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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº. 01/2014 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Encontra-se aberta, no Setor de Compras e Licitações, situada na Av. Sete de Setembro, n.º 325 Centro Guaíba/RS, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a aquisição MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITORIO , de acordo com especificações do OBJETO. Rege a presente licitação, a Lei Federal nº. 10.520/2002, o Decreto Federal nº. 3.555/2000, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei complementar 123/06, Lei Municipal 2.578/2010 bem como as demais legislações aplicáveis. Esse pregão será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Portaria nº 13/2014. As empresas que desejarem participar desta licitação poderão receber informações, edital e outros elementos no Setor de Compras e Licitações situada na Av. Sete de Setembro, n.º 325 Centro Guaíba/RS, no horário das 13h30min às 17h30min, ou através do e-mail: [email protected] , telefone/ fax: ( 51) 3480-1119 / 3480-1079, ou ainda proceder a retirada do edital na página: www.camaraguaiba.rs.gov.br Os envelopes contendo as propostas de preços, (ENVELOPE nº 01) e os documentos de habilitação (ENVELOPE nº 02), bem como a CARTA DE CREDENCIAMENTO, definidos neste Edital deverão ser entregues no local, data e horário seguinte: DATA: 20 de Fevereiro de 2014. HORÁRIO: 14h LOCAL: Setor de Compras da Câmara Municipal de Guaíba. Av. Sete de Setembro, n.º 325 Centro Guaíba/RS. CEP: 92500-000.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº. 01/2014 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM

Encontra-se aberta, no Setor de Compras e Licitações, situada na Av.

Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a aquisição MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITORIO, de acordo com especificações do OBJETO.

Rege a presente licitação, a Lei Federal nº. 10.520/2002, o Decreto Federal nº. 3.555/2000, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei complementar 123/06, Lei Municipal 2.578/2010 bem como as demais legislações aplicáveis. Esse pregão será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Portaria nº 13/2014.

As empresas que desejarem participar desta licitação poderão receber

informações, edital e outros elementos no Setor de Compras e Licitações situada na Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS, no horário das 13h30min às

17h30min, ou através do e-mail: [email protected] , telefone/ fax: ( 51) 3480-1119 / 3480-1079, ou ainda proceder a retirada do edital na página:

www.camaraguaiba.rs.gov.br

Os envelopes contendo as propostas de preços, (ENVELOPE nº 01) e os documentos de habilitação (ENVELOPE nº 02), bem como a CARTA DE CREDENCIAMENTO, definidos neste Edital deverão ser entregues no local, data e horário seguinte: DATA: 20 de Fevereiro de 2014. HORÁRIO: 14h

LOCAL: Setor de Compras da Câmara Municipal de Guaíba.

Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000.

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1 – OBJETO

1.1. Aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO:

Qtde Unidade Descrição

5 caixa Alfinete para mapas, com cabeça plástica redonda, fabricado em aço inoxidável. Comprimento total de aproximadamente 17mm. Cores sortidas. Caixa com 50 unidades.

30 peça Apontador de lápis, tipo escolar; plástico; com uma lamina.

50 pacote Bloco de papel para recados, auto adesivo, formato (38x51mm). Pacote com 4 unidades.

50 pacote Bloco de papel para recados, auto adesivo, formato (76x102mm). Pacote com 4 unidades.

1 caixa Borracha escolar, pequena, macia, para lápis, cor branca. Caixa com 60 unidades.

20 peça Caixa arquivo morto, dimensões 345x140x240mm, papelão

20 peça Caixa arquivo morto em pvc, dimensões 345x140x240mm, cor amarela

20 peça Caixa para correspondência articulada tipo tripla. Material acrílico na cor fume. Dimensões: comprimento 370mm, largura 255mm e altura 180mm.

12 caixa Caneta esferográfica, tipo cristal, corpo sextavado, ponta de tungstênio, fabricação nacional, com selo do Inmetro, ponta média, escrita na cor azul com duração entre 2.000m a 3.000m. Caixa com 50 unidades.

3 caixa Caneta esferográfica, tipo cristal, corpo sextavado, ponta de tungstênio, fabricação nacional, com selo do inmetro, ponta média, escrita na cor vermelha com duração entre 2.000m a 3.000m. Caixa com 50 unidades.

40 peça Caneta marca texto, com tinta fluorescente a base d’água na cor amarela, não recarregável, ponta em feltro com 4mm de largura, corpo cilíndrico liso com no máximo 10 mm de diâmetro, tampa composta com prendedor tipo "braço".

15 peça Caneta para retroprojetor. Ponta de até 1,8mm em poliacetato, para escrita em acetato, pvc e poliéster, tinta a base de álcool com secagem rápida. Tinta na cor preta.

