, encargos sociais, seguro e quaisquer outras incidências indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas para o pagamento da CONTRATADA correrão à conta da dotação orçamentária no 3.3.90.33.01.00 - Passagens, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo. PARÁGRAFO TERCEIRO: O desconto apresentado na proposta da fase inicial da licitação, a saber, 6,19% (sels virgula dezenove por cento), vincula a parte CONTRATADA, podendo ser alterado apenas em benefício da Administração Pública CONTRATANTE, e não será reajustado durante a vigência do Contrato, podendo ser alterados apenas em caso de prorrogação, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, bem como eventuais índices de preços de mercado, estipulados por órgãos de competência.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da aprovação da Nota Fiscal pela Câmara Municipal de Colombo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados na sede da Câmara Municipal de Colombo, ou através de ordem bancária, a critério da CONTRATANTE, que especificará por escrito a forma de pagamento a ser adotada, quando da aprovação da Nota Fiscal. PARÁGRAFO SEGUNDO: As Notas Fiscais correspondentes consignarão expressamente os itens contratados, seus valores, o valor bruto - total - da despesa, o desconto aplicado ao caso, com o consequente valor líquido do documento. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Nota Fiscal referente aos itens adquiridos deverá ser entregue em até dez (10) dias após o fornecimento dos bens, seja ela física ou eletrônica, com aviso de recebimento. PARÁGRAFO QUARTO: As Notas Fiscais recebidas pela CONTRATANTE, na forma estabelecida pelo parágrafo anterior, serão aprovadas ou rejeitadas pelo setor pertinente da CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do seu recebimento. PARÁGRAFO QUINTO: A rejeição será sempre apresentada de forma expressa, apontando o(s) quesito(s) que deve(m) ser alterado(s), e sua correção deve ser de imediato, pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 57, II, da Lei 8666/93.

Rua Francisco 5 sato, 8005 tiOn

Fone/Fax 41

656 8200

Caixa Postal fige g

Page 5: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

CÂMARA DE COLOMBO

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito da CONTRATANTE receber as solicitações objeto deste Contrato, nas condições ajustadas; e, da CONTRATADA, perceber o valor correspondente na forma e prazos estabelecidos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem obrigações da CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento do serviço fornecido pela CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato; II - esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento do objeto deste contrato; III - atestar a execução do fornecimento objeto do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem obrigações da CONTRATADA: I - responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, tais como transporte, tributos, contribuições, encargos sociais, seguros e quaisquer outras despesas necessárias para o fornecimento dos serviços; II - indicar por escrito o e-mail correto e preposto autorizado a receber e dar prosseguimento às solicitações, bem como os superiores para eventuais reclamações; III - responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obriga0es decorrentes da inobservância da legislação em vigor; IV - manter todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na Tomada de Preços no 03/2016, durante a vigência do Contrato; V - responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; VI - manter sempre por escrito com a CONTRATANTE os entendimentos sobre o objeto contratado. VII — manter, no mínimo, o desconto apresentado e vencedor no processo licitatório, em todos os produtos e serviços adquiridos, inclusive repassando ofertas e isenções, sempre que existentes e aplicáveis. VIII - realizar e intermediar os acertos no tocante a reembolsos de passagens, cancelamentos de voos, atrasos, e outras situações peculiares decorrentes dos produtos adquiridos, junto às empresas terceiras, sejam companhias aéreas, hotéis, locadoras, e outras mais. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá manter sigilo nas operações desenvolvidas com a CONTRATANTE, responsabilizando-se essa pelo cumprimento da transparência das informações junto a órgãos públicos ou privados, sempre que necessário, respeitado o disposto na legislação aplicável. PARÁGRAFO QUARTO: Integram, completam e vinculam o presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital da Tomada de Preços no 03/2016 e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer dos fatos indicados nos artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa conforme princípios do direito administrativo, em especial a supremacia e indisponibilidade do interesse público, e das regras das licitações.

R a Francisco Eusato,

8005

Fone/Fax 41

3656.8200

Caixa Posta i

CEP 83414-290 adiNÉPEIM/Cisl!

