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Processo Processo administrativo nas administrativo nas

infrações de infrações de trânsitotrânsito

Gabriel Ricardo Zanon Meyer Orientador: Mario Lange

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Sistema nacional de Sistema nacional de trânsitotrânsito

conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que realiza atividades de

– planejamento– administração– normatização– pesquisa – registro e licenciamento de veículos– formação, habilitação e reciclagem de

condutores

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conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que realiza atividades de

– educação– engenharia– operação do sistema viário– policiamento e fiscalização– julgamento de infrações e de recursos – aplicação de penalidades

Sistema nacional de Sistema nacional de trânsitotrânsito

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Objetivos do SNTObjetivos do SNT

estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito

fiscaliza o cumprimento dessas diretrizes visa a segurança, fluidez, conforto, defesa

ambiental e educação para o trânsito fixar a padronização de critérios técnicos,

financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito

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estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades

facilitar o processo decisório e a integração do Sistema

Objetivos do SNTObjetivos do SNT

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Composição do Sistema Composição do Sistema Nacional de TrânsitoNacional de Trânsito

CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do

Distrito Federal órgãos e entidades executivos de trânsito

da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como DENATRAN, DETRAN, CIRETRAN

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órgãos e entidades executivos rodoviários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como DER, DNER, etc

Polícia Rodoviária Federal Polícias Militares dos Estados e do Distrito

Federal, como as Polícias Militares Rodoviárias e os Policiamentos de Trânsito

JARIs - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações

Composição do Sistema Composição do Sistema Nacional de TrânsitoNacional de Trânsito

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CONTRAN - ComposiçãoCONTRAN - Composição

um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia

um representante do Ministério da Educação e do Desporto

um representante do Ministério do Exército

um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal

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CONTRAN - ComposiçãoCONTRAN - Composição

um representante do Ministério dos Transportes

um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito

um representante do Ministério da Saúde

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CONTRAN - FunçõesCONTRAN - Funções

estabelecer as normas regulamentares e diretrizes da Política Nacional de Trânsito

coordenar os órgãos do Sistema criar Câmaras Temáticas estabelecer seu regimento interno e as

diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE

estabelecer as diretrizes do regimento das JARI

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estabelecer e normatizar procedimentos para multas por infrações cometidas em estado diferente do licenciamento do veículo

aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito

CONTRAN - FunçõesCONTRAN - Funções

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normatizar os procedimentos acerca da– aprendizagem– habilitação– expedição de documentos de condutores– registro e licenciamento de veículos

apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores

CONTRAN - FunçõesCONTRAN - Funções

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CETRAN E CONTRADIFE - CETRAN E CONTRADIFE - FunçõesFunções

cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito

elaborar normas estimular e orientar a execução de

campanhas educativas de trânsito julgar recursos interpostos contra

decisões das JARI e dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente

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reportando-se ao CONTRAN, coordenar as atividades de – administração e engenharia– educação– fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito– formação de condutores– registro e licenciamento de veículos– designação de junta especial de saúde para

examinar os candidatos à habilitação

CETRAN E CONTRADIFE - CETRAN E CONTRADIFE - FunçõesFunções

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JARIsJARIs

órgãos colegiados, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas aos infratores

têm competência para– julgar os recursos interpostos pelos infratores – encaminhar aos órgãos executivos de trânsito

e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e em recursos

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Polícia Rodoviária Federal Polícia Rodoviária Federal - Funções- Funções

executar operações relacionadas com a segurança pública, para preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros

aplicar e arrecadar– as multas impostas por infrações de trânsito– as medidas administrativas decorrentes – os valores provenientes de estada e remoção de

veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas

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coletar dados e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas

promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

realizar o patrulhamento ostensivo

Polícia Rodoviária Federal Polícia Rodoviária Federal - Funções- Funções

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Órgãos e entidades Órgãos e entidades executivos rodoviários - executivos rodoviários - FunçõesFunções

executar a fiscalização de trânsito autuar e aplicar as penalidades de

advertência por escrito, multas e medidas administrativas cabíveis

notificar os infratores e arrecadar as multas que aplicar

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Infrações de trânsitoInfrações de trânsito

inobservância de qualquer preceito estabelecido no CTB, legislação complementar ou nas Resoluções do CONTRAN

o infrator é sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo

quando couber, o infrator receberá punições estabelecidas nos artigos referentes a crimes de trânsito

