PROCESSO CIVIL_ RESUMO PROCESSO CAUTELAR - BÁSICO

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14 /4/20 14 PROCESSO CIVIL: RESUMO PROCESSO CAUTELAR - BÁSI CO ht t p://direitoexlegedpc.blogspo t . co m.br/2 0 11/ 0 3 / r e sum o-proce sso-cautelar-basico.html 1/5 quarta-feira, 16 de março de 2011 RESUMO PROCESSO CAUTELAR - BÁSICO Processo Cautelar Conce it o  – é t utel a j ur isdicional que v isa garan tir o processo principal. Sua natureza é acessória.  Ação cautel ar t rata- se de pr ov idências que con serv em e asseg ur em tanto bens quanto provas e pessoas, eliminando assim a ameaça de pe rigo o u prejuízo iminente e irreparável ao interesse tutelado pelo processo principal. Requisitos  – são requisitos específicos da ação cautelar: a) fumus boni iuris (fumaça do bom direito) é a plausibilidade do direito substancial  inv ocado por quem pretenda a segurança. Significa a possibilidade de existência do direito invocado pelo autor da ação cautelar; b)  periculum in mora  (perigo da demora) – dano potencial, risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela p arte caso a tu tela ju risdicional demore. Características do Processo Cautelar a) Autonomia – o processo cautelar não depende do Links REVELIA Noções DPC DJI -CÓ DIGOS(vá em índice por artigos) Banco de Petições CON SELHO FEDERAL OAB TRIBUNAIS ESTADUAIS CNJ STM TSE TST STJ STF Legislação Brasileira Di c ionário M ichelis Compartilhar  0  mais Próximo bloCriar um blog  Login P ROCESSO CIVIL Olá pessoa l!Devido mudanças no ordenamento o BLOG já carece de atualizações.. .sinto muito não poder atualizar algu mas postagens, obri gada R egina e Márcio por terem ma nif estado o comentário! Quem sou eu! Aqui norteio meus es tudos.Fiquem atentos, não deixem de consultar uma doutrina atualizada! Mas nos dias da voz do sétimo anjo, quando tocar a sua trombeta, se cumprirá o segredo de Deus, como anunciou aos profetas, seus servos. (Apocalipse 10:7) Visualizar meu perfil completo

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    quarta-feira, 16 de maro de 2011

    RESUMO PROCESSO CAUTELAR -BSICOProcesso Cautelar Conceito tutela jurisdicional que visa garantir o processo principal.

    Sua natureza acessria.

    Ao cautelar trata-se de providncias que conservem e

    assegurem tanto bens quanto provas e pessoas, eliminando

    assim a ameaa de perigo ou prejuzo iminente e irreparvel

    ao interesse tutelado pelo processo principal.

    Requisitos

    so requisitos especficos da ao cautelar:a) fumus boni iuris (fumaa do bom direito) a

    plausibilidade do direito substancial invocado por quem

    pretenda a segurana. Significa a possibilidade de

    existncia do direito invocado pelo autor da ao cautelar;

    b) periculum in mora (perigo da demora) dano potencial,

    risco que corre o processo principal de no ser til ao

    interesse demonstrado pela parte caso a tutela jurisdicional

    demore.

    Caractersticas do Processo Cautelar

    a) Autonomia o processo cautelar no depende do

    LinksREVELIA

    Noes DPC

    DJI -CDIGOS(v em ndice por

    artigos)

    Banco de Peties

    CONSELHO FEDERAL OAB

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    PROCESSO CIVILOl pessoal!Devido mudanas no ordenamento o BLOG j carece deatualizaes...sinto muito no poder atualizar algumas postagens, obrigadaRegina e Mrcio por terem manifestado o comentrio!

    Quem sou eu!

    Aqui norteio meus estudos.Fiquem atentos,no deixem de consultar uma doutrina atualizada!