09

Page 6: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

e z Fls.

ef. Ir p3

CÂMARA DE COLOMBO

PARÁGRAFO SEGUNDO: Além das hipóteses previstas no art. 78, acima referido, garantida a defesa prévia, constituem motivos para a rescisão do Contrato: I - o atraso injustificado ou a paralisação no fornecimento dos produtos; II - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo no disposto art. 79, §20, da Lei 8666/93. III - o reiterado fornecimento de serviços com defeito, ou de má qualidade. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE poderá considerar resolvido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que por isso seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a contratada: I - deixar de executar o objeto do contrato, nos prazos estabelecidos, ou infringir qualquer disposição contratada; II - tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; III - promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão será sempre comunicada de forma expressa e motivada, sem necessidade de aviso prévio, com a declinação das razões pertinentes, respeitado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO QUINTO: Nos casos de rescisão, a CONTRATANTE reterá os créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos eventuais prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS CASOS DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL No caso de não cumprimento do fornecimento previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, será aplicável à CONTRATADA multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato (conf. Cláusula 3a), a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos entre as partes será feita por meio de protocolo., não sendo considerada qualquer outra forma como prova de entrega de documentos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os documentos eletrônicos também podem ser considerados como válidos, desde que contenham aviso de recebimento e leitura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei no 8.666/93 e com os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

c—aromem=

@gran Offiwar*WE

B saio

800J

~~1/ãlit

656 8200

3414 990 Mefflab-rw~

1 D ov. r

Page 7: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

8005 118gilk> 3656.8200 Caixa Postal Fone/Fax 41 CEP 83414-290 Rua .Francisco Busato, v.camaracolombo.prsov.br

CÂMARA DE COLOMBO

O Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Colombo, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, sem ônus para a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Colombo, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estabelecidas, firmam o presente termo contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Colombo-PR, 28 de junho de 2016.

CONTRATANTE:

CO TRATA

ACÁCIA CNP.) no Repre Jacson

GÊ 21.

ntad

RISMO LTDA — ME CIA DE 17.319 por:

IdGENS 00

igu — Sócio-Administrador

CA EgOL CNPJ n /0001-82 Representada por: Waldirlei Bueno de O Ia - Presidente

Testemunhas:

Nome: • DAT.,02A c. CPF: claz . b• seso,

Nome: Ilzp,wow. CPF:

Page 8: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME Rua Estados Unidos,1454 - S1.801 - Bacacheri - CEP 82510-050

Curitiba - PR. Telefone 41 3022-5040 - 8454-9442 E-mail [email protected] CNPJ 21.917.319/0001-56

Inscrição Municipal: 09 02 712.988-2

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REF: CADASTRO DE EMPRESAS FONE/FAX (041) 3656-8220

A/C: DEPTO DE COMPRAS. Setor de cadastro

Informações Necessárias para Compras Diretas Razão Social: ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Nome Fantasia:

ACÁCIA TURISMO

C.N.P.J. 21.917.319/0001-56 Inscr Est ISENTO

Endereço: Rua Estados Unidos, 1454 — si 801 Bairro Bacacheri Cidade Curitiba Estado: Paraná Cep: 82510-050 Fone 41 3022-

5040 Conta Corrente 68.517-8 Agência 1243-2 Banco 001 Ramo Atividade

Agência de Passagens e Turismo

E - Mail: [email protected]

ésar Rodrigues

Data:_24/ 05/ 2017

Nome Compl to:

Assinatura:

Reconh o que a - m ções acima prestadas são verdadeiras

Relação de docume tos au deverão vir em anexo às informações acima.: -Cartão do C.N.P.J tualizado. -Contrato social e UI imas alterações. -Alvará de localização/Funcionamento. -Certidão negativa do FGTS e INSS, dentro dos prazos de validade. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

Obsenracões: -A conta corrente deverá ser obrigatoriamente em nome da empresa.

1-2' 1 917 319/0001-5P ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS

E TURISMO LTDA-ME RUA ESTADOS UNIDOS,1454 - SL 801 BACACHERI - CEP 82510-050

L CURITIBA- PARANÁ .1

Page 9: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

2017-5-24

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

Gil

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 21.917.319/0001-56 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 04/02/2015

NOME EMPRESARIAL ACACIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 79.11-2-00 - Agências de viagens

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO R ESTADOS UNIDOS

NÚMERO 1454

COMPLEMENTO APT: 801;

CEP 82.510-050

BAIRRO/DISTRITO BACACHERI

MUNICÍPIO CURITIBA

UF PR

ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected]

TELEFONE (41) 9454-9442

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ~e*

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 04/02/2015

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL IF*4*****

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL iddrk*Ini*

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 24105/2017 às 11:39:06 (data e hora de Brasília).

