PROCESSO DE LICITAÇÃO - tche.br...Processo n.º: 0440.1511/15-7 EDITAL DE CONVITE Nº 068A/2015 A...

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1 ASCAR Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - CNPJ 92.773.142/0001-00 Rua Botafogo, 1051 Caixa Postal 2727 Porto Alegre/RS CEP 90150-053 fone (51) 2125-3144 Internet: www.emater.tche.br Processo n.º: 0440.1511/15-7 DEVOLVER ESTE PROTOCOLO ASSINADO PROTOCOLO DE ENTREGA PROCESSO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 068A/2015 DATA DA ABERTURA: 23/11/2015 HORA DA ABERTURA: 09:00 Horas NOME DA EMPRESA: ORIGINAL Endereço: Telefone: RECEBIDO EM: EM MÃOS --------------------------------- NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA.

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1 ASCAR – Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - CNPJ 92.773.142/0001-00

Rua Botafogo, 1051 – Caixa Postal 2727 – Porto Alegre/RS – CEP 90150-053 – fone (51) 2125-3144 Internet: www.emater.tche.br

Processo n.º: 0440.1511/15-7

DEVOLVER ESTE PROTOCOLO ASSINADO

PROTOCOLO DE ENTREGA

PROCESSO DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº

068A/2015 DATA DA ABERTURA: 23/11/2015 HORA DA ABERTURA: 09:00 Horas

NOME DA EMPRESA:

ORIGINAL

Endereço:

Telefone:

RECEBIDO EM:

EM MÃOS

--------------------------------- NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA

EMPRESA.

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Processo n.º: 0440.1511/15-7

EDITAL DE CONVITE Nº 068A/2015

A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL – ASCAR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.773.142/0001-00, com sede na Rua Botafogo nº 1051, Bairro Menino Deus em Porto Alegre/RS, CEP 90150-053, através de sua Comissão Permanente de Licitações, comunica que serão recebidos em sessão às 09:00 horas do dia 23 de novembro de 2015, na sede da ASCAR, no endereço supra mencionado, 02 (dois) envelopes contendo a documentação e a proposta para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, do tipo de MENOR PREÇO GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES, com recursos provenientes de fontes próprias, nos termos do presente edital, aplicando-se os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e SUAS ALTERAÇÕES, A Lei Complementar n.º: 123 de 14/12/06, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º: 147 de 07/08/14 (DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA ME E EPP), as normas legais e regulamentares aplicáveis, e as cláusulas e condições deste ato convocatório. I - DO OBJETO:

O presente procedimento licitatório tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de Limpeza e Conservação, no âmbito das dependências da ASCAR, no local e quantidade indicado abaixo:

LOCAL POSTO QUANT

Escritório Regional da ASCAR/EMATER/RS

Rua General Osório, 1000, Centro

Bagé/RS

Servente de Limpeza CBO 5143

01

II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

Os licitantes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitações, na data, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, (02) dois envelopes fechados indevassáveis, identificados externamente com o nome da Empresa, contendo no envelope nº 01 a documentação e no envelope nº 02 a proposta, citando o seguinte:

Envelope n.º: (01 e 02 conforme o caso)

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR

CONVITE N.º: 068A/2015

III – DA HABILITAÇÃO:

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A documentação necessária à habilitação – envelope nº 01 – será constituída do seguinte:

3.1 – JURÍDICA:

a) Cópia do enquadramento como Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, autenticada pela junta comercial e/ou profissional habilitado;

b) Certidão de registro da licitante, expedido pelo Conselho Regional de Administração – CRA da região em que a mesma estiver vinculada, que comprove a atividade relacionada com o objeto desta licitação.

3.2 – FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, através de cartão emitido pelo site da Secretaria da Receita Federal, atualizado;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, e que abrange inclusive as contribuições sociais (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;

e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei, expedido pela Caixa Econômica Federal;

f) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.

3.3 – CAPACIDADE TÉCNICA:

a) Comprovação de aptidão para execução dos serviços compatíveis com o objeto deste edital mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com data de validade não superior a 18 (dezoito) meses contados da abertura das propostas;

b) O Atestado deverá comprovar que a empresa está executando ou executou contrato de prestação de serviços de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação.