20 caixa Clipe niquelado número 2, fabricado com arame de aço com tratamento anti-ferrugem. Caixa com 725 unidades.

20 caixa Clipe niquelado número 6, fabricado com arame de aço com tratamento anti-ferrugem. Caixa com 212 unidades.

3 caixa Cola em bastão, atóxica, a base de água, lavável, com tampa hermética para evitar ressecamento. Lápis adesivo. Embalagem: tubo 10g. Caixa com 24 unidades.

20 peça Cola líquida, fórmula à base de água, lavável, não tóxica. Embalagem com 40g.

5 caixa Corretivo líquido, à base de água, não tóxico, para correções de esferografia, datilografia e fotocópia, conteúdo: 18ml. Caixa com 12 unidades.

60 peça Disco tipo cd-r (compact disk recordable), 700 mb, 80 minutos, com frente impressa e cd-box em acrílico transparente.

10 pacote Envelope plástico, tamanho ofício, espessura 12 mm. Pacote com 100 unidades.

30 peça Estilete, em corpo plástico, com lâmina inoxidável larga, medindo 11 x 1,8 cm, graduável e com trava de segurança.

50 peça Extrator de grampo em aço inoxidável, tipo espátula, tratamento superficial niquelado. Tamanho aproximado 150x16mm.

50 peça Fita adesiva transparente grande, 12 mm x 40m.

5 peça Grampeador grande metálico de mesa para grampos, tamanho 9/14.

35 peça Grampeador metálico de mesa, com base emborrachada de 20 cm, para grampo tipo 26/6.

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7 caixa Grampo colchete, tipo bailarina, número 06 (seis), em metal latonado com proteção anti-ferrugem, tamanho aproximado de 35mm, caixa com 72 (setenta e duas) unidades. Caixa com 72 unidades.

2 caixa Grampo colchete, tipo bailarina, número 13 (treze), em metal latonado com proteção anti-ferrugem, tamanho aproximado de 65mm, caixa com 72 (setenta e duas) unidades. Caixa com 72 unidades.

12 caixa Grampo em metal galvanizado para grampeador, tamanho 26/6. Caixa com 5000 unidades.

1 caixa Grampo em metal galvanizado para grampeador, tamanho 9/10. Caixa com 5000 unidades.

3 caixa Grampo para pastas, tipo trilho, 11 cm, em polipropileno. Caixa com 50 pares.

10 peça Livro Ata com 100 folhas pautadas e numeradas, Formato 205x300mm. Capa e contracapa em papelão 700gr, revestido com papel 90gr, plastificado, folhas Internas de papel Off-Set 56gr.

10 peça Livro protocolo de correspondência com 104 folhas pautadas e numeradas sequencialmente, com capa dura, no formato 154 X 216 mm. Capa e contra-capa de papelão 700gr. Revestido com papel 90gr. Planfetado. Folhas internas com papel OFF-SET 63gr.

15 peça Marcador para quadro branco com ponta chanfrada, escrita azul ou preta, odor suave.

10 peça Molha dedo a base de glicerina, ligeiramente perfumado, para manuseio de papéis, embalagem com 12g.

125 caixa Papel alcalino, tamanho A4 (210mmx297mm), tipo comum, cor branca, gramatura 75g/m². Pacotes com 500 fls. Cada. Caixa com 10 pacotes.

100 peça Pasta catálogo tipo capa dura com 50 sacos plásticos, mantidos por quatro fixadores metálicos rosqueáveis.

50 peça Pasta grampo trilho leitoso, cor transparente, formato 240 x 340mm

80 peça Pasta plástica com elástico, com abas, cristal, tamanho ofício, tamanho 235 x 350mm

50 peça Pasta suspensa marmorizada, com prendedor de plástico e visor, formato 240x360mm.

20 peça Perfurador manual de papel, com dois furos, em ferro esmaltado/metal, capacidade aproximada 30 fls., com escala e depósito

5 peça Perfurador manual de papel, em ferro fundido, com dois furos, capacidade de perfuração de ate 100 folhas de 75g, com escala e depósito.

10 peça Pincel permanente atômico, com ponta chanfrada, tinta à base de álcool na cor preta, 1.100-p.

30 peça Porta lápis, clipes e cartões. Conjunto triplo fabricado em acrílico na cor fumê

15 peça Prancheta transparente, em acrílico, com prendedor metálico, dimensões: 34 cm x 23,5cm.

30 peça Régua em poliestireno cristal com 30cm de comprimento.