Página: 1/1

Consulta QSA / Capital Social Voltar

â Preparar Página para Impressão

A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, dique aqui. Atualize sua página

hs:/ww.recdafenda.gov.sidcaICNPJ/cnpjrevaICnrevaComprovanteasp 1/1

Page 10: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

o

i Contrato Social Fls.il.— 'O

SOCIEDADE LIMITADA

ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -

Página:1, de 3'

Os abaixo identificados e qualificados:

1) JACKSON CESAR RODRIGUES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão-tnrcial- - de bens, natural de Joinville-SC, Empresário, inscrito no CPF/MF sob n°. 519.364,295,34,„ — portador da carteira de identidade RG n9. 1 350 758/SESP-SC, residente e domiciliado na-, Rua Estados Unidos, 1454, Apto 801, Bacacheri, Curitiba-PR, CEP: 82510-050.

2) ROMILDA CHILOMER RODRIGUES, brasileira, casada sob o regime de comunhão - parcial de bens, natural de Joinville-SC, Empresária, inscrita no CPF/MF „no. 606.339.809-00, portadora da carteira de identidade RG n2. 1 138 293/SESP-SC, residente — „ e domiciliada na Rua Estados Unidos, 1454, Apto 801, Bacacheri, Curitiba-PN,S,9,13: 82510-050.

RESOLVEM, por este instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, constituir uma Sociedade Empresária Limitada que se regerá pelos artigos 1.052 a 1.087 da Lei n2. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA. NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICILIO: A sociedade girará sob o nome empresarial de ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e terá sede e domicílio na Rua Estados Unidos, 1454, Apto 801, Bacacheri, CEP: 82510-050 em Curitiba-PR.

CLÁUSULA SEGUNDA. FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no exterior, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA TERCEIRA- OBJETO SOCIAL: A sociedade terá por objeto a exploração do ramo de: AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO.

CLÁUSULA QUARTA - INICIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE: A sociedade iniciará suas atividades em 23/01/2015 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 40.000 (quarenta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios e distribuídas da seguinte forma:

Nome (%) Cotas Valor R$ JACKSON CESAR RODRIGUES 50,00 20000 20.000,00 ROMILDA CHILOMER RODRIGUES 50,00 20000 20.000,00 Total 100,00 40000 40.000,00

CLÁUSULA SEXTA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme disposto no art. 1.052 da Lei 10.406/2002.

CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Parágrafo Único: O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá notificar por escrito aos outros sócios, discriminando a quantidade de quotas postas à venda, o preço, forma e prazo de pagamento, para que estes exerçam ou renunciem ao direito de preferência, que deverão fazer dentro de 30(trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante. Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das quotas se fará na proporção das quotas que então possuírem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.

Page 11: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

Contrato Social SOCIEDADE LIMITADA

ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

Páú'inai-i de 3-z"

CLÁUSULA OITAVA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRES-ÁIAAL: A" administração 'da sociedade caberá a JACKSON CESAR RODRIGUES e ROMILDA CHILOMER --RODRIGUES, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições firiras,:, , entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à consecução' dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome emp-resarial„ „

, = isoladamente. „

§1 - É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou, asNmir „, " obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alie:Var,tnns imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. z

§2.2 - Faculta-se aos administradores, atuando isoladamente, constituir, em nome da sociedade, procuradores para período determinado, devendo o instrumento de mandato especificar os atos e operações a serem praticados.

CLÁUSULA NONA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA - RETIRADA PRO-LABORE: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis requeridas pela legislação societária, elaboradas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, participando todos os sócios dos lucros ou perdas apurados, na mesma proporção das quotas de capital que possuem na sociedade.

Parágrafo único - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias, poderá ser distribuído mensalmente aos sócios, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada um. Nesse caso será observada a reposição dos lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o art. 1.059 da Lei n.g 10.406/2002.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.