3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com validade não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura das propostas.

b) O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente cotação;

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c) A falta de qualquer dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos que contenham emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou modificações de qualquer item deste Convite e seus anexos, implicará na inabilitação ou desclassificação do LICITANTE, ressalvado o disposto no §1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

Além dos documentos de habilitação constantes no Item III, deverão ser apresentados, os Anexos II, III, devidamente preenchidos, com assinatura e carimbo do responsável, em papel timbrado da empresa.

OBSERVAÇÃO: Todos os documentos deverão estar com o prazo de vigência dentro da sua validade.

Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da declaração do proponente vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.

A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

IV - DAS PROPOSTAS:

A proposta deverá conter:

a) O número do presente Convite e encaminhada em papel timbrado da empresa onde conste a razão social e endereço e assinada pelo seu representante legal;

b) A proposta deverá ser enviada pelo VALOR GLOBAL PARA 12 MESES, considerando todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos serviços, e apresentada conforme Anexo II deste Edital;

c) Preenchimento da Planilha de Custos e Formação do Preço, especificando a categoria profissional do quadro de pessoal exigido para o serviço, valor da remuneração, vigente na data de apresentação da proposta, fixada para a categoria profissional em acordo coletivo de trabalho ou outro equivalente, englobando salário e demais vantagens estabelecidas na legislação trabalhista, excetuando-se vantagens não obrigatórias e que resultam de incentivos fiscais conforme Anexo II deste Edital;

d) Os índices aplicados deverão estar em conformidade com a legislação e dentro dos parâmetros praticados;

e) A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da prestação dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;

f) Indicar sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;

g) Descrição dos serviços a serem executados, com especificação clara do objeto proposto;

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h) Prazo de Validade da Proposta Financeira, que não poderá ser inferior a 60 dias corridos, a contar da sua apresentação;

i) O encaminhamento da Proposta Financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos;

j) O preço proposto será cotado em moeda corrente nacional e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos decorrentes do salário (sociais, trabalhistas, previdenciários), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, etc.), auxílios de vale-transporte e vale-alimentação, equipamentos de proteção individual e uniformes, bem como as despesas administrativas e outros custos indiretos;

k) Não serão aceitas propostas que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste edital.

V - DA FORMA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

Será considerado o vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do presente Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES.

VI - DOS RECURSOS:

De todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório, caberá recurso em única instância, nos termos do que dispõe o artigo 109, inciso I, e § 6º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. É de inteira responsabilidade do licitante o preço cotado, não se levando em consideração reclamação por erros ou equívocos após a abertura das propostas.

2. É facultado à Administração da ASCAR, independente de sugestão da Comissão Permanente de Licitações, revogar ou anular por sua própria iniciativa, parcialmente ou em sua totalidade o presente Convite, sem que caiba por esse motivo aos licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização, seja a que título for;

3. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas;

4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no parágrafo segundo, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93;

5. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.

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VIII - DAS INFORMAÇÕES:

Informações sobre o objeto do presente Convite poderão ser obtidas no Escritório Regional de Bagé, no telefone 53-3242.6269 com a Técnica em Contabilidade Vânia Weit.

IX - DO FORO:

Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convite, não solucionadas na esfera administrativa.

X – DOS ANEXOS:

São anexos deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II - Planilha de Custo e Formação de Preço;

Anexo III – Modelo de Declaração do Trabalho de Menor;

Anexo IV - Minuta de Contrato.

Porto Alegre, 11 de novembro de 2015.

Cícero Bica Constantinopolos, Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1 O presente procedimento licitatório tem por objeto a contratação de PESSOA JURÍDICA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, no âmbito das dependências da ASCAR no loca abaixo indicado, de acordo com as especificações, disposições e demais cláusulas e condições estabelecidas neste edital, conforme abaixo discriminado: POSTO/CARGO: Servente de Limpeza e Conservação – Escritório Regional de Bagé, localizado na Rua General Osório, 1000 – Centro;

QUANTIDADE: 01 (um);

CARGA HORÁRIA: 24 (vinte e quatro) horas semanais;

HORÁRIO DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias, nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 08:00 h. às 12:00 h. e das 13:30 h. às 17:30 hs;

AÇÕES LABORAIS:

Remover com pano úmido ou álcool, com flanelas e produtos adequados, o pó das mesas utensílios, telefones, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais objetos e móveis das salas (todas) do prédio, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

Realizar os serviços de limpeza, manutenção e conservação do espaço interno diariamente;

Higienizar utensílios e equipamentos;