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PenalidadesPenalidades

são aplicadas pela autoridade de trânsito, dentro de sua competência e circunscrição

surgem quando são cometidas infrações de trânsito previstas no CTB

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advertência por escrito multa suspensão do direito de dirigir apreensão do veículo cassação da Carteira Nacional de Habilitação cassação da Permissão para dirigir freqüência obrigatória em curso de

reciclagem

PenalidadesPenalidades

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Agentes passivos de Agentes passivos de penalidadepenalidade

as penalidades serão impostas a: (salvo nos casos estabelecidos no CTB)– condutor

– proprietário do veículo

– embarcador

– transportador

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Penalidades ao proprietárioPenalidades ao proprietário

o proprietário é responsável pela regularização das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo, como– inalteração das características (cor, modelo,

combustível, motor, suspensão, etc)

– conservação

– componentes e equipamentos obrigatórios

– habilitação geral e compatível de seus condutores

– entre outras

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Penalidades ao condutorPenalidades ao condutor

caberão ao condutor as responsabilidades decorrentes dos atos praticados na direção do veículo

as penalidades serão impostas a ambos condutor e proprietário quando houver responsabilidade solidária na infração

no caso acima, cada um responde pela falta que lhe for atribuída

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Penalidades ao embarcador Penalidades ao embarcador e ao transportadore ao transportador

o embarcador é responsável pela infração referente a– excesso de peso nos eixos

– excesso no peso bruto total quando for o único remetente da carga

– no caso de mais de um remetente, essa responsabilidade passa para o transportador

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Classificação das infraçõesClassificação das infrações

as infrações de trânsito são graduadas em quatro categorias, de acordo com a sua gravidade

as categorias são estabelecidas no próprio artigo referente àquela infração

para cada infração está estabelecido o valor corresponde da multa e a pontuação que será atribuída ao condutor

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Classificação das infraçõesClassificação das infrações

infrações leves– multa de 50 ufir e 3 pontos na CNH

infrações médias– multa de 80 ufir e 4 pontos na CNH

infrações graves– multa de 120 ufir e 5 pontos na CNH

infrações gravíssimas– multa de 180 ufir e 7 pontos na CNH

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Suspensão do direito de Suspensão do direito de dirigirdirigir

a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada– quando o condutor atingir a contagem

de 20 pontos– nos casos estabelecidos no código,

pelo prazo de um até doze meses– no caso de reincidência no período de

doze meses, pelo prazo de seis meses a dois anos

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Curso de reciclagemCurso de reciclagem

o infrator será submetido a curso de reciclagem– quando, sendo costumaz, for

necessária a sua reeducação

– quando suspenso o direito de dirigir

– quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído

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Curso de reciclagemCurso de reciclagem

o infrator será submetido a curso de reciclagem– quando condenado judicialmente por

delito de trânsito

– a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito

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Medidas administrativasMedidas administrativas

retenção do veículo remoção do veículo recolhimento da Carteira Nacional

de Habilitação recolhimento da permissão para

dirigir

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Medidas administrativasMedidas administrativas

recolhimento do certificado de registro do veículo

recolhimento do certificado de licenciamento anual

transbordo do excesso da carga realização do teste de dosagem de

alcoolemia ou perícia de substância entorpecente

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Exemplos de infrações e Exemplos de infrações e suas penalidadessuas penalidades

Art 181, VIII - Estacionar o veículo sobre passeio, faixa de pedestre, ciclofaixa, gramados, faixas de sinalização, canteiro, divisores de pista

– infração: grave

– penalidade: multa

– medida administrativa: remoção do veículo

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Art 165. Dirigir sob influência de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue (...)

– infração: gravíssima

– penalidade: multa (5 vezes) e suspensão do direito de dirigir

– medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Exemplos de infrações e Exemplos de infrações e suas penalidadessuas penalidades

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Art.208. Avançar o sinal

vermelho do semáforo ou

o de parada obrigatória

– infração: gravíssima

– penalidade: multa

Exemplos de infrações e Exemplos de infrações e suas penalidadessuas penalidades

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AutuaçãoAutuação

é a peça acusatória que dá início ao processo administrativo de controle

deve conter os requisitos previstos na lei, sob pena de ser julgado insubsistente e conseqüentemente arquivada

o agente de trânsito deve abster-se de autuar em casos duvidosos, onde uma observação em termos educados pode ser mais oportuna

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AutuaçãoAutuação

Requisitos– tipificação da infração– local, data e hora de seu cometimento– placa de identificação do veículo, sua

marca e espécie, e outros elementos que se fizerem necessários à sua identificação

– prontuário do condutor, se possível

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AutuaçãoAutuação

Requisitos– identificação do órgão ou entidade e

da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração

– assinatura do infrator, se possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração

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Julgamento das autuações Julgamento das autuações e aplicação das e aplicação das penalidadespenalidades

o agente de trânsito não impõe a infração de trânsito, apenas lavra o auto de infração, peça acusatória

quem aplica a penalidade cabível é a autoridade de trânsito local competente, que manda notificar o indiciado

o prazo de notificação é de 30 dias, sem o qual o auto de infração será sumariamente arquivado

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NotificaçãoNotificação

pode ser feita por via postal ou por qualquer outro meio hábil

a notificação é encaminhada ao proprietário do veículo mesmo que a infração tenha sido cometida por outro condutor

se o veículo era conduzido por outra pessoa, caberá ao proprietário, no prazo de 15 dias, apresentar o infrator

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NotificaçãoNotificação

deve precisar o fato da infração, para permitir a defesa cabível pelo indiciado

deverá constar da notificação a data do término do prazo para interposição de recurso pelo infrator

se o infrator recolher o valor da multa na data de vencimento expressa na notificação, será beneficiado com um abatimento de 20%

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Defesa préviaDefesa prévia

antecede o recurso, se por ventura ainda estiver dentro do prazo

quem irá analisar o documento é a própria autoridade de trânsito expedidora da notificação e que aplicará a penalidade

é o instrumento pelo o qual o infrator pode se defender, antes da aplicação das penalidades pela Autoridade de Trânsito

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Defesa préviaDefesa prévia

o usuário contesta a autuação e não a penalidade que ainda não foi imposta

o prazo para sua interposição corre a partir da autuação se esta ocorrer em flagrante

se autuado à revelia, o prazo corre do recebimento da notificação postal

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Recurso para a JARIRecurso para a JARI

deve ser interposto no prazo de 30 dias, contados da notificação da penalidade

no caso de multa será a data do recolhimento da mesma

ao receber o recurso, que não possui efeito suspensivo, deverá a autoridade, em até 10 dias úteis, remetê-lo à JARI, que o julgará

o recurso deverá ser julgado no prazo de 30 dias, salvo motivo de força maior

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Recurso das decisões da Recurso das decisões da JARIJARI

poderão interpor novo recurso contra a decisão da JARI – a autoridade que impôs a penalidade– o infrator penalizado

o novo recurso deverá ser interposto no prazo de 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão

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Recurso das decisões da Recurso das decisões da JARIJARI

serão apreciados no prazo de 30 dias

a apreciação deste recurso esgota a instância administrativa de julgamento de infrações e de penalidades

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Apreciação do segundo Apreciação do segundo recursorecurso

CONTRAN - penalidades que impliquem – na suspensão do direito de dirigir por

mais de seis meses, – na cassação do documento de

habilitação – em penalidade por infrações

gravíssimas

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Apreciação do segundo Apreciação do segundo recursorecurso

penalidades que não se enquadram na situação anterior - será julgado por colegiado especial integrado por– coordenador-geral da JARI– presidente da Junta que apreciou o recurso – outro presidente de Junta

CETRANs e CONTRADIFE - penalidades impostas por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal

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Motivos de invalidação ou Motivos de invalidação ou insubsistência da insubsistência da autuaçãoautuação

erros de data, local e hora quando comprovados pelo requerente

falta ou incorreto enquadramento da infração cometida

falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de infração

rasuras

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falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de infração

falta ou cor do veículo diferente ao que consta no auto de infração

falta de identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito

qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros

Motivos de invalidação ou Motivos de invalidação ou insubsistência da insubsistência da autuaçãoautuação

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falta ou incorreto preenchimento da placa do veículo

infração cometida por sinalização incorreta, insuficiente ou ausente (inclusive gestos e sons)

por infração não prevista no CTB notificação fora dos prazos

estabelecidos

Motivos de invalidação ou Motivos de invalidação ou insubsistência da insubsistência da autuaçãoautuação

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BibliografiaBibliografia

ABREU, Waldyr de. Código de trânsito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1998

LOPES. Maurício A. R. Código de trânsito Brasileiro Anotado. São Paulo: RT, 1998

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: RT, 1996

SILVA, José Geraldo. Código de Trânsito Brasileiro Anotado. Campinas: Bookseller, 1998

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Informações acadêmicasInformações acadêmicas

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASDEPARTAMENTO DE DIREITO

DISCIPLINA: INFORMÁTICA JURÍDICAPROFESSOR: AIRES JOSÉ ROVER

FLORIANÓPOLIS, 30 DE JUNHO DE 2000