Parágrafo único - Até 30(trinta) dias antes da data mercada para a reunião, o balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

§1.2 - A exclusão somente poderá ser determinada em reunião especialm nte convocada para esse fim,

Page 12: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

Contrato Social SOCIEDADE LIMITADA

ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

liquidado na forma prevista na cláusula 11 a deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO: Fica eleito o foro de Curitiba PR para o exercício e o ciimpriinentó: dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando-se, expressamente, a qualquer,ouae, por mais privilegiado que seja. „,

E por estarem assim, justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente instrumento em 3(três) vias, — de igual teor e forma, obrigando-se fielmente por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todQs.,03,seue, 2 - - termos.

As btP,Il o da Chilomer RodrigueS—

PágiRei 3 de 3

ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de cfelêa. —

§2.2 - Efetuado o registro da alteração contratual, o valor dos haveres do sócio excluído será ipurado,ê — „

2015. laA , o Ce. r 'gus

•",

- ,,,IONYA COMERCIAL DO.PARANAt teg 114CER11ÈtC0 O

REGISIft0 Bit' 04/02 / 20 5 SOB NÚMERO: _412080118 9 9

1qpotocolog15

_:_:,

.r 1071340:1DE 30101/,'201§4

s . mina .

1 IxcAdiA natréiÀllii `ízmatis, Ekunsmo , latkpit4i,

vo IttIBC.RTAD BOGUS .T,,,sEcRETARIAGERN---=""

wi.J.LbillÁ, ao! Tgri "1/4* .r1 1 Distrite;do 83cacheri i ROGERIO PORTUGAL GACELLARTABELIA0 1 , 1 fRecomfleto firvA(s) de2 it2gsflgsP.5]-JACKSONCESAR RODRIGUES...A It2FsfPRz53411TOA CHILONER RODRIGUES ..-.1 h-ela troa VERD DEIN.

1 ER ta. 1 OU

1 1(.27

da verdade de 4alleitb :de 2015 1

:AULA NA,.. í. PSCREVENTE jURARE4T4AA

IFUNARFEN - .SELO OXITAL IRSiTc 9291 n$:IRA

pse SCIÓ.sErt Ihttp://tUtn?Péht0Wibt.

Page 13: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA ALVARÁ N°: 1.213.447

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS concede o presente Alvará de Licerna para Localização, conforme processo N°20-00101112015, a:

ACÁCIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME R. ESTADOS UNIDOS - N°:001454 AP 801 ANDAR N°:08

INSC. IMOB.: 35.0.0038.0274.01-9 0014 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 09.02 712.958-2 CNN: 21.917.31910001-58

Ta• xação: SERV Tipo de instalação: ESCRITÓRIO

Agências de viagens

Página 1 de 1

hnp://alvaracconercial.curitiba.pr.gov.br/frmImpressao.aspx?Renovacao=--Nét,CodSeq... 24102/2015

CADASTRO SINCRONIZADO - Impressão de Alvará de Licença de Localiza à... Página 1 de 1

ALVARÁ VÁLIDO APENAS PARA ESCRITÓRIO OU ESCRITÓRIO DE CONTATO. PROIBIDA A UT1LJZAÇÃO PARA OUTROS TIPOS DE INSTALAÇÃO. ALVARÁ VÁLIDO SOMENTE COM A ANUÊNCIA DO CONDOMÍNIO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA A OBTENÇÃO DA MESMA.

VÁLIDO ENQUANTO SATISFIZER AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CURITIBA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015. DIVISÃO DE ALVARÁ E AIENDIMENTOS

IMPORTANTE: • A assinatura no alvará de licença expedido por meio eletrônico fica dispensada

nos termos do Decreto na 622.2010. A verificação de sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço wonv.curitiba.pr.gov.br, Serviço para Empresa, ~ara Comercial - Dados.

• É obrigatória a comunicação imediata em caso de encanamento, paralisação, alteração de endereço, de ramo ou qualquer outra alteração, evitando as penalidades previstas na legislação.

CLAUDIO STASEN MATRICULA: 71326

20111111511110 111 1)118111 III 1114

Page 14: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

2017-5-24 https://www.sifge.caixagov.br/Empresa/CrUCrf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=22559538&VARPessoEF22~388WARUf=PR&V...