20 peça Tesoura em aço inoxidável, multiuso, cabo de polietileno preto, medindo 21 cm

2 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 2.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da licitação. 2.4. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº. 10.520/2000, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando

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sucintamente suas razões, após o término da etapa de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma. 2.5. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias. 3- DAS CONDIÇÕES DE PARTIPAÇÃO 3.1. É vedada a participação de empresas:

a) Declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Sob processo de falência ou recuperação judicial; c) Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;

4 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 4.1 O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional (REAL), com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 4.2. Deverão estar incluídos nos preços ofertados, todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração e quaisquer outros que se fizerem necessários. 4.3. O pagamento será efetuado em até dez (10) dias úteis, contados da entrega efetiva da nota fiscal junto ao setor competente. A nota fiscal somente será liberada, após cumprimento total da fração do objeto adquirido, de acordo com este edital. 4.4. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº. da conta), bem como o número do empenho correspondente. 4.5. O pagamento será efetuado pela Tesouraria, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil seguinte. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária: Órgão: Câmara Municipal de Guaíba Dotação Numero: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 5-DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 5.1. A proposta de execução será apresentada em 1 (uma) via, digitada ou datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, que será entregue ao Pregoeiro e Equipe de Apoio em data e horário previstos no Edital, lacrados e contendo no seu exterior: Envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2014.

Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000. SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES RAZÃO SOCIAL.................................................................................... ENDEREÇO............................................................................................ 5.2. Descrição do material a ser entregue, de acordo com o OBJETO, deste Edital;

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5.3. Prazo de validade da proposta de 60 (SESSENTA) dias contados da data de entrega das propostas (Envelope nº. 01); 5.4. O prazo para a execução da entrega do objeto será de 05 (cinco) dias uteis de acordo com as necessidades da câmara municipal e se dará de forma fracionada após o recebimento da solicitação 5.5. O Pregoeiro selecionará para a Etapa de Lances a oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 5.6. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços. 5.7. O Pregoeiro demonstrará a todos os licitantes qual a ordem em que essas propostas se apresentam, dando início à sessão de lances, começando pela Empresa que obtiver o valor maior, e assim sucessivamente. 5.8. O licitante que não der lance na sua vez será considerado desistente de lances naquele item, passando sua vez para o licitante seguinte e assim sucessivamente. 5.9. Restando somente um fornecedor, o pregoeiro convida-o para a etapa de negociação, somente, após esta etapa, dará o item como encerrado. 6 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS 6.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM atendidas as especificações contidas no OBJETO. 6.2. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos. 6.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital e seus anexos, que sejam omissas, apresentem preços excessivos, inexequíveis ou irregularidades e defeitos que dificultem o julgamento. 6.4. Analisadas a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado das propostas de preços, sagrando-se vencedor aquela que apresentar o MENOR PREÇO. 7- DA HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora ter apresentado em uma (1) via, os documentos exigidos nos sub-itens abaixo, no dia e horário estabelecido nesse Edital. 7.2. Os documentos para habilitação deverão estar em cópias autenticadas com suas datas de validade em vigor, obrigando-se o proponente fornecer ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio os originais correspondentes, em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos e a proposta deverão ser entregues ao Pregoeiro em sessão pública no dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em envelope lacrado, sendo: Envelopes nº. 02 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2014.

Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000. SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES RAZÃO SOCIAL.................................................................................... ENDEREÇO............................................................................................ 7.2.1. Juntamente com os dois envelopes, deverá ser entregue a CARTA DE CREDENCIAMENTO (FORA dos envelopes), conforme modelo constante do ANEXO I. 7.3. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópias não autenticadas, nem documentos com prazo de validade vencido. 7.4. Os licitantes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão dirigir-se previamente à Câmara Municipal (Setor de Compras e Licitações). 7.5. Os proponentes deverão apresentar para sua HABILITAÇÃO: 7.5.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; 7.5.2. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual; 7.5.3. Declarações subscritas pelo representante legal da empresa de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme modelo abaixo ANEXO II.

a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei

Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/93; c) Declaração de atendimento a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da

Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

d) Declaração de que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo.

e) Que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como micro empresa ou empresa de pequeno porte estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e Decreto 6.204/2007 artigo 11. (Se for o caso).

