PROCESSO CIVIL_ RESUMO PROCESSO CAUTELAR - BÁSICO
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14/4/2014 PROCESSO CIVIL: RESUMO PROCESSO CAUTELAR - BSICO
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quarta-feira, 16 de maro de 2011
RESUMO PROCESSO CAUTELAR -BSICOProcesso Cautelar Conceito tutela jurisdicional que visa garantir o processo principal.
Sua natureza acessria.
Ao cautelar trata-se de providncias que conservem e
assegurem tanto bens quanto provas e pessoas, eliminando
assim a ameaa de perigo ou prejuzo iminente e irreparvel
ao interesse tutelado pelo processo principal.
Requisitos
so requisitos especficos da ao cautelar:a) fumus boni iuris (fumaa do bom direito) a
plausibilidade do direito substancial invocado por quem
pretenda a segurana. Significa a possibilidade de
existncia do direito invocado pelo autor da ao cautelar;
b) periculum in mora (perigo da demora) dano potencial,
risco que corre o processo principal de no ser til ao
interesse demonstrado pela parte caso a tutela jurisdicional
demore.
Caractersticas do Processo Cautelar
a) Autonomia o processo cautelar no depende do
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PROCESSO CIVILOl pessoal!Devido mudanas no ordenamento o BLOG j carece deatualizaes...sinto muito no poder atualizar algumas postagens, obrigadaRegina e Mrcio por terem manifestado o comentrio!
Quem sou eu!
Aqui norteio meus estudos.Fiquem atentos,no deixem de consultar uma doutrina atualizada!
Mas nos dias da voz do stimo anjo, quando tocar a sua trombeta, se cumprir o segredo de Deus, como
anunciou aos profetas, seus servos. (Apocalipse 10:7)
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processo principal. O processo cautelar tem suaindividualidade prpria, uma demanda, uma relao
processual, um provimento final e um objeto prprio.
b) Instrumentalidade a medida cautelar no tem um fim em
si mesma, pois apenas serve ao processo principal. O
processo um instrumento de jurisdio.
c) Urgncia a cautela s deve ser acionada se est
presente uma situao de perigo, ameaando a pretenso.
d) Sumariedade da cognio no h uma anlise profundae detalhada das matrias que podem ser alegadas.
e) Provisoriedade tem durao temporal limitada, a medida
cautelar no definitiva.
f) Revogabilidade podem ser revogadas a qualquer tempo.
g) Inexistncia de coisa julgada material a medida cautelar
provisria no gera coisa julgada material.
h) Fungibilidade consite na possibilidade de o juiz
conceder a medida cautelar
que lhe parea mais adequada para proteger o direito daparte, ainda que no
corresponda quela medida que foi postulada.
i) Poder Geral de Cautela do Juiz a parte pode solicitarqualquer providncia assecurativa e acautelatria, ainda que
essa providncia no tenha sido prevista;
j) Medida liminar inaudita altera pars o juiz pode concedermedida cautelar, sem ouvir o ru, quando verificar que este,
quando citado, poder torna-la ineficaz;
k) Contracautela pode o juiz determinar que a parte preste
cauo real ou
fidejussria no sentido de ressarcir os danos que o requeridopossa vir a sofrer.
Extino da medida cautelar:
a) modificao;
b) revogao;
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ARRESTO ONLINE SE BASEIA EM
PODER GERAL DE CAUTELA...
RESUMO PROCESSO CAUTELAR -
BSICO
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DO ARRESTO
DAS MEDIDAS CAUTELARES EM
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c) falta de ajuizamento da ao principal no prazo de 30dias;
d) falta de execuo da medida cautelar deferida dentro doprazo de 30 dias;
e) declarao do processo com o sem extino do mrito.
Recursos cabveis:
a) apelao;http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/default.asp?
action=peticao&idpeticao=31
AO CAUTELAR DE ARRESTO
RECURSO DE APELAO AO DE MEDIDA CAUTELAR DE
ARRESTO
b) agravo de instrumento;
Interposio de agravo de instrumento ante decisoque denegou liminar em medida de arresto.
c) recurso extraordinrio;
http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23207/civel-
modelo-recurso-extraordinario
d) recurso ordinrio.
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Interveno de terceiro
possvel a assistncia, a nomeao autoria e o recurso
de terceiro prejudicado.
Admite-se tambm a denunciao da lide, desde que cabvel
no processo principal.
Principais enunciados sobre processo cautelar cobrados em
provas:
A cognio sumria :- um dos aspectos fundamentais do processo cautelar o
fato de que a tutela jurisdicional nele concedida baseada
em juzo de verossimilhana e no tem juzo de certeza.
Os recursos interpostos em medidas cautelares sero
recebidos exclusivamente no efeito devolutivo.
No cabe reconveno em processo cautelar.
O processo cautelar visa as atividades meramente
protetivas, e no satisfativas.
A medida cautelar tem funo acautelatria e preventiva, no
podendo, em regra, gerar efeitos satisfativos, sob pena defrustrar ocontraditrio e a apreciao final do mrito do
processo.
As medidas cautelares sero requeridas ao Tribunal, se jinterposta a apelao.
Em procedimento cautelar preparatrio, a eficcia da
medida concedida cessa no prazo de 30 dias.
Os pressupostos de adminissibilidade da medida cautelar
so o fumus boni iuris e periculum in mora.
A parte que interpe ao cautelar preparatria, deve propor
ao principal no prazo de 30 dias, contado da data da
efetivao da medida cautelar.
Ocorre prazo peremptrio, quando a ao no seja proposta
em 30 dias, cessa a eficcia da liminar concedida e o juiz
decretar a extino do processo cautelar.
Na medida cautelar preparatria dever indicar na petio
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inicial qual a ao principal a ser proposta e o seufundamento.
A tutela cautelar no fica restrita as medidas tpicas, podendo
o juiz conceder outras medidas atpicas em nome do podergeral de cautela.
Contra deciso que nega medida cautelar cabe agravo de
instrumento.Postado por Aqui norteio meus estudos.Fiquem atentos,no deixem de consultar uma doutr ina
atualizada! s 11:34
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