ITAPRIFAIR VOLTAR

CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 21917319/0001-56 Razão Social: ACACIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME Endereço: R ESTADOS UNIDOS RUA 1454 AP 801 / BACACHERI / CURITIBA / PR /

82510-050

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 06/05/2017 a 04/06/2017

Certificação Número: 2017050605025631124896

Informação obtida em 24/05/2017, às 11:44:08.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

https://www.sifge.caixagmbr/Ernprese/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp7VARPessoaMatriz=22559538&VARPessoEF22559538&VARUf=PR&VARInsc... 1/1

Page 15: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

09/03/2017

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E i‘ DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: ACACIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CNPJ: 21.917.319/0001-56

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n2 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 10:15:24 do dia 09/03/2017 <hora e data de Brasília>. Válida até 05/09/2017. Código de controle da certidão: 9F58.B164.277E.ABD1 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

1/1

Page 16: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda

Coordenação da Receita do Estado GOVERNO DO ESTADO

acalmia de Fannde

Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual

N° 016268761-04

Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 21.917.319/0001-56 Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR

Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.

Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Válida até 05/09/2017 - Fornecimento Gratuito

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br

Página 1 de 1 Emitido vá Internet Pública (08/0512017 11:29:55)

Page 17: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

-

2017-5-8 www5.curitiba.pr.gov.br/gbn/certidaonegativa/

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E OUTROS DÉBITOS MUNICIPAIS

CONTRIBUINTE: ACACIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

CNPJ: 21.917.319/0001-56

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 712988-2 ENDEREÇO: R. ESTADOS UNIDOS, 1454 AP 801 08 ANDAR - BACACHERI, CURITIBA, PR FINALIDADE: CONCORRÊNCIA / LICITAÇÃO

.rri P--ru7 É expedida esta CERTIDÃO NEGATIVApE TRIBUTOS E OUTROS DÉBITOS MUNICIPAIS, em nome do sujeito passivo inscritos ou não erVgIvioafAtiVáSãté)a'preseiiie data.

. A certidão expedida em nome deWessoa urídiCaabrangetodos.os)estabelecimentos cadastrados no Município de Curitiba.'

Certidão expedida.com ase no De-bfétb-n° 670/2012de-30/0412012.

Esta certidão..9oppr,eendkog`'irributos Mobiliátios,(írnpostosobre Serviços,11SS)kmobiliários (Imposto Predial TerritorialUrbao IPTU Impottiis66re-à-Trinsmissão de Bens InitiveiáNIRte'r-vivos - ITBI e Contribuição de'WeliiOrià), Taxas de Seryi?Or e,pelo P6deael2dlícia e outráálclebita,municipais.

11\11 \I") Ni\ 11/ \i

CERTIDÃO N°: 135420/2017g L '

EMITIDA EM:- 08/00/201t

VÁLIDA ATÉ: 04109/201Z ) \VA\

\, CÓDIGO DE AUTENTICIDADE CERTIDÃ E O: EOB5.1A8A.F5ECA439-4.13591:CECA.58F0.1C05-8?

e;--171r1W‘ A autenticidade desta certidão deverá ser, confirmada na página da Prefeitura_MuniCipal.de Cuntba, na Internet no endereço http://www.CUritibà:Pi*.goVISi 21ifileSeCretarias /

Reserva-se a Fazenda Municipal, direito de,cobrar díVidat posteriormeltrescotiStatadas;iteiesmo as referentes a períodos compreendidos nestar,,,j " V v

Certidão expedida pela iiiternetgratuitsimente.

\À W%\-\\

http://www5.curittba.pr.gov.br/gtrn/certidaonegativa/ 1/1

Page 18: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

Página 1 de 1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: ACACIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 21.917.319/0001-56 Certidão n°: 123990529/2017 Expedição: 01/02/2017, às 18:43:09 Validade: 30/07/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que ACACIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 21.917.319/0001-56, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Dúvidas e sugestões: [email protected]

Page 19: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

CÂMARA DE COLOMBO

AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Encaminhe-se o Processo Administrativo n° 198/2017, ao Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, para prorrogação do Contrato n° 08/2016, contrafação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens

Colombo, 29 de maio de 2017.

Sandra Aparecida Mendes Divisão de Administração e Finanças

Francisco

Busato,

8005

Centro

Fone/Fax

3656.8200

Postal

83414-290

ww.camaracolombo.pr.gov.br

Page 20: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

CÂMARA DE COLOMBO

A SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo

Conforme solicitação, informo que os recursos disponíveis contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens são:

Classificação da Despesa: PASSAGENS PARA O PAÍS

Dotação Orçamentária n° 3.3.90.33.01.00

Saldo Atual — R$ 85.669,21 do Orçamento vigente, previsão para Orçamento de 2018 será de R$ 110.000,00.