Varrer, remover manchas, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de vidro, marmorite e emborrachados;

Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;

Proceder à lavagem de bacias, paredes, mictórios, assentos e pias dos sanitários, com saneante domissanitário desinfetante;

Limpar com saneante domissanitário os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas;

Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, quando necessário;

Remover o lixo das salas, sanitários e demais dependências da empresa, levando-se em conta a separação adequada do lixo em lixeiras classificadas como: rejeitos, composteira e reciclável, e colocação do mesmo no local externo adequado;

Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos, quando necessário;

Aguar as folhagens nas salas e anexos;

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Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;

Executar, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinente à função;

Não fumar nas dependências internas da ASCAR.

Os empregados deverão receber uniformes e utilizar obrigatoriamente EPIs (equipamentos de proteção individual) novos e substituídos de forma não eventual, antes de serem conservados inservíveis, que serão de responsabilidade da contratada.

O uso e as condições de proteção dos EPIs serão fiscalizados tanto pela contratante quanto pela contratada.

Os empregados que não desenvolverem de forma satisfatória os serviços para os quais forem designados, deverão ser substituídos pela contratada num prazo de até 48 horas após a comunicação, para evitar a paralização dos serviços.

DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:

Desinfetantes: destinados a destruir micro-organismos, indiscriminada ou seletivamente, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;

Detergentes: destinados a dissolver gorduras, higienização de recipientes e vasilhas e a aplicações de uso doméstico;

Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;

São equiparados aos produtos domissanitário, os detergentes, desinfetantes e respectivos congêneres destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

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ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DO PREÇO

1

2

3

4

% Valor - R$

A

B 20

C

Valor - R$

2,75

2

6,50

C

D

F

Valor - R$

A

B

C

D

% Valor - R$

A 20,00

B 1,50

C 1,00

D 0,20

E 2,50

F 8,00

G

Seguro acidente de trabalho (RAT X FAP) Cálculo do

valor: 5 do RAT x FAP(Fator Acidentário de Prevenção de

cada empresa)

RAT = FAP =

H SEBRAE 0,60

Valor - R$

A

B

C

Valor - R$

A

B

ANEXO A = Esreg. Bagé

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra

Tipo de serviço Limpeza e conservação

Salário normativo da categoria profissional - para a jornada de 44 h/sem R$ 829,40

Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente de limpeza

Data base da categoria (dia/mês/ano) 1º de janeiro de 2015

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Salário-base - CBO:5143 (valor para 01 servente de limpeza) para a jornada de 24 horas

semanais (cláusula 10 da CCT)

Adicional insalubridade (20% do SB - cláusula 54 da CCT)

Outros (especificar)

Total da Remuneração

MÓDULO 2 : BENFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

A

Transporte = cálculo: [(2xVTx12)-(6%xSB)]

A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços

A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado:

BAuxílio-alimentação = cálculo: [(12xVA)-17,5%]

B.1) Valor do auxílio-alimentação (cláusula 23 da CCT)

Assistência médica e familiar

Auxílio creche (CCT não prevê)

ESeguro de vida, invalidez e funeral = (Plano de Benefício Social Familiar)

E.1) Não haverá desconto (ver cláusula 25 da CCT, 10 e 10.1)

Outros (especificar)

Total de Benefícios Mensais e Diários

MÓDULO 3 : INSUMOS DIVERSOS

Uniformes = cálculo : (valor da muda/12meses) x nº mudas

Materiais

Equipamentos

Outros (especificar)

Total de Insumos Diversos

MÓDULO 4 : ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS

INSS

SESC

SENAC

INCRA

Salário educação

FGTS

Total de Encargos Previdenciários e FGTS

Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias

13º Salário = cálculo : Remuneração / 12

Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) = cálculo : (Rem/3)/12

Subtotal

Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

Total de 13º Salário e Adicional de Férias

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

Afastamento Maternidade = cálculo : {[(Rem+Rem/3)/12]x(4/12)}x2%

Incidência do submódulo 4.1 sobre o Afastamento Maternidade

Total de Afastamento Maternidade

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Valor - R$

A

B

C

D

E

F

Valor - R$

A

B

C

D

E

F

G

Valor - R$

4.1

4.2

4.3

4.4

4.5

% Valor - R$

7,6

1,65

5

Valor - R$

A

B

C

D

E

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

Aviso-prévio indenizado = cálculo : (Rem/12)x(33/30)x5%

Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado

Multa do FGTS e CS do aviso-prévio indenizado = cálculo : (50%x8%xRem)x5%

Aviso-prévio trabalhado = cálculo : [(Rem/30)x7dias]/12 meses

Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado

Multa do FGTS e CS do aviso-prévio trabalhado = cálculo : (40%+10%)x8%xRem

Total da Provisão para Rescisão

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Férias = cálculo : (Rem/12)