OBS.: As condições estabelecidas da letra “a” até “d”, poderão estar descritas em uma única via (original), constando (CNPJ – ENDEREÇO- RAZÃO SOCIAL – NÚMERO DA LICITAÇÃO, e assinatura do representante legal.) 7.5.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de P. J. (CNPJ); 7.5.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, do domicilio ou sede do proponente; 7.5.6. Certidão de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 7.5.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

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7.5.8. Certidão Negativa de Débito fornecido pelo INSS. 7.5.9. As empresas deverão também atender a todos os requisitos exigidos nos ANEXOS deste edital. 7.5.10. Para Micro ou empresa de pequeno porte, deverá ser juntado à documentação de habilitação, uma DECLARAÇÃO sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e Decreto 6.204/2007 artigo 11. 8- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1. Após a declaração do(s) vencedor(es) da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso e estando habilitado o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade superior competente. 8.2. No caso de interposição de recurso após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 9- DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE 9.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 9.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 9.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 9.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; 9.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado; 10-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:

I - Advertência - nos casos de:

a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa;

b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;

II - Multas – administrativas, após regular processo administrativo:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;

b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;

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c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) conforme o caso e as razões;

d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação sem justo motivo, aplica-se o disposto no art. 81 da Lei n° 8666/93 e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento aplica-se multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;

b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo até 01 (um) ano;

c) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

V- As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.

VI- Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do pedido/ contrato.

VII - Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.

VIII- Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município.

IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores. X- As multas aplicadas não impedem o Município de rescindir unilateralmente o Contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei. 11- PRAZOS DE ENTREGA 11.1. Após o recebimento da ordem de compra ou nota de empenho, a empresa vencedora do certame licitatório deverá efetuar a entrega do material licitado na sede da Câmara Municipal, de acordo com a solicitação da administração, sendo que a entrega poderá ser fracionada de acordo com as necessidades da Administração. 11.2. O prazo de vigência deste instrumento inicia a partir da assinatura deste termo, e se encerra com a entrega final do material licitado, conforme solicitação da CONTRATANTE ou no dia 31 de dezembro de 2014, o que vier primeiro. 11.3 O Objeto da presente licitação deverá ser entregue conforme constar na ordem de compra ou nota de empenho e poderá ser de forma fracionada. 11.4 Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto, a empresa vencedora do certame licitatório obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas

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expensas, no total ou em parte, o objeto da presente licitação que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multas sobre o total da proposta e as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 (art. 86 à 88), suas alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor. 12-DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa a este Pregão Presencial. 12.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.3. É facultado ao Pregoeiro Oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 12.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) Adiada sua abertura; b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

12.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaíba, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12.7. Esclarecimentos em relação a dúvidas de interpretação do edital poderão ser

obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo fone: 3480-1119 nos dias úteis no

horário das 13h30min às 17h30min (e-mail: [email protected] / [email protected]) 12.9 Integram este edital de Pregão Presencial:

ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO;

ANEXO III- MODELO DE PROPOSTA;

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

Guaíba, RS, 07 de Fevereiro de 2014.

Alex Sandro Medeiros da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Guaíba

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ANEXO I CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO) Pelo presente, a Empresa ................................................................................., situada na ........................................................., CNPJ nº. ........................., através de seu .............................., outorga ao Sr. .............................................., RG n.º.................................., amplos poderes para representá-la junto a Câmara do Município de Guaíba, no Pregão Presencial Nº. 01/2014, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Guaíba, RS, de de 2014. ---------------------------------------------------- Assinatura e identificação do declarante

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ANEXOII “(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)” “D E C L A R A Ç Ã O” Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei:

A) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; B) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei

Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/93; C) Declaração de atendimento a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da

Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;

D) Declaração de que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo;

E) Declaração de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como micro empresa ou empresa de pequeno porte estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e Decreto 6.204/2007 artigo 11. (Se for o caso).

Guaíba, de de 2014. Assinatura do Licitante.

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL: ................................................................................................... CNPJ: ................................................................................................................... ENDEREÇO:........................................................................................................... TELEFONE: ........................................................................................................... E-mail.................................................................................................................. 2 – A proponente declara conhecer os termos do edital que rege a presente Licitação, bem como o objeto que o integra. OBJETO LICITADO – DESCRIÇÃO DO ITEM

MATERIAIS DE EXPÉDIENTE E ESCRITÓRIO

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UNIDADE PREÇO UNITÁRIO

01

Alfinete para mapas, com cabeça plástica redonda, fabricado

em aço inoxidável. Comprimento total de aproximadamente

17mm. Cores sortidas. Caixa com 50 unidades.

Marca: __________

CAIXA

02 Apontador de lápis, tipo escolar; plástico; com uma lamina.

Marca: __________ PEÇA

03

Bloco de papel para recados, autoadesivo, formato

(38x51mm). Pacote com 4 unidades.

Marca: __________

PACOTE

04

Bloco de papel para recados, auto adesivo, formato

(76x102mm). Pacote com 4 unidades.

Marca: __________

PACOTE

05

Borracha escolar, pequena, macia, para lápis, cor branca.

Caixa com 60 unidades.

Marca: __________

CAIXA

06 Caixa arquivo morto, dimensões 345x140x240mm, papelão.

Marca: __________ PEÇA

07

Caixa arquivo morto em pvc, dimensões 345x140x240mm, cor

amarela.