Colombo, 31 aio de 17.

ALC Y Z MOTTIN Contabilidade

r--

Francisco

Busato

8005

Fone/Fax

3656.8200 @Etto Posta WIS 11 ff? 83414-290

www.camaracolombo.pr.gov.br

Page 21: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

CÂMARA DE COLOMBO

Á ASSESSORIA JURÍDICA Câmara Municipal de Colombo

Encaminhe-se o Processo administrativo n° 198/2017, referente prorrogação do Contrato n° 08/2016, contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens, para analise e parecer.

Colombo, 31 de maio de 2017.

SANDRA APARECIDA MENDES Divisão de Administração e Finanças

7

&AunD

ine

i1.143 (ffã?

Francisco

Busato

8005 Fone! Fax

3656.8200 Postal 83414-290.

www.camaracolombo.pr.gov.br

Page 22: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

CÂMARA DE COLOMBO

PARECER JURÍDICO no. 40/2017

Protocolo no 12200/2017. Processo no. 198/2017 - Renovação contrato no. 08/2016 - agência de viagens.

1. RELATÓRIO

A r. Presidência desta Casa solicita providências no sentido de prorrogação do contrato no. 08/2016, que tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens, firmado entre a Câmara Municipal de Colombo e a empresa ACÁCIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNP) no. 21.917.319/0001-56, em 28 de junho de 2016 (fls. 03-07).

A Contratada demonstrou interesse na prorrogação do contrato para mais doze meses, sem menção de alterações na atual avença.

Foram juntadas certidões e documentos da atual Contratada (fls. 08-18).

A Divisão de Administração e Finanças solicitou ao Departamento de Contabilidade a indicação dos recursos disponíveis para a prorrogação; ao que se apontou a existência de saldo junto à dotação orçamentária no. 3.3.90.33.01.00 - Passagens para o país (fls. 19/20).

Vieram os autos para apreciação.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Dispõe o art. 57, II, da Lei 8666/93:

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (••.) ii - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei no 9.648, de 1998)

Parecer 402017 — prorroga contrato serviços agencia viagem. Página 1 de 4

Francisco

Busa o

8005

Fone/Fax

3656.8200

1G€IP

Postal 83414-290

www.camaracolombo.pr.gov.br

Page 23: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

CÂMARA DE COLOMBO

Dispõe o Contrato no. 08/2016, firmado entre a Câmara Municipal de Colombo e a empresa ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ no. 21.917.319/0001-56, na Cláusula Quinta:

"O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 57, inc. II da Lei no. 8666/93."

Há manifestação expressa no presente processo administrativo de interesse da parte da Contratada na manutenção do contrato e, como não apresentou pretensão na alteração do valor de desconto inicialmente proposto (Cláusula Terceira), é de se concluir que o contrato poderá ser renovado com as mesmas bases inicialmente tratadas em 2016.

Evidente, portanto, a possibilidade legal e contratual de manutenção da avença, inexistindo óbice para a prorrogação.

Nesse sentido orienta a doutrina administrativista, da pena do em. Prof. Marçal Justen Filho, na célebre obra que comenta a lei de licitações:

"A adoção da regra [do art. 57] relaciona-se com dois motivos preponderantes. O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades de atendimento ao interesse coletivo. A demanda permanente de atuação do particular produziria uma espécie de trauma na transição de um contrato para outro. Se a contratação fosse pactuada por períodos curtos, haveria ampliação do risco de problemas na contratação posterior. Isso significaria, ademais, o constrangimento à realização de licitações permanentemente. O encerramento de uma licitação seria sucedido pela instalação de outra, destinada a preparar a contratação subseqüente. Acabaria por multiplicar-se o custo da Administração: seria necessário departamento encarregado exclusivamente de realizar licitações para aquele objeto. Ademais, os serviços prestados de modo continuo teriam de ser interrompidos, caso fosse vedada a contratação superior ao prazo de vigência dos créditos orçamentários. Isso importaria sério risco de continuidade da atividade administrativa. O segundo motivo é o da previsibilidade de recursos orçamentários. Em se tratando de serviços contínuos, presume-se que sempre existirão recursos orçamentários para a cobertura das despesas correspondentes. Portanto, até se poderia promover a contratação por um período superior à vigência do crédito orçamentário, já que o orçamento do exercício subsequente contemplaria verbas para tanto." (Pgs. 726-727. Sem destaques no original)1.