Ausência por doença = cálculo : [(Rem/30)x5dias]/12

Licença-paternidade = cálculo : {[(Rem/30)x5dias]/12}x1,5%

Ausências legais = cálculo : [(Rem/30)x2,96dias]/12

Ausência por acidente de trabalho = cálculo : {[(Rem/30)x15dias]/12}x0,78%

Outros (especificar)

Subtotal

Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de Reposição

Total do Custo de Reposição do Profissional Ausente

Quadro resumo - Módulo 4 = Encargos Sociais e Trabalhistas

Encargos Previdenciários e FGTS

13º Salário e Adicional de Férias

Afastamento Maternidade

Provisão para Rescisão

Custo de Reposição do Profissional Ausente

Total

MÓDULO 5 : CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS

A

Base de cálculo: Remuneração + Benefícios Mensais e Diárias + Insumos Diversos + Quadro

Resumo do Módulo 4Custos Indiretos

B

Base de cálculo: Remuneração + Benefícios Mensais e Diárias + Insumos Diversos + Quadro

Resumo do Módulo 4 + Custos IndiretosLucro

C

Base de cálculo: Remuneração + Benefícios Mensais e Diárias + Insumos Diversos + Quadro

Resumo do Módulo 4 + Custos Indiretos + LucroTributos

C.1 Tributos Federais

a) Cofins

b) PIS

C.2 Tributos Estaduais

C.3 Tributos Municipais

a) ISS

TOTAL

Percentual Total e Valor Total de Tributos

Cálculo dos Tributos =

Base de Cálculo p/tributos

----------------------------------------- x Alíquota do Tributo

1 - (Total Tributos em % / 100)

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal

Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos

Valor total por empregado

ANEXO B

Quadro Resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

Módulo 1 - Composição da Remuneração

Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários

Módulo 3 - Insumos Diversos (uniforme,materiais,equipamentos e outros)

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PLANILHA RESUMO – COMPOSIÇÃO DO PREÇO GLOBAL

POSTO QUANTIDADE VALOR

MENSAL VALOR 12 MESES

Servente de Limpeza CBO 5143

01

OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA PLANILHA INDIVIDUAL PARA O POSTO, ACOMPANHADA PELA PLANILHA RESUMO QUE CONSTITUI O PREÇO GLOBAL.

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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR

DECLARAÇÃO

_______________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. __________________________, RG nº _______________, CPF nº ________________________, DECLARA, para fins dos disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega, nem empregará, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: em caso afirmativo, assinalar:

( ) Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.

Local e Data.

Nome e Assinatura do Representante Legal e carimbo.

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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR, entidade de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º: 92.773.142/0001-00 com sede na Rua Botafogo, n.º 1051, Bairro Menino Deus em Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo seu Superintendente Geral, Sr. Clair Tomé Kuhn, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa --------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º---------------------------------, estabelecida na -------------------------------------------------, em ------------------------------, neste ato representada pelo -------------------------------------, ---------------------------------, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justos e contratados o presente Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação das dependências do Escritório Regional da CONTRATANTE na cidade de Bagé/RS, sito à Rua General Osório, 1000 - Centro, com carga horária diária de 08 (oito) horas, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, e frequência semanal de 03 (três) dias, segundas, quartas e sextas-feiras, de acordo com o objeto do Edital de Convite nº 068A/2015 e proposta adjudicada, que passam a fazer parte do Contrato, independentes de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES MÚTUAS

2.1 - ENCARGOS DA CONTRATADA: a) Responsabilizar-se e responder, nos prazos legais, em relação aos seus

empregados, por todas as despesas e encargos decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, tais como salários, seguros de acidente, indenizações, FGTS, PIS, INSS, 13º salário, aviso prévio, adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, ou seja, todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e judiciária, assim como pelos impostos e taxas decorrentes do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer ônus desta ordem;

b) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

c) Responsabilizar-se pelas obrigações sociais e todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

d) Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, do contrato e da legislação aplicável;

e) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos e referências de boa conduta, tendo as