Marca: __________

PEÇA

08

Caixa para correspondência articulada tipo tripla. Material

acrílico na cor fume. Dimensões: comprimento 370mm,

largura 255mm e altura 180mm.

Marca: __________

PEÇA

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09

Caneta esferográfica, tipo cristal, corpo sextavado, ponta de

tungstênio, fabricação nacional, com selo do inmetro, ponta

média, escrita na cor azul com duração entre 2.000m a

3.000m. Caixa com 50 unidades.

Marca: __________

CAIXA

10

Caneta esferográfica, tipo cristal, corpo sextavado, ponta de

tungstênio, fabricação nacional, com selo do inmetro, ponta

média, escrita na cor vermelha com duração entre 2.000m a

3.000m. Caixa com 50 unidades.

Marca: __________

CAIXA

11

Caneta marca texto, com tinta fluorescente a base d’água na

cor amarela, não recarregável, ponta em feltro com 4mm de

largura, corpo cilíndrico liso com no máximo 10 mm de

diâmetro, tampa composta com prendedor tipo "braço".

Marca: __________

PEÇA

12

Caneta para retroprojetor. Ponta de até 1,8mm em poliacetato,

para escrita em acetato, pvc e poliéster, tinta a base de álcool

com secagem rápida. Tinta na cor preta.

Marca: __________

PEÇA

13

Clipe niquelado número 2, fabricado com arame de aço com

tratamento anti-ferrugem. Caixa com 725 unidades.

Marca: __________

CAIXA

14

Clipe niquelado número 6, fabricado com arame de aço com

tratamento anti-ferrugem. Caixa com 212 unidades.

Marca: __________

CAIXA

15

Cola em bastão, atóxica, a base de água, lavável, com tampa

hermética para evitar ressecamento. Lápis adesivo.

Embalagem: tubo 10g. Caixa com 24 unidades.

Marca: __________

CAIXA

16

Cola líquida, fórmula à base de água, lavável, não tóxica.

Embalagem com 40g.

Marca: __________

PEÇA

17

Corretivo líquido, à base de água, não tóxico, para correções

de esferografia, datilografia e fotocópia, conteúdo: 18ml. Caixa

com 12 unidades.

Marca: __________

CAIXA

18

Disco tipo cd-r (compact disk recordable), 700 mb, 80 minutos,

com frente impressa e cd-box em acrilico transparente.

Marca: __________

PEÇA

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19

Envelope plástico, tamanho ofício, espessura 12mm. Pacote

com 100 unidades.

Marca: __________

PACOTE

20

Estilete, em corpo plástico, com lâmina inoxidável larga,

medindo 11 x 1,8 cm, graduável e com trava de segurança.

Marca: __________

PEÇA

21

Extrator de grampo em aço inoxidável, tipo espátula,

tratamento superficial niquelado. Tamanho aproximado

150x16mm.

Marca: __________

PEÇA

22 Fita adesiva transparente grande, 12mm x 40m.

Marca: __________ PEÇA

23

Grampeador grande metálico de mesa para grampos tamanho

9/14.

Marca: __________

PEÇA

24

Grampeador metálico de mesa, com base emborrachada de

20cm, para grampo tipo 26/6.

Marca: __________

PEÇA

25

Grampo colchete, tipo bailarina, número 06 (seis), em metal

latonado com proteção anti-ferrugem, tamanho aproximado de

35mm, caixa com 72 (setenta e duas) unidades. Caixa com 72

unidades.

Marca: __________

CAIXA

26

Grampo colchete, tipo bailarina, número 13 (treze), em metal

latonado com proteção anti-ferrugem, tamanho aproximado de

65mm, caixa com 72 (setenta e duas) unidades. Caixa com 72

unidades.

Marca: __________

CAIXA

27

Grampo em metal galvanizado para grampeador, tamanho

26/6. Caixa com 5000 unidades.

Marca: __________

CAIXA

28

Grampo em metal galvanizado para grampeador, tamanho

9/10. Caixa com 5000 unidades.

Marca: __________

CAIXA

29

Grampo para pastas, tipo trilho, 11 cm, em polipropileno.

Caixa com 50 pares.

Marca: __________

CAIXA

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30

Livro Ata com 100 folhas pautadas e numeradas, Formato

205x300mm. Capa e contracapa em papelão 700gr, revestido

com papel 90gr, plastificado, folhas Internas de papel Off-Set

56gr.

Marca: __________

PEÇA

31

Livro protocolo de correspondência com 104 folhas pautadas

e numeradas seqüencialmente, com capa dura, no formato

154 X 216mm. Capa e contra-capa de papelão 700gr.

Revestido com papel 90gr. Planfetado. Folhas internas com

papel OFF-SET 63gr.