Assim, não havendo notícia nos autos de qualquer violação dos direitos e deveres estipulados no contrato, ao longo da sua vigência inicial; e, não se vislumbrando ofensas aos textos legais aplicáveis, nem tampouco aos princípios adotados para os contratos administrativos, a orientação é pela continuidade na prestação dos serviços.

3. CONCLUSÃO

1 14a Ed. Ed. Dialética. SP. 2010 Parecer 402017 — prorroga contrato serviços agencia viagem. Página 2 de 4

Francisco

B sato

gela UC;aniu -̀one/Fa

ibto

656.8200 Posta WI@IXt> 8 4 4 290

w .cama aco om o.pr.gov. r

Page 24: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

EL PAULO PAIVA FREIVAS Advogado

CÂMARA DE COLOMBO

Do exposto, pugna-se pelo encaminhamento do presente processo à Chefe da Divisão de Administração e Finanças para prosseguimento do quanto postulado, com a prorrogação do contrato inicialmente firmado, conforme texto sugestivo Anexo ao presente Parecer, salvo melhor juízo.

Colombo-PR, 02 de junho de 2017.

-ANEXO I -

TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO No 08/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGÊNCIA DE VIAGENS

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato, n.o 8005, Centro, no Município de Colombo-PR, inscrita no CNID3/MF sob o n.o 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador da Cédula de Identidade RG. no. 4.985.718-7/SSPPR, e inscrito no CPF/MF sob no 706.658.189-04, nos termos do Processo Administrativo no 99/2016, que resultou na licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS no 03/2016, do tipo Menor Preço, doravante designada CONTRATANTE; ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, com sede na Rua Estados Unidos, no 1454, conj. 801, bairro Bacacheri, CEP 82510-050, na cidade de Curitiba-PR, inscrita no CNFO/MF sob n.o 21.917.319/0001-56, neste ato representada por seu sócio-administrador: 3ACKSON CESAR RODRIGUES, portador da cédula de identidade RG no 1.350.758/SESP-SC e inscrito no CPF/MF sob no 519.364.299-34, doravante designada CONTRATADA; nos termos da legislação vigente, em especial do art. 57, II, da Lei 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR por doze meses, a contar da assinatura do presente, o Contrato no 08/2016, que tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, rodoviárias estaduais e interestaduais, incluindo reserva de lugares, marcação, desdobramento, substituição, revalidação, cancelamento e endosso de passagens e similares de

Parecer 402017 — prorroga contrato serviços agencia viagem. Página 3 de 4

Fone/Fa

656.8200

Posta

83414-290

gyÁsr

111VATIIMIT4 araco om o.p

Page 25: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

CÂMARA DE COLOMBO

todas as companhias aéreas e rodoviárias, emissão de seguro de assistência em viagem internacional, bem como os serviços de reserva de hotéis, traslados, hospedagem no território nacional e internacional, tudo por meio de atendimento remoto (e-mail e/ou telefone); destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Colombo, em conformidade com as especificações descritas no Edital e seus anexos, de acordo com a demanda, a ser pago conforme o que for efetivamente utilizada; permanecendo inalteradas as demais disposições do contrato original, através do presente ratificadas.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas ora estabelecidas, firmam o presente aditamento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus integrais efeitos jurídicos e administrativos.

Colombo, XX de junho de 2017.

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO Presidente VAGNER BRANDÃO

ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Sócio-Administrador JIACKSON CESAR RODRIGUES

Testemunhas:

Nome/Assinatura: RG: Nome/Assinatura : RG:

Parecer 402017 — prorroga contrato serviços agencia viagem. Página 4 de 4

Francisco

Busato,

8005

Fone/Fax

3656.8200

fi!.gf?