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funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho, bem como treinamento para exercer as funções adequadamente;

f) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, não se tolerando uniformes incompletos, sujos ou de mau aspecto, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;

g) Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais, de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;

h) Cumprir com o disposto nas normas e leis trabalhistas para com seus empregados, apresentando cópia do contrato de trabalho ou carteira de trabalho quando solicitado;

i) Efetuar a imediata substituição de qualquer empregado sempre que a critério da CONTRATANTE, não esteja apresentando resultado satisfatório na execução do serviço;

j) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado nas instalações, bens e equipamentos da CONTRATANTE, desde que comprovadamente causados pelos seus empregados, durante a execução dos serviços;

k) Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos aos seus empregados;

l) Adotar, de acordo com as normas internas da CONTRATANTE, reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação. Realizar o recolhimento e a separação adequada dos materiais recicláveis tais como papeis e plásticos.

2.2 - ENCARGOS DA CONTRATANTE:

a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à boa execução dos serviços;

b) Promover, por intermédio do Responsável pelo contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, com anotação em registro próprio das falhas detectadas, comunicando formalmente à CONTRATADA de tais ocorrências, para tomada de imediatas providências;

c) Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços;

d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;

e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições de prazos e preços estabelecidos no edital e seus anexos e proposta da CONTRATADA;

f) Destinar, se for o caso, local para que o representante da empresa CONTRATADA possa executar o controle do serviço e do seu pessoal;

g) Disponibilizar local para o empregado de a CONTRATADA permanecer no intervalo, se necessário, bem como para a troca e guarda de equipamentos;

h) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, exceto, os equipamentos de proteção individual e uniforme que são de responsabilidade da CONTRATADA.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VINCULO EMPREGATICIO

3.1 - Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, a qual a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida;

3.2 - É assegurada à CONTRATANTE a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA o valor global mensal de ...................... (............................................):

a) Mensalmente, até o último dia de cada mês, a CONTRATADA enviará á CONTRATANTE a Nota Fiscal ou Fatura de cobrança pelos serviços prestados naquele mês com a respectiva retenção do valor bruto ou fatura relativa ao INSS.

b) O pagamento será efetivado até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, somente com a apresentação dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS do mês anterior junto com a Nota Fiscal ou Fatura, através de depósito em conta da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO DO PREÇO

5.1 - Na hipótese de prorrogação do contrato, o mesmo poderá sofrer reajuste, nas seguintes condições:

A) Mão-de-obra: no mesmo percentual concedido a título de dissídio, acordo ou convenção coletiva, ou estabelecido pelo Governo Federal, quando houver alteração salarial e sua incidência seja comprovada;

B) Demais itens: pela variação do IGP-M nos últimos doze meses ou, em caso de sua extinção, por índice que o substitua, ficando sua aplicação suspensa por um ano, salvo disciplinamento diverso e cogente oriundo de Lei Federal.

5.2 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;

5.3 - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente devidamente comprovada.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 - O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada no contrato quando de sua assinatura, podendo, no interesse da CONTRATANTE, mediante Termos Aditivos, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei n.º: 8.666/1993 e suas alterações, limitada a 60 (sessenta) meses.

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6.2 - Para a prorrogação da vigência, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) Prestação regular dos serviços;

b) Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes;

c) Manutenção da vantajosidade econômica do valor do Contrato para a CONTRATANTE;

d) Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 - A fiscalização dos serviços objeto deste Contrato será exercida pela Gerência Regional de Bagé da CONTRATANTE, conforme disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

8.1 – Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que haja interessa da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

9.1 – Não será exigida garantia da execução do Contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES

10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa;

1. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.

2. No descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ASCAR e EMATER/RS, por prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ASCAR e EMATER/RS enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO

11.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

11.2 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei Federal 8.666/93.

11.3 – A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

12.1 – Os atos e comunicações entre as partes, relativamente à execução deste Contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o seu recebimento.

12.2 – Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 02 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento, não solucionadas, principalmente, na esfera administrativa.

E, por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, para um só fim, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Porto Alegre, ..... de novembro de 2015. Sr. Clair Tomé Kuhn, Superintendente Geral da ASCAR, CONTRATANTE. CONTRATADA.

Testemunhas: 1. ................................

2. ................................