Marca: __________

PEÇA

32

Marcador para quadro branco com ponta chanfrada, escrita

azul ou preta, odor suave.

Marca: __________

PEÇA

33

Molha dedo a base de glicerina, ligeiramente perfumado, para

manuseio de papéis, embalagem com 12g.

Marca: __________

PEÇA

34

Papel alcalino, tamanho A4 (210mmx297mm), tipo comum,

cor branca, gramatura 75g/m². Pacotes com 500 fls. Cada.

Caixa com 10 pacotes.

Marca: __________

CAIXA

35

Pasta catálogo tipo capa dura com 50 sacos

plásticos,mantidos por quatro fixadores metálicos rosqueáveis.

Marca: __________

PEÇA

36

Pasta grampo trilho leitoso, cor transparente, formato 240 x

340mm

Marca: __________

PEÇA

37

Pasta plástica com elástico, com abas, cristal, tamanho ofício,

tamanho 235 x 350mm.

Marca: __________

PEÇA

38

Pasta suspensa marmorizada, com prendedor de plástico e

visor, formato 240x360mm.

Marca: __________

PEÇA

39

Perfurador manual de papel, com dois furos, em ferro

esmaltado/metal, capacidade aproximada 30 fls., com escala

e depósito.

Marca: __________

PEÇA

40

Perfurador manual de papel, em ferro fundido, com dois furos,

capacidade de perfuração de ate 100 folhas de 75g, com

escala e depósito.

Marca: __________

PEÇA

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41

Pincel permanente atômico, com ponta chanfrada, tinta à

base de álcool na cor preta, 1.100-p.

Marca: __________

PEÇA

42

Porta lápis, clipes e cartões. Conjunto triplo fabricado em

acrílico na cor fumê.

Marca: __________

PEÇA

43

Prancheta transparente, em acrílico, com prendedor metálico,

dimensões: 34 cm x 23,5cm.

Marca: __________

PEÇA

44 Régua em poliestireno cristal com 30cm de comprimento.

Marca: __________ PEÇA

45

Tesoura em aço inoxidável, multiuso, cabo de polietileno

preto, medindo 21 cm.

Marca: __________

PEÇA

2.1. O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), mão-de-obra, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada no edital. 3 – O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, da data fixada para a sua apresentação.

Guaíba, ........ de ........................... de 2014.

(Nome e assinatura do responsável legal) (RG)

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ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS nº /2014

Que celebram A Câmara Municipal de Guaíba e a

empresa............................... Aos ___ dias do mês de __ do ano de 2014, A Câmara Municipal de Guaíba, com sua sede administrativa localizada na Av. sete de setembro, nº 325, inscrita no CNPJ sob o nº 90.829.888/0001-62, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, Sr. Alex Sandro Medeiros da Silva, assina com a empresa_________, inscrita no CNPJ sob o nº ______, com sua sede administrativa localizada na Rua _____, nº ___, Bairro ___, na cidade de ____/RS, representada neste ato pelo Sr. ________, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato para Fornecimento de produtos com entrega parcelada, sujeitos as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme edital modalidade Pregão Presencial 01/2014 , mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto - Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento de produtos , conforme segue: Aquisição de materiais de expediente

Itém Qtde Unidade Descrição

1 5 Caixa Alfinete para mapas, com cabeça plástica redonda, fabricado em aço inoxidável. Comprimento total de aproximadamente 17mm. Cores sortidas. Caixa com 50 unidades.

2 30 Peça Apontador de lápis, tipo escolar; plástico; com uma lamina.

3 50 Pacote Bloco de papel para recados, auto adesivo, formato (38x51mm). Pacote com 4 unidades.

4 50 Pacote Bloco de papel para recados, auto adesivo, formato (76x102mm). Pacote com 4 unidades.

5 1 Caixa Borracha escolar, pequena, macia, para lápis, cor branca. Caixa com 60 unidades.

6 20 Peça Caixa arquivo morto, dimensões 345x140x240mm, papelão

7 20 Peça Caixa arquivo morto em pvc, dimensões 345x140x240mm, cor amarela

8 20 Peça Caixa para correspondência articulada tipo tripla. Material acrílico na cor fume. Dimensões: comprimento 370mm, largura 255mm e altura 180mm.

9 12 Caixa Caneta esferográfica, tipo cristal, corpo sextavado, ponta de tungstênio, fabricação nacional, com selo do Inmetro, ponta média, escrita na cor azul com duração entre 2.000m a 3.000m. Caixa com 50 unidades.