Postal 83414-290

ww.camaracolombo.pr.gov.br

Page 26: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

one/Fa 3656.8200 Postal 83414-290

CÂMARA DE COLOMBO

INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 08/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGÊNCIA DE VIAGENS

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato, n.° 8005, Centro, no Município de Colombo-PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador VAGNER BRANDÃO, portador da Cédula de Identidade RG. n°. 4.985.718-7/SSPPR, e inscrito no CPF/MF sob n° 706.658.189-04, nos termos do Processo Administrativo n° 99/2016, que resultou na licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 03/2016, do tipo Menor Preço, doravante designada CONTRATANTE; ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, com sede na Rua Estados Unidos, n° 1454, conj. 801, bairro Bacacheri, CEP 82510-050, na cidade de Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 21.917.319/0001-56, neste ato representada por seu sócio-administrador: JACKSON CESAR RODRIGUES, portador da cédula de identidade RG n° 1.350.758/SESP-SC e inscrito no CPF/MF sob n° 519.364.299-34, doravante designada CONTRATADA; nos termos da legislação vigente, em especial do art. 57, II, da Lei 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR por doze meses, a contar da assinatura do presente, o Contrato n° 08/2016, que tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, rodoviárias estaduais e interestaduais, incluindo reserva de lugares, marcação, desdobramento, substituição, revalidação, cancelamento e endosso de passagens e similares de todas as companhias aéreas e rodoviárias, emissão de seguro de assistência em viagem internacional, bem como os serviços de reserva de hotéis, traslados, hospedagem no território nacional e internacional, tudo por meio de atendimento remoto (e-mail e/ou telefone); destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Colombo, em conformidade com as especificações descritas no Edital e seus anexos, de acordo co emanda,

7-

Page 27: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

ne 8005 Busato Postal Francisco Fone! Fax 3656.8200 83414-290 www.camaracolombo.pr.gov.br

CÂMARA DE COLOMBO

a ser pago conforme o que for efetivamente utilizada; permanecendo inalteradas as demais disposições do contrato original, através do presente ratificadas.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas ora estabelecidas, firmam o presente aditamento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas, para que surtam setaegrais efeito jurídicos e administrativos.

URISMO LTDA - ME ACÁCIA AGÊNCI Sócio-Administra JACKSON CES

Co ombo, 28 eej. o de 2

CARA MUNICIP Presidente VAGNER BRANDÃO

Testemunhas:

Nome/Assinatura: na 4 C. Mór-ipc-5 RG:1), 06 . - z Nome/Assinatura: RG: 9,çq yi:t 04))

Page 28: Processo Adm 198-2017 RENOVAÇÃO ACÁCIA TURISMO · CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, ... motivada, sem necessidade

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 08/2016

INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 08/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGÊNCIA DE VIAGENS

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato, n.° 8005, Centro, no Município de Colombo-PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador VAGNER BRANDÃO, portador da Cédula de Identidade RG. n°. 4.985.718-7/SSPPR, e inscrito no CPF/MF sob n° 706.658.189-04, nos termos do Processo Administrativo n° 99/2016, que resultou na licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 03/2016, do tipo Menor Preço, doravante designada CONTRATANTE; ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, com sede na Rua Estados Unidos, n° 1454, conj. 801, bairro Bararheri, CEP 82510-050, na cidade de Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 21.917.319/0001-56, neste ato representada por seu sócio-administrador: JACKSON CESAR RODRIGUES, portador da cédula de identidade RG n° 1.350.758/SESP-SC e inscrito no CPF/MF sob n° 519.364.299-34, doravante designada CONTRATADA; nos termos da legislação vigente, em especial do art. 57, II, da Lei 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR por doze meses, a contar da assinatura do presente, o Contrato n° 08/2016, que tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, rodoviárias estaduais e interestaduais, incluindo reserva de lugares, marcação, desdobramento, substituição, revalidação, cancelamento e endosso de passagens e similares de todas as companhias aéreas e rodoviárias, emissão de seguro de assistência em viagem internacional, bem como os serviços de reserva de hotéis, traslados, hospedagem no território nacional e internacional, tudo por meio de atendimento remoto (e-mail dou telefone); destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Colombo, em conformidade com as especificações descritas no Edital e seus anexos, de acordo com a demanda, a ser pago conforme o que for efetivamente utilizada; permanecendo inalteradas as demais disposições do contrato original, através do presente ratificadas.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas ora estabelecidas, firmam o presente aditamento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus integrais efeitos jurídicos e administrativos.

Colombo, 28 de junho de 2017.

Câmara Municipal de Colombo VAGNER BRANDÃO Presidente

Acácia Agência de Viagens e Turismo LIDA - ME JACKSON CESAR RODRIGUES Sócio-Administrador

Publicado por: Marcelino Scrok

Código Identificador:DODA4AA9

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2017. Edição 1285 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.beamp/