    Mas nos dias da voz do stimo anjo, quando tocar a sua trombeta, se cumprir o segredo de Deus, como

    anunciou aos profetas, seus servos. (Apocalipse 10:7)

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    processo principal. O processo cautelar tem suaindividualidade prpria, uma demanda, uma relao

    processual, um provimento final e um objeto prprio.

    b) Instrumentalidade a medida cautelar no tem um fim em

    si mesma, pois apenas serve ao processo principal. O

    processo um instrumento de jurisdio.

    c) Urgncia a cautela s deve ser acionada se est

    presente uma situao de perigo, ameaando a pretenso.

    d) Sumariedade da cognio no h uma anlise profundae detalhada das matrias que podem ser alegadas.

    e) Provisoriedade tem durao temporal limitada, a medida

    cautelar no definitiva.

    f) Revogabilidade podem ser revogadas a qualquer tempo.

    g) Inexistncia de coisa julgada material a medida cautelar

    provisria no gera coisa julgada material.

    h) Fungibilidade consite na possibilidade de o juiz

    conceder a medida cautelar

    que lhe parea mais adequada para proteger o direito daparte, ainda que no

    corresponda quela medida que foi postulada.

    i) Poder Geral de Cautela do Juiz a parte pode solicitarqualquer providncia assecurativa e acautelatria, ainda que

    essa providncia no tenha sido prevista;

    j) Medida liminar inaudita altera pars o juiz pode concedermedida cautelar, sem ouvir o ru, quando verificar que este,

    quando citado, poder torna-la ineficaz;

    k) Contracautela pode o juiz determinar que a parte preste

    cauo real ou

    fidejussria no sentido de ressarcir os danos que o requeridopossa vir a sofrer.

    Extino da medida cautelar:

    a) modificao;

    b) revogao;

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    Procurao Ad Judicia Et Extra

    ARRESTO ONLINE SE BASEIA EM

    PODER GERAL DE CAUTELA...

    RESUMO PROCESSO CAUTELAR -

    BSICO

    SEQUESTRO 822 A 825 CPC

    DO ARRESTO

    DAS MEDIDAS CAUTELARES EM

    GERAL- 796 ao 812 CPC

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    c) falta de ajuizamento da ao principal no prazo de 30dias;

    d) falta de execuo da medida cautelar deferida dentro doprazo de 30 dias;

    e) declarao do processo com o sem extino do mrito.

    Recursos cabveis:

    a) apelao;http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/default.asp?

    action=peticao&idpeticao=31

    AO CAUTELAR DE ARRESTO

    RECURSO DE APELAO AO DE MEDIDA CAUTELAR DE

    ARRESTO

    b) agravo de instrumento;

    Interposio de agravo de instrumento ante decisoque denegou liminar em medida de arresto.

    c) recurso extraordinrio;

    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23207/civel-

    modelo-recurso-extraordinario

    d) recurso ordinrio.

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    Interveno de terceiro

    possvel a assistncia, a nomeao autoria e o recurso

    de terceiro prejudicado.

    Admite-se tambm a denunciao da lide, desde que cabvel

    no processo principal.

    Principais enunciados sobre processo cautelar cobrados em

    provas:

    A cognio sumria :- um dos aspectos fundamentais do processo cautelar o

    fato de que a tutela jurisdicional nele concedida baseada

    em juzo de verossimilhana e no tem juzo de certeza.

    Os recursos interpostos em medidas cautelares sero

    recebidos exclusivamente no efeito devolutivo.

    No cabe reconveno em processo cautelar.

    O processo cautelar visa as atividades meramente

    protetivas, e no satisfativas.

    A medida cautelar tem funo acautelatria e preventiva, no

    podendo, em regra, gerar efeitos satisfativos, sob pena defrustrar ocontraditrio e a apreciao final do mrito do

    processo.

    As medidas cautelares sero requeridas ao Tribunal, se jinterposta a apelao.

    Em procedimento cautelar preparatrio, a eficcia da

    medida concedida cessa no prazo de 30 dias.

    Os pressupostos de adminissibilidade da medida cautelar

    so o fumus boni iuris e periculum in mora.

    A parte que interpe ao cautelar preparatria, deve propor

    ao principal no prazo de 30 dias, contado da data da

    efetivao da medida cautelar.

    Ocorre prazo peremptrio, quando a ao no seja proposta

    em 30 dias, cessa a eficcia da liminar concedida e o juiz

    decretar a extino do processo cautelar.

    Na medida cautelar preparatria dever indicar na petio

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    inicial qual a ao principal a ser proposta e o seufundamento.

    A tutela cautelar no fica restrita as medidas tpicas, podendo

    o juiz conceder outras medidas atpicas em nome do podergeral de cautela.

    Contra deciso que nega medida cautelar cabe agravo de

    instrumento.Postado por Aqui norteio meus estudos.Fiquem atentos,no deixem de consultar uma doutr ina

    atualizada! s 11:34

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