10 3 Caixa Caneta esferográfica, tipo cristal, corpo sextavado, ponta de tungstênio, fabricação nacional, com selo do inmetro, ponta média, escrita na cor vermelha com duração entre 2.000m a 3.000m. Caixa com 50 unidades.

11 40 Peça Caneta marca texto, com tinta fluorescente a base d’água na cor amarela, não recarregável, ponta em feltro com 4mm de largura, corpo cilíndrico liso com no máximo 10 mm de diâmetro, tampa composta com prendedor tipo "braço".

12 15 Peça Caneta para retroprojetor. Ponta de até 1,8mm em poliacetato, para escrita em acetato, pvc e poliéster, tinta a base de álcool com secagem rápida. Tinta na cor preta.

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13 20 Caixa Clipe niquelado número 2, fabricado com arame de aço com tratamento anti-ferrugem. Caixa com 725 unidades.

14 20 Caixa Clipe niquelado número 6, fabricado com arame de aço com tratamento anti-ferrugem. Caixa com 212 unidades.

15 3 Caixa Cola em bastão, atóxica, a base de água, lavável, com tampa hermética para evitar ressecamento. Lápis adesivo. Embalagem: tubo 10g. Caixa com 24 unidades.

16 20 Peça Cola líquida, fórmula à base de água, lavável, não tóxica. Embalagem com 40g.

17 5 Caixa Corretivo líquido, à base de água, não tóxico, para correções de esferografia, datilografia e fotocópia, conteúdo: 18ml. Caixa com 12 unidades.

18 60 Peça Disco tipo cd-r (compact disk recordable), 700 mb, 80 minutos, com frente impressa e cd-box em acrílico transparente.

19 10 Pacote Envelope plástico, tamanho ofício, espessura 12 mm. Pacote com 100 unidades.

20 30 Peça Estilete, em corpo plástico, com lâmina inoxidável larga, medindo 11 x 1,8 cm, graduável e com trava de segurança.

21 50 Peça Extrator de grampo em aço inoxidável, tipo espátula, tratamento superficial niquelado. Tamanho aproximado 150x16mm.

22 50 Peça Fita adesiva transparente grande, 12 mm x 40m.

23 5 Peça Grampeador grande metálico de mesa para grampos, tamanho 9/14.

24 35 Peça Grampeador metálico de mesa, com base emborrachada de 20 cm, para grampo tipo 26/6.

25 7 Caixa Grampo colchete, tipo bailarina, número 06 (seis), em metal latonado com proteção anti-ferrugem, tamanho aproximado de 35mm, caixa com 72 (setenta e duas) unidades. Caixa com 72 unidades.

26 2 Caixa Grampo colchete, tipo bailarina, número 13 (treze), em metal latonado com proteção anti-ferrugem, tamanho aproximado de 65mm, caixa com 72 (setenta e duas) unidades. Caixa com 72 unidades.

27 12 Caixa Grampo em metal galvanizado para grampeador, tamanho 26/6. Caixa com 5000 unidades.

28 1 Caixa Grampo em metal galvanizado para grampeador, tamanho 9/10. Caixa com 5000 unidades.

29 3 Caixa Grampo para pastas, tipo trilho, 11 cm, em polipropileno. Caixa com 50 pares.

30 10 Peça Livro Ata com 100 folhas pautadas e numeradas, Formato 205x300mm. Capa e contracapa em papelão 700gr, revestido com papel 90gr, plastificado, folhas Internas de papel Off-Set 56gr.

31 10 Peça Livro protocolo de correspondência com 104 folhas pautadas e numeradas sequencialmente, com capa dura, no formato 154 X 216 mm. Capa e contra-capa de papelão 700gr. Revestido com papel 90gr. Planfetado. Folhas internas com papel OFF-SET 63gr.

32 15 Peça Marcador para quadro branco com ponta chanfrada, escrita azul ou preta, odor suave.

33 10 Peça Molha dedo a base de glicerina, ligeiramente perfumado, para manuseio de papéis, embalagem com 12g.

34 125 Caixa Papel alcalino, tamanho A4 (210mmx297mm), tipo comum, cor branca, gramatura 75g/m². Pacotes com 500 fls. Cada. Caixa com 10 pacotes.

35 100 Peça Pasta catálogo tipo capa dura com 50 sacos plásticos, mantidos por quatro fixadores metálicos rosqueáveis.

36 50 Peça Pasta grampo trilho leitoso, cor transparente, formato 240 x 340 mm

37 80 Peça Pasta plástica com elástico, com abas, cristal, tamanho ofício, tamanho 235 x 350 mm

38 50 Peça Pasta suspensa marmorizada, com prendedor de plástico e visor, formato 240x360mm.

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39 20 Peça Perfurador manual de papel, com dois furos, em ferro esmaltado/metal, capacidade aproximada 30 fls., com escala e depósito

40 5 Peça Perfurador manual de papel, em ferro fundido, com dois furos, capacidade de perfuração de ate 100 folhas de 75g, com escala e depósito.

41 10 Peça Pincel permanente atômico, com ponta chanfrada, tinta à base de álcool na cor preta, 1.100-p.

42 30 Peça Porta lápis, clipes e cartões. Conjunto triplo fabricado em acrílico na cor fumê

43 15 Peça Prancheta transparente, em acrílico, com prendedor metálico, dimensões: 34 cm x 23,5cm.

44 30 Peça Régua em poliestireno cristal com 30cm de comprimento.

45 20 Peça Tesoura em aço inoxidável, multiuso, cabo de polietileno preto, medindo 21 cm

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Objeto da presente Licitação será entregue parceladamente conforme solicitação da CONTRATANTE no decorrer do ano de 2014. PARÁGRAFO SEGUNDO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados, somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, através de termo aditivo, nos termos do art. 65 , parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA: Do valor do contrato e da dotação orçamentária – O valor global do presente Contrato é de R$ (_______________), valor este que será pago junto a Tesouraria da Câmara Municipal de Guaíba/RS, parceladamente ao longo do exercício de 2014 conforme a solicitações de entrega do material até sua liquides total, sendo esta parcela dez (10) dias após a entrega da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA, vistoriada pelo CONTRATANTE, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado ou sem expediente na Câmara Municipal, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil seguinte. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: Câmara Municipal de Guaíba. Dotação numero: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 PARÁGRAFO ÚNICO: No preço global ora contratado, estão embutidos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham incidir sobre o mesmo, bem como os custos de transporte, mão-de-obra, equipamentos, encargos tributários, trabalhista, previdenciário e fiscais, além de outros encargos necessários e indispensáveis e completa execução dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO: O prazo de vigência deste instrumento inicia a partir da assinatura deste termo, com entrega final até o esgotamento do material licitado, conforme solicitação da CONTRATANTE ou no dia 31 de dezembro de 2014, o que vier primeiro. CLÁUSULA QUARTA: PENALIDADES CONTRATUAIS E MULTAS: Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:

I - Advertência - nos casos de:

a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa;

b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;

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II - Multas – administrativas, após regular processo administrativo:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;

b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;

c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) conforme o caso e as razões;

d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação sem justo motivo, aplica-se o disposto no art. 81 da Lei n° 8666/93 e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento aplica-se multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;

b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo até 01 (um) ano;

c) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

V- As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.

VI- Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do pedido/ contrato.

VII - Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.

VIII- Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município.

IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores. X- As multas aplicadas não impedem a Câmara Municipal de rescindir unilateralmente o Contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a multa acima especificada seja aplicada, a mesma será aplicada e descontada quando dos respectivos pagamentos junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Guaíba.

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CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO: A CONTRATANTE poderá de pleno direito rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito a reclamação ou indenização, conforme faculta o art. 78, incisos da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante aviso prévio de 15 (quinze dias), nos seguintes casos: 1) Inadimplência de qualquer cláusula e condição contratual, inclusive no que diz respeito a falta de recursos financeiros para suprir as despesas com a presente contratação; 2) Inobservância das especificações e das recomendações técnicas; 3) Interrupção dos serviços por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela fiscalização da Contratante; 4) Não cumprimento dos prazos estabelecidos; 5) Falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial ou recuperação judicial da CONTRATADA, requerida, homologada ou decretada. 6) Por interesse da administração Municipal, com base na Lei 8.666/93 artigo 78, inciso Xll, notificando à contratada com 15 (quinze) dias de antecedência. CLÁUSULA SEXTA: Ocorrendo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art.65, II, letra “d” da Lei nº 8.666/93 mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado. CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS: A CONTRATADA, na vigência do presente contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por seus associados e pelo uso de material, excluindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade e/ou reclamatória trabalhista que por ventura venha a ser parte. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica expressamente proibido a CONTRATADA subcontratar ou transferir a responsabilidade assumida no presente instrumento contratual, sem autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de ser considerada nula e sem qualquer efeito perante esta, além de constituir infração contratual passível das cominações legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA: FORO DO CONTRATO: Fica eleito o Foro da Comarca de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, que será competente para dirimir as questões decorrentes deste contrato ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes contratantes assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que assinam, para produza seus efeitos administrativos, legais e jurídicos. Guaíba/RS, ___ de ____ de 2014. Alex Sandro Medeiros da Silva Presidente da Câmara Municipal de Guaíba